| Reqte |
Sacomani Imobiliária Ltda
Advogado: Dener Delgado Boaventura Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Reqdo |
Sacomani Imobiliária Ltda
Advogado: Dener Delgado Boaventura Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Interesdo. |
Marcos Heitor Gracioso
Advogado: Dener Delgado Boaventura |
| Perito | José Geraldo de Azevedo Pires Barreto Fonseca |
| Adm-Terc. |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Gestor | DENYS PYERRE DE OLIVEIRA |
| TerIntCer | Edna Areias Alves Pires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40692954-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 09:26 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40677766-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2026 17:20 |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40660955-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 15:06 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP), Priscilla Tavore (OAB 287783/SP), Felipe Koji Manzato Sino (OAB 461862/SP) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40651055-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2026 09:49 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1217/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP), Priscilla Tavore (OAB 287783/SP), Felipe Koji Manzato Sino (OAB 461862/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40609844-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 14:25 |
| 26/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40592339-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2026 20:17 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP), Priscilla Tavore (OAB 287783/SP), Felipe Koji Manzato Sino (OAB 461862/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 21/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40569737-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/04/2026 11:45 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70035736-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2026 17:32 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2743/2748 e 2802/2804: Sem olvidar do prazo de manifestação das partes deferido à folha 2798, passo a deliberar sobre o pedido de suspensão do leilão dos imóveis de matrículas nº 19.106 e 19.114/SP, ambos pertencentes ao 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 2724/2730 e 2731/2736). Em juízo de cognição sumária, vislumbro a presença de indícios que demonstram que o sócio Joaquim Alves Pires, aqui responsabilizado patrimonialmente (v. fls. 2563/2564), utiliza o imóvel de matrícula nº 19.106 como sua moradia, o que traz verossimilhança a sua alegação de bem de família. Noutro giro, no entanto, com relação ao imóvel de matrícula nº 19.114/SP trata-se de garagem com matrícula autônoma ao apartamento e desvinculada do imóvel principal, cuja suposta impenhorabilidade da residência não lhe é extensível, nos termos da súmula 449/STJ. Nesse termos, diante da relevância da disscussão sobre o bem de família e em resguardo aos atos de intimação já praticados, mantenho o leilão já designado, mas suspendo os efeitos de eventual arrematação somente em relação ao imóvel de matrícula 19.106 do 7º CRI de São Paulo, até a solução definitiva quanto às questões levantadas. Cópia da presente decisão assinada digitalmente se prestará por ofício ao Leiloeiro, para as providências pertinentes, a ser encaminhada por Joaquim Alves Pires, comprovando-se nos autos em cinco dias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP), Priscilla Tavore (OAB 287783/SP), Felipe Koji Manzato Sino (OAB 461862/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2743/2748 e 2802/2804: Sem olvidar do prazo de manifestação das partes deferido à folha 2798, passo a deliberar sobre o pedido de suspensão do leilão dos imóveis de matrículas nº 19.106 e 19.114/SP, ambos pertencentes ao 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 2724/2730 e 2731/2736). Em juízo de cognição sumária, vislumbro a presença de indícios que demonstram que o sócio Joaquim Alves Pires, aqui responsabilizado patrimonialmente (v. fls. 2563/2564), utiliza o imóvel de matrícula nº 19.106 como sua moradia, o que traz verossimilhança a sua alegação de bem de família. Noutro giro, no entanto, com relação ao imóvel de matrícula nº 19.114/SP trata-se de garagem com matrícula autônoma ao apartamento e desvinculada do imóvel principal, cuja suposta impenhorabilidade da residência não lhe é extensível, nos termos da súmula 449/STJ. Nesse termos, diante da relevância da disscussão sobre o bem de família e em resguardo aos atos de intimação já praticados, mantenho o leilão já designado, mas suspendo os efeitos de eventual arrematação somente em relação ao imóvel de matrícula 19.106 do 7º CRI de São Paulo, até a solução definitiva quanto às questões levantadas. Cópia da presente decisão assinada digitalmente se prestará por ofício ao Leiloeiro, para as providências pertinentes, a ser encaminhada por Joaquim Alves Pires, comprovando-se nos autos em cinco dias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40506925-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 20:14 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP), Priscilla Tavore (OAB 287783/SP), Felipe Koji Manzato Sino (OAB 461862/SP) |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40454431-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/03/2026 10:56 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP), Priscilla Tavore (OAB 287783/SP), Felipe Koji Manzato Sino (OAB 461862/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40437895-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 09:41 |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão/publicação de edital(is). |
| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40407878-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 15:32 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2026 Teor do ato: Anoto, para meu controle, a sentença de fl. 149/150 que decretou a insolvência civil de Sacomani Imobiliária Ltda., bem como a decisão de fl. 2668/2671. 1) Fl. 2712/2713: 1.1) Defiro o quanto requerido a fl. 2712, item 1, tornando sem efeito o ato ordinatório de fl. 2708, lançado em evidente equívoco. 1.2) Providencie-se a publicação do Edital de Credores (vide fl. fls. 2.705/2.707) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), tal como requerido a fl. 2713, item 4. 1.3) Digam as partes interessadas sobre o pedido formulado pelo Administrador Judicial a fl. 2692/2694, para fixação do valor do imóvel de matrícula 1.081 do Cartório de Registro de Imóveis de Cananeia, em valor equivalente ao Valor Venal do imóvel 9R$ 35.800,12). Havendo discordância, deverão ser apresentados pelo menos dois laudos de avaliação por corretores locais, com fotos do lote. O silêncio será tido como concordância com tal valor. Em seguida, manifeste-se o Ministério Público sobre tal pedido e conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP), Priscilla Tavore (OAB 287783/SP), Felipe Koji Manzato Sino (OAB 461862/SP) |
| 27/02/2026 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Anoto, para meu controle, a sentença de fl. 149/150 que decretou a insolvência civil de Sacomani Imobiliária Ltda., bem como a decisão de fl. 2668/2671. 1) Fl. 2712/2713: 1.1) Defiro o quanto requerido a fl. 2712, item 1, tornando sem efeito o ato ordinatório de fl. 2708, lançado em evidente equívoco. 1.2) Providencie-se a publicação do Edital de Credores (vide fl. fls. 2.705/2.707) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), tal como requerido a fl. 2713, item 4. 1.3) Digam as partes interessadas sobre o pedido formulado pelo Administrador Judicial a fl. 2692/2694, para fixação do valor do imóvel de matrícula 1.081 do Cartório de Registro de Imóveis de Cananeia, em valor equivalente ao Valor Venal do imóvel 9R$ 35.800,12). Havendo discordância, deverão ser apresentados pelo menos dois laudos de avaliação por corretores locais, com fotos do lote. O silêncio será tido como concordância com tal valor. Em seguida, manifeste-se o Ministério Público sobre tal pedido e conclusos para decisão. Int. |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40062618-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2026 10:00 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Aguarde-se manifestação por 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP), Priscilla Tavore (OAB 287783/SP), Felipe Koji Manzato Sino (OAB 461862/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Aguarde-se manifestação por 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 16/11/2025 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 08/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815570840TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edna Areias Alves Pires Diligência : 04/11/2025 |
| 01/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42511368-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 13:40 |
| 29/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42507933-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/10/2025 09:04 |
| 29/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1980/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70104471-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 28/10/2025 15:30 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1980/2025 Teor do ato: Fica intimado o requerente a informar o endereço completo com CEP do imóvel de matrícula de nº 1081 do CRI de Cananeia-SP para possibilitar a expedição do mandado de constatação e avaliação do referido imóvel como diligência do Juízo conforme determinado na decisão de fls. 2426, item B. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP), Priscilla Tavore (OAB 287783/SP), Felipe Koji Manzato Sino (OAB 461862/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o requerente a informar o endereço completo com CEP do imóvel de matrícula de nº 1081 do CRI de Cananeia-SP para possibilitar a expedição do mandado de constatação e avaliação do referido imóvel como diligência do Juízo conforme determinado na decisão de fls. 2426, item B. |
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1974/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 27/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1974/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2.573/2.575: O Administrador Judicial, noticiando a ausência de homologação, pelo D. Juízo da 78ª Vara do Trabalho da Capital, da arrematação do imóvel de matrícula nº 19.106 do 7º CRI da Capital, postula o deferimento de leilão não apenas de tal bem, mas também do imóvel de matrícula 19.114, também do 7º CRI. Requereu, além disso, a intimação pessoal de Edna, cônjuge do executado Joaquim, quanto à penhora do imóvel de matrícula 59.822 do 7º CRI da Capital. 2) Fls. 2.592/2.593: Petição protocolada em nome do coexecutado Joaquim e de Kauê, seu filho, na qual pleiteiam: a) habilitação de Kauê, como terceiro interessado; b) ausência de intimação de Edna quanto à penhora do imóvel de matrícula nº 59.822; c) excesso de penhora "diante da disparidade entre o valor do débito e o valor do imóvel constrito". 3) Fls. 2.598/2.601: Administrador Judicial pleiteia: a) a efetivação da penhora noticiada a fls. 2.585/2.588 "sem a necessidade de recolhimento de emolumentos/despesas vinculados a tal ato constritivo"; b) rejeição da impugnação de fls. 2.592/2.593. 4) Fls. 2.616/2.618: Dener, alegando ter exercido por mais de dez anos a "função de síndico da presente insolvência (...) sem, contudo, jamais ter recebido qualquer remuneração ou reembolso de despesas conforme foi requerido em fls. 1371, cujo despacho de fls. 1383 deixou suspenso o arbitramento dos honorários em razão de, na época, ainda não ter sido apurado o ativo da massa", requer, com fulcro no artigo 22, §1º, c, da Lei 11.101/2005, que diz aplicável subsidiariamente ao caso, bem como no artigo 884 do Código Civil, a fixação de honorários em seu favor. 5) Fls. 2.622/2.624: Administrador judicial requer: a) "diante da nota devolutiva do Oficial Registrador de Jacareí (fls. 2.613), requer seja expedido ofício, em complemento à r. decisão de fls. 2.562/2.565 (item 5), informando que a penhora do imóvel de matrícula 19.309 recairá integralmente sobre a cota-parte da executada Geni Soares Sacomani (50% ou 1/2, conforme R.1 da matrícula de fls. 2.541/2.547)"; b) a administradora judicial pretérita seria Almérica, não o peticionário Denis, que "era advogado desta", a qual foi destituída conforme decisão de fls. 1.454/1.457. 6) Fls. 2.625/2.627: Administrador Judicial postula: a) publicação do edital do Quadro Geral de Credores; b) expedição de carta precatória para constatação e avaliação do imóvel de matrícula 1.081 do CRI de Cananéia/SP. 7) Fl. 2.648: Juntada de procuração outorgada pelo coexecutado Joaquim e por Kauê. 8) Fls. 2.653/2.660: Manifestação do Ministério Público. É a síntese do essencial. Passo a deliberar. I) Defiro o praceamento dos bens penhorados, de matrículas 19.106 e 19.144 do 7º CRI (fls. 2.458/2.464 e 1.512/1.515), pelo meio eletrônico, nomeando leiloeiro o Sr. Denys Pyerre de Oliveira (fl. 2.574, item 6). Intime-se o Leiloeiro para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n° 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados ou une, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; 1) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC. II) Providencie a z. Serventia a intimação postal de Edna Areias Alves Pires, cônjuge do coexecutado Joaquim, relativamente à penhora do imóvel de matrícula nº 59.822 do 7º CRI da Capital (conforme, inclusive, determinado no item 4.2, fl. 2.564), observado o endereço declinado no item 7 da fl. 2.574, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora (fls. 141/143). Por essa razão, dou por prejudicada a impugnação do item 2.B, supra. III) REJEITO a alegação de excesso de penhora veiculada no item 2.C, supra, porquanto sequer indicado pelo executado impugnante outro meio executório mais eficaz e menos oneroso, conforme previsto no art. 805, parágrafo único, do CPC. IV) Promova a z. Serventia a efetivação da penhora retratada no ato ordinatório de fl. 2.589, tendo em vista a dispensa de recolhimento de emolumentos deferida no item 4.2 da fl. 2.564. V) INDEFIRO o pedido de fixação de honorários formulado por Dener (fls. 2.616/2.618), porquanto, ao contrário do quanto asseverado, tal pessoa física não foi anteriormente nomeada como administradora da massa (nesse sentido, vide deliberação de fls. 1.454/1.458, item 4). VI) Em resposta à nota de devolução de fl. 2.613, providencie a z. Serventia a expedição de ofício ao CRI de Jacareí, para esclarecer que a penhora recaiu sobre fração equivalente a 50% (pertencente à coexecutada Geni Soares Sacomani) do imóvel de matrícula 19.309 do CRI de Jacareí/SP, conforme deliberação de fls. 2.562/2.565, item 5. VII) Cumpra a z. Serventia, com urgência, o item B de fl. 2.426. VIII) Publique-se edital do quadro geral de credores, conforme minuta a ser encaminhada pelo Administrador Judicial, nos termos pleiteados no item 10 de fls. 2626/2.627. Ciência ao Ministério Público quanto aos termos desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP), Priscilla Tavore (OAB 287783/SP), Felipe Koji Manzato Sino (OAB 461862/SP) |
| 27/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2.573/2.575: O Administrador Judicial, noticiando a ausência de homologação, pelo D. Juízo da 78ª Vara do Trabalho da Capital, da arrematação do imóvel de matrícula nº 19.106 do 7º CRI da Capital, postula o deferimento de leilão não apenas de tal bem, mas também do imóvel de matrícula 19.114, também do 7º CRI. Requereu, além disso, a intimação pessoal de Edna, cônjuge do executado Joaquim, quanto à penhora do imóvel de matrícula 59.822 do 7º CRI da Capital. 2) Fls. 2.592/2.593: Petição protocolada em nome do coexecutado Joaquim e de Kauê, seu filho, na qual pleiteiam: a) habilitação de Kauê, como terceiro interessado; b) ausência de intimação de Edna quanto à penhora do imóvel de matrícula nº 59.822; c) excesso de penhora "diante da disparidade entre o valor do débito e o valor do imóvel constrito". 3) Fls. 2.598/2.601: Administrador Judicial pleiteia: a) a efetivação da penhora noticiada a fls. 2.585/2.588 "sem a necessidade de recolhimento de emolumentos/despesas vinculados a tal ato constritivo"; b) rejeição da impugnação de fls. 2.592/2.593. 4) Fls. 2.616/2.618: Dener, alegando ter exercido por mais de dez anos a "função de síndico da presente insolvência (...) sem, contudo, jamais ter recebido qualquer remuneração ou reembolso de despesas conforme foi requerido em fls. 1371, cujo despacho de fls. 1383 deixou suspenso o arbitramento dos honorários em razão de, na época, ainda não ter sido apurado o ativo da massa", requer, com fulcro no artigo 22, §1º, c, da Lei 11.101/2005, que diz aplicável subsidiariamente ao caso, bem como no artigo 884 do Código Civil, a fixação de honorários em seu favor. 5) Fls. 2.622/2.624: Administrador judicial requer: a) "diante da nota devolutiva do Oficial Registrador de Jacareí (fls. 2.613), requer seja expedido ofício, em complemento à r. decisão de fls. 2.562/2.565 (item 5), informando que a penhora do imóvel de matrícula 19.309 recairá integralmente sobre a cota-parte da executada Geni Soares Sacomani (50% ou 1/2, conforme R.1 da matrícula de fls. 2.541/2.547)"; b) a administradora judicial pretérita seria Almérica, não o peticionário Denis, que "era advogado desta", a qual foi destituída conforme decisão de fls. 1.454/1.457. 6) Fls. 2.625/2.627: Administrador Judicial postula: a) publicação do edital do Quadro Geral de Credores; b) expedição de carta precatória para constatação e avaliação do imóvel de matrícula 1.081 do CRI de Cananéia/SP. 7) Fl. 2.648: Juntada de procuração outorgada pelo coexecutado Joaquim e por Kauê. 8) Fls. 2.653/2.660: Manifestação do Ministério Público. É a síntese do essencial. Passo a deliberar. I) Defiro o praceamento dos bens penhorados, de matrículas 19.106 e 19.144 do 7º CRI (fls. 2.458/2.464 e 1.512/1.515), pelo meio eletrônico, nomeando leiloeiro o Sr. Denys Pyerre de Oliveira (fl. 2.574, item 6). Intime-se o Leiloeiro para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n° 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados ou une, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; 1) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC. II) Providencie a z. Serventia a intimação postal de Edna Areias Alves Pires, cônjuge do coexecutado Joaquim, relativamente à penhora do imóvel de matrícula nº 59.822 do 7º CRI da Capital (conforme, inclusive, determinado no item 4.2, fl. 2.564), observado o endereço declinado no item 7 da fl. 2.574, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora (fls. 141/143). Por essa razão, dou por prejudicada a impugnação do item 2.B, supra. III) REJEITO a alegação de excesso de penhora veiculada no item 2.C, supra, porquanto sequer indicado pelo executado impugnante outro meio executório mais eficaz e menos oneroso, conforme previsto no art. 805, parágrafo único, do CPC. IV) Promova a z. Serventia a efetivação da penhora retratada no ato ordinatório de fl. 2.589, tendo em vista a dispensa de recolhimento de emolumentos deferida no item 4.2 da fl. 2.564. V) INDEFIRO o pedido de fixação de honorários formulado por Dener (fls. 2.616/2.618), porquanto, ao contrário do quanto asseverado, tal pessoa física não foi anteriormente nomeada como administradora da massa (nesse sentido, vide deliberação de fls. 1.454/1.458, item 4). VI) Em resposta à nota de devolução de fl. 2.613, providencie a z. Serventia a expedição de ofício ao CRI de Jacareí, para esclarecer que a penhora recaiu sobre fração equivalente a 50% (pertencente à coexecutada Geni Soares Sacomani) do imóvel de matrícula 19.309 do CRI de Jacareí/SP, conforme deliberação de fls. 2.562/2.565, item 5. VII) Cumpra a z. Serventia, com urgência, o item B de fl. 2.426. VIII) Publique-se edital do quadro geral de credores, conforme minuta a ser encaminhada pelo Administrador Judicial, nos termos pleiteados no item 10 de fls. 2626/2.627. Ciência ao Ministério Público quanto aos termos desta decisão. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42018444-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 21:59 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1315/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42009822-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 11:33 |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70079486-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/08/2025 14:27 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1315/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público, para pronunciamento. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP), Priscilla Tavore (OAB 287783/SP), Felipe Koji Manzato Sino (OAB 461862/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Ministério Público, para pronunciamento. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41757228-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2025 23:30 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41472449-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 19:40 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41457852-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 17:23 |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41441752-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 14:55 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP), Priscilla Tavore (OAB 287783/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41346602-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 18:57 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41095289-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/05/2025 09:48 |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
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| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Disponibilização: 08/05/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, providenciem os peticionantes de fls. 2592/2593 a juntada dos documentos mencionados em sua manifestação que deixaram de acompanhar o peticionamento, bem como a regularização da representação processual de Kauê Alves Pires, em dez dias. Após, abra-se vista à parte contrária por igual prazo e, na sequência ao Órgão Ministerial, ao final, tornando conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, providenciem os peticionantes de fls. 2592/2593 a juntada dos documentos mencionados em sua manifestação que deixaram de acompanhar o peticionamento, bem como a regularização da representação processual de Kauê Alves Pires, em dez dias. Após, abra-se vista à parte contrária por igual prazo e, na sequência ao Órgão Ministerial, ao final, tornando conclusos. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40997643-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/05/2025 15:51 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Disponibilização: 24/04/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Diante da petição retro e documentos, manifeste-se a parte contrária e/ou interessada no prazo de 05 dias. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da petição retro e documentos, manifeste-se a parte contrária e/ou interessada no prazo de 05 dias. |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40901871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 15:09 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000564709 - SÃO PAULO - 07º Cartório; PH000564710 - JACAREÍ - 01º Cartório) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000564709 - SÃO PAULO - 07º Cartório; PH000564710 - JACAREÍ - 01º Cartório) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40694468-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 16:47 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Disponibilização: 18/03/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2.518/2.522: Trata-se de petição por meio da qual o Administrador Judicial pleiteia i) a indisponibilidade, penhora e arrecadação do imóvel de matrícula nº 59.822 do 7º CRI da Capital, de titularidade de Joaquim Alves Pires (sócio de Sacomani Imobiliária Ltda., cuja insolvência fora declarada, atingido por força de desconsideração da personalidade jurídica deferida a fls. 354/356), tendo em vista a declaração de ineficácia (fls. 2.424/2.428, item "f") da doação por ele outrora efetuada em favor de terceiro, com subsequente avaliação do bem pelo perito Walmir Pereira Modotti; ii) homologação do laudo de avaliação dos imóveis de matrículas nº 19.106 e 19.114 do 7º CRI da Capital (fls. 2.465/2.514), pelo qual fixado o montante de R$ 564.000,00 como valor total de mercado, considerados os bens; iii) a expedição de ofício ao d. Juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, para imediata suspensão da alienação judicial do imóvel de matrícula nº 19.106 do 7º CRI da Capital, por considerar instaurado neste Juízo, por força da insolvência civil declarada, Juízo Universal "para tratar sobre os bens da massa insolvente e de seus sócios atingidos". 2) Fls. 2.539/2.540: Postula o Administrador judicial, à luz da sentença de procedência proferida no âmbito da ação revocatória nº 0150223-54.2003.8.26.0100, a indisponibilidade, arrecadação e penhora do imóvel de matrícula nº 19.309 do CRI de Jacareí/SP, no tocante à fração de titularidade de Geni Soares Sacomani (sócia de Sacomani Imobiliária Ltda., cuja insolvência fora declarada, atingido por força de desconsideração da personalidade jurídica deferida a fls. 354/356), com posterior expedição de carta precatória para "constatação e avaliação do imóvel" em questão, "devendo ficar registrado que trata de diligência do juízo, sem a necessidade de recolhimento de custas/despesas, bem como que os honorários periciais eventualmente arbitrados serão pagos com o produto da efetiva alienação do bem avaliado". 3) Fls. 2.559/2.561: Ministério Público se manifestou favoravelmente aos pedidos supra, formulados pelo Administrador Judicial. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. 4) Deliberação em relação à petição de fls. 2.518/2.522: 4.1) Após detida análise dos autos, cumpre, para adequada deliberação dos pedidos pendentes de apreciação, esclarecer que o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 354/356) da sociedade cuja insolvência foi judicialmente declarada (fls. 149/150) não implicou a extensão da insolvência, em si, aos sócios e administrador da pessoa jurídica, mas sim a atribuição, a tais pessoas físicas, de "responsabilidade patrimonial" pelos débitos do ente coletivo insolvente. Nesse sentido, relevante destacar trecho do v. Acórdão reproduzido a fls. 762/766: "Não se trata, ademais, de estender a insolvência às pessoas físicas indicadas, mas simplesmente imputar responsabilidade patrimonial àqueles que administraram mal a sociedade. Registre-se, ainda, que a simples sujeição dos bens dos sócios e do administrador à execução coletiva não demanda o ajuizamento de ação autônoma, ficando assegurado o direito de defesa a esses responsáveis subsidiários, os quais poderão intervir para eventualmente demonstrar que não contribuíram, por ação ou omissão, para a insolvência da pessoa jurídica e desse modo livrar os bens particulares da arrecação". A distinção aqui destacada entre extensão da insolvência civil a pessoas físicas e imputação a elas de responsabilidade patrimonial é relevante porque, embora em ambas as hipóteses, ao fim e ao cabo, os bens particulares dos sócios e do administrador acabem por se sujeitar à execução para satisfação das dívidas do ente coletivo insolvente, em se tratando de simples atribuição de responsabilidade patrimonial (art. 789 do CPC) não há, no tocante às referidas pessoas físicas, a instauração de Juízo Universal (arts. 751, III, e 762 do CPC/73). Por tal motivo - não configuração, neste Juízo, de Juízo Universal ao qual devem concorrer os credores do sócio Joaquim Alves Pires -, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao d. Juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo para suspensão da alienação judicial do imóvel de matrícula nº 19.106 do 7º CRI da Capital. Em relação ao referido bem, caso frutífera a alienação judicial do imóvel, deverá ser promovida, no Juízo responsável pela expropriação, concurso de credores, disciplinado no art. 908 do CPC. 4.2) Por meio da decisão de fls. 2.424/2.428, item F, foi declarada a ineficácia da doação promovida pelo sócio Joaquim a Kauê no tocante ao imóvel de matrícula nº 59.822 (o que já foi averbado na matrícula do bem, conforme Av. 14, a fls. 2.523/2.530), de modo que, no que diz respeito ao presente feito, deve-se considerar que fração equivalente a 50% do domínio pleno do bem retornou à titularidade do referido sócio. Assim, comprovados os direitos de Joaquim Alves Píres sobre o bem, defiro a arrecadação e penhora da íntegra do imóvel de matrícula nº 59.822 do 7º CRI da Capital (fls. 2523/2530), anotando-se que o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução (50%) recairá sobre o produto de eventual alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC. Providencie a serventia a formalização via ARISP, com dispensa dos emolumentos. Fica o executado intimado, por meio de seu patrono, na forma do art. 841, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se a(o) esposa(o) do(a) executado(a), assim como eventuais credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, que deverão ser informados pelo exequente, observando-se as providências necessárias. Nomeio o perito avaliador Sr. Walmir Pereira Modotti (walmirmodotti@uol.com.Br) para proceder a avaliação do bem acima. Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, esclarecendo se aceita recebê-los com o produto da alienação do bem avaliado. 4.3) Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 2.465/2.514, pelo qual fixado, como valor de mercado (em junho de 2024), o montante de R$ 496.000,00 para o imóvel de matrícula 19.106 e o montante de R$ 68.000,00 para o imóvel de matrícula nº 19.114, ambos do 7º CRI da Capital. Previamente à adoção de qualquer providência voltada à expropriação dos referidos bens, esclareça o Administrador Judicial, em 15 dias, a respeito do desfecho do leilão mencionado no documento de fl. 2.457. 5) Deliberação em relação à petição de fls. 2.539/2.540: Por força da sentença proferida no âmbito da ação nº 0150223-54.2003.8.26.0100 (fls. 2.548/2.552), foi revogada a alienação do imóvel de matrícula nº 19.309 do CRI de Jacareí/SP promovida pela sócia Geni e demais cooprorietárias do bem (Katia e Kelli) - o que já foi averbado na matrícula do bem, conforme Av. 8, a fls. 2.541/2.547 -, de modo que a fração equivalente a 50% domínio do bem retornou à titularidade da referida sócia (Geni). Assim, comprovados os direitos de GeniSoaresSacomani sobre o bem, defiro a arrecadação e penhora da íntegra do imóvel de matrícula nº 19.309 do CRI de Jacareí/SP, anotando-se que o equivalente à quota-parte das coproprietárias (Katia e Kelli) alheias à execução (50%) recairá sobre o produto de eventual alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC. Serve a presente decisão como Termo de Penhora e arrecadação. Providencie a serventia a formalização via ARISP, com dispensa dos emolumentos. Fica a executada intimada, por meio de seu patrono, na forma do art. 841, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se a(o) esposa(o) do(a) executado(a), assim como eventuais credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, que deverão ser informados pelo exequente, observando-se as providências necessárias. Defiro a expedição de carta precatória ao Foro de Jacareí para que se proceda à avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 19.309, destacando-se que os honorários periciais serão pagos com o produto da alienação de tal bem. Anote-se na precatória a dispensa de custas, tida por diligência do Juízo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2.518/2.522: Trata-se de petição por meio da qual o Administrador Judicial pleiteia i) a indisponibilidade, penhora e arrecadação do imóvel de matrícula nº 59.822 do 7º CRI da Capital, de titularidade de Joaquim Alves Pires (sócio de Sacomani Imobiliária Ltda., cuja insolvência fora declarada, atingido por força de desconsideração da personalidade jurídica deferida a fls. 354/356), tendo em vista a declaração de ineficácia (fls. 2.424/2.428, item "f") da doação por ele outrora efetuada em favor de terceiro, com subsequente avaliação do bem pelo perito Walmir Pereira Modotti; ii) homologação do laudo de avaliação dos imóveis de matrículas nº 19.106 e 19.114 do 7º CRI da Capital (fls. 2.465/2.514), pelo qual fixado o montante de R$ 564.000,00 como valor total de mercado, considerados os bens; iii) a expedição de ofício ao d. Juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, para imediata suspensão da alienação judicial do imóvel de matrícula nº 19.106 do 7º CRI da Capital, por considerar instaurado neste Juízo, por força da insolvência civil declarada, Juízo Universal "para tratar sobre os bens da massa insolvente e de seus sócios atingidos". 2) Fls. 2.539/2.540: Postula o Administrador judicial, à luz da sentença de procedência proferida no âmbito da ação revocatória nº 0150223-54.2003.8.26.0100, a indisponibilidade, arrecadação e penhora do imóvel de matrícula nº 19.309 do CRI de Jacareí/SP, no tocante à fração de titularidade de Geni Soares Sacomani (sócia de Sacomani Imobiliária Ltda., cuja insolvência fora declarada, atingido por força de desconsideração da personalidade jurídica deferida a fls. 354/356), com posterior expedição de carta precatória para "constatação e avaliação do imóvel" em questão, "devendo ficar registrado que trata de diligência do juízo, sem a necessidade de recolhimento de custas/despesas, bem como que os honorários periciais eventualmente arbitrados serão pagos com o produto da efetiva alienação do bem avaliado". 3) Fls. 2.559/2.561: Ministério Público se manifestou favoravelmente aos pedidos supra, formulados pelo Administrador Judicial. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. 4) Deliberação em relação à petição de fls. 2.518/2.522: 4.1) Após detida análise dos autos, cumpre, para adequada deliberação dos pedidos pendentes de apreciação, esclarecer que o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 354/356) da sociedade cuja insolvência foi judicialmente declarada (fls. 149/150) não implicou a extensão da insolvência, em si, aos sócios e administrador da pessoa jurídica, mas sim a atribuição, a tais pessoas físicas, de "responsabilidade patrimonial" pelos débitos do ente coletivo insolvente. Nesse sentido, relevante destacar trecho do v. Acórdão reproduzido a fls. 762/766: "Não se trata, ademais, de estender a insolvência às pessoas físicas indicadas, mas simplesmente imputar responsabilidade patrimonial àqueles que administraram mal a sociedade. Registre-se, ainda, que a simples sujeição dos bens dos sócios e do administrador à execução coletiva não demanda o ajuizamento de ação autônoma, ficando assegurado o direito de defesa a esses responsáveis subsidiários, os quais poderão intervir para eventualmente demonstrar que não contribuíram, por ação ou omissão, para a insolvência da pessoa jurídica e desse modo livrar os bens particulares da arrecação". A distinção aqui destacada entre extensão da insolvência civil a pessoas físicas e imputação a elas de responsabilidade patrimonial é relevante porque, embora em ambas as hipóteses, ao fim e ao cabo, os bens particulares dos sócios e do administrador acabem por se sujeitar à execução para satisfação das dívidas do ente coletivo insolvente, em se tratando de simples atribuição de responsabilidade patrimonial (art. 789 do CPC) não há, no tocante às referidas pessoas físicas, a instauração de Juízo Universal (arts. 751, III, e 762 do CPC/73). Por tal motivo - não configuração, neste Juízo, de Juízo Universal ao qual devem concorrer os credores do sócio Joaquim Alves Pires -, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao d. Juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo para suspensão da alienação judicial do imóvel de matrícula nº 19.106 do 7º CRI da Capital. Em relação ao referido bem, caso frutífera a alienação judicial do imóvel, deverá ser promovida, no Juízo responsável pela expropriação, concurso de credores, disciplinado no art. 908 do CPC. 4.2) Por meio da decisão de fls. 2.424/2.428, item F, foi declarada a ineficácia da doação promovida pelo sócio Joaquim a Kauê no tocante ao imóvel de matrícula nº 59.822 (o que já foi averbado na matrícula do bem, conforme Av. 14, a fls. 2.523/2.530), de modo que, no que diz respeito ao presente feito, deve-se considerar que fração equivalente a 50% do domínio pleno do bem retornou à titularidade do referido sócio. Assim, comprovados os direitos de Joaquim Alves Píres sobre o bem, defiro a arrecadação e penhora da íntegra do imóvel de matrícula nº 59.822 do 7º CRI da Capital (fls. 2523/2530), anotando-se que o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução (50%) recairá sobre o produto de eventual alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC. Providencie a serventia a formalização via ARISP, com dispensa dos emolumentos. Fica o executado intimado, por meio de seu patrono, na forma do art. 841, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se a(o) esposa(o) do(a) executado(a), assim como eventuais credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, que deverão ser informados pelo exequente, observando-se as providências necessárias. Nomeio o perito avaliador Sr. Walmir Pereira Modotti (walmirmodotti@uol.com.Br) para proceder a avaliação do bem acima. Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, esclarecendo se aceita recebê-los com o produto da alienação do bem avaliado. 4.3) Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 2.465/2.514, pelo qual fixado, como valor de mercado (em junho de 2024), o montante de R$ 496.000,00 para o imóvel de matrícula 19.106 e o montante de R$ 68.000,00 para o imóvel de matrícula nº 19.114, ambos do 7º CRI da Capital. Previamente à adoção de qualquer providência voltada à expropriação dos referidos bens, esclareça o Administrador Judicial, em 15 dias, a respeito do desfecho do leilão mencionado no documento de fl. 2.457. 5) Deliberação em relação à petição de fls. 2.539/2.540: Por força da sentença proferida no âmbito da ação nº 0150223-54.2003.8.26.0100 (fls. 2.548/2.552), foi revogada a alienação do imóvel de matrícula nº 19.309 do CRI de Jacareí/SP promovida pela sócia Geni e demais cooprorietárias do bem (Katia e Kelli) - o que já foi averbado na matrícula do bem, conforme Av. 8, a fls. 2.541/2.547 -, de modo que a fração equivalente a 50% domínio do bem retornou à titularidade da referida sócia (Geni). Assim, comprovados os direitos de GeniSoaresSacomani sobre o bem, defiro a arrecadação e penhora da íntegra do imóvel de matrícula nº 19.309 do CRI de Jacareí/SP, anotando-se que o equivalente à quota-parte das coproprietárias (Katia e Kelli) alheias à execução (50%) recairá sobre o produto de eventual alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC. Serve a presente decisão como Termo de Penhora e arrecadação. Providencie a serventia a formalização via ARISP, com dispensa dos emolumentos. Fica a executada intimada, por meio de seu patrono, na forma do art. 841, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se a(o) esposa(o) do(a) executado(a), assim como eventuais credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, que deverão ser informados pelo exequente, observando-se as providências necessárias. Defiro a expedição de carta precatória ao Foro de Jacareí para que se proceda à avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 19.309, destacando-se que os honorários periciais serão pagos com o produto da alienação de tal bem. Anote-se na precatória a dispensa de custas, tida por diligência do Juízo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42922227-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2024 09:41 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2024 Data da Disponibilização: 11/12/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público, para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Ministério Público, para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária para o exercício do contraditório. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária para o exercício do contraditório. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Disponibilização: 07/06/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41187259-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/06/2024 11:41 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41055230-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2024 15:03 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41001598-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/05/2024 11:14 |
| 10/05/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40946300-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2024 15:36 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40943978-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/05/2024 13:48 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40923469-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/05/2024 16:58 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Disponibilização: 30/04/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Anoto para meu controle a decisão de fls. 2233/2235, que determinou (i) levantamento da arrecadação averbada na matrícula 33.419 do 6º CRI; (ii) expedição de carta precatória para constatação e avaliação do imóvel de matrícula nº 1.801 do CRI de Cananeia/SP; (iii) nomeação de perito avaliador para os imóveis de matrículas 19.106 e 19.114 do 7º CRI; (iv) intimação do sócio quanto ao pedido de ineficácia da doação do imóvel de matrícula 59.822; (v) certificação quanto à ação revocatória; (vi) bloqueio de veículo via Renajud; (vii) providências quanto ao veículo de placas DEE1845; e (viii) desarquivamento de todos os incidentes instaurados para fins de consolidação do quadro geral de credores e publicação de edital. 2) Fl. 2241: Certificada pela z. Serventia a localização da ação revocatória. 3) Fls. 2245/2246: O sócio Joaquim alega que a ação revocatória deve ser extinta, diz que participa com apenas 5% do capital social e jamais participou da administração da sociedade, afirmando que não pode ser responsabilizado pela insolvência. Argumenta ainda que não há credores habilitados. 4) Fls. 2254/263: O perito apresentou proposta de honorários para avaliação dos imóveis. 5) Fl. 2287: Certificado pela z. Serventia a solicitação de desarquivamento dos incidentes encontrados, fazendo constar que há cadastro de outros incidentes que não foram localizados. 6) Fls. 2307/2312: O Administrador se manifestou quanto às alegações do sócio Joaquim, alegando a preclusão da discussão acerca da responsabilidade dos sócios. Requer a intimação do sócio para que diga quanto ao veículo de placas DEE1845, sob pena de aplicação das sanções legais. Concordou com a proposta de honorários, que deverão ser pagos em momento oportuno, quando da liquidação do passivo. Pede certificação do decurso de prazo para manifestação do donatário (carta fl. 2238 - AR de fl. 2268) e intimação do MP quanto ao pedido de ineficácia da doação. 7) Fls. 2315/2319: Mais uma vez o sócio Joaquim veio aos autos discutir a desconsideração da personalidade jurídica e sua responsabilidade. Requer (i) sejam intimados os credores para habilitação, (ii) seja respeitada a meação dos bens arrecadados; (iii) sejam arrecadados primeiro os bens dos sócios majoritários; (iv) sejam considerado que seus bens foram adquiridos antes de ingressar na sociedade; (v) seja sua responsabilidade proporcional ao percentual de suas cotas. 8) Fl. 2323: O Ministério Público opinou pela homologação da proposta de honorários, acompanhando as manifestações do Administrador Judicial. 9) Fls. 2327/2329: O sócio Joaquim e o terceiro donatário Kauê apresentaram manifestação, requerendo o cancelamento das penhoras efetivadas sobre os imóveis de matrículas números 19.106 e 59.022, alegando que são bens de família. 10) Fls. 2352/2368: Juntou índice do processo o Administrador Judicial. 11) Fl. 2382: O Ministério Público requereu intimação do Administrador para manifestação quanto à impugnação apresentada pelo sócio e terceiro. 12) Fls. 2386/2388: As terceiras Kathia e Kelli apresentaram manifestação quanto à ação revocatória. 13) Fls. 2392/2399: O Administrador Judicial requer (i) intimação das terceiras para que direcionem sua petição aos autos da ação revocatória; (ii) deliberação quanto aos honorários periciais; (iii) apreciação do pedido de ineficácia da doação; (iii) determinar a expedição de carta precatória se já não houver sido expedida; e (iv) expedição ao Banco do Brasil para verificação das contas judiciais vinculadas ao feito. 14) Fl. 2400: Os credores vieram reiterar sua habilitação. 15) Fl. 2401: As partes foram intimadas a dizer se houve a digitalização dos incidentes em apenso. 16) Fls. 2404/2406: O Administrador informou que existem nove incidentes e todos foram convertidos em autos eletrônicos em razão da conversão do principal, mas não foram digitalizados. Requereu a determinação de certificação pela z. Serventia. 17) Fl. 2047: Determinou-se que a parte comparecesse em cartório para verificação quanto aos incidentes. 18) Fls. 2410/2412: O Administrador Judicial informou que somente foram localizados dois incidentes, já digitalizados e protocolados. Afirma que os demais já foram julgados e/ou extintos. DECIDO. Diante do relatório acima, verifica-se que estão pendentes: (i) deliberação quanto aos honorários periciais; (ii) expedição de carta precatória quanto imóvel de matrícula nº 1081 de Cananéia; (iii) pedidos relativos à ação revocatória; (iv) pedidos do sócio Joaquim quanto à sua responsabilização; (v) constatação do veículo de placa DEE1845; (ii) pedido de reconhecimento de ineficácia de doação; (iii) impugnações à penhora apresentadas por Joaquim e Kauê. Assim, passo à análise das questões. A) Quanto aos honorários periciais, ficam homologados, eis que condizentes com o trabalho a ser realizado, não tendo havido impugnação pelas partes e interessados. Intime-se o perito Sr. Walmir Pereira Modotti para que dê início aos trabalhos, observando que os honorários serão oportunamente pagos. Em caso de discordância, tornem os autos conclusos para substituição do perito. B) Certifique a z. Serventia se foi expedida carta precatória para constatação e avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 1.081 do CRI de Cananéia/SP, conforme determinado à fl. 233, item 2, e, em caso positivo, certifique ainda se foi devolvida. Não tendo sido devolvida, desde já determino que a z. Serventia providencie o necessário junto ao juízo deprecado, solicitando-se informações acerca do cumprimento. Acaso não tenha sido expedida a carta precatória, deverá a z. Serventia expedir mandado de constatação e avaliação do imóvel, observando-se que se trata de diligência do juízo, considerando-se a possibilidade de compartilhamento do mandado. C) Quanto aos pedidos relativos à ação revocatória, em consulta ao sistema nesta data, verifiquei que já fora julgada por este juízo e se encontra em grau de recurso, nada havendo a deliberar nestes autos. Desde já ficam intimadas as terceiras para que se abstenham de formular pedidos nestes autos, pois não serão conhecidos. D) No que tange aos pedidos apresentados pelo sócio Joaquim, observo que estão de fato preclusas as questões relativas à sua responsabilização nos autos, tendo havido inclusive decisão do E. TJSP quanto ao tema. Assim, não cabe mais discutir se cabível a extensão dos efeitos da insolvência civil aos sócios. O sócio vem apresentando os mesmos argumentos desde que ingressou nos autos, veja-se, por exemplo, a petição de fls. 1305/1307, cujos pedidos foram indeferidos à fl. 1454/1457. Observo tão somente que a meação de sua cônjuge não será atingida, o que não impede a expropriação dos bens, porém, com a reserva do que lhe cabe. Assim, nada mais há deliberar quanto à sua responsabilidade. Advirto o sócio que a insistência na questão será tida por litigância de má-fé, culminando na aplicação das penas legais cabíveis. E) Fica o requerido Joaquim intimado novamente, nos termos do item 7 de fl. 2233, para que informe o atual estado de conservação do veículo marca Volkswagen, modelo Gol, placa DEE1845, acostando fotos do referido bem, no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e § 2º, do CPC. F) Quanto ao pedido de declaração de ineficácia da doação do imóvel de matrícula nº 59.822, alegou o Administrador Judicial às fls. 1541/1544 que o bem fora doado pelo sócio Joaquim a seu filho Kauê em 2011 com a reserva de usufruto. Sustenta que a insolvência foi estendida aos sócios, de modo que estavam impossibilitados de dispor de seus bens. Sustenta que o bem foi inclusive arrecadado pelo juízo. O sócio Joaquim e seu filho Kauê apenas se limitaram a trazer alegações quanto à responsabilidade do sócio e à impenhorabilidade do bem. Observo que à fl. 1457, item 8, constou que o bem já havia sido arrecadado pelo juízo. Há termo de penhora do bem à fl. 783, ainda no ano de 2003, bem como auto de arrecadação à fl. 1484, no ano de 2005. De tudo estava ciente o sócio e ainda assim, realizou a doação a seu filho. Sendo assim, não há outra conduta a ser adotada que não seja o reconhecimento da ineficácia da doação havida, pois caracterizada a fraude contra credores. Ante o exposto, declaro a ineficácia da doação realizada pelo sócio Joaquim Alves Pires do bem imóvel de matrícula nº 59.822 do 7º CRI a Kauê Alves Pires, determinando-se o cancelamento da averbação. Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado pelo Administrador Judicial junto ao 7º CRI da Capital, comprovando-se nos autos em quinze dias. G) No que concerne às impugnações à penhora apresentadas, ficam prejudicadas as alegações do terceiro Kauê diante do que decidido no item supra, eis que o bem volta a pertencer ao sócio Joaquim, sendo irrelevante para efeitos desta demanda se o imóvel serve como residência de terceiro. H) Já quanto à alegação de que o imóvel de matrícula nº 19.106 do 7º CRI de São Paulo/SP é bem de família, defiro o prazo de quinze dias para que traga aos autos eventuais documentos que comprovem suas alegações ou indique se há provas a produzir. Após, dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida. I) Desde já dê-se ciência ao Ministério Público desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Anoto para meu controle a decisão de fls. 2233/2235, que determinou (i) levantamento da arrecadação averbada na matrícula 33.419 do 6º CRI; (ii) expedição de carta precatória para constatação e avaliação do imóvel de matrícula nº 1.801 do CRI de Cananeia/SP; (iii) nomeação de perito avaliador para os imóveis de matrículas 19.106 e 19.114 do 7º CRI; (iv) intimação do sócio quanto ao pedido de ineficácia da doação do imóvel de matrícula 59.822; (v) certificação quanto à ação revocatória; (vi) bloqueio de veículo via Renajud; (vii) providências quanto ao veículo de placas DEE1845; e (viii) desarquivamento de todos os incidentes instaurados para fins de consolidação do quadro geral de credores e publicação de edital. 2) Fl. 2241: Certificada pela z. Serventia a localização da ação revocatória. 3) Fls. 2245/2246: O sócio Joaquim alega que a ação revocatória deve ser extinta, diz que participa com apenas 5% do capital social e jamais participou da administração da sociedade, afirmando que não pode ser responsabilizado pela insolvência. Argumenta ainda que não há credores habilitados. 4) Fls. 2254/263: O perito apresentou proposta de honorários para avaliação dos imóveis. 5) Fl. 2287: Certificado pela z. Serventia a solicitação de desarquivamento dos incidentes encontrados, fazendo constar que há cadastro de outros incidentes que não foram localizados. 6) Fls. 2307/2312: O Administrador se manifestou quanto às alegações do sócio Joaquim, alegando a preclusão da discussão acerca da responsabilidade dos sócios. Requer a intimação do sócio para que diga quanto ao veículo de placas DEE1845, sob pena de aplicação das sanções legais. Concordou com a proposta de honorários, que deverão ser pagos em momento oportuno, quando da liquidação do passivo. Pede certificação do decurso de prazo para manifestação do donatário (carta fl. 2238 - AR de fl. 2268) e intimação do MP quanto ao pedido de ineficácia da doação. 7) Fls. 2315/2319: Mais uma vez o sócio Joaquim veio aos autos discutir a desconsideração da personalidade jurídica e sua responsabilidade. Requer (i) sejam intimados os credores para habilitação, (ii) seja respeitada a meação dos bens arrecadados; (iii) sejam arrecadados primeiro os bens dos sócios majoritários; (iv) sejam considerado que seus bens foram adquiridos antes de ingressar na sociedade; (v) seja sua responsabilidade proporcional ao percentual de suas cotas. 8) Fl. 2323: O Ministério Público opinou pela homologação da proposta de honorários, acompanhando as manifestações do Administrador Judicial. 9) Fls. 2327/2329: O sócio Joaquim e o terceiro donatário Kauê apresentaram manifestação, requerendo o cancelamento das penhoras efetivadas sobre os imóveis de matrículas números 19.106 e 59.022, alegando que são bens de família. 10) Fls. 2352/2368: Juntou índice do processo o Administrador Judicial. 11) Fl. 2382: O Ministério Público requereu intimação do Administrador para manifestação quanto à impugnação apresentada pelo sócio e terceiro. 12) Fls. 2386/2388: As terceiras Kathia e Kelli apresentaram manifestação quanto à ação revocatória. 13) Fls. 2392/2399: O Administrador Judicial requer (i) intimação das terceiras para que direcionem sua petição aos autos da ação revocatória; (ii) deliberação quanto aos honorários periciais; (iii) apreciação do pedido de ineficácia da doação; (iii) determinar a expedição de carta precatória se já não houver sido expedida; e (iv) expedição ao Banco do Brasil para verificação das contas judiciais vinculadas ao feito. 14) Fl. 2400: Os credores vieram reiterar sua habilitação. 15) Fl. 2401: As partes foram intimadas a dizer se houve a digitalização dos incidentes em apenso. 16) Fls. 2404/2406: O Administrador informou que existem nove incidentes e todos foram convertidos em autos eletrônicos em razão da conversão do principal, mas não foram digitalizados. Requereu a determinação de certificação pela z. Serventia. 17) Fl. 2047: Determinou-se que a parte comparecesse em cartório para verificação quanto aos incidentes. 18) Fls. 2410/2412: O Administrador Judicial informou que somente foram localizados dois incidentes, já digitalizados e protocolados. Afirma que os demais já foram julgados e/ou extintos. DECIDO. Diante do relatório acima, verifica-se que estão pendentes: (i) deliberação quanto aos honorários periciais; (ii) expedição de carta precatória quanto imóvel de matrícula nº 1081 de Cananéia; (iii) pedidos relativos à ação revocatória; (iv) pedidos do sócio Joaquim quanto à sua responsabilização; (v) constatação do veículo de placa DEE1845; (ii) pedido de reconhecimento de ineficácia de doação; (iii) impugnações à penhora apresentadas por Joaquim e Kauê. Assim, passo à análise das questões. A) Quanto aos honorários periciais, ficam homologados, eis que condizentes com o trabalho a ser realizado, não tendo havido impugnação pelas partes e interessados. Intime-se o perito Sr. Walmir Pereira Modotti para que dê início aos trabalhos, observando que os honorários serão oportunamente pagos. Em caso de discordância, tornem os autos conclusos para substituição do perito. B) Certifique a z. Serventia se foi expedida carta precatória para constatação e avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 1.081 do CRI de Cananéia/SP, conforme determinado à fl. 233, item 2, e, em caso positivo, certifique ainda se foi devolvida. Não tendo sido devolvida, desde já determino que a z. Serventia providencie o necessário junto ao juízo deprecado, solicitando-se informações acerca do cumprimento. Acaso não tenha sido expedida a carta precatória, deverá a z. Serventia expedir mandado de constatação e avaliação do imóvel, observando-se que se trata de diligência do juízo, considerando-se a possibilidade de compartilhamento do mandado. C) Quanto aos pedidos relativos à ação revocatória, em consulta ao sistema nesta data, verifiquei que já fora julgada por este juízo e se encontra em grau de recurso, nada havendo a deliberar nestes autos. Desde já ficam intimadas as terceiras para que se abstenham de formular pedidos nestes autos, pois não serão conhecidos. D) No que tange aos pedidos apresentados pelo sócio Joaquim, observo que estão de fato preclusas as questões relativas à sua responsabilização nos autos, tendo havido inclusive decisão do E. TJSP quanto ao tema. Assim, não cabe mais discutir se cabível a extensão dos efeitos da insolvência civil aos sócios. O sócio vem apresentando os mesmos argumentos desde que ingressou nos autos, veja-se, por exemplo, a petição de fls. 1305/1307, cujos pedidos foram indeferidos à fl. 1454/1457. Observo tão somente que a meação de sua cônjuge não será atingida, o que não impede a expropriação dos bens, porém, com a reserva do que lhe cabe. Assim, nada mais há deliberar quanto à sua responsabilidade. Advirto o sócio que a insistência na questão será tida por litigância de má-fé, culminando na aplicação das penas legais cabíveis. E) Fica o requerido Joaquim intimado novamente, nos termos do item 7 de fl. 2233, para que informe o atual estado de conservação do veículo marca Volkswagen, modelo Gol, placa DEE1845, acostando fotos do referido bem, no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e § 2º, do CPC. F) Quanto ao pedido de declaração de ineficácia da doação do imóvel de matrícula nº 59.822, alegou o Administrador Judicial às fls. 1541/1544 que o bem fora doado pelo sócio Joaquim a seu filho Kauê em 2011 com a reserva de usufruto. Sustenta que a insolvência foi estendida aos sócios, de modo que estavam impossibilitados de dispor de seus bens. Sustenta que o bem foi inclusive arrecadado pelo juízo. O sócio Joaquim e seu filho Kauê apenas se limitaram a trazer alegações quanto à responsabilidade do sócio e à impenhorabilidade do bem. Observo que à fl. 1457, item 8, constou que o bem já havia sido arrecadado pelo juízo. Há termo de penhora do bem à fl. 783, ainda no ano de 2003, bem como auto de arrecadação à fl. 1484, no ano de 2005. De tudo estava ciente o sócio e ainda assim, realizou a doação a seu filho. Sendo assim, não há outra conduta a ser adotada que não seja o reconhecimento da ineficácia da doação havida, pois caracterizada a fraude contra credores. Ante o exposto, declaro a ineficácia da doação realizada pelo sócio Joaquim Alves Pires do bem imóvel de matrícula nº 59.822 do 7º CRI a Kauê Alves Pires, determinando-se o cancelamento da averbação. Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado pelo Administrador Judicial junto ao 7º CRI da Capital, comprovando-se nos autos em quinze dias. G) No que concerne às impugnações à penhora apresentadas, ficam prejudicadas as alegações do terceiro Kauê diante do que decidido no item supra, eis que o bem volta a pertencer ao sócio Joaquim, sendo irrelevante para efeitos desta demanda se o imóvel serve como residência de terceiro. H) Já quanto à alegação de que o imóvel de matrícula nº 19.106 do 7º CRI de São Paulo/SP é bem de família, defiro o prazo de quinze dias para que traga aos autos eventuais documentos que comprovem suas alegações ou indique se há provas a produzir. Após, dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida. I) Desde já dê-se ciência ao Ministério Público desta decisão. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40327515-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2024 14:05 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que a própria parte digitalizou os autos e ainda em colaboração com o juízo, deverá comparecer ao cartório e verificar se os incidentes se encontram apensados aos autos principais, providenciando a digitalização de cada um deles, observando o número correto de sua distribuição. De outro modo, fica prejudicada a deliberação quanto aos diversos pedidos que vem sendo apresentados nestes autos. Deverá a parte ainda apresentar índice com a indicação das principais peças processuais, pois não categorizou corretamente os documentos digitalizados. Prazo: 20 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se que a própria parte digitalizou os autos e ainda em colaboração com o juízo, deverá comparecer ao cartório e verificar se os incidentes se encontram apensados aos autos principais, providenciando a digitalização de cada um deles, observando o número correto de sua distribuição. De outro modo, fica prejudicada a deliberação quanto aos diversos pedidos que vem sendo apresentados nestes autos. Deverá a parte ainda apresentar índice com a indicação das principais peças processuais, pois não categorizou corretamente os documentos digitalizados. Prazo: 20 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42252356-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2023 12:51 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, a fim de evitar tumulto no andamento destes autos, esclareçam as partes se houve a digitalização dos incidentes apensos, considerando-se que há manifestações dirigidas aos incidentes que vem sendo protocolados nos autos. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, a fim de evitar tumulto no andamento destes autos, esclareçam as partes se houve a digitalização dos incidentes apensos, considerando-se que há manifestações dirigidas aos incidentes que vem sendo protocolados nos autos. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41797885-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 21:32 |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41558442-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 15:01 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2386/2388: Ciência às partes, dentro do prazo legal. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2386/2388: Ciência às partes, dentro do prazo legal. Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41452784-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 13:48 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Administrador Judicial, tal como requerido pelo Ministério Público à fl. 2382 para que se manifeste acerca da alegação dos executados, em quinze dias. Após, tornem os autos ao Ministério Público, vindo conclusos em seguida. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486SP/), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Administrador Judicial, tal como requerido pelo Ministério Público à fl. 2382 para que se manifeste acerca da alegação dos executados, em quinze dias. Após, tornem os autos ao Ministério Público, vindo conclusos em seguida. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40972714-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/05/2023 14:25 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência da digitalização dos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 22/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência da digitalização dos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40943950-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 19:26 |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2022 Teor do ato: 1) Ciência às partes acerca da digitalização dos autos pelo Administrador Judicial. A forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica, e a partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para a análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Os autos físicos permanecerão em cartório pelo prazo de 1 (um) ano, ficando facultada às partes a retirada e guarda definitiva, conforme diretrizes do Comunicado Conjunto nº 429/2022. Decorrido o prazo de 1 ano sem o interesse das partes na retirada, os fragmentos serão eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Daniela Rodrigues da Silva Matos (OAB 221953/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes acerca da digitalização dos autos pelo Administrador Judicial. A forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica, e a partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para a análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Os autos físicos permanecerão em cartório pelo prazo de 1 (um) ano, ficando facultada às partes a retirada e guarda definitiva, conforme diretrizes do Comunicado Conjunto nº 429/2022. Decorrido o prazo de 1 ano sem o interesse das partes na retirada, os fragmentos serão eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42101133-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 18:14 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42097879-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 15:07 |
| 23/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/11/2022 |
Processo Materializado
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| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente do quanto certificado pela Serventia à fl. 1609, no sentido de que a empresa terceirizada não prosseguirá com as digitalizações dos processos. Nesse cenário, a título de cooperação com este juízo, concedo prazo ao Administrador Judicial para que providencie a digitalização dos volumes faltantes. Para tanto, deverá entrar em contato com a Serventia através do e-mail institucional upj36a40cv@tjsp.jus.br e verificar o melhor dia para a retirada dos autos físicos, que estão acondicionados em sala fechada, em andar distinto do atendimento do cartório. Tal medida irá contribuir para a rápida solução do caso, em razão do elevado acúmulo de feitos digitalizados. Oportunamente, será homologada a digitalização e será dado o devido prosseguimento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do quanto certificado pela Serventia à fl. 1609, no sentido de que a empresa terceirizada não prosseguirá com as digitalizações dos processos. Nesse cenário, a título de cooperação com este juízo, concedo prazo ao Administrador Judicial para que providencie a digitalização dos volumes faltantes. Para tanto, deverá entrar em contato com a Serventia através do e-mail institucional upj36a40cv@tjsp.jus.br e verificar o melhor dia para a retirada dos autos físicos, que estão acondicionados em sala fechada, em andar distinto do atendimento do cartório. Tal medida irá contribuir para a rápida solução do caso, em razão do elevado acúmulo de feitos digitalizados. Oportunamente, será homologada a digitalização e será dado o devido prosseguimento ao feito. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: ADVOGADO NÃO INTIMADO: "Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo." Advogados(s): Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
ADVOGADO NÃO INTIMADO: "Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo." |
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que a importação da digitalização está incompleta tendo em vista que conta apenas do 4º volume em diante. Assim, diligencie-se junto à empresa terceirizada para que providencie a juntada dos demais volumes. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Verifico que a importação da digitalização está incompleta tendo em vista que conta apenas do 4º volume em diante. Assim, diligencie-se junto à empresa terceirizada para que providencie a juntada dos demais volumes. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40524234-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 15:45 |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40451858-5 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 24/03/2022 11:15 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Disponibilização: 15/03/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 Página: 157 e ss. |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Última decisão às fl. 1383. 2- Fls. 1437/1441- Defiro os pedidos formulados pelo administrador judicial nos itens "4", "8" e "13", devendo a SERVENTIA, nessa ordem: (a) expedir ofício ao 6º CRI/SP; (b) aditar a carta precatória para a Comarca de Pacaembu/SP para cumprimento sem custas, dela constando o administrador para recebimento de intimações; (c) proceder a pesquisa de bens via ARISP, em nome de Miriam de Oliveira. 3- Fls. 1448/1449- Trata-se de terceira reiteração e segundo pedido de reconsideração formulado pelo interessado. Reporto-me às decisões de fls. 1290/1293 e 1383. 4- Fls. 1451/1458- Não consta da certidão de fl. 1460 a intimação do administrador judicial e o Parquet não foi intimado. Proceda a SERVENTIA a retificação junto ao Sistema SAJ e republique o ato ordinatório. 5- Fl. 1462- O interessado está cadastrado e recebeu intimações (fls. 1432, 1460). Acerca de sua insurgência aos cálculos, diga o administrador judicial e o Parquet. 6- Fl. 1464- Anote-se. Deverão os peticionários recolher as custas do instrumento de substabelecimento (fl. 1465), sob penalidade de expedição de ofício ao IPESP em nome dos outorgantes. Cumpra-se e Intime-se, pessoalmente o Ministério Público. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Daniela Rodrigues da Silva Matos (OAB 221953/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: 1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Daniela Rodrigues da Silva Matos (OAB 221953/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 23/11/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/10/2021 |
Autos no Prazo
Prateleira |
| 21/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 01/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vitor Augusto Faustini Rodrigues Vencimento: 24/09/2021 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 862 a 869 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Autos desarquivados à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Daniela Rodrigues da Silva Matos (OAB 221953/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ21010924400 |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80011 - Protocolo: FMCZ21000030575 |
| 22/06/2021 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO PETIÇÕES PROTOCOLIZADAS EM 18 E 22/06/2021 |
| 22/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de fl. 1466, item 2, "c", procedi com a pesquisa de bens imóveis via ARISP, conforme demonstram os documentos anexos. Nada Mais |
| 22/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo 23/04/2018 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão expedida em 16/10/2018 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão expedida em 01/08/2019 |
| 22/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - EXPEDIDA EM 02/08/2019 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO EXPEDIDA EM 16/09/2019 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80010 - Protocolo: FFPA20000567511 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80009 - Protocolo: FFPA20000404489 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80008 - Protocolo: FTAT20000038480 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19016064410 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ16015289870 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16014175507 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ16010353364 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ16010221626 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ14011176244 |
| 22/06/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Falencias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 20/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falencias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/03/2020 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 993 a 996 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme determinado, primeiramente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Daniela Rodrigues da Silva Matos (OAB 221953/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 19/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme determinado, primeiramente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 29323 Página: 721 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2050/2056: Diga o autor, em 15 dias. 2) Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3) Fls. 2059/2068: Ciência às partes acerca da estimativa dos honorários periciais. 4) Fls. 2070/2071: Anote-se no sistema SAJ o patrono indicado. 5) Fls. 2076/2083: Ciência às partes. 6) Fls. 2087/2088: Por ora, diante das determinações supra, fica prejudicada a vista dos autos fora de Cartório, contudo, nada impede possa fazer o requerente carga rápida dos autos. 7) Fls. 2089/2095: Ciência às partes acerca do quanto certificado nos autos. 8) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 08/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 2050/2056: Diga o autor, em 15 dias. 2) Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3) Fls. 2059/2068: Ciência às partes acerca da estimativa dos honorários periciais. 4) Fls. 2070/2071: Anote-se no sistema SAJ o patrono indicado. 5) Fls. 2076/2083: Ciência às partes. 6) Fls. 2087/2088: Por ora, diante das determinações supra, fica prejudicada a vista dos autos fora de Cartório, contudo, nada impede possa fazer o requerente carga rápida dos autos. 7) Fls. 2089/2095: Ciência às partes acerca do quanto certificado nos autos. 8) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/07/2019 |
Serventuário
DAT OFÍCIO |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 761 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer ministerial de fls. 2035-v e 2036-v e defiro os requerimentos formulados pelo Administrador Judicial nos itens 'a' a 'i' de fls. 2026/2028, conforme especificado a seguir, cabendo à z. Serventia providenciar o necessário para seu cumprimento. 1) Defiro a expedição de ofício ao 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para que proceda ao levantamento da arrecadação averbada em 28/04/2008 (AV-6), na matrícula nº 33.419. 2) Defiro a expedição de carta precatória ao Foro de Cananéia/SP, para que se proceda a constatação e avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 1.081, destacando-se que os honorários periciais serão pagos com o produto da efetiva alienação do bem. Tratando-se de diligência do juízo, anoto a desnecessidade de recolhimento de custas processuais. 3) Nomeio o perito avaliador Sr. Walmir Pereira Modotti para proceder a avaliação dos imóveis objeto das matrículas nº 19.106 e 19.114, registrados perante o 7º CRI de São Paulo. Intime-se para dizer se aceita o encargo e apresentar estimativa de honorários, esclarecendo se aceita recebê-los com o produto da alienação do bem avaliado. 4) Antes de apreciar o pedido de declaração de ineficácia da doação do imóvel objeto da matrícula nº 59.822, formulado na petição de fls. 1374/1377, determino a intimação do sócio doador Sr. Joaquim Alves Ramos e do donatário Sr. Kauê Alves Pires Nascimento, para que se manifestem no prazo de quinze dias. Providencie-se o necessário. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. 5) Certifique a z. Serventia a existência ou não de ação revocatória vinculada a este feito. Em caso de inexistência, defiro, desde já, a intimação da administradora judicial precedente para que traga elementos hábeis para sua localização, nos termos requeridos no item f de fl. 2027. 6) Defiro o bloqueio via sistema RENAJUD do veículo marca Volkswagen, modelo Logus, placa CFP 0450 /SP. 7) Intime-se o Sr. Joaquim Alves Pires para que informe o atual estado de conservação do veículo marca Volkswagen, modelo Gol, placa DEE-1845, acostando fotos do referido bem, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao administrador judicial. 8) Providencie-se o desarquivamento de todos os incidentes instaurados nos autos de insolvência para fins de consolidação do quadro geral de credores e posterior publicação de edital. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 25/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho o parecer ministerial de fls. 2035-v e 2036-v e defiro os requerimentos formulados pelo Administrador Judicial nos itens 'a' a 'i' de fls. 2026/2028, conforme especificado a seguir, cabendo à z. Serventia providenciar o necessário para seu cumprimento. 1) Defiro a expedição de ofício ao 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para que proceda ao levantamento da arrecadação averbada em 28/04/2008 (AV-6), na matrícula nº 33.419. 2) Defiro a expedição de carta precatória ao Foro de Cananéia/SP, para que se proceda a constatação e avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 1.081, destacando-se que os honorários periciais serão pagos com o produto da efetiva alienação do bem. Tratando-se de diligência do juízo, anoto a desnecessidade de recolhimento de custas processuais. 3) Nomeio o perito avaliador Sr. Walmir Pereira Modotti para proceder a avaliação dos imóveis objeto das matrículas nº 19.106 e 19.114, registrados perante o 7º CRI de São Paulo. Intime-se para dizer se aceita o encargo e apresentar estimativa de honorários, esclarecendo se aceita recebê-los com o produto da alienação do bem avaliado. 4) Antes de apreciar o pedido de declaração de ineficácia da doação do imóvel objeto da matrícula nº 59.822, formulado na petição de fls. 1374/1377, determino a intimação do sócio doador Sr. Joaquim Alves Ramos e do donatário Sr. Kauê Alves Pires Nascimento, para que se manifestem no prazo de quinze dias. Providencie-se o necessário. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. 5) Certifique a z. Serventia a existência ou não de ação revocatória vinculada a este feito. Em caso de inexistência, defiro, desde já, a intimação da administradora judicial precedente para que traga elementos hábeis para sua localização, nos termos requeridos no item f de fl. 2027. 6) Defiro o bloqueio via sistema RENAJUD do veículo marca Volkswagen, modelo Logus, placa CFP 0450 /SP. 7) Intime-se o Sr. Joaquim Alves Pires para que informe o atual estado de conservação do veículo marca Volkswagen, modelo Gol, placa DEE-1845, acostando fotos do referido bem, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao administrador judicial. 8) Providencie-se o desarquivamento de todos os incidentes instaurados nos autos de insolvência para fins de consolidação do quadro geral de credores e posterior publicação de edital. Intime-se. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 30/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/05/2019 |
| 10/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 01/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/04/2019 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1014 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o requerido pelo administrador judicial, tornem os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo, após, conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 29/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o requerido pelo administrador judicial, tornem os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo, após, conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 31/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
todos os autos entregues Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mohamad Hachem Taha |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 950 e ss |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Acolho o parecer ministerial de fl. 1985. 2) Manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento, bem como diga sobre a disponibilidade imediata de recursos para pagamento dos salários periciais. 3) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 24/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/01/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Acolho o parecer ministerial de fl. 1985. 2) Manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento, bem como diga sobre a disponibilidade imediata de recursos para pagamento dos salários periciais. 3) Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 31/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/11/2018 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 689 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Primeiramente, abram-se vista ao Ministério Público. 2) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 24/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Primeiramente, abram-se vista ao Ministério Público. 2) Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1020 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2018 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Anderson Eliseu da Silva (OAB 239545/SP) |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 642 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 07/06/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 17/05/2018 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO PERITO |
| 17/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO DO PERITO A SE MANIFESTAR EM 10 DIAS |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 603/611 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2018 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 1902/1924: Diga o autor, em réplica, no prazo legal.2) Fls. 1925/1926: Defiro vista dos autos fora de cartório, ao autor, conforme requerido.3) Contudo, primeiramente, intime-se o Sr. Perito, via telefone ou por e-mail para que informe acerca da confecção do laudo pericial, sobre pena de destituição, certificando-se nos autos.4) Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP) |
| 26/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) Fls. 1902/1924: Diga o autor, em réplica, no prazo legal.2) Fls. 1925/1926: Defiro vista dos autos fora de cartório, ao autor, conforme requerido.3) Contudo, primeiramente, intime-se o Sr. Perito, via telefone ou por e-mail para que informe acerca da confecção do laudo pericial, sobre pena de destituição, certificando-se nos autos.4) Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
JOSÉ GERALDO DE AZEVEDO PIRES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 13/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/027333-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2018 Local: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 13/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/017745-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2018 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
cobrança de autos/ laudo do perito judicial |
| 03/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
JOSÉ GERALDO DE AZEVEDO PIRES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/05/2017 |
Autos no Prazo
PZ 25/06 Vencimento: 10/07/2017 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 473 e ss |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 1.841/1.845 e 1.857/1.863: Rejeito a alegação de prescrição intercorrente, nos moldes da cota ministerial de fls. 1.885/1.886.2- Fls. 1.869/1.870: Indefiro o pedido formulado por Joaquim Alves Pires, pois já houve apreciação por este Juízo na decisão de fls. 1.290/1.293, reiterado na decisão de fls. 1.383. Nada a reconsiderar, portanto.3- Fls. 1.874: Ante a ausência de impugnação, fixo os honorários periciais em R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), conforme estimativa do Perito. Intime-se o expert para proceder à avaliação do bem arrecadado, apresentando laudo em 45 (quarenta e cinco) dias, conforme já determinado na parte final do item 1 da decisão de fl. 1.831.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP) |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
rel. 140 |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 1.841/1.845 e 1.857/1.863: Rejeito a alegação de prescrição intercorrente, nos moldes da cota ministerial de fls. 1.885/1.886.2- Fls. 1.869/1.870: Indefiro o pedido formulado por Joaquim Alves Pires, pois já houve apreciação por este Juízo na decisão de fls. 1.290/1.293, reiterado na decisão de fls. 1.383. Nada a reconsiderar, portanto.3- Fls. 1.874: Ante a ausência de impugnação, fixo os honorários periciais em R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), conforme estimativa do Perito. Intime-se o expert para proceder à avaliação do bem arrecadado, apresentando laudo em 45 (quarenta e cinco) dias, conforme já determinado na parte final do item 1 da decisão de fl. 1.831.Intime-se. |
| 04/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17011212200 |
| 29/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 17/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/04/2017 |
| 16/12/2016 |
Autos no Prazo
prazo 10/02/2017 Vencimento: 02/03/2017 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 622 e segs |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2016 Teor do ato: Apresentada a proposta de Honorários à(s) fl(s). 1874/1875, manifestem, querendo, no prazo 05 (cinco) dias (NSCGJ art. 196 XXVI). Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP) |
| 15/12/2016 |
Ato ordinatório
Apresentada a proposta de Honorários à(s) fl(s). 1874/1875, manifestem, querendo, no prazo 05 (cinco) dias (NSCGJ art. 196 XXVI). |
| 27/10/2016 |
Autos no Prazo
PZ 27/11 Vencimento: 15/12/2016 |
| 07/10/2016 |
Serventuário
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| 29/09/2016 |
Serventuário
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| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 912 e segs |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2016 Teor do ato: Vistos.1- A empresa Sacomani Imobiliária Ltda. requereu sua insolvência civil (fls. 02/18), que foi decretada em 02/02/2001 (fls. 128/129) e estendida, em 23/11/2001, aos sócios Geni Soares Sacomani, Joaquim Alves Pires e Valter da Costa Ramos (fls. 301/303).Às fls. 581/584 houve a reconsideração da decisão de fls. 301/303, que foi repristinada pelo v. Acórdão de fls. 662/666, de relatoria do Des. Paulo Dimas Mascaretti sendo válido destacar os seguintes trechos do voto:"Declarada a insolvência de Sacomani Imobiliária Ltda., identificou-se a existência de acervo patrimonial avaliado em R$ 6.220,00, alcançando o passivo, em contrapartida, a soma de R$ 269.288.85.Bem de ver que no pedido de auto insolvência apontou-se a má administração de Valter Costa Ramos, pessoa escolhida pelos sócios para conduzir os negócios, como sendo a causa determinante da ruína da empresa. (...)Com efeito, afirma-se precisamente que a sócia majoritária da insolvente outorgou procuração a Valter Costa Ramos, conferindo-lhe amplos poderes para administrar a sociedade civil; no curso da gestão, este teria então praticado "diversos atos não condizentes com uma administração normal", acabando por desaparecer no mês de fevereiro de 2000, acusado da prática de crime de apropriação indébita.Esse estado de coisas, além de evidenciar ilícito civil e penal do administrador, caracteriza flagrante equívoco na condução dos negócios da pessoa jurídica pelos sócios Geni Sacomani e Joaquim Alves Pires, diante da péssima escolha do gestor designado, delineada, aí, culpa in eligendo.Desatendeu-se claramente, na espécie, às diretrizes fixadas pela boa técnica administrativa, acarretando prejuízos aos destinatários finais dos serviços prestados, o que tornou possível o superamento da pessoa jurídica. (...)Não se trata, ademais, de estender a insolvência às pessoas físicas indicadas, mas simplesmente imputar responsabilidade patrimonial àqueles que administraram mal a sociedade.Registre-se, ainda, que a simples sujeição dos bens dos sócios e do administrador à execução coletiva não demanda o ajuizamento de ação autônoma, ficando assegurado o direito de defesa a esses responsáveis subsidiários, os quais poderão intervir para eventualmente demonstrar que não contribuíram, por ação ou omissão, para a insolvência da pessoa jurídica e desse modo livrar os bens particulares da arrecadação".Passou-se, assim, ao procedimento de arrecadação dos bens, com auto às fls. 827, certidão de constatação de fls. 1009 e diversos ofícios expedidos.Houve a declaração de ineficácia de venda de bens em razão das decisões supra (fls. 840, 983, 1185/1186), quebra de sigilo bancário das filhas da executada Geni, a saber, Sra. Kelly Cristina Sacomani e Sra. Katia Maria Sacomani Braide Leite (fls. 1084/1085 e 1095) e suspeita de desvio de patrimônio da empresa insolvente envolvendo referidas senhoras e também a prima da sócia Geni, Sra. Miriam de Oliveira (fls. 1290/1293).Todavia, realizada pesquisa de bens imóveis junto a ARISP, nada se encontrou no nome da Sra. Miriam (fls. 1471/1476), do que teve ciência o administrador (fls. 1817).Cálculos da Contadoria com apuração dos créditos dos credores trabalhistas e quirografários às fls. 1451/1458, do qual tiveram ciência o Parquet (fls. 1477) e o administrador (fls. 1817).Ofício do Banco do Brasil informando a conta da insolvente às fls. 1837/1838.2- Às fls. 1841/1845 comparecem a executada Geni e suas filhas para alegar prescrição intercorrente nestes autos, tratando-o como revocatória, o que foi reiterado às fls. 1857/1863. Sobre a tese formulada digam o administrador e o Ministério Público.Após, conclusos.3- SERVENTIA: O endereço, e-mail e telefones do perito avaliador, Sr. José Geraldo de Azevedo Pires Barreto Fonseca, constam às fls. 1358 dos autos. Intime-o, COM URGÊNCIA, pelo meio mais célere, para que estime seus honorários, dando-se após ao administrador e Parquet.Cumpra-se e Intime-se, COM URGÊNCIA. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP) |
| 26/09/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.1- A empresa Sacomani Imobiliária Ltda. requereu sua insolvência civil (fls. 02/18), que foi decretada em 02/02/2001 (fls. 128/129) e estendida, em 23/11/2001, aos sócios Geni Soares Sacomani, Joaquim Alves Pires e Valter da Costa Ramos (fls. 301/303).Às fls. 581/584 houve a reconsideração da decisão de fls. 301/303, que foi repristinada pelo v. Acórdão de fls. 662/666, de relatoria do Des. Paulo Dimas Mascaretti sendo válido destacar os seguintes trechos do voto:"Declarada a insolvência de Sacomani Imobiliária Ltda., identificou-se a existência de acervo patrimonial avaliado em R$ 6.220,00, alcançando o passivo, em contrapartida, a soma de R$ 269.288.85.Bem de ver que no pedido de auto insolvência apontou-se a má administração de Valter Costa Ramos, pessoa escolhida pelos sócios para conduzir os negócios, como sendo a causa determinante da ruína da empresa. (...)Com efeito, afirma-se precisamente que a sócia majoritária da insolvente outorgou procuração a Valter Costa Ramos, conferindo-lhe amplos poderes para administrar a sociedade civil; no curso da gestão, este teria então praticado "diversos atos não condizentes com uma administração normal", acabando por desaparecer no mês de fevereiro de 2000, acusado da prática de crime de apropriação indébita.Esse estado de coisas, além de evidenciar ilícito civil e penal do administrador, caracteriza flagrante equívoco na condução dos negócios da pessoa jurídica pelos sócios Geni Sacomani e Joaquim Alves Pires, diante da péssima escolha do gestor designado, delineada, aí, culpa in eligendo.Desatendeu-se claramente, na espécie, às diretrizes fixadas pela boa técnica administrativa, acarretando prejuízos aos destinatários finais dos serviços prestados, o que tornou possível o superamento da pessoa jurídica. (...)Não se trata, ademais, de estender a insolvência às pessoas físicas indicadas, mas simplesmente imputar responsabilidade patrimonial àqueles que administraram mal a sociedade.Registre-se, ainda, que a simples sujeição dos bens dos sócios e do administrador à execução coletiva não demanda o ajuizamento de ação autônoma, ficando assegurado o direito de defesa a esses responsáveis subsidiários, os quais poderão intervir para eventualmente demonstrar que não contribuíram, por ação ou omissão, para a insolvência da pessoa jurídica e desse modo livrar os bens particulares da arrecadação".Passou-se, assim, ao procedimento de arrecadação dos bens, com auto às fls. 827, certidão de constatação de fls. 1009 e diversos ofícios expedidos.Houve a declaração de ineficácia de venda de bens em razão das decisões supra (fls. 840, 983, 1185/1186), quebra de sigilo bancário das filhas da executada Geni, a saber, Sra. Kelly Cristina Sacomani e Sra. Katia Maria Sacomani Braide Leite (fls. 1084/1085 e 1095) e suspeita de desvio de patrimônio da empresa insolvente envolvendo referidas senhoras e também a prima da sócia Geni, Sra. Miriam de Oliveira (fls. 1290/1293).Todavia, realizada pesquisa de bens imóveis junto a ARISP, nada se encontrou no nome da Sra. Miriam (fls. 1471/1476), do que teve ciência o administrador (fls. 1817).Cálculos da Contadoria com apuração dos créditos dos credores trabalhistas e quirografários às fls. 1451/1458, do qual tiveram ciência o Parquet (fls. 1477) e o administrador (fls. 1817).Ofício do Banco do Brasil informando a conta da insolvente às fls. 1837/1838.2- Às fls. 1841/1845 comparecem a executada Geni e suas filhas para alegar prescrição intercorrente nestes autos, tratando-o como revocatória, o que foi reiterado às fls. 1857/1863. Sobre a tese formulada digam o administrador e o Ministério Público.Após, conclusos.3- SERVENTIA: O endereço, e-mail e telefones do perito avaliador, Sr. José Geraldo de Azevedo Pires Barreto Fonseca, constam às fls. 1358 dos autos. Intime-o, COM URGÊNCIA, pelo meio mais célere, para que estime seus honorários, dando-se após ao administrador e Parquet.Cumpra-se e Intime-se, COM URGÊNCIA. |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 23/09 |
| 29/06/2016 |
Serventuário
|
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 13/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/07/2016 |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2016 |
Serventuário
Minuta 29/02 |
| 03/02/2016 |
Petição Juntada
JP 03/02 |
| 02/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 687/697 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2016 Teor do ato: Ciência do ofício juntado aos autos, em 05 dias. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP) |
| 28/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do ofício juntado aos autos, em 05 dias. |
| 03/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: 2020 Página: 686 e segs |
| 02/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2015 Teor do ato: Providencie o Sr. Síndico Dativo Dr. Célio de Melo Almada Filho, o endereço do expert avaliador, para que seja efetuada a sua intimação para estimar os honorários. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP) |
| 02/12/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/12/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o Sr. Síndico Dativo Dr. Célio de Melo Almada Filho, o endereço do expert avaliador, para que seja efetuada a sua intimação para estimar os honorários. |
| 01/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: 2017 Página: 625 e segs |
| 27/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1809/1811 e 1813/1815- Indefiro o desentranhamento dos documentos, reportando-me à decisão de fl. 1805. Ademais, referido corréu veio a regularizar sua representação processual às fl. 1828. Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe o saldo atualizado das contas em nome da Massa, devendo a instituição financeira consolidá-las, se o caso. Defiro, ainda, a intimação do expert para que estime seus honorários para avaliação do bem arrecadado, dando-se, após, ciência às partes e ao Parquet. Sem prejuízo, deverá o Sr. Perito proceder a avaliação, apresentando o laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. 2- Fls. 1826/1827- Considerando que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo procedeu à verificação das condições econômicas do corréu Valter (fl. 1830), defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Resta indeferida, contudo, a contagem em dobro de todos os prazos porque, estando representado por meio de instituição conveniada com a Defensoria Pública, não estão assegurados os benefícios da ampliação do prazo, o que se justifica apenas para membros da Defensoria ou de entidade estatal. Neste sentido: TJSP, AI nº 0217604-10.2011.8.26.0000, Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca, C. 27ª Câmara de Direito Privado, j. 29/11/2011, v.u. O mesmo se diga da prerrogativa de intimação pessoal, a qual igualmente se indefere. Cite-se nesse diapasão: TJSP, Apelação nº 0025502-60.2010.8.26.0625, Rel. Des. Dimas Carneiro, C. 37ª Câmara de Direito Privado, j. 01/12/2011, v.u. Defiro vista dos autos fora de cartório nos termos do artigo 40, II, do CPC, após o retorno dos autos do Ministério Público e o cumprimento das determinações supra. 3- Serventia: Cumpra fls. 1477 e 1805, remetendo os autos ao Ministério Público de Falências. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP) |
| 27/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/11/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. 1- Fls. 1809/1811 e 1813/1815- Indefiro o desentranhamento dos documentos, reportando-me à decisão de fl. 1805. Ademais, referido corréu veio a regularizar sua representação processual às fl. 1828. Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe o saldo atualizado das contas em nome da Massa, devendo a instituição financeira consolidá-las, se o caso. Defiro, ainda, a intimação do expert para que estime seus honorários para avaliação do bem arrecadado, dando-se, após, ciência às partes e ao Parquet. Sem prejuízo, deverá o Sr. Perito proceder a avaliação, apresentando o laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. 2- Fls. 1826/1827- Considerando que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo procedeu à verificação das condições econômicas do corréu Valter (fl. 1830), defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Resta indeferida, contudo, a contagem em dobro de todos os prazos porque, estando representado por meio de instituição conveniada com a Defensoria Pública, não estão assegurados os benefícios da ampliação do prazo, o que se justifica apenas para membros da Defensoria ou de entidade estatal. Neste sentido: TJSP, AI nº 0217604-10.2011.8.26.0000, Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca, C. 27ª Câmara de Direito Privado, j. 29/11/2011, v.u. O mesmo se diga da prerrogativa de intimação pessoal, a qual igualmente se indefere. Cite-se nesse diapasão: TJSP, Apelação nº 0025502-60.2010.8.26.0625, Rel. Des. Dimas Carneiro, C. 37ª Câmara de Direito Privado, j. 01/12/2011, v.u. Defiro vista dos autos fora de cartório nos termos do artigo 40, II, do CPC, após o retorno dos autos do Ministério Público e o cumprimento das determinações supra. 3- Serventia: Cumpra fls. 1477 e 1805, remetendo os autos ao Ministério Público de Falências. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se e Intime-se. |
| 26/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2015 |
Serventuário
Minuta 17/09 |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 581 e segs |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2015 Teor do ato: Vistos. 1- A insolvência civil da Sacomani foi decretada em fevereiro/2001 (fls. 128/129), tendo sido estendida aos sócios Geni Soares Sacomani, Joaquim Alves Pires e Valter da Costa Ramos (fls. 302/303, 581/584 e 661/666). O saneador de fls. 1290/1293 determinou a substituição do administrador judicial e observou indícios de desvio de bens da sócia Geni para suas filhas Kelly Cristina Sacomani e Katia Maria Sacomani Braide Leite e para sua prima Miriam de Oliveira, determinando providências que anoto para fins de controle. 2- O sócio Valter foi regularmente citado por precatória (fl. 1802) e apresentou a manifestação e documentos de fls. 1485/1678 (8º vol) e 1681/1777 (9º vol). Nada a apreciar em relação a fls. 1485/1493 por ausência de capacidade postulatória. Determino, no entanto, que os documentos permanecem entranhados nos autos, porque poderão ser pertinentes aos trabalhos do administrador judicial, que deles poderá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 3- Ciência ao Sr. Administrador, também, da pesquisa de bens em nome de Miriam de Oliveira (fls. 1471/1476), da averbação da arrecadação do imóvel objeto da matrícula nº 33.419 do 6º CRI/SP (fls. 1788/1789), bem como sobre o quanto determinado nos itens "4" e "5" de fl. 1466 (7º vol). 4- Com a manifestação do Sr. Administrador, tornem os autos ao Ministério Público, como expressamente solicitado às fl. 1477 e, após, conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP) |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
publicação |
| 14/08/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. 1- A insolvência civil da Sacomani foi decretada em fevereiro/2001 (fls. 128/129), tendo sido estendida aos sócios Geni Soares Sacomani, Joaquim Alves Pires e Valter da Costa Ramos (fls. 302/303, 581/584 e 661/666). O saneador de fls. 1290/1293 determinou a substituição do administrador judicial e observou indícios de desvio de bens da sócia Geni para suas filhas Kelly Cristina Sacomani e Katia Maria Sacomani Braide Leite e para sua prima Miriam de Oliveira, determinando providências que anoto para fins de controle. 2- O sócio Valter foi regularmente citado por precatória (fl. 1802) e apresentou a manifestação e documentos de fls. 1485/1678 (8º vol) e 1681/1777 (9º vol). Nada a apreciar em relação a fls. 1485/1493 por ausência de capacidade postulatória. Determino, no entanto, que os documentos permanecem entranhados nos autos, porque poderão ser pertinentes aos trabalhos do administrador judicial, que deles poderá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 3- Ciência ao Sr. Administrador, também, da pesquisa de bens em nome de Miriam de Oliveira (fls. 1471/1476), da averbação da arrecadação do imóvel objeto da matrícula nº 33.419 do 6º CRI/SP (fls. 1788/1789), bem como sobre o quanto determinado nos itens "4" e "5" de fl. 1466 (7º vol). 4- Com a manifestação do Sr. Administrador, tornem os autos ao Ministério Público, como expressamente solicitado às fl. 1477 e, após, conclusos. Int. |
| 13/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2015 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2015 |
Serventuário
minuta urgente 02/06 |
| 02/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 27/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/06/2015 |
| 22/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falência 22/05 |
| 09/04/2015 |
Conclusos para Decisão
conclusão |
| 09/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/04/2015 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 31/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/03/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Última decisão às fl. 1383. 2- Fls. 1437/1441- Defiro os pedidos formulados pelo administrador judicial nos itens "4", "8" e "13", devendo a SERVENTIA, nessa ordem: (a) expedir ofício ao 6º CRI/SP; (b) aditar a carta precatória para a Comarca de Pacaembu/SP para cumprimento sem custas, dela constando o administrador para recebimento de intimações; (c) proceder a pesquisa de bens via ARISP, em nome de Miriam de Oliveira. 3- Fls. 1448/1449- Trata-se de terceira reiteração e segundo pedido de reconsideração formulado pelo interessado. Reporto-me às decisões de fls. 1290/1293 e 1383. 4- Fls. 1451/1458- Não consta da certidão de fl. 1460 a intimação do administrador judicial e o Parquet não foi intimado. Proceda a SERVENTIA a retificação junto ao Sistema SAJ e republique o ato ordinatório. 5- Fl. 1462- O interessado está cadastrado e recebeu intimações (fls. 1432, 1460). Acerca de sua insurgência aos cálculos, diga o administrador judicial e o Parquet. 6- Fl. 1464- Anote-se. Deverão os peticionários recolher as custas do instrumento de substabelecimento (fl. 1465), sob penalidade de expedição de ofício ao IPESP em nome dos outorgantes. Cumpra-se e Intime-se, pessoalmente o Ministério Público. |
| 12/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 13/01/2015 Data da Publicação: 14/01/2015 Número do Diário: 1804 Página: 226/237 |
| 12/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Digam sobre os calculos do Sr. Contador. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP) |
| 09/01/2015 |
Ato ordinatório
Digam sobre os calculos do Sr. Contador. |
| 09/01/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1ª ao 7ª Volumes |
| 09/01/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
1ª ao 7ª Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 24/11/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 24/11/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 18/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2014 |
Serventuário
Minuta 15/08 |
| 18/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 30/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
CARGA AO SÍNDICO - 7 vols - retirado pela Dra. Amanda Freitas Thomaz - OAB/SP 196108-e Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| 29/05/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 16/06. |
| 29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 579/592 |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1297/1299- Nada há que ser reconsiderado, reportando-me à decisão de fls. 1290/1293, que anoto para meu controle. 2- Fls. 1336/1337- Observo que o novo Administrador já assinou o Termo de Compromisso de fls. 1333. 3- Acolho o parecer ministerial de fls. 1381 e defiro os requerimentos formulados pelo atual Administrador Judicial nos itens "7", "8" e "9" de fls. 1352/1356. Nesse diapasão, evitando-se tumulto processual caberá à Serventia diligenciar na seguinte ordem, e de tudo certificando-se: 3.1. Regularizar os autos, tarjando-o adequadamente, inclusive; 3.2. Proceder as retificações do item "8-b"; 3.3. Expedir os ofícios delineados nos itens "8-d", 8-e" e "9"; 3.4. Cobrar o retorno da precatória de fls. 1329/1331; 3.5. Proceder à pesquisa de bens imóveis junto a ARISP, dos indicados no item "8-c"; 3.6. Remeter os autos ao Sr. Contador, nos termos do item "8-a". 4- Com o retorno dos autos, abra-se vista ao atual Administrador e, em seguida, ao Parquet. 5- Sem prejuízo, o requerimento de arbitramento e reserva de honorários formulado pelo antigo Administrador de fls. 1371/1372 e 1379 será apreciado após a apuração do ativo da massa. Cumpra-se e, após, Intimem-se. Nota de Cartório: Ciência da pesquisa de bens imóveis via ARISP, bem como ciência dos ofícios juntados. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP) |
| 26/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2014 Data da Disponibilização: 26/05/2014 Data da Publicação: 27/05/2014 Número do Diário: 1657 Página: 629/644 |
| 26/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1297/1299- Nada há que ser reconsiderado, reportando-me à decisão de fls. 1290/1293, que anoto para meu controle. 2- Fls. 1336/1337- Observo que o novo Administrador já assinou o Termo de Compromisso de fls. 1333. 3- Acolho o parecer ministerial de fls. 1381 e defiro os requerimentos formulados pelo atual Administrador Judicial nos itens "7", "8" e "9" de fls. 1352/1356. Nesse diapasão, evitando-se tumulto processual caberá à Serventia diligenciar na seguinte ordem, e de tudo certificando-se: 3.1. Regularizar os autos, tarjando-o adequadamente, inclusive; 3.2. Proceder as retificações do item "8-b"; 3.3. Expedir os ofícios delineados nos itens "8-d", 8-e" e "9"; 3.4. Cobrar o retorno da precatória de fls. 1329/1331; 3.5. Proceder à pesquisa de bens imóveis junto a ARISP, dos indicados no item "8-c"; 3.6. Remeter os autos ao Sr. Contador, nos termos do item "8-a". 4- Com o retorno dos autos, abra-se vista ao atual Administrador e, em seguida, ao Parquet. 5- Sem prejuízo, o requerimento de arbitramento e reserva de honorários formulado pelo antigo Administrador de fls. 1371/1372 e 1379 será apreciado após a apuração do ativo da massa. Cumpra-se e, após, Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP) |
| 21/01/2014 |
Serventuário
Conclusão 22/01 |
| 21/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/01/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 19/12/2013 |
Serventuário
Dat/Regularizar-URGENTE 19/12 |
| 17/12/2013 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 1297/1299- Nada há que ser reconsiderado, reportando-me à decisão de fls. 1290/1293, que anoto para meu controle. 2- Fls. 1336/1337- Observo que o novo Administrador já assinou o Termo de Compromisso de fls. 1333. 3- Acolho o parecer ministerial de fls. 1381 e defiro os requerimentos formulados pelo atual Administrador Judicial nos itens "7", "8" e "9" de fls. 1352/1356. Nesse diapasão, evitando-se tumulto processual caberá à Serventia diligenciar na seguinte ordem, e de tudo certificando-se: 3.1. Regularizar os autos, tarjando-o adequadamente, inclusive; 3.2. Proceder as retificações do item "8-b"; 3.3. Expedir os ofícios delineados nos itens "8-d", 8-e" e "9"; 3.4. Cobrar o retorno da precatória de fls. 1329/1331; 3.5. Proceder à pesquisa de bens imóveis junto a ARISP, dos indicados no item "8-c"; 3.6. Remeter os autos ao Sr. Contador, nos termos do item "8-a". 4- Com o retorno dos autos, abra-se vista ao atual Administrador e, em seguida, ao Parquet. 5- Sem prejuízo, o requerimento de arbitramento e reserva de honorários formulado pelo antigo Administrador de fls. 1371/1372 e 1379 será apreciado após a apuração do ativo da massa. Cumpra-se e, após, Intimem-se. Nota de Cartório: Ciência da pesquisa de bens imóveis via ARISP, bem como ciência dos ofícios juntados. |
| 09/12/2013 |
Serventuário
|
| 09/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 04/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2013 |
| 28/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 27/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2013 |
Serventuário
Minuta: 05/09 |
| 29/07/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 15/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
retirado por Beatriz Fiordelice Barreira Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 22/04/2013 |
| 27/03/2013 |
Expedição de documento
DAT URGENTE (REGULARIZAR) MARÇO/2013 |
| 26/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2013 Data da Disponibilização: 26/03/2013 Data da Publicação: 27/03/2013 Número do Diário: 1382 Página: 565/582 |
| 25/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2013 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria Cristina de Almeida Bacarim Vistos. 1- Anoto para meu controle fls. 1.290/1.293. 2- Fls. 1.362/1.363: desentranhe-se e junte-se aos autos próprios (habilitação) com urgência. 3- Fls. 1.342: ciência ao Administrador Judicial. 4- Após, ao Ministério Público e conclusos para apreciação de petição a fls. 1.352/1.360. P. Int. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP) |
| 08/03/2013 |
Remetido ao DJE
imprensa 08/03 |
| 06/03/2013 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria Cristina de Almeida Bacarim Vistos. 1- Anoto para meu controle fls. 1.290/1.293. 2- Fls. 1.362/1.363: desentranhe-se e junte-se aos autos próprios (habilitação) com urgência. 3- Fls. 1.342: ciência ao Administrador Judicial. 4- Após, ao Ministério Público e conclusos para apreciação de petição a fls. 1.352/1.360. P. Int. Cumpra-se com urgência. |
| 04/03/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2012 |
Petição Juntada
juntada 09/10 |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Cesar 05/10 |
| 27/08/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ sindico 27/08 |
| 20/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/09 |
| 09/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - I - 9/8 |
| 09/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, c/Cida Aguardando Providências, c/Cida |
| 07/08/2012 |
Conclusos
Conclusos 07/08 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13/07 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada, c/Cesar 13/07 Aguardando Juntada, c/Cesar 13/07 |
| 05/07/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 27/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA CIDA 27/06/12 |
| 25/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 21/06/2012 |
Aguardando Ofício
Aguardando DAT URGENTE CERTIDÃO 21/06 |
| 18/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/07 |
| 06/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/IMPR 06/06 |
| 23/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (carta urgente) em 23.05 |
| 07/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT URGENTE |
| 04/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1290/1293 - Vistos. 1) Entranhe-se, com urgência, o auto de arrecadação que se encontra grampeado na contra-capa dos autos do 5º volume, certificando-se. 2) Determino o desapensamento da Habilitação de Crédito n.4, movida por Emilia Carmem, devendo ser dado seguimento àqueles autos, com urgência, certificando-se e cumprindo-se o quanto determinado a fls. 134 daqueles autos. Anoto que a sentença de extinção foi anulada, determinando-se o prosseguimento do feito. 3) Anoto, para meu controle, (i) sentença que decretou a insolvência da autora a fls. 128/129, em fevereiro de 2001, (ii) as decisões de fls. 302/303, 581/584 e 661/666, que estenderam a insolvência aos sócios da empresa falida, quais sejam, GENI SOARES SACOMANI, JOAQUIM ALVES PIRES e VALTER DA COSTA RAMOS, (iii) auto de arrecadação a fls. 827, (iv) certidão/auto de constatação a fls. 1.009; o relatório a fls. 1140/1145; (v) as r. decisões a fls. 811/815, 840, 983, 1084/1085, 1095, 1111, 1185/1186. Observo, outrossim, que a IMOBILIÁRIA, representada pelo Dr. Dener Delgado Boaventura, fez diversos requerimentos a fls. 1263/1268, muitos sem pertinência, o que prejudica o andamento do feito. Vejamos: 3.1) As filhas da executada GENI SOARES SACOMANI, KELLY CRISTINA SACOMANI e KATIA MARIA SACOMANI BRAIDE LEITE, ainda não foram incluídas no polo passivo, nem tampouco MIRIAM DE OLIVEIRA ? prima de GENI. Porém, há suspeitas de que houve desvio de patrimônio da empresa insolvente a tais pessoas. Mas não há como arrecadar e alienar o patrimônio de tais pessoas sem que antes haja demonstração do desvio suposto. Indefiro, pois, à mingua de maiores elementos sobre o aludido desvio, a arrecadação dos bens mencionados a fls. 1265/1267, pertencentes a terceiros. 3.2) Quanto ao imóvel descrito a fls. 1266, item ?4?, um sítio que teria sido vendido ?mediante simulação e fraude?, é objeto de ação revocatória, julgada extinta por falta de requisitos essenciais. O processo encontra-se no e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento do recurso de apelação. Não há como arrecadar tal imóvel nestes autos, portanto, sem que antes seja julgada procedente a revocatória. 3.3) O imóvel de GENI descrito a fls. 1287, item ?1?, sob matrícula n. 34.158, não se encontra mais arrecadado nos autos, porque declarada sua impenhorabilidade, por se tratar de bem de família (vide fls. 1085, item ?3-b?, e fls. 1165). 3.4) As cotas da empresa Boulevard Central Comercio de Bebidas de Alimentos Ltda, mencionadas a fls. 1265, item ?8?, não foram arrecadadas nos autos, conforme decidido a fls. 814, item ?7?. 4) Observo que a credora ALMÉRICA DA POLO BERFOLA foi nomeada administradora da massa e não o seu Advogado, Dr. Dener Delgado Boaventura. Em que pese a manifestação a fls. 1179/1180, fato é que o aludido Advogado não mais vem atuando como procurador dela, mas sim, da insolvente (vide fls. 1263 e 1276). É que não há mais interesse de ALMÉRICA na administração da insolvência, até porque se trata de uma senhora de aproximadamente 93 anos, conforme fls. 1130. Por outro lado, o presente feito tramita há mais de 10 anos sem qualquer solução. Desta forma, sem prejuízo da intervenção do d. Advogado para preservação de seus interesses, cujos honorários serão pagos oportunamente, de acordo com as possibilidades da massa (vide fls. 1150), há de ser destituída a senhora ALMÉRICA DA POLO BERFOLA da administração. Nomeio, em substituição, o Dr. CÉLIO DE MELHO ALMADA FILHO, intimando-se para assinatura de novo termo de compromisso, com urgência. Outrossim, dada a peculiaridade do caso concreto (vide fls. 1130), caso o d. Advogado ainda esteja representando os interesses de ALMÉRICA DA POLO BERFOLA, deverá providenciar procuração atualizada da mesma. 5) Cumpra a Serventia o quanto determinado a fls. 1.085, item 3-a, citando-se o sócio VALTER. Caso frustrada a citação neste endereço, os autos tornarão conclusos para pesquisa junto ao sistema BACENJUD. Anoto, ademais, a realização de bloqueio on line em contas mantidas por este executado a fls. 995/997, sem que tenha ele apresentado qualquer manifestação contrária. 6) Fls. 1.263/1.268: retirem-se os nomes das Advogadas ARLETE ZANFERRARI LEITE e CINTIA CRISTINA GUERREIRA SANTAGATA da contracapa dos autos, bem como junto ao SIDAP, porque não possuem procuração nos autos (vide fls. 1269). 7) Considerando-se o decidido a fls. 1.185/1.186, item 2; a fls. 1.273, item 5, e, ainda, a recente implantação do sistema de penhora on line de imóveis neste Juízo, proceda-se à pesquisa de imóveis em nome do sócio executado JOAQUIM ALVES PIRES ? CPF n° 055.242.458-72; KELLY CRISTINA SACOMANI ? CPF n° 136.075.438-52; KATIA MARIA SACOMANI BRAIDE LEITE ? CPF n° 105.801.598-25; MIRIAM DE OLIVEIRA ? CPF n° 586.709.908-87, GENI SOARES SACOMANI ? CPF n° 050.484.598-57, e VALTER DA COSTA RAMOS, nos termos do Provimento n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Determinei a pesquisa também em nome das filhas de Geni e de sua prima, a fim de verificar se houve transferência de imóveis entre elas no período anterior à declaração de insolvência. 8) Sem prejuízo da pesquisa determinada no item ?6? supra, observo que já foram arrecadados imóveis do sócio JOAQUIM ALVES PIRES, matrículas 19.106, 19114, 59.822 todas do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (vide auto de arrecadação a ser juntado conforme item ?2? supra) e matrícula 37.124 do 11º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo. Também já foi arrecadado o imóvel matricula 1081 do Cartorio de Registro de Imóveis de Cananeia, de propriedade da empresa insolvente. Em relação a tais imóveis determino a expedição de ofício aos respectivos Cartórios para registro da arrecadação em questão, bem como defiro a avaliação e venda dos mesmos, providenciando o novo Administrador o necessário. Nesse aspecto, INDEFIRO o pedido formulado por JOAQUIM ALVES PIRES a fls. 1286 e 1152/1160. Em primeiro lugar, o sócio sequer esclareceu em qual dos imóveis arrecadados teria residência fixa a justificar a respectiva impenhorabilidade do bem de família (foram vários os imóveis arrecadados). Em segundo lugar, a decisão que o incluiu no polo passivo foi mantida pelo e. Superior Instância, estando preclusa a questão. Int. |
| 20/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, imprensa 20/04 Aguardando Publicação, imprensa 20/04 |
| 19/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Entranhe-se, com urgência, o auto de arrecadação que se encontra grampeado na contra-capa dos autos do 5º volume, certificando-se. 2) Determino o desapensamento da Habilitação de Crédito n.4, movida por Emilia Carmem, devendo ser dado seguimento àqueles autos, com urgência, certificando-se e cumprindo-se o quanto determinado a fls. 134 daqueles autos. Anoto que a sentença de extinção foi anulada, determinando-se o prosseguimento do feito. 3) Anoto, para meu controle, (i) sentença que decretou a insolvência da autora a fls. 128/129, em fevereiro de 2001, (ii) as decisões de fls. 302/303, 581/584 e 661/666, que estenderam a insolvência aos sócios da empresa falida, quais sejam, GENI SOARES SACOMANI, JOAQUIM ALVES PIRES e VALTER DA COSTA RAMOS, (iii) auto de arrecadação a fls. 827, (iv) certidão/auto de constatação a fls. 1.009; o relatório a fls. 1140/1145; (v) as r. decisões a fls. 811/815, 840, 983, 1084/1085, 1095, 1111, 1185/1186. Observo, outrossim, que a IMOBILIÁRIA, representada pelo Dr. Dener Delgado Boaventura, fez diversos requerimentos a fls. 1263/1268, muitos sem pertinência, o que prejudica o andamento do feito. Vejamos: 3.1) As filhas da executada GENI SOARES SACOMANI, KELLY CRISTINA SACOMANI e KATIA MARIA SACOMANI BRAIDE LEITE, ainda não foram incluídas no polo passivo, nem tampouco MIRIAM DE OLIVEIRA ? prima de GENI. Porém, há suspeitas de que houve desvio de patrimônio da empresa insolvente a tais pessoas. Mas não há como arrecadar e alienar o patrimônio de tais pessoas sem que antes haja demonstração do desvio suposto. Indefiro, pois, à mingua de maiores elementos sobre o aludido desvio, a arrecadação dos bens mencionados a fls. 1265/1267, pertencentes a terceiros. 3.2) Quanto ao imóvel descrito a fls. 1266, item ?4?, um sítio que teria sido vendido ?mediante simulação e fraude?, é objeto de ação revocatória, julgada extinta por falta de requisitos essenciais. O processo encontra-se no e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento do recurso de apelação. Não há como arrecadar tal imóvel nestes autos, portanto, sem que antes seja julgada procedente a revocatória. 3.3) O imóvel de GENI descrito a fls. 1287, item ?1?, sob matrícula n. 34.158, não se encontra mais arrecadado nos autos, porque declarada sua impenhorabilidade, por se tratar de bem de família (vide fls. 1085, item ?3-b?, e fls. 1165). 3.4) As cotas da empresa Boulevard Central Comercio de Bebidas de Alimentos Ltda, mencionadas a fls. 1265, item ?8?, não foram arrecadadas nos autos, conforme decidido a fls. 814, item ?7?. 4) Observo que a credora ALMÉRICA DA POLO BERFOLA foi nomeada administradora da massa e não o seu Advogado, Dr. Dener Delgado Boaventura. Em que pese a manifestação a fls. 1179/1180, fato é que o aludido Advogado não mais vem atuando como procurador dela, mas sim, da insolvente (vide fls. 1263 e 1276). É que não há mais interesse de ALMÉRICA na administração da insolvência, até porque se trata de uma senhora de aproximadamente 93 anos, conforme fls. 1130. Por outro lado, o presente feito tramita há mais de 10 anos sem qualquer solução. Desta forma, sem prejuízo da intervenção do d. Advogado para preservação de seus interesses, cujos honorários serão pagos oportunamente, de acordo com as possibilidades da massa (vide fls. 1150), há de ser destituída a senhora ALMÉRICA DA POLO BERFOLA da administração. Nomeio, em substituição, o Dr. CÉLIO DE MELHO ALMADA FILHO, intimando-se para assinatura de novo termo de compromisso, com urgência. Outrossim, dada a peculiaridade do caso concreto (vide fls. 1130), caso o d. Advogado ainda esteja representando os interesses de ALMÉRICA DA POLO BERFOLA, deverá providenciar procuração atualizada da mesma. 5) Cumpra a Serventia o quanto determinado a fls. 1.085, item 3-a, citando-se o sócio VALTER. Caso frustrada a citação neste endereço, os autos tornarão conclusos para pesquisa junto ao sistema BACENJUD. Anoto, ademais, a realização de bloqueio on line em contas mantidas por este executado a fls. 995/997, sem que tenha ele apresentado qualquer manifestação contrária. 6) Fls. 1.263/1.268: retirem-se os nomes das Advogadas ARLETE ZANFERRARI LEITE e CINTIA CRISTINA GUERREIRA SANTAGATA da contracapa dos autos, bem como junto ao SIDAP, porque não possuem procuração nos autos (vide fls. 1269). 7) Considerando-se o decidido a fls. 1.185/1.186, item 2; a fls. 1.273, item 5, e, ainda, a recente implantação do sistema de penhora on line de imóveis neste Juízo, proceda-se à pesquisa de imóveis em nome do sócio executado JOAQUIM ALVES PIRES ? CPF n° 055.242.458-72; KELLY CRISTINA SACOMANI ? CPF n° 136.075.438-52; KATIA MARIA SACOMANI BRAIDE LEITE ? CPF n° 105.801.598-25; MIRIAM DE OLIVEIRA ? CPF n° 586.709.908-87, GENI SOARES SACOMANI ? CPF n° 050.484.598-57, e VALTER DA COSTA RAMOS, nos termos do Provimento n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Determinei a pesquisa também em nome das filhas de Geni e de sua prima, a fim de verificar se houve transferência de imóveis entre elas no período anterior à declaração de insolvência. 8) Sem prejuízo da pesquisa determinada no item ?6? supra, observo que já foram arrecadados imóveis do sócio JOAQUIM ALVES PIRES, matrículas 19.106, 19114, 59.822 todas do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (vide auto de arrecadação a ser juntado conforme item ?2? supra) e matrícula 37.124 do 11º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo. Também já foi arrecadado o imóvel matricula 1081 do Cartorio de Registro de Imóveis de Cananeia, de propriedade da empresa insolvente. Em relação a tais imóveis determino a expedição de ofício aos respectivos Cartórios para registro da arrecadação em questão, bem como defiro a avaliação e venda dos mesmos, providenciando o novo Administrador o necessário. Nesse aspecto, INDEFIRO o pedido formulado por JOAQUIM ALVES PIRES a fls. 1286 e 1152/1160. Em primeiro lugar, o sócio sequer esclareceu em qual dos imóveis arrecadados teria residência fixa a justificar a respectiva impenhorabilidade do bem de família (foram vários os imóveis arrecadados). Em segundo lugar, a decisão que o incluiu no polo passivo foi mantida pelo e. Superior Instância, estando preclusa a questão. Int. |
| 12/04/2012 |
Conclusos
Conclusos 13.04 |
| 16/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências / MINUTA: 19/03/2012 Aguardando Providências / MINUTA: 19/03/2012 |
| 19/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 19/10 |
| 03/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/10 |
| 30/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1273 - 1. Houve o recebimento dos autos aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2011 (dois mil e onze). 2. Fls. 1.228-1.229. É indispensável o deferimento do pedido de exclusão do nome do administrador CÉLIO DE MELO ALMADA FILHO do SIDAP e da contracapa da autuação dos autos (fls. 1.231-1.232). 3. Fls. 1.234 e 1.238-1.239. Ciência às partes quanto aos ofícios do BANCO DO BRASIL S.A. (fl. 1.234) e do BANCO BRADESCO S.A. (fls. 1.238-1.239). 4. Fl. 1.236. É indispensável o deferimento do pedido de prazo de 10 (dez) dias para a demonstração do débito do devedor. 5. Fls. 1.263-1.268 e 1.271. Visando ao deferimento ou ao indeferimento do(s) pedido(s) de fls. 1.263-1.268, é indispensável a exibição da certidão da matrícula dos bens imóveis no Registro de Imóveis e do Departamento Estadual de Trânsito. Prazo de 10 (dez) dias. 6. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 23/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - I - 21/9 |
| 21/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório em 22.09.11 |
| 16/09/2011 |
Despacho Proferido
1. Houve o recebimento dos autos aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2011 (dois mil e onze). 2. Fls. 1.228-1.229. É indispensável o deferimento do pedido de exclusão do nome do administrador CÉLIO DE MELO ALMADA FILHO do SIDAP e da contracapa da autuação dos autos (fls. 1.231-1.232). 3. Fls. 1.234 e 1.238-1.239. Ciência às partes quanto aos ofícios do BANCO DO BRASIL S.A. (fl. 1.234) e do BANCO BRADESCO S.A. (fls. 1.238-1.239). 4. Fl. 1.236. É indispensável o deferimento do pedido de prazo de 10 (dez) dias para a demonstração do débito do devedor. 5. Fls. 1.263-1.268 e 1.271. Visando ao deferimento ou ao indeferimento do(s) pedido(s) de fls. 1.263-1.268, é indispensável a exibição da certidão da matrícula dos bens imóveis no Registro de Imóveis e do Departamento Estadual de Trânsito. Prazo de 10 (dez) dias. 6. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 14/09/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA 6/8 |
| 01/09/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do M.P 01/09 |
| 19/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP - FALÊNCIA |
| 19/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- MESA DA CIDA |
| 26/07/2011 |
Conclusos
Conclusos 27/07/2011 |
| 18/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Minuta 19/07 |
| 18/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT URGENTE MESA RENATO |
| 05/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat certificar |
| 13/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MINUTA 13/06 |
| 20/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 20/05 |
| 05/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/05/2011 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01/04 |
| 22/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação/DAT REGULARIZAR |
| 18/03/2011 |
Conclusos
Conclusos em 21/03/2011 Conclusos em 21/03/2011 |
| 17/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta 04/03/2011 |
| 03/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências/MINUTA 04/03 |
| 18/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/02 |
| 11/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 09/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, imprensa 08/02/2011 Aguardando Publicação, imprensa 08/02/2011 |
| 08/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para 08/02/2011 |
| 28/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1 ? Certifique a serventia sobre a existência das habilitações de crédito, se todas encontram-se julgadas ou se já julgamento de incidentes pendentes. 2 ? Defiro o pedido de fls. 1060, autorizando a venda dos bens arrecadados, de propriedade do sócio JOAQUIM ALVES PIRES (móveis e imóveis). 3 ? Considerando o termo legal da presente INSOLVÊNCIA CIVIL, de SACOMANI IMOBILIÁRIA LTDA, fixado na decisão de fls. 481, item I (3º volume) e, considerando que, a venda das cotas da sociedade Cursino Comércio e Pires, pertencente ao sócio Joaquim Alves Pires foi feita em 10/10/2003 (fls. 938), reconheço a fraude contra credores nesta transação e, consequentemente, DECLARO A INEFICÁCIA perante os credores da presente ação. 4 ? Também, determino a desconsideração das transferências das demais sociedades em que o sócio Joaquim Alves Pires figura ou figurava, como sócio até o início do termo legal. 5 ? Defiro a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal solicitando cópias das declarações de Imposto de Renda de KELLY CRISTINA SACOMANI, KATHIA MARIA SACOMANI BRAIDE LEITE, GENI SOARES SACOMANI e JOAQUIM ALVES PIRES e MIRIAN DE OLIVEIRA, a partir dos cinco anos anteriores ao pedido de declaração de insolvência da empresa até suas últimas declarações de renda. 6 ? Indefiro todos os pedidos de expedição de ofícios à ARISP, uma vez que essa diligência compete à parte e não ao juízo, por não se tratar de Instituição Pública. 7 ? Com a vinda das declarações de Imposto de Renda determinadas no item 4, autuem-nas, em apenso, e em sigilo. 8 ? Intimem-se a Sra. Geni Soares Sacomani para que informe o local em que se encontram os bens sob sua guarda. 9 ? Oficie-se ao BANCO DO BRASIL solicitando informações sobre o valor de todos os depósitos realizados nos presentes autos. 10 ? Oficie-se ao BANCO BRADESCO, em relação ao ofício de fl. 1037, solicitando informações ao ofício anteriormente expedido, com a anotação de que o período solicitado é de março de 1998 até a presente data. 11 ? Proceda a serventia o arquivamento de todas as habilitações de crédito já julgadas, extraindo-se cópia da decisão de cada incidente e juntando aos autos. P.I. |
| 27/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 823274 |
| 27/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - ASS. OFÍCIOS: 27/01/2011 Aguardando Conferência - ASS. OFÍCIOS: 27/01/2011 |
| 16/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-OFICIO/REGULARIZAR Aguardando Digitação-OFICIO/REGULARIZAR |
| 22/10/2010 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência 22/10 |
| 21/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1 ? Certifique a serventia sobre a existência das habilitações de crédito, se todas encontram-se julgadas ou se já julgamento de incidentes pendentes. 2 ? Defiro o pedido de fls. 1060, autorizando a venda dos bens arrecadados, de propriedade do sócio JOAQUIM ALVES PIRES (móveis e imóveis). 3 ? Considerando o termo legal da presente INSOLVÊNCIA CIVIL, de SACOMANI IMOBILIÁRIA LTDA, fixado na decisão de fls. 481, item I (3º volume) e, considerando que, a venda das cotas da sociedade Cursino Comércio e Pires, pertencente ao sócio Joaquim Alves Pires foi feita em 10/10/2003 (fls. 938), reconheço a fraude contra credores nesta transação e, consequentemente, DECLARO A INEFICÁCIA perante os credores da presente ação. 4 ? Também, determino a desconsideração das transferências das demais sociedades em que o sócio Joaquim Alves Pires figura ou figurava, como sócio até o início do termo legal. 5 ? Defiro a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal solicitando cópias das declarações de Imposto de Renda de KELLY CRISTINA SACOMANI, KATHIA MARIA SACOMANI BRAIDE LEITE, GENI SOARES SACOMANI e JOAQUIM ALVES PIRES e MIRIAN DE OLIVEIRA, a partir dos cinco anos anteriores ao pedido de declaração de insolvência da empresa até suas últimas declarações de renda. 6 ? Indefiro todos os pedidos de expedição de ofícios à ARISP, uma vez que essa diligência compete à parte e não ao juízo, por não se tratar de Instituição Pública. 7 ? Com a vinda das declarações de Imposto de Renda determinadas no item 4, autuem-nas, em apenso, e em sigilo. 8 ? Intimem-se a Sra. Geni Soares Sacomani para que informe o local em que se encontram os bens sob sua guarda. 9 ? Oficie-se ao BANCO DO BRASIL solicitando informações sobre o valor de todos os depósitos realizados nos presentes autos. 10 ? Oficie-se ao BANCO BRADESCO, em relação ao ofício de fl. 1037, solicitando informações ao ofício anteriormente expedido, com a anotação de que o período solicitado é de março de 1998 até a presente data. 11 ? Proceda a serventia o arquivamento de todas as habilitações de crédito já julgadas, extraindo-se cópia da decisão de cada incidente e juntando aos autos. P.I. |
| 20/10/2010 |
Conclusos
Conclusos 21/10 |
| 14/10/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 823274 - Destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 11 A 24 CÂMARAS - COMPLEXO IPIRANGA - SALA 44 - SÃO PAULO Local Origem: 610-40ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 14/10/2010 Data de Recebimento: 14/10/2010 Previsão de Retorno: 27/01/2011 Vol.: 1 |
| 13/10/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Minuta 13/10 |
| 08/10/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do 08/10 |
| 06/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX em 06/10/2010 (1º AO 6º VOL.) |
| 28/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 28/09 urgente. |
| 27/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1 ? Providencie a serventia o apensamento da Revocatória, tendo em vista encontrar-se apensado no 5º volume, paralisado desde a abertura do 6º volume. 2 ? Advirto a serventia, para que, na abertura dos volumes atente-se aos processos e incidentes apensados e em andamento, devendo ser apensado no novo volume. 3 ? Verifica-se, ainda, que no 5º volume encontra-se apensado Embargos à Execução, com apelação recebida, sem a devida remessa a Superior Instância. Assim, providencie a serventia a extração de xerocópias para instrução dos Embargos e envio, COM URGÊNCIA, ao Tribunal de Justiça. 3 ? Com a regularização, tornem conclusos, COM URGÊNCIA. P.I. |
| 22/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24/09 |
| 21/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1 ? Providencie a serventia o apensamento da Revocatória, tendo em vista encontrar-se apensado no 5º volume, paralisado desde a abertura do 6º volume. 2 ? Advirto a serventia, para que, na abertura dos volumes atente-se aos processos e incidentes apensados e em andamento, devendo ser apensado no novo volume. 3 ? Verifica-se, ainda, que no 5º volume encontra-se apensado Embargos à Execução, com apelação recebida, sem a devida remessa a Superior Instância. Assim, providencie a serventia a extração de xerocópias para instrução dos Embargos e envio, COM URGÊNCIA, ao Tribunal de Justiça. 3 ? Com a regularização, tornem conclusos, COM URGÊNCIA. P.I. |
| 03/09/2010 |
Remessa ao Setor
MINUTA 09. |
| 03/09/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do M.P 03/09 |
| 31/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP 01.09. |
| 06/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 09/08 |
| 19/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/08/2010 |
| 16/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Intimem-se, COM URGÊNCIA, os síndicos Dr. Célio e Dr. Dener, para cumprirem a cota do Ministério Público (fls. 1174 e verso). P.I. |
| 07/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 07 |
| 06/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Intimem-se, COM URGÊNCIA, os síndicos Dr. Célio e Dr. Dener, para cumprirem a cota do Ministério Público (fls. 1174 e verso). P.I. |
| 01/07/2010 |
Retorno do Setor
Recebido 01/07/2010 |
| 17/06/2010 |
Remessa a Origem
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 14/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 14.05. |
| 14/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Mandado 15/04 |
| 14/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de mandado 14/04 |
| 05/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 05/03/2010 |
| 04/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/ Lilian 04/03/2010 |
| 23/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 24/02 |
| 22/02/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 19/02 |
| 17/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando minuta 12/02 |
| 10/02/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do m.p. em 10/02/2010. |
| 02/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M P |
| 29/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 30/12 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/10/09 |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de cobrança de autos que estão fora de cartório |
| 07/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ adv. em 07/10 |
| 01/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/10 |
| 30/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1131 - Processo n.º:00.535129-5 (c 717) Vistos. Diante do pedido de desistência de fls.1129/1130, nomeio em substituição o administrador CÉLIO DE MELO ALMADA FILHO, que deverá ser intimado para prestar compromisso e se manifestar nestes autos, bem como na Revocatória de nº 03.150223-4 em 05 (cinco)dias. Int. |
| 28/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/IMPR 01/10 |
| 25/09/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º:00.535129-5 (c 717) Vistos. Diante do pedido de desistência de fls.1129/1130, nomeio em substituição o administrador CÉLIO DE MELO ALMADA FILHO, que deverá ser intimado para prestar compromisso e se manifestar nestes autos, bem como na Revocatória de nº 03.150223-4 em 05 (cinco)dias. Int. |
| 22/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/ setor de minuta |
| 22/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Confecção de minuta) 22/09 |
| 14/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/09 |
| 11/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 10/09 |
| 09/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 10/09 |
| 27/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/08 |
| 24/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Providencie a autora, em 05 (cinco) dias, a retirada e encaminhamento dos ofícios e da carta precatória expedidos. Intimem-se. |
| 23/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp.24/07 |
| 21/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie a autora, em 05 (cinco) dias, a retirada e encaminhamento dos ofícios e da carta precatória expedidos. Intimem-se. |
| 25/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 25/06 |
| 24/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp.24/06 |
| 28/05/2009 |
Conclusos
Conclusos 28/05/2009 |
| 20/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 20/05 |
| 27/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/05 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp.22/04 |
| 15/04/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 14/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 14/04/09 |
| 08/04/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 08/04 |
| 18/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 18/03/09 |
| 13/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16/03/09 |
| 13/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1084/1085 - 1) Informação de fls. 1082: deverá a serventia ter mais atenção para que tais fatos não mais ocorram, cientifique também a Sra Escrivã, de tal ocorrido. 2) Fls. 1059/1060: 2-a) Item ?a?: cumpra a administradora o já determinado às fls. 983, item ?1-e?. 2-b) Item ?b?: defiro. Expeça-se o ofício a Junta Comercial, devendo a Administradora indicar os nomes das empresas e a respectivo número de Inscrição Estadual (sócio JOAQUIM ALVES PIRES). 2-c) Item ?c?: Quanto as Sras. KELY CRISTINA SACOMANI e KATIA MARIA SACOMANI BRAIDE LEITE, indique a Administradora qual o período das buscas que deverá ser realizada junto ao BACEN, conforme bem ponderou a DD. Promotor (fls.1081, item ?6?). 2-d) Itens ?d?, ?e?, ?f? e ?h?: defiro. Providencie a serventia o necessário expedindo-se os ofícios e as exclusões dos patronos que não possuem procuração no feito. 2-e) Item ?g?: primeiramente indique a administradora um depositário para guarda dos bens, após expeça-se o mandado pertinente. 2-f) Item ?i?: aguarde-se a venda dos bens, após será apreciado tal pedido. 2-g) Item ?j?: tendo em vista o tempo decorrido apresente a atualização do valor do débito. 3) Cota de fls. 1080/1081: 3-a) Item ?1?: defiro. Cite-se o réu Valter da Costa Ramos no endereço fornecido pela Previdência Social, na Carta Precatória de Pacaembu. 3-b) Item ?4?: defiro. Proceda-se o levantamento da constrição recaída sobre o bem, levando-se em consideração o termo lavrado às fls. 888. 3-c) Item ?7?: primeiramente, traga a Administradora o cálculo atualizado do débito. 4) No mais, proceda a transferência dos valores constantes de fls. 995//997. Int. |
| 10/03/2009 |
Despacho Proferido
1) Informação de fls. 1082: deverá a serventia ter mais atenção para que tais fatos não mais ocorram, cientifique também a Sra Escrivã, de tal ocorrido. 2) Fls. 1059/1060: 2-a) Item ?a?: cumpra a administradora o já determinado às fls. 983, item ?1-e?. 2-b) Item ?b?: defiro. Expeça-se o ofício a Junta Comercial, devendo a Administradora indicar os nomes das empresas e a respectivo número de Inscrição Estadual (sócio JOAQUIM ALVES PIRES). 2-c) Item ?c?: Quanto as Sras. KELY CRISTINA SACOMANI e KATIA MARIA SACOMANI BRAIDE LEITE, indique a Administradora qual o período das buscas que deverá ser realizada junto ao BACEN, conforme bem ponderou a DD. Promotor (fls.1081, item ?6?). 2-d) Itens ?d?, ?e?, ?f? e ?h?: defiro. Providencie a serventia o necessário expedindo-se os ofícios e as exclusões dos patronos que não possuem procuração no feito. 2-e) Item ?g?: primeiramente indique a administradora um depositário para guarda dos bens, após expeça-se o mandado pertinente. 2-f) Item ?i?: aguarde-se a venda dos bens, após será apreciado tal pedido. 2-g) Item ?j?: tendo em vista o tempo decorrido apresente a atualização do valor do débito. 3) Cota de fls. 1080/1081: 3-a) Item ?1?: defiro. Cite-se o réu Valter da Costa Ramos no endereço fornecido pela Previdência Social, na Carta Precatória de Pacaembu. 3-b) Item ?4?: defiro. Proceda-se o levantamento da constrição recaída sobre o bem, levando-se em consideração o termo lavrado às fls. 888. 3-c) Item ?7?: primeiramente, traga a Administradora o cálculo atualizado do débito. 4) No mais, proceda a transferência dos valores constantes de fls. 995//997. Int. |
| 11/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. em 11/08 |
| 08/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/07 |
| 28/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 28/07 |
| 28/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1075 - Vistos. 1) 1071/1074: primeiramente abra-se vista ao MP. 2) Fls. 1067 e 1075: atenda-se com urgência. Int. |
| 21/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22/07 |
| 15/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência com escrivã 15/07 |
| 08/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (urgente) 08/07 |
| 28/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) 1071/1074: primeiramente abra-se vista ao MP. 2) Fls. 1067 e 1075: atenda-se com urgência. Int. |
| 18/02/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/02 |
| 06/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada EM 07/11 |
| 31/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 03/09 |
| 28/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 28/08 |
| 23/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 23/08 |
| 17/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do SR. administrador em 16/08 - abrir volume 17/08 |
| 10/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do administrador 10/08 |
| 26/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo27/08 |
| 24/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1053 - Fls. 1052: defiro a vista pelo prazo requerido pelo administrador. Int. |
| 20/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação A SER REMETIDA EM 22/07 |
| 19/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 1052: defiro a vista pelo prazo requerido pelo administrador. Int. |
| 16/07/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/07 |
| 22/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1051 - Vistos. Fls. 1048: Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo requerido em favor da administradora, Sra. Almerica. Int. |
| 20/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a ser remetida em 21/06 |
| 18/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1048: Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo requerido em favor da administradora, Sra. Almerica. Int. |
| 14/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 14/06 |
| 05/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 05/06 |
| 24/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 24/05 |
| 10/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 907 - Fls. 905/906: Considerando o § 2º do artigo 655-A e o inciso IV do artigo 649, ambos do Código de Processo Civil com as inovações introduzidas pela Lei nº 11.382/2006, aguarde-se, por 10 (dez) dias, eventual manifestação do executado. Após, sem manifestação, tornem os autos para ordem de transferência do valor. No mais, tendo em vista que o bloqueio ?on line? não logrou satisfazer integralmente o juízo, conforme se verifica dos impressos juntados às fls. retro, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.? ?Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça. (fls. 914/918)? ?Ciência dos ofícios de fls. 920 e seguintes. |
| 04/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a ser remetida am 07/05 |
| 20/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/05 |
| 11/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação A SER REMETIDA EM 16/04 |
| 02/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 905/906: Considerando o § 2º do artigo 655-A e o inciso IV do artigo 649, ambos do Código de Processo Civil com as inovações introduzidas pela Lei nº 11.382/2006, aguarde-se, por 10 (dez) dias, eventual manifestação do executado. Após, sem manifestação, tornem os autos para ordem de transferência do valor. No mais, tendo em vista que o bloqueio ?on line? não logrou satisfazer integralmente o juízo, conforme se verifica dos impressos juntados às fls. retro, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.? ?Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça. (fls. 914/918)? ?Ciência dos ofícios de fls. 920 e seguintes. |
| 21/02/2007 |
Arquivo Provisório
aguardando manifestação dos autos no arquivo, em 21/02/2007 |
| 19/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 983 - 1) Fls.869/871, itens ?6?, ?12?, 13, 14, 15 e 16: defiro. Providencie a Serventia o necessário. 2) Fls. 960/962: manifeste-se a administradora quanto a resposta do ofício da DRF. 3) Cota de fls. 970/972: a) Item ?2?: defiro. Providencie a Serventia o necessário, inclusive expedindo-se ao INSS. b) Itens ?3? e ?4?: defiro. Providencie a serventia o necessário. c) Item ?5?: defiro. Expeça-se mandado de constatação, sendo o mesmo instruído com cópia da cota ministerial para integral cumprimento. d) Item ?6?: defiro. Fica mantida a indisponibilidade do veículo, no entanto fica como fiel depositário o Sr. JOAQUIM ALVES PIRES, lavrando-se o respectivo termo. e) Item?9? e fls. 981/982: defiro. Providencie a Administradora a indicação de Perito para avaliação dos bens até aqui arrecadados. f) Item ?10?: defiro. Após, cumpridas as determinações supra, abra-se nova vista ao MP, inclusive nos autos em apenso. 4) Fls. 974: defiro. Oficie-se como requerido. 5) Fls. 976: manifestem-se a administrado e o MP. 6) Fls. 978: atenda-se com urgência. 7) Fls. 979: defiro. Proceda a serventia a arrecadação. Int. |
| 19/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 983 - 1) Fls.869/871, itens ?6?, ?12?, 13, 14, 15 e 16: defiro. Providencie a Serventia o necessário. 2) Fls. 960/962: manifeste-se a administradora quanto a resposta do ofício da DRF. 3) Cota de fls. 970/972: a) Item ?2?: defiro. Providencie a Serventia o necessário, inclusive expedindo-se ao INSS. b) Itens ?3? e ?4?: defiro. Providencie a serventia o necessário. c) Item ?5?: defiro. Expeça-se mandado de constatação, sendo o mesmo instruído com cópia da cota ministerial para integral cumprimento. d) Item ?6?: defiro. Fica mantida a indisponibilidade do veículo, no entanto fica como fiel depositário o Sr. JOAQUIM ALVES PIRES, lavrando-se o respectivo termo. e) Item?9? e fls. 981/982: defiro. Providencie a Administradora a indicação de Perito para avaliação dos bens até aqui arrecadados. f) Item ?10?: defiro. Após, cumpridas as determinações supra, abra-se nova vista ao MP, inclusive nos autos em apenso. 4) Fls. 974: defiro. Oficie-se como requerido. 5) Fls. 976: manifestem-se a administrado e o MP. 6) Fls. 978: atenda-se com urgência. 7) Fls. 979: defiro. Proceda a serventia a arrecadação. Int. |
| 16/01/2007 |
Despacho Proferido
1) Fls.869/871, itens ?6?, ?12?, 13, 14, 15 e 16: defiro. Providencie a Serventia o necessário. 2) Fls. 960/962: manifeste-se a administradora quanto a resposta do ofício da DRF. 3) Cota de fls. 970/972: a) Item ?2?: defiro. Providencie a Serventia o necessário, inclusive expedindo-se ao INSS. b) Itens ?3? e ?4?: defiro. Providencie a serventia o necessário. c) Item ?5?: defiro. Expeça-se mandado de constatação, sendo o mesmo instruído com cópia da cota ministerial para integral cumprimento. d) Item ?6?: defiro. Fica mantida a indisponibilidade do veículo, no entanto fica como fiel depositário o Sr. JOAQUIM ALVES PIRES, lavrando-se o respectivo termo. e) Item?9? e fls. 981/982: defiro. Providencie a Administradora a indicação de Perito para avaliação dos bens até aqui arrecadados. f) Item ?10?: defiro. Após, cumpridas as determinações supra, abra-se nova vista ao MP, inclusive nos autos em apenso. 4) Fls. 974: defiro. Oficie-se como requerido. 5) Fls. 976: manifestem-se a administrado e o MP. 6) Fls. 978: atenda-se com urgência. 7) Fls. 979: defiro. Proceda a serventia a arrecadação. Int. |
| 18/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 967 - Cota do Ministério Público de fls. 966 e 966, verso: Manifeste-se, em cinco dias, a Administradora, se necessário com intimação pessoal. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, desde já, atenda-se o determinado no item ?8? de fls. 879. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 13/07/2006 |
Despacho Proferido
Cota do Ministério Público de fls. 966 e 966, verso: Manifeste-se, em cinco dias, a Administradora, se necessário com intimação pessoal. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, desde já, atenda-se o determinado no item ?8? de fls. 879. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 04/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 965 - 1) Fls. 955/956 e fls. 960/962: ciência dos ofícios do DETRAN e DRF.2) Fls. 958: defiro a vista requerida pela administradora. 3) Após, abra-se vista ao MP para manifestação quanto ao despacho de fls. 879 e petição de fls. 964. Int. |
| 26/04/2006 |
Despacho Proferido
1) Fls. 955/956 e fls. 960/962: ciência dos ofícios do DETRAN e DRF.2) Fls. 958: defiro a vista requerida pela administradora. 3) Após, abra-se vista ao MP para manifestação quanto ao despacho de fls. 879 e petição de fls. 964. Int. |
| 24/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/01/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
1) Fls. 818/825: reiterem-se os ofícios. 2) Fls. 826/827: regularizem-se o termo de levantamento de penhora, bem como o auto de arrecadação. 3) Fls. 841: defiro. Expeçam-se os ofícios requeridos (INSS e DRF), quanto ao pedido de retificação dos mandados de penhora, deve a administradora trazer cálculo atualizado do débito para tanto. 4) Fls. 843/46, fls. 853/854 e fls. 877/78: manifestem-se a administradora e o MP. 5) Fls.848/849: sem prejuízo ao item ?3?, expeça-se carta precatória, devendo a mesma ser instruída com o cálculo já mencionado. 6) Fls. 860/863 e fls. 873/875: ciência do resultado do agravo interposto, bem como do boletim de ocorrência. 7) Fls. 869/871: diga o MP. 8) Abra-se vista ao MP, nos autos de Embargos à Execução em apenso. 9) Cumpra a serventia as determinações de fls. 811/815 e fls. 840. Int. |
| 29/11/2005 |
Despacho Proferido
1) Fls. 818/825: reiterem-se os ofícios. 2) Fls. 826/827: regularizem-se o termo de levantamento de penhora, bem como o auto de arrecadação. 3) Fls. 841: defiro. Expeçam-se os ofícios requeridos (INSS e DRF), quanto ao pedido de retificação dos mandados de penhora, deve a administradora trazer cálculo atualizado do débito para tanto. 4) Fls. 843/46, fls. 853/854 e fls. 877/78: manifestem-se a administradora e o MP. 5) Fls.848/849: sem prejuízo ao item ?3?, expeça-se carta precatória, devendo a mesma ser instruída com o cálculo já mencionado. 6) Fls. 860/863 e fls. 873/875: ciência do resultado do agravo interposto, bem como do boletim de ocorrência. 7) Fls. 869/871: diga o MP. 8) Abra-se vista ao MP, nos autos de Embargos à Execução em apenso. 9) Cumpra a serventia as determinações de fls. 811/815 e fls. 840. Int. |
| 27/07/2005 |
Remessa Excepcional
Remetidos à Seção de Falências. Maria Isabel Caponero Cogan |
| 15/06/2005 |
Protocolo de Petição
PETIÇÃO DA ALMERICA |
| 19/04/2005 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.00.535129-4/009 - Agravo de Instrumento |
| 17/03/2005 |
Protocolo de Petição
autor |
| 20/01/2005 |
Protocolo de Petição
Petição da Dr. Geni Soares Sacomani |
| 25/06/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 8 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 23/03/2004 |
Apensamento do Processo
Apensado o processo 000.03.150223-7 - Procedimento Ordinário (em geral) / _ |
| 26/09/2003 |
Certidão
Nota: Ciência ao Exequente, em cinco dias, do (s) ofício (s) -resposta do (a) Ministério Público , manifestando-se sobre o prosseguimento do feito. Christina Agostini Spadoni - FLS. 710 |
| 19/05/2003 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.00.535129-4/007 - Agravo de Instrumento |
| 20/06/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 6 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/06/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 5 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/06/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 4 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/06/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 3 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 04/04/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 06/02/2002 |
Apensamento do Processo
Apensado/Entranhado o processo 000.00.535129-4/001 - Impugnação de Crédito |
| 06/02/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 30/03/2000 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 29/09/2016 |
Petições Diversas |
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Indicação de erro na digitalização |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/12/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 01/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 29/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 21/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Insolvência Civil | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 24/06/2012 | Correção | Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |