| Reqte |
Expresso Via Brasil Locadora de Veículos Ltda. - Expresso Via Brasil Emergências
Advogada: Thamirys Cavassani Costa Advogada: Thassya Andressa Prado da Silva Advogado: Rivaldo Lopes |
| Reqda |
Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA
Advogado: Ahmid Hussein Ibrahin Taha Advogado: Willy Carlos Verhalen Lima Advogado: Ricardo Henrique Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70125453-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2026 14:54 |
| 21/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos à 1ª Instância. Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 233-1. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157) com procurações/substabelecimentos das partes. Após 30 dias, estes autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 10/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70125453-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2026 14:54 |
| 21/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos à 1ª Instância. Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 233-1. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157) com procurações/substabelecimentos das partes. Após 30 dias, estes autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do retorno dos autos à 1ª Instância. Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 233-1. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157) com procurações/substabelecimentos das partes. Após 30 dias, estes autos serão remetidos ao arquivo. |
| 07/03/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 26/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013022-22.2023.8.26.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 26/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013021-37.2023.8.26.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 19/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
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| 06/04/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70221411-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/04/2022 15:56 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: RECURSO DE APELAÇÃO Recebe-se a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1012 do Código de Processo Civil. Deixa-se de exercer o juízo de retratação, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos (artigo 332, § 4º do CPC). Manifeste-se a parte apelada para apresentar contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
RECURSO DE APELAÇÃO Recebe-se a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1012 do Código de Processo Civil. Deixa-se de exercer o juízo de retratação, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos (artigo 332, § 4º do CPC). Manifeste-se a parte apelada para apresentar contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 18/02/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70094923-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/02/2022 10:11 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/285: Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida, argumentando que há contradição e omissão na sentença proferida às fls. 274/277. Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Consoante já se decidiu, é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412). In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 31/01/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 279/285: Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida, argumentando que há contradição e omissão na sentença proferida às fls. 274/277. Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Consoante já se decidiu, é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412). In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intimem-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70794882-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2021 18:30 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70794873-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2021 18:28 |
| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Fernanda Franco Bueno Cáceres para o Titular 01 vaga 1 (15ª Vara Cível)". Motivo: Fim da designação. |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 3031/3045 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a embargada acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP) |
| 09/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a embargada acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 dias. Int. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.21.70680482-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/10/2021 10:37 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para condenar o requerido ao pagamento do valor indicado nas notas fiscais listadas às fls. 05, com abatimento dos valores pagos às fls. 256, R$1.731,53; fls. 257, R$6.938,33 e fls. 258, R$6.805,72, acrescido de juros conforme previsão da cláusula 3.7 do contrato, fls. 21, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido dos juros legais de 1% ao mês, desde o vencimento. Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP) |
| 23/09/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para condenar o requerido ao pagamento do valor indicado nas notas fiscais listadas às fls. 05, com abatimento dos valores pagos às fls. 256, R$1.731,53; fls. 257, R$6.938,33 e fls. 258, R$6.805,72, acrescido de juros conforme previsão da cláusula 3.7 do contrato, fls. 21, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido dos juros legais de 1% ao mês, desde o vencimento. Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70409047-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 17:28 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70407521-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2021 13:41 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 2583/2596 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: PRODUÇÃO DE PROVAS Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculta-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP) |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PRODUÇÃO DE PROVAS Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculta-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. |
| 07/06/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70368112-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/06/2021 16:10 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 2470/2482 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Fica o autor intimado a se manifestar em réplica (artigos 350 e 351 do CPC), sob pena de preclusão. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP) |
| 04/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado a se manifestar em réplica (artigos 350 e 351 do CPC), sob pena de preclusão. |
| 26/04/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70262019-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2021 14:12 |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281426848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA Diligência : 25/03/2021 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 2471/2481 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP) |
| 17/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 16/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70074826-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 12:29 |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 2646/2662 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2020 Teor do ato: Recolha(m)-se a(s) taxa(s) de despesa(s) postal(is). Advogados(s): Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP) |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha(m)-se a(s) taxa(s) de despesa(s) postal(is). |
| 30/11/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão judicial de fls. 213. |
| 30/11/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 26/11/2020 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 213. Foro destino: Foro Regional II - Santo Amaro |
| 26/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 550/566 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2020 Teor do ato: Vistos. A partir da análise dos autos, verifico que a parte requerida é domiciliada em endereço que pertence à circunscrição do Foro Regional de Santo Amaro (Rua Ubatu-Mirim, CEP 04692-010). Observo, ainda, que o valor da causa não supera o limite de 500 salários mínimos. Em razão disso, inexiste motivo para distribuição da ação a uma das varas cíveis do Foro Central. Saliento, por oportuno, que é absoluta, e não relativa, a competência dentro da Comarca de São Paulo, posto que se trata de divisão de competência entre juízos, feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, com base em critérios combinados de valor, matéria e território. Não se confunde, pois, a competência dentro da Comarca da Capital, de caráter funcional e, portanto, absoluta, com a competência entre Foros, isto é, entre Comarcas, esta sim de caráter territorial. Neste diapasão, remetam-se os autos ao Foro Regional de Santo Amaro. Intime-se. Advogados(s): Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP) |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. A partir da análise dos autos, verifico que a parte requerida é domiciliada em endereço que pertence à circunscrição do Foro Regional de Santo Amaro (Rua Ubatu-Mirim, CEP 04692-010). Observo, ainda, que o valor da causa não supera o limite de 500 salários mínimos. Em razão disso, inexiste motivo para distribuição da ação a uma das varas cíveis do Foro Central. Saliento, por oportuno, que é absoluta, e não relativa, a competência dentro da Comarca de São Paulo, posto que se trata de divisão de competência entre juízos, feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, com base em critérios combinados de valor, matéria e território. Não se confunde, pois, a competência dentro da Comarca da Capital, de caráter funcional e, portanto, absoluta, com a competência entre Foros, isto é, entre Comarcas, esta sim de caráter territorial. Neste diapasão, remetam-se os autos ao Foro Regional de Santo Amaro. Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Contestação |
| 07/06/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 22/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2022 |
Razões de Apelação |
| 06/04/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/05/2023 | Cumprimento Provisório de Sentença (0013021-37.2023.8.26.0002) |
| 24/05/2023 | Cumprimento de sentença (0013022-22.2023.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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