1202116-32.2024.8.26.0100 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Marca
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Juiz
GUILHERME DE PAULA NASCENTE NUNES

Partes do processo

Reqte  Fundação São Paulo
Advogado:  Otavio Furquim de Araujo Souza Lima  
Reqdo  You Inc Incorporadora e Participações S.a.
Advogado:  Julio Nicolau Filho  
Advogado:  Bruno Stefano de Oliveira Canhete  

Movimentações

Data Movimento
15/05/2026 Arquivado Definitivamente
15/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
10/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
09/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0787/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação e retorno dos autos à origem. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB 146474/SP), Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Bruno Stefano de Oliveira Canhete (OAB 310997/SP)
09/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação e retorno dos autos à origem. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/02/2025 Petições Diversas
25/02/2025 Petições Diversas
06/03/2025 Contestação
02/04/2025 Manifestação Sobre a Contestação
03/04/2025 Indicação de Provas
02/05/2025 Petições Diversas
16/05/2025 Petições Diversas
20/05/2025 Petições Diversas
07/07/2025 Razões de Apelação
01/08/2025 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
20/03/2026 Cumprimento de sentença  (0012801-31.2026.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.