| Reqte |
Paloma Fernandes Denaro
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi Advogado: Peterson dos Santos |
| Reqdo | Centro de Convenções Attitude Eireli Epp |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014505-50.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 12/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Proc. em Andamento - Movimentação |
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014505-50.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 12/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Proc. em Andamento - Movimentação |
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos de PALOMA FERNANDES DENARO contra CENTRO DE CONVENÇÕES ATTITUDE LTDA, atual denominação de ATTITUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, para declarar a rescisão do contrato de parceria de empreendimento firmado entre as partes e objeto da presente ação, bem como condenar a requerida na restituição à autora do valor de R$54.467,63, corrigido monetariamente desde a data da propositura da ação, com juros legais mensais de mora a partir da citação. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios (que fixo em 10% sobre o valor da condenação). Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 ("No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. P.R.I. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 16/12/2023 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos de PALOMA FERNANDES DENARO contra CENTRO DE CONVENÇÕES ATTITUDE LTDA, atual denominação de ATTITUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, para declarar a rescisão do contrato de parceria de empreendimento firmado entre as partes e objeto da presente ação, bem como condenar a requerida na restituição à autora do valor de R$54.467,63, corrigido monetariamente desde a data da propositura da ação, com juros legais mensais de mora a partir da citação. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios (que fixo em 10% sobre o valor da condenação). Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 ("No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. P.R.I. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/12/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42169253-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 11:19 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 520/521: Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de resposta. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 30/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 520/521: Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de resposta. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41991411-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 09:29 |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 430/431: aguarde-se a juntada da carta precatória aos autos pela via oficial. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 430/431: aguarde-se a juntada da carta precatória aos autos pela via oficial. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41752705-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 12:44 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 421: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590S/P) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 421: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41407274-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 17/07/2023 14:40 |
| 13/07/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 13/07/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41334620-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 10:33 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/407: expeça-se a carta precatória nos termos requeridos. Ante a dificuldade peculiar apresentada nestes autos para fins de citação da empresa requerida, este despacho servirá de oficio a ser encaminhado pela parte autora à Associação de Hotelaria de Minas Gerais e Espírito Santo, para que informe a este juízo informações sobre o local de hospedagem do sócio da empresa ora demandada, LEANDRO GUEIROS MARCONDES - CPF: 041.673.407-39, durante sua visita ao Brasil, no prazo de 05 dias, a contar do recebimento do presente oficio. Comprove a parte autora o protocolo do oficio no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590S/P) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 399/407: expeça-se a carta precatória nos termos requeridos. Ante a dificuldade peculiar apresentada nestes autos para fins de citação da empresa requerida, este despacho servirá de oficio a ser encaminhado pela parte autora à Associação de Hotelaria de Minas Gerais e Espírito Santo, para que informe a este juízo informações sobre o local de hospedagem do sócio da empresa ora demandada, LEANDRO GUEIROS MARCONDES - CPF: 041.673.407-39, durante sua visita ao Brasil, no prazo de 05 dias, a contar do recebimento do presente oficio. Comprove a parte autora o protocolo do oficio no prazo de 05 dias. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41312549-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 11:31 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2023 Teor do ato: *Carta Rogatória está liberada na internet para impressão, instrução e encaminhamento, devendo ser comprovada sua distribuição. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Carta Rogatória está liberada na internet para impressão, instrução e encaminhamento, devendo ser comprovada sua distribuição. |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 374/388: O feito ainda encontra-se em fase de conhecimento, na qual o réu ainda sequer foi citado, não sendo o momento processual adequado para se falar em aplicação de medidas coercitivas que, em regra, se prestam a forçar uma das partes a cumprir obrigações de fazer determinadas judicialmente. É certo que o Código de Processo Civil de 2015 trouxe grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca dos limites da aplicação de medidas atípicas para coerção do executado, a fim de que o débito seja satisfeito, tanto que, nesse sentido, temos recente entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça que prumou pela possibilidade de aplicação das medidas coercitivas atípicas para que haja o pagamento pelo devedor nas ações executivas. Porém, como acima colocado, neste momento o requerido sequer foi citado, ao mesmo tempo em que sequer verifica-se a presença de requisitos suficientes para deferimento de medida cautelar, eis qque provocado a analisar tal questão para fins de prévio bloqueio eletrônico de valores destinados a garantir futura execução, foi esse requerimento negado judicialmente (fls.33/34). Ainda que estivessem presentes tais requisitos para deferimento de tutela cautelar, entende este juízo que há desproporcionalidade em cercear a liberdade de ir e vir do devedor, no caso específico dos pedidos de bloqueio de CNH e Passaporte, em razão da dificuldade que a parte autora vem encontrando para citá-lo. Ao contrário, tais medidas coercitivas só são aceitas quando, existente o dever de satisfazer uma execução, passa o executado a frustrar todas as possibilidades de localização de valores e bens, ao mesmo tempo em que ostenta publicamente um estilo de vida não condizente com a dificuldade de pagar as suas dívidas. Igualmente, já se manifestou o E. Tribunal: ''AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. BLOQUEIO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Ausência de proporcionalidade em sentido estrito. Respeito à dignidade da pessoa humana e observância ao Estatuto do Património Mínimo. Princípio da proporcionalidade. Ainda que o preceito deontológico determine que todo cidadão arque com as suas dívidas, a pretensão à atipicidade dos meios executivos não pode ser deferida porque implicaria em interpretação desarrazoada. Ademais, por estabelecer, ainda que por via obliqua, restrição significativa à liberdade de ir e vir da agravada, impedindo-a, inclusive, do retorno ao país. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2080314-64.2021.8.26.0000. 31ª Câmara de Direito Privado. Relatora Desembargadora Rosangela Telles. V.U. J. 28/07/2021)'' Além do mais, as medidas restritivas solicitadas não demonstram que surtiriam o efeito prático almejado, pois não é a restrição à locomoção do rrequerido que fará com que ele seja citado, mas sim que ele seja efetivamente localizado em momento certo e determinado a possibilitar que servidor da Justiça possa informa-lo da existência desta demanda para que ele venha a constituir advogado e oferecer defesa, sob pena de revelia. Aguarde-se a providência determinada às fls. 362 para fins de expedição da carta rogatória. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590S/P) |
| 27/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 374/388: O feito ainda encontra-se em fase de conhecimento, na qual o réu ainda sequer foi citado, não sendo o momento processual adequado para se falar em aplicação de medidas coercitivas que, em regra, se prestam a forçar uma das partes a cumprir obrigações de fazer determinadas judicialmente. É certo que o Código de Processo Civil de 2015 trouxe grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca dos limites da aplicação de medidas atípicas para coerção do executado, a fim de que o débito seja satisfeito, tanto que, nesse sentido, temos recente entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça que prumou pela possibilidade de aplicação das medidas coercitivas atípicas para que haja o pagamento pelo devedor nas ações executivas. Porém, como acima colocado, neste momento o requerido sequer foi citado, ao mesmo tempo em que sequer verifica-se a presença de requisitos suficientes para deferimento de medida cautelar, eis qque provocado a analisar tal questão para fins de prévio bloqueio eletrônico de valores destinados a garantir futura execução, foi esse requerimento negado judicialmente (fls.33/34). Ainda que estivessem presentes tais requisitos para deferimento de tutela cautelar, entende este juízo que há desproporcionalidade em cercear a liberdade de ir e vir do devedor, no caso específico dos pedidos de bloqueio de CNH e Passaporte, em razão da dificuldade que a parte autora vem encontrando para citá-lo. Ao contrário, tais medidas coercitivas só são aceitas quando, existente o dever de satisfazer uma execução, passa o executado a frustrar todas as possibilidades de localização de valores e bens, ao mesmo tempo em que ostenta publicamente um estilo de vida não condizente com a dificuldade de pagar as suas dívidas. Igualmente, já se manifestou o E. Tribunal: ''AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. BLOQUEIO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Ausência de proporcionalidade em sentido estrito. Respeito à dignidade da pessoa humana e observância ao Estatuto do Património Mínimo. Princípio da proporcionalidade. Ainda que o preceito deontológico determine que todo cidadão arque com as suas dívidas, a pretensão à atipicidade dos meios executivos não pode ser deferida porque implicaria em interpretação desarrazoada. Ademais, por estabelecer, ainda que por via obliqua, restrição significativa à liberdade de ir e vir da agravada, impedindo-a, inclusive, do retorno ao país. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2080314-64.2021.8.26.0000. 31ª Câmara de Direito Privado. Relatora Desembargadora Rosangela Telles. V.U. J. 28/07/2021)'' Além do mais, as medidas restritivas solicitadas não demonstram que surtiriam o efeito prático almejado, pois não é a restrição à locomoção do rrequerido que fará com que ele seja citado, mas sim que ele seja efetivamente localizado em momento certo e determinado a possibilitar que servidor da Justiça possa informa-lo da existência desta demanda para que ele venha a constituir advogado e oferecer defesa, sob pena de revelia. Aguarde-se a providência determinada às fls. 362 para fins de expedição da carta rogatória. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41230171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 12:49 |
| 24/06/2023 |
Carta Rogatória Expedida
Carta Rogatória - Citação, Intimação, Notificação - Convenção de Haia - Formulário (português-inglês-francês) |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 358/360: Providencie a serventia o necessário para expedição da carta rogatória requerida. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 13/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 358/360: Providencie a serventia o necessário para expedição da carta rogatória requerida. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40759898-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 20:41 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 353/354: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 353/354: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40519903-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 18:16 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Fls. 256/349: Ciência à autora do ofício recebido. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 256/349: Ciência à autora do ofício recebido. |
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/246: 1) Indefiro o novo pedido de citação por meio digital, reportando-me aos termos da decisão de fls. 126/128, que não desafiou recurso. 2) No mais, aguarde-se o integral cumprimento da carta rogatória pelo prazo de 8 (oito) meses. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 239/246: 1) Indefiro o novo pedido de citação por meio digital, reportando-me aos termos da decisão de fls. 126/128, que não desafiou recurso. 2) No mais, aguarde-se o integral cumprimento da carta rogatória pelo prazo de 8 (oito) meses. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40313089-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 15:51 |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/234: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 233/234: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42143834-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 12:48 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2022 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 165/166: defiro a suspensão do feito inicialmente por 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 15/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 165/166: defiro a suspensão do feito inicialmente por 60 (sessenta) dias. Int. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41824866-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 13:39 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 157: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 157: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41484645-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/08/2022 19:15 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/149: defiro a tentativa de citação nos termos pleiteados. Providencie a autora o necessário, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 144/149: defiro a tentativa de citação nos termos pleiteados. Providencie a autora o necessário, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41270993-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 13:46 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 139: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41083666-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 21:06 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/132: Indefiro a citação editalicia, porquanto, ao contrário do alegado pela autora os representantes legais da ré não se encontram em lugar incerto e não sabido, eis que a mesma declinou os representantes legais se encontram domiciliados no exterior no endereço às fls. 106 e, conforme ressaltado na decisão de fls. 126/128 a citação é exigida por carta rogatória pelo Código de Processo Civil. Desta forma, manifeste-se o requerente para efetivação da citação, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 131/132: Indefiro a citação editalicia, porquanto, ao contrário do alegado pela autora os representantes legais da ré não se encontram em lugar incerto e não sabido, eis que a mesma declinou os representantes legais se encontram domiciliados no exterior no endereço às fls. 106 e, conforme ressaltado na decisão de fls. 126/128 a citação é exigida por carta rogatória pelo Código de Processo Civil. Desta forma, manifeste-se o requerente para efetivação da citação, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40955891-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 16:36 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/109: indefiro o pedido de citação via "whatsapp", tendo em vista que acitaçãopor meio eletrônico prevista no Código de Processo Civil dependente do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário e do uso de assinatura eletrônica, o que não se verifica no presente caso. Ademais, tal modalidade de citação ainda aguarda regulamentação pelo CNJ. Nesse sentido, é a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de alimentos Decisão que indeferiu citação por WhatsApp Citação por meio eletrônico prevista na Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 246, do CPC, dependente de regulamentação pelo CNJ Citação por WhatsApp obstada pelo Comunicado CG Nº 2265/2017, disponibilizado no DJE de 09/10/2017 . Impossibilidade de utilização do whatsapp para o ato processual - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2268649-67.2021.8.26.0000; Relator (a):Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP). INVIABILIDADE. CITAÇÃO COMO ATO FORMAL E QUE TEM POR ESCOPO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica. A Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, tudo com o objetivo de se evitar o repúdio ao ato judicial praticado, impossibilitando-se a futura impugnação de sua autenticidade, integridade e autoria. 2. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178853-65.2021.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana -Vara Única; Data do Julgamento: 04/08/2021; Data de Registro: 04/08/2021) CITAÇÃO Pessoa física - Pretensão de que seja realizada a citação do réu em ação monitória via "'WhatsApp" Inviabilidade Citação por meio eletrônico prevista no CPC dependente do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário e do uso de assinatura eletrônica Exegese do disposto no art. 246, caput, CPC; no Provimento CSM n° 1920/2011; no Comunicado CG 2265/2017; e na Resolução CNJ nº 354/2020 Ato formal que não prescinde da observância das formalidades legais, sob pena de nulidade por violação de garantias constitucionais do réu - Precedentes - Indeferimento mantido - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2287149-84.2021.8.26.0000; Relator (a):Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022) Também por ausência de regulamentação, indefiro o pedido de citação de réu domiciliado no exterior por simples carta, pois exigida carta rogatória pelo Código de Processo Civil. Desta forma, manifeste-se o requerente para efetivação da citação, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 24/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 105/109: indefiro o pedido de citação via "whatsapp", tendo em vista que acitaçãopor meio eletrônico prevista no Código de Processo Civil dependente do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário e do uso de assinatura eletrônica, o que não se verifica no presente caso. Ademais, tal modalidade de citação ainda aguarda regulamentação pelo CNJ. Nesse sentido, é a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de alimentos Decisão que indeferiu citação por WhatsApp Citação por meio eletrônico prevista na Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 246, do CPC, dependente de regulamentação pelo CNJ Citação por WhatsApp obstada pelo Comunicado CG Nº 2265/2017, disponibilizado no DJE de 09/10/2017 . Impossibilidade de utilização do whatsapp para o ato processual - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2268649-67.2021.8.26.0000; Relator (a):Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP). INVIABILIDADE. CITAÇÃO COMO ATO FORMAL E QUE TEM POR ESCOPO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica. A Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, tudo com o objetivo de se evitar o repúdio ao ato judicial praticado, impossibilitando-se a futura impugnação de sua autenticidade, integridade e autoria. 2. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178853-65.2021.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana -Vara Única; Data do Julgamento: 04/08/2021; Data de Registro: 04/08/2021) CITAÇÃO Pessoa física - Pretensão de que seja realizada a citação do réu em ação monitória via "'WhatsApp" Inviabilidade Citação por meio eletrônico prevista no CPC dependente do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário e do uso de assinatura eletrônica Exegese do disposto no art. 246, caput, CPC; no Provimento CSM n° 1920/2011; no Comunicado CG 2265/2017; e na Resolução CNJ nº 354/2020 Ato formal que não prescinde da observância das formalidades legais, sob pena de nulidade por violação de garantias constitucionais do réu - Precedentes - Indeferimento mantido - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2287149-84.2021.8.26.0000; Relator (a):Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022) Também por ausência de regulamentação, indefiro o pedido de citação de réu domiciliado no exterior por simples carta, pois exigida carta rogatória pelo Código de Processo Civil. Desta forma, manifeste-se o requerente para efetivação da citação, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40810120-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 19:42 |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40810010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 19:27 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 04/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR390477063TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Centro de Convenções Attitude Eireli Epp |
| 25/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 104: Cumpra-se a citação da ré, na pessoa de seus sócios DANILE CRISTINA NEGRAO GRANATO MARCONDES e LEANDRO GUEIROS MARCONDES, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua Rubens Meirelles, 105, Apto. 132, São Paulo/SP). Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 08/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 104: Cumpra-se a citação da ré, na pessoa de seus sócios DANILE CRISTINA NEGRAO GRANATO MARCONDES e LEANDRO GUEIROS MARCONDES, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua Rubens Meirelles, 105, Apto. 132, São Paulo/SP). Int. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40157846-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 20:29 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2022 Teor do ato: Fls. 85/86: Providencie a parte autora o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 85/86: Providencie a parte autora o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40056037-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 12:53 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 15/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/040590-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2021 Local: Oficial de justiça - AMADEU APARECIDO FRANCISCO |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para expedição de mandado. |
| 12/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 72/73: Expeça-se o mandado, conforme requerido. Int. |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41075795-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2021 15:16 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 521/536 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 68: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória por sessenta dias. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 68: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória por sessenta dias. Int. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40979075-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 17/06/2021 16:22 |
| 14/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 686/703 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se o requerido no endereço informado à fl. 56. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 23/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cite-se o requerido no endereço informado à fl. 56. Int. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40446863-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2021 13:49 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 951/973 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Providencie o requerente o recolhimento das custas para nova tentativa de citação. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente o recolhimento das custas para nova tentativa de citação. |
| 12/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 12/01/2021 Data da Publicação: 13/01/2021 Número do Diário: 3194 Página: 597/621 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 56: Cite-se o réu no endereço indicado. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 08/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 56: Cite-se o réu no endereço indicado. Int. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40007213-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2021 15:31 |
| 30/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 641/664 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2020 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 11/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/054753-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/12/2020 Local: Oficial de justiça - Vladja Lins Garcia |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 600/615 |
| 25/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se o requerido no endereço informado às fls. 40/41. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 23/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cite-se o requerido no endereço informado às fls. 40/41. Int. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41660920-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2020 18:07 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 513/535 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/41: Providencie a autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 14/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 40/41: Providencie a autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Int. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41594641-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 15:39 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 488/501 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 29/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR214144172TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Centro de Convenções Attitude Eireli Epp |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 539/553 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Vistos. I. Trata-se de ação declaratória de resolução de contrato c/c pedido de reparação de danos, movida por PALOMA FERNANDES DENARO contra CENTRO DE CONVENÇÕES ATTITUDE LTDA e ATTITUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, alegando, em síntese, ter celebrado contrato de parceria em empreendimento com as requerida. Relata que, teria depositado o montante de R$ 50.000,00, conforme previsto no referido contrato, na conta indicada pela ré, para que lhe fosse garantido o direito de aquisição de uma quota do Centro de Convenções que deveria ser inaugurado em 2018, além de outros benefícios. Sustenta, no entanto, que até a presente data nada foi realizado, e que diante disso, pleiteia a concessão de tutela de urgência, para bloquear via BACENJUD o montante de R$ 54.467,63 em nome da empresa ré. Em que pesem as alegações apresentadas pela parte autora na petição inicial, não se vislumbra na causa de pedir motivos que convençam de forma plena a necessidade de tutela de urgência, visto que não apresentou comprovante de depósito em favor da parte requerida do valor que alega ter destinado ao suposto negócio relatado na inicial. Logo, de melhor cautela que a matéria seja submetida ao crivo do contraditório para uma melhor avaliação das razões apresentadas na inicial. Relego, portanto, a apreciação da antecipação dos efeitos da tutela para o estágio posterior à contestação, quando a apresentação de defesas e documentos permitirá a este Magistrado aferir verossimilhança do alegado. II. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). III. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. IV. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 04/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/09/2020 |
Decisão
Vistos. I. Trata-se de ação declaratória de resolução de contrato c/c pedido de reparação de danos, movida por PALOMA FERNANDES DENARO contra CENTRO DE CONVENÇÕES ATTITUDE LTDA e ATTITUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, alegando, em síntese, ter celebrado contrato de parceria em empreendimento com as requerida. Relata que, teria depositado o montante de R$ 50.000,00, conforme previsto no referido contrato, na conta indicada pela ré, para que lhe fosse garantido o direito de aquisição de uma quota do Centro de Convenções que deveria ser inaugurado em 2018, além de outros benefícios. Sustenta, no entanto, que até a presente data nada foi realizado, e que diante disso, pleiteia a concessão de tutela de urgência, para bloquear via BACENJUD o montante de R$ 54.467,63 em nome da empresa ré. Em que pesem as alegações apresentadas pela parte autora na petição inicial, não se vislumbra na causa de pedir motivos que convençam de forma plena a necessidade de tutela de urgência, visto que não apresentou comprovante de depósito em favor da parte requerida do valor que alega ter destinado ao suposto negócio relatado na inicial. Logo, de melhor cautela que a matéria seja submetida ao crivo do contraditório para uma melhor avaliação das razões apresentadas na inicial. Relego, portanto, a apreciação da antecipação dos efeitos da tutela para o estágio posterior à contestação, quando a apresentação de defesas e documentos permitirá a este Magistrado aferir verossimilhança do alegado. II. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). III. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. IV. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 02/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/03/2024 | Cumprimento de sentença (0014505-50.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |