| Embargte |
Leads Motos Cmercio e Serviços Ltda
Advogado: Jose Roberto de Almeida |
| Embargdo |
SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda
Advogado: Guaraci Rodrigues de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - UPJ - não publicável - digitação |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 10/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005895-59.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 25/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - UPJ - não publicável - digitação |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 10/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005895-59.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da finalização desta fase de conhecimento, determino o arquivamento destes autos, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61614). Proceda a parte exequente, se o caso, ao início da fase de cumprimento de sentença de forma incidental a estes autos. Deverá, ainda, a parte exequente providenciar o peticionamento, na forma do Comunicado CG 1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI), publicado no DJE de 11.12.2015, isto é: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 14/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da finalização desta fase de conhecimento, determino o arquivamento destes autos, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61614). Proceda a parte exequente, se o caso, ao início da fase de cumprimento de sentença de forma incidental a estes autos. Deverá, ainda, a parte exequente providenciar o peticionamento, na forma do Comunicado CG 1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI), publicado no DJE de 11.12.2015, isto é: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". Intime-se. |
| 13/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42345649-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 09:12 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. |
| 08/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42136145-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 13:32 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/143: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a serem declaradas, uma vez que a r. Sentença apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. O objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 09/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 140/143: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a serem declaradas, uma vez que a r. Sentença apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. O objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. |
| 08/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41461933-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/07/2024 12:16 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiros para desconstituir a restrição de transferência que recai sobre a motocicleta marca/modelo YAMAHA/XTZ 150 CROSSER S de placa ESTT 3F12 e, por conseguinte, julgo extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com base no princípio da causalidade, como retro exposto, condeno a embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (art. 85 § 2º do CPC). Independentemente do trânsito em julgado, certifique-se o desfecho desses Embargos de Terceiro nos autos principais (levantamento da penhora do veículo) e prossiga-se com o Cumprimento de Sentença, na forma da Súmula 317, do E. Superior Tribunal de Justiça, aplicada por analogia. P.I.C. Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 29/06/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiros para desconstituir a restrição de transferência que recai sobre a motocicleta marca/modelo YAMAHA/XTZ 150 CROSSER S de placa ESTT 3F12 e, por conseguinte, julgo extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com base no princípio da causalidade, como retro exposto, condeno a embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (art. 85 § 2º do CPC). Independentemente do trânsito em julgado, certifique-se o desfecho desses Embargos de Terceiro nos autos principais (levantamento da penhora do veículo) e prossiga-se com o Cumprimento de Sentença, na forma da Súmula 317, do E. Superior Tribunal de Justiça, aplicada por analogia. P.I.C. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 08/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41220100-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2024 10:45 |
| 25/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661644615TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Embargos de Terceiro - Cível - NOVO CPC Destinatário : SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda Diligência : 22/04/2024 |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40778590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 19:55 |
| 16/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40752519-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 21:55 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que na publicação de fls. 118, não constou o nome do patrono da embargada, fica a embargada intimada, na pessoa da advogada constituída, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum, conforme previsto no artigo 679 do Código de Processo Civil. 2. Fls. 120/122: Indefiro o pedido de retirada de restrição que recaiu sobre o veículo de placa EST 3F12, uma vez que não houve penhora e sim restrição de transferência, o que não impede a circulação do veículo. Ademais, para manutenção do efeito suspensivo relativo ao veículo, a embargante deverá prestar caução idônea, conforme já determinado às fls. 116. 3. No mais, aguarde-se o prazo de defesa. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista que na publicação de fls. 118, não constou o nome do patrono da embargada, fica a embargada intimada, na pessoa da advogada constituída, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum, conforme previsto no artigo 679 do Código de Processo Civil. 2. Fls. 120/122: Indefiro o pedido de retirada de restrição que recaiu sobre o veículo de placa EST 3F12, uma vez que não houve penhora e sim restrição de transferência, o que não impede a circulação do veículo. Ademais, para manutenção do efeito suspensivo relativo ao veículo, a embargante deverá prestar caução idônea, conforme já determinado às fls. 116. 3. No mais, aguarde-se o prazo de defesa. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40705176-0 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 08/04/2024 21:01 |
| 03/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Embargos de Terceiro - Cível - NOVO CPC |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os presentes Embargos de Terceiro para discussão e, nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil, uma vez provados o domínio e a posse da embargante sobre a motocicleta marca/modelo YAMAHA/XTZ 150 CROSSER S, de placas EST 3F12, determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem, como também a manutenção provisória da posse do bem móvel em tela em favor da embargante. Anote-se nos autos de cumprimento de sentença nº 0039845-74.2016.8.26.0100. 2. Nos termos do artigo 678, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para garantir eventual reversibilidade do provimento possessório, o embargante deverá prestar caução idônea. Prazo: 05 dias. 3. CITE-SE o embargado, na pessoa da advogada constituída, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum, conforme previsto no artigo 679 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP) |
| 01/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Recebo os presentes Embargos de Terceiro para discussão e, nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil, uma vez provados o domínio e a posse da embargante sobre a motocicleta marca/modelo YAMAHA/XTZ 150 CROSSER S, de placas EST 3F12, determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem, como também a manutenção provisória da posse do bem móvel em tela em favor da embargante. Anote-se nos autos de cumprimento de sentença nº 0039845-74.2016.8.26.0100. 2. Nos termos do artigo 678, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para garantir eventual reversibilidade do provimento possessório, o embargante deverá prestar caução idônea. Prazo: 05 dias. 3. CITE-SE o embargado, na pessoa da advogada constituída, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum, conforme previsto no artigo 679 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0039845-74.2016.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 20/03/2024 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
art 676 do CPC |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2024 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/02/2025 | Cumprimento de sentença (0005895-59.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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