1106389-80.2023.8.26.0100 Extinto
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Assunto
Tutela de Urgência
Foro
Foro Central Cível
Vara
22ª Vara Cível
Juiz
Gina Fonseca Corrêa

Partes do processo

Embargte  Jussara Bandeira Grabowsky
Advogado:  Flavio Nunes de Toledo  
Embargda  Selma Regina Novi Pacini
Advogado:  Roberto Guastelli Testasecca  
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Movimentações

Data Movimento
02/03/2026 Arquivado Definitivamente
02/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
06/11/2025 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0056668-11.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
05/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2120/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
04/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2120/2025 Teor do ato: 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
25/08/2023 Petição Intermediária
03/12/2023 Petição Intermediária
27/06/2024 Petição Intermediária
18/08/2024 Defesa
29/11/2024 Manifestação Sobre a Contestação
02/04/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
05/11/2025 Cumprimento de sentença  (0056668-11.2025.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.