| Reqte |
Amadeu Telles Neto
Advogado: Nilton Mendes Camparim |
| Reqdo |
Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Proditos de Higiene Ltda.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu Advogado: Domingos Leardi Neto Advogada: Claudia Baptista Lopes Advogado: Rubens Correa de Lima Junior Advogado: Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/04 Vencimento: 28/04/2022 |
| 29/11/2021 |
Autos no Prazo
prazo 28/02 Vencimento: 31/01/2022 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FTAT21000103952 |
| 07/10/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 21/09/2021 |
Serventuário
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 21/09 |
| 11/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/04 Vencimento: 28/04/2022 |
| 29/11/2021 |
Autos no Prazo
prazo 28/02 Vencimento: 31/01/2022 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FTAT21000103952 |
| 07/10/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 21/09/2021 |
Serventuário
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 21/09 |
| 04/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/07/2021 |
Serventuário
ARQUIVO EM 07/07/21 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Guias à disposição do autor para retirada em cartório. Para fins de expedição de guia em favor do réu, apresente procuração em nome do requerido Klabins Tissue S.A. com os devidos poderes . Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 22/01/2021 |
Ato ordinatório
Guias à disposição do autor para retirada em cartório. Para fins de expedição de guia em favor do réu, apresente procuração em nome do requerido Klabins Tissue S.A. com os devidos poderes . |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: *Ciência do oficio do Banco do Brasil S/A de fls.2308/2311. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 27/11/2019 |
Ato ordinatório
*Ciência do oficio do Banco do Brasil S/A de fls.2308/2311. |
| 13/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que encaminhe extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, a fim de que se afira os levantamentos realizados; bem como informe o saldo atualizado. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação das manifestações das partes (fls. 2294/2296 e 2298/2299). Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 10/10/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que encaminhe extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, a fim de que se afira os levantamentos realizados; bem como informe o saldo atualizado. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação das manifestações das partes (fls. 2294/2296 e 2298/2299). Intime-se. |
| 19/07/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1ª ao 12ª Volumes + 4 Apensos |
| 18/07/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
1ª ao 12ª Volumes + 4 Apensos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
com 12 vol Vencimento: 15/03/2019 |
| 15/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
com 12 vol Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18014763268 |
| 03/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 24/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua amanso de carvalho 215 conj:1 998653512 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nilton Mendes Camparim |
| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FSTA18000425776 |
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ18011824036 |
| 01/12/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 01/12/2017 |
Início da Execução Juntado
0084789-30.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2017 Teor do ato: Vistos.Por decisão de fls. 1925/1926 foi determinado que os autos retornassem à perita judicial para inclusão das prestações vincendas.Últimos cálculos apresentados às fls. 2033/2035, com a concordância do autor (fls. 2159/2160), constando valor remanescente em seu favor - R$108.606,85.Fls. 2184/2186: cálculos apresentados pelo autor, requerendo o levantamento de R$ 65.656,60 em seu favor e de R$ 89.642,84 em nome de seu patrono. Os valores foram levantados, respectivamente, fls. 2213 e 2211.Às fls. 2231/2233: novo requerimento de levantamento de valores pelo autor e seu patrono, com manifestação da ré pelo levantamento do remanescente em seu favor, após desconto do valor ainda devido tão somente ao autor. Primeiramente, conforme decisão de fls. 2240, expeça-se guia de levantamento no valor de R$ 1.500,00 em favor da sra. Perita.No mais, em consulta ao sistema CRC-JUD verifico que o autor faleceu em 26 de julho de 2017 (extrato anexo).Assim, suspendo o processo nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil, devendo ser promovida, no prazo de 30 dias, a regularização do polo ativo e da representação processual, observando-se o artigo 687 e seguintes. Como consequência, fica sobrestado qualquer levantamento. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 14/11/2017 |
Decisão
Vistos.Por decisão de fls. 1925/1926 foi determinado que os autos retornassem à perita judicial para inclusão das prestações vincendas.Últimos cálculos apresentados às fls. 2033/2035, com a concordância do autor (fls. 2159/2160), constando valor remanescente em seu favor - R$108.606,85.Fls. 2184/2186: cálculos apresentados pelo autor, requerendo o levantamento de R$ 65.656,60 em seu favor e de R$ 89.642,84 em nome de seu patrono. Os valores foram levantados, respectivamente, fls. 2213 e 2211.Às fls. 2231/2233: novo requerimento de levantamento de valores pelo autor e seu patrono, com manifestação da ré pelo levantamento do remanescente em seu favor, após desconto do valor ainda devido tão somente ao autor. Primeiramente, conforme decisão de fls. 2240, expeça-se guia de levantamento no valor de R$ 1.500,00 em favor da sra. Perita.No mais, em consulta ao sistema CRC-JUD verifico que o autor faleceu em 26 de julho de 2017 (extrato anexo).Assim, suspendo o processo nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil, devendo ser promovida, no prazo de 30 dias, a regularização do polo ativo e da representação processual, observando-se o artigo 687 e seguintes. Como consequência, fica sobrestado qualquer levantamento. Intime-se. |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2017 Teor do ato: Vistos.Antes de apreciar o pedido de levantamento formulado pelo autor, diga sobre o pedido formulado a fls. 2236/2237.Apesar do decidido a fls. 2223, ante a existência de valores depositados, os honorários da perita serão descontados de tais importes.Intime-se. Advogados(s): Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 11/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Antes de apreciar o pedido de levantamento formulado pelo autor, diga sobre o pedido formulado a fls. 2236/2237.Apesar do decidido a fls. 2223, ante a existência de valores depositados, os honorários da perita serão descontados de tais importes.Intime-se. |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2017 Teor do ato: Vistos.FLS. 2231/2233: Cuida-se de petição do autor, solicitando a expedição de guia de levantamento tanto em seu nome como no do advogado.Assim, diga a ré a respeito.Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 22/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.FLS. 2231/2233: Cuida-se de petição do autor, solicitando a expedição de guia de levantamento tanto em seu nome como no do advogado.Assim, diga a ré a respeito.Intime-se. |
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17014713265 |
| 18/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 12/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R Dr Amancio De Carvalho 215, TEL: 98104-7042 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nilton Mendes Camparim |
| 05/07/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Recebido do arquivo com 12 volumes |
| 06/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 15710/2017 (1º, 2º, 5º, 6º e 7º vol.), Pacote 15711/2017 (3º e 4º vol.), Pacote 15712/2017 (8º ao 12º vol) |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2016 Teor do ato: Fls. 2219/2221: Ante o noticiado pela perita judicial - ausência de pagamento de seus honorários. Expeça-se certidão em seu favor.No mais, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 22/11/2016 |
Decisão
Fls. 2219/2221: Ante o noticiado pela perita judicial - ausência de pagamento de seus honorários. Expeça-se certidão em seu favor.No mais, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 2214/2216: Diga a ré sobre o pedido de levantamento formulado.Intime-se. Advogados(s): Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 05/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 2214/2216: Diga a ré sobre o pedido de levantamento formulado.Intime-se. |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2016 Teor do ato: Guias à disposição. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 01/09/2016 |
Ato ordinatório
Guias à disposição. |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2016 Teor do ato: Em acréscimo à decisão proferida a fls. 2180/2181, o autor a fls. 2184/2186 noticiou estar com problemas de saúde e que o valor depositado seria de R$ 265.545,53, juntando comunicação do Banco do Brasil S.A..Requereu o levantamento de R$ 65.656,60 em nome do exequente e R$ 89.642,84 em nome do causídico. Efetivou o autor o recolhimento das custas pela satisfação parcial.Assim, tratando-se de prestações vencidas, expeçam-se as respectivas guias, devendo ser aguardada a publicação desta decisão. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 03/08/2016 |
Decisão
Em acréscimo à decisão proferida a fls. 2180/2181, o autor a fls. 2184/2186 noticiou estar com problemas de saúde e que o valor depositado seria de R$ 265.545,53, juntando comunicação do Banco do Brasil S.A..Requereu o levantamento de R$ 65.656,60 em nome do exequente e R$ 89.642,84 em nome do causídico. Efetivou o autor o recolhimento das custas pela satisfação parcial.Assim, tratando-se de prestações vencidas, expeçam-se as respectivas guias, devendo ser aguardada a publicação desta decisão. |
| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16013620801 |
| 01/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ16013401711 |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 2192: Apresentou o autor extrato emitido pela instituição financeira, em que informado o saldo de R$ 172.611,62.Para levantamento de valores, recolha as custas pela satisfação parcial do débito. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 15/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 2192: Apresentou o autor extrato emitido pela instituição financeira, em que informado o saldo de R$ 172.611,62.Para levantamento de valores, recolha as custas pela satisfação parcial do débito. Intime-se. |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2016 Teor do ato: Fls. 2184/2186: Necessário aguardar resposta ao ofício enviado ao Banco do Brasil. Sem prejuízo, diga o executado sobre o pedido de levantamento.No mais, ressalto que eventual levantamento de valores antes da extinção da execução implica recolhimento de custas pela satisfação parcial do débito.Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 07/07/2016 |
Decisão
Fls. 2184/2186: Necessário aguardar resposta ao ofício enviado ao Banco do Brasil. Sem prejuízo, diga o executado sobre o pedido de levantamento.No mais, ressalto que eventual levantamento de valores antes da extinção da execução implica recolhimento de custas pela satisfação parcial do débito.Intime-se. |
| 16/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2016 Teor do ato: Por decisão proferida a fls. 1925/1926, cujo relatório fica adotado, foi determinado o retorno dos autos à perita judicial nomeada para que em seus cálculos incluísse as prestações vincendas.Apresentados esclarecimentos pela experta a fls. 1939/1942, apurado o saldo remanescente em favor do autor de R$ 92.643,07. Manifestação do credor (fls. 2010/2012) e da executada (fls. 2014/2016).Novos esclarecimentos da perita (fls. 2033/2036), nos quais confirmou a não inclusão de valores referentes ao décimo terceiro salário no período de 2012 a 2020, apresentando novos cálculos, com remanescente em favor do autor de R$ 108.606,85.Fls. 2056 e seguintes: Ofício noticiando o julgamento do recurso pelo c. Superior Tribunal de Justiça, negando provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão do e. Tribunal de Justiça quanto ao arbitramento de honorários de advogado.Fls. 2082/2087: v. Acórdão do e. Tribunal de Justiça determinando o arbitramento de honorários advocatícios com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Fls. 2159/2160: O credor concordou com os cálculos apresentados pela experta e requereu o arbitramento dos honorários advocatícios.Em cumprimento ao decidido pelo e. Tribunal de Justiça, primeiramente, deve ser fixada a verba honorária em favor do autor, como a determinação se deu sob a égide do anterior Código de Processo Civil, tratando-se de situação consolidada, o arbitramento se dará pelos parâmetros naquele Códex previstos.Assim, considerando-se o trabalho efetivado, fixo os honorários advocatícios em 10% do "quantum debeatur".Defiro o solicitado pela executada, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe qual é o valor depositado.Sem prejuízo, esclareçam quanto aos valores atinentes às parcelas vincendas, pois o termo final seria em julho de 2020.Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 03/05/2016 |
Decisão
Por decisão proferida a fls. 1925/1926, cujo relatório fica adotado, foi determinado o retorno dos autos à perita judicial nomeada para que em seus cálculos incluísse as prestações vincendas.Apresentados esclarecimentos pela experta a fls. 1939/1942, apurado o saldo remanescente em favor do autor de R$ 92.643,07. Manifestação do credor (fls. 2010/2012) e da executada (fls. 2014/2016).Novos esclarecimentos da perita (fls. 2033/2036), nos quais confirmou a não inclusão de valores referentes ao décimo terceiro salário no período de 2012 a 2020, apresentando novos cálculos, com remanescente em favor do autor de R$ 108.606,85.Fls. 2056 e seguintes: Ofício noticiando o julgamento do recurso pelo c. Superior Tribunal de Justiça, negando provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão do e. Tribunal de Justiça quanto ao arbitramento de honorários de advogado.Fls. 2082/2087: v. Acórdão do e. Tribunal de Justiça determinando o arbitramento de honorários advocatícios com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Fls. 2159/2160: O credor concordou com os cálculos apresentados pela experta e requereu o arbitramento dos honorários advocatícios.Em cumprimento ao decidido pelo e. Tribunal de Justiça, primeiramente, deve ser fixada a verba honorária em favor do autor, como a determinação se deu sob a égide do anterior Código de Processo Civil, tratando-se de situação consolidada, o arbitramento se dará pelos parâmetros naquele Códex previstos.Assim, considerando-se o trabalho efetivado, fixo os honorários advocatícios em 10% do "quantum debeatur".Defiro o solicitado pela executada, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe qual é o valor depositado.Sem prejuízo, esclareçam quanto aos valores atinentes às parcelas vincendas, pois o termo final seria em julho de 2020.Intime-se. |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2016 Teor do ato: Vistos. Fls.2078 e seguintes: Ciência às partes da juntada das principais peças do agravo de instrumento n. 0175708-84.2011.8.26.0000. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação quanto ao laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 08/01/2016 |
Decisão
Vistos. Fls.2078 e seguintes: Ciência às partes da juntada das principais peças do agravo de instrumento n. 0175708-84.2011.8.26.0000. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação quanto ao laudo pericial. Intime-se. |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2015 Teor do ato: "J. Digam. P.I". Digam acerca do laudo de fls. 2033 e seguintes. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2015 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão de fls. 2033. Ciência da certidão de fls. 2069. Int. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 10/11/2015 |
Ato ordinatório
"J. Digam. P.I". Digam acerca do laudo de fls. 2033 e seguintes. |
| 10/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Publique-se a decisão de fls. 2033. Ciência da certidão de fls. 2069. Int. |
| 05/10/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Eliana Dantas de Souza - Rua Estela, 387 - Paraíso - São Paulo/SP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 31/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Eliana Dantas de Souza - Rua Estela, 387 - Paraíso - São Paulo/SP Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 24/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.2023: Reitere-se. Além de mensagem eletrônica, deverá a serventia entrar em contato telefônico. Intime-se. |
| 26/03/2015 |
Decisão
Ante a impugnação ofertada ao laudo, pela derradeira vez à perita judicial. Após, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2015 Teor do ato: Fls. 1939 e seguintes: Ciência às partes dos esclarecimentos apresentados pela Sra. Perita. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 05/02/2015 |
Decisão
Fls. 1939 e seguintes: Ciência às partes dos esclarecimentos apresentados pela Sra. Perita. Intime-se. |
| 08/01/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 29/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
RETIRADO POR RAFAEL DANTAS ARANTES RG(33310390) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2014 Teor do ato: AMADEU TELLES NETO promoveu ação com pedido de indenização contra KIMBELRY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA. (atual denominação de KLABIN TISSUE S.A.), julgada improcedente, conforme sentença de fls. 122/134. O e. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do autor, julgando procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de pensão mensal do autor desde a data do evento, 28 de agosto de 1986, até atingir a idade de 69 anos, no valor equivalente a 50% do último salário por ele recebido quando da demissão, 11 de janeiro de 1988, incluído o 13º salário com os reajustes pertinentes à categoria profissional e indenização por danos morais fixada em R$ 20.750,00 corrigidos a contar da publicação do v. Acórdão, pelos índices da tabela prática, incidentes juros moratórios a contar do evento, fixando os honorários advocatícios em 15% sobre a soma das prestações vencidas até a data da publicação (fls. 224/229). O c. Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo (fls. 397/400). A excelsa Corte também negou provimento ao agravo de instrumento (fls. 849/855) Em sede de cumprimento provisório de sentença, efetivou a ré depósito judicial (R$ 601.127,20) e ofertou impugnação, sendo proferida decisão desacolhendo a impugnação. Nos autos do agravo de instrumento nº 1.283.268-0/0, foi dado provimento ao recurso, com a determinação de retorno dos autos ao contador para que a pensão mensal fosse calculada com base em 50% do salário recebido em janeiro de 1988. Remetidos os autos ao contador, com novos cálculos (fls. 195/200) dos autos da execução provisória. Em decisão de fls. 213/214, foi deferido o levantamento da parte incontroversa, R$ 44.403,82. Baixados os autos principais, apresentou o autor seus cálculos (fls. 347/359), apurando o valor de R$ 732.087,63. Homologados os cálculos do contador, ofertaram as partes recurso de agravo de instrumento, ao qual o e. Tribunal de Justiça deu provimento ao de nº 0175883-78.2011.8.26.0000 e parcial ao de nº 0175708-84.2011.8.26.0000, conforme v. Acórdão de fls. 489/493, determinando nova remessa dos autos ao contador judicial para que o cálculo se desse com base no salário mínimo vigente à época, Cz$ 4.500,00, bem como para que fixasse honorários advocatícios em favor do autor. Por decisão de fls. 581 foi nomeada perita contadora. Laudo a fls. 634/649, complementado a fls. 874/910. Tornem os autos à perita judicial para que elabore os cálculos a incluir as prestações vincendas. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 22/09/2014 |
Decisão
AMADEU TELLES NETO promoveu ação com pedido de indenização contra KIMBELRY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA. (atual denominação de KLABIN TISSUE S.A.), julgada improcedente, conforme sentença de fls. 122/134. O e. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do autor, julgando procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de pensão mensal do autor desde a data do evento, 28 de agosto de 1986, até atingir a idade de 69 anos, no valor equivalente a 50% do último salário por ele recebido quando da demissão, 11 de janeiro de 1988, incluído o 13º salário com os reajustes pertinentes à categoria profissional e indenização por danos morais fixada em R$ 20.750,00 corrigidos a contar da publicação do v. Acórdão, pelos índices da tabela prática, incidentes juros moratórios a contar do evento, fixando os honorários advocatícios em 15% sobre a soma das prestações vencidas até a data da publicação (fls. 224/229). O c. Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo (fls. 397/400). A excelsa Corte também negou provimento ao agravo de instrumento (fls. 849/855) Em sede de cumprimento provisório de sentença, efetivou a ré depósito judicial (R$ 601.127,20) e ofertou impugnação, sendo proferida decisão desacolhendo a impugnação. Nos autos do agravo de instrumento nº 1.283.268-0/0, foi dado provimento ao recurso, com a determinação de retorno dos autos ao contador para que a pensão mensal fosse calculada com base em 50% do salário recebido em janeiro de 1988. Remetidos os autos ao contador, com novos cálculos (fls. 195/200) dos autos da execução provisória. Em decisão de fls. 213/214, foi deferido o levantamento da parte incontroversa, R$ 44.403,82. Baixados os autos principais, apresentou o autor seus cálculos (fls. 347/359), apurando o valor de R$ 732.087,63. Homologados os cálculos do contador, ofertaram as partes recurso de agravo de instrumento, ao qual o e. Tribunal de Justiça deu provimento ao de nº 0175883-78.2011.8.26.0000 e parcial ao de nº 0175708-84.2011.8.26.0000, conforme v. Acórdão de fls. 489/493, determinando nova remessa dos autos ao contador judicial para que o cálculo se desse com base no salário mínimo vigente à época, Cz$ 4.500,00, bem como para que fixasse honorários advocatícios em favor do autor. Por decisão de fls. 581 foi nomeada perita contadora. Laudo a fls. 634/649, complementado a fls. 874/910. Tornem os autos à perita judicial para que elabore os cálculos a incluir as prestações vincendas. Intime-se. |
| 30/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2014 Teor do ato: Providencie o autor o depósito da diferença dos honorários periciais, conforme determinado a fls. 1905, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 25/07/2014 |
Decisão
Providencie o autor o depósito da diferença dos honorários periciais, conforme determinado a fls. 1905, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2014 Teor do ato: Para fins de prosseguimento da ação, recolha o autor a diferença de fls. 1905. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 06/06/2014 |
Decisão
Para fins de prosseguimento da ação, recolha o autor a diferença de fls. 1905. |
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2014 Teor do ato: Fixo os honorários definitivos da perita em R$ 4.000,00, deposite o autor a diferença. No mais, digam quanto aos esclarecimentos ofertados. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 23/04/2014 |
Decisão
Fixo os honorários definitivos da perita em R$ 4.000,00, deposite o autor a diferença. No mais, digam quanto aos esclarecimentos ofertados. Intime-se. |
| 17/02/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 27/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perita Eliana Dantas de Souza CRC 1SP175489/0-3 - Retirado pelo Sr. Rafael Dantas Arantes RG 33.310.390 - CPF 346.611.018-12 - Endereço: Praça Itálico Ancona Lopes, 71 - sala 04 - Fone: 3931-5194 - Obs. Retirou todos os volumes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 17/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2013 Data da Disponibilização: 17/10/2013 Data da Publicação: 18/10/2013 Número do Diário: 1522 Página: |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2013 Teor do ato: Vistos. Ante às impugnações ofertadas, retornem os autos à perita para esclarecimentos. P.I. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 03/10/2013 |
Decisão
Vistos. Ante às impugnações ofertadas, retornem os autos à perita para esclarecimentos. P.I. |
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.972/1861: à parte contrária (artigo 398 do Código de Processo Civil). P.I. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 23/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.972/1861: à parte contrária (artigo 398 do Código de Processo Civil). P.I. |
| 03/07/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS 03.7 * |
| 17/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2013 Teor do ato: Vistos. Digam as partes quanto aos esclarecimentos ao laudo pericial contábil de fls.874/952 e acerca do pedido de fixação de honorários definitivos em R$ 5.000,00 (fls. 871/872). Prazo comum de 10 dias. P.I. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 10/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam as partes quanto aos esclarecimentos ao laudo pericial contábil de fls.874/952 e acerca do pedido de fixação de honorários definitivos em R$ 5.000,00 (fls. 871/872). Prazo comum de 10 dias. P.I. |
| 02/04/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 18/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2012 Data da Disponibilização: 21/11/2012 Data da Publicação: 22/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 13/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2012 Teor do ato: Fls.841/857: Ciência às partes do julgamento do recurso. Intime-se a perita para prestar esclarecimento e responder aos quesitos suplementares. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 09/11/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
perita intimada |
| 09/11/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.841/857: Ciência às partes do julgamento do recurso. Intime-se a perita para prestar esclarecimento e responder aos quesitos suplementares. |
| 17/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 04/10 escaninho 04 |
| 02/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 975697 |
| 02/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp Sala 02 |
| 02/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 668/669: Há necessidade de que sejam arbitrados os honorários do advogado, em cumprimento à decisão proferida, contudo, deverá ser aguardada a manifestação da perita contábil a respeito das críticas ofertadas. À perita para esclarecimentos. P.I. |
| 02/10/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 668/669: Há necessidade de que sejam arbitrados os honorários do advogado, em cumprimento à decisão proferida, contudo, deverá ser aguardada a manifestação da perita contábil a respeito das críticas ofertadas. À perita para esclarecimentos. P.I. |
| 28/09/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 975697 - Destino: DRA INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO. Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 28/09/2012 Data de Recebimento: 02/10/2012 Previsão de Retorno: 02/10/2012 Vol.: Todos |
| 27/09/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/09/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 11/09 |
| 26/09/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 26/09 |
| 13/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 13/9 esc. 04 |
| 10/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 10/09 |
| 06/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 06/09 escaninho 04 |
| 05/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/9 |
| 04/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 04/09 Escaninho 1 |
| 26/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao com o Perito em 26/06/2012 volumes 1° ao 3°. |
| 14/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 14/06 Escaninho 2 |
| 14/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório |
| 08/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido SALA 08.5 |
| 26/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 26/04 - escaninho 02 |
| 23/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/05 |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
AUTOS nº 583.00.1998.117374-0 Em acréscimo ao decidido a fls. 568, apresentou o autor declaração do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Papel e a executada concordou com a nomeação de perito contador. Há muito tramita a execução, com diversas remessas dos autos ao contador judicial e sempre havendo discordância, de ambas as partes. Assim, impõe-se a nomeação de perito contador, que deverá elaborar o cálculo do ?quantum debeatur? nos termos do título transitado em julgado, para tanto, nomeio a Sra. Eliana Dantas, fixo seus honorários provisórios em R$ 2.500,00 e, ante a concordância da executada em antecipar 50%, assim deverá fazê-lo. P.I. São Paulo, 17 de abril de 2012. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito |
| 18/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 18/4 |
| 17/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 929077 |
| 17/04/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 929077 - Destino: Inah de Lemos e Silva Machado Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 17/04/2012 Data de Recebimento: 17/04/2012 Previsão de Retorno: 17/04/2012 Vol.: Todos |
| 17/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório |
| 17/04/2012 |
Despacho Proferido
AUTOS nº 583.00.1998.117374-0 Em acréscimo ao decidido a fls. 568, apresentou o autor declaração do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Papel e a executada concordou com a nomeação de perito contador. Há muito tramita a execução, com diversas remessas dos autos ao contador judicial e sempre havendo discordância, de ambas as partes. Assim, impõe-se a nomeação de perito contador, que deverá elaborar o cálculo do ?quantum debeatur? nos termos do título transitado em julgado, para tanto, nomeio a Sra. Eliana Dantas, fixo seus honorários provisórios em R$ 2.500,00 e, ante a concordância da executada em antecipar 50%, assim deverá fazê-lo. P.I. São Paulo, 17 de abril de 2012. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito |
| 04/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/04/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - A.S. 16.3 |
| 26/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 26/03 - escaninho 04 |
| 21/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ante as novas críticas ao cálculo elaborado pelo contador judicial, digam as partes se aceitariam a nomeação de perito contador para tanto, especificamente pela dificuldade de atualização pela categoria profissional do credor. P.I. |
| 20/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 20/3 |
| 19/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 922163 |
| 19/03/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 922163 - Destino: Dra. Inah de Lemos e Silva Machado Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 19/03/2012 Data de Recebimento: 19/03/2012 Previsão de Retorno: 19/03/2012 Vol.: 1 |
| 19/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório |
| 19/03/2012 |
Despacho Proferido
Ante as novas críticas ao cálculo elaborado pelo contador judicial, digam as partes se aceitariam a nomeação de perito contador para tanto, especificamente pela dificuldade de atualização pela categoria profissional do credor. P.I. |
| 29/02/2012 |
Conclusos
Conclusos 29.2 *** BR |
| 23/02/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 23/02 |
| 06/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 06/02 - escaninho 05 |
| 31/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pzo 16/02 |
| 30/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 583.00.1998.117374-0 Conforme decisão de fls. 413/414 foi afastada a impugnação aos cálculos, sendo homologados os cálculos do contador (fls. 380/386). A decisão foi mantida (fls. 432). As partes ofertaram recurso de agravo de instrumento ao qual o e. Tribunal de Justiça deu provimento para ?determinar a remessa dos autos ao contador, que deverá proceder ao cálculo do quantum debeatur adotando como salário mínimo vigente à época o valor de Cz$ 4.500,00 e dou parcial provimento ao agravo nº 0175708-84-2011.8.26.0000, interposto por Amadeu Teles neto para determinar à magistrada de primeiro grau que fixe honorários advocatícios com base no art. 20, parágrafo 4º do CPC, acolhendo o pedido de remessa dos autos ao contador para retificação do cálculo, adotando-se o salário mínimo supracitado?. Assim, dando cumprimento ao decidido pelo e. Tribunal de Justiça remetam-se os autos ao contador judicial para elaboração de novos cálculos. Após, será fixada a verba honorária como determinado, quando existiram parâmetros para a averiguação do importe ao qual o advogado faz jus. Remetam-se os autos ao Contador Judicial. P.I. São Paulo, 09 de dezembro de 2011. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito (Ciência do cálculo do contador de fls. 548/554) |
| 27/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/01 |
| 27/01/2012 |
Despacho Proferido
Autos nº 583.00.1998.117374-0 Conforme decisão de fls. 413/414 foi afastada a impugnação aos cálculos, sendo homologados os cálculos do contador (fls. 380/386). A decisão foi mantida (fls. 432). As partes ofertaram recurso de agravo de instrumento ao qual o e. Tribunal de Justiça deu provimento para ?determinar a remessa dos autos ao contador, que deverá proceder ao cálculo do quantum debeatur adotando como salário mínimo vigente à época o valor de Cz$ 4.500,00 e dou parcial provimento ao agravo nº 0175708-84-2011.8.26.0000, interposto por Amadeu Teles neto para determinar à magistrada de primeiro grau que fixe honorários advocatícios com base no art. 20, parágrafo 4º do CPC, acolhendo o pedido de remessa dos autos ao contador para retificação do cálculo, adotando-se o salário mínimo supracitado?. Assim, dando cumprimento ao decidido pelo e. Tribunal de Justiça remetam-se os autos ao contador judicial para elaboração de novos cálculos. Após, será fixada a verba honorária como determinado, quando existiram parâmetros para a averiguação do importe ao qual o advogado faz jus. Remetam-se os autos ao Contador Judicial. P.I. São Paulo, 09 de dezembro de 2011. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito (Ciência do cálculo do contador de fls. 548/554) |
| 26/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.26.01 |
| 26/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Maurício |
| 24/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 24/01 |
| 19/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 19.1 |
| 12/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido contador 12.1 |
| 12/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 12/01 |
| 11/01/2012 |
Conclusos
Conclusos 11.1 |
| 14/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 14/12 - escaninho 04 |
| 14/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - mesa diretora |
| 14/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/12/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 09/12 |
| 19/09/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/09/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 15/09 |
| 14/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 14/09 - escaninho 01 |
| 09/09/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 08/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 08/09- escaninho 3 |
| 18/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/09 |
| 17/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ciência do recurso de agravo de instrumento interposto pelo autor e réu. Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo, cabendo às partes comunicar. Int. |
| 15/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 15/8 |
| 12/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência do recurso de agravo de instrumento interposto pelo autor e réu. Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo, cabendo às partes comunicar. Int. |
| 29/07/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 29/07 |
| 27/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 27/7 escaninho 02 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04.8 |
| 25/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 25/7 ESCANINHO 04 |
| 18/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado do réu em 18/07 |
| 13/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.04 |
| 12/07/2011 |
Despacho Proferido
Publique-se fls. 432, aguarde-se como la decidido |
| 12/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Publique-se fls. 432, aguarde-se como la decidido |
| 12/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 415/420: Em que pesem as razões trazidas, não merecem guarida os embargos e, assim, mantenho a decisão de fls. 413/414. Não é caso de fixação de honorários advocatícios tratou-se de mero incidente dentro da execução. Fls. 422/424: Também não merecem guarida os embargos ofertados pela executada. Os cálculos apresentados pelo contador judicial foram homologados e como decidido o valor seria de 50% do percebido pelo credor, valor diverso do correspondente ao salário mínimo como pretendido pela executada. Após a publicação desta decisão, decorrido o prazo para eventual recurso, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento do remanescente formulado pelo credor. P.I. |
| 07/07/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 7 |
| 06/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 864515 |
| 06/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório |
| 06/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 415/420: Em que pesem as razões trazidas, não merecem guarida os embargos e, assim, mantenho a decisão de fls. 413/414. Não é caso de fixação de honorários advocatícios tratou-se de mero incidente dentro da execução. Fls. 422/424: Também não merecem guarida os embargos ofertados pela executada. Os cálculos apresentados pelo contador judicial foram homologados e como decidido o valor seria de 50% do percebido pelo credor, valor diverso do correspondente ao salário mínimo como pretendido pela executada. Após a publicação desta decisão, decorrido o prazo para eventual recurso, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento do remanescente formulado pelo credor. P.I. |
| 08/06/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 864515 - Destino: Dra Inah Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 08/06/2011 Data de Recebimento: 08/06/2011 Previsão de Retorno: 06/07/2011 Vol.: 1 |
| 11/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 01/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/01/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - mesa |
| 19/01/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 19 |
| 18/01/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/01/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 10/01 |
| 10/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 07/01 |
| 28/12/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 28.12 |
| 27/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 27/12 |
| 16/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/01 |
| 13/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 13 |
| 13/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12 |
| 13/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda. ofertou impugnação à execução promovida por Amadeu Telles Neto, argüindo excesso de execução, houve inclusão de valores. Por decisão de fls. 56/58 foi julgada improcedente a impugnação, sendo ofertado recurso de agravo de instrumento. O e. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos ao contador judicial para que fossem refeitos os cálculos, utilizando-se 50% do valor do salário percebido pelo credor em 1988 (conforme v. acórdão fls. 156/158). Em cumprimento ao decidido, foram os autos novamente remetidos ao Contador Judicial. Por decisão de fls. 213/214 foi deferido o levantamento do valor incontroverso (R$ 441.403,82). Sem razão a não impugnação ao cálculo ofertada pela executada. Não é fixo o valor da indenização, apurando-se o referente a 50% do percebido pelo exequente, tal importe terá as devidas correções monetárias. Assim, para que produza os seus devidos e regulares efeitos, homologo os cálculos do contador de fls. 380/386. Ciência às partes do julgamento pelo c. Superior Tribunal de Justiça do agravo interposto contra despacho denegatório. Digam quanto ao prosseguimento. P.I. |
| 09/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 07 |
| 06/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EXPEDIENTE - cartório |
| 06/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda. ofertou impugnação à execução promovida por Amadeu Telles Neto, argüindo excesso de execução, houve inclusão de valores. Por decisão de fls. 56/58 foi julgada improcedente a impugnação, sendo ofertado recurso de agravo de instrumento. O e. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos ao contador judicial para que fossem refeitos os cálculos, utilizando-se 50% do valor do salário percebido pelo credor em 1988 (conforme v. acórdão fls. 156/158). Em cumprimento ao decidido, foram os autos novamente remetidos ao Contador Judicial. Por decisão de fls. 213/214 foi deferido o levantamento do valor incontroverso (R$ 441.403,82). Sem razão a não impugnação ao cálculo ofertada pela executada. Não é fixo o valor da indenização, apurando-se o referente a 50% do percebido pelo exequente, tal importe terá as devidas correções monetárias. Assim, para que produza os seus devidos e regulares efeitos, homologo os cálculos do contador de fls. 380/386. Ciência às partes do julgamento pelo c. Superior Tribunal de Justiça do agravo interposto contra despacho denegatório. Digam quanto ao prosseguimento. P.I. |
| 17/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 17.11 BR |
| 08/11/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 05/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 05/11 |
| 28/10/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 27/10/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 27/10 |
| 15/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/11 |
| 13/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.380:386: manifestem-se as partes sobre o cálculo, em 05 dias. Int. |
| 13/10/2010 |
Despacho Proferido
Fls.380:386: manifestem-se as partes sobre o cálculo, em 05 dias. Int. |
| 06/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 05/10 |
| 05/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.1998.117374-0 Fls. 380/386 : manifestem-se as partes sobre o cálculo, em 05 dias. Int. |
| 01/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-01/10 |
| 30/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EXPEDIENTE (cartório) |
| 29/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 29.9 |
| 29/09/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.1998.117374-0 Fls. 380/386 : manifestem-se as partes sobre o cálculo, em 05 dias. Int. |
| 23/09/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-23/09 |
| 05/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador |
| 30/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 373/377: O magistrado ao proferir a decisão de fls. 213/214 dos autos da impugnação ao cumprimento de sentença entendeu ser desnecessária a oferta de caução, constando os motivos pelos quais dispensava a caução. Assim, eventual insurgência da executada deveria ter sido manifestada por meio de recurso de agravo de instrumento, todavia, não há notícia nos autos. Portanto, a questão restou preclusa, sendo descabidas outras discussões a respeito. No mais, cumpra-se a parte final de fls. 372, remetendo-se os autos ao arquivo. Em virtude de ter o exeqüente apresentado cálculos diversos, não há como se homologar aqueles apresentados pelo contador judicial, nos termos do pretendido pela executada a fls. 231 dos autos em apenso. P.I. |
| 29/06/2010 |
Aguardando Publicação
IMP 29 |
| 28/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EXPEDIENTE (chefe) |
| 28/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 373/377: O magistrado ao proferir a decisão de fls. 213/214 dos autos da impugnação ao cumprimento de sentença entendeu ser desnecessária a oferta de caução, constando os motivos pelos quais dispensava a caução. Assim, eventual insurgência da executada deveria ter sido manifestada por meio de recurso de agravo de instrumento, todavia, não há notícia nos autos. Portanto, a questão restou preclusa, sendo descabidas outras discussões a respeito. No mais, cumpra-se a parte final de fls. 372, remetendo-se os autos ao arquivo. Em virtude de ter o exeqüente apresentado cálculos diversos, não há como se homologar aqueles apresentados pelo contador judicial, nos termos do pretendido pela executada a fls. 231 dos autos em apenso. P.I. |
| 22/06/2010 |
Conclusos
Conclusos 22.6 |
| 21/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 21.6 |
| 08/06/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 800814 |
| 07/06/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 02/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 02/06 |
| 31/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/06 |
| 27/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Por decisão proferida a fls. 213/214 dos autos da impugnação ao cumprimento da sentença foi deferido o levantamento pelo credor dos valores, com a expedição da respectiva guia. Há petição da executada (fls. 218/223 e 228/230) requerendo a oferta de caução pelo credor. Assim, diga o exeqüente. A executada concordou com os cálculos ofertados pelo Contador Judicial (fls. 195/200), apresentando o credor cálculo daquilo que entende devido (fls.347/359 ? dos autos principais). Assim, após a manifestação do credor a respeito da caução, tornem os autos ao Contador Judicial para a verificação dos cálculos ante a impugnação ofertada. P.I. |
| 26/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 26/05 |
| 26/05/2010 |
Despacho Proferido
Por decisão proferida a fls. 213/214 dos autos da impugnação ao cumprimento da sentença foi deferido o levantamento pelo credor dos valores, com a expedição da respectiva guia. Há petição da executada (fls. 218/223 e 228/230) requerendo a oferta de caução pelo credor. Assim, diga o exeqüente. A executada concordou com os cálculos ofertados pelo Contador Judicial (fls. 195/200), apresentando o credor cálculo daquilo que entende devido (fls.347/359 ? dos autos principais). Assim, após a manifestação do credor a respeito da caução, tornem os autos ao Contador Judicial para a verificação dos cálculos ante a impugnação ofertada. P.I. |
| 21/05/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 800814 - Destino: Dra Inah de Lemos e Silva Machado Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 21/05/2010 Data de Recebimento: 21/05/2010 Previsão de Retorno: 08/06/2010 Vol.: 1 |
| 17/05/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 17/05 |
| 26/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 26/04 |
| 23/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 23/04 |
| 23/04/2010 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE |
| 22/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/04/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 16/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 16/04 |
| 15/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 14/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.14/04 |
| 09/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Apensem-se a carta de sentença Int. |
| 08/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.08.04 |
| 08/04/2010 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE |
| 07/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de guia de levantamento |
| 30/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat 25/03 |
| 22/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 22/03 |
| 22/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 22/03 |
| 19/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Apensem-se a carta de sentença Int. |
| 18/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 17/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Déborah |
| 17/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat arq 16 |
| 02/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao. adv do autor em 02/02 |
| 26/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/02 |
| 21/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro a prioridade de tramitação, anotando-se. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira(m) o(a)(s) vencedor(a)(es) o que de direito, dando efetivo andamento ao feito, em 05 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 20/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 20/01 |
| 19/01/2010 |
Conclusos
Conclusos 19/01 |
| 19/01/2010 |
Despacho Proferido
Defiro a prioridade de tramitação, anotando-se. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira(m) o(a)(s) vencedor(a)(es) o que de direito, dando efetivo andamento ao feito, em 05 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 18/01/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução. AS 18/01 |
| 14/01/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 14/01 |
| 14/01/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 14/01 |
| 22/12/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Tribunal |
| 10/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/08/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.1998.117374-6/000003-000 Instaurado em 10/08/2009 |
| 24/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 24/6 |
| 21/01/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos- C/ ADV. 20.01 |
| 19/01/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1998.117374-4/000002-000 Instaurado em 19/01/2009 |
| 26/11/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1998.117374-2/000001-000 Instaurado em 26/11/2008 |
| 07/11/2008 |
Exclusão de Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva. Destino: Outro Fórum/Comarca/Estado/Tribunal |
| 30/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat 30/10 |
| 11/11/2005 |
Remessa à Justiça Trabalhista
Conf. Ofício 1294/05 - MLGP - 1ª Seção de 10.11.05 |
| 08/07/1998 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2014 |
Petições Diversas |
| 02/03/2015 |
Petições Diversas |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas |
| 20/07/2016 |
Petições Diversas |
| 27/07/2016 |
Petições Diversas |
| 14/09/2016 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/11/2008 | Cumprimento Provisório de Sentença - 00001 (1012835-68.1998.8.26.0100) |
| 19/01/2009 | Impugnação ao Valor da Causa Cível - 00002 (1025839-75.1998.8.26.0100) |
| 30/12/2009 | Agravo de Instrumento - 00003 (1010749-27.1998.8.26.0100) |
| 01/12/2017 | Cumprimento de sentença (0084789-30.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 18/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |