| Reqte |
Easy Travel Agência de Viagem e Turismo Ltda - Me
Advogado: Matheus Scremin dos Santos |
| Reqda |
Companhia Brasileira de Distribuição
Advogado: Danilo Gallardo Correia |
| Perito | Marcelo de Almeida Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. |
| 16/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 16/06/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Marcello do Amaral Perino |
| 07/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0032573-14.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. |
| 16/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 16/06/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Marcello do Amaral Perino |
| 07/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0032573-14.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 01/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 01/11/2024 |
Realizado cálculo de custas
|
| 30/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42523046-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/10/2024 16:16 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 09/10/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42322109-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/10/2024 13:01 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: Deixo de acolher os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 13/09/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Deixo de acolher os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41998236-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 16:57 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 30/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41934886-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/08/2024 17:18 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de exigir contas, em sua segunda fase, para reconhecer a validade das contas prestadas pelo requerido, com as ressalvas apontadas pelo perito judicial e condenar o banco requerido ao pagamento do saldo credor apurado em favor da parte autora, no valor de R$ 264.776,71, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir de outubro de 2023, data do cálculo pericial. Diante da sucumbência atribuída, na maior parte, ao requerido, fica condenado ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. PRIC Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 16/08/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de exigir contas, em sua segunda fase, para reconhecer a validade das contas prestadas pelo requerido, com as ressalvas apontadas pelo perito judicial e condenar o banco requerido ao pagamento do saldo credor apurado em favor da parte autora, no valor de R$ 264.776,71, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir de outubro de 2023, data do cálculo pericial. Diante da sucumbência atribuída, na maior parte, ao requerido, fica condenado ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. PRIC |
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/06/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.24.41232360-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/06/2024 18:57 |
| 07/06/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.24.41213966-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 07/06/2024 14:44 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Sopesado o inconformismo em relação ao laudo pericial, é se de observar que o ponto controvertido nos autos reside em apurar as contas prestadas pela parte ré no contrato de locação existente entre as partes. Determinada a prova técnica, o perito analisou o acervo processual, respondendo todas as questões suscitadas pelas partes, cumprindo o encargo atribuído, na exata medida da controvérsia indicada, inclusive, com dois esclarecimentos prestados. Não há elementos nos autos que façam desmerecer o trabalho pericial, como pretende convencer a parte ré. Os argumentos utilizados na impugnação ao laudo, não espelham teses ou comprovações fáticas, mas, apenas, convidam o expert a modificar as conclusões, olvidando-se que não compete à perito a análise do mérito. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial, bem como, seus esclarecimentos, pois preenchidos os requisitos necessários. 2) Declaro encerrada a instrução processual. 3) Digam as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. 4) Por fim, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) dos honorários em favor do expert, conforme formulário de fls. 1685. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 16/05/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1) Sopesado o inconformismo em relação ao laudo pericial, é se de observar que o ponto controvertido nos autos reside em apurar as contas prestadas pela parte ré no contrato de locação existente entre as partes. Determinada a prova técnica, o perito analisou o acervo processual, respondendo todas as questões suscitadas pelas partes, cumprindo o encargo atribuído, na exata medida da controvérsia indicada, inclusive, com dois esclarecimentos prestados. Não há elementos nos autos que façam desmerecer o trabalho pericial, como pretende convencer a parte ré. Os argumentos utilizados na impugnação ao laudo, não espelham teses ou comprovações fáticas, mas, apenas, convidam o expert a modificar as conclusões, olvidando-se que não compete à perito a análise do mérito. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial, bem como, seus esclarecimentos, pois preenchidos os requisitos necessários. 2) Declaro encerrada a instrução processual. 3) Digam as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. 4) Por fim, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) dos honorários em favor do expert, conforme formulário de fls. 1685. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40346684-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 18:57 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40211337-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2024 09:01 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre os esclarecimentos periciais prestados pelo(a) expert. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre os esclarecimentos periciais prestados pelo(a) expert. |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40141100-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/01/2024 11:15 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação do laudo pericial apresentado, intime-se o(a) expert para esclarecimentos. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a manifestação do laudo pericial apresentado, intime-se o(a) expert para esclarecimentos. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42448030-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2023 14:25 |
| 20/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42382048-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/11/2023 09:55 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2023 Teor do ato: Ciência às partes dos esclarecimentos periciais juntados aos autos. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos esclarecimentos periciais juntados aos autos. |
| 04/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42276820-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/11/2023 08:43 |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação do laudo pericial apresentado, intime-se o(a) expert para esclarecimentos. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a manifestação do laudo pericial apresentado, intime-se o(a) expert para esclarecimentos. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41552769-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 21:37 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41407708-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 15:03 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos para análise do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 07/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos para análise do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41294107-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/07/2023 16:48 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41294072-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/07/2023 16:45 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro Defiro a dilação do prazo em 10 dias. Comunique-se o expert da concessão da dilação. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 28/06/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. Retro Defiro a dilação do prazo em 10 dias. Comunique-se o expert da concessão da dilação. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41250158-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/06/2023 20:28 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) expert para entrega do laudo, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 25/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o(a) expert para entrega do laudo, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a vinda do laudo pericial por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 09/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Por ora, aguarde-se a vinda do laudo pericial por 30 dias. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40170322-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/02/2023 11:37 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Ciência do envio de documentos ao sr. Perito. Ademais, aguarde-se o laudo pericial. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência do envio de documentos ao sr. Perito. Ademais, aguarde-se o laudo pericial. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40002937-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2023 21:37 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42279999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 01:11 |
| 12/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2022 Teor do ato: Ciência às partes da designação de início dos trabalhos periciais designado para o dia 14 de dezembro de 2022, pelo(a) Perito(a) nomeado nos autos, em seu escritório, facultado o comparecimento das partes e/ou assistentes técnicos comparecerem no endereço informado a fls. 1098/1100, qual seja: Rua Campevas, 515-Perdizes- São Paulo/So- 05016-010- Tel. 55 11 3666-0422. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de início dos trabalhos periciais designado para o dia 14 de dezembro de 2022, pelo(a) Perito(a) nomeado nos autos, em seu escritório, facultado o comparecimento das partes e/ou assistentes técnicos comparecerem no endereço informado a fls. 1098/1100, qual seja: Rua Campevas, 515-Perdizes- São Paulo/So- 05016-010- Tel. 55 11 3666-0422. |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42168799-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/12/2022 11:33 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para início dos trabalhos periciais. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 27/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para início dos trabalhos periciais. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41886942-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 14:00 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2022 Teor do ato: Trata-se de ação de exigir contas julgado procedente para reconhecer o dever do requerido COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO de prestar contas à autora EASY TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME no prazo de 60 dias. Apresentadas as contas, fls. 325/815, houve a impugnação da parte autora , fls. 818/1016, fls. Com a divergência, foi nomeado Perito Judicial, fls. 1021 e 1027/1028, que intimado, estimou seus honorários, fls. 1046/1049. Instados a manifestarem-se quanto aos honorários estimados, somente o requerido o fez, fls.1076/1079. Considerando que não houve impugnação à estimativa dos honorários periciais, arbitro a remuneração do perito tal como estimada nas fls.1046/1047. De outro giro, indefiro o pedido de rateio formulado pelo requerido. Pois, em que pese a divergência apresentada pela parte autora sobre as contas apresentadas, o dever de apresentá-las nos autos é ônus que lhe cabe nessa fase processual. Nesse passo, concedo o prazo de 10 dias para o depósito da complementar. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de ação de exigir contas julgado procedente para reconhecer o dever do requerido COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO de prestar contas à autora EASY TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME no prazo de 60 dias. Apresentadas as contas, fls. 325/815, houve a impugnação da parte autora , fls. 818/1016, fls. Com a divergência, foi nomeado Perito Judicial, fls. 1021 e 1027/1028, que intimado, estimou seus honorários, fls. 1046/1049. Instados a manifestarem-se quanto aos honorários estimados, somente o requerido o fez, fls.1076/1079. Considerando que não houve impugnação à estimativa dos honorários periciais, arbitro a remuneração do perito tal como estimada nas fls.1046/1047. De outro giro, indefiro o pedido de rateio formulado pelo requerido. Pois, em que pese a divergência apresentada pela parte autora sobre as contas apresentadas, o dever de apresentá-las nos autos é ônus que lhe cabe nessa fase processual. Nesse passo, concedo o prazo de 10 dias para o depósito da complementar. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41724165-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/09/2022 16:02 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impugnação da estimativa dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 23/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista a impugnação da estimativa dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41657061-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 22:17 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2022 Teor do ato: Diga a parte ré sobre a estimativas dos honorários, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga a parte ré sobre a estimativas dos honorários, no prazo de 10 dias. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40296035-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 28/02/2022 16:39 |
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40197972-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 11/02/2022 20:30 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40173439-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 09/02/2022 15:33 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40103612-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/01/2022 23:55 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2022 Data da Publicação: 19/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2022 Teor do ato: Fls.1024/1025: Diante da manifestação do perito, nomeio Marcelo Almeida Prado, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Assino que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017, da Presidência do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento eletrônico por parte dos peritos é obrigatório desde 12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a Autora para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Fls.1024/1025: Diante da manifestação do perito, nomeio Marcelo Almeida Prado, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Assino que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017, da Presidência do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento eletrônico por parte dos peritos é obrigatório desde 12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a Autora para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42078415-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/12/2021 20:30 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2021 Teor do ato: Instaurada a segunda fase nos presentes autos, houve a apresentação das contas pela requerida , fls. Fls.325/815. Instado a manifestar-se quanto a estas, a parte autora apresentou impugnação, alegando falta de clareza e ordem nos documentos juntados. No ensejo, prestou as suas contas que entende devidas, fls. 823/1016. Pois bem. As contas foram tempestivamente protocolada no prazo previsto nos parágrafos 2º e 5º do art.550 do Código de Processo Civil. Em termos de prosseguimento, nos termos do §6º do artigo supra, determino a produção de prova pericial para verificação das contas prestadas, nomeando para o encargo o perito Hosannah M Santos Filho, que deverá ser intimado pela z.Serventia para estimar honorários, que serão custeados pela requerida. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 15/12/2021 |
Decisão
Instaurada a segunda fase nos presentes autos, houve a apresentação das contas pela requerida , fls. Fls.325/815. Instado a manifestar-se quanto a estas, a parte autora apresentou impugnação, alegando falta de clareza e ordem nos documentos juntados. No ensejo, prestou as suas contas que entende devidas, fls. 823/1016. Pois bem. As contas foram tempestivamente protocolada no prazo previsto nos parágrafos 2º e 5º do art.550 do Código de Processo Civil. Em termos de prosseguimento, nos termos do §6º do artigo supra, determino a produção de prova pericial para verificação das contas prestadas, nomeando para o encargo o perito Hosannah M Santos Filho, que deverá ser intimado pela z.Serventia para estimar honorários, que serão custeados pela requerida. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41931661-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 01:48 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 12/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41725723-7 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Prestação Pecuniária Data: 19/10/2021 16:02 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre as contas prestadas os autos no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 20/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre as contas prestadas os autos no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41545725-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 00:51 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2021 Teor do ato: Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 19/08/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2021 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por EASY TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME, em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO para reconhecer o dever da ré de prestar contas à autora em relação aos valores que foram cobrados por todo o período contratual a título de despesas condominiais e taxa administrativa. A prestação de contas deverá se dar no prazo de 60 dias (em razão da complexidade e extensão), sob as penas do art. 550, §5º, do CPC, devendo-se especificar e comprovar com documentos, como indicado na fundamentação, as despesas e investimentos que dão sustentação às cobranças, indicando e justificando o CRD e a fração na área bruta locada utilizados. Apresentadas as contas, prosseguir-se-á conforme o procedimento do art. 550, §6º, do CPC. Como se trata de decisão proferida em sede de primeira fase do procedimento, as verbas da sucumbência serão fixadas no término da segunda fase. PRIC Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 10/07/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por EASY TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME, em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO para reconhecer o dever da ré de prestar contas à autora em relação aos valores que foram cobrados por todo o período contratual a título de despesas condominiais e taxa administrativa. A prestação de contas deverá se dar no prazo de 60 dias (em razão da complexidade e extensão), sob as penas do art. 550, §5º, do CPC, devendo-se especificar e comprovar com documentos, como indicado na fundamentação, as despesas e investimentos que dão sustentação às cobranças, indicando e justificando o CRD e a fração na área bruta locada utilizados. Apresentadas as contas, prosseguir-se-á conforme o procedimento do art. 550, §6º, do CPC. Como se trata de decisão proferida em sede de primeira fase do procedimento, as verbas da sucumbência serão fixadas no término da segunda fase. PRIC |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/06/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40899904-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/06/2021 00:13 |
| 01/06/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40883432-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/06/2021 14:47 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2021 Teor do ato: Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 21/05/2021 |
Proferido Despacho
Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40817945-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/05/2021 11:41 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as) em réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 30/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as) em réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Expedição de documento
Certidão - Contestação(ões) Tempestiva(s) |
| 29/04/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40678155-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/04/2021 19:10 |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281270584TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Companhia Brasileira de Distribuição Diligência : 29/03/2021 |
| 22/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Vistos. 1-) Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual, pois sua atividade empresária se encontra inativa desde 10/08/2020, como faz prova os documentos de fls. 53/58. Anote-se. Cite-se a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a prestação de contas ou contestar a ação. Intime-se. Advogados(s): Matheus Scremin dos Santos (OAB 21685/SC) |
| 19/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1-) Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual, pois sua atividade empresária se encontra inativa desde 10/08/2020, como faz prova os documentos de fls. 53/58. Anote-se. Cite-se a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a prestação de contas ou contestar a ação. Intime-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2021 |
Contestação |
| 21/05/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/06/2021 |
Indicação de Provas |
| 04/06/2021 |
Indicação de Provas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Prestação de Contas - Prestação Pecuniária |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Manifestação do Perito |
| 30/01/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 09/02/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/02/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 28/02/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Manifestação do Perito |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/12/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 03/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 20/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2024 |
Alegações Finais |
| 10/06/2024 |
Alegações Finais |
| 28/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2024 |
Razões de Apelação |
| 30/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/07/2025 | Cumprimento de sentença (0032573-14.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |