| Reqte |
Domingos Sávio de Oliveira
Advogada: Isis de Fatima Seixas Lupinacci Advogado: Jair de Jesus Junior |
| Reqdo |
Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP
Advogado: Demetrius Abrão Bigaran Soc. Advogados: PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 720/727: Atente-se o exequente ao correto peticionamento nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (processo no 0044492-97.2025.8.26.0100). Mantenha-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 720/727: Atente-se o exequente ao correto peticionamento nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (processo no 0044492-97.2025.8.26.0100). Mantenha-se os autos no arquivo. Intime-se. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 720/727: Atente-se o exequente ao correto peticionamento nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (processo no 0044492-97.2025.8.26.0100). Mantenha-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 720/727: Atente-se o exequente ao correto peticionamento nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (processo no 0044492-97.2025.8.26.0100). Mantenha-se os autos no arquivo. Intime-se. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40730209-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 15:36 |
| 21/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia retro certificada, arquivem-se os autos provisoriamente. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa judiciária. Intime-se. Advogados(s): Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 20/01/2026 |
Determinada a citação
Vistos. Ante a inércia retro certificada, arquivem-se os autos provisoriamente. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa judiciária. Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito |
| 05/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0044492-97.2025.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1447/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 30/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1447/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Pág. 708: Defiro a exclusão de Banco do Brasil S/A do polo passivo da lide, considerando o cumprimento da obrigação imposta à parte. 2. Pág. 467/707: INDEFIRO, pois os pedidos realizados pela parte exequente pressupõem a instauração prévia de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Pág. 709: Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, sob pena de arquivamento da execução, considerando a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos consoante o valor apresentado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 30/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Pág. 708: Defiro a exclusão de Banco do Brasil S/A do polo passivo da lide, considerando o cumprimento da obrigação imposta à parte. 2. Pág. 467/707: INDEFIRO, pois os pedidos realizados pela parte exequente pressupõem a instauração prévia de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Pág. 709: Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, sob pena de arquivamento da execução, considerando a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos consoante o valor apresentado. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41454518-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 15:02 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41343654-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 16:18 |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Pág. 456: Nos termos do art. 513, § 3º, e art. 274, parágrafo único, do CPC, considero válida a intimação de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios no endereço em que foi realizada a citação do processo de conhecimento. 2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada sobre os novos documentos juntados pela parte exequente às pág. 289/298. 3. No mesmo prazo, informe a parte exequente se apresentou impugnação nos autos do processo de recuperação judicial da Uniesp S/A, uma vez que aponta divergência entre o crédito devido e o crédito arrolado em quadro geral de credores. 4. Tendo em vista que não houve o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja: o pagamento do FIES em nome da parte autora, diretamente ao credor desse valor, converto a obrigação em perdas e danos. Conforme apontado às pág. 298, o débito somava a quantia de R$ 94.869,96 em 23.8.2024. Caso não haja impugnação no prazo de 15 dias, a demanda prosseguirá pela execução deste valor. 5. Para fins de prosseguimento, deverá a parte exequente comprovar se houve atualização do valor devido, requerer as medidas judiciais cabíveis, indicando contra quem se prosseguirá a execução, haja vista a impossibilidade de atos constritivos em face da empresa em recuperação judicial. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Pág. 456: Nos termos do art. 513, § 3º, e art. 274, parágrafo único, do CPC, considero válida a intimação de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios no endereço em que foi realizada a citação do processo de conhecimento. 2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada sobre os novos documentos juntados pela parte exequente às pág. 289/298. 3. No mesmo prazo, informe a parte exequente se apresentou impugnação nos autos do processo de recuperação judicial da Uniesp S/A, uma vez que aponta divergência entre o crédito devido e o crédito arrolado em quadro geral de credores. 4. Tendo em vista que não houve o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja: o pagamento do FIES em nome da parte autora, diretamente ao credor desse valor, converto a obrigação em perdas e danos. Conforme apontado às pág. 298, o débito somava a quantia de R$ 94.869,96 em 23.8.2024. Caso não haja impugnação no prazo de 15 dias, a demanda prosseguirá pela execução deste valor. 5. Para fins de prosseguimento, deverá a parte exequente comprovar se houve atualização do valor devido, requerer as medidas judiciais cabíveis, indicando contra quem se prosseguirá a execução, haja vista a impossibilidade de atos constritivos em face da empresa em recuperação judicial. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40589931-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 18:45 |
| 25/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753504446TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC Destinatário : Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Fidc- Np Multimercado Unp) (por meio de rep. legal) Diligência : 17/02/2025 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/306: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Após ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 301/306: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Após ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42884350-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 11/12/2024 11:24 |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42366169-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 16:47 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42184529-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 19:49 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Para fins de controle, anoto que houve a distribuição de 3 (três) incidentes processuais para o cumprimento do julgado: 0015302-60.2023.8.26.0100 referente à condenação de pagar os danos morais; 0022116-88.2023 referente à condenação de pagar os honorários de sucumbência; e este de número 0022115-06.2023 referente à obrigação de fazer. 2. No que tange à obrigação de fazer, destaco que o item (ii) da decisão de pág. 149/150 (exclusão da negativação do nome da parte exequente nos órgãos de proteção ao crédito) foi cumprido em 12.7.2023, conforme informações da parte exequente às pág. 168/171. 3. Permanece o presente incidente para cumprimento da obrigação de fazer referente à condenação no pagamento do FIES em nome da parte autora, diretamente ao credor desse valor. Pendente a intimação pessoal do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Cumpra a serventia o item 2 da decisão anterior (expedição de carta). 4. Cumpra a parte exequente integralmente a decisão anterior, item 4, no prazo de 15 dias. 5. Após a intimação pessoal de todos os executados, tornem conclusos para análise da impugnação e verificação do cumprimento da obrigação de fazer. Em caso de descumprimento, para eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, a parte exequente deverá comprovar que permanece em aberto a dívida do FIES e juntar documento bancário demonstrando o valor atualizado da dívida para fins de quitação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 02/09/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. 1. Para fins de controle, anoto que houve a distribuição de 3 (três) incidentes processuais para o cumprimento do julgado: 0015302-60.2023.8.26.0100 referente à condenação de pagar os danos morais; 0022116-88.2023 referente à condenação de pagar os honorários de sucumbência; e este de número 0022115-06.2023 referente à obrigação de fazer. 2. No que tange à obrigação de fazer, destaco que o item (ii) da decisão de pág. 149/150 (exclusão da negativação do nome da parte exequente nos órgãos de proteção ao crédito) foi cumprido em 12.7.2023, conforme informações da parte exequente às pág. 168/171. 3. Permanece o presente incidente para cumprimento da obrigação de fazer referente à condenação no pagamento do FIES em nome da parte autora, diretamente ao credor desse valor. Pendente a intimação pessoal do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Cumpra a serventia o item 2 da decisão anterior (expedição de carta). 4. Cumpra a parte exequente integralmente a decisão anterior, item 4, no prazo de 15 dias. 5. Após a intimação pessoal de todos os executados, tornem conclusos para análise da impugnação e verificação do cumprimento da obrigação de fazer. Em caso de descumprimento, para eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, a parte exequente deverá comprovar que permanece em aberto a dívida do FIES e juntar documento bancário demonstrando o valor atualizado da dívida para fins de quitação. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41254987-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 18:15 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cuida-se de cumprimento de sentença decorrente de obrigação de fazer. Nos termos da decisão de pág. 149/150, foi determinado que comprovem: "i) quanto ao Grupo UNIESP, que efetuou a quitação do débito FIES perante à instituição financeira, sob pena de multa diária de R$1.000,00 limitada a R$50.000,00; ii) quanto a todos os executados, que comprovem a exclusão da negativação do nome da parte exequente dos órgãos de proteção ao crédito, também sob pena de multa diária de R$1.000,00 limitada a R$50.000,00". 2. Por ora, para fins de intimação do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios expeça-se carta para o endereço de pág. 506 dos autos principais (Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900). 3. Quanto ao AR de pág. 238, apesar de ter sido encaminhado a endereço divergente, trata-se de pessoa executada que já está devidamente representada nos autos. 4. Foi deferido o processamento da recuperação judicial de UNIESP S.A. CNPJ nº 19.347.410/0001-31, executada. No prazo de 15 dias, informem as partes se foi aprovado o plano de recuperação judicial e se o crédito objeto desta demanda foi incluído no referido plano. Comprove-se documentalmente. 5. Às pág. 168/169 a parte exequente informou que: "a obrigação determinada para todos os executados de retirada do indevido apontamento foi cumprida pelo Banco do Brasil aos 12/07/2023". Assim, esclareça a parte exequente se o presente incidente permanece apenas quanto ao item (ii) indicado no primeiro parágrafo desta decisão e quem deverá permanecer no polo passivo do incidente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cuida-se de cumprimento de sentença decorrente de obrigação de fazer. Nos termos da decisão de pág. 149/150, foi determinado que comprovem: "i) quanto ao Grupo UNIESP, que efetuou a quitação do débito FIES perante à instituição financeira, sob pena de multa diária de R$1.000,00 limitada a R$50.000,00; ii) quanto a todos os executados, que comprovem a exclusão da negativação do nome da parte exequente dos órgãos de proteção ao crédito, também sob pena de multa diária de R$1.000,00 limitada a R$50.000,00". 2. Por ora, para fins de intimação do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios expeça-se carta para o endereço de pág. 506 dos autos principais (Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900). 3. Quanto ao AR de pág. 238, apesar de ter sido encaminhado a endereço divergente, trata-se de pessoa executada que já está devidamente representada nos autos. 4. Foi deferido o processamento da recuperação judicial de UNIESP S.A. CNPJ nº 19.347.410/0001-31, executada. No prazo de 15 dias, informem as partes se foi aprovado o plano de recuperação judicial e se o crédito objeto desta demanda foi incluído no referido plano. Comprove-se documentalmente. 5. Às pág. 168/169 a parte exequente informou que: "a obrigação determinada para todos os executados de retirada do indevido apontamento foi cumprida pelo Banco do Brasil aos 12/07/2023". Assim, esclareça a parte exequente se o presente incidente permanece apenas quanto ao item (ii) indicado no primeiro parágrafo desta decisão e quem deverá permanecer no polo passivo do incidente. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40486186-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 12/03/2024 23:18 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40426859-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 12:51 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 184/188: Informou a coexecutada UNIESP S.A. ter distribuído "pedido de recuperação judicial em 01.11.2023, que foi autuado sob o n. 1000011-02.2023.8.26.0359 e tramita na Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da comarca de São José do Rio Petro/SP" e que, em 6.11.2023, foi deferido "o pedido de antecipação dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, formulado com arrimo no artigo 6º, §12º da Lei n. 11.101/2005, do que sobressaiu a determinação de suspensão das execuções e suspensão de todas as medidas de constrição em desfavor da ora Requerente (e demais empresas que atuam em litisconsórcio ativo) pelo prazo de 30 (trinta) dias". 1.1. No prazo de 15 dias, informe UNIESP se houve prorrogação da suspensão. 1.2. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre a informação, bem como em termos de prosseguimento à vista dos A.Rs a fls. 237/241. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 184/188: Informou a coexecutada UNIESP S.A. ter distribuído "pedido de recuperação judicial em 01.11.2023, que foi autuado sob o n. 1000011-02.2023.8.26.0359 e tramita na Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da comarca de São José do Rio Petro/SP" e que, em 6.11.2023, foi deferido "o pedido de antecipação dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, formulado com arrimo no artigo 6º, §12º da Lei n. 11.101/2005, do que sobressaiu a determinação de suspensão das execuções e suspensão de todas as medidas de constrição em desfavor da ora Requerente (e demais empresas que atuam em litisconsórcio ativo) pelo prazo de 30 (trinta) dias". 1.1. No prazo de 15 dias, informe UNIESP se houve prorrogação da suspensão. 1.2. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre a informação, bem como em termos de prosseguimento à vista dos A.Rs a fls. 237/241. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632113212TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 12/12/2023 |
| 15/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632113190TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Universidade Brasil (por meio de seu/sua rep. legal) Diligência : 12/12/2023 |
| 15/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632113291TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP Diligência : 12/12/2023 |
| 15/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA632113274TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - Uniesp (por meio de seu/sua rep. legal) |
| 15/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA632113328TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Fidc- Np Multimercado Unp) (por meio de rep. legal) |
| 07/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42412968-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 23/11/2023 14:10 |
| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado no processo de conhecimento, alterei a classe processual para cumprimento definitivo de sentença. Cuida-se de cumprimento de sentença decorrente de obrigação de fazer. A impugnação apresentada é prematura, tendo em vista que a decisão de pág. 149/150 determinou a intimação pessoal, via postal, da parte executada como requisito necessário para incidência da multa cominatória, nos termos da Súmula 410 do STJ. Diante do exposto, providencie a serventia a expedição de carta, conforme anteriormente determinado. Somente depois, tornem conclusos para verificação do cumprimento ou não da obrigação de fazer, consequente execução da multa aplicada e eventual conversão da obrigação em perdas e danos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 09/11/2023 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Diante do trânsito em julgado no processo de conhecimento, alterei a classe processual para cumprimento definitivo de sentença. Cuida-se de cumprimento de sentença decorrente de obrigação de fazer. A impugnação apresentada é prematura, tendo em vista que a decisão de pág. 149/150 determinou a intimação pessoal, via postal, da parte executada como requisito necessário para incidência da multa cominatória, nos termos da Súmula 410 do STJ. Diante do exposto, providencie a serventia a expedição de carta, conforme anteriormente determinado. Somente depois, tornem conclusos para verificação do cumprimento ou não da obrigação de fazer, consequente execução da multa aplicada e eventual conversão da obrigação em perdas e danos. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 19/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41931286-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/09/2023 20:54 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41931107-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 20:23 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 153 e ss.: Ao impugnado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 153 e ss.: Ao impugnado. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41483207-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/07/2023 21:58 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento provisório em que se pretende a obrigação de fazer do acórdão proferido a fls.985-994, na ação de conhecimento. A fim de se evitar futura alegação de nulidade, notadamente quanto à possível pretensão de cobrança de multa cominatória, a intimação dos executados deverá ser pessoal, por via postal. Sobre o assunto, anote-se o que disposto na Súmula 410 do STJ: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". 2. Assim, intimem-se os executados a cumprir a obrigação disposta no referido acórdão ou que comprovem que já o fez, no prazo de 15 dias: i) quanto ao Grupo UNIESP, que efetuou a quitação do débito FIES perante à instituição financeira, sob pena de multa diária de R$1.000,00 limitada a R$50.000,00; ii) quanto a todos os executados, que comprovem a exclusão da negativação do nome da parte exequente dos órgãos de proteção ao crédito, também sob pena de multa diária de R$1.000,00 limitada a R$50.000,00, que poderá ser majorada em caso de comprovada recalcitrância, consoante art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de tomada de quaisquer das medidas assecuratórias previstas no art. 536 do Código de Processo Civil e constrição de bens, conforme art. 523, §3º, do Código de Processo Civil. Desde logo fica a parte advertida que, do término do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação de fazer, iniciar-se-á novo prazo de 15 [quinze] dias para a apresentação de impugnação, consoante art. 525 do Código de Processo Civil. Ficam fixados também, para o caso de não cumprimento voluntário das obrigações, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor do débito total atualizado sem se incluir nessa base de cálculo o montante da multa cominatória], tudo segundo o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de cumprimento provisório em que se pretende a obrigação de fazer do acórdão proferido a fls.985-994, na ação de conhecimento. A fim de se evitar futura alegação de nulidade, notadamente quanto à possível pretensão de cobrança de multa cominatória, a intimação dos executados deverá ser pessoal, por via postal. Sobre o assunto, anote-se o que disposto na Súmula 410 do STJ: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". 2. Assim, intimem-se os executados a cumprir a obrigação disposta no referido acórdão ou que comprovem que já o fez, no prazo de 15 dias: i) quanto ao Grupo UNIESP, que efetuou a quitação do débito FIES perante à instituição financeira, sob pena de multa diária de R$1.000,00 limitada a R$50.000,00; ii) quanto a todos os executados, que comprovem a exclusão da negativação do nome da parte exequente dos órgãos de proteção ao crédito, também sob pena de multa diária de R$1.000,00 limitada a R$50.000,00, que poderá ser majorada em caso de comprovada recalcitrância, consoante art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de tomada de quaisquer das medidas assecuratórias previstas no art. 536 do Código de Processo Civil e constrição de bens, conforme art. 523, §3º, do Código de Processo Civil. Desde logo fica a parte advertida que, do término do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação de fazer, iniciar-se-á novo prazo de 15 [quinze] dias para a apresentação de impugnação, consoante art. 525 do Código de Processo Civil. Ficam fixados também, para o caso de não cumprimento voluntário das obrigações, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor do débito total atualizado sem se incluir nessa base de cálculo o montante da multa cominatória], tudo segundo o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41077439-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/06/2023 16:04 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento provisório em que se pretende a obrigação de fazer e futura execução da multa por descumprimento da ordem. Para eventual aplicação da multa, necessária a observância do que disposto na Súmula 410 do STJ: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, os executados deverão ser intimados pessoalmente a cumprir a obrigação disposta no acórdão. Para tanto, comprove-se, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal pertinente, sob pena de extinção. 2. Quanto à obrigação a ser cumprida pela Banco do Brasil, em igual prazo, comprove a parte exequente, com extrato atualizado do serasa e scpc, a negativação de seu nome por aquela instituição bancária no que tange ao débito do financiamento estudantil. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de cumprimento provisório em que se pretende a obrigação de fazer e futura execução da multa por descumprimento da ordem. Para eventual aplicação da multa, necessária a observância do que disposto na Súmula 410 do STJ: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, os executados deverão ser intimados pessoalmente a cumprir a obrigação disposta no acórdão. Para tanto, comprove-se, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal pertinente, sob pena de extinção. 2. Quanto à obrigação a ser cumprida pela Banco do Brasil, em igual prazo, comprove a parte exequente, com extrato atualizado do serasa e scpc, a negativação de seu nome por aquela instituição bancária no que tange ao débito do financiamento estudantil. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1054073-66.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2023 |
Emenda à Inicial |
| 25/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/11/2023 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/09/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0044492-97.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/11/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 19/05/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |