| Reqte |
Banco J Safra S/A
Advogado: Fernando Denis Martins Advogado: William Carmona Maya |
| Reqdo |
Im Comercio e Terraplanagem Ltda
Advogado: Armindo Augusto Albuquerque Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. |
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. |
| 29/01/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 17/08/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Consultado o senhor advogado, sobre a necessidade de leitura do relatório, o mesmo, dispensou-a. Não conheceram do recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relatora: Anna Paula Dias da Costa |
| 09/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2022 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40802916-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/05/2022 10:36 |
| 02/05/2022 |
Documento Juntado
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| 02/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2022 Teor do ato: Vistos. Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Devidamente recolhido o preparo recursal (art. 1007 do CPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 27/04/2022 |
Recebido o recurso
Vistos. Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Devidamente recolhido o preparo recursal (art. 1007 do CPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40660916-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/04/2022 13:36 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Arquivem-se os presentes autos definitivamente (comunicado CG nº 1789/2017 item 6 alínea a cód. 61615). Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Arquivem-se os presentes autos definitivamente (comunicado CG nº 1789/2017 item 6 alínea a cód. 61615). |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40625564-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2022 10:25 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Digam as partes sobre o julgamento do agravo de instrumento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 10/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre o julgamento do agravo de instrumento, no prazo de 10 dias. |
| 10/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: Fls. 222: Deferido efeito suspensivo ao agravo interposto, aguarde-se comunicação oficial sobre o deslinde do recurso. Certifique-se da execução. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 15/12/2021 |
Decisão
Fls. 222: Deferido efeito suspensivo ao agravo interposto, aguarde-se comunicação oficial sobre o deslinde do recurso. Certifique-se da execução. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0047927-21.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2021 Teor do ato: Vistos. 1. INDEFIRO LIMINARMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS porque, fundados em abusividade de juros exclusivamente, deixou o requerido de cumprir o disposto no art. 330, § 2º, do CPC. Fixo honorários pelo incidente, devidos pelo requerido ao requerente, em 10% do valor da causa. 2. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC). 3. Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. 4. Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. 5. Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária. Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 6. Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 20/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1. INDEFIRO LIMINARMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS porque, fundados em abusividade de juros exclusivamente, deixou o requerido de cumprir o disposto no art. 330, § 2º, do CPC. Fixo honorários pelo incidente, devidos pelo requerido ao requerente, em 10% do valor da causa. 2. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC). 3. Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. 4. Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. 5. Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária. Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 6. Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41902946-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2021 20:01 |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41845737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 14:20 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/200 e documentos ss.: Ciência à parte embargante (art. 437, § 1.º, CPC). No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Registre-se que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Sem prejuízo, em igual prazo, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, sugerindo-se, ainda, que os patronos dos litigantes firmem cordial contato a fim de averiguar a possibilidade de composição extrajudicial amigável, ocasião em que a minuta respectiva deverá vir à homologação do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 182/200 e documentos ss.: Ciência à parte embargante (art. 437, § 1.º, CPC). No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Registre-se que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Sem prejuízo, em igual prazo, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, sugerindo-se, ainda, que os patronos dos litigantes firmem cordial contato a fim de averiguar a possibilidade de composição extrajudicial amigável, ocasião em que a minuta respectiva deverá vir à homologação do Juízo. Intime-se. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41692047-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/10/2021 19:05 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/179: Ciente o Juízo quanto a juntada da procuração da ré. Intime-se a requerente, para que responda aos embargos monitórios (fls. 155/170), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 177/179: Ciente o Juízo quanto a juntada da procuração da ré. Intime-se a requerente, para que responda aos embargos monitórios (fls. 155/170), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41537865-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/09/2021 10:45 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/174: Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias ao requerente, para regularizar o instrumento de mandato recentemente datado e específico para o presente feito (contendo, inclusive, o número do processo), tendo em vista que a procuração de fls. 174 não permite a identificação do signatário. Cumpra-se sob pena de extinção (inciso I do §1º do artigo 76 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 30/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 173/174: Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias ao requerente, para regularizar o instrumento de mandato recentemente datado e específico para o presente feito (contendo, inclusive, o número do processo), tendo em vista que a procuração de fls. 174 não permite a identificação do signatário. Cumpra-se sob pena de extinção (inciso I do §1º do artigo 76 do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41417200-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 11:07 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/170: No prazo de 5 (cinco) dias, regularize a parte embargante sua representação judicial, carreando aos autos instrumento de procuração outorgando poderes aos patronos subscritores da peça processual retro. Realizado, prossiga-se nos termos do artigo 702, parágrafo 5.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/embargada para que responda aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Persistindo a irregularidade na representação judicial da embargante, voltem conclusos para suspensão do feito conforme artigo 76, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 155/170: No prazo de 5 (cinco) dias, regularize a parte embargante sua representação judicial, carreando aos autos instrumento de procuração outorgando poderes aos patronos subscritores da peça processual retro. Realizado, prossiga-se nos termos do artigo 702, parágrafo 5.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/embargada para que responda aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Persistindo a irregularidade na representação judicial da embargante, voltem conclusos para suspensão do feito conforme artigo 76, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2021 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41387060-0 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 23/08/2021 19:04 |
| 04/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328460813TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Im Comercio e Terraplanagem Ltda Diligência : 27/07/2021 |
| 13/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: ed. 3301 Página: 268/287 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a carta. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se a carta. Intime-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40945697-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2021 18:18 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: ed. 3294 Página: 344/443 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Fica parte interessada intimada a se manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento e/ou preclusão. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica parte interessada intimada a se manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento e/ou preclusão. |
| 03/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR287401915TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Im Comercio e Terraplanagem Ltda |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: ED. 3279 Página: 294/325 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: Vistos No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I do artigo 700 do Código de Processo Civil). Assim sendo, expeça-se carta visando à citação da parte ré, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (artigo 701 do Código de Processo Civil). Observo que a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo estipulado (parágrafo 1º do artigo 701 do Código de Processo Civil). Inobstante, na mesma oportunidade e independentemente de prévia segurança do Juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 13/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 13/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I do artigo 700 do Código de Processo Civil). Assim sendo, expeça-se carta visando à citação da parte ré, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (artigo 701 do Código de Processo Civil). Observo que a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo estipulado (parágrafo 1º do artigo 701 do Código de Processo Civil). Inobstante, na mesma oportunidade e independentemente de prévia segurança do Juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória. Intime-se. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2021 |
Embargos Monitórios |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/10/2021 |
Contestação |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2022 |
Razões de Apelação |
| 18/05/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/11/2021 | Cumprimento de sentença (0047927-21.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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