| Embargte |
So Algaroba Madeira Ltda
Advogado: LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES |
| Embargdo |
BANCO SAFRA S/A
Advogado: Alexandre Fidalgo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0019828-65.2026.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 18/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que, a(s) guia(s) DARE-SP referente(s) ao(s) recurso(s) está(ão) inutilizada(s). CERTIFICO em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ alterado pelo Provimento CG nº 01/2020, disponibilizado em 22/01/2020, às fls. 31/33 do DJE - Caderno Administrativo, que o valor do preparo do recurso de apelação, de acordo com o(s) cálculo(s) juntado(s) é R$ 19.343,72 e a parte apelante comprovou o recolhimento, que atualizado perfaz o valor de R$ 1.809,17, solicitando, ainda, o parcelamento da taxa de preparo no recurso de apelação. CERTIFICO mais e finalmente que, não há mídia nestes autos para ser importada. |
| 18/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
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| 25/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42257042-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/09/2025 20:34 |
| 28/05/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0019828-65.2026.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 18/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que, a(s) guia(s) DARE-SP referente(s) ao(s) recurso(s) está(ão) inutilizada(s). CERTIFICO em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ alterado pelo Provimento CG nº 01/2020, disponibilizado em 22/01/2020, às fls. 31/33 do DJE - Caderno Administrativo, que o valor do preparo do recurso de apelação, de acordo com o(s) cálculo(s) juntado(s) é R$ 19.343,72 e a parte apelante comprovou o recolhimento, que atualizado perfaz o valor de R$ 1.809,17, solicitando, ainda, o parcelamento da taxa de preparo no recurso de apelação. CERTIFICO mais e finalmente que, não há mídia nestes autos para ser importada. |
| 18/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
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| 25/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42257042-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/09/2025 20:34 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1394/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41934817-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 20:33 |
| 19/08/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41931687-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/08/2025 17:08 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por SO ALGAROBA MADEIRA LTDA e outros nos autos da execução instaurada por BANCO SAFRA S.A. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Fica desde já deferido ao embargado-exequente buscar a satisfação do seu crédito nos autos da execução, nos termos do art. 85, §13 do CPC. Prossiga nos autos da execução, certificando-se nos autos principais. P.R.I Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 24/07/2025 |
Julgada improcedente a ação
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por SO ALGAROBA MADEIRA LTDA e outros nos autos da execução instaurada por BANCO SAFRA S.A. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Fica desde já deferido ao embargado-exequente buscar a satisfação do seu crédito nos autos da execução, nos termos do art. 85, §13 do CPC. Prossiga nos autos da execução, certificando-se nos autos principais. P.R.I |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40762472-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/04/2025 17:46 |
| 24/03/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40668025-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/03/2025 16:44 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se pretendem a designação de audiência de tentativa de conciliação. Ainda, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando sua pertinência, se o caso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38022 Indicação de Provas. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes se pretendem a designação de audiência de tentativa de conciliação. Ainda, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando sua pertinência, se o caso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38022 Indicação de Provas. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42761599-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/11/2024 20:52 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da peça de defesa apresentada, bem como documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e, caso tenha sido formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38028 - Manifestação Sobre a Contestação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da peça de defesa apresentada, bem como documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e, caso tenha sido formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38028 - Manifestação Sobre a Contestação. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42397076-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/10/2024 22:05 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a execução está desprovida de garantia, recebo os embargos sem efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, §1º do CPC/2015. Certifique a serventia na execução. Intime-se o embargado para impugnação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a execução está desprovida de garantia, recebo os embargos sem efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, §1º do CPC/2015. Certifique a serventia na execução. Intime-se o embargado para impugnação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41711780-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 15:09 |
| 24/06/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1014593-71.2024.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, providencie a Serventia o apensamento dos presentes autos ao processo executivo. 2. Indefiro o pedido de parcelamento das custas formulado, posto que os documentos apresentados não permitem inferir não possa a parte arcar com a taxa judiciária na íntegra: a embargante foi intimada em duas oportunidades a apresentar documentos para comprovar a alegada incapacidade financeira; todavia se limitou a apresentar comprovantes de negativações e cobranças, sem apresentar justificativa para não apresentar os demais documentos requeridos pelo juízo para a análise do pedido. Tais documentos (comprovantes de cobrança/negativações), por si só, não demonstram a alegada incapacidade financeira. Demais disso, outros elementos presentes no caso concreto corroboram a ausência dos requisitos para a concessão do parcelamento, notadamente o fato de que as embargantes são pessoas jurídicas em plena atividade. Desse modo, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Primeiramente, providencie a Serventia o apensamento dos presentes autos ao processo executivo. 2. Indefiro o pedido de parcelamento das custas formulado, posto que os documentos apresentados não permitem inferir não possa a parte arcar com a taxa judiciária na íntegra: a embargante foi intimada em duas oportunidades a apresentar documentos para comprovar a alegada incapacidade financeira; todavia se limitou a apresentar comprovantes de negativações e cobranças, sem apresentar justificativa para não apresentar os demais documentos requeridos pelo juízo para a análise do pedido. Tais documentos (comprovantes de cobrança/negativações), por si só, não demonstram a alegada incapacidade financeira. Demais disso, outros elementos presentes no caso concreto corroboram a ausência dos requisitos para a concessão do parcelamento, notadamente o fato de que as embargantes são pessoas jurídicas em plena atividade. Desse modo, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41093251-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2024 14:45 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão retro: o pedido para parcelamento de custas deve estar acompanhado de documentação para análise do juízo que demonstre a alegada incapacidade de arcar com as custas processuais. Intime-se. Advogados(s): LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 13/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Reporto-me à decisão retro: o pedido para parcelamento de custas deve estar acompanhado de documentação para análise do juízo que demonstre a alegada incapacidade de arcar com as custas processuais. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40726033-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/04/2024 16:42 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte não apresentou documento algum a comprovar sua situação financeira, e também que a presunção disposta na Lei nº 1.060/50 é, sem dúvida alguma, relativa (v. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 8ª ed., São Paulo, RT, 2004, p. 1.582), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo: (i) para análise do pedido de Assistência Judiciária, traga a parte requerente (a) balanço empresarial do último ano ou (ii) recolha a taxa judiciária e as despesas para citação. 2. Após, tornem os autos conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. Advogados(s): LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 06/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando que a parte não apresentou documento algum a comprovar sua situação financeira, e também que a presunção disposta na Lei nº 1.060/50 é, sem dúvida alguma, relativa (v. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 8ª ed., São Paulo, RT, 2004, p. 1.582), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo: (i) para análise do pedido de Assistência Judiciária, traga a parte requerente (a) balanço empresarial do último ano ou (ii) recolha a taxa judiciária e as despesas para citação. 2. Após, tornem os autos conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Art. 914, §1º do CPC. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Contestação |
| 27/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/03/2025 |
Indicação de Provas |
| 02/04/2025 |
Indicação de Provas |
| 19/08/2025 |
Razões de Apelação |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/05/2026 | Cumprimento Provisório de Sentença (0019828-65.2026.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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