| Exeqte |
TDI Incorporadora Ltda
Advogada: Fabiana Simões Floriano Advogado: Márcio Alexandre Pesce de Cara |
| Exectdo | LGFB Administração e Participações Ltda. |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40288724-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 20:34 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 524. Ciência acerca da planilha juntada aos autos (fls. 525). Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido. Fls. 526/527. Não houve determinação de novo leilão. De todo modo, em vista da informação do interesse em nova tentativa, defiro nova tentativa de alienação com o mesmo leiloeiro nomeado a fls. 411/413, com as mesmas condições ali fixadas. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 524. Ciência acerca da planilha juntada aos autos (fls. 525). Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido. Fls. 526/527. Não houve determinação de novo leilão. De todo modo, em vista da informação do interesse em nova tentativa, defiro nova tentativa de alienação com o mesmo leiloeiro nomeado a fls. 411/413, com as mesmas condições ali fixadas. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40288724-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 20:34 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 524. Ciência acerca da planilha juntada aos autos (fls. 525). Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido. Fls. 526/527. Não houve determinação de novo leilão. De todo modo, em vista da informação do interesse em nova tentativa, defiro nova tentativa de alienação com o mesmo leiloeiro nomeado a fls. 411/413, com as mesmas condições ali fixadas. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 524. Ciência acerca da planilha juntada aos autos (fls. 525). Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido. Fls. 526/527. Não houve determinação de novo leilão. De todo modo, em vista da informação do interesse em nova tentativa, defiro nova tentativa de alienação com o mesmo leiloeiro nomeado a fls. 411/413, com as mesmas condições ali fixadas. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42748836-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 16:08 |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42262905-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 15:19 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1442/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1442/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 520 em complementação à decisão de fls. 517. Consigno que a decisão de fls. 500/504 deferiu o pedido de averbação do processo 1130689-72.2024.8.26.0100 na matrícula do imóvel indicado, nos termos do artigo 54 da Lei nº 13.097/2015, para fins de publicidade e ciência de terceiros quanto à existência da demanda judicial. Ressalte-se, contudo, que tal averbação não se confunde com a penhora, instituto jurídico de natureza constritiva, que visa à individualização de bens do devedor para garantir a efetividade da execução. Assim, não há direitos a serem reservados. De todo modo, que eventual concurso entre os credores só será realizado se e quando o bem for efetivamente alienado nesses autos, quando então serão avaliados os créditos e preferências de eventuais terceiros. Dessa forma, indefiro o pedido de reserva de direitos do terceiro, por ausência de previsão legal e de elementos que justifiquem tal medida no presente feito. Prosseguimento Considerando o insucesso da tentativa anterior, aguarde-se nova tentativa de alienação. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 520 em complementação à decisão de fls. 517. Consigno que a decisão de fls. 500/504 deferiu o pedido de averbação do processo 1130689-72.2024.8.26.0100 na matrícula do imóvel indicado, nos termos do artigo 54 da Lei nº 13.097/2015, para fins de publicidade e ciência de terceiros quanto à existência da demanda judicial. Ressalte-se, contudo, que tal averbação não se confunde com a penhora, instituto jurídico de natureza constritiva, que visa à individualização de bens do devedor para garantir a efetividade da execução. Assim, não há direitos a serem reservados. De todo modo, que eventual concurso entre os credores só será realizado se e quando o bem for efetivamente alienado nesses autos, quando então serão avaliados os créditos e preferências de eventuais terceiros. Dessa forma, indefiro o pedido de reserva de direitos do terceiro, por ausência de previsão legal e de elementos que justifiquem tal medida no presente feito. Prosseguimento Considerando o insucesso da tentativa anterior, aguarde-se nova tentativa de alienação. Intimem-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41577074-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 10:26 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 498/499. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre o pedido de reserva dos direitos. Fls. 505 e 507/508. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 498/499. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre o pedido de reserva dos direitos. Fls. 505 e 507/508. Ciência às partes. Int. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41489167-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2025 11:47 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41149774-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 13:08 |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41005896-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 09:30 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Ciência de fls. 466/494, 1º LEILÃO em 02/06/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:30 horas em 05/06/2025; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 26/06/2025 a partir das 15:30 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de fls. 466/494, 1º LEILÃO em 02/06/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:30 horas em 05/06/2025; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 26/06/2025 a partir das 15:30 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40819294-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 10:14 |
| 05/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0015843-25.2025.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Ciência de fls. 457/458. 1ª LEILÃO em 02/06/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:30 horas em 05/06/2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2ª LEILÃO que se encerrará em 26/06/2025 a partir das 15:30 horas, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de fls. 457/458. 1ª LEILÃO em 02/06/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:30 horas em 05/06/2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2ª LEILÃO que se encerrará em 26/06/2025 a partir das 15:30 horas, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40754382-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 11:06 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 451. Ciente da publicação do edital aos interessados. Aguarde-se o encerramento do leilão em 31/03/2025. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 451. Ciente da publicação do edital aos interessados. Aguarde-se o encerramento do leilão em 31/03/2025. Intimem-se. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40230334-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 09:13 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2024 Teor do ato: Ciência de fls. 419/420, 1º LEILÃO em 07/03/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 10/03/2025; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 31/03/2025 a partir das 14:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de fls. 419/420, 1º LEILÃO em 07/03/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 10/03/2025; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 31/03/2025 a partir das 14:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42950554-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 09:32 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/410. Pede o exequente a alienação judicial do bem penhorado por leilão eletrônico. As formalidades prévias à alienação foram cumpridas. Assim, DEFIRO o requerimento do exequente e determino o LEILÃO do bem penhorado a fls. 70 pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Sublime Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (art. 896, CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 3) eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Competirá à empresa gestora providenciar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp1cv@tjsp.jus.Br, informando as datas designadas. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 409/410. Pede o exequente a alienação judicial do bem penhorado por leilão eletrônico. As formalidades prévias à alienação foram cumpridas. Assim, DEFIRO o requerimento do exequente e determino o LEILÃO do bem penhorado a fls. 70 pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Sublime Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (art. 896, CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 3) eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Competirá à empresa gestora providenciar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp1cv@tjsp.jus.Br, informando as datas designadas. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42454920-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 12:01 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42230570-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 14:16 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 403/404. Ciência às partes do leilão negativo. Manifeste-se o exequente acerca do pedido da leiloeira da Destak Leilões, bem como, sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 403/404. Ciência às partes do leilão negativo. Manifeste-se o exequente acerca do pedido da leiloeira da Destak Leilões, bem como, sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41837337-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2024 11:48 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Ciência às partes de fls. 389/399, Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 01/07/24, às 15h00 e se encerrará no dia 04/07/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/07/24, às 15h01 e se encerrará no dia 24/07/24, às 15h00. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de fls. 389/399, Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 01/07/24, às 15h00 e se encerrará no dia 04/07/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/07/24, às 15h01 e se encerrará no dia 24/07/24, às 15h00. |
| 17/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40784447-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2024 14:02 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/381. Defiro novo leilão eletrônico do imóvel penhorado, observado o termo de penhora de fls. 70 e auto de avaliação pericial de fls. 155, a ser realizado pela Destak Leilões, conforme indicação do exequente, devendo o leiloeiro providenciar o necessário com prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 380/381. Defiro novo leilão eletrônico do imóvel penhorado, observado o termo de penhora de fls. 70 e auto de avaliação pericial de fls. 155, a ser realizado pela Destak Leilões, conforme indicação do exequente, devendo o leiloeiro providenciar o necessário com prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Intimem-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40378700-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 14:15 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/376. Ciência ao exequente acerca do leilão negativo. Manifeste-se no prazo de cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 373/376. Ciência ao exequente acerca do leilão negativo. Manifeste-se no prazo de cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intimem-se. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40092824-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 12:06 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42562057-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 12:21 |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Ciência de fls 275/311- A 1ª praça terá início em 15 de dezembro de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 18 de dezembro de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de dezembro de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 23 de janeiro de 2024, às 16 horas. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de fls 275/311- A 1ª praça terá início em 15 de dezembro de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 18 de dezembro de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de dezembro de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 23 de janeiro de 2024, às 16 horas. |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42223115-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 18:00 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42184466-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 15:20 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 267/268: Defiro novo leilão eletrônico do imóvel penhorado, observado o termo de penhora de fls. 70 e laudo pericial de fls.155, a ser realizado pela Alfa Leilões, conforme indicação do exequente, devendo o leiloeiro providenciar o necessário com prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 267/268: Defiro novo leilão eletrônico do imóvel penhorado, observado o termo de penhora de fls. 70 e laudo pericial de fls.155, a ser realizado pela Alfa Leilões, conforme indicação do exequente, devendo o leiloeiro providenciar o necessário com prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41809337-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2023 17:49 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 260: defiro a penhora no rosto dos autos, como requerido. Expeça-se ofício para penhora do crédito no importe de R$ 396.417,24 (atualizado até maio de 2023), junto à 28ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, no processo nº 1001010-35.2019.5.02.0028, a fim de proceder a reserva e posterior depósito em conta judicial deste juízo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP) |
| 14/08/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1) Fls. 260: defiro a penhora no rosto dos autos, como requerido. Expeça-se ofício para penhora do crédito no importe de R$ 396.417,24 (atualizado até maio de 2023), junto à 28ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, no processo nº 1001010-35.2019.5.02.0028, a fim de proceder a reserva e posterior depósito em conta judicial deste juízo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41229823-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/06/2023 12:21 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 253. Ciente dos leilões negativos. Fls. 256. Não existe tal modalidade de avaliação no CPC, ficando indeferido o pedido. Diga o exequente se pretende a realização de novo leilão ou a realização de nova avaliação por perito, o que deverá ser devidamente justificado. Não havendo manifestação, em 30 dias, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 253. Ciente dos leilões negativos. Fls. 256. Não existe tal modalidade de avaliação no CPC, ficando indeferido o pedido. Diga o exequente se pretende a realização de novo leilão ou a realização de nova avaliação por perito, o que deverá ser devidamente justificado. Não havendo manifestação, em 30 dias, arquivem-se. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40640871-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 15:21 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40531021-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 19:41 |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40279819-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 14:14 |
| 13/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2022 Teor do ato: Ciência às partes - a 1ª Praça com início no dia 23/02/2023 às 12:00 horas, e com término no dia 27/02/2023 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e caso não haja licitante(s) na 1ª Praça, fica desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 27/02/2023 às 11:01 horas, e com término no dia 23/03/2023 às 11:00 horas, ocasião em que o (s) bem (ns) será (ão) entregue (s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP) |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes - a 1ª Praça com início no dia 23/02/2023 às 12:00 horas, e com término no dia 27/02/2023 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e caso não haja licitante(s) na 1ª Praça, fica desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 27/02/2023 às 11:01 horas, e com término no dia 23/03/2023 às 11:00 horas, ocasião em que o (s) bem (ns) será (ão) entregue (s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41815398-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2022 15:36 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do leilão com a 1ª Praça com início no dia 27/09/2022 às 12:00 horas, e com término no dia 29/09/2022 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e caso não haja licitante(s) na 1ª Praça, fica desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 29/09/2022 às 11:01 horas, e com término no dia 27/10/2022 às 11:00 horas. Informem os autores o resultado do leilão em primeira praça. Se negativo, aguarde-se a realização da segunda praça. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP) |
| 10/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ciência às partes acerca do leilão com a 1ª Praça com início no dia 27/09/2022 às 12:00 horas, e com término no dia 29/09/2022 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e caso não haja licitante(s) na 1ª Praça, fica desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 29/09/2022 às 11:01 horas, e com término no dia 27/10/2022 às 11:00 horas. Informem os autores o resultado do leilão em primeira praça. Se negativo, aguarde-se a realização da segunda praça. Intimem-se. |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Edital |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41085369-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2022 10:44 |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41076275-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2022 12:02 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/174: Defiro o leilão eletrônico do imóvel penhorado, observado o termo de penhora de fls. 70 e laudo pericial de fls.155, a ser realizado pela Cardoso Leilões(Emerson Lopes Cardoso), conforme indicação do exequente, devendo o leiloeiro providenciar o necessário. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 173/174: Defiro o leilão eletrônico do imóvel penhorado, observado o termo de penhora de fls. 70 e laudo pericial de fls.155, a ser realizado pela Cardoso Leilões(Emerson Lopes Cardoso), conforme indicação do exequente, devendo o leiloeiro providenciar o necessário. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40769855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 17:40 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Disponibilização: 05/05/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 Página: 533/546 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para o executado, intimado conforme decisão de fls. 63 e certidão de fls. 87, impugnar a avaliação. Sem prejuízo, informe o exequente se pretende efetuar o praceamento do bem penhorado por leilão eletrônico ou hasta pública. Caso opte pelo leilão eletrônico, poderá indicar empresa habilitada junto ao Tribunal de Justiça. Manifeste-se em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para o executado, intimado conforme decisão de fls. 63 e certidão de fls. 87, impugnar a avaliação. Sem prejuízo, informe o exequente se pretende efetuar o praceamento do bem penhorado por leilão eletrônico ou hasta pública. Caso opte pelo leilão eletrônico, poderá indicar empresa habilitada junto ao Tribunal de Justiça. Manifeste-se em 05 dias. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA352016035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lgfb Administração e Participações Ltda. Diligência : 08/02/2022 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40214190-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 15:31 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. |
| 08/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA352016021TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lgfb Administração e Participações Ltda. |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41703025-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 10:07 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1/9 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 29/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 1/7 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Carta precatória disponível para encaminhamento. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta precatória disponível para encaminhamento. |
| 13/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 559/569 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 89/97 e 98/106: Diante da averbação das penhoras nas matrículas dos imóveis, defiro a expedição de Carta precatória à Comarca de Capão Bonito/SP para a avaliação e o praceamento dos imóveis penhorados objeto das matrículas n.ºs: 16.849 e 16.613. Intime-se. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 07/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 89/97 e 98/106: Diante da averbação das penhoras nas matrículas dos imóveis, defiro a expedição de Carta precatória à Comarca de Capão Bonito/SP para a avaliação e o praceamento dos imóveis penhorados objeto das matrículas n.ºs: 16.849 e 16.613. Intime-se. |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 11/20 |
| 22/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente do decurso de prazo de fls.87, sem manifestação do requerido quanto à penhora efetivada. Providencie a serventia a juntada da matrícula do imóvel penhorado via Arisp às fls. 65/67. Após, tornem para expedição de carta precatória ao Município de Capão Bonito/SP para perícia e avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente do decurso de prazo de fls.87, sem manifestação do requerido quanto à penhora efetivada. Providencie a serventia a juntada da matrícula do imóvel penhorado via Arisp às fls. 65/67. Após, tornem para expedição de carta precatória ao Município de Capão Bonito/SP para perícia e avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do requerido |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281118317TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lgfb Administração e Participações Ltda. Diligência : 12/03/2021 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 11/21 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno da carta de fl. 80. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 08/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o retorno da carta de fl. 80. Intimem-se. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40337811-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2021 22:43 |
| 02/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 1/8 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 73: À z. Serventia. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 73: À z. Serventia. Intimem-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40254395-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 10:55 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1/11 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1/11 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Ao autor, juntar custas para intimação acerca da penhora. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Ciência da solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 19/02/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor, juntar custas para intimação acerca da penhora. |
| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. |
| 19/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 16/24 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/62: Como bem observado pelo exequente, a intimação do executado (fl. 27) foi válida. Embora o aviso de recebimento tenha retornado com anotação "mudou-se", é certo que a missiva foi direcionada para o endereço onde ocorreu a citação, não tendo havido, nos autos, posterior comunicação de mudança. Nesse contexto, nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil, a intimação deve ser presumida válida. Por isso, defiro a penhora dos imóveis indicados pelo exequente. Expeça-se termo e averbe-se pelo ARISP. Ao final, serão providenciadas as intimações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 61/62: Como bem observado pelo exequente, a intimação do executado (fl. 27) foi válida. Embora o aviso de recebimento tenha retornado com anotação "mudou-se", é certo que a missiva foi direcionada para o endereço onde ocorreu a citação, não tendo havido, nos autos, posterior comunicação de mudança. Nesse contexto, nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil, a intimação deve ser presumida válida. Por isso, defiro a penhora dos imóveis indicados pelo exequente. Expeça-se termo e averbe-se pelo ARISP. Ao final, serão providenciadas as intimações necessárias. Intimem-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40211428-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 17:22 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 11/19 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/42: Esclareça em que medida o pedido de expedição de certidão não é redundante e/ou inútil em relação ao pedido de penhora de imóveis. Embora seja possível a expedição da certidão premonitória aludida no artigo 828 do Código de Processo Civil, estes autos tratam de cumprimento de sentença, sendo certo que o executado já foi intimado para pagar e permaneceu inerte. Nesse contexto, é possível penhorar imóveis diretamente como requerido pela parte. A utilidade da certidão está nos casos em que ainda não houve decurso do prazo para pagar e não estão presentes os requisitos para deferimento do arresto, situação bastante distinta do que aqui ocorre. Observe-se que o contraditório instaurado pelo Juízo (CPC: art. 9º | CPC: art. 10) é perfeitamente possível, não havendo urgência para deferir a constrição dos imóveis indicados, na medida em que eles já foram gravados com indisponibilidade decretada pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (cf. R-10 da M. 16.613 e R-05 da M. 16.849, ambas do CRI de Capão Bonito/SP). Após, os autos retornarão conclusos para análise. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 09/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 40/42: Esclareça em que medida o pedido de expedição de certidão não é redundante e/ou inútil em relação ao pedido de penhora de imóveis. Embora seja possível a expedição da certidão premonitória aludida no artigo 828 do Código de Processo Civil, estes autos tratam de cumprimento de sentença, sendo certo que o executado já foi intimado para pagar e permaneceu inerte. Nesse contexto, é possível penhorar imóveis diretamente como requerido pela parte. A utilidade da certidão está nos casos em que ainda não houve decurso do prazo para pagar e não estão presentes os requisitos para deferimento do arresto, situação bastante distinta do que aqui ocorre. Observe-se que o contraditório instaurado pelo Juízo (CPC: art. 9º | CPC: art. 10) é perfeitamente possível, não havendo urgência para deferir a constrição dos imóveis indicados, na medida em que eles já foram gravados com indisponibilidade decretada pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (cf. R-10 da M. 16.613 e R-05 da M. 16.849, ambas do CRI de Capão Bonito/SP). Após, os autos retornarão conclusos para análise. Intimem-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40151021-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 15:10 |
| 30/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 14/24 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo autuado sob n.º 1000328-06.2015.8.26.0286, em trâmite perante à 2ª Vara Cível do Foro de Itú de eventual valor a ser levantado pela aqui executada LGFB ADMINISTRAÇÃO E PATICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 09.141.468/0001-70, até o valor do débito em execução, o qual atualizada para outubro de 2020, atinge o importe de R$ 225.404,37. Oficie-se ao MM. Juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Itu comunicando a penhora. Cumpra-se com urgência. Para celeridade da medida, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhada pela Serventia, devendo certificar nos autos a seguir. Intime-se. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo autuado sob n.º 1000328-06.2015.8.26.0286, em trâmite perante à 2ª Vara Cível do Foro de Itú de eventual valor a ser levantado pela aqui executada LGFB ADMINISTRAÇÃO E PATICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 09.141.468/0001-70, até o valor do débito em execução, o qual atualizada para outubro de 2020, atinge o importe de R$ 225.404,37. Oficie-se ao MM. Juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Itu comunicando a penhora. Cumpra-se com urgência. Para celeridade da medida, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhada pela Serventia, devendo certificar nos autos a seguir. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41871986-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 10:40 |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41865932-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/11/2020 15:16 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1/8 |
| 22/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. |
| 20/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR216558013TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Lgfb Administração e Participações Ltda. |
| 09/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41702976-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 14:57 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 1/13 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2020 Teor do ato: Vistos. A parte requerida, vencida, foi citada por hora certa e assistida por Curador Especial, de sorte que não tem advogado constituído nos autos. Porque entende este Juízo que a aplicação do disposto pelo artigo 346 do Código de Processo Civil somente é cabível até o trânsito em julgado e visando possibilitar que a parte vencida cumpra espontaneamente a obrigação que lhe foi carreada, faz-se necessária intimação de sorte que lhe seja dado conhecimento do montante do débito. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, devendo a parte exequente promover o recolhimento das custas necessárias caso já não o tenha feito, para comprovar o pagamento voluntário do débito de R$ 225.404,37 fls 03 no prazo de quinze dias, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Realizada a intimação, que será considerada válida tanto que recebida, ainda que por terceiro, no endereço constante dos autos (art. 274 par. único, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 26/10/2020 |
Decisão
Vistos. A parte requerida, vencida, foi citada por hora certa e assistida por Curador Especial, de sorte que não tem advogado constituído nos autos. Porque entende este Juízo que a aplicação do disposto pelo artigo 346 do Código de Processo Civil somente é cabível até o trânsito em julgado e visando possibilitar que a parte vencida cumpra espontaneamente a obrigação que lhe foi carreada, faz-se necessária intimação de sorte que lhe seja dado conhecimento do montante do débito. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, devendo a parte exequente promover o recolhimento das custas necessárias caso já não o tenha feito, para comprovar o pagamento voluntário do débito de R$ 225.404,37 fls 03 no prazo de quinze dias, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Realizada a intimação, que será considerada válida tanto que recebida, ainda que por terceiro, no endereço constante dos autos (art. 274 par. único, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1052389-72.2019.8.26.0100 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 26/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1052389-72.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 06/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/04/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0015843-25.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |