| Exeqte |
Touro Cred Securitizadora S.A.
Advogado: Vitor Gomes Rodrigues de Mello |
| Exectdo | Straton Desenvolvimento Profissional Ltda |
| TerIntCer |
Itaú Unibanco Veículos Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Cesar Augusto Terra |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. |
Everaldo Antonio Agostinho
Advogado: Neemias Mariano de Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1166: Cumpra a z. Serventia a decisão sob sigilo. Com a disponibilização dos resultados, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. Advogados(s): Neemias Mariano de Barros (OAB 308359/SP), Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1166: Cumpra a z. Serventia a decisão sob sigilo. Com a disponibilização dos resultados, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40383290-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/03/2026 17:04 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1166: Cumpra a z. Serventia a decisão sob sigilo. Com a disponibilização dos resultados, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. Advogados(s): Neemias Mariano de Barros (OAB 308359/SP), Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1166: Cumpra a z. Serventia a decisão sob sigilo. Com a disponibilização dos resultados, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40383290-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/03/2026 17:04 |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2663/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas da juntada aos autos do extrato Renajud do veículo de placa FPN1711, evidenciando que não há restrição judicial. Advogados(s): Neemias Mariano de Barros (OAB 308359/SP), Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas da juntada aos autos do extrato Renajud do veículo de placa FPN1711, evidenciando que não há restrição judicial. |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2592/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2592/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1149: Defiro. Assim, consigno que a decisão de fls. 1145, acompanhada da presente decisão, servirá como ofício, a ser protocolado pela parte interessada junto ao DETRAN/SP. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. No mais, prossiga o feito em seus demais termos (fl. 1145). Intime-se. Advogados(s): Neemias Mariano de Barros (OAB 308359/SP), Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1149: Defiro. Assim, consigno que a decisão de fls. 1145, acompanhada da presente decisão, servirá como ofício, a ser protocolado pela parte interessada junto ao DETRAN/SP. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. No mais, prossiga o feito em seus demais termos (fl. 1145). Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42747341-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/12/2025 14:29 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2502/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2502/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1.056/1.087, 1.093 e 1.099 e 1.143/1.144: Considerando-se que o credor fiduciário Itaú Administradora de Consórcio LTDA é o proprietário do veículo de placas FPN1711, e não tendo havido impugnação ao pedido pela parte exequente (fl. 1.104), determino a baixa da restrição judicial anotada nos registros administrativos do veículo. Cumpra-se, por meio do sistema Renajud, certificando-se nos autos. 2 - Fl. 1.104: Homologo o pedido de desistência pertinente à designação de leilão judicial. Pontua-se que eventual discussão acerca da distribuição dos ônus sucumbenciais deve se dar nos autos dos embargos de terceiro. 3 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Neemias Mariano de Barros (OAB 308359/SP), Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1.056/1.087, 1.093 e 1.099 e 1.143/1.144: Considerando-se que o credor fiduciário Itaú Administradora de Consórcio LTDA é o proprietário do veículo de placas FPN1711, e não tendo havido impugnação ao pedido pela parte exequente (fl. 1.104), determino a baixa da restrição judicial anotada nos registros administrativos do veículo. Cumpra-se, por meio do sistema Renajud, certificando-se nos autos. 2 - Fl. 1.104: Homologo o pedido de desistência pertinente à designação de leilão judicial. Pontua-se que eventual discussão acerca da distribuição dos ônus sucumbenciais deve se dar nos autos dos embargos de terceiro. 3 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42572200-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 16:10 |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42557044-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 22:59 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2137/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2137/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 989/991 Quanto ao pedido de retomada do leilão judicial do imóvel localizado na Rua José de Antonio, nº 44, Vila Buenos Aires, São Paulo/SP, matrícula nº 102.522 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias: a) a juntada de matrícula atualizada do bem imóvel; b) a indicação das folhas dos autos onde se encontram as intimações dos executados e terceiros coproprietários, a fim de que lhe seja possibilitada a preferência na adjudicação do bem. 2 - Ainda, manifeste-se o exequente a respeito do pedido de levantamento de restrição formulado pela instituição financeira às fls. 1056/1059, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência. Prazo: cinco dias. 3 - Fls. 1093 e 1099: Por ora, aguarde-se nos termos do item anterior. Com a vinda, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 989/991 Quanto ao pedido de retomada do leilão judicial do imóvel localizado na Rua José de Antonio, nº 44, Vila Buenos Aires, São Paulo/SP, matrícula nº 102.522 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias: a) a juntada de matrícula atualizada do bem imóvel; b) a indicação das folhas dos autos onde se encontram as intimações dos executados e terceiros coproprietários, a fim de que lhe seja possibilitada a preferência na adjudicação do bem. 2 - Ainda, manifeste-se o exequente a respeito do pedido de levantamento de restrição formulado pela instituição financeira às fls. 1056/1059, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência. Prazo: cinco dias. 3 - Fls. 1093 e 1099: Por ora, aguarde-se nos termos do item anterior. Com a vinda, conclusos. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42333445-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/10/2025 18:16 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Decisão Digitalizada
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42249527-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/09/2025 12:05 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1669/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1669/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42087058-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 16:23 |
| 05/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42084270-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/09/2025 14:15 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 02/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 982: Nos termos já decididos em decisão de fl. 901, item 2, providencie a z. Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 30.718,15 em favor do exequente. Observe-se, para tanto, formulário de fl. 983. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 982: Nos termos já decididos em decisão de fl. 901, item 2, providencie a z. Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 30.718,15 em favor do exequente. Observe-se, para tanto, formulário de fl. 983. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41759207-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/07/2025 11:09 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 976: Ciente, 2 - Certidão de fl. 979: Intime-se a exequente para esclarecimentos em cinco dias, devendo, se for o caso, apresentar formulário de MLE com as regularizações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fl. 976: Ciente, 2 - Certidão de fl. 979: Intime-se a exequente para esclarecimentos em cinco dias, devendo, se for o caso, apresentar formulário de MLE com as regularizações necessárias. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41724835-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 14:49 |
| 25/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 903: Nos termos já decididos em decisão de fl. 901, item 2, providencie a z. Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 19.128,17 em favor do exequente. Observe-se, para tanto, formulário de fl. 774. 2 - Fls. 914/929: Por proêmio, esclareço à parte que a manifestação por simples petição é via inadequada para a pretensão, sendo necessária a oposição por meio de embargos de terceiro em demanda autônoma (art. 674 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, ante a relevância da argumentação trazida à baila e do perigo de demora na prestação jurisdicional, aprecio o pedido de sustação de hasta pública referente ao imóvel de matrícula nº 102.522, do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fls. 110/121). No caso em tela, o terceiro interessado fez prova do justo título do imóvel às fls. 934/955, havendo ainda comprovação de posse há mais de dez anos (fls. 958/971), o que, ao menos a priori, justifica a sustação dos atos de constrição do referido bem imóvel. Ante o exposto, determino a SUSTAÇÃO do leilão do imóvel de matrícula nº 102.522, do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Intimem-se as partes e a leiloeira designada para ciência com urgência. Se não opostos os referidos embargos de terceiro em quinze dias, certifique-se nesse sentido e façam-se os autos conclusos para prosseguimento da execução do imóvel. 3 - No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 903: Nos termos já decididos em decisão de fl. 901, item 2, providencie a z. Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 19.128,17 em favor do exequente. Observe-se, para tanto, formulário de fl. 774. 2 - Fls. 914/929: Por proêmio, esclareço à parte que a manifestação por simples petição é via inadequada para a pretensão, sendo necessária a oposição por meio de embargos de terceiro em demanda autônoma (art. 674 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, ante a relevância da argumentação trazida à baila e do perigo de demora na prestação jurisdicional, aprecio o pedido de sustação de hasta pública referente ao imóvel de matrícula nº 102.522, do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fls. 110/121). No caso em tela, o terceiro interessado fez prova do justo título do imóvel às fls. 934/955, havendo ainda comprovação de posse há mais de dez anos (fls. 958/971), o que, ao menos a priori, justifica a sustação dos atos de constrição do referido bem imóvel. Ante o exposto, determino a SUSTAÇÃO do leilão do imóvel de matrícula nº 102.522, do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Intimem-se as partes e a leiloeira designada para ciência com urgência. Se não opostos os referidos embargos de terceiro em quinze dias, certifique-se nesse sentido e façam-se os autos conclusos para prosseguimento da execução do imóvel. 3 - No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41695970-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 00:06 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 102.522, do 12º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 25/07/2025, às 16h00 horas e término no dia 28/07/2025, às 16h00 e a 2.ª Praça com início no dia 28/07/2025, às 16h00 e término no dia 19/08/2025, às 16h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 102.522, do 12º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 25/07/2025, às 16h00 horas e término no dia 28/07/2025, às 16h00 e a 2.ª Praça com início no dia 28/07/2025, às 16h00 e término no dia 19/08/2025, às 16h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 30/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41461117-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/06/2025 00:51 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 861/862: Defiro, desde que comprovada nos autos a publicação no site do leiloeiro, bem como no site reservado à publicação de editais de leilões. Assevero, desde já, que a despeito do consignado acima, apenas serão admitidas propostas que sigam o trâmite legal. 2 - Fls. 899/900: Decorrido o prazo para impugnação à penhora (fl. 838), defiro o levantamento pretendido. Para tanto, providencie a parte interessada, no prazo de quinze dias, o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais). Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 861/862: Defiro, desde que comprovada nos autos a publicação no site do leiloeiro, bem como no site reservado à publicação de editais de leilões. Assevero, desde já, que a despeito do consignado acima, apenas serão admitidas propostas que sigam o trâmite legal. 2 - Fls. 899/900: Decorrido o prazo para impugnação à penhora (fl. 838), defiro o levantamento pretendido. Para tanto, providencie a parte interessada, no prazo de quinze dias, o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais). Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41420224-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/06/2025 18:49 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2025 Teor do ato: Fls. 861 e ss. - ciência às partes do edital de leilão: A 1ª Praça terá início no dia 25 de julho de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 28 de julho de 2025 às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 28 de julho de 2025, às 16 horas e se encerrará em 19 de agosto de 2025, às 16 horas. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 861 e ss. - ciência às partes do edital de leilão: A 1ª Praça terá início no dia 25 de julho de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 28 de julho de 2025 às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 28 de julho de 2025, às 16 horas e se encerrará em 19 de agosto de 2025, às 16 horas. |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41353026-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 14:36 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação à penhora (fl. 857). Após, conclusos para apreciação de fl. 854. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação à penhora (fl. 857). Após, conclusos para apreciação de fl. 854. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1156073-71.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Touro Cred Securitizadora S.A. - Davi Borges de Aquino - Vistos. Fls. 846/857: Manifestem-se as partes, em cinco dias. Intime-se. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 846/857: Manifestem-se as partes, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 846/857: Manifestem-se as partes, em cinco dias. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41307604-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/06/2025 18:26 |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Juntada de Procuração_Substabelecimento sem Reservas |
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41288624-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 12:03 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1156073-71.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Touro Cred Securitizadora S.A. - Vistos. Fls. 829/832: No tocante ao novo pedido de intimação, por ora, manifeste-se o credor sobre os avisos de recebimento juntados posteriormente, às fls. 838/839, em cinco dias. Ademais, decorrido o prazo esculpido no item 1.a. da decisão de fls. 752/753 e, com isso, ante à inércia da parte executada, a qual foi devidamente intimadz às fls. 806 e 807 (cartas de intimação às fls. 775/776) e cientificado das consequências de seu silêncio, HOMOLOGO as avaliações trazidas pelo exequente às fls. 981 e consigno o montante de R$ 259.633,05 como valor de avaliação do bem imóvel penhorado nos autos. Defiro, outrossim, o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 829/832: No tocante ao novo pedido de intimação, por ora, manifeste-se o credor sobre os avisos de recebimento juntados posteriormente, às fls. 838/839, em cinco dias. Ademais, decorrido o prazo esculpido no item 1.a. da decisão de fls. 752/753 e, com isso, ante à inércia da parte executada, a qual foi devidamente intimadz às fls. 806 e 807 (cartas de intimação às fls. 775/776) e cientificado das consequências de seu silêncio, HOMOLOGO as avaliações trazidas pelo exequente às fls. 981 e consigno o montante de R$ 259.633,05 como valor de avaliação do bem imóvel penhorado nos autos. Defiro, outrossim, o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 829/832: No tocante ao novo pedido de intimação, por ora, manifeste-se o credor sobre os avisos de recebimento juntados posteriormente, às fls. 838/839, em cinco dias. Ademais, decorrido o prazo esculpido no item 1.a. da decisão de fls. 752/753 e, com isso, ante à inércia da parte executada, a qual foi devidamente intimadz às fls. 806 e 807 (cartas de intimação às fls. 775/776) e cientificado das consequências de seu silêncio, HOMOLOGO as avaliações trazidas pelo exequente às fls. 981 e consigno o montante de R$ 259.633,05 como valor de avaliação do bem imóvel penhorado nos autos. Defiro, outrossim, o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA767323510TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Michael Isaac Gabriel Santos |
| 27/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA767323506TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Michael Isaac Gabriel Santos |
| 27/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41212729-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/05/2025 19:02 |
| 26/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0024692-83.2025.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 20/05/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/05/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do ofício. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do ofício. |
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
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| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 07/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41026169-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/05/2025 16:01 |
| 06/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 808: para inclusão dos nomes dos devedores no cadastro de inadimplentes, no sistema SERASAJUD, em 5 (cinco) dias, recolham-se as despesas necessárias. Após juntada da guia de custas e comprovante de pagamento, à inclusão dos nomes dos executados no referido sistema, observando valor indicado na planilha de fls. 799. Inerte, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 808: para inclusão dos nomes dos devedores no cadastro de inadimplentes, no sistema SERASAJUD, em 5 (cinco) dias, recolham-se as despesas necessárias. Após juntada da guia de custas e comprovante de pagamento, à inclusão dos nomes dos executados no referido sistema, observando valor indicado na planilha de fls. 799. Inerte, arquivem-se. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40997618-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/05/2025 15:33 |
| 01/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765656951TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Michael Isaac Gabriel Santos Diligência : 22/04/2025 |
| 01/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA765656571TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Michael Isaac Gabriel Santos |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 797/798: Indefiro a pesquisa via Bacen-CCS, tendo em vista que tal sistema tem como objetivo investigar e coibir crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, somente devendo ser adotados em ações cíveis como último recurso. Não é outro o entendimento do E. TJSP. Veja-se: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS DOS DEVEDORES. SISTEMAS BACEN-CCS, SIMBA, DECRED, DIMOF E SIREI. INVIABILIDADE. 1. O cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) como o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) foram criados com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo (CF, art. 5º, X) de terceiros que não integram a lide. 2. O DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito), instituído pela IN RFB 341/2003, reflete apenas operações passadas de pagamentos ou repasses efetuados mensalmente, visando possibilitar à Fazenda Pública constituir créditos tributários decorrentes de operações com cartões de crédito. Não monitora informações movimentações futuras e nem possibilita penhora de valores. 3. A DIMOF (Declaração sobre Movimentações Financeiras), objeto da IN CNJ 3/2010 tem aplicação no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), também refletindo movimentações pretéritas. 4. Finalmente, o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a 42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registradores da Arisp. Recurso não provido." (TJSP - Agravo de Instrumento n° 2040477-36.2020.8.26.0000 - rel. Melo Colombi - j. 22/04/2020) Assim, em 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o referido prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 797/798: Indefiro a pesquisa via Bacen-CCS, tendo em vista que tal sistema tem como objetivo investigar e coibir crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, somente devendo ser adotados em ações cíveis como último recurso. Não é outro o entendimento do E. TJSP. Veja-se: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS DOS DEVEDORES. SISTEMAS BACEN-CCS, SIMBA, DECRED, DIMOF E SIREI. INVIABILIDADE. 1. O cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) como o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) foram criados com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo (CF, art. 5º, X) de terceiros que não integram a lide. 2. O DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito), instituído pela IN RFB 341/2003, reflete apenas operações passadas de pagamentos ou repasses efetuados mensalmente, visando possibilitar à Fazenda Pública constituir créditos tributários decorrentes de operações com cartões de crédito. Não monitora informações movimentações futuras e nem possibilita penhora de valores. 3. A DIMOF (Declaração sobre Movimentações Financeiras), objeto da IN CNJ 3/2010 tem aplicação no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), também refletindo movimentações pretéritas. 4. Finalmente, o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a 42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registradores da Arisp. Recurso não provido." (TJSP - Agravo de Instrumento n° 2040477-36.2020.8.26.0000 - rel. Melo Colombi - j. 22/04/2020) Assim, em 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o referido prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
AR Negativo Juntado
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| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40972089-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/04/2025 01:24 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Ciência sobre a resposta ao oficio. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a resposta ao oficio. |
| 24/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 16/04/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40894526-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/04/2025 18:25 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 770/773: Observo que os executados não foram intimados da penhora deferida no item 1 da decisão de fls. 616/617. Assim, por ora, indefiro o pedido de levantamento pretendido. Em cinco dias, recolha o credor as custas necessárias para intimação dos executados em relação a tal penhora. Após, expeça-se a z. serventia o necessário. 2 - Ademais, defiro a expedição de ofício à CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados), para pesquisa de escrituras públicas das quais tenha participado os executados, tais como: venda e compra, doação, permuta, divórcio, inventário, procuração, cessão de direitos, etc. dos executados (Straton Desenvolvimento Profissional Ltda - CNPJ: 24682872000145 e Michael Isaac Gabriel Santos - CPF: 35157004800). A presente decisão assinada digitalmente valerá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar seu protocolo nestes autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. 3 - Com o protocolo, aguarde-se resposta pelo período de trinta dias. 4 - Com a vinda de resposta ao ofício, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 770/773: Observo que os executados não foram intimados da penhora deferida no item 1 da decisão de fls. 616/617. Assim, por ora, indefiro o pedido de levantamento pretendido. Em cinco dias, recolha o credor as custas necessárias para intimação dos executados em relação a tal penhora. Após, expeça-se a z. serventia o necessário. 2 - Ademais, defiro a expedição de ofício à CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados), para pesquisa de escrituras públicas das quais tenha participado os executados, tais como: venda e compra, doação, permuta, divórcio, inventário, procuração, cessão de direitos, etc. dos executados (Straton Desenvolvimento Profissional Ltda - CNPJ: 24682872000145 e Michael Isaac Gabriel Santos - CPF: 35157004800). A presente decisão assinada digitalmente valerá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar seu protocolo nestes autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. 3 - Com o protocolo, aguarde-se resposta pelo período de trinta dias. 4 - Com a vinda de resposta ao ofício, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40838982-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/04/2025 16:28 |
| 10/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40814872-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 08/04/2025 17:43 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 729/733: Observando-se o que foi deliberado no item 1.b da decisão de fls. 708/710, intime-se a parte executada para manifestar se concorda com a estimativa ou apresentar impugnação, em quinze dias, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. A intimação deverá ser feita pelo correio no endereço constante nos autos, já que os executados não possuem advogado constituído. Para tanto, recolha o exequente as custas necessárias para a diligência em cinco dias. Após, providencie a z. serventia o necessário para intimação dos executados quanto ao valor indicado pelo exequente do bem imóvel de matrícula 102.522 do 12ª CRI/SP penhorado, de R$259.633,05, sendo que a petição de fls. 729/733 e seus documentos deverão acompanhar a carta de intimação. b. Oficie-se as empresas não contempladas pela pesquisa sisbajud indicadas para que informem sobre a existência de eventual numerário dos executados (Straton Desenvolvimento Profissional Ltda - CNPJ: 24682872000145 e Michael Isaac Gabriel Santos - CPF: 35157004800) em suas plataformas, visando a penhora. A presente decisão assinada digitalmente, juntamente com a petição de fls. 729/733, valerá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar seu protocolo nestes autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. 2 - Com o protocolo, aguarde-se resposta pelo período de trinta dias. 3 - Com a vinda de resposta ao ofício, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 729/733: Observando-se o que foi deliberado no item 1.b da decisão de fls. 708/710, intime-se a parte executada para manifestar se concorda com a estimativa ou apresentar impugnação, em quinze dias, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. A intimação deverá ser feita pelo correio no endereço constante nos autos, já que os executados não possuem advogado constituído. Para tanto, recolha o exequente as custas necessárias para a diligência em cinco dias. Após, providencie a z. serventia o necessário para intimação dos executados quanto ao valor indicado pelo exequente do bem imóvel de matrícula 102.522 do 12ª CRI/SP penhorado, de R$259.633,05, sendo que a petição de fls. 729/733 e seus documentos deverão acompanhar a carta de intimação. b. Oficie-se as empresas não contempladas pela pesquisa sisbajud indicadas para que informem sobre a existência de eventual numerário dos executados (Straton Desenvolvimento Profissional Ltda - CNPJ: 24682872000145 e Michael Isaac Gabriel Santos - CPF: 35157004800) em suas plataformas, visando a penhora. A presente decisão assinada digitalmente, juntamente com a petição de fls. 729/733, valerá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar seu protocolo nestes autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. 2 - Com o protocolo, aguarde-se resposta pelo período de trinta dias. 3 - Com a vinda de resposta ao ofício, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737612-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 31/03/2025 20:22 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud na modalidade "teimosinha". Ante a constrição de valor (es) irrisório (s), foi (ram) realizado (s) o (s) desbloqueio (s), conforme detalhamento (s) que segue (m), deixando-se de juntar os resultados negativos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 19/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud na modalidade "teimosinha". Ante a constrição de valor (es) irrisório (s), foi (ram) realizado (s) o (s) desbloqueio (s), conforme detalhamento (s) que segue (m), deixando-se de juntar os resultados negativos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: cinco dias. |
| 17/03/2025 |
AR Negativo Juntado
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| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 701/702: Observando-se o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de desnecessidade de intimação dos coproprietários do imóvel penhorado na presente fase, postergo a intimação dos coproprietários ao praceamento do bem. Veja-se neste sentido: Direito processual civil. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora sobre imóvel. Intimação de coproprietários. Desnecessidade em fase de penhora. Recurso improvido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão que indeferiu impugnação à penhora e manteve a constrição judicial sobre a fração ideal do imóvel pertencente aos executados. A parte agravante alega nulidade da penhora por ausência de intimação dos demais coproprietários e impenhorabilidade do imóvel pertencente a terceiros. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) se há nulidade da penhora em razão da ausência de intimação dos coproprietários do imóvel; e (ii) se a penhora sobre a fração ideal de imóvel indivisível pertencente ao executado e alegadamente transferida a terceiros é válida. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 843 do CPC, é permitida a penhora de fração ideal de bem indivisível, com posterior alienação em sua totalidade, reservando-se aos coproprietários sua quota-parte. 4. A intimação dos coproprietários não é exigida no momento da penhora, mas apenas quando da alienação judicial, conforme art. 889, II, do CPC. 5. A alegação dos agravantes de que não são mais proprietários do imóvel não encontra suporte probatório, visto que a transmissão de sua fração ideal não foi formalmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme art. 1.245 do Código Civil. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: "É válida a penhora sobre a fração ideal de imóvel indivisível pertencente ao executado, sendo desnecessária a intimação dos coproprietários na fase de penhora, nos termos do art. 889, II, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 843 e 889, II; CC, art. 1.245. Jurisprudência citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2204895-49.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva -2ª Vara; Data do Julgamento: 22/08/2024; Data de Registro: 22/08/2024 (TJSP; Agravo de Instrumento 2247305-25.2024.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024) Agravo de instrumento. Execução. Penhora sobre imóveis. Determinação para intimação dos co-proprietários para a apreciação do pedido de constrição. Desnecessidade nesse momento processual. Providência exigida apenas na fase de praceamento do bem. Arts. 842 e 889, inciso II, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2090702-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2024; Data de Registro: 08/05/2024) b. O art. 871 do Código de Processo Civil estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para os encargos, deverá a parte exequente, em quinze dias, trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente ou com a juntada das avaliações, intime-se a parte executada para manifestar se concorda com a estimativa ou apresentar impugnação, também em quinze dias, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2 - Para fins de controle, anoto que a petição de fl. 707 foi proferida em sigilo, sendo liberada nos autos neste momento. Aguarde-se, ademais, o término da medida lá deferida. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 701/702: Observando-se o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de desnecessidade de intimação dos coproprietários do imóvel penhorado na presente fase, postergo a intimação dos coproprietários ao praceamento do bem. Veja-se neste sentido: Direito processual civil. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora sobre imóvel. Intimação de coproprietários. Desnecessidade em fase de penhora. Recurso improvido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão que indeferiu impugnação à penhora e manteve a constrição judicial sobre a fração ideal do imóvel pertencente aos executados. A parte agravante alega nulidade da penhora por ausência de intimação dos demais coproprietários e impenhorabilidade do imóvel pertencente a terceiros. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) se há nulidade da penhora em razão da ausência de intimação dos coproprietários do imóvel; e (ii) se a penhora sobre a fração ideal de imóvel indivisível pertencente ao executado e alegadamente transferida a terceiros é válida. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 843 do CPC, é permitida a penhora de fração ideal de bem indivisível, com posterior alienação em sua totalidade, reservando-se aos coproprietários sua quota-parte. 4. A intimação dos coproprietários não é exigida no momento da penhora, mas apenas quando da alienação judicial, conforme art. 889, II, do CPC. 5. A alegação dos agravantes de que não são mais proprietários do imóvel não encontra suporte probatório, visto que a transmissão de sua fração ideal não foi formalmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme art. 1.245 do Código Civil. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: "É válida a penhora sobre a fração ideal de imóvel indivisível pertencente ao executado, sendo desnecessária a intimação dos coproprietários na fase de penhora, nos termos do art. 889, II, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 843 e 889, II; CC, art. 1.245. Jurisprudência citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2204895-49.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva -2ª Vara; Data do Julgamento: 22/08/2024; Data de Registro: 22/08/2024 (TJSP; Agravo de Instrumento 2247305-25.2024.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024) Agravo de instrumento. Execução. Penhora sobre imóveis. Determinação para intimação dos co-proprietários para a apreciação do pedido de constrição. Desnecessidade nesse momento processual. Providência exigida apenas na fase de praceamento do bem. Arts. 842 e 889, inciso II, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2090702-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2024; Data de Registro: 08/05/2024) b. O art. 871 do Código de Processo Civil estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para os encargos, deverá a parte exequente, em quinze dias, trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente ou com a juntada das avaliações, intime-se a parte executada para manifestar se concorda com a estimativa ou apresentar impugnação, também em quinze dias, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2 - Para fins de controle, anoto que a petição de fl. 707 foi proferida em sigilo, sendo liberada nos autos neste momento. Aguarde-se, ademais, o término da medida lá deferida. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 11/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753598094TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Michael Isaac Gabriel Santos |
| 11/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753598032TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Itaú Unibanco Veículos Administradora de Consórcios Ltda. Diligência : 06/03/2025 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Ciência às partes da resposta da 12º CRI de São Paulo/SP às fls. 686/699. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40524342-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 07/03/2025 18:30 |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da resposta da 12º CRI de São Paulo/SP às fls. 686/699. |
| 06/03/2025 |
Certidão Juntada
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| 27/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Nº Protocolo: WJMJ.25.40300481-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas Data: 11/02/2025 16:55 Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Libere-se nos autos as peças sigilosas. 2 - Fls. 01/03 das peças sigilosas, repetida à fl. 647: Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 422.450,46 , via SISBAJUD, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Aguarde-se a vinda do resultado, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. 3 - Ainda, providencie a z. Serventia a expedição das cartas de intimação pugnadas e o envio do boleto conforme já determinado no item 1 de fls. 638/639. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Nº Protocolo: WJMJ.25.40067347-3 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 17/01/2025 18:43 Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Nº Protocolo: WJMJ.24.42890310-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 11/12/2024 16:32 Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente do protocolo da averbação do imóvel penhorado junto à ARISP (matrícula 102.522 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP). Caso o CRI exija documentos adicionais, estes devem ser enviados por e-mail, pela parte exequente, ao respectivo cartório. Informo ao patrono do exequente que, caso o boleto não esteja na pasta spam do e-mail, é possível emití-lo diretamente no site da ARISP/ONR (www.penhoraonline.org.br). Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do protocolo da averbação do imóvel penhorado junto à ARISP (matrícula 102.522 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP). Caso o CRI exija documentos adicionais, estes devem ser enviados por e-mail, pela parte exequente, ao respectivo cartório. Informo ao patrono do exequente que, caso o boleto não esteja na pasta spam do e-mail, é possível emití-lo diretamente no site da ARISP/ONR (www.penhoraonline.org.br). |
| 18/02/2025 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Libere-se nos autos as peças sigilosas. 2 - Fl. 01 das peças sigilosas: Cumpra a z. serventia a decisão em sigilo proferida no dia 28 de janeiro de 2025. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Libere-se nos autos as peças sigilosas. 2 - Fl. 01 das peças sigilosas: Cumpra a z. serventia a decisão em sigilo proferida no dia 28 de janeiro de 2025. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40300481-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas Data: 11/02/2025 16:55 |
| 29/01/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1 - Libere-se nos autos as peças sigilosas. 2 - Fls. 01/03 das peças sigilosas, repetida à fl. 647: Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 422.450,46 , via SISBAJUD, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Aguarde-se a vinda do resultado, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. 3 - Ainda, providencie a z. Serventia a expedição das cartas de intimação pugnadas e o envio do boleto conforme já determinado no item 1 de fls. 638/639. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40108117-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/01/2025 13:00 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR/ARISP Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESP por imóvelPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2024, O VALOR DA UFESP É DE R$ 35,36. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR/ARISP Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESP por imóvelPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2024, O VALOR DA UFESP É DE R$ 35,36. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: À parte exequente/autora. Recolha as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, para apreciação do pedido retro. Nada Mais. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte exequente/autora. Recolha as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, para apreciação do pedido retro. Nada Mais. |
| 17/01/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40067347-3 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 17/01/2025 18:43 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 619/620: Defiro a penhora de 0,625% do imóvel de matrícula n. 102.522 junto ao 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, de propriedade do executado Michael, valendo a presente decisão como termo de penhora para fins de averbação pelo sistema ARISP. Fica a parte executada nomeada depositário do bem penhorado, bem como intimados da respectiva constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC). Para averbação da penhora junto ao sistema ARISP, providencie a z. Serventia o envio do boleto no e-mail indicado à fl. 619 para o pagamento das custas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 2 - Ainda, quanto ao contrato indicado à fl. 479, indefiro a penhora pretendida. Isto porque se trata de seguro de vida, o qual, por força do artigo 833, inciso VI, do CPC, é impenhorável. Neste sentido é o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, senão vejamos: Agravo de instrumento. Pedido de penhora de seguro de vida. Impossibilidade. Artigo 833, VI, do Código de Processo Civil. Seguro que se destina à garantia de subsistência do beneficiário. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022378-76.2024.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2024; Data de Registro: 19/02/2024) Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 20/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 619/620: Defiro a penhora de 0,625% do imóvel de matrícula n. 102.522 junto ao 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, de propriedade do executado Michael, valendo a presente decisão como termo de penhora para fins de averbação pelo sistema ARISP. Fica a parte executada nomeada depositário do bem penhorado, bem como intimados da respectiva constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC). Para averbação da penhora junto ao sistema ARISP, providencie a z. Serventia o envio do boleto no e-mail indicado à fl. 619 para o pagamento das custas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 2 - Ainda, quanto ao contrato indicado à fl. 479, indefiro a penhora pretendida. Isto porque se trata de seguro de vida, o qual, por força do artigo 833, inciso VI, do CPC, é impenhorável. Neste sentido é o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, senão vejamos: Agravo de instrumento. Pedido de penhora de seguro de vida. Impossibilidade. Artigo 833, VI, do Código de Processo Civil. Seguro que se destina à garantia de subsistência do beneficiário. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022378-76.2024.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2024; Data de Registro: 19/02/2024) Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 587/591: Defiro a penhora das cotas de consórcio dos executados (Straton Desenvolvimento Profissional Ltda - CNPJ nº 24682872000145; e Michael Isaac Gabriel Santos - CPF - 35157004800) indicadas nos extratos de fls. 564/566, junto à ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Oficie-se para bloqueio e transferência para conta judicial vinculada ao presente feito. Fica autorizada, se necessário, a liquidação dos ativos financeiros penhorados para operacionalizar a transferência acima. Fica a parte executada intimada da respectiva constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC). A presente decisão assinada digitalmente, juntamente com os extratos de fls. 564/565, valerá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar seu protocolo nestes autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. 2 - Já no tocante ao pleito de penhora de cotas da empresa MAZ CONSULTORIA EM CREDITO LTDA, indefiro o pedido. Com efeito, observando-se a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, a penhora das cotas sociais da empresa indicada, por se tratar de medida excepcional, deve ser adotada apenas quando esgotadas as medidas constritivas ordinárias, o que não ocorreu. Assim, por ora, é o caso mesmo de indeferimento do pedido. 3 - Ademais, para apreciação do pedido de penhora de 0,6% do imóvel de matrícula n. 102.522 do 12º CRI de São Paulo/SP, junte o exequente, em cinco dias, matrícula atualizada do bem. 4 - No mesmo prazo, com o fim de averiguar a possibilidade de penhora de contratos de seguros em nome dos executados junto ao Bradesco Seguros S.A indicados à fl. 589, deverá o credor apontar em que folhas dos autos o ofício foi recebido por este juízo. 5 - Cumpridos os itens 3 e 4, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 587/591: Defiro a penhora das cotas de consórcio dos executados (Straton Desenvolvimento Profissional Ltda - CNPJ nº 24682872000145; e Michael Isaac Gabriel Santos - CPF - 35157004800) indicadas nos extratos de fls. 564/566, junto à ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Oficie-se para bloqueio e transferência para conta judicial vinculada ao presente feito. Fica autorizada, se necessário, a liquidação dos ativos financeiros penhorados para operacionalizar a transferência acima. Fica a parte executada intimada da respectiva constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC). A presente decisão assinada digitalmente, juntamente com os extratos de fls. 564/565, valerá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar seu protocolo nestes autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. 2 - Já no tocante ao pleito de penhora de cotas da empresa MAZ CONSULTORIA EM CREDITO LTDA, indefiro o pedido. Com efeito, observando-se a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, a penhora das cotas sociais da empresa indicada, por se tratar de medida excepcional, deve ser adotada apenas quando esgotadas as medidas constritivas ordinárias, o que não ocorreu. Assim, por ora, é o caso mesmo de indeferimento do pedido. 3 - Ademais, para apreciação do pedido de penhora de 0,6% do imóvel de matrícula n. 102.522 do 12º CRI de São Paulo/SP, junte o exequente, em cinco dias, matrícula atualizada do bem. 4 - No mesmo prazo, com o fim de averiguar a possibilidade de penhora de contratos de seguros em nome dos executados junto ao Bradesco Seguros S.A indicados à fl. 589, deverá o credor apontar em que folhas dos autos o ofício foi recebido por este juízo. 5 - Cumpridos os itens 3 e 4, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Decurso de Prazo
9 - CERTIDÃO decurso para PAGAMENTO |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. serventia eventual decurso do prazo para pagamento ou apresentação da impugnação. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a z. serventia eventual decurso do prazo para pagamento ou apresentação da impugnação. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 546: Ciência quanto à citação dos executados. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias. 2 - Fls. 550/560: Ciente quanto ao v. Acórdão de fls. 550/558, o qual negou provimento ao recurso interposto. Cumpra-se. 3 - Para controle, anoto que petição de fls. 561/563 e seus correlatos documentos foram protocolados em sigilo e apreciados às fls. 480 e 490, sendo liberadas nos autos apenas neste momento Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fl. 546: Ciência quanto à citação dos executados. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias. 2 - Fls. 550/560: Ciente quanto ao v. Acórdão de fls. 550/558, o qual negou provimento ao recurso interposto. Cumpra-se. 3 - Para controle, anoto que petição de fls. 561/563 e seus correlatos documentos foram protocolados em sigilo e apreciados às fls. 480 e 490, sendo liberadas nos autos apenas neste momento Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/068596-1 Situação: Cancelado em 18/10/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 10/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/068598-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2024 Local: Oficial de justiça - ANDRÉ JOAQUIM MASSAGLI LOPES |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para expedição de MANDADO(S). |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42177935-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 24/09/2024 14:54 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Vistos. O fato de, supostamente, a esposa do administrador da devedora Straton residir no endereço diligenciado às fls. 476/477 não é suficiente para demonstrar que este resida em tal endereço. Ainda, diferentemente do alegado, não basta, por si só, que o endereço diligenciado seja condomínio edilício para, de forma absoluta, presumir que referido devedor lá resida, já que não há informação nos autos neste sentido. Observo, nesse sentido, que o endereço diligenciado não é o mesmo daquele constante no documento de fl. 244 e que, mesmo oportunizada manifestação à parte, ela nada trouxe de concreto que vinculasse a parte ao endereço ao qual remetida a carta de citação. Inválida, pois, a citação de fls. 476/477. Por consequência, indefiro os pedidos veiculados em peças sigilosas. Oportunamente, liberem-se nos autos tais peças. Em prosseguimento, em cinco dias, providencie o exequente a citação da parte devedora. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O fato de, supostamente, a esposa do administrador da devedora Straton residir no endereço diligenciado às fls. 476/477 não é suficiente para demonstrar que este resida em tal endereço. Ainda, diferentemente do alegado, não basta, por si só, que o endereço diligenciado seja condomínio edilício para, de forma absoluta, presumir que referido devedor lá resida, já que não há informação nos autos neste sentido. Observo, nesse sentido, que o endereço diligenciado não é o mesmo daquele constante no documento de fl. 244 e que, mesmo oportunizada manifestação à parte, ela nada trouxe de concreto que vinculasse a parte ao endereço ao qual remetida a carta de citação. Inválida, pois, a citação de fls. 476/477. Por consequência, indefiro os pedidos veiculados em peças sigilosas. Oportunamente, liberem-se nos autos tais peças. Em prosseguimento, em cinco dias, providencie o exequente a citação da parte devedora. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão de fls. 480, deverá o credor, em cinco dias, indicar a origem do endereço em que citado o administrador da devedora Straton às fls. 476/477, já que, na ficha cadastral apresentada às fls. 485/486, o endereço residencial de tal administrador se mostra divergente, fazendo-o de modo a se verificar a higidez da informação. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complemento à decisão de fls. 480, deverá o credor, em cinco dias, indicar a origem do endereço em que citado o administrador da devedora Straton às fls. 476/477, já que, na ficha cadastral apresentada às fls. 485/486, o endereço residencial de tal administrador se mostra divergente, fazendo-o de modo a se verificar a higidez da informação. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/03 das peças sigilosas: Por ora, a fim de se verificar a validade das citações ora ocorridas nos autos, junte a exequente ficha cadastral da empresa executada, em cinco dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre as fls. 479. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 01/03 das peças sigilosas: Por ora, a fim de se verificar a validade das citações ora ocorridas nos autos, junte a exequente ficha cadastral da empresa executada, em cinco dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre as fls. 479. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41373768-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 13:56 |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado Michael Isac efetuar o pagamento ou ofertar embargos. |
| 14/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661770255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michael Isaac Gabriel Santos Diligência : 09/05/2024 |
| 14/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661770247TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michael Isaac Gabriel Santos Diligência : 09/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 457/459: Indefiro o arresto executivo pretendido. Com efeito, não foi demonstrado pelo exequente dilapidação patrimonial que possibilite a constrição de bens anterior à citação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido deduzido. Aguarde-se o cumprimento das cartas de citação expedidas às fls. 466 e 467. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 457/459: Indefiro o arresto executivo pretendido. Com efeito, não foi demonstrado pelo exequente dilapidação patrimonial que possibilite a constrição de bens anterior à citação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido deduzido. Aguarde-se o cumprimento das cartas de citação expedidas às fls. 466 e 467. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 19/04/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 13/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA656317158TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michael Isaac Gabriel Santos |
| 13/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA656317144TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michael Isaac Gabriel Santos |
| 13/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA656317135TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michael Isaac Gabriel Santos |
| 13/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA656317127TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michael Isaac Gabriel Santos |
| 12/04/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/04/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/04/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/04/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o que foi certificado às fls. 441, defiro o pedido de fls. 361/364 reiterado às fls. 384/385. Assim, expeça-se a z. serventia novamente as cartas de citação de fls. 338 e 339, independente de custas, já que se vislumbra possível extravio dos AR's não imputado ao exequente. Sem prejuízo, ciência ao exequente dos ofícios recebidos às fls. 387 e ss. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o que foi certificado às fls. 441, defiro o pedido de fls. 361/364 reiterado às fls. 384/385. Assim, expeça-se a z. serventia novamente as cartas de citação de fls. 338 e 339, independente de custas, já que se vislumbra possível extravio dos AR's não imputado ao exequente. Sem prejuízo, ciência ao exequente dos ofícios recebidos às fls. 387 e ss. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40680529-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/04/2024 23:25 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 361/364: No tocante às cartas de fls. 338 e 339, em consulta ao sítio eletrônico dos Correios, consta que tais foram entregues ao destinatário. Contudo, não há nos autos informações sobre seus correspondentes avisos de recebimento. Dito isso, por ora, cobre-se a z. serventia sobre a juntada dos aludidos AR's. Ademais, no tocante ao pedido de arresto executivo, conforme delineado alhures, havendo ainda endereços a serem diligenciados, indefiro o pedido, ao menos por ora. 2 - Fls. 368/380: Ciente quanto ao v. Acórdãos de fls. 368/370 e 371/378, os quais, respectivamente, negaram provimento ao agravo de instrumento interposto e rejeitaram os aclaratórios opostos. Cumpra-se. 3 - Fls. 381: Ciência ao exequente do ofício recebido. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 361/364: No tocante às cartas de fls. 338 e 339, em consulta ao sítio eletrônico dos Correios, consta que tais foram entregues ao destinatário. Contudo, não há nos autos informações sobre seus correspondentes avisos de recebimento. Dito isso, por ora, cobre-se a z. serventia sobre a juntada dos aludidos AR's. Ademais, no tocante ao pedido de arresto executivo, conforme delineado alhures, havendo ainda endereços a serem diligenciados, indefiro o pedido, ao menos por ora. 2 - Fls. 368/380: Ciente quanto ao v. Acórdãos de fls. 368/370 e 371/378, os quais, respectivamente, negaram provimento ao agravo de instrumento interposto e rejeitaram os aclaratórios opostos. Cumpra-se. 3 - Fls. 381: Ciência ao exequente do ofício recebido. Intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40612955-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/03/2024 11:30 |
| 17/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656317192TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michael Isaac Gabriel Santos Diligência : 12/03/2024 |
| 17/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656317161TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michael Isaac Gabriel Santos Diligência : 12/03/2024 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre as certidões de fls. 350 e ss., com a indicação do código de rastreio relativo às cartas expedidas. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre as certidões de fls. 350 e ss., com a indicação do código de rastreio relativo às cartas expedidas. |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40425440-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/03/2024 11:12 |
| 01/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 31/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Ciência sobre a resposta ao oficio. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a resposta ao oficio. |
| 25/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/260 e 276: Considerando o já decidido às fls. 194 e 253, defiro o novo pedido de aditamento. Expeça-se a z. Serventia novo mandado de citação, constando a presente decisão que deferiu o aditamento e o novo valor da dívida, em R$386.761,78, no endereço indicado às fls. 258. Sem prejuízo, ciência ao exequente do aviso de recebimento de fls. 279/280. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 258/260 e 276: Considerando o já decidido às fls. 194 e 253, defiro o novo pedido de aditamento. Expeça-se a z. Serventia novo mandado de citação, constando a presente decisão que deferiu o aditamento e o novo valor da dívida, em R$386.761,78, no endereço indicado às fls. 258. Sem prejuízo, ciência ao exequente do aviso de recebimento de fls. 279/280. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
AR Negativo Juntado
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| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Guia DARE Inutilizada |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40051761-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 18:01 |
| 17/01/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40051734-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/01/2024 17:58 |
| 12/01/2024 |
AR Negativo Juntado
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| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 15/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/238: Considerando o já decidido às fls. 194, defiro o novo pedido de aditamento. Expeça-se a z. Serventia novo mandado de citação, constando a presente decisão que deferiu o aditamento e o novo valor da dívida, em R$274.741,03, nos endereços indicados às fls. 237/238. Sem prejuízo, ciência ao exequente dos ofícios recebidos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 236/238: Considerando o já decidido às fls. 194, defiro o novo pedido de aditamento. Expeça-se a z. Serventia novo mandado de citação, constando a presente decisão que deferiu o aditamento e o novo valor da dívida, em R$274.741,03, nos endereços indicados às fls. 237/238. Sem prejuízo, ciência ao exequente dos ofícios recebidos. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Guia DARE Inutilizada |
| 19/12/2023 |
Documento Juntado
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| 19/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 18/12/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42608529-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/12/2023 12:45 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2023 Teor do ato: Ciência sobre a resposta ao oficio. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a resposta ao oficio. |
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA631988285TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michael Isaac Gabriel Santos |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 196: Juntada as custas pertinentes, cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 194. Ademais, ciente quanto à interposição de recurso. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ausente notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga da forma já determinada. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 196: Juntada as custas pertinentes, cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 194. Ademais, ciente quanto à interposição de recurso. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ausente notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga da forma já determinada. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Guia DARE Inutilizada |
| 02/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631988268TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Straton Desenvolvimento Profissional Ltda Diligência : 28/11/2023 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42474130-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/11/2023 16:40 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/183: Ainda não citada a parte executada e com fulcro no artigo 329, inciso I, do CPC, defiro o aditamento pretendido. Dito isso, após o recolhimento das custas necessárias pelo exequente, que deverá ocorrer em cinco dias, expeça-se a z. Serventia novo mandado de citação, constando a presente decisão que deferiu o aditamento e o novo valor da dívida, em R$173.874,65. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 181/183: Ainda não citada a parte executada e com fulcro no artigo 329, inciso I, do CPC, defiro o aditamento pretendido. Dito isso, após o recolhimento das custas necessárias pelo exequente, que deverá ocorrer em cinco dias, expeça-se a z. Serventia novo mandado de citação, constando a presente decisão que deferiu o aditamento e o novo valor da dívida, em R$173.874,65. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42410845-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/11/2023 11:31 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/172: Recebo como emenda à inicial. Ante a regularização da representação processual da parte exequente (vide fls. 173), deve o feito prosseguir. Assim, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 06/11/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 8ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - TOURO CRED SECURITIZADORA S.A, CNPJ 43997927000150, e parte ré/executado - STRATON DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ 24682872000145 e MICHAEL ISAAC GABRIEL SANTOS, CPF 35157004800, cujo valor da causa é: R$ 82.444,95(OITENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 22/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 171/172: Recebo como emenda à inicial. Ante a regularização da representação processual da parte exequente (vide fls. 173), deve o feito prosseguir. Assim, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 06/11/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 8ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - TOURO CRED SECURITIZADORA S.A, CNPJ 43997927000150, e parte ré/executado - STRATON DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ 24682872000145 e MICHAEL ISAAC GABRIEL SANTOS, CPF 35157004800, cujo valor da causa é: R$ 82.444,95(OITENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42359366-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/11/2023 09:36 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 160: Ciente. 2 - Fls. 161/165: Recebo como emenda à inicial. Contudo, nota-se que o documento de fls. 166 se encontra ilegível. Assim, no prazo adicional de dez dias, cumpra o exequente satisfatoriamente o item 3 da decisão de fls. 156/158. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 160: Ciente. 2 - Fls. 161/165: Recebo como emenda à inicial. Contudo, nota-se que o documento de fls. 166 se encontra ilegível. Assim, no prazo adicional de dez dias, cumpra o exequente satisfatoriamente o item 3 da decisão de fls. 156/158. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42303642-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/11/2023 12:58 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Retire-se a tarja de segredo de justiça, já que ausente qualquer hipótese do artigo 189 do CPC. 2 Ainda, certifique-se a z. Serventia se devidas as custas recolhidas às fls. 148 e ss, intimando-se para complementação se necessário. 3 - Conforme artigo 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06, a assinatura eletrônica deve ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Em consulta ao site da empresa D4Sign, verifica-se que as assinaturas digitais firmadas através da mesma são realizadas através de links encaminhados aos signatários. Além disso, verifica-se que tal entidade não se encontra credenciada à ICP-Brasil (https://estrutura.iti.gov.br). Sobre o tema, já se pronunciou a CGJ do E. TJSP: NORMAS DE SERVIÇO. Expediente formado a partir de ofício da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo - veiculando reclamação apresentada por advogado acerca da conduta de magistrado que teria se recusado a aceitar procuração assinada eletronicamente, embora não por meio de certificado digital Hipótese em que a procuração referida foi assinada pela outorgante de forma eletrônica, sem certificado digital, por meio de uma plataforma de software de assinatura eletrônica denominada panda.doc.com Caracterização de assinatura eletrônica avançada, que não se confunde com assinatura eletrônica qualificada ou assinatura digital, na definição da Lei nº 14.063/2020 Incidência do art. 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial - Procuração que, se assinada de forma eletrônica, somente terá validade no processo eletrônico se se tratar de assinatura eletrônica qualificada, ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital - Matéria estritamente jurisdicional Pleito de encaminhamento de orientação interna aos magistrados para que se atentem às prerrogativas da Advocacia Desnecessidade Inexistência de violação das prerrogativas Desnecessidade, outrossim, de quaisquer alterações ou complementações das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral da Justiça, que regulam a questão de forma completa e exauriente, e em conformidade com as disposições legais pertinentes Parecer pelo indeferimento dos pedidos." (Processo Digital n.º 2021/00100891, 26.01.2022) Portanto, necessária a apresentação de novo mandato, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. 4 Outrossim, requer a exequente a concessão de tutela provisória para determinar o arresto de bens da parte executada. O art. 300 do Código de Processo Civil preceitua que concessão da tutela antecipada demanda a existência de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito e o perigo de dano. O ônus da prova acerca dos fatos constitutivos ao direito pleiteado incumbe à parte autora, com fulcro no art. 373, I, do Código de Processo Civil, sobretudo em sede de tutela provisória, em que a análise ocorre antes de que haja a triangularização da relação processual. No caso em tela, não se verifica o preenchimento dos requisitos para concessão da medida liminar pleiteada. Com efeito, a despeito dos esforços argumentativos, não há nos autos quaisquer documentos que demonstrem a existência de indícios de dilapidação ou ocultação patrimonial do devedor e do consequente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que impede o acolhimento do pedido liminar. Dessa forma, INDEFIRO a tutela provisória pleiteada. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Retire-se a tarja de segredo de justiça, já que ausente qualquer hipótese do artigo 189 do CPC. 2 Ainda, certifique-se a z. Serventia se devidas as custas recolhidas às fls. 148 e ss, intimando-se para complementação se necessário. 3 - Conforme artigo 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06, a assinatura eletrônica deve ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Em consulta ao site da empresa D4Sign, verifica-se que as assinaturas digitais firmadas através da mesma são realizadas através de links encaminhados aos signatários. Além disso, verifica-se que tal entidade não se encontra credenciada à ICP-Brasil (https://estrutura.iti.gov.br). Sobre o tema, já se pronunciou a CGJ do E. TJSP: NORMAS DE SERVIÇO. Expediente formado a partir de ofício da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo - veiculando reclamação apresentada por advogado acerca da conduta de magistrado que teria se recusado a aceitar procuração assinada eletronicamente, embora não por meio de certificado digital Hipótese em que a procuração referida foi assinada pela outorgante de forma eletrônica, sem certificado digital, por meio de uma plataforma de software de assinatura eletrônica denominada panda.doc.com Caracterização de assinatura eletrônica avançada, que não se confunde com assinatura eletrônica qualificada ou assinatura digital, na definição da Lei nº 14.063/2020 Incidência do art. 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial - Procuração que, se assinada de forma eletrônica, somente terá validade no processo eletrônico se se tratar de assinatura eletrônica qualificada, ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital - Matéria estritamente jurisdicional Pleito de encaminhamento de orientação interna aos magistrados para que se atentem às prerrogativas da Advocacia Desnecessidade Inexistência de violação das prerrogativas Desnecessidade, outrossim, de quaisquer alterações ou complementações das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral da Justiça, que regulam a questão de forma completa e exauriente, e em conformidade com as disposições legais pertinentes Parecer pelo indeferimento dos pedidos." (Processo Digital n.º 2021/00100891, 26.01.2022) Portanto, necessária a apresentação de novo mandato, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. 4 Outrossim, requer a exequente a concessão de tutela provisória para determinar o arresto de bens da parte executada. O art. 300 do Código de Processo Civil preceitua que concessão da tutela antecipada demanda a existência de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito e o perigo de dano. O ônus da prova acerca dos fatos constitutivos ao direito pleiteado incumbe à parte autora, com fulcro no art. 373, I, do Código de Processo Civil, sobretudo em sede de tutela provisória, em que a análise ocorre antes de que haja a triangularização da relação processual. No caso em tela, não se verifica o preenchimento dos requisitos para concessão da medida liminar pleiteada. Com efeito, a despeito dos esforços argumentativos, não há nos autos quaisquer documentos que demonstrem a existência de indícios de dilapidação ou ocultação patrimonial do devedor e do consequente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que impede o acolhimento do pedido liminar. Dessa forma, INDEFIRO a tutela provisória pleiteada. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42291869-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/11/2023 12:01 |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2023 |
Emenda à Inicial |
| 08/11/2023 |
Emenda à Inicial |
| 16/11/2023 |
Emenda à Inicial |
| 23/11/2023 |
Emenda à Inicial |
| 30/11/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/12/2023 |
Emenda à Inicial |
| 17/01/2024 |
Emenda à Inicial |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/05/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 24/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 23/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 11/12/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/01/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/01/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/02/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 07/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 31/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 10/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 16/04/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/04/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 01/05/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 06/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 26/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 06/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/12/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/05/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0024692-83.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |