| Reqte |
IVANA MARIA SILVERIO
Advogada: Adriana da Silva Preti Advogado: Moacyr Godoy Pereira Neto |
| Reqdo |
Nilde Maria Nery Cabral
Advogada: Tania Regina Louzada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 10 a 11/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - CADERNO DE EDITAIS - págs. 02 a 09 - 26 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0508347-59.2000.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 13/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 10 a 11/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - CADERNO DE EDITAIS - págs. 02 a 09 - 26 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0508347-59.2000.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 10 a 11/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - CADERNO DE EDITAIS - págs. 02 a 09 - 26 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0508347-59.2000.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 26/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 10/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 10/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 26/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 751/754: recolhimento das custas finais pela parte executada. Ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 751/754: recolhimento das custas finais pela parte executada. Ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40529388-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 17:29 |
| 23/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519414396TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Nilde Maria Nery Cabral Diligência : 20/03/2023 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 743, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 743, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 13/03/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 739 expedi ALVARÁ de levantamento eletrônico, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 4900129630011, no valor de R$8.134,00, em favor do representante legal da autora, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 695, relativa ao saldo do depósito judicial de fls. 446, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 24/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Fls. 735/738: ante o informado, expeça-se Alvará. À z. Serventia, para cumprimento, inclusive de fls. 734. Oportunamente, ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 735/738: ante o informado, expeça-se Alvará. À z. Serventia, para cumprimento, inclusive de fls. 734. Oportunamente, ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40248805-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 16:17 |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia DARE não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. |
| 02/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 02/02/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES NO BANCO DO BRASIL , ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES NO BANCO DO BRASIL , ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 05/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42152997-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 11:07 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Alvará Judicial, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Alvará Judicial, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações |
| 28/11/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 21/11/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1- Certifico e dou fé que as fl. 446 há depósito de R$26.939,25 e as fl. 610 deposito de R$288,37 (nos termos de certidão de fl. 628) dos quais R$8.134,00 foram transferidos à 33ª Vara Cível, autos nº 1022741-57.2013.8.26.0100 (fl. 634) 2 - em cumprimento a decisão de fls. 604, 644 e 718 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20221121174358049989 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 5000119069775 , no valor de R$ 288,37, em favor do autor Ivana, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 695, relativa ao depósito judicial de fls. 610 e expedi alvará de levantamento eletrônico , no valor de R$ 18.805,25, em favor do autor Ivana, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 695, relativa ao depósito judicial de fls. 446, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 715/716: certifique a Serventia, ficando deferida a expedição de Alvará, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 715/716: certifique a Serventia, ficando deferida a expedição de Alvará, se o caso. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41975680-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 10:21 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 704/705 e 707: as providências já foram adotadas, consoante fls. 698/700 e 710. No mais, conforme já determinado, recolham os executados as custas relativas à satisfação da execução. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 704/705 e 707: as providências já foram adotadas, consoante fls. 698/700 e 710. No mais, conforme já determinado, recolham os executados as custas relativas à satisfação da execução. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41959324-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 16:05 |
| 31/10/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a sentença de fl. 690/691 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20221031114827081669 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 4900132909204 , no valor de R$ 18.368,64 , em favor do exequente, relativa ao depósito judicial de fls. 698/700, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). . |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41917331-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/10/2022 12:13 |
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41856656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 12:30 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41690444-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 13:26 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2022 Teor do ato: Vistos. 1- HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 682/685), nos autos da ação que Condomínio Edifício Potestate move contra Edson Cabral e Nilde Maria Nery Cabral para que produza os regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolham os executados as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor do acordo, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, no valor de R$18.249,90, valor penhorado a fls. 670, conforme Formulário MLE de fls. 686. Proceda a serventia a transferência e o desbloqueio do valor de R$10.930,07 da conta dos executados (fls. 682, item 2). Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). 2- Fls. 687/689: digam. 3- Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 15/09/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1- HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 682/685), nos autos da ação que Condomínio Edifício Potestate move contra Edson Cabral e Nilde Maria Nery Cabral para que produza os regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolham os executados as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor do acordo, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, no valor de R$18.249,90, valor penhorado a fls. 670, conforme Formulário MLE de fls. 686. Proceda a serventia a transferência e o desbloqueio do valor de R$10.930,07 da conta dos executados (fls. 682, item 2). Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). 2- Fls. 687/689: digam. 3- Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41583949-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/09/2022 17:24 |
| 03/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 674/676: diga a exequente. Intime-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Tania Regina Louzada (OAB 78613/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 674/676: diga a exequente. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41525532-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/08/2022 23:51 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 659/662: Cumpra a serventia fls. 644 e 649. O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 18/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/08/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 659/662: Cumpra a serventia fls. 644 e 649. O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: *Intimo o Dr. Moacyr Godói a juntar aos autos procuração/substabelecimento para fins de levantamento dos valores destinados ao espólio, na pessoa do inventariante. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Intimo o Dr. Moacyr Godói a juntar aos autos procuração/substabelecimento para fins de levantamento dos valores destinados ao espólio, na pessoa do inventariante. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41322523-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/08/2022 15:58 |
| 28/07/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Fl. 647: em razão do certificado às fls. 628, cumpra a serventia integralmente o determinado às fls. 604/605. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 647: em razão do certificado às fls. 628, cumpra a serventia integralmente o determinado às fls. 604/605. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41150078-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 18:09 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Vistos. Houve satisfação da execução por pagamento realizado unicamente pelo coexecutado Condominio Edifício Potestate; sendo por decisão de fls. 612 indeferido o pedido de intimação dos demais executados para pagamento da parte que lhes cabe, contra a decisão o coexecutado ofertou agravo de instrumento. Fls. 639/643: noticia o coexecutado o julgamento do agravo por ele interposto (autos n. 2133612-34.2022), ao qual foi dado provimento nos termos seguintes: "Portanto, os demais devedores solidários têm o dever de efetuar o pagamento que lhes toca, e nos mesmo autos, pois como deflui do art. 778, § 1º, IV, do CPC/2015, - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional, pode promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário. Pelo exposto, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para prosseguimento no mesmo incidente de cumprimento de sentença". Ante a extinção da execução quanto ao credor originário (fls. 616), providencie-se a baixa no cadastro e, em cumprimento ao v. acórdão, retifique-se o cadastro para constar Condominio Edifício Potestate como exequente. Deverá ainda ser alterada a situação do feito para "em andamento". À z. Serventia para cumprimento. No mais, intimem-se os coexecutados Edson Cabral e Nilde Maria Nery Cabral, para pagamento do importe de R$ 24.032,16, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve satisfação da execução por pagamento realizado unicamente pelo coexecutado Condominio Edifício Potestate; sendo por decisão de fls. 612 indeferido o pedido de intimação dos demais executados para pagamento da parte que lhes cabe, contra a decisão o coexecutado ofertou agravo de instrumento. Fls. 639/643: noticia o coexecutado o julgamento do agravo por ele interposto (autos n. 2133612-34.2022), ao qual foi dado provimento nos termos seguintes: "Portanto, os demais devedores solidários têm o dever de efetuar o pagamento que lhes toca, e nos mesmo autos, pois como deflui do art. 778, § 1º, IV, do CPC/2015, - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional, pode promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário. Pelo exposto, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para prosseguimento no mesmo incidente de cumprimento de sentença". Ante a extinção da execução quanto ao credor originário (fls. 616), providencie-se a baixa no cadastro e, em cumprimento ao v. acórdão, retifique-se o cadastro para constar Condominio Edifício Potestate como exequente. Deverá ainda ser alterada a situação do feito para "em andamento". À z. Serventia para cumprimento. No mais, intimem-se os coexecutados Edson Cabral e Nilde Maria Nery Cabral, para pagamento do importe de R$ 24.032,16, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41089564-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/06/2022 15:59 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2022 Teor do ato: Fls. 620: Ciência da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 612, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Em 10(dez) dias, informe a parte agravante o efeito em que foi recebido o recurso, comprovando nos autos, requerendo o que de direito. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 24/06/2022 |
Mantida a Decisão Anterior
Fls. 620: Ciência da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 612, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Em 10(dez) dias, informe a parte agravante o efeito em que foi recebido o recurso, comprovando nos autos, requerendo o que de direito. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41030685-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 15:31 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 619/626: diga a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 619/626: diga a parte autora. Intime-se. |
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
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| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40988160-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/06/2022 10:19 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os termos da petição de fl. 615, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Anoto que o feito encontra-se em fila propria para fins de cumprimento às determinações de fls. 604/605. Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 13/06/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista os termos da petição de fl. 615, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Anoto que o feito encontra-se em fila propria para fins de cumprimento às determinações de fls. 604/605. Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40941383-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 11:29 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia as determinações da decisão de fls. 604/605. Fls. 608 e seguintes: indefiro o pedido de intimação dos demais coexecutados, ainda que a obrigação de pagamento tenha sido cumprida por apenas um dos executados, havia solidariedade. O ressarcimento deve ser pleiteado na via própria. No mais, diga o espólio-autor, ora exequente, se os valores depositados satisfazem a execução. Advirto que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a Serventia as determinações da decisão de fls. 604/605. Fls. 608 e seguintes: indefiro o pedido de intimação dos demais coexecutados, ainda que a obrigação de pagamento tenha sido cumprida por apenas um dos executados, havia solidariedade. O ressarcimento deve ser pleiteado na via própria. No mais, diga o espólio-autor, ora exequente, se os valores depositados satisfazem a execução. Advirto que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40805442-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/05/2022 14:21 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2022 Teor do ato: Vistos. Autos digitalizados. Deverá a presente lide prosseguir nestes autos digitais, eis que não houve impugnação das partes. A nomenclatura das peças dos autos está equivocada, deverá a autora regularizar. Sentença proferida a fls. 263/268, julgando parcialmente procedente o pedido, condenando os réus Edson e Nilde ao pagamento de R$ 3.800,00 e julgado improcedente quanto ao réu Condomínio Edifício Potestate. O e. Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao recurso de apelação, conforme v. Acórdão de fls. 296/300, condenando ambos os réus (condomínio e condôminos) ao pagamento da indenização de R$ 3.800,00 para conserto da unidade nº 94. Passou a figurar no polo ativo do cumprimento de sentença: ESPÓLIO DE IVANA MARIA SILVÉRIO. Anote-se. Proferida sentença a fls. 448/449, reconhecendo a prescrição intercorrente e julgando extinta a execução com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. O e. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de apelação, conforme v. Acórdão de fls. 486/493, afastando a prescrição e determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença. O c. Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo (fls. 555). Anote-se a penhora no rosto destes autos digitais, proveniente a ordem da 33ª Vara Cível, autos nº 1022741-57.2013.8.26.0100 R$ 8.134,00. A presente lide não foi extinta, assim, deverá a serventia regularizar. Verifique a serventia se há valores depositados nestes autos em favor do ESPÓLIO, promovendo-se a transferência ao Juízo da 33ª Vara, oficiando-se. Após, havendo saldo, será deferido o levantamento em favor do exequente. Intimem-se os executados para pagamento da diferença apontada pelo exequente. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos digitalizados. Deverá a presente lide prosseguir nestes autos digitais, eis que não houve impugnação das partes. A nomenclatura das peças dos autos está equivocada, deverá a autora regularizar. Sentença proferida a fls. 263/268, julgando parcialmente procedente o pedido, condenando os réus Edson e Nilde ao pagamento de R$ 3.800,00 e julgado improcedente quanto ao réu Condomínio Edifício Potestate. O e. Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao recurso de apelação, conforme v. Acórdão de fls. 296/300, condenando ambos os réus (condomínio e condôminos) ao pagamento da indenização de R$ 3.800,00 para conserto da unidade nº 94. Passou a figurar no polo ativo do cumprimento de sentença: ESPÓLIO DE IVANA MARIA SILVÉRIO. Anote-se. Proferida sentença a fls. 448/449, reconhecendo a prescrição intercorrente e julgando extinta a execução com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. O e. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de apelação, conforme v. Acórdão de fls. 486/493, afastando a prescrição e determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença. O c. Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo (fls. 555). Anote-se a penhora no rosto destes autos digitais, proveniente a ordem da 33ª Vara Cível, autos nº 1022741-57.2013.8.26.0100 R$ 8.134,00. A presente lide não foi extinta, assim, deverá a serventia regularizar. Verifique a serventia se há valores depositados nestes autos em favor do ESPÓLIO, promovendo-se a transferência ao Juízo da 33ª Vara, oficiando-se. Após, havendo saldo, será deferido o levantamento em favor do exequente. Intimem-se os executados para pagamento da diferença apontada pelo exequente. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40471058-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 11:34 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2022 Teor do ato: Vistos. RETIRE-SE a anotação de processo extinto, observando-se o decidido a fls. 591. 1 - Trata-se o presente de autos físicos digitalizados. 2 - Intime-se a parte contrária, pela imprensa oficial, para ciência, e, para querendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, podendo proceder à complementação das peças, ou, justificadamente, recusar a conversão. 3 - Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se. 4 - Ao depois, tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. RETIRE-SE a anotação de processo extinto, observando-se o decidido a fls. 591. 1 - Trata-se o presente de autos físicos digitalizados. 2 - Intime-se a parte contrária, pela imprensa oficial, para ciência, e, para querendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, podendo proceder à complementação das peças, ou, justificadamente, recusar a conversão. 3 - Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se. 4 - Ao depois, tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40243444-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 16:31 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 20/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 19/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40042306-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/01/2022 11:39 |
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 05 e seguintes: petição da parte autora juntando a digitalização das peças. Da digitalização não consta a última decisão proferida nos autos (certidão de publicação de relação de fls. 586), providencie a autora sua juntada, em 05 dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 14/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 05 e seguintes: petição da parte autora juntando a digitalização das peças. Da digitalização não consta a última decisão proferida nos autos (certidão de publicação de relação de fls. 586), providencie a autora sua juntada, em 05 dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40015708-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/01/2022 15:41 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. Promova a Serventia a retificação do cadastro, o feito não está extinto, consoante decisão de fls. 551. Fls. 585: conforme constou da decisão de fls. 576, a digitalização do processo deve ser promovida pela parte. Assim, para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio digital, conforme hipótese prevista no item 1 do Comunicado CG nº 466/2020, as peças processuais digitalizadas devem ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, conforme item 4 do Comunicado. Fica designado o dia 17 de dezembro de 2021 para conversão do processo do prazo físico em digital e o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização, categoria 7094- Petição Intermediária Digitalização. Os pedidos de conversão encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial, após análise do(a) magistrado(a), deverão posteriormente ser juntado nos autos. Decorrido o prazo para juntada das peças, as demais as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado. Os autos físicos convertidos em digital, caso estejam em carga, deverão ser devolvidos em Cartório no prazo de (05)cinco dias. No silêncio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da retomada dos trabalhos presenciais. Os autos convertidos deverão permanecer em Cartório até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e certificação da digitalização. A digitalização dos autos será realizada pelo(a) advogado(a) solicitante, observando os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Esta decisão, oportunamente, deverá ser juntada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 17/12/2021 |
Ato ordinatório
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. |
| 17/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 16/12/2021 |
Decisão
Vistos. Promova a Serventia a retificação do cadastro, o feito não está extinto, consoante decisão de fls. 551. Fls. 585: conforme constou da decisão de fls. 576, a digitalização do processo deve ser promovida pela parte. Assim, para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio digital, conforme hipótese prevista no item 1 do Comunicado CG nº 466/2020, as peças processuais digitalizadas devem ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, conforme item 4 do Comunicado. Fica designado o dia 17 de dezembro de 2021 para conversão do processo do prazo físico em digital e o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização, categoria 7094- Petição Intermediária Digitalização. Os pedidos de conversão encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial, após análise do(a) magistrado(a), deverão posteriormente ser juntado nos autos. Decorrido o prazo para juntada das peças, as demais as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado. Os autos físicos convertidos em digital, caso estejam em carga, deverão ser devolvidos em Cartório no prazo de (05)cinco dias. No silêncio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da retomada dos trabalhos presenciais. Os autos convertidos deverão permanecer em Cartório até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e certificação da digitalização. A digitalização dos autos será realizada pelo(a) advogado(a) solicitante, observando os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Esta decisão, oportunamente, deverá ser juntada nos autos. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 13/12/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 17/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Moacyr Godoy Pereira Neto |
| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2021 |
Expedição de documento
dat 27/07/21 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se se tratar de ESPÓLIO DE IVANA MARIA. No mais, como nada foi efetivamente requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 199 |
| 19/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 19/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se se tratar de ESPÓLIO DE IVANA MARIA. No mais, como nada foi efetivamente requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 05/07/2021 |
Serventuário
MINUTA 05/07 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Vistos. Realizada penhora no rosto dos autos, ANOTE-SE. Certifique a serventia se decorrido prazo para manifestação quanto ao decidido a fls. 572. Fls. 575: trata-se de pedido de digitalização, para tanto deverá ser observado o Comunicado nº 466/2020 da e. Corregedoria Geral da Justiça. Após, venham os autos conclusos para decisão, a incluir quanto ao cumprimento da penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. Realizada penhora no rosto dos autos, ANOTE-SE. Certifique a serventia se decorrido prazo para manifestação quanto ao decidido a fls. 572. Fls. 575: trata-se de pedido de digitalização, para tanto deverá ser observado o Comunicado nº 466/2020 da e. Corregedoria Geral da Justiça. Após, venham os autos conclusos para decisão, a incluir quanto ao cumprimento da penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FSTA20000173203 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Ofício de fls. 570 e seguintes: Trata-se de penhora no rosto dos autos. Anote-se. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 19/10/2020 |
Decisão
Vistos. Autos desarquivados. Ofício de fls. 570 e seguintes: Trata-se de penhora no rosto dos autos. Anote-se. Ciência às partes. Intime-se. |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FSBO17000067247 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2020 Teor do ato: Ciência do desarquivamento. Autos aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 30/07/2020 |
Ato ordinatório
Ciência do desarquivamento. Autos aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias. |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FOCO20000025215 |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 26/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos a esta 19ª Vara Cível, o e. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de apelação interposto pela autora nos termos seguintes: "Desta feita, é inviável o reconhecimento da prescrição intercorrente, razão pela qual deve a r. sentença ser reformada, para o fim de rejeitar a impugnação ofertada, determinando-se o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Ressalte-se que essa foi a única tese suscitada pelo apelado em seu impugnação. Como decorrência, fica o apelado condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito (art. 85, §2º, do CPC). Para esta fase recursal, condeno o apelado ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados igualmente em 10% (art. 85, §§2º e 11, do CPC). Ante o exposto, voto pelo provimento do recurso". Anoto existir recurso a ser apreciado pelo c. Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista que já tramitava fisicamente, ante a reforma da sentença que extinguiu a execução, deve o feito prosseguir nestes mesmos autos. Digam em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos a esta 19ª Vara Cível, o e. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de apelação interposto pela autora nos termos seguintes: "Desta feita, é inviável o reconhecimento da prescrição intercorrente, razão pela qual deve a r. sentença ser reformada, para o fim de rejeitar a impugnação ofertada, determinando-se o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Ressalte-se que essa foi a única tese suscitada pelo apelado em seu impugnação. Como decorrência, fica o apelado condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito (art. 85, §2º, do CPC). Para esta fase recursal, condeno o apelado ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados igualmente em 10% (art. 85, §§2º e 11, do CPC). Ante o exposto, voto pelo provimento do recurso". Anoto existir recurso a ser apreciado pelo c. Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista que já tramitava fisicamente, ante a reforma da sentença que extinguiu a execução, deve o feito prosseguir nestes mesmos autos. Digam em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 06/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 30/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao EG. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Adriana Preti Nascimento (OAB 166155/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Lais Alves Siqueira (OAB 375495/SP) |
| 03/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Remetam-se os autos ao EG. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Intime-se. |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2017 Teor do ato: Republicando Ato ordinatório de fls.463 por omissão de nomes dos advogados: "Ciência à(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil)." Advogados(s): Diná Aparecida Alves Siqueira (OAB 127703/SP), Adriana Preti Nascimento (OAB 166155/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Lais Alves Siqueira (OAB 375495/SP) |
| 01/03/2017 |
Ato ordinatório
Republicando Ato ordinatório de fls.463 por omissão de nomes dos advogados: "Ciência à(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil)." |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Adriana Preti Nascimento (OAB 166155/SP), Jose do Carmo Seixas Pinto Neto (OAB 59006/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP) |
| 21/02/2017 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). |
| 22/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua Jônio, n° 12, São Bernardo do Campo, telefone: 4941/0007. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 11/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Jônio, n° 12, São Bernardo do Campo, telefone: 4941/0007. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adriana Preti Nascimento |
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2016 Teor do ato: Vistos. Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Ficam os réus intimados ao pagamento da quantia apontada às fls. 314 e seguintes (R$ 22.738,92), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Jose do Carmo Seixas Pinto Neto (OAB 59006/SP), Walter Schueler Knupp (OAB 33009/SP) |
| 17/02/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 18/01/2016 |
Decisão
Vistos. Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Ficam os réus intimados ao pagamento da quantia apontada às fls. 314 e seguintes (R$ 22.738,92), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Av. Azevedo, 436 - tel.2296-8833 (1 e 2º vol.) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 10/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Azevedo, 436 - tel.2296-8833 (1 e 2º vol.) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Walter Schueler Knupp Vencimento: 23/11/2015 |
| 09/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2015 Teor do ato: Autos desarquivados aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): IVANA MARIA SILVERIO (OAB 39740/SP), Walter Schueler Knupp (OAB 33009/SP) |
| 19/10/2015 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 06/10/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Recebido do arquivo |
| 18/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/10/2009 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 10193/2009 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat arquivo |
| 08/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação da parte interessada. Int. |
| 08/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação da parte interessada. Int. |
| 07/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 06/10 |
| 02/10/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 02.10.09 |
| 08/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 04/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido. |
| 04/09/2009 |
Despacho Proferido
Defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido. |
| 02/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.02/08 |
| 31/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 31/08 |
| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 18/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 300 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte vencedora o que for de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos, com as anotações necessárias. Int. |
| 14/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP 14/08 |
| 12/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte vencedora o que for de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos, com as anotações necessárias. Int. |
| 11/08/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 31/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Tribunal 31.07 |
| 06/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado em 02.08.04 |
| 03/05/2004 |
Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
Tópico final da sentença: "... Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO movida por IVANA MARIA SILVÉRIO contra EDSON CABRAL e NILDE MARIA NERY CABRAL para condenar os requeridos EDSON CABRAL e NILDE MARIA NERY CABRAL a pagarem à autora a quantia de R$3.800,00 devidamente corrigidos desde a data do laudo (setembro de 2003), até a data do efetivo pagamento, mais juros de mora a partir da citação e JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por IVANA MARIA SILVÉRIO contra CONDOMÍNIO EDIFÍCIO POTESTATE Condeno, ainda, os requeridos EDSON CABRAL e NILDE MARIA NERY CABRAL ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono do autor, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas desembolsadas, mais os honorários advocatícios do patrono do Condomínio Edfício Potestate, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. - fls.262vº: Custas de Preparo: R$29,54; Taxa do Porte de Remessa e Retorno: R$35,56 Clóvis Ricardo de Toledo Junior - FLS. 257/262 e 262vº |
| 19/04/2004 |
Conclusos para sentença
Vistos. IVANA MARIA SILVÉRIO propôs AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS contra CONDOMÍNIO EDIFÍCIO POTESTATE, EDSON CABRAL e NILDE MARIA NERY CABRAL alegando, em síntese, que é proprietária de uma unidade no condomínio requerido e que por causa de infiltrações em seu apartamento houve muitos problemas de saúde na família. Reclamou com o representante do requerido, mas não houve solução. Requereu a condenação do requerido ao pagamento de indenização pelos danos causados. Designada audiência, não houve conciliação e o requerido Condomínio Edifício Potestate ofereceu contestação alegando que não existe qualquer defeito nas prumadas do edifício. Os demais requeridos contestaram posteriormente alegando inépcia da inicial, ilegitimidade de parte, no mérito, que houve troca de colunas do prédio e que não houve a devida limpeza. Os contestantes quebraram seu banheiro várias vezes para tentar resolver a questão, mas se verifica que o problema que atinge o apartamento da autora é outro. Requereram a improcedência da demanda. Réplica a fls. 71. Saneador a fls. 77, determinando a realização de perícia. O laudo foi efetuado levando em consideração os fatos que se desenrolaram durante a tramitação do processo e foi apresentado em quatro oportunidades (fls. 118/142, 166/175, 187/193 e 213/220). Encerrada a instrução, as partes apresentaram suas alegações finais. É O RELATÓRIO. D E C I D O. Trata-se de pedido de indenização por prejuízos sofridos pela proprietária de unidade em condomínio de apartamentos. Houve infiltração de água, segundo a inicial, causando vários problemas com bolor no banheiro do apartamento. A autora teria reclamado com o condomínio responsável, mas nenhuma providência foi tomada. Assim, requereu a indenização pelos prejuízos sofridos. Houve perícia de engenharia e com isso a Sra. Perita Judicial constatou os problemas que descreveu em seu laudo: Os danos verificados apresentam-se em forma de manchas de umidade e bolhas no revestimento e pintura do forro do banheiro e da área de serviço anexa e também em alguns trechos de paredes próximas a essas áreas (fls. 123). A partir disso, a Sra. Perita Judicial passou a investigar os motivos ensejadores dos danos encontrados. Constatou que houve infiltração por um vazamento decorrente da incorreta vedação da tubulação da bacia que permitia refluxo de líquidos e a penetração através dos furos executados para fixação da mesma (fls. 133). Todavia, como não havia mais nenhum infiltração, concluiu, inicialmente, que a umidade deva ter aparecido pela prumada do apartamento 124, sugerindo que fosse executada uma verificação. O condomínio requerido, demonstrando absoluta vontade em resolver o problema em sendo sua a responsabilidade, imediatamente procurou verificar a prumada. Porém, constantou que não havia nenhum vazamento (fls. 148/149 e 154/161), o que também foi verificado pela Sra. Perita Judicial (fls. 168). Com isso, descartou-se, inteiramente, a responsabilidade do condomínio requerido. Ora, se o problema não está nas tubulações do edifício, mas nas ligações hidráulicas das unidades autônomas superiores ao apartamento da autora, o condomínio não deve ser responsabilizado. Diante disso, a Sra. Perita Judicial passou a analisar a camada de pintura das áreas atingidas do apartamento da autora, momento em que constatou uma pequena área que se mostrou úmida (fls. 170). Procedeu aos testes necessários, mas nenhum vazamento foi encontrado na tubulação. Porém, quando foram removidos os parafusos de fixação da bacia e colocado corante no lugar dos mesmos, então foi possível observar que havia dispersão de água devido ao refluxo do sistema de descarga. Parte das águas servidas que deveriam seguir para o ramal de esgoto, desviavam na ligação da bacia com a tubulação, ficando depositada sob a bacia, permitindo penetração através do piso, do entorno da ligação e ainda dos furos da fixação (fls. 172). Em vista disso, a proprietária do apartamento 104, também com boa vontade para reso Wagner Roby Gidaro |
| 21/10/2003 |
Certidão
ciência da petição da perita prestando esclarecimentos. Adaísa Bernardi Isaac Halpern |
| 06/06/2000 |
Mandado Emitido
Citação (Genérico) Situação: Pendente José Maria Simões de Vergueiro |
| 14/04/2000 |
Mudança de Classe - Entrada
Mudança de Classe - Entrada |
| 14/04/2000 |
Mudança de Classe - Saída
Mudança de Classe - Saída |
| 25/02/2000 |
Certidão
Publicado no D.O. de 25/02/2000. José Maria Simões de Vergueiro |
| 22/02/2000 |
Aguardando Manifestação do Autor
Providencie o interessado as cópias necessárias. José Maria Simões de Vergueiro |
| 14/02/2000 |
Audiência Designada
Designo audiência de conciliação para o dia 05/04/2000, às 15:30 horas, nos termos do art. 277, do C.P.C.. Cite-se. Int. José Maria Simões de Vergueiro - FLS. 19 |
| 09/02/2000 |
Mudança de Classe - Entrada
Mudança de Classe - Entrada |
| 09/02/2000 |
Mudança de Classe - Saída
Mudança de Classe - Saída |
| 31/01/2000 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2015 |
Petições Diversas |
| 04/12/2015 |
Petições Diversas |
| 18/05/2016 |
Petições Diversas |
| 25/07/2016 |
Petições Diversas |
| 19/08/2016 |
Petições Diversas |
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/02/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 19/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |