1082630-92.2020.8.26.0100 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
Foro
Foro Central Cível
Vara
33ª Vara Cível
Juiz
ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA

Partes do processo

Reqte  Marcelo Coradi
Advogado:  Ronaldo Aparecido da Costa  
Reqdo  Banco J Safra S/A
Advogado:  Alexandre Fidalgo  

Movimentações

Data Movimento
10/09/2021 Arquivado Definitivamente
10/09/2021 Início da Execução Juntado
0037328-23.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
05/08/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 637-644
04/08/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo ser incluído o valor respectivo às custas finais da execução (1% - um por cento do valor da execução); e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ronaldo Aparecido da Costa (OAB 398605/SP)
03/08/2021 Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo ser incluído o valor respectivo às custas finais da execução (1% - um por cento do valor da execução); e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Arquivem-se os autos. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/09/2020 Petições Diversas
03/10/2020 Petições Diversas
10/11/2020 Contestação
24/11/2020 Petição Intermediária
16/12/2020 Manifestação Sobre a Contestação
06/04/2021 Razões de Apelação
27/04/2021 Petições Diversas
04/05/2021 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
31/08/2021 Cumprimento de sentença  (0037328-23.2021.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.