| Reqte |
Agis Equipamentos e Serviços de Informática Ltda.
Advogado: Eduardo Silva Gatti |
| Reqdo | Webmix Intermediação de Negócios e Comércio Eletrônico Ltda. |
| Interesda. |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Fabrício dos Reis Brandão |
| Adm-Terc. |
AJ MORONI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
Advogada: Ana Beatriz Martucci Nogueira Advogado: Bernardo Buosi |
| TerIntCer |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Eduardo Souza Advogado: Wilson Cunha Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70030752-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2026 14:54 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70030752-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2026 14:54 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40451783-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/03/2026 17:58 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70029738-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/03/2026 15:24 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 19/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40410496-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/03/2026 18:42 |
| 06/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40327853-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/03/2026 14:07 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 03/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40303371-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 15:34 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2026 Teor do ato: Fls. 2596-2597: última decisão. Fls. 2601-2610 (leiloeiro comprova o envio de minuta de edital): acolho as datas apontadas para realização de leilão e homologo a minuta apresentada. Ao cartório para publicação no Dejesp. Fls. 2611 e 2616-2619 (AJ requer a i - certificação do resultado negativo da pesquisa CNIB; ii - apresenta conta demonstrativa da administração até 30/1/26): i - ao cartório; ii - ciência aos credores e demais interessados. Em seguida, vista ao MP. Int. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Joao Carlos Harger Junior (OAB 516654/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Plinio Augusto Lemos Jorge (OAB 134182/SP) |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70015994-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2026 11:46 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2026 |
Edital Juntado
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2596-2597: última decisão. Fls. 2601-2610 (leiloeiro comprova o envio de minuta de edital): acolho as datas apontadas para realização de leilão e homologo a minuta apresentada. Ao cartório para publicação no Dejesp. Fls. 2611 e 2616-2619 (AJ requer a i - certificação do resultado negativo da pesquisa CNIB; ii - apresenta conta demonstrativa da administração até 30/1/26): i - ao cartório; ii - ciência aos credores e demais interessados. Em seguida, vista ao MP. Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40192800-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/02/2026 22:24 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70012437-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/02/2026 12:40 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40181041-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/02/2026 21:18 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40150385-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/02/2026 16:12 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2026 Teor do ato: Fls. 2513-2514: última decisão. Fls. 2522-2529 (AJ informa que cancelou o contrato de locação de sala comercial utilizada pela falida; comprova o envio do edital do art. 99, §1º da Lei 11.101/2005; comprova o encaminhamento da decisão-ofício retro à TPL - Transportes Platinum Log Ltda.): ciente. Edital publicado, conforme fls. 2583-2584. Fls. 2536-2574 (Enivix Ltda. comprova o depósito de R$ 42.735,04, correspondente à indenização pelas perdas de mercadoria passíveis de arrecadação, conforme Contrato de Prestação de Serviços de Armazenagem e Logística celebrado com a falida; requer a compensação da indenização com o seu crédito de R$ 125.069,33); 2586-2589 (AJ i - concorda com o valor consignado pela credora em juízo; opõe-se à compensação pretendida pela credora; ii - requer a homologação do laudo de avaliação e plano de realização dos ativos; iii - a intimação do leiloeiro para realização da hasta pública); 2520; 2532-2533; 2592-2595 (MP): i - acolho o parecer da AJ, secundado pelo MP, a fim de indeferir a compensação pretendida, haja vista que o dever de indenizar decorre das faltas constatadas no momento da arrecadação, superveniente à sentença de falência e, portanto, incompatível com a regra do art. 122 da Lei 11.101/2005. ii - ausentes impugnações, dou por homologado o laudo de avaliação e plano de realização de ativos de fls. 2414-2508. iii - assino 48h para que o leiloeiro nomeado, Sr. Erick Soares Teles, envie ao e-mail do cartório minuta de edital em arquivo editável, observando-se o disposto nos arts. 886 e 887 do CPC, comprovando se necessário o recolhimento das respectivas despesas. À AJ para cientificar o leiloeiro. Fls. 2578-2580 (CNIB): à AJ. Int. Advogados(s): Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Webmix Intermediação de Negócios e Comércio Eletrônico Ltda. , Joao Carlos Harger Junior (OAB 516654/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Plinio Augusto Lemos Jorge (OAB 134182/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2513-2514: última decisão. Fls. 2522-2529 (AJ informa que cancelou o contrato de locação de sala comercial utilizada pela falida; comprova o envio do edital do art. 99, §1º da Lei 11.101/2005; comprova o encaminhamento da decisão-ofício retro à TPL - Transportes Platinum Log Ltda.): ciente. Edital publicado, conforme fls. 2583-2584. Fls. 2536-2574 (Enivix Ltda. comprova o depósito de R$ 42.735,04, correspondente à indenização pelas perdas de mercadoria passíveis de arrecadação, conforme Contrato de Prestação de Serviços de Armazenagem e Logística celebrado com a falida; requer a compensação da indenização com o seu crédito de R$ 125.069,33); 2586-2589 (AJ i - concorda com o valor consignado pela credora em juízo; opõe-se à compensação pretendida pela credora; ii - requer a homologação do laudo de avaliação e plano de realização dos ativos; iii - a intimação do leiloeiro para realização da hasta pública); 2520; 2532-2533; 2592-2595 (MP): i - acolho o parecer da AJ, secundado pelo MP, a fim de indeferir a compensação pretendida, haja vista que o dever de indenizar decorre das faltas constatadas no momento da arrecadação, superveniente à sentença de falência e, portanto, incompatível com a regra do art. 122 da Lei 11.101/2005. ii - ausentes impugnações, dou por homologado o laudo de avaliação e plano de realização de ativos de fls. 2414-2508. iii - assino 48h para que o leiloeiro nomeado, Sr. Erick Soares Teles, envie ao e-mail do cartório minuta de edital em arquivo editável, observando-se o disposto nos arts. 886 e 887 do CPC, comprovando se necessário o recolhimento das respectivas despesas. À AJ para cientificar o leiloeiro. Fls. 2578-2580 (CNIB): à AJ. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70006780-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/01/2026 17:53 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40077791-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/01/2026 23:41 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2026 |
Edital Juntado
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2026 |
Edital Expedido
Edital - Decretação de Falência - Convocação dos Credores e Intimação - Falência |
| 12/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - resultado de pesquisas |
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - protocolo de pesquisas |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2528/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2528/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Joao Carlos Harger Junior (OAB 516654/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Plinio Augusto Lemos Jorge (OAB 134182/SP) |
| 06/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42759945-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/12/2025 19:52 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70118369-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2025 10:58 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42728948-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/12/2025 15:02 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70114859-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2025 20:35 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2420/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2420/2025 Teor do ato: Fl. 2208: última decisão. Fls. 2218-2220 (AJ exara ciência dos andamentos e ofícios): ciência aos credores e interessados. Fls. 2386-2408 (AJ apresenta relatório do AJ sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência): ciência aos credores e interessados. Fls. 2414-2508 (AJ apresenta relação de credores da falida; comunica a arrecadação de bens; requer a intimação da TPL para informar a localização dos bens extraviados; opina pela impossibilidade da continuação provisória das atividades da falida; junta auto de arrecadação e avaliação dos bens; o encargo de fiel depositário foi assumido pela Positivo Leilões, a qual é indicada pela AJ como leiloeira; apresenta plano de realização de ativos; aguarda resposta de alguns ofícios): Intimem-se os credores e interessados para ciência e, querendo, manifestação acerca do laudo de avaliação dos bens arrecadados e demais questões apresentadas pela AJ. Intime-se a TPL - Transportes Platinum Log Ltda. para que, em 48h, indique o paradeiro dos itens extraviados para que seja concluída a arrecadação ou, não sendo possível, deposite em conta judicial vinculada à presente falência o valor correspondente, sob pena de multa fixada em R$50.000,00, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Homologo a indicação do leiloeiro Erick Soares Teles (Positivo Leilões) e o nomeio como fiel depositário dos bens arrecadados pela AJ. Providencie a AJ a lacração do estabelecimento, tendo em vista a impossibilidade de continuidade das atividades da empresa. Fl. 2509 (AJ junta minuta do edital do art. 99, § 1º da Lei 11.101/05): Assino 48h para que a AJ envie ao e-mail do cartório minuta em arquivo editável. Em seguida, expeça-se de imediato o edital e abra-se vista ao MP. Int. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Plinio Augusto Lemos Jorge (OAB 134182/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2208: última decisão. Fls. 2218-2220 (AJ exara ciência dos andamentos e ofícios): ciência aos credores e interessados. Fls. 2386-2408 (AJ apresenta relatório do AJ sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência): ciência aos credores e interessados. Fls. 2414-2508 (AJ apresenta relação de credores da falida; comunica a arrecadação de bens; requer a intimação da TPL para informar a localização dos bens extraviados; opina pela impossibilidade da continuação provisória das atividades da falida; junta auto de arrecadação e avaliação dos bens; o encargo de fiel depositário foi assumido pela Positivo Leilões, a qual é indicada pela AJ como leiloeira; apresenta plano de realização de ativos; aguarda resposta de alguns ofícios): Intimem-se os credores e interessados para ciência e, querendo, manifestação acerca do laudo de avaliação dos bens arrecadados e demais questões apresentadas pela AJ. Intime-se a TPL - Transportes Platinum Log Ltda. para que, em 48h, indique o paradeiro dos itens extraviados para que seja concluída a arrecadação ou, não sendo possível, deposite em conta judicial vinculada à presente falência o valor correspondente, sob pena de multa fixada em R$50.000,00, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Homologo a indicação do leiloeiro Erick Soares Teles (Positivo Leilões) e o nomeio como fiel depositário dos bens arrecadados pela AJ. Providencie a AJ a lacração do estabelecimento, tendo em vista a impossibilidade de continuidade das atividades da empresa. Fl. 2509 (AJ junta minuta do edital do art. 99, § 1º da Lei 11.101/05): Assino 48h para que a AJ envie ao e-mail do cartório minuta em arquivo editável. Em seguida, expeça-se de imediato o edital e abra-se vista ao MP. Int. |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42633257-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/11/2025 08:54 |
| 16/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42632949-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/11/2025 22:26 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70111860-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2025 19:18 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42629278-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/11/2025 16:35 |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 07/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42581167-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/11/2025 16:22 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70105879-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2025 14:44 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42512502-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/10/2025 14:58 |
| 23/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - resultado de pesquisas |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2233/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2233/2025 Teor do ato: Fl. 2157: última decisão. Fls. 2180-2183 (AJ): ciência aos credores e interessados. Requisitem-se informações e documentos às sociedades TPL - Transportes Platinum Log Ltda. e Enivix Ltda. (fls. 2180-2183, item 9), em 15 dias, sob pena de desobediência e multa de R$10.000,00 (CPC, arts. 380, incisos I, II e parágrafo único, 772, inc. III, e 773). Esta decisão serve como ofício, cuja cópia impressa será encaminhada diretamente pela AJ. Fls. 2199-2200 (Bradesco): ciência à AJ. Juntado o resultado das demais pesquisas, dê-se ciência à AJ. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2157: última decisão. Fls. 2180-2183 (AJ): ciência aos credores e interessados. Requisitem-se informações e documentos às sociedades TPL - Transportes Platinum Log Ltda. e Enivix Ltda. (fls. 2180-2183, item 9), em 15 dias, sob pena de desobediência e multa de R$10.000,00 (CPC, arts. 380, incisos I, II e parágrafo único, 772, inc. III, e 773). Esta decisão serve como ofício, cuja cópia impressa será encaminhada diretamente pela AJ. Fls. 2199-2200 (Bradesco): ciência à AJ. Juntado o resultado das demais pesquisas, dê-se ciência à AJ. Int. |
| 21/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0053368-41.2025.8.26.0100 - Classificação de Crédito Público |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70100711-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/10/2025 15:45 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42391483-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/10/2025 23:23 |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
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| 13/10/2025 |
Documento Juntado
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| 13/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2145/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2145/2025 Teor do ato: Fls. 263-266: última decisão (sentença de falência). Fls. 1936-1938 (AJ informa endereço eletrônico): ciência aos credores e interessados. Fls. 1949-1956 (AJ): ciência aos credores e interessados; aguarde-se informação sobre a arrecadação e declarações do sócio, por cinco dias. Fls. 275-276, item 4 (MP): manifeste-se a AJ. Fls. 2011-2019: proceda a AJ à instauração de incidente de classificação de crédito público (art. 7º-A, "caput"). Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 09/10/2025 |
Certidão Juntada
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| 09/10/2025 |
Documento Juntado
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| 09/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 263-266: última decisão (sentença de falência). Fls. 1936-1938 (AJ informa endereço eletrônico): ciência aos credores e interessados. Fls. 1949-1956 (AJ): ciência aos credores e interessados; aguarde-se informação sobre a arrecadação e declarações do sócio, por cinco dias. Fls. 275-276, item 4 (MP): manifeste-se a AJ. Fls. 2011-2019: proceda a AJ à instauração de incidente de classificação de crédito público (art. 7º-A, "caput"). Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70097333-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 11:13 |
| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70096174-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2025 17:19 |
| 04/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42309261-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2025 16:26 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - protocolo de pesquisas |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42272497-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/09/2025 13:33 |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42223571-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2025 00:48 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Pelo presente ficam cientificadas as Fazendas que por sentença prolatada, pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais, em 14 de agosto de 2025 às fls. 263/266, foi DECRETADA A FALÊNCIA de WEBMIX INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA., CNPJ 09055134000184, sediada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1572, salas 1022/1520, CEP 01451-917, São Paulo-SP. |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2011/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2011/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em reiteração. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 12/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42147577-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2025 15:55 |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em reiteração. |
| 10/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42122845-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/09/2025 15:02 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 05/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42086324-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/09/2025 15:52 |
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - protocolo de pesquisa com resultado |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41965534-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/08/2025 16:10 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70077402-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2025 19:00 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA788335456TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência Destinatário : Webmix Intermediação de Negócios e Comércio Eletrônico Ltda. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1774/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1774/2025 Teor do ato: Vistos. Agis Equipamentos e Serviços de Informática Ltda. requereu em 17/12/2024 a falência de Webmix Intermediação de Negócios e Comércio Eletrônico Ltda. com fundamento no art. 94, inc. I, da Lei 11.101/2005, em razão de duplicatas vencidas no valor total de R$1.150.847,78. A requerida foi citada mediante carta no endereço cadastrado na Jucesp, mas não ofereceu contestação (fls. 227, 229 e 249). A Colenda 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deu provimento ao AI 2014628-86.2025.8.26.0000 interposto pela requerente, dispensando o depósito judicial de caução para remuneração do AJ (fls. 232/237). É o relatório. Fundamento e decido. Reconsidero a decisão de fl. 239, haja vista as informações atualizadas trazidas pela credora (fls. 246-262). A Lei 11.101/05 preceitua: Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; (...) Não é preciso exaurir as tentativas de satisfação da obrigação, de conformidade com a Súmula 42 do TJSP: "A possibilidade de execução singular do título executivo não impede a opção do credor pelo pedido de falência". Ademais, é desnecessária a demonstração do estado de insolvência: "No pedido de falência fundado no inadimplemento de obrigação líquida materializada em título, basta a prova da impontualidade, feita mediante o protesto, não sendo exigível a demonstração da insolvência do devedor" (Súm. 43). Posto isso, DECLARO A FALÊNCIA DE WEBMIX INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA., CNPJ 09055134000184, sediada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1572, salas 1022/1520, CEP 01451-917, São Paulo-SP, sócio Marcelo Lataro Volpe, e : 1) Nomeio administrador judicial AJ MORONI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., representada por Ana Beatriz Martucci Nogueira Moroni, OAB 302966, intimando-se para assinar termo de compromisso, sob pena de substituição; 1.1) Deverá o administrador judicial proceder à arrecadação dos bens e documentos (art. 110), bem como à avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local onde se encontrarem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), ficando eles "sob sua guarda e responsabilidade" (art. 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109, informando, ainda, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa (art. 99, XI); 1.2) Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial, nos termos do art. 22, III, j, da Lei 11.101/2005; 1.3) O relatório previsto no art. 22, III, e, da Lei 11.101/05, deverá ser apresentado pelo administrador judicial como incidente e as demais manifestações protocolizadas como petições intermediárias; 1.4) Deverá o administrador judicial cumprir com as demais obrigações prescritas no art. 2º da Lei 11.101/2005; 1.5) Deverá o administrador judicial providenciar a instauração de incidente para cumprimento do art. 7º-A da Lei 11.101/2005; 1.6) Deverá o administrador judicial, em até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar plano detalhado de realização dos ativos, com estimativa de tempo não superior a 180 dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação; 2) Deverá o administrador judicial informar se a relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, encontram-se nos autos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência; 2.1) O sócio-administrador, diretor ou gerente da falida deverá cumprir o preceito do artigo 104, prestando diretamente ao AJ, em dia, local e hora por ele designados, as declarações que constarão do termo de comparecimento; 2.2) Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que se verificado indício de crime tipificado na Lei 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII); 3) Prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital, para