| Exeqte |
Xerox do Brasil Ltda
Advogado: Natal Camargo da Silva Filho Advogado: Joao Jurandir Dian |
| Exectdo |
Mário Hoshinobu Tanaka
Advogado: Eduardo Simoes Neves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/01/2025 |
Autos no Prazo
processo suspenso 921 CPC Vencimento: 14/03/2025 |
| 20/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 06/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/01/2025 |
Autos no Prazo
processo suspenso 921 CPC Vencimento: 14/03/2025 |
| 20/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 04 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes se incumbe o ônus de apontar eventual irregularidade , extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório." Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 04 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes se incumbe o ônus de apontar eventual irregularidade , extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório." |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Eliminação de Fragmentos Físicos - Comunicado 698 |
| 18/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 04/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 04/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2024 Teor do ato: Nos moldes do Comunicado 698/2023, em seu item 1.6 que a seguir é transcrito: "...1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de alerta no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais...", providencie a parte interessada a retirada dos documentos originais desentranhados dos autos físicos no prazo de 30 dias. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato ordinatório
Nos moldes do Comunicado 698/2023, em seu item 1.6 que a seguir é transcrito: "...1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de alerta no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais...", providencie a parte interessada a retirada dos documentos originais desentranhados dos autos físicos no prazo de 30 dias. |
| 15/05/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Desentranhamento de Documentos - Comunicado 698 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40795595-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 12:57 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 673 : Defiro, ante o provimento do agravo de instrumento. Determino providências para que o Cartório de Registro de Imóveis de da Comarca de Sumaré-SP, proceda ao CANCELAMENTO da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 80.299 em AV. 2. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Fls. 675: Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte exequente, por 1 ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após este prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, observando-se o prazo prescricional. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 673 : Defiro, ante o provimento do agravo de instrumento. Determino providências para que o Cartório de Registro de Imóveis de da Comarca de Sumaré-SP, proceda ao CANCELAMENTO da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 80.299 em AV. 2. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Fls. 675: Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte exequente, por 1 ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após este prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, observando-se o prazo prescricional. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42567141-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 12/12/2023 17:01 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 Página: 577 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42563641-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 14:16 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 655 e segs.: Ciência do julgamento definitivo do agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento. Manifestem-se no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 655 e segs.: Ciência do julgamento definitivo do agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento. Manifestem-se no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve julgamento definitivo do agravo de instrumento de n. 2010729-85.2022.8.26.0000, conforme consulta ao sítio do Tribunal de Justiça. |
| 24/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo de AI |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 649: Ciente. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento 2010729-85.2022.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 649: Ciente. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento 2010729-85.2022.8.26.0000. Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41123282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 10:46 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi dado provimento ao Agravo de Instrumento e que se encontra aguardando o trânsito em julgado, conforme consulta no síte do Tribunal de Justiça.. |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 634 e segs.: aguarde-se notícia do julgamento definitivo do agravo de instrumento 2010729-85.2022.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 01/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 634 e segs.: aguarde-se notícia do julgamento definitivo do agravo de instrumento 2010729-85.2022.8.26.0000. Intime-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi dado provimento ao Agravo de Instrumento e que se encontra aguardando o trânsito em julgado, conforme consulta no síte do Tribunal de Justiça.. |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40418321-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 16:23 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40388817-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 13:33 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Disponibilização: 02/03/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 630 - Ciente. Tem razão o executado. No mais, tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao recurso pela decisão monocrática juntada a fls. 626, que inclusive suspendeu a alienação do bem imóvel, aguarde-se o seu julgamento definitivo (2010729-85.2022.8.26.0000). Por fim, anoto que o patrono Eduardo Simões Neves está devidamente cadastrado nos autos, devendo constar regularmente nas intimações realizadas neste feito. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 28/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 630 - Ciente. Tem razão o executado. No mais, tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao recurso pela decisão monocrática juntada a fls. 626, que inclusive suspendeu a alienação do bem imóvel, aguarde-se o seu julgamento definitivo (2010729-85.2022.8.26.0000). Por fim, anoto que o patrono Eduardo Simões Neves está devidamente cadastrado nos autos, devendo constar regularmente nas intimações realizadas neste feito. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40151138-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 12:49 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo quanto à interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte, no prazo de 15 dias, quanto ao andamento do recurso, inclusive acerca de eventual concessão do efeito suspensivo. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2022 Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Ciente o Juízo quanto à interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte, no prazo de 15 dias, quanto ao andamento do recurso, inclusive acerca de eventual concessão do efeito suspensivo. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2022 |
| 28/01/2022 |
Desentranhado o Documento
|
| 28/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40091216-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/01/2022 17:54 |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42017737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 13:48 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 603/605 - Embargos conhecidos, mas, como de nítido colorido infringente, desprovidos. Vê-se que o intuito exposto nos embargos é, a bem da verdade, a modificação da solução adotada no decisum atacado, o que se incompatibiliza com o escopo de tal recurso, cuja finalidade precípua é aclarar eventual omissão, obscuridade ou contradição. In casu, a parte busca alterar a decisão embargada no tocante ao imóvel e eventual impenhorabilidade por bem de família, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Fls. 606 Antes da realização da venda por leiloeiro, cuide a parte exequente de proceder nos moldes da decisão de fls. 601. Transcorrido o prazo de 150 dias da decisão mencionada, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2021 Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 603/605 - Embargos conhecidos, mas, como de nítido colorido infringente, desprovidos. Vê-se que o intuito exposto nos embargos é, a bem da verdade, a modificação da solução adotada no decisum atacado, o que se incompatibiliza com o escopo de tal recurso, cuja finalidade precípua é aclarar eventual omissão, obscuridade ou contradição. In casu, a parte busca alterar a decisão embargada no tocante ao imóvel e eventual impenhorabilidade por bem de família, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Fls. 606 Antes da realização da venda por leiloeiro, cuide a parte exequente de proceder nos moldes da decisão de fls. 601. Transcorrido o prazo de 150 dias da decisão mencionada, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2021 |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41828905-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2021 15:10 |
| 06/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41654884-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/10/2021 11:52 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 582/584 Ciente. Com razão a parte exequente no sentido que o imóvel penhorado não constitui bem de família. Já houve pronunciamento judicial em tal sentido. O fato de, posteriormente, fixarem morada nele não muda a natureza da coisa que já estava penhorada. Assim não fosse, aos devedores sempre haveria uma porta aberta para reverter penhoras de imóveis residenciais fixar residência neles já depois de consumado o ato constritivo. Considerando-se as experiências positivas que o Judiciário tem tido com a alienação dos bens por iniciativa própria do exequente (art. 880 do CPC), dou o prazo de 150 dias para a efetivação da alienação, que não poderá ser realizada por valor abaixo ao da avaliação do bem, devendo para os demais quesitos do §1º do art. 880 do CPC ser utilizados os parâmetros usuais para a alienação judicial. Deverá ser informado ao comprador que o imóvel encontra-se ocupado, bem como o montante de eventual débito fiscal em aberto. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021 Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 582/584 Ciente. Com razão a parte exequente no sentido que o imóvel penhorado não constitui bem de família. Já houve pronunciamento judicial em tal sentido. O fato de, posteriormente, fixarem morada nele não muda a natureza da coisa que já estava penhorada. Assim não fosse, aos devedores sempre haveria uma porta aberta para reverter penhoras de imóveis residenciais fixar residência neles já depois de consumado o ato constritivo. Considerando-se as experiências positivas que o Judiciário tem tido com a alienação dos bens por iniciativa própria do exequente (art. 880 do CPC), dou o prazo de 150 dias para a efetivação da alienação, que não poderá ser realizada por valor abaixo ao da avaliação do bem, devendo para os demais quesitos do §1º do art. 880 do CPC ser utilizados os parâmetros usuais para a alienação judicial. Deverá ser informado ao comprador que o imóvel encontra-se ocupado, bem como o montante de eventual débito fiscal em aberto. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021 |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41076777-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 16:26 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente, em 15 dias, quanto ao alegado em petitório retro, bem como os documentos anexos. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2021 Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 01/07/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o requerente, em 15 dias, quanto ao alegado em petitório retro, bem como os documentos anexos. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2021 |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40515074-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 15:44 |
| 18/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 321/337 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 496 Ciente o Juízo. Fls. 502/509 Ciente o juízo quanto a alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, esta que, inclusive, já foi rebatida no petitório de fls. 541/545. Defere-se a gratuidade de Justiça, na medida em que a parte é pessoa natural e firmou declaração de hipossuficiência, fazendo incidir a presunção do art. 99, §3º, do CPC (fls. 511). Regularize-se a situação processual, anotando-se no SAJ inclusive o endereço informado a fls. 502. Fls. 541/545 Ciente o juízo quanto à manifestação. Defere-se a citação da parte coexecutada Leonísia de Melis Tanaka, no endereço trazido no petitório. Cite-se a parte, expedindo-se carta postal com AR. Fls. 554 Ciente o juízo. Indefere-se na medida em que a parte coexecutada ainda não foi citada. Fls. 556 Ciente o juízo. Há, por fim, de se pontuar que o leilão em si está suspenso, devendo permanecer assim até a resolução da questão atinente ao bem de família, que, a despeito do quanto apontado pelo exequente, ainda pode ser viável de reconhecimento, mormente pelo momento crítico em que estamos atualmente. Nesse sentido, cuide a parte executada de juntar, em 15 dias, todos os documentos que sustentem sua versão de que o imóvel atualmente é bem de família, sob pena de indeferimento em caso de alegações vagas ou de mera veiculação de documentos já apresentados anteriormente, seja nesses autos, seja nos autos dos embargos à execução. Intime-se. São Paulo, 08 de março de 2021 Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 496 Ciente o Juízo. Fls. 502/509 Ciente o juízo quanto a alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, esta que, inclusive, já foi rebatida no petitório de fls. 541/545. Defere-se a gratuidade de Justiça, na medida em que a parte é pessoa natural e firmou declaração de hipossuficiência, fazendo incidir a presunção do art. 99, §3º, do CPC (fls. 511). Regularize-se a situação processual, anotando-se no SAJ inclusive o endereço informado a fls. 502. Fls. 541/545 Ciente o juízo quanto à manifestação. Defere-se a citação da parte coexecutada Leonísia de Melis Tanaka, no endereço trazido no petitório. Cite-se a parte, expedindo-se carta postal com AR. Fls. 554 Ciente o juízo. Indefere-se na medida em que a parte coexecutada ainda não foi citada. Fls. 556 Ciente o juízo. Há, por fim, de se pontuar que o leilão em si está suspenso, devendo permanecer assim até a resolução da questão atinente ao bem de família, que, a despeito do quanto apontado pelo exequente, ainda pode ser viável de reconhecimento, mormente pelo momento crítico em que estamos atualmente. Nesse sentido, cuide a parte executada de juntar, em 15 dias, todos os documentos que sustentem sua versão de que o imóvel atualmente é bem de família, sob pena de indeferimento em caso de alegações vagas ou de mera veiculação de documentos já apresentados anteriormente, seja nesses autos, seja nos autos dos embargos à execução. Intime-se. São Paulo, 08 de março de 2021 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 331/334 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Certifico que encaminhei o edital para ciência de eliminação de autos físicos digitalizados nº 07/2021, com o teor a seguir: EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS (DIGITALIZADOS) Nº 07/2021 - O Juízo de Direito da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo faz saber, aos interessados adiante denominados e seus procuradores que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, esta Unidade Judicial eliminará autos de processos judiciais físicos, devidamente digitalizados para tramitação eletrônica, após superado o prazo em relação aos questionamentos de qualidade e objetos digitalizados, de acordo com o artigo 18 da Resolução TJSP nº 637/2013, alterado pelo artigo 5º da Resolução TJSP nº 822/2019. Os interessados pela guarda definitiva do processo físico original, em especial aqueles que contenham documentos como objetos de prova, títulos executivos extrajudiciais, testamentos ou outros documentos reputados importantes a serem detalhados, às suas expensas, no prazo citado, poderão requerer sua entrega, encaminhando à Unidade Judicial o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos e Digitalizados - Unidade Judicial, conforme modelo no Portal do Tribunal de Justiça, página de Gestão Documental Guia Editais: http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/GestaoDocumental>editais, exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço sp18cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para retirada dos autos, contados após o contato para retirada, via e-mail; decorridos e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. O processo físico será entregue à primeira parte solicitante; às demais, quando houver pedido, terão que solicitar carga rápida do processo para extração de cópias, às suas expensas. Pedidos apresentados fora do prazo de decurso supramencionado não serão aceitos, ficando rejeitados. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que encaminhei o edital para ciência de eliminação de autos físicos digitalizados nº 07/2021, com o teor a seguir: EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS (DIGITALIZADOS) Nº 07/2021 - O Juízo de Direito da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo faz saber, aos interessados adiante denominados e seus procuradores que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, esta Unidade Judicial eliminará autos de processos judiciais físicos, devidamente digitalizados para tramitação eletrônica, após superado o prazo em relação aos questionamentos de qualidade e objetos digitalizados, de acordo com o artigo 18 da Resolução TJSP nº 637/2013, alterado pelo artigo 5º da Resolução TJSP nº 822/2019. Os interessados pela guarda definitiva do processo físico original, em especial aqueles que contenham documentos como objetos de prova, títulos executivos extrajudiciais, testamentos ou outros documentos reputados importantes a serem detalhados, às suas expensas, no prazo citado, poderão requerer sua entrega, encaminhando à Unidade Judicial o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos e Digitalizados - Unidade Judicial, conforme modelo no Portal do Tribunal de Justiça, página de Gestão Documental Guia Editais: http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/GestaoDocumental>editais, exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço sp18cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para retirada dos autos, contados após o contato para retirada, via e-mail; decorridos e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. O processo físico será entregue à primeira parte solicitante; às demais, quando houver pedido, terão que solicitar carga rápida do processo para extração de cópias, às suas expensas. Pedidos apresentados fora do prazo de decurso supramencionado não serão aceitos, ficando rejeitados. |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41975283-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 16:39 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 362 |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41614447-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2020 16:27 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2020 Teor do ato: À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. |
| 09/10/2020 |
Documento Juntado
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| 09/10/2020 |
Documento Juntado
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| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41584019-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2020 12:31 |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41534921-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 17:45 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 308 |
| 29/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197060890TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ROBERTO AKIRA TANAKA Diligência : 24/09/2020 |
| 27/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2020 Teor do ato: No prazo de 10 dias, manifeste-se o interessado acerca do AR negativo juntado aos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito . Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 25/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 10 dias, manifeste-se o interessado acerca do AR negativo juntado aos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito . |
| 25/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR197061008TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Leonísia de Melis Tanaka |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41476721-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2020 11:23 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 507 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2020 Teor do ato: No prazo de 10 dias, manifeste-se o interessado acerca do AR negativo juntado aos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito . Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 10/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 10 dias, manifeste-se o interessado acerca do AR negativo juntado aos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito . |
| 04/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR197060912TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Leonísia de Melis Tanaka |
| 21/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 382/387 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 454/455: Embora os executados tenham tido a oportunidade para impugnar a avaliação do imóvel junto ao Juízo deprecado, não houve intimação da coproprietária (cônjuge) a respeito da avaliação, inclusive por ter ela preferência em eventual arrematação do bem. Portanto, a fim de regularizar os autos, suspendo por ora o leilão e determino a intimação de Leonísia de Melis Tanaka na qualidade de coproprietária do imóvel, a respeito da avaliação do bem no valor de R$310.000,00. Fls. 471/472: No mais, diante do falecimento do executado Mário Yoshinobu Tanaka, suspendo o curso da execução até a habilitação de seus sucessores. Intime-se por carta a viúva Leonísia de Melis Tanaka e o filho herdeiro Ricardo Akira Tanaka para se habilitarem nos autos bem como para informar se houve a abertura de inventário dos bens deixados pelo executado. Defiro a pesquisa de bens e valores em nome do executado falecido, via Renajud e Infojud, em que pese eventual penhora dependa da habilitação dos sucessores. Int. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 30/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 454/455: Embora os executados tenham tido a oportunidade para impugnar a avaliação do imóvel junto ao Juízo deprecado, não houve intimação da coproprietária (cônjuge) a respeito da avaliação, inclusive por ter ela preferência em eventual arrematação do bem. Portanto, a fim de regularizar os autos, suspendo por ora o leilão e determino a intimação de Leonísia de Melis Tanaka na qualidade de coproprietária do imóvel, a respeito da avaliação do bem no valor de R$310.000,00. Fls. 471/472: No mais, diante do falecimento do executado Mário Yoshinobu Tanaka, suspendo o curso da execução até a habilitação de seus sucessores. Intime-se por carta a viúva Leonísia de Melis Tanaka e o filho herdeiro Ricardo Akira Tanaka para se habilitarem nos autos bem como para informar se houve a abertura de inventário dos bens deixados pelo executado. Defiro a pesquisa de bens e valores em nome do executado falecido, via Renajud e Infojud, em que pese eventual penhora dependa da habilitação dos sucessores. Int. |
| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41058193-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2020 11:10 |
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41010758-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 10:41 |
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40965528-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 12:31 |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40754879-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/06/2020 17:40 |
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40716463-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 13:16 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 657/683 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/401: Não há que se falar no cancelamento da averbação da penhora conforme consta na cópia da matrícula do imóvel às fls. 366/368, pois trata-se de constrição que recaí sobre bem indivisível. Assim sendo, não há ofensa à meação de Leonísia de Melis Tanaka que, por força da norma do artigo 843 do Código de Processo Civil, será resguardada sobre o produto da alienação do imóvel. Com efeito, determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRONICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor Mega Leilões, especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. A comissão devida ao gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: 1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; 2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Int. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 26/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 400/401: Não há que se falar no cancelamento da averbação da penhora conforme consta na cópia da matrícula do imóvel às fls. 366/368, pois trata-se de constrição que recaí sobre bem indivisível. Assim sendo, não há ofensa à meação de Leonísia de Melis Tanaka que, por força da norma do artigo 843 do Código de Processo Civil, será resguardada sobre o produto da alienação do imóvel. Com efeito, determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRONICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor Mega Leilões, especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. A comissão devida ao gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: 1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; 2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Int. |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40677213-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2020 15:25 |
| 19/05/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 19/05/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 09/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40395149-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2020 11:24 |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40369048-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 15:16 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 429/444 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/394: aparentemente a petição está incompleta ou não finalizada, eis que o pedido final foi formulado nestes termos: "Isto posto, do cancelamento da penhora da meação da cônjuge Leonísia, com a suspensão do feito até regularização, ". Diante da impossibilidade de interpretar o que pretende o peticionário, regularize seu pedido em 5 dias. Int. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 05/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 393/394: aparentemente a petição está incompleta ou não finalizada, eis que o pedido final foi formulado nestes termos: "Isto posto, do cancelamento da penhora da meação da cônjuge Leonísia, com a suspensão do feito até regularização, ". Diante da impossibilidade de interpretar o que pretende o peticionário, regularize seu pedido em 5 dias. Int. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40190670-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 14:26 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 332/350 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 332/350 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSMR19000132660.COMPLEMENTO: aguarda-se o cumprimento da carta precatória distribuida no E.Juízo Comarca de Sumarés/Sp. Prazo: 60 (dias) Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 30/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 30/01/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2019 Teor do ato: aguarda-se o cumprimento da carta precatória distribuida no E.Juízo Comarca de Sumarés/Sp. Prazo: 60 (dias) Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
aguarda-se o cumprimento da carta precatória distribuida no E.Juízo Comarca de Sumarés/Sp. Prazo: 60 (dias) |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSMR19000132660.COMPLEMENTO: aguarda-se o cumprimento da carta precatória distribuida no E.Juízo Comarca de Sumarés/Sp. Prazo: 60 (dias) |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 01/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/07/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 12/07/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 12/JULHO/2019 |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSMR19000105040 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: Ciência às partes da finalização da averbação da penhora por meio da ARISP (cópia da matrícula juntada aos autos às fls.274/276). Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 28/06/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da finalização da averbação da penhora por meio da ARISP (cópia da matrícula juntada aos autos às fls.274/276). |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2635 Página: |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente do pedido de penhora prenotado pelo Sistema ARISP. O boleto será enviado diretamente ao requisitante para o e-mail informado nos autos. Providencie-se então seu pagamento, atentando-se para o prazo de vencimento. Comprovado pela ARISP o recolhimento da taxa, a averbação será efetivada. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 18/06/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do pedido de penhora prenotado pelo Sistema ARISP. O boleto será enviado diretamente ao requisitante para o e-mail informado nos autos. Providencie-se então seu pagamento, atentando-se para o prazo de vencimento. Comprovado pela ARISP o recolhimento da taxa, a averbação será efetivada. |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSMR19000094689 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 255/256: Defiro, registre-se eletronicamente, observando-se os dados de fl. 252, 255 e 261. Int. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 07/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 255/256: Defiro, registre-se eletronicamente, observando-se os dados de fl. 252, 255 e 261. Int. |
| 07/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 03/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 03/JUNHO/2019 |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FSMR19000088686 |
| 29/05/2019 |
Autos no Prazo
16/julho/2019 |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FSMR19000086945 |
| 27/05/2019 |
Autos no Prazo
02/junho/2019 |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSMR19000084905 |
| 17/05/2019 |
Autos no Prazo
02/junho/2019 |
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSMR19000084556 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: À exequente: mandado de averbação de penhora e carta precatória disponíveis para impressão no site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj. Comprovar a distribuição no prazo de quinze dias. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 07/05/2019 |
Ato ordinatório
À exequente: mandado de averbação de penhora e carta precatória disponíveis para impressão no site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj. Comprovar a distribuição no prazo de quinze dias. |
| 07/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 07/05/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/243: Defiro, expeça-se o necessário para o registro da penhora, bem como carta precatória para avaliação do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 15/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 242/243: Defiro, expeça-se o necessário para o registro da penhora, bem como carta precatória para avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 07/01/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1013501-06.1997.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSMR18000262432 |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 29/OUTUBRO/2018 |
| 23/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/09/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO 18/SETEMBRO/2018 |
| 30/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/03/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 28/MARÇO/2018 |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSMR18000060288 |
| 09/01/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Direito Privado II, em 22/3/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/01/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 22/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Direito Privado II, em 22/3/2016 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 16/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/022307-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2016 Local: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2016 Teor do ato: Vistos. Fls.222/232: Remetam-se os autos ao Egrério Tribunal de Justiça. Tendo em vista a necessidade de constatação da atividade empresarial, mantenho a expedição do mandado. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 11/03/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 11/03/2016 |
Decisão
Vistos. Fls.222/232: Remetam-se os autos ao Egrério Tribunal de Justiça. Tendo em vista a necessidade de constatação da atividade empresarial, mantenho a expedição do mandado. Intime-se. |
| 11/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/03/2016 |
Conclusos para Despacho
9/3 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 279 a 289 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/218: Expeça-se mandado de constatação ao endereço de citação do executado, visando a verificação de sua atividade empresarial no referido local. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 26/02/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 26/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 216/218: Expeça-se mandado de constatação ao endereço de citação do executado, visando a verificação de sua atividade empresarial no referido local. Intime-se. |
| 26/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/02/2016 |
Conclusos para Despacho
25/02 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 15/10/2015 |
Serventuário
juntada 15/10 |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 213: Requeira a exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 22/09/2015 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 22/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 213: Requeira a exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 22/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/09/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 21/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2015 |
Serventuário
minuta |
| 26/06/2015 |
Serventuário
pz 11/07;/15 |
| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 206: Autos em Cartório. Defiro vista dos autos fora de Cartório, por dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 23/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 206: Autos em Cartório. Defiro vista dos autos fora de Cartório, por dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/06/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 22/06/2015 |
Conclusos para Decisão
cls p/ 23/06/2015 |
| 15/05/2015 |
Serventuário
Minuta |
| 24/03/2015 |
Serventuário
escaninho Juntada |
| 21/06/2013 |
Serventuário
Escaninho Incidente . Aguardando decisão de Agravo |
| 16/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 341 - VISTOS. Cumprido o despacho de fls.338, conforme a remessa de fls.340, aguarde-se em escaninho próprio, nos termos do despacho de fls.308. |
| 25/08/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Cumprido o despacho de fls.338, conforme a remessa de fls.340, aguarde-se em escaninho próprio, nos termos do despacho de fls.308. |
| 13/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 07/07/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/03/2010 |
Alteração de Número de Ordem
Número de Ordem alterado de nº 0/0 para nº 659/1997 |
| 04/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/02/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.809007-9/000001-000 Instaurado em 03/02/2010 |
| 27/03/1997 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 08/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/02/2010 | Embargos à Execução - 00001 (1013501-06.1997.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1013501-06.1997.8.26.0100 (01) | Embargos à Execução | 07/01/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 17/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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