| Exeqte |
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Hélvio Santos Santana |
| Exectdo |
Arthur Henrique de Almeida Crespim
Advogada: Patricia de Almeida Pereira Domingues |
| Interesdo. | Deise Gonçalves Fausto Crespim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41000916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 11:50 |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40989706-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2026 10:30 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1632/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1632/2026 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação à penhora, pois busca rediscutir matérias que foram objeto de apreciação judicial. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois os documentos juntados são insuficientes para demonstração do estado de vulnerabilidade para fins de atuação no processo judicial. Homologo a avaliação constante às fls. 339/350, para fins de designação de leilão para venda do bem. Nomeio como leiloeiro o Sr. Mauro da Cruz, JUCESP - 912, que se utiliza da plataforma ALIENAJUD - ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS DE ATIVOS LTDA., CNPJ 14.617.322/0001-99, e-mail: contato@alienajud.com.br Intime-se eletronicamente o leiloeiro para que providencie o necessário para realização do leilão para venda do bem penhorado. Para apreciação do pedido de penhora de porcentagem da verba salarial do executado, traga o exequente os dados bancários nos quais eventuais valores possam ser depositados. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP), Patricia de Almeida Pereira Domingues (OAB 436373/SP) |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41000916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 11:50 |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40989706-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2026 10:30 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1632/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1632/2026 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação à penhora, pois busca rediscutir matérias que foram objeto de apreciação judicial. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois os documentos juntados são insuficientes para demonstração do estado de vulnerabilidade para fins de atuação no processo judicial. Homologo a avaliação constante às fls. 339/350, para fins de designação de leilão para venda do bem. Nomeio como leiloeiro o Sr. Mauro da Cruz, JUCESP - 912, que se utiliza da plataforma ALIENAJUD - ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS DE ATIVOS LTDA., CNPJ 14.617.322/0001-99, e-mail: contato@alienajud.com.br Intime-se eletronicamente o leiloeiro para que providencie o necessário para realização do leilão para venda do bem penhorado. Para apreciação do pedido de penhora de porcentagem da verba salarial do executado, traga o exequente os dados bancários nos quais eventuais valores possam ser depositados. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP), Patricia de Almeida Pereira Domingues (OAB 436373/SP) |
| 22/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito a impugnação à penhora, pois busca rediscutir matérias que foram objeto de apreciação judicial. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois os documentos juntados são insuficientes para demonstração do estado de vulnerabilidade para fins de atuação no processo judicial. Homologo a avaliação constante às fls. 339/350, para fins de designação de leilão para venda do bem. Nomeio como leiloeiro o Sr. Mauro da Cruz, JUCESP - 912, que se utiliza da plataforma ALIENAJUD - ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS DE ATIVOS LTDA., CNPJ 14.617.322/0001-99, e-mail: contato@alienajud.com.br Intime-se eletronicamente o leiloeiro para que providencie o necessário para realização do leilão para venda do bem penhorado. Para apreciação do pedido de penhora de porcentagem da verba salarial do executado, traga o exequente os dados bancários nos quais eventuais valores possam ser depositados. Intime-se. |
| 28/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40848655-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2026 20:20 |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40823399-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2026 19:36 |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40809924-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2026 17:45 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 415/421. Para apreciação da gratuidade da justiça, determino àparte executadaque comprove seus rendimentos atuais ou a condição de hipossuficiente econômico, providenciando a juntada dos seguintes documentos: (a) declaração de imposto de renda dos últimos dois anos; (b) Relatório de Contas e Relacionamentos do Bacen indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen ) (c) os extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses de todas as contas constantes do relatório do item anterior; (d) cópia da CTPS atualizada, com indicação da folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte e (e) comprovante de renda atualizado (referência: mês anterior ou mês atual), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impenhorabilidade alegada. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP), Patricia de Almeida Pereira Domingues (OAB 436373/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 415/421. Para apreciação da gratuidade da justiça, determino àparte executadaque comprove seus rendimentos atuais ou a condição de hipossuficiente econômico, providenciando a juntada dos seguintes documentos: (a) declaração de imposto de renda dos últimos dois anos; (b) Relatório de Contas e Relacionamentos do Bacen indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen ) (c) os extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses de todas as contas constantes do relatório do item anterior; (d) cópia da CTPS atualizada, com indicação da folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte e (e) comprovante de renda atualizado (referência: mês anterior ou mês atual), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impenhorabilidade alegada. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40367055-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 12/03/2026 18:44 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40294379-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 15:25 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2026 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 2.407,91 (f.131/157) nos termos da sentença/decisão de fls. 271/272 e f.326, conforme formulário de fls.325 na pessoa da sociedade de advogados com procuração na f.40/45 e substabelecimento de f.46. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20260210090001046483 Ciência aos interessados acerca do valor depositado em conta judicial no importe de R$ 4.950,00. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 2.407,91 (f.131/157) nos termos da sentença/decisão de fls. 271/272 e f.326, conforme formulário de fls.325 na pessoa da sociedade de advogados com procuração na f.40/45 e substabelecimento de f.46. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20260210090001046483 Ciência aos interessados acerca do valor depositado em conta judicial no importe de R$ 4.950,00. |
| 20/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821891344TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Deise Gonçalves Fausto Crespim Diligência : 11/02/2026 |
| 20/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821891287TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Arthur Henrique de Almeida Crespim Diligência : 11/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento conforme determinado no item 1 da r. Decisão de fls. 271/272 observando-se o formulário de fls. 325. 2.Melhor revendo os autos, a carta de fls. 319 foi expedida incorretamente. Sendo assim, expeçam-se cartas, como diligência do Juízo, de intimação para o réu e sua cônjuge Deise no endereço "Estrada do Taboleiro Verde, 210, Casa 14, Taboleiro Verde, Cotia-SP, CEP 06720-450 " da penhora do imóvel matrícula nº 106.388 do Registro de Imóveis de Cotia conforme decisão de fls. 240/241. 3. Fls. 262/266. Ciência às partes da matrícula atualizada com a averbação da penhora do imóvel. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento conforme determinado no item 1 da r. Decisão de fls. 271/272 observando-se o formulário de fls. 325. 2.Melhor revendo os autos, a carta de fls. 319 foi expedida incorretamente. Sendo assim, expeçam-se cartas, como diligência do Juízo, de intimação para o réu e sua cônjuge Deise no endereço "Estrada do Taboleiro Verde, 210, Casa 14, Taboleiro Verde, Cotia-SP, CEP 06720-450 " da penhora do imóvel matrícula nº 106.388 do Registro de Imóveis de Cotia conforme decisão de fls. 240/241. 3. Fls. 262/266. Ciência às partes da matrícula atualizada com a averbação da penhora do imóvel. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40094820-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 16:02 |
| 10/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821713882TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Arthur Henrique de Almeida Crespim Diligência : 05/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 18/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42729403-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 15:30 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2183/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2183/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2183/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Infrutífero (Fls.274/277), vez que o valor constrito de R$0,25 é considerado irrisório e foi desbloqueado. Ciência acerca da busca de veículos no sistema Renajud (fls.278), bem como da pesquisa Infojud de fls.279/289. Ciência da transferência realizada (fls.290/309). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2183/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Uma vez que o executado foi devidamente intimado sobre o bloqueio (fls. 189), nos termos do art. 841, § 2º do CPC, transfira-se os valores bloqueados às fls. 131/157 para uma conta judicial vinculada aos autos. Após, defiro o levantamento em favor do exequente conforme formulário MLE anexo. 2.Defiro a pesquisa de bens, através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, e o bloqueio on-line de ativos financeiros, por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 805.039,29). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Infrutífero (Fls.274/277), vez que o valor constrito de R$0,25 é considerado irrisório e foi desbloqueado. Ciência acerca da busca de veículos no sistema Renajud (fls.278), bem como da pesquisa Infojud de fls.279/289. Ciência da transferência realizada (fls.290/309). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Uma vez que o executado foi devidamente intimado sobre o bloqueio (fls. 189), nos termos do art. 841, § 2º do CPC, transfira-se os valores bloqueados às fls. 131/157 para uma conta judicial vinculada aos autos. Após, defiro o levantamento em favor do exequente conforme formulário MLE anexo. 2.Defiro a pesquisa de bens, através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, e o bloqueio on-line de ativos financeiros, por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 805.039,29). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1522/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1522/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 255: 1. Expeça-se o mandado de intimação, nos termos da decisão de fls. 240/241. 2. Em 15 dias, comprove a exequente o recolhimento da taxa de emissão de relatórios, na guia FEDTJ - código 434-1, conforme Provimento CSM 2684/2023. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 255: 1. Expeça-se o mandado de intimação, nos termos da decisão de fls. 240/241. 2. Em 15 dias, comprove a exequente o recolhimento da taxa de emissão de relatórios, na guia FEDTJ - código 434-1, conforme Provimento CSM 2684/2023. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42094734-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2025 11:43 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/251: Para realização da penhora Sisbajud, em 15 dias, traga o exequente a planilha atualizada de débitos. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 250/251: Para realização da penhora Sisbajud, em 15 dias, traga o exequente a planilha atualizada de débitos. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42035083-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 13:59 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2025 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000584437, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000584437, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 224: Em cumprimento ao V.Acórdão (fls. 225/235), proceda-se a penhora da totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 106.388 do Registro de Imóveis de Cotia (fls. 180/182), em nome de Arthur Henrique de Almeida Crespim e Deise Gonçalves Fausto Crespim. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, intimando-se-o, se não for o proprio executado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 224: Em cumprimento ao V.Acórdão (fls. 225/235), proceda-se a penhora da totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 106.388 do Registro de Imóveis de Cotia (fls. 180/182), em nome de Arthur Henrique de Almeida Crespim e Deise Gonçalves Fausto Crespim. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, intimando-se-o, se não for o proprio executado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41875616-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 09:53 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/217: Em 15 dias, traga o exequente uma planilha atualizada de débitos. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 215/217: Em 15 dias, traga o exequente uma planilha atualizada de débitos. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41758819-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 10:45 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 197: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão recorrida. Aguarde-se por 10 dias a vinda de notícias sobre a concessão do efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 30/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 197: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão recorrida. Aguarde-se por 10 dias a vinda de notícias sobre a concessão do efeito suspensivo. Intime-se. |
| 29/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40698030-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 20:24 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 190/193: Sendo tempestivos os embargos de declaração (art. 1023 do CPC), conheço-os porém rejeito-os, por não vislumbrar os vícios apontados na decisão guerreada, evidenciando-se o caráter manifestamente infringente da insurgência do embargante, que apenas antecipa seu inconformismo com o teor da decisão exarada por via inadequada, eis que os embargos declaratórios não existem no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria já posta em julgamento. Ressalte-se que a penhora apenas da parte pertencente ao executado não constitui óbice para a adjudicação ou alienação da integralidade do bem indivisível, com reserva da quota-parte do co-proprietário, nos termos do disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil. Assim, a meu ver, a decisão embargada não padece de nenhum vício e está suficiente e claramente fundamentada. Caso tenha ocorrido erro de julgamento, a Egrégia Superior Instância, com o costumeiro acerto, corrigi-lo-á. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 190/193: Sendo tempestivos os embargos de declaração (art. 1023 do CPC), conheço-os porém rejeito-os, por não vislumbrar os vícios apontados na decisão guerreada, evidenciando-se o caráter manifestamente infringente da insurgência do embargante, que apenas antecipa seu inconformismo com o teor da decisão exarada por via inadequada, eis que os embargos declaratórios não existem no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria já posta em julgamento. Ressalte-se que a penhora apenas da parte pertencente ao executado não constitui óbice para a adjudicação ou alienação da integralidade do bem indivisível, com reserva da quota-parte do co-proprietário, nos termos do disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil. Assim, a meu ver, a decisão embargada não padece de nenhum vício e está suficiente e claramente fundamentada. Caso tenha ocorrido erro de julgamento, a Egrégia Superior Instância, com o costumeiro acerto, corrigi-lo-á. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0058802-45.2024.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 22/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42720391-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/11/2024 19:08 |
| 20/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725361551TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Arthur Henrique de Almeida Crespim Diligência : 13/11/2024 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/182: Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 106.388 do Registro de Imóveis de Cotia (fls. 180/182), pertencente a Arthur Henrique de Almeida Crespim e Deise Gonçalves Fausto Crespim. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, intimando-se-o, se não for o proprio executado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Ainda, traga o exequente planilha atualizada de débitos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 179/182: Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 106.388 do Registro de Imóveis de Cotia (fls. 180/182), pertencente a Arthur Henrique de Almeida Crespim e Deise Gonçalves Fausto Crespim. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, intimando-se-o, se não for o proprio executado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Ainda, traga o exequente planilha atualizada de débitos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42579534-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 11:52 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 172: Em 15 dias, cumpra o exequente o item 3 da decisão de fls. 129/130, tendo em vista que a certidão de fls.173/175 é mera cópia dos documentos de fls.119/121, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 172: Em 15 dias, cumpra o exequente o item 3 da decisão de fls. 129/130, tendo em vista que a certidão de fls.173/175 é mera cópia dos documentos de fls.119/121, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42319609-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 10:35 |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42115711-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 17:59 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 163: Defiro prazo suplementar de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 163: Defiro prazo suplementar de 5 dias. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41989919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 22:37 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Caso efetuado bloqueio de valores através do Sisbajud, manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente para se manifestar quanto ao bloqueio. Caso infrutífero o bloqueio de valores ou a pesquisa de bens se dê em âmbito dos demais sistemas disponíveis, bem como em caso de réu revel, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Considero válida a citação do executado (AR de fl. 117) uma vez que remetido a endereço declarado pelo próprio executado em contrato que firmou com a exequente (fls. 47/64), nos termos do art. 248, § 4º do CPC. 2. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(s) seguinte(s) executado(s): ARTHUR HENRIQUE DE ALMEIDA CRESPIM, CPF 31359742867 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado(s) abaixo:ARTHUR HENRIQUE DE ALMEIDA CRESPIM, CPF 31359742867Valor atualizado - R$ 669.313,44 Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. 3. Para apreciação do pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 106.388, apresente o exequente certidão atualizada do imóvel expedida pelo CRI de Cotia/SP. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Caso efetuado bloqueio de valores através do Sisbajud, manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente para se manifestar quanto ao bloqueio. Caso infrutífero o bloqueio de valores ou a pesquisa de bens se dê em âmbito dos demais sistemas disponíveis, bem como em caso de réu revel, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 22/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41666506-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 18:19 |
| 04/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Considero válida a citação do executado (AR de fl. 117) uma vez que remetido a endereço declarado pelo próprio executado em contrato que firmou com a exequente (fls. 47/64), nos termos do art. 248, § 4º do CPC. 2. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(s) seguinte(s) executado(s): ARTHUR HENRIQUE DE ALMEIDA CRESPIM, CPF 31359742867 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado(s) abaixo:ARTHUR HENRIQUE DE ALMEIDA CRESPIM, CPF 31359742867Valor atualizado - R$ 669.313,44 Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. 3. Para apreciação do pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 106.388, apresente o exequente certidão atualizada do imóvel expedida pelo CRI de Cotia/SP. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669601920TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Arthur Henrique de Almeida Crespim Diligência : 08/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Vistos, Fls 107: Cite(m)-se para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (art. 824 e 829 do CPC). Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução (art. 827, §2º do CPC). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. O reconhecimento do crédito do(s) exequente(s) e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente(s) de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 23/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Fls 107: Cite(m)-se para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (art. 824 e 829 do CPC). Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução (art. 827, §2º do CPC). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. O reconhecimento do crédito do(s) exequente(s) e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente(s) de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40778301-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 19:22 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 101: Em 15 dias, recolha a exequente as custas para citação. Intime-se. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 101: Em 15 dias, recolha a exequente as custas para citação. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a guia DARE-SP 240590039898722 (fls 93) no valor de R$ 11.708,84 referente às custas iniciais está inutilizada. Nada Mais. |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40659400-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 11:04 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Vistos, Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Int. Advogados(s): Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema SAJ, a guia DARE-SP 240590039898722 (fls 93) no valor de R$ 11.708,84 referente às custas iniciais consta apenas como paga e não está inutilizada. Nada Mais. |
| 02/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 11/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2026 |
Petições Diversas |
| 19/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/11/2024 | Impugnação de Crédito (0058802-45.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |