| Reqte |
Carla Cristina Gameiro
Advogada: Daniella Machado dos Santos |
| Reqdo |
Luiz Henrique Ottmann
Advogada: Mariana Violante de Goeye Butrico |
| TerIntCer | Cristiana Sassi Ferraz Ottmann |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2003/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2003/2025 Teor do ato: Fls.378/382: ciência à parte autora/exequente para direcionar sua petição aos autos corretos - cumprimento de sentença 0046053-93.2024.8.26.0100. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB 250232/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.378/382: ciência à parte autora/exequente para direcionar sua petição aos autos corretos - cumprimento de sentença 0046053-93.2024.8.26.0100. |
| 17/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42424138-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/10/2025 23:55 |
| 07/02/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2003/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2003/2025 Teor do ato: Fls.378/382: ciência à parte autora/exequente para direcionar sua petição aos autos corretos - cumprimento de sentença 0046053-93.2024.8.26.0100. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB 250232/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.378/382: ciência à parte autora/exequente para direcionar sua petição aos autos corretos - cumprimento de sentença 0046053-93.2024.8.26.0100. |
| 17/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42424138-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/10/2025 23:55 |
| 07/02/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 07/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. Acórdão, inclusive procedendo-se à anotação em relação à determinação de fl.348, que autorizou o réu a comprovar o recolhimento do preparo quando da quitação do produto da venda dos bens: "...considerado o expressivo valor do preparo recursal, de cerca de R$ 40.000,00, bem como o fato de que a maior parte dos bens do demandado são, de fato, ilíquidos, aplica-se à hipótese a previsão contida no art. 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/03, que autoriza o recolhimento da verba, ao final da lide, quando da quitação do produto da venda dos bens 'sub judice', o que fica ora determinado.". Os presentes autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"). A petição será cadastrada como incidente processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB 250232/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. Acórdão, inclusive procedendo-se à anotação em relação à determinação de fl.348, que autorizou o réu a comprovar o recolhimento do preparo quando da quitação do produto da venda dos bens: "...considerado o expressivo valor do preparo recursal, de cerca de R$ 40.000,00, bem como o fato de que a maior parte dos bens do demandado são, de fato, ilíquidos, aplica-se à hipótese a previsão contida no art. 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/03, que autoriza o recolhimento da verba, ao final da lide, quando da quitação do produto da venda dos bens 'sub judice', o que fica ora determinado.". Os presentes autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"). A petição será cadastrada como incidente processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 06/08/2024 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Afastadas as preliminares, com determinação, deram parcial provimento ao recurso. V.U. Sustentaram oralmente as doutoras Paula Schiavini da Fonseca, OAB/SP 312.074 e Daniella Machado dos Santos, OAB/SP 218.576. Situação do provimento: Provimento em Parte Relatora: Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Peticionamento de incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. OBS - processo em grau de recurso, não peticionar nos autos até o retorno à origem. Apenas atente a parte interessada ao correto protocolo do incidente que almeja. Int. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB 250232/SP) |
| 20/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0046053-93.2024.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 20/09/2024 |
Ato ordinatório
Peticionamento de incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. OBS - processo em grau de recurso, não peticionar nos autos até o retorno à origem. Apenas atente a parte interessada ao correto protocolo do incidente que almeja. Int. |
| 12/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 09/06/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41220859-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/06/2024 10:58 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Vistos. Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação. Se requerida a concessão de gratuidade da justiça no recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar o recolhimento do preparo nesta instância, observando-se o disposto no art. 99, § 7º, do CPC. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186, caput e § 3º). Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro. Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB 250232/SP) |
| 29/05/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação. Se requerida a concessão de gratuidade da justiça no recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar o recolhimento do preparo nesta instância, observando-se o disposto no art. 99, § 7º, do CPC. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186, caput e § 3º). Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro. Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41122140-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/05/2024 17:03 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A decisão foi devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB 250232/SP) |
| 02/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A decisão foi devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40857248-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2024 14:41 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para: (1) determinar a extinção (1.1) do condomínio ao imóvel objeto da matrícula nº 59.973 do 11º CRI de São Paulo; (1.2) da composse do imóvel objeto da matrícula nº 73.923 do 14º CRI de São Paulo; (2) determinar a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 59.973 do 11º CRI de São Paulo e dos direitos aquisitivos do imóvel objeto da matrícula nº 73.923 do 14º CRI de São Paulo, em hasta pública, por valor mínimo correspondente ao da avaliação a ser apurado em perícia, na fase de cumprimento de sentença. O produto da alienação será revertido em favor das partes, depois de pagas as despesas, à razão de 50% para cada uma. Cada uma das partes também arcará com 50% das despesas que forem incorridas para a avaliação e alienação. Fica ressalvada às partes, desde que estejam de comum acordo, a indicação de valor mínimo de alienação bem como a indicação de outra forma de alienação, inclusive por corretor. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. I. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB 250232/SP) |
| 16/04/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para: (1) determinar a extinção (1.1) do condomínio ao imóvel objeto da matrícula nº 59.973 do 11º CRI de São Paulo; (1.2) da composse do imóvel objeto da matrícula nº 73.923 do 14º CRI de São Paulo; (2) determinar a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 59.973 do 11º CRI de São Paulo e dos direitos aquisitivos do imóvel objeto da matrícula nº 73.923 do 14º CRI de São Paulo, em hasta pública, por valor mínimo correspondente ao da avaliação a ser apurado em perícia, na fase de cumprimento de sentença. O produto da alienação será revertido em favor das partes, depois de pagas as despesas, à razão de 50% para cada uma. Cada uma das partes também arcará com 50% das despesas que forem incorridas para a avaliação e alienação. Fica ressalvada às partes, desde que estejam de comum acordo, a indicação de valor mínimo de alienação bem como a indicação de outra forma de alienação, inclusive por corretor. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. I. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632096236TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cristiana Sassi Ferraz Ottmann Diligência : 07/12/2023 |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 22/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41703383-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/08/2023 08:42 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Informe o interessado o endereço para o qual deverá ser remetida a carta de intimação da Sra. Cristiana Sassi Ottmann. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB 250232/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o interessado o endereço para o qual deverá ser remetida a carta de intimação da Sra. Cristiana Sassi Ottmann. |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40796842-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 10:38 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se decorreu o prazo para a autora cumprir o determinado às fls. 126, recolhendo as custas postais para intimação da proprietária formal dos imóveis de fls. 83/90, a fim de que a mesma tenha ciência do presente feito. Em caso positivo, expeça-se o necessário. Em caso negativo, intime-se via postal para seguimento no prazo legal sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB 250232/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia se decorreu o prazo para a autora cumprir o determinado às fls. 126, recolhendo as custas postais para intimação da proprietária formal dos imóveis de fls. 83/90, a fim de que a mesma tenha ciência do presente feito. Em caso positivo, expeça-se o necessário. Em caso negativo, intime-se via postal para seguimento no prazo legal sob pena de extinção. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40707322-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 14:21 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Ciência à parte ré da documentação apresentada com a réplica (art. 437, §1 º, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB 250232/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ré da documentação apresentada com a réplica (art. 437, §1 º, do Código de Processo Civil). |
| 21/03/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40501143-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/03/2023 10:54 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Manifeste-se em réplica, no prazo legal. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB 250232/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em réplica, no prazo legal. |
| 08/03/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40405648-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/03/2023 16:15 |
| 14/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519210614TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Henrique Ottmann Diligência : 09/02/2023 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2023 Teor do ato: Vistos. A despeito da previsão de designação de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará no colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo que não se mostra prejudicial a qualquer dos litigantes, ou mesmo ao objetivo da lei, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isso, deixo de designar audiência por ora, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias (arts. 335, III, c.c. 231, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP) |
| 02/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. A despeito da previsão de designação de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará no colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo que não se mostra prejudicial a qualquer dos litigantes, ou mesmo ao objetivo da lei, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isso, deixo de designar audiência por ora, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias (arts. 335, III, c.c. 231, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas iniciais |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40102488-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 07:48 |
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 130: indefiro o pedido de parcelamento das custas iniciais porque ausente previsão legal que autorize. O art. 98, §6º, do Código de Processo Civil autoriza apenas o parcelamento de despesas processuais, não de custas iniciais. Despesas, como prevê o art. 84 e o art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.608/2003, abrangem os valores utilizado para prática de atos vinculados ao processo, como citação, intimação, penhora e perícia.Custas iniciais são tributos estaduais instituídos pela Lei 11.608/2003, cujo fato gerador é prestação de serviços de natureza forense pelo Estado. O parcelamento da taxa judiciária não está previsto na Lei Estadual que a instituiu nem em outra Lei Estadual. Também não encontra previsão no Código de Processo Civil. Há apenas previsão para diferimento das custas, art. 5º, da Lei Estadual. E não foi editada qualquer lei estadual ou federal que autorize a moratória do tributo em discussão (art. 152 do CTN). Aguarde-se a complementação por cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 130: indefiro o pedido de parcelamento das custas iniciais porque ausente previsão legal que autorize. O art. 98, §6º, do Código de Processo Civil autoriza apenas o parcelamento de despesas processuais, não de custas iniciais. Despesas, como prevê o art. 84 e o art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.608/2003, abrangem os valores utilizado para prática de atos vinculados ao processo, como citação, intimação, penhora e perícia.Custas iniciais são tributos estaduais instituídos pela Lei 11.608/2003, cujo fato gerador é prestação de serviços de natureza forense pelo Estado. O parcelamento da taxa judiciária não está previsto na Lei Estadual que a instituiu nem em outra Lei Estadual. Também não encontra previsão no Código de Processo Civil. Há apenas previsão para diferimento das custas, art. 5º, da Lei Estadual. E não foi editada qualquer lei estadual ou federal que autorize a moratória do tributo em discussão (art. 152 do CTN). Aguarde-se a complementação por cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42244366-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 17:05 |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42217430-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 20:03 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/25: cumpra-se o v. acórdão. Negado provimento ao agravo interposto, comprove a autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como de custas para intimação postal da proprietária formal dos imóveis de fls. 83/90, a fim de que a mesma tenha ciência do presente feito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Torne-se sigilosa a declaração de rendimentos apresentada pela requerente às fls. 91/103. Intime-se. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 112/25: cumpra-se o v. acórdão. Negado provimento ao agravo interposto, comprove a autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como de custas para intimação postal da proprietária formal dos imóveis de fls. 83/90, a fim de que a mesma tenha ciência do presente feito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Torne-se sigilosa a declaração de rendimentos apresentada pela requerente às fls. 91/103. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se comunicação oficial acerca do julgamento ou da revogação do efeito, nos termos dos artigos 112 a 116 das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se comunicação oficial acerca do julgamento ou da revogação do efeito, nos termos dos artigos 112 a 116 das NSCGJ. Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 75/76 e seguintes como emenda à inicial. Anote-se. Indefiro os benefícios da justiça gratuita para a parte autora em razão de evidente capacidade econômica. Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a petição de fls. 75/76 e seguintes como emenda à inicial. Anote-se. Indefiro os benefícios da justiça gratuita para a parte autora em razão de evidente capacidade econômica. Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41211363-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 11:56 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação pela qual a autora pretende a extinção de condomínio existente sobre imóveis. Para apreciação do pedido de gratuidade, apresente a requerente cópia de sua última declaração de rendimentos entregue à DRF ou comprove a regularidade de seu CPF junto àquele órgão, em caso de isenção, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Outrossim, em igual prazo, sob pena de extinção, deverá a autora anexar aos autos cópia atualizada das matrículas dos imóveis especificados na petição inicial (art. 320, CPC). Intime-se. Advogados(s): Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação pela qual a autora pretende a extinção de condomínio existente sobre imóveis. Para apreciação do pedido de gratuidade, apresente a requerente cópia de sua última declaração de rendimentos entregue à DRF ou comprove a regularidade de seu CPF junto àquele órgão, em caso de isenção, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Outrossim, em igual prazo, sob pena de extinção, deverá a autora anexar aos autos cópia atualizada das matrículas dos imóveis especificados na petição inicial (art. 320, CPC). Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Contestação |
| 21/03/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/05/2024 |
Razões de Apelação |
| 09/06/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/09/2024 | Cumprimento de sentença (0046053-93.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |