| Reqte |
Joselito de Souza
Advogada: Elaine Gomes Silva Lourenço Advogado: Francisco dos Santos Barbosa |
| Reqdo |
Master Empreendimentos Ltda
Advogado: Paulo Kuroki |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ19010366237 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19010146440 |
| 08/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ19010366237 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19010146440 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18015672750 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FITA17000237607 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FITA15000000241 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FPEN14000621967 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FVIP14000481351 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FVIP14000275198 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FITA14000051182 |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Bernardi Baccarat |
| 03/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 22/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA Vencimento: 05/02/2020 |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19016058972 |
| 02/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 27/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Dos Santos Barbosa |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19015746916 |
| 12/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 24/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Dos Santos Barbosa |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FSAN19000237849 |
| 04/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 28/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Dos Santos Barbosa |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FSAN19000174338 |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19012760227 |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19012760191 |
| 05/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 27/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo Mendes Miranda Vencimento: 10/06/2019 |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19011981094 |
| 16/01/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 11/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Andre Barbosa da Silva Vencimento: 28/01/2019 |
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 20/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FTAT16000249666 |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: *Ciência à parte autora de que a(s) Carta(s) Precatória(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Elaine Gomes Silva Lourenço (OAB 148386/SP) |
| 04/04/2016 |
Ato ordinatório
*Ciência à parte autora de que a(s) Carta(s) Precatória(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão e encaminhamento. |
| 04/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/023667-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/04/2016 Local: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 04/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/023663-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/04/2016 Local: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 04/04/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/04/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 13/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Freddy Goncalves Silva |
| 22/10/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0056913-33.1999.8.26.0100/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 22/10/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2014 Teor do ato: Vistos. Postula a parte credora a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada MASTER EMPREENDIMENTOS LTDA., para inclusão no polo passivo de seus representantes legais, DJACIR COSTA CARVALHO JUNIOR, ALEXANDRE MARCAN VASCONCELOS, JORGE HENRIQUE FERREIRA GOMES LOPES, CARLOS JESUALDO ROCHA GONZAGA E FRANCISCO REGINALDO MARTINS PARENTE. O pedido comporta deferimento. Existem diversos indícios que revelam abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. Inicialmente, causa grande estranheza uma empresa de capital social superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) não arcar com suas dívidas, apresentando injustificada resistência a despeito do patrimônio de seus sócios (fls. 176/179). Como se não bastasse, não possui contas passíveis de penhora o que contraria princípios de um normal desenvolvimento da atividade empresarial, já que em nenhum momento houve manifestação da executada no sentido de estar passando por dificuldades financeiras, somando-se a tal estranheza o fato de possuir mais processos de execução, um entre os quais também houve necessidade de proceder com a desconsideração da personalidade jurídica para a satisfação dos créditos exequendos. Parece claro haver situação em que ou o patrimônio foi dilapidado ou, diversamente, já originariamente não constasse em nome da empresa, muito embora a seu serviço, hipótese que de toda forma apontaria de forma inequívoca para tentativa de ocultação lesiva aos interesses dos credores, com infração à lei. Do mesmo modo, não pode passar despercebida a falta sequer de apresentação da declaração de renda de 2013, hipótese que, longe de se confundir com o mero atraso no pagamento de impostos, envolve o descumprimento de obrigação legal elementar aos administradores de toda e qualquer empresa, ainda uma vez a evidenciar infração à lei no exercício da administração. No caso em apreço, os documentos constantes dos autos demonstram o desvio de finalidade com o deliberado intuito de fraudar credores, de forma que absolutamente cabível a inclusão de seus representantes legais no polo passivo. Promova o credor, pois, a citação dos sócios, recolhendo as custas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Elaine Gomes Silva Lourenço (OAB 148386/SP), Paulo Kuroki (OAB 44995/SP) |
| 06/08/2014 |
Decisão
Vistos. Postula a parte credora a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada MASTER EMPREENDIMENTOS LTDA., para inclusão no polo passivo de seus representantes legais, DJACIR COSTA CARVALHO JUNIOR, ALEXANDRE MARCAN VASCONCELOS, JORGE HENRIQUE FERREIRA GOMES LOPES, CARLOS JESUALDO ROCHA GONZAGA E FRANCISCO REGINALDO MARTINS PARENTE. O pedido comporta deferimento. Existem diversos indícios que revelam abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. Inicialmente, causa grande estranheza uma empresa de capital social superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) não arcar com suas dívidas, apresentando injustificada resistência a despeito do patrimônio de seus sócios (fls. 176/179). Como se não bastasse, não possui contas passíveis de penhora o que contraria princípios de um normal desenvolvimento da atividade empresarial, já que em nenhum momento houve manifestação da executada no sentido de estar passando por dificuldades financeiras, somando-se a tal estranheza o fato de possuir mais processos de execução, um entre os quais também houve necessidade de proceder com a desconsideração da personalidade jurídica para a satisfação dos créditos exequendos. Parece claro haver situação em que ou o patrimônio foi dilapidado ou, diversamente, já originariamente não constasse em nome da empresa, muito embora a seu serviço, hipótese que de toda forma apontaria de forma inequívoca para tentativa de ocultação lesiva aos interesses dos credores, com infração à lei. Do mesmo modo, não pode passar despercebida a falta sequer de apresentação da declaração de renda de 2013, hipótese que, longe de se confundir com o mero atraso no pagamento de impostos, envolve o descumprimento de obrigação legal elementar aos administradores de toda e qualquer empresa, ainda uma vez a evidenciar infração à lei no exercício da administração. No caso em apreço, os documentos constantes dos autos demonstram o desvio de finalidade com o deliberado intuito de fraudar credores, de forma que absolutamente cabível a inclusão de seus representantes legais no polo passivo. Promova o credor, pois, a citação dos sócios, recolhendo as custas necessárias. Intime-se. |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2014 Teor do ato: Ciência da resposta do ofício expedido à Receita Federal. Manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime. Advogados(s): Elaine Gomes Silva Lourenço (OAB 148386/SP), Paulo Kuroki (OAB 44995/SP) |
| 14/04/2014 |
Decisão
Ciência da resposta do ofício expedido à Receita Federal. Manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime. |
| 17/03/2014 |
Decisão
Defiro a pesquisa, conforme requerido. Cumpra. Int. |
| 03/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2014 Data da Disponibilização: 03/02/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2014 Teor do ato: Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa-executada, MASTER EMPREENDIMENTOS LTDA., com fundamento na inexistência de bens a satisfazer o crédito da parte exequente (fls. 164/167). DECIDO: Inicialmente, cumpre ressaltar que desde o início da fase de cumprimento de sentença só houve uma tentativa de constrição de bens da executada tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do sistema Bacenjud (fls. 152/155), a qual restou infrutífera. Em seguida, requereu a parte exequente a realização de pesquisa de bens da executada junto à Arisp e à Receita Federal (fls. 159/160). Contudo, ante a falta de recolhimento das devidas custas, nos termos do provimento 1864/2011 e do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, foi determinado seu recolhimento às fls. 162. Na ocasião foi indeferida a pesquisa junto à Arisp, em virtude da inexistência do cadastramento deste juízo junto àquele órgão. Na sequência, apesar de intimada da decisão acima mencionada, a interessada não recolheu as custas para pesquisa, apresentando, em seu lugar o presente pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, em análise. Assim, em que pesem as alegações dos exequentes, não se esgotaram as possibilidades de se encontrar bens da parte executada, passíveis de penhora. Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ao menos por ora. Sem prejuízo, depois de recolhidas as devidas custas, conforme já determinado anteriormente às fls. 162, defiro a realização de pesquisa de bens em nome da parte executada junto à Receita Federal, através do sistema Infojud. No silêncio, decorrido o prazo de trinta dias, intimem por carta a dar andamento ao processo, pena de extinção. Intime. Advogados(s): Elaine Gomes Silva Lourenço (OAB 148386/SP), Paulo Kuroki (OAB 44995/SP) |
| 21/01/2014 |
Decisão
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa-executada, MASTER EMPREENDIMENTOS LTDA., com fundamento na inexistência de bens a satisfazer o crédito da parte exequente (fls. 164/167). DECIDO: Inicialmente, cumpre ressaltar que desde o início da fase de cumprimento de sentença só houve uma tentativa de constrição de bens da executada tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do sistema Bacenjud (fls. 152/155), a qual restou infrutífera. Em seguida, requereu a parte exequente a realização de pesquisa de bens da executada junto à Arisp e à Receita Federal (fls. 159/160). Contudo, ante a falta de recolhimento das devidas custas, nos termos do provimento 1864/2011 e do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, foi determinado seu recolhimento às fls. 162. Na ocasião foi indeferida a pesquisa junto à Arisp, em virtude da inexistência do cadastramento deste juízo junto àquele órgão. Na sequência, apesar de intimada da decisão acima mencionada, a interessada não recolheu as custas para pesquisa, apresentando, em seu lugar o presente pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, em análise. Assim, em que pesem as alegações dos exequentes, não se esgotaram as possibilidades de se encontrar bens da parte executada, passíveis de penhora. Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ao menos por ora. Sem prejuízo, depois de recolhidas as devidas custas, conforme já determinado anteriormente às fls. 162, defiro a realização de pesquisa de bens em nome da parte executada junto à Receita Federal, através do sistema Infojud. No silêncio, decorrido o prazo de trinta dias, intimem por carta a dar andamento ao processo, pena de extinção. Intime. |
| 24/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/167: Deverá a parte exequente trazer ficha atualizada da executada junto à JUCESP. Intime-se. Advogados(s): Elaine Gomes Silva Lourenço (OAB 148386/SP), Paulo Kuroki (OAB 44995/SP) |
| 27/08/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 164/167: Deverá a parte exequente trazer ficha atualizada da executada junto à JUCESP. Intime-se. |
| 16/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2013 Data da Disponibilização: 16/05/2013 Data da Publicação: 17/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2013 Teor do ato: O pedido de pesquisa a Arisp, deverá ser diligenciado pela parte; Recolha a parte solicitante, não se tratando de beneficiária da assistência judiciária, a despesa, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado. Na inércia, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou, tratando-se de execução, arquive-se. Intime. Advogados(s): Elaine Gomes Silva Lourenço (OAB 148386/SP), Paulo Kuroki (OAB 44995/SP) |
| 22/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O pedido de pesquisa a Arisp, deverá ser diligenciado pela parte; Recolha a parte solicitante, não se tratando de beneficiária da assistência judiciária, a despesa, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado. Na inércia, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou, tratando-se de execução, arquive-se. Intime. |
| 27/02/2013 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA DESARQUIVAMENTO |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PETIÇÃO: Deverá o peticionário recolher as custas e/ou o complemento das mesmas para desarquivamento do processo. |
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
PETIÇÃO: Deverá o peticionário recolher as custas e/ou o complemento das mesmas para desarquivamento do processo. |
| 20/07/2011 |
Retorno do Setor
retorno arquivo pacote 7529/06 |
| 07/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação/arquivo |
| 04/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-12/5 |
| 03/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 3 de maio de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________, Escr., digitei. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exeqüente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 3 de maio de 2011. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito |
| 03/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 3 de maio de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Processo nº 99.056913-4 Vistos, etc. Fls. 148/9: tendo em vista que o réu teve ciência do trânsito em julgado, conforme fls retro, proceda-se o bloqueio inclusive com a multa de 10%. Intime-se. Fls.151/155:Ciência a parte interessada do detalhamento do BacenJud. |
| 28/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ofício em 24/02 |
| 23/02/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 3 de maio de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________, Escr., digitei. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exeqüente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 3 de maio de 2011. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito |
| 16/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/02/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 3 de maio de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Processo nº 99.056913-4 Vistos, etc. Fls. 148/9: tendo em vista que o réu teve ciência do trânsito em julgado, conforme fls retro, proceda-se o bloqueio inclusive com a multa de 10%. Intime-se. Fls.151/155:Ciência a parte interessada do detalhamento do BacenJud. |
| 05/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 19/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada18/11 |
| 04/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-22/11 |
| 03/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.146:Encontra-se em cartório os presentes autos, aqui permanecendo pelo prazo legal. |
| 03/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls.146:Encontra-se em cartório os presentes autos, aqui permanecendo pelo prazo legal. |
| 17/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/09/2010 |
Retorno do Setor
Recebido arquivo (pacote 7529/06) |
| 21/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o subscritor da presente petição o recolhimento das custas de R$ 15,00, relativas ao desarquivamento dos referidos autos. ELAINE GOMES SILVA LOURENÇO, 148386 |
| 20/07/2010 |
Despacho Proferido
Providencie o subscritor da presente petição o recolhimento das custas de R$ 15,00, relativas ao desarquivamento dos referidos autos. ELAINE GOMES SILVA LOURENÇO, 148386 |
| 03/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO |
| 08/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação(Arquivo). |
| 15/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/03/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Devolução de Autos 11/03 |
| 15/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 27/12/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do Arquivo em 27/12/2007, processo em Cartório |
| 24/10/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7529/2006 |
| 30/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo arquivo geral |
| 02/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Autos n° 99.056913-4 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se. Int.//02.08//ADVS:ELAINE GOMES DA SILVA OAB.SP.148.386,PAULO KUROKI OAB.SP.44.995. |
| 02/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Autos n° 99.056913-4 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se. Int.//02.08//ADVS:ELAINE GOMES DA SILVA OAB.SP.148.386,PAULO KUROKI OAB.SP.44.995. |
| 06/07/2006 |
Despacho Proferido
Autos n° 99.056913-4 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se. Int.//02.08//ADVS:ELAINE GOMES DA SILVA OAB.SP.148.386,PAULO KUROKI OAB.SP.44.995. |
| 09/08/2004 |
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado
remetido em 25/10/00 Maurício Campos da Silva Velho |
| 19/05/1999 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2014 |
Petições Diversas |
| 18/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2015 |
Petições Diversas |
| 20/05/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 16/01/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/10/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0056913-33.1999.8.26.0100 (01) | Cumprimento de sentença | 22/10/2014 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |