| Reqte |
Condominio Residencial Porto Seguro
Advogada: Magna Maria Lima da Silva |
| Reqdo |
Basic Engenharia Ltda
Advogado: Reinaldo Garcia Rodrigues Advogado: Ricardo Kiyomu Sueda Advogada: Ursula Catarina Martins Mincherian |
| Interesdo. |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho Advogado: Alexandre Ribeiro Fuente Cañal Advogada: Maria Angelica Picoli Ervilha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Walter Bakaleiko (OAB 118710/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Magna Maria Lima da Silva (OAB 173971/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 15/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Walter Bakaleiko (OAB 118710/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Magna Maria Lima da Silva (OAB 173971/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 01/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 01/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 10/09/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 28/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Magna Maria Lima da Silva (OAB 173971/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 28/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 08/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 2658: Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Magna Maria Lima da Silva (OAB 173971/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 28/02/2024 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos Fls. 2658: Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2580/2581 e 2650/2651: Trata de pedido de penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 141.125 (unidade 21), nº 122.293 (unidade 151), nº 141.157 (unidade 181), nº 151.158 (unidade 182) e nº 141.162 (unidade 192), todas do 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade da executada Basic Engenharia Ltda. Analisando os autos, verifica-se que na decisão de fls. 570, foi indeferida a penhora dos imóveis ocupados por compromissários compradores e desta decisão foi interposto Agravo de Instrumento nº 723.268-0/9 pelo condomínio (fls. 601). O agravo foi julgado fixando alguns parâmetros a serem observados na planilha do exequente, conforme relatado por ele na petição de fls. 669. Contudo, não consta nos autos cópia do v. Acórdão proferido no citado Agravo de Instrumento. Ademais, na decisão de fls. 761, datada de 16.05.2005, ficou consignado que débitos após o trânsito em julgado da r. sentença ocorrido em 03/05/00 não seriam acrescentados. O exequente interpôs Agravo de Instrumento (fls. 776/782) e pelo v. Acórdão não foi conhecido por ser intempestivo (fls. 812/818). Na petição de fls. 942/946, protocolada em 17.10.2008, o exequente indicou nos autos os compromissários compradores, residentes nas unidades 151, 181, 182 e 192. Assim sendo, esclareça o exequente o pedido de penhora sobre estas unidades, bem como a inclusão de débitos condominiais após a data de 03.05.2000, nas planilhas de fls. 2582/2595, 2607/2611 e 2625/2641, bem como providencie a juntada aos autos cópia do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 723.268-0/9. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Magna Maria Lima da Silva (OAB 173971/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2580/2581 e 2650/2651: Trata de pedido de penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 141.125 (unidade 21), nº 122.293 (unidade 151), nº 141.157 (unidade 181), nº 151.158 (unidade 182) e nº 141.162 (unidade 192), todas do 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade da executada Basic Engenharia Ltda. Analisando os autos, verifica-se que na decisão de fls. 570, foi indeferida a penhora dos imóveis ocupados por compromissários compradores e desta decisão foi interposto Agravo de Instrumento nº 723.268-0/9 pelo condomínio (fls. 601). O agravo foi julgado fixando alguns parâmetros a serem observados na planilha do exequente, conforme relatado por ele na petição de fls. 669. Contudo, não consta nos autos cópia do v. Acórdão proferido no citado Agravo de Instrumento. Ademais, na decisão de fls. 761, datada de 16.05.2005, ficou consignado que débitos após o trânsito em julgado da r. sentença ocorrido em 03/05/00 não seriam acrescentados. O exequente interpôs Agravo de Instrumento (fls. 776/782) e pelo v. Acórdão não foi conhecido por ser intempestivo (fls. 812/818). Na petição de fls. 942/946, protocolada em 17.10.2008, o exequente indicou nos autos os compromissários compradores, residentes nas unidades 151, 181, 182 e 192. Assim sendo, esclareça o exequente o pedido de penhora sobre estas unidades, bem como a inclusão de débitos condominiais após a data de 03.05.2000, nas planilhas de fls. 2582/2595, 2607/2611 e 2625/2641, bem como providencie a juntada aos autos cópia do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 723.268-0/9. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41394372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 13:18 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2580/2646: Providencie o exequente a juntada de certidão negativa de débito de IPTU, dos imóveis indicados, bem como informe se os respectivos imóveis já foram penhorados nos autos, bem como se já foram avaliados. Em caso positivo, informe a página em que consta decisão de deferimento da penhora e dos respectivos laudos de avaliação. Prazo: 15 dias 2. Quanto ao imóvel descrito na matrícula nº 122.293 do 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, esclareça o exequente o pedido de penhora, uma vez que consta na matrícula que o imóvel foi transmitido a Edson Yamashita e sua mulher Maria Aparecida Braga Yamashita, em 15.10.1998 (2596/2600), tendo em vista que os débitos são anteriores à transmissão do imóvel e a executada não é mais proprietária do imóvel, bem como os atuais proprietários não constam no polo passivo da demanda. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Bianca da Silva Russo (OAB 428056/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2580/2646: Providencie o exequente a juntada de certidão negativa de débito de IPTU, dos imóveis indicados, bem como informe se os respectivos imóveis já foram penhorados nos autos, bem como se já foram avaliados. Em caso positivo, informe a página em que consta decisão de deferimento da penhora e dos respectivos laudos de avaliação. Prazo: 15 dias 2. Quanto ao imóvel descrito na matrícula nº 122.293 do 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, esclareça o exequente o pedido de penhora, uma vez que consta na matrícula que o imóvel foi transmitido a Edson Yamashita e sua mulher Maria Aparecida Braga Yamashita, em 15.10.1998 (2596/2600), tendo em vista que os débitos são anteriores à transmissão do imóvel e a executada não é mais proprietária do imóvel, bem como os atuais proprietários não constam no polo passivo da demanda. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40615110-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 14:57 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2576: Defiro prazo de 15 dias para que o requerente manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Bianca da Silva Russo (OAB 428056/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2576: Defiro prazo de 15 dias para que o requerente manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40309511-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 11:41 |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: Ciência às partes da certidão de fls. 2571, bem como, diga o condomínio-exequente em prosseguimento. * Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Bianca da Silva Russo (OAB 428056/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão de fls. 2571, bem como, diga o condomínio-exequente em prosseguimento. * |
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2529/2567: Conforme se observa do cadastramento no sistema, o referido banco não consta como parte na presente ação. Assim, cumpra a Serventia o quanto já determinado às fls. 2526 também em relação ao Banco Santander, procedendo ao correto cadastramento dele e de seu patrono, se o caso for, de tudo certificando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2529/2567: Conforme se observa do cadastramento no sistema, o referido banco não consta como parte na presente ação. Assim, cumpra a Serventia o quanto já determinado às fls. 2526 também em relação ao Banco Santander, procedendo ao correto cadastramento dele e de seu patrono, se o caso for, de tudo certificando nos autos. Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41530723-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 15:35 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia acerca do correto cadastramento no sistema de todas as partes e seus respectivos advogados. Havendo irregularidade no referido cadastramento, proceda de imediato à necessária retificação, republicando o ato ordinatório de fl. 2521. Intime-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a Serventia acerca do correto cadastramento no sistema de todas as partes e seus respectivos advogados. Havendo irregularidade no referido cadastramento, proceda de imediato à necessária retificação, republicando o ato ordinatório de fl. 2521. Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes acerca do ato ordinatório de fl. 2521. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 08/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório para a juntada de petição. Com a juntada, tornem conclusos Intime-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 08/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. Baixo os autos em cartório para a juntada de petição. Com a juntada, tornem conclusos Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação - Perito |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2022 |
Expedição de documento
CLS. EM 07/04 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
PRAZO 27/03/22 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2022 Teor do ato: mesa da chefe (conferencia) Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 21/02/2022 |
Serventuário
mesa da chefe (conferencia) |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Intime-se o autor, por carta, como diligência do juízo, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo adequada e integralmente a decisão de fl. 2210, sob pena de extinção, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 24/11 |
| 23/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 18/11/2021 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Intime-se o autor, por carta, como diligência do juízo, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo adequada e integralmente a decisão de fl. 2210, sob pena de extinção, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 17/11/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 10/11/2021 |
Serventuário
MINUTA 10/11 |
| 28/09/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/11 Vencimento: 17/11/2021 |
| 22/09/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/09 Vencimento: 10/11/2021 |
| 13/08/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/09 Vencimento: 28/09/2021 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 372 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2201/2209: Ante a comprovação do falecimento da patrona do Condomínio requerente suspendo o feito para que a nova patrona regularize sua situação juntando cópia da procuração outorgada pelo Condomínio autor. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Regularizado, intime-se a autora para que proceda o necessário nos termos da decisão de fl. 2198 no prazo lá determinado. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Walter Bakaleiko (OAB 118710/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Magna Maria Lima da Silva (OAB 173971/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP) |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 269 |
| 10/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 03/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 2201/2209: Ante a comprovação do falecimento da patrona do Condomínio requerente suspendo o feito para que a nova patrona regularize sua situação juntando cópia da procuração outorgada pelo Condomínio autor. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Regularizado, intime-se a autora para que proceda o necessário nos termos da decisão de fl. 2198 no prazo lá determinado. Intimem-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR II EM 02/08/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aléssio Martins Gonçalves |
| 27/07/2021 |
Serventuário
MINUTA 27/07 |
| 24/05/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/07 Vencimento: 07/07/2021 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que a manutenção de autos físicos consiste em verdadeira ameaça à saúde de todos em tempos de pandemia de COVID-19, em especial de servidores do Poder Judiciário e de advogados no manuseio de petições e dos próprios autos processuais, bem como que o andamento dos processos em autos digitais vem se mostrando mais célere em comparação com o andamento dos processos em autos físicos, com fundamento no Comunicado CG nº 466/2020 faculto aos patronos da parte autora/exequente/embargante, no prazo de 30 dias, a carga dos autos físicos (processo principal e eventuais incidentes apensados) para sua integral digitação e peticionamento eletrônico intermediário visando a conversão em meio digital, nos moldes determinados no Comunicado acima mencionado. Havendo expressa discordância dos patronos da parte autora/exequente/embargante, ou após o decurso do prazo acima fixado, intimem-se os patronos das partes requeridas/executadas/embargadas para que, no mesmo prazo de 30 dias, efetuem a carga dos autos físicos para a mesma finalidade. Em qualquer das duas hipótese descritas, deve a zelosa serventia, no momento oportuno, providenciar a intimação das demais partes para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Atente a zelosa serventia para a adoção das providências necessárias para conversão do processo para o meio digital junto ao sistema SAJ/PG5, bem como para que junto com os autos principais sejam convertidos e apensados processos conexos, incidentes processuais e quaisquer outros expedientes avulsos que eventualmente tenham sido distribuídos a este Juízo pelo meio digital. Atente-se também para o fato de que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o meio digital. Cumprido o acima determinado, abra-se conclusão para decisão para os fins do determinado no item 6 do referido Comunicado CG nº 466/2020. Int. Advogados(s): Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Walter Bakaleiko (OAB 118710/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP) |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. 26/02 |
| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que a manutenção de autos físicos consiste em verdadeira ameaça à saúde de todos em tempos de pandemia de COVID-19, em especial de servidores do Poder Judiciário e de advogados no manuseio de petições e dos próprios autos processuais, bem como que o andamento dos processos em autos digitais vem se mostrando mais célere em comparação com o andamento dos processos em autos físicos, com fundamento no Comunicado CG nº 466/2020 faculto aos patronos da parte autora/exequente/embargante, no prazo de 30 dias, a carga dos autos físicos (processo principal e eventuais incidentes apensados) para sua integral digitação e peticionamento eletrônico intermediário visando a conversão em meio digital, nos moldes determinados no Comunicado acima mencionado. Havendo expressa discordância dos patronos da parte autora/exequente/embargante, ou após o decurso do prazo acima fixado, intimem-se os patronos das partes requeridas/executadas/embargadas para que, no mesmo prazo de 30 dias, efetuem a carga dos autos físicos para a mesma finalidade. Em qualquer das duas hipótese descritas, deve a zelosa serventia, no momento oportuno, providenciar a intimação das demais partes para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Atente a zelosa serventia para a adoção das providências necessárias para conversão do processo para o meio digital junto ao sistema SAJ/PG5, bem como para que junto com os autos principais sejam convertidos e apensados processos conexos, incidentes processuais e quaisquer outros expedientes avulsos que eventualmente tenham sido distribuídos a este Juízo pelo meio digital. Atente-se também para o fato de que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o meio digital. Cumprido o acima determinado, abra-se conclusão para decisão para os fins do determinado no item 6 do referido Comunicado CG nº 466/2020. Int. |
| 04/02/2021 |
Decisão
cls 04/02 |
| 04/12/2020 |
Serventuário
MINUTA 04/12 TIT. II |
| 20/10/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/10 Vencimento: 03/12/2020 |
| 06/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 14/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
C/ AUTOR EM 14/09/2020 OBS: 7] AO 11º VOLUMES FON; 3856-9419 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Bakaleiko |
| 14/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 03/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
C/ AUTOR EM 03/09/2020 OBS: 1º AO 6º VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Bakaleiko |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Conclusão equivocada, nada a deliberar. Prossiga-se. Intime-se. |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/04 Vencimento: 18/06/2020 |
| 17/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 11/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Voluntarios da Patria N] 2820- Conj.137 -Tel: 39612230 obs levou do 8º ao 11º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Bakaleiko |
| 03/03/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/04 Vencimento: 08/06/2020 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Providencie o exequente a retirada da guia de levantamento nº 60/2020, diariamente a partir das 1100 horas. Advogados(s): Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a retirada da guia de levantamento nº 60/2020, diariamente a partir das 1100 horas. |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 02/03 |
| 27/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aléssio Martins Gonçalves |
| 19/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório Expedida. |
| 18/02/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/03 Vencimento: 27/05/2020 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Fls. 3084/3085: Ciência do ofício do Banco do Brasil S.A. Advogados(s): Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 17/02/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 3084/3085: Ciência do ofício do Banco do Brasil S.A. |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 14/02 |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FSAN19000269569 |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FSAN19000130943 |
| 23/01/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/02 Vencimento: 10/03/2020 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 3077: Oficie-se em resposta ao Banco do Brasil com cópia do ofício de fl. 2043 para que seja providenciada a transferência determinada aquele juízo. Ante o lapso temporal, cumpra-se o determinado com celeridade. Intimem-se. Advogados(s): Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 22/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 22/01 |
| 14/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 3077: Oficie-se em resposta ao Banco do Brasil com cópia do ofício de fl. 2043 para que seja providenciada a transferência determinada aquele juízo. Ante o lapso temporal, cumpra-se o determinado com celeridade. Intimem-se. |
| 08/01/2020 |
Proferido Despacho
cls 08/01 |
| 07/01/2020 |
Serventuário
MINUTA 07/01 TIT. II |
| 07/01/2020 |
Petição Juntada
juntada de petição em 07/01 |
| 07/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FFPA19000768255 |
| 06/12/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/02 Vencimento: 04/02/2020 |
| 05/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/11/2019 |
Expedição de documento
DAT. GL. 05/11 (ROBERTO) |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 05/11 |
| 24/10/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/11 Vencimento: 10/12/2019 |
| 24/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/10/2019 |
Expedição de documento
DAT. OF. 10/10 (SONIA) |
| 26/09/2019 |
Expedição de documento
DAT. GL. 26/09 (ROBERTO) |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 26/09 |
| 18/09/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/10 Vencimento: 31/10/2019 |
| 18/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/08/2019 |
Expedição de documento
DAT. OF. 15/08 (PRI) |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Vistos. Conclusão equivocada, nada a deliberar. Cumpra-se o determinado à fl. 3057. Intime-se. Advogados(s): Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Vistos. Conclusão equivocada, nada a deliberar. Cumpra-se o determinado à fl. 3057. Intime-se. |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 14/08 |
| 09/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 09/08/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA |
| 08/08/2019 |
Serventuário
PESQUISA 08/08 |
| 01/08/2019 |
Expedição de documento
DAT. 01/08 (PRI) |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 3041/3046. Providencie a serventia o necessário à transferência da quantia de R$ 373.918,80, com os acréscimos legais a partir de maio/2019, à 1ª Vara Federal de Tubarão/SC (Execução Fiscal nº 5003127-23.2017.4.04.7207). Oportunamente, oficie-se ao referido juízo comunicando a transferência. Após, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente do valor remanescente depositado nos autos em benefício do exequente. Intime-se. Advogados(s): Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 31/07 |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 3041/3046. Providencie a serventia o necessário à transferência da quantia de R$ 373.918,80, com os acréscimos legais a partir de maio/2019, à 1ª Vara Federal de Tubarão/SC (Execução Fiscal nº 5003127-23.2017.4.04.7207). Oportunamente, oficie-se ao referido juízo comunicando a transferência. Após, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente do valor remanescente depositado nos autos em benefício do exequente. Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 29/07/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2019 |
Serventuário
MINUTA 24/07 TIT. II |
| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2019 |
Expedição de documento
DAT CERTIF. 22/07 (PRI) |
| 17/07/2019 |
Serventuário
MINUTA 17/07 TIT. II |
| 12/06/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/07 Vencimento: 02/08/2019 |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 12/06 |
| 12/06/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/07 Vencimento: 30/07/2019 |
| 12/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 11/06/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 10/06 |
| 10/06/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
MLJ emitido. |
| 10/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2019 |
Expedição de documento
DAT. GL. 10/06 (ROBERTO) |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 3041/3046: 1 - Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do(a) Sr(a). Perito(a). Oficie-se a instituição financeira se necessário. Após, intime-se, pessoalmente, o(a) Sr. Perito(a) para retirada da guia no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, do CPC). Fl.s 3037/3039: 3 - Ciência as partes. Intimem-se. Advogados(s): Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 10/06 |
| 06/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 3041/3046: 1 - Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do(a) Sr(a). Perito(a). Oficie-se a instituição financeira se necessário. Após, intime-se, pessoalmente, o(a) Sr. Perito(a) para retirada da guia no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, do CPC). Fl.s 3037/3039: 3 - Ciência as partes. Intimem-se. |
| 04/06/2019 |
Proferido Despacho
cls 04/06 |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ19012645399 |
| 30/05/2019 |
Serventuário
MINUTA 30/05 TIT. II |
| 30/05/2019 |
Processo Autuado
ABRIR VOL. 30/05 |
| 30/05/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
RUA HADDOCK LOBO Nº 131 10º ANDAR TEL: Perita Carolina Laskowski OBS:AUTOS LEVADO EM CARGA PELA CRISTINA LASKOWSKI Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 12/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
RUA HADDOCK LOBO Nº 131 10º ANDAR TEL: Perita Carolina Laskowski OBS:AUTOS LEVADO EM CARGA PELA CRISTINA LASKOWSKI Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/04/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/05 Vencimento: 20/05/2019 |
| 15/03/2019 |
Expedição de documento
DAT. INT. PERITO 15/03 (PRI) |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos. Em razão da discordância do requerente, necessária a conferência de cálculos por contador. Para tanto, nomeio a contadora Carolina Laskowski Itikawa. Em razão da simplicidade dos cálculos, arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais). Deverá a contadora nomeada apurar saldo atualizado do produto da arrematação imóvel de matrícula nº 141.152, do 8º CRI de São Paulo, devendo, para tanto, subtrair do valor da arrematação o montante pago nestes autos ao Município de São Paulo em razão de IPTU que incidiram sobre o bem. As atualizações devem ser realizadas pelos índices previstos na tabela prática do Tribunal de Justiça, sem incidência de juros. Providencie o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito dos honorários periciais. Após, intime-se a perita pra que tome ciência da nomeação e inicie os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 (vinte) dias. Com a apresentação do laudo, intime-se o requerente para que sobre ele se manifeste em 05 (cinco) dias. Em seguida, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 3000/3003: Assiste parcial razão ao exequente. De fato, parte do produto da arrematação foi entregue ao Município de São Paulo em virtude de débito de IPTU. O documento de fl. 3007 demonstra que o valor transferido à municipalidade foi de R$ 36.059,89. Não é possível, contudo, utilizar o produto da arrematação honorários advocatícios devidos ao patrono do exequente. Assim, do valor mencionado na decisão de fl. 2086, deve ser subtraída apenas a quantia referente ao IPTU. Realizando esta operação, chega-se ao montante de R$ 368.281,62. Este é o valor que deve ser remetido à 1ª Vara Federal de Tubarão/SC. Nesse passo, providencie a serventia o necessário para a transferência do valor de R$ 368.281,62, com os devidos acréscimos a partir de 01/01/2019, para a conta judicial indicada no ofício de fl. 2043. Em seguida, oficie-se à vara federal comunicando a transferência. Após, expeça-se mandado de levantamento em benefício do Condomínio Residencial Porto Seguro em relação ao saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
IMP 19/03 |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Em razão da discordância do requerente, necessária a conferência de cálculos por contador. Para tanto, nomeio a contadora Carolina Laskowski Itikawa. Em razão da simplicidade dos cálculos, arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais). Deverá a contadora nomeada apurar saldo atualizado do produto da arrematação imóvel de matrícula nº 141.152, do 8º CRI de São Paulo, devendo, para tanto, subtrair do valor da arrematação o montante pago nestes autos ao Município de São Paulo em razão de IPTU que incidiram sobre o bem. As atualizações devem ser realizadas pelos índices previstos na tabela prática do Tribunal de Justiça, sem incidência de juros. Providencie o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito dos honorários periciais. Após, intime-se a perita pra que tome ciência da nomeação e inicie os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 (vinte) dias. Com a apresentação do laudo, intime-se o requerente para que sobre ele se manifeste em 05 (cinco) dias. Em seguida, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 21/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR 02 EM 21/02/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA |
| 20/02/2019 |
Proferido Despacho
cls B |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Em 10 (dez) dias, apresente o autor planilha de cálculo com os valores que entende que devam ser repassados à Justiça Federal - valor da arrematação, com a subtração dos impostos pagos, tudo com a devida correção monetária. Caso não seja apresentada tabela de cálculos será necessário remeter os autos à contadoria judicial. Vale registrar que, em razão do invencível volume de trabalho, a contadoria tem demorado de 08 (oito) a 10 (dez) meses para elaborar cálculos. Intime-se. Advogados(s): Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
IM´P. 08/03 |
| 07/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 3000/3003: Assiste parcial razão ao exequente. De fato, parte do produto da arrematação foi entregue ao Município de São Paulo em virtude de débito de IPTU. O documento de fl. 3007 demonstra que o valor transferido à municipalidade foi de R$ 36.059,89. Não é possível, contudo, utilizar o produto da arrematação honorários advocatícios devidos ao patrono do exequente. Assim, do valor mencionado na decisão de fl. 2086, deve ser subtraída apenas a quantia referente ao IPTU. Realizando esta operação, chega-se ao montante de R$ 368.281,62. Este é o valor que deve ser remetido à 1ª Vara Federal de Tubarão/SC. Nesse passo, providencie a serventia o necessário para a transferência do valor de R$ 368.281,62, com os devidos acréscimos a partir de 01/01/2019, para a conta judicial indicada no ofício de fl. 2043. Em seguida, oficie-se à vara federal comunicando a transferência. Após, expeça-se mandado de levantamento em benefício do Condomínio Residencial Porto Seguro em relação ao saldo remanescente. Intime-se. |
| 07/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR 02 EM 07/02/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 22/02 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 20/02 |
| 31/01/2019 |
Decisão
Vistos. Em 10 (dez) dias, apresente o autor planilha de cálculo com os valores que entende que devam ser repassados à Justiça Federal - valor da arrematação, com a subtração dos impostos pagos, tudo com a devida correção monetária. Caso não seja apresentada tabela de cálculos será necessário remeter os autos à contadoria judicial. Vale registrar que, em razão do invencível volume de trabalho, a contadoria tem demorado de 08 (oito) a 10 (dez) meses para elaborar cálculos. Intime-se. |
| 31/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR 02 EM 31/01/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA |
| 30/01/2019 |
Proferido Despacho
cls B |
| 28/01/2019 |
Expedição de documento
DAT - GL |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - A quantia mencionada no item 3 da decisão de fls. 2058/2059 diz respeito ao valor histórico do depósito, sendo necessário atualizá-lo. O valor atualizado da arrematação do imóvel de matrícula nº 141.152, do 8º CRI de São Paulo pelos índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça -, é R$ 404.341,51 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos). Assim, determino o cancelamento da MLJ mencionada na certidão de fl. 2085 e a elaboração de outra, resguardando-se a quantia acima mencionada. 2 Melhor analisando os autos, verifico que no ofício de fl. 2043 a 1ª Vara Federal de Tubarão/SC solicitou a transferência da integralidade do produto da arrematação do citado imóvel. Diante disto, providencie a serventia o necessário à transferência da quantia de R$ 404.341,51 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) à conta judicial vinculada à citada vara federal. Intime-se. Advogados(s): Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 18/01/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - A quantia mencionada no item 3 da decisão de fls. 2058/2059 diz respeito ao valor histórico do depósito, sendo necessário atualizá-lo. O valor atualizado da arrematação do imóvel de matrícula nº 141.152, do 8º CRI de São Paulo pelos índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça -, é R$ 404.341,51 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos). Assim, determino o cancelamento da MLJ mencionada na certidão de fl. 2085 e a elaboração de outra, resguardando-se a quantia acima mencionada. 2 Melhor analisando os autos, verifico que no ofício de fl. 2043 a 1ª Vara Federal de Tubarão/SC solicitou a transferência da integralidade do produto da arrematação do citado imóvel. Diante disto, providencie a serventia o necessário à transferência da quantia de R$ 404.341,51 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) à conta judicial vinculada à citada vara federal. Intime-se. |
| 11/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 11/01 |
| 10/01/2019 |
Expedição de documento
Expedição de documento. |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2018 |
Expedição de documento
DAT. GL. 30/11 (ROBERTO) |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/11 Vencimento: 19/12/2018 |
| 24/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/10/2018 |
Expedição de documento
DAT. OF. 16/10 (PRI) |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2018 Teor do ato: Vistos. Em complemento a decisão de fl. 2058, antes de dar cumprimento ao item 3, oficie-se a instituição financeira para que apresente saldo atualizado da conta judicial. Com a resposta, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor remanescente em favor do exequente resguardando-se o montante de R$ 318.050,00 conforme lá determinado. Intime-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 15/10 |
| 11/10/2018 |
Decisão
Vistos. Em complemento a decisão de fl. 2058, antes de dar cumprimento ao item 3, oficie-se a instituição financeira para que apresente saldo atualizado da conta judicial. Com a resposta, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor remanescente em favor do exequente resguardando-se o montante de R$ 318.050,00 conforme lá determinado. Intime-se. |
| 10/10/2018 |
Proferido Despacho
cls 10/10 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2018 |
Expedição de documento
DAT. OF. 25/09 (PRI) |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 2061/2067: Reporto-me ao item 1 da decisão de fl. 2058. Nesse sentido: Superior Tribunal de Justiça 1584162 SP (2016/0027166-5) Recurso Especial / Despesas Condominiais. Relator(a): Nancy Andrighi Comarca: Rio de Janeiro Órgão julgador: T3 TERCEIRA TURMA Data do julgamento: 09/05/2017 Data de publicação: 16/05/2017 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL. 1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido. Advirto, desde já, que a presente decisão não será objeto de reconsideração devendo a parte em caso de inconformismo valer-se da via adequada. Cumpra a serventia o determinado à fl. 2058. Intime-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 27/09 |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 2061/2067: Reporto-me ao item 1 da decisão de fl. 2058. Nesse sentido: Superior Tribunal de Justiça 1584162 SP (2016/0027166-5) Recurso Especial / Despesas Condominiais. Relator(a): Nancy Andrighi Comarca: Rio de Janeiro Órgão julgador: T3 TERCEIRA TURMA Data do julgamento: 09/05/2017 Data de publicação: 16/05/2017 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL. 1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido. Advirto, desde já, que a presente decisão não será objeto de reconsideração devendo a parte em caso de inconformismo valer-se da via adequada. Cumpra a serventia o determinado à fl. 2058. Intime-se. |
| 17/09/2018 |
Proferido Despacho
cls 17/09 |
| 24/08/2018 |
Serventuário
MINUTA 24/08 TIT. II |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: Vistos. 1 Nos termos do art. 186, caput, do Código Tributário Nacional, o crédito tributário prefere a qualquer outro, salvo os de natureza trabalhista. Nesse passo, deve ser atendido o ofício de fl. 2043. Observo, contudo, que o produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 141.152, do 8º CRI de São Paulo, em princípio, ultrapassa o valor do crédito tributário. Assim, oficie-se à 1ª Vara Federal de Tubarão/SC solicitando que informe o valor atualizado do crédito tributário objeto da execução nº 5003127-23.2017.4.04.7207. Servirá esta decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício, devendo ser encaminhada pela serventia ao email indicado no ofício de fl. 2043 sctub01@jfsc.jus.br. Com a resposta, providencie a serventia o necessário para a transferência dos valores depositados às fls. 1272/1273, até o limite do crédito tributário que será informado na resposta, à conta judicial vinculada à 1ª Vara Federal de Tubarão/SC. 2 Fl. 2050: Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, inclusive cristalizado na Súmula nº 478, do Superior Tribunal de Justiça, "na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". O crédito perseguido nesta execução, decorrente do inadimplemento de cotas condominiais, é muito superior ao valor da arrematação. Assim, inexiste saldo a ser reservado ao credor hipotecário. 3 O pedido de transferência formulado pela Justiça Federal se restringiu ao produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 141.152. O débito tributário referente a todas unidades arrematadas já foram pagos (fls. 2007/2008). Diante disto, não havendo outras pendências, defiro parcialmente o pedido de fl. 2010. Resguardando-se o montante de R$ 318.050,00 (trezentos e dezoito mil e cinquenta reais), referente à arrematação do imóvel de matrícula nº 141.152, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos realizados nestes autos, conforme certificado às fls. 1961, em benefício do exequente. 4 Cumprido o determinado nos itens 1 e 3, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
imp. 24/08 |
| 20/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1 Nos termos do art. 186, caput, do Código Tributário Nacional, o crédito tributário prefere a qualquer outro, salvo os de natureza trabalhista. Nesse passo, deve ser atendido o ofício de fl. 2043. Observo, contudo, que o produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 141.152, do 8º CRI de São Paulo, em princípio, ultrapassa o valor do crédito tributário. Assim, oficie-se à 1ª Vara Federal de Tubarão/SC solicitando que informe o valor atualizado do crédito tributário objeto da execução nº 5003127-23.2017.4.04.7207. Servirá esta decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício, devendo ser encaminhada pela serventia ao email indicado no ofício de fl. 2043 sctub01@jfsc.jus.br. Com a resposta, providencie a serventia o necessário para a transferência dos valores depositados às fls. 1272/1273, até o limite do crédito tributário que será informado na resposta, à conta judicial vinculada à 1ª Vara Federal de Tubarão/SC. 2 Fl. 2050: Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, inclusive cristalizado na Súmula nº 478, do Superior Tribunal de Justiça, "na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". O crédito perseguido nesta execução, decorrente do inadimplemento de cotas condominiais, é muito superior ao valor da arrematação. Assim, inexiste saldo a ser reservado ao credor hipotecário. 3 O pedido de transferência formulado pela Justiça Federal se restringiu ao produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 141.152. O débito tributário referente a todas unidades arrematadas já foram pagos (fls. 2007/2008). Diante disto, não havendo outras pendências, defiro parcialmente o pedido de fl. 2010. Resguardando-se o montante de R$ 318.050,00 (trezentos e dezoito mil e cinquenta reais), referente à arrematação do imóvel de matrícula nº 141.152, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos realizados nestes autos, conforme certificado às fls. 1961, em benefício do exequente. 4 Cumprido o determinado nos itens 1 e 3, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 20/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 17/08/2018 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Decisão
cls. b. em 16/08 |
| 16/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA |
| 15/08/2018 |
Decisão
Vistos. Analisando detidamente os autos nesta oportunidade verifico que o presente feito encontra-se afeto ao Juiz Titular II. Refaça-se à conclusão ao i magistrado competente. Intime-se. |
| 15/08/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a requisição, de fls. 2034/2043, feita pelo juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão-SC, dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos em razão da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 141.152, no prazo de 10 dias.. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. |
| 28/06/2018 |
Serventuário
GAB. DO JUIZ 28/06 (GUILHERME) |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Serventuário
MINUTA 05/06 TIT. II |
| 03/05/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/06 Vencimento: 26/06/2018 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2010: Para apreciação do pedido de levantamento do saldo remanescente formulado, deve o Condomínio exequente, em 15 dias, juntar aos autos cálculo atualizado do seu crédito, bem como indicação expressa dos valores que pretende levantar e em que página dos autos se encontra o comprovante de depósito judicial.Intime-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ18012279667 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 02/05 |
| 27/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 24/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
END: AVD PROFESSORA IDA KOLB N: 225 TEL: 3961-2230 OBS: VOLUMES DO 5° AO 10° Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Bakaleiko |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
imp. 26/04 |
| 23/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 23/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 2010: Para apreciação do pedido de levantamento do saldo remanescente formulado, deve o Condomínio exequente, em 15 dias, juntar aos autos cálculo atualizado do seu crédito, bem como indicação expressa dos valores que pretende levantar e em que página dos autos se encontra o comprovante de depósito judicial.Intime-se. |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 04/04/2018 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aléssio Martins Gonçalves |
| 20/02/2018 |
Serventuário
MINUTA 20/02 TIT. II |
| 16/02/2018 |
Expedição de documento
DAT. OFS. 07/02 (PRI) |
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 15/02 |
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ18010687086 |
| 07/02/2018 |
Expedição de documento
dat. ofs. 07/02 (pri) |
| 02/02/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/02 Vencimento: 20/03/2018 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Providencie o Municipio de São Paulo a retirada da guia de levantamento nº 50/2018, diariamente a partir das 11:00 horas. Advogados(s): Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP) |
| 24/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o Municipio de São Paulo a retirada da guia de levantamento nº 50/2018, diariamente a partir das 11:00 horas. |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 01/02 |
| 24/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 24/01/2018 PARA ASS GL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aléssio Martins Gonçalves |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Decisão
cls. em 23/01 |
| 22/01/2018 |
Expedição de documento
Expedição de documento. |
| 12/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ18010108692 |
| 10/01/2018 |
Serventuário
MINUTA 10/01 TIT. II |
| 08/01/2018 |
Petição Juntada
juntada de petição em 08/01 |
| 08/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ17018534644 |
| 19/12/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/01/2018 Vencimento: 07/03/2018 |
| 06/12/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/02/2018 Vencimento: 22/02/2018 |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2017 Teor do ato: Providencie os patronos do Município de São Paulo a retirada da Guia de levantamento, diariamente após as 11:00 horas* Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 05/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie os patronos do Município de São Paulo a retirada da Guia de levantamento, diariamente após as 11:00 horas* |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
IMP 05/12 |
| 29/09/2017 |
Expedição de documento
dat. int. 29/09 (pri) |
| 28/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 27/09/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 27/09/2017 PARA ASS GL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 27/09/2017 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 27/09 |
| 25/09/2017 |
Expedição de documento
Expedição de documento. |
| 22/09/2017 |
Expedição de documento
dat. GL. 20/09 (ROBERTO) |
| 18/09/2017 |
Serventuário
DAT. CARTA DE ARREMATAÇÃO EM 18/09 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Vistos.1) Cumpra-se, com urgência, a determinação de fl. 1816, item 3, como já reiterado às fls. 1843 e 1851.2) Fls. 1854/1857: Para homologação do acordo, providenciem as partes a juntada aos autos de via do ajuste com firma reconhecida do Sr. Cleophano de Carvalho Nato. 3) Fls. 1859/1860: Conforme decidido às fls. 1816/1818, sem notícia de que tenha o exequente interposto recurso contra mencionada decisão, o levantamento de valores será realizado primeiramente pelo Município de São Paulo, detentor de crédito preferencial. Após o levantamento pela Fazenda Pública Municipal, será expedido mandado de levantamento em favor do exequente.Note-se que, como constou de fl. 1817, a decisão de fls. 1355/1358, que reconheceu que o crédito tributário prefere ao crédito decorrente de verbas condominiais, foi mantida pela Egrégia Superior Instância (fls. 1540/1545), tendo inclusive constado do v. acórdão que "Assim, em estando aperfeiçoada a arrematação, as dívidas tributárias estão sub-rogadas no preço pago pelo arrematante, motivo pelo qual seu valor há que ser reservado para a sua satisfação, sob pena de responsabilização daquele que, indevidamente, não preservar a quantia necessária, permitindo o levantamento do saldo" (fl. 1542).No mais, com vistas a possibilitar o regular andamento do feito e o cumprimento da decisão proferida, cumpra-se a determinação de fl. 1818, terceiro parágrafo, cientificando-se os juízos que determinaram as penhoras no rosto dos autos acerca do requerimento de fl. 1786 e da decisão de fls. 1816/1818, expedindo-se ofícios com as respectivas cópias.Intimem-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, publique-se e cumpra-se integralmente determinação de fls. 1861/1862 juntamente com a presente decisão abrindo-se novo volume.1) Fls. 1886/1950: Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 1864/1874).2) Fls. 1952/1953: Cumpra-se, com urgência, a determinação de fl. 1861, item 3, como já determinado às fls. 1818. Após, voltem conclusos para análise da petição de fls. 1876/1878 referente ao aocrdo noticiado.Intime-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 13/09 |
| 28/08/2017 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, publique-se e cumpra-se integralmente determinação de fls. 1861/1862 juntamente com a presente decisão abrindo-se novo volume.1) Fls. 1886/1950: Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 1864/1874).2) Fls. 1952/1953: Cumpra-se, com urgência, a determinação de fl. 1861, item 3, como já determinado às fls. 1818. Após, voltem conclusos para análise da petição de fls. 1876/1878 referente ao aocrdo noticiado.Intime-se. |
| 28/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 22/08/2017 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 12/07/2017 |
Serventuário
minuta 12/07 TIT. II |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 10/07 |
| 10/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Providencie a retirada e distribuição da Carta de Arrematação Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 04/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
END: AV PROFESSORA IDA CAOLB, 44, TEL: 3961-2230 OBS: AUTOS ENTREGUE AO ADVOGADO, 7º, 8º, 9º VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Bakaleiko |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/07 |
| 03/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a retirada e distribuição da Carta de Arrematação |
| 21/06/2017 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 12/06/2017 |
Serventuário
LILIAN MESA 12/07 |
| 09/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 31/05/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 31/05/2017. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Decisão
cls. em 30/05 |
| 24/05/2017 |
Serventuário
Escrivã |
| 17/05/2017 |
Serventuário
MINUTA 17/05 TIT. II |
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 10/05 |
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ17012865609 |
| 24/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 24/04/2017 |
Decisão
Vistos.1) Cumpra-se, com urgência, a determinação de fl. 1816, item 3, como já reiterado às fls. 1843 e 1851.2) Fls. 1854/1857: Para homologação do acordo, providenciem as partes a juntada aos autos de via do ajuste com firma reconhecida do Sr. Cleophano de Carvalho Nato. 3) Fls. 1859/1860: Conforme decidido às fls. 1816/1818, sem notícia de que tenha o exequente interposto recurso contra mencionada decisão, o levantamento de valores será realizado primeiramente pelo Município de São Paulo, detentor de crédito preferencial. Após o levantamento pela Fazenda Pública Municipal, será expedido mandado de levantamento em favor do exequente.Note-se que, como constou de fl. 1817, a decisão de fls. 1355/1358, que reconheceu que o crédito tributário prefere ao crédito decorrente de verbas condominiais, foi mantida pela Egrégia Superior Instância (fls. 1540/1545), tendo inclusive constado do v. acórdão que "Assim, em estando aperfeiçoada a arrematação, as dívidas tributárias estão sub-rogadas no preço pago pelo arrematante, motivo pelo qual seu valor há que ser reservado para a sua satisfação, sob pena de responsabilização daquele que, indevidamente, não preservar a quantia necessária, permitindo o levantamento do saldo" (fl. 1542).No mais, com vistas a possibilitar o regular andamento do feito e o cumprimento da decisão proferida, cumpra-se a determinação de fl. 1818, terceiro parágrafo, cientificando-se os juízos que determinaram as penhoras no rosto dos autos acerca do requerimento de fl. 1786 e da decisão de fls. 1816/1818, expedindo-se ofícios com as respectivas cópias.Intimem-se. |
| 03/02/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 03/02/2017 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 02/02/2017 |
Proferido Despacho
CLS B |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Imp. 09/02 |
| 19/01/2017 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 19/01 |
| 10/01/2017 |
Remetido ao DJE
IMP. 30/01 |
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 15/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
END: TRAVESSA CASTELO BRANCO Nº26 TEL: 2677-9412 OBS: EM CARGA OS VOLUMES 1º,7º 8º E 9º. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Kiyomu Sueda |
| 15/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 15/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
END: TRAVESSA CASTELO BRANCO Nº 26 - CENTRO TEL: 2677-9412 OBS: TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Kiyomu Sueda |
| 14/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 14/12/2016 |
Decisão
Vistos.1) Cumpra-se fl. 1816, item 3.2) Fl. 1849: ciente do valor do crédito do condomínio exequente. Proceda-se como determinado à fl. 1818.Intime-se. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 05/12/2016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 02/12/2016 |
Proferido Despacho
cls B |
| 02/12/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/01/2017 Vencimento: 17/02/2017 |
| 02/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 30/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL: 3961-2230 END: IDA KOLB Nº44 OBS: 6º VOLUME AO 9º VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Bakaleiko |
| 28/11/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/01/2017 Vencimento: 13/02/2017 |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 1838/1839: Cumpra-se fl. 1816, item 3.2) Fls. 1841/1842: Sem prejuízo do item 1 supra, ante a comprovação do cumprimento do disposto no artigo 112, §1º do CPC (fls. 1776, 1826/1829, 1842), aguarde-se em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias a regularização da representação processual do(a) requerente.Reforço que a renúncia ao mandato pelo procurador somente o exonera das obrigações dele decorrentes após transcorridos os dez dias de comunicação a este juízo. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo.3) Fls. 1832/1833: Os embargos são conhecidos, mas a eles é negado provimento.Com efeito, os embargos de declaração só podem ter caráter infringente quando forem deduzidos para suprir omissão, extirpar contradição ou para corrigir decisão manifestamente errônea, o que não se verifica na hipótese, não havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.Da leitura da petição de embargos infere-se que o embargante insurge-se, em verdade, em face do conteúdo do decisum, devendo, nesse cenário, utilizar-se da via recursal adequada para combater o mérito da decisão. A propósito:"Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638).Ante o exposto, nego provimento aos embargos declaratórios apresentados, mantida, tal como lançada, a decisão atacada. Intimem-se. Advogados(s): Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP) |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 25/11 |
| 24/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 1838/1839: Cumpra-se fl. 1816, item 3.2) Fls. 1841/1842: Sem prejuízo do item 1 supra, ante a comprovação do cumprimento do disposto no artigo 112, §1º do CPC (fls. 1776, 1826/1829, 1842), aguarde-se em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias a regularização da representação processual do(a) requerente.Reforço que a renúncia ao mandato pelo procurador somente o exonera das obrigações dele decorrentes após transcorridos os dez dias de comunicação a este juízo. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo.3) Fls. 1832/1833: Os embargos são conhecidos, mas a eles é negado provimento.Com efeito, os embargos de declaração só podem ter caráter infringente quando forem deduzidos para suprir omissão, extirpar contradição ou para corrigir decisão manifestamente errônea, o que não se verifica na hipótese, não havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.Da leitura da petição de embargos infere-se que o embargante insurge-se, em verdade, em face do conteúdo do decisum, devendo, nesse cenário, utilizar-se da via recursal adequada para combater o mérito da decisão. A propósito:"Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638).Ante o exposto, nego provimento aos embargos declaratórios apresentados, mantida, tal como lançada, a decisão atacada. Intimem-se. |
| 21/10/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 21/10 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 20/10/2016 |
Proferido Despacho
CLS B |
| 20/10/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 20/10 |
| 20/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/11 Vencimento: 07/12/2016 |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1825/1829: O documento de fls. 1826/1829 data de 2004, de modo que mantenho a decisão de fl. 1816, item 4. Intime-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 19/10 |
| 14/10/2016 |
Serventuário
MINUTA 14/10 TIT. II |
| 10/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FJAB16000639673 |
| 10/10/2016 |
Petição Juntada
AG JUNTADA DE PETIÇÃO 10/10 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 13/10 |
| 04/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1825/1829: O documento de fls. 1826/1829 data de 2004, de modo que mantenho a decisão de fl. 1816, item 4. Intime-se. |
| 04/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 27/09/2016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 26/09/2016 |
Serventuário
MINUTA 26/09 TIT. II |
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 26/09 |
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ16015038010 |
| 23/09/2016 |
Serventuário
ROBERTO MESA 23/09 |
| 21/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/11 Vencimento: 07/11/2016 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2016 Teor do ato: Vistos.1) Cumpra-se fl. 1358, item 4, como já reiterado à fl. 1426.2) Fls. 1523/1524 e 1579: Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada.3) Fls. 1677/1681 e 1779: Comprovado o recolhimento do ITBI e tendo decorrido o prazo para embargos à arrematação, conforme certidão de fl. 1426, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante.4) Fls. 1775/1777: O documento de fl. 1776 não prova a comunicação ao mandante (art. 112 do CPC), já que nada há que permita aferir que o signatário de fl. 1776 representa a requerida ou integra seus quadros.Assim, permanece a d. patrona representando a requerida até prova da efetiva ciência da ré acerca da renúncia do mandato, ou até prova de que o signatário de fl. 1776 representa a requerida.5) Fls. 1606, 1667: Certifique a serventia acerca da localização do sétimo volume dos autos. Após, tendo sido localizado, desnecessária a restauração determinada à fl. 1667.6) Fls. 1786, 1530/1531, 1732/1735, 1758/1759, 1781/1782: Às fls. 1355/1358 foi proferida decisão no sentido de que o crédito tributário prefere ao crédito decorrente de verbas condominiais e salientado que, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, em caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação do crédito tributário ocorre sobre o respectivo preço.Foi, ainda, determinada a ordem em que deverão ser satisfeitos os créditos e expedidos os respectivos mandados de levantamento (fl. 1358).Interposto Agravo de Instrumento, a decisão foi mantida pela Egrégia Superior Instância (fls. 1540/1545), tendo inclusive constado do v. acórdão que "Assim, em estando aperfeiçoada a arrematação, as dívidas tributárias estão sub-rogadas no preço pago pelo arrematante, motivo pelo qual seu valor há que ser reservado para a sua satisfação, sob pena de responsabilização daquele que, indevidamente, não preservar a quantia necessária, permitindo o levantamento do saldo" (fl. 1542)Assim, deve ser deferida a expedição de mandado de levantamento em favor do Município, como requerido à fl. 1786.Note-se que o Município não manifestou aquiescência com os requerimentos de fls. 1530/1531, 1770/1772 e 1758/1759, após intimado a tanto (fls. 1576, 1596) e tendo requerido prazo à fl. 1784. De fato, em sua última manifestação, o Município de São Paulo tão-somente requereu reserva de valor e expedição de mandado de levantamento (fl. 1786).Desse modo, não se mostra possível o abatimento do montante pretendido (fls. 1530/1531, 1770/1772 e 1758/1759).Caso pretenda o arrematante requerente de fls. 1530/1531 e 1770/1772 o reconhecimento de inexistência de crédito tributário, deverá valer-se de ação própria, não sendo esta ação o meio adequado para tanto.Observe-se também que os arrematantes de fls. 1530/1531 e 1770/1772 e 1732/1735 já tiveram expedidas em seu favor cartas de arrematação (fls. 1287/1288, 1664/1665).Não se mostra possível nesta ação, outrossim, o reconhecimento de eventual prescrição do credito tributário, cabendo ao exequente, se desejar, valer-se de ação própria para tanto.Sendo assim, deve ser determinado o levantamento pelo Município da quantia pretendida à fl. 1786, medida que se coaduna com a decisão de fls. 1355/1358, mantida pela Egrégia Superior Instância (fls. 1540/1545), e com a v. determinação de fl. 1542.Intimem-se as partes e cientifiquem-se os juízos que determinaram as penhoras no rosto dos autos acerca do requerimento de fl. 1786 e da presente decisão.Decorrido o prazo para recursos contra a presente decisão, considerando-se que o crédito tributário é preferencial, expeça-se mandado de levantamento em favor da Fazenda Pública Municipal do valor apontado à fl. 1786.Após o levantamento pela Fazenda Pública Municipal, nos termos da decisão de fls. 1355/1358, mantida pela Egrégia Superior Instância (fls. 1540/1545), apresente o exequente planilha atualizada de débito, e expeça-se mandado de levantamento em seu favor, até o limite de seu crédito.Em havendo crédito remanescente, deverá ser satisfeito o credor hipotecário (fls. 1358 e 1605), até o limite de seu crédito.Intimem-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Imp 20/09 |
| 19/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 18/09/2016 |
Decisão
Vistos.1) Cumpra-se fl. 1358, item 4, como já reiterado à fl. 1426.2) Fls. 1523/1524 e 1579: Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada.3) Fls. 1677/1681 e 1779: Comprovado o recolhimento do ITBI e tendo decorrido o prazo para embargos à arrematação, conforme certidão de fl. 1426, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante.4) Fls. 1775/1777: O documento de fl. 1776 não prova a comunicação ao mandante (art. 112 do CPC), já que nada há que permita aferir que o signatário de fl. 1776 representa a requerida ou integra seus quadros.Assim, permanece a d. patrona representando a requerida até prova da efetiva ciência da ré acerca da renúncia do mandato, ou até prova de que o signatário de fl. 1776 representa a requerida.5) Fls. 1606, 1667: Certifique a serventia acerca da localização do sétimo volume dos autos. Após, tendo sido localizado, desnecessária a restauração determinada à fl. 1667.6) Fls. 1786, 1530/1531, 1732/1735, 1758/1759, 1781/1782: Às fls. 1355/1358 foi proferida decisão no sentido de que o crédito tributário prefere ao crédito decorrente de verbas condominiais e salientado que, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, em caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação do crédito tributário ocorre sobre o respectivo preço.Foi, ainda, determinada a ordem em que deverão ser satisfeitos os créditos e expedidos os respectivos mandados de levantamento (fl. 1358).Interposto Agravo de Instrumento, a decisão foi mantida pela Egrégia Superior Instância (fls. 1540/1545), tendo inclusive constado do v. acórdão que "Assim, em estando aperfeiçoada a arrematação, as dívidas tributárias estão sub-rogadas no preço pago pelo arrematante, motivo pelo qual seu valor há que ser reservado para a sua satisfação, sob pena de responsabilização daquele que, indevidamente, não preservar a quantia necessária, permitindo o levantamento do saldo" (fl. 1542)Assim, deve ser deferida a expedição de mandado de levantamento em favor do Município, como requerido à fl. 1786.Note-se que o Município não manifestou aquiescência com os requerimentos de fls. 1530/1531, 1770/1772 e 1758/1759, após intimado a tanto (fls. 1576, 1596) e tendo requerido prazo à fl. 1784. De fato, em sua última manifestação, o Município de São Paulo tão-somente requereu reserva de valor e expedição de mandado de levantamento (fl. 1786).Desse modo, não se mostra possível o abatimento do montante pretendido (fls. 1530/1531, 1770/1772 e 1758/1759).Caso pretenda o arrematante requerente de fls. 1530/1531 e 1770/1772 o reconhecimento de inexistência de crédito tributário, deverá valer-se de ação própria, não sendo esta ação o meio adequado para tanto.Observe-se também que os arrematantes de fls. 1530/1531 e 1770/1772 e 1732/1735 já tiveram expedidas em seu favor cartas de arrematação (fls. 1287/1288, 1664/1665).Não se mostra possível nesta ação, outrossim, o reconhecimento de eventual prescrição do credito tributário, cabendo ao exequente, se desejar, valer-se de ação própria para tanto.Sendo assim, deve ser determinado o levantamento pelo Município da quantia pretendida à fl. 1786, medida que se coaduna com a decisão de fls. 1355/1358, mantida pela Egrégia Superior Instância (fls. 1540/1545), e com a v. determinação de fl. 1542.Intimem-se as partes e cientifiquem-se os juízos que determinaram as penhoras no rosto dos autos acerca do requerimento de fl. 1786 e da presente decisão.Decorrido o prazo para recursos contra a presente decisão, considerando-se que o crédito tributário é preferencial, expeça-se mandado de levantamento em favor da Fazenda Pública Municipal do valor apontado à fl. 1786.Após o levantamento pela Fazenda Pública Municipal, nos termos da decisão de fls. 1355/1358, mantida pela Egrégia Superior Instância (fls. 1540/1545), apresente o exequente planilha atualizada de débito, e expeça-se mandado de levantamento em seu favor, até o limite de seu crédito.Em havendo crédito remanescente, deverá ser satisfeito o credor hipotecário (fls. 1358 e 1605), até o limite de seu crédito.Intimem-se. |
| 06/05/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 05/05/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 06.05 |
| 05/05/2016 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 03/05 |
| 26/04/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/05 Vencimento: 09/06/2016 |
| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Fls. 1764/1766: ciência do mandado de penhora no rosto dos autos.Int. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 25/04/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 1764/1766: ciência do mandado de penhora no rosto dos autos.Int. |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 25/04 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 18/04 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2016 Teor do ato: fLS.1752/1753: Ciência do mandado de penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 18/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
fLS.1752/1753: Ciência do mandado de penhora no rosto dos autos. |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 18/04 |
| 14/04/2016 |
Petição Juntada
ag. juntada de petição 14/04 |
| 06/04/2016 |
Expedição de documento
DAT. MAND. DE INT. |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1732/1735: Primeiramente, intime-se o Município de São Paulo, credor dos débitos tributários, para que se manifeste acerca da quitação pretendida. Intime-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2016 Teor do ato: cls B 12/11 Advogados(s): Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP) |
| 05/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1732/1735: Primeiramente, intime-se o Município de São Paulo, credor dos débitos tributários, para que se manifeste acerca da quitação pretendida. Intime-se. |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/04 |
| 28/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 12/11/2015 |
Conclusos para Decisão
CLS B 12/11 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 11/11/2015 |
Proferido Despacho
cls B 12/11 |
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 10/11 |
| 04/11/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/11 Vencimento: 04/12/2015 |
| 04/11/2015 |
Processo Autuado
ABRIR VOLUME 04/11 |
| 28/10/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 28/10 |
| 20/10/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/11 Vencimento: 19/11/2015 |
| 15/10/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 15/10 |
| 14/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FDDA15001281364 |
| 13/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FSAN15000608592 |
| 13/10/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 13/10 |
| 09/10/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/11 Vencimento: 11/11/2015 |
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 05/10 |
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ15013386580 |
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 05/11 |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2015 Teor do ato: Providencie os interessados a retirada das Cartas de Arrematação Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP) |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2015 Teor do ato: Vistos. Em face da informação de fl.1606, é caso de dar início ao procedimento de restauração de autos 7º volume. Com base no disposto no art.1065 do CPC, exibam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder. Intime-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP) |
| 05/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Providencie os interessados a retirada das Cartas de Arrematação |
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 05/10 |
| 29/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Em face da informação de fl.1606, é caso de dar início ao procedimento de restauração de autos 7º volume. Com base no disposto no art.1065 do CPC, exibam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder. Intime-se. |
| 29/09/2015 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/09/2015 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 28/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 25/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 25/09/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 25.09 |
| 23/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FFPA15004244660 |
| 18/09/2015 |
Serventuário
ESCRIVÃ 18/09 |
| 18/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
C/ AUTOR EM 14/09/2015 END:RUA RELIQUIA Nº 350 OBS: 1º AO 8º VOLUMES FON: 3961-2230 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 14/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
C/ AUTOR EM 14/09/2015 END:RUA RELIQUIA Nº 350 OBS: 1º AO 8º VOLUMES FON: 3961-2230 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Bakaleiko |
| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2015 Teor do ato: Fls.1593: J. Defiro vista dos autos pelo prazo de dez dias, se em termos. Int. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP) |
| 08/09/2015 |
Serventuário
Cartas de Arrematação |
| 08/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ15012929920 |
| 04/09/2015 |
Serventuário
LILIAN MESA 04/09 |
| 03/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Fls.1593: J. Defiro vista dos autos pelo prazo de dez dias, se em termos. Int. |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 11/09 |
| 01/09/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 01/09 |
| 31/08/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 09/09 |
| 27/08/2015 |
Serventuário
CARLOS MESA 27/08 |
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1523/1524: Certifique a zelosa serventia a autenticidade do documento de fl. 1524. 2) Fl. 1530/1531: a carta de arrematação já foi expedida, conforme consignado à fl. 1355, item 2.1. Ciência ao Município de São Paulo (fl. 1317) acerca da petição e documentos de fls. 1530/1536. 3) Fls. 1540/1545 :Cumpra-se o venerando acórdão. 4) Fls. 1547/1548: Para a expedição de carta de arrematação, providencie o arrematante o comprovante de recolhimento do ITBI, nos termos da determinação de fls. 1355/1359, item 2.4. 5) Fls. 1561/1575: A requerente não é parte nos autos, de modo que o pedido formulado, em princípio, não pode ser atendido. Todavia, manifestem-se as partes acerca do requerimento de transferência de valor para pagamento de débitos de taxas condominiais no processo que tramita perante a 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, sob nº 0109558-75.1998.8.26.0001. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ursula Catarina Martins Mincherian (OAB 119331/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Magna Brasil Almeida (OAB 295582/SP) |
| 25/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1523/1524: Certifique a zelosa serventia a autenticidade do documento de fl. 1524. 2) Fl. 1530/1531: a carta de arrematação já foi expedida, conforme consignado à fl. 1355, item 2.1. Ciência ao Município de São Paulo (fl. 1317) acerca da petição e documentos de fls. 1530/1536. 3) Fls. 1540/1545 :Cumpra-se o venerando acórdão. 4) Fls. 1547/1548: Para a expedição de carta de arrematação, providencie o arrematante o comprovante de recolhimento do ITBI, nos termos da determinação de fls. 1355/1359, item 2.4. 5) Fls. 1561/1575: A requerente não é parte nos autos, de modo que o pedido formulado, em princípio, não pode ser atendido. Todavia, manifestem-se as partes acerca do requerimento de transferência de valor para pagamento de débitos de taxas condominiais no processo que tramita perante a 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, sob nº 0109558-75.1998.8.26.0001. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
IMP 26/08 |
| 25/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada 25/08 |
| 25/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ15012718477 |
| 24/08/2015 |
Serventuário
CARLOS MESA 24/08 |
| 24/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
XEROX EM 24/08 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 26/08 |
| 19/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2015 |
Serventuário
CARLOS MESA 18/08 |
| 18/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 13/05/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 13/05/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 12/05/2015 |
Proferido Despacho
|
| 11/05/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 11/05 |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 11/05 |
| 11/05/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 1426, cumpram-se as determinações de fl. 1355, itens 2.2 e 2.3, bem como a determinação do item 4 de fl. 1358. Intimem-se. |
| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 24/03/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 24/03/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 20/03/2015 |
Proferido Despacho
|
| 12/03/2015 |
Serventuário
MINUTA 12/03 |
| 10/03/2015 |
Serventuário
CARLOS MESA 10/03 |
| 09/03/2015 |
Processo Autuado
ABRIR VOLUME 09/04 |
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Certifique a serventia se decorreu o prazo para apresentação de embargos de embargos à arrematação com referência à publicação de fl. 1270, como determinado na fl. 1267. 2) No que pertine aos imóveis arrematados: 2.1) A carta de arrematação referente ao imóvel localizado na Rua Professora Ida Kolb, 225, apartamento 51 e vaga P 29 já foi expedida (fls. 1202, 1220, 1225/1226, 1267, 1287/1288, 1309 e 1311). 2.2) Em relação ao imóvel localizado na Rua Professora Ida Kolb, 225, apartamento 31 e vaga G33 (fl. 1193), já transcorreu o prazo para apresentação de embargos à arrematação, conforme fls. 1220, 1221 e 1241. A arrematante comprovou o recolhimento do ITBI (fls. 1277/1286), de modo que defiro a expedição de carta de arrematação, nos termos do artigo 703 do CPC. 2.3) Em relação ao imóvel localizado na Rua Professora Ida Kolb, 225, apartamento 21 e vaga P35 (fl. 1247), a arrematante comprovou o recolhimento do ITBI (fls. 1298/1308). Deverá a serventia certificar se decorreu o prazo para apresentação de embargos à arrematação com referência à publicação de fl. 1270, como determinado na fl. 1267 (item 1 supra). Caso tenha decorrido o prazo sem interposição de embargos à arrematação, defiro a expedição de carta de arrematação, nos termos do artigo 703 do CPC, bem como defiro a anotação de cancelamento da hipoteca incidente sobre os bens em favor do Banco Bradesco S/A (artigo 1499, IV, e 1501, do Código Civil), o qual, ciente da execução (fls. 1057/1058, 1099, 1178/1182, 1186, 1247), não exerceu qualquer preferência na compra. Caso tenha havido apresentação de embargos à arrematação, não deverá ser expedida carta de arrematação, nem cancelada a hipoteca. 2.4) Em relação ao imóvel localizado na Rua Professora Ida Kolb, 225, apartamento 161 e vaga G19 (fl. 1257), o arrematante ainda não comprovou o recolhimento do ITBI. Sendo assim, aguarde-se a comprovação do recolhimento do tributo pelo arrematante, bem como o cumprimento da certificação determinada no item 1 supra. 3) Fls. 1057/1058 e 1294/1296: O Banco Bradesco S/A apresentou protesto por preferência, aduzindo ser credor hipotecário e ter proposto ação monitória em face da ré, fundamentando seu pedido nos artigos 958, 959 e 1422 do Código Civil e 709, II, e 711 do Código de Processo Civil. O pedido foi decidido por meio da decisão de fl. 1099, que consignou que as verbas condominiais, objeto da execução, têm preferência em relação aos créditos hipotecários, de forma que o credor hipotecário receberá seu crédito após o condomínio, se houver saldo. O Banco Bradesco S/A foi devidamente intimado da decisão de fl. 1099 (fls. 1058 e 1100) e não foi apresentado qualquer recurso. Há nos autos também requerimento, formulado pelo Município de São Paulo, de reserva de valor e expedição de mandado de levantamento em seu favor, em virtude de débitos tributários imobiliários vinculados aos imóveis praceados e arrematados nos autos (fls. 1317/1354). Faz-se necessária, assim, a determinação da ordem em que serão satisfeitos os credores. Já foi estabelecido nos autos que o credor hipotecário será satisfeito após o exequente, este credor de débitos condominiais, o que fica mantido. O crédito tributário prefere ao crédito decorrente de verbas condominiais, como decorrência da previsão dos artigos 186, caput, e 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Nesse sentido, observe-se que o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional prevê expressamente que, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação do crédito imobiliário ocorre sobre o respectivo preço. Observe-se que a existência de débitos referentes a IPTU constou expressamente do edital de praça de fls. 1178/1182 e 1186. A propósito: Tribunal de Justiça de São Paulo 2147760-31.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Direitos e Títulos de Crédito Relator(a): Afonso Bráz Comarca: São Paulo Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 07/01/2015 Data de registro: 07/01/2015 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Arrematação. Sub-rogação do crédito tributário sobre o preço auferido na arrematação. Aplicação do art. 130, parágrafo único, do CTN. Previsão editalícia expressa acerca das pendências fiscais do imóvel arrematado e da subrogação. RECURSO DESPROVIDO. Tribunal de Justiça de São Paulo 2187147-53.2014.8.26.0000 - Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito Relator(a): Henrique Rodriguero Clavisio Comarca: São Paulo Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/12/2014 Data de registro: 09/12/2014 Ementa: Monitória Arrematação Crédito tributário Preferência nos termos do art. 186 do CTN Sub-rogação do crédito tributário sobre o preço auferido na arrematação Aplicação do art. 130, parágrafo único do CTN Previsão editalícia expressa acerca das pendências fiscais do imóvel arrematado e da sub-rogação Levantamentos pelo credor e pelo devedor irregulares Determinação de devolução cabível Pretensão acolhida Decisão reformada. Agravo de instrumento provido e agravo regimental prejudicado. Dessa forma, os valores depositados nos autos, decorrentes das arrematações, deverão ser destinados à satisfação dos credores na seguinte ordem: primeiramente, deverá ser satisfeito o credor tributário (Município de São Paulo), até o limite de seu crédito; após, deverá ser satisfeito o exequente, credor de verbas condominiais, até o limite de seu crédito; após, deverá ser satisfeito o credor hipotecário (Banco Bradesco S/A), até o limite de seu crédito. Os mandados de levantamento serão oportunamente expedidos após expedidas as cartas de arrematação, inclusive a do imóvel localizado na Rua Professora Ida Kolb, 225, apartamento 161 e vaga G19 (fl. 1257), cujo arrematante ainda não comprovou o recolhimento do ITBI, e após decorrido o prazo para apresentação de recursos contra a presente decisão e observarão a ordem de preferência de créditos acima estabelecida, até o limite do crédito de cada um dos credores. 4) Com vistas à futura satisfação dos créditos, certifique a zelosa serventia os valores que se encontram depositados nos autos, discriminando se houver valores que não sejam decorrentes das arrematações. Intimem- se. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP) |
| 05/03/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Certifique a serventia se decorreu o prazo para apresentação de embargos de embargos à arrematação com referência à publicação de fl. 1270, como determinado na fl. 1267. 2) No que pertine aos imóveis arrematados: 2.1) A carta de arrematação referente ao imóvel localizado na Rua Professora Ida Kolb, 225, apartamento 51 e vaga P 29 já foi expedida (fls. 1202, 1220, 1225/1226, 1267, 1287/1288, 1309 e 1311). 2.2) Em relação ao imóvel localizado na Rua Professora Ida Kolb, 225, apartamento 31 e vaga G33 (fl. 1193), já transcorreu o prazo para apresentação de embargos à arrematação, conforme fls. 1220, 1221 e 1241. A arrematante comprovou o recolhimento do ITBI (fls. 1277/1286), de modo que defiro a expedição de carta de arrematação, nos termos do artigo 703 do CPC. 2.3) Em relação ao imóvel localizado na Rua Professora Ida Kolb, 225, apartamento 21 e vaga P35 (fl. 1247), a arrematante comprovou o recolhimento do ITBI (fls. 1298/1308). Deverá a serventia certificar se decorreu o prazo para apresentação de embargos à arrematação com referência à publicação de fl. 1270, como determinado na fl. 1267 (item 1 supra). Caso tenha decorrido o prazo sem interposição de embargos à arrematação, defiro a expedição de carta de arrematação, nos termos do artigo 703 do CPC, bem como defiro a anotação de cancelamento da hipoteca incidente sobre os bens em favor do Banco Bradesco S/A (artigo 1499, IV, e 1501, do Código Civil), o qual, ciente da execução (fls. 1057/1058, 1099, 1178/1182, 1186, 1247), não exerceu qualquer preferência na compra. Caso tenha havido apresentação de embargos à arrematação, não deverá ser expedida carta de arrematação, nem cancelada a hipoteca. 2.4) Em relação ao imóvel localizado na Rua Professora Ida Kolb, 225, apartamento 161 e vaga G19 (fl. 1257), o arrematante ainda não comprovou o recolhimento do ITBI. Sendo assim, aguarde-se a comprovação do recolhimento do tributo pelo arrematante, bem como o cumprimento da certificação determinada no item 1 supra. 3) Fls. 1057/1058 e 1294/1296: O Banco Bradesco S/A apresentou protesto por preferência, aduzindo ser credor hipotecário e ter proposto ação monitória em face da ré, fundamentando seu pedido nos artigos 958, 959 e 1422 do Código Civil e 709, II, e 711 do Código de Processo Civil. O pedido foi decidido por meio da decisão de fl. 1099, que consignou que as verbas condominiais, objeto da execução, têm preferência em relação aos créditos hipotecários, de forma que o credor hipotecário receberá seu crédito após o condomínio, se houver saldo. O Banco Bradesco S/A foi devidamente intimado da decisão de fl. 1099 (fls. 1058 e 1100) e não foi apresentado qualquer recurso. Há nos autos também requerimento, formulado pelo Município de São Paulo, de reserva de valor e expedição de mandado de levantamento em seu favor, em virtude de débitos tributários imobiliários vinculados aos imóveis praceados e arrematados nos autos (fls. 1317/1354). Faz-se necessária, assim, a determinação da ordem em que serão satisfeitos os credores. Já foi estabelecido nos autos que o credor hipotecário será satisfeito após o exequente, este credor de débitos condominiais, o que fica mantido. O crédito tributário prefere ao crédito decorrente de verbas condominiais, como decorrência da previsão dos artigos 186, caput, e 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Nesse sentido, observe-se que o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional prevê expressamente que, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação do crédito imobiliário ocorre sobre o respectivo preço. Observe-se que a existência de débitos referentes a IPTU constou expressamente do edital de praça de fls. 1178/1182 e 1186. A propósito: Tribunal de Justiça de São Paulo 2147760-31.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Direitos e Títulos de Crédito Relator(a): Afonso Bráz Comarca: São Paulo Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 07/01/2015 Data de registro: 07/01/2015 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Arrematação. Sub-rogação do crédito tributário sobre o preço auferido na arrematação. Aplicação do art. 130, parágrafo único, do CTN. Previsão editalícia expressa acerca das pendências fiscais do imóvel arrematado e da subrogação. RECURSO DESPROVIDO. Tribunal de Justiça de São Paulo 2187147-53.2014.8.26.0000 - Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito Relator(a): Henrique Rodriguero Clavisio Comarca: São Paulo Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/12/2014 Data de registro: 09/12/2014 Ementa: Monitória Arrematação Crédito tributário Preferência nos termos do art. 186 do CTN Sub-rogação do crédito tributário sobre o preço auferido na arrematação Aplicação do art. 130, parágrafo único do CTN Previsão editalícia expressa acerca das pendências fiscais do imóvel arrematado e da sub-rogação Levantamentos pelo credor e pelo devedor irregulares Determinação de devolução cabível Pretensão acolhida Decisão reformada. Agravo de instrumento provido e agravo regimental prejudicado. Dessa forma, os valores depositados nos autos, decorrentes das arrematações, deverão ser destinados à satisfação dos credores na seguinte ordem: primeiramente, deverá ser satisfeito o credor tributário (Município de São Paulo), até o limite de seu crédito; após, deverá ser satisfeito o exequente, credor de verbas condominiais, até o limite de seu crédito; após, deverá ser satisfeito o credor hipotecário (Banco Bradesco S/A), até o limite de seu crédito. Os mandados de levantamento serão oportunamente expedidos após expedidas as cartas de arrematação, inclusive a do imóvel localizado na Rua Professora Ida Kolb, 225, apartamento 161 e vaga G19 (fl. 1257), cujo arrematante ainda não comprovou o recolhimento do ITBI, e após decorrido o prazo para apresentação de recursos contra a presente decisão e observarão a ordem de preferência de créditos acima estabelecida, até o limite do crédito de cada um dos credores. 4) Com vistas à futura satisfação dos créditos, certifique a zelosa serventia os valores que se encontram depositados nos autos, discriminando se houver valores que não sejam decorrentes das arrematações. Intimem- se. |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 06/03 |
| 26/02/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇAO 26/02 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/03 |
| 26/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 02/12/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 02/12/2014, CLS C/ TITULAR 2 EM 02/12/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 01/12/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 02.12 |
| 01/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
XEROX EM 28/11 |
| 25/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Xerox |
| 24/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 1309: Providencie o arrematante as cópias reprográficas, extraídas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, para autenticação, mediante o recolhimento das custas (R$ 2,20 por folha), na guia F.E.D.T.J., código 221-6, observando que somente serão autenticadas cópias cujos documentos originais estiverem nos autos. Sem prejuízo, desentranhe-se fl. 1292, juntando-a aos autos corretos. Int. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Reinaldo Garcia Rodrigues (OAB 193753/SP), Ricardo Kiyomu Sueda (OAB 212826/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP) |
| 19/11/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 24/11 |
| 18/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 1309: Providencie o arrematante as cópias reprográficas, extraídas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, para autenticação, mediante o recolhimento das custas (R$ 2,20 por folha), na guia F.E.D.T.J., código 221-6, observando que somente serão autenticadas cópias cujos documentos originais estiverem nos autos. Sem prejuízo, desentranhe-se fl. 1292, juntando-a aos autos corretos. Int. |
| 12/11/2014 |
Expedição de documento
LILIAN MESA 12/11 |
| 07/11/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 07/11 |
| 07/11/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 24/11 |
| 03/11/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 03/11 |
| 30/10/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 13/11 |
| 30/10/2014 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 30/10/2014 |
Expedição de documento
LILIAN MESA 30/10 |
| 29/10/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 29/10 |
| 23/10/2014 |
Expedição de documento
Lilian Mesa Urgente |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 22/10 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2014 Teor do ato: Vistos. Assinei, nesta data, auto de arrematação dos apartamentos nº 21 (matrícula 141.124) e nº 161 (matrícula 141.152). Aguardo decurso do prazo para apresentação de embargos à arrematação, nos termos do artigo 746 do CPC, certificando a Serventia. Inexistindo embargos, autorizo a expedição de carta de arrematação, desde que comprovado pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 703 do CPC. Em relação aos apartamentos de matrícula 141.192, cujo recolhimento do imposto de transmissão a parte arrematante demonstrou a realização, defiro a expedição de carta de arrematação, nos termos do artigo 703 do CPC, bem como defiro o pedido para averbação da hipoteca concedida a Banco Bradesco, o qual ciente da execução, não exerceu qualquer preferência na compra. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP) |
| 22/10/2014 |
Petição Juntada
AG JUNTADA DE PETIÇÃO 22/10 |
| 22/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 21/10/2014 |
Decisão
Vistos. Assinei, nesta data, auto de arrematação dos apartamentos nº 21 (matrícula 141.124) e nº 161 (matrícula 141.152). Aguardo decurso do prazo para apresentação de embargos à arrematação, nos termos do artigo 746 do CPC, certificando a Serventia. Inexistindo embargos, autorizo a expedição de carta de arrematação, desde que comprovado pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 703 do CPC. Em relação aos apartamentos de matrícula 141.192, cujo recolhimento do imposto de transmissão a parte arrematante demonstrou a realização, defiro a expedição de carta de arrematação, nos termos do artigo 703 do CPC, bem como defiro o pedido para averbação da hipoteca concedida a Banco Bradesco, o qual ciente da execução, não exerceu qualquer preferência na compra. Intime-se. |
| 21/10/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 21/10/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 20/10/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 21.10 |
| 16/10/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 16/10 |
| 16/10/2014 |
Expedição de documento
DAT. CARTA DE ARREMAT. |
| 16/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 15/10 |
| 10/10/2014 |
Expedição de documento
CARTA DE ARREMAT. |
| 10/10/2014 |
Petição Juntada
AG JUNTADA DE PETIÇÃO EM 10/10 |
| 09/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/11 Vencimento: 10/11/2014 |
| 09/10/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 09/10 |
| 07/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/11 Vencimento: 06/11/2014 |
| 06/10/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 06/10 |
| 06/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/11 Vencimento: 05/11/2014 |
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 03/10 |
| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2014 Teor do ato: Vistos. Assinei, nesta data, os autos de arrematação, às fls. 1193 e 1202 dos apartamentos nº 31 e 51. Nos termos do artigo 746 do CPC, aguarde-se o prazo para apresentação de embargos à arrematação ou o transcurso deste, certificando a Serventia. Após, decorrido o prazo dos embargos à arrematação sem a interposição destes, nos termos do artigo 703 do Código de Processo Civil, desde que comprovado o recolhimento do imposto de transmissão, defiro a expedição de carta de arrematação. Fls. 1218/1219: reporto-me à decisão de fl. 1152. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP) |
| 03/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 02/10/2014 |
Decisão
Vistos. Assinei, nesta data, os autos de arrematação, às fls. 1193 e 1202 dos apartamentos nº 31 e 51. Nos termos do artigo 746 do CPC, aguarde-se o prazo para apresentação de embargos à arrematação ou o transcurso deste, certificando a Serventia. Após, decorrido o prazo dos embargos à arrematação sem a interposição destes, nos termos do artigo 703 do Código de Processo Civil, desde que comprovado o recolhimento do imposto de transmissão, defiro a expedição de carta de arrematação. Fls. 1218/1219: reporto-me à decisão de fl. 1152. Intime-se. |
| 01/10/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 1 EM 01/10/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 30/09/2014 |
Conclusos para Decisão
CLS 01.10 |
| 29/09/2014 |
Serventuário
LARA MESA 29/09 |
| 29/09/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 29/09 |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 02/10 |
| 29/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 26/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 1185/1189: ciente. Aguarde-se o resultado da 2ª praça. Int. |
| 26/09/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 26/09/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 25/09/2014 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 25/09 |
| 25/09/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 25/09 |
| 27/08/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/10 Vencimento: 26/09/2014 |
| 27/08/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 27/08 |
| 21/08/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/10 Vencimento: 22/09/2014 |
| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2014 Teor do ato: Providencie o autor a retirada do edital para publicação. Ciência às partes das datas designadas para início das praças. 1ª praça cominício dia 18.09.2014 às 14:30hs e término dia 23.09.2014 às 14:30hs, 2ª praça com início dia 23.09.2014 às 14:31hs e término dia 13.10.2014 às 14:30hs. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP) |
| 19/08/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 20/08 |
| 19/08/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o autor a retirada do edital para publicação. Ciência às partes das datas designadas para início das praças. 1ª praça cominício dia 18.09.2014 às 14:30hs e término dia 23.09.2014 às 14:30hs, 2ª praça com início dia 23.09.2014 às 14:31hs e término dia 13.10.2014 às 14:30hs. |
| 19/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 14/08/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 14/08/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 13/08/2014 |
Conclusos para Decisão
CLS., EM 13/08 |
| 13/08/2014 |
Serventuário
ESCRIVÃ 13/08 |
| 11/08/2014 |
Serventuário
LARA MESA 11/08 |
| 08/08/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 08/08 |
| 29/07/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/08 Vencimento: 28/08/2014 |
| 29/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 1146: defiro a retirada dos autos, se em termos. Fls. 1148/1152: ciente da certidão de objeto e pé apresentada; todavia, remeto-me à decisão proferida na fl. 1142, devendo a interessada pleitear no feito que tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana a realização de penhora no rosto dos autos de valores que eventualmente venham a restar após a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP) |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 28/07 |
| 25/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 24/06/2014 |
Decisão
Vistos. Fl. 1146: defiro a retirada dos autos, se em termos. Fls. 1148/1152: ciente da certidão de objeto e pé apresentada; todavia, remeto-me à decisão proferida na fl. 1142, devendo a interessada pleitear no feito que tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana a realização de penhora no rosto dos autos de valores que eventualmente venham a restar após a realização da hasta pública. Int. |
| 24/06/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TILTULAR 2 EM 24/05/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 18/06/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 18/06 |
| 11/06/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/07 Vencimento: 14/07/2014 |
| 09/06/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 09/06 |
| 09/06/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/07 Vencimento: 10/07/2014 |
| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2014 Teor do ato: Vistos. No tocante a débitos não abarcados neste processo, compete à parte requerente pleitear no processo em que possui crédito - 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (processo nº 0017230-72.2011.8.26.0001) - penhora no rosto dos presentes autos de eventual crédito da parte executada caso o produto da alienação seja superior ao valor da dívida executada. Int. Advogados(s): Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP) |
| 05/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 03/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
RUA MARIA PAULA, 36 - 6º ANDAR - FONE: 2149.2249 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Aparecido Azevedo |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Imp. 03/07 |
| 29/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 28/05/2014 |
Decisão
Vistos. No tocante a débitos não abarcados neste processo, compete à parte requerente pleitear no processo em que possui crédito - 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (processo nº 0017230-72.2011.8.26.0001) - penhora no rosto dos presentes autos de eventual crédito da parte executada caso o produto da alienação seja superior ao valor da dívida executada. Int. |
| 28/05/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TIUTULAR 2 EM 28/05/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 27/05 |
| 27/05/2014 |
Serventuário
Lara ** |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2014 Data da Disponibilização: 27/05/2014 Data da Publicação: 28/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido efetuado pelo exequente, devendo a Serventia, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, providenciar o necessário para realização de hasta pública dos imóveis 21, 31, 51 e 161 e respectivas vagas de garagens, cujas matrículas se encontram às fls. 808/815, devendo o primeiro pregão ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias e deverá observar o valor da avaliação e, caso não haja lanço igual ou superior ao valor de avaliação, em 3 dias terá início o segundo pregão.No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 55% do valor da avaliação, sendo caracterizada a venda pelo maior lanço ofertado.A praça será realizado por meio eletrônico através do site de gestor Kukerman, tal como requerido pela parte exequente, estando cadastrado junto ao Tribunal de Justiça, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, ambos devidamente habilitados para tal.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora.Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo de até 10 dias antes do início do primeiro pregão, devendo a parte exequente informar a totalidade do débito condominial de cada unidade.Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Zukerman Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem.Autorizo os funcionários da Zukerman Leilões, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ciência ao credor hipotecário, já com advogado constituído. Int. Advogados(s): Nilceia Camargo Mendes (OAB 165856/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP) |
| 23/05/2014 |
Remetido ao DJE
Imp. 26/05 |
| 22/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 13/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV. PROFESSORA IDA KOLB, 44 -JD. LARANJEIRAS TEL:39612230 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Bakaleiko |
| 10/04/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 19/05 |
| 10/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 09/04/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido efetuado pelo exequente, devendo a Serventia, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, providenciar o necessário para realização de hasta pública dos imóveis 21, 31, 51 e 161 e respectivas vagas de garagens, cujas matrículas se encontram às fls. 808/815, devendo o primeiro pregão ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias e deverá observar o valor da avaliação e, caso não haja lanço igual ou superior ao valor de avaliação, em 3 dias terá início o segundo pregão.No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 55% do valor da avaliação, sendo caracterizada a venda pelo maior lanço ofertado.A praça será realizado por meio eletrônico através do site de gestor Kukerman, tal como requerido pela parte exequente, estando cadastrado junto ao Tribunal de Justiça, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, ambos devidamente habilitados para tal.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora.Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo de até 10 dias antes do início do primeiro pregão, devendo a parte exequente informar a totalidade do débito condominial de cada unidade.Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Zukerman Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem.Autorizo os funcionários da Zukerman Leilões, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ciência ao credor hipotecário, já com advogado constituído. Int. |
| 08/04/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 08/04/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 07/04/2014 |
Conclusos para Decisão
cls. em 07/04 |
| 04/04/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/04/2014 |
Serventuário
|
| 03/02/2014 |
Expedição de documento
CERT. |
| 29/01/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 29/01 |
| 29/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 15/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV.PROFA.IDA KOLB, N°44 JARDIM LARANJEIRAS TEL:3961-2230 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Bakaleiko |
| 14/01/2014 |
Expedição de documento
RITA - COP |
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2014 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2014 Teor do ato: (fls. 1057/1058) Trata-se de execução de verbas condominiais. Conforme jurisprudência pacífica, estas tem preferência em relação aos créditos hipotecários. Assim, o credor peticionário receberá seu crédito após o condomínio, se houver saldo. Em face de fls. 1032/1033, 1037/1038 e 1042, ante a ausência de impugnações, HOMOLOGO a avaliação retro, bem como os esclarecimentos posteriores. (fl. 1094) Defiro. Providencie-se. Manifeste-se o exequente em prosseguimento para a prática de atos de expropriação neste feito, requerendo o que de direito. Prazo: 20 (vinte) dias. Em nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Nilceia Camargo Mendes (OAB 165856/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Claudio Roberto Gomes de Avila (OAB 40083/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP) |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 13/01/2014 |
| 29/11/2013 |
Decisão
(fls. 1057/1058) Trata-se de execução de verbas condominiais. Conforme jurisprudência pacífica, estas tem preferência em relação aos créditos hipotecários. Assim, o credor peticionário receberá seu crédito após o condomínio, se houver saldo. Em face de fls. 1032/1033, 1037/1038 e 1042, ante a ausência de impugnações, HOMOLOGO a avaliação retro, bem como os esclarecimentos posteriores. (fl. 1094) Defiro. Providencie-se. Manifeste-se o exequente em prosseguimento para a prática de atos de expropriação neste feito, requerendo o que de direito. Prazo: 20 (vinte) dias. Em nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. |
| 13/09/2013 |
Proferido Despacho
cls 16*09 |
| 03/09/2013 |
Serventuário
CARLOS B. 03/09 |
| 31/07/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/09 Vencimento: 30/08/2013 |
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2013 Teor do ato: Vistos. (fls.1057/1058) Digam os demais interessados, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Nilceia Camargo Mendes (OAB 165856/SP), Alexandre Ribeiro Fuente Cañal (OAB 167974/SP), Claudio Roberto Gomes de Avila (OAB 40083/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP) |
| 29/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. (fls.1057/1058) Digam os demais interessados, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 25/07/2013 |
Remetido ao DJE
IMP 30/07 |
| 19/07/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 19/07 |
| 11/07/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 30/07 |
| 02/07/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 02/07 |
| 01/07/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 23/07 |
| 28/06/2013 |
Proferido Despacho
(fls. 1057/1058) Digam os demais interessados, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 24/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. (fls.1057/1058) Digam os demais interessados, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 03/05/2013 |
Conclusos para Decisão
cls 06*05 |
| 29/04/2013 |
Processo Autuado
ABRIR VOLUME 29/04 |
| 23/04/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 23/04 |
| 17/04/2013 |
Autos no Prazo
prazo 16/05 Vencimento: 17/05/2013 |
| 15/04/2013 |
Expedição de documento
ROGERIO MESA 15/04 |
| 15/04/2013 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº:0109557-84.1998.8.26.0100 Classe - Assunto:Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Requerente:Condominio Residencial Porto Seguro Requeridos:BASIC ENGENHARIA LTDA e BANCO BRADESCO S/A. A(o) Ilmo(a) Sr(a): BANCO BRADESCO S/A, na pessoa de seu representante legal CIDADE DE DEUS CEP 06029-900 OSASCO-SP Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Ricardo Dal Pizzol, MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria, na CONDIÇÃO DE CREDOR HIPOTECÁRIO, INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe e, também, da PENHORA que recaiu sobre os imóveis pertencentes às MATRÍCULAS de NºS 141.127, 141.176, 141.124, 141.193, 141.132, 141.192, 141.152 e, finalmente, Nº 141.169, todos Registrados no 08º (OITAVO) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL e TERMO DE PENHORA lavrado às FLS. 798/801, nos termos do seguinte r. Despacho de fl. 778: "Fls. 767 e 771: Proceda-se nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, lavrando-se termos de penhora dos imóveis e certidões para registros, intimando-se, após a lavratura do termo, na pessoa de seu advogado, a devedora, que ficará nomeada depositária. Intime-se, ainda, o credor hipotecário. Int. Retire o credor a Certidão para Averbação da Penhora.". Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 238, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. ROGÉRIO DINIZ, Escrevente Técnico Judiciário. São Paulo, 12 de abril de 2013. CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINATÁRIO BANCO BRADESCO S/A CIDADE DE DEUS CEP 06029-900 OSASCO-SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Foro Central Cível - Cartório da 17ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº 01501-900 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________ RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO ATENÇÃO: Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0109557-84.1998.8.26.0100 ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR _____/_____/__________ AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM Reservado espaço à menção MP DESTINATÁRIO BANCO BRADESCO S/A CIDADE DE DEUS CEP 06029-900 OSASCO-SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR Foro Central Cível - Cartório da 17ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº 01501-900 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h ATENÇÃO: Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0109557-84.1998.8.26.0100RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________ ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA _____/_____/__________ NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 15/04/2013 |
Serventuário
ESCRIVÃ 15/04 |
| 12/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0109557-84.1998.8.26.0100 Classe - Assunto:Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Requerente:Condominio Residencial Porto Seguro Requeridos:BASIC ENGENHARIA LTDA e BANCO BRADESCO S/A. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data (12.ABRIL.2012) EXPEDI a CARTA SEED de INTIMAÇÃO do CREDOR HIPOTECÁRIO - BANCO BRADESCO S/A -, em cumprimento a r. determinação de fl. 778. Nada Mais. São Paulo, 12 de abril de 2013. Eu, ___, ROGÉRIO DINIZ, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/04/2013 |
Expedição de documento
CARTA seed de INTIMAÇÃO do TERCEIRO INTERESSEADO e, também, CREDOR HIPOTECÁRIO - BANCO BRADESCO S/A -, em cumprimento ao r. despacho de fl. 778 - 4º VOLUME -. |
| 18/03/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 18/03 |
| 25/02/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/03 Vencimento: 27/03/2013 |
| 25/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 25/02/2013 Data da Publicação: 26/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, para a intimação do credor hipotecário Banco Bradesco S/A,deverá o requerente providenciar as custas postais, tendo em vista que seu endereço pertence à comarca de Osasco - SP. Nada Mais. Advogados(s): Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Dalva Aparecida Gonçalves Bakaleiko (OAB 74115/SP), Vera Lucia Gaspar Jorge (OAB 95672/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP) |
| 20/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, para a intimação do credor hipotecário Banco Bradesco S/A,deverá o requerente providenciar as custas postais, tendo em vista que seu endereço pertence à comarca de Osasco - SP. Nada Mais. |
| 20/02/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 22/02 |
| 08/02/2013 |
Expedição de documento
MAND. 08/02 |
| 06/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 04/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Bakaleiko |
| 09/01/2013 |
Expedição de documento
ROBERTO 09/01 |
| 12/12/2012 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 12/12 |
| 05/12/2012 |
Serventuário
ROSI 04/12 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/12 |
| 15/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1043 - Fls. 1041: esclareça o exequente se já realizada a intimação do credor hipotecário, conforme decisão de fls. 821. Int. |
| 02/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 15/10 |
| 01/10/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 1041: esclareça o exequente se já realizada a intimação do credor hipotecário, conforme decisão de fls. 821. Int. |
| 14/09/2012 |
Conclusos
Conclusos 17/09 |
| 13/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/09 |
| 21/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/09 |
| 25/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 07/08 |
| 19/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto carga nº 339 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/07 |
| 06/07/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação PERITO |
| 05/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1032/1033 - O demandante disse estar de acordo com os esclarecimentos. A demandada, não, reportando-se às críticas contidas nas fls. 1005/1006, segundo o consignado as fls. 1.031, não respondidas pela expert. As críticas se predem aos documentos de fls. 1007/1011, para asseverar que imóveis paradigmáticos têm valor que variam de R$ 350.000,00 a R$ 430.000,00. Infere-se da leitura dos documentos que, a princípio, está-se diante de imóveis diferentes, bastando para chegar a tal conclusão ler a avaliação da expert e ver as fotografias anexadas. Os dormitórios não têm acabamento no piso. Com efeito. Manifeste-se a perita sobre as críticas da demandada, dando-se ciência depois às partes. Após, conclusos para deliberação, inclusive concernente à litigância de má-fé, assinalando, ainda, o precedente de fls. 975. Int. |
| 15/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/06/2012 |
Despacho Proferido
O demandante disse estar de acordo com os esclarecimentos. A demandada, não, reportando-se às críticas contidas nas fls. 1005/1006, segundo o consignado as fls. 1.031, não respondidas pela expert. As críticas se predem aos documentos de fls. 1007/1011, para asseverar que imóveis paradigmáticos têm valor que variam de R$ 350.000,00 a R$ 430.000,00. Infere-se da leitura dos documentos que, a princípio, está-se diante de imóveis diferentes, bastando para chegar a tal conclusão ler a avaliação da expert e ver as fotografias anexadas. Os dormitórios não têm acabamento no piso. Com efeito. Manifeste-se a perita sobre as críticas da demandada, dando-se ciência depois às partes. Após, conclusos para deliberação, inclusive concernente à litigância de má-fé, assinalando, ainda, o precedente de fls. 975. Int. |
| 05/06/2012 |
Conclusos
Conclusos B AUX em 05/06 |
| 30/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/06 |
| 16/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 16/05 |
| 11/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 09/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 16/05 |
| 08/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/05 |
| 27/04/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação PERITO |
| 26/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1017 - Fls. 1.005/1.011 e 1.013: À perita para esclarecimentos. Int. |
| 30/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 26/04 |
| 20/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 1.005/1.011 e 1.013: À perita para esclarecimentos. Int. |
| 29/02/2012 |
Conclusos
Conclusos B AUX em 29/2 |
| 28/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/03 |
| 17/02/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação PERITO |
| 15/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 02/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1002 - Fls. 984/1001: Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 971 em favor da perita. Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo legal. Int. |
| 31/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 01.02 |
| 27/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/01/2012 |
Conclusos
Conclusos 26/01 |
| 24/01/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 984/1001: Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 971 em favor da perita. Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo legal. Int. |
| 23/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/12/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto carga nº 223 |
| 07/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/12 |
| 05/12/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação de perito |
| 02/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 975 - Fls. 974: Diante da afirmação da causídica, está prejudicado o requerimento de fls. 831 e ss. Oportunamente analisar-se-ão as conseqüências processuais, criminais e disciplinares a respeito. Intime-se a expert para início dos trabalhos. Int. |
| 10/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 974: Diante da afirmação da causídica, está prejudicado o requerimento de fls. 831 e ss. Oportunamente analisar-se-ão as conseqüências processuais, criminais e disciplinares a respeito. Intime-se a expert para início dos trabalhos. Int. |
| 30/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para 3/10 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/08/2011 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 17/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 10/08 |
| 04/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 10/08 |
| 27/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (MANDADO INTIMAÇÃO) |
| 06/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 821 - Para a avaliação nomeio a Dra. Beatriz Salles Ferreira Leite, que deve ser intimada para estimar os honorários, em 5 dias. Determinou-se na decisão de fls. 778 a intimação do credor hipotecário, tópico da decisão que deve ser cumprido. Intime-se. Int. |
| 17/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/06/2011 |
Despacho Proferido
Para a avaliação nomeio a Dra. Beatriz Salles Ferreira Leite, que deve ser intimada para estimar os honorários, em 5 dias. Determinou-se na decisão de fls. 778 a intimação do credor hipotecário, tópico da decisão que deve ser cumprido. Intime-se. Int. |
| 31/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para 1/6 |
| 31/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Cert. Imp. |
| 19/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 816 - Fls. 807/815: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 778, sem prejuízo, consignando-se descaber proceder à avaliação de uma só das unidades. Int. |
| 12/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 17/05 |
| 11/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 807/815: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 778, sem prejuízo, consignando-se descaber proceder à avaliação de uma só das unidades. Int. |
| 02/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para 3/5 |
| 27/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Xerox |
| 05/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/05 |
| 30/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/04 |
| 25/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 29/03 |
| 11/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 29/03 |
| 08/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/03 |
| 07/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 778 - Fls. 767 e 771: Proceda-se nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, lavrando-se termos de penhora dos imóveis e certidões para registros, intimando-se, após a lavratura do termo, na pessoa de seu advogado, a devedora, que ficará nomeada depositária. Intime-se, ainda, o credor hipotecário. Int. Retire o credor a Certidão para Averbação da Penhora. |
| 05/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 07/02 |
| 05/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 05/02 |
| 04/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 14/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 28/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 24/09/2010 |
Aguardando Digitação
ELZA - CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ |
| 23/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Termo |
| 19/07/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 20/7 |
| 11/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/05/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 767 e 771: Proceda-se nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, lavrando-se termos de penhora dos imóveis e certidões para registros, intimando-se, após a lavratura do termo, na pessoa de seu advogado, a devedora, que ficará nomeada depositária. Intime-se, ainda, o credor hipotecário. Int. Retire o credor a Certidão para Averbação da Penhora. |
| 10/03/2010 |
Conclusos
Conclusos para 11/3 |
| 09/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 05/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (CHEFE - M - B) |
| 25/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 12/03 |
| 19/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 19/02 |
| 18/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 764 - Fls. 739/740: A unidade 51 é objeto de hipoteca, além de penhora em processo judicial. Nova penhora, como requerido na petição de fls. 760/761, deve ser melhor esclarecida pelo credor, evitando avaliação e praça inúteis. Ainda quanto à unidade 51, inviável figurar o credor como sujeito no contrato de locação. O que pode ser feito é, constatando nova locação, o credor informar para efeito de penhora de alugueres. A unidade 161 também está hipotecada. O débito é vultoso. Incabível a intimação por hora certa de quem não é parte no processo. Junte o credor a CRI atualizada das unidades 31. Por fim, a variabilidade de bens para penhora, na forma aduzida pelo credor, não atende o melhor direcionamento para pôr fim à execução, devendo os próximos requerimentos serem feitos de modo a atingir tal finalidade. Int. |
| 10/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 739/740: A unidade 51 é objeto de hipoteca, além de penhora em processo judicial. Nova penhora, como requerido na petição de fls. 760/761, deve ser melhor esclarecida pelo credor, evitando avaliação e praça inúteis. Ainda quanto à unidade 51, inviável figurar o credor como sujeito no contrato de locação. O que pode ser feito é, constatando nova locação, o credor informar para efeito de penhora de alugueres. A unidade 161 também está hipotecada. O débito é vultoso. Incabível a intimação por hora certa de quem não é parte no processo. Junte o credor a CRI atualizada das unidades 31. Por fim, a variabilidade de bens para penhora, na forma aduzida pelo credor, não atende o melhor direcionamento para pôr fim à execução, devendo os próximos requerimentos serem feitos de modo a atingir tal finalidade. Int. |
| 26/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para 27/10 |
| 26/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 02.10 |
| 16/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/10 |
| 02/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 08/09 |
| 21/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 08/09 |
| 17/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14/08 |
| 03/08/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado (Oficial Angela) |
| 06/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/07 |
| 23/06/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 22/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Mandado |
| 15/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/05 |
| 29/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/05 |
| 24/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 27/04 |
| 24/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 27 |
| 31/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 26/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/03 |
| 19/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/03 |
| 18/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 734 - Fls. 732/733: esclareça o exequente, uma vez que o V. Acórdão proferido nestes autos transitou em julgado há muitos anos. Defiro, por ora, somente a penhora sobre os aluguéis das unidades 51 e 161 do Edifício Porto Angra, intimando-se os locatários para que depositem mensalmente, nestes autos os aluguéis devido à executada. No mais, traga o exequente memória atualizada do débito, e certidões do CRI relativas aos imóveis que afirma serem de propriedade da executada. Int. |
| 10/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 13/02 |
| 26/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 13 |
| 20/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 732/733: esclareça o exequente, uma vez que o V. Acórdão proferido nestes autos transitou em julgado há muitos anos. Defiro, por ora, somente a penhora sobre os aluguéis das unidades 51 e 161 do Edifício Porto Angra, intimando-se os locatários para que depositem mensalmente, nestes autos os aluguéis devido à executada. No mais, traga o exequente memória atualizada do débito, e certidões do CRI relativas aos imóveis que afirma serem de propriedade da executada. Int. |
| 14/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para 15/1 |
| 14/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/01 |
| 09/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 09/12 |
| 25/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/01 |
| 05/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 24 |
| 17/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 17/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/10 |
| 15/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 695 - Fls. 694: Diga o credor sobre o alegado, manifestando-se sobre a aceitação do encargo. Int. |
| 04/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 15 |
| 03/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 694: Diga o credor sobre o alegado, manifestando-se sobre a aceitação do encargo. Int. |
| 25/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/08 |
| 14/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/08 |
| 14/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/08/2008 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 a 4 no pacote 10401/2008 cancelado |
| 25/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 14/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 23/07 |
| 01/07/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo. |
| 12/05/2008 |
Arquivamento
Volumes 1 a 4 arquivados no pacote 10401/2008 |
| 06/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor administrativo para arquivamento |
| 29/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 29/04 |
| 28/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 688 - Ante o que consta da certidão de fls. 687, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 24 |
| 09/04/2008 |
Despacho Proferido
Ante o que consta da certidão de fls. 687, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para 09/04 |
| 25/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 19/03/2008 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 20/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/03 |
| 14/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 15 |
| 29/01/2008 |
Aguardando Juntada
juntada 29/01/08 |
| 07/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/01 |
| 22/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/11 |
| 17/10/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinar ofício |
| 16/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (OFICIOS) 16/10 |
| 10/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 674 - CTR PAR - 1. Fls.672/673: Tente-se a penhora on line, nos termos do art. 655 c.c 655-A do CPC, apenas em nome da devedora, visto que não foi desconsiderada sua personalidade jurídica, tampouco há nos comprovação de que tenha encerrado irregularmente suas atividades a justificar a constrição de bens dos sócios. Nesse sentido: Execução - Penhora ? Insuficiência de bens ? Desconsideração da personalidade jurídica ? Inadmissibilidade ? Exige-se para o acolhimento do pedido que haja abuso da personalidade jurídica pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial com os bens dos sócios ? Apenas a insuficiência de bens da devedora não basta para justificar o pleito, até porque não se comprovou encerramento das atividades, eis que a empresa foi citada ? Recurso improvido (Agravo de Instrumento n. 1.042.157-0/5 - Itararé - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Malerbi ? 07.08.06 - V.U. - Voto n.10.887) 2. Sem prejuízo, fica desde já deferida a expedição de ofícios à DRF. Int. Fls. 676/677: Ciência da resposta do BACEN. |
| 28/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 10 |
| 26/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (MESA ESCREVENTE DANIEL - SALA DO JUIZ) 26/09 |
| 25/09/2007 |
Despacho Proferido
CTR PAR - 1. Fls.672/673: Tente-se a penhora on line, nos termos do art. 655 c.c 655-A do CPC, apenas em nome da devedora, visto que não foi desconsiderada sua personalidade jurídica, tampouco há nos comprovação de que tenha encerrado irregularmente suas atividades a justificar a constrição de bens dos sócios. Nesse sentido: Execução - Penhora ? Insuficiência de bens ? Desconsideração da personalidade jurídica ? Inadmissibilidade ? Exige-se para o acolhimento do pedido que haja abuso da personalidade jurídica pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial com os bens dos sócios ? Apenas a insuficiência de bens da devedora não basta para justificar o pleito, até porque não se comprovou encerramento das atividades, eis que a empresa foi citada ? Recurso improvido (Agravo de Instrumento n. 1.042.157-0/5 - Itararé - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Malerbi ? 07.08.06 - V.U. - Voto n.10.887) 2. Sem prejuízo, fica desde já deferida a expedição de ofícios à DRF. Int. Fls. 676/677: Ciência da resposta do BACEN. |
| 25/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/08 |
| 13/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 27/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/08 |
| 24/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp, 25 |
| 20/07/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 19/07/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 16/07/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 16/07/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/07/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 11/07/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação COP |
| 06/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 06/07 |
| 22/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 657 - CTR PAR - Fls. 656: atenda-se, desde que haja regular preparo. Int. |
| 12/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMP.20) |
| 11/06/2007 |
Despacho Proferido
CTR PAR - Fls. 656: atenda-se, desde que haja regular preparo. Int. |
| 11/06/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/06/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 04/06 |
| 22/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P.20/6) |
| 16/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/04/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 09/05 |
| 12/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de xerox em 12/04 |
| 11/04/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 11/04/2007 |
| 10/04/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
CTR PAR - Fls. 604/607: Defiro o sobrestamento da execução, no que tange as unidades gravadas. Sem prejuízo, informe o credor o valor atualizado do débito e, após, oficie-se ao Juízo da execução hipotecária informando o crédito em favor do condomínio. Int. |
| 31/10/2006 |
Despacho Proferido
CTR PAR - Fls. 604/607: Defiro o sobrestamento da execução, no que tange as unidades gravadas. Sem prejuízo, informe o credor o valor atualizado do débito e, após, oficie-se ao Juízo da execução hipotecária informando o crédito em favor do condomínio. Int. |
| 24/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 586: manifeste-se o credor, expressamente, sobre o requerido a fls. 569. |
| 11/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 586: manifeste-se o credor, expressamente, sobre o requerido a fls. 569. |
| 19/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 583 - CTR PAR- 1) Fls. 569: Manifeste-se o credor; 2) Sem prejuízo, cumpra o item 2 do despacho de fls. 559, observando o item 3 da decisão de fls. 527. Int. |
| 19/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 583 - CTR PAR- 1) Fls. 569: Manifeste-se o credor; 2) Sem prejuízo, cumpra o item 2 do despacho de fls. 559, observando o item 3 da decisão de fls. 527. Int. |
| 03/04/2006 |
Despacho Proferido
CTR PAR- 1) Fls. 569: Manifeste-se o credor; 2) Sem prejuízo, cumpra o item 2 do despacho de fls. 559, observando o item 3 da decisão de fls. 527. Int. |
| 23/02/2006 |
Aguardando Providências
Ctr.Par: Diga o credor sobre o prosseguimento do feito, |
| 09/01/2006 |
Aguardando Providências
CTR PAR- Fls.572/578: Ciência as partes |
| 30/11/2005 |
Aguardando Providências
CTR PAR- Fls 569: Ao credor |
| 09/11/2005 |
Certidão
CTR PAR - Certifico e dou fé que deixo de expedir a certidão para averbação do cancelamento da penhora, tendo em vista que não houve registro da penhora da unidade 162. CERTIFICO AINDA que o BANCO BRADESCO deverá indicar quem ficará como depositário, juntando procuração específica. João Carlos Calmon Ribeiro - FLS. 561 |
| 11/10/2005 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.98.109557-9/003 - Agravo de Instrumento |
| 21/02/2005 |
Certidão
CTR PAR: Ciência ao credor do ofício do Banco Bradesco de fls. 514/516 João Carlos Calmon Ribeiro - FLS. 514/516 |
| 21/06/2004 |
Certidão
CTR PAR - Providencie o credor as cópias necessárias à instrução da carta precatória. Teodozio de Souza Lopes |
| 21/05/2004 |
Certidão
CONTROLE PAR- Deixo de expedir Carta Precatoria para notificação do credor hipotecário por falta do recolhimento de custas. Teodozio de Souza Lopes - FLS. 485 |
| 15/08/2002 |
Certidão
CONTROLEPAR(fls. 2) Ao embargado. Teodozio de Souza Lopes |
| 07/08/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 20/03/1998 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/03/1998 | Procedimento Sumário - 00001 (1029011-25.1998.8.26.0100) |
| 20/03/1998 | Embargos à Execução - 00002 (1006517-69.1998.8.26.0100) |
| 20/03/1998 | Agravo de Instrumento - 00003 (1006518-54.1998.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |