| Exeqte |
Vera Lúcia Correa Varanda
Advogado: Paulo Henrique Teofilo Biolcatti Advogado: Luiz Antonio Rocha Advogada: Vaneska Donato de Araujo |
| Exectdo |
Jonathas de Jesus Almeida
Advogado: Joel dos Santos Almeida Advogada: Patricia Ferreira Cardoso |
| Perito |
DANILO CARDOSO DA SILVA (leiloeiro)
Advogado: Adriano Albino de Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2040/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2028/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2040/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 587/595: Ciência às partes. Proceda-se a conferência do edital de fls. 589/593, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP), Patricia Ferreira Cardoso (OAB 473308/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 587/595: Ciência às partes. Proceda-se a conferência do edital de fls. 589/593, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 13/11/2025 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2040/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2028/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2040/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 587/595: Ciência às partes. Proceda-se a conferência do edital de fls. 589/593, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP), Patricia Ferreira Cardoso (OAB 473308/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 587/595: Ciência às partes. Proceda-se a conferência do edital de fls. 589/593, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42566830-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 07:57 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2028/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 583/584: Diante do desinteresse manifestado pela parte exequente, resta prejudicada a proposta de acordo formulada pelo executado. No mais, intime-se o Leiloeiro para retificação do edital, para constar a placa correta no veículo (GHD6I65). Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP), Patricia Ferreira Cardoso (OAB 473308/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 583/584: Diante do desinteresse manifestado pela parte exequente, resta prejudicada a proposta de acordo formulada pelo executado. No mais, intime-se o Leiloeiro para retificação do edital, para constar a placa correta no veículo (GHD6I65). Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42552304-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 15:13 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1967/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1967/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 570/571: O edital de fls. 562/566, assim descreveu o bem objeto do Leilão ("DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS): UM VEÍCULO, modelo TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX, Placa GHD6165, ano/modelo 2017/2017, Renavam 1110336966, Cor Prata, Chassi 9BRBDWHE7H0343909"). Desta forma não se verifica a inexatidão apontada pela parte exequente. 2) Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo de fls. 572/574, no prazo de 05 (cinco) dias. Indefiro, outrossim, a suspensão do Leilão, porquanto o prazo para a manifestação da parte exequente irá decorrer antes do início do certame. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP), Patricia Ferreira Cardoso (OAB 473308/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 570/571: O edital de fls. 562/566, assim descreveu o bem objeto do Leilão ("DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS): UM VEÍCULO, modelo TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX, Placa GHD6165, ano/modelo 2017/2017, Renavam 1110336966, Cor Prata, Chassi 9BRBDWHE7H0343909"). Desta forma não se verifica a inexatidão apontada pela parte exequente. 2) Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo de fls. 572/574, no prazo de 05 (cinco) dias. Indefiro, outrossim, a suspensão do Leilão, porquanto o prazo para a manifestação da parte exequente irá decorrer antes do início do certame. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42512547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 15:01 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42509874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 11:38 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1939/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1939/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 559: Comprove o Dr. Advogado renunciante o cumprimento do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Fls. 560/561: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 17/11/2025 às 11:00h até 19/11/2025 às 11:00h (1ª praça) e 19/11/2025 às 11h:01min até dia 17/12/2025, encerrando-se às 11:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 562/566, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 559: Comprove o Dr. Advogado renunciante o cumprimento do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Fls. 560/561: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 17/11/2025 às 11:00h até 19/11/2025 às 11:00h (1ª praça) e 19/11/2025 às 11h:01min até dia 17/12/2025, encerrando-se às 11:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 562/566, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 28/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42506401-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 19:09 |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42489137-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/10/2025 11:18 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1897/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1897/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 554/555: Intime-se o Leiloeiro para realização do certame, nos termos da decisão de fls. 554/555. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 554/555: Intime-se o Leiloeiro para realização do certame, nos termos da decisão de fls. 554/555. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42446534-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 21/10/2025 11:16 |
| 27/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA793508786TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA Diligência : 16/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 543/544: expeça-se carta para intimação da executada Aline Raphaeli sobre a penhora do veículo determinada às fls. 511/512. Aguarde-se o decurso do prazo de eventual impugnação para prosseguimento do leilão. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 543/544: expeça-se carta para intimação da executada Aline Raphaeli sobre a penhora do veículo determinada às fls. 511/512. Aguarde-se o decurso do prazo de eventual impugnação para prosseguimento do leilão. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41648310-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/07/2025 12:48 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da penhora realizada no(s) veículo(s) supra mencionado(s), conforme determinado. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da penhora realizada no(s) veículo(s) supra mencionado(s), conforme determinado. |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 12/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 533/534: ante os esclarecimentos prestados, providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora ora deferida no registro competente, via RENAJUD. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 12/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 533/534: ante os esclarecimentos prestados, providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora ora deferida no registro competente, via RENAJUD. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41579593-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 10/07/2025 09:28 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 529: dê-se ciência à exequente, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 529: dê-se ciência à exequente, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41529669-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 03/07/2025 12:46 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: Para fins de cumprimento da r. Determinação via RENAJUD, providencie o exequente a planilha atualizada do crédito e o valor do(s) veículo(s) constante(s) da Tabela Fipe, em 05 (cinco) dias Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato ordinatório
Para fins de cumprimento da r. Determinação via RENAJUD, providencie o exequente a planilha atualizada do crédito e o valor do(s) veículo(s) constante(s) da Tabela Fipe, em 05 (cinco) dias |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41462898-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 26/06/2025 10:50 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 19/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/510: 1) Defiro a penhora do veículo Toyota/Corolla XEI2.0Flex, ano de 2017/2017, de placa GHD6165, de propriedade da coexecutada ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA. Nomeio coexecutada ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA como fiel depositária, ciente de que não poderá dispor dos bens, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Intime-se a coexecutada ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC), providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$32,75 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora ora deferida no registro competente, via RENAJUD, providenciando a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Após, promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Danilo Cardoso da Silva, inscrita na JUCESP sob o nº 906, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.arenaleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 19/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 509/510: 1) Defiro a penhora do veículo Toyota/Corolla XEI2.0Flex, ano de 2017/2017, de placa GHD6165, de propriedade da coexecutada ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA. Nomeio coexecutada ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA como fiel depositária, ciente de que não poderá dispor dos bens, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Intime-se a coexecutada ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC), providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$32,75 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora ora deferida no registro competente, via RENAJUD, providenciando a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Após, promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Danilo Cardoso da Silva, inscrita na JUCESP sob o nº 906, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.arenaleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41393701-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/06/2025 15:04 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0043633-86.2022.8.26.0100 (processo principal 1060344-52.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vera Lúcia Correa Varanda - Jonathas de Jesus Almeida e outro - Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre resposta de oficio juntado aos autos. - ADV: VANESKA DONATO DE ARAUJO (OAB 220970/SP), JOEL DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 453215/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre resposta de oficio juntado aos autos. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre resposta de oficio juntado aos autos. |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40948474-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 11:15 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 464/467: Providencie o Cartório o encaminhamento do despacho/oficio de fls. 461, mediante o prévio recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$32,75 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 464/467: Providencie o Cartório o encaminhamento do despacho/oficio de fls. 461, mediante o prévio recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$32,75 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 20/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40902658-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/04/2025 15:51 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/460: Requisite-se ao DETRAN/SP a certidão de inteiro teor do veículo Toyota/Corolla XEI2.0Flex, ano de 2017/2017, de placa GHD6165, cujo proprietário é ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA (CPF/MF nº. 373.276.248-30), no prazo de 30 (trinta) dias. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELO AUTOR EXEQUENTE, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 459/460: Requisite-se ao DETRAN/SP a certidão de inteiro teor do veículo Toyota/Corolla XEI2.0Flex, ano de 2017/2017, de placa GHD6165, cujo proprietário é ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA (CPF/MF nº. 373.276.248-30), no prazo de 30 (trinta) dias. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELO AUTOR EXEQUENTE, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40860403-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 12:08 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Ciência ás partes acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema RENAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ás partes acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema RENAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
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| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da inclusão do(s) requerido(s)/executado(s) no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da inclusão do(s) requerido(s)/executado(s) no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD. |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que os resultados daspesquisas junto ao(s) sistema(s) solicitado(s) estão disponíveis nos autos. Manifeste-se o interessado, noprazo de 05 dias. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes de que os resultados daspesquisas junto ao(s) sistema(s) solicitado(s) estão disponíveis nos autos. Manifeste-se o interessado, noprazo de 05 dias. |
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
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| 08/04/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40673204-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 25/03/2025 09:06 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente que não foi possível realizar tentativa de bloqueio/pesquisa junto ao sistema SISBAJUD ante a informação de inexistência de relacionamento do executado com instituições financeiras, constante no protocolo retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente que não foi possível realizar tentativa de bloqueio/pesquisa junto ao sistema SISBAJUD ante a informação de inexistência de relacionamento do executado com instituições financeiras, constante no protocolo retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
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| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Fls. 1/2: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$ 37,02 (1 UFESP) ou (R$ 111,06 - 3 UFESPs para pedidos reiterados por 30 dias) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1/2: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$ 37,02 (1 UFESP) ou (R$ 111,06 - 3 UFESPs para pedidos reiterados por 30 dias) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 421/422: Observo que o mandado foi expedido em nome do coexecutado JONATHAS DE JESUS ALMEIDA, não presente no ato de cumprimento conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 417). Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 421/422: Observo que o mandado foi expedido em nome do coexecutado JONATHAS DE JESUS ALMEIDA, não presente no ato de cumprimento conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 417). Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 13/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42633074-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/11/2024 12:29 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 407/408: Expeça-se novo mandado para a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastam para garantia da execução, que guarnecem a residência da executada (Rua Butia, 135, ap. 54, Vila Regente Feijo, CEP 03346-010, São Paulo - SP), providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$ 106,80 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias, notadamente, porquanto a diligência anteriormente recolhida foi utilizada conforme declarado na certidão de fls. 403. Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos, que deverá contatar diretamente o Oficial de Justiça responsável para acompanhamento da diligência. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 407/408: Expeça-se novo mandado para a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastam para garantia da execução, que guarnecem a residência da executada (Rua Butia, 135, ap. 54, Vila Regente Feijo, CEP 03346-010, São Paulo - SP), providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$ 106,80 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias, notadamente, porquanto a diligência anteriormente recolhida foi utilizada conforme declarado na certidão de fls. 403. Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos, que deverá contatar diretamente o Oficial de Justiça responsável para acompanhamento da diligência. Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42568927-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/11/2024 14:59 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 31/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistemaSISBAJUD que restou infrutífera,consoante extrato/relatório retro. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA, até o limite do débito R$ 66.672,65, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistemaSISBAJUD que restou infrutífera,consoante extrato/relatório retro. |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/09/2024 |
Mandado de Penhora Expedido
Mandado nº: 100.2024/065901-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2024 Local: Oficial de justiça - Eliana De Martini |
| 28/08/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados ALINE RAPHAELI BENIVENTE ALMEIDA, até o limite do débito R$ 66.672,65, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41921231-4 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 27/08/2024 16:32 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Fls. 01: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$35,36 (1 UFESP) ou (R$106,08 - 3 UFESPs para pedidos reiterados por 30 dias) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 01: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$35,36 (1 UFESP) ou (R$106,08 - 3 UFESPs para pedidos reiterados por 30 dias) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 22/08/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41874843-1 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 22/08/2024 09:50 |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41683620-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 01/08/2024 11:56 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/367: Expeça-se novo mandado para a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastam para garantia da execução, que guarnecem a residência da executada (Rua Butia, 135, ap. 54, Vila Regente Feijo, CEP 03346-010, São Paulo - SP). Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos, que deverá contatar diretamente o Oficial de Justiça responsável para acompanhamento da diligência. Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$ 106,08 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 364/367: Expeça-se novo mandado para a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastam para garantia da execução, que guarnecem a residência da executada (Rua Butia, 135, ap. 54, Vila Regente Feijo, CEP 03346-010, São Paulo - SP). Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos, que deverá contatar diretamente o Oficial de Justiça responsável para acompanhamento da diligência. Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$ 106,08 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 18/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 353/355: Defiro a livre penhora, conforme pleiteado. Expeça-se o mandado no endereço ora informado. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 353/355: Defiro a livre penhora, conforme pleiteado. Expeça-se o mandado no endereço ora informado. Int. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40686102-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/04/2024 15:37 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Fls. 347: ciência ao autor sobre o complemento do ofício às fls. 348/349. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 347: ciência ao autor sobre o complemento do ofício às fls. 348/349. |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40658255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 09:41 |
| 30/03/2024 |
Documento Juntado
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| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40401203-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/03/2024 11:49 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/339: Solicite-se às empresas IFOOD, UBER, RAPPI e 99TAXI, para que informem os eventuais endereços do executado JONATHAS DE JESUS ALMEIDA CPF 380.356.618-50, no prazo de 30 (trinta) dias. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELA PARTE AUTORA, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 335/339: Solicite-se às empresas IFOOD, UBER, RAPPI e 99TAXI, para que informem os eventuais endereços do executado JONATHAS DE JESUS ALMEIDA CPF 380.356.618-50, no prazo de 30 (trinta) dias. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELA PARTE AUTORA, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Int. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40369998-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/02/2024 16:50 |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistemaSISBAJUD que restou infrutífera,consoante protocolo retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Vistos. O pedido de penhora on line dos ativos financeiros da empresa DMAIS ASSESSORIA ARTÍSTICA CNPJ/MF nº. 41.780.229/0001-73, que possui o executado como seu único sócio, comporta deferimento. Com efeito, a pluralidade de sócios deixou de ser requisito para a constituição de uma sociedade limitada, modelo de empresa no qual a sócia possui responsabilidade limitada sobre o capital social, ou seja, a responsabilidade nas dívidas e obrigações da sociedade estende-se apenas ao patrimônio integralizado do capital social. Nesse sentido, dispõe o art. 1.052 do Código Civil: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social; § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas; § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. Nesse contexto, para a efetivação de constrição sobre patrimônio da empresa cujo único sócio é o executado, ainda que seja ela estranha à relação processual, tem-se por desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, eis que a despeito de serem distintas as personalidades jurídicas, os patrimônios se confundem, tornando-se desnecessária a instauração de incidente que fatalmente conduzirá a um resultado de deferimento. 2. Outrossim, considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio tão das contas da empresa DMAIS ASSESSORIA ARTÍSTICA CNPJ/MF nº. 41.780.229/0001-73, cujo único sócio é o executado, até o limite do débito informado (R$59.596,71), na modalidade de repetição programada por 30 dias ("Teimosinha"). Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Caso negativa a providência, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistemaSISBAJUD que restou infrutífera,consoante protocolo retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
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| 23/02/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 23/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. O pedido de penhora on line dos ativos financeiros da empresa DMAIS ASSESSORIA ARTÍSTICA CNPJ/MF nº. 41.780.229/0001-73, que possui o executado como seu único sócio, comporta deferimento. Com efeito, a pluralidade de sócios deixou de ser requisito para a constituição de uma sociedade limitada, modelo de empresa no qual a sócia possui responsabilidade limitada sobre o capital social, ou seja, a responsabilidade nas dívidas e obrigações da sociedade estende-se apenas ao patrimônio integralizado do capital social. Nesse sentido, dispõe o art. 1.052 do Código Civil: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social; § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas; § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. Nesse contexto, para a efetivação de constrição sobre patrimônio da empresa cujo único sócio é o executado, ainda que seja ela estranha à relação processual, tem-se por desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, eis que a despeito de serem distintas as personalidades jurídicas, os patrimônios se confundem, tornando-se desnecessária a instauração de incidente que fatalmente conduzirá a um resultado de deferimento. 2. Outrossim, considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio tão das contas da empresa DMAIS ASSESSORIA ARTÍSTICA CNPJ/MF nº. 41.780.229/0001-73, cujo único sócio é o executado, até o limite do débito informado (R$59.596,71), na modalidade de repetição programada por 30 dias ("Teimosinha"). Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Caso negativa a providência, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42429323-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas Data: 24/11/2023 18:42 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente a juntada aos autos da ficha cadastral atualizada e completa da empresa DMAIS ASSESSORIA ARTÍSTICA CNPJ/MF nº. 41.780.229/0001-73 - emitida pela Junta Comercial competente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte exequente a juntada aos autos da ficha cadastral atualizada e completa da empresa DMAIS ASSESSORIA ARTÍSTICA CNPJ/MF nº. 41.780.229/0001-73 - emitida pela Junta Comercial competente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 08/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 306: ante o informado, expeça-se o mandado determinado no despacho de fls. 293. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 306: ante o informado, expeça-se o mandado determinado no despacho de fls. 293. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41658269-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 11:32 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de mandado (fls. 293). |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Para acompanhar o mandado, determinado nas fls. 293, apresente a exequente a planilha de débito atualizada. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41597166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 17:53 |
| 08/08/2023 |
Ato ordinatório
Para acompanhar o mandado, determinado nas fls. 293, apresente a exequente a planilha de débito atualizada. |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41254091-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 12:24 |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 291/292: Defiro a livre penhora, conforme pleiteado. Após o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 05 dias, expeça-se o mandado. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 23/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 291/292: Defiro a livre penhora, conforme pleiteado. Após o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 05 dias, expeça-se o mandado. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 281/284: Indefiro o pedido de pesquisa CENSEC, visto que a realização de pesquisa da existência de procurações, escrituras públicas, inclusive separações, divórcios e inventários, é limitada aos casos em que haja determinação do juízo competente - como diligência sua, ou nos casos do interessados ser beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, caso não seja nenhuma das hipóteses acima mencionadas, não há necessidade de determinação judicial, cuja prestação de serviço pode ser acessado pelo particular no sistema Cesdi https://censeg.org.br/Cadastro/Centrais/Cesdi/Consulta Ato-.Aspx). Assim, a pesquisa CENSEC pode ser realizada diretamente pelo exequente Sobre o tema, já decidiu a jurisprudência do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PRETENSÃO À REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO À CENSEC, SUSEP E BOLSA DE VALORES MOBILIÁRIOS, A FIM DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, DE APLICAÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E NO MERCADO DE AÇÕES. INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL QUE ORDINARIAMENTE INDUZ À CRENÇA DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE VULTO NESSES RAMOS APONTADOS. EXIGIBILIDADE DE QUE HAJA INDÍCIOS INDICATIVOS DE ESCAMOTEIO DE BENS, COMO CONDIÇÃO PARA REQUISIÇÃO DE INFORMES EM TAL SENTIDO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO. ACERTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267968-68.2019.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020).'' ''Monitória, em fase de cumprimento de sentença Requisição de informações Expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à CENSEC - Deferimento do pedido em relação à expedição do ofício à Caixa Econômica Federal Necessidade de informações para o prosseguimento processual Não configuração de violação do direito à intimidade do executado Indeferimento do pedido em relação à expedição do ofício à CENSEC - Incumbe à exequente promover as diligências necessárias para obter as informações pretendidas - Recurso parcialmente provido Decisão parcialmente reformada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014254-17.2018.8.26.0000; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018).'' ''Agravo de instrumento cumprimento de sentença pesquisa junto à CENSEC Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados informações acerca de procurações ou escrituras em nome das agravadas pessoas físicas meio, "a priori", também disponível aos jurisdicionados duração razoável do processo pesquisa que incumbe, primeiramente, à parte exequente decisão mantida recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175520-47.2017.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2018; Data de Registro: 14/02/2018)''. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 18/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 281/284: Indefiro o pedido de pesquisa CENSEC, visto que a realização de pesquisa da existência de procurações, escrituras públicas, inclusive separações, divórcios e inventários, é limitada aos casos em que haja determinação do juízo competente - como diligência sua, ou nos casos do interessados ser beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, caso não seja nenhuma das hipóteses acima mencionadas, não há necessidade de determinação judicial, cuja prestação de serviço pode ser acessado pelo particular no sistema Cesdi https://censeg.org.br/Cadastro/Centrais/Cesdi/Consulta Ato-.Aspx). Assim, a pesquisa CENSEC pode ser realizada diretamente pelo exequente Sobre o tema, já decidiu a jurisprudência do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PRETENSÃO À REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO À CENSEC, SUSEP E BOLSA DE VALORES MOBILIÁRIOS, A FIM DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, DE APLICAÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E NO MERCADO DE AÇÕES. INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL QUE ORDINARIAMENTE INDUZ À CRENÇA DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE VULTO NESSES RAMOS APONTADOS. EXIGIBILIDADE DE QUE HAJA INDÍCIOS INDICATIVOS DE ESCAMOTEIO DE BENS, COMO CONDIÇÃO PARA REQUISIÇÃO DE INFORMES EM TAL SENTIDO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO. ACERTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267968-68.2019.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020).'' ''Monitória, em fase de cumprimento de sentença Requisição de informações Expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à CENSEC - Deferimento do pedido em relação à expedição do ofício à Caixa Econômica Federal Necessidade de informações para o prosseguimento processual Não configuração de violação do direito à intimidade do executado Indeferimento do pedido em relação à expedição do ofício à CENSEC - Incumbe à exequente promover as diligências necessárias para obter as informações pretendidas - Recurso parcialmente provido Decisão parcialmente reformada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014254-17.2018.8.26.0000; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018).'' ''Agravo de instrumento cumprimento de sentença pesquisa junto à CENSEC Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados informações acerca de procurações ou escrituras em nome das agravadas pessoas físicas meio, "a priori", também disponível aos jurisdicionados duração razoável do processo pesquisa que incumbe, primeiramente, à parte exequente decisão mantida recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175520-47.2017.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2018; Data de Registro: 14/02/2018)''. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41141849-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 16:00 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Fls. 262-275: ciência às partes. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 262-275: ciência às partes. |
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
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| 13/06/2023 |
Documento Juntado
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| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/258: Providencie o Cartório a juntada aos autos do comprovante de pagamento da guia eletrônica expedida às fls. 223, dando ciência às partes. Após, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 257/258: Providencie o Cartório a juntada aos autos do comprovante de pagamento da guia eletrônica expedida às fls. 223, dando ciência às partes. Após, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41055805-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 17:10 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2023 Teor do ato: o sistema SERASAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder ainclusão do apontamentoem nome do executado, o que foi feito consoante protocolo/ofício retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
o sistema SERASAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder ainclusão do apontamentoem nome do executado, o que foi feito consoante protocolo/ofício retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 26/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/246: Defiro a expedição de guia eletrônica à favor da parte exequente, referente a quantia constrita às fls. 172/195. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 12/05/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 245/246: Defiro a expedição de guia eletrônica à favor da parte exequente, referente a quantia constrita às fls. 172/195. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40882429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 15:22 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/240: Em relação à pesquisa Censec, mantenho o decidido às fls. 224/228 pelos seus próprios fundamentos. Após o recolhimento das custas pertinentes, providencie a serventia a inscrição da dívida da ação em nome do executado via sistema Serasajud. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 236/240: Em relação à pesquisa Censec, mantenho o decidido às fls. 224/228 pelos seus próprios fundamentos. Após o recolhimento das custas pertinentes, providencie a serventia a inscrição da dívida da ação em nome do executado via sistema Serasajud. Int. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40795136-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2023 17:32 |
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/221: 1) Indefiro o pedido de pesquisa CENSEC, visto que a realização de pesquisa da existência de procurações, escrituras públicas, inclusive separações, divórcios e inventários, é limitada aos casos em que haja determinação do juízo competente - como diligência sua, ou nos casos do interessados ser beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, caso não seja nenhuma das hipóteses acima mencionadas, não há necessidade de determinação judicial, cuja prestação de serviço pode ser acessado pelo particular no sistema Cesdi https://censeg.org.br/Cadastro/Centrais/Cesdi/Consulta Ato-.Aspx). Assim, a pesquisa CENSEC pode ser realizada diretamente pelo exequente Sobre o tema, já decidiu a jurisprudência do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PRETENSÃO À REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO À CENSEC, SUSEP E BOLSA DE VALORES MOBILIÁRIOS, A FIM DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, DE APLICAÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E NO MERCADO DE AÇÕES. INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL QUE ORDINARIAMENTE INDUZ À CRENÇA DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE VULTO NESSES RAMOS APONTADOS. EXIGIBILIDADE DE QUE HAJA INDÍCIOS INDICATIVOS DE ESCAMOTEIO DE BENS, COMO CONDIÇÃO PARA REQUISIÇÃO DE INFORMES EM TAL SENTIDO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO. ACERTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267968-68.2019.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020).'' ''Monitória, em fase de cumprimento de sentença Requisição de informações Expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à CENSEC - Deferimento do pedido em relação à expedição do ofício à Caixa Econômica Federal Necessidade de informações para o prosseguimento processual Não configuração de violação do direito à intimidade do executado Indeferimento do pedido em relação à expedição do ofício à CENSEC - Incumbe à exequente promover as diligências necessárias para obter as informações pretendidas - Recurso parcialmente provido Decisão parcialmente reformada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014254-17.2018.8.26.0000; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018).'' ''Agravo de instrumento cumprimento de sentença pesquisa junto à CENSEC Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados informações acerca de procurações ou escrituras em nome das agravadas pessoas físicas meio, "a priori", também disponível aos jurisdicionados duração razoável do processo pesquisa que incumbe, primeiramente, à parte exequente decisão mantida recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175520-47.2017.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2018; Data de Registro: 14/02/2018)''. 2) O Código de Processo Civil de 2015 trouxe grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca dos limites da aplicação de medidas atípicas para coerção do executado, a fim de que o débito seja satisfeito. Embora nos autos haja extenso trabalho do exequente, cujo objetivo seja a satisfação da dívida, não vislumbro efeito prático e fundamento jurídico razoável para a adoção das medidas pleiteadas. Em que pese o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da admissão de aplicação de medidas coercitivas atípicas, este juízo entende pelo não acolhimento do pedido de bloqueio de CNH e passaporte ante a desproporcionalidade da medida em relação ao cerceamento da liberdade de ir e vir em razão de dívidas. Igualmente, já se manifestou o E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. BLOQUEIO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Ausência de proporcionalidade em sentido estrito. Respeito à dignidade da pessoa humana e observância ao Estatuto do Património Mínimo. Princípio da proporcionalidade. Ainda que o preceito deontológico determine que todo cidadão arque com as suas dívidas, a pretensão à atipicidade dos meios executivos não pode ser deferida porque implicaria em interpretação desarrazoada. Ademais, por estabelecer, ainda que por via obliqua, restrição significativa à liberdade de ir e vir da agravada, impedindo-a, inclusive, do retorno ao país. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2080314-64.2021.8.26.0000. 31ª Câmara de Direito Privado. Relatora Desembargadora Rosangela Telles. V.U. J. 28/07/2021) Acrescento, ainda, que as fotos extraídas de redes sociais e juntadas pelo exequente sequer demonstram de forma inequívoca que os perfis são de titularidade do executado. Além do mais, tais medidas não demonstram efeito prático almejado e não possibilitam o alcance da satisfação do crédito da exequente. Desse modo, indefiro as medidas coercitivas pleiteadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 23/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 218/221: 1) Indefiro o pedido de pesquisa CENSEC, visto que a realização de pesquisa da existência de procurações, escrituras públicas, inclusive separações, divórcios e inventários, é limitada aos casos em que haja determinação do juízo competente - como diligência sua, ou nos casos do interessados ser beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, caso não seja nenhuma das hipóteses acima mencionadas, não há necessidade de determinação judicial, cuja prestação de serviço pode ser acessado pelo particular no sistema Cesdi https://censeg.org.br/Cadastro/Centrais/Cesdi/Consulta Ato-.Aspx). Assim, a pesquisa CENSEC pode ser realizada diretamente pelo exequente Sobre o tema, já decidiu a jurisprudência do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PRETENSÃO À REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO À CENSEC, SUSEP E BOLSA DE VALORES MOBILIÁRIOS, A FIM DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, DE APLICAÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E NO MERCADO DE AÇÕES. INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL QUE ORDINARIAMENTE INDUZ À CRENÇA DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE VULTO NESSES RAMOS APONTADOS. EXIGIBILIDADE DE QUE HAJA INDÍCIOS INDICATIVOS DE ESCAMOTEIO DE BENS, COMO CONDIÇÃO PARA REQUISIÇÃO DE INFORMES EM TAL SENTIDO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO. ACERTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267968-68.2019.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020).'' ''Monitória, em fase de cumprimento de sentença Requisição de informações Expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à CENSEC - Deferimento do pedido em relação à expedição do ofício à Caixa Econômica Federal Necessidade de informações para o prosseguimento processual Não configuração de violação do direito à intimidade do executado Indeferimento do pedido em relação à expedição do ofício à CENSEC - Incumbe à exequente promover as diligências necessárias para obter as informações pretendidas - Recurso parcialmente provido Decisão parcialmente reformada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014254-17.2018.8.26.0000; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018).'' ''Agravo de instrumento cumprimento de sentença pesquisa junto à CENSEC Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados informações acerca de procurações ou escrituras em nome das agravadas pessoas físicas meio, "a priori", também disponível aos jurisdicionados duração razoável do processo pesquisa que incumbe, primeiramente, à parte exequente decisão mantida recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175520-47.2017.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2018; Data de Registro: 14/02/2018)''. 2) O Código de Processo Civil de 2015 trouxe grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca dos limites da aplicação de medidas atípicas para coerção do executado, a fim de que o débito seja satisfeito. Embora nos autos haja extenso trabalho do exequente, cujo objetivo seja a satisfação da dívida, não vislumbro efeito prático e fundamento jurídico razoável para a adoção das medidas pleiteadas. Em que pese o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da admissão de aplicação de medidas coercitivas atípicas, este juízo entende pelo não acolhimento do pedido de bloqueio de CNH e passaporte ante a desproporcionalidade da medida em relação ao cerceamento da liberdade de ir e vir em razão de dívidas. Igualmente, já se manifestou o E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. BLOQUEIO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Ausência de proporcionalidade em sentido estrito. Respeito à dignidade da pessoa humana e observância ao Estatuto do Património Mínimo. Princípio da proporcionalidade. Ainda que o preceito deontológico determine que todo cidadão arque com as suas dívidas, a pretensão à atipicidade dos meios executivos não pode ser deferida porque implicaria em interpretação desarrazoada. Ademais, por estabelecer, ainda que por via obliqua, restrição significativa à liberdade de ir e vir da agravada, impedindo-a, inclusive, do retorno ao país. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2080314-64.2021.8.26.0000. 31ª Câmara de Direito Privado. Relatora Desembargadora Rosangela Telles. V.U. J. 28/07/2021) Acrescento, ainda, que as fotos extraídas de redes sociais e juntadas pelo exequente sequer demonstram de forma inequívoca que os perfis são de titularidade do executado. Além do mais, tais medidas não demonstram efeito prático almejado e não possibilitam o alcance da satisfação do crédito da exequente. Desse modo, indefiro as medidas coercitivas pleiteadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0014587-18.2023.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 04/04/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40569314-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 14:32 |
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
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| 16/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/202: Defiro a expedição de guia eletrônica à favor da parte exequente, referente aos valores constritos às fls. 98/128. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 06/03/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 201/202: Defiro a expedição de guia eletrônica à favor da parte exequente, referente aos valores constritos às fls. 98/128. Int. |
| 05/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40376541-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2023 12:35 |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Em que pese decisões nesse sentido, indefiro a quebra do sigilo bancário do executado, porquanto, nenhum resultado prático terá o credor com a providência pretendida. É preciso concentrar os atos processuais em ações que produzam resultado prático. O processo não pode ser eternizado, sob pena de toda a sociedade ser prejudicada. A manutenção de feitos que não trazem qualquer benefício ocupa a estrutura pública de maneira desarrazoada, a causar lentidão generalizada a todos os outros e consequentemente violação de preceito fundamental ao jurisdicionado art. 5º, LXXVIII, da CF. 2) Indefiro, ainda, o bloqueio das contas de titularidade da Sra. Aline Raphaeli Benivente Almeida, cônjuge do executado, notadamente, porquanto a mesma não integra a lide. Observo, por oportuno, que a exequente deverá primeiramente promover o direcionamento da lide para a terceira por meio do incidente processual adequado. 3) Requisite-se ao DETRAN/SP as certidões de inteiro teor dos veículos de placas placas PYJ1F84 e FAC6057, no prazo de 30 (trinta) dias. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PEA PARTE EXEQUENTE, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 4) O pedido de penhora "on line" dos ativos financeiros da empresa cujo o executado é único sócio, comporta deferimento. Com efeito, a pluralidade de sócios deixou de ser requisito para a constituição de uma sociedade limitada, modelo de empresa no qual a sócia possui responsabilidade limitada sobre o capital social, ou seja, a responsabilidade nas dívidas e obrigações da sociedade estende-se apenas ao patrimônio integralizado do capital social. Nesse sentido, dispõe o art. 1.052 do Código Civil: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social; § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas; § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. Nesse contexto, para a efetivação de constrição sobre patrimônio da empresa do único sócio executado, ainda que seja ela estranha à relação processual, tem-se por desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, eis que a despeito de serem distintas as personalidades jurídicas, os patrimônios se confundem, tornando-se desnecessária a instauração de incidente que fatalmente conduzirá a um resultado de deferimento. Outrossim, considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio tão das contas da empresa DMAIS ASSESSORIA ARTÍSTICA CNPJ 41.780.229/0001-73, até o limite do débito informado (R$48.171,12), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 5) Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa via 'Sniper', visto que não implementada neste Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: ositedo CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restadopositivono valor deR$ 131,20, sendo determinada a transferência destepara conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ositedo CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restadopositivono valor deR$ 131,20, sendo determinada a transferência destepara conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 02/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/03/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 02/03/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Em que pese decisões nesse sentido, indefiro a quebra do sigilo bancário do executado, porquanto, nenhum resultado prático terá o credor com a providência pretendida. É preciso concentrar os atos processuais em ações que produzam resultado prático. O processo não pode ser eternizado, sob pena de toda a sociedade ser prejudicada. A manutenção de feitos que não trazem qualquer benefício ocupa a estrutura pública de maneira desarrazoada, a causar lentidão generalizada a todos os outros e consequentemente violação de preceito fundamental ao jurisdicionado art. 5º, LXXVIII, da CF. 2) Indefiro, ainda, o bloqueio das contas de titularidade da Sra. Aline Raphaeli Benivente Almeida, cônjuge do executado, notadamente, porquanto a mesma não integra a lide. Observo, por oportuno, que a exequente deverá primeiramente promover o direcionamento da lide para a terceira por meio do incidente processual adequado. 3) Requisite-se ao DETRAN/SP as certidões de inteiro teor dos veículos de placas placas PYJ1F84 e FAC6057, no prazo de 30 (trinta) dias. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PEA PARTE EXEQUENTE, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 4) O pedido de penhora "on line" dos ativos financeiros da empresa cujo o executado é único sócio, comporta deferimento. Com efeito, a pluralidade de sócios deixou de ser requisito para a constituição de uma sociedade limitada, modelo de empresa no qual a sócia possui responsabilidade limitada sobre o capital social, ou seja, a responsabilidade nas dívidas e obrigações da sociedade estende-se apenas ao patrimônio integralizado do capital social. Nesse sentido, dispõe o art. 1.052 do Código Civil: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social; § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas; § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. Nesse contexto, para a efetivação de constrição sobre patrimônio da empresa do único sócio executado, ainda que seja ela estranha à relação processual, tem-se por desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, eis que a despeito de serem distintas as personalidades jurídicas, os patrimônios se confundem, tornando-se desnecessária a instauração de incidente que fatalmente conduzirá a um resultado de deferimento. Outrossim, considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio tão das contas da empresa DMAIS ASSESSORIA ARTÍSTICA CNPJ 41.780.229/0001-73, até o limite do débito informado (R$48.171,12), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 5) Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa via 'Sniper', visto que não implementada neste Tribunal de Justiça. Int. |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40019597-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 14:26 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária (R$16,00 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 28/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária (R$16,00 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Noticiado a desocupação do imóvel objeto da lide, fica prejudicada a ordem de despejo. 2) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado (R$35.726,09), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3) Defiro, ainda, a pesquisa de bens segundo os sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemasA)do CNJ (sistema SISBAJUD) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restadopositivono valor deR$ 1.796,99, sendo determinada a transferência deste para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro;B)do RENAJUD para realizar pesquisa para localização de bens, sendo obtida a informação de quenão foram encontrados veículospara o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s), consoante protocolo retro;C)do INFOJUD para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ.A seguir, encerram-se as solicitações. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemasA)do CNJ (sistema SISBAJUD) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restadopositivono valor deR$ 1.796,99, sendo determinada a transferência deste para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro;B)do RENAJUD para realizar pesquisa para localização de bens, sendo obtida a informação de quenão foram encontrados veículospara o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s), consoante protocolo retro;C)do INFOJUD para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ.A seguir, encerram-se as solicitações. |
| 15/12/2022 |
Documento Juntado
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| 15/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/12/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 15/12/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Noticiado a desocupação do imóvel objeto da lide, fica prejudicada a ordem de despejo. 2) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado (R$35.726,09), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3) Defiro, ainda, a pesquisa de bens segundo os sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Int. |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42034417-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 11/11/2022 19:16 |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição do mandado de despejo. |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41889583-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 16:43 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 54/57, eis que tempestivos. Com efeito, comporta acolhimento a alegação da parte embargante de que houve omissão no tocante à expedição do mandado de despejo. Sendo assim, verificada a existência de omissão reclamada pela parte embargante, cabível o acréscimo da ordem de expedição do mandado na decisão ora questionada. De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para acrescentar ao despacho de fls. 49 a determinação da expedição do mandado de despejo, nos termos requeridos, cumprindo-se a liminar concedida nos autos principais, copiado às fls. 59/60. Mantenho, no resto, a decisão proferida tal como lançada. Int. Advogados(s): Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 54/57, eis que tempestivos. Com efeito, comporta acolhimento a alegação da parte embargante de que houve omissão no tocante à expedição do mandado de despejo. Sendo assim, verificada a existência de omissão reclamada pela parte embargante, cabível o acréscimo da ordem de expedição do mandado na decisão ora questionada. De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para acrescentar ao despacho de fls. 49 a determinação da expedição do mandado de despejo, nos termos requeridos, cumprindo-se a liminar concedida nos autos principais, copiado às fls. 59/60. Mantenho, no resto, a decisão proferida tal como lançada. Int. |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41876814-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 12:53 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 54/57, eis que tempestivos. Com efeito, comporta acolhimento a alegação da parte embargante de que houve omissão no tocante à expedição do mandado de despejo. Sendo assim, verificada a existência de omissão reclamada pela parte embargante, cabível o acréscimo da ordem de expedição do mandado na decisão ora questionada. De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para acrescentar ao despacho de fls. 49 a determinação da expedição do mandado de despejo, nos termos requeridos, cumprindo-se a liminar concedida nos autos principais, copiado às fls. 59/60. Mantenho, no resto, a decisão proferida tal como lançada. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Rocha (OAB 286886/SP), Paulo Henrique Teofilo Biolcatti (OAB 292932/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 20/10/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 54/57, eis que tempestivos. Com efeito, comporta acolhimento a alegação da parte embargante de que houve omissão no tocante à expedição do mandado de despejo. Sendo assim, verificada a existência de omissão reclamada pela parte embargante, cabível o acréscimo da ordem de expedição do mandado na decisão ora questionada. De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para acrescentar ao despacho de fls. 49 a determinação da expedição do mandado de despejo, nos termos requeridos, cumprindo-se a liminar concedida nos autos principais, copiado às fls. 59/60. Mantenho, no resto, a decisão proferida tal como lançada. Int. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41866286-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/10/2022 11:49 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41863347-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/10/2022 20:12 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, via DJE, para que efetue o depósito do valor da condenação informado à(s) fl(s). 07/08, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Na inércia, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Rocha (OAB 286886/SP), Paulo Henrique Teofilo Biolcatti (OAB 292932/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte executada, via DJE, para que efetue o depósito do valor da condenação informado à(s) fl(s). 07/08, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Na inércia, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41838544-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 16:31 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, bem como Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, providencie o exequente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016: 2) No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria: § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Aguarde-se por trinta dias; após, ao arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Rocha (OAB 286886/SP), Paulo Henrique Teofilo Biolcatti (OAB 292932/SP), Joel dos Santos Almeida (OAB 453215/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, bem como Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, providencie o exequente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016: 2) No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria: § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Aguarde-se por trinta dias; após, ao arquivo. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1060344-52.2022.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/12/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/11/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 28/02/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/03/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 18/07/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 01/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 22/08/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 27/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 05/11/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 12/11/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 19/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 14/03/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/03/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 25/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 26/06/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 03/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 10/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 17/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 21/10/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 27/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/04/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0014587-18.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |