| Reqte |
Condominio Edificio Guarany
Advogado: Cassio Roberto Alves Advogado: Marcio Leandro Gonzalez Godoi |
| Reqda | Espólio de Dalva Mourão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado e início do Cumprimento de Sentença em apenso/dependente, declaro EXTINTO o presente feito, com fundamento no Art. 925 do Código de Processo Civil. Toda e qualquer petição deverá ser protocolada somente no Cumprimento. Dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I. Advogados(s): Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 12/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado e início do Cumprimento de Sentença em apenso/dependente, declaro EXTINTO o presente feito, com fundamento no Art. 925 do Código de Processo Civil. Toda e qualquer petição deverá ser protocolada somente no Cumprimento. Dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I. Advogados(s): Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 29/08/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do trânsito em julgado e início do Cumprimento de Sentença em apenso/dependente, declaro EXTINTO o presente feito, com fundamento no Art. 925 do Código de Processo Civil. Toda e qualquer petição deverá ser protocolada somente no Cumprimento. Dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0036442-53.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Vistos. Para dar início ao cumprimento de sentença, deverá o Exequente protocolar petição no portal E-SAJ (artigo 513, §1º e 523, CPC), conforme segue: - Escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau; - Categoria: Execução de Sentença; - Classe: 156 Cumprimento de Sentença, instruindo com as principais peças do processo e demonstrativo atualizado do débito, tudo nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Protocolada a petição nos moldes acima, deverá o cartório proceder ao cadastro do incidente, o qual tramitará em apartado e com numeração própria, e apensado a estes autos. Toda e qualquer petição deverá ser direcionada ao respectivo incidente, vedado o peticionamento nestes autos. Com a distribuição do incidente, tornem estes autos conclusos para extinção. Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação do interessado, arquivem-se. Int. Advogados(s): Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 20/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Para dar início ao cumprimento de sentença, deverá o Exequente protocolar petição no portal E-SAJ (artigo 513, §1º e 523, CPC), conforme segue: - Escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau; - Categoria: Execução de Sentença; - Classe: 156 Cumprimento de Sentença, instruindo com as principais peças do processo e demonstrativo atualizado do débito, tudo nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Protocolada a petição nos moldes acima, deverá o cartório proceder ao cadastro do incidente, o qual tramitará em apartado e com numeração própria, e apensado a estes autos. Toda e qualquer petição deverá ser direcionada ao respectivo incidente, vedado o peticionamento nestes autos. Com a distribuição do incidente, tornem estes autos conclusos para extinção. Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação do interessado, arquivem-se. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a pagar ao autor a importância reclamada na inicial, incidindo sobre cada parcela correção monetária, juros e multa, a contar do vencimento, na forma pleiteada; bem como a pagar da mesma forma todas as parcelas vencidas e vincendas no curso da ação, até final liquidação, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil de 2015. Condeno a ré, ainda, a arcar com custas e demais despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa. P.R.I. Advogados(s): Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 05/06/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a pagar ao autor a importância reclamada na inicial, incidindo sobre cada parcela correção monetária, juros e multa, a contar do vencimento, na forma pleiteada; bem como a pagar da mesma forma todas as parcelas vencidas e vincendas no curso da ação, até final liquidação, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil de 2015. Condeno a ré, ainda, a arcar com custas e demais despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa. P.R.I. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo legal sem defesa |
| 11/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546901225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Dalva Mourão Diligência : 08/05/2023 |
| 29/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
26 - Certidão - Inutilização DARE |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e tendo em vista a impossibilidade material de estrutura, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré via postal para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A carta de citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. Advogados(s): Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 27/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e tendo em vista a impossibilidade material de estrutura, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré via postal para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A carta de citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. |
| 27/04/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1050702-21.2023.8.26.0100. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/07/2023 | Cumprimento de sentença (0036442-53.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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