| Reqte |
LOFT SOLUÇÕES FINANCEIRAS S.A(Credpago Serviços de Cobranças S.A.)
Advogado: Carlos Arauz Filho |
| Reqdo | Marcos André da Silva Nogueira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 133: mHaja vista que houve instauração de cumprimento de sentença, em razão do descumprimento de acordo, desconsidere-se a sentença que extinguiu a execução, nos termos do inciso II, do art. 924, CPC. Prossiga-se a execução nos autos de cumprimento de sentença apenso nº: 0016653-68.2023.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 133: mHaja vista que houve instauração de cumprimento de sentença, em razão do descumprimento de acordo, desconsidere-se a sentença que extinguiu a execução, nos termos do inciso II, do art. 924, CPC. Prossiga-se a execução nos autos de cumprimento de sentença apenso nº: 0016653-68.2023.8.26.0100. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 133: mHaja vista que houve instauração de cumprimento de sentença, em razão do descumprimento de acordo, desconsidere-se a sentença que extinguiu a execução, nos termos do inciso II, do art. 924, CPC. Prossiga-se a execução nos autos de cumprimento de sentença apenso nº: 0016653-68.2023.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 133: mHaja vista que houve instauração de cumprimento de sentença, em razão do descumprimento de acordo, desconsidere-se a sentença que extinguiu a execução, nos termos do inciso II, do art. 924, CPC. Prossiga-se a execução nos autos de cumprimento de sentença apenso nº: 0016653-68.2023.8.26.0100. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41407020-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/07/2023 14:26 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 129: Diante da ausência de manifestação do exequente e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto(a) o presente cumprimento de sentença. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171PR/) |
| 05/07/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Folha 129: Diante da ausência de manifestação do exequente e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto(a) o presente cumprimento de sentença. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 29/05/2023 |
Decurso de Prazo
33 TII - Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0016653-68.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a decisão retro foi publicada sem que constasse o nome do patrono da Credpago, manifeste-se o exequente sobre o cumprimento do acordo, esclarecendo se a obrigação foi satisfeita. O silêncio será interpretado como integral cumprimento do acordo, ensejando a extinção da fase de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a decisão retro foi publicada sem que constasse o nome do patrono da Credpago, manifeste-se o exequente sobre o cumprimento do acordo, esclarecendo se a obrigação foi satisfeita. O silêncio será interpretado como integral cumprimento do acordo, ensejando a extinção da fase de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40187426-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 16:49 |
| 04/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 21: Informe o autor se o acordo foi devidamente cumprido, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como integral cumprimento do acordo, ensejando a extinção da fase de execução nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 21: Informe o autor se o acordo foi devidamente cumprido, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como integral cumprimento do acordo, ensejando a extinção da fase de execução nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42270550-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/12/2022 09:36 |
| 08/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0023547-94.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 20/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Proc. em Andamento - Movimentação |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal, certificando-se de imediato o trânsito em julgado. Aguarde-se o decurso do prazo estipulado para cumprimento do acordo. Findo o prazo, a parte exequente deverá informar sobre eventual descumprimento do acordo, nos 05 (cinco) dias subsequentes. O silêncio será interpretado como integral cumprimento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o prazo supra in albis, ou noticiado o cumprimento da avença, tornem conclusos para extinção. P.R.I. Advogados(s): Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 08/02/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal, certificando-se de imediato o trânsito em julgado. Aguarde-se o decurso do prazo estipulado para cumprimento do acordo. Findo o prazo, a parte exequente deverá informar sobre eventual descumprimento do acordo, nos 05 (cinco) dias subsequentes. O silêncio será interpretado como integral cumprimento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o prazo supra in albis, ou noticiado o cumprimento da avença, tornem conclusos para extinção. P.R.I. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 04/02/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40144738-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/02/2022 16:50 |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40131196-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2022 09:56 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Vistos. Folha 102: Providencie o interessado a taxa necessária, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.516/2019: -Sistema SISBAJUD (instituições bancárias): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 16,00; -Sistema INFOJUD (Receita Federal): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 16,00; -Sistema RENAJUD (DETRAN/SP): Busca de endereços de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 16,00; -Sistema SERASAJUD (SERASA EXPERIAN): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 16,00; e -Sistema COMGASJUD (Comgás): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 16,00. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/COMGASJUD. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por correspondência, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão
Vistos. Folha 102: Providencie o interessado a taxa necessária, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.516/2019: -Sistema SISBAJUD (instituições bancárias): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 16,00; -Sistema INFOJUD (Receita Federal): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 16,00; -Sistema RENAJUD (DETRAN/SP): Busca de endereços de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 16,00; -Sistema SERASAJUD (SERASA EXPERIAN): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 16,00; e -Sistema COMGASJUD (Comgás): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 16,00. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/COMGASJUD. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por correspondência, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42080505-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 11:13 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 98: INDEFIRO o pedido de citação por e-mail, haja vista que a citação por meio eletrônico não ocorre da forma requerida pelo autor. Com efeito, a citação por meio eletrônico, prevista no artigo246, incisoV,CPC/2015, exige prévio cadastramento do citando no Poder Judiciário, sistema que ainda não se encontra Implantado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como no caso em tela. Requeira, pois, o que de direito no que tange à efetivação da citação, bem como indique endereço para futuras diligências, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, intime-se o autor, por via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme disposto no artigo 485, incisos II, III e §1º do Código de Processo Civil. Diligência do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 98: INDEFIRO o pedido de citação por e-mail, haja vista que a citação por meio eletrônico não ocorre da forma requerida pelo autor. Com efeito, a citação por meio eletrônico, prevista no artigo246, incisoV,CPC/2015, exige prévio cadastramento do citando no Poder Judiciário, sistema que ainda não se encontra Implantado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como no caso em tela. Requeira, pois, o que de direito no que tange à efetivação da citação, bem como indique endereço para futuras diligências, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, intime-se o autor, por via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme disposto no artigo 485, incisos II, III e §1º do Código de Processo Civil. Diligência do Juízo. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41972430-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 14:47 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 25/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA351999638TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos André da Silva Nogueira de Souza |
| 11/11/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41843421-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 10:38 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 643-663 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Recolham-se as custas para citação. Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade. Recolhidas as custas, cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Int. Advogados(s): Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 03/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recolham-se as custas para citação. Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade. Recolhidas as custas, cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/06/2022 | Cumprimento de sentença (0023547-94.2022.8.26.0100) |
| 13/04/2023 | Cumprimento de sentença (0016653-68.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |