| Exeqte |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogada: Melina de Araujo Lima |
| Exectdo |
Guilherme Cordeiro Leite
Advogado: Welesson José Reuters de Freitas |
| Gestor | Freitas Leilões - Leiloeiro Sérgio Villa Nova de Freitas |
| Interesda. |
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Advogado: Ariosmar Neris |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40286700-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 16:39 |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para dar ciência à leiloeira Mariangela Bellissimo, com urgência. |
| 19/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40286700-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 16:39 |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para dar ciência à leiloeira Mariangela Bellissimo, com urgência. |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: Vistos. Petição sigilosa WJMJ.26.40064080-0: Ante a manifestação do exequente, determino o cancelamento de nova tentativa de leilão nos termos das decisões de fls. 374 e fls. 258/260. Dê-se ciência à leiloeira Mariangela Bellissimo, com urgência. Os pedidos relacionados à nova avaliação do bem e à nova designação de leilão deverão ser formulados nos autos a fim de viabilizar o contraditório. No mais, providencie a parte exequente, em 15 dias, o recolhimento das despesas do serviço de obtenção de informações (Prov. CSM n.º 2684/2023). Observe a parte solicitante que são devidas: Para cada pesquisa: 1 UFESP para cada CPF/CNPJ Pesquisa Infojud: 1 UFESP para cada CPF/CNPJ por ano solicitado. Sisbajud "teimosinha": 3 UFESPs para cada CPF/CNPJ. Demais informações no link: custas Intime-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição sigilosa WJMJ.26.40064080-0: Ante a manifestação do exequente, determino o cancelamento de nova tentativa de leilão nos termos das decisões de fls. 374 e fls. 258/260. Dê-se ciência à leiloeira Mariangela Bellissimo, com urgência. Os pedidos relacionados à nova avaliação do bem e à nova designação de leilão deverão ser formulados nos autos a fim de viabilizar o contraditório. No mais, providencie a parte exequente, em 15 dias, o recolhimento das despesas do serviço de obtenção de informações (Prov. CSM n.º 2684/2023). Observe a parte solicitante que são devidas: Para cada pesquisa: 1 UFESP para cada CPF/CNPJ Pesquisa Infojud: 1 UFESP para cada CPF/CNPJ por ano solicitado. Sisbajud "teimosinha": 3 UFESPs para cada CPF/CNPJ. Demais informações no link: custas Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 366/369: Defiro nova tentativa de leilão. Ante a manifestação do credor, intime-se- a leiloeira indicada pelo exequente (Mariangela Bellissimo Uebara) a adotar as medidas necessárias para realização do novo certame, observando-se as orientações de fls. 258/260. Intime-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 366/369: Defiro nova tentativa de leilão. Ante a manifestação do credor, intime-se- a leiloeira indicada pelo exequente (Mariangela Bellissimo Uebara) a adotar as medidas necessárias para realização do novo certame, observando-se as orientações de fls. 258/260. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41993871-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 18:36 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado negativo do leilão (fls. 351/361), manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito, bem como recolhendo eventuais taxas e despesas necessárias àquilo que requerer, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o resultado negativo do leilão (fls. 351/361), manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito, bem como recolhendo eventuais taxas e despesas necessárias àquilo que requerer, sob pena de arquivamento. Int. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41046873-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 12:21 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40548921-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/03/2025 16:06 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Disponibilização: 18/02/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.freitasleiloeiro.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 26 de março de 2025, às 16:00 horas e se encerrará no dia 31 de março de 2025, às 16:00 horas, sendo considerado vencedor/arrematante, quem mais der acima do valor da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão, com início no dia 31 de março de 2025, às 16:01 horas, e com término no dia 28 de abril de 2025, às 16:00 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 335/337 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 15/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.freitasleiloeiro.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 26 de março de 2025, às 16:00 horas e se encerrará no dia 31 de março de 2025, às 16:00 horas, sendo considerado vencedor/arrematante, quem mais der acima do valor da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão, com início no dia 31 de março de 2025, às 16:01 horas, e com término no dia 28 de abril de 2025, às 16:00 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 335/337 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 334: Ciente. Para evitar tumulto processual, torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 319/327 e 331. 2. Fls. 335/337: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito, bem como recolhendo eventuais taxas e despesas necessárias àquilo que requerer. No silêncio, aguarde-se o resultado do leilão do veículo. Intime-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 334: Ciente. Para evitar tumulto processual, torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 319/327 e 331. 2. Fls. 335/337: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito, bem como recolhendo eventuais taxas e despesas necessárias àquilo que requerer. No silêncio, aguarde-se o resultado do leilão do veículo. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40265714-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 16:21 |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42612445-0 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 08/11/2024 18:34 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42610643-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 16:57 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42553855-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/11/2024 09:39 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2024 Data da Disponibilização: 31/10/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/320: Diga o exequente no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareça a peticionante Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A seu interesse no feito. Após, tornem conclusos, com urgência Int. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 319/320: Diga o exequente no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareça a peticionante Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A seu interesse no feito. Após, tornem conclusos, com urgência Int. |
| 28/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42430233-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/10/2024 14:46 |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2024 Data da Disponibilização: 16/10/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 308/310: Defiro nova tentativa de leilão. Ante a manifestação do credor, intime-se-o leiloeiro indicada pelo exequente (Sergio Villa Nova de Freitas) a adotar as medidas necessárias para realização do novo certame, observando-se as orientações contidas na Decisão que deferiu a medida (fls. 258/260). Prejudicada a análise de fls. 311/312, ante o pleito do credor pela substituição do leiloeiro. Int. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 308/310: Defiro nova tentativa de leilão. Ante a manifestação do credor, intime-se-o leiloeiro indicada pelo exequente (Sergio Villa Nova de Freitas) a adotar as medidas necessárias para realização do novo certame, observando-se as orientações contidas na Decisão que deferiu a medida (fls. 258/260). Prejudicada a análise de fls. 311/312, ante o pleito do credor pela substituição do leiloeiro. Int. |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41969036-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/09/2024 14:22 |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41848427-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 09:18 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41777333-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 17:23 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41006909-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 15:57 |
| 30/04/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.tenleilao.com.br; O 1º LEILÃO terá início no dia 29 de Maio de 2024 às 16h00, e término em 12 de Junho de 2024, às 16h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 12 de Junho de 2024, às 16h01, e se encerrará em 24 de Julho de 2024, às 16h00,. Tudo dos termos do edital de fls. 267/270 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.tenleilao.com.br; O 1º LEILÃO terá início no dia 29 de Maio de 2024 às 16h00, e término em 12 de Junho de 2024, às 16h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 12 de Junho de 2024, às 16h01, e se encerrará em 24 de Julho de 2024, às 16h00,. Tudo dos termos do edital de fls. 267/270 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 23/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40836871-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2024 17:34 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido pedido de adjudicação, defiro o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRONICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio Giovanna Tavares Martins Kerry, JUCESP nº 1324 e Roberto Mauro, JUCESP nº 456, e-mail: contato@tenleilao.com.br e telefone: (11) 4195-8444, integrantes da gestora de Leilões Judiciais e Extrajudiciais Ten Leilão (www.tenleilao.com.br), especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento, tendo em vista ótimo trabalho realizado pelo referido leiloeiro. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competiram ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: 1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; 2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Int. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não tendo havido pedido de adjudicação, defiro o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRONICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio Giovanna Tavares Martins Kerry, JUCESP nº 1324 e Roberto Mauro, JUCESP nº 456, e-mail: contato@tenleilao.com.br e telefone: (11) 4195-8444, integrantes da gestora de Leilões Judiciais e Extrajudiciais Ten Leilão (www.tenleilao.com.br), especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento, tendo em vista ótimo trabalho realizado pelo referido leiloeiro. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competiram ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: 1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; 2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42631580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 15:03 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 249: Ante ao decurso de prazo para manifestação o executado, homologo a avaliação do veículo com base na tabela FIPE (fls. 245), fixando o valor do veículo penhorado em R$ 72.038,00. Para realização do leilão, indique a parte leiloeiro devidamente cadastrado junto ao tribunal e apresente planilha com os débitos atualizados. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 249: Ante ao decurso de prazo para manifestação o executado, homologo a avaliação do veículo com base na tabela FIPE (fls. 245), fixando o valor do veículo penhorado em R$ 72.038,00. Para realização do leilão, indique a parte leiloeiro devidamente cadastrado junto ao tribunal e apresente planilha com os débitos atualizados. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 243/244: Para fins de homologação, manifeste-se a parte executada se concorda com o valor indicado pela parte exequente no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641S/P), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 28/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 243/244: Para fins de homologação, manifeste-se a parte executada se concorda com o valor indicado pela parte exequente no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40610733-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 10:04 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Fls. 154/156: Para fins de homologação da avaliação, providencie a parte exequente a tabela FIPE em 15 dias. Fls. 160/166: Certifico e dou fé que liberei a petição que constava como "documento sigiloso" em cumprimento à r. Decisão de fl. 151, item 1. Flsw. 238/239: Certifico, ainda, que foi incluída a anotação de penhora do(s) veículo(s) por meio do sistema RENAJUD, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 154/156: Para fins de homologação da avaliação, providencie a parte exequente a tabela FIPE em 15 dias. Fls. 160/166: Certifico e dou fé que liberei a petição que constava como "documento sigiloso" em cumprimento à r. Decisão de fl. 151, item 1. Flsw. 238/239: Certifico, ainda, que foi incluída a anotação de penhora do(s) veículo(s) por meio do sistema RENAJUD, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. |
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42064836-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 15:05 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/142: Considerando-se que a petição sigilosa já foi analisada pela decisão de fl. 143, providencie a z. Serventia a liberação nos autos. 2. Compulsando os autos, observo que o veículo em questão já foi penhorado nos termos da decisão de fls. 71/72 servindo referida decisão como TERMO DE PENHORA. Neste passo, PROCEDA-SE via Renajud à averbação da penhora sobre o veículo. 3. Ao proceder à localização do bem para se efetivar a penhora, este não foi encontrado pelo oficial de justiça (fl. 115). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias apresentando planilha atualizada do débito bem como recolhendo as custas pertinentes, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 141/142: Considerando-se que a petição sigilosa já foi analisada pela decisão de fl. 143, providencie a z. Serventia a liberação nos autos. 2. Compulsando os autos, observo que o veículo em questão já foi penhorado nos termos da decisão de fls. 71/72 servindo referida decisão como TERMO DE PENHORA. Neste passo, PROCEDA-SE via Renajud à averbação da penhora sobre o veículo. 3. Ao proceder à localização do bem para se efetivar a penhora, este não foi encontrado pelo oficial de justiça (fl. 115). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias apresentando planilha atualizada do débito bem como recolhendo as custas pertinentes, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0044635-91.2022.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41522241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 17:05 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2022 Data da Disponibilização: 23/08/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 Página: |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2022 Teor do ato: Vistos. Compreende-se o pleito da parte autora, contudo, não é possível ao juízo deferir penhora de ativos financeiros em CPF estranho aos autos. Indefiro, portanto, o pedido de penhora em suposto CPF utilizado pelo executado Guilherme de forma fraudulenta. Para análise do pedido de fls. 141/142, recolha a parte autora as custas devidas. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compreende-se o pleito da parte autora, contudo, não é possível ao juízo deferir penhora de ativos financeiros em CPF estranho aos autos. Indefiro, portanto, o pedido de penhora em suposto CPF utilizado pelo executado Guilherme de forma fraudulenta. Para análise do pedido de fls. 141/142, recolha a parte autora as custas devidas. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40974481-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 15:33 |
| 07/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/132: esclareça o pedido formulado tendo em vista as determinações constantes na decisão de fls. 71/72, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 10(dez) dias úteis. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 131/132: esclareça o pedido formulado tendo em vista as determinações constantes na decisão de fls. 71/72, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 10(dez) dias úteis. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40770207-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 18:02 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40727780-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 14:51 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2022 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca do resultado das pesquisas requeridas. Manifeste-se a parte autora/exequente, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/05/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor/exequente acerca do resultado das pesquisas requeridas. Manifeste-se a parte autora/exequente, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 05/05/2022 |
Documento Juntado
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| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 115. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 115. |
| 26/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/012004-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2022 Local: Oficial de justiça - SANDRA MARIANO ALVES DA COSTA |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Providencie a serventia a juntada da pesquisa completa relativa ao automóvel indicado a fls. 86, para análise da existência de outras restrições. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora. Int. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia a juntada da pesquisa completa relativa ao automóvel indicado a fls. 86, para análise da existência de outras restrições. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora. Int. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40206243-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 17:24 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Fls. 96/102: ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 96/102: ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud. |
| 03/02/2022 |
Documento Juntado
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| 03/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 28/01/2022 |
Guia Juntada
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| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40100262-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 17:44 |
| 27/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 25/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 25/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 20/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 20/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 20/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 59/61: defiro a pesquisa de localização de ativos financeiros, de rendas fixa ou variável, bem como de cotas de fundos de investimento da parte executada pelo sistema Sisbajud, até o valor da dívida (fls. 62/64). 2. Defiro também o pedido do credor para que as fintechs (i) Pagbank, (ii) Pagseguro, (iii) Mercado Pago, (iv) Pic Pay, (v) Next, (vi) Trigg, (vii) Inter, (viii) Original, (ix) Neon, (x) C6Bank, (xi) Agibank, e as empresas (a) FoxBit, (b) Mercado Bitcoin, (c) Bitcointrade, (d) Brasilbitcoin, (e) Novadax, (f) Bitblue, (g) Walltime, Profitfy, (h) Coinext, (i) Braziliex, (g) NoxBitcoin e (h) Cointime informem se os executados GUILHERME CORDEIRO LEITE, inscrito no CPF/MF nº 266.763.728-35 e NAYARA ILMES DE MENDONÇA OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF nº 013.234.521-84 possuem quaisquer carteiras de ativos sob sua gestão. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO PELO PATRONO DO CREDOR. 3. Após, aguarde-se respostas dos ofícios por 30 dias. 4. Fls. 65/66: defiro ainda, nos termos do artigo 835, § 1º, do CPC, o pedido de penhora do veículo BMW X1, ano/modelo 2012, placas FTX 1122, de propriedade do coexecutado GUILHERME CORDEIRO LEITE, inscrito no CPF/MF nº 266.763.728-35. Servirá a presente decisão, em conjunto com o ofício resposta do Detran de fls. 67/70, como termo de constrição, independentemente de outras formalidades. 5. Providencie o exequente o necessário (planilha de débito, endereço para cumprimento e custas de diligências do Oficial de Justiça). 6. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem móvel mencionado acima nos termos requeridos. 7. Se positivo, fica o exequente nomeado depositário (CPC, art. 840, II e § 1º). 8. Após o prazo para eventual impugnação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando ciente de que no silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo, até nova provocação. Int. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 59/61: defiro a pesquisa de localização de ativos financeiros, de rendas fixa ou variável, bem como de cotas de fundos de investimento da parte executada pelo sistema Sisbajud, até o valor da dívida (fls. 62/64). 2. Defiro também o pedido do credor para que as fintechs (i) Pagbank, (ii) Pagseguro, (iii) Mercado Pago, (iv) Pic Pay, (v) Next, (vi) Trigg, (vii) Inter, (viii) Original, (ix) Neon, (x) C6Bank, (xi) Agibank, e as empresas (a) FoxBit, (b) Mercado Bitcoin, (c) Bitcointrade, (d) Brasilbitcoin, (e) Novadax, (f) Bitblue, (g) Walltime, Profitfy, (h) Coinext, (i) Braziliex, (g) NoxBitcoin e (h) Cointime informem se os executados GUILHERME CORDEIRO LEITE, inscrito no CPF/MF nº 266.763.728-35 e NAYARA ILMES DE MENDONÇA OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF nº 013.234.521-84 possuem quaisquer carteiras de ativos sob sua gestão. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO PELO PATRONO DO CREDOR. 3. Após, aguarde-se respostas dos ofícios por 30 dias. 4. Fls. 65/66: defiro ainda, nos termos do artigo 835, § 1º, do CPC, o pedido de penhora do veículo BMW X1, ano/modelo 2012, placas FTX 1122, de propriedade do coexecutado GUILHERME CORDEIRO LEITE, inscrito no CPF/MF nº 266.763.728-35. Servirá a presente decisão, em conjunto com o ofício resposta do Detran de fls. 67/70, como termo de constrição, independentemente de outras formalidades. 5. Providencie o exequente o necessário (planilha de débito, endereço para cumprimento e custas de diligências do Oficial de Justiça). 6. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem móvel mencionado acima nos termos requeridos. 7. Se positivo, fica o exequente nomeado depositário (CPC, art. 840, II e § 1º). 8. Após o prazo para eventual impugnação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando ciente de que no silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo, até nova provocação. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41941456-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 26/11/2021 12:10 |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41860882-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 11:30 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2021 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão anterior. Torno indisponível o valor bloqueado (R$ 413,88) via Sisbajud na conta dos devedores Guilherme Cordeiro Leite (R$ 32,93) e Nayara Ilmes de Mendonça Oliveira (R$ 380,95). Nesta data efetuei a transferência on-line do valor. Intime-se a parte executada supra da indisponibilidade, na pessoa de seu advogado, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Ciência à parte exequente do resultado das pesquisas Infojud e Renajud. As declarações obtidas através do Infojud foram juntadas como peças sigilosas, considerando a existência de informações a serem protegidas por sigilo fiscal. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Vistos. Publique-se a decisão anterior. Torno indisponível o valor bloqueado (R$ 413,88) via Sisbajud na conta dos devedores Guilherme Cordeiro Leite (R$ 32,93) e Nayara Ilmes de Mendonça Oliveira (R$ 380,95). Nesta data efetuei a transferência on-line do valor. Intime-se a parte executada supra da indisponibilidade, na pessoa de seu advogado, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Ciência à parte exequente do resultado das pesquisas Infojud e Renajud. As declarações obtidas através do Infojud foram juntadas como peças sigilosas, considerando a existência de informações a serem protegidas por sigilo fiscal. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2021 |
Documento Juntado
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| 25/10/2021 |
Documento Juntado
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| 25/10/2021 |
Documento Juntado
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| 25/10/2021 |
Documento Juntado
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| 25/10/2021 |
Documento Juntado
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| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/35: ainda não ocorreu a transferência do veículo mencionado para o executado Guilherme Cordeiro Leite. Em vista disso, indefiro o pedido de bloqueio do veículo. Fls. 25/28: por ora, defiro a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros, de rendas fixa ou variável, bem como de cotas de fundos de investimento da parte executada pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, até o valor da dívida (fls. 29/31). Saliento que a pesquisa via Sisbajud abrange as Distribuidoras de Titulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Titulos e Valores Mobiliários (CVM), Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, permitindo que as ordens judiciais sejam encaminhadas às instituições: BANCO DO BRASIL, BANCOS COMERCIAIS, BANCOS COMERCIAIS E COOPERATIVOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCOS MÚLTIPLOS E COM CARTEIRA COMERCIAL, BANCOS MÚLTIPLOS COOPERATIVOS, BANCOS COMERCIAIS ESTRANGEIROS (com filial no Brasil), BANCOS DE INVESTIMENTOS, COOPERATIVAS DE CRÉDITOS e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo sistema Sisbajud. Providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 34/35: ainda não ocorreu a transferência do veículo mencionado para o executado Guilherme Cordeiro Leite. Em vista disso, indefiro o pedido de bloqueio do veículo. Fls. 25/28: por ora, defiro a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros, de rendas fixa ou variável, bem como de cotas de fundos de investimento da parte executada pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, até o valor da dívida (fls. 29/31). Saliento que a pesquisa via Sisbajud abrange as Distribuidoras de Titulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Titulos e Valores Mobiliários (CVM), Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, permitindo que as ordens judiciais sejam encaminhadas às instituições: BANCO DO BRASIL, BANCOS COMERCIAIS, BANCOS COMERCIAIS E COOPERATIVOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCOS MÚLTIPLOS E COM CARTEIRA COMERCIAL, BANCOS MÚLTIPLOS COOPERATIVOS, BANCOS COMERCIAIS ESTRANGEIROS (com filial no Brasil), BANCOS DE INVESTIMENTOS, COOPERATIVAS DE CRÉDITOS e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo sistema Sisbajud. Providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41677179-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 08/10/2021 18:12 |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41230346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 18:45 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Atentem as partes para o peticionamento somente neste incidente gerado (usar a numeração do cumprimento ao peticionar), por meio de petições diversas e/ou outros, sem o uso da categoria de cumprimento de sentença, para que não seja(m) criado(s) novo(s) incidente(s). 2. Nos termos do art. 523 do CPC, fica intimado o(s) executado(s), pela imprensa, para efetuar o pagamento do débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% do valor devido e honorários advocatícios de 10%, previstos no referido dispositivo. 3. Se positivo, conclusos para extinção da execução. 4. Transcorrido o prazo previsto noitem 2 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC). 5. Se ausente o pagamento, certifiquem os z. servidores, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento e providenciar a juntada de planilha atualizada de débito, acrescidos, então, da multa e dos honorários advocatícios, bem como providenciar o recolhimento de R$ 16,00 (por pessoa e ato), pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1. 6. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), welesson josé reuters de freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 15/06/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1. Atentem as partes para o peticionamento somente neste incidente gerado (usar a numeração do cumprimento ao peticionar), por meio de petições diversas e/ou outros, sem o uso da categoria de cumprimento de sentença, para que não seja(m) criado(s) novo(s) incidente(s). 2. Nos termos do art. 523 do CPC, fica intimado o(s) executado(s), pela imprensa, para efetuar o pagamento do débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% do valor devido e honorários advocatícios de 10%, previstos no referido dispositivo. 3. Se positivo, conclusos para extinção da execução. 4. Transcorrido o prazo previsto noitem 2 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC). 5. Se ausente o pagamento, certifiquem os z. servidores, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento e providenciar a juntada de planilha atualizada de débito, acrescidos, então, da multa e dos honorários advocatícios, bem como providenciar o recolhimento de R$ 16,00 (por pessoa e ato), pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1. 6. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a regularização do cadastro da representação do polo passivo. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Melina de Araujo Lima (OAB 380336/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia a regularização do cadastro da representação do polo passivo. Após, tornem conclusos. Int. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1089471-79.2015.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 11/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1089471-79.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/10/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/11/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/10/2022 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0044635-91.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |