| Reqte |
Devanil Presente
Advogada: Adriana Serrano Cavassani |
| Reqdo |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: José Antônio Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2024 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) vencida para pagamento de Custas e despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, nos termos do artigo 1098, §5 das NSCGJ, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) vencida para pagamento de Custas e despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, nos termos do artigo 1098, §5 das NSCGJ, no prazo de quinze dias. |
| 01/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2024 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) vencida para pagamento de Custas e despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, nos termos do artigo 1098, §5 das NSCGJ, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) vencida para pagamento de Custas e despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, nos termos do artigo 1098, §5 das NSCGJ, no prazo de quinze dias. |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0038790-10.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. |
| 19/07/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 24/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 07/05/2024 |
Expedição de documento
Certidão - remessa ao TJ |
| 27/04/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40875050-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/04/2024 09:15 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Fls. 207/217: ao requerido, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 207/217: ao requerido, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/04/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40654172-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/04/2024 17:10 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º do CPC). Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código De Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) |
| 12/03/2024 |
Julgada improcedente a ação
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º do CPC). Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código De Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42503820-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/12/2023 09:38 |
| 17/11/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42379782-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/11/2023 18:51 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2023 Teor do ato: Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes e seus respectivos patronos informar seus endereços eletrônicos ao Juízo. Tratando-se de pessoa jurídica, informe o nome do preposto e/ou representante legal e e-mail, requisitos necessários para o agendamento. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes e seus respectivos patronos informar seus endereços eletrônicos ao Juízo. Tratando-se de pessoa jurídica, informe o nome do preposto e/ou representante legal e e-mail, requisitos necessários para o agendamento. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42288247-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/11/2023 20:01 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2023 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
À réplica. |
| 16/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42130292-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/10/2023 16:46 |
| 21/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595013955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 15/09/2023 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Incluída a tarja indicativa. Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP) |
| 11/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Incluída a tarja indicativa. Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41848926-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 19:01 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/43: não há determinação de apresentação de extratos bancários na decisão de fls. 30. Eventuais dificuldades financeiras momentâneas não são motivo, por si só, para concessão da benesse pretendida. Cumpra a autora corretamente e integralmente o determinado às fls. 30, trazendo aos autos demonstrativos atualizados dos pagamentos mensais recebidos e documento expedido pela Receita Federal comprovando que não consta declaração de imposto de renda apresentada, em 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, extinção do processo e inscrição do nome da parte autora na dívida. Intime-se. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 33/43: não há determinação de apresentação de extratos bancários na decisão de fls. 30. Eventuais dificuldades financeiras momentâneas não são motivo, por si só, para concessão da benesse pretendida. Cumpra a autora corretamente e integralmente o determinado às fls. 30, trazendo aos autos demonstrativos atualizados dos pagamentos mensais recebidos e documento expedido pela Receita Federal comprovando que não consta declaração de imposto de renda apresentada, em 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, extinção do processo e inscrição do nome da parte autora na dívida. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41725145-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 18:42 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Para atendimento do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, deve a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, trazer aos autos demonstrativos ATUALIZADOS de pagamentos mensais recebidos. No mais,deve trazer aos autos extrato da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, sem prejuízo de outros documentos que comprovem sua fonte de subsistência. Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. Apesar de alegar não possuir condições de arcar com os custos do processo, a autora não está representada pela Defensoria Pública, possuindo condições de contratar advogada, bem como não fez uso do Juizado Especial, quando não se falaria em recolhimento de custas. Nada desejando demonstrar, recolha a parte autora as custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003, bem como as despesas de postagem, observando-se o Provimento CSM n. 2663/2022 (guia FEDTJ, código 120-1, R$ 29,70 por carta), no mesmo prazo. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP) |
| 31/07/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Para atendimento do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, deve a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, trazer aos autos demonstrativos ATUALIZADOS de pagamentos mensais recebidos. No mais,deve trazer aos autos extrato da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, sem prejuízo de outros documentos que comprovem sua fonte de subsistência. Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. Apesar de alegar não possuir condições de arcar com os custos do processo, a autora não está representada pela Defensoria Pública, possuindo condições de contratar advogada, bem como não fez uso do Juizado Especial, quando não se falaria em recolhimento de custas. Nada desejando demonstrar, recolha a parte autora as custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003, bem como as despesas de postagem, observando-se o Provimento CSM n. 2663/2022 (guia FEDTJ, código 120-1, R$ 29,70 por carta), no mesmo prazo. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Contestação |
| 06/11/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/11/2023 |
Indicação de Provas |
| 05/12/2023 |
Indicação de Provas |
| 02/04/2024 |
Razões de Apelação |
| 27/04/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/08/2024 | Cumprimento de sentença (0038790-10.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |