| Exeqte |
Hilda Mendes Pieroni - espólio
Advogado: Rodrigo Nazario Geronimo Pinto Invtante: Célia Regina Pieroni de Paula |
| Exectdo | Augusto Pieroni Marcondes de Oliveira Celso |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Tomas Wendling Gama
Advogado: Tiago Cavasini Advogado: José Gabriel Camargo Maia Advogada: Izabele Vasconcelos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40325988-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/03/2026 10:48 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40253330-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 17:37 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2026 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 527: ciência às partes acerca do envio de intimação, nesta data, do(a) perito(a)/leiloeiro judicial(ais), por meio do e-mail institucional do E. TJ/SP. Intime(m)-se. Advogados(s): Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 527: ciência às partes acerca do envio de intimação, nesta data, do(a) perito(a)/leiloeiro judicial(ais), por meio do e-mail institucional do E. TJ/SP. Intime(m)-se. |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40325988-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/03/2026 10:48 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40253330-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 17:37 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2026 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 527: ciência às partes acerca do envio de intimação, nesta data, do(a) perito(a)/leiloeiro judicial(ais), por meio do e-mail institucional do E. TJ/SP. Intime(m)-se. Advogados(s): Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 527: ciência às partes acerca do envio de intimação, nesta data, do(a) perito(a)/leiloeiro judicial(ais), por meio do e-mail institucional do E. TJ/SP. Intime(m)-se. |
| 16/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0005560-06.2026.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Folhas 503/505: razão não assiste ao leiloeiro. Veja, que, nos termos do art. 5.º, I da Res. 236/2016 do CNJ, dentre as responsabilidade do leiloeiro está: I - remoção dos bens penhorados, arrestados ou sequestrados, em poder do executado ou de terceiro, para depósito sob sua responsabilidade, assim como a guarda e a conservação dos referidos bens, na condição de depositário judicial, mediante nomeação pelo juízo competente, independentemente da realização pelo leiloeiro público depositário do leilão do referido bem;. Ademais, aduz o § 2.°, do art. 7.º, da mesma Resolução, que: Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Portanto, de rigor é a devolução, da comissão recebida, ao arrematante. Por derradeiro, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a devolução. Intime-o, com celeridade. 2 - Folha 513: em 10/12/25, no último dia da primeira intimação, o exequente requereu o prazo de 60 (sessenta dias) para a devolução do valor do produto da arrematação cancelada. Da data do pedido até agora já decorreram, aproximadamente, 60 dias corridos, sem que houvesse o depósito. O arrematante já manifestou a sua discordância com a suplementação de prazo, por isso, indefiro o pedido de prorrogação de prazo para o pagamento em devolução do produto da arrematação cancelada. Assim, a fim de se evitar tumulto processual, determino, ao arrematante, a instauração de incidente de cumprimento de decisão para a execução forçada do valor devido, a si, pelo exequente. Intime(m)-se. Advogados(s): Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Folhas 503/505: razão não assiste ao leiloeiro. Veja, que, nos termos do art. 5.º, I da Res. 236/2016 do CNJ, dentre as responsabilidade do leiloeiro está: I - remoção dos bens penhorados, arrestados ou sequestrados, em poder do executado ou de terceiro, para depósito sob sua responsabilidade, assim como a guarda e a conservação dos referidos bens, na condição de depositário judicial, mediante nomeação pelo juízo competente, independentemente da realização pelo leiloeiro público depositário do leilão do referido bem;. Ademais, aduz o § 2.°, do art. 7.º, da mesma Resolução, que: Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Portanto, de rigor é a devolução, da comissão recebida, ao arrematante. Por derradeiro, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a devolução. Intime-o, com celeridade. 2 - Folha 513: em 10/12/25, no último dia da primeira intimação, o exequente requereu o prazo de 60 (sessenta dias) para a devolução do valor do produto da arrematação cancelada. Da data do pedido até agora já decorreram, aproximadamente, 60 dias corridos, sem que houvesse o depósito. O arrematante já manifestou a sua discordância com a suplementação de prazo, por isso, indefiro o pedido de prorrogação de prazo para o pagamento em devolução do produto da arrematação cancelada. Assim, a fim de se evitar tumulto processual, determino, ao arrematante, a instauração de incidente de cumprimento de decisão para a execução forçada do valor devido, a si, pelo exequente. Intime(m)-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40089072-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 09:47 |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42837514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 16:49 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1990/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1990/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: O(A)(S) autor(a)(es)/Exequente(s) deverá(ão) comparecer em Cartório para assinatura do Auto de Adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo: 5 dias. Advogados(s): Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: O(A)(S) autor(a)(es)/Exequente(s) deverá(ão) comparecer em Cartório para assinatura do Auto de Adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo: 5 dias. |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42783840-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 16:21 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1900/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42735994-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 11:40 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1900/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 503/505: às partes e terceiro interessado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 503/505: às partes e terceiro interessado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42708762-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 13:45 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1832/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1832/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a adjudicação, em favor do espólio de Hilda Pieroni (Exequente), do quinhão do executado Augusto Pieroni Marcondes de Oliveira Celso (CPF: 046.308.898-09) penhorado rosto dos autos do inventário de número 1006050-55.2019.8.26.0100 (f. 470). À zelosa serventia, para que expeça o auto de adjudicação. 2 - O arrematante, TOMAS WENDLING GAMA, manifestou-se pela desistência da arrematação, ante a não localização do bem leiloado, sendo de rigor a homologação, o cancelamento da arrematação e a devolução do valor pago pelo bem, ao terceiro arrematante, inclusive a comissão do leiloeiro (art. 903, § 1.º, I e § 5.º, II do CPC), exceto a diligência do oficial de justiça (despesa processual) utilizada na tentativa de imissão na posse do bem. O exequente deverá proceder com a devolução do valor líquido levantado (R$ 51.508,40), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud. Ao Gabinete: intime-se o leiloeiro, via e-mail, da invalidação/cancelamento da arrematação do veículo FIAT/ARGO DRIVE 1.0, placas FZK7H34, para que proceda com a devolução da comissão recebida de TOMAS WENDLING GAMA, no prazo de 10 (dez) dias, e, para que informe e comprove os custos administrativos do leilão realizado juntando nestes autos o valor que deverá ser a si ressarcido. Esclareço que o ressarcimento, dos custos administrativos do leiloeiro, será antecipado pelo exequente e posteriormente os valores deverão ser incluídos da planilha atualizada de débitos, para serem pagos pelo executado. 3 - Folhas 491/497: anotada a renúncia do patrono do executado. Intime(m)-se. Advogados(s): Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Defiro a adjudicação, em favor do espólio de Hilda Pieroni (Exequente), do quinhão do executado Augusto Pieroni Marcondes de Oliveira Celso (CPF: 046.308.898-09) penhorado rosto dos autos do inventário de número 1006050-55.2019.8.26.0100 (f. 470). À zelosa serventia, para que expeça o auto de adjudicação. 2 - O arrematante, TOMAS WENDLING GAMA, manifestou-se pela desistência da arrematação, ante a não localização do bem leiloado, sendo de rigor a homologação, o cancelamento da arrematação e a devolução do valor pago pelo bem, ao terceiro arrematante, inclusive a comissão do leiloeiro (art. 903, § 1.º, I e § 5.º, II do CPC), exceto a diligência do oficial de justiça (despesa processual) utilizada na tentativa de imissão na posse do bem. O exequente deverá proceder com a devolução do valor líquido levantado (R$ 51.508,40), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud. Ao Gabinete: intime-se o leiloeiro, via e-mail, da invalidação/cancelamento da arrematação do veículo FIAT/ARGO DRIVE 1.0, placas FZK7H34, para que proceda com a devolução da comissão recebida de TOMAS WENDLING GAMA, no prazo de 10 (dez) dias, e, para que informe e comprove os custos administrativos do leilão realizado juntando nestes autos o valor que deverá ser a si ressarcido. Esclareço que o ressarcimento, dos custos administrativos do leiloeiro, será antecipado pelo exequente e posteriormente os valores deverão ser incluídos da planilha atualizada de débitos, para serem pagos pelo executado. 3 - Folhas 491/497: anotada a renúncia do patrono do executado. Intime(m)-se. |
| 03/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42313900-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/10/2025 09:57 |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42256659-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 19:28 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 461: manifeste-se o executado. Decorrido o prazo sem manifestação do executado quanto à localização do veículo, diga o arrematante, em quinze dias, se pretende o prosseguimento da arrematação, com novas tentativas de busca, ou se dela desiste. Sem prejuízo, considerando que o executado se mudou, sem informar o juízo, deixando de indicar a localização do bem penhorado e arrematado, patente que se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, dificultando e embaraçando a realização da penhora e resistindo injustificadamente às ordens judiciais. Assim, nos termos do art. 774, incisos II, III e IV, do CPC, aplico ao executado multa por ato atentatório à dignidade de justiça, em 20% do valor devido. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 461: manifeste-se o executado. Decorrido o prazo sem manifestação do executado quanto à localização do veículo, diga o arrematante, em quinze dias, se pretende o prosseguimento da arrematação, com novas tentativas de busca, ou se dela desiste. Sem prejuízo, considerando que o executado se mudou, sem informar o juízo, deixando de indicar a localização do bem penhorado e arrematado, patente que se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, dificultando e embaraçando a realização da penhora e resistindo injustificadamente às ordens judiciais. Assim, nos termos do art. 774, incisos II, III e IV, do CPC, aplico ao executado multa por ato atentatório à dignidade de justiça, em 20% do valor devido. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Ciência ao requerido, para cumprimento. Int.. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao requerido, para cumprimento. Int.. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41347916-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 00:03 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0051689-11.2022.8.26.0100 (processo principal 1072443-59.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Imissão - Hilda Mendes Pieroni - espólio - Augusto Pieroni Marcondes de Oliveira Celso - Davi Borges de Aquino - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. - ADV: RODRIGO NAZARIO GERONIMO PINTO (OAB 305482/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JOSE LOURENCO (OAB 102984/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 05/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/04/2025 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 100.2025/033755-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/06/2025 Local: Oficial de justiça - Renato Yuassa |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40941147-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 15:37 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 02/04/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40757206-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 02/04/2025 14:02 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Folha(s) 401/402: aperfeiçoada a arrematação do bem móvel penhorado, abaixo descrito, não há óbice para o mandado de entrega. Bem arrematado: veículo(s) de marca/modelo: FIAT/ARGO DRIVE 1.0, placas FZK7H34 SP, ano 2022/2023 (f. 303). Assim, ordeno a entrega do bem, pelo depositário AUGUSTO PIERONI MARCONDES DE OLIVEIRA CELSO, CPF 046.308.898-09, ao arrematante: TOMAS WENDLING GAMA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 15957450, CPF 124.884.356-86, Rua Gasparino Carvalho Silva, 156, apto 201, Paquetá, CEP 31330-480, Belo Horizonte - MG. Expeça-se o MANDADO de ENTREGA. Recolha, o arrematante, as diligências do Oficial de Justiça. Considerando que o próprio executado fora nomeado depositário é possível que ele dificulte a entrega do bem, por isso, hei por bem deferir aplicação de multa, no valor de R$ 2.000,00, por cada ato de não entrega ou de dificultação da entrega do bem arrematado ao arrematante. Oficie-se ao DETRAN para que desvincule do veículo arrematado eventuais débitos existentes até a data da arrematação, qual seja: 21.11.2024. Servirá esta decisão por cópia como OFÍCIO, com encaminhamento a cargo do patrono do interessado, devendo ser instruída com cópia do necessário. Consigno que as respostas poderão ser direcionadas ao e-mail informado pelo interessado quando da distribuição deste, no prazo de 15 dias a contar do recebimento. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folha(s) 401/402: aperfeiçoada a arrematação do bem móvel penhorado, abaixo descrito, não há óbice para o mandado de entrega. Bem arrematado: veículo(s) de marca/modelo: FIAT/ARGO DRIVE 1.0, placas FZK7H34 SP, ano 2022/2023 (f. 303). Assim, ordeno a entrega do bem, pelo depositário AUGUSTO PIERONI MARCONDES DE OLIVEIRA CELSO, CPF 046.308.898-09, ao arrematante: TOMAS WENDLING GAMA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 15957450, CPF 124.884.356-86, Rua Gasparino Carvalho Silva, 156, apto 201, Paquetá, CEP 31330-480, Belo Horizonte - MG. Expeça-se o MANDADO de ENTREGA. Recolha, o arrematante, as diligências do Oficial de Justiça. Considerando que o próprio executado fora nomeado depositário é possível que ele dificulte a entrega do bem, por isso, hei por bem deferir aplicação de multa, no valor de R$ 2.000,00, por cada ato de não entrega ou de dificultação da entrega do bem arrematado ao arrematante. Oficie-se ao DETRAN para que desvincule do veículo arrematado eventuais débitos existentes até a data da arrematação, qual seja: 21.11.2024. Servirá esta decisão por cópia como OFÍCIO, com encaminhamento a cargo do patrono do interessado, devendo ser instruída com cópia do necessário. Consigno que as respostas poderão ser direcionadas ao e-mail informado pelo interessado quando da distribuição deste, no prazo de 15 dias a contar do recebimento. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40653287-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 16:08 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40641277-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 16:32 |
| 18/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie, o polo ativo, a planilha atualizada de débitos, no prazo de 15 (quinze) dias, com o desconto do valor da arrematação. Observo que o valor principal deve ser atualizado até a data do depósito judicial (22/11/2024), em seguida descontado o valor nominal do depósito (R$ 50.500,00) e, somente, após a atualização do valor remanescente. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie, o polo ativo, a planilha atualizada de débitos, no prazo de 15 (quinze) dias, com o desconto do valor da arrematação. Observo que o valor principal deve ser atualizado até a data do depósito judicial (22/11/2024), em seguida descontado o valor nominal do depósito (R$ 50.500,00) e, somente, após a atualização do valor remanescente. Intime(m)-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40248565-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 14:08 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Folha(s) 421/435: defiro a penhora no rosto do(s) autos do Processo N.º: 1006050-55.2019.8.26.0100 da 11ª Vara da Família e Sucessões desde Foro Central, desfavor do(s) aqui executado(s) AUGUSTO PIERONI MARCONDES DE OLIVEIRA CELSO, CPF 046.308.898-09, até o valor de R$ 330.860,69, atualizado até janeiro/2025. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o(s) patrono(s) da parte exequente providenciar o encaminhamento. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste gabinete (sp44cv2@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." A parte executada, fica intimada, na pessoa de seu patrono, da penhora realizada, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comprovação do envio a ser juntado aos autos. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/01/2025 |
Penhora Deferida
Folha(s) 421/435: defiro a penhora no rosto do(s) autos do Processo N.º: 1006050-55.2019.8.26.0100 da 11ª Vara da Família e Sucessões desde Foro Central, desfavor do(s) aqui executado(s) AUGUSTO PIERONI MARCONDES DE OLIVEIRA CELSO, CPF 046.308.898-09, até o valor de R$ 330.860,69, atualizado até janeiro/2025. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o(s) patrono(s) da parte exequente providenciar o encaminhamento. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste gabinete (sp44cv2@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." A parte executada, fica intimada, na pessoa de seu patrono, da penhora realizada, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comprovação do envio a ser juntado aos autos. |
| 25/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Assino digitalmente e libero nos autos o auto de arrematação. Defiro o levantamento, pela exequente, do valor depositado. Expeça-se MLE (formulário às fls. 400). Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, trazendo memória de cálculo atualizada, descontando o valor depositado e requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1.º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Assino digitalmente e libero nos autos o auto de arrematação. Defiro o levantamento, pela exequente, do valor depositado. Expeça-se MLE (formulário às fls. 400). Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, trazendo memória de cálculo atualizada, descontando o valor depositado e requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1.º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40017805-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 17:55 |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42896492-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 10:33 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42727170-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 13:35 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42564685-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 11:22 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que salvei cópia do edital na pasta compartilhada no One Drive, para fins de afixação no local de costume. |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Folha(s) 348/351: aprovo o edital de leilão eletrônico, pois cumpriu os requisitos do artigo 886 do C.P.C., bem como faz menção ao artigo 130 do C.T.N.. No mais, ciência as partes e interessados acerca da designação de datas para realização de leilão eletrônico, conforme edital supra aprovado. Datas: A 1.ª Praça terá início no dia 25 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 28 de outubro de 2024 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1.ª Praça, a 2.ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 21 de novembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folha(s) 348/351: aprovo o edital de leilão eletrônico, pois cumpriu os requisitos do artigo 886 do C.P.C., bem como faz menção ao artigo 130 do C.T.N.. No mais, ciência as partes e interessados acerca da designação de datas para realização de leilão eletrônico, conforme edital supra aprovado. Datas: A 1.ª Praça terá início no dia 25 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 28 de outubro de 2024 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1.ª Praça, a 2.ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 21 de novembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42029382-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 10:31 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41982606-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 14:35 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro indicado para que dê início aos trabalhos. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro indicado para que dê início aos trabalhos. Intime(m)-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41868297-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/08/2024 16:12 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Indique, o autor, profissional para a realização das hastas. Int.. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indique, o autor, profissional para a realização das hastas. Int.. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41672881-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 14:05 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Ciência às partes da certidão do oficial de justiça e do auto de penhora e avaliação, fls retro. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão do oficial de justiça e do auto de penhora e avaliação, fls retro. |
| 18/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/07/2024 |
Auto Digitalizado
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41466199-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 16:28 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca da anotação da restrição de transferência via RENAJUD as fls. retro Para o integral cumprimento da r. Decisão de fls. 314 no que diz respeito à penhora do veículo, proceda o exequente a juntada aos autos do valor da avaliação do veículo tendo em vista ser informação obrigatória para o registro da penhora.Prazo: 5 dias. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca da anotação da restrição de transferência via RENAJUD as fls. retro Para o integral cumprimento da r. Decisão de fls. 314 no que diz respeito à penhora do veículo, proceda o exequente a juntada aos autos do valor da avaliação do veículo tendo em vista ser informação obrigatória para o registro da penhora.Prazo: 5 dias. |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: 1. Defiro o bloqueio de transferência e penhora do(s) veículo(s) de marca/modelo: FIAT/ARGO DRIVE 1.0, placas: FZK7H34 e ano 2022/2023 (fls. 303), pertencente ao executado Augusto Pieroni Marcondes de Oliveira Celso, CPF/CNPJ nº 046.308.898-09. Proceda-se, via RENAJUD. 2. Expeça-se mandado para penhora do bem, nos termos a fls. 304. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro o bloqueio de transferência e penhora do(s) veículo(s) de marca/modelo: FIAT/ARGO DRIVE 1.0, placas: FZK7H34 e ano 2022/2023 (fls. 303), pertencente ao executado Augusto Pieroni Marcondes de Oliveira Celso, CPF/CNPJ nº 046.308.898-09. Proceda-se, via RENAJUD. 2. Expeça-se mandado para penhora do bem, nos termos a fls. 304. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40941572-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 11:34 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Vistos. Para a realização das medidas requeridas, providencie o polo ativo o recolhimento das custas (1 UFESP = R$ 35,36, para cada pessoa e/ou ato) previstas no Provimento CSM N.º 2.684/2023. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1.º, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização das medidas requeridas, providencie o polo ativo o recolhimento das custas (1 UFESP = R$ 35,36, para cada pessoa e/ou ato) previstas no Provimento CSM N.º 2.684/2023. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1.º, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40811537-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/04/2024 16:59 |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Defiro a pesquisa de informações e/ou bem(ns) do requerido abaixo através do(s) seguinte(s) sistema(s) eletrônico(s): Renajud. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a pesquisa de informações e/ou bem(ns) do requerido abaixo através do(s) seguinte(s) sistema(s) eletrônico(s): Renajud. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42544523-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 17:34 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2023 Teor do ato: Vistos. Para a realização das medidas requeridas, providencie o polo ativo o recolhimento das custas (1 UFESP = R$ 34,26, para cada pessoa e/ou ato) previstas no Provimento CSM N.º 2.684/2023. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1.º, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização das medidas requeridas, providencie o polo ativo o recolhimento das custas (1 UFESP = R$ 34,26, para cada pessoa e/ou ato) previstas no Provimento CSM N.º 2.684/2023. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1.º, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do v. acórdão proferido em sede de julgamento do agravo de instrumento interposto, que negou provimento ao recurso e em sede de embargos de declaração afastou os cálculos apresentados pelo polo ativo, portanto, cumpra-se com o prosseguimento do feito. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência acerca do v. acórdão proferido em sede de julgamento do agravo de instrumento interposto, que negou provimento ao recurso e em sede de embargos de declaração afastou os cálculos apresentados pelo polo ativo, portanto, cumpra-se com o prosseguimento do feito. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 266/267: prejudicado o cumprimento da tutela deferida em sede de agravo, vez que os valores foram desbloqueados quando proferida a decisão de fls. 237. Aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 266/267: prejudicado o cumprimento da tutela deferida em sede de agravo, vez que os valores foram desbloqueados quando proferida a decisão de fls. 237. Aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Não havendo fato(s) novo(s) ou justificativa para reapreciação e retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em caso de concessão de efeito ativo e/ou suspensivo ao Agravo de Instrumento, cumpra-se de imediato. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não havendo fato(s) novo(s) ou justificativa para reapreciação e retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em caso de concessão de efeito ativo e/ou suspensivo ao Agravo de Instrumento, cumpra-se de imediato. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40799417-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 13:42 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 226/227: acolho parcialmente os embargos de declaração para apreciar o pedido de desbloqueio, deferindo-o, vez que trata-se de devedora pessoa física. Assim, qualquer valor bloqueado é impenhorável, conforme os termos legais. Nesse sentido há entendimento do C. STJ (AgInt no REsp 1701828-MG, Min. Isabel Gallotti), que, reforçando jurisprudência predominante, reconheceu não ser possível relativizar a regra de impenhorabilidade dos vencimentos, de caráter absoluto, exceto para pagamento de prestação alimentícia. Desbloqueados valores nesta data. No mais, no que tange à compensação, desnecessário que conste da decisão, vez que trata-se de letra expressa de lei (Art. 368 do CC: "Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem"). Fls. 228/230: Rejeito os embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente, visando à alteração do já decidido, não havendo no ato atacado quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A planilha de cálculo deve ser apresentada nos termos da decisão proferida, não sendo caso de omissão, obscuridade ou contradição. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 226/227: acolho parcialmente os embargos de declaração para apreciar o pedido de desbloqueio, deferindo-o, vez que trata-se de devedora pessoa física. Assim, qualquer valor bloqueado é impenhorável, conforme os termos legais. Nesse sentido há entendimento do C. STJ (AgInt no REsp 1701828-MG, Min. Isabel Gallotti), que, reforçando jurisprudência predominante, reconheceu não ser possível relativizar a regra de impenhorabilidade dos vencimentos, de caráter absoluto, exceto para pagamento de prestação alimentícia. Desbloqueados valores nesta data. No mais, no que tange à compensação, desnecessário que conste da decisão, vez que trata-se de letra expressa de lei (Art. 368 do CC: "Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem"). Fls. 228/230: Rejeito os embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente, visando à alteração do já decidido, não havendo no ato atacado quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A planilha de cálculo deve ser apresentada nos termos da decisão proferida, não sendo caso de omissão, obscuridade ou contradição. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40595662-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/03/2023 18:09 |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40591244-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/03/2023 13:58 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40555447-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 28/03/2023 12:44 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2023 Teor do ato: Vistos. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 107/112 e 190/191, alegando excesso de execução, no importe de R$49.669,75, e impenhorabilidade do valor bloqueado. Resposta da exequente às fls. 205/211. É relatório. Decido. Parcial razão assiste ao impugnante. Conforme verifica-se nos autos principais, o executado foi condenado ao pagamento integral do condomínio e, quanto aos aluguéis e IPTU, deve pagar o valor, descontada sua cota-parte, tudo a partir da citação. De acordo com planilhas de fls. 4 e 5, a exequente cobrou valores de IPTU e Condomínio desde março/2019, quando a citação ocorreu em agosto/2019. A executada, inclusive, confirma que houve equívoco nos cálculos do IPTU e Condomínios, retificando, informando valor devido de R$2.170,78 e R$51.572,42 (fls. 206/208). Por fim, no que tange aos aluguéis, corretos os cálculos do exequente, às fls. 35/39, porém não houve o desconto de 1/6, conforme foi determinado nos autos principais. Quanto ao alegado pagamento de fls. 176, para o devido desconto, caberia ao executado trazer o boleto que foi pago, vez que o comprovante somente informa PM São Paulo, sem informar qual tributo e qual imóvel. Ainda que o executado comprove que o pagamento de fls. 176 seria referente ao IPTU de 2021, note-se que o pagamento teria ocorrido somente em 2022, enquanto a exequente comprovou ter pago os valores em 2021. Assim, o executado teria pago valor a mais à Prefeitura. Portanto, eventual repetição de indébito deve ser requerida junto à Prefeitura de São Paulo. Assim, constata-se excesso de execução de R$96,69 de IPTU, R$6.822,05 a título de condomínios e R$23.037,41 de aluguéis (1/6 do valor apurado às fls. 5), havendo excesso de execução no importe de R$29.956,15. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação e condeno a exequente/impugnada ao pagamento de honorários de 10% sobre a diferença (R$2.995,61), cujo valor deve ser executado em incidente apartado, a fim de evitar tumulto processual. Apresente a exequente, em quinze dias, novos cálculos, considerando os termos desta decisão e multa de 10% e 10% de honorários, nos termos do artigo 523 do CPC, pois não houve pagamento voluntário. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 27/03/2023 |
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 107/112 e 190/191, alegando excesso de execução, no importe de R$49.669,75, e impenhorabilidade do valor bloqueado. Resposta da exequente às fls. 205/211. É relatório. Decido. Parcial razão assiste ao impugnante. Conforme verifica-se nos autos principais, o executado foi condenado ao pagamento integral do condomínio e, quanto aos aluguéis e IPTU, deve pagar o valor, descontada sua cota-parte, tudo a partir da citação. De acordo com planilhas de fls. 4 e 5, a exequente cobrou valores de IPTU e Condomínio desde março/2019, quando a citação ocorreu em agosto/2019. A executada, inclusive, confirma que houve equívoco nos cálculos do IPTU e Condomínios, retificando, informando valor devido de R$2.170,78 e R$51.572,42 (fls. 206/208). Por fim, no que tange aos aluguéis, corretos os cálculos do exequente, às fls. 35/39, porém não houve o desconto de 1/6, conforme foi determinado nos autos principais. Quanto ao alegado pagamento de fls. 176, para o devido desconto, caberia ao executado trazer o boleto que foi pago, vez que o comprovante somente informa PM São Paulo, sem informar qual tributo e qual imóvel. Ainda que o executado comprove que o pagamento de fls. 176 seria referente ao IPTU de 2021, note-se que o pagamento teria ocorrido somente em 2022, enquanto a exequente comprovou ter pago os valores em 2021. Assim, o executado teria pago valor a mais à Prefeitura. Portanto, eventual repetição de indébito deve ser requerida junto à Prefeitura de São Paulo. Assim, constata-se excesso de execução de R$96,69 de IPTU, R$6.822,05 a título de condomínios e R$23.037,41 de aluguéis (1/6 do valor apurado às fls. 5), havendo excesso de execução no importe de R$29.956,15. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação e condeno a exequente/impugnada ao pagamento de honorários de 10% sobre a diferença (R$2.995,61), cujo valor deve ser executado em incidente apartado, a fim de evitar tumulto processual. Apresente a exequente, em quinze dias, novos cálculos, considerando os termos desta decisão e multa de 10% e 10% de honorários, nos termos do artigo 523 do CPC, pois não houve pagamento voluntário. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40551912-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 18:14 |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40514256-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 13:17 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 95/98: Decorrido o prazo para o pagamento voluntário e não garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, e ausente demonstração da concessão de efeito suspensivo ao recurso em trâmite interposto executado, aprecio o pedido: 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (modalidade teimosinha 30 dias),nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 259.446,03 (fevereiro/2023) Executado(s): Augusto Pieroni Marcondes de Oliveira Celso - CPF/CNPJ: 046.308.898-09. 2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. 3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 196. Intimem-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
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| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 95/98: Decorrido o prazo para o pagamento voluntário e não garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, e ausente demonstração da concessão de efeito suspensivo ao recurso em trâmite interposto executado, aprecio o pedido: 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (modalidade teimosinha 30 dias),nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 259.446,03 (fevereiro/2023) Executado(s): Augusto Pieroni Marcondes de Oliveira Celso - CPF/CNPJ: 046.308.898-09. 2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. 3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 196. Intimem-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora. Int.. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à parte autora. Int.. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40461036-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 15/03/2023 15:21 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre impugnação apresentada. Int. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre impugnação apresentada. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40307932-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/02/2023 09:34 |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Int. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 01/12/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1072443-59.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 24/02/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/03/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 31/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 31/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Pedido de Penhora |
| 27/01/2025 |
Pedido de Penhora |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/02/2026 | Cumprimento Provisório de Decisão (0005560-06.2026.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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