os credores apresentarem ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (art. 99, IV, e art. 7º, § 1º), que deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador judicial, por meio de e-mail a ser por ele informado e criado especificamente para este fim e informado no referido edital a ser publicado; 3.1) Deverá o administrador judicial informar, no prazo de 5 (cinco) dias, um e-mail criado para esse fim, que deverá constar do edital do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, a ser expedido; 4) Quando da publicação do edital a que se refere o art. 2º da Lei 11.101/05, eventuais impugnações ao referido edital e/ou habilitações retardatárias deverão ser protocoladas digitalmente como incidente à falência, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado. 4.1) Deverão os credores e seus advogados observar que as habilitações ou impugnações de crédito o peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 219/2018, seguindo-se o procedimento dos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Petições intermediárias nos autos principais serão desconsideradas, por inadequação da via eleita; 5) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, devendo o administrador judicial providenciar minuta em arquivo "word"; 6) Fixo o termo legal (art. 99, II), nos 90 dias anteriores ao primeiro protesto; 7) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição; 8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida (empresa), sem autorização judicial, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9) Proceda-se às comunicações. Cópia desta sentença, assinada digitalmente, serve de OFÍCIO, a ser encaminhado pelo administrador judicial, comprovando o protocolo em 10 dias (Bacen, Jucesp, Correios, B3, Banco Bradesco para informar sobre posição de ações da TELEBRÁS em nome da falida, SCPT, Setor de Execuções Fiscais do TJSP). 10) Intimem-se eletronicamente as Fazendas Públicas. 11) Efetivem-se ordens de indisponibilidade e restrição de transferência e circulação no Sisbajud, CNI, e Renajud, e requisitem-se as três últimas DIRPJ no Infojud. P.R.I.C. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 14/08/2025 |
Decretada a Falência
Vistos. Agis Equipamentos e Serviços de Informática Ltda. requereu em 17/12/2024 a falência de Webmix Intermediação de Negócios e Comércio Eletrônico Ltda. com fundamento no art. 94, inc. I, da Lei 11.101/2005, em razão de duplicatas vencidas no valor total de R$1.150.847,78. A requerida foi citada mediante carta no endereço cadastrado na Jucesp, mas não ofereceu contestação (fls. 227, 229 e 249). A Colenda 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deu provimento ao AI 2014628-86.2025.8.26.0000 interposto pela requerente, dispensando o depósito judicial de caução para remuneração do AJ (fls. 232/237). É o relatório. Fundamento e decido. Reconsidero a decisão de fl. 239, haja vista as informações atualizadas trazidas pela credora (fls. 246-262). A Lei 11.101/05 preceitua: Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; (...) Não é preciso exaurir as tentativas de satisfação da obrigação, de conformidade com a Súmula 42 do TJSP: "A possibilidade de execução singular do título executivo não impede a opção do credor pelo pedido de falência". Ademais, é desnecessária a demonstração do estado de insolvência: "No pedido de falência fundado no inadimplemento de obrigação líquida materializada em título, basta a prova da impontualidade, feita mediante o protesto, não sendo exigível a demonstração da insolvência do devedor" (Súm. 43). Posto isso, DECLARO A FALÊNCIA DE WEBMIX INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA., CNPJ 09055134000184, sediada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1572, salas 1022/1520, CEP 01451-917, São Paulo-SP, sócio Marcelo Lataro Volpe, e : 1) Nomeio administrador judicial AJ MORONI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., representada por Ana Beatriz Martucci Nogueira Moroni, OAB 302966, intimando-se para assinar termo de compromisso, sob pena de substituição; 1.1) Deverá o administrador judicial proceder à arrecadação dos bens e documentos (art. 110), bem como à avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local onde se encontrarem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), ficando eles "sob sua guarda e responsabilidade" (art. 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109, informando, ainda, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa (art. 99, XI); 1.2) Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial, nos termos do art. 22, III, j, da Lei 11.101/2005; 1.3) O relatório previsto no art. 22, III, e, da Lei 11.101/05, deverá ser apresentado pelo administrador judicial como incidente e as demais manifestações protocolizadas como petições intermediárias; 1.4) Deverá o administrador judicial cumprir com as demais obrigações prescritas no art. 2º da Lei 11.101/2005; 1.5) Deverá o administrador judicial providenciar a instauração de incidente para cumprimento do art. 7º-A da Lei 11.101/2005; 1.6) Deverá o administrador judicial, em até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar plano detalhado de realização dos ativos, com estimativa de tempo não superior a 180 dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação; 2) Deverá o administrador judicial informar se a relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, encontram-se nos autos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência; 2.1) O sócio-administrador, diretor ou gerente da falida deverá cumprir o preceito do artigo 104, prestando diretamente ao AJ, em dia, local e hora por ele designados, as declarações que constarão do termo de comparecimento; 2.2) Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que se verificado indício de crime tipificado na Lei 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII); 3) Prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital, para os credores apresentarem ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (art. 99, IV, e art. 7º, § 1º), que deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador judicial, por meio de e-mail a ser por ele informado e criado especificamente para este fim e informado no referido edital a ser publicado; 3.1) Deverá o administrador judicial informar, no prazo de 5 (cinco) dias, um e-mail criado para esse fim, que deverá constar do edital do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, a ser expedido; 4) Quando da publicação do edital a que se refere o art. 2º da Lei 11.101/05, eventuais impugnações ao referido edital e/ou habilitações retardatárias deverão ser protocoladas digitalmente como incidente à falência, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado. 4.1) Deverão os credores e seus advogados observar que as habilitações ou impugnações de crédito o peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 219/2018, seguindo-se o procedimento dos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Petições intermediárias nos autos principais serão desconsideradas, por inadequação da via eleita; 5) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, devendo o administrador judicial providenciar minuta em arquivo "word"; 6) Fixo o termo legal (art. 99, II), nos 90 dias anteriores ao primeiro protesto; 7) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição; 8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida (empresa), sem autorização judicial, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9) Proceda-se às comunicações. Cópia desta sentença, assinada digitalmente, serve de OFÍCIO, a ser encaminhado pelo administrador judicial, comprovando o protocolo em 10 dias (Bacen, Jucesp, Correios, B3, Banco Bradesco para informar sobre posição de ações da TELEBRÁS em nome da falida, SCPT, Setor de Execuções Fiscais do TJSP). 10) Intimem-se eletronicamente as Fazendas Públicas. 11) Efetivem-se ordens de indisponibilidade e restrição de transferência e circulação no Sisbajud, CNI, e Renajud, e requisitem-se as três últimas DIRPJ no Infojud. P.R.I.C. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41854325-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/08/2025 14:22 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1690/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1690/2025 Teor do ato: Fl. 238: "ad cautelam", determino seja tentada novamente a citação no endereço cadastrado na Jucesp (fl. 28), desta vez com especificação do nome do edifício, haja vista o motivo da devolução da carta (fl. 213). Recolha as despesas postais em cinco dias. Carta expedida automaticamente como ato vinculado a esta decisão. Int. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 04/08/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 04/08/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Fl. 238: "ad cautelam", determino seja tentada novamente a citação no endereço cadastrado na Jucesp (fl. 28), desta vez com especificação do nome do edifício, haja vista o motivo da devolução da carta (fl. 213). Recolha as despesas postais em cinco dias. Carta expedida automaticamente como ato vinculado a esta decisão. Int. |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41786576-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 16:22 |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41691500-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 16:43 |
| 01/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782507966TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência Destinatário : Webmix Intermediação de Negócios e Comércio Eletrônico Ltda. Diligência : 25/06/2025 |
| 01/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA782507952TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência Destinatário : Webmix Intermediação de Negócios e Comércio Eletrônico Ltda. |
| 01/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782507966TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência Destinatário : Webmix Intermediação de Negócios e Comércio Eletrônico Ltda. Diligência : 25/06/2025 |
| 01/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA782507952TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência Destinatário : Webmix Intermediação de Negócios e Comércio Eletrônico Ltda. |
| 20/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 18/06/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1199993-61.2024.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Agis Equipamentos e Serviços de Informática Ltda. - Caixa Econômica Federal - Fls. 214-215: defiro; expeçam-se cartas. Int. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2025 Teor do ato: Fls. 214-215: defiro; expeçam-se cartas. Int. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 214-215: defiro; expeçam-se cartas. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41271050-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/06/2025 17:58 |
| 25/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA768978289TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência Destinatário : Webmix Intermediação de Negócios e Comércio Eletrônico Ltda. |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2025 Data da Disponibilização: 08/05/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2025 Teor do ato: Fls. 207-208: defiro. Cite-se para contestar em 10 dias (art. 98, "caput", da Lei 11.101/2005). Na hipótese de depósito elisivo (art. 98, parágrafo único), fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do crédito. Int. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 07/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 06/05/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Fls. 207-208: defiro. Cite-se para contestar em 10 dias (art. 98, "caput", da Lei 11.101/2005). Na hipótese de depósito elisivo (art. 98, parágrafo único), fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do crédito. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40327852-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/02/2025 16:15 |
| 11/02/2025 |
Despacho Digitalizado
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| 11/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Disponibilização: 07/02/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Fls. 136: última decisão. Fls. 153-197 (Requerente informa interposição de Agravo de Instrumento nº 2014628-86.2025.8.26.000; deferido efeito suspensivo até julgamento final do recurso): Cumpra-se, aguardando-se a decisão de segundo grau. Int. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 136: última decisão. Fls. 153-197 (Requerente informa interposição de Agravo de Instrumento nº 2014628-86.2025.8.26.000; deferido efeito suspensivo até julgamento final do recurso): Cumpra-se, aguardando-se a decisão de segundo grau. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro de partes e representantes |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40204735-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/02/2025 09:50 |
| 30/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40176320-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2025 10:31 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Disponibilização: 17/01/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Os embargos de declaração servem para escoimar a decisão de algum vício intrínseco e não para reexaminar-lhe o mérito ou justiça. De modo que a relação de oposição entre o ato jurisdicional e (1) as provas dos autos, (2) o direito aplicável ao caso ou (3) o entendimento sustentado pelo advogado é matéria a ser devolvida, por meio do recurso apropriado, à instância superior. No caso, o texto decisório não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão e o efeito infringente não se coaduna com a destinação jurídico-processual deste recurso (STF, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04; RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.5.15). Posto isso, rejeito os embargos declaratórios (fls. 134-135). Int. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP) |
| 15/01/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Os embargos de declaração servem para escoimar a decisão de algum vício intrínseco e não para reexaminar-lhe o mérito ou justiça. De modo que a relação de oposição entre o ato jurisdicional e (1) as provas dos autos, (2) o direito aplicável ao caso ou (3) o entendimento sustentado pelo advogado é matéria a ser devolvida, por meio do recurso apropriado, à instância superior. No caso, o texto decisório não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão e o efeito infringente não se coaduna com a destinação jurídico-processual deste recurso (STF, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04; RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.5.15). Posto isso, rejeito os embargos declaratórios (fls. 134-135). Int. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40048255-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/01/2025 14:30 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40043956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 18:24 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2337/2024 Data da Publicação: 07/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2337/2024 Teor do ato: Comprove o recolhimento da taxa judiciária e das despesas postais em 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 290), observando o percentual sobre o valor da causa e o piso de 5 UFESP's (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, incisos I e IV, e § 1º; Comunicado Conjunto 951/23), bem como o valor atual do AR-Digital (R$31,35 por ato). No mesmo prazo, deposite judicialmente R$5.000,00 a título de caução da remuneração do AJ (STJ, REsp 1.526.790-SP e REsp 1.784.646-SP). Int. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Comprove o recolhimento da taxa judiciária e das despesas postais em 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 290), observando o percentual sobre o valor da causa e o piso de 5 UFESP's (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, incisos I e IV, e § 1º; Comunicado Conjunto 951/23), bem como o valor atual do AR-Digital (R$31,35 por ato). No mesmo prazo, deposite judicialmente R$5.000,00 a título de caução da remuneração do AJ (STJ, REsp 1.526.790-SP e REsp 1.784.646-SP). Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 30/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 20/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 07/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 02/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 05/12/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/01/2026 |
Parecer do MP |
| 04/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 10/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 20/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 19/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 25/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 26/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/03/2026 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/10/2025 | Classificação de Crédito Público (0053368-41.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |