| Reqte | Hecyr Engenharia e Construções Ltda |
| Reqdo |
Hecyr Engenharia e Construções Ltda.
Advogada: Sonia do Carmo Cassettari Ferreira Advogado: Jaime Aparecido de Jesus da Cunha Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Síndico: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Indiciado |
Rui de Carvalho Benedito.
Advogada: Sonia do Carmo Cassettari Ferreira |
| Interesdo. |
Ricardo Marcos Viana
Advogado: Manoel do Monte Neto Advogado: Edivaldo Souza Roque |
| Síndico |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| ArremTerc |
Cesar Augusto Gil de Oliveira
Advogado: Jose Octaviano Inglez de Souza Advogado: Carlos Henrique Ludman Advogado: Luiz Murillo Inglez de Souza Filho |
| Credor |
Francisco Soares da Rocha
Advogado: Imero Mussolin Filho |
| Perito | EDGARD COLOMBO JÚNIOR |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2511/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2511/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2511/2025 Teor do ato: Fls. 6161/6168 e 6187/6190: Ciência aos interessados em relação às cartas de arrematação expedidas. Advogados(s): Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Marlos Eduardo Miranda Mota (OAB 526651/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Charbel Elias Maroun (OAB 1276A/PE), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Murilo Barbosa Petrica (OAB 450313/SP), Daniel Vicente de Souza (OAB 441378/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB 310610/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2511/2025 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 6002/6014, item 2.4, providencie o arrematante Jeferson Aparecido Garcia o devido Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, para expedição de mandado(s) de imissão na posse, sendo, no presente ano, em todo o Estado de São Paulo: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros: 03 UFESPs = R$ 111,06 por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo: 01 UFESP = R$ 37,02 por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento: 02 UFESPs = R$ 74,04 por diligência, para complementar a diferença. Advogados(s): Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Marlos Eduardo Miranda Mota (OAB 526651/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Charbel Elias Maroun (OAB 1276A/PE), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Murilo Barbosa Petrica (OAB 450313/SP), Daniel Vicente de Souza (OAB 441378/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB 310610/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 6161/6168 e 6187/6190: Ciência aos interessados em relação às cartas de arrematação expedidas. |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2511/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2511/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2511/2025 Teor do ato: Fls. 6161/6168 e 6187/6190: Ciência aos interessados em relação às cartas de arrematação expedidas. Advogados(s): Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Marlos Eduardo Miranda Mota (OAB 526651/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Charbel Elias Maroun (OAB 1276A/PE), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Murilo Barbosa Petrica (OAB 450313/SP), Daniel Vicente de Souza (OAB 441378/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB 310610/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2511/2025 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 6002/6014, item 2.4, providencie o arrematante Jeferson Aparecido Garcia o devido Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, para expedição de mandado(s) de imissão na posse, sendo, no presente ano, em todo o Estado de São Paulo: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros: 03 UFESPs = R$ 111,06 por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo: 01 UFESP = R$ 37,02 por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento: 02 UFESPs = R$ 74,04 por diligência, para complementar a diferença. Advogados(s): Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Marlos Eduardo Miranda Mota (OAB 526651/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Charbel Elias Maroun (OAB 1276A/PE), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Murilo Barbosa Petrica (OAB 450313/SP), Daniel Vicente de Souza (OAB 441378/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB 310610/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 6161/6168 e 6187/6190: Ciência aos interessados em relação às cartas de arrematação expedidas. |
| 03/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 03/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42532871-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2025 15:38 |
| 31/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/087672-7 Situação: Distribuído em 06/11/2025 Local: Oficial de justiça - Henry Tomoki Wakita |
| 31/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/087667-0 Situação: Distribuído em 06/11/2025 Local: Oficial de justiça - Henry Tomoki Wakita |
| 31/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/086005-7 Situação: Distribuído em 06/11/2025 Local: Oficial de justiça - Henry Tomoki Wakita |
| 31/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/086004-9 Situação: Distribuído em 06/11/2025 Local: Oficial de justiça - Henry Tomoki Wakita |
| 31/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/086003-0 Situação: Distribuído em 06/11/2025 Local: Oficial de justiça - Henry Tomoki Wakita |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Ato ordinatório
A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 6002/6014, item 2.4, providencie o arrematante Jeferson Aparecido Garcia o devido Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, para expedição de mandado(s) de imissão na posse, sendo, no presente ano, em todo o Estado de São Paulo: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros: 03 UFESPs = R$ 111,06 por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo: 01 UFESP = R$ 37,02 por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento: 02 UFESPs = R$ 74,04 por diligência, para complementar a diferença. |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42515458-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 17:27 |
| 28/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 28/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 28/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 28/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2398/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2398/2025 Teor do ato: Informo que referente ao pedido de desarquivamento de fls. 6009, seguem as informações: - O(s) incidente(s) 1001978-02.1994; 1000373-21.1994 e 1008802-74.1994 foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Marlos Eduardo Miranda Mota (OAB 526651/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Charbel Elias Maroun (OAB 1276A/PE), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Murilo Barbosa Petrica (OAB 450313/SP), Daniel Vicente de Souza (OAB 441378/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB 310610/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42453895-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 18:18 |
| 20/10/2025 |
Ato ordinatório
Informo que referente ao pedido de desarquivamento de fls. 6009, seguem as informações: - O(s) incidente(s) 1001978-02.1994; 1000373-21.1994 e 1008802-74.1994 foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42432295-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 18:24 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42419773-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 16:02 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42391736-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 08:29 |
| 12/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42363865-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 15:42 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42343861-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 17:18 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42329987-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 15:37 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2179/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2179/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2179/2025 Teor do ato: Fl. 6018/6019: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, conforme item 2.5 da decisão de fls. 6002/6014. Advogados(s): Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Charbel Elias Maroun (OAB 1276A/PE), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Murilo Barbosa Petrica (OAB 450313/SP), Daniel Vicente de Souza (OAB 441378/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB 310610/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2179/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 5529/5543: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a exclusão da unidade n° 82 do leilão em andamento, com comunicação ao leiloeiro; (ii) deu ciência do efeito suspensivo parcial concedido no Agravo de Instrumento n° 2126183-11.2025.8.26.0000, determinando que eventual arrematação não seja homologada até ulterior deliberação; (iii) intimou o síndico para, em 10 dias, verificar as unidades do Edifício Renata contempladas na Ação de Usucapião n° 0025484-69.2016.4.03.6100 e indicar outras ações pendentes, esclarecendo ser desnecessária a suspensão do leilão; (iv) oficiou o Banco do Brasil para, em 5 dias, comprovar o pagamento à União no valor de R$ 53.720,05, sob pena de multa; (v) declarou que o pagamento à Caixa Econômica Federal já foi realizado, devendo a credora repassar os valores à cessionária EMGEA; (vi) deu ciência dos comprovantes de pagamento apresentados pelo Banco do Brasil; (vii) deferiu a sucessão processual dos herdeiros de Ricardo Marcos Viana; (viii) declarou o perdimento dos créditos dos credores que não se manifestaram após o edital, para redistribuição em rateio suplementar; (ix) reconheceu erro de grafia no nome do credor Valter Ribeiro e intimou seus sucessores a regularizar a representação processual de todos os herdeiros em 5 dias; (x) determinou ao síndico a elaboração de nova conta de liquidação após a resposta do Banco do Brasil; (xi) fixou os honorários do perito avaliador Edgard Colombo Junior em R$ 19.380,00, a serem incluídos no rateio; (xii) homologou a cessão de crédito da Caixa Econômica Federal para a EMGEA; (xiii) deu ciência ao leiloeiro sobre ofícios do Banco Santander. Para controle, registro que está em curso o leilão de imóveis e o rateio suplementar (edital já expedido à fl. 5261). 2. Leilão dos imóveis do Edifício Renata 2.1. O Condomínio Edifício Renata peticionou questionando cláusula do edital de leilão que isenta o arrematante de ônus sobre os bens, incluindo débitos condominiais. Alega que a dívida condominial tem natureza "propter rem" e que a isenção transferirá o ônus aos demais condôminos, gerando um novo problema financeiro (fls. 5544/5545). A leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara informou ter sido nomeada em outro processo (nº 0021731-73.2005.8.26.0003) para leiloar o apartamento nº 74 do Edifício Renata, solicitando a intimação da massa falida para informar sobre eventual pendência ou quitação do contrato de compra e venda da unidade (fls. 5546/5547). O leiloeiro nomeado nos autos, Fábio Prando Fagundes Góes, juntou comprovantes de notificação dos executados e interessados no leilão (fls. 5569). A serventia certificou a intimação do leiloeiro, por e-mail, acerca das determinações da decisão de fls. 5529/5543 (fls. 5631). Posteriormente, o leiloeiro informou o resultado do leilão da unidade 44, arrematada por Jerferson Aparecido Garcia pelo valor de R$ 196.768,00, e requereu a homologação da arrematação (fls. 5648/5649). A serventia deu ciência aos interessados do resultado do leilão (fls. 5664). Antonio Delbianco e outros adquirentes informaram o ajuizamento de embargos de terceiro (proc. n. 1102374-97.2025.8.26.0100) visando anular a arrecadação das unidades 13, 42, 71, 73 e 91, no qual foi deferida tutela de urgência para "sustar eventuais efeitos positivos do leilão". Requereram a intimação do leiloeiro e dos arrematantes sobre a referida decisão, pois as unidades constavam como "vendidas" (fls. 5681/5683). O leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes apresentou o resultado geral do leilão, informando que 9 lotes foram vendidos. Detalhou que o lote 02 (unidade 21) foi vendido de forma parcelada ao segundo colocado, após desistência do primeiro. Informou que o lote 03 (unidade 24) teve a eficácia da arrematação suspensa por decisão no Agravo de Instrumento n 2126183-11.2025.8.26.0000. Juntou os comprovantes de pagamento e autos de arrematação, requerendo a homologação das arrematações e expedição das respectivas cartas (fls. 5747/5751). A serventia novamente deu ciência aos interessados (fls. 5903). O síndico, em sua manifestação, informou as unidades que são objeto da Ação de Usucapião (11, 12, 14, 22, 23, 31, 33, 43, 53, 54, 62, 63, 72, 81, 82, 84, 92 e 93) e de outras ações, como a de alvará judicial (unidade 24) e cobranças de condomínio (unidades 44 e 74). Defendeu que as unidades 13, 21, 32, 42, 44, 73, 74, 83 e 94 devem ser vendidas na falência. Em relação à petição do Condomínio, afirmou não haver amparo legal para incluir os débitos no preço da arrematação. Tomou ciência do efeito suspensivo que atinge as unidades 13, 42, 71, 73 e 91. Opinou pela homologação da venda das unidades 32, 83, 94 e 74 (pagamento à vista). Para as unidades 44 e 21, vendidas de forma parcelada em 30 vezes, sugeriu intimar os arrematantes para verificarem a possibilidade de reduzir o prazo para 18 parcelas, a fim de não prolongar o encerramento da falência (fls. 5904/5907). Jeferson Aparecido Garcia, arrematante da unidade 44, manifestou-se negativamente à proposta do síndico, informando que mantém a proposta original de pagamento em 30 parcelas e que o argumento para a redução não se sustenta, pois outras unidades também foram arrematadas a prazo e há outras pendências que impedirão o encerramento da falência (fls. 5908/5909). Lumina Consultoria Imobiliária e Participações LTDA, arrematante das unidades 42, 73, 74 e 83, peticionou informando que, diante da suspensão dos efeitos do leilão para as unidades 42 e 73 por decisão em embargos de terceiro, requer o desfazimento da arrematação destas duas unidades, com a imediata restituição dos valores pagos, incluindo a comissão do leiloeiro, e a manutenção das arrematações das unidades 74 e 83 (fls. 5921/5922). Roseli Aparecida Acraine de Oliveira, arrematante da unidade 94, requereu a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, bem como a baixa de gravames e que os débitos de IPTU e condomínio sejam sub-rogados no preço pago (fls. 5954/5957). Alessandro Morita Saraceni, arrematante da unidade 21, requereu a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, informando o decurso do prazo para impugnação à arrematação (fls. 5983/5984). O Ministério Público, ciente da petição da leiloeira Mariangela Uebara (fls. 5546/5547), requereu a ciência do síndico para adoção das providências necessárias. Opinou pelo indeferimento do pleito do condomínio (fls. 5544/5545). Quanto às unidades com pendências judiciais, entendeu que se deve aguardar, obstando-se a homologação das arrematações. Concordou com a homologação das arrematações das unidades que não são objeto de questionamento judicial (unidades 32, 83, 94, e 74). Em relação às demais, entendeu ser o caso de não homologação e devolução dos valores, nada opondo ao pedido da arrematante Lumina (fls. 5921/5922). Relatou que os arrematantes das unidades 21 e 44 rejeitaram a contraproposta do síndico para redução do parcelamento. Opinou pela expedição da carta de arrematação da unidade 94. Por fim, opinou pela intimação do síndico para dizer sobre a conveniência de elaborar nova conta de liquidação com os recursos dos leilões ou aguardar para uma liquidação futura (fls. 5986/5989). Roseli Aparecida Acraine de Oliveira, já arrematante da unidade 94, manifestou interesse na aquisição das unidades 42 e 73, cuja arrematação foi desfeita, propondo o pagamento de 25% de entrada e o saldo em 30 parcelas, condicionando o início dos pagamentos à resolução das pendências judiciais sobre os imóveis (fls. 5990/5992). Cláudia Coelho Veloso, arrematante da unidade 32, requereu a homologação da arrematação e a assinatura do respectivo auto (fls. 5995/5996). 2.2. Rejeito a pretensão do Condomínio Edifício Renata de responsabilização, uma vez que a arrematação é forma de aquisição originária de propriedade. Assim, os adquirentes cujas arrematações foram homologadas não são responsáveis pelos débitos condominiais anteriores, devendo o Condomínio se abster de cobrá-los, sob pena de eventual responsabilização pelas vias próprias ordinárias (juízo cível). 2.3. Para controle sobre a situação processual de cada imóvel, apresento a seguinte tabela: UNIDADE (APARTAMENTO) SITUAÇÃO JUDICIAL STATUS DO LEILÃO FORMA DE PAGAMENTO Imóveis Leiloados Aptos para Homologação (pagamento à vista) 32 Sem pendência judicial informada nos autos. Apto para homologação. À vista. 74 Há ação de cobrança de condomínio em curso (Proc. nº 0021731-73.2005.8.26.0003). Apto para homologação. À vista. 83 Sem pendência judicial informada nos autos. Apto para homologação. À vista. 94 Sem pendência judicial informada nos autos. Apto para homologação. À vista. Imóveis Leiloados Aptos para Homologação (pagamento parcelado) 21 Sem pendência judicial informada nos autos. Aguardando homologação (pagamento parcelado). Parcelado (30x). 44 Há ação de cobrança de condomínio em curso (Proc. nº 0114831-77.2008.8.26.0003). Aguardando homologação (pagamento parcelado). Parcelado (30x). Imóveis Leiloados com Efeitos Suspensos por Decisão Judicial 13 Objeto de Embargos de Terceiro (Proc. nº 1102374-97.2025.8.26.0100). Efeitos do leilão suspensos. Recebeu lance à vista. 24 Objeto de Alvará Judicial (Proc. nº 1045860-27.2025.8.26.0100) e Agravo de Instrumento (Proc. nº 2126183-11.2025.8.26.0000). Efeitos do leilão suspensos. Recebeu lance à vista. 42 Objeto de Embargos de Terceiro (Proc. nº 1102374-97.2025.8.26.0100). Efeitos do leilão suspensos. Recebeu lance à vista. Arrematante já solicitou a desistência/desfazimento. 73 Objeto de Embargos de Terceiro (Proc. nº 1102374-97.2025.8.26.0100). Efeitos do leilão suspensos. Recebeu lance à vista. Arrematante já solicitou a desistência/desfazimento. Imóveis com Outras Pendências Judiciais Relevantes 11, 12, 14, 22, 23, 31, 33, 43, 53, 54, 62, 63, 72, 81, 84, 92, 93 Objeto da Ação de Usucapião (Proc. nº 0025484-69.2016.4.03.6100), pendente de julgamento. Não foram objeto do leilão. N/A 71, 91 Objeto de Embargos de Terceiro (Proc. nº 1102374-97.2025.8.26.0100). Não foram objeto do leilão. N/A 82 Objeto da Ação de Usucapião (Proc. nº 0025484-69.2016.4.03.6100). Excluído do leilão por decisão judicial. N/A 2.4. Oficie-se aos juízos dos processos nº 0021731-73.2005.8.26.0003 (unidade 74) e nº 0114831-77.2008.8.26.0003 (unidade 44) para que interrompam eventual alienação dos imóveis, considerando a competência absoluta deste juízo falimentar para dispor sobre o patrimônio da Massa Falida (art. 7º, §2º, do DL nº 7.661/45). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a alienação no outro processo não esteja mais sendo levada a efeito, o protocolo do ofício fica dispensando, devendo o Síndico, porém, no mesmo prazo, apresente informações atualizadas. 2.4. Homologo a arrematação dos imóveis-unidades 32, 74, 83 e 94 (pagos à vista), bem como dos imóveis 21 e 44 (parcelamento), determinado a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, com autorização para requisição de força policial e ordem de arrombamento, caso estritamente necessários. Na carta de arrematação das unidades 21 e 44, deverá constar hipoteca judiciária, a ser mantida até o final do pagamento do parcelamento (a ser eventualmente comunicado por este juízo). Em todas as cartas, conste-se a autorização para abertura de matrículas individualizadas, devendo os arrematantes/interessados, porém, providenciar toda a documentação necessária. Intimem-se os arrematantes, inclusive por intermédio do leiloeiro, para que deem início/continuidade ao pagamento das parcelas, devendo, mensalmente (até o último dia do mês), comprovar o pagamento de cada prestação, sob pena de imediata revogação da arrematação, com a aplicação das sanções (inclusive financeiras) cabíveis aos arrematantes inadimplementes. O Síndico, em suas próximas petições, deverá sempre apresentar o controle de fiscalização do pagamento, devendo noticiar eventual inadimplemento. 2.5. Homologo a desistência das arrematações dos imóveis 42 e 73, nos termos do art. 903, §5º, II e III (inteligência das disposições). À interessada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente formulário MLE para restituição dos valores pagos. Após, ao Síndico, para que confira. Então, ao Cartório, para que expeça. Ao leiloeiro, para que providencie a devolução da comissão. 2.6. Intimem-se os arrematantes das unidades 13 e 24, por intermédio do leiloeiro, para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, se também desistem da arrematação ou se pretendem aguardar o deslinde das pendências judiciais (Embargos de Terceiro e Alvará). 2.7. Ao Síndico, para que, em suas próximas petições, sempre apresente informações atualizadas sobres as ações dos imóveis-unidade 11, 12, 14, 22, 23, 31, 33, 43, 53, 54, 62, 63, 72, 81, 84, 92, 93, 71, 91, 82 (Usucapião e Embargos de Terceiro). 3. Nova conta de liquidação e impugnação da União (Fazenda Nacional) 3.1. Em atendimento à decisão de fls. 5529/5543, o síndico informou que encaminhou os autos ao perito contador, que elaborou o rateio anexo à sua petição. Requer a intimação dos credores, da falida e do Ministério Público para manifestação sobre a conta de liquidação e, não havendo impugnação, sua homologação (fls. 5561/5563). A serventia preparou ato ordinatório para dar ciência aos interessados sobre a conta de liquidação (fls. 5630). A União (Fazenda Nacional) peticionou requerendo que, antes da homologação da conta, o feito seja chamado à ordem. Alegou que um crédito do INSS no valor de R$ 260.995,14, cuja reserva havia sido deferida judicialmente, não constou do quadro geral de credores nem dos planos de rateio. Solicitou a digitalização dos incidentes de habilitação de crédito para melhor compreensão e que o síndico verifique o correto registro e pagamento dos créditos federais (fls. 5678/5680). O síndico manifestou-se pela digitalização dos incidentes, mas se opôs à suspensão do pagamento. Argumentou que a conta de liquidação apresentada é um segundo rateio e que a União já foi contemplada e levantou seu crédito no rateio anterior (homologado em 22/08/2023). Salientou ainda que o Quadro Geral de Credores foi homologado em 04/09/2024, sem qualquer impugnação da União. Por isso, requereu o afastamento do pedido de suspensão (fls. 5904/5907). O Ministério Público, diante das informações do síndico, em especial sobre a homologação do quadro geral de credores, opinou pela rejeição da impugnação da União, devendo o ente federativo buscar as vias adequadas caso entenda possuir crédito não incluído (fls. 5986/5989). 3.2. A pronta homologação do rateio é sim temerária, considerando a impugnação fundamentada da União. Assim, ao Cartório, para desarquive os incidentes citados pela União (00039 - 1000373-21.1994.8.26.0100, 00035 - 1001978-02.1994.8.26.0100, e 00045 - 1008802-74.1994.8.26.0100) e os disponibilize ao Síndico, intimando-o, após, para que, no prazo de 10 (dez) dias, verifique a existência de créditos da União/INSSS ainda não pagos, devendo-os incluir, de acordo com a ordem de preferências e as forças da Massa Falida, no rateio em curso. 4. Pedidos de habilitação e pagamento de créditos (condominiais e tributários) 4.1. O Condomínio Edifício Renata requereu a habilitação de créditos condominiais extraconcursais referentes às unidades 44, 74, 83 e 42, que totalizam R$ 1.064.964,02, juntando as respectivas planilhas de débito. Fundamentou o pedido na natureza "propter rem" da dívida e no artigo 84, III, da Lei nº 11.101/2005 (fls. 5724/5726). O Município de São Paulo requereu a intimação do síndico para se manifestar sobre o pagamento de dívidas de IPTU relativas a imóveis da massa, que foram objeto de penhora nos autos falimentares e cujas execuções fiscais prosseguiram. Apresentou extrato com dívida total de R$ 16.976,40, afirmando a desnecessidade de habilitação (fls. 5916/5920). Em nova petição, apresentou relação de outros créditos de IPTU, no valor total de R$ 1.969.137,82, constituídos em face da falida (SQL 049.119.0052-0), requerendo a reserva de 25% do montante e a inclusão no quadro geral de credores (fls. 5975/5978). O síndico, sobre o pedido do Condomínio Edifício Renata, requereu que a parte seja intimada a providenciar a distribuição da habilitação de crédito por dependência, conforme a legislação (fls. 5904/5907). O Ministério Público requereu a manifestação do síndico sobre as petições do Município de São Paulo (fls. 5986/5989). 4.2. Ao Condomínio Edifício Renata, para que apresente seu pedido de forma apartada, via incidente autônomo (Comunicado CG nº 219/18). 4.3. Ao Síndico, para que confirme as penhoras no rosto dos autos informadas pelo Município (que equivalem à habilitação) e, se o caso, inclua os créditos correspondentes na versão revisada da conta de rateio (item anterior). Por outro lado, indefiro o pedido de reserva de valores sobre o produto da arrematação. A legislação falimentar traz regras específicas que classificam e priorizam determinados créditos em detrimento dos demais, de acordo com a vulnerabilidade do credor ou titular do crédito, e, também, que determinam a ordem de pagamentos a ser feita. Liquidado o ativo, os pagamentos devem ser feitos de acordo com a ordem legal, observando-se as ordens mais prioritárias e, somente se houver saldo, para as demais. Logo, há que se falar em direito de um determinado credor sobre o valor apurado com a alienação de bem dado em garantia. Deve-se respeitar a ordem legal de pagamento conforme classe de credores. Nesse sentido, destaca-se entendimento do TJSP: FALÊNCIA Crédito tributário IPTU Municipalidade de São Paulo Decisão que, em processo falimentar, indeferiu pedido de sub-rogação de imóvel levado a leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN Irresignação da Fazenda Municipal Não acolhimento Malgrado se cuide de falência regida pelo Decreto-lei n. 7.661/45, não se exigindo habilitação do crédito, deve ser observada a ordem de preferência legal no pagamento Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174472-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 18/08/2022) Falência Determinação de que a reserva e o pagamento dos débitos fiscais observará a ordem legal, após verificadas e liquidadas as obrigações da massa Falta de interesse recursal da arrematante, à qual não foi imputada a responsabilidade fiscal Teor do artigo 130 do Código Tributário Nacional que não afasta a obrigação de observância da ordem legal dos créditos Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154910-87.2019.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá - 1ª.Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019). Assim, no processo falimentar, não é possível a reserva de créditos em favor da Fazenda Pública diretamente sobre o produto de alienação judicial com fundamento no art. 130, parágrafo único, do CTN, sob pena de ilícita preterição dos credores que integram classes com preferência sobre a classe dos créditos fiscais/públicos. Por outro lado, os créditos públicos não se sujeitam à falência, sendo reconhecidos como extraconcursais, razão pela qual se permite que, fora dos autos falimentares, a Fazenda Pública adote providências para seu recebimento (propositura de execução fiscal), desde que em observância aos pagamentos realizados na falência (solicitação de informações ao juízo falimentar), a fim de que não haja violação à paridade entre credores e à ordem de preferências legais (art. 187 do CTN e o art. 29 da Lei nº 6.830/80). A extraconcursalidade, assim, exime a Fazenda Pública de se submeter ao concurso formal (ou processual) de credores, mas não ao concurso material (ou obrigacional), uma vez que, como dito, seu crédito deverá ser necessariamente satisfeito de acordo com a ordem de preferências estabelecidas na legislação (TJ-SP - AI: 21034107420228260000 SP 2103410-74.2022.8.26 .0000, Relator.: Heloísa Martins Mimessi, Data de Julgamento: 07/07/2022, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/07/2022). Contudo, se, a despeito da extraconcursalidade dos créditos, a Fazenda Pública opta por recebê-los na falência, e não se trata de falência em que há instauração de ofício do ICCP (anterior à Lei nº 14.112/2020), deve tomar as providências necessárias para tanto, havendo duas vias: (a) a habilitação do crédito tributário, por meio de demanda incidental ao processo principal de falência da empresa devedora (REsp 1.872.759-SP, Tema 1.092 do STJ); ou, de forma substitutiva, (b) a propositura da execução fiscal, com a promoção da penhora no rosto dos autos do processo falimentar, pelo juízo da execução fiscal, relativo ao valor do crédito público (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3002407-88.2024.8 .26.0000 Guarulhos, Relator.: Vicente de Abreu Amadei, Data de Julgamento: 17/05/2024, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/05/2024). Sem que o crédito tenha sido habilitado (sob o crivo do contraditório) ou sem que tenha sido determinada penhora no rosto dos autos, não é possível o pagamento do crédito na falência. De todo modo, para viabilizar a habilitação dos créditos extraconcursais sem que haja prejuízo do credor, o Eg. TJSP admite a reserva (temporária) dos valores: DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reserva de crédito referente ao IPTU em aberto na falência, determinando a habilitação de crédito ou comprovação de penhora em execução fiscal. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se o crédito tributário de IPTU, cujo fato gerador ocorreu após a decretação da falência, deve ser habilitado ou se pode ser pago com precedência sem a necessidade de habilitação, bem como se é possível a reserva de quantia suficiente para garantir o débito. 3.- O STJ entende que a habilitação de créditos tributários no concurso de credores da falência é uma prerrogativa da entidade pública, podendo optar entre o pagamento pelo rito da execução fiscal ou mediante habilitação do crédito. 4.- Créditos de IPTU vencidos após a decretação da falência são considerados encargos da massa falida, devendo ser incluídos nas despesas correntes, conforme art. 124, §1°, V, do Decreto-Lei 7.661/45. 5.- A habilitação de crédito não desnatura sua natureza extraconcursal e nem obriga automaticamente a inclusão respectiva em quadro geral de credores, sendo possível a reserva da quantia indicada para garantir o débito. 6.- Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070119-78.2025.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025). Assim, determino a intimação do Município, para que, no prazo de 10 (dez) dias, discrimine qual é o valor do débito não abrangido pelas penhoras no rosto dos autos (evitando-se inscrições no QGC ou mesmo pagamentos em duplicidade), para que sejam reservados no QGC (o que não confunde com a reserva do art. 130, parágrafo único, do CTN) até a efetiva inscrição definitiva, devendo, no mesmo prazo, dizer se optará por ajuizar nova execução fiscal ou se pretende que os créditos sejam diretamente inscritos no QGC, mediante habilitação a ser proposta pelo próprio Município ou, expecionalmente (precedente nos autos nº 0546951-65.1995.8.26.0100), incidente de verificação ajuizado pelo Síndico. 5. Comunicação de Pagamento (Banco do Brasil) 5.1. O Banco do Brasil, em atendimento à decisão de fls. 5534 (citada no e-mail), encaminhou comprovante de levantamento no valor de R$ 60.272,43, realizado em 25/10/2024, referente ao crédito da União (fls. 5558/5560). O síndico manifestou-se ciente da informação do Banco do Brasil sobre o pagamento realizado à União (fls. 5904/5907). 5.2. Ciente. A comprovação do pagamento deverá ser levada em conta na análise do item 3.2. 6. Baixa de penhora no rosto dos autos - Comarca de Cotia 6.1. Foi comunicada decisão proferida no processo nº 0001680-07.1990.8.26.0152/01, da Comarca de Cotia, que determinou o levantamento da penhora no rosto destes autos falimentares (fls. 5743/5746). O síndico deu-se por ciente do levantamento da penhora (fls. 5904/5907). 6.1. Ciente. 8. Renúncia de Mandato (EMGEA) 8.1. Os advogados da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA peticionaram informando a renúncia ao mandato, em razão do término do contrato de prestação de serviços, afirmando que a cliente já foi cientificada (fls. 5979/5980). 8.2. Ao Cartório, para que atualize o cadastro processual. 9. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Charbel Elias Maroun (OAB 1276A/PE), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Murilo Barbosa Petrica (OAB 450313/SP), Daniel Vicente de Souza (OAB 441378/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB 310610/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal acerca do item 3; e intimação da Prefeitura do Município de São Paulo acerca do item 4, todos constantes da decisão proferida às fls. 6.002/6.014. |
| 29/09/2025 |
Ato ordinatório
Fl. 6018/6019: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, conforme item 2.5 da decisão de fls. 6002/6014. |
| 26/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42266984-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2025 20:01 |
| 26/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42259903-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/09/2025 11:38 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42259611-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 11:19 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42253560-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2025 16:14 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42239305-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 24/09/2025 13:09 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42226614-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 12:01 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42174727-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/09/2025 18:30 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42167824-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 12:27 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42162050-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 17:44 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42147593-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 15:56 |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 5529/5543: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a exclusão da unidade n° 82 do leilão em andamento, com comunicação ao leiloeiro; (ii) deu ciência do efeito suspensivo parcial concedido no Agravo de Instrumento n° 2126183-11.2025.8.26.0000, determinando que eventual arrematação não seja homologada até ulterior deliberação; (iii) intimou o síndico para, em 10 dias, verificar as unidades do Edifício Renata contempladas na Ação de Usucapião n° 0025484-69.2016.4.03.6100 e indicar outras ações pendentes, esclarecendo ser desnecessária a suspensão do leilão; (iv) oficiou o Banco do Brasil para, em 5 dias, comprovar o pagamento à União no valor de R$ 53.720,05, sob pena de multa; (v) declarou que o pagamento à Caixa Econômica Federal já foi realizado, devendo a credora repassar os valores à cessionária EMGEA; (vi) deu ciência dos comprovantes de pagamento apresentados pelo Banco do Brasil; (vii) deferiu a sucessão processual dos herdeiros de Ricardo Marcos Viana; (viii) declarou o perdimento dos créditos dos credores que não se manifestaram após o edital, para redistribuição em rateio suplementar; (ix) reconheceu erro de grafia no nome do credor Valter Ribeiro e intimou seus sucessores a regularizar a representação processual de todos os herdeiros em 5 dias; (x) determinou ao síndico a elaboração de nova conta de liquidação após a resposta do Banco do Brasil; (xi) fixou os honorários do perito avaliador Edgard Colombo Junior em R$ 19.380,00, a serem incluídos no rateio; (xii) homologou a cessão de crédito da Caixa Econômica Federal para a EMGEA; (xiii) deu ciência ao leiloeiro sobre ofícios do Banco Santander. Para controle, registro que está em curso o leilão de imóveis e o rateio suplementar (edital já expedido à fl. 5261). 2. Leilão dos imóveis do Edifício Renata 2.1. O Condomínio Edifício Renata peticionou questionando cláusula do edital de leilão que isenta o arrematante de ônus sobre os bens, incluindo débitos condominiais. Alega que a dívida condominial tem natureza "propter rem" e que a isenção transferirá o ônus aos demais condôminos, gerando um novo problema financeiro (fls. 5544/5545). A leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara informou ter sido nomeada em outro processo (nº 0021731-73.2005.8.26.0003) para leiloar o apartamento nº 74 do Edifício Renata, solicitando a intimação da massa falida para informar sobre eventual pendência ou quitação do contrato de compra e venda da unidade (fls. 5546/5547). O leiloeiro nomeado nos autos, Fábio Prando Fagundes Góes, juntou comprovantes de notificação dos executados e interessados no leilão (fls. 5569). A serventia certificou a intimação do leiloeiro, por e-mail, acerca das determinações da decisão de fls. 5529/5543 (fls. 5631). Posteriormente, o leiloeiro informou o resultado do leilão da unidade 44, arrematada por Jerferson Aparecido Garcia pelo valor de R$ 196.768,00, e requereu a homologação da arrematação (fls. 5648/5649). A serventia deu ciência aos interessados do resultado do leilão (fls. 5664). Antonio Delbianco e outros adquirentes informaram o ajuizamento de embargos de terceiro (proc. n. 1102374-97.2025.8.26.0100) visando anular a arrecadação das unidades 13, 42, 71, 73 e 91, no qual foi deferida tutela de urgência para "sustar eventuais efeitos positivos do leilão". Requereram a intimação do leiloeiro e dos arrematantes sobre a referida decisão, pois as unidades constavam como "vendidas" (fls. 5681/5683). O leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes apresentou o resultado geral do leilão, informando que 9 lotes foram vendidos. Detalhou que o lote 02 (unidade 21) foi vendido de forma parcelada ao segundo colocado, após desistência do primeiro. Informou que o lote 03 (unidade 24) teve a eficácia da arrematação suspensa por decisão no Agravo de Instrumento n 2126183-11.2025.8.26.0000. Juntou os comprovantes de pagamento e autos de arrematação, requerendo a homologação das arrematações e expedição das respectivas cartas (fls. 5747/5751). A serventia novamente deu ciência aos interessados (fls. 5903). O síndico, em sua manifestação, informou as unidades que são objeto da Ação de Usucapião (11, 12, 14, 22, 23, 31, 33, 43, 53, 54, 62, 63, 72, 81, 82, 84, 92 e 93) e de outras ações, como a de alvará judicial (unidade 24) e cobranças de condomínio (unidades 44 e 74). Defendeu que as unidades 13, 21, 32, 42, 44, 73, 74, 83 e 94 devem ser vendidas na falência. Em relação à petição do Condomínio, afirmou não haver amparo legal para incluir os débitos no preço da arrematação. Tomou ciência do efeito suspensivo que atinge as unidades 13, 42, 71, 73 e 91. Opinou pela homologação da venda das unidades 32, 83, 94 e 74 (pagamento à vista). Para as unidades 44 e 21, vendidas de forma parcelada em 30 vezes, sugeriu intimar os arrematantes para verificarem a possibilidade de reduzir o prazo para 18 parcelas, a fim de não prolongar o encerramento da falência (fls. 5904/5907). Jeferson Aparecido Garcia, arrematante da unidade 44, manifestou-se negativamente à proposta do síndico, informando que mantém a proposta original de pagamento em 30 parcelas e que o argumento para a redução não se sustenta, pois outras unidades também foram arrematadas a prazo e há outras pendências que impedirão o encerramento da falência (fls. 5908/5909). Lumina Consultoria Imobiliária e Participações LTDA, arrematante das unidades 42, 73, 74 e 83, peticionou informando que, diante da suspensão dos efeitos do leilão para as unidades 42 e 73 por decisão em embargos de terceiro, requer o desfazimento da arrematação destas duas unidades, com a imediata restituição dos valores pagos, incluindo a comissão do leiloeiro, e a manutenção das arrematações das unidades 74 e 83 (fls. 5921/5922). Roseli Aparecida Acraine de Oliveira, arrematante da unidade 94, requereu a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, bem como a baixa de gravames e que os débitos de IPTU e condomínio sejam sub-rogados no preço pago (fls. 5954/5957). Alessandro Morita Saraceni, arrematante da unidade 21, requereu a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, informando o decurso do prazo para impugnação à arrematação (fls. 5983/5984). O Ministério Público, ciente da petição da leiloeira Mariangela Uebara (fls. 5546/5547), requereu a ciência do síndico para adoção das providências necessárias. Opinou pelo indeferimento do pleito do condomínio (fls. 5544/5545). Quanto às unidades com pendências judiciais, entendeu que se deve aguardar, obstando-se a homologação das arrematações. Concordou com a homologação das arrematações das unidades que não são objeto de questionamento judicial (unidades 32, 83, 94, e 74). Em relação às demais, entendeu ser o caso de não homologação e devolução dos valores, nada opondo ao pedido da arrematante Lumina (fls. 5921/5922). Relatou que os arrematantes das unidades 21 e 44 rejeitaram a contraproposta do síndico para redução do parcelamento. Opinou pela expedição da carta de arrematação da unidade 94. Por fim, opinou pela intimação do síndico para dizer sobre a conveniência de elaborar nova conta de liquidação com os recursos dos leilões ou aguardar para uma liquidação futura (fls. 5986/5989). Roseli Aparecida Acraine de Oliveira, já arrematante da unidade 94, manifestou interesse na aquisição das unidades 42 e 73, cuja arrematação foi desfeita, propondo o pagamento de 25% de entrada e o saldo em 30 parcelas, condicionando o início dos pagamentos à resolução das pendências judiciais sobre os imóveis (fls. 5990/5992). Cláudia Coelho Veloso, arrematante da unidade 32, requereu a homologação da arrematação e a assinatura do respectivo auto (fls. 5995/5996). 2.2. Rejeito a pretensão do Condomínio Edifício Renata de responsabilização, uma vez que a arrematação é forma de aquisição originária de propriedade. Assim, os adquirentes cujas arrematações foram homologadas não são responsáveis pelos débitos condominiais anteriores, devendo o Condomínio se abster de cobrá-los, sob pena de eventual responsabilização pelas vias próprias ordinárias (juízo cível). 2.3. Para controle sobre a situação processual de cada imóvel, apresento a seguinte tabela: UNIDADE (APARTAMENTO) SITUAÇÃO JUDICIAL STATUS DO LEILÃO FORMA DE PAGAMENTO Imóveis Leiloados Aptos para Homologação (pagamento à vista) 32 Sem pendência judicial informada nos autos. Apto para homologação. À vista. 74 Há ação de cobrança de condomínio em curso (Proc. nº 0021731-73.2005.8.26.0003). Apto para homologação. À vista. 83 Sem pendência judicial informada nos autos. Apto para homologação. À vista. 94 Sem pendência judicial informada nos autos. Apto para homologação. À vista. Imóveis Leiloados Aptos para Homologação (pagamento parcelado) 21 Sem pendência judicial informada nos autos. Aguardando homologação (pagamento parcelado). Parcelado (30x). 44 Há ação de cobrança de condomínio em curso (Proc. nº 0114831-77.2008.8.26.0003). Aguardando homologação (pagamento parcelado). Parcelado (30x). Imóveis Leiloados com Efeitos Suspensos por Decisão Judicial 13 Objeto de Embargos de Terceiro (Proc. nº 1102374-97.2025.8.26.0100). Efeitos do leilão suspensos. Recebeu lance à vista. 24 Objeto de Alvará Judicial (Proc. nº 1045860-27.2025.8.26.0100) e Agravo de Instrumento (Proc. nº 2126183-11.2025.8.26.0000). Efeitos do leilão suspensos. Recebeu lance à vista. 42 Objeto de Embargos de Terceiro (Proc. nº 1102374-97.2025.8.26.0100). Efeitos do leilão suspensos. Recebeu lance à vista. Arrematante já solicitou a desistência/desfazimento. 73 Objeto de Embargos de Terceiro (Proc. nº 1102374-97.2025.8.26.0100). Efeitos do leilão suspensos. Recebeu lance à vista. Arrematante já solicitou a desistência/desfazimento. Imóveis com Outras Pendências Judiciais Relevantes 11, 12, 14, 22, 23, 31, 33, 43, 53, 54, 62, 63, 72, 81, 84, 92, 93 Objeto da Ação de Usucapião (Proc. nº 0025484-69.2016.4.03.6100), pendente de julgamento. Não foram objeto do leilão. N/A 71, 91 Objeto de Embargos de Terceiro (Proc. nº 1102374-97.2025.8.26.0100). Não foram objeto do leilão. N/A 82 Objeto da Ação de Usucapião (Proc. nº 0025484-69.2016.4.03.6100). Excluído do leilão por decisão judicial. N/A 2.4. Oficie-se aos juízos dos processos nº 0021731-73.2005.8.26.0003 (unidade 74) e nº 0114831-77.2008.8.26.0003 (unidade 44) para que interrompam eventual alienação dos imóveis, considerando a competência absoluta deste juízo falimentar para dispor sobre o patrimônio da Massa Falida (art. 7º, §2º, do DL nº 7.661/45). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a alienação no outro processo não esteja mais sendo levada a efeito, o protocolo do ofício fica dispensando, devendo o Síndico, porém, no mesmo prazo, apresente informações atualizadas. 2.4. Homologo a arrematação dos imóveis-unidades 32, 74, 83 e 94 (pagos à vista), bem como dos imóveis 21 e 44 (parcelamento), determinado a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, com autorização para requisição de força policial e ordem de arrombamento, caso estritamente necessários. Na carta de arrematação das unidades 21 e 44, deverá constar hipoteca judiciária, a ser mantida até o final do pagamento do parcelamento (a ser eventualmente comunicado por este juízo). Em todas as cartas, conste-se a autorização para abertura de matrículas individualizadas, devendo os arrematantes/interessados, porém, providenciar toda a documentação necessária. Intimem-se os arrematantes, inclusive por intermédio do leiloeiro, para que deem início/continuidade ao pagamento das parcelas, devendo, mensalmente (até o último dia do mês), comprovar o pagamento de cada prestação, sob pena de imediata revogação da arrematação, com a aplicação das sanções (inclusive financeiras) cabíveis aos arrematantes inadimplementes. O Síndico, em suas próximas petições, deverá sempre apresentar o controle de fiscalização do pagamento, devendo noticiar eventual inadimplemento. 2.5. Homologo a desistência das arrematações dos imóveis 42 e 73, nos termos do art. 903, §5º, II e III (inteligência das disposições). À interessada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente formulário MLE para restituição dos valores pagos. Após, ao Síndico, para que confira. Então, ao Cartório, para que expeça. Ao leiloeiro, para que providencie a devolução da comissão. 2.6. Intimem-se os arrematantes das unidades 13 e 24, por intermédio do leiloeiro, para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, se também desistem da arrematação ou se pretendem aguardar o deslinde das pendências judiciais (Embargos de Terceiro e Alvará). 2.7. Ao Síndico, para que, em suas próximas petições, sempre apresente informações atualizadas sobres as ações dos imóveis-unidade 11, 12, 14, 22, 23, 31, 33, 43, 53, 54, 62, 63, 72, 81, 84, 92, 93, 71, 91, 82 (Usucapião e Embargos de Terceiro). 3. Nova conta de liquidação e impugnação da União (Fazenda Nacional) 3.1. Em atendimento à decisão de fls. 5529/5543, o síndico informou que encaminhou os autos ao perito contador, que elaborou o rateio anexo à sua petição. Requer a intimação dos credores, da falida e do Ministério Público para manifestação sobre a conta de liquidação e, não havendo impugnação, sua homologação (fls. 5561/5563). A serventia preparou ato ordinatório para dar ciência aos interessados sobre a conta de liquidação (fls. 5630). A União (Fazenda Nacional) peticionou requerendo que, antes da homologação da conta, o feito seja chamado à ordem. Alegou que um crédito do INSS no valor de R$ 260.995,14, cuja reserva havia sido deferida judicialmente, não constou do quadro geral de credores nem dos planos de rateio. Solicitou a digitalização dos incidentes de habilitação de crédito para melhor compreensão e que o síndico verifique o correto registro e pagamento dos créditos federais (fls. 5678/5680). O síndico manifestou-se pela digitalização dos incidentes, mas se opôs à suspensão do pagamento. Argumentou que a conta de liquidação apresentada é um segundo rateio e que a União já foi contemplada e levantou seu crédito no rateio anterior (homologado em 22/08/2023). Salientou ainda que o Quadro Geral de Credores foi homologado em 04/09/2024, sem qualquer impugnação da União. Por isso, requereu o afastamento do pedido de suspensão (fls. 5904/5907). O Ministério Público, diante das informações do síndico, em especial sobre a homologação do quadro geral de credores, opinou pela rejeição da impugnação da União, devendo o ente federativo buscar as vias adequadas caso entenda possuir crédito não incluído (fls. 5986/5989). 3.2. A pronta homologação do rateio é sim temerária, considerando a impugnação fundamentada da União. Assim, ao Cartório, para desarquive os incidentes citados pela União (00039 - 1000373-21.1994.8.26.0100, 00035 - 1001978-02.1994.8.26.0100, e 00045 - 1008802-74.1994.8.26.0100) e os disponibilize ao Síndico, intimando-o, após, para que, no prazo de 10 (dez) dias, verifique a existência de créditos da União/INSSS ainda não pagos, devendo-os incluir, de acordo com a ordem de preferências e as forças da Massa Falida, no rateio em curso. 4. Pedidos de habilitação e pagamento de créditos (condominiais e tributários) 4.1. O Condomínio Edifício Renata requereu a habilitação de créditos condominiais extraconcursais referentes às unidades 44, 74, 83 e 42, que totalizam R$ 1.064.964,02, juntando as respectivas planilhas de débito. Fundamentou o pedido na natureza "propter rem" da dívida e no artigo 84, III, da Lei nº 11.101/2005 (fls. 5724/5726). O Município de São Paulo requereu a intimação do síndico para se manifestar sobre o pagamento de dívidas de IPTU relativas a imóveis da massa, que foram objeto de penhora nos autos falimentares e cujas execuções fiscais prosseguiram. Apresentou extrato com dívida total de R$ 16.976,40, afirmando a desnecessidade de habilitação (fls. 5916/5920). Em nova petição, apresentou relação de outros créditos de IPTU, no valor total de R$ 1.969.137,82, constituídos em face da falida (SQL 049.119.0052-0), requerendo a reserva de 25% do montante e a inclusão no quadro geral de credores (fls. 5975/5978). O síndico, sobre o pedido do Condomínio Edifício Renata, requereu que a parte seja intimada a providenciar a distribuição da habilitação de crédito por dependência, conforme a legislação (fls. 5904/5907). O Ministério Público requereu a manifestação do síndico sobre as petições do Município de São Paulo (fls. 5986/5989). 4.2. Ao Condomínio Edifício Renata, para que apresente seu pedido de forma apartada, via incidente autônomo (Comunicado CG nº 219/18). 4.3. Ao Síndico, para que confirme as penhoras no rosto dos autos informadas pelo Município (que equivalem à habilitação) e, se o caso, inclua os créditos correspondentes na versão revisada da conta de rateio (item anterior). Por outro lado, indefiro o pedido de reserva de valores sobre o produto da arrematação. A legislação falimentar traz regras específicas que classificam e priorizam determinados créditos em detrimento dos demais, de acordo com a vulnerabilidade do credor ou titular do crédito, e, também, que determinam a ordem de pagamentos a ser feita. Liquidado o ativo, os pagamentos devem ser feitos de acordo com a ordem legal, observando-se as ordens mais prioritárias e, somente se houver saldo, para as demais. Logo, há que se falar em direito de um determinado credor sobre o valor apurado com a alienação de bem dado em garantia. Deve-se respeitar a ordem legal de pagamento conforme classe de credores. Nesse sentido, destaca-se entendimento do TJSP: FALÊNCIA Crédito tributário IPTU Municipalidade de São Paulo Decisão que, em processo falimentar, indeferiu pedido de sub-rogação de imóvel levado a leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN Irresignação da Fazenda Municipal Não acolhimento Malgrado se cuide de falência regida pelo Decreto-lei n. 7.661/45, não se exigindo habilitação do crédito, deve ser observada a ordem de preferência legal no pagamento Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174472-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 18/08/2022) Falência Determinação de que a reserva e o pagamento dos débitos fiscais observará a ordem legal, após verificadas e liquidadas as obrigações da massa Falta de interesse recursal da arrematante, à qual não foi imputada a responsabilidade fiscal Teor do artigo 130 do Código Tributário Nacional que não afasta a obrigação de observância da ordem legal dos créditos Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154910-87.2019.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá - 1ª.Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019). Assim, no processo falimentar, não é possível a reserva de créditos em favor da Fazenda Pública diretamente sobre o produto de alienação judicial com fundamento no art. 130, parágrafo único, do CTN, sob pena de ilícita preterição dos credores que integram classes com preferência sobre a classe dos créditos fiscais/públicos. Por outro lado, os créditos públicos não se sujeitam à falência, sendo reconhecidos como extraconcursais, razão pela qual se permite que, fora dos autos falimentares, a Fazenda Pública adote providências para seu recebimento (propositura de execução fiscal), desde que em observância aos pagamentos realizados na falência (solicitação de informações ao juízo falimentar), a fim de que não haja violação à paridade entre credores e à ordem de preferências legais (art. 187 do CTN e o art. 29 da Lei nº 6.830/80). A extraconcursalidade, assim, exime a Fazenda Pública de se submeter ao concurso formal (ou processual) de credores, mas não ao concurso material (ou obrigacional), uma vez que, como dito, seu crédito deverá ser necessariamente satisfeito de acordo com a ordem de preferências estabelecidas na legislação (TJ-SP - AI: 21034107420228260000 SP 2103410-74.2022.8.26 .0000, Relator.: Heloísa Martins Mimessi, Data de Julgamento: 07/07/2022, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/07/2022). Contudo, se, a despeito da extraconcursalidade dos créditos, a Fazenda Pública opta por recebê-los na falência, e não se trata de falência em que há instauração de ofício do ICCP (anterior à Lei nº 14.112/2020), deve tomar as providências necessárias para tanto, havendo duas vias: (a) a habilitação do crédito tributário, por meio de demanda incidental ao processo principal de falência da empresa devedora (REsp 1.872.759-SP, Tema 1.092 do STJ); ou, de forma substitutiva, (b) a propositura da execução fiscal, com a promoção da penhora no rosto dos autos do processo falimentar, pelo juízo da execução fiscal, relativo ao valor do crédito público (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3002407-88.2024.8 .26.0000 Guarulhos, Relator.: Vicente de Abreu Amadei, Data de Julgamento: 17/05/2024, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/05/2024). Sem que o crédito tenha sido habilitado (sob o crivo do contraditório) ou sem que tenha sido determinada penhora no rosto dos autos, não é possível o pagamento do crédito na falência. De todo modo, para viabilizar a habilitação dos créditos extraconcursais sem que haja prejuízo do credor, o Eg. TJSP admite a reserva (temporária) dos valores: DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reserva de crédito referente ao IPTU em aberto na falência, determinando a habilitação de crédito ou comprovação de penhora em execução fiscal. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se o crédito tributário de IPTU, cujo fato gerador ocorreu após a decretação da falência, deve ser habilitado ou se pode ser pago com precedência sem a necessidade de habilitação, bem como se é possível a reserva de quantia suficiente para garantir o débito. 3.- O STJ entende que a habilitação de créditos tributários no concurso de credores da falência é uma prerrogativa da entidade pública, podendo optar entre o pagamento pelo rito da execução fiscal ou mediante habilitação do crédito. 4.- Créditos de IPTU vencidos após a decretação da falência são considerados encargos da massa falida, devendo ser incluídos nas despesas correntes, conforme art. 124, §1°, V, do Decreto-Lei 7.661/45. 5.- A habilitação de crédito não desnatura sua natureza extraconcursal e nem obriga automaticamente a inclusão respectiva em quadro geral de credores, sendo possível a reserva da quantia indicada para garantir o débito. 6.- Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070119-78.2025.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025). Assim, determino a intimação do Município, para que, no prazo de 10 (dez) dias, discrimine qual é o valor do débito não abrangido pelas penhoras no rosto dos autos (evitando-se inscrições no QGC ou mesmo pagamentos em duplicidade), para que sejam reservados no QGC (o que não confunde com a reserva do art. 130, parágrafo único, do CTN) até a efetiva inscrição definitiva, devendo, no mesmo prazo, dizer se optará por ajuizar nova execução fiscal ou se pretende que os créditos sejam diretamente inscritos no QGC, mediante habilitação a ser proposta pelo próprio Município ou, expecionalmente (precedente nos autos nº 0546951-65.1995.8.26.0100), incidente de verificação ajuizado pelo Síndico. 5. Comunicação de Pagamento (Banco do Brasil) 5.1. O Banco do Brasil, em atendimento à decisão de fls. 5534 (citada no e-mail), encaminhou comprovante de levantamento no valor de R$ 60.272,43, realizado em 25/10/2024, referente ao crédito da União (fls. 5558/5560). O síndico manifestou-se ciente da informação do Banco do Brasil sobre o pagamento realizado à União (fls. 5904/5907). 5.2. Ciente. A comprovação do pagamento deverá ser levada em conta na análise do item 3.2. 6. Baixa de penhora no rosto dos autos - Comarca de Cotia 6.1. Foi comunicada decisão proferida no processo nº 0001680-07.1990.8.26.0152/01, da Comarca de Cotia, que determinou o levantamento da penhora no rosto destes autos falimentares (fls. 5743/5746). O síndico deu-se por ciente do levantamento da penhora (fls. 5904/5907). 6.1. Ciente. 8. Renúncia de Mandato (EMGEA) 8.1. Os advogados da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA peticionaram informando a renúncia ao mandato, em razão do término do contrato de prestação de serviços, afirmando que a cliente já foi cientificada (fls. 5979/5980). 8.2. Ao Cartório, para que atualize o cadastro processual. 9. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42137877-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 16:37 |
| 11/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42129826-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/09/2025 09:25 |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42111261-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 15:49 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70085527-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/09/2025 14:38 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42088852-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 05/09/2025 17:39 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42061665-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 14:40 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42040960-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 19:09 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41938947-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 12:30 |
| 19/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41934887-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/08/2025 20:46 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41902356-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 13:57 |
| 15/08/2025 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41901994-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 15/08/2025 13:31 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2025 Teor do ato: Ciência ao(à) Síndico(a) e demais interessados do resultado do leilão, conforme documentação juntada pelo leiloeiro às folhas retro. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento. Advogados(s): Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Francisco Ettore Giannico Neto (OAB 315285/SP), Charbel Elias Maroun (OAB 1276A/PE), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41896164-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 18:04 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41872577-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 18:28 |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) Síndico(a) e demais interessados do resultado do leilão, conforme documentação juntada pelo leiloeiro às folhas retro. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento. |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41835497-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 17:23 |
| 31/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41767800-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 19:33 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41767341-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 18:52 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41747157-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 11:19 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1561/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 27/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1561/2025 Teor do ato: Ciência ao(à) Síndico(a) e demais interessados do resultado do leilão, conforme documentação juntada pelo leiloeiro às folhas retro. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) Síndico(a) e demais interessados do resultado do leilão, conforme documentação juntada pelo leiloeiro às folhas retro. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41661786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 13:57 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1499/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1499/2025 Teor do ato: Fls. 5564/5567: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal acerca do ato ordinatório à fl. 5.630. |
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 5564/5567: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 5222/5228: último pronunciamento judicial, que: (i) acolheu o pleito do síndico para tornar sem efeito a determinação de levantamento do crédito do Edifício Renata (item 10 da decisão de fls. 5123/5130), determinando que se aguarde o término do prazo do edital (item 7 da decisão de fls. 5123/5130) e que, após, os valores do Edifício Renata (QGC complementar fl. 5095) sejam incluídos em rateio suplementar, após créditos trabalhistas e fiscais; (ii) indeferiu o pedido do síndico de expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar pagamentos, autorizando, contudo, o síndico ou seu preposto a comparecer à agência para solicitar os comprovantes; (iii) indeferiu os pedidos de levantamento de crédito de Arturo Fernandez de Fernandez e Carlos Alberto Sgarbi, por não estarem contemplados na conta de liquidação de fls. 4861/4862; (iv) determinou nova expedição de ofício ao Banco do Brasil para cumprir, em 5 dias, o Ofício nº 1147/20247 (fl. 51836) para pagamento do segundo crédito da União (R$ 53.720,05, corrigido desde 20/03/2023) e a Decisão-Ofício de fls. 5123/5130 (item 4.2) para transferir R$ 789.657,39 (corrigido desde 20/03/2023) à Caixa Econômica Federal, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até R$ 65.000,00, servindo a decisão como ofício a ser protocolado pelo síndico; (v) determinou a expedição de edital (art. 149, §2º, Lei nº 11.101/05) para intimação dos credores Antonio Guilherme Menezes Braga, Antonio Rosa da Silva, Carlos Eduardo da Silva Nascimento, José Antonio de Araujo, Ricardo Marcos Viana, Walter Ribeiro, Valter Ribeiro e Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves) para levantarem seus créditos, e que, decorrido o prazo, o síndico elabore relação complementar de pagamentos e conta de rateio suplementar, excluindo os inertes, intimando-se os interessados desta última; (vi) determinou a intimação de credores e interessados para manifestação em 10 dias sobre a estimativa de honorários do perito Edgard Colombo Junior, entendendo-se o silêncio como anuência; (vii) homologou o laudo de avaliação de fls. 5131/5152 e determinou a alienação dos bens imóveis (unidades do Edifício Renata) em hasta pública, a ser realizada em três chamadas (1ª pelo valor da avaliação; 2ª por no mínimo 50% da avaliação em 15 dias; 3ª por qualquer preço em mais 15 dias, com lances condicionais à homologação judicial), nomeando o leiloeiro Fabio Prando Fagundes Góes e fixando sua comissão em 5% sobre a arrematação, a ser paga pelo arrematante; (viii) determinou que o síndico apresente sua próxima manifestação em 20 dias, observando recomendação do CNJ; (ix) determinou que, oportunamente, se abra vista ao Ministério Público e os autos tornem conclusos para homologação da conta de rateio suplementar, fixação dos honorários periciais e homologação das arrematações. Anoto, para fins de controle, a apresentação do Quadro Geral de Credores às fls. 3960/3961 e da última conta de rateio às fls. 4860/4682. 2. Leilão dos imóveis do Edifício Renata 2.1. Em cumprimento à decisão de fls. 5222/5228, o leiloeiro nomeado, Fábio Prando Fagundes Góes, manifestou aceitação do encargo e informou que encaminharia a minuta do edital de leilão (fls. 5229). O leiloeiro apresentou minuta de edital, sugerindo datas para o leilão eletrônico em três chamadas, iniciando a primeira em 16/04/2025 e a última encerrando em 03/06/2025. Solicitou providências para notificação dos executados e interessados, bem como a intimação da Prefeitura Municipal para informar sobre débitos tributários (fls. 5336/5337). A serventia certificou a impossibilidade de expedição do edital (referente à minuta de fls. 5338/5347, que não consta no conjunto de documentos fornecidos, mas é inferida pela certidão) devido ao prazo legal de 20 dias úteis de antecedência para leilão de imóveis (art. 117 do Decreto-Lei 7.661/1945), e intimou o leiloeiro por e-mail para apresentar nova data, sugerindo que o 1º leilão ocorresse após 09/05/2025, condicionado ao envio da nova minuta até 21/03/2025 (fls. 5368/5369). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, tomou ciência da certidão de fls. 5368/5369 e informou que aguardava nova apresentação de edital pelo leiloeiro (fls. 5371, item 6). Valmir de Abreu, que se apresentou como cessionário do adquirente original da unidade 82 do Edifício Renata, opôs-se à inclusão desta unidade na relação de bens para leilão. Alegou ter ingressado no polo ativo de Ação de Usucapião (processo 0025484-69.2016.4.03.6100) em fevereiro de 2016 e que a unidade estaria abarcada por decisão judicial anterior que determinou a exclusão das unidades objeto da referida ação de usucapião (mencionando fls. 3873 e 3439, não fornecidas). Requereu, em tutela de urgência, o sobrestamento do leilão da unidade 82, informando ter tomado conhecimento de que a unidade seria incluída em hasta pública a ser realizada em 16/04/25 (fls. 5375/5376). A serventia, por ato ordinatório, determinou a manifestação do Síndico sobre a petição de fls. 5375/5376 (fls. 5397). O Síndico, em manifestação de fls. 5429/5430, informou desconhecer a decisão em Embargos de Declaração que teria incluído os apartamentos 31, 43, 53, 54, 63, 82, 84 e 93 na Ação de Usucapião. Contudo, declarou nada ter a opor à exclusão da unidade nº 82 do leilão e da arrecadação (fls. 5429, item 1). O leiloeiro apresentou nova minuta de edital com novas datas (fls. 5431). A serventia certificou novamente a impossibilidade de expedição do edital (referente à minuta de fls. 5432/5441), pelo mesmo motivo de prazo legal. Intimou o leiloeiro por e-mail para apresentar nova data, sugerindo que o 1º leilão ocorresse após 23/06/2025, condicionado ao envio da nova minuta até 30/04/2025 (fls. 5448). O leiloeiro apresentou nova minuta de edital com novas datas (fls. 5453). A serventia certificou a expedição do edital de leilão e o encaminhamento para assinatura (fls. 5469). Foi publicado o edital de leilão eletrônico (fls. 5471/5478, assinado em 07/05/2025), designando o 1º leilão com início em 25/06/2025 e encerramento em 10/07/2025; o 2º leilão de 10/07/2025 a 25/07/2025; e o 3º leilão de 25/07/2025 a 11/08/2025. O edital lista as unidades 13, 21, 24, 32, 73, 82, 83, 94, 42, 74 e 44 do Edifício Renata. A unidade 82 consta como Lote 06 (fls. 5473). A publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu em 08/05/2025 e 09/05/2025 (fls. 5501/5508). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, ciente da petição de Valmir de Abreu (fls. 5375/5396) e da concordância do Síndico (fls. 5429/5430) para exclusão da unidade 82, observou que o bem foi incluído na minuta do leiloeiro (referindo-se ao edital publicado em fls. 5471/5478). Por cautela, manifestou-se pela exclusão do imóvel (unidade 82) da relação de bens a serem leiloados. Propugnou que, antes de nova minuta e edital, o Síndico conferisse a relação de imóveis, informando outras ações pendentes que impeçam o leilão e, após, aguarda-se nova minuta e datas (fls. 5492, itens 13, 18; fls. 5493, itens 25, 26, 27). O Ministério Público, em nova manifestação de fls. 5521/5522, requereu com urgência a apreciação dos pedidos de fls. 5491/5493, reiterando que o leilão (com praças designadas a partir de 25/06/2025, conforme edital de fls. 5501/5508) teve seguimento sem a correta conferência dos bens, o que poderia acarretar prejuízos e adiamento do encerramento da falência. Reiterou o pedido de exclusão da unidade 82 da minuta do leiloeiro e a conferência pelo Síndico dos imóveis sujeitos à hasta, para posterior apresentação de nova minuta e datas (fls. 5521/5522). A serventia certificou, em 02/06/2025, a juntada de cópia da decisão proferida nos autos nº 1045860-27.2025.8.26.0100 (fls. 5527, correspondente à fl. 228 daqueles autos), acompanhada de cópias de fls. 225/227 daqueles autos (fls. 5524/5526), em cumprimento à referida decisão (fls. 5528). A decisão trasladada determinava o traslado das cópias para os presentes autos de falência (0536413-59.1994.8.26.0100). As cópias referem à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2126183-11.2025.8.26.0000, tirado de pedido de Alvará proposto por Anai Costa Santos Pelai e outro, que deferiu efeitos suspensivo tão somente para sustar eventuais efeitos positivos do certame relativamente ao imóvel reclamado naqueles autos. 2.2.1. Considerando o noticiado por Valmir de Abreu, bem como a concordância do Síndico e do Ministério Público, determino a exclusão da unidade nº 82 do leilão em andamento. Comunique-se, com brevidade, ao Leiloeiro. 2.2.2. Ciente do efeito suspensivo parcial concedido no AI nº 2126183-11.2025.8.26.0000. Eventual arrematação não será homologada até ulterior deliberação do Eg. TJSP. Ao Síndico e ao Leiloeiro, para que anotem. 2.2.3. Intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à verificação de quais unidades do Edifício Renata foram contempladas pela sentença proferida na Ação de Usucapião nº 0025484-69.2016.4.03.6100, julgada em 24/10/2019, devendo indicar, ainda, a existência de outras ações pendentes de julgamento que tenham por objeto os imóveis sujeitos à hasta pública. Esclareço ao Ministério Público ser desnecessária a suspensão do Leilão em andamento. Com efeito, eventual necessidade de exclusão de outros imóveis poderá ser atendida mediante a não homologação da respectiva arrematação, preservando, assim, os direitos de todas as partes sem comprometer o regular andamento processual, em consonância com os princípios da economia processual e da efetividade (arts. 4º e 8º do CPC). Registro, para fins de controle, que os autos da ação de usucapião foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 03/06/2022, aguardando, atualmente, julgamento pelo órgão colegiado. 2.2.4. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. 3. Pagamentos determinados ao Banco do Brasil (União e Caixa Econômica Federal/EMGEA) 3.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi determinado ao Banco do Brasil o pagamento de R$ 53.720,05 à União e R$ 789.657,39 à Caixa Econômica Federal (CEF), ambos com correção monetária desde 20/03/2023, reiterando ordens anteriores e sob pena de multa (fls. 5224, item 6.2). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, informou ter protocolado a decisão-ofício junto ao Banco do Brasil referente ao item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228 (fls. 5263, item 2). O comprovante de protocolo foi juntado às fls. 5265/5271. Posteriormente, o Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, informou que, aparentemente, o Banco do Brasil não cumpriu o item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228, razão pela qual o comando deveria ser reiterado (fls. 5370, item 2). A EMGEA - Empresa Gestora de Ativos S.A., que se apresentou como cessionária do crédito da Caixa Econômica Federal, ciente da manifestação do Síndico (fls. 5370) sobre o aparente não cumprimento da ordem de pagamento pelo Banco do Brasil, reiterou seu pedido para que a transferência dos valores devidos à CEF fosse realizada diretamente para a conta da EMGEA (fls. 5415/5416). A serventia certificou que, em consulta ao portal de custas, identificou que o Banco do Brasil, ao realizar o pagamento da CEF, retirou parcialmente os valores da parcela errada (fls. 5417). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência da cessão de crédito da CEF à EMGEA e do pedido do Síndico para reiteração da ordem ao Banco do Brasil, manifestando-se de acordo com o pleito do Síndico (fls. 5492, itens 4, 8, 12, 15). 3.2. Oficie-se o Banco do Brasil para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o comprovante de pagamento da União (Ofício nº 1147/2024 [fl. 5183]), no valor de R$ 53.720,05 (correção monetária a partir de 20/03/2023), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada, inicialmente, a R$ 30 mil, considerando já se tratar de reiteração (item 6.2 da decisão anterior). A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com cópia das fls. 5265/5271, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 3.3. O pagamento à CEF já foi realizado, conforme certificado pelo Cartório (fl. 5417). Assim, com a homologação da cessão de crédito, os valores pagos deverão ser entregues pela CEF à credora, sem necessidade/possibilidade de intervenção deste juízo falimentar. 4. Comprovantes de pagamento pelo Banco do Brasil 4.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi indeferido pedido do síndico para expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar pagamentos, autorizando-o, porém, a comparecer à agência para solicitar os comprovantes (fls. 5223, item 4.2). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, requereu prazo suplementar de 15 dias para atender ao item 4.2 da referida decisão (fls. 5263, item 1). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5274, concedeu o prazo de 15 dias ao Síndico. Em novo ato ordinatório (fls. 5314), a serventia certificou o decurso do prazo concedido ao Síndico e determinou que ele se manifestasse sobre o cumprimento do item 4.2 da decisão de fls. 5222/5228 em 10 dias. O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, informou ter comparecido à agência do Banco do Brasil por mais de quatro vezes para obter todos os resgates realizados, mas o banco entregou apenas os comprovantes de pagamentos feitos ao próprio síndico, alegando sigilo bancário para os alvarás de outros credores. Diante da dificuldade, requereu que fosse oficiado ao Banco do Brasil para que entregasse TODOS os comprovantes de pagamento ao síndico ou seu preposto, constando nome, data e valor (fls. 5370, item 1). A serventia, considerando a solicitação do síndico de fls. 5370 (item 1) e a situação narrada em sua certidão de fls. 5417 (pagamento da CEF pela parcela errada), expediu ofício ao Banco do Brasil (fls. 5422) para apresentar os comprovantes de pagamentos realizados nos autos por MLE e ofício, detalhando nome do beneficiário, valor, dados bancários da transferência e informações sobre eventuais estornos, advertindo que a simples apresentação de extrato seria considerada descumprimento (fls. 5417, 5422). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5424, determinou que o Síndico comprovasse o protocolo do ofício de fls. 5422 em 5 dias (fls. 5424). O Síndico juntou o ofício devidamente protocolado junto ao Banco do Brasil em 16/04/2025 (fls. 5446, 5447). O Banco do Brasil encaminhou e-mail em 24/04/2025 (fls. 5449/5450) com dois comprovantes de resgate em resposta ao ofício de fls. 5422: um referente ao pagamento de R$ 14.327,47 a Marcella de Almeida Andrade (CPF XXX.XXX.648-08), creditado na conta do escritório Arteca e Bunno Advogados (CNPJ 65.701.047/0001-28) em 21/02/2025, referente ao alvará nº 20250211114225095070 de 11/02/2025 (fls. 5451); e outro referente à criação de novo depósito judicial (unificação) no valor de R$ 202.172,11 na conta judicial 4500121999860 em 10/04/2025, referente ao alvará nº 20250408112329060980 de 08/04/2025 (fls. 5452). O Ministério Público, ciente da dificuldade do Síndico, manifestou-se de acordo com o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil para entrega dos comprovantes (fls. 5492, item 12). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5520, deu ciência ao Síndico da resposta do ofício ao Banco do Brasil (fls. 5449/5452). 4.2. Ciente. Pagamentos realizados nos autos, conforme certidões de MLE, e dos quais não há informação de estorno (seja pelo BB seja pelos credores) serão ser tidos como quitados. Ao Síndico, para que prossiga nesses termos. 5. Edital de intimação de credores e pedidos de levantamento/regularização 5.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi determinada a expedição de edital para intimação dos credores Antonio Guilherme Menezes Braga, Antonio Rosa da Silva, Carlos Eduardo da Silva Nascimento, José Antonio de Araujo, Ricardo Marcos Viana, Walter Ribeiro, Valter Ribeiro e Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves) para levantarem seus créditos (fls. 5225, item 7.2). O edital foi expedido (fls. 5261) e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17/12/2024 e 18/12/2024 (fls. 5272/5273). O Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves, representado por Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves, informou dados bancários para expedição de MLE em atenção à decisão de fls. 5125/5126 (não fornecida) (fls. 5234) e reiterou o pedido em atenção ao edital de fls. 5261 (fls. 5262). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, apresentou os dados bancários do Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves - 75%) para pagamento de R$ 12.467,71 (valor de 75% do crédito total), a ser atualizado a partir de 20/03/2023, com procuração em fls. 4900 (não fornecida) (fls. 5263, item 3 e tabela). A serventia certificou a expedição de MLE nº 20250211114225095070 para os credores relacionados à fl. 5263 (Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves) em cumprimento à decisão de fls. 4886 (não fornecida) e com base no cálculo/rateio de fls. 4861/4862 (não fornecida) (fls. 5277). O Banco do Brasil juntou comprovante de pagamento de R$ 14.327,47 a Marcella de Almeida Andrade em 21/02/2025 (fls. 5451). Carlos Eduardo da Silva Nascimento, credor trabalhista contemplado na conta de liquidação de fls. 4817/4819 (não fornecida), homologada pela decisão de fls. 4886/4887 (não fornecida), regularizou sua representação processual e requereu o levantamento de seu crédito, com acréscimos legais a partir de 20/03/2023 (conforme ofício de fls. 4807, não fornecido), indicando dados bancários de seus advogados (fls. 5289/5290). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, incluiu Carlos Eduardo da Silva Nascimento (CPF XXX.XXX.768-75) na relação de credores para pagamento no valor de R$ 12.446,39 (atualizado desde 20/03/2023), com procuração em fls. 5291 (fls. 5370, item 3; fls. 5371, tabela). Os sucessores de Ricardo Marcos Viana (Irma Barragran de Carvalho Viana, Grazielli Carvalho Viana da Silva, Silas Carvalho Viana, Ricardo Airton Viana e Antonio Oscrino Viana) regularizaram representação processual, juntaram documentos (certidão de óbito, certidão de casamento, certidão negativa de inventários do TJSP) e requereram habilitação sucessória direta e levantamento do crédito do falecido (contemplado na liquidação de fls. 4817/4819, homologada em fls. 4886/4887), com acréscimos legais a partir de 19/04/2023 (data do ofício de fls. 4520, não fornecido), indicando dados bancários de seus advogados (fls. 5296/5298). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, opinou pelo deferimento da sucessão e incluiu o Espólio de Ricardo Marcos Viana (herdeiros listados com CPF) na relação de credores para pagamento no valor de R$ 18.848,57 (atualizado desde 20/03/2023), com procurações em fls. 5299/5301 (fls. 5371, item 4; fls. 5372, tabela). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência e registrou que o Síndico já havia se manifestado (fls. 5492, item 9). Os sucessores de Valter Ribeiro (Maria da Guia Borges da Silva, companheira; Matheus José da Silva Ribeiro, filho menor representado pela mãe; e Diogo Pedro Ferrari Ribeiro, filho) regularizaram representação, juntaram documentos (certidão de óbito, escritura de união estável, certidão do INSS atestando dependentes) e requereram habilitação e levantamento de 75% do crédito do falecido (contemplado na conta de liquidação de fls. 4817/4819), referente à sua cota e à dos dois filhos peticionantes, com os 25% restantes (dos outros dois filhos de paradeiro ignorado) permanecendo nos autos. Apresentaram cálculo da divisão e indicaram dados bancários de seus advogados (fls. 5315/5317). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, opinou pelo deferimento da sucessão e incluiu o Espólio de Valter Ribeiro (herdeiros Maria da Guia Borges da Silva, Matheus José da Silva Ribeiro e Diogo Pedro Ferrari Ribeiro) na relação para pagamento do valor de R$ 11.131,90 (atualizado desde 20/03/2023), com procuração em fls. 5291 (fls. 5371, item 5 e tabela). Os sucessores de Valter Ribeiro peticionaram novamente (fls. 5398/5401), informando erro material na grafia do nome do credor ("Walter" em vez de "Valter") na conta de liquidação (fls. 4817/4819) e que ele possuía dois créditos distintos (R$ 65.566,72 e R$ 11.131,90), conforme duas habilitações de crédito (nº 1001972-92.1994.8.26.0100 e nº 1000372-36.1994.8.26.0100). Apresentaram cópias das telas dos incidentes e dos documentos de identificação do falecido (RG 7.693.839 SSP/SP e CPF XXX.XXX.878-04) para comprovar a identidade. Requereram a inclusão do segundo crédito (R$ 65.566,72) na relação de pagamento para seus sucessores, mantendo a proporção de 75% para levantamento (fls. 5398/5401). O Síndico, em nova manifestação (fls. 5429/5430), não se opôs à retificação do nome e, quanto à sucessão hereditária de Valter Ribeiro (anotado como Walter Ribeiro), requereu a juntada de certidão negativa de inventário (fls. 5429/5430, itens 2 e 2.1). Os sucessores de Valter Ribeiro juntaram a certidão negativa de inventário e testamento emitida pelo TJMT (fls. 5444/5445). O Ministério Público, em sua primeira manifestação sobre os herdeiros de Valter Ribeiro (fls. 5491/5493), registrou que o Síndico já havia opinado sobre o pedido inicial de habilitação (item 10); sobre o pedido de correção de erro material e inclusão do segundo crédito (item 14), solicitou manifestação do Síndico; e sobre os novos documentos juntados pelos herdeiros (certidão negativa de inventário), também solicitou manifestação do Síndico (item 20). Os sucessores de Valter Ribeiro, em petição de fls. 5516/5517, informaram que o Síndico já se pronunciou sobre o pedido de fls. 5398/5414 (correção e segundo crédito) nos itens 2 e 2.1 da petição de fls. 5429/5430, e que a certidão negativa postulada pela Sindicância foi juntada às fls. 5444/5445. Reiteraram o pedido de inclusão do espólio na relação de pagamento para levantamento do valor atribuído na conta de liquidação de fls. 4817/4819 (fls. 5516/5517). A serventia certificou o decurso do prazo do edital de fl. 5261 em 28/04/2025 (fls. 5468). Ainda na decisão de fls. 5222/5228, foi determinado que, decorrido o prazo do edital, o síndico deveria elaborar relação complementar de pagamentos (dos credores que regularizaram representação e/ou indicaram dados bancários) e, de forma apartada, conta de rateio suplementar, excluindo os credores inertes, da qual se intimariam credores e interessados por 10 dias (fls. 5225, itens 7.2). Em ato ordinatório de fls. 5314, a serventia determinou ao Síndico que apresentasse, em 10 dias, petição referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela detalhada (fls. 5314). O Síndico, em fls. 5370/5372, apresentou a "relação nº 3" com dados para pagamento de Carlos Eduardo da Silva Nascimento, Espólio de Valter Ribeiro e Espólio de Ricardo Marcos Viana, a serem atualizados desde 20/03/2023 (conta de fls. 4860/4862) (fls. 5371, item 7; fls. 5371-5372, tabelas). 5.2.1. Ciente de que o pagamento de Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves foi realizado. Defiro a sucessão processual dos sucessores de Ricardo Marcos Viana (espólio). Quanto aos pagamentos de Carlos Eduardo da Silva Nascimento e de Ricardo Marcos Viana (espólio), ver item 6. Quanto aos demais credores (exceto espólio de Valter Ribeiro, por ora), declaro o perdimento, para que sejam redistribuídos aos demais credores em rateio suplementar. 5.2.2. A documentação apresentada pelos sucessores de Valter Ribeiro (fls. 5402/5414) comprova, de fato, a ocorrência de erro de grafia no cadastro do incidente de Habilitação nº 0536413-59.1994.8.26.0100, o que resultou na incorreta anotação do credor como "Walter Ribeiro" na conta de liquidação, quando, na realidade, ambos os créditos - tanto o de R$ 65.566,72 quanto o de R$ 11.131,90 - pertencem ao Sr. Valter Ribeiro (grafado com "V"), portador do RG nº 7.693.839 SSP/SP e CPF 745.499.878-04. Ao síndico, para as anotações necessárias. 5.2.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende desnecessária a exigência de abertura de inventário e/ou arrolamento para a habilitação de herdeiros e levantamento de eventuais valores, desde que todos os herdeiros e o cônjuge meeiro promovam o pedido de habilitação (STJ - AgInt no AREsp: 841362 RS 2016/0002489-8, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 21/10/2019). Assim, intimem-se os sucessores de Valter Ribeiro para que providenciem, no prazo de 5 (cinco) dias, a inclusão Valter e Péricles no pedido, regularizando a representação processual e/ou comprovem a abertura de inventário, para o qual serão remetidos os valores. 6. Ajuste da conta de liquidação e saldo judicial 6.1. A serventia certificou que, devido a um erro do Banco do Brasil no pagamento à CEF (retirada de valores da parcela errada) e para retomar os pagamentos aos credores, expediu MLE para unificação de depósitos judiciais (fls. 5417). Foi juntado extrato da conta judicial nº 4500121999860, indicando saldo de capital de R$ 202.172,11 em 10/04/2025 (fls. 5423). O Banco do Brasil juntou comprovante da criação do novo depósito unificado (MLE nº 20250408112329060980) no valor de R$ 202.172,11 em 10/04/2025 na referida conta (fls. 5452). Em ato ordinatório de fls. 5424, a serventia determinou que o Síndico providenciasse ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de R$ 202.172,11 (com acréscimos legais a partir de 10/04/2025), excluindo os credores já pagos (fls. 5424). O Síndico, em petição de fls. 5429/5430, informou que cumpriria o ato ordinatório de fls. 5424 dentro do prazo (fls. 5430, item 3). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5520, após dar ciência ao Síndico da resposta do Banco do Brasil (fls. 5449/5452), reiterou a determinação para o Síndico apresentar a Conta de Liquidação ajustada, nos termos da intimação de fls. 5424, no prazo de 10 dias (fls. 5520). O Síndico requereu prazo suplementar de 10 dias para manifestação (fls. 5523). 6.2. Considerando a unificação dos depósitos judiciais, é necessária a elaboração de nova conta de liquidação para possibilitar os pagamentos via MLE. Assim, ao Síndico para que, após a resposta do BB quanto ao pagamento pendente da União (item 3.2), elabore nova conta de liquidação, de acordo com o saldo atualizado. A conta deverá considerar que os valores devidos a Carlos Eduardo da Silva Nascimento, Ricardo Marcos Viana (espólio) e Valter Ribeiro (espólio) são tanto os créditos contemplados no rateio anterior homologado (atualizados) quanto, adicionalmente, os créditos devidos pela redistribuição dos valores perdidos pelos credores inertes (item 5.2.1). Registro que os créditos de Valter Ribeiro (espólio) apenas serão entregues aos sucessores caso regularizada a representação processual, nos termos do item 5.2.3. Caso contrário, deverão ser mantidos em reserva para remessa à ação de inventário. Da nova conta, intimem-se credores e demais interessados. 7. Honorários do perito avaliador Edgard Colombo Junior 7.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi determinado que credores e interessados se manifestassem em 10 dias sobre a estimativa de honorários do perito Edgard Colombo Junior (R$ 19.380,00, conforme proposta de fls. 5153/5155), sendo o silêncio interpretado como anuência (fls. 5226, item 8.3). O Síndico já havia se manifestado favoravelmente aos honorários em fls. 5165 (não fornecida, mas citada na petição do perito). A serventia certificou em 27/01/2025 o decurso do prazo da decisão de fls. 5222/5228 (item 8.3) sem impugnações (fls. 5274). O perito Edgard Colombo Junior peticionou (fls. 5464/5467) requerendo a fixação e liberação de seus honorários no valor de R$ 19.380,00, para inclusão no rateio suplementar, com a devida correção monetária. Juntou formulário MLE com dados para o pagamento (fls. 5464-5467). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência do pedido de pagamento de honorários pelo perito judicial (fls. 5493, item 23). 7.2. Considerando a ausência de impugnações, acolho a proposta apresentada pelo perito, fixando seus honorários no valor de R$ 19.380,00. Determino ao Síndico que providencie a inclusão dos referidos honorários periciais na conta de rateio suplementar a ser elaborada (item 6). 8. Cessão de Crédito da Caixa Econômica Federal para a EMGEA 8.1. A Caixa Econômica Federal (CEF) peticionou (fls. 5235/5236) informando que seu crédito com garantia real no valor de R$ 1.385.465,01 (Contrato nº 220753509501, garantido por hipoteca do imóvel de Matrícula 57.194) foi cedido à EMGEA - Empresa Gestora de Ativos S.A., conforme já comunicado nos autos à fl. 3906 (não fornecida). Alegou que, apesar da cessão, a conta de rateio de fls. 4860/4862 (não fornecida) ainda mencionava valor a ser levantado pela CEF sem menção à sub-rogação. Requereu a revogação da determinação de expedição de ofício para transferência de valores à CEF (constante no item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228) e a intimação do Administrador Judicial e da EMGEA para manifestação, com a substituição processual da CEF pela EMGEA no quadro geral de credores para o referido crédito com garantia real, permanecendo a CEF apenas quanto ao crédito quirografário de R$ 619.146,10 (fls. 5235/5236). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, diante da petição da CEF, informou que já houve determinação de transferência à CEF (decisão de fls. 5222/5228) e que se deveria aguardar a informação do pagamento; caso positivo, a CEF deveria proceder por vias próprias a transferência para a EMGEA (fls. 5263, item 4). A EMGEA peticionou (fls. 5278/5279) requerendo a substituição da CEF no polo ativo devido à cessão de crédito, juntando procuração e escritura pública de cessão. Caso a transferência do "crédito da CEF" determinada na decisão de fls. 5123/5130 (não fornecida) já tivesse ocorrido, requereu o comprovante. Caso não, requereu o cancelamento do ofício que determinou a transferência para a CEF (referindo-se à decisão de fls. 5222/5228) e que a transferência fosse feita para a conta da EMGEA, informando os dados bancários. Listou os valores dos créditos habilitados antes da correção/homologação: Garantia Real R$ 1.385.465,01 e Quirografário R$ 619.146,10 (fls. 5278/5279). O Síndico, em nova manifestação (fls. 5370/5372), deu-se por ciente da cessão de crédito informada pela EMGEA, tendo-a como cessionária e a CEF como cedente, opinando pelo deferimento. Quanto ao pagamento, reiterou que, aparentemente, o Banco do Brasil não cumpriu o item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228 (protocolo comprovado às fls. 5265/5272, não fornecidas), devendo ser reiterada a ordem (fls. 5370, item 2). A EMGEA, em petição de fls. 5415/5416, ciente da manifestação do Síndico (fls. 5370) sobre o aparente não cumprimento do item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228 pelo Banco do Brasil (que determinava a transferência do montante de R$ 789.657,39 à CEF), reiterou os termos da petição de fls. 5278 e 5279 para que fosse determinada a transferência dos valores para a conta da EMGEA (fls. 5415/5416). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência da cessão de crédito, dos documentos da EMGEA e da manifestação do Síndico favorável à cessão, bem como do pleito de reiteração da ordem de pagamento ao Banco do Brasil (fls. 5492, itens 4, 8, 12, 15). 8.2. Homologo a cessão de crédito, deferindo a sucessão processual. A EMGEA receberá diretamente eventuais valores constantes dos próximos rateios. Quanto aos valores já pagos à CEF, deverão ser remetidos por esta à cessionária, sem intervenção do juízo falimentar (item 3.3). 9. Ofícios do Banco Santander 9.1. Foi juntado aos autos e-mail da serventia datado de 11/04/2025, encaminhando resposta do Banco Santander (fls. 5425/5426). A resposta do Santander, datada de 11/04/2025 e endereçada ao Leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (OPAJ-2581583/DILA-2314621), solicitava a concessão de mais 30 dias para apresentação de resposta a um ofício não especificado, mencionando a Resolução CNJ nº 584 sobre ordens judiciais via SISBAJUD (fls. 5427/5428). Posteriormente, foi juntado novo e-mail da serventia datado de 13/05/2025, encaminhando nova resposta do Banco Santander (fls. 5495/5496). Esta segunda resposta do Santander, datada de 12/05/2025 e também endereçada ao Leiloeiro (OPAJ-2581583/DILA-2329435), solicitava novamente a concessão de mais 30 dias para apresentação de resposta ao mesmo ofício (fls. 5498/5499). 9.2. Ciência ao leiloeiro. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Fls. 5222/5228: último pronunciamento judicial, que: (i) acolheu o pleito do síndico para tornar sem efeito a determinação de levantamento do crédito do Edifício Renata (item 10 da decisão de fls. 5123/5130), determinando que se aguarde o término do prazo do edital (item 7 da decisão de fls. 5123/5130) e que, após, os valores do Edifício Renata (QGC complementar fl. 5095) sejam incluídos em rateio suplementar, após créditos trabalhistas e fiscais; (ii) indeferiu o pedido do síndico de expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar pagamentos, autorizando, contudo, o síndico ou seu preposto a comparecer à agência para solicitar os comprovantes; (iii) indeferiu os pedidos de levantamento de crédito de Arturo Fernandez de Fernandez e Carlos Alberto Sgarbi, por não estarem contemplados na conta de liquidação de fls. 4861/4862; (iv) determinou nova expedição de ofício ao Banco do Brasil para cumprir, em 5 dias, o Ofício nº 1147/20247 (fl. 51836) para pagamento do segundo crédito da União (R$ 53.720,05, corrigido desde 20/03/2023) e a Decisão-Ofício de fls. 5123/5130 (item 4.2) para transferir R$ 789.657,39 (corrigido desde 20/03/2023) à Caixa Econômica Federal, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até R$ 65.000,00, servindo a decisão como ofício a ser protocolado pelo síndico; (v) determinou a expedição de edital (art. 149, §2º, Lei nº 11.101/05) para intimação dos credores Antonio Guilherme Menezes Braga, Antonio Rosa da Silva, Carlos Eduardo da Silva Nascimento, José Antonio de Araujo, Ricardo Marcos Viana, Walter Ribeiro, Valter Ribeiro e Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves) para levantarem seus créditos, e que, decorrido o prazo, o síndico elabore relação complementar de pagamentos e conta de rateio suplementar, excluindo os inertes, intimando-se os interessados desta última; (vi) determinou a intimação de credores e interessados para manifestação em 10 dias sobre a estimativa de honorários do perito Edgard Colombo Junior, entendendo-se o silêncio como anuência; (vii) homologou o laudo de avaliação de fls. 5131/5152 e determinou a alienação dos bens imóveis (unidades do Edifício Renata) em hasta pública, a ser realizada em três chamadas (1ª pelo valor da avaliação; 2ª por no mínimo 50% da avaliação em 15 dias; 3ª por qualquer preço em mais 15 dias, com lances condicionais à homologação judicial), nomeando o leiloeiro Fabio Prando Fagundes Góes e fixando sua comissão em 5% sobre a arrematação, a ser paga pelo arrematante; (viii) determinou que o síndico apresente sua próxima manifestação em 20 dias, observando recomendação do CNJ; (ix) determinou que, oportunamente, se abra vista ao Ministério Público e os autos tornem conclusos para homologação da conta de rateio suplementar, fixação dos honorários periciais e homologação das arrematações. Anoto, para fins de controle, a apresentação do Quadro Geral de Credores às fls. 3960/3961 e da última conta de rateio às fls. 4860/4682. 2. Leilão dos imóveis do Edifício Renata 2.1. Em cumprimento à decisão de fls. 5222/5228, o leiloeiro nomeado, Fábio Prando Fagundes Góes, manifestou aceitação do encargo e informou que encaminharia a minuta do edital de leilão (fls. 5229). O leiloeiro apresentou minuta de edital, sugerindo datas para o leilão eletrônico em três chamadas, iniciando a primeira em 16/04/2025 e a última encerrando em 03/06/2025. Solicitou providências para notificação dos executados e interessados, bem como a intimação da Prefeitura Municipal para informar sobre débitos tributários (fls. 5336/5337). A serventia certificou a impossibilidade de expedição do edital (referente à minuta de fls. 5338/5347, que não consta no conjunto de documentos fornecidos, mas é inferida pela certidão) devido ao prazo legal de 20 dias úteis de antecedência para leilão de imóveis (art. 117 do Decreto-Lei 7.661/1945), e intimou o leiloeiro por e-mail para apresentar nova data, sugerindo que o 1º leilão ocorresse após 09/05/2025, condicionado ao envio da nova minuta até 21/03/2025 (fls. 5368/5369). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, tomou ciência da certidão de fls. 5368/5369 e informou que aguardava nova apresentação de edital pelo leiloeiro (fls. 5371, item 6). Valmir de Abreu, que se apresentou como cessionário do adquirente original da unidade 82 do Edifício Renata, opôs-se à inclusão desta unidade na relação de bens para leilão. Alegou ter ingressado no polo ativo de Ação de Usucapião (processo 0025484-69.2016.4.03.6100) em fevereiro de 2016 e que a unidade estaria abarcada por decisão judicial anterior que determinou a exclusão das unidades objeto da referida ação de usucapião (mencionando fls. 3873 e 3439, não fornecidas). Requereu, em tutela de urgência, o sobrestamento do leilão da unidade 82, informando ter tomado conhecimento de que a unidade seria incluída em hasta pública a ser realizada em 16/04/25 (fls. 5375/5376). A serventia, por ato ordinatório, determinou a manifestação do Síndico sobre a petição de fls. 5375/5376 (fls. 5397). O Síndico, em manifestação de fls. 5429/5430, informou desconhecer a decisão em Embargos de Declaração que teria incluído os apartamentos 31, 43, 53, 54, 63, 82, 84 e 93 na Ação de Usucapião. Contudo, declarou nada ter a opor à exclusão da unidade nº 82 do leilão e da arrecadação (fls. 5429, item 1). O leiloeiro apresentou nova minuta de edital com novas datas (fls. 5431). A serventia certificou novamente a impossibilidade de expedição do edital (referente à minuta de fls. 5432/5441), pelo mesmo motivo de prazo legal. Intimou o leiloeiro por e-mail para apresentar nova data, sugerindo que o 1º leilão ocorresse após 23/06/2025, condicionado ao envio da nova minuta até 30/04/2025 (fls. 5448). O leiloeiro apresentou nova minuta de edital com novas datas (fls. 5453). A serventia certificou a expedição do edital de leilão e o encaminhamento para assinatura (fls. 5469). Foi publicado o edital de leilão eletrônico (fls. 5471/5478, assinado em 07/05/2025), designando o 1º leilão com início em 25/06/2025 e encerramento em 10/07/2025; o 2º leilão de 10/07/2025 a 25/07/2025; e o 3º leilão de 25/07/2025 a 11/08/2025. O edital lista as unidades 13, 21, 24, 32, 73, 82, 83, 94, 42, 74 e 44 do Edifício Renata. A unidade 82 consta como Lote 06 (fls. 5473). A publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu em 08/05/2025 e 09/05/2025 (fls. 5501/5508). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, ciente da petição de Valmir de Abreu (fls. 5375/5396) e da concordância do Síndico (fls. 5429/5430) para exclusão da unidade 82, observou que o bem foi incluído na minuta do leiloeiro (referindo-se ao edital publicado em fls. 5471/5478). Por cautela, manifestou-se pela exclusão do imóvel (unidade 82) da relação de bens a serem leiloados. Propugnou que, antes de nova minuta e edital, o Síndico conferisse a relação de imóveis, informando outras ações pendentes que impeçam o leilão e, após, aguarda-se nova minuta e datas (fls. 5492, itens 13, 18; fls. 5493, itens 25, 26, 27). O Ministério Público, em nova manifestação de fls. 5521/5522, requereu com urgência a apreciação dos pedidos de fls. 5491/5493, reiterando que o leilão (com praças designadas a partir de 25/06/2025, conforme edital de fls. 5501/5508) teve seguimento sem a correta conferência dos bens, o que poderia acarretar prejuízos e adiamento do encerramento da falência. Reiterou o pedido de exclusão da unidade 82 da minuta do leiloeiro e a conferência pelo Síndico dos imóveis sujeitos à hasta, para posterior apresentação de nova minuta e datas (fls. 5521/5522). A serventia certificou, em 02/06/2025, a juntada de cópia da decisão proferida nos autos nº 1045860-27.2025.8.26.0100 (fls. 5527, correspondente à fl. 228 daqueles autos), acompanhada de cópias de fls. 225/227 daqueles autos (fls. 5524/5526), em cumprimento à referida decisão (fls. 5528). A decisão trasladada determinava o traslado das cópias para os presentes autos de falência (0536413-59.1994.8.26.0100). As cópias referem à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2126183-11.2025.8.26.0000, tirado de pedido de Alvará proposto por Anai Costa Santos Pelai e outro, que deferiu efeitos suspensivo tão somente para sustar eventuais efeitos positivos do certame relativamente ao imóvel reclamado naqueles autos. 2.2.1. Considerando o noticiado por Valmir de Abreu, bem como a concordância do Síndico e do Ministério Público, determino a exclusão da unidade nº 82 do leilão em andamento. Comunique-se, com brevidade, ao Leiloeiro. 2.2.2. Ciente do efeito suspensivo parcial concedido no AI nº 2126183-11.2025.8.26.0000. Eventual arrematação não será homologada até ulterior deliberação do Eg. TJSP. Ao Síndico e ao Leiloeiro, para que anotem. 2.2.3. Intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à verificação de quais unidades do Edifício Renata foram contempladas pela sentença proferida na Ação de Usucapião nº 0025484-69.2016.4.03.6100, julgada em 24/10/2019, devendo indicar, ainda, a existência de outras ações pendentes de julgamento que tenham por objeto os imóveis sujeitos à hasta pública. Esclareço ao Ministério Público ser desnecessária a suspensão do Leilão em andamento. Com efeito, eventual necessidade de exclusão de outros imóveis poderá ser atendida mediante a não homologação da respectiva arrematação, preservando, assim, os direitos de todas as partes sem comprometer o regular andamento processual, em consonância com os princípios da economia processual e da efetividade (arts. 4º e 8º do CPC). Registro, para fins de controle, que os autos da ação de usucapião foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 03/06/2022, aguardando, atualmente, julgamento pelo órgão colegiado. 2.2.4. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. 3. Pagamentos determinados ao Banco do Brasil (União e Caixa Econômica Federal/EMGEA) 3.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi determinado ao Banco do Brasil o pagamento de R$ 53.720,05 à União e R$ 789.657,39 à Caixa Econômica Federal (CEF), ambos com correção monetária desde 20/03/2023, reiterando ordens anteriores e sob pena de multa (fls. 5224, item 6.2). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, informou ter protocolado a decisão-ofício junto ao Banco do Brasil referente ao item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228 (fls. 5263, item 2). O comprovante de protocolo foi juntado às fls. 5265/5271. Posteriormente, o Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, informou que, aparentemente, o Banco do Brasil não cumpriu o item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228, razão pela qual o comando deveria ser reiterado (fls. 5370, item 2). A EMGEA - Empresa Gestora de Ativos S.A., que se apresentou como cessionária do crédito da Caixa Econômica Federal, ciente da manifestação do Síndico (fls. 5370) sobre o aparente não cumprimento da ordem de pagamento pelo Banco do Brasil, reiterou seu pedido para que a transferência dos valores devidos à CEF fosse realizada diretamente para a conta da EMGEA (fls. 5415/5416). A serventia certificou que, em consulta ao portal de custas, identificou que o Banco do Brasil, ao realizar o pagamento da CEF, retirou parcialmente os valores da parcela errada (fls. 5417). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência da cessão de crédito da CEF à EMGEA e do pedido do Síndico para reiteração da ordem ao Banco do Brasil, manifestando-se de acordo com o pleito do Síndico (fls. 5492, itens 4, 8, 12, 15). 3.2. Oficie-se o Banco do Brasil para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o comprovante de pagamento da União (Ofício nº 1147/2024 [fl. 5183]), no valor de R$ 53.720,05 (correção monetária a partir de 20/03/2023), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada, inicialmente, a R$ 30 mil, considerando já se tratar de reiteração (item 6.2 da decisão anterior). A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com cópia das fls. 5265/5271, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 3.3. O pagamento à CEF já foi realizado, conforme certificado pelo Cartório (fl. 5417). Assim, com a homologação da cessão de crédito, os valores pagos deverão ser entregues pela CEF à credora, sem necessidade/possibilidade de intervenção deste juízo falimentar. 4. Comprovantes de pagamento pelo Banco do Brasil 4.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi indeferido pedido do síndico para expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar pagamentos, autorizando-o, porém, a comparecer à agência para solicitar os comprovantes (fls. 5223, item 4.2). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, requereu prazo suplementar de 15 dias para atender ao item 4.2 da referida decisão (fls. 5263, item 1). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5274, concedeu o prazo de 15 dias ao Síndico. Em novo ato ordinatório (fls. 5314), a serventia certificou o decurso do prazo concedido ao Síndico e determinou que ele se manifestasse sobre o cumprimento do item 4.2 da decisão de fls. 5222/5228 em 10 dias. O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, informou ter comparecido à agência do Banco do Brasil por mais de quatro vezes para obter todos os resgates realizados, mas o banco entregou apenas os comprovantes de pagamentos feitos ao próprio síndico, alegando sigilo bancário para os alvarás de outros credores. Diante da dificuldade, requereu que fosse oficiado ao Banco do Brasil para que entregasse TODOS os comprovantes de pagamento ao síndico ou seu preposto, constando nome, data e valor (fls. 5370, item 1). A serventia, considerando a solicitação do síndico de fls. 5370 (item 1) e a situação narrada em sua certidão de fls. 5417 (pagamento da CEF pela parcela errada), expediu ofício ao Banco do Brasil (fls. 5422) para apresentar os comprovantes de pagamentos realizados nos autos por MLE e ofício, detalhando nome do beneficiário, valor, dados bancários da transferência e informações sobre eventuais estornos, advertindo que a simples apresentação de extrato seria considerada descumprimento (fls. 5417, 5422). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5424, determinou que o Síndico comprovasse o protocolo do ofício de fls. 5422 em 5 dias (fls. 5424). O Síndico juntou o ofício devidamente protocolado junto ao Banco do Brasil em 16/04/2025 (fls. 5446, 5447). O Banco do Brasil encaminhou e-mail em 24/04/2025 (fls. 5449/5450) com dois comprovantes de resgate em resposta ao ofício de fls. 5422: um referente ao pagamento de R$ 14.327,47 a Marcella de Almeida Andrade (CPF XXX.XXX.648-08), creditado na conta do escritório Arteca e Bunno Advogados (CNPJ 65.701.047/0001-28) em 21/02/2025, referente ao alvará nº 20250211114225095070 de 11/02/2025 (fls. 5451); e outro referente à criação de novo depósito judicial (unificação) no valor de R$ 202.172,11 na conta judicial 4500121999860 em 10/04/2025, referente ao alvará nº 20250408112329060980 de 08/04/2025 (fls. 5452). O Ministério Público, ciente da dificuldade do Síndico, manifestou-se de acordo com o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil para entrega dos comprovantes (fls. 5492, item 12). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5520, deu ciência ao Síndico da resposta do ofício ao Banco do Brasil (fls. 5449/5452). 4.2. Ciente. Pagamentos realizados nos autos, conforme certidões de MLE, e dos quais não há informação de estorno (seja pelo BB seja pelos credores) serão ser tidos como quitados. Ao Síndico, para que prossiga nesses termos. 5. Edital de intimação de credores e pedidos de levantamento/regularização 5.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi determinada a expedição de edital para intimação dos credores Antonio Guilherme Menezes Braga, Antonio Rosa da Silva, Carlos Eduardo da Silva Nascimento, José Antonio de Araujo, Ricardo Marcos Viana, Walter Ribeiro, Valter Ribeiro e Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves) para levantarem seus créditos (fls. 5225, item 7.2). O edital foi expedido (fls. 5261) e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17/12/2024 e 18/12/2024 (fls. 5272/5273). O Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves, representado por Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves, informou dados bancários para expedição de MLE em atenção à decisão de fls. 5125/5126 (não fornecida) (fls. 5234) e reiterou o pedido em atenção ao edital de fls. 5261 (fls. 5262). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, apresentou os dados bancários do Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves - 75%) para pagamento de R$ 12.467,71 (valor de 75% do crédito total), a ser atualizado a partir de 20/03/2023, com procuração em fls. 4900 (não fornecida) (fls. 5263, item 3 e tabela). A serventia certificou a expedição de MLE nº 20250211114225095070 para os credores relacionados à fl. 5263 (Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves) em cumprimento à decisão de fls. 4886 (não fornecida) e com base no cálculo/rateio de fls. 4861/4862 (não fornecida) (fls. 5277). O Banco do Brasil juntou comprovante de pagamento de R$ 14.327,47 a Marcella de Almeida Andrade em 21/02/2025 (fls. 5451). Carlos Eduardo da Silva Nascimento, credor trabalhista contemplado na conta de liquidação de fls. 4817/4819 (não fornecida), homologada pela decisão de fls. 4886/4887 (não fornecida), regularizou sua representação processual e requereu o levantamento de seu crédito, com acréscimos legais a partir de 20/03/2023 (conforme ofício de fls. 4807, não fornecido), indicando dados bancários de seus advogados (fls. 5289/5290). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, incluiu Carlos Eduardo da Silva Nascimento (CPF XXX.XXX.768-75) na relação de credores para pagamento no valor de R$ 12.446,39 (atualizado desde 20/03/2023), com procuração em fls. 5291 (fls. 5370, item 3; fls. 5371, tabela). Os sucessores de Ricardo Marcos Viana (Irma Barragran de Carvalho Viana, Grazielli Carvalho Viana da Silva, Silas Carvalho Viana, Ricardo Airton Viana e Antonio Oscrino Viana) regularizaram representação processual, juntaram documentos (certidão de óbito, certidão de casamento, certidão negativa de inventários do TJSP) e requereram habilitação sucessória direta e levantamento do crédito do falecido (contemplado na liquidação de fls. 4817/4819, homologada em fls. 4886/4887), com acréscimos legais a partir de 19/04/2023 (data do ofício de fls. 4520, não fornecido), indicando dados bancários de seus advogados (fls. 5296/5298). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, opinou pelo deferimento da sucessão e incluiu o Espólio de Ricardo Marcos Viana (herdeiros listados com CPF) na relação de credores para pagamento no valor de R$ 18.848,57 (atualizado desde 20/03/2023), com procurações em fls. 5299/5301 (fls. 5371, item 4; fls. 5372, tabela). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência e registrou que o Síndico já havia se manifestado (fls. 5492, item 9). Os sucessores de Valter Ribeiro (Maria da Guia Borges da Silva, companheira; Matheus José da Silva Ribeiro, filho menor representado pela mãe; e Diogo Pedro Ferrari Ribeiro, filho) regularizaram representação, juntaram documentos (certidão de óbito, escritura de união estável, certidão do INSS atestando dependentes) e requereram habilitação e levantamento de 75% do crédito do falecido (contemplado na conta de liquidação de fls. 4817/4819), referente à sua cota e à dos dois filhos peticionantes, com os 25% restantes (dos outros dois filhos de paradeiro ignorado) permanecendo nos autos. Apresentaram cálculo da divisão e indicaram dados bancários de seus advogados (fls. 5315/5317). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, opinou pelo deferimento da sucessão e incluiu o Espólio de Valter Ribeiro (herdeiros Maria da Guia Borges da Silva, Matheus José da Silva Ribeiro e Diogo Pedro Ferrari Ribeiro) na relação para pagamento do valor de R$ 11.131,90 (atualizado desde 20/03/2023), com procuração em fls. 5291 (fls. 5371, item 5 e tabela). Os sucessores de Valter Ribeiro peticionaram novamente (fls. 5398/5401), informando erro material na grafia do nome do credor ("Walter" em vez de "Valter") na conta de liquidação (fls. 4817/4819) e que ele possuía dois créditos distintos (R$ 65.566,72 e R$ 11.131,90), conforme duas habilitações de crédito (nº 1001972-92.1994.8.26.0100 e nº 1000372-36.1994.8.26.0100). Apresentaram cópias das telas dos incidentes e dos documentos de identificação do falecido (RG 7.693.839 SSP/SP e CPF XXX.XXX.878-04) para comprovar a identidade. Requereram a inclusão do segundo crédito (R$ 65.566,72) na relação de pagamento para seus sucessores, mantendo a proporção de 75% para levantamento (fls. 5398/5401). O Síndico, em nova manifestação (fls. 5429/5430), não se opôs à retificação do nome e, quanto à sucessão hereditária de Valter Ribeiro (anotado como Walter Ribeiro), requereu a juntada de certidão negativa de inventário (fls. 5429/5430, itens 2 e 2.1). Os sucessores de Valter Ribeiro juntaram a certidão negativa de inventário e testamento emitida pelo TJMT (fls. 5444/5445). O Ministério Público, em sua primeira manifestação sobre os herdeiros de Valter Ribeiro (fls. 5491/5493), registrou que o Síndico já havia opinado sobre o pedido inicial de habilitação (item 10); sobre o pedido de correção de erro material e inclusão do segundo crédito (item 14), solicitou manifestação do Síndico; e sobre os novos documentos juntados pelos herdeiros (certidão negativa de inventário), também solicitou manifestação do Síndico (item 20). Os sucessores de Valter Ribeiro, em petição de fls. 5516/5517, informaram que o Síndico já se pronunciou sobre o pedido de fls. 5398/5414 (correção e segundo crédito) nos itens 2 e 2.1 da petição de fls. 5429/5430, e que a certidão negativa postulada pela Sindicância foi juntada às fls. 5444/5445. Reiteraram o pedido de inclusão do espólio na relação de pagamento para levantamento do valor atribuído na conta de liquidação de fls. 4817/4819 (fls. 5516/5517). A serventia certificou o decurso do prazo do edital de fl. 5261 em 28/04/2025 (fls. 5468). Ainda na decisão de fls. 5222/5228, foi determinado que, decorrido o prazo do edital, o síndico deveria elaborar relação complementar de pagamentos (dos credores que regularizaram representação e/ou indicaram dados bancários) e, de forma apartada, conta de rateio suplementar, excluindo os credores inertes, da qual se intimariam credores e interessados por 10 dias (fls. 5225, itens 7.2). Em ato ordinatório de fls. 5314, a serventia determinou ao Síndico que apresentasse, em 10 dias, petição referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela detalhada (fls. 5314). O Síndico, em fls. 5370/5372, apresentou a "relação nº 3" com dados para pagamento de Carlos Eduardo da Silva Nascimento, Espólio de Valter Ribeiro e Espólio de Ricardo Marcos Viana, a serem atualizados desde 20/03/2023 (conta de fls. 4860/4862) (fls. 5371, item 7; fls. 5371-5372, tabelas). 5.2.1. Ciente de que o pagamento de Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves foi realizado. Defiro a sucessão processual dos sucessores de Ricardo Marcos Viana (espólio). Quanto aos pagamentos de Carlos Eduardo da Silva Nascimento e de Ricardo Marcos Viana (espólio), ver item 6. Quanto aos demais credores (exceto espólio de Valter Ribeiro, por ora), declaro o perdimento, para que sejam redistribuídos aos demais credores em rateio suplementar. 5.2.2. A documentação apresentada pelos sucessores de Valter Ribeiro (fls. 5402/5414) comprova, de fato, a ocorrência de erro de grafia no cadastro do incidente de Habilitação nº 0536413-59.1994.8.26.0100, o que resultou na incorreta anotação do credor como "Walter Ribeiro" na conta de liquidação, quando, na realidade, ambos os créditos - tanto o de R$ 65.566,72 quanto o de R$ 11.131,90 - pertencem ao Sr. Valter Ribeiro (grafado com "V"), portador do RG nº 7.693.839 SSP/SP e CPF 745.499.878-04. Ao síndico, para as anotações necessárias. 5.2.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende desnecessária a exigência de abertura de inventário e/ou arrolamento para a habilitação de herdeiros e levantamento de eventuais valores, desde que todos os herdeiros e o cônjuge meeiro promovam o pedido de habilitação (STJ - AgInt no AREsp: 841362 RS 2016/0002489-8, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 21/10/2019). Assim, intimem-se os sucessores de Valter Ribeiro para que providenciem, no prazo de 5 (cinco) dias, a inclusão Valter e Péricles no pedido, regularizando a representação processual e/ou comprovem a abertura de inventário, para o qual serão remetidos os valores. 6. Ajuste da conta de liquidação e saldo judicial 6.1. A serventia certificou que, devido a um erro do Banco do Brasil no pagamento à CEF (retirada de valores da parcela errada) e para retomar os pagamentos aos credores, expediu MLE para unificação de depósitos judiciais (fls. 5417). Foi juntado extrato da conta judicial nº 4500121999860, indicando saldo de capital de R$ 202.172,11 em 10/04/2025 (fls. 5423). O Banco do Brasil juntou comprovante da criação do novo depósito unificado (MLE nº 20250408112329060980) no valor de R$ 202.172,11 em 10/04/2025 na referida conta (fls. 5452). Em ato ordinatório de fls. 5424, a serventia determinou que o Síndico providenciasse ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de R$ 202.172,11 (com acréscimos legais a partir de 10/04/2025), excluindo os credores já pagos (fls. 5424). O Síndico, em petição de fls. 5429/5430, informou que cumpriria o ato ordinatório de fls. 5424 dentro do prazo (fls. 5430, item 3). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5520, após dar ciência ao Síndico da resposta do Banco do Brasil (fls. 5449/5452), reiterou a determinação para o Síndico apresentar a Conta de Liquidação ajustada, nos termos da intimação de fls. 5424, no prazo de 10 dias (fls. 5520). O Síndico requereu prazo suplementar de 10 dias para manifestação (fls. 5523). 6.2. Considerando a unificação dos depósitos judiciais, é necessária a elaboração de nova conta de liquidação para possibilitar os pagamentos via MLE. Assim, ao Síndico para que, após a resposta do BB quanto ao pagamento pendente da União (item 3.2), elabore nova conta de liquidação, de acordo com o saldo atualizado. A conta deverá considerar que os valores devidos a Carlos Eduardo da Silva Nascimento, Ricardo Marcos Viana (espólio) e Valter Ribeiro (espólio) são tanto os créditos contemplados no rateio anterior homologado (atualizados) quanto, adicionalmente, os créditos devidos pela redistribuição dos valores perdidos pelos credores inertes (item 5.2.1). Registro que os créditos de Valter Ribeiro (espólio) apenas serão entregues aos sucessores caso regularizada a representação processual, nos termos do item 5.2.3. Caso contrário, deverão ser mantidos em reserva para remessa à ação de inventário. Da nova conta, intimem-se credores e demais interessados. 7. Honorários do perito avaliador Edgard Colombo Junior 7.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi determinado que credores e interessados se manifestassem em 10 dias sobre a estimativa de honorários do perito Edgard Colombo Junior (R$ 19.380,00, conforme proposta de fls. 5153/5155), sendo o silêncio interpretado como anuência (fls. 5226, item 8.3). O Síndico já havia se manifestado favoravelmente aos honorários em fls. 5165 (não fornecida, mas citada na petição do perito). A serventia certificou em 27/01/2025 o decurso do prazo da decisão de fls. 5222/5228 (item 8.3) sem impugnações (fls. 5274). O perito Edgard Colombo Junior peticionou (fls. 5464/5467) requerendo a fixação e liberação de seus honorários no valor de R$ 19.380,00, para inclusão no rateio suplementar, com a devida correção monetária. Juntou formulário MLE com dados para o pagamento (fls. 5464-5467). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência do pedido de pagamento de honorários pelo perito judicial (fls. 5493, item 23). 7.2. Considerando a ausência de impugnações, acolho a proposta apresentada pelo perito, fixando seus honorários no valor de R$ 19.380,00. Determino ao Síndico que providencie a inclusão dos referidos honorários periciais na conta de rateio suplementar a ser elaborada (item 6). 8. Cessão de Crédito da Caixa Econômica Federal para a EMGEA 8.1. A Caixa Econômica Federal (CEF) peticionou (fls. 5235/5236) informando que seu crédito com garantia real no valor de R$ 1.385.465,01 (Contrato nº 220753509501, garantido por hipoteca do imóvel de Matrícula 57.194) foi cedido à EMGEA - Empresa Gestora de Ativos S.A., conforme já comunicado nos autos à fl. 3906 (não fornecida). Alegou que, apesar da cessão, a conta de rateio de fls. 4860/4862 (não fornecida) ainda mencionava valor a ser levantado pela CEF sem menção à sub-rogação. Requereu a revogação da determinação de expedição de ofício para transferência de valores à CEF (constante no item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228) e a intimação do Administrador Judicial e da EMGEA para manifestação, com a substituição processual da CEF pela EMGEA no quadro geral de credores para o referido crédito com garantia real, permanecendo a CEF apenas quanto ao crédito quirografário de R$ 619.146,10 (fls. 5235/5236). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, diante da petição da CEF, informou que já houve determinação de transferência à CEF (decisão de fls. 5222/5228) e que se deveria aguardar a informação do pagamento; caso positivo, a CEF deveria proceder por vias próprias a transferência para a EMGEA (fls. 5263, item 4). A EMGEA peticionou (fls. 5278/5279) requerendo a substituição da CEF no polo ativo devido à cessão de crédito, juntando procuração e escritura pública de cessão. Caso a transferência do "crédito da CEF" determinada na decisão de fls. 5123/5130 (não fornecida) já tivesse ocorrido, requereu o comprovante. Caso não, requereu o cancelamento do ofício que determinou a transferência para a CEF (referindo-se à decisão de fls. 5222/5228) e que a transferência fosse feita para a conta da EMGEA, informando os dados bancários. Listou os valores dos créditos habilitados antes da correção/homologação: Garantia Real R$ 1.385.465,01 e Quirografário R$ 619.146,10 (fls. 5278/5279). O Síndico, em nova manifestação (fls. 5370/5372), deu-se por ciente da cessão de crédito informada pela EMGEA, tendo-a como cessionária e a CEF como cedente, opinando pelo deferimento. Quanto ao pagamento, reiterou que, aparentemente, o Banco do Brasil não cumpriu o item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228 (protocolo comprovado às fls. 5265/5272, não fornecidas), devendo ser reiterada a ordem (fls. 5370, item 2). A EMGEA, em petição de fls. 5415/5416, ciente da manifestação do Síndico (fls. 5370) sobre o aparente não cumprimento do item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228 pelo Banco do Brasil (que determinava a transferência do montante de R$ 789.657,39 à CEF), reiterou os termos da petição de fls. 5278 e 5279 para que fosse determinada a transferência dos valores para a conta da EMGEA (fls. 5415/5416). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência da cessão de crédito, dos documentos da EMGEA e da manifestação do Síndico favorável à cessão, bem como do pleito de reiteração da ordem de pagamento ao Banco do Brasil (fls. 5492, itens 4, 8, 12, 15). 8.2. Homologo a cessão de crédito, deferindo a sucessão processual. A EMGEA receberá diretamente eventuais valores constantes dos próximos rateios. Quanto aos valores já pagos à CEF, deverão ser remetidos por esta à cessionária, sem intervenção do juízo falimentar (item 3.3). 9. Ofícios do Banco Santander 9.1. Foi juntado aos autos e-mail da serventia datado de 11/04/2025, encaminhando resposta do Banco Santander (fls. 5425/5426). A resposta do Santander, datada de 11/04/2025 e endereçada ao Leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (OPAJ-2581583/DILA-2314621), solicitava a concessão de mais 30 dias para apresentação de resposta a um ofício não especificado, mencionando a Resolução CNJ nº 584 sobre ordens judiciais via SISBAJUD (fls. 5427/5428). Posteriormente, foi juntado novo e-mail da serventia datado de 13/05/2025, encaminhando nova resposta do Banco Santander (fls. 5495/5496). Esta segunda resposta do Santander, datada de 12/05/2025 e também endereçada ao Leiloeiro (OPAJ-2581583/DILA-2329435), solicitava novamente a concessão de mais 30 dias para apresentação de resposta ao mesmo ofício (fls. 5498/5499). 9.2. Ciência ao leiloeiro. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
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| 26/06/2025 |
Documento Juntado
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| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41460675-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 22:04 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41426321-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 13:15 |
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
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| 12/06/2025 |
Documento Juntado
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| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 5222/5228: último pronunciamento judicial, que: (i) acolheu o pleito do síndico para tornar sem efeito a determinação de levantamento do crédito do Edifício Renata (item 10 da decisão de fls. 5123/5130), determinando que se aguarde o término do prazo do edital (item 7 da decisão de fls. 5123/5130) e que, após, os valores do Edifício Renata (QGC complementar fl. 5095) sejam incluídos em rateio suplementar, após créditos trabalhistas e fiscais; (ii) indeferiu o pedido do síndico de expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar pagamentos, autorizando, contudo, o síndico ou seu preposto a comparecer à agência para solicitar os comprovantes; (iii) indeferiu os pedidos de levantamento de crédito de Arturo Fernandez de Fernandez e Carlos Alberto Sgarbi, por não estarem contemplados na conta de liquidação de fls. 4861/4862; (iv) determinou nova expedição de ofício ao Banco do Brasil para cumprir, em 5 dias, o Ofício nº 1147/20247 (fl. 51836) para pagamento do segundo crédito da União (R$ 53.720,05, corrigido desde 20/03/2023) e a Decisão-Ofício de fls. 5123/5130 (item 4.2) para transferir R$ 789.657,39 (corrigido desde 20/03/2023) à Caixa Econômica Federal, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até R$ 65.000,00, servindo a decisão como ofício a ser protocolado pelo síndico; (v) determinou a expedição de edital (art. 149, §2º, Lei nº 11.101/05) para intimação dos credores Antonio Guilherme Menezes Braga, Antonio Rosa da Silva, Carlos Eduardo da Silva Nascimento, José Antonio de Araujo, Ricardo Marcos Viana, Walter Ribeiro, Valter Ribeiro e Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves) para levantarem seus créditos, e que, decorrido o prazo, o síndico elabore relação complementar de pagamentos e conta de rateio suplementar, excluindo os inertes, intimando-se os interessados desta última; (vi) determinou a intimação de credores e interessados para manifestação em 10 dias sobre a estimativa de honorários do perito Edgard Colombo Junior, entendendo-se o silêncio como anuência; (vii) homologou o laudo de avaliação de fls. 5131/5152 e determinou a alienação dos bens imóveis (unidades do Edifício Renata) em hasta pública, a ser realizada em três chamadas (1ª pelo valor da avaliação; 2ª por no mínimo 50% da avaliação em 15 dias; 3ª por qualquer preço em mais 15 dias, com lances condicionais à homologação judicial), nomeando o leiloeiro Fabio Prando Fagundes Góes e fixando sua comissão em 5% sobre a arrematação, a ser paga pelo arrematante; (viii) determinou que o síndico apresente sua próxima manifestação em 20 dias, observando recomendação do CNJ; (ix) determinou que, oportunamente, se abra vista ao Ministério Público e os autos tornem conclusos para homologação da conta de rateio suplementar, fixação dos honorários periciais e homologação das arrematações. Anoto, para fins de controle, a apresentação do Quadro Geral de Credores às fls. 3960/3961 e da última conta de rateio às fls. 4860/4682. 2. Leilão dos imóveis do Edifício Renata 2.1. Em cumprimento à decisão de fls. 5222/5228, o leiloeiro nomeado, Fábio Prando Fagundes Góes, manifestou aceitação do encargo e informou que encaminharia a minuta do edital de leilão (fls. 5229). O leiloeiro apresentou minuta de edital, sugerindo datas para o leilão eletrônico em três chamadas, iniciando a primeira em 16/04/2025 e a última encerrando em 03/06/2025. Solicitou providências para notificação dos executados e interessados, bem como a intimação da Prefeitura Municipal para informar sobre débitos tributários (fls. 5336/5337). A serventia certificou a impossibilidade de expedição do edital (referente à minuta de fls. 5338/5347, que não consta no conjunto de documentos fornecidos, mas é inferida pela certidão) devido ao prazo legal de 20 dias úteis de antecedência para leilão de imóveis (art. 117 do Decreto-Lei 7.661/1945), e intimou o leiloeiro por e-mail para apresentar nova data, sugerindo que o 1º leilão ocorresse após 09/05/2025, condicionado ao envio da nova minuta até 21/03/2025 (fls. 5368/5369). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, tomou ciência da certidão de fls. 5368/5369 e informou que aguardava nova apresentação de edital pelo leiloeiro (fls. 5371, item 6). Valmir de Abreu, que se apresentou como cessionário do adquirente original da unidade 82 do Edifício Renata, opôs-se à inclusão desta unidade na relação de bens para leilão. Alegou ter ingressado no polo ativo de Ação de Usucapião (processo 0025484-69.2016.4.03.6100) em fevereiro de 2016 e que a unidade estaria abarcada por decisão judicial anterior que determinou a exclusão das unidades objeto da referida ação de usucapião (mencionando fls. 3873 e 3439, não fornecidas). Requereu, em tutela de urgência, o sobrestamento do leilão da unidade 82, informando ter tomado conhecimento de que a unidade seria incluída em hasta pública a ser realizada em 16/04/25 (fls. 5375/5376). A serventia, por ato ordinatório, determinou a manifestação do Síndico sobre a petição de fls. 5375/5376 (fls. 5397). O Síndico, em manifestação de fls. 5429/5430, informou desconhecer a decisão em Embargos de Declaração que teria incluído os apartamentos 31, 43, 53, 54, 63, 82, 84 e 93 na Ação de Usucapião. Contudo, declarou nada ter a opor à exclusão da unidade nº 82 do leilão e da arrecadação (fls. 5429, item 1). O leiloeiro apresentou nova minuta de edital com novas datas (fls. 5431). A serventia certificou novamente a impossibilidade de expedição do edital (referente à minuta de fls. 5432/5441), pelo mesmo motivo de prazo legal. Intimou o leiloeiro por e-mail para apresentar nova data, sugerindo que o 1º leilão ocorresse após 23/06/2025, condicionado ao envio da nova minuta até 30/04/2025 (fls. 5448). O leiloeiro apresentou nova minuta de edital com novas datas (fls. 5453). A serventia certificou a expedição do edital de leilão e o encaminhamento para assinatura (fls. 5469). Foi publicado o edital de leilão eletrônico (fls. 5471/5478, assinado em 07/05/2025), designando o 1º leilão com início em 25/06/2025 e encerramento em 10/07/2025; o 2º leilão de 10/07/2025 a 25/07/2025; e o 3º leilão de 25/07/2025 a 11/08/2025. O edital lista as unidades 13, 21, 24, 32, 73, 82, 83, 94, 42, 74 e 44 do Edifício Renata. A unidade 82 consta como Lote 06 (fls. 5473). A publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu em 08/05/2025 e 09/05/2025 (fls. 5501/5508). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, ciente da petição de Valmir de Abreu (fls. 5375/5396) e da concordância do Síndico (fls. 5429/5430) para exclusão da unidade 82, observou que o bem foi incluído na minuta do leiloeiro (referindo-se ao edital publicado em fls. 5471/5478). Por cautela, manifestou-se pela exclusão do imóvel (unidade 82) da relação de bens a serem leiloados. Propugnou que, antes de nova minuta e edital, o Síndico conferisse a relação de imóveis, informando outras ações pendentes que impeçam o leilão e, após, aguarda-se nova minuta e datas (fls. 5492, itens 13, 18; fls. 5493, itens 25, 26, 27). O Ministério Público, em nova manifestação de fls. 5521/5522, requereu com urgência a apreciação dos pedidos de fls. 5491/5493, reiterando que o leilão (com praças designadas a partir de 25/06/2025, conforme edital de fls. 5501/5508) teve seguimento sem a correta conferência dos bens, o que poderia acarretar prejuízos e adiamento do encerramento da falência. Reiterou o pedido de exclusão da unidade 82 da minuta do leiloeiro e a conferência pelo Síndico dos imóveis sujeitos à hasta, para posterior apresentação de nova minuta e datas (fls. 5521/5522). A serventia certificou, em 02/06/2025, a juntada de cópia da decisão proferida nos autos nº 1045860-27.2025.8.26.0100 (fls. 5527, correspondente à fl. 228 daqueles autos), acompanhada de cópias de fls. 225/227 daqueles autos (fls. 5524/5526), em cumprimento à referida decisão (fls. 5528). A decisão trasladada determinava o traslado das cópias para os presentes autos de falência (0536413-59.1994.8.26.0100). As cópias referem à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2126183-11.2025.8.26.0000, tirado de pedido de Alvará proposto por Anai Costa Santos Pelai e outro, que deferiu efeitos suspensivo tão somente para sustar eventuais efeitos positivos do certame relativamente ao imóvel reclamado naqueles autos. 2.2.1. Considerando o noticiado por Valmir de Abreu, bem como a concordância do Síndico e do Ministério Público, determino a exclusão da unidade nº 82 do leilão em andamento. Comunique-se, com brevidade, ao Leiloeiro. 2.2.2. Ciente do efeito suspensivo parcial concedido no AI nº 2126183-11.2025.8.26.0000. Eventual arrematação não será homologada até ulterior deliberação do Eg. TJSP. Ao Síndico e ao Leiloeiro, para que anotem. 2.2.3. Intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à verificação de quais unidades do Edifício Renata foram contempladas pela sentença proferida na Ação de Usucapião nº 0025484-69.2016.4.03.6100, julgada em 24/10/2019, devendo indicar, ainda, a existência de outras ações pendentes de julgamento que tenham por objeto os imóveis sujeitos à hasta pública. Esclareço ao Ministério Público ser desnecessária a suspensão do Leilão em andamento. Com efeito, eventual necessidade de exclusão de outros imóveis poderá ser atendida mediante a não homologação da respectiva arrematação, preservando, assim, os direitos de todas as partes sem comprometer o regular andamento processual, em consonância com os princípios da economia processual e da efetividade (arts. 4º e 8º do CPC). Registro, para fins de controle, que os autos da ação de usucapião foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 03/06/2022, aguardando, atualmente, julgamento pelo órgão colegiado. 2.2.4. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. 3. Pagamentos determinados ao Banco do Brasil (União e Caixa Econômica Federal/EMGEA) 3.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi determinado ao Banco do Brasil o pagamento de R$ 53.720,05 à União e R$ 789.657,39 à Caixa Econômica Federal (CEF), ambos com correção monetária desde 20/03/2023, reiterando ordens anteriores e sob pena de multa (fls. 5224, item 6.2). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, informou ter protocolado a decisão-ofício junto ao Banco do Brasil referente ao item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228 (fls. 5263, item 2). O comprovante de protocolo foi juntado às fls. 5265/5271. Posteriormente, o Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, informou que, aparentemente, o Banco do Brasil não cumpriu o item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228, razão pela qual o comando deveria ser reiterado (fls. 5370, item 2). A EMGEA - Empresa Gestora de Ativos S.A., que se apresentou como cessionária do crédito da Caixa Econômica Federal, ciente da manifestação do Síndico (fls. 5370) sobre o aparente não cumprimento da ordem de pagamento pelo Banco do Brasil, reiterou seu pedido para que a transferência dos valores devidos à CEF fosse realizada diretamente para a conta da EMGEA (fls. 5415/5416). A serventia certificou que, em consulta ao portal de custas, identificou que o Banco do Brasil, ao realizar o pagamento da CEF, retirou parcialmente os valores da parcela errada (fls. 5417). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência da cessão de crédito da CEF à EMGEA e do pedido do Síndico para reiteração da ordem ao Banco do Brasil, manifestando-se de acordo com o pleito do Síndico (fls. 5492, itens 4, 8, 12, 15). 3.2. Oficie-se o Banco do Brasil para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o comprovante de pagamento da União (Ofício nº 1147/2024 [fl. 5183]), no valor de R$ 53.720,05 (correção monetária a partir de 20/03/2023), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada, inicialmente, a R$ 30 mil, considerando já se tratar de reiteração (item 6.2 da decisão anterior). A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com cópia das fls. 5265/5271, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 3.3. O pagamento à CEF já foi realizado, conforme certificado pelo Cartório (fl. 5417). Assim, com a homologação da cessão de crédito, os valores pagos deverão ser entregues pela CEF à credora, sem necessidade/possibilidade de intervenção deste juízo falimentar. 4. Comprovantes de pagamento pelo Banco do Brasil 4.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi indeferido pedido do síndico para expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar pagamentos, autorizando-o, porém, a comparecer à agência para solicitar os comprovantes (fls. 5223, item 4.2). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, requereu prazo suplementar de 15 dias para atender ao item 4.2 da referida decisão (fls. 5263, item 1). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5274, concedeu o prazo de 15 dias ao Síndico. Em novo ato ordinatório (fls. 5314), a serventia certificou o decurso do prazo concedido ao Síndico e determinou que ele se manifestasse sobre o cumprimento do item 4.2 da decisão de fls. 5222/5228 em 10 dias. O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, informou ter comparecido à agência do Banco do Brasil por mais de quatro vezes para obter todos os resgates realizados, mas o banco entregou apenas os comprovantes de pagamentos feitos ao próprio síndico, alegando sigilo bancário para os alvarás de outros credores. Diante da dificuldade, requereu que fosse oficiado ao Banco do Brasil para que entregasse TODOS os comprovantes de pagamento ao síndico ou seu preposto, constando nome, data e valor (fls. 5370, item 1). A serventia, considerando a solicitação do síndico de fls. 5370 (item 1) e a situação narrada em sua certidão de fls. 5417 (pagamento da CEF pela parcela errada), expediu ofício ao Banco do Brasil (fls. 5422) para apresentar os comprovantes de pagamentos realizados nos autos por MLE e ofício, detalhando nome do beneficiário, valor, dados bancários da transferência e informações sobre eventuais estornos, advertindo que a simples apresentação de extrato seria considerada descumprimento (fls. 5417, 5422). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5424, determinou que o Síndico comprovasse o protocolo do ofício de fls. 5422 em 5 dias (fls. 5424). O Síndico juntou o ofício devidamente protocolado junto ao Banco do Brasil em 16/04/2025 (fls. 5446, 5447). O Banco do Brasil encaminhou e-mail em 24/04/2025 (fls. 5449/5450) com dois comprovantes de resgate em resposta ao ofício de fls. 5422: um referente ao pagamento de R$ 14.327,47 a Marcella de Almeida Andrade (CPF XXX.XXX.648-08), creditado na conta do escritório Arteca e Bunno Advogados (CNPJ 65.701.047/0001-28) em 21/02/2025, referente ao alvará nº 20250211114225095070 de 11/02/2025 (fls. 5451); e outro referente à criação de novo depósito judicial (unificação) no valor de R$ 202.172,11 na conta judicial 4500121999860 em 10/04/2025, referente ao alvará nº 20250408112329060980 de 08/04/2025 (fls. 5452). O Ministério Público, ciente da dificuldade do Síndico, manifestou-se de acordo com o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil para entrega dos comprovantes (fls. 5492, item 12). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5520, deu ciência ao Síndico da resposta do ofício ao Banco do Brasil (fls. 5449/5452). 4.2. Ciente. Pagamentos realizados nos autos, conforme certidões de MLE, e dos quais não há informação de estorno (seja pelo BB seja pelos credores) serão ser tidos como quitados. Ao Síndico, para que prossiga nesses termos. 5. Edital de intimação de credores e pedidos de levantamento/regularização 5.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi determinada a expedição de edital para intimação dos credores Antonio Guilherme Menezes Braga, Antonio Rosa da Silva, Carlos Eduardo da Silva Nascimento, José Antonio de Araujo, Ricardo Marcos Viana, Walter Ribeiro, Valter Ribeiro e Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves) para levantarem seus créditos (fls. 5225, item 7.2). O edital foi expedido (fls. 5261) e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17/12/2024 e 18/12/2024 (fls. 5272/5273). O Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves, representado por Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves, informou dados bancários para expedição de MLE em atenção à decisão de fls. 5125/5126 (não fornecida) (fls. 5234) e reiterou o pedido em atenção ao edital de fls. 5261 (fls. 5262). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, apresentou os dados bancários do Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves - 75%) para pagamento de R$ 12.467,71 (valor de 75% do crédito total), a ser atualizado a partir de 20/03/2023, com procuração em fls. 4900 (não fornecida) (fls. 5263, item 3 e tabela). A serventia certificou a expedição de MLE nº 20250211114225095070 para os credores relacionados à fl. 5263 (Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves) em cumprimento à decisão de fls. 4886 (não fornecida) e com base no cálculo/rateio de fls. 4861/4862 (não fornecida) (fls. 5277). O Banco do Brasil juntou comprovante de pagamento de R$ 14.327,47 a Marcella de Almeida Andrade em 21/02/2025 (fls. 5451). Carlos Eduardo da Silva Nascimento, credor trabalhista contemplado na conta de liquidação de fls. 4817/4819 (não fornecida), homologada pela decisão de fls. 4886/4887 (não fornecida), regularizou sua representação processual e requereu o levantamento de seu crédito, com acréscimos legais a partir de 20/03/2023 (conforme ofício de fls. 4807, não fornecido), indicando dados bancários de seus advogados (fls. 5289/5290). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, incluiu Carlos Eduardo da Silva Nascimento (CPF XXX.XXX.768-75) na relação de credores para pagamento no valor de R$ 12.446,39 (atualizado desde 20/03/2023), com procuração em fls. 5291 (fls. 5370, item 3; fls. 5371, tabela). Os sucessores de Ricardo Marcos Viana (Irma Barragran de Carvalho Viana, Grazielli Carvalho Viana da Silva, Silas Carvalho Viana, Ricardo Airton Viana e Antonio Oscrino Viana) regularizaram representação processual, juntaram documentos (certidão de óbito, certidão de casamento, certidão negativa de inventários do TJSP) e requereram habilitação sucessória direta e levantamento do crédito do falecido (contemplado na liquidação de fls. 4817/4819, homologada em fls. 4886/4887), com acréscimos legais a partir de 19/04/2023 (data do ofício de fls. 4520, não fornecido), indicando dados bancários de seus advogados (fls. 5296/5298). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, opinou pelo deferimento da sucessão e incluiu o Espólio de Ricardo Marcos Viana (herdeiros listados com CPF) na relação de credores para pagamento no valor de R$ 18.848,57 (atualizado desde 20/03/2023), com procurações em fls. 5299/5301 (fls. 5371, item 4; fls. 5372, tabela). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência e registrou que o Síndico já havia se manifestado (fls. 5492, item 9). Os sucessores de Valter Ribeiro (Maria da Guia Borges da Silva, companheira; Matheus José da Silva Ribeiro, filho menor representado pela mãe; e Diogo Pedro Ferrari Ribeiro, filho) regularizaram representação, juntaram documentos (certidão de óbito, escritura de união estável, certidão do INSS atestando dependentes) e requereram habilitação e levantamento de 75% do crédito do falecido (contemplado na conta de liquidação de fls. 4817/4819), referente à sua cota e à dos dois filhos peticionantes, com os 25% restantes (dos outros dois filhos de paradeiro ignorado) permanecendo nos autos. Apresentaram cálculo da divisão e indicaram dados bancários de seus advogados (fls. 5315/5317). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, opinou pelo deferimento da sucessão e incluiu o Espólio de Valter Ribeiro (herdeiros Maria da Guia Borges da Silva, Matheus José da Silva Ribeiro e Diogo Pedro Ferrari Ribeiro) na relação para pagamento do valor de R$ 11.131,90 (atualizado desde 20/03/2023), com procuração em fls. 5291 (fls. 5371, item 5 e tabela). Os sucessores de Valter Ribeiro peticionaram novamente (fls. 5398/5401), informando erro material na grafia do nome do credor ("Walter" em vez de "Valter") na conta de liquidação (fls. 4817/4819) e que ele possuía dois créditos distintos (R$ 65.566,72 e R$ 11.131,90), conforme duas habilitações de crédito (nº 1001972-92.1994.8.26.0100 e nº 1000372-36.1994.8.26.0100). Apresentaram cópias das telas dos incidentes e dos documentos de identificação do falecido (RG 7.693.839 SSP/SP e CPF XXX.XXX.878-04) para comprovar a identidade. Requereram a inclusão do segundo crédito (R$ 65.566,72) na relação de pagamento para seus sucessores, mantendo a proporção de 75% para levantamento (fls. 5398/5401). O Síndico, em nova manifestação (fls. 5429/5430), não se opôs à retificação do nome e, quanto à sucessão hereditária de Valter Ribeiro (anotado como Walter Ribeiro), requereu a juntada de certidão negativa de inventário (fls. 5429/5430, itens 2 e 2.1). Os sucessores de Valter Ribeiro juntaram a certidão negativa de inventário e testamento emitida pelo TJMT (fls. 5444/5445). O Ministério Público, em sua primeira manifestação sobre os herdeiros de Valter Ribeiro (fls. 5491/5493), registrou que o Síndico já havia opinado sobre o pedido inicial de habilitação (item 10); sobre o pedido de correção de erro material e inclusão do segundo crédito (item 14), solicitou manifestação do Síndico; e sobre os novos documentos juntados pelos herdeiros (certidão negativa de inventário), também solicitou manifestação do Síndico (item 20). Os sucessores de Valter Ribeiro, em petição de fls. 5516/5517, informaram que o Síndico já se pronunciou sobre o pedido de fls. 5398/5414 (correção e segundo crédito) nos itens 2 e 2.1 da petição de fls. 5429/5430, e que a certidão negativa postulada pela Sindicância foi juntada às fls. 5444/5445. Reiteraram o pedido de inclusão do espólio na relação de pagamento para levantamento do valor atribuído na conta de liquidação de fls. 4817/4819 (fls. 5516/5517). A serventia certificou o decurso do prazo do edital de fl. 5261 em 28/04/2025 (fls. 5468). Ainda na decisão de fls. 5222/5228, foi determinado que, decorrido o prazo do edital, o síndico deveria elaborar relação complementar de pagamentos (dos credores que regularizaram representação e/ou indicaram dados bancários) e, de forma apartada, conta de rateio suplementar, excluindo os credores inertes, da qual se intimariam credores e interessados por 10 dias (fls. 5225, itens 7.2). Em ato ordinatório de fls. 5314, a serventia determinou ao Síndico que apresentasse, em 10 dias, petição referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela detalhada (fls. 5314). O Síndico, em fls. 5370/5372, apresentou a "relação nº 3" com dados para pagamento de Carlos Eduardo da Silva Nascimento, Espólio de Valter Ribeiro e Espólio de Ricardo Marcos Viana, a serem atualizados desde 20/03/2023 (conta de fls. 4860/4862) (fls. 5371, item 7; fls. 5371-5372, tabelas). 5.2.1. Ciente de que o pagamento de Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves foi realizado. Defiro a sucessão processual dos sucessores de Ricardo Marcos Viana (espólio). Quanto aos pagamentos de Carlos Eduardo da Silva Nascimento e de Ricardo Marcos Viana (espólio), ver item 6. Quanto aos demais credores (exceto espólio de Valter Ribeiro, por ora), declaro o perdimento, para que sejam redistribuídos aos demais credores em rateio suplementar. 5.2.2. A documentação apresentada pelos sucessores de Valter Ribeiro (fls. 5402/5414) comprova, de fato, a ocorrência de erro de grafia no cadastro do incidente de Habilitação nº 0536413-59.1994.8.26.0100, o que resultou na incorreta anotação do credor como "Walter Ribeiro" na conta de liquidação, quando, na realidade, ambos os créditos - tanto o de R$ 65.566,72 quanto o de R$ 11.131,90 - pertencem ao Sr. Valter Ribeiro (grafado com "V"), portador do RG nº 7.693.839 SSP/SP e CPF 745.499.878-04. Ao síndico, para as anotações necessárias. 5.2.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende desnecessária a exigência de abertura de inventário e/ou arrolamento para a habilitação de herdeiros e levantamento de eventuais valores, desde que todos os herdeiros e o cônjuge meeiro promovam o pedido de habilitação (STJ - AgInt no AREsp: 841362 RS 2016/0002489-8, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 21/10/2019). Assim, intimem-se os sucessores de Valter Ribeiro para que providenciem, no prazo de 5 (cinco) dias, a inclusão Valter e Péricles no pedido, regularizando a representação processual e/ou comprovem a abertura de inventário, para o qual serão remetidos os valores. 6. Ajuste da conta de liquidação e saldo judicial 6.1. A serventia certificou que, devido a um erro do Banco do Brasil no pagamento à CEF (retirada de valores da parcela errada) e para retomar os pagamentos aos credores, expediu MLE para unificação de depósitos judiciais (fls. 5417). Foi juntado extrato da conta judicial nº 4500121999860, indicando saldo de capital de R$ 202.172,11 em 10/04/2025 (fls. 5423). O Banco do Brasil juntou comprovante da criação do novo depósito unificado (MLE nº 20250408112329060980) no valor de R$ 202.172,11 em 10/04/2025 na referida conta (fls. 5452). Em ato ordinatório de fls. 5424, a serventia determinou que o Síndico providenciasse ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de R$ 202.172,11 (com acréscimos legais a partir de 10/04/2025), excluindo os credores já pagos (fls. 5424). O Síndico, em petição de fls. 5429/5430, informou que cumpriria o ato ordinatório de fls. 5424 dentro do prazo (fls. 5430, item 3). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5520, após dar ciência ao Síndico da resposta do Banco do Brasil (fls. 5449/5452), reiterou a determinação para o Síndico apresentar a Conta de Liquidação ajustada, nos termos da intimação de fls. 5424, no prazo de 10 dias (fls. 5520). O Síndico requereu prazo suplementar de 10 dias para manifestação (fls. 5523). 6.2. Considerando a unificação dos depósitos judiciais, é necessária a elaboração de nova conta de liquidação para possibilitar os pagamentos via MLE. Assim, ao Síndico para que, após a resposta do BB quanto ao pagamento pendente da União (item 3.2), elabore nova conta de liquidação, de acordo com o saldo atualizado. A conta deverá considerar que os valores devidos a Carlos Eduardo da Silva Nascimento, Ricardo Marcos Viana (espólio) e Valter Ribeiro (espólio) são tanto os créditos contemplados no rateio anterior homologado (atualizados) quanto, adicionalmente, os créditos devidos pela redistribuição dos valores perdidos pelos credores inertes (item 5.2.1). Registro que os créditos de Valter Ribeiro (espólio) apenas serão entregues aos sucessores caso regularizada a representação processual, nos termos do item 5.2.3. Caso contrário, deverão ser mantidos em reserva para remessa à ação de inventário. Da nova conta, intimem-se credores e demais interessados. 7. Honorários do perito avaliador Edgard Colombo Junior 7.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi determinado que credores e interessados se manifestassem em 10 dias sobre a estimativa de honorários do perito Edgard Colombo Junior (R$ 19.380,00, conforme proposta de fls. 5153/5155), sendo o silêncio interpretado como anuência (fls. 5226, item 8.3). O Síndico já havia se manifestado favoravelmente aos honorários em fls. 5165 (não fornecida, mas citada na petição do perito). A serventia certificou em 27/01/2025 o decurso do prazo da decisão de fls. 5222/5228 (item 8.3) sem impugnações (fls. 5274). O perito Edgard Colombo Junior peticionou (fls. 5464/5467) requerendo a fixação e liberação de seus honorários no valor de R$ 19.380,00, para inclusão no rateio suplementar, com a devida correção monetária. Juntou formulário MLE com dados para o pagamento (fls. 5464-5467). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência do pedido de pagamento de honorários pelo perito judicial (fls. 5493, item 23). 7.2. Considerando a ausência de impugnações, acolho a proposta apresentada pelo perito, fixando seus honorários no valor de R$ 19.380,00. Determino ao Síndico que providencie a inclusão dos referidos honorários periciais na conta de rateio suplementar a ser elaborada (item 6). 8. Cessão de Crédito da Caixa Econômica Federal para a EMGEA 8.1. A Caixa Econômica Federal (CEF) peticionou (fls. 5235/5236) informando que seu crédito com garantia real no valor de R$ 1.385.465,01 (Contrato nº 220753509501, garantido por hipoteca do imóvel de Matrícula 57.194) foi cedido à EMGEA - Empresa Gestora de Ativos S.A., conforme já comunicado nos autos à fl. 3906 (não fornecida). Alegou que, apesar da cessão, a conta de rateio de fls. 4860/4862 (não fornecida) ainda mencionava valor a ser levantado pela CEF sem menção à sub-rogação. Requereu a revogação da determinação de expedição de ofício para transferência de valores à CEF (constante no item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228) e a intimação do Administrador Judicial e da EMGEA para manifestação, com a substituição processual da CEF pela EMGEA no quadro geral de credores para o referido crédito com garantia real, permanecendo a CEF apenas quanto ao crédito quirografário de R$ 619.146,10 (fls. 5235/5236). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, diante da petição da CEF, informou que já houve determinação de transferência à CEF (decisão de fls. 5222/5228) e que se deveria aguardar a informação do pagamento; caso positivo, a CEF deveria proceder por vias próprias a transferência para a EMGEA (fls. 5263, item 4). A EMGEA peticionou (fls. 5278/5279) requerendo a substituição da CEF no polo ativo devido à cessão de crédito, juntando procuração e escritura pública de cessão. Caso a transferência do "crédito da CEF" determinada na decisão de fls. 5123/5130 (não fornecida) já tivesse ocorrido, requereu o comprovante. Caso não, requereu o cancelamento do ofício que determinou a transferência para a CEF (referindo-se à decisão de fls. 5222/5228) e que a transferência fosse feita para a conta da EMGEA, informando os dados bancários. Listou os valores dos créditos habilitados antes da correção/homologação: Garantia Real R$ 1.385.465,01 e Quirografário R$ 619.146,10 (fls. 5278/5279). O Síndico, em nova manifestação (fls. 5370/5372), deu-se por ciente da cessão de crédito informada pela EMGEA, tendo-a como cessionária e a CEF como cedente, opinando pelo deferimento. Quanto ao pagamento, reiterou que, aparentemente, o Banco do Brasil não cumpriu o item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228 (protocolo comprovado às fls. 5265/5272, não fornecidas), devendo ser reiterada a ordem (fls. 5370, item 2). A EMGEA, em petição de fls. 5415/5416, ciente da manifestação do Síndico (fls. 5370) sobre o aparente não cumprimento do item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228 pelo Banco do Brasil (que determinava a transferência do montante de R$ 789.657,39 à CEF), reiterou os termos da petição de fls. 5278 e 5279 para que fosse determinada a transferência dos valores para a conta da EMGEA (fls. 5415/5416). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência da cessão de crédito, dos documentos da EMGEA e da manifestação do Síndico favorável à cessão, bem como do pleito de reiteração da ordem de pagamento ao Banco do Brasil (fls. 5492, itens 4, 8, 12, 15). 8.2. Homologo a cessão de crédito, deferindo a sucessão processual. A EMGEA receberá diretamente eventuais valores constantes dos próximos rateios. Quanto aos valores já pagos à CEF, deverão ser remetidos por esta à cessionária, sem intervenção do juízo falimentar (item 3.3). 9. Ofícios do Banco Santander 9.1. Foi juntado aos autos e-mail da serventia datado de 11/04/2025, encaminhando resposta do Banco Santander (fls. 5425/5426). A resposta do Santander, datada de 11/04/2025 e endereçada ao Leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (OPAJ-2581583/DILA-2314621), solicitava a concessão de mais 30 dias para apresentação de resposta a um ofício não especificado, mencionando a Resolução CNJ nº 584 sobre ordens judiciais via SISBAJUD (fls. 5427/5428). Posteriormente, foi juntado novo e-mail da serventia datado de 13/05/2025, encaminhando nova resposta do Banco Santander (fls. 5495/5496). Esta segunda resposta do Santander, datada de 12/05/2025 e também endereçada ao Leiloeiro (OPAJ-2581583/DILA-2329435), solicitava novamente a concessão de mais 30 dias para apresentação de resposta ao mesmo ofício (fls. 5498/5499). 9.2. Ciência ao leiloeiro. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2025 Teor do ato: Fl. 5468 e 5449/5452: Ciência ao Síndico do quanto certificado e da resposta do ofício ao Banco do Brasil. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o Síndico a Conta de Liquidação ajustada, nos termos da intimação de fl. 5424. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41288707-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/06/2025 12:08 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41286612-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 10:08 |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 5222/5228: último pronunciamento judicial, que: (i) acolheu o pleito do síndico para tornar sem efeito a determinação de levantamento do crédito do Edifício Renata (item 10 da decisão de fls. 5123/5130), determinando que se aguarde o término do prazo do edital (item 7 da decisão de fls. 5123/5130) e que, após, os valores do Edifício Renata (QGC complementar fl. 5095) sejam incluídos em rateio suplementar, após créditos trabalhistas e fiscais; (ii) indeferiu o pedido do síndico de expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar pagamentos, autorizando, contudo, o síndico ou seu preposto a comparecer à agência para solicitar os comprovantes; (iii) indeferiu os pedidos de levantamento de crédito de Arturo Fernandez de Fernandez e Carlos Alberto Sgarbi, por não estarem contemplados na conta de liquidação de fls. 4861/4862; (iv) determinou nova expedição de ofício ao Banco do Brasil para cumprir, em 5 dias, o Ofício nº 1147/20247 (fl. 51836) para pagamento do segundo crédito da União (R$ 53.720,05, corrigido desde 20/03/2023) e a Decisão-Ofício de fls. 5123/5130 (item 4.2) para transferir R$ 789.657,39 (corrigido desde 20/03/2023) à Caixa Econômica Federal, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até R$ 65.000,00, servindo a decisão como ofício a ser protocolado pelo síndico; (v) determinou a expedição de edital (art. 149, §2º, Lei nº 11.101/05) para intimação dos credores Antonio Guilherme Menezes Braga, Antonio Rosa da Silva, Carlos Eduardo da Silva Nascimento, José Antonio de Araujo, Ricardo Marcos Viana, Walter Ribeiro, Valter Ribeiro e Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves) para levantarem seus créditos, e que, decorrido o prazo, o síndico elabore relação complementar de pagamentos e conta de rateio suplementar, excluindo os inertes, intimando-se os interessados desta última; (vi) determinou a intimação de credores e interessados para manifestação em 10 dias sobre a estimativa de honorários do perito Edgard Colombo Junior, entendendo-se o silêncio como anuência; (vii) homologou o laudo de avaliação de fls. 5131/5152 e determinou a alienação dos bens imóveis (unidades do Edifício Renata) em hasta pública, a ser realizada em três chamadas (1ª pelo valor da avaliação; 2ª por no mínimo 50% da avaliação em 15 dias; 3ª por qualquer preço em mais 15 dias, com lances condicionais à homologação judicial), nomeando o leiloeiro Fabio Prando Fagundes Góes e fixando sua comissão em 5% sobre a arrematação, a ser paga pelo arrematante; (viii) determinou que o síndico apresente sua próxima manifestação em 20 dias, observando recomendação do CNJ; (ix) determinou que, oportunamente, se abra vista ao Ministério Público e os autos tornem conclusos para homologação da conta de rateio suplementar, fixação dos honorários periciais e homologação das arrematações. Anoto, para fins de controle, a apresentação do Quadro Geral de Credores às fls. 3960/3961 e da última conta de rateio às fls. 4860/4682. 2. Leilão dos imóveis do Edifício Renata 2.1. Em cumprimento à decisão de fls. 5222/5228, o leiloeiro nomeado, Fábio Prando Fagundes Góes, manifestou aceitação do encargo e informou que encaminharia a minuta do edital de leilão (fls. 5229). O leiloeiro apresentou minuta de edital, sugerindo datas para o leilão eletrônico em três chamadas, iniciando a primeira em 16/04/2025 e a última encerrando em 03/06/2025. Solicitou providências para notificação dos executados e interessados, bem como a intimação da Prefeitura Municipal para informar sobre débitos tributários (fls. 5336/5337). A serventia certificou a impossibilidade de expedição do edital (referente à minuta de fls. 5338/5347, que não consta no conjunto de documentos fornecidos, mas é inferida pela certidão) devido ao prazo legal de 20 dias úteis de antecedência para leilão de imóveis (art. 117 do Decreto-Lei 7.661/1945), e intimou o leiloeiro por e-mail para apresentar nova data, sugerindo que o 1º leilão ocorresse após 09/05/2025, condicionado ao envio da nova minuta até 21/03/2025 (fls. 5368/5369). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, tomou ciência da certidão de fls. 5368/5369 e informou que aguardava nova apresentação de edital pelo leiloeiro (fls. 5371, item 6). Valmir de Abreu, que se apresentou como cessionário do adquirente original da unidade 82 do Edifício Renata, opôs-se à inclusão desta unidade na relação de bens para leilão. Alegou ter ingressado no polo ativo de Ação de Usucapião (processo 0025484-69.2016.4.03.6100) em fevereiro de 2016 e que a unidade estaria abarcada por decisão judicial anterior que determinou a exclusão das unidades objeto da referida ação de usucapião (mencionando fls. 3873 e 3439, não fornecidas). Requereu, em tutela de urgência, o sobrestamento do leilão da unidade 82, informando ter tomado conhecimento de que a unidade seria incluída em hasta pública a ser realizada em 16/04/25 (fls. 5375/5376). A serventia, por ato ordinatório, determinou a manifestação do Síndico sobre a petição de fls. 5375/5376 (fls. 5397). O Síndico, em manifestação de fls. 5429/5430, informou desconhecer a decisão em Embargos de Declaração que teria incluído os apartamentos 31, 43, 53, 54, 63, 82, 84 e 93 na Ação de Usucapião. Contudo, declarou nada ter a opor à exclusão da unidade nº 82 do leilão e da arrecadação (fls. 5429, item 1). O leiloeiro apresentou nova minuta de edital com novas datas (fls. 5431). A serventia certificou novamente a impossibilidade de expedição do edital (referente à minuta de fls. 5432/5441), pelo mesmo motivo de prazo legal. Intimou o leiloeiro por e-mail para apresentar nova data, sugerindo que o 1º leilão ocorresse após 23/06/2025, condicionado ao envio da nova minuta até 30/04/2025 (fls. 5448). O leiloeiro apresentou nova minuta de edital com novas datas (fls. 5453). A serventia certificou a expedição do edital de leilão e o encaminhamento para assinatura (fls. 5469). Foi publicado o edital de leilão eletrônico (fls. 5471/5478, assinado em 07/05/2025), designando o 1º leilão com início em 25/06/2025 e encerramento em 10/07/2025; o 2º leilão de 10/07/2025 a 25/07/2025; e o 3º leilão de 25/07/2025 a 11/08/2025. O edital lista as unidades 13, 21, 24, 32, 73, 82, 83, 94, 42, 74 e 44 do Edifício Renata. A unidade 82 consta como Lote 06 (fls. 5473). A publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu em 08/05/2025 e 09/05/2025 (fls. 5501/5508). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, ciente da petição de Valmir de Abreu (fls. 5375/5396) e da concordância do Síndico (fls. 5429/5430) para exclusão da unidade 82, observou que o bem foi incluído na minuta do leiloeiro (referindo-se ao edital publicado em fls. 5471/5478). Por cautela, manifestou-se pela exclusão do imóvel (unidade 82) da relação de bens a serem leiloados. Propugnou que, antes de nova minuta e edital, o Síndico conferisse a relação de imóveis, informando outras ações pendentes que impeçam o leilão e, após, aguarda-se nova minuta e datas (fls. 5492, itens 13, 18; fls. 5493, itens 25, 26, 27). O Ministério Público, em nova manifestação de fls. 5521/5522, requereu com urgência a apreciação dos pedidos de fls. 5491/5493, reiterando que o leilão (com praças designadas a partir de 25/06/2025, conforme edital de fls. 5501/5508) teve seguimento sem a correta conferência dos bens, o que poderia acarretar prejuízos e adiamento do encerramento da falência. Reiterou o pedido de exclusão da unidade 82 da minuta do leiloeiro e a conferência pelo Síndico dos imóveis sujeitos à hasta, para posterior apresentação de nova minuta e datas (fls. 5521/5522). A serventia certificou, em 02/06/2025, a juntada de cópia da decisão proferida nos autos nº 1045860-27.2025.8.26.0100 (fls. 5527, correspondente à fl. 228 daqueles autos), acompanhada de cópias de fls. 225/227 daqueles autos (fls. 5524/5526), em cumprimento à referida decisão (fls. 5528). A decisão trasladada determinava o traslado das cópias para os presentes autos de falência (0536413-59.1994.8.26.0100). As cópias referem à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2126183-11.2025.8.26.0000, tirado de pedido de Alvará proposto por Anai Costa Santos Pelai e outro, que deferiu efeitos suspensivo tão somente para sustar eventuais efeitos positivos do certame relativamente ao imóvel reclamado naqueles autos. 2.2.1. Considerando o noticiado por Valmir de Abreu, bem como a concordância do Síndico e do Ministério Público, determino a exclusão da unidade nº 82 do leilão em andamento. Comunique-se, com brevidade, ao Leiloeiro. 2.2.2. Ciente do efeito suspensivo parcial concedido no AI nº 2126183-11.2025.8.26.0000. Eventual arrematação não será homologada até ulterior deliberação do Eg. TJSP. Ao Síndico e ao Leiloeiro, para que anotem. 2.2.3. Intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à verificação de quais unidades do Edifício Renata foram contempladas pela sentença proferida na Ação de Usucapião nº 0025484-69.2016.4.03.6100, julgada em 24/10/2019, devendo indicar, ainda, a existência de outras ações pendentes de julgamento que tenham por objeto os imóveis sujeitos à hasta pública. Esclareço ao Ministério Público ser desnecessária a suspensão do Leilão em andamento. Com efeito, eventual necessidade de exclusão de outros imóveis poderá ser atendida mediante a não homologação da respectiva arrematação, preservando, assim, os direitos de todas as partes sem comprometer o regular andamento processual, em consonância com os princípios da economia processual e da efetividade (arts. 4º e 8º do CPC). Registro, para fins de controle, que os autos da ação de usucapião foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 03/06/2022, aguardando, atualmente, julgamento pelo órgão colegiado. 2.2.4. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. 3. Pagamentos determinados ao Banco do Brasil (União e Caixa Econômica Federal/EMGEA) 3.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi determinado ao Banco do Brasil o pagamento de R$ 53.720,05 à União e R$ 789.657,39 à Caixa Econômica Federal (CEF), ambos com correção monetária desde 20/03/2023, reiterando ordens anteriores e sob pena de multa (fls. 5224, item 6.2). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, informou ter protocolado a decisão-ofício junto ao Banco do Brasil referente ao item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228 (fls. 5263, item 2). O comprovante de protocolo foi juntado às fls. 5265/5271. Posteriormente, o Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, informou que, aparentemente, o Banco do Brasil não cumpriu o item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228, razão pela qual o comando deveria ser reiterado (fls. 5370, item 2). A EMGEA - Empresa Gestora de Ativos S.A., que se apresentou como cessionária do crédito da Caixa Econômica Federal, ciente da manifestação do Síndico (fls. 5370) sobre o aparente não cumprimento da ordem de pagamento pelo Banco do Brasil, reiterou seu pedido para que a transferência dos valores devidos à CEF fosse realizada diretamente para a conta da EMGEA (fls. 5415/5416). A serventia certificou que, em consulta ao portal de custas, identificou que o Banco do Brasil, ao realizar o pagamento da CEF, retirou parcialmente os valores da parcela errada (fls. 5417). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência da cessão de crédito da CEF à EMGEA e do pedido do Síndico para reiteração da ordem ao Banco do Brasil, manifestando-se de acordo com o pleito do Síndico (fls. 5492, itens 4, 8, 12, 15). 3.2. Oficie-se o Banco do Brasil para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o comprovante de pagamento da União (Ofício nº 1147/2024 [fl. 5183]), no valor de R$ 53.720,05 (correção monetária a partir de 20/03/2023), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada, inicialmente, a R$ 30 mil, considerando já se tratar de reiteração (item 6.2 da decisão anterior). A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com cópia das fls. 5265/5271, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 3.3. O pagamento à CEF já foi realizado, conforme certificado pelo Cartório (fl. 5417). Assim, com a homologação da cessão de crédito, os valores pagos deverão ser entregues pela CEF à credora, sem necessidade/possibilidade de intervenção deste juízo falimentar. 4. Comprovantes de pagamento pelo Banco do Brasil 4.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi indeferido pedido do síndico para expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar pagamentos, autorizando-o, porém, a comparecer à agência para solicitar os comprovantes (fls. 5223, item 4.2). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, requereu prazo suplementar de 15 dias para atender ao item 4.2 da referida decisão (fls. 5263, item 1). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5274, concedeu o prazo de 15 dias ao Síndico. Em novo ato ordinatório (fls. 5314), a serventia certificou o decurso do prazo concedido ao Síndico e determinou que ele se manifestasse sobre o cumprimento do item 4.2 da decisão de fls. 5222/5228 em 10 dias. O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, informou ter comparecido à agência do Banco do Brasil por mais de quatro vezes para obter todos os resgates realizados, mas o banco entregou apenas os comprovantes de pagamentos feitos ao próprio síndico, alegando sigilo bancário para os alvarás de outros credores. Diante da dificuldade, requereu que fosse oficiado ao Banco do Brasil para que entregasse TODOS os comprovantes de pagamento ao síndico ou seu preposto, constando nome, data e valor (fls. 5370, item 1). A serventia, considerando a solicitação do síndico de fls. 5370 (item 1) e a situação narrada em sua certidão de fls. 5417 (pagamento da CEF pela parcela errada), expediu ofício ao Banco do Brasil (fls. 5422) para apresentar os comprovantes de pagamentos realizados nos autos por MLE e ofício, detalhando nome do beneficiário, valor, dados bancários da transferência e informações sobre eventuais estornos, advertindo que a simples apresentação de extrato seria considerada descumprimento (fls. 5417, 5422). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5424, determinou que o Síndico comprovasse o protocolo do ofício de fls. 5422 em 5 dias (fls. 5424). O Síndico juntou o ofício devidamente protocolado junto ao Banco do Brasil em 16/04/2025 (fls. 5446, 5447). O Banco do Brasil encaminhou e-mail em 24/04/2025 (fls. 5449/5450) com dois comprovantes de resgate em resposta ao ofício de fls. 5422: um referente ao pagamento de R$ 14.327,47 a Marcella de Almeida Andrade (CPF XXX.XXX.648-08), creditado na conta do escritório Arteca e Bunno Advogados (CNPJ 65.701.047/0001-28) em 21/02/2025, referente ao alvará nº 20250211114225095070 de 11/02/2025 (fls. 5451); e outro referente à criação de novo depósito judicial (unificação) no valor de R$ 202.172,11 na conta judicial 4500121999860 em 10/04/2025, referente ao alvará nº 20250408112329060980 de 08/04/2025 (fls. 5452). O Ministério Público, ciente da dificuldade do Síndico, manifestou-se de acordo com o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil para entrega dos comprovantes (fls. 5492, item 12). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5520, deu ciência ao Síndico da resposta do ofício ao Banco do Brasil (fls. 5449/5452). 4.2. Ciente. Pagamentos realizados nos autos, conforme certidões de MLE, e dos quais não há informação de estorno (seja pelo BB seja pelos credores) serão ser tidos como quitados. Ao Síndico, para que prossiga nesses termos. 5. Edital de intimação de credores e pedidos de levantamento/regularização 5.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi determinada a expedição de edital para intimação dos credores Antonio Guilherme Menezes Braga, Antonio Rosa da Silva, Carlos Eduardo da Silva Nascimento, José Antonio de Araujo, Ricardo Marcos Viana, Walter Ribeiro, Valter Ribeiro e Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves) para levantarem seus créditos (fls. 5225, item 7.2). O edital foi expedido (fls. 5261) e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17/12/2024 e 18/12/2024 (fls. 5272/5273). O Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves, representado por Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves, informou dados bancários para expedição de MLE em atenção à decisão de fls. 5125/5126 (não fornecida) (fls. 5234) e reiterou o pedido em atenção ao edital de fls. 5261 (fls. 5262). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, apresentou os dados bancários do Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves - 75%) para pagamento de R$ 12.467,71 (valor de 75% do crédito total), a ser atualizado a partir de 20/03/2023, com procuração em fls. 4900 (não fornecida) (fls. 5263, item 3 e tabela). A serventia certificou a expedição de MLE nº 20250211114225095070 para os credores relacionados à fl. 5263 (Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves) em cumprimento à decisão de fls. 4886 (não fornecida) e com base no cálculo/rateio de fls. 4861/4862 (não fornecida) (fls. 5277). O Banco do Brasil juntou comprovante de pagamento de R$ 14.327,47 a Marcella de Almeida Andrade em 21/02/2025 (fls. 5451). Carlos Eduardo da Silva Nascimento, credor trabalhista contemplado na conta de liquidação de fls. 4817/4819 (não fornecida), homologada pela decisão de fls. 4886/4887 (não fornecida), regularizou sua representação processual e requereu o levantamento de seu crédito, com acréscimos legais a partir de 20/03/2023 (conforme ofício de fls. 4807, não fornecido), indicando dados bancários de seus advogados (fls. 5289/5290). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, incluiu Carlos Eduardo da Silva Nascimento (CPF XXX.XXX.768-75) na relação de credores para pagamento no valor de R$ 12.446,39 (atualizado desde 20/03/2023), com procuração em fls. 5291 (fls. 5370, item 3; fls. 5371, tabela). Os sucessores de Ricardo Marcos Viana (Irma Barragran de Carvalho Viana, Grazielli Carvalho Viana da Silva, Silas Carvalho Viana, Ricardo Airton Viana e Antonio Oscrino Viana) regularizaram representação processual, juntaram documentos (certidão de óbito, certidão de casamento, certidão negativa de inventários do TJSP) e requereram habilitação sucessória direta e levantamento do crédito do falecido (contemplado na liquidação de fls. 4817/4819, homologada em fls. 4886/4887), com acréscimos legais a partir de 19/04/2023 (data do ofício de fls. 4520, não fornecido), indicando dados bancários de seus advogados (fls. 5296/5298). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, opinou pelo deferimento da sucessão e incluiu o Espólio de Ricardo Marcos Viana (herdeiros listados com CPF) na relação de credores para pagamento no valor de R$ 18.848,57 (atualizado desde 20/03/2023), com procurações em fls. 5299/5301 (fls. 5371, item 4; fls. 5372, tabela). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência e registrou que o Síndico já havia se manifestado (fls. 5492, item 9). Os sucessores de Valter Ribeiro (Maria da Guia Borges da Silva, companheira; Matheus José da Silva Ribeiro, filho menor representado pela mãe; e Diogo Pedro Ferrari Ribeiro, filho) regularizaram representação, juntaram documentos (certidão de óbito, escritura de união estável, certidão do INSS atestando dependentes) e requereram habilitação e levantamento de 75% do crédito do falecido (contemplado na conta de liquidação de fls. 4817/4819), referente à sua cota e à dos dois filhos peticionantes, com os 25% restantes (dos outros dois filhos de paradeiro ignorado) permanecendo nos autos. Apresentaram cálculo da divisão e indicaram dados bancários de seus advogados (fls. 5315/5317). O Síndico, em manifestação de fls. 5370/5372, opinou pelo deferimento da sucessão e incluiu o Espólio de Valter Ribeiro (herdeiros Maria da Guia Borges da Silva, Matheus José da Silva Ribeiro e Diogo Pedro Ferrari Ribeiro) na relação para pagamento do valor de R$ 11.131,90 (atualizado desde 20/03/2023), com procuração em fls. 5291 (fls. 5371, item 5 e tabela). Os sucessores de Valter Ribeiro peticionaram novamente (fls. 5398/5401), informando erro material na grafia do nome do credor ("Walter" em vez de "Valter") na conta de liquidação (fls. 4817/4819) e que ele possuía dois créditos distintos (R$ 65.566,72 e R$ 11.131,90), conforme duas habilitações de crédito (nº 1001972-92.1994.8.26.0100 e nº 1000372-36.1994.8.26.0100). Apresentaram cópias das telas dos incidentes e dos documentos de identificação do falecido (RG 7.693.839 SSP/SP e CPF XXX.XXX.878-04) para comprovar a identidade. Requereram a inclusão do segundo crédito (R$ 65.566,72) na relação de pagamento para seus sucessores, mantendo a proporção de 75% para levantamento (fls. 5398/5401). O Síndico, em nova manifestação (fls. 5429/5430), não se opôs à retificação do nome e, quanto à sucessão hereditária de Valter Ribeiro (anotado como Walter Ribeiro), requereu a juntada de certidão negativa de inventário (fls. 5429/5430, itens 2 e 2.1). Os sucessores de Valter Ribeiro juntaram a certidão negativa de inventário e testamento emitida pelo TJMT (fls. 5444/5445). O Ministério Público, em sua primeira manifestação sobre os herdeiros de Valter Ribeiro (fls. 5491/5493), registrou que o Síndico já havia opinado sobre o pedido inicial de habilitação (item 10); sobre o pedido de correção de erro material e inclusão do segundo crédito (item 14), solicitou manifestação do Síndico; e sobre os novos documentos juntados pelos herdeiros (certidão negativa de inventário), também solicitou manifestação do Síndico (item 20). Os sucessores de Valter Ribeiro, em petição de fls. 5516/5517, informaram que o Síndico já se pronunciou sobre o pedido de fls. 5398/5414 (correção e segundo crédito) nos itens 2 e 2.1 da petição de fls. 5429/5430, e que a certidão negativa postulada pela Sindicância foi juntada às fls. 5444/5445. Reiteraram o pedido de inclusão do espólio na relação de pagamento para levantamento do valor atribuído na conta de liquidação de fls. 4817/4819 (fls. 5516/5517). A serventia certificou o decurso do prazo do edital de fl. 5261 em 28/04/2025 (fls. 5468). Ainda na decisão de fls. 5222/5228, foi determinado que, decorrido o prazo do edital, o síndico deveria elaborar relação complementar de pagamentos (dos credores que regularizaram representação e/ou indicaram dados bancários) e, de forma apartada, conta de rateio suplementar, excluindo os credores inertes, da qual se intimariam credores e interessados por 10 dias (fls. 5225, itens 7.2). Em ato ordinatório de fls. 5314, a serventia determinou ao Síndico que apresentasse, em 10 dias, petição referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela detalhada (fls. 5314). O Síndico, em fls. 5370/5372, apresentou a "relação nº 3" com dados para pagamento de Carlos Eduardo da Silva Nascimento, Espólio de Valter Ribeiro e Espólio de Ricardo Marcos Viana, a serem atualizados desde 20/03/2023 (conta de fls. 4860/4862) (fls. 5371, item 7; fls. 5371-5372, tabelas). 5.2.1. Ciente de que o pagamento de Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves foi realizado. Defiro a sucessão processual dos sucessores de Ricardo Marcos Viana (espólio). Quanto aos pagamentos de Carlos Eduardo da Silva Nascimento e de Ricardo Marcos Viana (espólio), ver item 6. Quanto aos demais credores (exceto espólio de Valter Ribeiro, por ora), declaro o perdimento, para que sejam redistribuídos aos demais credores em rateio suplementar. 5.2.2. A documentação apresentada pelos sucessores de Valter Ribeiro (fls. 5402/5414) comprova, de fato, a ocorrência de erro de grafia no cadastro do incidente de Habilitação nº 0536413-59.1994.8.26.0100, o que resultou na incorreta anotação do credor como "Walter Ribeiro" na conta de liquidação, quando, na realidade, ambos os créditos - tanto o de R$ 65.566,72 quanto o de R$ 11.131,90 - pertencem ao Sr. Valter Ribeiro (grafado com "V"), portador do RG nº 7.693.839 SSP/SP e CPF 745.499.878-04. Ao síndico, para as anotações necessárias. 5.2.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende desnecessária a exigência de abertura de inventário e/ou arrolamento para a habilitação de herdeiros e levantamento de eventuais valores, desde que todos os herdeiros e o cônjuge meeiro promovam o pedido de habilitação (STJ - AgInt no AREsp: 841362 RS 2016/0002489-8, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 21/10/2019). Assim, intimem-se os sucessores de Valter Ribeiro para que providenciem, no prazo de 5 (cinco) dias, a inclusão Valter e Péricles no pedido, regularizando a representação processual e/ou comprovem a abertura de inventário, para o qual serão remetidos os valores. 6. Ajuste da conta de liquidação e saldo judicial 6.1. A serventia certificou que, devido a um erro do Banco do Brasil no pagamento à CEF (retirada de valores da parcela errada) e para retomar os pagamentos aos credores, expediu MLE para unificação de depósitos judiciais (fls. 5417). Foi juntado extrato da conta judicial nº 4500121999860, indicando saldo de capital de R$ 202.172,11 em 10/04/2025 (fls. 5423). O Banco do Brasil juntou comprovante da criação do novo depósito unificado (MLE nº 20250408112329060980) no valor de R$ 202.172,11 em 10/04/2025 na referida conta (fls. 5452). Em ato ordinatório de fls. 5424, a serventia determinou que o Síndico providenciasse ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de R$ 202.172,11 (com acréscimos legais a partir de 10/04/2025), excluindo os credores já pagos (fls. 5424). O Síndico, em petição de fls. 5429/5430, informou que cumpriria o ato ordinatório de fls. 5424 dentro do prazo (fls. 5430, item 3). A serventia, em ato ordinatório de fls. 5520, após dar ciência ao Síndico da resposta do Banco do Brasil (fls. 5449/5452), reiterou a determinação para o Síndico apresentar a Conta de Liquidação ajustada, nos termos da intimação de fls. 5424, no prazo de 10 dias (fls. 5520). O Síndico requereu prazo suplementar de 10 dias para manifestação (fls. 5523). 6.2. Considerando a unificação dos depósitos judiciais, é necessária a elaboração de nova conta de liquidação para possibilitar os pagamentos via MLE. Assim, ao Síndico para que, após a resposta do BB quanto ao pagamento pendente da União (item 3.2), elabore nova conta de liquidação, de acordo com o saldo atualizado. A conta deverá considerar que os valores devidos a Carlos Eduardo da Silva Nascimento, Ricardo Marcos Viana (espólio) e Valter Ribeiro (espólio) são tanto os créditos contemplados no rateio anterior homologado (atualizados) quanto, adicionalmente, os créditos devidos pela redistribuição dos valores perdidos pelos credores inertes (item 5.2.1). Registro que os créditos de Valter Ribeiro (espólio) apenas serão entregues aos sucessores caso regularizada a representação processual, nos termos do item 5.2.3. Caso contrário, deverão ser mantidos em reserva para remessa à ação de inventário. Da nova conta, intimem-se credores e demais interessados. 7. Honorários do perito avaliador Edgard Colombo Junior 7.1. Na decisão de fls. 5222/5228, foi determinado que credores e interessados se manifestassem em 10 dias sobre a estimativa de honorários do perito Edgard Colombo Junior (R$ 19.380,00, conforme proposta de fls. 5153/5155), sendo o silêncio interpretado como anuência (fls. 5226, item 8.3). O Síndico já havia se manifestado favoravelmente aos honorários em fls. 5165 (não fornecida, mas citada na petição do perito). A serventia certificou em 27/01/2025 o decurso do prazo da decisão de fls. 5222/5228 (item 8.3) sem impugnações (fls. 5274). O perito Edgard Colombo Junior peticionou (fls. 5464/5467) requerendo a fixação e liberação de seus honorários no valor de R$ 19.380,00, para inclusão no rateio suplementar, com a devida correção monetária. Juntou formulário MLE com dados para o pagamento (fls. 5464-5467). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência do pedido de pagamento de honorários pelo perito judicial (fls. 5493, item 23). 7.2. Considerando a ausência de impugnações, acolho a proposta apresentada pelo perito, fixando seus honorários no valor de R$ 19.380,00. Determino ao Síndico que providencie a inclusão dos referidos honorários periciais na conta de rateio suplementar a ser elaborada (item 6). 8. Cessão de Crédito da Caixa Econômica Federal para a EMGEA 8.1. A Caixa Econômica Federal (CEF) peticionou (fls. 5235/5236) informando que seu crédito com garantia real no valor de R$ 1.385.465,01 (Contrato nº 220753509501, garantido por hipoteca do imóvel de Matrícula 57.194) foi cedido à EMGEA - Empresa Gestora de Ativos S.A., conforme já comunicado nos autos à fl. 3906 (não fornecida). Alegou que, apesar da cessão, a conta de rateio de fls. 4860/4862 (não fornecida) ainda mencionava valor a ser levantado pela CEF sem menção à sub-rogação. Requereu a revogação da determinação de expedição de ofício para transferência de valores à CEF (constante no item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228) e a intimação do Administrador Judicial e da EMGEA para manifestação, com a substituição processual da CEF pela EMGEA no quadro geral de credores para o referido crédito com garantia real, permanecendo a CEF apenas quanto ao crédito quirografário de R$ 619.146,10 (fls. 5235/5236). O Síndico, em petição de fls. 5263/5264, diante da petição da CEF, informou que já houve determinação de transferência à CEF (decisão de fls. 5222/5228) e que se deveria aguardar a informação do pagamento; caso positivo, a CEF deveria proceder por vias próprias a transferência para a EMGEA (fls. 5263, item 4). A EMGEA peticionou (fls. 5278/5279) requerendo a substituição da CEF no polo ativo devido à cessão de crédito, juntando procuração e escritura pública de cessão. Caso a transferência do "crédito da CEF" determinada na decisão de fls. 5123/5130 (não fornecida) já tivesse ocorrido, requereu o comprovante. Caso não, requereu o cancelamento do ofício que determinou a transferência para a CEF (referindo-se à decisão de fls. 5222/5228) e que a transferência fosse feita para a conta da EMGEA, informando os dados bancários. Listou os valores dos créditos habilitados antes da correção/homologação: Garantia Real R$ 1.385.465,01 e Quirografário R$ 619.146,10 (fls. 5278/5279). O Síndico, em nova manifestação (fls. 5370/5372), deu-se por ciente da cessão de crédito informada pela EMGEA, tendo-a como cessionária e a CEF como cedente, opinando pelo deferimento. Quanto ao pagamento, reiterou que, aparentemente, o Banco do Brasil não cumpriu o item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228 (protocolo comprovado às fls. 5265/5272, não fornecidas), devendo ser reiterada a ordem (fls. 5370, item 2). A EMGEA, em petição de fls. 5415/5416, ciente da manifestação do Síndico (fls. 5370) sobre o aparente não cumprimento do item 6.2 da decisão de fls. 5222/5228 pelo Banco do Brasil (que determinava a transferência do montante de R$ 789.657,39 à CEF), reiterou os termos da petição de fls. 5278 e 5279 para que fosse determinada a transferência dos valores para a conta da EMGEA (fls. 5415/5416). O Ministério Público, em manifestação de fls. 5491/5493, tomou ciência da cessão de crédito, dos documentos da EMGEA e da manifestação do Síndico favorável à cessão, bem como do pleito de reiteração da ordem de pagamento ao Banco do Brasil (fls. 5492, itens 4, 8, 12, 15). 8.2. Homologo a cessão de crédito, deferindo a sucessão processual. A EMGEA receberá diretamente eventuais valores constantes dos próximos rateios. Quanto aos valores já pagos à CEF, deverão ser remetidos por esta à cessionária, sem intervenção do juízo falimentar (item 3.3). 9. Ofícios do Banco Santander 9.1. Foi juntado aos autos e-mail da serventia datado de 11/04/2025, encaminhando resposta do Banco Santander (fls. 5425/5426). A resposta do Santander, datada de 11/04/2025 e endereçada ao Leiloeiro Fábio Prando Fagundes Góes (OPAJ-2581583/DILA-2314621), solicitava a concessão de mais 30 dias para apresentação de resposta a um ofício não especificado, mencionando a Resolução CNJ nº 584 sobre ordens judiciais via SISBAJUD (fls. 5427/5428). Posteriormente, foi juntado novo e-mail da serventia datado de 13/05/2025, encaminhando nova resposta do Banco Santander (fls. 5495/5496). Esta segunda resposta do Santander, datada de 12/05/2025 e também endereçada ao Leiloeiro (OPAJ-2581583/DILA-2329435), solicitava novamente a concessão de mais 30 dias para apresentação de resposta ao mesmo ofício (fls. 5498/5499). 9.2. Ciência ao leiloeiro. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
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| 01/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41247387-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/06/2025 12:27 |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70040437-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/05/2025 11:51 |
| 20/05/2025 |
Ato ordinatório
Fl. 5468 e 5449/5452: Ciência ao Síndico do quanto certificado e da resposta do ofício ao Banco do Brasil. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o Síndico a Conta de Liquidação ajustada, nos termos da intimação de fl. 5424. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41147946-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2025 11:05 |
| 19/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41143159-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/05/2025 18:04 |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70033937-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2025 16:41 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, para que tome ciência do leilão. |
| 07/05/2025 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41022887-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/05/2025 13:00 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40958234-9 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 27/04/2025 19:52 |
| 25/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40955821-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/04/2025 18:34 |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40935616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 10:01 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40913062-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/04/2025 12:59 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40895797-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2025 20:59 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40888661-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 14:06 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2025 Teor do ato: Fls. 5.417 e 5.423: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 202.172,11, com acréscimos legais a partir de 10/04/2025. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. No prazo de 05 (cinco) dias, comprove o síndico o protocolo do ofício de fl. 5.422. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 5.417 e 5.423: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 202.172,11, com acréscimos legais a partir de 10/04/2025. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. No prazo de 05 (cinco) dias, comprove o síndico o protocolo do ofício de fl. 5.422. |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Banco do Brasil apresentar comprovantes de pagamentos |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: Fls. 5375/5376: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 08/04/2025 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO - unificação de conta judiciais |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40771178-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 14:48 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40769731-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 13:25 |
| 02/04/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 5375/5376: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 01/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40751896-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/04/2025 23:54 |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40599673-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 17/03/2025 15:36 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40573758-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2025 15:46 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 11/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40553494-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/03/2025 20:31 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico quanto ao cumprimento do item 4.2 da decisão de fls. 5222/5228 no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá apresentar petição referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico quanto ao cumprimento do item 4.2 da decisão de fls. 5222/5228 no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá apresentar petição referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40431723-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2025 20:17 |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40422487-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2025 13:07 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40420087-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 10:51 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Fls. 5263/5264: Prazo de 15 (quinze) dias concedido ao Síndico. Advogados(s): Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 5263/5264: Prazo de 15 (quinze) dias concedido ao Síndico. |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42955285-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 14:28 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42937979-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 11:03 |
| 16/12/2024 |
Edital Expedido
Edital de intimação de credores |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42899271-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 13:19 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42859299-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 14:10 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1747/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1747/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 5123/5130: último pronunciamento judicial, que: (i) homologou cessão do crédito de Mirriam Correa de Carvalho para Lutèce Fundo de Investimento; (ii) determinou transferência via TED STR-004 do crédito da CEF; (iii) acolheu parcialmente embargos declaratórios para permitir discussão sobre usucapião em ação própria; (iv) determinou à advogada de José Antonio de Araújo juntar procuração e contrato de honorários; (v) acolheu habilitação dos herdeiros de Anderson Bustamante Gonçalves; (vi) deferiu pedido de exclusão da unidade 34 do Edifício Renata da arrecadação; (vii) intimou perito para apresentar laudo de avaliação; (viii) homologou QGC atualizado e determinou levantamento do crédito do Edifício Renata. 2. Anoto, para fins de controle, a apresentação do Quadro Geral de Credores às fls. 3960/3961 e da última conta de rateio às fls. 4860/4682. 3. Crédito do Condomínio Edifício Renata: 3.1. O síndico pleiteou a reconsideração quanto à liberação dos valores relacionados aos encargos da massa falida, especificamente em relação ao crédito do Edifício Renata. Ressaltou que, anteriormente à apresentação do Quadro Geral de Credores Complementar (fl. 5095), já havia sido homologada a conta de liquidação apresentada às fls. 4860/4861. Diante disso, entende ser necessário aguardar o pagamento integral dos valores especificados na referida conta, para, somente então, apurar os montantes remanescentes (fls. 5177) (fls. 5162/6165). 3.2. Nas falências disciplinadas pelo Decreto-Lei nº 7.661/1945, os créditos trabalhistas e fiscais possuem preferência em relação aos encargos da massa falida, conforme entendimento consolidado nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.162.964. Ademais, de fato há rateio em andamento já homologado. Por conseguinte, acolho o pleito apresentado pelo síndico, tornando sem efeito a determinação constante no item 10 da decisão de fls. 5123/5130. Aguarde-se o término do prazo estabelecido no edital (item 7). Após o decurso do referido prazo, os valores em favor do Edifício Renata (QGC complementar, fl. 5095) deverão ser incluídos no rateio suplementar, para satisfação após créditos trabalhistas e fiscais. 4. Ofício ao Banco do Brasil: 4.1. O síndico informou que realizou as anotações de todos os levantamentos nos autos, cumprindo sua obrigação. Todavia, ponderou que o Banco do Brasil recorrentemente efetua o pagamento de forma errônea. Assim, solicitou à expedição de envio à instituição financeira para que informe os pagamentos realizados (fl. 5164). 4.2. Indefiro o pedido. Primeiramente, a inexistência de contestações enseja a presunção de que os pagamentos foram realizados de forma regular. Em segundo lugar, a providência requerida não demanda a expedição de ofício, e, a rigor, tampouco autorização judicial, pois está inserida no conjunto de atribuições conferidas ao síndico no ato de sua nomeação. Portanto, o síndico (ou seu preposto) deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil, munido das certidões que contenham os números do MLEs, para solicitar os comprovantes de pagamento, ficando expressamente autorizado a proceder dessa forma por meio desta decisão. 5. Pedidos de Levantamento de Crédito: 5.1. Arturo Fernandez de Fernandez e Carlos Alberto Sgarbi requereram levantamento de seus créditos (fls. 5160/5161). O Síndico manifestou-se pelo indeferimento por se tratar de créditos quirografários não contemplados na conta de liquidação (fls. 5162/5165). 5.2. Indefiro os pedidos, uma vez que os créditos não foram contemplados na conta de liquidação de fls. 4861/4862. 6. Pagamentos: 6.1. Em cumprimento à decisão de fls. 4886/4887, e com base na conta de liquidação de fls. 4861/4862, foram expedidos MLEs em favor de: Jonas Andrade Júnior; Francisco Duarte Grimauth Filho (créditos cedidos por Abdoral Ribeiro da Silva e José de Oliveira Nascimento); Caio Maciel Roliz (50% do crédito de Luiz Cristiano do Amaral Silva); Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque (50% do crédito de Luiz Cristiano do Amaral Silva) (fls. 4926/4928 e 4936); Francisco Soares da Rocha (fls. 4926/4928 e 4944) Espólio de Anderson Bustamante (herdeiro Kayo, 25% do crédito total), Jonas Andrade Júnior e Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cedido por Miriam Correia de Carvalho) (fls. 5163/5164 e 5179). Além disso, foram realizados pagamentos relativos à remuneração do síndico (60%, conforme fl. 4960), do perito contador José Vanderlei Masson dos Santos e dos peritos avaliadores Edgard Colombo Júnior e Guilherme Cardoso Balbino (fls. 4926/4928 e 4936). Foram expedidos, e devidamente protocolados, 2 (dois) ofícios para que o Banco do Brasil realizasse o pagamento dos créditos devidos à União (fls. 5183 e 5184). A instituição financeira comprovou o cumprimento do Ofício de fl. 5184 (fls. 5217/5218), mas não do ofício de fl. 5183. Também não comprovou o cumprimento Decisão-Ofício de fls. 5123/5130 (item 4.2), que determinou o pagamento do crédito devido à Caixa Econômica Federal. Por fim, consta o comprovante de recolhimento das custas devidas ao Estado à fl. 5166. 6.2. Oficie-se novamente ao Banco do Brasil para que cumpra, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) Ofício nº 1147/20247 (fl. 51836), promovendo o pagamento do segundo crédito devido à União, no valor de R$ 53.720,05, com correção monetária a partir de 20/03/2023; e (b) Decisão-Ofício de fls. 5123/5130 (item 4.2), transferindo o montante de R$ 789.657,39, também atualizado desde 20/03/2023, à Caixa Econômica Federal. Fixo multa diária de R$ 5.000,00, inicialmente até o limite de R$ 65.000,00, para o caso de descumprimento da ordem judicial. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com cópia de fls. 51836 e 5123/5130, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Edital de Intimação dos Credores: 7.1. Em cumprimento à última decisão, o síndico apresentou a relação dos credores que não levantaram seus créditos contemplados na conta de liquidação de fls. 4860/4862: Antonio Guilherme Menezes Braga (Perito Avaliador); Antonio Rosa da Silva; Carlos Eduardo da Silva Nascimento; Francisco Soares Rocha; José Antonio de Araujo; Ricardo Marcos Viana; Walter Ribeiro; Valter Ribeiro; e União Federal. 7.2. Primeiramente, observo que um dos créditos da União Federal já foi pago (fls. 5217/5218), o outro, por sua vez, será pago diretamente pelo Banco do Brasil (item 6). Igualmente, foi certificado nos autos a expedição de MLE para o pagamento do credor Francisco Soares Rocha (fl. 4944). Além disso, o síndico deixou de mencionar que não foi efetuado o levantamento do crédito remanescente pertencente ao Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves, destinado a Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves, conforme decidido no item 7.2 da decisão anterior. Assim, expeça-se o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL por analogia), para intimação de: Antonio Guilherme Menezes Braga (Perito Avaliador); Antonio Rosa da Silva; Carlos Eduardo da Silva Nascimento; José Antonio de Araujo; Ricardo Marcos Viana; Walter Ribeiro; Valter Ribeiro; e Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves). Decorrido o prazo do edital, o síndico deverá elaborar relação complementar de pagamentos (dos credores que regularizaram a representação processual e/ou indicaram seus dados bancários no prazo do Edital), novamente no formato de tabela, para que seja expedido MLE pelo Cartório. De forma apartada, deverá elaborar conta de rateio suplementar, excluindo os credores inertes. Da conta de rateio suplementar, intimem-secredores e demais interessados, com prazo de 10 (dez) dias. 8. Avaliação dos Imóveis e Designação de Leilão: 8.1. O perito Edgard Colombo Junior apresentou laudo de avaliação das unidades 13, 21, 24, 32, 42, 44, 73, 74, 82, 83 e 94 do Edifício Renata, atribuindo valores entre R$ 194.000,00 e R$ 304.000,00, com base em pesquisa de mercado da região (fls. 5131/5152). Posteriormente, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 19.380,00 (fls. 5153/5155). O Condomínio Edifício Renata impugnou informações do laudo pericial quanto à data de entrega das chaves, esclarecendo que ocorreu em 1994 e não em 1992, bem como indicou erro na qualificação do ocupante da unidade 73 (fls. 5200/5202). Antonio Pelai, Anai Costa Santos Pelai, Antonio Delbianco e Regina Aparecida Delbianco requereram a exclusão das unidades 24 e 73 da avaliação, alegando serem legítimos proprietários (fls. 5203/5205). O Síndico manifestou-se favorável ao laudo e honorários periciais, requerendo homologação e venda dos imóveis por leilão eletrônico (fls. 5162/5165). 8.2. A exclusão das unidades 24 e 73 já foi apreciado no item 5 da decisão de fls. 5123/5130. Nada a deliberar. 8.3. Intimem-se os credores e interessados para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito.Destaque-se que o silêncio será interpretado como anuência aos valores indicados. 8.4. Embora as informações apresentadas pelo Condomínio Edifício Renata sejam relevantes, é evidente que não possuem o condão de alterar as conclusões do perito quanto às avaliações dos imóveis. Assim, considerando a ausência de impugnações no prazo previamente concedido, homologo o laudo de avaliação de fls. 5131/5152 e determino a alienação dos bens imóveis em hasta pública. O leilão deverá realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço, devendo tal possibilidade constar expressamente do instrumento convocatório - aplicando-se, por analógica, as normas pertinentes da Lei nº 11.101/05 (arts. 142, I, §2º-A, §3º, º3-A, §7, §8; 143). Os lances em terceira chamada serão condicionais, devendo o pagamento ser efetuado apenas após homologação do juízo, que analisará a viabilidade e conveniência da proposta. Nas primeira e segunda praças, com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009), e o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito, observando-se a faculdade concedida pelo §1º do art. 895 do CPC. O pagamento deverá ser integral ou da primeira parcela, caso o lance vencedor seja em prestações (art. 895 do CPC). Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento concedido. Poderão ser apresentadas impugnações no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação (art. 143, Lei nº 11.101/05). Advirto, desde já, que impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de: (i) oferta firme e vinculante do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda e (ii) depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido (art. 143, §1º e 2º, da Lei). Para a realização da hasta pública, nomeio, como leiloeiro, Fabio Prando Fagundes Góes - JUCESP 1.099 - (www.apiceleiloes.com.br), inscrito na OAB/SP sob o nº 401619, e-mails: fabio.goes@apiceleiloes.com e juridico@apiceleiloes.com.br. Intime-se o nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, confeccione minuta de edital e adote demais providências necessárias. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), comprovando-se nos autos. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, e será paga diretamente pelo arrematante (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009). Ao leiloeiro incumbirá o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 9. O síndico deverá apresentar sua próxima manifestação no prazo de 20 (vinte) dias, observando o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72 de 19/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 10. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público e, então, tornem conclusos para homologação da conta de rateio suplementar (item 7), fixação dos honorários do perito (item 8.3) e homologação das arrematações (item 8.4). 11. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42818421-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 12:00 |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 5123/5130: último pronunciamento judicial, que: (i) homologou cessão do crédito de Mirriam Correa de Carvalho para Lutèce Fundo de Investimento; (ii) determinou transferência via TED STR-004 do crédito da CEF; (iii) acolheu parcialmente embargos declaratórios para permitir discussão sobre usucapião em ação própria; (iv) determinou à advogada de José Antonio de Araújo juntar procuração e contrato de honorários; (v) acolheu habilitação dos herdeiros de Anderson Bustamante Gonçalves; (vi) deferiu pedido de exclusão da unidade 34 do Edifício Renata da arrecadação; (vii) intimou perito para apresentar laudo de avaliação; (viii) homologou QGC atualizado e determinou levantamento do crédito do Edifício Renata. 2. Anoto, para fins de controle, a apresentação do Quadro Geral de Credores às fls. 3960/3961 e da última conta de rateio às fls. 4860/4682. 3. Crédito do Condomínio Edifício Renata: 3.1. O síndico pleiteou a reconsideração quanto à liberação dos valores relacionados aos encargos da massa falida, especificamente em relação ao crédito do Edifício Renata. Ressaltou que, anteriormente à apresentação do Quadro Geral de Credores Complementar (fl. 5095), já havia sido homologada a conta de liquidação apresentada às fls. 4860/4861. Diante disso, entende ser necessário aguardar o pagamento integral dos valores especificados na referida conta, para, somente então, apurar os montantes remanescentes (fls. 5177) (fls. 5162/6165). 3.2. Nas falências disciplinadas pelo Decreto-Lei nº 7.661/1945, os créditos trabalhistas e fiscais possuem preferência em relação aos encargos da massa falida, conforme entendimento consolidado nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.162.964. Ademais, de fato há rateio em andamento já homologado. Por conseguinte, acolho o pleito apresentado pelo síndico, tornando sem efeito a determinação constante no item 10 da decisão de fls. 5123/5130. Aguarde-se o término do prazo estabelecido no edital (item 7). Após o decurso do referido prazo, os valores em favor do Edifício Renata (QGC complementar, fl. 5095) deverão ser incluídos no rateio suplementar, para satisfação após créditos trabalhistas e fiscais. 4. Ofício ao Banco do Brasil: 4.1. O síndico informou que realizou as anotações de todos os levantamentos nos autos, cumprindo sua obrigação. Todavia, ponderou que o Banco do Brasil recorrentemente efetua o pagamento de forma errônea. Assim, solicitou à expedição de envio à instituição financeira para que informe os pagamentos realizados (fl. 5164). 4.2. Indefiro o pedido. Primeiramente, a inexistência de contestações enseja a presunção de que os pagamentos foram realizados de forma regular. Em segundo lugar, a providência requerida não demanda a expedição de ofício, e, a rigor, tampouco autorização judicial, pois está inserida no conjunto de atribuições conferidas ao síndico no ato de sua nomeação. Portanto, o síndico (ou seu preposto) deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil, munido das certidões que contenham os números do MLEs, para solicitar os comprovantes de pagamento, ficando expressamente autorizado a proceder dessa forma por meio desta decisão. 5. Pedidos de Levantamento de Crédito: 5.1. Arturo Fernandez de Fernandez e Carlos Alberto Sgarbi requereram levantamento de seus créditos (fls. 5160/5161). O Síndico manifestou-se pelo indeferimento por se tratar de créditos quirografários não contemplados na conta de liquidação (fls. 5162/5165). 5.2. Indefiro os pedidos, uma vez que os créditos não foram contemplados na conta de liquidação de fls. 4861/4862. 6. Pagamentos: 6.1. Em cumprimento à decisão de fls. 4886/4887, e com base na conta de liquidação de fls. 4861/4862, foram expedidos MLEs em favor de: Jonas Andrade Júnior; Francisco Duarte Grimauth Filho (créditos cedidos por Abdoral Ribeiro da Silva e José de Oliveira Nascimento); Caio Maciel Roliz (50% do crédito de Luiz Cristiano do Amaral Silva); Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque (50% do crédito de Luiz Cristiano do Amaral Silva) (fls. 4926/4928 e 4936); Francisco Soares da Rocha (fls. 4926/4928 e 4944) Espólio de Anderson Bustamante (herdeiro Kayo, 25% do crédito total), Jonas Andrade Júnior e Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cedido por Miriam Correia de Carvalho) (fls. 5163/5164 e 5179). Além disso, foram realizados pagamentos relativos à remuneração do síndico (60%, conforme fl. 4960), do perito contador José Vanderlei Masson dos Santos e dos peritos avaliadores Edgard Colombo Júnior e Guilherme Cardoso Balbino (fls. 4926/4928 e 4936). Foram expedidos, e devidamente protocolados, 2 (dois) ofícios para que o Banco do Brasil realizasse o pagamento dos créditos devidos à União (fls. 5183 e 5184). A instituição financeira comprovou o cumprimento do Ofício de fl. 5184 (fls. 5217/5218), mas não do ofício de fl. 5183. Também não comprovou o cumprimento Decisão-Ofício de fls. 5123/5130 (item 4.2), que determinou o pagamento do crédito devido à Caixa Econômica Federal. Por fim, consta o comprovante de recolhimento das custas devidas ao Estado à fl. 5166. 6.2. Oficie-se novamente ao Banco do Brasil para que cumpra, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) Ofício nº 1147/20247 (fl. 51836), promovendo o pagamento do segundo crédito devido à União, no valor de R$ 53.720,05, com correção monetária a partir de 20/03/2023; e (b) Decisão-Ofício de fls. 5123/5130 (item 4.2), transferindo o montante de R$ 789.657,39, também atualizado desde 20/03/2023, à Caixa Econômica Federal. Fixo multa diária de R$ 5.000,00, inicialmente até o limite de R$ 65.000,00, para o caso de descumprimento da ordem judicial. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com cópia de fls. 51836 e 5123/5130, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Edital de Intimação dos Credores: 7.1. Em cumprimento à última decisão, o síndico apresentou a relação dos credores que não levantaram seus créditos contemplados na conta de liquidação de fls. 4860/4862: Antonio Guilherme Menezes Braga (Perito Avaliador); Antonio Rosa da Silva; Carlos Eduardo da Silva Nascimento; Francisco Soares Rocha; José Antonio de Araujo; Ricardo Marcos Viana; Walter Ribeiro; Valter Ribeiro; e União Federal. 7.2. Primeiramente, observo que um dos créditos da União Federal já foi pago (fls. 5217/5218), o outro, por sua vez, será pago diretamente pelo Banco do Brasil (item 6). Igualmente, foi certificado nos autos a expedição de MLE para o pagamento do credor Francisco Soares Rocha (fl. 4944). Além disso, o síndico deixou de mencionar que não foi efetuado o levantamento do crédito remanescente pertencente ao Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves, destinado a Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves, conforme decidido no item 7.2 da decisão anterior. Assim, expeça-se o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL por analogia), para intimação de: Antonio Guilherme Menezes Braga (Perito Avaliador); Antonio Rosa da Silva; Carlos Eduardo da Silva Nascimento; José Antonio de Araujo; Ricardo Marcos Viana; Walter Ribeiro; Valter Ribeiro; e Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves (herdeiros Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves). Decorrido o prazo do edital, o síndico deverá elaborar relação complementar de pagamentos (dos credores que regularizaram a representação processual e/ou indicaram seus dados bancários no prazo do Edital), novamente no formato de tabela, para que seja expedido MLE pelo Cartório. De forma apartada, deverá elaborar conta de rateio suplementar, excluindo os credores inertes. Da conta de rateio suplementar, intimem-secredores e demais interessados, com prazo de 10 (dez) dias. 8. Avaliação dos Imóveis e Designação de Leilão: 8.1. O perito Edgard Colombo Junior apresentou laudo de avaliação das unidades 13, 21, 24, 32, 42, 44, 73, 74, 82, 83 e 94 do Edifício Renata, atribuindo valores entre R$ 194.000,00 e R$ 304.000,00, com base em pesquisa de mercado da região (fls. 5131/5152). Posteriormente, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 19.380,00 (fls. 5153/5155). O Condomínio Edifício Renata impugnou informações do laudo pericial quanto à data de entrega das chaves, esclarecendo que ocorreu em 1994 e não em 1992, bem como indicou erro na qualificação do ocupante da unidade 73 (fls. 5200/5202). Antonio Pelai, Anai Costa Santos Pelai, Antonio Delbianco e Regina Aparecida Delbianco requereram a exclusão das unidades 24 e 73 da avaliação, alegando serem legítimos proprietários (fls. 5203/5205). O Síndico manifestou-se favorável ao laudo e honorários periciais, requerendo homologação e venda dos imóveis por leilão eletrônico (fls. 5162/5165). 8.2. A exclusão das unidades 24 e 73 já foi apreciado no item 5 da decisão de fls. 5123/5130. Nada a deliberar. 8.3. Intimem-se os credores e interessados para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito.Destaque-se que o silêncio será interpretado como anuência aos valores indicados. 8.4. Embora as informações apresentadas pelo Condomínio Edifício Renata sejam relevantes, é evidente que não possuem o condão de alterar as conclusões do perito quanto às avaliações dos imóveis. Assim, considerando a ausência de impugnações no prazo previamente concedido, homologo o laudo de avaliação de fls. 5131/5152 e determino a alienação dos bens imóveis em hasta pública. O leilão deverá realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço, devendo tal possibilidade constar expressamente do instrumento convocatório - aplicando-se, por analógica, as normas pertinentes da Lei nº 11.101/05 (arts. 142, I, §2º-A, §3º, º3-A, §7, §8; 143). Os lances em terceira chamada serão condicionais, devendo o pagamento ser efetuado apenas após homologação do juízo, que analisará a viabilidade e conveniência da proposta. Nas primeira e segunda praças, com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009), e o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito, observando-se a faculdade concedida pelo §1º do art. 895 do CPC. O pagamento deverá ser integral ou da primeira parcela, caso o lance vencedor seja em prestações (art. 895 do CPC). Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento concedido. Poderão ser apresentadas impugnações no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação (art. 143, Lei nº 11.101/05). Advirto, desde já, que impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de: (i) oferta firme e vinculante do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda e (ii) depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido (art. 143, §1º e 2º, da Lei). Para a realização da hasta pública, nomeio, como leiloeiro, Fabio Prando Fagundes Góes - JUCESP 1.099 - (www.apiceleiloes.com.br), inscrito na OAB/SP sob o nº 401619, e-mails: fabio.goes@apiceleiloes.com e juridico@apiceleiloes.com.br. Intime-se o nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, confeccione minuta de edital e adote demais providências necessárias. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), comprovando-se nos autos. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, e será paga diretamente pelo arrematante (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009). Ao leiloeiro incumbirá o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 9. O síndico deverá apresentar sua próxima manifestação no prazo de 20 (vinte) dias, observando o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72 de 19/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 10. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público e, então, tornem conclusos para homologação da conta de rateio suplementar (item 7), fixação dos honorários do perito (item 8.3) e homologação das arrematações (item 8.4). 11. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42693162-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/11/2024 17:14 |
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42648440-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 14:27 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1590/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1590/2024 Teor do ato: Fls. 5206/5208: Ciência ao Síndico da guia para pagamento juntada pela União. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 5206/5208: Ciência ao Síndico da guia para pagamento juntada pela União. |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42502430-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 07:41 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42489023-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 20:30 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42487227-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 17:34 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42482640-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 14:04 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1491/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1491/2024 Teor do ato: Fica o Síndico/Administrador Judicial intimado a comprovar o protocolo dos ofícios junto ao Banco do Brasil, nos termos da certidão de fls. 5179, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso seja necessário expedir nova guia DARF ou GPS, deverá o síndico diligenciar diretamente através do e-mail informado pela União em sua manifestação. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal deverá a União apresentar guia DARF e GPS, com todos os campos preenchidos, exceto os os campos "valor" e "vencimento", que deverão estar em branco. Informo que todos os itens devem ser cumpridos para que o pagamento possa ser realizado. Deverá, ainda, ser informado e-mail de contato para eventual necessidade de solicitação de nova guia. |
| 14/10/2024 |
Ato ordinatório
Fica o Síndico/Administrador Judicial intimado a comprovar o protocolo dos ofícios junto ao Banco do Brasil, nos termos da certidão de fls. 5179, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso seja necessário expedir nova guia DARF ou GPS, deverá o síndico diligenciar diretamente através do e-mail informado pela União em sua manifestação. |
| 14/10/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - PAGAMENTO UNIÃO ou INSS - Síndico encaminhar |
| 14/10/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - PAGAMENTO UNIÃO ou INSS - Síndico encaminhar |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1432/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1432/2024 Teor do ato: Fls. 5131/5152: Ciência aos interessados do Laudo Pericial apresentado. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal deverá a União apresentar guia DARF e GPS, com todos os campos preenchidos, exceto os os campos "valor" e "vencimento", que deverão estar em branco. Informo que todos os itens devem ser cumpridos para que o pagamento possa ser realizado. Deverá, ainda, ser informado e-mail de contato para eventual necessidade de solicitação de nova guia. |
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 5131/5152: Ciência aos interessados do Laudo Pericial apresentado. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42227733-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 11:13 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42216630-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 13:57 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42129771-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 18:34 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42129750-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 18:33 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 5045/5047: último pronunciamento judicial que (i) intimou o Edifício Renata para informar sobre cobrança condominial referente à unidade nº 34 e o Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves para apresentar certidões negativas; (ii) determinou a expedição de ofícios à Vara Única de Vargem Grande Paulista e ao Banco do Brasil S/A para obtenção de informações; e (iii) intimou o síndico para se manifestar sobre a cessão de crédito informada por Lutèce Fundo de Investimento. 2. Anoto, para fins de controle, a apresentação do Quadro Geral de Credores às fls. 3960/3961 e da última conta de rateio às fls. 4860/4682. 3. Fls. 4970/5039: 3.1. A Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado comunicou a aquisição do crédito de Mirriam Correa De Carvalho, requerendo a homologação da cessão. O síndico e o Ministério Público opinaram pelo deferimento do pedido (fl. 5051 e 5120, respectivamente). 3.2. Tendo em vista o cumprimento das formalidades legais, bem como a concordância do Síndico, homologo a cessão do crédito detido por Mirriam Correa de Carvalho para Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, para que produza seus efeitos jurídicos. Anote-se. 4. Fls. 5052/5053: 4.1. A Caixa Econômica Federal informou que não mantém conta corrente em nome próprio, em conformidade com a proibição estabelecida no art. 10, IV, da Lei nº 4.595/64. Diante disso, solicitou a expedição de ofício para determinar a transferência do crédito de sua titularidade por meio de TED STR - 004, utilizando as informações fornecidas. 4.2. Oficie-se ao Banco do Brasil para que realize, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de TED STR - 004, a transferência de R$ 789.657,39, a ser atualizado a partir de 20/03/2023, para a Caixa Econômica Federal, com base nas seguintes informações: 1 - TED Transferência Eletrônica Disponível, modalidade STR0004 (Transferência de IF para IF); 2 - CNPJ Destinatário com 00360305000104;- Caixa Econômica Federal; 3 - Os campos Finalidade IF ou Cliente nessas mensagens deverão ser preenchidos com 99999 (Outros); 4 - O campo Histórico obrigatoriamente preenchido com a descrição da operação (número do processo, vara e valor do alvará); 5 - Nessas mensagens não é obrigatório o preenchimento do campo Agência Creditada; 6 - Os campos Finalidade IF ou Cliente nessas mensagens deverão ser preenchidos com 99999 (Outros). A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com cópia das fls. 4860/4862, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico. 5. Fls. 4894/4897: 5.1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Antonio Pelai e Outros em face da decisão de fls. 4886/4887. Sustentam os embargantes que a decisão impugnada sequer mencionou a jurisprudência apresentada pelo Síndico como 'pacífica de que não ocorre usucapião em imóvel de massa falida', simplesmente afastou a usucapião sem qualquer fundamento, ignorando os argumentos deduzidos pelos requerentes que infirmam a tese e, sem mesmo, demonstrar que a suposta jurisprudência, que não é pacífica, se ajusta ao caso, o que igualmente não ocorre. O Síndico opinou pelo não acolhimento do recurso (fls. 4954/4955). 5.2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. A decisão, de fato, carece de fundamentação adequada. No entanto, a análise da questão não deve, e nem será, realizada nos presentes autos, uma vez que o conhecimento da matéria (usucapião) exige o ajuizamento de ação autônoma, não podendo, obviamente, ser apreciada em sede de exceção de pré-executividade, via estreita que não admite a dilação probatória. Destarte, conforme orientado na decisão recorrida, a parte interessada deverá protocolar ação autônoma. Diante do exposto, acolho parcialmente o recurso, com o objetivo específico de suprimir a parte da decisão que afastou, de maneira definitiva, a alegação de usucapião, a fim de permitir que o mérito da defesa seja devidamente apreciado no processo a ser instaurado pela parte. 6. Fls. 5055/5056: 6.1. Trata-se de petição da advogada do credor trabalhista José Antonio de Araújo, informando que teria valores a receber decorrentes de trabalho realizado. Dessa forma, solicitou a expedição de ofícios com o objetivo de localizar os herdeiros do credor. 6.2. Intime-se a advogada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a procuração outorgada pelo credor falecido José Antonio de Araujo, bem como o contrato de honorários, conforme previsto no art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB. Indefiro o pedido de expedição de ofícios, tendo em vista que não cabe ao juízo intermediar o contato entre advogado e seu cliente ou sucessores de seus clientes. Assim, para a satisfação dos honorários advocatícios que eventualmente não poderão ser destacados ou recebidos na falência, a advogada deverá empreender suas próprias diligências e, se o caso, ajuizar demanda própria. 7. Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves: 7.1. Trata-se de pedido de habilitação apresentado por Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves, herdeiros do credor falecido Anderson Bustamente Gonçalves (fls. 4898/4912), instruído com declaração de união estável, com reconhecimento de firma por semelhança (fl. 4907), e carta de concessão de pensão por morte (fls. 4909/4911). Posteriormente, Kayo Henrique Morais Bustamante Gonçalves, representado por sua genitora Lilian Morais de Souza, impugnou parcialmente o pedido de Marcella e Arthur, afirmando que também seria filho do de cujos e, assim, teria direito a reserva do valor corresponde ao seu quinhão hereditário (fls. 4913/4914). Os herdeiros Marcella e Arthur concordaram com a manifestação de Kayo, requerendo que o crédito seja dividido entre a viúva meeira (50%) e ambos os filhos do falecido (25% cada) (fl. 4935). Conforme determinado no último pronunciamento judicial, os herdeiros Marcella e Arthur juntaram aos autos a Certidão de Dependentes expedida pelo INSS e a Certidão Negativa de Inventário, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 5066/5067). Por sua vez, Kayo juntou aos autos sua Declaração de Beneficiário do INSS (fls. 5074/5075). Na sequência, Kayo Henrique requereu a reserva e o levantamento do crédito correspondente ao seu quinhão hereditário, no percentual de 25% do crédito total (fls. 5107/5108). 7.2. Os requerentes apresentaram nos autos documentos que comprovam serem legítimos herdeiros do de cujus, em conformidade com as exigências legais. Além disso, percebe-se que a impugnação apresentada por Kayo Henrique foi reconhecida pelos herdeiros Marcella e Arthur. Diante do exposto, acolho o pedido e determino a habilitação dos herdeiros Marcella de Almeida Andrade, Arthur Almeida Gonçalves e Kayo Henrique Morais Bustamante Gonçalves, reconhecendo-lhes o direito ao crédito do falecido, nos percentuais de 50%, 25% e 25%, respectivamente. O síndico deverá promover as anotações pertinentes e informar o necessário para a expedição dos MLEs (item 13). 8. Fls. 5099/5100: 8.1. Trata-se de manifestação de Walter Rossetto, requerendo a abstenção de qualquer ato constritivo relacionado à unidade 34 do Edifício Renata, em razão da decisão proferida nos autos n. 1170179-38.2023.8.26.0100, que deferiu o alvará pleiteado pela parte. 8.2. Considerando a decisão proferida nos autos do alvará judicial (fls. 4962/4965), defiro o pedido. Ciência ao síndico, para que exclua o imóvel da arrecadação. No mais, intime-se o Edifício Renata para ciência desta decisão a fim de que eventuais cobranças de cotas condominiais sejam direcionadas ao Sr. Walter Rossetto, conforme determinado no item 2 do último pronunciamento judicial. 9. Fl. 5106: 9.1. No dia 15/07, às 8h, em cumprimento ao mandado nº 100.2024/036821-4 (fls. 5078/5079), o Oficial de Justiça dirigiu-se ao endereço Rua Cel. José Pires de Andrade, nº 781, localizado no bairro Ipiranga, para proceder à avaliação de diversas unidades do condomínio. Na ocasião, estavam presentes a síndica do condomínio, Sra. Roberta Barbosa Lima, o advogado de alguns moradores, Dr. Pietro Sian Sialurro, e o perito judicial, Sr. Edgard Colombo Júnior, responsável pela realização das avaliações. O perito judicial procedeu à avaliação das seguintes unidades: Unidade 13: Ocupada por Cláudio Ap. Oliveira; Unidade 21: Ocupada por Adriana T. S. Mendes; Unidade 24: Ocupada por Fabiana Saul; Unidade 32: Ocupada por Nanci T. Santos; Unidade 34: Ocupada por Marcos Rossetto. Unidade 42: Ocupada por Marcia Latorre de Barros; Unidade 44: sem ocupantes; Unidade 73: Ocupada por Rui Cai Henrique Júnior; Unidade 74: Ocupada por Antonio M. S. Martins; Unidade 82: Ocupada por João Vicente Cerato; Unidade 83: Ocupada por Caroline Frattine; e Unidade 94: Ocupada por Rosimeire Ap. Trujilo. 9.2. Intime-se o perito Edgard Colombo Junior para apresentação dos respectivos laudos de avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, a juntada dos laudos, intime-se o síndico para manifestação. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público. 10. Fls. 5095: 10.1. O síndico apresentou o Quadro Geral de Credores atualizado, no qual consta a inclusão do crédito do Edifício Renata, no valor de R$ 74.758,73, referente a débitos condominiais. O Edifício Renata solicitou o levantamento imediato desse crédito, alegando que, por se tratar de uma obrigação extraconcursal, deve ser pago com prioridade em relação aos demais credores (fls. 5109/5114). O Ministério Público, por sua vez, requisitou a intimação do síndico para que se manifeste sobre a alegada natureza extraconcursal do crédito (fl. 5122). 10.2. Antes de tudo, tendo em vista a ausência de impugnações, homologo o Quadro Geral de Credores atualizado. No que se refere à classificação do crédito do Edifício Renata, destaco que o síndico, ao atualizar o Quadro Geral de Credores, indicou expressamente que se trata de encargos da massa. Assim, defiro o pedido de levantamento dos valores correspondentes ao crédito no montante de R$ 74.758,73, devendo o síndico providenciar o necessário para a expedição do MLE (item 13). Cumpra-se. 11. Fls. 5063/5064 e 5071/5072: trata-se de comunicações de penhora no rosto dos autos encaminhadas pela 2ª Vara Cível de Cotia. Ao síndico, para que proceda as anotações necessárias e encaminhe ao juízo solicitante esta decisão. 12. Fls. 5068/5069: ao cartório, para que realize as alterações necessárias no cadastro dos autos. 13. Com o objetivo de viabilizar os levantamentos deferidos nesta decisão (itens 7.2 e 10.2), o síndico deverá encaminhar para o e-mail deste juízo (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 5 (cinco) dias, a relação dos credores, na qual constem os dados pessoais, informações bancárias, o valor do crédito devido e a indicação da folha dos autos onde se encontram as respectivas procurações atualizadas. Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. 14. Considerando a ausência de manifestação do Banco do Brasil (fl. 5116), e o histórico de demora da instituição bancária em cumprir determinações judiciais, determino que o síndico proceda com a certificação de todos os levantamentos realizados no decorrer deste processo. Destaco que, até o presente momento, apenas uma conta de liquidação foi apresentada, e poucos pagamentos foram realizados. Ademais, a responsabilidade pela gestão desses valores recai, primordialmente, sobre o síndico, que deve zelar pela correta administração dos recursos envolvidos. Nesse sentido, a fim de prevenir possíveis complicações futuras, reitero ao auxiliar do juízo a necessidade de manter um controle rigoroso e atualizado de todos os levantamentos realizados no feito. 15. Após o levantamento das informações, o síndico deverá apresentar relação de todos credores contemplados na conta de liquidação das fls. 4860/4862 que não efetuaram o levantamento de seus créditos, para que sejam intimados nos termos doa art. 149, §2º, da LREF, e, eventualmente, excluídos dos novos rateios. 16. O síndico, em sua próxima manifestação, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, deverá observar o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72, de 19/08/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ademais, tratando-se de Falência, deverá indicar, de forma fundamentada e objetiva, quais os próximos atos que serão realizados para viabilizar seu célere encerramento. 17. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. 18. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42001180-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/09/2024 19:45 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42001150-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/09/2024 19:41 |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 5045/5047: último pronunciamento judicial que (i) intimou o Edifício Renata para informar sobre cobrança condominial referente à unidade nº 34 e o Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves para apresentar certidões negativas; (ii) determinou a expedição de ofícios à Vara Única de Vargem Grande Paulista e ao Banco do Brasil S/A para obtenção de informações; e (iii) intimou o síndico para se manifestar sobre a cessão de crédito informada por Lutèce Fundo de Investimento. 2. Anoto, para fins de controle, a apresentação do Quadro Geral de Credores às fls. 3960/3961 e da última conta de rateio às fls. 4860/4682. 3. Fls. 4970/5039: 3.1. A Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado comunicou a aquisição do crédito de Mirriam Correa De Carvalho, requerendo a homologação da cessão. O síndico e o Ministério Público opinaram pelo deferimento do pedido (fl. 5051 e 5120, respectivamente). 3.2. Tendo em vista o cumprimento das formalidades legais, bem como a concordância do Síndico, homologo a cessão do crédito detido por Mirriam Correa de Carvalho para Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, para que produza seus efeitos jurídicos. Anote-se. 4. Fls. 5052/5053: 4.1. A Caixa Econômica Federal informou que não mantém conta corrente em nome próprio, em conformidade com a proibição estabelecida no art. 10, IV, da Lei nº 4.595/64. Diante disso, solicitou a expedição de ofício para determinar a transferência do crédito de sua titularidade por meio de TED STR - 004, utilizando as informações fornecidas. 4.2. Oficie-se ao Banco do Brasil para que realize, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de TED STR - 004, a transferência de R$ 789.657,39, a ser atualizado a partir de 20/03/2023, para a Caixa Econômica Federal, com base nas seguintes informações: 1 - TED Transferência Eletrônica Disponível, modalidade STR0004 (Transferência de IF para IF); 2 - CNPJ Destinatário com 00360305000104;- Caixa Econômica Federal; 3 - Os campos Finalidade IF ou Cliente nessas mensagens deverão ser preenchidos com 99999 (Outros); 4 - O campo Histórico obrigatoriamente preenchido com a descrição da operação (número do processo, vara e valor do alvará); 5 - Nessas mensagens não é obrigatório o preenchimento do campo Agência Creditada; 6 - Os campos Finalidade IF ou Cliente nessas mensagens deverão ser preenchidos com 99999 (Outros). A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com cópia das fls. 4860/4862, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico. 5. Fls. 4894/4897: 5.1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Antonio Pelai e Outros em face da decisão de fls. 4886/4887. Sustentam os embargantes que a decisão impugnada sequer mencionou a jurisprudência apresentada pelo Síndico como 'pacífica de que não ocorre usucapião em imóvel de massa falida', simplesmente afastou a usucapião sem qualquer fundamento, ignorando os argumentos deduzidos pelos requerentes que infirmam a tese e, sem mesmo, demonstrar que a suposta jurisprudência, que não é pacífica, se ajusta ao caso, o que igualmente não ocorre. O Síndico opinou pelo não acolhimento do recurso (fls. 4954/4955). 5.2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. A decisão, de fato, carece de fundamentação adequada. No entanto, a análise da questão não deve, e nem será, realizada nos presentes autos, uma vez que o conhecimento da matéria (usucapião) exige o ajuizamento de ação autônoma, não podendo, obviamente, ser apreciada em sede de exceção de pré-executividade, via estreita que não admite a dilação probatória. Destarte, conforme orientado na decisão recorrida, a parte interessada deverá protocolar ação autônoma. Diante do exposto, acolho parcialmente o recurso, com o objetivo específico de suprimir a parte da decisão que afastou, de maneira definitiva, a alegação de usucapião, a fim de permitir que o mérito da defesa seja devidamente apreciado no processo a ser instaurado pela parte. 6. Fls. 5055/5056: 6.1. Trata-se de petição da advogada do credor trabalhista José Antonio de Araújo, informando que teria valores a receber decorrentes de trabalho realizado. Dessa forma, solicitou a expedição de ofícios com o objetivo de localizar os herdeiros do credor. 6.2. Intime-se a advogada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a procuração outorgada pelo credor falecido José Antonio de Araujo, bem como o contrato de honorários, conforme previsto no art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB. Indefiro o pedido de expedição de ofícios, tendo em vista que não cabe ao juízo intermediar o contato entre advogado e seu cliente ou sucessores de seus clientes. Assim, para a satisfação dos honorários advocatícios que eventualmente não poderão ser destacados ou recebidos na falência, a advogada deverá empreender suas próprias diligências e, se o caso, ajuizar demanda própria. 7. Espólio de Anderson Bustamante Gonçalves: 7.1. Trata-se de pedido de habilitação apresentado por Marcella de Almeida Andrade e Arthur Almeida Gonçalves, herdeiros do credor falecido Anderson Bustamente Gonçalves (fls. 4898/4912), instruído com declaração de união estável, com reconhecimento de firma por semelhança (fl. 4907), e carta de concessão de pensão por morte (fls. 4909/4911). Posteriormente, Kayo Henrique Morais Bustamante Gonçalves, representado por sua genitora Lilian Morais de Souza, impugnou parcialmente o pedido de Marcella e Arthur, afirmando que também seria filho do de cujos e, assim, teria direito a reserva do valor corresponde ao seu quinhão hereditário (fls. 4913/4914). Os herdeiros Marcella e Arthur concordaram com a manifestação de Kayo, requerendo que o crédito seja dividido entre a viúva meeira (50%) e ambos os filhos do falecido (25% cada) (fl. 4935). Conforme determinado no último pronunciamento judicial, os herdeiros Marcella e Arthur juntaram aos autos a Certidão de Dependentes expedida pelo INSS e a Certidão Negativa de Inventário, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 5066/5067). Por sua vez, Kayo juntou aos autos sua Declaração de Beneficiário do INSS (fls. 5074/5075). Na sequência, Kayo Henrique requereu a reserva e o levantamento do crédito correspondente ao seu quinhão hereditário, no percentual de 25% do crédito total (fls. 5107/5108). 7.2. Os requerentes apresentaram nos autos documentos que comprovam serem legítimos herdeiros do de cujus, em conformidade com as exigências legais. Além disso, percebe-se que a impugnação apresentada por Kayo Henrique foi reconhecida pelos herdeiros Marcella e Arthur. Diante do exposto, acolho o pedido e determino a habilitação dos herdeiros Marcella de Almeida Andrade, Arthur Almeida Gonçalves e Kayo Henrique Morais Bustamante Gonçalves, reconhecendo-lhes o direito ao crédito do falecido, nos percentuais de 50%, 25% e 25%, respectivamente. O síndico deverá promover as anotações pertinentes e informar o necessário para a expedição dos MLEs (item 13). 8. Fls. 5099/5100: 8.1. Trata-se de manifestação de Walter Rossetto, requerendo a abstenção de qualquer ato constritivo relacionado à unidade 34 do Edifício Renata, em razão da decisão proferida nos autos n. 1170179-38.2023.8.26.0100, que deferiu o alvará pleiteado pela parte. 8.2. Considerando a decisão proferida nos autos do alvará judicial (fls. 4962/4965), defiro o pedido. Ciência ao síndico, para que exclua o imóvel da arrecadação. No mais, intime-se o Edifício Renata para ciência desta decisão a fim de que eventuais cobranças de cotas condominiais sejam direcionadas ao Sr. Walter Rossetto, conforme determinado no item 2 do último pronunciamento judicial. 9. Fl. 5106: 9.1. No dia 15/07, às 8h, em cumprimento ao mandado nº 100.2024/036821-4 (fls. 5078/5079), o Oficial de Justiça dirigiu-se ao endereço Rua Cel. José Pires de Andrade, nº 781, localizado no bairro Ipiranga, para proceder à avaliação de diversas unidades do condomínio. Na ocasião, estavam presentes a síndica do condomínio, Sra. Roberta Barbosa Lima, o advogado de alguns moradores, Dr. Pietro Sian Sialurro, e o perito judicial, Sr. Edgard Colombo Júnior, responsável pela realização das avaliações. O perito judicial procedeu à avaliação das seguintes unidades: Unidade 13: Ocupada por Cláudio Ap. Oliveira; Unidade 21: Ocupada por Adriana T. S. Mendes; Unidade 24: Ocupada por Fabiana Saul; Unidade 32: Ocupada por Nanci T. Santos; Unidade 34: Ocupada por Marcos Rossetto. Unidade 42: Ocupada por Marcia Latorre de Barros; Unidade 44: sem ocupantes; Unidade 73: Ocupada por Rui Cai Henrique Júnior; Unidade 74: Ocupada por Antonio M. S. Martins; Unidade 82: Ocupada por João Vicente Cerato; Unidade 83: Ocupada por Caroline Frattine; e Unidade 94: Ocupada por Rosimeire Ap. Trujilo. 9.2. Intime-se o perito Edgard Colombo Junior para apresentação dos respectivos laudos de avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, a juntada dos laudos, intime-se o síndico para manifestação. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público. 10. Fls. 5095: 10.1. O síndico apresentou o Quadro Geral de Credores atualizado, no qual consta a inclusão do crédito do Edifício Renata, no valor de R$ 74.758,73, referente a débitos condominiais. O Edifício Renata solicitou o levantamento imediato desse crédito, alegando que, por se tratar de uma obrigação extraconcursal, deve ser pago com prioridade em relação aos demais credores (fls. 5109/5114). O Ministério Público, por sua vez, requisitou a intimação do síndico para que se manifeste sobre a alegada natureza extraconcursal do crédito (fl. 5122). 10.2. Antes de tudo, tendo em vista a ausência de impugnações, homologo o Quadro Geral de Credores atualizado. No que se refere à classificação do crédito do Edifício Renata, destaco que o síndico, ao atualizar o Quadro Geral de Credores, indicou expressamente que se trata de encargos da massa. Assim, defiro o pedido de levantamento dos valores correspondentes ao crédito no montante de R$ 74.758,73, devendo o síndico providenciar o necessário para a expedição do MLE (item 13). Cumpra-se. 11. Fls. 5063/5064 e 5071/5072: trata-se de comunicações de penhora no rosto dos autos encaminhadas pela 2ª Vara Cível de Cotia. Ao síndico, para que proceda as anotações necessárias e encaminhe ao juízo solicitante esta decisão. 12. Fls. 5068/5069: ao cartório, para que realize as alterações necessárias no cadastro dos autos. 13. Com o objetivo de viabilizar os levantamentos deferidos nesta decisão (itens 7.2 e 10.2), o síndico deverá encaminhar para o e-mail deste juízo (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 5 (cinco) dias, a relação dos credores, na qual constem os dados pessoais, informações bancárias, o valor do crédito devido e a indicação da folha dos autos onde se encontram as respectivas procurações atualizadas. Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. 14. Considerando a ausência de manifestação do Banco do Brasil (fl. 5116), e o histórico de demora da instituição bancária em cumprir determinações judiciais, determino que o síndico proceda com a certificação de todos os levantamentos realizados no decorrer deste processo. Destaco que, até o presente momento, apenas uma conta de liquidação foi apresentada, e poucos pagamentos foram realizados. Ademais, a responsabilidade pela gestão desses valores recai, primordialmente, sobre o síndico, que deve zelar pela correta administração dos recursos envolvidos. Nesse sentido, a fim de prevenir possíveis complicações futuras, reitero ao auxiliar do juízo a necessidade de manter um controle rigoroso e atualizado de todos os levantamentos realizados no feito. 15. Após o levantamento das informações, o síndico deverá apresentar relação de todos credores contemplados na conta de liquidação das fls. 4860/4862 que não efetuaram o levantamento de seus créditos, para que sejam intimados nos termos doa art. 149, §2º, da LREF, e, eventualmente, excluídos dos novos rateios. 16. O síndico, em sua próxima manifestação, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, deverá observar o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72, de 19/08/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ademais, tratando-se de Falência, deverá indicar, de forma fundamentada e objetiva, quais os próximos atos que serão realizados para viabilizar seu célere encerramento. 17. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. 18. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41935188-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/08/2024 17:30 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão genérica - Decurso QGC |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41813718-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 15:14 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41738448-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 15:40 |
| 24/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: FALÊNCIA DE HECYR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. PROCESSO Nº 0536413-59.1994.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES COMPLEMENTAR (APÓS A CONTA DE LIQUIDAÇÃO) CLASSIFICAÇÃO / CREDORES VALOR DO CRÉDITO ENCARGOS DA MASSA CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RENATA R$ 74.758,73 Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
FALÊNCIA DE HECYR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. PROCESSO Nº 0536413-59.1994.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES COMPLEMENTAR (APÓS A CONTA DE LIQUIDAÇÃO) CLASSIFICAÇÃO / CREDORES VALOR DO CRÉDITO ENCARGOS DA MASSA CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RENATA R$ 74.758,73 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: FALÊNCIA DE HECYR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. PROCESSO Nº 0536413-59.1994.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES COMPLEMENTAR (APÓS A CONTA DE LIQUIDAÇÃO) CLASSIFICAÇÃO / CREDORES VALOR DO CRÉDITO ENCARGOS DA MASSA CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RENATA R$ 74.758,73 Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FALÊNCIA DE HECYR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. PROCESSO Nº 0536413-59.1994.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES COMPLEMENTAR (APÓS A CONTA DE LIQUIDAÇÃO) CLASSIFICAÇÃO / CREDORES VALOR DO CRÉDITO ENCARGOS DA MASSA CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RENATA R$ 74.758,73 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41530554-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 19:14 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Envie o Síndico o Quadro Geral de Credores no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato ordinatório
Envie o Síndico o Quadro Geral de Credores no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41462520-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 13:10 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41358655-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 11:10 |
| 18/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681552475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Condomínio Edifício Renata Diligência : 13/06/2024 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Fl(s). 5.082/5.084: em cumprimento à decisão de fl(s). 5.045/5.047, foram expedidos ofícios que se encontram à disposição para encaminhamento pelo(a) Síndico, acompanhados da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato ordinatório
Fl(s). 5.082/5.084: em cumprimento à decisão de fl(s). 5.045/5.047, foram expedidos ofícios que se encontram à disposição para encaminhamento pelo(a) Síndico, acompanhados da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. |
| 12/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41112148-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2024 09:12 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41037746-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 09:32 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40865955-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2024 11:04 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40844917-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/04/2024 14:34 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40803760-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 07:30 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Fl. 5058: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 5058: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. |
| 12/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40748101-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/04/2024 15:52 |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40733893-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 13:19 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40723894-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 15:15 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40673819-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 14:17 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40673188-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 13:40 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Últimas decisões às fls. 4886/4887 a qual, entre outras providências, que: i) homologou a conta de liquidação, concedendo prazo aos credores a informar os dados bancários; ii) determinou a intimação de WALTER ROSSETTO e ANTONIO DELBIANCO, para requererem o alvará de forma digital; iii) determinou a manifestação do síndico acerca das fls. 4864/4865. 1. Fls. 4929/4934: petição do credor FRACNISCO SOARES DA ROCHA, informando os dados bancários; Fls. 5040/5043: petição do MP requerendo a intimação do síndico; Fls. 4944: certidão informando o pagamento do credor; Questão superada. 2. Fls. 4893: petição de WALTER ROSSETTO, requerendo a apreciação da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 4481/4520; Fls. 4952/4955: petição do síndico dando ciência da informação de que apresentou Alvará Judicial, devendo aguardar o julgamento; Fls. 4961/4965: petição de WALTER ROSSETTO, informando que foi reconhecida a aquisição e posse legítima da unidade 34 do Edifício Renata pelo interessado, requerendo a exclusão da lista de bens da requerente arrolados nestes autos; Fls. 4966/4967: petição do síndico, dando ciência da exclusão da unidade 34 do Edifício Renata, requerendo a intimação do EDIFÍCIO RENATA, para informar se há cobrança condominial referente a unidade nº 34, devendo a execução ser direcionada à WALTER ROSSETTO; Opina-se pela exclusão da arrecadação da unidade nº 34, informando ao Sr. Perito Engenheiro Edgard Colombo Júnior, para excluir da constatação e avaliação; Intime-se o EDIFÍCIO RENATA, para informar se há cobrança condominial referente a unidade nº 34, devendo a execução ser direcionada à WALTER ROSSETTO; 3. Fls. 4894/4897: embargos de declaração de ANTONIO PELAI com sua esposa ANAI COSTA SANTOS PELAI e ANTONIO DELBIANCO; Fls. 4952/4955: petição do síndico informando que o ED não merece acolhimento em razão de não haver erro material, obscuridade, contradição ou omissão na r. decisão de fls. 4886/4887; Fls. 5040/5043: petição do MP concordando com a manifestação do síndico opinando pela rejeição dos Embargos de Declarações; Decido ao final. 4. Fls. 4891/4892: petição de ESPÓLIO DE ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES informando os dados bancários; Fls. 4898/4912: petição de ESPÓLIO DE ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES, requerendo a sucessão hereditária; Fls. 4913/4919: petição de KAYO HENRIQUE MORAIS BUSTAMANTE GONÇALVES, requerendo a reserva do seu crédito referente ao ESPÓLIO DE ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES; Fls. 4935: petição de ESPÓLIO DE ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES concordando com a manifestação de fls. 4913/4919; Fls. 4946/4949: petição de KAYO HENRIQUE MORAIS BUSTAMANTE GONÇALVES concordando com a petição de fls. 4935 e informando os dados bancários; Fls. 4952/4955: petição do síndico requerendo a intimação do ESPÓLIO DE ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES para que junte a certidão negativa de dependentes do INSS e certidão negativa de inventário; Fls. 5040/5043: petição do MP concordando com a manifestação do síndico; Ante os esclarecimentos e requerimentos intime-se o ESPÓLIO DE ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES para que junte a certidão negativa de dependentes do INSS e certidão negativa de inventário. 5. Fls. 4920/4921: petição do Sr. Perito Edgard Colombo Júnior, requerendo a designação de Oficial de Justiça para acompanhar a avaliação dos imóveis; Fls. 4952/4955: petição do síndico informando que nada tem a opor, requerendo a expedição de carta de intimação ao síndico do Edifício Renata, para que informe todos os moradores (Rua Coronel José Pires de Andrade, 781, Vila Vera, CEP: 04295-001 - São Paulo/SP), bem como requer que seja autorizado o acompanhamento do Sr. Oficial de Justiça; Fls. 5040/5043: petição do MP concordando com a manifestação do síndico. Defiro. Expeça-se a z. Serventia o necessário. 6. Fls. 4922: certidão informando que deverá o síndico encaminhar a relação de credores em formato word; Fls. 4923: certidão informando o decurso de prazo da decisão de fls. 4886/4887; Fls. 4926/4928: relação de pagamentos enviadas ao BANCO DO BRASIL S/A; Fls. 4936: certidão informando a expedição dos MLEs; Fls. 4937: ato ordinatório intimando o síndico a apresentação de nova relação; Fls. 4940/4941: certidão informando o encaminhamento da relação de credores; Fls. 4944: certidão informando a expedição dos MLEs; Fls. 4945: certidão informando que alguns valores foram estornados; Fls. 4960: certidão informando a expedição dos MLEs, exceto da CEF; Intime-se a Caixa Econômica Federal, para manifestação. 7. Fls. 4938/4939: petição de NATALIA RAQUEL TAKENO CAMARGO, requerendo a retirada do seu nome dos autos; Fls. 4950/4951: petição de CEF requerendo o cadastramento dos advogados; Providencie a \z. Serventia as devidas anotações. 8. Fls. 4952/4955: petição do síndico informando que quanto ao ofício de fls. 4864/4865 - Vara Única de Vargem Grande Paulista, acerca do alvará, processo nº 1002500-34.2022.8.26.0654, informou que não localizou valores de LUCIANO AUGUSTO HEEREN; Fls. 5040/5043: petição do MP concordando com a manifestação do síndico; Oficie-se à Vara Única de Vargem Grande Paulista, acerca do alvará, processo nº 1002500-34.2022.8.26.0654 com a informação do síndico às fls. 4952/4955. Expeça-se a z. Serventia o necessário. 9. Fls. 4956/4959: ofício de 2ªVC/Jabaquara requerendo informações; Fls. 4966/4967: petição do síndico informando que o condomínio Edifício Renata, de distribuir a habilitação de crédito, deforma digital, por dependência aos autos falimentares, conforme determina o Decreto Lei 7661/45 e CG nº 219/2018; Fls. 5040/5043: petição do MP concordando com a manifestação do síndico; Oficie-se À 2ªVC/Jabaquara, com a informação do síndico às fls. 4966/4967. Expeça-se a z. Serventia o necessário. 10. Fls. 4956/4959: petição do síndico requerendo a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S/A, para informar todos os pagamentos realizados, informando o novo saldo; Fls. 4968: ato ordinatório com vistas ao MP; Fls. 5040/5043: petição do MP concordando com a manifestação do síndico; Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL S/A, para informar todos os pagamentos realizados, informando o novo saldo. Expeça-se a z. Serventia o necessário. 11. Fls. 4970/5039: petição de LUTÈCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, informando ser cessionário do crédito do cedente MIRRIAM CORREA DE CARVALHO; Fls. 5040/5043: petição do MP requerendo a intimação do síndico;Intime-se o síndico para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Felipe Mudesto Gomes (OAB 507307/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Últimas decisões às fls. 4886/4887 a qual, entre outras providências, que: i) homologou a conta de liquidação, concedendo prazo aos credores a informar os dados bancários; ii) determinou a intimação de WALTER ROSSETTO e ANTONIO DELBIANCO, para requererem o alvará de forma digital; iii) determinou a manifestação do síndico acerca das fls. 4864/4865. 1. Fls. 4929/4934: petição do credor FRACNISCO SOARES DA ROCHA, informando os dados bancários; Fls. 5040/5043: petição do MP requerendo a intimação do síndico; Fls. 4944: certidão informando o pagamento do credor; Questão superada. 2. Fls. 4893: petição de WALTER ROSSETTO, requerendo a apreciação da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 4481/4520; Fls. 4952/4955: petição do síndico dando ciência da informação de que apresentou Alvará Judicial, devendo aguardar o julgamento; Fls. 4961/4965: petição de WALTER ROSSETTO, informando que foi reconhecida a aquisição e posse legítima da unidade 34 do Edifício Renata pelo interessado, requerendo a exclusão da lista de bens da requerente arrolados nestes autos; Fls. 4966/4967: petição do síndico, dando ciência da exclusão da unidade 34 do Edifício Renata, requerendo a intimação do EDIFÍCIO RENATA, para informar se há cobrança condominial referente a unidade nº 34, devendo a execução ser direcionada à WALTER ROSSETTO; Opina-se pela exclusão da arrecadação da unidade nº 34, informando ao Sr. Perito Engenheiro Edgard Colombo Júnior, para excluir da constatação e avaliação; Intime-se o EDIFÍCIO RENATA, para informar se há cobrança condominial referente a unidade nº 34, devendo a execução ser direcionada à WALTER ROSSETTO; 3. Fls. 4894/4897: embargos de declaração de ANTONIO PELAI com sua esposa ANAI COSTA SANTOS PELAI e ANTONIO DELBIANCO; Fls. 4952/4955: petição do síndico informando que o ED não merece acolhimento em razão de não haver erro material, obscuridade, contradição ou omissão na r. decisão de fls. 4886/4887; Fls. 5040/5043: petição do MP concordando com a manifestação do síndico opinando pela rejeição dos Embargos de Declarações; Decido ao final. 4. Fls. 4891/4892: petição de ESPÓLIO DE ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES informando os dados bancários; Fls. 4898/4912: petição de ESPÓLIO DE ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES, requerendo a sucessão hereditária; Fls. 4913/4919: petição de KAYO HENRIQUE MORAIS BUSTAMANTE GONÇALVES, requerendo a reserva do seu crédito referente ao ESPÓLIO DE ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES; Fls. 4935: petição de ESPÓLIO DE ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES concordando com a manifestação de fls. 4913/4919; Fls. 4946/4949: petição de KAYO HENRIQUE MORAIS BUSTAMANTE GONÇALVES concordando com a petição de fls. 4935 e informando os dados bancários; Fls. 4952/4955: petição do síndico requerendo a intimação do ESPÓLIO DE ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES para que junte a certidão negativa de dependentes do INSS e certidão negativa de inventário; Fls. 5040/5043: petição do MP concordando com a manifestação do síndico; Ante os esclarecimentos e requerimentos intime-se o ESPÓLIO DE ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES para que junte a certidão negativa de dependentes do INSS e certidão negativa de inventário. 5. Fls. 4920/4921: petição do Sr. Perito Edgard Colombo Júnior, requerendo a designação de Oficial de Justiça para acompanhar a avaliação dos imóveis; Fls. 4952/4955: petição do síndico informando que nada tem a opor, requerendo a expedição de carta de intimação ao síndico do Edifício Renata, para que informe todos os moradores (Rua Coronel José Pires de Andrade, 781, Vila Vera, CEP: 04295-001 - São Paulo/SP), bem como requer que seja autorizado o acompanhamento do Sr. Oficial de Justiça; Fls. 5040/5043: petição do MP concordando com a manifestação do síndico. Defiro. Expeça-se a z. Serventia o necessário. 6. Fls. 4922: certidão informando que deverá o síndico encaminhar a relação de credores em formato word; Fls. 4923: certidão informando o decurso de prazo da decisão de fls. 4886/4887; Fls. 4926/4928: relação de pagamentos enviadas ao BANCO DO BRASIL S/A; Fls. 4936: certidão informando a expedição dos MLEs; Fls. 4937: ato ordinatório intimando o síndico a apresentação de nova relação; Fls. 4940/4941: certidão informando o encaminhamento da relação de credores; Fls. 4944: certidão informando a expedição dos MLEs; Fls. 4945: certidão informando que alguns valores foram estornados; Fls. 4960: certidão informando a expedição dos MLEs, exceto da CEF; Intime-se a Caixa Econômica Federal, para manifestação. 7. Fls. 4938/4939: petição de NATALIA RAQUEL TAKENO CAMARGO, requerendo a retirada do seu nome dos autos; Fls. 4950/4951: petição de CEF requerendo o cadastramento dos advogados; Providencie a \z. Serventia as devidas anotações. 8. Fls. 4952/4955: petição do síndico informando que quanto ao ofício de fls. 4864/4865 - Vara Única de Vargem Grande Paulista, acerca do alvará, processo nº 1002500-34.2022.8.26.0654, informou que não localizou valores de LUCIANO AUGUSTO HEEREN; Fls. 5040/5043: petição do MP concordando com a manifestação do síndico; Oficie-se à Vara Única de Vargem Grande Paulista, acerca do alvará, processo nº 1002500-34.2022.8.26.0654 com a informação do síndico às fls. 4952/4955. Expeça-se a z. Serventia o necessário. 9. Fls. 4956/4959: ofício de 2ªVC/Jabaquara requerendo informações; Fls. 4966/4967: petição do síndico informando que o condomínio Edifício Renata, de distribuir a habilitação de crédito, deforma digital, por dependência aos autos falimentares, conforme determina o Decreto Lei 7661/45 e CG nº 219/2018; Fls. 5040/5043: petição do MP concordando com a manifestação do síndico; Oficie-se À 2ªVC/Jabaquara, com a informação do síndico às fls. 4966/4967. Expeça-se a z. Serventia o necessário. 10. Fls. 4956/4959: petição do síndico requerendo a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S/A, para informar todos os pagamentos realizados, informando o novo saldo; Fls. 4968: ato ordinatório com vistas ao MP; Fls. 5040/5043: petição do MP concordando com a manifestação do síndico; Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL S/A, para informar todos os pagamentos realizados, informando o novo saldo. Expeça-se a z. Serventia o necessário. 11. Fls. 4970/5039: petição de LUTÈCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, informando ser cessionário do crédito do cedente MIRRIAM CORREA DE CARVALHO; Fls. 5040/5043: petição do MP requerendo a intimação do síndico;Intime-se o síndico para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40527951-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/03/2024 14:30 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40517155-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 15:51 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40502351-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/03/2024 13:07 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40401958-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 12:46 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40122927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 18:26 |
| 27/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40115236-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/01/2024 22:48 |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40063010-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2024 14:18 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2217/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2217/2023 Teor do ato: Providencie a Síndica a apresentação de nova relação de credores para fins de pagamento no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, informe o que entender necessário para a regularização daqueles cuja documentação não se encontra em termos. Caso entenda que tenha se encerrado a fase de pagamentos, manifeste-se em termos de encerramento da falência. Advogados(s): Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42522741-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/12/2023 16:41 |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a Síndica a apresentação de nova relação de credores para fins de pagamento no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, informe o que entender necessário para a regularização daqueles cuja documentação não se encontra em termos. Caso entenda que tenha se encerrado a fase de pagamentos, manifeste-se em termos de encerramento da falência. |
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42252260-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 12:44 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42234871-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 20:08 |
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1949/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1949/2023 Teor do ato: Para possibilitar os pagamentos dos credores devidamente regularizados, deverá o síndico encaminhar a relação com os dados bancários ao e-mail sp3falencias@tjsp.jus.br* Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Marcelo Ayres Duarte (OAB 180594/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP) |
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para possibilitar os pagamentos dos credores devidamente regularizados, deverá o síndico encaminhar a relação com os dados bancários ao e-mail sp3falencias@tjsp.jus.br* |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42037644-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2023 10:31 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42011107-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2023 17:56 |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41992622-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 10:56 |
| 19/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41931547-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2023 21:57 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41917890-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 18:47 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41852307-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 10:32 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1733/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1733/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Últimas decisões às fls. 4850/4853 a qual, entre outras providências, que: i) determinou a manifestação do síndico acerca das fls. 4481/4486 (petição de Walter Rosseto), fls. 4524/4528 (petição de Antonio Delbianco); Fls. 4626/4627 e 4832/4833 (Francisco Duarte Grimauth Filho); Fls. 4677/4682 (Exceção de pré-executividade por Antonio Pelai); ii) determinou o síndico apresentação da conta de liquidação retificada; iii) concluiu e decidiu que a cessão de crédito falimentar não resulta na perda de seu privilégio. Fls. 4857/4862: petição do síndico: 1.1. juntando a conta de liquidação retificada; Fls. 4863: ato ordinatório intimando as partes para se manifestarem acerca da conta de liquidação de fls. 4857/4862; Fls. 4866: ato ordinatório para União se manifestar; Fls. 4869/4870: petição de FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO, informando as cessões de crédito, concordando com a conta de liquidação apresentada às fls. 4857/4862 e informando os dados bancários; Fls. 4873/4874: petição de JONAS ANDRADE JÚNIOR, informando os dados bancários; Fls. 4875/4877: petição de CAIO MACIEL ROLIZ e RODRIGOARRUDA FALCÃO DE ALBUQUERQUE, informando as cessões de crédito, concordando com a conta de liquidação apresentada às fls. 4857/4862 e informando os dados bancários; Fls. 4880: petição da União concordando com a conta de liquidação apresentada às fls. 4857/4862, requerendo após a homologação intimação para apresentação da guia; Fls. 4881: certidão informando que decorreu o prazo da conta de liquidação (fls.4860/4862), sem impugnação; Fls. 4882: ato ordinatório com vistas ao MP; Fls. 4884: petição do D. Representante do Ministério Público dando ciência da conta de liquidação apresentada às fls. 4857/4862. Ante os esclarecimentos e requerimentos, homologação a conta de liquidação. Providencie a z. serventia a expedição de certidão de trânsito em julgado da presente decisão e concedo prazo de 15 (quinze) dias a partir desta data, para os credores informarem os dados bancários por e-mail ao síndico (veronica@kugelmas.com.br), após determino ao síndico a juntada da relação com os dados bancários nos autos, bem como encaminhe ao e-mail da z. serventia em formato word. 1.2. Fls. 4481/4520, sobre a exceção de Pré-executividade apresentada por WALTER ROSSETTO, informou que deverão apresentar pedidos de alvarás de forma digital, a fim de se verificar de forma individual as questões atinentes ao pagamento ou não integral do preço, bem como as demais questões jurídicas apresentadas, como a questão da prescrição. Intime-se WALTER ROSSETTO, para que apresente os pedidos de alvará de forma digital. 1.3. Fls. 4524/4625 e 4677/4800, ante as exceções de Pré-executividades apresentadas por ANTONIO DELBIANCO e ANTONIO PELAI, informou que deverão apresentar pedido sde alvarás de forma digital, a fim de se verificar de forma individual as questões atinentes ao pagamento ou não integral do preço, bem como as demais questões jurídicas apresentadas, como a questão da prescrição; quanto a alegação de Usucapião, requereu o síndico o afastamento, tendo em vista que incabível a alegação de usucapião, conforme jurisprudência pacífica de que não ocorre usucapião em imóvel da massa falida: Intime-se ANTONIO DELBIANCO, para que apresente os pedidos de alvará de forma digital, afastando-se a alegação de Usucapiã. 1.4. Fls. 4626/4632 e 4832/4833: síndico opinou pelo deferimento da cessão de crédito apresentada, que tem como cessionário FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO e como cedente JOSÉ DE OLIVEIRA NASCIMENTO; Ante a anuência, defiro, anote-se o síndico. 2. Fls. 4864/4865: ofício da Vara Única de Vargem Grande Paulista, informando sobre o alvará, processo nº 1002500-34.2022.8.26.0654. Manifeste-se o síndico. 3. Fls. 4884: Ministério Público deu ciência e não se opôs aos requerimentos do síndico. Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Últimas decisões às fls. 4850/4853 a qual, entre outras providências, que: i) determinou a manifestação do síndico acerca das fls. 4481/4486 (petição de Walter Rosseto), fls. 4524/4528 (petição de Antonio Delbianco); Fls. 4626/4627 e 4832/4833 (Francisco Duarte Grimauth Filho); Fls. 4677/4682 (Exceção de pré-executividade por Antonio Pelai); ii) determinou o síndico apresentação da conta de liquidação retificada; iii) concluiu e decidiu que a cessão de crédito falimentar não resulta na perda de seu privilégio. Fls. 4857/4862: petição do síndico: 1.1. juntando a conta de liquidação retificada; Fls. 4863: ato ordinatório intimando as partes para se manifestarem acerca da conta de liquidação de fls. 4857/4862; Fls. 4866: ato ordinatório para União se manifestar; Fls. 4869/4870: petição de FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO, informando as cessões de crédito, concordando com a conta de liquidação apresentada às fls. 4857/4862 e informando os dados bancários; Fls. 4873/4874: petição de JONAS ANDRADE JÚNIOR, informando os dados bancários; Fls. 4875/4877: petição de CAIO MACIEL ROLIZ e RODRIGOARRUDA FALCÃO DE ALBUQUERQUE, informando as cessões de crédito, concordando com a conta de liquidação apresentada às fls. 4857/4862 e informando os dados bancários; Fls. 4880: petição da União concordando com a conta de liquidação apresentada às fls. 4857/4862, requerendo após a homologação intimação para apresentação da guia; Fls. 4881: certidão informando que decorreu o prazo da conta de liquidação (fls.4860/4862), sem impugnação; Fls. 4882: ato ordinatório com vistas ao MP; Fls. 4884: petição do D. Representante do Ministério Público dando ciência da conta de liquidação apresentada às fls. 4857/4862. Ante os esclarecimentos e requerimentos, homologação a conta de liquidação. Providencie a z. serventia a expedição de certidão de trânsito em julgado da presente decisão e concedo prazo de 15 (quinze) dias a partir desta data, para os credores informarem os dados bancários por e-mail ao síndico (veronica@kugelmas.com.br), após determino ao síndico a juntada da relação com os dados bancários nos autos, bem como encaminhe ao e-mail da z. serventia em formato word. 1.2. Fls. 4481/4520, sobre a exceção de Pré-executividade apresentada por WALTER ROSSETTO, informou que deverão apresentar pedidos de alvarás de forma digital, a fim de se verificar de forma individual as questões atinentes ao pagamento ou não integral do preço, bem como as demais questões jurídicas apresentadas, como a questão da prescrição. Intime-se WALTER ROSSETTO, para que apresente os pedidos de alvará de forma digital. 1.3. Fls. 4524/4625 e 4677/4800, ante as exceções de Pré-executividades apresentadas por ANTONIO DELBIANCO e ANTONIO PELAI, informou que deverão apresentar pedido sde alvarás de forma digital, a fim de se verificar de forma individual as questões atinentes ao pagamento ou não integral do preço, bem como as demais questões jurídicas apresentadas, como a questão da prescrição; quanto a alegação de Usucapião, requereu o síndico o afastamento, tendo em vista que incabível a alegação de usucapião, conforme jurisprudência pacífica de que não ocorre usucapião em imóvel da massa falida: Intime-se ANTONIO DELBIANCO, para que apresente os pedidos de alvará de forma digital, afastando-se a alegação de Usucapiã. 1.4. Fls. 4626/4632 e 4832/4833: síndico opinou pelo deferimento da cessão de crédito apresentada, que tem como cessionário FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO e como cedente JOSÉ DE OLIVEIRA NASCIMENTO; Ante a anuência, defiro, anote-se o síndico. 2. Fls. 4864/4865: ofício da Vara Única de Vargem Grande Paulista, informando sobre o alvará, processo nº 1002500-34.2022.8.26.0654. Manifeste-se o síndico. 3. Fls. 4884: Ministério Público deu ciência e não se opôs aos requerimentos do síndico. Ciente. Intimem-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41598463-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/08/2023 19:22 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41371727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 13:02 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41323471-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 10:42 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41284439-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2023 19:32 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41271770-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 18:03 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2023 Teor do ato: Fls. 4860/4862: Ciência às partes da conta de liquidação apresentada pelo perito contador. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553SP/), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923S/P), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP) |
| 29/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal (fl. 4.863). |
| 28/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4860/4862: Ciência às partes da conta de liquidação apresentada pelo perito contador. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41219882-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 14:21 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto, última de fls. 4477/4480, que deferiu pedido do síndico para intimar a falida e os interessados para comprovar o pagamento integral dos imóveis adquiridos e arbitrou honorários periciais, determinando a apresentação de rateio pelo síndico. Fls. 4481/4486: Walter Rosseto apresentou exceção de pré-executividade. Manifeste-se o sindico. Fls. 4524/4528: Antonio Delbianco apresentou exceção de pré-executividade.Manifeste-se o sindico. Fls. 4626/4627: Francisco Duarte Grimauth Filho noticiou cessão de crédito adquirida pelos herdeiros de José de Oliveira de Nascimento. Manifeste-se o síndico. Fls. 4633: Síndico juntou conta de liquidação para manifestação das partes. Vide item 10. Fls. 4637/4676: cópia do agravo de instrumento 2186606-39.2022.8.26.0000 desprovido e transitado em julgado em 08.03.2023.Ciente. Fls. 4677/4682: Exceção de pré-executividade por Antonio Pelai. Manifeste-se o sindico. Fls. 4801: Serventia informou que a conta judicial n° 4900113677279 não possibilita que os pagamentos sejam realizados via MLE, informando que foi expedido ofício ao Banco do Brasil para que crie novo depósito judicial vinculado a estes autos.Ciente. Fls. 4804/4808: resposta do ofício pelo Banco do Brasil S/A.Ciente. Fls. 4816: Síndico reiterou seu pedido para intimação das partes em relação a conta de liquidação apresentada. Vide item 4. Fls. 4828/4831: Caio Maciel Roliz e outro informou que em que pese a substituição processual em razão da já homologada cessão de crédito, constou na conta de liquidação o nome do cedente, em vez dos cessionários. Disse que o erro não trará prejuízos aos atuais credores ante a escorreita atualização e cálculos do perito e desde que se faça tal anotação na hora do pagamento para os credores corretos. Requereu expedição de pagamento, informando os dados bancários. Ciente. Em que pese a arguição de ausência de prejuízo, a fim de evitar eventuais inconsistências, concedo o prazo de cinco dias tão somente para o síndico apresentar a conta de liquidação com correção do erro material indicado no item 10. Após, certificado o decurso do prazo, tornem-me conclusos para homologação de conta de liquidação. Fls. 4832/4833: Francisco Duarte Grimauth Filho informou sobre a cessão de crédito entabulada, requerendo sua homologação, concordando com os cálculos apresentados e informando dados bancários para pagamento. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 4838: União manifestou ciência em relação à conta de liquidação apresentada e requereu ser intimada após sua homologação, para a devida apresentação das guias de recebimento de seu crédito. Ciente. Dê-se ao síndico e partes. Fls. 4843/4846: Ministério Público teceu arguição sobre a perda da classe em cessões de crédito na falência e deu ciência aos autos. Consigno, de início, que, mesmo no caso de cessão de créditos habilitados na falência, houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º prevendo que: "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Observo que a legislação falimentar não possuía regra específica sobre a desnaturação do crédito em razão da cessão, de modo que deveria se aplicar a regra geral da legislação civil, que não prevê qualquer perda de privilégio. Somente com a Lei nº 11.101/05, na redação originária do artigo 83, é que passou a criar exceção à regra geral. Nesse sentido: A regra geral do Código Civil é a de que a cessão de crédito importa a transferência ao cessionário de todas as preferências do crédito cedido (CC, arts. 287 e 349). Antes da Reforma de 2020, a LF excepcionava a regra geral dos credores trabalhistas, num jeito torto de os proteger. Atualmente, a regra geral da transferência das preferências no caso de cessão tem plena aplicação no processo falimentar. (COELHO, Fábiio Ulhôa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Lei 14.112/20, Nova Lei de Falências. fl.324). A redação originária da LRF acabava por não proteger àquele a quem pretendia tutelar, ou seja, o credor trabalhista: Para parte da doutrina, a determinação legal procuraria desestimular a aquisição por terceiros desses créditos trabalhistas, o que poderia ocorrer por valores muito inferiores ao montante a que esses credores teriam direito. A alteração da natureza do crédito era justificada, também, em razão dos direitos dos terceiros. Ela decorreria da perda do caráter alimentar do crédito em face do cessionário, que o adquiriria voluntariamente em razão de seu interesse pecuniário. Como os ativos a serem liquidados são únicos, o direito prioritário aos créditos trabalhistas ocorria em decorrência de sua imprescindibilidade à subsistência daqueles que efetivamente desempenharam suas atividades sem obter a remuneração. Perdida essa característica pela cessão do crédito, não deveria ocorrer o tratamento diferenciado. A imposição legal de alteração dos referidos créditos, embora pudesse efetivamente desestimular o assédio aos credores trabalhistas para que alienassem seus créditos, entretanto, prejudicava ainda mais referidos credores. Isso porque, como a cessão impunha a desnaturação do crédito trabalhista para crédito quirografário, com um aumento, portanto, do risco de satisfação do crédito pela Massa Falida, os valores oferecidos ao cedente eram menores. Diante desse contexto, a alteração legislativa assegurou que a cessão de crédito trabalhista não desconfiguraria a sua natureza e classificação. Procurou a Lei gerar o estímulo para que o credor trabalhista, caso o desejasse, pudesse ceder o respectivo crédito mediante pagamento de um preço, o qual poderia atender de maneira mais tempestiva às suas necessidades. Lembro que devem nortear a interpretação do intérprete do direito a supressão de lacunas legais observando os princípios gerais do direito e a analogia, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Desse modo, diante da lacuna do Decreto-Lei nº 7.661/45 sobre a questão, dever-se-ia aplicar os princípios gerais trazidos na legislação falimentar sobre a questão, que indicavam, portanto, para a perda do privilégio. Contudo, forçoso observar que a Lei nº 11.101/05 foi alterada para passar a prever da mesma forma que na legislação cível. Assim, considerando que a questão ainda não havia sido expressamente analisada e, ainda, considerando que a legislação geral e específica para falências indica para a ausência e perda da preferência, forçoso reconhecer que, no caso em análise, a lacuna legal existente no Decreto-Lei nº 7.661/45 deve ser suprida por analogia, observando os princípios gerais adotados tanto pelo Código Civil como pela Lei nº 11.101/05, com alteração trazida pela Reforma de 2020, por força do disposto no artigo 4º da LINDB. Concluo, portanto, pelos motivos acima expostos, que a cessão de crédito falimentar não resulta na perda de seu privilégio. 14. Fls. 4848/4849: Caixa Econômica Federal informou dados para expedição de MLE. Ciente. Aguarde-se a fase de pagamentos. 15. Fls. 4840: Serventia certificou o decurso do prazo em relação à conta de liquidação de fls. 4817/4819. Intimem-se. Advogados(s): Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, última de fls. 4477/4480, que deferiu pedido do síndico para intimar a falida e os interessados para comprovar o pagamento integral dos imóveis adquiridos e arbitrou honorários periciais, determinando a apresentação de rateio pelo síndico. Fls. 4481/4486: Walter Rosseto apresentou exceção de pré-executividade. Manifeste-se o sindico. Fls. 4524/4528: Antonio Delbianco apresentou exceção de pré-executividade.Manifeste-se o sindico. Fls. 4626/4627: Francisco Duarte Grimauth Filho noticiou cessão de crédito adquirida pelos herdeiros de José de Oliveira de Nascimento. Manifeste-se o síndico. Fls. 4633: Síndico juntou conta de liquidação para manifestação das partes. Vide item 10. Fls. 4637/4676: cópia do agravo de instrumento 2186606-39.2022.8.26.0000 desprovido e transitado em julgado em 08.03.2023.Ciente. Fls. 4677/4682: Exceção de pré-executividade por Antonio Pelai. Manifeste-se o sindico. Fls. 4801: Serventia informou que a conta judicial n° 4900113677279 não possibilita que os pagamentos sejam realizados via MLE, informando que foi expedido ofício ao Banco do Brasil para que crie novo depósito judicial vinculado a estes autos.Ciente. Fls. 4804/4808: resposta do ofício pelo Banco do Brasil S/A.Ciente. Fls. 4816: Síndico reiterou seu pedido para intimação das partes em relação a conta de liquidação apresentada. Vide item 4. Fls. 4828/4831: Caio Maciel Roliz e outro informou que em que pese a substituição processual em razão da já homologada cessão de crédito, constou na conta de liquidação o nome do cedente, em vez dos cessionários. Disse que o erro não trará prejuízos aos atuais credores ante a escorreita atualização e cálculos do perito e desde que se faça tal anotação na hora do pagamento para os credores corretos. Requereu expedição de pagamento, informando os dados bancários. Ciente. Em que pese a arguição de ausência de prejuízo, a fim de evitar eventuais inconsistências, concedo o prazo de cinco dias tão somente para o síndico apresentar a conta de liquidação com correção do erro material indicado no item 10. Após, certificado o decurso do prazo, tornem-me conclusos para homologação de conta de liquidação. Fls. 4832/4833: Francisco Duarte Grimauth Filho informou sobre a cessão de crédito entabulada, requerendo sua homologação, concordando com os cálculos apresentados e informando dados bancários para pagamento. Ciente. Manifeste-se o síndico. Fls. 4838: União manifestou ciência em relação à conta de liquidação apresentada e requereu ser intimada após sua homologação, para a devida apresentação das guias de recebimento de seu crédito. Ciente. Dê-se ao síndico e partes. Fls. 4843/4846: Ministério Público teceu arguição sobre a perda da classe em cessões de crédito na falência e deu ciência aos autos. Consigno, de início, que, mesmo no caso de cessão de créditos habilitados na falência, houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º prevendo que: "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Observo que a legislação falimentar não possuía regra específica sobre a desnaturação do crédito em razão da cessão, de modo que deveria se aplicar a regra geral da legislação civil, que não prevê qualquer perda de privilégio. Somente com a Lei nº 11.101/05, na redação originária do artigo 83, é que passou a criar exceção à regra geral. Nesse sentido: A regra geral do Código Civil é a de que a cessão de crédito importa a transferência ao cessionário de todas as preferências do crédito cedido (CC, arts. 287 e 349). Antes da Reforma de 2020, a LF excepcionava a regra geral dos credores trabalhistas, num jeito torto de os proteger. Atualmente, a regra geral da transferência das preferências no caso de cessão tem plena aplicação no processo falimentar. (COELHO, Fábiio Ulhôa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Lei 14.112/20, Nova Lei de Falências. fl.324). A redação originária da LRF acabava por não proteger àquele a quem pretendia tutelar, ou seja, o credor trabalhista: Para parte da doutrina, a determinação legal procuraria desestimular a aquisição por terceiros desses créditos trabalhistas, o que poderia ocorrer por valores muito inferiores ao montante a que esses credores teriam direito. A alteração da natureza do crédito era justificada, também, em razão dos direitos dos terceiros. Ela decorreria da perda do caráter alimentar do crédito em face do cessionário, que o adquiriria voluntariamente em razão de seu interesse pecuniário. Como os ativos a serem liquidados são únicos, o direito prioritário aos créditos trabalhistas ocorria em decorrência de sua imprescindibilidade à subsistência daqueles que efetivamente desempenharam suas atividades sem obter a remuneração. Perdida essa característica pela cessão do crédito, não deveria ocorrer o tratamento diferenciado. A imposição legal de alteração dos referidos créditos, embora pudesse efetivamente desestimular o assédio aos credores trabalhistas para que alienassem seus créditos, entretanto, prejudicava ainda mais referidos credores. Isso porque, como a cessão impunha a desnaturação do crédito trabalhista para crédito quirografário, com um aumento, portanto, do risco de satisfação do crédito pela Massa Falida, os valores oferecidos ao cedente eram menores. Diante desse contexto, a alteração legislativa assegurou que a cessão de crédito trabalhista não desconfiguraria a sua natureza e classificação. Procurou a Lei gerar o estímulo para que o credor trabalhista, caso o desejasse, pudesse ceder o respectivo crédito mediante pagamento de um preço, o qual poderia atender de maneira mais tempestiva às suas necessidades. Lembro que devem nortear a interpretação do intérprete do direito a supressão de lacunas legais observando os princípios gerais do direito e a analogia, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Desse modo, diante da lacuna do Decreto-Lei nº 7.661/45 sobre a questão, dever-se-ia aplicar os princípios gerais trazidos na legislação falimentar sobre a questão, que indicavam, portanto, para a perda do privilégio. Contudo, forçoso observar que a Lei nº 11.101/05 foi alterada para passar a prever da mesma forma que na legislação cível. Assim, considerando que a questão ainda não havia sido expressamente analisada e, ainda, considerando que a legislação geral e específica para falências indica para a ausência e perda da preferência, forçoso reconhecer que, no caso em análise, a lacuna legal existente no Decreto-Lei nº 7.661/45 deve ser suprida por analogia, observando os princípios gerais adotados tanto pelo Código Civil como pela Lei nº 11.101/05, com alteração trazida pela Reforma de 2020, por força do disposto no artigo 4º da LINDB. Concluo, portanto, pelos motivos acima expostos, que a cessão de crédito falimentar não resulta na perda de seu privilégio. 14. Fls. 4848/4849: Caixa Econômica Federal informou dados para expedição de MLE. Ciente. Aguarde-se a fase de pagamentos. 15. Fls. 4840: Serventia certificou o decurso do prazo em relação à conta de liquidação de fls. 4817/4819. Intimem-se. |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40964593-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 17:14 |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40917533-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2023 15:54 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40904805-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 15:16 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40821180-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 11:13 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40808255-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 09:37 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2023 Teor do ato: Fls. 4817/4819: Ciência às partes da conta liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), José Arivan dos Santos (OAB 177777/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP) |
| 24/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal e do INSS (fl. 4.820). |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4817/4819: Ciência às partes da conta liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40637207-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 11:50 |
| 05/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: Fls. 4807: Nos termos da ordem de serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação de fls. 4634/4636, com base no valor capital da conta judicial no valor de R$ 1.583.586,92, com acréscimos legais a partir da data do depósito, dia 20/03/2023. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP) |
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4807: Nos termos da ordem de serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação de fls. 4634/4636, com base no valor capital da conta judicial no valor de R$ 1.583.586,92, com acréscimos legais a partir da data do depósito, dia 20/03/2023. |
| 21/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Documento Juntado
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| 14/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Unificação de Contas - Agência Bancária - Genérico |
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40447409-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 14/03/2023 12:22 |
| 14/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40358713-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 14:20 |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40098353-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 16:27 |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40073155-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 23/01/2023 16:26 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Com efeito, homologo a cessão de crédito noticiada às fls. 4459/4463. Consigno, de início, que, mesmo no caso de cessão de créditos habilitados na falência, houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º prevendo que: "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Observo que a legislação falimentar não possuía regra específica sobre a desnaturação do crédito em razão da cessão, de modo que deveria se aplicar a regra geral da legislação civil, que não prevê qualquer perda de privilégio. Somente com a Lei nº 11.101/05, na redação originária do artigo 83, é que passou a criar exceção à regra geral. Nesse sentido:A regra geral do Código Civil é a de que a cessão de crédito importa a transferência ao cessionário de todas as preferências do crédito cedido (CC, arts. 287 e 349). Antes da Reforma de 2020, a LF excepcionava a regra geral dos credores trabalhistas, num jeito torto de os proteger. Atualmente, a regra geral da transferência das preferências no caso de cessão tem plena aplicação no processo falimentar. (COELHO, Fábiio Ulhôa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Lei 14.112/20, Nova Lei de Falências. fl.324).A redação originária da LRF acabava por não proteger àquele a quem pretendia tutelar, ou seja, o credor trabalhista:Para parte da doutrina, a determinação legal procuraria desestimular a aquisição por terceiros desses créditos trabalhistas, o que poderia ocorrer por valores muito inferiores ao montante a que esses credores teriam direito.A alteração da natureza do crédito era justificada, também, em razão dos direitos dos terceiros. Ela decorreria da perda do caráter alimentar do crédito em face do cessionário, que o adquiriria voluntariamente em razão de seu interesse pecuniário. Como os ativos a serem liquidados são únicos, o direito prioritário aos créditos trabalhistas ocorria em decorrência de sua imprescindibilidade à subsistência daqueles que efetivamente desempenharam suas atividades sem obter a remuneração. Perdida essa característica pela cessão do crédito, não deveria ocorrer o tratamento diferenciado.A imposição legal de alteração dos referidos créditos, embora pudesse efetivamente desestimular o assédio aos credores trabalhistas para que alienassem seus créditos, entretanto, prejudicava ainda mais referidos credores. Isso porque, como a cessão impunha a desnaturação do crédito trabalhista para crédito quirografário, com um aumento, portanto, do risco de satisfação do crédito pela Massa Falida, os valores oferecidos ao cedente eram menores.Diante desse contexto, a alteração legislativa assegurou que a cessão de crédito trabalhista não desconfiguraria a sua natureza e classificação. Procurou a Lei gerar o estímulo para que o credor trabalhista, caso o desejasse, pudesse ceder o respectivo crédito mediante pagamento de um preço, o qual poderia atender de maneira mais tempestiva às suas necessidades. (SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falências 2ª edição. 2021. Saraivajus. fls.428/429).Lembro que devem nortear a interpretação do intérprete do direito a supressão de lacunas legais observando os princípios gerais do direito e a analogia, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Desse modo, diante da lacuna do Decreto-Lei nº 7.661/45 sobre a questão, dever-se-ia aplicar os princípios gerais trazidos na legislação falimentar sobre a questão, que indicavam, portanto, para a perda do privilégio. Contudo, forçoso observar que a Lei nº 11.101/05 foi alterada para passar a prever da mesma forma que na legislação cível.Assim, considerando que a questão ainda não havia sido expressamente analisada e, ainda, considerando que a legislação geral e específica para falências indica para a ausência e perda da preferência, forçoso reconhecer que, no caso em análise, a lacuna legal existente no Decreto-Lei nº 7.661/45 deve ser suprida por analogia, observando os princípios gerais adotados tanto pelo Código Civil como pela Lei nº 11.101/05, com alteração trazida pela Reforma de 2020, por força do disposto no artigo 4º da LINDB.Concluo, portanto, pelos motivos acima expostos, que a cessão de crédito falimentar não resulta na perda de seu privilégio. 2. Defiro o pedido do síndico para intimar a falida e os interessados para comprovar o pagamento integral dos imóveis adquiridos, nos termos da r. Petição. 3. Acolho o parecer da sindicância em relação aos honorários periciais e arbitro ao Avaliador Guilherme Cardoso Balbino, o valor de R$ 675,00, ao Perito Engenheiro Edgard Colombo Júnior, o valor de R$ 3.100,00, pelos trabalhos já prestados. Ao síndico o percentual de 5% e ao Perito Contador José Vanderlei Masson dos Santos o valor de 30% sobre o valor arbitrado ao síndico. Com estas informações, apresente o síndico, junto ao perito contador, no prazo legal, as contas de rateio. Intimem-se. Advogados(s): Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Leandro Peres (OAB 264961/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Rodrigo Correa Nasario da Silva (OAB 242054/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP) |
| 14/12/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42256442-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 14/12/2022 18:10 |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com efeito, homologo a cessão de crédito noticiada às fls. 4459/4463. Consigno, de início, que, mesmo no caso de cessão de créditos habilitados na falência, houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º prevendo que: "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Observo que a legislação falimentar não possuía regra específica sobre a desnaturação do crédito em razão da cessão, de modo que deveria se aplicar a regra geral da legislação civil, que não prevê qualquer perda de privilégio. Somente com a Lei nº 11.101/05, na redação originária do artigo 83, é que passou a criar exceção à regra geral. Nesse sentido:A regra geral do Código Civil é a de que a cessão de crédito importa a transferência ao cessionário de todas as preferências do crédito cedido (CC, arts. 287 e 349). Antes da Reforma de 2020, a LF excepcionava a regra geral dos credores trabalhistas, num jeito torto de os proteger. Atualmente, a regra geral da transferência das preferências no caso de cessão tem plena aplicação no processo falimentar. (COELHO, Fábiio Ulhôa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Lei 14.112/20, Nova Lei de Falências. fl.324).A redação originária da LRF acabava por não proteger àquele a quem pretendia tutelar, ou seja, o credor trabalhista:Para parte da doutrina, a determinação legal procuraria desestimular a aquisição por terceiros desses créditos trabalhistas, o que poderia ocorrer por valores muito inferiores ao montante a que esses credores teriam direito.A alteração da natureza do crédito era justificada, também, em razão dos direitos dos terceiros. Ela decorreria da perda do caráter alimentar do crédito em face do cessionário, que o adquiriria voluntariamente em razão de seu interesse pecuniário. Como os ativos a serem liquidados são únicos, o direito prioritário aos créditos trabalhistas ocorria em decorrência de sua imprescindibilidade à subsistência daqueles que efetivamente desempenharam suas atividades sem obter a remuneração. Perdida essa característica pela cessão do crédito, não deveria ocorrer o tratamento diferenciado.A imposição legal de alteração dos referidos créditos, embora pudesse efetivamente desestimular o assédio aos credores trabalhistas para que alienassem seus créditos, entretanto, prejudicava ainda mais referidos credores. Isso porque, como a cessão impunha a desnaturação do crédito trabalhista para crédito quirografário, com um aumento, portanto, do risco de satisfação do crédito pela Massa Falida, os valores oferecidos ao cedente eram menores.Diante desse contexto, a alteração legislativa assegurou que a cessão de crédito trabalhista não desconfiguraria a sua natureza e classificação. Procurou a Lei gerar o estímulo para que o credor trabalhista, caso o desejasse, pudesse ceder o respectivo crédito mediante pagamento de um preço, o qual poderia atender de maneira mais tempestiva às suas necessidades. (SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falências 2ª edição. 2021. Saraivajus. fls.428/429).Lembro que devem nortear a interpretação do intérprete do direito a supressão de lacunas legais observando os princípios gerais do direito e a analogia, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Desse modo, diante da lacuna do Decreto-Lei nº 7.661/45 sobre a questão, dever-se-ia aplicar os princípios gerais trazidos na legislação falimentar sobre a questão, que indicavam, portanto, para a perda do privilégio. Contudo, forçoso observar que a Lei nº 11.101/05 foi alterada para passar a prever da mesma forma que na legislação cível.Assim, considerando que a questão ainda não havia sido expressamente analisada e, ainda, considerando que a legislação geral e específica para falências indica para a ausência e perda da preferência, forçoso reconhecer que, no caso em análise, a lacuna legal existente no Decreto-Lei nº 7.661/45 deve ser suprida por analogia, observando os princípios gerais adotados tanto pelo Código Civil como pela Lei nº 11.101/05, com alteração trazida pela Reforma de 2020, por força do disposto no artigo 4º da LINDB.Concluo, portanto, pelos motivos acima expostos, que a cessão de crédito falimentar não resulta na perda de seu privilégio. 2. Defiro o pedido do síndico para intimar a falida e os interessados para comprovar o pagamento integral dos imóveis adquiridos, nos termos da r. Petição. 3. Acolho o parecer da sindicância em relação aos honorários periciais e arbitro ao Avaliador Guilherme Cardoso Balbino, o valor de R$ 675,00, ao Perito Engenheiro Edgard Colombo Júnior, o valor de R$ 3.100,00, pelos trabalhos já prestados. Ao síndico o percentual de 5% e ao Perito Contador José Vanderlei Masson dos Santos o valor de 30% sobre o valor arbitrado ao síndico. Com estas informações, apresente o síndico, junto ao perito contador, no prazo legal, as contas de rateio. Intimem-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42025137-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/11/2022 20:41 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2022 |
Documento Juntado
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| 05/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41983843-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2022 11:06 |
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41939100-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 15:20 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41911288-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 16:52 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto, para controle, a última decisão, exarada ás fls. 4441, que determinou a manifestação do síndico. Pela petição de fls. 4446/4447, síndico esclareceu que já foi apresentado Quadro Geral de Credores às fls. 3960/3961, indicando as unidades de apartamentos com pendencias, requerendo perícia pelo engenheiro Edgard Colombo Júnior. Também requereu ofício ao Banco do Brasil e informou não ter havido até a presente data fixação de honorários para o síndico e auxiliares que atuaram no feito. Ministério público concordou com as providências elencadas pelo síndico (fls. 4451), opinando pela aplicação dos limites legais dispostos para fins de fixação da remuneração indicada. É O RELATÓRIO. DECIDO. 1. Defiro a indicação para perito avaliador na pessoa do engenheiro Sr. Edgard Colombo Júnior. Intime-se para início dos trabalhos. 2. Determino ofício junto ao Banco do Brasil para que unifique todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito e apresente o saldo atualizado. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada diretamente pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. 3. Para fins de fixação de honorários, apresente o síndico o que consisitiu o trabalho dos demais auxilaires da justiça, bem como o grau de complexidade da presente falência. 4. No mais, informo que os honorários só serão fixados após a resposta de ofício ao Banco do Brasil. Intimem-se. Advogados(s): Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Leandro Peres (OAB 264961/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, para controle, a última decisão, exarada ás fls. 4441, que determinou a manifestação do síndico. Pela petição de fls. 4446/4447, síndico esclareceu que já foi apresentado Quadro Geral de Credores às fls. 3960/3961, indicando as unidades de apartamentos com pendencias, requerendo perícia pelo engenheiro Edgard Colombo Júnior. Também requereu ofício ao Banco do Brasil e informou não ter havido até a presente data fixação de honorários para o síndico e auxiliares que atuaram no feito. Ministério público concordou com as providências elencadas pelo síndico (fls. 4451), opinando pela aplicação dos limites legais dispostos para fins de fixação da remuneração indicada. É O RELATÓRIO. DECIDO. 1. Defiro a indicação para perito avaliador na pessoa do engenheiro Sr. Edgard Colombo Júnior. Intime-se para início dos trabalhos. 2. Determino ofício junto ao Banco do Brasil para que unifique todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito e apresente o saldo atualizado. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada diretamente pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. 3. Para fins de fixação de honorários, apresente o síndico o que consisitiu o trabalho dos demais auxilaires da justiça, bem como o grau de complexidade da presente falência. 4. No mais, informo que os honorários só serão fixados após a resposta de ofício ao Banco do Brasil. Intimem-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41762661-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2022 14:34 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41739011-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 09:24 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Disponibilização: 23/09/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 Página: |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto a última decisão exarada as fls. 4418/4419, na qual foi determinada a intimação do Síndico para apresentar índice com as principais peças digitalizadas. Fls. 4420: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. EMGEA informaram que não identificaram desconformidades ou equívocos a serem sanados no que toca a virtualização dos autos. Fls. 4424/4433: Síndico juntou índice com as peças listadas e numeradas. Fls. 4440: Ministério Público apresentou ciência quanto ao processado. É o relatório. Decido. Manifeste-se o síndico em termos de andamento, esclarecendo todas as pendências para o fim deste processo falimentar. Intimem-se. Advogados(s): Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Leandro Peres (OAB 264961/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2022 Data da Disponibilização: 15/09/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 Página: |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto a última decisão exarada as fls. 4418/4419, na qual foi determinada a intimação do Síndico para apresentar índice com as principais peças digitalizadas. Fls. 4420: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. EMGEA informaram que não identificaram desconformidades ou equívocos a serem sanados no que toca a virtualização dos autos. Fls. 4424/4433: Síndico juntou índice com as peças listadas e numeradas. Fls. 4440: Ministério Público apresentou ciência quanto ao processado. É o relatório. Decido. Manifeste-se o síndico em termos de andamento, esclarecendo todas as pendências para o fim deste processo falimentar. Intimem-se. |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se da digitalização dos autos da falência de HECYR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (fls. 1/4391). Fls. 4392: ato ordinatório intimando as partes para se manifestarem no prazo de 30 dias sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Fls. 4395/4398: ANTONIO TEIXEIRA ALVES E OUTROS informaram que houve equívoco na manifestação do Síndico nos itens 4, 5 e 8 de fls. 3923/3925, atuais fls. 4373/4375, quando alegado que os interessados não comprovaram a compra dos respectivos imóveis. Informaram assim, a relação documental dos imóveis no processo digitalizado. Manifeste-se o síndico. Fls. 4399: Síndico informou que interpôs recurso de agravo de instrumento, objetivando a reforma da decisão interlocutória. Juntou assim, cópia da petição do referido recurso e comprovante de interposição, em fls. 4400/4417. Ciente. Apresente o síndico o índice das principais peças destes autos para falicitar a visualização dos autos. Sem prejuízo, apresente as pendências a serem realizadas para o fim desta falência. Após, abra-se vista ao Ministério público. Intimem-se. Advogados(s): Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Leandro Peres (OAB 264961/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41591711-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/09/2022 15:28 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 05/09/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41557340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 11:52 |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Em cumprimento à determinação judicial, encaminhei as informações prestadas em atenção à requisição feita em decisão interlocutória de 2ª Instância proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2186606-39..2022.8.26.0000, conforme seguem os documentos. |
| 02/09/2022 |
Ofício Urgente Expedido
Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador DR. GALDINO TOLEDO JUNIOR |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41529864-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/08/2022 14:46 |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se da digitalização dos autos da falência de HECYR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (fls. 1/4391). Fls. 4392: ato ordinatório intimando as partes para se manifestarem no prazo de 30 dias sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Fls. 4395/4398: ANTONIO TEIXEIRA ALVES E OUTROS informaram que houve equívoco na manifestação do Síndico nos itens 4, 5 e 8 de fls. 3923/3925, atuais fls. 4373/4375, quando alegado que os interessados não comprovaram a compra dos respectivos imóveis. Informaram assim, a relação documental dos imóveis no processo digitalizado. Manifeste-se o síndico. Fls. 4399: Síndico informou que interpôs recurso de agravo de instrumento, objetivando a reforma da decisão interlocutória. Juntou assim, cópia da petição do referido recurso e comprovante de interposição, em fls. 4400/4417. Ciente. Apresente o síndico o índice das principais peças destes autos para falicitar a visualização dos autos. Sem prejuízo, apresente as pendências a serem realizadas para o fim desta falência. Após, abra-se vista ao Ministério público. Intimem-se. |
| 16/08/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41413410-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2022 18:35 |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41337096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 00:14 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Leandro Peres (OAB 264961/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 27/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80035 - Protocolo: FIPI22000036546 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Disponibilização: 02/05/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 Página: 970/981 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Decido. 1 Ante a concordância do Síndico, DEFIRO o pedido de fls. 3.501/3.502 e 3.507/3.526 e fls. 3.920/3.921, nos moldes requeridos por Walter Khairalla e outros, para determinar a retificação do alvará já expedido para outorga de escritura definitiva referente aos apartamentos nº 12, 14 e 61 (matrículas nº 304620, nº 304621 e nº 304556). A presente decisão tem força de Alvará/Ofício e deverá ser levada a protocolo perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, acompanhado dos documentos que se façam necessários ao ato. 2 Ante a manifestação do Síndico de fls. 3.923/3.925, intimem-se Gilmar José Rombaldi e outra, quanto ao pedido de fls. 3.632/3.677, para que juntem aos autos documentos que comprovem a compra do referido imóvel. 3 - Ante a manifestação do Síndico de fls. 3.923/3.925, intimem-se Antônio Teixeira Alves e outra, quanto ao pedido de fls. 3.678/3.782, para que juntem aos autos documentos que comprovem a compra do referido imóvel. 4 Quanto ao pedido de ADVOCEF Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal de fls. 3.800/3.809 e 3.810/3.818, requerendo a reserva de honorários, determino a intimação do atual advogado de EMGEA para que se manifeste. 5 Homologo a cessão informada às fls. 3.830/3.836, na manifestação de Caio Maciel Roliz e Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque, devendo o Síndico proceder com a devida anotação. 6 - Ante a manifestação do Síndico de fls. 3.923/3.925, intimem-se Maurício José dos Santos e outra, quanto ao pedido de fls. 3.837/3.880, para que juntem aos autos documentos que comprovem a compra do referido imóvel. 7 Indefiro o pedido da Falida de fls. 3.886/3.889 conforme o que fora observado pela Sindicância às fls. 3.923/3.925. 8 O Síndico manifesta ciência (fls. 3.923/3.925) quanto ao pedido de Condomínio Edifício Renata de fls. 3.891/3.900. 9 Ante a concordância do Síndico, homologo o pedido da Empresa Gestora de Ativos S.A. EMGEA de fls. 3.902, para homologar a substituição da Caixa Econômica Federal devido a cessão de crédito realizada entre as partes, noticiada às fls. 3.906/3.913 (contrato: 20753509501) devendo a Sindicância promover a devida retificação. Intimem-se. São Paulo, 31 de março de 2022. Advogados(s): Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Leandro Peres (OAB 264961/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Decido. 1 Ante a concordância do Síndico, DEFIRO o pedido de fls. 3.501/3.502 e 3.507/3.526 e fls. 3.920/3.921, nos moldes requeridos por Walter Khairalla e outros, para determinar a retificação do alvará já expedido para outorga de escritura definitiva referente aos apartamentos nº 12, 14 e 61 (matrículas nº 304620, nº 304621 e nº 304556). A presente decisão tem força de Alvará/Ofício e deverá ser levada a protocolo perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, acompanhado dos documentos que se façam necessários ao ato. 2 Ante a manifestação do Síndico de fls. 3.923/3.925, intimem-se Gilmar José Rombaldi e outra, quanto ao pedido de fls. 3.632/3.677, para que juntem aos autos documentos que comprovem a compra do referido imóvel. 3 - Ante a manifestação do Síndico de fls. 3.923/3.925, intimem-se Antônio Teixeira Alves e outra, quanto ao pedido de fls. 3.678/3.782, para que juntem aos autos documentos que comprovem a compra do referido imóvel. 4 Quanto ao pedido de ADVOCEF Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal de fls. 3.800/3.809 e 3.810/3.818, requerendo a reserva de honorários, determino a intimação do atual advogado de EMGEA para que se manifeste. 5 Homologo a cessão informada às fls. 3.830/3.836, na manifestação de Caio Maciel Roliz e Rodrigo Arruda Falcão de Albuquerque, devendo o Síndico proceder com a devida anotação. 6 - Ante a manifestação do Síndico de fls. 3.923/3.925, intimem-se Maurício José dos Santos e outra, quanto ao pedido de fls. 3.837/3.880, para que juntem aos autos documentos que comprovem a compra do referido imóvel. 7 Indefiro o pedido da Falida de fls. 3.886/3.889 conforme o que fora observado pela Sindicância às fls. 3.923/3.925. 8 O Síndico manifesta ciência (fls. 3.923/3.925) quanto ao pedido de Condomínio Edifício Renata de fls. 3.891/3.900. 9 Ante a concordância do Síndico, homologo o pedido da Empresa Gestora de Ativos S.A. EMGEA de fls. 3.902, para homologar a substituição da Caixa Econômica Federal devido a cessão de crédito realizada entre as partes, noticiada às fls. 3.906/3.913 (contrato: 20753509501) devendo a Sindicância promover a devida retificação. Intimem-se. São Paulo, 31 de março de 2022. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Dra. Clarissa |
| 11/03/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
18º Volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
18º Volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/03/2022 |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ21012322053 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ21012279470 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ21011448330 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80031 - Protocolo: FSTA21000112182 |
| 03/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Retirados vols. 16, 17 e 18 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 23/08/2021 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1106/1123 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2020 Teor do ato: Fls. 3837/3880: Ciência ao síndico das informações prestadas pelos requerentes. Advogados(s): Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Leandro Peres (OAB 264961/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2020 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls, 3495/3499). Manifestação do Ministério Público (fls 3597/3598). 1. Fls. 3501/3502 (petição de Walter Khairalla e outros): anote-se. Requer retificação do alvará. Manifeste-se o síndico, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Ofício do Banco do Brasil informando saldo de R$ 1.368.900,03 (fls. 3532/35330. 3. O síndico informou as fls. 3536/3539, informa as providências que tomou para cumprir decisão de fls. 3495/3499, no tocante à notificação extrajudicial dos proprietários dos apartamentos nºs 13,24, 32, 44, 61, 71 e 73, assim como informar ao perito sobre ocupantes dos imóveis de nºs 82, 83, 91 e 94 do Ed. Renata. As fls. 3591/3592 o síndico informa que o porteiro do prédio Ed. Renata informou que as unidades de nºs 13, 21, 24, 32, 44, 71, 73, 82, 83, 91 e 93 eram alugadas ou apartamentos próprios. Com relação à unidade 61, encaminhou notificação para Sra. Silvia Aparecida Dias Nagô e, quanto as de nºs 34, 42 e 74, estavam presentes os proprietários. Requereu a intimação da síndica do referido edifício a trazer aos autos documentos que informem os proprietários dos apartamentos nºs 13, 21, 24, 32, 44, 71, 73, 82, 83, 91 e 94. Intime-se a síndica do Ed. Renata para que providencie em 15 dias os documentos requeridos pelo síndico, o qual deverá informar, em 5 dias, endereço para a diligência. Fica também a falida intimada, por seu advogado, pela imprensa, a juntar documentos que comprovem que há débitos nas unidades nºs 13, 24, 32, 44, 61, 71 e 73, em 15 dias. 4. O síndico sustenta, também, que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que habilitou crédito privilegiado com garantia real, não prefere aos credores trabalhistas, por força do disposto no art.102 do DL 7661/45, ao contrário do que foi alegado pelo falido (ffls 3536/3539), não sendo possível celebrar acordos. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de formalização de acordos não previstos em lei, devendo a CEF aguardar momento oportuno para pagamento de seu crédito (fl. 3597). Acolho manifestação do síndico e parecer do Ministério Público. Não é possível acolher acordos que invertam ordem de pagamento de classes de credores.A CEF deve aguardar momento oportuno para recebimento de seu crédito. 5. Quadro Geral de Credores publicado as fls. 3573/3574. Houve decurso do prazo para impugnação do referido QGC sem impugnação (fl. 3595). O Ministério Público opinou por sua homologação (fl. 3598). Em face da ausência de impugnação, homologo Quadro Geral de Credores de fls. 3573/3574. 6. Fl. 3580: intime-se conforme requerido. 7. Fl. 3684 (petição de Francisco Soares da Rocha): informa dados para pagamento. Ciência ao síndico. 8. Fls. 3601/3608: o síndico junta instrumento particular de compra e venda da unidade autônoma do Condomínio Edifício Renata. Ciência à partes. 9. Fl. 3610: anote-se, conforme requerido. 10. Fl. 3613/3630: anote-se. O Condomínio Edifício Renata informa a distribuição de Execução em face da massa falida. Manifeste-se o síndico. 11. Fls. 3632/3635 (petição de Gilmar José Rombaldi e outros): anote-se. Apresentam exceção de pré executividade. Junta documentos as fls. 3636/3782. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Leandro Peres (OAB 264961/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ21011119744 |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80029 - Protocolo: FPIN21000041244 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 986/1014 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2020 Teor do ato: JOSÉ CLÁUDIO MARTARELLI: retirar petição de protocolo nº 100 FJMJ.19.01565474-5, em 5 (cinco) dias, sob pena de descarte, nos termos do determinado em fls. 3499. Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Henrique Luiz Garcia Dozzo (OAB 87477/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Leandro Peres (OAB 264961/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ21010956436 |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80027 - Protocolo: FSTS21000134727 |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3837/3880: Ciência ao síndico das informações prestadas pelos requerentes. |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80026 - Protocolo: FPIN21000035469 |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ21010785960 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 02/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80024 - Protocolo: FSTS20000329047 |
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80023 - Protocolo: FSTS20000328995 |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ20011663863 |
| 23/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Última decisão (fls, 3495/3499). Manifestação do Ministério Público (fls 3597/3598). 1. Fls. 3501/3502 (petição de Walter Khairalla e outros): anote-se. Requer retificação do alvará. Manifeste-se o síndico, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Ofício do Banco do Brasil informando saldo de R$ 1.368.900,03 (fls. 3532/35330. 3. O síndico informou as fls. 3536/3539, informa as providências que tomou para cumprir decisão de fls. 3495/3499, no tocante à notificação extrajudicial dos proprietários dos apartamentos nºs 13,24, 32, 44, 61, 71 e 73, assim como informar ao perito sobre ocupantes dos imóveis de nºs 82, 83, 91 e 94 do Ed. Renata. As fls. 3591/3592 o síndico informa que o porteiro do prédio Ed. Renata informou que as unidades de nºs 13, 21, 24, 32, 44, 71, 73, 82, 83, 91 e 93 eram alugadas ou apartamentos próprios. Com relação à unidade 61, encaminhou notificação para Sra. Silvia Aparecida Dias Nagô e, quanto as de nºs 34, 42 e 74, estavam presentes os proprietários. Requereu a intimação da síndica do referido edifício a trazer aos autos documentos que informem os proprietários dos apartamentos nºs 13, 21, 24, 32, 44, 71, 73, 82, 83, 91 e 94. Intime-se a síndica do Ed. Renata para que providencie em 15 dias os documentos requeridos pelo síndico, o qual deverá informar, em 5 dias, endereço para a diligência. Fica também a falida intimada, por seu advogado, pela imprensa, a juntar documentos que comprovem que há débitos nas unidades nºs 13, 24, 32, 44, 61, 71 e 73, em 15 dias. 4. O síndico sustenta, também, que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que habilitou crédito privilegiado com garantia real, não prefere aos credores trabalhistas, por força do disposto no art.102 do DL 7661/45, ao contrário do que foi alegado pelo falido (ffls 3536/3539), não sendo possível celebrar acordos. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de formalização de acordos não previstos em lei, devendo a CEF aguardar momento oportuno para pagamento de seu crédito (fl. 3597). Acolho manifestação do síndico e parecer do Ministério Público. Não é possível acolher acordos que invertam ordem de pagamento de classes de credores.A CEF deve aguardar momento oportuno para recebimento de seu crédito. 5. Quadro Geral de Credores publicado as fls. 3573/3574. Houve decurso do prazo para impugnação do referido QGC sem impugnação (fl. 3595). O Ministério Público opinou por sua homologação (fl. 3598). Em face da ausência de impugnação, homologo Quadro Geral de Credores de fls. 3573/3574. 6. Fl. 3580: intime-se conforme requerido. 7. Fl. 3684 (petição de Francisco Soares da Rocha): informa dados para pagamento. Ciência ao síndico. 8. Fls. 3601/3608: o síndico junta instrumento particular de compra e venda da unidade autônoma do Condomínio Edifício Renata. Ciência à partes. 9. Fl. 3610: anote-se, conforme requerido. 10. Fl. 3613/3630: anote-se. O Condomínio Edifício Renata informa a distribuição de Execução em face da massa falida. Manifeste-se o síndico. 11. Fls. 3632/3635 (petição de Gilmar José Rombaldi e outros): anote-se. Apresentam exceção de pré executividade. Junta documentos as fls. 3636/3782. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80021 - Protocolo: FSTA20000153147 |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ20011009447 |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
JOSÉ CLÁUDIO MARTARELLI: retirar petição de protocolo nº 100 FJMJ.19.01565474-5, em 5 (cinco) dias, sob pena de descarte, nos termos do determinado em fls. 3499. |
| 01/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ20011132236 |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
16º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
16º volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/03/2020 |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ20010678225 |
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ19015696826 |
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19016277795 |
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80013 - Protocolo: FSCS19000365336 |
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ20010049620 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1185/1210 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1167/1185 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2019 Teor do ato: FALÊNCIA DE Hecyr Engenharia e Construções Ltda. - PROCESSO Nº 0536413-59.1994.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES ENCARGOS DA MASSAVALOR DO CRÉDITO PERITO AVALIADOR: Antonio Guilherme Menezes BragaR$ 6.480,00 PRIVILEGIADO TRABALHISTA VALOR DO CRÉDITO ABDORAL RIBEIRO DA SILVA R$ 25.743,10 ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES R$ 2.904,38 ANTONIO ROSA DA SILVAR$ 2.569,73 FRANCISCO SOARES ROCHAR$ 8.543,11 JONAS ANDRADE JUNIORR$ 1.054,78 JOSE DE OLIVEIRA NASCIMENTO R$ 7.222,27 LUIZ CRISTIANO DO AMARAL SILVAR$ 11.614,26 MIRIAM CORREIA DE CARVALHOR$ 9.755,42 RICARDO MARCOS VIANAR$ 3.293,11 WALTER RIBEIRO R$ 11.455,43 VALTER RIBEIRO R$ 1.944,90 JOSÉ ANTONIO DE ARAUJO R$ 2.291,38 CARLOS EDUARDO DA SILVA NASCIMENTOR$ 2.174,56 GARANTIA REALVALOR DO CRÉDITO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 1.385.465,01 PRIVILEGIADO FISCAL VALOR DO CRÉDITO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS R$ 16.216,23 UNIÃO - FAZENDA NACIONAL R$ 9.385,65 QUIROGRÁFARIO VALOR DO CRÉDITO ANTONIO BERNARDO DOS REIS E TANIA REGINA LOUZADA R$ 1.037,45 ANTONIO CARLOS LUCASR$ 14.881,29 ARTURO FERNADEZ DE FERNANDEZ R$ 14.881,29 BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULOR$ 1.390,52 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 619.146,10 CARLOS ALBERTO SGARBI E LYGIA MARIA CAROPRESO SGARBI R$ 14.881,29 CARLOS GARBI SOBRINHO R$ 89.287,73 CARLOS NOBERTO GIUDICER$ 14.881,29 CARLOS SIMONINI NETO E MARIA APARECIDA DA SILVA SIMONINI R$ 14.881,29 CELINA KATSUMI SHIMAKUBURO E AKIKO SHIMAKUBURO R$ 14.881,29 CHANG BONG SONG E SUNG MI BAE SONGR$ 14.881,29 CID SHIMAKUBUROR$ 29.762,58 DIC CICCO S/A COM. E IND.R$ 22.246,64 EDUARDO PINTO DE SOUZAR$ 14.881,29 FRANCISCO CATALDO NETO E EUNICE KLAUSSNER CATALDO R$ 29.762,58 GERSON AZZOLINI CAPARELLI E SILVANA DE OLIVEIRA CAPARELLI R$ 14.881,29 GRIFFIN DRENASA MECANICA DE SOLOS R$ 27.760,79 INBRAC CABOS S/A R$ 1.721,70 ISSAC BATISTA CRUZ E MARIA DE FATIMA LOPES DE MENEZES CRUZ R$ 14.881,29 JAYME MARTINEZ LOPESR$ 14.881,29 JOÃO HEFFLER SOBRINHO E CARMEM CELIA MATAR HEFFLER R$ 29.762,58 JR COMERCIAL E ATACADISTA DE ALIMENTO LTDA. R$ 7.645,88 JOSE ALBERTO FERREIRA VICENTE R$ 14.881,29 JOSE ANTONIO PEREIRA R$ 25.000,00 JOSE RODRIGUES E ANGELA CRISTINA RESK CAIADO RODRIGUES R$ 14.881,29 MANUEL LUIS DA SILVA E NEUSA DA SILVAR$ 14.881,29 MARCIO JOSÉ ANTONANGELO SCHIAVI E MARLENE CUTLAK SCHIAVI R$ 4.815,18 MARTINO BUZETTI E IVETE BADAN COREA BUZETTI R$ 14.881,29 MAURICIO FALCONE CUNHA R$ 14.881,29 NINO FORTI E TANIA MILLAN GENNARI FORTI R$ 14.881,29 NORBERTO APARECIDO KLEIN R$ 14.881,29 ORGANIZAÇÃO INGLEZ DE SOUZA ADM. E EMP R$ 29.762,58 OSWALDO ULIAM E IRENE PERAZOLO ULIAM R$ 14.881,29 PANACOLOR PINTURAS E CONSTRUÇOES R$ 623,54 SIRLEY OSWALDO SILVAR$ 29.762,58 SUPERMIX CONCRETO S/AR$ 7.367,78 UNIVERSAL ASSESSORIA PART. LTDA. R$ 43.503,66 Nada Mais. Advogados(s): Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Leandro Peres (OAB 264961/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2019 Teor do ato: FALÊNCIA DE Hecyr Engenharia e Construções Ltda. - PROCESSO Nº 0536413-59.1994.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES ENCARGOS DA MASSAVALOR DO CRÉDITO PERITO AVALIADOR: Antonio Guilherme Menezes BragaR$ 6.480,00 PRIVILEGIADO TRABALHISTA VALOR DO CRÉDITO ABDORAL RIBEIRO DA SILVA R$ 25.743,10 ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES R$ 2.904,38 ANTONIO ROSA DA SILVAR$ 2.569,73 FRANCISCO SOARES ROCHAR$ 8.543,11 JONAS ANDRADE JUNIORR$ 1.054,78 JOSE DE OLIVEIRA NASCIMENTO R$ 7.222,27 LUIZ CRISTIANO DO AMARAL SILVAR$ 11.614,26 MIRIAM CORREIA DE CARVALHOR$ 9.755,42 RICARDO MARCOS VIANAR$ 3.293,11 WALTER RIBEIRO R$ 11.455,43 VALTER RIBEIRO R$ 1.944,90 JOSÉ ANTONIO DE ARAUJO R$ 2.291,38 CARLOS EDUARDO DA SILVA NASCIMENTOR$ 2.174,56 GARANTIA REALVALOR DO CRÉDITO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 1.385.465,01 PRIVILEGIADO FISCAL VALOR DO CRÉDITO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS R$ 16.216,23 UNIÃO - FAZENDA NACIONAL R$ 9.385,65 QUIROGRÁFARIO VALOR DO CRÉDITO ANTONIO BERNARDO DOS REIS E TANIA REGINA LOUZADA R$ 1.037,45 ANTONIO CARLOS LUCASR$ 14.881,29 ARTURO FERNADEZ DE FERNANDEZ R$ 14.881,29 BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULOR$ 1.390,52 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 619.146,10 CARLOS ALBERTO SGARBI E LYGIA MARIA CAROPRESO SGARBI R$ 14.881,29 CARLOS GARBI SOBRINHO R$ 89.287,73 CARLOS NOBERTO GIUDICER$ 14.881,29 CARLOS SIMONINI NETO E MARIA APARECIDA DA SILVA SIMONINI R$ 14.881,29 CELINA KATSUMI SHIMAKUBURO E AKIKO SHIMAKUBURO R$ 14.881,29 CHANG BONG SONG E SUNG MI BAE SONGR$ 14.881,29 CID SHIMAKUBUROR$ 29.762,58 DIC CICCO S/A COM. E IND.R$ 22.246,64 EDUARDO PINTO DE SOUZAR$ 14.881,29 FRANCISCO CATALDO NETO E EUNICE KLAUSSNER CATALDO R$ 29.762,58 GERSON AZZOLINI CAPARELLI E SILVANA DE OLIVEIRA CAPARELLI R$ 14.881,29 GRIFFIN DRENASA MECANICA DE SOLOS R$ 27.760,79 INBRAC CABOS S/A R$ 1.721,70 ISSAC BATISTA CRUZ E MARIA DE FATIMA LOPES DE MENEZES CRUZ R$ 14.881,29 JAYME MARTINEZ LOPESR$ 14.881,29 JOÃO HEFFLER SOBRINHO E CARMEM CELIA MATAR HEFFLER R$ 29.762,58 JR COMERCIAL E ATACADISTA DE ALIMENTO LTDA. R$ 7.645,88 JOSE ALBERTO FERREIRA VICENTE R$ 14.881,29 JOSE ANTONIO PEREIRA R$ 25.000,00 JOSE RODRIGUES E ANGELA CRISTINA RESK CAIADO RODRIGUES R$ 14.881,29 MANUEL LUIS DA SILVA E NEUSA DA SILVAR$ 14.881,29 MARCIO JOSÉ ANTONANGELO SCHIAVI E MARLENE CUTLAK SCHIAVI R$ 4.815,18 MARTINO BUZETTI E IVETE BADAN COREA BUZETTI R$ 14.881,29 MAURICIO FALCONE CUNHA R$ 14.881,29 NINO FORTI E TANIA MILLAN GENNARI FORTI R$ 14.881,29 NORBERTO APARECIDO KLEIN R$ 14.881,29 ORGANIZAÇÃO INGLEZ DE SOUZA ADM. E EMP R$ 29.762,58 OSWALDO ULIAM E IRENE PERAZOLO ULIAM R$ 14.881,29 PANACOLOR PINTURAS E CONSTRUÇOES R$ 623,54 SIRLEY OSWALDO SILVAR$ 29.762,58 SUPERMIX CONCRETO S/AR$ 7.367,78 UNIVERSAL ASSESSORIA PART. LTDA. R$ 43.503,66 Nada Mais. Advogados(s): Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Leandro Peres (OAB 264961/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato ordinatório
FALÊNCIA DE Hecyr Engenharia e Construções Ltda. - PROCESSO Nº 0536413-59.1994.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES ENCARGOS DA MASSAVALOR DO CRÉDITO PERITO AVALIADOR: Antonio Guilherme Menezes BragaR$ 6.480,00 PRIVILEGIADO TRABALHISTA VALOR DO CRÉDITO ABDORAL RIBEIRO DA SILVA R$ 25.743,10 ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES R$ 2.904,38 ANTONIO ROSA DA SILVAR$ 2.569,73 FRANCISCO SOARES ROCHAR$ 8.543,11 JONAS ANDRADE JUNIORR$ 1.054,78 JOSE DE OLIVEIRA NASCIMENTO R$ 7.222,27 LUIZ CRISTIANO DO AMARAL SILVAR$ 11.614,26 MIRIAM CORREIA DE CARVALHOR$ 9.755,42 RICARDO MARCOS VIANAR$ 3.293,11 WALTER RIBEIRO R$ 11.455,43 VALTER RIBEIRO R$ 1.944,90 JOSÉ ANTONIO DE ARAUJO R$ 2.291,38 CARLOS EDUARDO DA SILVA NASCIMENTOR$ 2.174,56 GARANTIA REALVALOR DO CRÉDITO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 1.385.465,01 PRIVILEGIADO FISCAL VALOR DO CRÉDITO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS R$ 16.216,23 UNIÃO - FAZENDA NACIONAL R$ 9.385,65 QUIROGRÁFARIO VALOR DO CRÉDITO ANTONIO BERNARDO DOS REIS E TANIA REGINA LOUZADA R$ 1.037,45 ANTONIO CARLOS LUCASR$ 14.881,29 ARTURO FERNADEZ DE FERNANDEZ R$ 14.881,29 BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULOR$ 1.390,52 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 619.146,10 CARLOS ALBERTO SGARBI E LYGIA MARIA CAROPRESO SGARBI R$ 14.881,29 CARLOS GARBI SOBRINHO R$ 89.287,73 CARLOS NOBERTO GIUDICER$ 14.881,29 CARLOS SIMONINI NETO E MARIA APARECIDA DA SILVA SIMONINI R$ 14.881,29 CELINA KATSUMI SHIMAKUBURO E AKIKO SHIMAKUBURO R$ 14.881,29 CHANG BONG SONG E SUNG MI BAE SONGR$ 14.881,29 CID SHIMAKUBUROR$ 29.762,58 DIC CICCO S/A COM. E IND.R$ 22.246,64 EDUARDO PINTO DE SOUZAR$ 14.881,29 FRANCISCO CATALDO NETO E EUNICE KLAUSSNER CATALDO R$ 29.762,58 GERSON AZZOLINI CAPARELLI E SILVANA DE OLIVEIRA CAPARELLI R$ 14.881,29 GRIFFIN DRENASA MECANICA DE SOLOS R$ 27.760,79 INBRAC CABOS S/A R$ 1.721,70 ISSAC BATISTA CRUZ E MARIA DE FATIMA LOPES DE MENEZES CRUZ R$ 14.881,29 JAYME MARTINEZ LOPESR$ 14.881,29 JOÃO HEFFLER SOBRINHO E CARMEM CELIA MATAR HEFFLER R$ 29.762,58 JR COMERCIAL E ATACADISTA DE ALIMENTO LTDA. R$ 7.645,88 JOSE ALBERTO FERREIRA VICENTE R$ 14.881,29 JOSE ANTONIO PEREIRA R$ 25.000,00 JOSE RODRIGUES E ANGELA CRISTINA RESK CAIADO RODRIGUES R$ 14.881,29 MANUEL LUIS DA SILVA E NEUSA DA SILVAR$ 14.881,29 MARCIO JOSÉ ANTONANGELO SCHIAVI E MARLENE CUTLAK SCHIAVI R$ 4.815,18 MARTINO BUZETTI E IVETE BADAN COREA BUZETTI R$ 14.881,29 MAURICIO FALCONE CUNHA R$ 14.881,29 NINO FORTI E TANIA MILLAN GENNARI FORTI R$ 14.881,29 NORBERTO APARECIDO KLEIN R$ 14.881,29 ORGANIZAÇÃO INGLEZ DE SOUZA ADM. E EMP R$ 29.762,58 OSWALDO ULIAM E IRENE PERAZOLO ULIAM R$ 14.881,29 PANACOLOR PINTURAS E CONSTRUÇOES R$ 623,54 SIRLEY OSWALDO SILVAR$ 29.762,58 SUPERMIX CONCRETO S/AR$ 7.367,78 UNIVERSAL ASSESSORIA PART. LTDA. R$ 43.503,66 Nada Mais. |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FALÊNCIA DE Hecyr Engenharia e Construções Ltda. - PROCESSO Nº 0536413-59.1994.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES ENCARGOS DA MASSAVALOR DO CRÉDITO PERITO AVALIADOR: Antonio Guilherme Menezes BragaR$ 6.480,00 PRIVILEGIADO TRABALHISTA VALOR DO CRÉDITO ABDORAL RIBEIRO DA SILVA R$ 25.743,10 ANDERSON BUSTAMANTE GONÇALVES R$ 2.904,38 ANTONIO ROSA DA SILVAR$ 2.569,73 FRANCISCO SOARES ROCHAR$ 8.543,11 JONAS ANDRADE JUNIORR$ 1.054,78 JOSE DE OLIVEIRA NASCIMENTO R$ 7.222,27 LUIZ CRISTIANO DO AMARAL SILVAR$ 11.614,26 MIRIAM CORREIA DE CARVALHOR$ 9.755,42 RICARDO MARCOS VIANAR$ 3.293,11 WALTER RIBEIRO R$ 11.455,43 VALTER RIBEIRO R$ 1.944,90 JOSÉ ANTONIO DE ARAUJO R$ 2.291,38 CARLOS EDUARDO DA SILVA NASCIMENTOR$ 2.174,56 GARANTIA REALVALOR DO CRÉDITO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 1.385.465,01 PRIVILEGIADO FISCAL VALOR DO CRÉDITO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS R$ 16.216,23 UNIÃO - FAZENDA NACIONAL R$ 9.385,65 QUIROGRÁFARIO VALOR DO CRÉDITO ANTONIO BERNARDO DOS REIS E TANIA REGINA LOUZADA R$ 1.037,45 ANTONIO CARLOS LUCASR$ 14.881,29 ARTURO FERNADEZ DE FERNANDEZ R$ 14.881,29 BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULOR$ 1.390,52 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 619.146,10 CARLOS ALBERTO SGARBI E LYGIA MARIA CAROPRESO SGARBI R$ 14.881,29 CARLOS GARBI SOBRINHO R$ 89.287,73 CARLOS NOBERTO GIUDICER$ 14.881,29 CARLOS SIMONINI NETO E MARIA APARECIDA DA SILVA SIMONINI R$ 14.881,29 CELINA KATSUMI SHIMAKUBURO E AKIKO SHIMAKUBURO R$ 14.881,29 CHANG BONG SONG E SUNG MI BAE SONGR$ 14.881,29 CID SHIMAKUBUROR$ 29.762,58 DIC CICCO S/A COM. E IND.R$ 22.246,64 EDUARDO PINTO DE SOUZAR$ 14.881,29 FRANCISCO CATALDO NETO E EUNICE KLAUSSNER CATALDO R$ 29.762,58 GERSON AZZOLINI CAPARELLI E SILVANA DE OLIVEIRA CAPARELLI R$ 14.881,29 GRIFFIN DRENASA MECANICA DE SOLOS R$ 27.760,79 INBRAC CABOS S/A R$ 1.721,70 ISSAC BATISTA CRUZ E MARIA DE FATIMA LOPES DE MENEZES CRUZ R$ 14.881,29 JAYME MARTINEZ LOPESR$ 14.881,29 JOÃO HEFFLER SOBRINHO E CARMEM CELIA MATAR HEFFLER R$ 29.762,58 JR COMERCIAL E ATACADISTA DE ALIMENTO LTDA. R$ 7.645,88 JOSE ALBERTO FERREIRA VICENTE R$ 14.881,29 JOSE ANTONIO PEREIRA R$ 25.000,00 JOSE RODRIGUES E ANGELA CRISTINA RESK CAIADO RODRIGUES R$ 14.881,29 MANUEL LUIS DA SILVA E NEUSA DA SILVAR$ 14.881,29 MARCIO JOSÉ ANTONANGELO SCHIAVI E MARLENE CUTLAK SCHIAVI R$ 4.815,18 MARTINO BUZETTI E IVETE BADAN COREA BUZETTI R$ 14.881,29 MAURICIO FALCONE CUNHA R$ 14.881,29 NINO FORTI E TANIA MILLAN GENNARI FORTI R$ 14.881,29 NORBERTO APARECIDO KLEIN R$ 14.881,29 ORGANIZAÇÃO INGLEZ DE SOUZA ADM. E EMP R$ 29.762,58 OSWALDO ULIAM E IRENE PERAZOLO ULIAM R$ 14.881,29 PANACOLOR PINTURAS E CONSTRUÇOES R$ 623,54 SIRLEY OSWALDO SILVAR$ 29.762,58 SUPERMIX CONCRETO S/AR$ 7.367,78 UNIVERSAL ASSESSORIA PART. LTDA. R$ 43.503,66 Nada Mais. |
| 10/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 27/11/2019 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 945/959 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Última decisão às fls. 3432/3433, em 10/12/2018, que determinou ao síndico, dentre outras ações, a notificação dos ocupantes das unidades 62, 72, 92 e 22 do Edifício Renata e outras unidades que também não tenham sido ainda quitadas, a avaliação dos apartamentos do edifício, manifestação sobre as petições do falido bem como informações para organização do processo. 2. O síndico veio aos autos e requereu a suspensão da venda dos imóveis que são objeto da ação de usucapião nº 0025484-69.2016.4.03.6100, informou que iria expedir as notificações aos ocupantes dos imóveis e requereu o indeferimento de todos os pedidos do falido por falta de poderes para atuar em nome da massa falida (fls. 3436). 3. O Ministério Público se manifestou requerendo que o síndico esclareça o atual estágio da ação de usucapião, que comprove o envio das notificações, que se manifeste quanto aos apartamentos nº 13, 34, 42, 44, 74, 82 e 94 e que junte o relatório que disse ter acompanhado a manifestação anterior (fls. 3439/3440). 4. Fls. 3444/3448: Relatório do síndico informando que os apartamentos nº 41, 51, 52, 53, 54 e 64 do Edifício Renata foram excluídos da arrecadação em razão da quitação. Quanto aos apartamentos nº 11, 12, 14, 22, 23, 31, 33, 43, 62, 63, 72, 81, 84, 92 e 93, do mesmo edifício a avaliação e venda estão suspensas em razão da ação de usucapião nº 0025484-69.2016.403.0100 da 2ª Vara Federal de São Paulo. Informa que ainda não enviou as notificações anteriormente determinadas às unidades nº 21, 24, 32, 61, 71 e 73. Informa que irá verificar se há débito em relação às unidades nº 13, 34, 42, 44, 74, 82, 83, 91 e 94. 5. Quanto às inúmeras petições protocoladas pela falida, por intermédio do advogado que a representa, Dr. Leandro Peres, OAB/SP nº 264.961, todas elas noticiando propostas de acordo e transação com vários credores da massa falida, não podem sequer ser conhecidas. Isto porque uma vez decretada a falência de uma empresa, os sócios da falida perdem o direito de administração dos bens que pertencem à empresa, e insto inclui a impossibilidade de transigir ou propor acordo para gestão destes bens, de modo que a falida deve se abster de qualquer ato que implique em disposição acerca dos bens que compõem a massa falida, podendo, todavia, apresentar ao síndico eventuais interessados em realizar acordo com a massa falida, cabendo ao síndico juntar aos autos as respectivas propostas. De toda forma, justamente para evitar que o falido continue a agir como se ainda estivesse na administração dos bens da falida, deve o síndico colocar-se à frente do encargo que exerce, com diligência e firmeza, buscando com mais energia liquidar de uma vez por todas os bens arrecadados e que podem ser vendidos, o que irá evitar a atuação do falido por conta própria. Ficam, ademais, todos os credores notificados por esta decisão que o falido, pessoalmente ou por seus advogados, não têm poderes para celebrar ou propor acordos em relação aos bens da empresa falida. 6. Determino ao síndico, no prazo de 15 dias: 6.1. Apresente QGC consolidado indicando o total do débito de cada uma das classes de credores. A habilitação nº 1076986-76.2017.8.26.0100 já foi julgada, com o seguinte dispositivo: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na relação de credores do importe de R$ 1.393,35, na categoria de privilegiados fiscais, em favor do habilitante MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO". A habilitante foi intimada da sentença em 26/09/2019 e não houve interposição de recurso. Certifique a Serventia, naqueles autos, o trânsito em julgado, se o prazo recursal já houver decorrido. 6.2. Traga informações atualizadas da ação de usucapião, informando se a massa falida se fez representar naqueles autos e apresentou defesa. 6.3. Comprove o envio de notificação aos ocupantes das unidades que estão em débito, bem como esclareça a situação das unidades nº 13, 34, 42, 44, 74, 82, 83, 91 e 94. 6.4. Providencie a avaliação das unidades que estão em termos para serem vendidas, informando quais ainda não podem ser alienadas e por qual motivo. 6.5. Requisite-se do Banco do Brasil a unificação das contas judiciais e apresentação do saldo atualizado. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. 7. Fls. 3471/3494: trata-se de petição protocolada por Eugênio Teixeira de Lima, igual a inúmeras outras já juntadas em outras falências nesta Vara Especializada, com a intenção de imputar ao síndico da falência, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas, ato de improbidade administrativa e crimes falimentares. Em princípio é certo que qualquer cidadão por representar à autoridade judiciária ou policial acerca da notícia de um crime ou de um ato de improbidade no caso específico que esteja sob a atribuição ou jurisdição da autoridade. No caso do interessado, representado pelo advogado José Cláudio Martarelli, OAB/SP nº 43.048, pelo menos cinco petições idênticas foram distribuídas em cinco falências que tramitam nesta Vara e cujo síndico é o Dr. Alfredo L. Kugelmas. A petição aqui protocolada não imputa ao síndico nenhuma conduta criminosa, desidiosa ou ímproba especificamente em relação à sua administração da massa falida Hecyr Engenharia e Construções Ltda. Um dos fundamentos para o pedido de destituição, é que o síndico teria sido destituído na falência de Transmeridiano Transportes Rodoviários Ltda., que tramita pela 6ª Vara Cível de Campinas. Todavia, contra esta decisão houve recurso (AI nº 2123501-93.2019.8.26.0000), o que foi OMITIDO pelo advogado, e tal recurso foi provido para alterar a destituição para substituição, o que não implica em pena e não reflete em qualquer outro processo no qual o substituído exerça sindicância. Quanto às moléstias das quais o síndico sofreria, não havendo qualquer indício ou prova que sustente a afirmação, incorre o advogado em verdadeira ofensa moral ao síndico, imputando-lhe ausência de capacidade para os atos da vida civil em razão de doença degenerativa. O fato desta falência não ter sido encerrada em 2 anos sem que haja prova de que a demora no encerramento se dê em razão de algum ato ou omissão específica do síndico também implicam em generalização. Alega, ainda, que o síndico até o momento não apresentou o Quadro Geral de Credores, o que também é falso, pois às fls. 1781/1785 há o QGC principal e às fls. 2623/2624 e 3038/3039 QGC suplementares. Aponta a falta de prestação de contas, sendo que a prestação de contas pelo síndico, nos termos do DL nº 7661/45, art. 69, será apresentada nas hipóteses ali previstas, sendo que não ocorreu ainda qualquer delas. O ato de nomeação do síndico se deu há pelo menos duas décadas, sendo que eventual impugnação fundada no art. 60. Do DL 7661/45 já precluiu há muito. Alega o interessado que o síndico já foi processado criminalmente e portanto não tem idoneidade moral para exercer o cargo. Como bem deve saber o interessado e seu advogado, um cidadão somente é considerado culpado após sentença condenatória transitada em julgado, como o próprio advogado do interessado, que já constou, inclusive, como averiguado em inquérito policial (0044421-13.2009.8.26.0050). Portanto, considerando que não se imputa nenhum fato específico comprovado em relação a estes autos que enseje a destituição ou mesmo a substituição do síndico, cabe ao interessado promover seu requerimento diretamente à Corregedoria Geral de Justiça, que cadastra e administra os prontuários de todos os auxiliares do Juízo. Pode ainda, caso tenha interesse, dirigir-se diretamente ao representante do Ministério Público para requerer a investigação dos fatos alegados, por meio de expediente próprio apartado desta falência. Advirto o interessado e seu advogado que novos pedidos idênticos que vierem a ser protocolados em falências nesta 3ª Vara especializada, sem elementos concretos e específicos de cada processo e com omissão de informações, será passível de reconhecimento de litigância de má-fé. Anoto, por fim, que a procuração de fls. 3491 não tem validade, pois sem assinatura original. Desentranhem-se os documentos de fls. 3471/3494 e intime-se o subscritor para retirada em 5 dias, dando-se ciência, antes, ao síndico e ao MP. Não vindo o interessado retirar no prazo assinalado, autorizo o descarte. Cumpridas todas as determinações, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Leandro Peres (OAB 264961/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Basile Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Última decisão às fls. 3432/3433, em 10/12/2018, que determinou ao síndico, dentre outras ações, a notificação dos ocupantes das unidades 62, 72, 92 e 22 do Edifício Renata e outras unidades que também não tenham sido ainda quitadas, a avaliação dos apartamentos do edifício, manifestação sobre as petições do falido bem como informações para organização do processo. 2. O síndico veio aos autos e requereu a suspensão da venda dos imóveis que são objeto da ação de usucapião nº 0025484-69.2016.4.03.6100, informou que iria expedir as notificações aos ocupantes dos imóveis e requereu o indeferimento de todos os pedidos do falido por falta de poderes para atuar em nome da massa falida (fls. 3436). 3. O Ministério Público se manifestou requerendo que o síndico esclareça o atual estágio da ação de usucapião, que comprove o envio das notificações, que se manifeste quanto aos apartamentos nº 13, 34, 42, 44, 74, 82 e 94 e que junte o relatório que disse ter acompanhado a manifestação anterior (fls. 3439/3440). 4. Fls. 3444/3448: Relatório do síndico informando que os apartamentos nº 41, 51, 52, 53, 54 e 64 do Edifício Renata foram excluídos da arrecadação em razão da quitação. Quanto aos apartamentos nº 11, 12, 14, 22, 23, 31, 33, 43, 62, 63, 72, 81, 84, 92 e 93, do mesmo edifício a avaliação e venda estão suspensas em razão da ação de usucapião nº 0025484-69.2016.403.0100 da 2ª Vara Federal de São Paulo. Informa que ainda não enviou as notificações anteriormente determinadas às unidades nº 21, 24, 32, 61, 71 e 73. Informa que irá verificar se há débito em relação às unidades nº 13, 34, 42, 44, 74, 82, 83, 91 e 94. 5. Quanto às inúmeras petições protocoladas pela falida, por intermédio do advogado que a representa, Dr. Leandro Peres, OAB/SP nº 264.961, todas elas noticiando propostas de acordo e transação com vários credores da massa falida, não podem sequer ser conhecidas. Isto porque uma vez decretada a falência de uma empresa, os sócios da falida perdem o direito de administração dos bens que pertencem à empresa, e insto inclui a impossibilidade de transigir ou propor acordo para gestão destes bens, de modo que a falida deve se abster de qualquer ato que implique em disposição acerca dos bens que compõem a massa falida, podendo, todavia, apresentar ao síndico eventuais interessados em realizar acordo com a massa falida, cabendo ao síndico juntar aos autos as respectivas propostas. De toda forma, justamente para evitar que o falido continue a agir como se ainda estivesse na administração dos bens da falida, deve o síndico colocar-se à frente do encargo que exerce, com diligência e firmeza, buscando com mais energia liquidar de uma vez por todas os bens arrecadados e que podem ser vendidos, o que irá evitar a atuação do falido por conta própria. Ficam, ademais, todos os credores notificados por esta decisão que o falido, pessoalmente ou por seus advogados, não têm poderes para celebrar ou propor acordos em relação aos bens da empresa falida. 6. Determino ao síndico, no prazo de 15 dias: 6.1. Apresente QGC consolidado indicando o total do débito de cada uma das classes de credores. A habilitação nº 1076986-76.2017.8.26.0100 já foi julgada, com o seguinte dispositivo: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na relação de credores do importe de R$ 1.393,35, na categoria de privilegiados fiscais, em favor do habilitante MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO". A habilitante foi intimada da sentença em 26/09/2019 e não houve interposição de recurso. Certifique a Serventia, naqueles autos, o trânsito em julgado, se o prazo recursal já houver decorrido. 6.2. Traga informações atualizadas da ação de usucapião, informando se a massa falida se fez representar naqueles autos e apresentou defesa. 6.3. Comprove o envio de notificação aos ocupantes das unidades que estão em débito, bem como esclareça a situação das unidades nº 13, 34, 42, 44, 74, 82, 83, 91 e 94. 6.4. Providencie a avaliação das unidades que estão em termos para serem vendidas, informando quais ainda não podem ser alienadas e por qual motivo. 6.5. Requisite-se do Banco do Brasil a unificação das contas judiciais e apresentação do saldo atualizado. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. 7. Fls. 3471/3494: trata-se de petição protocolada por Eugênio Teixeira de Lima, igual a inúmeras outras já juntadas em outras falências nesta Vara Especializada, com a intenção de imputar ao síndico da falência, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas, ato de improbidade administrativa e crimes falimentares. Em princípio é certo que qualquer cidadão por representar à autoridade judiciária ou policial acerca da notícia de um crime ou de um ato de improbidade no caso específico que esteja sob a atribuição ou jurisdição da autoridade. No caso do interessado, representado pelo advogado José Cláudio Martarelli, OAB/SP nº 43.048, pelo menos cinco petições idênticas foram distribuídas em cinco falências que tramitam nesta Vara e cujo síndico é o Dr. Alfredo L. Kugelmas. A petição aqui protocolada não imputa ao síndico nenhuma conduta criminosa, desidiosa ou ímproba especificamente em relação à sua administração da massa falida Hecyr Engenharia e Construções Ltda. Um dos fundamentos para o pedido de destituição, é que o síndico teria sido destituído na falência de Transmeridiano Transportes Rodoviários Ltda., que tramita pela 6ª Vara Cível de Campinas. Todavia, contra esta decisão houve recurso (AI nº 2123501-93.2019.8.26.0000), o que foi OMITIDO pelo advogado, e tal recurso foi provido para alterar a destituição para substituição, o que não implica em pena e não reflete em qualquer outro processo no qual o substituído exerça sindicância. Quanto às moléstias das quais o síndico sofreria, não havendo qualquer indício ou prova que sustente a afirmação, incorre o advogado em verdadeira ofensa moral ao síndico, imputando-lhe ausência de capacidade para os atos da vida civil em razão de doença degenerativa. O fato desta falência não ter sido encerrada em 2 anos sem que haja prova de que a demora no encerramento se dê em razão de algum ato ou omissão específica do síndico também implicam em generalização. Alega, ainda, que o síndico até o momento não apresentou o Quadro Geral de Credores, o que também é falso, pois às fls. 1781/1785 há o QGC principal e às fls. 2623/2624 e 3038/3039 QGC suplementares. Aponta a falta de prestação de contas, sendo que a prestação de contas pelo síndico, nos termos do DL nº 7661/45, art. 69, será apresentada nas hipóteses ali previstas, sendo que não ocorreu ainda qualquer delas. O ato de nomeação do síndico se deu há pelo menos duas décadas, sendo que eventual impugnação fundada no art. 60. Do DL 7661/45 já precluiu há muito. Alega o interessado que o síndico já foi processado criminalmente e portanto não tem idoneidade moral para exercer o cargo. Como bem deve saber o interessado e seu advogado, um cidadão somente é considerado culpado após sentença condenatória transitada em julgado, como o próprio advogado do interessado, que já constou, inclusive, como averiguado em inquérito policial (0044421-13.2009.8.26.0050). Portanto, considerando que não se imputa nenhum fato específico comprovado em relação a estes autos que enseje a destituição ou mesmo a substituição do síndico, cabe ao interessado promover seu requerimento diretamente à Corregedoria Geral de Justiça, que cadastra e administra os prontuários de todos os auxiliares do Juízo. Pode ainda, caso tenha interesse, dirigir-se diretamente ao representante do Ministério Público para requerer a investigação dos fatos alegados, por meio de expediente próprio apartado desta falência. Advirto o interessado e seu advogado que novos pedidos idênticos que vierem a ser protocolados em falências nesta 3ª Vara especializada, sem elementos concretos e específicos de cada processo e com omissão de informações, será passível de reconhecimento de litigância de má-fé. Anoto, por fim, que a procuração de fls. 3491 não tem validade, pois sem assinatura original. Desentranhem-se os documentos de fls. 3471/3494 e intime-se o subscritor para retirada em 5 dias, dando-se ciência, antes, ao síndico e ao MP. Não vindo o interessado retirar no prazo assinalado, autorizo o descarte. Cumpridas todas as determinações, ao MP. Intime-se. |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19015654745 |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume 16º Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/07/2019 |
| 17/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19013383761 |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ19010399170 |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80008 - Protocolo: FSTS19000097750 |
| 18/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/02/2019 |
| 01/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/01/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 05/02/2019 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1404/1418 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2018 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos observo que foi informado estarem as unidades 62, 72, 92 e 22 do Edifício Renata ocupadas, logo, se arrecadadas, fica o síndico incumbido de notificar os ocupantes daquelas unidades da presente falência, apresentando o comprovante nestes autos. Caso as demais unidades daquele edifício não tenham sido quitadas, fica o síndico igualmente incumbindo de notificar seus ocupantes da presente falência para que apresentem propostas de quitação em expediente apartado dos autos principais, apresentando o comprovante nestes autos, sob pena de retomada das unidades e venda em leilão. Promova o síndico junto ao perito a avaliação dos apartamentos do referido edifício. Manifeste-se o síndico no sobre o requerido às fls. 3408/3411, 3412/3417, 3418/3426 e 3427/3431 no prazo de 10 dias. No mais, reputo necessária a organização do processo com vistas à adoção de medidas para o seu encerramento. Para tanto, no mesmo prazo (10 dias), deverá o sindico: (i) informar se há ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados; (ii) apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais; (iii) indicar se houve rateios parciais; (iv) informar o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final. O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. (v) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Síndico apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. Outrossim, cumpra o comunicado CG 2432/2017. Com a vinda da manifestação, abra-se vista ao MP após conclusos. Intime-se. Advogados(s): Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Leandro Peres (OAB 264961/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 14/12/2018 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos observo que foi informado estarem as unidades 62, 72, 92 e 22 do Edifício Renata ocupadas, logo, se arrecadadas, fica o síndico incumbido de notificar os ocupantes daquelas unidades da presente falência, apresentando o comprovante nestes autos. Caso as demais unidades daquele edifício não tenham sido quitadas, fica o síndico igualmente incumbindo de notificar seus ocupantes da presente falência para que apresentem propostas de quitação em expediente apartado dos autos principais, apresentando o comprovante nestes autos, sob pena de retomada das unidades e venda em leilão. Promova o síndico junto ao perito a avaliação dos apartamentos do referido edifício. Manifeste-se o síndico no sobre o requerido às fls. 3408/3411, 3412/3417, 3418/3426 e 3427/3431 no prazo de 10 dias. No mais, reputo necessária a organização do processo com vistas à adoção de medidas para o seu encerramento. Para tanto, no mesmo prazo (10 dias), deverá o sindico: (i) informar se há ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados; (ii) apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais; (iii) indicar se houve rateios parciais; (iv) informar o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final. O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. (v) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Síndico apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. Outrossim, cumpra o comunicado CG 2432/2017. Com a vinda da manifestação, abra-se vista ao MP após conclusos. Intime-se. |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80006 - Protocolo: FSTS18000708169 |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80005 - Protocolo: FSTS18000710580 |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18013409537 |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80003 - Protocolo: FSTS18000917012 |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80002 - Protocolo: FSTS18000916992 |
| 06/12/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2017 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/125264-1 dirigi-me ao endereço R. José Pires de Andrade, 781 e aí sendo INTIMEI, informando todo o teor do mandado, o SINDICO DO EDIFÍCIO RENATA, Sra. Roberta Barbosa Lima, que aceitou a contra fé e ecarou seu ciente no mandado. Devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO, eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 100.2014/031966-1, dirigi-me, por fim, no dia 19 de junho de 2014, às 10 h 45, à Rua Constituinte, 57, apto. 172, Edifício D. Pedro I, Condomínio Parque Imperial, Ipiranga, e, ali sendo, I N T I M E I Rui de Carvalho Benedito, que ciente de tudo ficou, recebeu a contrafé e exarou seu ciente no anverso do mandado. Número de atos: 01(um) DJ. O referido é verdade e dou fé. |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/031984-0 dirigi-me ao endereço: Rua Caixanas, 70, onde fui encontrei o imóvel aparentemente vazio com placa para alugar. Assim, deixo de proceder a intimação de Jailson Martins de Almeida e devolvo o mandado para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de maio de 2014. |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/037123-0 dirigi-me ao endereço: * , por diversas vezes à Rua José Pires de Andrade, 781, onde Intimei Marcos Rossetto, apto. 34 Sonia Maria Ricca, apto. 91, Fernando Costa, apto. 13 e Reinado Ferreira de Barros, apto. 42, de todo teor do mandado, aceitaram a contrafé que lhes entreguei, exarando seus cientes. Certifico mais, que deixei de Intimar a sindica, Sra. Roberta Barbosa e demais proprietários, por não lograr êxito em encontrá-los, sendo informada pelo porteiro local, que a maioria dos moradores são inquilinos. Assim sendo, devolvo o R.Mandado a cartório no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de maio de 2014. |
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/125264-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2014 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 06/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/031984-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2014 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 06/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/032009-0 Situação: Cancelado em 06/12/2017 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
RUA GALIA NUMERAL 254 e ai deixei de proceder a intimação de Jailson, pois na persecutoria diligente de 23 de abril, sábado ao 12 ,00, na mansão, não houve atendimento algum, deixei por cautela copia do mandado na caixa de correios pelo lado de fora.D.D |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
av. Cidade Jardim, 400 e não o endereço que constou na certidão. |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/12/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Citação - Hora Certa |
| 06/12/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/12/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/12/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 205/212 |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
|
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2017 Teor do ato: Fls 3096: Vistos.Fica o síndico intimado a apresentar relatório das principais atividades, no prazo de 30 dias, bem como para, no mesmo prazo, retirar todos os livros arquivados em Cartório, mantendo-os sob sua guarda, conforme determina o Comunicado CG n.º 2432/2017.Intime-se. Advogados(s): Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 23/11/2017 |
Decisão
Fls 3096: Vistos.Fica o síndico intimado a apresentar relatório das principais atividades, no prazo de 30 dias, bem como para, no mesmo prazo, retirar todos os livros arquivados em Cartório, mantendo-os sob sua guarda, conforme determina o Comunicado CG n.º 2432/2017.Intime-se. |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 179/186 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 179/186 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2017 Teor do ato: Fls 3094: Vistos.Providencie a z. serventia a intimação do perito, conforme determinado (fls. 3085)Fls. 3088/3093: manifeste-se o síndico, no prazo de 10 dias.Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 25/10/2017 |
Decisão
Fls 3094: Vistos.Providencie a z. serventia a intimação do perito, conforme determinado (fls. 3085)Fls. 3088/3093: manifeste-se o síndico, no prazo de 10 dias.Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. |
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
|
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 182/188 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3072/3080: ciência à Caixa Econômica Federal.Considerando que o crédito já esta incluído no quadro geral de credores, nada a deliberar.No mais, intime-se o perito nomeado (fls. 2944) a dar início aos trabalhos. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP) |
| 11/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 3072/3080: ciência à Caixa Econômica Federal.Considerando que o crédito já esta incluído no quadro geral de credores, nada a deliberar.No mais, intime-se o perito nomeado (fls. 2944) a dar início aos trabalhos. |
| 04/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 28/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/10/2017 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 166/170 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: Vistos.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 132/135 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: Recebida do arquivo geral a habilitação de número 1002159-03.1994, como solicitada mediante petição de folhas 3059. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP) |
| 29/08/2017 |
Ato ordinatório
Recebida do arquivo geral a habilitação de número 1002159-03.1994, como solicitada mediante petição de folhas 3059. |
| 29/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 23/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Benjamim constant, 68, conj 81, tel 3242-8855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 06/09/2017 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 137/142 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 137/142 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Fls 3065: Vistos.Fls. 3059/3064: manifeste-se o síndico, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Lapa Pinto Alves (OAB 240573/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 14/08/2017 |
Decisão
Fls 3065: Vistos.Fls. 3059/3064: manifeste-se o síndico, no prazo de 10 dias. |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 182/189 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 182/189 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2017 Teor do ato: Fls 3057: Vistos.Fls. 3051/3056: aguarde-se comunicação oficial.No mais, seguimento conforme decisão de fls. 3046. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 03/08/2017 |
Decisão
Fls 3057: Vistos.Fls. 3051/3056: aguarde-se comunicação oficial.No mais, seguimento conforme decisão de fls. 3046. |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 166/171 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Fls 3046: Vistos.Fls. 2992 e 3043: aguarde-se a realização da perícia para posterior deliberação sobre a comodidade do requerimento.Fls. 2994/3036: desentranhe-se e autue-se em apartado para formação de pedido de habilitação de crédito.Fls. 3038/3039: intime-se o perito nomeado a fls. 2944 para dar início à realização dos trabalhos.Fl. 3043: aguarde-se a ralização da perícia.Int. Advogados(s): Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP) |
| 20/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0042414-14.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2017 |
Decisão
Fls 3046: Vistos.Fls. 2992 e 3043: aguarde-se a realização da perícia para posterior deliberação sobre a comodidade do requerimento.Fls. 2994/3036: desentranhe-se e autue-se em apartado para formação de pedido de habilitação de crédito.Fls. 3038/3039: intime-se o perito nomeado a fls. 2944 para dar início à realização dos trabalhos.Fl. 3043: aguarde-se a ralização da perícia.Int. |
| 27/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 13/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/07/2017 |
| 13/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 09/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Benjamin Constant, 61, cj.81, fone: 3242.8855. (12º, 13º, 14º e 15º vol) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 27/06/2017 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 117/124 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 117/124 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2017 Teor do ato: Fls 3040: Vistos.Fls. 2992 e 2994/3036: manifeste-se o síndico, no prazo de 10 dias.Após, vistas ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 05/06/2017 |
Decisão
Fls 3040: Vistos.Fls. 2992 e 2994/3036: manifeste-se o síndico, no prazo de 10 dias.Após, vistas ao Ministério Público.Int. |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 96/102 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 96/102 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2017 Teor do ato: Fls 2990: Vistos.Fls. 2987: intime-se o falido, conforme requerido.Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Fls 2990: Vistos.Fls. 2987: intime-se o falido, conforme requerido.Int. |
| 16/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 10/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Benjamin Constant, 81, cj.8, fone: 3242.88.55 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 24/05/2017 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 95/104 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 95/104 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2017 Teor do ato: Fls 2985: Vistos.Manifeste-se o síndico em termos de seguimento, no prazo de 10 dias.Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2017 Teor do ato: Fls 2985: Vistos.Manifeste-se o síndico em termos de seguimento, no prazo de 10 dias.Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 02/05/2017 |
Decisão
Fls 2985: Vistos.Manifeste-se o síndico em termos de seguimento, no prazo de 10 dias.Int. |
| 26/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 175/180 |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 175/180 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Fls 2982: Vistos.Defiro vistas dos autos, fora do cartório, pelo prazo de 10 dias, conforme requerido a fls. 2926 por Rui de Carvalho Banedito. Anoto que o falido deverá comprovar a abertura das matrículas das unidades 62, 72, 92 e 22 do Edifício Renata, sob pena de desobediência. Outrossim, considerando que estimativa de honorários veio corretamente lastreada em elementos técnicos, entre eles, estimativa de horas de trabalho e tabela de honorários da classe, fixo os honorários perícias em R$ 6.480,00. Inclua-se no quadro geral de credores.Int. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 09/03/2017 |
Decisão
Fls 2982: Vistos.Defiro vistas dos autos, fora do cartório, pelo prazo de 10 dias, conforme requerido a fls. 2926 por Rui de Carvalho Banedito. Anoto que o falido deverá comprovar a abertura das matrículas das unidades 62, 72, 92 e 22 do Edifício Renata, sob pena de desobediência. Outrossim, considerando que estimativa de honorários veio corretamente lastreada em elementos técnicos, entre eles, estimativa de horas de trabalho e tabela de honorários da classe, fixo os honorários perícias em R$ 6.480,00. Inclua-se no quadro geral de credores.Int. |
| 24/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MPO FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 17/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MPO FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/03/2017 |
| 15/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 12/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Beijamin Constan, 61 8ºandar Cj-81 Telefone: 3142-8855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 03/02/2017 |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: 93/100 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2016 Teor do ato: Fls 2976: Vistos.Fls. 2965/2970: ciência às partes da estimativa de honorários periciaisNo mais, manifeste-se o síndico quanto aos termos da petição de fls. 2960/2962. Int. Advogados(s): Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP) |
| 24/11/2016 |
Decisão
Fls 2976: Vistos.Fls. 2965/2970: ciência às partes da estimativa de honorários periciaisNo mais, manifeste-se o síndico quanto aos termos da petição de fls. 2960/2962. Int. |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 01/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/12/2016 |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 373 |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2016 Teor do ato: Fls 2971: Fls. 2963: anote-se. Fls. 2960/2962 e fls. 2965/2967: abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, intime-se o síndico para manifestação. Advogados(s): Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 27/10/2016 |
Decisão
Fls 2971: Fls. 2963: anote-se. Fls. 2960/2962 e fls. 2965/2967: abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, intime-se o síndico para manifestação. |
| 27/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 14/10/2016 |
Petição Juntada
|
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Vistos.Para avaliação dos imóveis, nomeio perito o Dr. Antonio Guilherme de Menezes Braga. Intime-se o Expert para dizer se aceita o encargo, bem como estimar seus honorários, no prazo de dez dias.Anoto que o valor dos honorários apenas será levantado após a venda dos imóveis.Além disso, o perito deverá arbitrar o valor dos seus honorários de modo a não onerar os credores da massa.Com a resposta, dê-se ciência às partes, por cinco dias. Oportunamente, tornem para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP) |
| 19/09/2016 |
Decisão
Vistos.Para avaliação dos imóveis, nomeio perito o Dr. Antonio Guilherme de Menezes Braga. Intime-se o Expert para dizer se aceita o encargo, bem como estimar seus honorários, no prazo de dez dias.Anoto que o valor dos honorários apenas será levantado após a venda dos imóveis.Além disso, o perito deverá arbitrar o valor dos seus honorários de modo a não onerar os credores da massa.Com a resposta, dê-se ciência às partes, por cinco dias. Oportunamente, tornem para deliberações. Intime-se. |
| 05/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/09/2016 |
| 05/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua Benjamin Constant, 61, cj.81, 8º andar, fone: 3242.8855. (Só o 14º vol) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Benjamin Constant, 61, cj.81, 8º andar, fone: 3242.8855. (Só o 14º vol) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 02/09/2016 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 207/210 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 207/210 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2016 Teor do ato: Fls 2929: Vistos.Cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 2908, item 2;Intime-se o síndico para que se manifeste sobre fls. 2901/2904;Após, vistas ao Ministério Público, para que se manifeste sobre fls. 2916, 2926 e 2928 . Fls 2930: Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fls. 2908 foi realizada pesquisa junto ao Infojud, conforme extrato que segue. (mandados expedidos conforme cópias de fls 2932/2933) Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 15/08/2016 |
Decisão
Fls 2929: Vistos.Cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 2908, item 2;Intime-se o síndico para que se manifeste sobre fls. 2901/2904;Após, vistas ao Ministério Público, para que se manifeste sobre fls. 2916, 2926 e 2928 . Fls 2930: Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fls. 2908 foi realizada pesquisa junto ao Infojud, conforme extrato que segue. (mandados expedidos conforme cópias de fls 2932/2933) |
| 15/08/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/063844-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/08/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 26/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/063862-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 20/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 25/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 19/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 10/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 165/172 |
| 19/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/032000-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/031973-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/032002-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2016 Teor do ato: Fls 2908/2909: Vistos.Intime-se Jailson Martins de Almeida, por mandado, no endereço informado a fls. 2888, item 3, para que comprove nos autos a abertura das matrículas das unidades n.º 62, 72, 92 e 22 do Edifício Renata, no prazo de 10 dias;Sem prejuízo, oficie-se ao infojud, em busca de eventuais endereços em nome de Jailson Martins de Almeida;Tente-se nova intimação de Rui de Carvalho Benedito, conferidos ao Oficial os benefícios do art. 172, do CPC, devendo ser observada a citação por hora certa, se o caso.Fls. 2901/2904: manifeste-se o síndico.Intime-se Advogados(s): Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Sofia Economides Karamanou (OAB 94117/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP) |
| 15/04/2016 |
Decisão
Fls 2908/2909: Vistos.Intime-se Jailson Martins de Almeida, por mandado, no endereço informado a fls. 2888, item 3, para que comprove nos autos a abertura das matrículas das unidades n.º 62, 72, 92 e 22 do Edifício Renata, no prazo de 10 dias;Sem prejuízo, oficie-se ao infojud, em busca de eventuais endereços em nome de Jailson Martins de Almeida;Tente-se nova intimação de Rui de Carvalho Benedito, conferidos ao Oficial os benefícios do art. 172, do CPC, devendo ser observada a citação por hora certa, se o caso.Fls. 2901/2904: manifeste-se o síndico.Intime-se |
| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS mp falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2070 Página: 106/112 |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2016 Teor do ato: Fls 2905: Vistos. Ao MP. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 03/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS mp falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/03/2016 |
Decisão
Fls 2905: Vistos. Ao MP. Intime-se. |
| 15/01/2016 |
Petição Juntada
|
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 140/145 |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Sindico. carga somente do 13 volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2015 Teor do ato: Deve o o síndico proceder a devolução dos autos em carga desde 27.10.2015, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Deve o o síndico proceder a devolução dos autos em carga desde 27.10.2015, sob pena de busca e apreensão. |
| 27/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Sindico. carga somente do 13 volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 11/11/2015 |
| 23/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2015 Data da Disponibilização: 23/10/2015 Data da Publicação: 26/10/2015 Número do Diário: 1994 Página: 173/181 |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2015 Teor do ato: Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 2894 (dirigindo-se ao endereço fornecido, em dias e horários diferentes, incluindo finais de semana, deixou de intimar o síndico Rui de Carvalho Benedito, em virtude de que, em todas as visitas ao endereço, foi informado pela portaria que não havia ninguém na residência) Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP) |
| 19/10/2015 |
Ato ordinatório
Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 2894 (dirigindo-se ao endereço fornecido, em dias e horários diferentes, incluindo finais de semana, deixou de intimar o síndico Rui de Carvalho Benedito, em virtude de que, em todas as visitas ao endereço, foi informado pela portaria que não havia ninguém na residência) |
| 07/10/2015 |
Mandado Juntado
|
| 30/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
sindico. carga do 12 e 13 volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 17/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
sindico. carga do 12 e 13 volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 02/10/2015 |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 243/251 |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 243/251 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2015 Teor do ato: Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 2883 (dirigindo-se à Av. Cidade Jardim, 400; deixou de intimar Jailson Martins de Almeida, em virtude de, ser desconhecido no local) Advogados(s): Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP) |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2015 Teor do ato: Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 2883 (dirigindo-se à Av. Cidade Jardim, 400; deixou de intimar Jailson Martins de Almeida, em virtude de, ser desconhecido no local) Advogados(s): Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Sofia Economides Ferreira (OAB 94117/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 14/09/2015 |
Ato ordinatório
Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 2883 (dirigindo-se à Av. Cidade Jardim, 400; deixou de intimar Jailson Martins de Almeida, em virtude de, ser desconhecido no local) |
| 14/09/2015 |
Ato ordinatório
Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 2883 (dirigindo-se à Av. Cidade Jardim, 400; deixou de intimar Jailson Martins de Almeida, em virtude de, ser desconhecido no local) |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1965 Página: 187/196 |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1965 Página: 187/196 |
| 04/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2015 Teor do ato: Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 2875 (dirigindo-se à Rua Ícaro Sydow, deixou de intimar o requerido, em virtude de, não localizar o número 1856, na referida via, sendo que, o primeiro número do lado impar da rua é 59 e o último é 199) Advogados(s): Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Sofia Economides Ferreira (OAB 94117/SP), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 04/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2015 Teor do ato: Deve a autora manifestar-se sobre a certidão da Sra. Oficiala de fls. 2871 (dirigindo-se à Rua Batataes, 514; deixou de intimar Jailson Martins de Almeida, em virtude de, não mais residir no referido endereço, segundo informação recebida do porteiro, que disse, desconhecer o seu atual endereço) Advogados(s): Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Sofia Economides Ferreira (OAB 94117/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 04/09/2015 |
Ato ordinatório
Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 2875 (dirigindo-se à Rua Ícaro Sydow, deixou de intimar o requerido, em virtude de, não localizar o número 1856, na referida via, sendo que, o primeiro número do lado impar da rua é 59 e o último é 199) |
| 04/09/2015 |
Ato ordinatório
Deve a autora manifestar-se sobre a certidão da Sra. Oficiala de fls. 2871 (dirigindo-se à Rua Batataes, 514; deixou de intimar Jailson Martins de Almeida, em virtude de, não mais residir no referido endereço, segundo informação recebida do porteiro, que disse, desconhecer o seu atual endereço) |
| 04/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: 178/184 |
| 01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2015 Teor do ato: Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 2867 (dirigindo-se à Av. Brigadeiro Faria Lima, 3729 - 5o. andar, deixou de intimar Jailson Martins de Almeida, por não encontrá-lo, nem saber de seu paradeiro, embora seja o intimando conhecido, trata-se de um escritório virtual (Regus), onde o mesmo comparece esporadicamente) Advogados(s): Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Sofia Economides Ferreira (OAB 94117/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 31/08/2015 |
Ato ordinatório
Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 2867 (dirigindo-se à Av. Brigadeiro Faria Lima, 3729 - 5o. andar, deixou de intimar Jailson Martins de Almeida, por não encontrá-lo, nem saber de seu paradeiro, embora seja o intimando conhecido, trata-se de um escritório virtual (Regus), onde o mesmo comparece esporadicamente) |
| 19/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/077055-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2015 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/077063-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/08/2015 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/077057-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2015 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/077060-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2015 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/077062-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2015 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/077078-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2015 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 13/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
sindico, Rua Beijamim Constam, 61, 8 and, Tel: 3242-8855, carga do 11 ao 13 volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 14/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
sindico, Rua Beijamim Constam, 61, 8 and, Tel: 3242-8855, carga do 11 ao 13 volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 29/07/2015 |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: 85/90 |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: 85/90 |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa de endereços junto ao Bacen. Advogados(s): Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Sofia Economides Ferreira (OAB 94117/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP) |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Vistos. Implemente a serventia a pesquisa de endereço determinada às fls. 2813. Fls. 2833 item 1: intime-se novamente o síndico Rui de Carvalho Benedito, sob pena de destituição e comunicação aos órgãos competentes. Fls. 2836: intime-se a municipalidade por mandado, pois prejudicada a penhora no rosto dos autos, vez que se faz necessária a habilitação de crédito em obediência concurso de credores para rateio. Advogados(s): Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Sofia Economides Ferreira (OAB 94117/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 30/06/2015 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado da pesquisa de endereços junto ao Bacen. |
| 30/06/2015 |
Decisão
Vistos. Implemente a serventia a pesquisa de endereço determinada às fls. 2813. Fls. 2833 item 1: intime-se novamente o síndico Rui de Carvalho Benedito, sob pena de destituição e comunicação aos órgãos competentes. Fls. 2836: intime-se a municipalidade por mandado, pois prejudicada a penhora no rosto dos autos, vez que se faz necessária a habilitação de crédito em obediência concurso de credores para rateio. |
| 19/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 11/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/05/2015 |
| 08/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 17/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Benjamin Constant, 61, cj.81, fone: 3242.8855. (11º ao 13º vol) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 12/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: 1844 Página: 223/231 |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o síndico. Após, ao MP. Advogados(s): Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Sofia Economides Ferreira (OAB 94117/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Adriana Moreira Lima (OAB 245936/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP) |
| 09/03/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o síndico. Após, ao MP. |
| 06/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/12/2014 |
Mandado Juntado
|
| 28/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 04/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Benjamin Constant, 61, cj.81, fone: 3242.8855. (Só o 13º vol) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 14/11/2014 |
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1742 Página: 163/171 |
| 24/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de endereços de Jailson Martins na forma requerida às fls. 2.800, verso. Implemente-se. Tente-se novamente a intimação da síndica do condomínio no mesmo endereço de fls. 2.798. Conferidos ao Oficial os benefícios do art. 172 e §§ do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico da massa na forma requerida pelo MP às fls. 2.812. Advogados(s): Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 24/09/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro pesquisa de endereços de Jailson Martins na forma requerida às fls. 2.800, verso. Implemente-se. Tente-se novamente a intimação da síndica do condomínio no mesmo endereço de fls. 2.798. Conferidos ao Oficial os benefícios do art. 172 e §§ do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico da massa na forma requerida pelo MP às fls. 2.812. |
| 05/09/2014 |
Recebidos os Autos da Polícia Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 22/08/2014 |
Remetidos os Autos para a Polícia Federal
Tipo de local de destino: Polícia Federal Especificação do local de destino: Polícia Federal |
| 22/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 14/07/2014 |
Petição Juntada
|
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 10/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 167/175 |
| 30/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Beijamim Constan, 61, Cj. 81, Tel: 3242-8855, carga somente do 13 volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 16/06/2014 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Deve a autora manifestar-se sobre a certidão da Sra. Oficiala de fls. 2798 (dirigindo-se à rua José Pires de Andrade, 781, onde intimou Marcos Rossetto, Sonia Maria Ricca, Fernando Costa e Reinado Ferreira de Barros, de todo o teor do mandado, aceitaram a contra fé. Certifica mais, que deixou de intimar a síndica, Sra. Roberta Barbosa e demais proprietários, por não lograr êxito em encontrá-los, sendo informada pelo porteiro local, que a maioria dos moradores são inquilinos) Advogados(s): Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP) |
| 29/05/2014 |
Ato ordinatório
Deve a autora manifestar-se sobre a certidão da Sra. Oficiala de fls. 2798 (dirigindo-se à rua José Pires de Andrade, 781, onde intimou Marcos Rossetto, Sonia Maria Ricca, Fernando Costa e Reinado Ferreira de Barros, de todo o teor do mandado, aceitaram a contra fé. Certifica mais, que deixou de intimar a síndica, Sra. Roberta Barbosa e demais proprietários, por não lograr êxito em encontrá-los, sendo informada pelo porteiro local, que a maioria dos moradores são inquilinos) |
| 28/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 186/184 |
| 26/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2014 Teor do ato: Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 2792 (dirigindo-se à Rua Caixanas, 70, onde encontrou o imóvel aparentemente vazio, com placa para alugar. Assim deixou de proceder a intimação de Jailson Martins de Almeida) Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Joselma Domingos da Silva Souza (OAB 320682/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP) |
| 26/05/2014 |
Ato ordinatório
Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 2792 (dirigindo-se à Rua Caixanas, 70, onde encontrou o imóvel aparentemente vazio, com placa para alugar. Assim deixou de proceder a intimação de Jailson Martins de Almeida) |
| 13/05/2014 |
Petição Juntada
|
| 08/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/037123-0 Situação: Cumprido parcialmente em 06/12/2017 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/031966-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2014 |
| 25/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: 1600 Página: 157/164 |
| 25/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: 1600 Página: 157/164 |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2014 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa de endereços junto ao Bacen e à DRF. Deixei de efetuar a pesquisa de endereço de Luciano Augusto Heeren, posto que não consta nos autos o seu número de CPF. Advogados(s): Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2014 Teor do ato: Diligencie-se junto à Receita Federal, visando os endereços de Jailson Marins de Almeida, Luciano Augusto Heeren e Rui de Carvalho Benedito, melhor qualificados às fls. 2683. Sem prejuízo, cumpra-se o já determinado às fls. 2642, 2º parágrafo Intime-se ainda o síndico do Edifício Renata a informar nestes autos se regularizou a construção, bem como a convenção de condomínio; e os moradores dos apartamentos indicados na cota de fls. 2750, ítem "2", a apresentar cópias dos recibos de parcelas pagas. No mais, oficie-se ao Banco do Brasil para que seja informado acerca de todas as contas e respectivos saldos em nome da falida e/ou da massa falida. Oportunamente, dê-se ciência às partes e ao síndico. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 17/02/2014 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado da pesquisa de endereços junto ao Bacen e à DRF. Deixei de efetuar a pesquisa de endereço de Luciano Augusto Heeren, posto que não consta nos autos o seu número de CPF. |
| 04/02/2014 |
Decisão
Diligencie-se junto à Receita Federal, visando os endereços de Jailson Marins de Almeida, Luciano Augusto Heeren e Rui de Carvalho Benedito, melhor qualificados às fls. 2683. Sem prejuízo, cumpra-se o já determinado às fls. 2642, 2º parágrafo Intime-se ainda o síndico do Edifício Renata a informar nestes autos se regularizou a construção, bem como a convenção de condomínio; e os moradores dos apartamentos indicados na cota de fls. 2750, ítem "2", a apresentar cópias dos recibos de parcelas pagas. No mais, oficie-se ao Banco do Brasil para que seja informado acerca de todas as contas e respectivos saldos em nome da falida e/ou da massa falida. Oportunamente, dê-se ciência às partes e ao síndico. Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 13/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 23/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP. Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2014 |
| 04/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 21/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. |
| 29/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 25/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Carga a Paulo Henrique Gomes de Pontes OAB 201438 - Pelo Síndico - OBS 12º e 13º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: 1526 Página: 183/190 |
| 21/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2746: defiro vista dos autos fora de cartório, pelo prazo legal, conforme requerido pelo Sr. Síndico. Int. Advogados(s): Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 17/10/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 2746: defiro vista dos autos fora de cartório, pelo prazo legal, conforme requerido pelo Sr. Síndico. Int. |
| 24/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 27/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Beijamin Constant, 61, 8 and, Tel: 3242-8855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 03/09/2013 |
| 02/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: 1468 Página: 82/94 |
| 02/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: 1467 Página: 82/94 |
| 17/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2013 Teor do ato: Ciência das certidões negativas dos Senhores Oficiais de Justiça de fls. 2673, 2676 e 2679 Advogados(s): Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 16/07/2013 |
Ato ordinatório
Ciência das certidões negativas dos Senhores Oficiais de Justiça de fls. 2673, 2676 e 2679 |
| 16/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 15/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2013 Data da Disponibilização: 15/07/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número do Diário: 1454 Página: 156/162 |
| 27/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2013 Teor do ato: Deve o(a) Dr(a). SONIA DO CARMO CASSETTARI FERREIRA, proceder a devolução dos autos retirados em carga em 07/05/2013, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos. Advogados(s): Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP) |
| 26/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Deve o(a) Dr(a). SONIA DO CARMO CASSETTARI FERREIRA, proceder a devolução dos autos retirados em carga em 07/05/2013, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos. |
| 14/05/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/031912-0 dirigi-me ao endereço: Rua Rifaina, n° 386, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR Jailson Marins de Almeida, em virtude de não o ter encontrado. Fui informado, no local, pela proprietária da residência, Sra. Roseli Losano, que o requerido não reside, que nunca residiu no local, que ele é irmão da sua ex-cunhada (Sra. Maísa de Almeida), e que foi informada por teirceiros que o Sr. Jailson Marins de Almeida está residindo no Bairro dos Jardins, nesta Capital, mas não soube dizer o endereço completo. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/05/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/031918-9 dirigi-me à Rua Costa Aguiar, 875 (Cond. Edif. Residencial Park) e DEIXEI DE INTIMAR RUI DE CARVALHO BENEDITO, visto que segundo informações do porteiro Francisco,, o réu mudou-se do local há cerca de quatro anos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de maio de 2013. |
| 07/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sonia do Carmo Cassettari Ferreira Vencimento: 17/05/2013 |
| 06/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: 1408 Página: 78/86 |
| 24/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2013 Teor do ato: Fls 2642: Oficie-se ao 14º Registro de imóveis desta Capital, para que comprove nestes autos a abertura de matrículas individualizadas para as unidades 62,72, 92 e 22 do Edifício Renata, conforme especificado às fls. 2631vº, primeiro ítem. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação pessoal do socio da falida, acerca do estágio em que se encontra o feito. No mais, publique-se o quadro geral de credores suplementar. Após, ao Parquet. Fls 2624: QUADRO GERAL DE CREDORES SUPLEMENTAR- PRIVILEGIADO TRABALHISTA-(jOSÉ ANTONIO DE ARAÚJO - R$ 2.291,38 - PRIVILEGIADO FISCAL - (UNIÃO- FAZENDA NACIONAL - R$ 9.385,650) Advogados(s): Antonio Basilio Filho (OAB 73304/SP), Edivaldo Souza Roque (OAB 81978/SP), Imero Mussolin Filho (OAB 81286/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Isabel Maria dos Reis (OAB 78567/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), Manoel do Monte Neto (OAB 67152/SP), Gabriel de Oliveira (OAB 61756/SP), Norberto Ferreira de Souza (OAB 55303/SP), Aika Uchida (OAB 37084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Italo Galloro (OAB 32902/SP), Edison Gonçalves (OAB 41881 /AC), Maria Magdalena Rodriguez e Rodriguez Brangati (OAB 71548 /AC), Iamara Garzone (OAB 79683/SP), Fernando Alberto Ciarlariello (OAB 109652/SP), Sofia Economides Ferreira (OAB 94117/SP), Joao Carlos de Carvalho Barros (OAB 18119/SP), Sonia do Carmo Cassettari Ferreira (OAB 294831/SP), Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB 285767/SP), Salim Jorge Curiati (OAB 97907/SP), Ligia Ciola (OAB 99338/SP), Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB 105103/SP), Elisete Maria Bernardo (OAB 114999/SP), Carlos Henrique Ludman (OAB 125916/SP), Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB 123995/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB 116007/SP), Nivaldo da Silva Souza (OAB 127608/SP), Selma de Araujo (OAB 114001/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Claudia Henrique Provasi (OAB 113513/SP), Katia Regina Dantas Manrubia Haddad (OAB 112576/SP), Edimeia Domingues dos Santos (OAB 112488/SP), Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Claudio Rodrigues (OAB 36868/SP), Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Niwton Moreira Miceno (OAB 18800/SP), Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Paulo Adriani dos Santos (OAB 128759/SP), Odilon Abulasan Lima (OAB 158528/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Raquel Braz de Proença Rocha (OAB 129628/SP) |
| 23/04/2013 |
Proferido Despacho
|
| 22/04/2013 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 22/04/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/04/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/031915-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2013 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 22/04/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/031918-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2013 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 22/04/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/031912-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2013 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 02/04/2013 |
Decisão
Fls 2642: Oficie-se ao 14º Registro de imóveis desta Capital, para que comprove nestes autos a abertura de matrículas individualizadas para as unidades 62,72, 92 e 22 do Edifício Renata, conforme especificado às fls. 2631vº, primeiro ítem. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação pessoal do socio da falida, acerca do estágio em que se encontra o feito. No mais, publique-se o quadro geral de credores suplementar. Após, ao Parquet. Fls 2624: QUADRO GERAL DE CREDORES SUPLEMENTAR- PRIVILEGIADO TRABALHISTA-(jOSÉ ANTONIO DE ARAÚJO - R$ 2.291,38 - PRIVILEGIADO FISCAL - (UNIÃO- FAZENDA NACIONAL - R$ 9.385,650) |
| 18/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 26/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE FALENCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/04/2013 |
| 22/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
MP FALÊNCIAS 22/02/2013 |
| 22/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 18/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 05/03/2013 |
| 08/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2013 Data da Disponibilização: 08/02/2013 Data da Publicação: 13/02/2013 Número do Diário: 1352 Página: 159/168 |
| 01/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2013 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, manifeste-se o síndico na forma requerida pelo Minstério Público às fls. 2.627. Após, ao MP. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 30/01/2013 |
Proferido Despacho
|
| 27/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Preliminarmente, manifeste-se o síndico na forma requerida pelo Minstério Público às fls. 2.627. Após, ao MP. |
| 27/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Ministério Público. Após, voltem. |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 09/11 |
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
Ao Ministério Público. Após, voltem. |
| 10/10/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/08/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Carga Advogado (sindico) em 23.08.2012 |
| 17/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/09 |
| 16/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2605 - Vistos, Manifeste-se o síndico na forma requerida pelo ?parquet? às fls. 2.603. |
| 10/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Manifeste-se o síndico na forma requerida pelo ?parquet? às fls. 2.603. |
| 31/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando conferência expediente em: 31.07.2012. |
| 31/07/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências (só 12º vol.) em: 31.07.2012. |
| 24/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MP > em 25.07.12 |
| 23/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 11/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/07 |
| 04/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 01/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-25/04 |
| 24/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2585 - Autos nº 1994.536413-4 Vistos. Acolho integralmente a cota retro, atendendo-se e providenciando-se o necessário. Int. São Paulo, ds. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA Juiz de Direito |
| 17/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/04/2012 |
Despacho Proferido
Autos nº 1994.536413-4 Vistos. Acolho integralmente a cota retro, atendendo-se e providenciando-se o necessário. Int. São Paulo, ds. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA Juiz de Direito |
| 13/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando conferência expediente em: 22.03.2012. |
| 22/03/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências (10º ao 12º vol.) em: 19.03.2012. |
| 13/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Min.Público |
| 12/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/03 |
| 12/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. |
| 09/03/2012 |
Aguardando Providências
Baixa |
| 07/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 07/03/2012 |
Despacho Proferido
Remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. |
| 17/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Conferencia, 17/02. |
| 10/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - Expediente 09/02/12 |
| 19/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/12 Aguardando Juntada 19/12 |
| 02/12/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos COM SINDICO |
| 25/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se o Síndico nos termos de fls. 2.565. |
| 17/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 23/11 |
| 16/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o Síndico nos termos de fls. 2.565. |
| 26/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando conferência expediente em: 26.10.2011. |
| 26/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências (10º ao 12º vol.) em: 26.10.2011. |
| 17/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP falencia |
| 13/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Autos n° 1785-94 Vistos. Fls. 2559: Anote-se. Fls. 2564: Ao Síndico e, após, ao Ministério Público. No mais, aguardo o cumprimento à decisão de fls. 2557. Fls. 2557 (Manifeste-se o síndico sobre o pedido de fls. 2550/255 ) |
| 06/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 6/10 Aguardando Juntada 6/10 |
| 04/10/2011 |
Aguardando Providências
Baixa |
| 03/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 24/08 |
| 24/08/2011 |
Despacho Proferido
Autos n° 1785-94 Vistos. Fls. 2559: Anote-se. Fls. 2564: Ao Síndico e, após, ao Ministério Público. No mais, aguardo o cumprimento à decisão de fls. 2557. Fls. 2557 (Manifeste-se o síndico sobre o pedido de fls. 2550/255 ) |
| 22/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada em 20.07.2011 |
| 20/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 19.07.2011 |
| 21/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 21/06 |
| 21/06/2011 |
Despacho Proferido
Oficie-se a 2ª Vara de Registros Públicos nos termos do requerimento de fls. 2556, primeiro parágrafo. Reitero decisão de fls. 2462/2463 em seus itens 5, 6 e 12. Cumpra-se. Manifeste-se o síndico sobre o pedido de fls. 2550/2551. Int. |
| 20/06/2011 |
Conclusos
Conclusos 21.06.2011 |
| 07/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 07/06 |
| 07/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 07.06.2011. |
| 24/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao mp falenca |
| 11/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 12.05 |
| 09/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência09. |
| 27/04/2011 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão Aguardando Juntada 26.04.2011 |
| 26/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-17 |
| 26/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-17 |
| 25/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 583.00.1994.536413-4 Vistos. Defiro a devolução de prazo requerida pelo síndico a fls. 2542. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 19/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25.04 |
| 18/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para19/04 |
| 18/04/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.1994.536413-4 Vistos. Defiro a devolução de prazo requerida pelo síndico a fls. 2542. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 23/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 01/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 24/02/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos |
| 18/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazon 01/03 |
| 01/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Comprove a serventia a publicação do Quadro Geral de Credores no Diário de Justiça Eletrônico. Fls. 2530/2536: Manifeste-se o falido, o sindico e Ministério Publico, no prazo sucessivo de cinco dias. |
| 18/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada ( 18.01.2011) |
| 23/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para 27/12 |
| 23/12/2010 |
Despacho Proferido
Comprove a serventia a publicação do Quadro Geral de Credores no Diário de Justiça Eletrônico. Fls. 2530/2536: Manifeste-se o falido, o sindico e Ministério Publico, no prazo sucessivo de cinco dias. |
| 23/12/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 20.12.2010 |
| 13/12/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mesa chefe |
| 12/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/10/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando conferencia de expediente |
| 01/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP FAL. MP FAL. |
| 28/09/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(Sindico) |
| 27/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2.516 ? Anote-se. Certifique-se se houve publicação do QGC, como determinado a fls. 2462, item 5. 3- Diga o sindico, conforme determinado no item 12 da decisão de fls. 2461/2463. 4- Após, dê-se vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2010 |
Conclusos
Conclusos para 21/09 |
| 20/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 2.516 ? Anote-se. Certifique-se se houve publicação do QGC, como determinado a fls. 2462, item 5. 3- Diga o sindico, conforme determinado no item 12 da decisão de fls. 2461/2463. 4- Após, dê-se vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2010 |
Aguardando Conferência
aguardando conferencia de expediente para conclusão aguardando conferencia de expediente para conclusão |
| 04/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 02/08/10 |
| 01/07/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Carga Advogado (falido) em 29.06.10 |
| 28/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/06/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/06/2010 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.1994.536413-4/000045-000 Instaurado em 22/06/2010 |
| 10/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2461/2463 - VISTOS. Trata-se de processo falimentar de HECYR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., cuja quebra foi decretada em 13.09.1995 (fls. 57), com apresentação pelo Síndico dos relatórios dos arts. 103 e 63, XIX, da Lei de Falências, acompanhado de laudo contábil (fls. 1013/1016, 1017/1026 e 1787/1795). A fls. 2452, há informação do Banco Nossa Caixa S.A. de saldo de depósito judicial no valor de R$692.769,39, em 03.09.2009. Apesar da apresentação do Quadro Geral de Credores a fls. 1782/1785 e a certidão de inexistência de habilitações de crédito e pedidos de restituição em andamento (fls. 1875), até a presente data não foi publicado. Outrossim, ante o relatório apresentado pelo falido a fls. 249/257 e pedido formulado por seu advogado, há mais dois anos estão sendo feitas diligências para que os devedores da massa efetuem pagamento, o que resultou, até a presente data infrutífero. Ressalte-se que o processo de falência não é o meio adequado para cobranças de dívidas da falência. Outrossim, para que o Síndico possa tomar qualquer providência, é necessário que o falido apresentasse a documentação necessária para tomada das providências cabíveis, especialmente os contratos firmados, o que não ocorreu. Mero demonstrativo de débitos apresentado pelo falido, como o de fls. 249/257 não é suficiente para qualquer providência. Igualmente, este processo não é o meio adequado para discussão de eventual prescrição dos débitos (fls. 2316/2336). Não obstante, na presente data, a fim de facilitar eventuais providências cabíveis, obtive, via Infojud da Receita Federal, informações sobre os devedores indicados, conforme extratos anexos, com exceção de Luiza Helena M. Garrido, uma vez que o CPF fornecido a fls. 256 e 2435 verso não existe. Para regularização dos autos: 1) ante as providências já tomadas, INDEFIRO, desde logo, qualquer diligência para intimação de devedores da massa nos presentes autos; 2) JULGO PREJUDICADO o pedido formulado por Fábio de Souza Marcopito e Telma Galvani Marcopito (fls. 2316/2326); 3) INDEFIRO o pedido de Carlos Eduardo da Silva Nascimento (fls. 1818), pois o processo de habilitação de seu crédito (incidente nº 310) foi extinto e arquivado, conforme fls. 1850. 4) ANOTE-SE, no sistema e na autuação a penhora de fls. 1857. 5) PUBLIQUE-SE o Quadro Geral de Credores (fls. 1782/1785), nos termos do art. 96, § 2º, do Decreto-lei nº 7.661/45, conforme já determinado a fls. 1800; 6) CUMPRA-SE fls. 2232, quanto ao item 9 de fls. 2229, LAVRANDO-SE TERMO DE ARRECADAÇÃO dos apartamentos nº 62, 72, 92 e 22 do Edifício Renata. Após, expeça-se ofício para averbação das arrematações no Cartório de Registro de Imóveis; 7) Ante o trabalho desenvolvido, fixo os honorários do perito avaliador (fls. 1847) em R$3.100,00; 8) ANOTE-SE fls. 2296, como terceiro interessado; 9) pelos motivos expostos acima, INDEFIRO o pedido de fls. 18/19; 10) DESENTRANHE-SE, com urgência, fls. 2393/241 e 247/2459, relativo a pedido formulado por Luiz Otávio de Moraes Processo e outra, e encaminhe-se ao Distribuidor para distribuição como pedido de Alvará, vinculado à presente falência. 11) INDEFIRO o pedido de fls. 2435 verso, item 29, uma vez que não se entremostra como diligência necessária para arrematação e liquidação de imóveis que estejam em nome da falida. 12) INTIME-SE o falido pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para que apresente ao Síndico, em 15 dias, a documentação relativa aos devedores da massa falida, para que este verifique a viabilidade de tomar alguma providência de cobrança e rescisão dos contratos, após análise de eventual prescrição. .13) Inutilizem-se as cópias de mandados de intimação grampeadas na contracapa. 14) Cobre-se a devolução de eventuais cartas precatórias pendentes, independente de cumprimento. 15) Após a publicação do QGC, aguarde-se o prazo de 15 dias (art. 97, §1º, LF), que corre em Cartório (art. 204, LF), certifique-se se houve recurso ou impugnação e voltem conclusos. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 07/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2493 - Fls. 2489 ? Anote-se. Fls. 2461/2463 ? Publique-se no DJE e cumpra-se. |
| 27/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/05/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 2489 ? Anote-se. Fls. 2461/2463 ? Publique-se no DJE e cumpra-se. |
| 12/05/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/04/2010 |
Remessa ao Setor
Retificado: remetido ao Promotor de Falência em: 20.04.2010. |
| 13/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MP> em 13.04.2010 |
| 09/04/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Trata-se de processo falimentar de HECYR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., cuja quebra foi decretada em 13.09.1995 (fls. 57), com apresentação pelo Síndico dos relatórios dos arts. 103 e 63, XIX, da Lei de Falências, acompanhado de laudo contábil (fls. 1013/1016, 1017/1026 e 1787/1795). A fls. 2452, há informação do Banco Nossa Caixa S.A. de saldo de depósito judicial no valor de R$692.769,39, em 03.09.2009. Apesar da apresentação do Quadro Geral de Credores a fls. 1782/1785 e a certidão de inexistência de habilitações de crédito e pedidos de restituição em andamento (fls. 1875), até a presente data não foi publicado. Outrossim, ante o relatório apresentado pelo falido a fls. 249/257 e pedido formulado por seu advogado, há mais dois anos estão sendo feitas diligências para que os devedores da massa efetuem pagamento, o que resultou, até a presente data infrutífero. Ressalte-se que o processo de falência não é o meio adequado para cobranças de dívidas da falência. Outrossim, para que o Síndico possa tomar qualquer providência, é necessário que o falido apresentasse a documentação necessária para tomada das providências cabíveis, especialmente os contratos firmados, o que não ocorreu. Mero demonstrativo de débitos apresentado pelo falido, como o de fls. 249/257 não é suficiente para qualquer providência. Igualmente, este processo não é o meio adequado para discussão de eventual prescrição dos débitos (fls. 2316/2336). Não obstante, na presente data, a fim de facilitar eventuais providências cabíveis, obtive, via Infojud da Receita Federal, informações sobre os devedores indicados, conforme extratos anexos, com exceção de Luiza Helena M. Garrido, uma vez que o CPF fornecido a fls. 256 e 2435 verso não existe. Para regularização dos autos: 1) ante as providências já tomadas, INDEFIRO, desde logo, qualquer diligência para intimação de devedores da massa nos presentes autos; 2) JULGO PREJUDICADO o pedido formulado por Fábio de Souza Marcopito e Telma Galvani Marcopito (fls. 2316/2326); 3) INDEFIRO o pedido de Carlos Eduardo da Silva Nascimento (fls. 1818), pois o processo de habilitação de seu crédito (incidente nº 310) foi extinto e arquivado, conforme fls. 1850. 4) ANOTE-SE, no sistema e na autuação a penhora de fls. 1857. 5) PUBLIQUE-SE o Quadro Geral de Credores (fls. 1782/1785), nos termos do art. 96, § 2º, do Decreto-lei nº 7.661/45, conforme já determinado a fls. 1800; 6) CUMPRA-SE fls. 2232, quanto ao item 9 de fls. 2229, LAVRANDO-SE TERMO DE ARRECADAÇÃO dos apartamentos nº 62, 72, 92 e 22 do Edifício Renata. Após, expeça-se ofício para averbação das arrematações no Cartório de Registro de Imóveis; 7) Ante o trabalho desenvolvido, fixo os honorários do perito avaliador (fls. 1847) em R$3.100,00; 8) ANOTE-SE fls. 2296, como terceiro interessado; 9) pelos motivos expostos acima, INDEFIRO o pedido de fls. 18/19; 10) DESENTRANHE-SE, com urgência, fls. 2393/241 e 247/2459, relativo a pedido formulado por Luiz Otávio de Moraes Processo e outra, e encaminhe-se ao Distribuidor para distribuição como pedido de Alvará, vinculado à presente falência. 11) INDEFIRO o pedido de fls. 2435 verso, item 29, uma vez que não se entremostra como diligência necessária para arrematação e liquidação de imóveis que estejam em nome da falida. 12) INTIME-SE o falido pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para que apresente ao Síndico, em 15 dias, a documentação relativa aos devedores da massa falida, para que este verifique a viabilidade de tomar alguma providência de cobrança e rescisão dos contratos, após análise de eventual prescrição. .13) Inutilizem-se as cópias de mandados de intimação grampeadas na contracapa. 14) Cobre-se a devolução de eventuais cartas precatórias pendentes, independente de cumprimento. 15) Após a publicação do QGC, aguarde-se o prazo de 15 dias (art. 97, §1º, LF), que corre em Cartório (art. 204, LF), certifique-se se houve recurso ou impugnação e voltem conclusos. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 26/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 26.03.2010 |
| 25/03/2010 |
Alteração de Número de Ordem
Número de Ordem alterado de nº 0/0 para nº 1785/1994 |
| 25/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público de Falência |
| 10/12/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 06/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2455 - Ao síndico e ao Ministério Público. |
| 28/09/2009 |
Despacho Proferido
Ao síndico e ao Ministério Público. |
| 10/09/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício da Nossa Caixa. |
| 28/08/2009 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Juntada da Carta Precatória. |
| 19/08/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 13/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotoria de Falência em 13/08/2009 |
| 12/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falências em: 13.08.2009. |
| 11/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 16/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 29/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/04/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandados - Oficial Matta |
| 13/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2305 - 1.Ante o prazo comum pendente, não é possível a retirada dos autos de cartório. Assim, indefiro fls. 2296. 2.Certifique-se se todos os mandados foram devolvidos, cobrando-se o respectivo cumprimento, se for o caso. 3.Após, diga o síndico. |
| 03/04/2009 |
Despacho Proferido
1.Ante o prazo comum pendente, não é possível a retirada dos autos de cartório. Assim, indefiro fls. 2296. 2.Certifique-se se todos os mandados foram devolvidos, cobrando-se o respectivo cumprimento, se for o caso. 3.Após, diga o síndico. |
| 17/03/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão |
| 10/03/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandados e repostas de oficios |
| 06/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Assinando DAT |
| 27/01/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/12/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a Conclusão |
| 19/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 18/12/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
| 17/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 10/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2227 - Ao Síndico e ao Ministério Público. |
| 07/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/10/2008 |
Despacho Proferido
Ao Síndico e ao Ministério Público. |
| 26/08/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a Conclusão |
| 26/08/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de penhora no rosto dos autos |
| 19/08/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 15/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 14/08/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 16/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/07/2008 |
Aguardando Traslado de Peças
Aguardando Traslado de Peças |
| 04/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2179 - Fls. 2094/2157: Desentranhem-se a petição e dos documentos para serem autuados como pedido de alvará, devendo a ação ser remetida ao distribuidor para distribuir a mesma por prevenção, devendo constar como réu a falida. Fls. 2159/2168: Os peticionários provam que seu pedido foi acolhido nos autos dos embargos de terceiro. Defiro o pedido para cancelar as averbações de números 13, 14 e das respectivas garagens. Expeçam-se mandados. Retirar mandados. Fls. 2171: Anote-se. Fls. 2173/2178: O pedido foi apreciado acima. Cumpridas as determinações acima, ao síndico e ao Ministério Público. Retirar mandado de cancelamento. |
| 11/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/05/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 29/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 2094/2157: Desentranhem-se a petição e dos documentos para serem autuados como pedido de alvará, devendo a ação ser remetida ao distribuidor para distribuir a mesma por prevenção, devendo constar como réu a falida. Fls. 2159/2168: Os peticionários provam que seu pedido foi acolhido nos autos dos embargos de terceiro. Defiro o pedido para cancelar as averbações de números 13, 14 e das respectivas garagens. Expeçam-se mandados. Retirar mandados. Fls. 2171: Anote-se. Fls. 2173/2178: O pedido foi apreciado acima. Cumpridas as determinações acima, ao síndico e ao Ministério Público. Retirar mandado de cancelamento. |
| 20/05/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 15/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 14/05/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
| 13/05/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos, c/ síndico 04/04/08 |
| 07/05/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1994.536413-2/000044-000 Instaurado em 07/05/2008 |
| 07/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Reprografia |
| 04/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 03/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 01/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2094 - Fls.2094/2157: Ao Síndico e ao MP. |
| 28/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls.2094/2157: Ao Síndico e ao MP. |
| 19/03/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 15/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador |
| 11/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/01/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a Conclusão |
| 26/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 07/12/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com o síndico |
| 29/11/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do síndico |
| 27/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1976 - Fls. 1972: Reitere-se. Fls. 1973/1975: Ao síndico e ao Ministério Público. |
| 26/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/11/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/11/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 12/11/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 1972: Reitere-se. Fls. 1973/1975: Ao síndico e ao Ministério Público. |
| 08/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido a devolução dos autos em cartório nesta data. |
| 03/10/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com o Síndico, nesta data. |
| 27/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 25/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1971 - Cumpra-se fls. 1897, com urgência. Ao síndico e ao MP. |
| 25/09/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra-se fls. 1897, com urgência. Ao síndico e ao MP. |
| 20/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/09/2007 |
Conclusos
Conclusos. |
| 01/08/2007 |
Despacho Proferido
Retirar ofício (Cézar Gil). |
| 01/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1902 - Retirar ofício (Cézar Gil). |
| 29/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 29/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 13/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1895 - Fls. 1893/1894: Ao síndico e ao Ministério Público. |
| 11/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 1893/1894: Ao síndico e ao Ministério Público. |
| 04/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1874 - Ao Síndico. Ao MP. |
| 03/04/2007 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. Ao MP. |
| 03/04/2007 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício do Banco Nossa Caixa S/A. |
| 27/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1874 - Ao síndico. Após, ao Ministério Público. |
| 27/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1874 - Ao síndico. Após, ao Ministério Público. |
| 02/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1878 - Ciência do ofício |
| 01/02/2007 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício |
| 31/01/2007 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício |
| 28/11/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/11/2006 |
Despacho Proferido
Ao síndico. Após, ao Ministério Público. |
| 21/11/2006 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício em 21.11.06 |
| 06/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 06/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1843 - Fls. 1814: Atenda-se. Fls. 1827: Anote-se. Fls. 1842: Defiro. Expeça-se mandado de cancelamento de arresto. Retirar mandado (César Augusto). Ao Síndico e ao MP. Fls. 1847: Digam o falido e o Síndico. Após, ao MP. |
| 06/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 1814: Atenda-se. Fls. 1827: Anote-se. Fls. 1842: Defiro. Expeça-se mandado de cancelamento de arresto. Retirar mandado (César Augusto). Ao Síndico e ao MP. Fls. 1847: Digam o falido e o Síndico. Após, ao MP. |
| 18/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 18.09.06 |
| 31/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 31.07.06 |
| 26/07/2006 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício em 26.07.06 |
| 19/07/2006 |
Juntada de Guia
Juntada de Guia em 19.07.06 |
| 11/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 11.07.06 |
| 10/07/2006 |
Juntada de Guia
Juntada de Guia em 10.07.06 |
| 28/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 28/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 28.06.06 |
| 06/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1825v - Ao síndico. |
| 06/06/2006 |
Despacho Proferido
Ao síndico. |
| 03/04/2006 |
Despacho Proferido
Ao síndico e ao MP. |
| 03/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1811 - Ao síndico e ao MP. |
| 20/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1799 - Fls. 1781/1785: Publique-se o Q.G.C. Fls. 1787/1794: Dê-se ciência à falida e aos credores do relatório do síndico. Fls. 1796/1797: Defiro. |
| 17/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 1781/1785: Publique-se o Q.G.C. Fls. 1787/1794: Dê-se ciência à falida e aos credores do relatório do síndico. Fls. 1796/1797: Defiro. |
| 25/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 25/10/2005 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofício Fernanda Gomes Camacho |
| 23/09/2005 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Fernanda Gomes Camacho |
| 16/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 16/09/2005 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofício Fernanda Gomes Camacho |
| 15/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 15/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 09/09/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Fernanda Gomes Camacho |
| 08/09/2005 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário Fernanda Gomes Camacho |
| 08/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 29/08/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Fernanda Gomes Camacho |
| 24/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 02/08/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Fernanda Gomes Camacho |
| 02/08/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Fernanda Gomes Camacho |
| 27/07/2005 |
Mandado Emitido
Cancelamento (Registro de Imóveis) Situação: Pendente Fernanda Gomes Camacho |
| 27/07/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Fernanda Gomes Camacho |
| 14/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 05/07/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Fernanda Gomes Camacho |
| 20/06/2005 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário |
| 09/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 08/06/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 06/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 03/06/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Fernanda Gomes Camacho |
| 31/05/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Fernanda Gomes Camacho |
| 20/05/2005 |
Juntada de Mandado
Juntada de Mandado Fernanda Gomes Camacho |
| 12/05/2005 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário Fernanda Gomes Camacho |
| 06/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 05/05/2005 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofício |
| 03/05/2005 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Fernanda Gomes Camacho |
| 13/04/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Fernanda Gomes Camacho |
| 12/04/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 06/04/2005 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Fernanda Gomes Camacho |
| 15/03/2005 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 04/03/2005 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 25/02/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Fernanda Gomes Camacho |
| 16/02/2005 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário Fernanda Gomes Camacho |
| 19/11/2004 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 26/10/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes |
| 07/10/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 43 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 22/06/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Fernanda Gomes Camacho |
| 04/06/2004 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 27/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 10/05/2004 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Fernanda Gomes Camacho |
| 03/05/2004 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Fernanda Gomes Camacho |
| 03/05/2004 |
Reativação da Extinção do Processo
Reativação da Extinção do Processo Fernanda Gomes Camacho |
| 28/04/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes |
| 26/04/2004 |
Processo Extinto
Processo Extinto |
| 20/04/2004 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 14/04/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Fernanda Gomes Camacho |
| 12/04/2004 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico Fernanda Gomes Camacho |
| 25/03/2004 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 18/03/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Fernanda Gomes Camacho |
| 18/12/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Fernanda Gomes Camacho |
| 16/12/2003 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 04/12/2003 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico Fernanda Gomes Camacho |
| 27/11/2003 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 02/10/2003 |
Processo Autuado
Processo Autuado Fernanda Gomes Camacho |
| 29/09/2003 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 23/09/2003 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Fernanda Gomes Camacho |
| 11/09/2003 |
Processo Autuado
Processo Autuado Fernanda Gomes Camacho |
| 03/09/2003 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 26/08/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Fernanda Gomes Camacho |
| 18/08/2003 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 08/08/2003 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico Fernanda Gomes Camacho |
| 05/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 42 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 30/07/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Fernanda Gomes Camacho |
| 28/07/2003 |
Processo Autuado
Processo Autuado Fernanda Gomes Camacho |
| 15/07/2003 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 08/07/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Fernanda Gomes Camacho |
| 24/06/2003 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico Fernanda Gomes Camacho |
| 30/05/2003 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 22/05/2003 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria |
| 20/05/2003 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 13/05/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Fernanda Gomes Camacho |
| 07/05/2003 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 06/05/2003 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 30/04/2003 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico Fernanda Gomes Camacho |
| 25/04/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 41 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 22/04/2003 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 31/03/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Fernanda Gomes Camacho |
| 07/03/2003 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Fernanda Gomes Camacho |
| 21/02/2003 |
Processo Autuado
Processo Autuado Fernanda Gomes Camacho |
| 10/02/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Fernanda Gomes Camacho |
| 10/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 40 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 07/02/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Fernanda Gomes Camacho |
| 29/01/2003 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Fernanda Gomes Camacho |
| 23/01/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Fernanda Gomes Camacho |
| 15/01/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Fernanda Gomes Camacho |
| 31/10/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 39 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/10/2002 |
Mandado Emitido
Intimação (Genérico) Situação: Pendente Fernanda Gomes Camacho |
| 01/10/2002 |
Mandado Emitido
Intimação (Genérico) Situação: Pendente Fernanda Gomes Camacho |
| 11/09/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 38 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/08/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 37 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 22/04/2002 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Fernanda Gomes Camacho |
| 21/12/2001 |
Conclusos
Conclusos Fernanda Gomes Camacho |
| 10/12/2001 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Fernanda Gomes Camacho |
| 16/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 36 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 35 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 31 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 30 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 29 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 28 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 27 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 26 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Incidente Processual / Inquérito Judicial Falimentar |
| 09/10/2001 |
Apensamento do Processo
Apensado/Entranhado o processo 000.94.536413-9/025 - Inquérito Judicial Falimentar |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 24 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 23 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 22 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 21 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 20 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 19 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 18 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 17 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 16 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 15 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 14 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 13 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 12 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 11 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 9 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 8 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 7 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 6 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 5 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 4 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 3 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 19/09/2001 |
Mandado Emitido
Genérico (Assinatura do Escrivão) Situação: Pendente Fernanda Gomes Camacho |
| 14/12/1994 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2016 |
Petições Diversas |
| 06/10/2016 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 08/01/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 13/08/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 14/12/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 23/01/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/09/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 01/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/04/2025 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 06/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 19/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 01/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 25/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Falência | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |