| Reqte |
Condomínio Edifício Florinda
Advogado: Fabio Godoy Teixeira da Silva Advogada: Marcella Tollendal Gonçalves Advogada: Paula dos Santos Singame |
| Reqda | Ivonildes Silva Neri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença, proceda-se à baixa e arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP) |
| 09/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença, proceda-se à baixa e arquivem-se estes autos. Int. |
| 12/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença, proceda-se à baixa e arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP) |
| 09/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença, proceda-se à baixa e arquivem-se estes autos. Int. |
| 08/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0051028-95.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42078738-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 17:43 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$43.893,85 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), com atualização monetária pela tabela do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação (fls. 50/51) e das cotas condominiais vencidas no curso da lide, atualizadas monetariamente pela tabela do E. TJSP, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e de multa moratória de 2%, a partir de cada vencimento. A ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. P.I. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP) |
| 02/09/2023 |
Sentença de Revelia
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$43.893,85 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), com atualização monetária pela tabela do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação (fls. 50/51) e das cotas condominiais vencidas no curso da lide, atualizadas monetariamente pela tabela do E. TJSP, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e de multa moratória de 2%, a partir de cada vencimento. A ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. P.I. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 13/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552891006TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivonildes Silva Neri Diligência : 10/07/2023 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334 do CPC), pois não vislumbro, neste momento, utilidade da medida, em prol do princípio da duração razoável do processo. 2- Cite-se para o oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial (art. 344 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP) |
| 30/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1- Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334 do CPC), pois não vislumbro, neste momento, utilidade da medida, em prol do princípio da duração razoável do processo. 2- Cite-se para o oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial (art. 344 do CPC). Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/10/2023 | Cumprimento de sentença (0051028-95.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |