| Reqte |
Priscila Palazzo Franchise Ltda
Advogado: Antônio Augusto Bonatto Barcellos |
| Reqdo | Eliane Juvencio Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0042358-39.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 106/122 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação "cumprimento de sentença" de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação "petições diversas". Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo a parte executada intimada do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo(a) credor(a), formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, providenciando o(a) exequente o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o(a) credor(a) sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início à execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 77245/RS) |
| 24/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0042358-39.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 106/122 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação "cumprimento de sentença" de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação "petições diversas". Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo a parte executada intimada do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo(a) credor(a), formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, providenciando o(a) exequente o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o(a) credor(a) sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início à execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 77245/RS) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação "cumprimento de sentença" de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação "petições diversas". Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo a parte executada intimada do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo(a) credor(a), formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, providenciando o(a) exequente o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o(a) credor(a) sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início à execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/09/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41563251-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 21/09/2021 19:23 |
| 27/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram feitas as anotações de praxe e os autos foram remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a parte interessada proceder ao recolhimento da respectiva taxa, na forma do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3). |
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 816/830 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 95/98, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o transito em julgado (art. 1000 do Código de Processo Civil) e arquivem-se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 77245/RS) |
| 16/08/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 95/98, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o transito em julgado (art. 1000 do Código de Processo Civil) e arquivem-se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41315519-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/08/2021 17:03 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 117/134 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a" da Lei Federal n.º 11.419/2006, a assinatura eletrônica deve ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Em consulta ao site da empresa DocuSign, verifica-se que as assinaturas digitais firmadas através da mesma são realizadas através de links encaminhados aos signatários. Além disso, verifica-se que tal entidade não se encontra credenciada à ICP-Brasil (https://estrutura.iti.gov.br). Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, para homologação do avençado a fls. 87/90, providencie a parte autora via comfirma reconhecidada assinatura da parte ré, que não está representada nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 77245/RS) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a" da Lei Federal n.º 11.419/2006, a assinatura eletrônica deve ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Em consulta ao site da empresa DocuSign, verifica-se que as assinaturas digitais firmadas através da mesma são realizadas através de links encaminhados aos signatários. Além disso, verifica-se que tal entidade não se encontra credenciada à ICP-Brasil (https://estrutura.iti.gov.br). Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, para homologação do avençado a fls. 87/90, providencie a parte autora via comfirma reconhecidada assinatura da parte ré, que não está representada nestes autos. Intime-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41160523-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/07/2021 17:57 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 105/115 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Expedida carta precatória, deve a parte interessada providenciar sua impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça, instruí-la com as cópias necessárias e custas. Em caso de distribuição para Unidades Judiciárias do Estado de São Paulo, digitais ou híbridas, a distribuição poderá ser realizada por meio do peticionamento eletrônico, regra esta aplicada inclusive à parte beneficiaria da justiça gratuita (Comunicado CG nº 2290/2016, D. 05/12/2016, pág. 07/08). No prazo de vinte dias comprove a parte autora sua distribuição. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 77245/RS) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedida carta precatória, deve a parte interessada providenciar sua impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça, instruí-la com as cópias necessárias e custas. Em caso de distribuição para Unidades Judiciárias do Estado de São Paulo, digitais ou híbridas, a distribuição poderá ser realizada por meio do peticionamento eletrônico, regra esta aplicada inclusive à parte beneficiaria da justiça gratuita (Comunicado CG nº 2290/2016, D. 05/12/2016, pág. 07/08). No prazo de vinte dias comprove a parte autora sua distribuição. |
| 12/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 125/142 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Vistos. O AR foi recebido por terceiro estranho aos autos, não se podendo reconhecer a validade da citação, não sendo aplicável o art. 248, §4º do Código de Processo Civil, porque não se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso. Sobre o tema, confira-se: "Bem de ver, entretanto, que, diretamente ligado o ato citatório a instauração válida da relação jurídico-processual e, conseqüentemente, aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, deve ser ele efetivado com a observância fiel dos requisitos previstos em lei para o seu aperfeiçoamento, não sendo bastante meras presunções e conjeturas acerca do recebimento da correspondência pelo citando" (REsp 80.068, Min. Barros Monteiro). Portanto, e para evitar nulidade da citação, renove-se o ato por mandado ou carta precatória, devendo o requerente providenciar o necessário para o seu cumprimento em 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se via postal para andamento em 05 (cinco) dias sob pena de extinção (art. 485, §1º do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 77245/RS) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. O AR foi recebido por terceiro estranho aos autos, não se podendo reconhecer a validade da citação, não sendo aplicável o art. 248, §4º do Código de Processo Civil, porque não se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso. Sobre o tema, confira-se: "Bem de ver, entretanto, que, diretamente ligado o ato citatório a instauração válida da relação jurídico-processual e, conseqüentemente, aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, deve ser ele efetivado com a observância fiel dos requisitos previstos em lei para o seu aperfeiçoamento, não sendo bastante meras presunções e conjeturas acerca do recebimento da correspondência pelo citando" (REsp 80.068, Min. Barros Monteiro). Portanto, e para evitar nulidade da citação, renove-se o ato por mandado ou carta precatória, devendo o requerente providenciar o necessário para o seu cumprimento em 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se via postal para andamento em 05 (cinco) dias sob pena de extinção (art. 485, §1º do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287426191TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eliane Juvencio Martins Diligência : 25/05/2021 |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40806786-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2021 19:49 |
| 17/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 116/129 |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40730549-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2021 17:35 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado a fls. 67, intime-se pessoalmente a requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da demanda, nos termos do art. 485, §1° do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 77245/RS) |
| 06/05/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o certificado a fls. 67, intime-se pessoalmente a requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da demanda, nos termos do art. 485, §1° do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 242/263 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Deve a parte requerente recolher custas postais (R$ 26,00). Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 77245/RS) |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte requerente recolher custas postais (R$ 26,00). |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40605180-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2021 14:45 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Ciência à parte autora do AR negativo de fls. 60 (o requerido mudou-se), devendo se manifestar no prazo de cinco dias. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 77245/RS) |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora do AR negativo de fls. 60 (o requerido mudou-se), devendo se manifestar no prazo de cinco dias. |
| 10/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR281331306TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eliane Juvencio Martins |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 781/799 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/54: recebo como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa, considerando a planilha de cálculo de fls. 55. Cite-se a ré para pagamento do valor pleiteado, no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento ou, no mesmo prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em mandado de execução forçada (art. 701 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 77245/RS) |
| 30/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 53/54: recebo como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa, considerando a planilha de cálculo de fls. 55. Cite-se a ré para pagamento do valor pleiteado, no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento ou, no mesmo prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em mandado de execução forçada (art. 701 do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40486090-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/03/2021 17:41 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 107/125 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/42: remeto a parte ao art. 507 do Código de Processo Civil, nada havendo a se reconsiderar. Por ora, aguarde-se o prazo delineado na r. decisão de fls. 37 e, se decorrido in albis, tornem-me os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 77245/RS) |
| 24/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 39/42: remeto a parte ao art. 507 do Código de Processo Civil, nada havendo a se reconsiderar. Por ora, aguarde-se o prazo delineado na r. decisão de fls. 37 e, se decorrido in albis, tornem-me os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40447240-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2021 14:16 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 5 Página: 126/145 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Vistos. Inviável o recebimento da ação como monitória, já que cumulados pedidos de obrigação de fazer/não fazer e de pagar, incidindo na espécie o disposto pelos artigos 701, § 2º, e 525, § 1º, V, do Código de Processo Civil. Ainda, a exigibilidade da multa contratual depende da análise, em ação de conhecimento, da culpa pela rescisão e dos termos pactuados. Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, emende a requerente a petição inicial para adequá-la ao rito comum, bem como regularize sua representação processual, juntando aos autos a procuração outorgada a seus patronos e cópia de seus atos constitutivos. Oportunamente, devolvam-se os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 77245/RS) |
| 09/03/2021 |
Decisão
Vistos. Inviável o recebimento da ação como monitória, já que cumulados pedidos de obrigação de fazer/não fazer e de pagar, incidindo na espécie o disposto pelos artigos 701, § 2º, e 525, § 1º, V, do Código de Processo Civil. Ainda, a exigibilidade da multa contratual depende da análise, em ação de conhecimento, da culpa pela rescisão e dos termos pactuados. Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, emende a requerente a petição inicial para adequá-la ao rito comum, bem como regularize sua representação processual, juntando aos autos a procuração outorgada a seus patronos e cópia de seus atos constitutivos. Oportunamente, devolvam-se os autos à conclusão. Intime-se. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2021 |
Emenda à Inicial |
| 19/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/09/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/10/2021 | Cumprimento de sentença (0042358-39.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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