| Reqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Reqdo |
Daskom Comércio Exterior Ltda – Epp
Advogado: Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Arquivem-se os autos, procedendo-se a baixa no sistema. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 08/03/2024 |
Determinado o arquivamento
Arquivem-se os autos, procedendo-se a baixa no sistema. |
| 08/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Arquivem-se os autos, procedendo-se a baixa no sistema. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 08/03/2024 |
Determinado o arquivamento
Arquivem-se os autos, procedendo-se a baixa no sistema. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40136537-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2024 18:10 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a concessão do prazo de 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a concessão do prazo de 20 dias. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40068587-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2024 09:14 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Vistos. Para solicitação de penhora através do sistema ARISP (CG nº 22/2012), o interessado deverá providenciar: 1 - Planilha atualizada do débito; 2 - E-mail e o celular do patrono responsável pelo processo; 3 - Certidão atualizada do imóvel, com valor de certidão, recentemente expedida. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para solicitação de penhora através do sistema ARISP (CG nº 22/2012), o interessado deverá providenciar: 1 - Planilha atualizada do débito; 2 - E-mail e o celular do patrono responsável pelo processo; 3 - Certidão atualizada do imóvel, com valor de certidão, recentemente expedida. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42622030-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2023 14:24 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2023 Teor do ato: Determino que os pedidos de constrição de bens (fls. 195/196) sejam realizados exclusivamente nos autos do incidente de cumprimento de sentença. Arquivem-se estes autos. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino que os pedidos de constrição de bens (fls. 195/196) sejam realizados exclusivamente nos autos do incidente de cumprimento de sentença. Arquivem-se estes autos. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42463319-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 17:25 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie o requerente o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16.897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE 12.02.2019), no valor equivalente a 1,212 UFESPs, a ser recolhida em guia do FEDTJ código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie o requerente o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16.897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE 12.02.2019), no valor equivalente a 1,212 UFESPs, a ser recolhida em guia do FEDTJ código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2023 Teor do ato: Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie o requerente o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16.897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE 12.02.2019), no valor equivalente a 1,212 UFESPs, a ser recolhida em guia do FEDTJ código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie o requerente o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16.897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE 12.02.2019), no valor equivalente a 1,212 UFESPs, a ser recolhida em guia do FEDTJ código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41978171-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 08:53 |
| 15/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/08/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0040112-02.2023.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 14/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0040112-02.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, providencie o exequente a interposição de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, providencie o exequente a interposição de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. |
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
UPJ IX - TRÂNSITO AUTOMÁTICO |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro. Certifique-se conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro. Certifique-se conforme requerido. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40720512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 15:47 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Pelo exposto, rejeito os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória. Fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor indicado na inicial, sobre ele incidindo juros de mora legais, contados da citação, e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir do ajuizamento. Condeno a parte ré no pagamento de custas e despesas processuais, incluindo os honorários do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Por fim, em razão da falta de recolhimentos das custas, determino o cancelamento da distribuição da reconvenção proposta no bojo da contestação. P. R. I. C. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 31/03/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, rejeito os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória. Fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor indicado na inicial, sobre ele incidindo juros de mora legais, contados da citação, e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir do ajuizamento. Condeno a parte ré no pagamento de custas e despesas processuais, incluindo os honorários do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Por fim, em razão da falta de recolhimentos das custas, determino o cancelamento da distribuição da reconvenção proposta no bojo da contestação. P. R. I. C. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42277456-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 17:55 |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42258387-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 21:02 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Em que pese a ré reconvinte não ter trazido todos os documentos determinados pelo juízo para viabilizar a análise do pedido de gratuidade judiciária, sobretudo os extratos de suas contas bancárias e cartões de crédito, foi possível verificar através dos documentos juntados às fls. 145/156 que possui movimentação financeira incompatível com a alegada hipossuficiência. Às fls. 145, por exemplo, é possível constatar a existência de recebíveis (clientes) no valor de mais de R$800.000,00, estoque de mercadorias em valor de mais de R$370.000,00 e adiantamento de lucros à correquerida no valor de mais de R$160.000,00. Além disso, o documento de fls. 141/144 demonstra aumento expressivo no seu patrimônio. Por esses motivos, indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte ré reconvinte. 2. Providencie a parte ré reconvinte o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição da reconvenção. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em que pese a ré reconvinte não ter trazido todos os documentos determinados pelo juízo para viabilizar a análise do pedido de gratuidade judiciária, sobretudo os extratos de suas contas bancárias e cartões de crédito, foi possível verificar através dos documentos juntados às fls. 145/156 que possui movimentação financeira incompatível com a alegada hipossuficiência. Às fls. 145, por exemplo, é possível constatar a existência de recebíveis (clientes) no valor de mais de R$800.000,00, estoque de mercadorias em valor de mais de R$370.000,00 e adiantamento de lucros à correquerida no valor de mais de R$160.000,00. Além disso, o documento de fls. 141/144 demonstra aumento expressivo no seu patrimônio. Por esses motivos, indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte ré reconvinte. 2. Providencie a parte ré reconvinte o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição da reconvenção. Intime-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora sobre petição e documentos juntados nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à parte autora sobre petição e documentos juntados nestes autos. Intime-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41027122-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 10:52 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/131: para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, esclareça a parte ré sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando: 1. Para a pessoa física, cópia dos extratos de suas contas bancárias e do cartão de crédito dos últimos seis meses; 2. Para a pessoa jurídica, cópia da última declaração de imposto de renda e do Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, bem como dos balancetes e extratos de suas contas bancárias e cartão de crédito dos últimos seis meses. Caso desista do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de extinção da reconvenção. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 122/131: para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, esclareça a parte ré sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando: 1. Para a pessoa física, cópia dos extratos de suas contas bancárias e do cartão de crédito dos últimos seis meses; 2. Para a pessoa jurídica, cópia da última declaração de imposto de renda e do Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, bem como dos balancetes e extratos de suas contas bancárias e cartão de crédito dos últimos seis meses. Caso desista do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de extinção da reconvenção. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Ciência ao autor sobre a petição e documentos juntados nos autos. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor sobre a petição e documentos juntados nos autos. |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40185870-9 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 10/02/2022 17:40 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. A parte ré apresentou embargos monitórios com pedido reconvencional, todavia não realizou o pagamento das custas pertinentes à reconvenção. Assim, concedo à parte ré, o prazo de 15 dias, para recolher às custas iniciais, sob pena de extinção da reconvenção. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. A parte ré apresentou embargos monitórios com pedido reconvencional, todavia não realizou o pagamento das custas pertinentes à reconvenção. Assim, concedo à parte ré, o prazo de 15 dias, para recolher às custas iniciais, sob pena de extinção da reconvenção. Intime-se. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41622172-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/09/2021 16:59 |
| 29/09/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41616257-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/09/2021 21:36 |
| 09/09/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41482778-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/09/2021 01:54 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 189/197 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: 1 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, em 15 dias. 2 No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa. Intimando-se nos termos do artigo 455, do CPC. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido, sob pena de preclusão. 3 Do contrário, tornem conclusos. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB 251827/SP) |
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, em 15 dias. 2 No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa. Intimando-se nos termos do artigo 455, do CPC. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido, sob pena de preclusão. 3 Do contrário, tornem conclusos. |
| 01/09/2021 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41451219-8 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 01/09/2021 18:22 |
| 12/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328535180TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Rocha Kim Diligência : 06/08/2021 |
| 10/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328535176TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Daskom Comércio Exterior Ltda – Epp Diligência : 04/08/2021 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 216/219 |
| 23/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2021 Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2021 |
Embargos Monitórios |
| 09/09/2021 |
Indicação de Provas |
| 29/09/2021 |
Indicação de Provas |
| 30/09/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/02/2022 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/08/2023 | Cumprimento de sentença (0040112-02.2023.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0040112-02.2023.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 14/08/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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