1027608-15.2021.8.26.0100
Classe
Ação de Exigir Contas
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Ana Laura Correa Rodrigues

Partes do processo

Reqte  Easy Travel Agência de Viagem e Turismo Ltda - Me
Advogado:  Matheus Scremin dos Santos  
Reqda  Companhia Brasileira de Distribuição
Advogado:  Danilo Gallardo Correia  
Perito  Marcelo de Almeida Prado

Movimentações

Data Movimento
20/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2025 Data da Publicação: 21/10/2025
17/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1528/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP)
17/10/2025 Ato ordinatório
Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados.
16/10/2025 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 16/06/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Marcello do Amaral Perino
07/07/2025 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0032573-14.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/04/2021 Contestação
21/05/2021 Manifestação Sobre a Contestação
01/06/2021 Indicação de Provas
04/06/2021 Indicação de Provas
20/09/2021 Petições Diversas
19/10/2021 Prestação de Contas - Prestação Pecuniária
25/11/2021 Petições Diversas
16/12/2021 Manifestação do Perito
30/01/2022 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
09/02/2022 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
11/02/2022 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
28/02/2022 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
19/09/2022 Petições Diversas
28/09/2022 Manifestação do Perito
21/10/2022 Petições Diversas
03/12/2022 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
19/12/2022 Petições Diversas
03/01/2023 Petições Diversas
06/02/2023 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
27/06/2023 Manifestação do Perito
03/07/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
03/07/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
17/07/2023 Petição Intermediária
02/08/2023 Petições Diversas
04/11/2023 Manifestação do Perito
20/11/2023 Petição Intermediária
28/11/2023 Petição Intermediária
31/01/2024 Manifestação do Perito
08/02/2024 Petição Intermediária
26/02/2024 Petição Intermediária
07/06/2024 Alegações Finais
10/06/2024 Alegações Finais
28/08/2024 Embargos de Declaração
04/09/2024 Petição Intermediária
09/10/2024 Razões de Apelação
30/10/2024 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/07/2025 Cumprimento de sentença  (0032573-14.2025.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.