| Reqte |
João Batista Marques Costa
Advogada: Gilceia Aparecida Silveira |
| Reqda |
Luana Paschoal Picalomini
Advogada: Fernanda Carolina Vaz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0016434-21.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 11/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1141894-35.2023.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 18/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0046915-98.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 12/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0016434-21.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 11/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1141894-35.2023.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 18/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0046915-98.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 23/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. |
| 24/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Nova Certidão de Trânsito em Andamento |
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a dissolução do condomínio entre as partes, com a divisão do bem em 50% para cada uma delas. Condeno autor e ré em 50% das despesas processuais e em honorários, que arbitro em 20% do valor da causa. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 07/12/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a dissolução do condomínio entre as partes, com a divisão do bem em 50% para cada uma delas. Condeno autor e ré em 50% das despesas processuais e em honorários, que arbitro em 20% do valor da causa. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42091741-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 19:32 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42077537-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 16:04 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Antes de proceder ao saneamento, defiro prazo comum de 15 dias úteis às partes para ofertar, ou indicar nos autos, o inteiro teor do acordo homologado (fls. 219), até para permitir avaliar e verificar a propriedade imóvel em debate. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de proceder ao saneamento, defiro prazo comum de 15 dias úteis às partes para ofertar, ou indicar nos autos, o inteiro teor do acordo homologado (fls. 219), até para permitir avaliar e verificar a propriedade imóvel em debate. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41706191-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/09/2022 18:19 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41574962-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/09/2022 19:49 |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41554184-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/09/2022 21:48 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2022 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, indefiro a gratuidade da justiça à ré, notoriamente porque a declaração de hipossuficiência financeira ostenta veracidade relativa (fl. 130 - art. 99, § 3.º) e o holerite de fl. 134 revela exercício de cargo público efetivo, com proventos em valor superior a R$ 6.000,00 mensais. Em 10 dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo de 10 dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Por já ter havido acordo anterior entre as partes nas demandas em que litigaram, para os fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, do CPC, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, indefiro a gratuidade da justiça à ré, notoriamente porque a declaração de hipossuficiência financeira ostenta veracidade relativa (fl. 130 - art. 99, § 3.º) e o holerite de fl. 134 revela exercício de cargo público efetivo, com proventos em valor superior a R$ 6.000,00 mensais. Em 10 dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo de 10 dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Por já ter havido acordo anterior entre as partes nas demandas em que litigaram, para os fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, do CPC, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41444848-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/08/2022 21:39 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41267105-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/07/2022 23:01 |
| 06/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418020956TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luana Paschoal Picalomini Diligência : 01/07/2022 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se a parte ré por carta com aviso de recebimento para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP) |
| 23/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se a parte ré por carta com aviso de recebimento para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41044740-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2022 20:52 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: Vistos. Recolha o autor o valor relativo à taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 27,10 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP) |
| 21/06/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Recolha o autor o valor relativo à taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 27,10 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Contestação |
| 18/08/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/09/2022 |
Indicação de Provas |
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/09/2023 | Cumprimento de sentença (0046915-98.2023.8.26.0100) |
| 11/04/2024 | Cumprimento de sentença (0016434-21.2024.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1141894-35.2023.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 11/10/2023 | Cumprimento de sentença |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |