| Exeqte |
Santa Luzia Empreendimentos Imobiliários S.A.
Advogado: João Otávio Martins Pimentel |
| Exectdo |
Alves Azevedo S/A Comércio e Indústria
Advogada: Claudia Franco de Oliveira Advogada: Regiane Guerra da Silva |
| Interesda. |
Laura Emilia Calfat Chammas
Advogada: Regiane Guerra da Silva |
| Perito | Roberto Rolfsen |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42536026-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 19:28 |
| 30/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0055284-13.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42373614-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/10/2025 15:08 |
| 09/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42366016-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2025 17:26 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1699/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42536026-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 19:28 |
| 30/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0055284-13.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42373614-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/10/2025 15:08 |
| 09/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42366016-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2025 17:26 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1699/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1699/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2881: Ciência às partes acerca da manifestação da leiloeira. Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça pelos motivos já expostos à fls. 2587. Fls. 2705/2729: Recebo como simples petição. A presente execução foi averbada na matrícula dos imóveis de nº 76.656, 83.549, 83.550 e 124.116 do 18º CRI de SP em 2016 (fls. 1509 e seguintes). A alegação de bem de família já foi rejeitada pela sentença copiada a fls. 1699/1701 (proferida nos autos de nº 1113007-85.2016.8.26.0100). A averbação premonitória também foi registrada nos imóveis de matrícula 51.666, 51.667, 51.668 e 51.669 do 1º CRI de Santo André, desde meados de 2016 (fls. 1735 e seguintes). Sobre esses imóveis também foi indeferida a alegação de impenhorabilidade (decisão de fls. 1798) Ou seja, há muito a questão sobre a impenhorabilidade dos imóveis supracitados já foi decidida, estando acobertada pelo manto da coisa julgada (sentença de fls. 1699/1701, decisão de fls. 1798, acórdão de fls. 2152 e seguintes, decisão de fls. 2255 e decisão de fls. 2265). Tanto que o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santo André reconheceu que os imóveis de matrículas 51.666, 51.667, 51.668 e 51.669 consistem em "complexo industrial" (processo 1501084-27.2015.8.26.0554 - fls. 2.021). Por se opor injustificadamente ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC) que se arrasta desde 1997, condeno os executados Jorge Chammas Neto e Alves Azevedo S/A Comércio ao pagamento de multa por litigância de má-fé que arbitro em 5% do valor corrigido da causa. Havendo oposição de embargos de declaração sobre a impenhorabilidade, a multa será majorada em seu patamar máximo. Prossiga-se com o praceamento dos imóveis, servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao leiloeiro. Havendo pedido nesse sentido, fica desde já deferida a penhora no rosto dos autos de nº 1501084-27.2015.8.26.0554 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santo André, bastando a juntada de planilha atualizada do débito, servindo esta decisão como ofício também para tal finalidade. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2881: Ciência às partes acerca da manifestação da leiloeira. Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça pelos motivos já expostos à fls. 2587. Fls. 2705/2729: Recebo como simples petição. A presente execução foi averbada na matrícula dos imóveis de nº 76.656, 83.549, 83.550 e 124.116 do 18º CRI de SP em 2016 (fls. 1509 e seguintes). A alegação de bem de família já foi rejeitada pela sentença copiada a fls. 1699/1701 (proferida nos autos de nº 1113007-85.2016.8.26.0100). A averbação premonitória também foi registrada nos imóveis de matrícula 51.666, 51.667, 51.668 e 51.669 do 1º CRI de Santo André, desde meados de 2016 (fls. 1735 e seguintes). Sobre esses imóveis também foi indeferida a alegação de impenhorabilidade (decisão de fls. 1798) Ou seja, há muito a questão sobre a impenhorabilidade dos imóveis supracitados já foi decidida, estando acobertada pelo manto da coisa julgada (sentença de fls. 1699/1701, decisão de fls. 1798, acórdão de fls. 2152 e seguintes, decisão de fls. 2255 e decisão de fls. 2265). Tanto que o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santo André reconheceu que os imóveis de matrículas 51.666, 51.667, 51.668 e 51.669 consistem em "complexo industrial" (processo 1501084-27.2015.8.26.0554 - fls. 2.021). Por se opor injustificadamente ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC) que se arrasta desde 1997, condeno os executados Jorge Chammas Neto e Alves Azevedo S/A Comércio ao pagamento de multa por litigância de má-fé que arbitro em 5% do valor corrigido da causa. Havendo oposição de embargos de declaração sobre a impenhorabilidade, a multa será majorada em seu patamar máximo. Prossiga-se com o praceamento dos imóveis, servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao leiloeiro. Havendo pedido nesse sentido, fica desde já deferida a penhora no rosto dos autos de nº 1501084-27.2015.8.26.0554 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santo André, bastando a juntada de planilha atualizada do débito, servindo esta decisão como ofício também para tal finalidade. Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42284907-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 14:12 |
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
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| 29/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42262777-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 15:13 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42245690-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 19:21 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, por prudência, determino a suspensão do leilão do imóvel de matrícula nº 83.549 do 18º CRI de São Paulo. Isso porque, como apontado pelos executados, pendente o transito em julgado da decisão que homologou o laudo pericial produzido. Ademais, caso a decisão objurgada seja revista, a arrematação dificilmente será revertida (irreversibilidade da medida). Via de consequência, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 2861. Sem prejuízo, intime-se a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em cinco dias, nos termos do art. 1023, parágrafo segundo do CPC. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Melhor analisando os autos, por prudência, determino a suspensão do leilão do imóvel de matrícula nº 83.549 do 18º CRI de São Paulo. Isso porque, como apontado pelos executados, pendente o transito em julgado da decisão que homologou o laudo pericial produzido. Ademais, caso a decisão objurgada seja revista, a arrematação dificilmente será revertida (irreversibilidade da medida). Via de consequência, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 2861. Sem prejuízo, intime-se a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em cinco dias, nos termos do art. 1023, parágrafo segundo do CPC. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Int. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42188999-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/09/2025 09:48 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42186436-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 18:24 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 83.549, do 18º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 10/11/2025, às 15h00 e término no dia 13/11/2025, às 15h00 e a 2.ª Praça com início no dia 13/11/2025, às 15h00 e término no dia 03/12/2025, às 15:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 83.549, do 18º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 10/11/2025, às 15h00 e término no dia 13/11/2025, às 15h00 e a 2.ª Praça com início no dia 13/11/2025, às 15h00 e término no dia 03/12/2025, às 15:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 17/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1546/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre os embargos declaratórios ofertados. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre os embargos declaratórios ofertados. |
| 11/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42138987-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/09/2025 17:23 |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42020366-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 10:54 |
| 15/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41908594-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/08/2025 21:36 |
| 12/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41871898-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/08/2025 17:54 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados às fls. 2634/2640, posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste sentido: "Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil" (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. Por fim, cumpre consignar que o juiz, para atender à exigência de fundamentação do art. 93, IX, da CF, não está obrigado a enfrentar todas as alegações suscitadas pelas partes, mas tão-somente àquelas que julgar necessárias para formar sua convicção. Isto posto, nego provimento aos embargos, permanecendo a sentença tal como lançada. Em termos de prosseguimento, nomeio o perito leiloeiro indicado a fls. 2651, José Roberto Neves Amorim para que providencie a elaboração de edital para praceamento do imóvel penhorado, servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar o envio nos autos em quinze dias. Sem prejuízo, anote-se as penhoras de fls. 2652/2653, fls. 2666/2667 e fls. 2677/2678 na capa destes autos, para eventual concurso de credores, se o caso. I. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP) |
| 06/08/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados às fls. 2634/2640, posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste sentido: "Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil" (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. Por fim, cumpre consignar que o juiz, para atender à exigência de fundamentação do art. 93, IX, da CF, não está obrigado a enfrentar todas as alegações suscitadas pelas partes, mas tão-somente àquelas que julgar necessárias para formar sua convicção. Isto posto, nego provimento aos embargos, permanecendo a sentença tal como lançada. Em termos de prosseguimento, nomeio o perito leiloeiro indicado a fls. 2651, José Roberto Neves Amorim para que providencie a elaboração de edital para praceamento do imóvel penhorado, servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar o envio nos autos em quinze dias. Sem prejuízo, anote-se as penhoras de fls. 2652/2653, fls. 2666/2667 e fls. 2677/2678 na capa destes autos, para eventual concurso de credores, se o caso. I. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41561119-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/07/2025 18:12 |
| 07/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41560800-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/07/2025 17:57 |
| 11/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41346912-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/06/2025 19:33 |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40833453-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 11:45 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40722354-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 19:14 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724/PE) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. |
| 12/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40566541-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/03/2025 22:25 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2611: anotada a interposição de agravo. Haja vista o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao AI supra referido, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico formulado às fls. 2609/2610. Para venda por meio eletrônico (art. 879, II, CPC), indique o interessado leiloeiro credenciado junto à Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos, indicação desde já deferida desde que atendidos os requisitos retro citados. Deverá o interessado providenciar, pelo menos 5 (cinco) dias antes da primeira data designada para o leilão, memória atualizada e discriminada do débito, atualização da avaliação e certidão atualizada do imóvel, bem como informar, no mesmo prazo, eventuais débitos de condomínio e IPTU. A minuta do edital deve ser apresentada apenas em petição, sem envio por correio eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias, e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez e em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante e não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, o disposto no Provimento CSM 1625/2009 e o disposto nos arts. 250 e seguintes das NSCGJ-SP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site eletrônico previamente designado para esse fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as condições deles antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, e exceto os de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer o necessário junto ao leiloeiro, que deverá encaminhar essas e quaisquer outras comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como servirá de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724/PE) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2611: anotada a interposição de agravo. Haja vista o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao AI supra referido, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico formulado às fls. 2609/2610. Para venda por meio eletrônico (art. 879, II, CPC), indique o interessado leiloeiro credenciado junto à Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos, indicação desde já deferida desde que atendidos os requisitos retro citados. Deverá o interessado providenciar, pelo menos 5 (cinco) dias antes da primeira data designada para o leilão, memória atualizada e discriminada do débito, atualização da avaliação e certidão atualizada do imóvel, bem como informar, no mesmo prazo, eventuais débitos de condomínio e IPTU. A minuta do edital deve ser apresentada apenas em petição, sem envio por correio eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias, e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez e em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante e não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, o disposto no Provimento CSM 1625/2009 e o disposto nos arts. 250 e seguintes das NSCGJ-SP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site eletrônico previamente designado para esse fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as condições deles antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, e exceto os de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer o necessário junto ao leiloeiro, que deverá encaminhar essas e quaisquer outras comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como servirá de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40332564-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 21:13 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40140580-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:07 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste sentido: Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724/PE) |
| 14/01/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste sentido: Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42286560-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 17:36 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724/PE) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. |
| 14/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41806075-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/08/2024 20:59 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 2560: segredo de justiça levantado nesta data, já que não presentes as hipóteses do art. 189, CPC, bem como já cadastrado em sistema o advogado ali indicado. Fls. 2555/2556 e 2581/2586: cadastrados em sistema como terceiros interessados, nesta data, os advogados ali indicados. Fls. 2548/2551 e 2552/2554: torno sem efeito jurídico algum a decisão retro, posto que lançada em franco equívoco, já que a presente ação se trata de execução de título extrajudicial, não havendo de se falar em encerramento de fase instrutória, oferecimento de razões finais escritas etc. Quanto à substituição do perito, requerida à fl. 2550, incabível, haja vista este gozar de plena confiança e respeito deste Juízo, tendo este cumprido seu trabalho a contento, no sentir deste magistrado. Ainda, ao ver deste magistrado, cuidou o perito de tratar das questões levantadas pelo executado à fl. 2534 e também nos laudos de seu assistente técnico, juntados às fls. 2505/2517 e 2535/2542: Quanto às áreas das estruturas de concreto armado para nivelar o imóvel, o perito o fez com os seguintes argumentos, lançados à fl. 2527: "As áreas foram levantadas segundo estimativa efetuada na sobreposição das imagens do google maps e traçado dos limites dos lotes. Ademais, o subscritor aguardou por muito tempo o encaminhamento de projetos por parte do nobre Assistente do Executado, que não os encaminhou. Da mesma forma, a divergência formulada não segue embasada em projetos ou demonstrativos que justifiquem qualquer incorreção e a necessidade de alteração do considerado no laudo." Quanto à indivisibilidade do imóvel no qual situados os terrenos penhorados e a residência do executado, ora bem de família, o perito o fez com os seguintes argumentos, lançados à fl. 2544: "As benfenitorias existentes podem ser isoladas, respeitando os limites tabulares, quer por demolição integral das partes envolvidas ou adaptações a serem providenciadas pelos responsáveis. " Quanto ao valor dos lotes penhorados e avaliados, pois ao réu Jorge Chammas Neto só corresponde 50% dos valores avaliados, visto que a outra metade pertence a Laura Emília Calfat Chammas, que não faz parte deste processo e não pode ter seus bens penhorados, o perito o fez com os seguintes argumentos, lançados à fl. 2528: "esclarecemos que a penhora recaiu sobre a totalidade dos imóveis, como pode ser observado nas averbações constantes dos documentos de fls. 1858/1908, e o determinado pelo MM Juízo, às fls. 1919, foi a avaliação do imóvel e não fração ideal ou parte correspondente." Sendo assim, homologo, para que possa produzir seus jurídicos e regulares efeitos, o laudo técnico pericial levado a efeito no bojo do feito instaurado, na medida em que este Magistrado vem de prestigiar na íntegra referido trabalho realizado pelo ilustre perito. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, sem baixa. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724/PE) |
| 04/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2560: segredo de justiça levantado nesta data, já que não presentes as hipóteses do art. 189, CPC, bem como já cadastrado em sistema o advogado ali indicado. Fls. 2555/2556 e 2581/2586: cadastrados em sistema como terceiros interessados, nesta data, os advogados ali indicados. Fls. 2548/2551 e 2552/2554: torno sem efeito jurídico algum a decisão retro, posto que lançada em franco equívoco, já que a presente ação se trata de execução de título extrajudicial, não havendo de se falar em encerramento de fase instrutória, oferecimento de razões finais escritas etc. Quanto à substituição do perito, requerida à fl. 2550, incabível, haja vista este gozar de plena confiança e respeito deste Juízo, tendo este cumprido seu trabalho a contento, no sentir deste magistrado. Ainda, ao ver deste magistrado, cuidou o perito de tratar das questões levantadas pelo executado à fl. 2534 e também nos laudos de seu assistente técnico, juntados às fls. 2505/2517 e 2535/2542: Quanto às áreas das estruturas de concreto armado para nivelar o imóvel, o perito o fez com os seguintes argumentos, lançados à fl. 2527: "As áreas foram levantadas segundo estimativa efetuada na sobreposição das imagens do google maps e traçado dos limites dos lotes. Ademais, o subscritor aguardou por muito tempo o encaminhamento de projetos por parte do nobre Assistente do Executado, que não os encaminhou. Da mesma forma, a divergência formulada não segue embasada em projetos ou demonstrativos que justifiquem qualquer incorreção e a necessidade de alteração do considerado no laudo." Quanto à indivisibilidade do imóvel no qual situados os terrenos penhorados e a residência do executado, ora bem de família, o perito o fez com os seguintes argumentos, lançados à fl. 2544: "As benfenitorias existentes podem ser isoladas, respeitando os limites tabulares, quer por demolição integral das partes envolvidas ou adaptações a serem providenciadas pelos responsáveis. " Quanto ao valor dos lotes penhorados e avaliados, pois ao réu Jorge Chammas Neto só corresponde 50% dos valores avaliados, visto que a outra metade pertence a Laura Emília Calfat Chammas, que não faz parte deste processo e não pode ter seus bens penhorados, o perito o fez com os seguintes argumentos, lançados à fl. 2528: "esclarecemos que a penhora recaiu sobre a totalidade dos imóveis, como pode ser observado nas averbações constantes dos documentos de fls. 1858/1908, e o determinado pelo MM Juízo, às fls. 1919, foi a avaliação do imóvel e não fração ideal ou parte correspondente." Sendo assim, homologo, para que possa produzir seus jurídicos e regulares efeitos, o laudo técnico pericial levado a efeito no bojo do feito instaurado, na medida em que este Magistrado vem de prestigiar na íntegra referido trabalho realizado pelo ilustre perito. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, sem baixa. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41570994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 11:16 |
| 15/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41522402-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/07/2024 12:09 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41045911-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 17:37 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40278112-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 12:13 |
| 08/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40220546-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/02/2024 17:50 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca dos novos esclarecimentos periciais. Não havendo mais provas a ser produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca dos novos esclarecimentos periciais. Não havendo mais provas a ser produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42421819-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/11/2023 11:02 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41677109-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 17:59 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41672554-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 14:27 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41083310-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/06/2023 08:59 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2504/2517: Ao perito para esclarecimentos. I. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2504/2517: Ao perito para esclarecimentos. I. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 23/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40274361-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 19:03 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40270852-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 16:06 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Vistos. Digam sobre o laudo pericial em 15 dias. Expeça-se MLE em favor do perito. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam sobre o laudo pericial em 15 dias. Expeça-se MLE em favor do perito. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40037089-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/01/2023 17:18 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida pelo perito (30 dias) a contar da publicação do presente despacho. Intime-se. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 06/12/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida pelo perito (30 dias) a contar da publicação do presente despacho. Intime-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42103985-1 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 24/11/2022 09:52 |
| 18/11/2022 |
Documento Juntado
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| 18/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de prazo para conclusão dos trabalhos periciais, como requerido. Intime-se o perito. Intime-se. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a dilação de prazo para conclusão dos trabalhos periciais, como requerido. Intime-se o perito. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41843863-5 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 17/10/2022 10:30 |
| 11/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2365/2371: Ciente. Ao perito para a entrega do laudo. I. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 10/10/2022 |
Nomeado Perito
Vistos. Fls. 2365/2371: Ciente. Ao perito para a entrega do laudo. I. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41795363-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2022 17:08 |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41795222-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2022 17:00 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS (penhora do crédito referente ao imóvel objeto da matrícula 83.549 do 18º CRI de São Paulo-SP, que vai a leilão) do processo nº 1389007319915150021, em trâmite junto à 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, para garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite de R$ 36.689.955,48, atualizado em 19/09/2022. Servirá o presente como ofício para penhora no rosto daqueles autos, nos moldes do art. 860, CPC Caberá ao advogado da parte exequente encaminhar este ofício e comprovar seu protocolo no prazo de 10 (dez dias). Para processos digitais a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Tendo em vista que a executada está devidamente representada nos autos, proceda à sua intimação acerca da penhora realizada, na pessoa de seu patrono, através da publicação desta decisão, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS (penhora do crédito referente ao imóvel objeto da matrícula 83.549 do 18º CRI de São Paulo-SP, que vai a leilão) do processo nº 1389007319915150021, em trâmite junto à 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, para garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite de R$ 36.689.955,48, atualizado em 19/09/2022. Servirá o presente como ofício para penhora no rosto daqueles autos, nos moldes do art. 860, CPC Caberá ao advogado da parte exequente encaminhar este ofício e comprovar seu protocolo no prazo de 10 (dez dias). Para processos digitais a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Tendo em vista que a executada está devidamente representada nos autos, proceda à sua intimação acerca da penhora realizada, na pessoa de seu patrono, através da publicação desta decisão, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41650719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 14:26 |
| 03/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Vistos. Para ver plenamente satisfeita sua recente pretensão executória, traga a exequente a memória de cálculo atualizada do quantum debeatur. Prazo: 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para ver plenamente satisfeita sua recente pretensão executória, traga a exequente a memória de cálculo atualizada do quantum debeatur. Prazo: 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41501362-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2022 17:02 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2022 Teor do ato: Manifeste(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. |
| 19/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41397564-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2022 10:56 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes litigantes acerca do agendamento da vistoria para o dia 16/08/2022 às 11:00 horas. Fls. 2328 e 2341: agravo recebido sem a concessão de efeito suspensivo. Redesignada a vistoria para o dia 16/08/2022, providencie o coexecutado a nomeação do assistente técnico em tempo hábil. Encerrados os trabalhos, dê-se ciência de tal às partes litigantes, vindo-me, logo após, conclusos. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes litigantes acerca do agendamento da vistoria para o dia 16/08/2022 às 11:00 horas. Fls. 2328 e 2341: agravo recebido sem a concessão de efeito suspensivo. Redesignada a vistoria para o dia 16/08/2022, providencie o coexecutado a nomeação do assistente técnico em tempo hábil. Encerrados os trabalhos, dê-se ciência de tal às partes litigantes, vindo-me, logo após, conclusos. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41366368-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 20:33 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41347648-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/08/2022 10:19 |
| 04/08/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41336039-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/08/2022 19:25 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2310/2312: Indefiro o adiamento da vistoria agendada para o dia 04/08/2022. A decisão de fls. 2296 já adiou a vistoria agendada anteriormente para o dia 04/07/2022. Eventual assistente da parte requerida e questionamentos poderão ser indicados quando da apresentação do laudo. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2310/2312: Indefiro o adiamento da vistoria agendada para o dia 04/08/2022. A decisão de fls. 2296 já adiou a vistoria agendada anteriormente para o dia 04/07/2022. Eventual assistente da parte requerida e questionamentos poderão ser indicados quando da apresentação do laudo. Int. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41328734-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 11:11 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2305: indefiro, ausente comprovação da situação descrita pela executada a justificar a dilação de prazo pretendida. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2305: indefiro, ausente comprovação da situação descrita pela executada a justificar a dilação de prazo pretendida. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41235432-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2022 21:18 |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41168101-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 16:58 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Ciência às partes do inteiro teor da petição do Perito Judicial de fls. 2300, designando o dia 04 de agosto de 2022 (quinta-feira) às 10h00 para realização da perícia, nos imóveis objetos das avaliações, localizados à Rua Engenheiro Oscar Americano - Butantã. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do inteiro teor da petição do Perito Judicial de fls. 2300, designando o dia 04 de agosto de 2022 (quinta-feira) às 10h00 para realização da perícia, nos imóveis objetos das avaliações, localizados à Rua Engenheiro Oscar Americano - Butantã. |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41118348-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/07/2022 17:19 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2269/2295: inicialmente, cumpre anotar que o perito deu ciência às partes litigantes no dia 14/06/2022 que a vistoria seria efetuada no dia 04/07/2022, cumprindo, portanto, o disposto no art. 466, §2º, do CPC. Logo, desarrazoada a alegação dos coexecutados Laura Emília Calfat Chammas e Alves Azevedo S.A. Comércio e Indústria. Todavia, para dar efetividade ao processo defiro prazo derradeiro de quinze dias para que contratem novo assistente técnico, suspendendo-se a vistoria retro agendada, cuidando tal parte de informar este Juízo acerca de tal, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, de rigor a intimação do perito acerca de tal, com brevidade ante a iminência do ato. Cumprida a diligência supra, tornem ao perito para agendamento de nova data. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2269/2295: inicialmente, cumpre anotar que o perito deu ciência às partes litigantes no dia 14/06/2022 que a vistoria seria efetuada no dia 04/07/2022, cumprindo, portanto, o disposto no art. 466, §2º, do CPC. Logo, desarrazoada a alegação dos coexecutados Laura Emília Calfat Chammas e Alves Azevedo S.A. Comércio e Indústria. Todavia, para dar efetividade ao processo defiro prazo derradeiro de quinze dias para que contratem novo assistente técnico, suspendendo-se a vistoria retro agendada, cuidando tal parte de informar este Juízo acerca de tal, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, de rigor a intimação do perito acerca de tal, com brevidade ante a iminência do ato. Cumprida a diligência supra, tornem ao perito para agendamento de nova data. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41083235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 19:47 |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação do Perito Judicial. |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2264: remeto o coexecutado Jorge Chammas Neto ao teor de fls. 2255. Logo, indeferido seu pleito. Aos trabalhos. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2264: remeto o coexecutado Jorge Chammas Neto ao teor de fls. 2255. Logo, indeferido seu pleito. Aos trabalhos. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41062187-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/06/2022 20:12 |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41058141-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 14:42 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes litigantes acerca do agendamento da perícia. Encerrados os trabalhos, dê-se ciência de tal às partes litigantes, vindo-me, logo após, conclusos. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes litigantes acerca do agendamento da perícia. Encerrados os trabalhos, dê-se ciência de tal às partes litigantes, vindo-me, logo após, conclusos. Int. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40987433-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/06/2022 08:52 |
| 07/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2195/2197 e 2225/2228: nada a deliberar acerca do pleito da parte executada (arts. 505 e 507 do CPC). Fls. 2251/2254: aos trabalhos. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2195/2197 e 2225/2228: nada a deliberar acerca do pleito da parte executada (arts. 505 e 507 do CPC). Fls. 2251/2254: aos trabalhos. Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40896006-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 17:05 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40895798-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 16:52 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2195/2197: diga a parte litigante adversa art. 9º do CPC. Após, tornem. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2195/2197: diga a parte litigante adversa art. 9º do CPC. Após, tornem. Int. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para os coexecutados Alves Azevedo S.A. Comércio e Indústria, Laticínios União S.A., Indústrias Reunidas São Jorge S.A. e a terceira interessada Laura Emília Calfat Chammas se manifestarem acerca dos honorários periciais. Nada mais. |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40819022-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 18:29 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40818315-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 17:43 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2187/2188: sem prejuízo do despacho retro, ciência às partes litigantes acerca da nova proposta de honorários periciais. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2187/2188: sem prejuízo do despacho retro, ciência às partes litigantes acerca da nova proposta de honorários periciais. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. I - A presente lide tramitou inicialmente no formato físico, sendo efetivada a sua digitalização para a partir de então tramitar no formato digital. II - O processo está com localização na fila Digitalizados Inicial a partir da qual deve a serventia observar a orientação do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2641/2021, inclusive com a conferência dos patronos a serem intimados bem como eventuais tarjas e demais anotações. Após a devida revisão, os litigantes deverão ser então intimados sobre a digitalização. III - Diante da digitalização sem classificação das peças, os patronos deverão se atentar para que futuras manifestações que se refiram às peças não classificadas sejam devidamente identificadas pelo número da página do feito, agora digital. IV - Ausente requerimento que demonstre urgência, e a fim de evitar eventual tumulto processual, aguarde-se a regularização dos autos nos termos do citado Comunicado, cabendo ao litigante reiterar sua manifestação por ocasião da intimação acerca da digitalização. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 23/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. I - A presente lide tramitou inicialmente no formato físico, sendo efetivada a sua digitalização para a partir de então tramitar no formato digital. II - O processo está com localização na fila Digitalizados Inicial a partir da qual deve a serventia observar a orientação do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2641/2021, inclusive com a conferência dos patronos a serem intimados bem como eventuais tarjas e demais anotações. Após a devida revisão, os litigantes deverão ser então intimados sobre a digitalização. III - Diante da digitalização sem classificação das peças, os patronos deverão se atentar para que futuras manifestações que se refiram às peças não classificadas sejam devidamente identificadas pelo número da página do feito, agora digital. IV - Ausente requerimento que demonstre urgência, e a fim de evitar eventual tumulto processual, aguarde-se a regularização dos autos nos termos do citado Comunicado, cabendo ao litigante reiterar sua manifestação por ocasião da intimação acerca da digitalização. Int. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40423622-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/03/2022 11:05 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO intimação PERITO por E-MAIL |
| 21/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/01/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/01/2022 |
Processo Materializado
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| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Ao perito sobre impugnação da estimativa dos honorários. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao perito sobre impugnação da estimativa dos honorários. Int. |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42085730-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 18:12 |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42084891-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 17:09 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42069345-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2021 20:38 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 06/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41997849-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/12/2021 11:19 |
| 06/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41997538-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/12/2021 10:57 |
| 04/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41993410-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/12/2021 17:30 |
| 04/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41993087-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/12/2021 17:08 |
| 04/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41992569-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/12/2021 16:37 |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41992139-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/12/2021 16:10 |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41991594-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/12/2021 15:35 |
| 02/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41982750-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/12/2021 15:54 |
| 02/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979405-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/12/2021 11:17 |
| 09/11/2021 |
Processo Digitalizado
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| 09/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 09/11/2021 |
Ato ordinatório
(Lote 356) Vista às partes da manifestação do contador |
| 09/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, no dia 10/12/2015 às 15h30min, dirigi-me à Rua Engenheiro Oscar Americano, n.º 767, Cidade Jardim - CEP 05673-050, São Paulo, e aí sendo, acompanhado pelo procurador do exequente, Dr. Fábio da Rocha Gentile, e de seus prepostos (Dr. João, Dr. Marcelo e Dr. Renato), fui atendido pelo segurança do referido imóvel, e após anunciar e efetuar a leitura do mandado ao mesmo, solicitei a entrada no local para proceder à CONSTATAÇÃO e posterior PENHORA dos bens encontrados. Informo que o segurança declarou que o requerido estava viajando, e não havia no local nenhum responsável, tendo solicitado meu telefone para que os mesmos entrassem em contato, sendo que, em seguida recebi ligações do próprio executado, Sr. Jorge Chammas Neto, bem como de seus representantes, tendo então explicado a situação e novamente solicitado a entrada no imóvel. Não tendo sido atendido pelos mesmos e diante da flagrante resistência demonstrada ao cumprimento do mandado, solicitei o acompanhamento de força policial, prestada pelos seguintes oficias da Polícia Militar: Soldado Freitas, Soldado Silveira e Soldado Mota, todos da 2ª Companhia do 16º Batalhão da Polícia Militar, bem como do Tenente Minnemann - CFP da 2ª Companhia do 16º Batalhão da Polícia Militar, tendo os mesmos anunciado sua presença e novamente solicitado a abertura do portão de entrada do referido imóvel, não tendo sido atendido novamente, desta forma, após aguardar por um longo período a abertura do portão, seguindo a autorização judicial, procedi ao arrombamento do portão de entrada e das portas acessórias para podermos entrar no imóvel, tendo o referido arrombamento sido efetuado pelo chaveiro, Sr. Roberto Maia, contratado pelo procurador do autor. Certifico mais que, após a conclusão do citado arrombamento, às 18h00min, entramos na residência, onde encontravam-se os seguranças e empregados do executado, e então passamos a proceder à CONSTATAÇÃO de todos os cômodos a fim de localizarmos bens e objetos passíveis de penhora, tendo ingressado no imóvel com o procurador do exequente e seus prepostos, além do depositário contratado, Sr. Roberto Maia e seu funcionário, Sr. Alex, todos qualificados no auto lavrado pelos policiais que acompanharam a diligência. Certifico, ainda, que às 20h00, as filhas do executado, bem como o representante do mesmo, Dr. Renato, adentraram ao imóvel para acompanhar a diligência, tendo o mesmo informado, que para realização de arrombamento em cumprimento de penhora, mesmo após autorização judicial de arrombamento, se faz necessário a presença de pelo menos dois Oficiais de Justiça (art. 661 do CPC), tendo o advogado demonstrado o referido artigo no Código de Processo Civil, desta forma, como era o único oficial presente no cumprimento do mandado, suspendi o cumprimento do presente feito e solicitei a retirada de todos os presentes no imóvel. Certifico, enfim, que ante todo o exposto, DEIXEI de proceder à PENHORA descrita no mandado e inicial, não tendo nenhum bem ou objeto presente no referido imóvel, sido retirado do mesmo, conforme verificado pelos procuradores do executado que solicitaram inspeção do caminhão que transportaria os bens removidos. Em face ao exposto devolvo o presente mandado à SADM para os devidos fins de direito. |
| 09/11/2021 |
Mandado Expedido
mandado para central |
| 09/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 09/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 09/11/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/121793-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2015 Local: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2021 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO decurso para autor INDICAR ASSISTENTES E QUESITOS |
| 09/11/2021 |
Certidão de Intimação Expedida
CERTIDÃO intimado PERITO VIA PORTAL |
| 09/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Silva Neto, 114, Piqueri, tel: 98934-0867 1 ao 9 vols Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tamires Pereira dos Passos Vencimento: 06/01/2022 |
| 08/11/2021 |
Autos no Prazo
|
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 509/528 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1839/1840: anoto apresentação de quesitos pelos executados e pela terceira interessada Laura Emília Calfat Chammas, decorrendo prazo para tal em relação ao exequente (fls. 1841. Fls. 1845/1847: intimado o perito, nos termos da decisão de fls. 1833, apresentou a respectiva proposta de honorários, no valor de R$ 12.500,00, a ser custeado pelo exequente. Fls. 1851/1859: intimadas as partes litigantes acerca de tal, inertes os executados e a terceira interessada (fls. 1860), sobreveio petição do exequente requerendo a reabertura de tal prazo e manifestando interesse na digitalização do processo. Pois bem. Diante do pleito de digitalização do feito, suspendo o processo por trinta dias para que tal empreitada seja realizada. Após tal, considerando o pleito do exequente, intimem-se as partes litigantes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais e, na mesma oportunidade, os executados para ratificarem ou complementarem a digitalização do feito, nos termos do disposto no item 5 do Comunicado CG 466/2020. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 04/11/2021 |
Ato ordinatório
Vistos. Fls. 1839/1840: anoto apresentação de quesitos pelos executados e pela terceira interessada Laura Emília Calfat Chammas, decorrendo prazo para tal em relação ao exequente (fls. 1841. Fls. 1845/1847: intimado o perito, nos termos da decisão de fls. 1833, apresentou a respectiva proposta de honorários, no valor de R$ 12.500,00, a ser custeado pelo exequente. Fls. 1851/1859: intimadas as partes litigantes acerca de tal, inertes os executados e a terceira interessada (fls. 1860), sobreveio petição do exequente requerendo a reabertura de tal prazo e manifestando interesse na digitalização do processo. Pois bem. Diante do pleito de digitalização do feito, suspendo o processo por trinta dias para que tal empreitada seja realizada. Após tal, considerando o pleito do exequente, intimem-se as partes litigantes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais e, na mesma oportunidade, os executados para ratificarem ou complementarem a digitalização do feito, nos termos do disposto no item 5 do Comunicado CG 466/2020. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 127/147 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1839/1840: anoto apresentação de quesitos pelos executados e pela terceira interessada Laura Emília Calfat Chammas, decorrendo prazo para tal em relação ao exequente (fls. 1841. Fls. 1845/1847: intimado o perito, nos termos da decisão de fls. 1833, apresentou a respectiva proposta de honorários, no valor de R$ 12.500,00, a ser custeado pelo exequente. Fls. 1851/1859: intimadas as partes litigantes acerca de tal, inertes os executados e a terceira interessada (fls. 1860), sobreveio petição do exequente requerendo a reabertura de tal prazo e manifestando interesse na digitalização do processo. Pois bem. Diante do pleito de digitalização do feito, suspendo o processo por trinta dias para que tal empreitada seja realizada. Após tal, considerando o pleito do exequente, intimem-se as partes litigantes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais e, na mesma oportunidade, os executados para ratificarem ou complementarem a digitalização do feito, nos termos do disposto no item 5 do Comunicado CG 466/2020. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 03/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1839/1840: anoto apresentação de quesitos pelos executados e pela terceira interessada Laura Emília Calfat Chammas, decorrendo prazo para tal em relação ao exequente (fls. 1841. Fls. 1845/1847: intimado o perito, nos termos da decisão de fls. 1833, apresentou a respectiva proposta de honorários, no valor de R$ 12.500,00, a ser custeado pelo exequente. Fls. 1851/1859: intimadas as partes litigantes acerca de tal, inertes os executados e a terceira interessada (fls. 1860), sobreveio petição do exequente requerendo a reabertura de tal prazo e manifestando interesse na digitalização do processo. Pois bem. Diante do pleito de digitalização do feito, suspendo o processo por trinta dias para que tal empreitada seja realizada. Após tal, considerando o pleito do exequente, intimem-se as partes litigantes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais e, na mesma oportunidade, os executados para ratificarem ou complementarem a digitalização do feito, nos termos do disposto no item 5 do Comunicado CG 466/2020. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 29/07/2021 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO decurso para RÉ se manifestar sobre ESTIMATIVA HONORÁRIOS PERICIAIS |
| 29/07/2021 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ21010985990 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 117/143 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 01/06/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 21/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ21010160072 |
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FTAT20000103518 |
| 13/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 154 a 160 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2020 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do bem imóvel penhorado nomeio o Sr. Roberto Rolfsen, com endereço conhecido da Serventia Judicial, sob compromisso de seu grau, devendo o expert declinar o valor de seus respectivos honorários profissionais. Após, ao depósito em cinco dias pelo exequente. Após, intime-se o avaliador para o início dos trabalhos. Laudo pericial em 30 dias. Sem prejuízo, indago às partes litigantes se há interesse na digitalização do feito, nos termos do disposto no Comunicado CG 466/2020, ficando desde já autorizada tal medida. Inerte o exequente, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 23/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Para avaliação do bem imóvel penhorado nomeio o Sr. Roberto Rolfsen, com endereço conhecido da Serventia Judicial, sob compromisso de seu grau, devendo o expert declinar o valor de seus respectivos honorários profissionais. Após, ao depósito em cinco dias pelo exequente. Após, intime-se o avaliador para o início dos trabalhos. Laudo pericial em 30 dias. Sem prejuízo, indago às partes litigantes se há interesse na digitalização do feito, nos termos do disposto no Comunicado CG 466/2020, ficando desde já autorizada tal medida. Inerte o exequente, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. Int. |
| 06/03/2020 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ20010785679 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2020 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos para juntada de petição constante em alerta; regularização de numeração (o volume inicia-se na fl. 1509 e a última folha está numerada como 1347); abertura de volume. Em termos os autos, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 17/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os autos para juntada de petição constante em alerta; regularização de numeração (o volume inicia-se na fl. 1509 e a última folha está numerada como 1347); abertura de volume. Em termos os autos, tornem conclusos. Int. |
| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autos até esta data. Nada mais. |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2019 Teor do ato: (lote 386) Vista ao exequente sobre e-mail e boleto para ser eventualmente retirado em cartório e pago - Arisp - averbação penhora, caso não tenha recebido em seus e-mail. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato ordinatório
(lote 386) Vista ao exequente sobre e-mail e boleto para ser eventualmente retirado em cartório e pago - Arisp - averbação penhora, caso não tenha recebido em seus e-mail. |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2019 Teor do ato: ( Lote 374) Ciência ao exequente da certidão de penhora via arisp, fls. 1338/1341. o boleto será enviado pelo cartório de registro de imóveis ao e-mail:gentile@bgr.com.br, passados 15 dias e não recebido o boleto entrar em contato com o 9º Ofício Cível do Fórum João Mendes. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 08/11/2019 |
Ato ordinatório
( Lote 374) Ciência ao exequente da certidão de penhora via arisp, fls. 1338/1341. o boleto será enviado pelo cartório de registro de imóveis ao e-mail:gentile@bgr.com.br, passados 15 dias e não recebido o boleto entrar em contato com o 9º Ofício Cível do Fórum João Mendes. |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1322/1329: defere-se a recente investida do exequente, procedendo-se como lá requerido, providenciando-se a Serventia Judicial todo o necessário para tanto. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 29/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1322/1329: defere-se a recente investida do exequente, procedendo-se como lá requerido, providenciando-se a Serventia Judicial todo o necessário para tanto. Int. |
| 14/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 22/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/09/2019 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1322/1329: por ora, ad cautelam, ouça-se antes o Ministério Público, na forma como antes já determinada pelo Juízo. Após, tornem cls.. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 18/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1322/1329: por ora, ad cautelam, ouça-se antes o Ministério Público, na forma como antes já determinada pelo Juízo. Após, tornem cls.. Int. |
| 17/07/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se as diligências da exequente, por trinta dias. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 28/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se as diligências da exequente, por trinta dias. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 18/06/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19012934069 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 657/660 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Vista ao exequente acerca da nota de devolução de fls. 1310/1311. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 28/05/2019 |
Ato ordinatório
Vista ao exequente acerca da nota de devolução de fls. 1310/1311. |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 498/502 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1595/1601 e 1642/1687: indefere-se as recentes investidas do co-executado Jorge Chammas Neto nos presentes autos. A uma porque, como bem lembrado pelo exequente no bojo de sua impugnação, este Juízo já cuidou de antes se debruçar sobra a bandeira da "impenhorabilidade do bem de família", afastando-se por completo no bojo de outra demanda envolvendo os mesmos bens imóveis. E a duas porque, em clara desobediência ao disposto no artigo 373, inciso I, do novo diploma processual civil, suas respectivas empreitadas restaram de todo desacompanhadas de elementos de convicção hábeis de índole eminentemente documental a fazer valer suas pretensões próprias, aquelas tendentes em ver livres da penhora bens de raiz ("bem de família"), não emprestando às suas alegações nenhum juízo de verossimilhança, na medida em que fatos constitutivos de seu direito material "Semper onus probandi incumbit qui dicit . Neste sentido: "Processo civil Embargos de terceiro Penhora Lei nº 8.009/90 Falta de prova da propriedade do imóvel. I Para se obter a proteção legal dada pela Lei n. 8.009/90, é mister a prova da propriedade do imóvel e sua característica como bem de família, devendo ser entendido, este último, como o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. Não se enquadrando nessa definição, poderá ser objeto de penhora judicial. II Apelo improvido" (Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais - 2º Câmara - AP. 78.035 - Rel. Juiz Araken Mariz - j. 16.4.1996 - v.u.). No mais, diga o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem cls.. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 10/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1595/1601 e 1642/1687: indefere-se as recentes investidas do co-executado Jorge Chammas Neto nos presentes autos. A uma porque, como bem lembrado pelo exequente no bojo de sua impugnação, este Juízo já cuidou de antes se debruçar sobra a bandeira da "impenhorabilidade do bem de família", afastando-se por completo no bojo de outra demanda envolvendo os mesmos bens imóveis. E a duas porque, em clara desobediência ao disposto no artigo 373, inciso I, do novo diploma processual civil, suas respectivas empreitadas restaram de todo desacompanhadas de elementos de convicção hábeis de índole eminentemente documental a fazer valer suas pretensões próprias, aquelas tendentes em ver livres da penhora bens de raiz ("bem de família"), não emprestando às suas alegações nenhum juízo de verossimilhança, na medida em que fatos constitutivos de seu direito material "Semper onus probandi incumbit qui dicit . Neste sentido: "Processo civil Embargos de terceiro Penhora Lei nº 8.009/90 Falta de prova da propriedade do imóvel. I Para se obter a proteção legal dada pela Lei n. 8.009/90, é mister a prova da propriedade do imóvel e sua característica como bem de família, devendo ser entendido, este último, como o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. Não se enquadrando nessa definição, poderá ser objeto de penhora judicial. II Apelo improvido" (Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais - 2º Câmara - AP. 78.035 - Rel. Juiz Araken Mariz - j. 16.4.1996 - v.u.). No mais, diga o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem cls.. Int. |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente do boleto no valor de R$ 2.389,08 (vencimento 19.04.19), que também foi enviado pelo cartório de registro de imóveis ao e-mail informado nos autos pelo advogado interessado. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 08/04/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do boleto no valor de R$ 2.389,08 (vencimento 19.04.19), que também foi enviado pelo cartório de registro de imóveis ao e-mail informado nos autos pelo advogado interessado. |
| 26/03/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
VIA ARISP |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Vistos. Folhas 1642/1655: à exequente. Folhas 1656/1687: ciência à parte litigante contrária. Folhas 1688/90: defere-se como requerido, diligenciando o Cartório, via ARISP. Int. Advogados(s): Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP) |
| 18/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Folhas 1642/1655: à exequente. Folhas 1656/1687: ciência à parte litigante contrária. Folhas 1688/90: defere-se como requerido, diligenciando o Cartório, via ARISP. Int. |
| 29/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 185 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2018 Teor do ato: intimação para que a advogada do executado, Dra. Regiane Guerra da Silva (OAB 1672419/SP), devolva os autos retirados em carga em 17/05/2017, no prazo de 03 dias, sob pena de aplicação das sanções do artigo 234 do NCPC e busca e apreensão dos autos. Advogados(s): Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP) |
| 24/11/2018 |
Ato ordinatório
intimação para que a advogada do executado, Dra. Regiane Guerra da Silva (OAB 1672419/SP), devolva os autos retirados em carga em 17/05/2017, no prazo de 03 dias, sob pena de aplicação das sanções do artigo 234 do NCPC e busca e apreensão dos autos. |
| 22/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
6º AO 8º VOLUME - Avenida Paulista, 1499, 15º andar, tel. 3253-7711 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Regiane Guerra da Silva Vencimento: 29/10/2018 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 138 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2018 Teor do ato: Vistos. Folhas 1607/1631: aos executados. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP) |
| 16/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Folhas 1607/1631: aos executados. Após, tornem conclusos. Int. |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 159 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2018 Teor do ato: ( Lote 368) Ciência ao exequente da certidão de prenotação via Arisp, o boleto será encaminhado ao e-mail: gentile@bgr.com.br. Advogados(s): Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP) |
| 10/10/2018 |
Ato ordinatório
( Lote 368) Ciência ao exequente da certidão de prenotação via Arisp, o boleto será encaminhado ao e-mail: gentile@bgr.com.br. |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 136/139 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2018 Teor do ato: Vistos. Folhas 1593/94: sobre a intimação do executado, pedido prejudicado, em razão da petição de folhas 1595/1601. Vista à exequente sobre a impugnação apresentada. Folhas 1594: para averbação, via Arisp, diligencie o Cartório , inclusive com a informação apresentada. Int. Advogados(s): Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP) |
| 26/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Folhas 1593/94: sobre a intimação do executado, pedido prejudicado, em razão da petição de folhas 1595/1601. Vista à exequente sobre a impugnação apresentada. Folhas 1594: para averbação, via Arisp, diligencie o Cartório , inclusive com a informação apresentada. Int. |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 152 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito nas matrículas nº 76.656, 83.549, 83.550 e 124.116 todas registradas perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls.1459/73), em nome do executado Jorge Chammas Neto. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte da exequente acompanhar o e-mail informado (folhas 1588) para recebimento do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a parte executada da penhora e da sua constituição em depositário, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente por mandado na hipótese de não haver advogado. Providencie a exequente as intimações obrigatórias determinadas por lei, fornecendo as verbas em guia própria e respectivo endereço. Int. Advogados(s): Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito nas matrículas nº 76.656, 83.549, 83.550 e 124.116 todas registradas perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls.1459/73), em nome do executado Jorge Chammas Neto. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte da exequente acompanhar o e-mail informado (folhas 1588) para recebimento do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a parte executada da penhora e da sua constituição em depositário, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente por mandado na hipótese de não haver advogado. Providencie a exequente as intimações obrigatórias determinadas por lei, fornecendo as verbas em guia própria e respectivo endereço. Int. |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 203/214 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: Vistos.De sorte a regularizar o feito instaurado, determino que a Serventia Judicial proceda a abertura do oitavo volume do mesmo, certificando-se acerca da empreitada, obedecidas ainda as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça bandeirante. Homologo, para que possa produzir seus jurídicos e regulares efeitos, a memória de cálculos confeccionada pelo Sr. Contador Judicial de fls. 1533/1534, dos autos, na medida em que vêm de refletir exatamente o quanto debeatur constante do título executivo extrajudicial que aparelha a presente pretensão executória do credor exequente. Pelo princípio da sucumbência, condeno os co-executados no pagamento honorários advocatícios à parte litigantes contrária, os quais arbitro em R$ 5.000,00.Diga o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, emprestando liquidez à sua investida, agora com base nos termos desta decisão judicial. Após, tornem cls..Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 23/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.De sorte a regularizar o feito instaurado, determino que a Serventia Judicial proceda a abertura do oitavo volume do mesmo, certificando-se acerca da empreitada, obedecidas ainda as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça bandeirante. Homologo, para que possa produzir seus jurídicos e regulares efeitos, a memória de cálculos confeccionada pelo Sr. Contador Judicial de fls. 1533/1534, dos autos, na medida em que vêm de refletir exatamente o quanto debeatur constante do título executivo extrajudicial que aparelha a presente pretensão executória do credor exequente. Pelo princípio da sucumbência, condeno os co-executados no pagamento honorários advocatícios à parte litigantes contrária, os quais arbitro em R$ 5.000,00.Diga o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, emprestando liquidez à sua investida, agora com base nos termos desta decisão judicial. Após, tornem cls..Int. |
| 19/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17017111488 |
| 19/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 195/200 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Intimação para que a advogada Sabrina Cabello Rodriguez OAB/SP 252162 , devolva os autos retirados em carga no prazo de 03 dias, sob pena de aplicação das sanções do artigo 234 do CPC e busca e apreensão dos autos. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 06/02/2018 |
Ato ordinatório
Intimação para que a advogada Sabrina Cabello Rodriguez OAB/SP 252162 , devolva os autos retirados em carga no prazo de 03 dias, sob pena de aplicação das sanções do artigo 234 do CPC e busca e apreensão dos autos. |
| 14/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1º ao 7º vol. R Bandeira Paulista, 662, conjunto 55, tel. 3078-9660 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sabrina Cabello Rodriguez |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 179/182 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1569: defiro. Atenda-se. Intime-se. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Sabrina Cabello Rodriguez (OAB 252162/SP) |
| 10/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1569: defiro. Atenda-se. Intime-se. |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 171/177 |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2017 Teor do ato: (Lote 356) Vista às partes da manifestação do contador Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
(Lote 356) Vista às partes da manifestação do contador |
| 21/09/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1ª ao 7ª Volumes +1 Apenso |
| 21/09/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
1ª ao 7ª Volumes +1 Apenso Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
CONTADOR |
| 31/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
CONTADOR Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 158/163 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1550/1555: em face da recente investida do co-executada, tornem os presentes autos ao Sr. Contador Judicial para que retifique ou ratifique a memória de cálculos anteriormente confeccionada.Após, digam as partes litigantes.Após, tornem cls...Recebo os embargos declaratórios aforados posto que tempestivos.No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível.Neste sentido:"Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil" (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119).Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos.Ausentes os presssupostos legais, indefere-se seja o co-executado condenado no pagamento de multa de 2% do valor atualizado da dívida, como pretende o exequente.Hoje proferi sentença no bojo de ação de embargos de terceiro movida por Laura Emília Calfat Chmmas.Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 28/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1550/1555: em face da recente investida do co-executada, tornem os presentes autos ao Sr. Contador Judicial para que retifique ou ratifique a memória de cálculos anteriormente confeccionada.Após, digam as partes litigantes.Após, tornem cls...Recebo os embargos declaratórios aforados posto que tempestivos.No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível.Neste sentido:"Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil" (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119).Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos.Ausentes os presssupostos legais, indefere-se seja o co-executado condenado no pagamento de multa de 2% do valor atualizado da dívida, como pretende o exequente.Hoje proferi sentença no bojo de ação de embargos de terceiro movida por Laura Emília Calfat Chmmas.Int. |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 339 a 340 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1533/1534: ciência às partes litigantes acerca da memória de cálculos apresentada pelo Sr. Contador Judicial.Fls. 1522/1523: diga a parte litigante contrária.Fls.1526/1532: diga a parte litigante contrária - artigo 1023, par. 2º, do novo diploma processual civil.Após, tornem cls..Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 14/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1533/1534: ciência às partes litigantes acerca da memória de cálculos apresentada pelo Sr. Contador Judicial.Fls. 1522/1523: diga a parte litigante contrária.Fls.1526/1532: diga a parte litigante contrária - artigo 1023, par. 2º, do novo diploma processual civil.Após, tornem cls..Int. |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSTA17000166811 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ17010953359 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSTA17000045076 |
| 11/07/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1ºao7ºvol+1apenso |
| 10/07/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
1ºao7ºvol+1apenso Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 03/03/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 02/03/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 204 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de exceção de pré-executividade oferecida pelo co-executado Jorge Chamas Neto no bojo da presente ação de execução de título extrajudicial que lhe move o Banco Banorte S.A. no bojo da qual assevera, em apertada síntese, que cuidam "(...) os presentes autos de Execução requerida pelo Exequente com base em Contrato de Empréstimo a Prazo Determinado firmado Executada Indústrias Reunidas São Jorge em 21 de novembro de 1994. Quando da celebração daquele negócio jurídico, o ora Executado, juntamente com a Executada Laticínios União S/A, armou aquele instrumento na qualidade de avalista e devedor solidário, responsabilizando-se pelo pagamento da dívida na hipótese de inadimplência contratual. Posteriormente, a Executada Alvos de Azevedo, por meio de carta enviada ao Exequente, ofereceu fiança, ampliando a garantia anteriormente oferecida, renunciando ao benefício de ordem e assumindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida. Em decorrência de graves problemas financeiros enfrentados pela Executada Indústrias Reunidas São Jorge, o contrato objeto da demanda acabou por ser inadimplido por aquele empresa, motivando a propositura da presente Execução. O Exequente, no entanto, deixou de observar expressas disposições contratuais, que estabeleciam de fato estabelecem-- que a exigibilidade da dívida e, por conseguinte, a exequibilidade do título executivo em que se funda a demanda encontra-se submetida a condição ou termo, nos exatos termos do que preceituam os artigos 121, 125 e 131, todos do Código Civil vigente (artigos 1 14, 1 18 e 123, todos do Código Civil de 1916), inviabilizando sua execução, consoante disposições dos artigos 572 e 614, inciso 111, ambos do Código de Processo Civil. Não fosse isso suficiente, Excelência, os cálculos apresentados pelo Exequente não estão em consonância com o "título" em execução, fazendo com que o Executado seja submetido a inaceitável excesso de execução, faz com que o debito seja indevidamente majorado em mais de R$ 9.000.000,00 algo que, além de inaceitável, enseja a aplicação das disposições do artigo 940, do Código Civil"O exequente se insurgiu contra tal investida incidental.Relatados.Fundamento e decido.A investida incidental do co-executado não merece prosperar, absolutamente, na medida em que, como muito bem asseverado pelo exequente em sua recente manifestação nos presentes autos, o título executivo que vem de aparelhar sua presente pretensão reveste-se de todos os requisitos legais exigidos para o efetivo manejo da demanda aforada.De fato, note-se que dos autos '(...) CONSTA, em versão original, o PROTESTO CAMBIAL DA NOTA PROMISSORIA emitida pela Coexecutada Indústria Reunidas São Jorge e avalizada pelos Coexecutados Laticínios União S.A e Jorge Chammas Neto, que atesta a ciência inequívoca dos devedores acerca do débito, e por corolário, a cristalina EXIGILIDADE da obrigação inadimplida, em atendimento aos artigos 580 e 586 do Código de Processo Civil. Compulsados aos autos, tem-se que, à luz do contrato de fls. 12-19, da nota promissória de fl. 20 e do protesto cambial de fl. 21, a obrigação foi pactuada em 21/11/1994 e venceu em 20/02/1995. A nota promissória de garantia foi emitida em 21/11/94 e protestada em 04/08/1995 sendo a respectiva ação de execução (do contrato e da nota promissória) ajuizada em 28/02/1997. Com isso, resta patente que o protesto cambial da nota promissória ocorreu de maneira prévia ao ajuizamento da presente ação executiva, mais especificamente l ANO, 6 MESES E 24 DIAS ANTES!!! E mais: considerando a data de celebração do negócio jurídico (21 de novembro de 1 994), por força do art. 2.035 do Código Civil de 2002 (Lei no l0.406/2002), aplicam-se à avença as disposições previstas no Código Civil de 1916 (Lei no 3.071/1916). Com efeito, este último diploma previa em seu artigo 960, parágrafo único, que, não havendo prazo assinalado para a mora do devedor, "começa ela desde a interpelação, notificação ou protesto". Portanto, a lei era EXPRESSA ao prever o protesto como forma de constituição em mora, equiparando à notificação e à interpelação, bastando, per se, para conferir exigibilidade da obrigação. Dito isso, cabe, aqui, ressaltar, por mais explícito que esteja, que a presente execução é fundada em dois títulos executivos extrajudiciais diversos (nota promissória e o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, com fundamento no artigo 585, incisos I e II do Código de Processo Civil), porém relativos ao mesmo negócio jurídico, como autoriza o artigo 573 do Código de Processo Civil e a Súmula 27 do Superior Tribunal de Justiças. Se não bastasse, o item 11 do contrato de empréstimo (fls. 18) também prevê que a nota promissória dada em garantia é isoladamente executável. Confira-se:"11. O Banorte poderá promover a execução judicial do presente instrumento e da Nota Promissória dada em garantia, isolada ou cumulativamente, por revestirem-se ambos de força executiva, como títulos executivos extrajudiciais que são".Pois bem. Esclarecida, e atestada, a EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO, em contraponto ao quanto alegado pelo excipiente, há de se reconhecer que, a toda evidência, tratou-se de uma manobra ardil para procrastinar o andamento - afrontando os deveres processuais previstos no artigo 14, incisos II, III e IV do Código de Processo Civil - de um feito que se arrasta há quase 18 (dezoito anos) anos, haja vista a clara desnecessidade da questão. Esclarece-se: o contrato entabulado entre as partes, logo em sua terceira página (fl. 14) traz um quadro descritivo das características da operação. No subitem IX, vê-se, de forma clara, a pactuação de apenas uma prestação para pagamento integral da dívida, com vencimento em 20 de fevereiro de 1995. Ora, em havendo apenas uma prestação e sendo estipulado a data do seu vencimento, tem-se constituído o termo da obrigação, cujo decurso, sem pagamento, "constitui de pleno direito em mora o devedor", ex vi do art. 960, caput, do Código Civil de 1916. Em suma, não adimplida a obrigação no termo pré-estabelecido (20/02/1995), os devedores foram constituídos, automaticamente, em mora, fato que também atesta a EXIGIBILIDADE da obrigação. E, quando se fala em devedores, há de se englobar, igualmente, os avalistas/intervenientes garantidores, os quais, por força do item 7 do contrato de empréstimo, respondem como devedores solidários, conforme passagem a seguir:"7.[...]devidamente avalizada pelos INTERVENIENTES GARANTIDORES, nomeados e qualificados nos itens "I" e "II" e "III", Quadro "B" do PREÂMBULO, os quais, também, comparecem a este instrumento, para assumir, como de fato assumem, a condição de FIADORES do CLIENTE, respondendo como devedores solidários por todas as obrigações aqui ajustadas, inclusive pelos encargos e acessórios da dívida, renunciando, expressamente, aos benefício de ordem e à faculdade de pedir exoneração das garantias ora prestadas, previstas nos artigos 1.491, 1.500 e 1.503 do Código Civil Brasileiro e 262 do Código Comercial".Além disso, é cediço que a falta de protesto dos avalistas não os desonera, tampouco impede que sejam executados judicialmente. E mais: até mesmo a falta de protesto do emitente não impede o exercício do direito de ação do credor. (...) Por fim. mister se faz esclarecer o item 10 do contrato de empréstimo, no qual o excipiente, antes de entrar num universo fantasioso e temperado por incertezas/imprecisões técnicas sobre condição ou termo, ampara sua argumentação sofismática de nulidade da execução por falta de exigibilidade da obrigação. Objetivamente, a tão questionada notificação, que o insiste o excipiente ser necessária, NÃO SE APLICA ao negócio jurídico celebrado entre as partes, considerando as condições da avença, ou "características da operação". Com efeito, a referida notificação refere-se exclusivamente à hipótese de empréstimo com devolução em mais de uma parcela, tanto que menciona "o direito de optar pagamento do débito" (ou seja, a quitação da parcela inadimplida), sob pena de "ver resolvido o contrato" (ou seja, vencimento antecipado de todas as parcelas, "inclusive para o efeito da competente execução judicial para cobrança de toda dívida"). Assim, se a devedora deixasse de pagar alguma das parcelas, a notificação era uma obrigação do banco, para dar-lhe a oportunidade de pagar essa parcela em atraso e, com isso, evitar o vencimento antecipado de todas as demais parcelas. Era, sim, uma condição, mas uma CONDIÇÃO PARA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO, exclusivamente na hipótese de um parcelamento. E, repisando, não era este o caso concreto, pois o empréstimo deveria ser pago pela São Jorge em data única de pagamento (vencida em 20/02/1995), cujo inadimplemento faria a dívida vencer por completo. Não se tratava de um parcelamento e o fato de ser um contrato padrão (de adesão) explica o motivo pelo qual essa disposição estava presente. Em resumo, se a notificação era uma condição para resolução do contrato, para assegurar a oportunidade do devedor pagar alguma parcela em atraso, logicamente não pode ser entendida como condição/termo para a cobrança de uma única parcela não paga e que necessariamente acarretou a resolução do contrato (sem alternativa para preserva-lo com a purgação da mora)".E mais: "Como trazido à baila pelo coexecutado Jorge Chammas, através das excessivas passagens doutrinárias e jurisprudenciais colacionadas, a prescrição pressupõe a inércia do titular da pretensão (sujeito ativo da relação de direito substancial). Na hipótese, não há que se falar na inércia/inação do credor, na ocorrência de um não-fazer objetivo, consistente no decurso do prazo legal para executar voluntariamente sua pretensão em juízo. É evidente que, com a violação do direito de receber o crédito dado em empréstimo pelo Exequente, ocorrida em 20/02/1995, houve o consequente protesto da nota promissória dada em garantia (04/08/1995) e, após, o exercício do direito de ação (ajuizamento da execução), sendo os devedores citados em 07 de outubro de 1997, implicando, por força do art. 172, I, do Código Civil de 1916 (aplicável à hipótese), na interrupção do prazo prescricional. Aliás, como lembra Adriano Cesar da Silva Alvares, a interrupção da prescrição "envolve a iniciativa, um comportamento ativo do credor, como prova de que o mesmo não está inerte". Finalmente, a eventual e remota decretação da nulidade da presente execução em nada modificará o termo inicial de interrupção da prescrição, que ocorreu, primeiramente, com o referido protesto cambial e, após, com o ajuizamento da ação. Com isso, se decretada a nulidade, o prazo prescricional somente retomaria sua contagem na data do trânsito em julgado da decisão (último ato do processo), haja visto ter se mantido interrompido (sem contagem) desde o ajuizamento da ação, ex vi do art. 173, parágrafo único, do Código Civil de 1916".Remetam-se os presentes autos ao Sr. Contador Judicial para o efetivo deslinde do ponto controvertido surgido na lide excesso de execução -, na forma como defendida pelo co-devedor.Após, digam as partes litigantes.Após, tornem.Int Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP) |
| 23/02/2017 |
Decisão
Vistos.Cuida-se de exceção de pré-executividade oferecida pelo co-executado Jorge Chamas Neto no bojo da presente ação de execução de título extrajudicial que lhe move o Banco Banorte S.A. no bojo da qual assevera, em apertada síntese, que cuidam "(...) os presentes autos de Execução requerida pelo Exequente com base em Contrato de Empréstimo a Prazo Determinado firmado Executada Indústrias Reunidas São Jorge em 21 de novembro de 1994. Quando da celebração daquele negócio jurídico, o ora Executado, juntamente com a Executada Laticínios União S/A, armou aquele instrumento na qualidade de avalista e devedor solidário, responsabilizando-se pelo pagamento da dívida na hipótese de inadimplência contratual. Posteriormente, a Executada Alvos de Azevedo, por meio de carta enviada ao Exequente, ofereceu fiança, ampliando a garantia anteriormente oferecida, renunciando ao benefício de ordem e assumindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida. Em decorrência de graves problemas financeiros enfrentados pela Executada Indústrias Reunidas São Jorge, o contrato objeto da demanda acabou por ser inadimplido por aquele empresa, motivando a propositura da presente Execução. O Exequente, no entanto, deixou de observar expressas disposições contratuais, que estabeleciam de fato estabelecem-- que a exigibilidade da dívida e, por conseguinte, a exequibilidade do título executivo em que se funda a demanda encontra-se submetida a condição ou termo, nos exatos termos do que preceituam os artigos 121, 125 e 131, todos do Código Civil vigente (artigos 1 14, 1 18 e 123, todos do Código Civil de 1916), inviabilizando sua execução, consoante disposições dos artigos 572 e 614, inciso 111, ambos do Código de Processo Civil. Não fosse isso suficiente, Excelência, os cálculos apresentados pelo Exequente não estão em consonância com o "título" em execução, fazendo com que o Executado seja submetido a inaceitável excesso de execução, faz com que o debito seja indevidamente majorado em mais de R$ 9.000.000,00 algo que, além de inaceitável, enseja a aplicação das disposições do artigo 940, do Código Civil"O exequente se insurgiu contra tal investida incidental.Relatados.Fundamento e decido.A investida incidental do co-executado não merece prosperar, absolutamente, na medida em que, como muito bem asseverado pelo exequente em sua recente manifestação nos presentes autos, o título executivo que vem de aparelhar sua presente pretensão reveste-se de todos os requisitos legais exigidos para o efetivo manejo da demanda aforada.De fato, note-se que dos autos '(...) CONSTA, em versão original, o PROTESTO CAMBIAL DA NOTA PROMISSORIA emitida pela Coexecutada Indústria Reunidas São Jorge e avalizada pelos Coexecutados Laticínios União S.A e Jorge Chammas Neto, que atesta a ciência inequívoca dos devedores acerca do débito, e por corolário, a cristalina EXIGILIDADE da obrigação inadimplida, em atendimento aos artigos 580 e 586 do Código de Processo Civil. Compulsados aos autos, tem-se que, à luz do contrato de fls. 12-19, da nota promissória de fl. 20 e do protesto cambial de fl. 21, a obrigação foi pactuada em 21/11/1994 e venceu em 20/02/1995. A nota promissória de garantia foi emitida em 21/11/94 e protestada em 04/08/1995 sendo a respectiva ação de execução (do contrato e da nota promissória) ajuizada em 28/02/1997. Com isso, resta patente que o protesto cambial da nota promissória ocorreu de maneira prévia ao ajuizamento da presente ação executiva, mais especificamente l ANO, 6 MESES E 24 DIAS ANTES!!! E mais: considerando a data de celebração do negócio jurídico (21 de novembro de 1 994), por força do art. 2.035 do Código Civil de 2002 (Lei no l0.406/2002), aplicam-se à avença as disposições previstas no Código Civil de 1916 (Lei no 3.071/1916). Com efeito, este último diploma previa em seu artigo 960, parágrafo único, que, não havendo prazo assinalado para a mora do devedor, "começa ela desde a interpelação, notificação ou protesto". Portanto, a lei era EXPRESSA ao prever o protesto como forma de constituição em mora, equiparando à notificação e à interpelação, bastando, per se, para conferir exigibilidade da obrigação. Dito isso, cabe, aqui, ressaltar, por mais explícito que esteja, que a presente execução é fundada em dois títulos executivos extrajudiciais diversos (nota promissória e o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, com fundamento no artigo 585, incisos I e II do Código de Processo Civil), porém relativos ao mesmo negócio jurídico, como autoriza o artigo 573 do Código de Processo Civil e a Súmula 27 do Superior Tribunal de Justiças. Se não bastasse, o item 11 do contrato de empréstimo (fls. 18) também prevê que a nota promissória dada em garantia é isoladamente executável. Confira-se:"11. O Banorte poderá promover a execução judicial do presente instrumento e da Nota Promissória dada em garantia, isolada ou cumulativamente, por revestirem-se ambos de força executiva, como títulos executivos extrajudiciais que são".Pois bem. Esclarecida, e atestada, a EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO, em contraponto ao quanto alegado pelo excipiente, há de se reconhecer que, a toda evidência, tratou-se de uma manobra ardil para procrastinar o andamento - afrontando os deveres processuais previstos no artigo 14, incisos II, III e IV do Código de Processo Civil - de um feito que se arrasta há quase 18 (dezoito anos) anos, haja vista a clara desnecessidade da questão. Esclarece-se: o contrato entabulado entre as partes, logo em sua terceira página (fl. 14) traz um quadro descritivo das características da operação. No subitem IX, vê-se, de forma clara, a pactuação de apenas uma prestação para pagamento integral da dívida, com vencimento em 20 de fevereiro de 1995. Ora, em havendo apenas uma prestação e sendo estipulado a data do seu vencimento, tem-se constituído o termo da obrigação, cujo decurso, sem pagamento, "constitui de pleno direito em mora o devedor", ex vi do art. 960, caput, do Código Civil de 1916. Em suma, não adimplida a obrigação no termo pré-estabelecido (20/02/1995), os devedores foram constituídos, automaticamente, em mora, fato que também atesta a EXIGIBILIDADE da obrigação. E, quando se fala em devedores, há de se englobar, igualmente, os avalistas/intervenientes garantidores, os quais, por força do item 7 do contrato de empréstimo, respondem como devedores solidários, conforme passagem a seguir:"7.[...]devidamente avalizada pelos INTERVENIENTES GARANTIDORES, nomeados e qualificados nos itens "I" e "II" e "III", Quadro "B" do PREÂMBULO, os quais, também, comparecem a este instrumento, para assumir, como de fato assumem, a condição de FIADORES do CLIENTE, respondendo como devedores solidários por todas as obrigações aqui ajustadas, inclusive pelos encargos e acessórios da dívida, renunciando, expressamente, aos benefício de ordem e à faculdade de pedir exoneração das garantias ora prestadas, previstas nos artigos 1.491, 1.500 e 1.503 do Código Civil Brasileiro e 262 do Código Comercial".Além disso, é cediço que a falta de protesto dos avalistas não os desonera, tampouco impede que sejam executados judicialmente. E mais: até mesmo a falta de protesto do emitente não impede o exercício do direito de ação do credor. (...) Por fim. mister se faz esclarecer o item 10 do contrato de empréstimo, no qual o excipiente, antes de entrar num universo fantasioso e temperado por incertezas/imprecisões técnicas sobre condição ou termo, ampara sua argumentação sofismática de nulidade da execução por falta de exigibilidade da obrigação. Objetivamente, a tão questionada notificação, que o insiste o excipiente ser necessária, NÃO SE APLICA ao negócio jurídico celebrado entre as partes, considerando as condições da avença, ou "características da operação". Com efeito, a referida notificação refere-se exclusivamente à hipótese de empréstimo com devolução em mais de uma parcela, tanto que menciona "o direito de optar pagamento do débito" (ou seja, a quitação da parcela inadimplida), sob pena de "ver resolvido o contrato" (ou seja, vencimento antecipado de todas as parcelas, "inclusive para o efeito da competente execução judicial para cobrança de toda dívida"). Assim, se a devedora deixasse de pagar alguma das parcelas, a notificação era uma obrigação do banco, para dar-lhe a oportunidade de pagar essa parcela em atraso e, com isso, evitar o vencimento antecipado de todas as demais parcelas. Era, sim, uma condição, mas uma CONDIÇÃO PARA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO, exclusivamente na hipótese de um parcelamento. E, repisando, não era este o caso concreto, pois o empréstimo deveria ser pago pela São Jorge em data única de pagamento (vencida em 20/02/1995), cujo inadimplemento faria a dívida vencer por completo. Não se tratava de um parcelamento e o fato de ser um contrato padrão (de adesão) explica o motivo pelo qual essa disposição estava presente. Em resumo, se a notificação era uma condição para resolução do contrato, para assegurar a oportunidade do devedor pagar alguma parcela em atraso, logicamente não pode ser entendida como condição/termo para a cobrança de uma única parcela não paga e que necessariamente acarretou a resolução do contrato (sem alternativa para preserva-lo com a purgação da mora)".E mais: "Como trazido à baila pelo coexecutado Jorge Chammas, através das excessivas passagens doutrinárias e jurisprudenciais colacionadas, a prescrição pressupõe a inércia do titular da pretensão (sujeito ativo da relação de direito substancial). Na hipótese, não há que se falar na inércia/inação do credor, na ocorrência de um não-fazer objetivo, consistente no decurso do prazo legal para executar voluntariamente sua pretensão em juízo. É evidente que, com a violação do direito de receber o crédito dado em empréstimo pelo Exequente, ocorrida em 20/02/1995, houve o consequente protesto da nota promissória dada em garantia (04/08/1995) e, após, o exercício do direito de ação (ajuizamento da execução), sendo os devedores citados em 07 de outubro de 1997, implicando, por força do art. 172, I, do Código Civil de 1916 (aplicável à hipótese), na interrupção do prazo prescricional. Aliás, como lembra Adriano Cesar da Silva Alvares, a interrupção da prescrição "envolve a iniciativa, um comportamento ativo do credor, como prova de que o mesmo não está inerte". Finalmente, a eventual e remota decretação da nulidade da presente execução em nada modificará o termo inicial de interrupção da prescrição, que ocorreu, primeiramente, com o referido protesto cambial e, após, com o ajuizamento da ação. Com isso, se decretada a nulidade, o prazo prescricional somente retomaria sua contagem na data do trânsito em julgado da decisão (último ato do processo), haja visto ter se mantido interrompido (sem contagem) desde o ajuizamento da ação, ex vi do art. 173, parágrafo único, do Código Civil de 1916".Remetam-se os presentes autos ao Sr. Contador Judicial para o efetivo deslinde do ponto controvertido surgido na lide excesso de execução -, na forma como defendida pelo co-devedor.Após, digam as partes litigantes.Após, tornem.Int |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 245 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1417/1420: defere-se a recente investida dos co-executados, procedendo-se como lá requerido, providenciando-se a Serventia Judicial todo o necessário para tanto. Fls.1458 e 1474: ciência à parte litigante contrária artigo 437, par. 1º, do novo Código de Processo Civil. Após, tornem cls..Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 29/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1417/1420: defere-se a recente investida dos co-executados, procedendo-se como lá requerido, providenciando-se a Serventia Judicial todo o necessário para tanto. Fls.1458 e 1474: ciência à parte litigante contrária artigo 437, par. 1º, do novo Código de Processo Civil. Após, tornem cls..Int. |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSTA16000709666 |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSAN16000317327 |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSTA16000933109 |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 338 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2016 Teor do ato: ( Lote 316) Diga o exequente nos termos da determinação de fls. 1444. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 30/08/2016 |
Ato ordinatório
( Lote 316) Diga o exequente nos termos da determinação de fls. 1444. |
| 22/06/2016 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 22/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
JP 6/6 (PET AG JUNTADA) |
| 24/05/2016 |
Expedição de documento
DAT DIV 20/05 |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 289 a 320 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2016 Teor do ato: Certidão disponível para impressão no portal e-SAJ. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
LOTE 176 |
| 23/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2121 Página: 115 a 125 |
| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
L-174 |
| 20/05/2016 |
Ato ordinatório
Certidão disponível para impressão no portal e-SAJ. |
| 20/05/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1445: defere-se a expedição de certidão na forma lá consignada.No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação retro pelo exequente.Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 19/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1445: defere-se a expedição de certidão na forma lá consignada.No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação retro pelo exequente.Int. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
Sala 17/05 |
| 17/05/2016 |
Serventuário
Aguardando abertura de volume (urgente) em 17/5/2016. |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: 190 a 191 |
| 16/05/2016 |
Petição Juntada
JP CX1 (PET AG JUNTADA) |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1417/1420: diga o exequente.Após, tornem cls..De sorte a regularizar o feito instaurado, determino que a Serventia Judicial proceda a abertura do sétimo volume do mesmo, certificando-se acerca da empreitada, obedecidas ainda as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça bandeirante.Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
L-166 |
| 12/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1417/1420: diga o exequente.Após, tornem cls..De sorte a regularizar o feito instaurado, determino que a Serventia Judicial proceda a abertura do sétimo volume do mesmo, certificando-se acerca da empreitada, obedecidas ainda as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça bandeirante.Int. |
| 10/05/2016 |
Conclusos para Decisão
cls. 11 |
| 06/05/2016 |
Serventuário
m diretora conferir cop cx 1 |
| 04/05/2016 |
Serventuário
M TELMA |
| 29/04/2016 |
Expedição de documento
DAT COP 25/04 |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
JP 15/02 (Autos aguardando juntada de petição e/ou ofício nele encartado(s). |
| 27/01/2016 |
Autos no Prazo
prazo 26 Vencimento: 26/02/2016 |
| 26/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua Eduardo de Souza Aranha, 387, 12º andar, Vl Nova conceição, tel 3053-8888 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 12/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Eduardo de Souza Aranha, 387, 12º andar, Vl Nova conceição, tel 3053-8888 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alberto de Sousa Navarro |
| 07/01/2016 |
Autos no Prazo
p 26 |
| 07/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2015 Data da Disponibilização: 07/01/2016 Data da Publicação: 08/01/2016 Número do Diário: 2031 Página: 24 A 43 |
| 07/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2015 Data da Disponibilização: 07/01/2016 Data da Publicação: 08/01/2016 Número do Diário: 2031 Página: 24 A 43 |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2015 Teor do ato: Vistos. Em face das alegações consignadas no bojo de exceção de pré executividade oferecida pelo co-executado Joge Chammas Netto e no bojo de ação de embargos de terceiro hoje ajuizada eletronicamente por Laura Emília Calfat Chamas, hei por bem ad cautelam em suspender o curso procedimental da presente ação de execução de título extrajudicial, tornando sem efeito jurídico algum o despacho de fls. 1354, dos autos, cuidando ainda a Serventia Judicial de cancelar o respectivo expediente já confeccionado perante o Sistema de Automação Judiciária. Fls. 1398/1399: ciência às partes litigantes. Diga o exequente acerca do contido em exceção de pré executividade oferecida pelo co-executado Jorge Chammas Netto. Após, tornem cls.. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1326/1337: vez que não contou com a concordância do credor, cujos interesses hão de prevalecer no bojo de toda e qualquer pretensão executória - artigo 612, do diploma processual civil -, indefere-se a recente investida do co-executado, tendente na nomeação de bem de raiz à penhora. Fls. 1345/1353: sem prejuízo do integral cumprimento do terceiro parágrafo, do despacho de fls.1338, dos autos, defere-se com reparos a recente investida do exequente: efetive-se, na forma do disposto no artigo 659 e seguintes, do diploma processual civil, penhora incidente sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do quantum debeatur atualizado monetariamente, juros, custas e honorários advocatícios - conforme memória de cálculos em anexo, a qual aponta na direção da existência hoje de um saldo de vedor de R$ 20.075.901,59. A empreitada deverá incidir precisamente sobre bens móveis que hoje guarnecem a residência do co-executado Jorge Chammas Netto, situada na Rua Engenheiro Oscar Americano, nº 767, Morumbi, nesta cidade, cuidando o meirinho responsável pelo efetivo cumprimento do mandado cingir-se a analisar e a penhorar os bens móveis de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 649, inciso II, do diploma processual civil), aqueles classificados como adornos suntuosos ou de luxo (art. 2º, da lei 8009/90) e aqueles existentes em duplicidade, mesmo que impenhoráveis. A diligência deverá ser acompanhada tão somente pelo Dr. Fábio da Rocha Gentile (OAB/SP nº 163.594), facultando-se que a empreitada se estenda após as 20:00hs do dia que tiver início, incluindo-se domingos e feriados, na forma do disposto no art. 172, §§'s 1º e 2º, do Código de Processo Civil, requisitando-se desde já auxílio de força policial, concedendo-se ordem de arrombamento, caso o co-executado Jorge Chammas Netto ofereça resistência ao efetivo e devido cumprimento do mandado de penhora (arts. 660/661, do Código de Processo Civil). Fica desde já nomeado o próprio co-executado Jorge Chammas Netto como depositário dos bens a serem penhorados, obedecidas na empreitada os ditames legais exigíveis à espécie, indeferindo-se reste esta petição como mandado próprio, devendo outrossim a Serventia Judicial providenciar todo o necessário para tanto, com a máxima urgência reclamada pelo caso concreto. Ressalto ainda que a empreitada deverá ser feita por dois Oficiais de Justiça que não aquele responsável pela empreitada anterior, Sr. André Tadeu Inglez da Silveira (matrícula n. 25127), devendo o respetivo Setor de Mandados zelar pelo devido cumprimento desta particularidade. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 199 A 203 |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
L-476 |
| 16/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Em face das alegações consignadas no bojo de exceção de pré executividade oferecida pelo co-executado Joge Chammas Netto e no bojo de ação de embargos de terceiro hoje ajuizada eletronicamente por Laura Emília Calfat Chamas, hei por bem ad cautelam em suspender o curso procedimental da presente ação de execução de título extrajudicial, tornando sem efeito jurídico algum o despacho de fls. 1354, dos autos, cuidando ainda a Serventia Judicial de cancelar o respectivo expediente já confeccionado perante o Sistema de Automação Judiciária. Fls. 1398/1399: ciência às partes litigantes. Diga o exequente acerca do contido em exceção de pré executividade oferecida pelo co-executado Jorge Chammas Netto. Após, tornem cls.. Int. |
| 16/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2015 |
Conclusos para Decisão
cls. petição |
| 16/12/2015 |
Serventuário
M. DIRETORA |
| 16/12/2015 |
Serventuário
DAT Cx1 Mand |
| 16/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1326/1337: vez que não contou com a concordância do credor, cujos interesses hão de prevalecer no bojo de toda e qualquer pretensão executória - artigo 612, do diploma processual civil -, indefere-se a recente investida do co-executado, tendente na nomeação de bem de raiz à penhora. Fls. 1345/1353: sem prejuízo do integral cumprimento do terceiro parágrafo, do despacho de fls.1338, dos autos, defere-se com reparos a recente investida do exequente: efetive-se, na forma do disposto no artigo 659 e seguintes, do diploma processual civil, penhora incidente sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do quantum debeatur atualizado monetariamente, juros, custas e honorários advocatícios - conforme memória de cálculos em anexo, a qual aponta na direção da existência hoje de um saldo de vedor de R$ 20.075.901,59. A empreitada deverá incidir precisamente sobre bens móveis que hoje guarnecem a residência do co-executado Jorge Chammas Netto, situada na Rua Engenheiro Oscar Americano, nº 767, Morumbi, nesta cidade, cuidando o meirinho responsável pelo efetivo cumprimento do mandado cingir-se a analisar e a penhorar os bens móveis de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 649, inciso II, do diploma processual civil), aqueles classificados como adornos suntuosos ou de luxo (art. 2º, da lei 8009/90) e aqueles existentes em duplicidade, mesmo que impenhoráveis. A diligência deverá ser acompanhada tão somente pelo Dr. Fábio da Rocha Gentile (OAB/SP nº 163.594), facultando-se que a empreitada se estenda após as 20:00hs do dia que tiver início, incluindo-se domingos e feriados, na forma do disposto no art. 172, §§'s 1º e 2º, do Código de Processo Civil, requisitando-se desde já auxílio de força policial, concedendo-se ordem de arrombamento, caso o co-executado Jorge Chammas Netto ofereça resistência ao efetivo e devido cumprimento do mandado de penhora (arts. 660/661, do Código de Processo Civil). Fica desde já nomeado o próprio co-executado Jorge Chammas Netto como depositário dos bens a serem penhorados, obedecidas na empreitada os ditames legais exigíveis à espécie, indeferindo-se reste esta petição como mandado próprio, devendo outrossim a Serventia Judicial providenciar todo o necessário para tanto, com a máxima urgência reclamada pelo caso concreto. Ressalto ainda que a empreitada deverá ser feita por dois Oficiais de Justiça que não aquele responsável pela empreitada anterior, Sr. André Tadeu Inglez da Silveira (matrícula n. 25127), devendo o respetivo Setor de Mandados zelar pelo devido cumprimento desta particularidade. Int. |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2015 Teor do ato: (lote 472) cadastrei dois patronos do executado Jorge Chamas Neto (fls.1333), Tendo em vista estar em curso publicação, para mencionado executado não foi possível no Sistema excluir, apenas para ele, Assim, Republico fls.1338, : Vistos. Fls. 1276/1288: pretensão de todo prejudicada em face da realidade consignada em certidão do meirinho de fls. 1314/1315, dos autos.Fls. 1314/1315: ciência às partes litigantes. fls. 1326/1337: diga a parte litigante contrária acerca da nomeação de bens à penhora levada a efeito pelo co-executado Jorge Chamas Net - artigo 398, do Código de Processo Civil -, colhendo-se por ora taão somente as informações do Sr. Oficial de Justiça acerca da empreitada lá consignada.Após, tornem cls.. Int. - " , neste ato publico , também, a r. Decisão de folhas 1341:J. Defere-se , se em termos para tanto, autorizado protocolo em Cartório. (petição da empresa Alves Azevedo Ltda Com. - solicitando vista aos executados, após vista aos exequentes) Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 15/12/2015 |
Conclusos para Decisão
CLS BCO 15/12 |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: 210 A 214 |
| 14/12/2015 |
Ato ordinatório
(lote 472) cadastrei dois patronos do executado Jorge Chamas Neto (fls.1333), Tendo em vista estar em curso publicação, para mencionado executado não foi possível no Sistema excluir, apenas para ele, Assim, Republico fls.1338, : Vistos. Fls. 1276/1288: pretensão de todo prejudicada em face da realidade consignada em certidão do meirinho de fls. 1314/1315, dos autos.Fls. 1314/1315: ciência às partes litigantes. fls. 1326/1337: diga a parte litigante contrária acerca da nomeação de bens à penhora levada a efeito pelo co-executado Jorge Chamas Net - artigo 398, do Código de Processo Civil -, colhendo-se por ora taão somente as informações do Sr. Oficial de Justiça acerca da empreitada lá consignada.Após, tornem cls.. Int. - " , neste ato publico , também, a r. Decisão de folhas 1341:J. Defere-se , se em termos para tanto, autorizado protocolo em Cartório. (petição da empresa Alves Azevedo Ltda Com. - solicitando vista aos executados, após vista aos exequentes) |
| 14/12/2015 |
Serventuário
diretor (fazer imprensa) |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
L-458 |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1276/1288: pretensão de todo prejudicada em face da realidade consignada em certidão do meirinho de fls. 1314/1315, dos autos. Fls. 1314/1315: ciência às partes litigantes. Fls. 1326/1337: diga a parte litigante contrária acerca da nomeação de bens à penhora levada a efeito pelo co-executado Jorge Chamas Net - artigo 398, do Código de Processo Civil -, colhendo-se por ora taão somente as informações do Sr. Oficial de Justiça acerca da empreitada lá consignada. Após, tornem cls.. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 11/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1276/1288: pretensão de todo prejudicada em face da realidade consignada em certidão do meirinho de fls. 1314/1315, dos autos. Fls. 1314/1315: ciência às partes litigantes. Fls. 1326/1337: diga a parte litigante contrária acerca da nomeação de bens à penhora levada a efeito pelo co-executado Jorge Chamas Net - artigo 398, do Código de Processo Civil -, colhendo-se por ora taão somente as informações do Sr. Oficial de Justiça acerca da empreitada lá consignada. Após, tornem cls.. Int. |
| 11/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os presentes autos para juntada de petição do co-executado Jorge Chamas Neto hoje por mim despachada; após, tornem cls.. Int. |
| 11/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: 2025 Página: 144 a 148 |
| 10/12/2015 |
Conclusos para Decisão
conclusos 11.12 |
| 10/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1245/1267: defere-se a recente investida do exequente, procedendo-se como lá requerido, providenciando-se a Serventia Judicial todo o necessário para tanto, com a máxima urgência reclamada pelo caso concreto. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 10/12/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 1-B Vencimento: 18/01/2016 |
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
L-446 |
| 09/12/2015 |
Serventuário
mesa Oficial Maior |
| 09/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1245/1267: defere-se a recente investida do exequente, procedendo-se como lá requerido, providenciando-se a Serventia Judicial todo o necessário para tanto, com a máxima urgência reclamada pelo caso concreto. Int. |
| 09/12/2015 |
Expedição de documento
Cls. urgente |
| 09/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
1º ao 6º vol. R Dr. Eduardo de souza Aranha 387 - 12º andar tel. 3053-8888 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 01/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º ao 6º vol. R Dr. Eduardo de souza Aranha 387 - 12º andar tel. 3053-8888 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marina Chaves Oliveira |
| 19/11/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
mesa Pérola 19/11 (CD) |
| 02/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 02/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 9842/2008 (1º ao 3º volumes) Pacote 13891/2015 (4º e 5º volumes) |
| 20/06/2015 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 20/05/2015 |
Serventuário
escaninho Paulo 20/05 |
| 18/05/2015 |
Serventuário
mov formar volume |
| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: 183 a 189 |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1241: suspendo a execução nos termos do artigo 791, III do CPC. Sem prejuízo, de sorte a regularizar o feito instaurado, determino que a Serventia Judicial proceda a abertura do sexto volume do mesmo, certificando-se acerca da empreitada, obedecidas ainda as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça bandeirante. Após tal, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 15/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
L-168 |
| 14/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1241: suspendo a execução nos termos do artigo 791, III do CPC. Sem prejuízo, de sorte a regularizar o feito instaurado, determino que a Serventia Judicial proceda a abertura do sexto volume do mesmo, certificando-se acerca da empreitada, obedecidas ainda as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça bandeirante. Após tal, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 13/05/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS BCO 14/5 |
| 14/03/2015 |
Decurso de Prazo
Decurso 2014 |
| 14/08/2014 |
Serventuário
PRAZO - 16/08 |
| 14/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: 1711 Página: 191 a 203 |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1237/1238: defere-se a recente investida do credor, procedendo-se como lá requerido, concedendo-se-lhe o prazo processual de 30 dias para a empreitada lá consignada. Após, tornem cls... Int. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP) |
| 13/08/2014 |
Formal de Partilha Expedido
Lote 145 |
| 11/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1237/1238: defere-se a recente investida do credor, procedendo-se como lá requerido, concedendo-se-lhe o prazo processual de 30 dias para a empreitada lá consignada. Após, tornem cls... Int. |
| 05/08/2014 |
Conclusos para Despacho
cls.sala |
| 29/04/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 29/04/2014 |
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 290 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2014 Teor do ato: o deferimento do prazo de 30 dias ao exequente. . Inerte, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP) |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
lote 54 |
| 26/03/2014 |
Serventuário
PAULO |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
o deferimento do prazo de 30 dias ao exequente. . Inerte, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. |
| 10/02/2014 |
Serventuário
Escaninho Paulo 10/02 |
| 13/12/2013 |
Serventuário
13/12 - Petição Aguardando Juntada |
| 06/12/2013 |
Autos no Prazo
P. 16 |
| 06/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2013 Data da Disponibilização: 06/12/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: 1555 Página: 234 a 255 |
| 05/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2013 Teor do ato: Ciência da devolução da carta precatória da Comarca de Avaré. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP) |
| 04/12/2013 |
Carta Precatória Juntada
Ciência da devolução da carta precatória da Comarca de Avaré. |
| 03/12/2013 |
Serventuário
03/12 PETIÇÃO AGUARDANDO JUNTADA CAIXA 1 |
| 14/11/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 19 |
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1541 Página: 178 a 194 |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória por sessenta dias. I. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP) |
| 11/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
lote 207 |
| 07/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória por sessenta dias. I. |
| 06/11/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos 07/11 |
| 06/11/2013 |
Serventuário
m.maira(prazo) |
| 29/07/2013 |
Autos no Prazo
PZ 06/08 |
| 29/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2013 Data da Disponibilização: 29/07/2013 Data da Publicação: 30/07/2013 Número do Diário: 1464 Página: 319 a 338 |
| 26/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2013 Teor do ato: ciência do ofício de fls. 958 da 1ª Vara Cível de Avaré, designando o dia 16/09/2013, ás 14h00, para primeira praça e o dia 30/09/2013 no mesmo horário para segunda praça do bem penhorado nos autos. Advogados(s): Claudia Franco de Oliveira (OAB 146308/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP) |
| 25/07/2013 |
Remetido ao DJE
ciência do ofício de fls. 958 da 1ª Vara Cível de Avaré, designando o dia 16/09/2013, ás 14h00, para primeira praça e o dia 30/09/2013 no mesmo horário para segunda praça do bem penhorado nos autos. |
| 25/07/2013 |
Serventuário
Mesa Paulo |
| 14/11/2012 |
Autos no Prazo
P30 Vencimento: 18/12/2012 |
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/10/2012 |
Aguardando Prazo
P. 29 |
| 17/10/2012 |
Remessa ao Setor
Movimentação 18/10 |
| 16/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para assinar |
| 01/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 26/09/2012 |
Aguardando Providências
MESA IV 26/09 |
| 02/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (designação de data de praças) |
| 01/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 950 - Processo n. 583.00.1997.502475-5 Vistos. Fls. 948/949: defere-se a recente investida do exequente, procedendo-se como lá requerido, providenciando-se a Serventia Judicial todo o necessário para tanto. Int. |
| 30/07/2012 |
Aguardando Publicação
REM 01/8 |
| 30/07/2012 |
Despacho Proferido
Processo n. 583.00.1997.502475-5 Vistos. Fls. 948/949: defere-se a recente investida do exequente, procedendo-se como lá requerido, providenciando-se a Serventia Judicial todo o necessário para tanto. Int. |
| 26/07/2012 |
Conclusos
Conclusos 27/7 |
| 16/07/2012 |
Aguardando Providências
JU 16 |
| 06/07/2012 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 21/06/2012 |
Aguardando Providências
paulo 21 |
| 01/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/6 |
| 24/05/2012 |
Aguardando Publicação
Rem 28/5). Ciência da devolução da carta precatória.Decorrido o prazo sem cumprimento/manifestação os autos serão arquivados independente de intimação, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte pagas as custas |
| 03/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/04/2012 |
Aguardando Prazo
P 04/07 |
| 13/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 786 - Vistos. Nada sendo requerido, aguarde-se por mais noventa dias a devolução da carta precatória. Int. |
| 11/04/2012 |
Aguardando Publicação
REM 13/4 |
| 11/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Nada sendo requerido, aguarde-se por mais noventa dias a devolução da carta precatória. Int. |
| 10/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/04 |
| 21/09/2011 |
Aguardando Prazo
P 22/12 |
| 16/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Aguarde-se por noventa dias a devolução da carta precatória, conforme distribuição comprovada às fls. 784. Int. |
| 14/09/2011 |
Aguardando Publicação
REM 16/9 |
| 14/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se por noventa dias a devolução da carta precatória, conforme distribuição comprovada às fls. 784. Int. |
| 13/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/09 |
| 12/09/2011 |
Aguardando Providências
MESA JU |
| 02/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 3 |
| 26/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/05/2011 |
Aguardando Prazo
PRAZO 06 |
| 24/05/2011 |
Aguardando Providências
Mesa Ju,, |
| 24/05/2011 |
Aguardando Publicação
REM 17/05 |
| 16/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/05/2011 |
Aguardando Publicação
REM. 17/05 |
| 16/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Deverá retirar carta precatória e comprovar sua distribuição no prazo de dez dias a partir da retirada. |
| 02/05/2011 |
Aguardando Conferência
MESA ESCRIVÃ - aditamento precatória - 02/05 |
| 27/04/2011 |
Aguardando Providências
Mesa Ju.. |
| 19/04/2011 |
Aguardando Publicação
REM 25/04.. |
| 13/04/2011 |
Retorno do Setor
REM. 15/04 |
| 13/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (REM 15/04/2011) |
| 07/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 8/4 |
| 31/03/2011 |
Aguardando Providências
m.pa |
| 25/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/03/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA C/ EXECTO |
| 03/03/2011 |
Aguardando Prazo
P 28/03.. |
| 24/02/2011 |
Retorno do Setor
REM. 28/02 |
| 18/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/02 |
| 16/02/2011 |
Aguardando Providências
M.PA |
| 14/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14/02 |
| 09/02/2011 |
Aguardando Digitação
DAT 09/02 |
| 08/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 770 - Vistos. Fls. 767: desentranhe-se e adite-se a carta precatória com a correção indicada, entregando-se ao exeqüente para nova distribuição.. Int. |
| 04/01/2011 |
Retorno do Setor
REM. 08/02 |
| 03/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 767: desentranhe-se e adite-se a carta precatória com a correção indicada, entregando-se ao exeqüente para nova distribuição.. Int. |
| 17/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Baixo os presentes autos em cartório, sem tempo hábil para decisão, ante o advento de minhas férias. Tornem-me os autos conclusos a partir de 03 de janeiro de 2011. Int. |
| 10/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para sala - 13/12 |
| 01/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - autos devolvidos |
| 24/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA C/ EMBARGANTE |
| 24/11/2010 |
Aguardando Prazo
P. 06 |
| 22/11/2010 |
Aguardando Publicação
REM 23/11 |
| 16/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para sala - 17/11 |
| 05/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 05/11 |
| 20/09/2010 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
P. 17 |
| 14/09/2010 |
Aguardando Juntada
JP. 14/09 |
| 10/08/2010 |
Aguardando Prazo
PZO 23 |
| 28/07/2010 |
Retorno do Setor
REM. 29/07 |
| 28/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Certifico e dou fé que, deverá o autor retirar carta precatória e comprovar sua distribuição no prazo de dez dias. |
| 27/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para assinar CP - 28/07 |
| 23/07/2010 |
Aguardando Juntada
JP. 23/07 |
| 19/07/2010 |
Aguardando Prazo
P. 30 |
| 14/07/2010 |
Retorno do Setor
REM. 14/07 |
| 14/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(REM 14/07/10) ? Para instruir a carta precatória, deverá o Requerente providenciar cópias da procuração e dos substabelecimentos dos Requeridos. |
| 12/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para assinar carta precatória em 13/07 |
| 12/07/2010 |
Despacho Proferido
(REM 14/07/10) ? Para instruir a carta precatória, deverá o Requerente providenciar cópias da procuração e dos substabelecimentos dos Requeridos. |
| 08/07/2010 |
Aguardando Providências
MESA JULIANA |
| 06/07/2010 |
Aguardando Conferência
MESA ESCRIVÃ - carta precatória - 07/07 |
| 18/06/2010 |
Aguardando Digitação
DAT - carta precatória - 18/06 |
| 08/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/06 |
| 02/06/2010 |
Aguardando Prazo
P.14 - Autos devolvidos em 02.06 |
| 01/06/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA C/ EMBARGANTE |
| 28/05/2010 |
Aguardando Prazo
P. 14 |
| 27/05/2010 |
Aguardando Publicação
rem 27/05 |
| 04/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04/05 |
| 23/04/2010 |
Aguardando Digitação
DAT (precat) 23/04 |
| 22/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(REM 22/04/10) Vistos. Providenciado o necessário, expeça-se carta precatória para a avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 20/04/2010 |
Retorno do Setor
REM. 22/04 |
| 19/04/2010 |
Despacho Proferido
(REM 22/04/10) Vistos. Providenciado o necessário, expeça-se carta precatória para a avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 14/04/2010 |
Conclusos
Conclusos sala 15/4 |
| 12/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/04 |
| 07/04/2010 |
Aguardando Prazo
P. 15 |
| 06/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 7/4 |
| 29/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 29/03 |
| 29/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 727 - Vistos Junte-se a certidão de averbação do imóvel, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 26/03/2010 |
Retorno do Setor
REM. 29 |
| 24/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/3 |
| 24/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos Junte-se a certidão de averbação do imóvel, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 23/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/03 |
| 15/03/2010 |
Aguardando Prazo
P. 07 |
| 11/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REM 12/3 |
| 09/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 09/03 |
| 12/02/2010 |
Aguardando Prazo
P. 26 |
| 11/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 722 - Vistos Defiro o prazo requerido às fls. 718/719 (30 dias) Int. |
| 09/02/2010 |
Retorno do Setor
REM 11/2 |
| 08/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos Defiro o prazo requerido às fls. 718/719 (30 dias) Int. |
| 05/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 8/2 |
| 20/01/2010 |
Aguardando Prazo
P. 08 |
| 19/01/2010 |
Aguardando Publicação
REM. 19/01 |
| 18/01/2010 |
Aguardando Publicação
REM.19/01 - ?INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE PARA RETIRAR CERTIDÃO E COMPROVAR AVERBAÇÃO DA PENHORA, EM DEZ DIAS.? |
| 17/12/2009 |
Aguardando Conferência
M.ESCRIVÃ 18/12 |
| 11/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação cert aberv penhora 11/12 |
| 10/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/12 |
| 03/12/2009 |
Aguardando Prazo
P. 08 |
| 02/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 711 - Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/12/2009 |
Retorno do Setor
REM. 02/12 |
| 30/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar - 01/12 |
| 30/11/2009 |
Despacho Proferido
Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar - 01/12 |
| 30/11/2009 |
Juntada de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo para o exeqüente comprovar o recolhimento das custas para registro da penhora. |
| 09/11/2009 |
Aguardando Prazo
P. 24 |
| 04/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rem 6/11 - Certifico e dou fé que solicitei a penhora online para averbação do imóvel, devendo o exeqte. proceder a retirada do boleto de cobrança, em cartório, e comprovar o recolhimento do em 05 dias. |
| 04/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação cert averb 4/11 |
| 30/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - autos devolvidos |
| 14/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA C/ EMBARGANTE - - DR(A,) JORGE LUIS FREITAS- OAB/SP Nº 174528-E, deverá devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão e ofício à OAB |
| 14/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação cert. averbação penhora 14/10 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 09/10 |
| 07/10/2009 |
Aguardando Publicação
REM 09/10 |
| 06/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 7/10 |
| 01/10/2009 |
Aguardando Publicação
REM.02/10 - ?CIÊNCIA DO TERMO LAVRADO EM 14/09/2009 (FLS.701) DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE O IMÓVEL SITUADO À RUA DISTRITO FEDERAL Nº 92 (ATUAL Nº 1.660), CONSISTENTE EM UMA FÁBRICA DE LATICÍNIOS COM SEUS EDIFICIO, BENFEITORIAS E RESPECTIVO TERRENO, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE AVARÉ-SP, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.807 DO CRI DE AVARÉ-SP? |
| 14/09/2009 |
Aguardando Conferência
M.ESCRIVÃ 15/9 |
| 04/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - termo de penhora 1/9 |
| 03/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 02/09 |
| 01/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - termo de penhora 1/9 |
| 28/08/2009 |
Aguardando Juntada
JP 28/08 |
| 28/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(REM 28/08) Vistos. Ante a concordância das partes, dou o imóvel de fls. 666/671 por penhorado. Lavre-se termo de penhora. Dou o executado por intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora e da sua constituição em depositário. Intime-se, se o caso, cônjuge, terceiro titular de garantia hipotecária e detentor de penhora averbada anteriormente, recolhidas custas pertinentes. Expeça-se certidão para averbação da penhora. Para avaliação do imóvel penhorado nomeio Roberto Rolfsen, sob compromisso de seu grau e arbitro seus honorários em R$ 1.500,00. Ao depósito em cinco dias pelo exeqüente. Após, intime-se o avaliador para o início dos trabalhos. Laudo em dez dias. Inerte o exeqüente, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. Int. |
| 26/08/2009 |
Retorno do Setor
REM. 28/08 |
| 25/08/2009 |
Despacho Proferido
(REM 28/08) Vistos. Ante a concordância das partes, dou o imóvel de fls. 666/671 por penhorado. Lavre-se termo de penhora. Dou o executado por intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora e da sua constituição em depositário. Intime-se, se o caso, cônjuge, terceiro titular de garantia hipotecária e detentor de penhora averbada anteriormente, recolhidas custas pertinentes. Expeça-se certidão para averbação da penhora. Para avaliação do imóvel penhorado nomeio Roberto Rolfsen, sob compromisso de seu grau e arbitro seus honorários em R$ 1.500,00. Ao depósito em cinco dias pelo exeqüente. Após, intime-se o avaliador para o início dos trabalhos. Laudo em dez dias. Inerte o exeqüente, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. Int. |
| 21/07/2009 |
Aguardando Prazo
P 10/8 Aguardando Prazo |
| 17/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 16/7 |
| 14/07/2009 |
Aguardando Prazo
P10/8Aguardando Prazo |
| 13/07/2009 |
Retorno do Setor
REM. 13/07 |
| 13/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(REM 13/07) Determino que a parte apresente certidão do registro de imóveis em forma atualizada, como cautela. Prazo: 20 dias. Int. |
| 08/07/2009 |
Despacho Proferido
(REM 13/07) Determino que a parte apresente certidão do registro de imóveis em forma atualizada, como cautela. Prazo: 20 dias. Int. |
| 07/07/2009 |
Conclusos
Conclusos sala 8/7 ( desconsiderar andamento anterior) |
| 07/07/2009 |
Conclusos
Conclusos para sala - 13/07 |
| 07/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Nesta data, baixo os autos em cartório sem proferir decisão, por absoluta falta de tempo hábil para analisá-los (considerando o grande número de processos que vieram à conclusão), apesar do esforço empreendido, em virtude de ter cessado a minha designação nesta Vara (iniciada em 11/05/09, por 20 dias, e prorrogada inesperadamente, outras vezes, sempre por breves períodos, finalizando em 03/07/09), salientando que em pouco mais de 1 mês e meio (período em que permaneci nesta Vara), proferi cerca de 115 sentenças completas, mais 93 sentenças resumidas, aproximadamente 718 decisões interlocutórias e mais de 1.150 despachos, somados à realização de 38 audiências, além de processos recebidos em razão de designações anteriores. |
| 01/07/2009 |
Conclusos
Conclusos SALA 2/7 |
| 01/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do M.P. |
| 24/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. Falências 24/06 |
| 23/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(Rem 23/06) Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 22/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido da cls 22/06 |
| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
(Rem 23/06) Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 15/06/2009 |
Conclusos
Conclusos sala 16/6 |
| 08/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/06 |
| 25/05/2009 |
Aguardando Prazo
P. 17 |
| 22/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(rem 22.05) Vistos. Em que pese a concordância do exeqüente (fls. 673/4), considerando que o imóvel indicado pertenceria à terceira pessoa (fls. 606/607 e 666e ss), comprove o executado a concordância (anuência) da proprietária do bem (fls. 666/671). Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. |
| 20/05/2009 |
Retorno do Setor
REM. 22/05 |
| 20/05/2009 |
Despacho Proferido
(rem 22.05) Vistos. Em que pese a concordância do exeqüente (fls. 673/4), considerando que o imóvel indicado pertenceria à terceira pessoa (fls. 606/607 e 666e ss), comprove o executado a concordância (anuência) da proprietária do bem (fls. 666/671). Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. |
| 15/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para sala - 15/05 |
| 11/05/2009 |
Aguardando Juntada
JP 11/05 |
| 27/04/2009 |
Aguardando Prazo
P. 12 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
rem 24/4 - Aguardando Publicação - V I S T A (Art. 162, parag. 4º do C.P.C) ? Autos com vista para o (a) exeqte. sobre a petição e documentos de fls. 665/671 |
| 15/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/04 |
| 31/03/2009 |
Aguardando Digitação
P 24/4 Aguardando Digitação |
| 27/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/03 |
| 24/03/2009 |
Aguardando Prazo
P. 24 |
| 19/03/2009 |
Aguardando Publicação
rem 23/3 - Aguardando Publicação- deferimento do prazo de 20 dias (improrrogáveis), como requerido às fls. 661. Decorrido o prazo sem cumprimento/manifestação os autos serão arquivados, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas |
| 17/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/03 |
| 06/03/2009 |
Aguardando Prazo
P. 23 |
| 05/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 660 - Fls. 655/656: à executada. Fls. 657/359: ciência às partes. Int. |
| 03/03/2009 |
Retorno do Setor
REM. 05/03 |
| 02/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 3/3 |
| 02/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 655/656: à executada. Fls. 657/359: ciência às partes. Int. |
| 26/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/02 |
| 20/02/2009 |
Aguardando Prazo
P. 23 |
| 20/02/2009 |
Retorno do Setor
Autos devolvidos 20/02 |
| 10/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
carga c/ exeqte- Dr(a) FRANCISCO A. DE OLIVEIRA, OAB/SP nº 158454-E (ESTAGIARIO DO EXEQTE.), deverá devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão e ofício à OAB. |
| 09/02/2009 |
Aguardando Prazo
P. 23 |
| 03/02/2009 |
Aguardando Publicação
rem 05/02 - Aguardando Publicação - V I S T A (Art. 162, parag. 4º do C.P.C) ? Autos com vista para o (a) exeqte. |
| 03/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 3/2 |
| 23/01/2009 |
Aguardando Prazo
P.09 |
| 12/01/2009 |
Aguardando Publicação
rem 22/01Aguardando Publicação - V I S T A (Art. 162, parag. 4º do C.P.C) ? Autos com vista para o (a) exeqte. sobre a o petição da executada requerendo a substituição do bem penhorado. |
| 08/01/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 08/1 |
| 16/12/2008 |
Aguardando Prazo
P 19/01 Aguardando Prazo |
| 10/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/12 |
| 09/12/2008 |
Aguardando Publicação
rem 11/12 - Aguardando Publicação- ciência do oficio de fls. 601/602 da 2ª Vara do Trabalho de Santo André |
| 04/12/2008 |
Aguardando Juntada
Autos desarquivados - Aguardando Juntada |
| 25/11/2008 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
AUTOS REQUISITADOS |
| 14/03/2008 |
Arquivamento
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 9842/2008, POR ORDEM JUDICIAL. |
| 03/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 03/03/2008 |
Juntada de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido no despacho retro. |
| 10/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - p.19/2 |
| 21/12/2007 |
Aguardando Publicação
REM 09/01 |
| 19/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/12 - Ante o que consta às fls. 598/599, defiro o prazo requerido (30 dias), e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas. Int. |
| 19/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/11/2007 |
Aguardando Prazo
PZO 15/01 |
| 05/11/2007 |
Aguardando Publicação
REM 19/11 |
| 31/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/11: Fls. 515/516: Defiro o prazo de trinta dias requerido. Após, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 31/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/10/2007 |
Aguardando Prazo
PZO 06/11 |
| 11/10/2007 |
Aguardando Publicação
REM 19/10 |
| 10/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/10 - Comprove o exeqte. a averbação da penhora, em 05 dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Int. |
| 28/08/2007 |
Aguardando Prazo
P. 11 |
| 16/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rem 24/08 |
| 31/07/2007 |
Remessa ao Setor
Escrivã - conferir certidão de registro de penhora |
| 24/07/2007 |
Aguardando Digitação
DAT 24/07 |
| 23/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/07/2007 - Expeça-se certidão para registro da penhora, cabendo ao exeqte, a retirada e comprovação do protocolo em 05 dias. Int. |
| 23/07/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/07 |
| 16/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 585 - Esclareça o exeqte. seu pedido de fls. 583/584, ante o que consta de fls. 582. Int. |
| 05/07/2007 |
Despacho Proferido
Esclareça o exeqte. seu pedido de fls. 583/584, ante o que consta de fls. 582. Int. |
| 03/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 582 - Defiro o prazo requerido às fls. 576 e 581 (180 dias), e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/04/2007 |
Despacho Proferido
Defiro o prazo requerido às fls. 576 e 581 (180 dias), e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Lavre-se termo de penhora dos imóveis matriculados sob nº 51.666, 51.667, 51668 e 51.669 do 2º CRI de Santo André/SP, ficando nomeado depositário do mesmo o executado Jorge Chammas Neto. Com a publicação deste na imprensa oficial, ficam os executados intimados das penhoras e do encargo assumido. Oportunamente, expeça-se certidão para registro de penhora e prossiga-se nos embargos em apenso. Int. |
| 03/04/2007 |
Aguardando Publicação
rem 11/04 - Aguardando Publicação - V I S T A (Art. 162, parag. 4º do C.P.C) ? Autos com vista para o (a) exeqte. sobre a petição da executada, requerendo a intimação do exeqte. para que informe se concorda com a suspensão do feito em 180 dias, para a efetivação de acordo. |
| 26/03/2007 |
Despacho Proferido
Lavre-se termo de penhora dos imóveis matriculados sob nº 51.666, 51.667, 51668 e 51.669 do 2º CRI de Santo André/SP, ficando nomeado depositário do mesmo o executado Jorge Chammas Neto. Com a publicação deste na imprensa oficial, ficam os executados intimados das penhoras e do encargo assumido. Oportunamente, expeça-se certidão para registro de penhora e prossiga-se nos embargos em apenso. Int. |
| 22/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
O exeqüente deverá recolher taxa para intimação do credor hipotecário Banco do Brasil S/A, com endereço em Brasília/DF. |
| 16/03/2007 |
Despacho Proferido
O exeqüente deverá recolher taxa para intimação do credor hipotecário Banco do Brasil S/A, com endereço em Brasília/DF. |
| 26/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - O Dr. Amaury Mayller Costa de Oliveira, deverá devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão e ofício à OAB. |
| 05/01/2007 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 a 3 no pacote 9074/2006 cancelado |
| 05/01/2007 |
Aguardando Publicação
rem 29/01 - Aguardando Publicação - ciência do desarquivamento dos autos |
| 09/08/2006 |
Arquivamento
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 9074/2006, Por ordem judicial. |
| 19/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório em cartório CAIXA 24 |
| 17/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 17/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 549 - Fls. 548: Aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do C.P.C. Int. |
| 08/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 548: Aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do C.P.C. Int. |
| 26/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
(Exec) Indefiro o pedido de penhora on-line. Os executados são basicamente os mesmos do processo mencionado na última certidão. Se naqueles autos a diligência foi negativa, não há sentido em reiteração. Int. |
| 29/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. de Falências em 30/03/2006 |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
(Exec) Indefiro o pedido de penhora on-line. Os executados são basicamente os mesmos do processo mencionado na última certidão. Se naqueles autos a diligência foi negativa, não há sentido em reiteração. Int. |
| 20/08/2004 |
Certidão
Ciência do ofício de fls. 391 (Juízo da comarca de Igarapava/SP "(X) Foi designado as seguintes datas para Hastas Públicas 10.09.2004 às 13:00 horas e 23.09.2004 às 13:00 horas." - CERT. ...que o exequente deverá recolher diligência do oficial de justiça para intimação dos executados da praça a ser realizada. (Protocolar petição em cartório). Lucila Toledo Pedroso de Barros Padilha - FLS. 392 |
| 03/05/1999 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.1997.502475-9/000002-000 Instaurado em 03/05/1999 |
| 20/05/1998 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.1997.502475-7/000001-000 Instaurado em 20/05/1998 |
| 28/02/1997 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 19/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/09/2016 |
Petições Diversas |
| 27/01/2017 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Documentos Diversos |
| 01/03/2019 |
Documentos Diversos |
| 22/04/2019 |
Documentos Diversos |
| 29/04/2019 |
Documentos Diversos |
| 12/06/2019 |
Documentos Diversos |
| 10/07/2019 |
Documentos Diversos |
| 13/02/2020 |
Documentos Diversos |
| 27/02/2020 |
Documentos Diversos |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Documentos Diversos |
| 02/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Manifestação do Perito |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/08/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2022 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 24/11/2022 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 16/01/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 08/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/04/2006 | Embargos à Execução - 00001 (1010227-34.1997.8.26.0100) |
| 19/05/2006 | Execução de Título Extrajudicial - 00002 (1020937-16.1997.8.26.0100) |
| 30/10/2025 | Habilitação de Crédito (0055284-13.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |