| Reqte |
Eder Rodrigues
Advogado: Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa |
| Reqdo |
Linic Engenharia Ltda
Advogado: Pedro Andre Donati Advogado: Mauricio Ferreira Fontes Advogado: Vladimir Oliveira Bortz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0003200-11.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 27/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 279/295 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 880: Anote-se. Fls. 884: Em que pese o louvável esforço despendido pelo nobre causídico, a tramitação do presente cumprimento de sentença em formato eletrônico deve ser indeferido ante o expresso óbice contido no artigo 1.286, § 7º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, verbis: Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. (...) § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. (g.n.). Assim, aguarde-se por 15 dias eventual manifestação do credor. Nada vindo, aguarde-se por provocação útil no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 154758/SP), Flavio Augusto Antunes (OAB 172627/SP), Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP), Mauricio Ferreira Fontes (OAB 173426/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP) |
| 21/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0003200-11.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 27/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 279/295 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 880: Anote-se. Fls. 884: Em que pese o louvável esforço despendido pelo nobre causídico, a tramitação do presente cumprimento de sentença em formato eletrônico deve ser indeferido ante o expresso óbice contido no artigo 1.286, § 7º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, verbis: Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. (...) § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. (g.n.). Assim, aguarde-se por 15 dias eventual manifestação do credor. Nada vindo, aguarde-se por provocação útil no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 154758/SP), Flavio Augusto Antunes (OAB 172627/SP), Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP), Mauricio Ferreira Fontes (OAB 173426/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP) |
| 19/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 880: Anote-se. Fls. 884: Em que pese o louvável esforço despendido pelo nobre causídico, a tramitação do presente cumprimento de sentença em formato eletrônico deve ser indeferido ante o expresso óbice contido no artigo 1.286, § 7º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, verbis: Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. (...) § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. (g.n.). Assim, aguarde-se por 15 dias eventual manifestação do credor. Nada vindo, aguarde-se por provocação útil no arquivo. Intimem-se. |
| 04/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 401/424 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da carta precatória, do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 154758/SP), Flavio Augusto Antunes (OAB 172627/SP), Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP), Mauricio Ferreira Fontes (OAB 173426/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP) |
| 21/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da carta precatória, do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 18/01/2019 |
Petição Juntada
|
| 03/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 30/11/2018 |
Início da Execução Juntado
0090231-40.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 214/247 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Processo com carga vencida e em aberto. Deverá o(a) advogado(a) devolver os autos retirados em carga, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de expedição de mandado/precatória para busca e apreensão dos autos. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 154758/SP), Flavio Augusto Antunes (OAB 172627/SP), Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP), Mauricio Ferreira Fontes (OAB 173426/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP) |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo com carga vencida e em aberto. Deverá o(a) advogado(a) devolver os autos retirados em carga, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de expedição de mandado/precatória para busca e apreensão dos autos. |
| 26/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 490/511 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 154758/SP), Flavio Augusto Antunes (OAB 172627/SP), Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP), Mauricio Ferreira Fontes (OAB 173426/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP) |
| 04/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 186, § único das NSCGJ). |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
|
| 28/08/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que não houve manifestação acerca do andamento do feito. Certifico, outrossim, que encaminhei os autos ao arquivo nesta data. Nada Mais. São Paulo, 26 de junho de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 26/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2017 |
Serventuário
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| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 209/231 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 861/865: Em face do descumprimento do despacho de fls. 853, remetam-se os autos ao arquivo.Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Ferreira Fontes (OAB 173426/SP), Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP), Arlindo Maia de Oliveira (OAB 232492/SP), Flavio Augusto Antunes (OAB 172627/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 154758/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 06/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 861/865: Em face do descumprimento do despacho de fls. 853, remetam-se os autos ao arquivo.Intimem-se. |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 186/211 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 838/839: assiste razão à requerente, conforme se comprova na certidão e nos documentos juntados às fls. 847/851. A exclusão da empresa do polo passivo já foi efetuada, como consta na certidão retro. No mais, comprove o credor, pela derradeira vez, a distribuição da carta precatória, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 154758/SP), Flavio Augusto Antunes (OAB 172627/SP), Joao Sarti Junior (OAB 19010/SP), Arlindo Maia de Oliveira (OAB 232492/SP), Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP), Mauricio Ferreira Fontes (OAB 173426/SP) |
| 14/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 838/839: assiste razão à requerente, conforme se comprova na certidão e nos documentos juntados às fls. 847/851. A exclusão da empresa do polo passivo já foi efetuada, como consta na certidão retro. No mais, comprove o credor, pela derradeira vez, a distribuição da carta precatória, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se. |
| 28/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 152/171 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2016 Teor do ato: 1) Fls. 815/816:- Ao autor: Recolher a contribuição previdenciária relativa à juntada de mandato/substabelecimento, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para adoção das medidas administrativas cabíveis (art. 48 da Lei Estadual nº 10.394, de 16 de dezembro de 1970). 2) Fls. 826/828: Anote-se. 3) à requerida Paulicoop-Planejamento e Assessoria à Cooperativas Habitacionais S/C Ltda:- Recolher a contribuição previdenciária relativa à juntada de mandato/substabelecimento, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para adoção das medidas administrativas cabíveis (art. 48 da Lei Estadual nº 10.394, de 16 de dezembro de 1970). 4) Fls. 829: Comprove o credor a distribuição da carta precatória, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 154758/SP), Flavio Augusto Antunes (OAB 172627/SP), Joao Sarti Junior (OAB 19010/SP), Arlindo Maia de Oliveira (OAB 232492/SP), Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Mauricio Ferreira Fontes (OAB 173426/SP) |
| 23/08/2016 |
Ato ordinatório
1) Fls. 815/816:- Ao autor: Recolher a contribuição previdenciária relativa à juntada de mandato/substabelecimento, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para adoção das medidas administrativas cabíveis (art. 48 da Lei Estadual nº 10.394, de 16 de dezembro de 1970). 2) Fls. 826/828: Anote-se. 3) à requerida Paulicoop-Planejamento e Assessoria à Cooperativas Habitacionais S/C Ltda:- Recolher a contribuição previdenciária relativa à juntada de mandato/substabelecimento, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para adoção das medidas administrativas cabíveis (art. 48 da Lei Estadual nº 10.394, de 16 de dezembro de 1970). 4) Fls. 829: Comprove o credor a distribuição da carta precatória, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 02/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 05/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 18/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Batista da Silva |
| 06/04/2016 |
Serventuário
|
| 01/04/2016 |
Serventuário
|
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 169/191 |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2016 Teor do ato: O documento (carta precatória), devidamente assinado eletronicamente, já se encontra disponível. Providencie, o interessado, sua impressão e instrução com as peças necessárias, comprovando o Protocolo neste autos, em trinta dias. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 154758/SP), Flavio Augusto Antunes (OAB 172627/SP), Joao Sarti Junior (OAB 19010/SP), Denis Rodrigo Putarov (OAB 213873/SP), Marcelo Ribeiro (OAB 229570/SP), Arlindo Maia de Oliveira (OAB 232492/SP), Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP), Mauricio Ferreira Fontes (OAB 173426/SP) |
| 31/03/2016 |
Ato ordinatório
O documento (carta precatória), devidamente assinado eletronicamente, já se encontra disponível. Providencie, o interessado, sua impressão e instrução com as peças necessárias, comprovando o Protocolo neste autos, em trinta dias. |
| 31/03/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora no rosto dos autos - Execução Fiscal |
| 27/01/2016 |
Serventuário
mesa Escrevente - datilografia para fazer em 27.01.2016 |
| 19/10/2015 |
Expedição de documento
DAT CARTA/OUTUBRO |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 203/235 |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 819/820: Defiro, expeça-se carta precatória para cumprimento da determinação de fls. 812. O citado documento, após elaborado e devidamente assinado eletronicamente, encontrar-se-á disponível no site www.tjsp.jus.br, no ícone "Consulta de Processos". O próprio interessado poderá providenciar sua impressão e instrução com as peças necessárias, hipótese em que deverá ser comprovado o protocolo neste autos, em dez dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 267, §1º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 154758/SP), Flavio Augusto Antunes (OAB 172627/SP), Joao Sarti Junior (OAB 19010/SP), Denis Rodrigo Putarov (OAB 213873/SP), Marcelo Ribeiro (OAB 229570/SP), Arlindo Maia de Oliveira (OAB 232492/SP), Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP), Mauricio Ferreira Fontes (OAB 173426/SP) |
| 03/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 819/820: Defiro, expeça-se carta precatória para cumprimento da determinação de fls. 812. O citado documento, após elaborado e devidamente assinado eletronicamente, encontrar-se-á disponível no site www.tjsp.jus.br, no ícone "Consulta de Processos". O próprio interessado poderá providenciar sua impressão e instrução com as peças necessárias, hipótese em que deverá ser comprovado o protocolo neste autos, em dez dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 267, §1º do CPC. Intimem-se. |
| 18/09/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 18.09.2015 |
| 08/09/2015 |
Serventuário
setor de minuta em 08.09.2015 |
| 01/09/2015 |
Serventuário
|
| 01/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 24/08/2015 |
Serventuário
- Aguardando Juntada 24/08 |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 245/251 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2015 Teor do ato: O cartório aguarda juntada de planilha com vl. Atualizado da dívida. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 154758/SP), Flavio Augusto Antunes (OAB 172627/SP), Joao Sarti Junior (OAB 19010/SP), Denis Rodrigo Putarov (OAB 213873/SP), Marcelo Ribeiro (OAB 229570/SP), Arlindo Maia de Oliveira (OAB 232492/SP), Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP), Mauricio Ferreira Fontes (OAB 173426/SP) |
| 11/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 11/08/2015 |
Ato ordinatório
O cartório aguarda juntada de planilha com vl. Atualizado da dívida. |
| 27/03/2015 |
Serventuário
dat 27/03/2015 |
| 27/03/2015 |
Petição Juntada
|
| 26/03/2015 |
Serventuário
Aguardando Juntada - Setor de Movimentação 26/03 |
| 25/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 06/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º ao 5º vol. fone: 36610766 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Batista da Silva |
| 05/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: 1839 Página: 227/232 |
| 04/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 810/811: Defiro a penhora de direitos sobre a ação. Oficie-se ao juízo indicado a fls. 811 para penhora no rosto dos autos. No mais, diga o exequente quanto ao andamento. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 154758/SP), Flavio Augusto Antunes (OAB 172627/SP), Joao Sarti Junior (OAB 19010/SP), Denis Rodrigo Putarov (OAB 213873/SP), Marcelo Ribeiro (OAB 229570/SP), Arlindo Maia de Oliveira (OAB 232492/SP), Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP), Mauricio Ferreira Fontes (OAB 173426/SP) |
| 03/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 810/811: Defiro a penhora de direitos sobre a ação. Oficie-se ao juízo indicado a fls. 811 para penhora no rosto dos autos. No mais, diga o exequente quanto ao andamento. Intime-se. |
| 26/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2015 |
Serventuário
recebidos no setor de minuta em 09.02.2015 |
| 06/02/2015 |
Petição Juntada
abertura de volume |
| 06/02/2015 |
Serventuário
|
| 03/02/2015 |
Serventuário
setor movimentação 03.02.2015 para aguardar a juntada |
| 12/01/2015 |
Autos no Prazo
|
| 12/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 12/01/2015 Data da Publicação: 13/01/2015 Número do Diário: 1803 Página: 141/150 |
| 09/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 783/804: Manifeste-se o credor. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 154758/SP), Flavio Augusto Antunes (OAB 172627/SP), Joao Sarti Junior (OAB 19010/SP), Denis Rodrigo Putarov (OAB 213873/SP), Marcelo Ribeiro (OAB 229570/SP), Arlindo Maia de Oliveira (OAB 232492/SP), Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP), Mauricio Ferreira Fontes (OAB 173426/SP) |
| 08/01/2015 |
Remetido ao DJE
aguardando publicação |
| 08/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 783/804: Manifeste-se o credor. Int. |
| 16/12/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 16.12.2014 |
| 03/12/2014 |
Serventuário
MINUTA SILVIA 03/12/2014 |
| 02/12/2014 |
Serventuário
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| 18/11/2014 |
Petição Juntada
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| 16/07/2014 |
Serventuário
setor movimentação 16.07 para aguardar a juntada |
| 15/07/2014 |
Autos no Prazo
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| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 136/151 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Compulsando os autos verifico que se trata de execução definitiva, tendo-se em vista o trânsito em julgado (fls. 777) do v. Acórdão proferido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (fls 769/774). Verifico, outrossim, que o credor apresentou memória discriminada do crédito (art. 475-B, CPC) às fls. 688/692. Assim, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) COOPERATIVA HABITACIONAL TRÊS MARIAS e OUTROS para o pagamento do(s) débito(s), no importe de R$ 80.806,83 (oitenta mil e oitocentos e seis reais e oitenta e três centavos para dezembro de 2013); no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante devido ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 475-J, CPC). Anote-se que o pagamento parcial implicará na incidência da multa mencionada sobre o saldo (art. 475-J, §4º, CPC). A intimação deverá ser feita na pessoa do Advogado (art. 475-J, §1º, art. 236 e art. 237, CPC). 2) Não havendo pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora, nos termos do artigo 475-J, caput, in fine; intimando-se o executado na pessoa de seu Advogado (§1º, art. 475-J, CPC). 3) Oportunamente determinar-se-á a avaliação do bem por perito judicial, não havendo consenso entre os envolvidos (art. 475, §2º, CPC c/c art. 680 e art. 684, inc. I, CPC). 4) O não pagamento da dívida no prazo referido no item "1", implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (Cf. STJ: REsp 1028855/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 27/11/2008, DJe 05/03/2009; e AgRg no REsp 1226298/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 08/02/2012, entre inúmeros outros). 5) Superado o prazo para pagamento voluntário, sem que tenha ocorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Permanecendo inerte, os autos serão arquivados. 6) Anote-se no sistema informatizado, tratar-se de fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 154758/SP), Flavio Augusto Antunes (OAB 172627/SP), Joao Sarti Junior (OAB 19010/SP), Denis Rodrigo Putarov (OAB 213873/SP), Arlindo Maia de Oliveira (OAB 232492/SP), Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP), Mauricio Ferreira Fontes (OAB 173426/SP), Marcelo Ribeiro (OAB 229570/SP) |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
aguardando publicação |
| 24/06/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Compulsando os autos verifico que se trata de execução definitiva, tendo-se em vista o trânsito em julgado (fls. 777) do v. Acórdão proferido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (fls 769/774). Verifico, outrossim, que o credor apresentou memória discriminada do crédito (art. 475-B, CPC) às fls. 688/692. Assim, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) COOPERATIVA HABITACIONAL TRÊS MARIAS e OUTROS para o pagamento do(s) débito(s), no importe de R$ 80.806,83 (oitenta mil e oitocentos e seis reais e oitenta e três centavos para dezembro de 2013); no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante devido ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 475-J, CPC). Anote-se que o pagamento parcial implicará na incidência da multa mencionada sobre o saldo (art. 475-J, §4º, CPC). A intimação deverá ser feita na pessoa do Advogado (art. 475-J, §1º, art. 236 e art. 237, CPC). 2) Não havendo pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora, nos termos do artigo 475-J, caput, in fine; intimando-se o executado na pessoa de seu Advogado (§1º, art. 475-J, CPC). 3) Oportunamente determinar-se-á a avaliação do bem por perito judicial, não havendo consenso entre os envolvidos (art. 475, §2º, CPC c/c art. 680 e art. 684, inc. I, CPC). 4) O não pagamento da dívida no prazo referido no item "1", implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (Cf. STJ: REsp 1028855/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 27/11/2008, DJe 05/03/2009; e AgRg no REsp 1226298/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 08/02/2012, entre inúmeros outros). 5) Superado o prazo para pagamento voluntário, sem que tenha ocorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Permanecendo inerte, os autos serão arquivados. 6) Anote-se no sistema informatizado, tratar-se de fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. |
| 10/06/2014 |
Mudança de Classe Processual
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| 05/05/2014 |
Serventuário
setor de movimentação - recebimento de conclusão em 05.05.14 |
| 29/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Compulsando os autos verifico que se trata de execução definitiva, tendo-se em vista o trânsito em julgado (fls. 777) do v. Acórdão proferido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (fls 769/774). Verifico, outrossim, que o credor apresentou memória discriminada do crédito (art. 475-B, CPC) às fls. 688/692. Assim, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) COOPERATIVA HABITACIONAL TRÊS MARIAS e OUTROS para o pagamento do(s) débito(s), no importe de R$ 80.806,83 (oitenta mil e oitocentos e seis reais e oitenta e três centavos para dezembro de 2013); no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante devido ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 475-J, CPC). Anote-se que o pagamento parcial implicará na incidência da multa mencionada sobre o saldo (art. 475-J, §4º, CPC). A intimação deverá ser feita na pessoa do Advogado (art. 475-J, §1º, art. 236 e art. 237, CPC). 2) Não havendo pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora, nos termos do artigo 475-J, caput, in fine; intimando-se o executado na pessoa de seu Advogado (§1º, art. 475-J, CPC). 3) Oportunamente determinar-se-á a avaliação do bem por perito judicial, não havendo consenso entre os envolvidos (art. 475, §2º, CPC c/c art. 680 e art. 684, inc. I, CPC). 4) O não pagamento da dívida no prazo referido no item "1", implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (Cf. STJ: REsp 1028855/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 27/11/2008, DJe 05/03/2009; e AgRg no REsp 1226298/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 08/02/2012, entre inúmeros outros). 5) Superado o prazo para pagamento voluntário, sem que tenha ocorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Permanecendo inerte, os autos serão arquivados. 6) Anote-se no sistema informatizado, tratar-se de fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. |
| 23/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2014 |
Petição Juntada
juntada de ofício do Tribunal encaminhando peças de recurso |
| 18/03/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 18.03.2014 |
| 26/02/2014 |
Serventuário
setor de minuta em 25.02.2014 |
| 25/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2014 |
Serventuário
setor de minuta |
| 20/02/2014 |
Petição Juntada
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| 15/01/2014 |
Serventuário
Setor de Movimentação 15/01/2014 |
| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 14/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
entregue a maria t s luna costa oab/sp 313872 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Tereza Silva Luna Costa |
| 14/11/2013 |
Serventuário
setor movimentação 14.11.2013 para aguardar a juntada |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página: 218/236 |
| 25/10/2013 |
Remetido ao DJE
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| 25/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Apensem-se carta de sentença, se houver. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se o retorno do recurso interposto na Instância Superior. Int. Advogados(s): Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Cesar Augusto de Souza (OAB 154758/SP), Flavio Augusto Antunes (OAB 172627/SP), Joao Sarti Junior (OAB 19010/SP), Denis Rodrigo Putarov (OAB 213873/SP), Marcelo Ribeiro (OAB 229570/SP), Arlindo Maia de Oliveira (OAB 232492/SP), Pedro Andre Donati (OAB 64654/SP), Mauricio Ferreira Fontes (OAB 173426/SP) |
| 23/10/2013 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Apensem-se carta de sentença, se houver. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se o retorno do recurso interposto na Instância Superior. Int. |
| 21/10/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 21.10.2013 |
| 06/09/2013 |
Serventuário
setor de minuta |
| 03/09/2013 |
Petição Juntada
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| 07/08/2013 |
Serventuário
setor movimentação 07.08 para aguardar a juntada |
| 06/08/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 18/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 04/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao T.J.S.D.P. em 05/05/2005 |
| 27/10/2004 |
Sentença Declarada
Tópico final: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE esta Ação de Rescisão Contratual cumulada com Perdas e Danos promovida por EDER RODRIGUES em face de COOPERATIVA HABITACIONAL TRÊS MARIAS, LINIC ENGENHARIA LTDA., ASSESSORIA- ASSECOP (PAULICOOP PLANEJAMENTO E ASSESSORIA A COOPERATIVAS HABITACIONAIS - fls. 153/154) e G.D.L. D.L- COM. E EMPREENDIMENTOS LTDA. (DL - COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - fls. 334). Declaro rescindido o ajuste que junge as partes. Condeno as rés, solidariamente, a restituírem, em prol do autor, todos os valores que foram por ele pagos e/ou antecipados, em sua integralidade e sem os abatimentos previstos no termo de inscrição e adesão, a título de danos materiais. Os valores deverão ser acrescidos de juros moratórios à base de 1% ao mês e corrigidos pelos índices oficiais previstos pela tabela do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno as rés, ainda, a pagarem ao autor indenização que arbitro em R$ 13.000,00 (treze mil reais) a título de danos morais, bem como a arcarem com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, corrigidos a partir desta data. Oportunamente, junte o nobre curador a respectiva tabela para a fixação de seus honorários. P.R.I." - Valor do preparo: R$ 251,45 Luiz Sergio de Mello Pinto - FLS. 403/410 |
| 27/10/2004 |
Sentença Registrada
Livro 30/2004, fls. 39/46, sob o nº 2212/2004 Luiz Sergio de Mello Pinto |
| 03/02/2004 |
Aguardando Providências do Autor
Retirar ofício a PAJ. Luiz Sergio de Mello Pinto - FLS. 378 |
| 30/05/2003 |
Juntada de Documentos
Fls. 345 - Ciência devolução da Carta Precatória Luiz Sergio de Mello Pinto - FLS. 345 |
| 08/04/2003 |
Mandado Emitido
Citação (Genérico) Situação: Pendente Luiz Sergio de Mello Pinto |
| 11/09/2002 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Ciência de devolução da precatória. Luiz Sergio de Mello Pinto - FLS. 271 |
| 27/06/2002 |
Mandado Emitido
Citação (Genérico) Situação: Pendente Luiz Sergio de Mello Pinto |
| 19/04/2002 |
Mandado Emitido
Citação (Genérico) Situação: Pendente Luiz Sergio de Mello Pinto |
| 10/02/2000 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2014 |
Petições Diversas 00067904-1 |
| 20/08/2015 |
Petições Diversas |
| 13/10/2015 |
Petições Diversas |
| 05/05/2016 |
Petições Diversas |
| 30/08/2016 |
Petições Diversas |
| 02/09/2016 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/11/2018 | Cumprimento de sentença (0090231-40.2018.8.26.0100) |
| 16/01/2020 | Cumprimento de sentença (0003200-11.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/06/2014 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 03/05/2012 | Inicial | Declaratória (em geral) | Cível | - |
| 19/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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