| Reqte |
Pedro Glauco Amadesi Costa
Advogada: Dora Lucia Silva de Almeida |
| Reqdo | Rodrigo Feijó Kolton |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0022252-22.2022.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inadimplemento |
| 01/06/2022 |
Início da Execução Juntado
0022252-22.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 24/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 07/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0022252-22.2022.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inadimplemento |
| 01/06/2022 |
Início da Execução Juntado
0022252-22.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 24/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2022 Teor do ato: Motivo do ato: Processo extinto. Conteúdo do ato: ciência às partes do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de incidente próprio iniciado por petição intermediária, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017. Os presentes autos serão arquivados com anotação de baixa. Fim do ato. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Motivo do ato: Processo extinto. Conteúdo do ato: ciência às partes do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de incidente próprio iniciado por petição intermediária, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017. Os presentes autos serão arquivados com anotação de baixa. Fim do ato. |
| 17/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40588683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 11:55 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2022 Teor do ato: DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno os réus Rodrigo Feijó Kolton, Carlos Roberto Maciente e Joaci Lima Magalhães, solidaria-mente, a (i) pagarem aos autores Pedro Glauco Amadesi Costa e Paulo Gabriel Amadesi Costa a quantia de R$361.095,23, desde setembro de 2021 atualizada com base na tabela do TJSP e acrescida de juros de mora à taxa legal; e (ii) quitarem os débitos de IPTU dos exercícios de 2020 (integral) e 2021 (70%) do imóvel locado, com os respectivos encargos de mora; ou reembol-sarem os autores, caso estes venham a quitar os débitos. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação adicional a honorários de sucumbência, porque já incluídos no cálculo de fls.51. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP) |
| 15/02/2022 |
Julgada Procedente a Ação
DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno os réus Rodrigo Feijó Kolton, Carlos Roberto Maciente e Joaci Lima Magalhães, solidaria-mente, a (i) pagarem aos autores Pedro Glauco Amadesi Costa e Paulo Gabriel Amadesi Costa a quantia de R$361.095,23, desde setembro de 2021 atualizada com base na tabela do TJSP e acrescida de juros de mora à taxa legal; e (ii) quitarem os débitos de IPTU dos exercícios de 2020 (integral) e 2021 (70%) do imóvel locado, com os respectivos encargos de mora; ou reembol-sarem os autores, caso estes venham a quitar os débitos. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação adicional a honorários de sucumbência, porque já incluídos no cálculo de fls.51. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41577786-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2021 15:56 |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41503357-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2021 11:52 |
| 29/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328709212TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Joaci Lima Magalhães Diligência : 24/08/2021 |
| 29/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328709186TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Carlos Roberto Maciente Diligência : 24/08/2021 |
| 17/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 17/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de cartas. |
| 09/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40926230-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/06/2021 14:12 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 83-92 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre os ARs (recusados), no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP) |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre os ARs (recusados), no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. |
| 22/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR287290984TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Joaci Lima Magalhães |
| 20/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR287290967TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Roberto Maciente |
| 20/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287290936TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Feijó Kolton Diligência : 14/05/2021 |
| 30/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 83/106 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Com a advertência do art. 344 do Código de Processo Civil, cite-se para resposta em quinze dias contados na forma do art.231, mesmo prazo para purgar a mora com o depósito judicial do valor total devido, inclusive honorários advocatícios previstos no contrato ou, na falta de previsão, de dez por cento do valor da dívida. Advogados(s): Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP) |
| 01/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Com a advertência do art. 344 do Código de Processo Civil, cite-se para resposta em quinze dias contados na forma do art.231, mesmo prazo para purgar a mora com o depósito judicial do valor total devido, inclusive honorários advocatícios previstos no contrato ou, na falta de previsão, de dez por cento do valor da dívida. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/05/2022 | Cumprimento de sentença (0022252-22.2022.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0022252-22.2022.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 01/06/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |