| Exeqte |
Condomínio Edifício Ninety Convention & Residence Service
Advogada: Vanessa Bergamo Alves Pereira |
| Exectdo |
Pimenta Roma Comercio de Refeicoes Rapid
Advogada: Ana Carolina dos Santos Mendonça Advogada: Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto Advogado: Marcelo Guimaraes Moraes |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1475/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11076545420228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11076545420228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1454/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1454/2026 Teor do ato: Mantida a decisão agravada, prossiga-se nos termos de fls. 1243. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1475/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11076545420228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11076545420228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1454/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1454/2026 Teor do ato: Mantida a decisão agravada, prossiga-se nos termos de fls. 1243. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantida a decisão agravada, prossiga-se nos termos de fls. 1243. |
| 15/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2026 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40514574-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/04/2026 20:23 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2026 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 03/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2026 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40439169-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 11:46 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: Aguarde-se o prazo recursal (fls. 1243). A matéria relativa aos embargos deliberarei nos autos dos embargos. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o prazo recursal (fls. 1243). A matéria relativa aos embargos deliberarei nos autos dos embargos. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40389488-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 13:54 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2026 Teor do ato: Rejeito fls. 1233/1236. A impenhorabilidade de valores em poupança, ou depósitos com mesmo propósito, é proteção específica à pessoa física, que demanda a construção de uma reserva de emergência. Isso porque a pessoa jurídica, como o requerido que peticiona, detém outros meios de lidar com a falta de liquidez, como a recuperação judicial e a falência. Além disso, a impenhorabilidade de salário é exclusiva do assalariado. O empregador não detém tal garantia. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito fls. 1233/1236. A impenhorabilidade de valores em poupança, ou depósitos com mesmo propósito, é proteção específica à pessoa física, que demanda a construção de uma reserva de emergência. Isso porque a pessoa jurídica, como o requerido que peticiona, detém outros meios de lidar com a falta de liquidez, como a recuperação judicial e a falência. Além disso, a impenhorabilidade de salário é exclusiva do assalariado. O empregador não detém tal garantia. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40366586-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/03/2026 18:01 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2026 Teor do ato: Ciência às partes. Ainda precoce debate sobre destinação de verbas. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. Ainda precoce debate sobre destinação de verbas. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2026 Teor do ato: Ciência às partes e ao leiloeiro. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes e ao leiloeiro. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2026 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40359305-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 20:35 |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40348624-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 16:52 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2026 Teor do ato: Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. |
| 03/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2026 Teor do ato: Rejeito fls. 1149, porque ausente efeito suspensivo ao agravo e porque já apreciada a impugnação à penhora (fls. 955). Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito fls. 1149, porque ausente efeito suspensivo ao agravo e porque já apreciada a impugnação à penhora (fls. 955). |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40253579-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 17:52 |
| 23/02/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40247529-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/02/2026 10:34 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2026 Teor do ato: Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40205030-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2026 12:50 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2026 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40176159-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/02/2026 15:18 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2026 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40171819-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 09:48 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2026 Teor do ato: 1) Retifique-se fls. 1052/1054 para que conste expressamente os seguintes bens móveis: veículo Cde placa AOZ1756 e maquinário/equipamentos da executada RESTAURANTE GRANO COZINHA & EVENTOS LTDA. 2) Ciência ao requerido dos documentos acrescidos. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Retifique-se fls. 1052/1054 para que conste expressamente os seguintes bens móveis: veículo Cde placa AOZ1756 e maquinário/equipamentos da executada RESTAURANTE GRANO COZINHA & EVENTOS LTDA. 2) Ciência ao requerido dos documentos acrescidos. |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40157296-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 14:13 |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40157420-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 14:23 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino (ALFA LEILÕES), JUCESP nº 1.070, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino (ALFA LEILÕES), JUCESP nº 1.070, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2026 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40141642-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 03/02/2026 16:36 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2026 Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40122233-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 15:58 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2026 Teor do ato: O pedido já foi apreciado. Este Juízo não detém preferência por leiloeiro e costuma relegar às partes a indicação. Defiro prazo de 15 dias úteis para indicação. No silêncio, nomearei um dentre os que costumam ser ofertados pelas partes em feitos de minha competência. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O pedido já foi apreciado. Este Juízo não detém preferência por leiloeiro e costuma relegar às partes a indicação. Defiro prazo de 15 dias úteis para indicação. No silêncio, nomearei um dentre os que costumam ser ofertados pelas partes em feitos de minha competência. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2026 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40089884-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 27/01/2026 10:44 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2306/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2306/2025 Teor do ato: 1) Anoto estar pendente o pedido de gratuidade, ante fls. 939, ainda não cumprida pelo executado. 2) Não ofertada substituição à penhora, nem indicada existência de recuperação judicial ou falência, rejeito a alegação de impenhorabilidade. Além disso, o tema já foi resolvido pelo E. TJSP (fls. 916/923). Quanto a bens de terceiro, caberá ao terceiro defender em via própria, dado não demonstrar o executado sua nomeação como representante. Rejeito a alegação de incorreção do cálculo. Somente se abate dos cálculos valor decorrente de levantamento. Não é o caso, ainda. Ciência ao executado do montante devido (fls. 954). 3) Para alineação de bens, deverá ser indicado o paradeiro e realizada avaliação. Cabem às partes essas tarefas, indicando como procederão com isso. 4) Aprecio o pedido de constrição em decisão em separado. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Anoto estar pendente o pedido de gratuidade, ante fls. 939, ainda não cumprida pelo executado. 2) Não ofertada substituição à penhora, nem indicada existência de recuperação judicial ou falência, rejeito a alegação de impenhorabilidade. Além disso, o tema já foi resolvido pelo E. TJSP (fls. 916/923). Quanto a bens de terceiro, caberá ao terceiro defender em via própria, dado não demonstrar o executado sua nomeação como representante. Rejeito a alegação de incorreção do cálculo. Somente se abate dos cálculos valor decorrente de levantamento. Não é o caso, ainda. Ciência ao executado do montante devido (fls. 954). 3) Para alineação de bens, deverá ser indicado o paradeiro e realizada avaliação. Cabem às partes essas tarefas, indicando como procederão com isso. 4) Aprecio o pedido de constrição em decisão em separado. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42824888-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 17/12/2025 11:29 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2214/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2214/2025 Teor do ato: 1) Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos requeridos à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providenciem os réus, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar, como extrato bancário com prazo superior a 30 dias, comprovantes de fatura cartão de crédito, demonstrativo de resultado do exercício e balanço patrimonial. 2) Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora e à impugnação ao cálculo. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP) |
| 05/12/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
1) Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos requeridos à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providenciem os réus, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar, como extrato bancário com prazo superior a 30 dias, comprovantes de fatura cartão de crédito, demonstrativo de resultado do exercício e balanço patrimonial. 2) Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora e à impugnação ao cálculo. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42756441-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 15:07 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2200/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2200/2025 Teor do ato: Ciência do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42706872-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/11/2025 10:45 |
| 18/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1785/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1785/2025 Teor do ato: Aguarde-se por 10 dias úteis a regularização da representação processual, período ainda de responsabilidade do procurador (EOAB, art. 5º, § 3º), prosseguindo após à revelia no silêncio. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se por 10 dias úteis a regularização da representação processual, período ainda de responsabilidade do procurador (EOAB, art. 5º, § 3º), prosseguindo após à revelia no silêncio. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42431226-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/10/2025 17:16 |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1596/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1596/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42287094-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/09/2025 16:00 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1570/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1570/2025 Teor do ato: Indefiro, locação vencida gera renovação por prazo indeterminado. E nos termos de fls. 857/863, o executado é devedor do terceiro, o que afasta a penhora determinada (fls. 769) porque inexistente crédito do executado a ser atingido. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro, locação vencida gera renovação por prazo indeterminado. E nos termos de fls. 857/863, o executado é devedor do terceiro, o que afasta a penhora determinada (fls. 769) porque inexistente crédito do executado a ser atingido. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42275421-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 16:04 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1549/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1549/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao exequente. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42256077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 18:31 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42247292-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 09:13 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1385/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1385/2025 Teor do ato: Expeça-se o mandado, para penhora de maquinário da executada no endereço indicado. Sem prejuízo, aguarde-se resposta ao ofício encaminhado. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se o mandado, para penhora de maquinário da executada no endereço indicado. Sem prejuízo, aguarde-se resposta ao ofício encaminhado. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42131158-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 11:12 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1306/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Retifico o ofício de fls. E determino a penhora de crédito decorrente de prestação de serviços pela executada RESTAURANTE GRANO COZINHA & EVENTOS LTDA perante a pessoa jurídica HOTEL SEQUOIA ALPHAVILLE - Blue Sky Hotels Sequoia Ltda, CNPJ 41.753.257/0001-00, até o limite do crédito (R$ 156.707,77 em junho/2025) Oficie-se às empresas mencionadas (*) para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2. Rejeito fls. 759/768. A impugnação à constrição, formando o contraditório, é posterior ao ato e não prévio a ele. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Retifico o ofício de fls. E determino a penhora de crédito decorrente de prestação de serviços pela executada RESTAURANTE GRANO COZINHA & EVENTOS LTDA perante a pessoa jurídica HOTEL SEQUOIA ALPHAVILLE - Blue Sky Hotels Sequoia Ltda, CNPJ 41.753.257/0001-00, até o limite do crédito (R$ 156.707,77 em junho/2025) Oficie-se às empresas mencionadas (*) para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2. Rejeito fls. 759/768. A impugnação à constrição, formando o contraditório, é posterior ao ato e não prévio a ele. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42055637-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 22:42 |
| 02/09/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42051270-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 02/09/2025 16:55 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2025 Teor do ato: 1. Expeça-se MLE conforme solicitado e nos termos do formulário juntado - fls. 747. 2. Determino a penhora de crédito decorrente da prestação de seviços pela executada RESTAURANTE GRANO COZINHA & EVENTOS LTDA perante a pessoa jurídica HOTEL SEQUOIA ALPHAVILLE, CNPJ 34.080.453/0001-08, até o limite do crédito (R$ 156.707,77 em junho/2025). Oficie-se à empresa mencionada para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 3. Para os demais requerimentos, recolham-se as custas ou taxas devidas, trazendo ainda planilha de cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Expeça-se MLE conforme solicitado e nos termos do formulário juntado - fls. 747. 2. Determino a penhora de crédito decorrente da prestação de seviços pela executada RESTAURANTE GRANO COZINHA & EVENTOS LTDA perante a pessoa jurídica HOTEL SEQUOIA ALPHAVILLE, CNPJ 34.080.453/0001-08, até o limite do crédito (R$ 156.707,77 em junho/2025). Oficie-se à empresa mencionada para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 3. Para os demais requerimentos, recolham-se as custas ou taxas devidas, trazendo ainda planilha de cálculo atualizado do débito. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. |
| 21/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/07/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido relativos a cadastros eletrônicos, comprove o recolhimento das despesas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Int. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido relativos a cadastros eletrônicos, comprove o recolhimento das despesas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2025 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41502894-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 01/07/2025 12:00 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 699e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 699e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 23/06/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 691 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20250623151038096465, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 4800119798612, no valor de R$3.669,69, em favor do autor, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 10, relativa ao bloqueio judicial de fls. 387, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
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| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2025 Teor do ato: Expeça-se MLE, nos termos do formulário juntado. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se MLE, nos termos do formulário juntado. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1107654-54.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Ninety Convention & Residence Service - Pimenta Roma Comercio de Refeicoes Rapid - - Jose Aparecido Pires da Silva - - Valdete Ribeiro Pires da Silva - - RESTAURANTE GRANO COZINHA & EVENTOS LTDA e outro - Conforme excerto de tela de fls. 643, não há informação disponível no sistema INFOJUD para as executadas "Grano" e "PMR". Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), ALESSANDRA CALIGIURI CALABRESI PINTO (OAB 408891/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP), EDUARDA SILVA CHAVES TOSI (OAB 299607/SP), ALESSANDRA CALIGIURI CALABRESI PINTO (OAB 408891/SP), ALESSANDRA CALIGIURI CALABRESI PINTO (OAB 408891/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Conforme excerto de tela de fls. 643, não há informação disponível no sistema INFOJUD para as executadas "Grano" e "PMR". Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme excerto de tela de fls. 643, não há informação disponível no sistema INFOJUD para as executadas "Grano" e "PMR". Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41255795-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 16:29 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD, na modalidade ECF, relativamente ao último exercício disponível. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD, na modalidade ECF, relativamente ao último exercício disponível. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Não conheço de fls. 404/406, pois este Juízo não deferiu esse tipo de penhora. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não conheço de fls. 404/406, pois este Juízo não deferiu esse tipo de penhora. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40836172-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 10/04/2025 14:33 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Aguarde-se por adicionais 30 dias. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se por adicionais 30 dias. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Procedi a regularização da representação da coexecutada Grano Cozinha & Eventos Ltda. Antes de apreciar o pedido relativos a cadastros eletrônicos, comprove o recolhimento das despesas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Int. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Eduarda Silva Chaves Tosi (OAB 299607/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedi a regularização da representação da coexecutada Grano Cozinha & Eventos Ltda. Antes de apreciar o pedido relativos a cadastros eletrônicos, comprove o recolhimento das despesas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40682703-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 17:33 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. |
| 17/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 12/03/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 08/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0010995-29.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Fls. 357: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 357: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40253073-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/02/2024 13:45 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do exequente sobre os ofícios juntados aos autos. |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 348). Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 348). |
| 18/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 05/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 01/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41775482-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 11:08 |
| 26/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 25/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 02 anexos juntado(s) aos autos. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da mensagem eletrônica e 02 anexos juntado(s) aos autos. |
| 23/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 17/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41652283-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2023 16:38 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 15/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 15/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 15/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 09/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Fls. 267/269: 1) Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à SUSEP, CNSEG, PREVIC, CETIP, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome dos executados acima expostos. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, fundos de investimentos, bem como à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a instrução e os encaminhamentos do alvará, comprovando nos autos em 10 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho, consignando o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2) Embora ultrapassado o prazo de suspensão, a questão envolvendo a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) como meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial com fulcro no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, segue submetida ao microssistema de solução de casos repetitivos (Tema 44, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator E. Desembargador FERRAZ DE ARRUDA). Colaciono Comunicado: COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555. (DJE de 24 de maio de 2021, p.5). Neste sentido, recente julgado do E. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Determinação de inclusão do nome da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB. Matéria discutida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema 44. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos feitos que versem sobre o tema, por um ano. Decisão do Ilustre Desembargador relator do IRDR, em data próxima à do término do prazo, mantendo a suspensão em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de tema substancialmente idêntico, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Majoração da multa por litigância de má-fé mantida, ante o reiterado descumprimento. Recurso parcialmente provido para suspender a utilização do CNIB até o julgamento do IRDR." (TJSP; Agravo de Instrumento 2117341-47.2022.8.26.0000; Relator (a):Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022) grifei. Dessa forma, somente apreciarei o pedido após o julgamento definitivo do IRDR. 3) A realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte por meio do convênio ONR - ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br), independentemente de intervenção do Poder Judiciário. O Provimento nº 30/2011 da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP não determina que a incumbência de diligências em relação a bens imóveis penhoráveis seria do Juízo e não do exequente, mas apenas que, se o Juízo entender que compete a ele referidas pesquisas, as mesmas deverão ser feitas na forma eletrônica, bem como averbações de penhoras de imóveis. Não há, pois, obrigatoriedade de o Juízo ser o responsável pela realização da pesquisa de bens imóveis, ficando a critério de cada magistrado, no âmbito de sua independência jurisdicional, formular ou não as pesquisas, em tese a cargo da parte. No presente caso, não há concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e o Juízo entende ser a pesquisa providência que deve ser realizada diretamente pela parte exequente. Nesse sentido: "EXECUÇÃO FISCAL. REQUERIMENTO DE PESQUISA ELETRÔNICA DE IMÓVEIS, NO SÍTIO DA ARISP, PROMOVIDA PELO JUÍZO. DESCABIMENTO. INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE SE JUSTIFICA APENAS QUANDO SE TRATE DE DILIGÊNCIA ORDENADA EX OFFICIO, OU QUANDO O INTERESSADO FOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. Toca ao Executivo aparelhar-se para promover pesquisas extrajudiciais tendentes à localização de bens daqueles que não pagam tributo, requerendo intervenção judicial apenas quando imprescindível. Pesquisa de imóveis por intermédio da ARISP pode e deve ser feita diretamente pela parte exequente, não sob os auspícios do Judiciário." (TJSP; Agravo de Instrumento 2269469-86.2021.8.26.0000; Relator (a):Botto Muscari; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Dracena -3ª Vara; Data do Julgamento: 13/01/2022; Data de Registro: 13/01/2022) grifei. 4) Indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), tendo em vista ser possível a obtenção de informações quanto à existência de bens imóveis pela plataforma ONR (ARISP), sem necessidade de intervenção do Juízo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença no âmbito de ação monitória. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto ao sistema SREI, para localização de bens penhoráveis em nome do agravado. Possibilidade de obtenção de idênticas informações por meio do ARISP. Pesquisa por meio do sistema SREI que pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, vez que não se trata de informações sigilosas. Decisão vergastada mantida. Agravo de instrumento improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2106256-69.2019.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2019; Data de Registro: 10/09/2019) grifei. Anoto que a pesquisa por bens imóveis pode ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, o que não é o caso dos autos. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 04/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 04/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 04/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1107654-54.2022.8.26.0100 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Obrigações Exequente:Condomínio Edifício Ninety Convention & Residence Service Executado:Pimenta Roma Comercio de Refeicoes Rapid e outros Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaMarcio Rosa Azevedo (26867) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2023/034650-1 dirigi-me ao endereço: Av. Escola Politécnica, 4600, apto. 74, e aí sendo PENHOREI o veículo indicado do executado, que foi removido pelo representante do exequente, conforme auto em anexo. Ato contínuo, INTIMEI José Aparecido Pires da Silva, que ficou ciente de tudo, recebeu sua cópia e deixou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de agosto de 2023. Número de Cotas:01 372684 R$ 102,78 |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 267/269: 1) Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à SUSEP, CNSEG, PREVIC, CETIP, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome dos executados acima expostos. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, fundos de investimentos, bem como à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a instrução e os encaminhamentos do alvará, comprovando nos autos em 10 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho, consignando o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2) Embora ultrapassado o prazo de suspensão, a questão envolvendo a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) como meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial com fulcro no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, segue submetida ao microssistema de solução de casos repetitivos (Tema 44, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator E. Desembargador FERRAZ DE ARRUDA). Colaciono Comunicado: COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555. (DJE de 24 de maio de 2021, p.5). Neste sentido, recente julgado do E. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Determinação de inclusão do nome da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB. Matéria discutida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema 44. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos feitos que versem sobre o tema, por um ano. Decisão do Ilustre Desembargador relator do IRDR, em data próxima à do término do prazo, mantendo a suspensão em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de tema substancialmente idêntico, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Majoração da multa por litigância de má-fé mantida, ante o reiterado descumprimento. Recurso parcialmente provido para suspender a utilização do CNIB até o julgamento do IRDR." (TJSP; Agravo de Instrumento 2117341-47.2022.8.26.0000; Relator (a):Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022) grifei. Dessa forma, somente apreciarei o pedido após o julgamento definitivo do IRDR. 3) A realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte por meio do convênio ONR - ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br), independentemente de intervenção do Poder Judiciário. O Provimento nº 30/2011 da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP não determina que a incumbência de diligências em relação a bens imóveis penhoráveis seria do Juízo e não do exequente, mas apenas que, se o Juízo entender que compete a ele referidas pesquisas, as mesmas deverão ser feitas na forma eletrônica, bem como averbações de penhoras de imóveis. Não há, pois, obrigatoriedade de o Juízo ser o responsável pela realização da pesquisa de bens imóveis, ficando a critério de cada magistrado, no âmbito de sua independência jurisdicional, formular ou não as pesquisas, em tese a cargo da parte. No presente caso, não há concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e o Juízo entende ser a pesquisa providência que deve ser realizada diretamente pela parte exequente. Nesse sentido: "EXECUÇÃO FISCAL. REQUERIMENTO DE PESQUISA ELETRÔNICA DE IMÓVEIS, NO SÍTIO DA ARISP, PROMOVIDA PELO JUÍZO. DESCABIMENTO. INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE SE JUSTIFICA APENAS QUANDO SE TRATE DE DILIGÊNCIA ORDENADA EX OFFICIO, OU QUANDO O INTERESSADO FOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. Toca ao Executivo aparelhar-se para promover pesquisas extrajudiciais tendentes à localização de bens daqueles que não pagam tributo, requerendo intervenção judicial apenas quando imprescindível. Pesquisa de imóveis por intermédio da ARISP pode e deve ser feita diretamente pela parte exequente, não sob os auspícios do Judiciário." (TJSP; Agravo de Instrumento 2269469-86.2021.8.26.0000; Relator (a):Botto Muscari; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Dracena -3ª Vara; Data do Julgamento: 13/01/2022; Data de Registro: 13/01/2022) grifei. 4) Indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), tendo em vista ser possível a obtenção de informações quanto à existência de bens imóveis pela plataforma ONR (ARISP), sem necessidade de intervenção do Juízo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença no âmbito de ação monitória. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto ao sistema SREI, para localização de bens penhoráveis em nome do agravado. Possibilidade de obtenção de idênticas informações por meio do ARISP. Pesquisa por meio do sistema SREI que pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, vez que não se trata de informações sigilosas. Decisão vergastada mantida. Agravo de instrumento improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2106256-69.2019.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2019; Data de Registro: 10/09/2019) grifei. Anoto que a pesquisa por bens imóveis pode ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, o que não é o caso dos autos. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41565893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 10:43 |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41558916-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 15:25 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/263: Ciência ao exequente das informações prestadas pela executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 252/263: Ciência ao exequente das informações prestadas pela executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41463723-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 13:04 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/248: 1) Esclareça a executada proprietária sobre a divergência de placas entre a lançada no imposto de renda e aquela constante do sinistro, bem como acerca do motivo de ter declarado bem perdido ao Fisco no exercício seguinte à perda total. Prazo: 5 dias O comprovante de pagamento do seguro indefiro. Caso almeje maiores informações, pode o exequente oficiar a seguradora. Ainda, se reputa haver dissonância de informações, nada obsta que empenhe diligência a fim de localizar o veículo. 2) Mandado expedido às fls. 230/231; aguarde-se cumprimento e devolução. Int. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 245/248: 1) Esclareça a executada proprietária sobre a divergência de placas entre a lançada no imposto de renda e aquela constante do sinistro, bem como acerca do motivo de ter declarado bem perdido ao Fisco no exercício seguinte à perda total. Prazo: 5 dias O comprovante de pagamento do seguro indefiro. Caso almeje maiores informações, pode o exequente oficiar a seguradora. Ainda, se reputa haver dissonância de informações, nada obsta que empenhe diligência a fim de localizar o veículo. 2) Mandado expedido às fls. 230/231; aguarde-se cumprimento e devolução. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41359796-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 12:33 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/241: Ciência ao condomínio exequente das informações prestadas pela parte executada. Int. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704/SP), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 232/241: Ciência ao condomínio exequente das informações prestadas pela parte executada. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41189475-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 17:09 |
| 15/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/034650-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2023 Local: Oficial de justiça - Marcio Rosa Azevedo |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/226: 1) Vejo que a parte executada opôs embargos à execução, os quais foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo. Nesta data, ante os poderes outorgados nos instrumentos de mandato juntados no apenso, anotei as patronas constituídas no cadastro da execução. 2) Assino 5 dias para que a executada Valdete esclareça o motivo do veículo de placa "FMY3802" declarado ao Fisco não constar da base de dados do convênio RenaJud. 3) Expeça-se mandado de penhora e remoção do veículo CITROEN PICASSO, placa AOZ1756 a ser cumprido no endereço indicado retro, oportunidade em que o executado proprietário, se presente no ato, sairá intimado (art. 841, § 3.º, CPC) para eventual impugnação no prazo legal, de tudo lavrando-se auto. O exequente exercerá o encargo como depositário do veículo a partir de seu recebimento, nos termos e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB 167704S/P), Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto (OAB 408891S/P) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 223/226: 1) Vejo que a parte executada opôs embargos à execução, os quais foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo. Nesta data, ante os poderes outorgados nos instrumentos de mandato juntados no apenso, anotei as patronas constituídas no cadastro da execução. 2) Assino 5 dias para que a executada Valdete esclareça o motivo do veículo de placa "FMY3802" declarado ao Fisco não constar da base de dados do convênio RenaJud. 3) Expeça-se mandado de penhora e remoção do veículo CITROEN PICASSO, placa AOZ1756 a ser cumprido no endereço indicado retro, oportunidade em que o executado proprietário, se presente no ato, sairá intimado (art. 841, § 3.º, CPC) para eventual impugnação no prazo legal, de tudo lavrando-se auto. O exequente exercerá o encargo como depositário do veículo a partir de seu recebimento, nos termos e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41096782-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 10:43 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/219: 1) As custas remanescentes (fls. 180/182) são de pesquisa, não de condução do oficial de justiça. 2) Consultei, de ofício, o RenaJud e constatei que o veículo de placa "FMY3802" declarado ao Fisco pela executada Valdete não existe na base de dados. Autorizarei intimação da executada para que preste informações, desde que recolhidas as custas necessárias ao ato, em 5 dias. 3) Em que pese a existência de órgão regulador de trânsito, os direitos reais sobre coisas móveis se adquirem com a tradição (art. 1.226, CC), independentemente de formalidades. Dessa forma, a penhora do veículo localizado pela RenaJud (placa AOZ1756) se aperfeiçoará se localizado na posse do executado proprietário. Ante a natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando a parte exequente nomeada como depositária a partir do seu recebimento nos termos e sob as penas da lei, ressalvada expressa anuência para que o executado exerça tal encargo (art. 840, § 2.º, CPC). Deve a exequente, em 5 dias, indicar o endereço de localização do veículo e recolher as custas do oficial. Na sequência, expeça-se mandado de penhora e remoção, oportunidade em que o executado, se presente no ato, sairá intimado (art. 841, § 3.º, CPC) para eventual impugnação no prazo legal, de tudo lavrando-se auto. Localizado o bem, a parte exequente deverá comprovar a cotação no mercado (art. 871, inciso IV), autorizada utilização das tabelas de preço costumeiramente praticado (Tabela FIPE). No silêncio, ao arquivo até provocação útil. Int. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 217/219: 1) As custas remanescentes (fls. 180/182) são de pesquisa, não de condução do oficial de justiça. 2) Consultei, de ofício, o RenaJud e constatei que o veículo de placa "FMY3802" declarado ao Fisco pela executada Valdete não existe na base de dados. Autorizarei intimação da executada para que preste informações, desde que recolhidas as custas necessárias ao ato, em 5 dias. 3) Em que pese a existência de órgão regulador de trânsito, os direitos reais sobre coisas móveis se adquirem com a tradição (art. 1.226, CC), independentemente de formalidades. Dessa forma, a penhora do veículo localizado pela RenaJud (placa AOZ1756) se aperfeiçoará se localizado na posse do executado proprietário. Ante a natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando a parte exequente nomeada como depositária a partir do seu recebimento nos termos e sob as penas da lei, ressalvada expressa anuência para que o executado exerça tal encargo (art. 840, § 2.º, CPC). Deve a exequente, em 5 dias, indicar o endereço de localização do veículo e recolher as custas do oficial. Na sequência, expeça-se mandado de penhora e remoção, oportunidade em que o executado, se presente no ato, sairá intimado (art. 841, § 3.º, CPC) para eventual impugnação no prazo legal, de tudo lavrando-se auto. Localizado o bem, a parte exequente deverá comprovar a cotação no mercado (art. 871, inciso IV), autorizada utilização das tabelas de preço costumeiramente praticado (Tabela FIPE). No silêncio, ao arquivo até provocação útil. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41006525-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2023 15:31 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas ao sistema RENAJUD (fls. 207/212) e ao sistema INFOJUD (pasta sigilosa, juntadas aos autos. Deixei de proceder com a pesquisa relativa à pessoa jurídica, pois o sistema INFOJUD disponibiliza dados até o exercício de 2016. Custas remanescentes: R$ 137,54 (fls. 181/182) Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1044560-98.2023.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas ao sistema RENAJUD (fls. 207/212) e ao sistema INFOJUD (pasta sigilosa, juntadas aos autos. Deixei de proceder com a pesquisa relativa à pessoa jurídica, pois o sistema INFOJUD disponibiliza dados até o exercício de 2016. Custas remanescentes: R$ 137,54 (fls. 181/182) |
| 18/05/2023 |
Documento Juntado
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| 18/05/2023 |
Documento Juntado
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| 18/05/2023 |
Documento Juntado
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| 18/05/2023 |
Documento Juntado
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| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: 1) Revogo fls. 196. 2) Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. 3) Faça-se, ainda, busca de declarações de IRPF e IRPJ até o limite das custas recolhidas. 4) Indefiro a inserção pelo Judiciário. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil, diretamente em cartório, encaminhando aos órgãos de restrição, especialmente ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. 5) Indefiro ofício ao COAF, por não haver como realizar constrição de bens e por não ser finalidade de tal órgão prestar informações a execuções cíveis, além de haver sigilo bancário envolvido, sem hipótese legal que permita quebra. 6) Pelo mesmo motivo, indefiro acesso ao SIMBA, pois não há previsão legal para quebra de sigilo bancário em execução cível, sendo a medida em potencial abuso de autoridade por falta de previsão legal. 7) Indefiro busca via CCS, pois tal cadastro já é atingido pelo SISBAJUD, já consultado. 8) Indefiro busca do INFOSEG, pois ele não detém meios de constrição de bens. Se a parte quiser busca de endereço, deverá recolher despesas e formular pedido específico, indicado o cadastro a qual o Judiciário participa. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Revogo fls. 196. 2) Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. 3) Faça-se, ainda, busca de declarações de IRPF e IRPJ até o limite das custas recolhidas. 4) Indefiro a inserção pelo Judiciário. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil, diretamente em cartório, encaminhando aos órgãos de restrição, especialmente ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. 5) Indefiro ofício ao COAF, por não haver como realizar constrição de bens e por não ser finalidade de tal órgão prestar informações a execuções cíveis, além de haver sigilo bancário envolvido, sem hipótese legal que permita quebra. 6) Pelo mesmo motivo, indefiro acesso ao SIMBA, pois não há previsão legal para quebra de sigilo bancário em execução cível, sendo a medida em potencial abuso de autoridade por falta de previsão legal. 7) Indefiro busca via CCS, pois tal cadastro já é atingido pelo SISBAJUD, já consultado. 8) Indefiro busca do INFOSEG, pois ele não detém meios de constrição de bens. Se a parte quiser busca de endereço, deverá recolher despesas e formular pedido específico, indicado o cadastro a qual o Judiciário participa. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40913297-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/05/2023 11:32 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40872390-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2023 16:18 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Fls. 185/190: Ciência ao exequente do resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud (valor irrisório desbloqueado art. 836, CPC). Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 185/190: Ciência ao exequente do resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud (valor irrisório desbloqueado art. 836, CPC). Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 27/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 27/04/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 19/04/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 180/183: Decorrido in albis o prazo legal para pagamento voluntário (art. 829, CPC), defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo SisbaJud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito (R$ 114.427,70). Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se os executados para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Considerando que a parte executada não conta com advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita pessoalmente (art. 854, § 2.º, CPC). Havendo manifestação dos executados, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação dos executados ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Os demais pedidos formulados serão apreciados após o resultado da pesquisa SisbaJud, caso se mostre necessário. Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40711967-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 17:53 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/176: 1) Dou por válidas as citações dos executados pessoas físicas (fls. 133/134), com fulcro no art. 248, § 4.º, do CPC. 2) Para análise dos pedidos formulados, em 5 dias, apresente o exequente memorial de cálculos atualizado para abril/2023 e recolha as custas atinentes às pesquisas pretendidas. No silêncio, ao arquivo até provocação útil. Int. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 173/176: 1) Dou por válidas as citações dos executados pessoas físicas (fls. 133/134), com fulcro no art. 248, § 4.º, do CPC. 2) Para análise dos pedidos formulados, em 5 dias, apresente o exequente memorial de cálculos atualizado para abril/2023 e recolha as custas atinentes às pesquisas pretendidas. No silêncio, ao arquivo até provocação útil. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40634463-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 09:48 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 22/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA519427412TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Aparecido Pires da Silva |
| 22/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA519427426TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valdete Ribeiro Pires da Silva |
| 27/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/162: 1) Diante das informações trazidas pelo exequente, dou por válida a citação da executada Pimenta Romã (fl. 135), com fulcro no art. 248, § 2.º, do CPC. 2) Renove-se a tentativa de citação dos executados José e Valdete, expedindo-se cartas ao endereço indicado retro. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 146/162: 1) Diante das informações trazidas pelo exequente, dou por válida a citação da executada Pimenta Romã (fl. 135), com fulcro no art. 248, § 2.º, do CPC. 2) Renove-se a tentativa de citação dos executados José e Valdete, expedindo-se cartas ao endereço indicado retro. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40293816-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2023 17:47 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/142: Com relação à pessoa jurídica, para que seja possível verificar a validade da citação (fl. 135), determino venha aos autos, em 5 dias, cópia da ficha cadastral atualizada emitida pela Junta ou documento de registro similar. No que diz respeito aos executados Valdete e José Aparecido, noto que o endereço constante do contrato de locação (fls. 89/107) diverge daquele diligenciado às fls. 133/134. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, manifeste-se o exequente a fim de promover a citação no endereço do contrato. Caso as diligências resultem negativas, validarei a citação de fls. 133/134 com fulcro no art. 248, § 4.º, do CPC. No silêncio, voltem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 140/142: Com relação à pessoa jurídica, para que seja possível verificar a validade da citação (fl. 135), determino venha aos autos, em 5 dias, cópia da ficha cadastral atualizada emitida pela Junta ou documento de registro similar. No que diz respeito aos executados Valdete e José Aparecido, noto que o endereço constante do contrato de locação (fls. 89/107) diverge daquele diligenciado às fls. 133/134. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, manifeste-se o exequente a fim de promover a citação no endereço do contrato. Caso as diligências resultem negativas, validarei a citação de fls. 133/134 com fulcro no art. 248, § 4.º, do CPC. No silêncio, voltem conclusos para deliberação. Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40185153-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 15:02 |
| 28/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Ao exequente para o que entender direito nos termos da r.Decisão (fls. 126/127) Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para o que entender direito nos termos da r.Decisão (fls. 126/127) |
| 27/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do(s) executado(s) pagar(em) a dívida acrescido de recolhimento das custas relativas à satisfação do débito. |
| 25/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478632160TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pimenta Roma Comercio de Refeicoes Rapid Diligência : 20/10/2022 |
| 25/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478632195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valdete Ribeiro Pires da Silva Diligência : 20/10/2022 |
| 25/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478632187TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Aparecido Pires da Silva Diligência : 20/10/2022 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$ 94.925,99, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. No mesmo prazo, deverá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) recolher(em) as custas relativas à satisfação do débito, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 03/10/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NINETY CONVENTION & RESIDENCE SERVICE, CNPJ 00016921000142, e parte ré/executada - PIMENTA ROMA COMERCIO DE REFEICOES RAPID, CNPJ 18835585000125, JOSE APARECIDO PIRES DA SILVA, CPF 51508087920 e VALDETE RIBEIRO PIRES DA SILVA, CPF 03630881807, cujo valor da causa é: R$ 94.925,99(NOVENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 14/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$ 94.925,99, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. No mesmo prazo, deverá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) recolher(em) as custas relativas à satisfação do débito, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 03/10/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NINETY CONVENTION & RESIDENCE SERVICE, CNPJ 00016921000142, e parte ré/executada - PIMENTA ROMA COMERCIO DE REFEICOES RAPID, CNPJ 18835585000125, JOSE APARECIDO PIRES DA SILVA, CPF 51508087920 e VALDETE RIBEIRO PIRES DA SILVA, CPF 03630881807, cujo valor da causa é: R$ 94.925,99(NOVENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41833849-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/10/2022 11:22 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 29,70 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 03/10/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 29,70 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2022 |
Emenda à Inicial |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 11/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 10/04/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 08/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 01/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 11/07/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/09/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Penhora |
| 27/01/2026 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Penhora |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/02/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Pedido de Prazo |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/03/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0010995-29.2024.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1044560-98.2023.8.26.0100 | Embargos à Execução | 18/05/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |