| Reqte |
Antonio Alexandre Thomé
Advogada: Juliana Carnacchioni Tribino |
| Reqdo |
Danilo Proença
Advogado: Danilo Proença Advogado: Cristovao Colombo dos Reis Miller Advogado: Udo Ulmann |
| TerIntCer |
Elisabeth Maria Barberis
Advogada: Elisabeth Maria Barberis |
| Perito |
ALFIO CARLOS AFFONSO ZALLI NETO
Advogado: Stefano Lotito Arabicano Egregi Horvath Advogado: Rafael Monaco Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41005057-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 31/07/2026 04:56 |
| 31/07/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41005044-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 31/07/2026 03:11 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1743/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1743/2026 Teor do ato: O 1º Leilão terá início no dia 21/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 24/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 14/10/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP), Stefano Lotito Arabicano Egregi Horvath (OAB 392740/SP) |
| 15/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O 1º Leilão terá início no dia 21/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 24/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 14/10/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 31/07/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41005057-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 31/07/2026 04:56 |
| 31/07/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41005044-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 31/07/2026 03:11 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1743/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1743/2026 Teor do ato: O 1º Leilão terá início no dia 21/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 24/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 14/10/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP), Stefano Lotito Arabicano Egregi Horvath (OAB 392740/SP) |
| 15/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O 1º Leilão terá início no dia 21/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 24/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 14/10/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 15/07/2026 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 14/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40941061-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/07/2026 22:04 |
| 14/07/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40939624-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/07/2026 17:14 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1703/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1703/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2797/2798: Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Acolho a indicado do Leiloeiro MARCUS VINICIUS YOSHIMI UEBARA, inscrito na JUCESP sob nº 1406 especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.destakleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Intime-se. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP), Stefano Lotito Arabicano Egregi Horvath (OAB 392740/SP) |
| 08/07/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 2797/2798: Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Acolho a indicado do Leiloeiro MARCUS VINICIUS YOSHIMI UEBARA, inscrito na JUCESP sob nº 1406 especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.destakleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Intime-se. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40795598-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2026 15:31 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1378/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1378/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2791/2792: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP), Stefano Lotito Arabicano Egregi Horvath (OAB 392740/SP) |
| 01/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 2791/2792: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40749666-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/05/2026 14:03 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40343776-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 10:47 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2740/2785: Ciência às partes da designação de leilões: 1º Leilão: com início em 30/04/2026, às 11h00min, encerrando-se em 05/05/2026, às 11h00min, sendo o valor de abertura correspondente ao valor atualizado da avaliação do bem; e, 2º Leilão: com início em 05/05/2026, às 11h01min, encerrando-se em 26/05/2026, às 11h00min, com valor mínimo de lance correspondente a 75% do valor da avaliação atualizada. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP), Stefano Lotito Arabicano Egregi Horvath (OAB 392740/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2740/2785: Ciência às partes da designação de leilões: 1º Leilão: com início em 30/04/2026, às 11h00min, encerrando-se em 05/05/2026, às 11h00min, sendo o valor de abertura correspondente ao valor atualizado da avaliação do bem; e, 2º Leilão: com início em 05/05/2026, às 11h01min, encerrando-se em 26/05/2026, às 11h00min, com valor mínimo de lance correspondente a 75% do valor da avaliação atualizada. Int. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40274350-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/02/2026 11:05 |
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40259049-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2026 13:56 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2026 Teor do ato: Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Stefano Lotito Arabicano Egregi Horvath (OAB 392740/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40163971-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 11:36 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2652: Trata-se de proposta de compra apresentada ao leiloeiro após o encerramento das praças, referente ao bem objeto da execução, para apreciação judicial. A proposta não comporta acolhimento. Inicialmente, cumpre destacar que a oferta foi apresentada fora do momento processual adequado, uma vez que as praças já se encontravam encerradas, inexistindo base legal para a reabertura do procedimento expropriatório por meio de proposta tardia, sobretudo sem a concordância das partes envolvidas. Além disso, verifica-se que o exequente expressamente não anuiu à proposta (fl. 2662), manifestando sua discordância quanto às condições apresentadas, o que, por si só, já inviabiliza o seu acolhimento, notadamente em execução que se desenvolve no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil. Registre-se, ainda, que a aceitação da proposta não traria qualquer proveito útil à execução, uma vez que, considerada a existência de coproprietário com direito à percepção de sua quota-parte (fl. 2663), o produto da alienação seria absorvido, ao menos em sua maior parte, pelo pagamento do valor devido ao coproprietário, não resultando em montante apto a satisfazer o crédito exequendo. Tal circunstância evidencia a inutilidade prática da medida, em afronta ao art. 836 do Código de Processo Civil. A admissão da proposta, nessas condições, apenas acarretaria maior delonga e complexidade ao feito, sem efetividade concreta, contrariando os princípios da utilidade, da razoabilidade e da eficiência da execução. Diante do exposto, INDEFIRO a proposta de compra apresentada ao leiloeiro após o encerramento das praças, determinando o regular prosseguimento do feito. 2. Intime-se o leiloeiro para ciência. 3. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Stefano Lotito Arabicano Egregi Horvath (OAB 392740/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 2652: Trata-se de proposta de compra apresentada ao leiloeiro após o encerramento das praças, referente ao bem objeto da execução, para apreciação judicial. A proposta não comporta acolhimento. Inicialmente, cumpre destacar que a oferta foi apresentada fora do momento processual adequado, uma vez que as praças já se encontravam encerradas, inexistindo base legal para a reabertura do procedimento expropriatório por meio de proposta tardia, sobretudo sem a concordância das partes envolvidas. Além disso, verifica-se que o exequente expressamente não anuiu à proposta (fl. 2662), manifestando sua discordância quanto às condições apresentadas, o que, por si só, já inviabiliza o seu acolhimento, notadamente em execução que se desenvolve no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil. Registre-se, ainda, que a aceitação da proposta não traria qualquer proveito útil à execução, uma vez que, considerada a existência de coproprietário com direito à percepção de sua quota-parte (fl. 2663), o produto da alienação seria absorvido, ao menos em sua maior parte, pelo pagamento do valor devido ao coproprietário, não resultando em montante apto a satisfazer o crédito exequendo. Tal circunstância evidencia a inutilidade prática da medida, em afronta ao art. 836 do Código de Processo Civil. A admissão da proposta, nessas condições, apenas acarretaria maior delonga e complexidade ao feito, sem efetividade concreta, contrariando os princípios da utilidade, da razoabilidade e da eficiência da execução. Diante do exposto, INDEFIRO a proposta de compra apresentada ao leiloeiro após o encerramento das praças, determinando o regular prosseguimento do feito. 2. Intime-se o leiloeiro para ciência. 3. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42847256-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/12/2025 21:36 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42845253-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 16:36 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42824857-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 11:27 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2326/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2326/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2652/2657: Vista às partes da proposta de arrematação apresentada pelo leiloeiro, por cinco dias. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Stefano Lotito Arabicano Egregi Horvath (OAB 392740/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2652/2657: Vista às partes da proposta de arrematação apresentada pelo leiloeiro, por cinco dias. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42772858-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/12/2025 14:04 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42763270-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 11:57 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42499155-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 11:14 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1852/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2607/2644: Ciência às partes da designação dos leilões: 1º Leilão: com início em 07/11/2025, às 14h30min, encerrando-se em 11/11/2025, às 14h30min, sendo o valor de abertura correspondente ao valor atualizado da avaliação do bem. 2º Leilão: com início em 11/11/2025, às 14h31min, encerrando-se em 02/12/2025, às 11h00min, com valor mínimo de lance correspondente a 75% do valor da avaliação atualizada. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2607/2644: Ciência às partes da designação dos leilões: 1º Leilão: com início em 07/11/2025, às 14h30min, encerrando-se em 11/11/2025, às 14h30min, sendo o valor de abertura correspondente ao valor atualizado da avaliação do bem. 2º Leilão: com início em 11/11/2025, às 14h31min, encerrando-se em 02/12/2025, às 11h00min, com valor mínimo de lance correspondente a 75% do valor da avaliação atualizada. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42415503-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/10/2025 11:26 |
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2600/2601: intime-se o gestor para designação do leilão. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2600/2601: intime-se o gestor para designação do leilão. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41993026-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 17:51 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2596: não cabe a este Juízo a regularização imobiliária do bem penhorado, portanto, indefiro. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 08/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2596: não cabe a este Juízo a regularização imobiliária do bem penhorado, portanto, indefiro. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41840210-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2025 10:59 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2548/2556: Trata-se de pedido de reserva de honorários advocatícios formulado pelos advogados PAULO DA SILVA e CAMILA THOMÉ (fls. 2548/2573), que requerem a reserva de 40% do proveito econômico a ser obtido com a alienação do imóvel penhorado, a título de honorários contratuais (25%) e sucumbenciais (15%). O exequente, através de sua atual patrona, manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 2580/2587), sustentando que os antigos advogados renunciaram ao mandato e que a cobrança dos honorários deve ser feita por ação autônoma. A renúnúncia do antigo patrono foi comunicada a fls. 2365. Decido. A questão cinge-se à possibilidade de reserva de honorários advocatícios em favor de patronos que renunciaram ao mandato antes da conclusão definitiva do feito. O artigo 22, §4º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelece que: Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Contudo, a aplicação deste dispositivo pressupõe que não haja litígio entre advogado e cliente. No caso, o exequente e seu antigo patrono estão em claro litígio quanto ao valor devido, que pode prejudicar o andamento e desviar o objeto desta execução que já se prolonga por 25 anos. A discordância entre os envolvidos, impede a reserva de honorários antes do debate em ação autônoma, sendo este o entendimento predominante da jurisprudência deste e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Pedido de reserva de honorários sucumbenciais formulado pela mandatária anterior da exequente/agravante deferido pelo magistrado - Impossibilidade - Eventual crédito que pode ser buscado em ação própria, especialmente diante da revogação do mandato antes do acordo homologado em juízo, com resistência da parte quanto ao pedido de reserva- Precedentes do STJ e deste Tribunal- Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2104714-06.2025.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão -1ª Vara; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025) Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial decorrente de contrato de locação. Pretensão de ex patrono para reserva de honorários. Decisão que rejeitou o pedido de bloqueio para reserva de honorários.Irresignação.Descabimento. Impossibilidade de execução de honorários sucumbenciais nos próprios autos da ação principal em relação a advogado que teve seu mandato revogado. Necessidade de propositura de ação autônoma. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de obstar o cumprimento de acordo nos autos. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023384-55.2023.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaratinguetá -4ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023)* AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Obrigação de Fazer. Autor que requereu a entrega dos lotes arrematados. Fase de cumprimento de sentença. DECISÃO que indeferiu o pedido de reserva de honorários. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Advogado que copiou aos autos substabelecimento sem reserva de poderes e renunciou ao mandato. Pedido de reserva de honorários de sucumbência. Pretensão de arbitramento dos honorários proporcionais que comporta discussão em Ação autônoma. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*(TJSP; Agravo de Instrumento 2010958-11.2023.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2023; Data de Registro: 25/04/2023) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - Decisão que deferiu o pedido de reserva de honorários de sucumbência no percentual de 10% - Em caso de renúncia/revogação do mandato, em havendo litígio com o ex-cliente, o Advogado deverá buscar a execução da verba pretendida em ação autônoma, não sendo possível a reserva de honorários nos autos - Como: (a) a espécie, compreende hipótese de renúncia ao mandado em que existe litígio entre ex-cliente e a ex-patrona Cristiane Alves Ribeiro, que sequer atuou com exclusividade na fase de conhecimento, (b) é de se reconhecer que a Drª Advogada deverá buscar a execução da verba pretendida em ação autônoma e a impossibilidade da reserva de honorários dos autos em que efetivada a renúncia, (c) impondo-se, em consequência, a reforma da r. decisão agravada para indeferir o pedido de reserva de honorários, nos termos em que formulado pela ex-patrona da parte agravante. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2032144-90.2023.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2023; Data de Registro: 11/04/2023) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reserva de honorários advocatícios formulado por PAULO DA SILVA e CAMILA THOMÉ. Os interessados poderão cobrar os honorários contratuais e sucumbenciais que entendem devidos pela via adequada, em ação autônoma, observando-se a proporcionalidade do trabalho efetivamente desenvolvido. Cadastrem-se os advogados PAULO DA SILVA e CAMILA THOMÉ como terceiros interessados, para que sejam intimados desta decisão e, após, providencie-se a exclusão do cadastro. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 13/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2548/2556: Trata-se de pedido de reserva de honorários advocatícios formulado pelos advogados PAULO DA SILVA e CAMILA THOMÉ (fls. 2548/2573), que requerem a reserva de 40% do proveito econômico a ser obtido com a alienação do imóvel penhorado, a título de honorários contratuais (25%) e sucumbenciais (15%). O exequente, através de sua atual patrona, manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 2580/2587), sustentando que os antigos advogados renunciaram ao mandato e que a cobrança dos honorários deve ser feita por ação autônoma. A renúnúncia do antigo patrono foi comunicada a fls. 2365. Decido. A questão cinge-se à possibilidade de reserva de honorários advocatícios em favor de patronos que renunciaram ao mandato antes da conclusão definitiva do feito. O artigo 22, §4º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelece que: Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Contudo, a aplicação deste dispositivo pressupõe que não haja litígio entre advogado e cliente. No caso, o exequente e seu antigo patrono estão em claro litígio quanto ao valor devido, que pode prejudicar o andamento e desviar o objeto desta execução que já se prolonga por 25 anos. A discordância entre os envolvidos, impede a reserva de honorários antes do debate em ação autônoma, sendo este o entendimento predominante da jurisprudência deste e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Pedido de reserva de honorários sucumbenciais formulado pela mandatária anterior da exequente/agravante deferido pelo magistrado - Impossibilidade - Eventual crédito que pode ser buscado em ação própria, especialmente diante da revogação do mandato antes do acordo homologado em juízo, com resistência da parte quanto ao pedido de reserva- Precedentes do STJ e deste Tribunal- Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2104714-06.2025.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão -1ª Vara; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025) Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial decorrente de contrato de locação. Pretensão de ex patrono para reserva de honorários. Decisão que rejeitou o pedido de bloqueio para reserva de honorários.Irresignação.Descabimento. Impossibilidade de execução de honorários sucumbenciais nos próprios autos da ação principal em relação a advogado que teve seu mandato revogado. Necessidade de propositura de ação autônoma. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de obstar o cumprimento de acordo nos autos. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023384-55.2023.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaratinguetá -4ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023)* AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Obrigação de Fazer. Autor que requereu a entrega dos lotes arrematados. Fase de cumprimento de sentença. DECISÃO que indeferiu o pedido de reserva de honorários. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Advogado que copiou aos autos substabelecimento sem reserva de poderes e renunciou ao mandato. Pedido de reserva de honorários de sucumbência. Pretensão de arbitramento dos honorários proporcionais que comporta discussão em Ação autônoma. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*(TJSP; Agravo de Instrumento 2010958-11.2023.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2023; Data de Registro: 25/04/2023) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - Decisão que deferiu o pedido de reserva de honorários de sucumbência no percentual de 10% - Em caso de renúncia/revogação do mandato, em havendo litígio com o ex-cliente, o Advogado deverá buscar a execução da verba pretendida em ação autônoma, não sendo possível a reserva de honorários nos autos - Como: (a) a espécie, compreende hipótese de renúncia ao mandado em que existe litígio entre ex-cliente e a ex-patrona Cristiane Alves Ribeiro, que sequer atuou com exclusividade na fase de conhecimento, (b) é de se reconhecer que a Drª Advogada deverá buscar a execução da verba pretendida em ação autônoma e a impossibilidade da reserva de honorários dos autos em que efetivada a renúncia, (c) impondo-se, em consequência, a reforma da r. decisão agravada para indeferir o pedido de reserva de honorários, nos termos em que formulado pela ex-patrona da parte agravante. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2032144-90.2023.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2023; Data de Registro: 11/04/2023) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reserva de honorários advocatícios formulado por PAULO DA SILVA e CAMILA THOMÉ. Os interessados poderão cobrar os honorários contratuais e sucumbenciais que entendem devidos pela via adequada, em ação autônoma, observando-se a proporcionalidade do trabalho efetivamente desenvolvido. Cadastrem-se os advogados PAULO DA SILVA e CAMILA THOMÉ como terceiros interessados, para que sejam intimados desta decisão e, após, providencie-se a exclusão do cadastro. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41314002-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 12:48 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41313982-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 12:46 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0621292-86.2000.8.26.0100 (583.00.2000.621292) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Antonio Alexandre Thomé - Danilo Proença - Elisabeth Maria Barberis - Vistos. Fls. 2548/2573: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca do pedido de habilitação de honorários de seus antigos patronos PAULO DA SILVA E CAMILA THOMÉ no percentual de 40% sobre seu proveito econômico. Int. - ADV: CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), UDO ULMANN (OAB 73008/SP), DANILO PROENÇA (OAB 37864/SP), JULIANA CARNACCHIONI TRIBINO (OAB 195775/SP), ELISABETH MARIA BARBERIS (OAB 70550/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2548/2573: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca do pedido de habilitação de honorários de seus antigos patronos PAULO DA SILVA E CAMILA THOMÉ no percentual de 40% sobre seu proveito econômico. Int. Advogados(s): Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2548/2573: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca do pedido de habilitação de honorários de seus antigos patronos PAULO DA SILVA E CAMILA THOMÉ no percentual de 40% sobre seu proveito econômico. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41224356-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 19:24 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2543/2544: Não é possível deferir o pedido do exequente para delegar ao Cartório de Registro de Imóveis a função de constatar o óbito da Sra. Rosa Proença, usufrutuária do imóvel penhorado. Isso porque o ofício não tem tal incumbência de realizar busca ativa da situação de detentores de direitos sobre os imóveis lá registrados. Cabe ao exequente providenciar as diligências necessárias para a satisfação de seu crédito. Assim, compete ao exequente demonstrar nos autos o óbito da usufrutuária e se manifestar em termos de prosseguimento. Nada mais sendo requerido em 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2543/2544: Não é possível deferir o pedido do exequente para delegar ao Cartório de Registro de Imóveis a função de constatar o óbito da Sra. Rosa Proença, usufrutuária do imóvel penhorado. Isso porque o ofício não tem tal incumbência de realizar busca ativa da situação de detentores de direitos sobre os imóveis lá registrados. Cabe ao exequente providenciar as diligências necessárias para a satisfação de seu crédito. Assim, compete ao exequente demonstrar nos autos o óbito da usufrutuária e se manifestar em termos de prosseguimento. Nada mais sendo requerido em 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41122783-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 11:03 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido - não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 -, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido - não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 -, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2533/2535: Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifeste-se o executado em relação ao repedido formulado pelo exequente, em 10 dias. Providencie a exequente a comunicação do leiloeiro para que aguarde nova ordem antes de elaborar edital, em razão busca pela regularização das informações na matrícula do imóvel penhorado, a fim de aumentar as chances de êxito no leilão. Int. Advogados(s): Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2533/2535: Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifeste-se o executado em relação ao repedido formulado pelo exequente, em 10 dias. Providencie a exequente a comunicação do leiloeiro para que aguarde nova ordem antes de elaborar edital, em razão busca pela regularização das informações na matrícula do imóvel penhorado, a fim de aumentar as chances de êxito no leilão. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40708986-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 17:44 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2527/2529: Diga o exequente em cinco dias. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2527/2529: Diga o exequente em cinco dias. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40588373-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/03/2025 17:20 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40366392-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 12:29 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da expressa anuência de ambas as partes, homologo o laudo pericial de fls. 2466/2500. Diga o exequente se pretende alienar ou adjudicar os bens penhorados, bem como, em caso de alienação judicial, indique o gestor eletrônico, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da expressa anuência de ambas as partes, homologo o laudo pericial de fls. 2466/2500. Diga o exequente se pretende alienar ou adjudicar os bens penhorados, bem como, em caso de alienação judicial, indique o gestor eletrônico, no prazo de 5 dias. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40278513-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 14:04 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40276229-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 12:00 |
| 23/01/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se guia de levantamento, em favor do(a) senhor(a) perito(a), do depósito de fls. 2458/2463. 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 2466/2500, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 19/12/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1) Expeça-se guia de levantamento, em favor do(a) senhor(a) perito(a), do depósito de fls. 2458/2463. 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 2466/2500, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42966652-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/12/2024 12:45 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42966645-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/12/2024 12:44 |
| 30/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42513990-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 19:59 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42204224-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 14:14 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o recolhimento dos honorários em duas parcelas. A primeira parcela deverá ser paga em 10 dias. A segunda parcela, 30 dias após a primeira. Apenas depois do recolhimento da segunda e última parcela, intime-se o expert para laudo em trinta (30) dias. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o recolhimento dos honorários em duas parcelas. A primeira parcela deverá ser paga em 10 dias. A segunda parcela, 30 dias após a primeira. Apenas depois do recolhimento da segunda e última parcela, intime-se o expert para laudo em trinta (30) dias. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42021291-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/09/2024 15:23 |
| 03/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2447: Intime-se o perito para informar, em cinco dias, se concorda com o pedido de parcelamento dos honorários periciais nos termos da petição de fls. 2447. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2447: Intime-se o perito para informar, em cinco dias, se concorda com o pedido de parcelamento dos honorários periciais nos termos da petição de fls. 2447. Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41835252-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2024 09:28 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. Em continuidade aos termos da decisão a fls. 2407, considerando a complexidade e extensão do laudo a ser produzido, acolho em parte a impugnação ofertada pela autora e arbitro os honorários periciais, conforme art. 465, § 3º, do CPC, em R$ 5.000,00, valor que bem remunera o trabalho a ser desenvolvido, sem aviltamento, e em consonância com a honorária arbitrada para outros peritos desta Vara para a mesma especialidade. Dê-se ciência deste despacho ao Sr. perito. Providencie a parte autor o depósito, em cinco dias (art. 95, § 1º, CPC). Com a providência, intime-se o expert para laudo em trinta (30) dias. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em continuidade aos termos da decisão a fls. 2407, considerando a complexidade e extensão do laudo a ser produzido, acolho em parte a impugnação ofertada pela autora e arbitro os honorários periciais, conforme art. 465, § 3º, do CPC, em R$ 5.000,00, valor que bem remunera o trabalho a ser desenvolvido, sem aviltamento, e em consonância com a honorária arbitrada para outros peritos desta Vara para a mesma especialidade. Dê-se ciência deste despacho ao Sr. perito. Providencie a parte autor o depósito, em cinco dias (art. 95, § 1º, CPC). Com a providência, intime-se o expert para laudo em trinta (30) dias. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41325430-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2024 14:43 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca da proposta de honorários periciais de fls. 2431/2436. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca da proposta de honorários periciais de fls. 2431/2436. Int. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41198403-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 06/06/2024 10:33 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2410/2427: Cadastre-se ELISABETH MARIA BARBERIS como terceira interessada, visto que foi dado parcial provimento à apelação em embargos de terceiro para acolher o pedido da peticionária a fim de se reservar a meação pela venda de imóvel (situado na Rua Major Maragliano, n.º 334, apartamento n.º 63, Condomínio Ed. Milton Lerner, melhor descrito na matrícula n.º 15.225 do 1º CRI-SP) em seu favor. Anote-se. Providencie a terceira a juntada da certidão de trânsito em julgado em 20 dias. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Elisabeth Maria Barberis (OAB 70550/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2410/2427: Cadastre-se ELISABETH MARIA BARBERIS como terceira interessada, visto que foi dado parcial provimento à apelação em embargos de terceiro para acolher o pedido da peticionária a fim de se reservar a meação pela venda de imóvel (situado na Rua Major Maragliano, n.º 334, apartamento n.º 63, Condomínio Ed. Milton Lerner, melhor descrito na matrícula n.º 15.225 do 1º CRI-SP) em seu favor. Anote-se. Providencie a terceira a juntada da certidão de trânsito em julgado em 20 dias. Int. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41126405-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/05/2024 23:11 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2406: em sequência aos termos do despacho de fls. 939/940, para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perito Rodrigo Iezzi Tardelli Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2406: em sequência aos termos do despacho de fls. 939/940, para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perito Rodrigo Iezzi Tardelli |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40700941-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 16:24 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2400/2402: Desarquivem-se os autos. Defiro o prazo de 5 dias para que o exequente cumpra o despacho de fls. 2359. Na omissão, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2400/2402: Desarquivem-se os autos. Defiro o prazo de 5 dias para que o exequente cumpra o despacho de fls. 2359. Na omissão, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40584053-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 23/03/2024 17:06 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Vistos. A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico ou na fila digital de trabalho "Processo Arquivado". De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019. Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Dúvidas podem ser dirimidas no sítio do TJSP na internet: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça, deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito digital. Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico ou na fila digital de trabalho "Processo Arquivado". De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019. Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Dúvidas podem ser dirimidas no sítio do TJSP na internet: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça, deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito digital. Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40481156-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 16:24 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Vistos. Em 5 dias, manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado e a satisfação integral do crédito, implicando o silêncio concordância tácita para fins de extinção do feito e baixa na distribuição **PARA O CASO DE DEPÓSITO LOGO APÓS SENTENÇA:** Em caso de discordância, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 5 dias, manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado e a satisfação integral do crédito, implicando o silêncio concordância tácita para fins de extinção do feito e baixa na distribuição **PARA O CASO DE DEPÓSITO LOGO APÓS SENTENÇA:** Em caso de discordância, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria. Int. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40374621-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 09:00 |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40423618-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/03/2023 12:02 |
| 01/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2358: ausente insurgência das partes, homologo a digitalização dos autos e sua conversão de processo físico para digital. Diga a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, em dez dias. A fim de dar continuidade e considerando a recente digitalização do feito e, ainda, e em observância aos princípios da celeridade e da cooperação insculpido no art. 6º do CPC, o exequente deve informar acerca da citação de cada executado e se possuem patronos constituídos nos autos, especificando as respectivas folhas (de citação e constituição de patronos), no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Fls. 1148/1149: indefiro o requerimento de ingresso da peticionária nos autos como assistente litisconsorcial, pois inaplicável a intervenção de terceiros à hipótese em tela que trata de execução de título extrajudicial. Int Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2358: ausente insurgência das partes, homologo a digitalização dos autos e sua conversão de processo físico para digital. Diga a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, em dez dias. A fim de dar continuidade e considerando a recente digitalização do feito e, ainda, e em observância aos princípios da celeridade e da cooperação insculpido no art. 6º do CPC, o exequente deve informar acerca da citação de cada executado e se possuem patronos constituídos nos autos, especificando as respectivas folhas (de citação e constituição de patronos), no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Fls. 1148/1149: indefiro o requerimento de ingresso da peticionária nos autos como assistente litisconsorcial, pois inaplicável a intervenção de terceiros à hipótese em tela que trata de execução de título extrajudicial. Int |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 24/05/2022 |
Documento Juntado
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| 24/05/2022 |
Documento Juntado
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| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40767132-5 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples Data: 12/05/2022 15:17 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 10/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/03/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
5 volumes + 4 vols apenso 0621292-86.2000.8.26.0100/01 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Aguardando juntada de petição 26/11 |
| 27/10/2021 |
Autos no Prazo
prazo 16/12/21 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 599-606 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração de fls. 957/961. O que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
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| 22/10/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração de fls. 957/961. O que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
cls. 14.10.21 |
| 13/10/2021 |
Serventuário
ag. remessa à conclusão |
| 13/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
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| 05/08/2021 |
Autos no Prazo
p. 21/8 Vencimento: 20/09/2021 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 605-609 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 948/953: Ciente de que foi admitido o recurso extraordinário interposto pelo executado. Todavia, diante da ausência de efeito suspensivo, determino o prosseguimento da execução. 2. Diante da impugnação ao valor dos honorários periciais (fls. 994/996), reduzo os provisórios para R$5.500,00. Promova o exequente o recolhimento, em 10 dias. 3. Após a homologação do laudo, será analisado o pedido do executado de que seja prestada caução prévia ao praceamento. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 948/953: Ciente de que foi admitido o recurso extraordinário interposto pelo executado. Todavia, diante da ausência de efeito suspensivo, determino o prosseguimento da execução. 2. Diante da impugnação ao valor dos honorários periciais (fls. 994/996), reduzo os provisórios para R$5.500,00. Promova o exequente o recolhimento, em 10 dias. 3. Após a homologação do laudo, será analisado o pedido do executado de que seja prestada caução prévia ao praceamento. Int. |
| 15/07/2021 |
Serventuário
Ag remessa CLS 15/07/2021 |
| 22/09/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 15/09/2020 Vencimento: 06/11/2020 |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 18/03/2020 Número do Diário: 3006 Página: 734-736 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 833/834: Manifestem-se as partes quanto à estimativa de honorários apresentada pelo Expert, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
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| 13/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 833/834: Manifestem-se as partes quanto à estimativa de honorários apresentada pelo Expert, no prazo de 5 dias. Int. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
cls. 09.03.20 |
| 04/03/2020 |
Serventuário
Ag. Carga à Conclusão - 04/03/2020 |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada em 04/03/2020 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 842-847 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 884/886: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Caso não concedido o efeito suspensivo, cumpra-se a determinação de fls. 877/879. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 14/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 884/886: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Caso não concedido o efeito suspensivo, cumpra-se a determinação de fls. 877/879. Int. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
cls. 03.02.20 |
| 31/01/2020 |
Serventuário
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| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada 30.01.2020 |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada 29.01.2020 |
| 22/01/2020 |
Autos no Prazo
prazo 26.02.20 |
| 22/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 14/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
alvaro manuel reis guedes - 05 volumes - estrada municipal walter steurer - 1688 sp - tel 97325 -4083 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo Proença Vencimento: 21/01/2020 |
| 14/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 15/01/2020 Número do Diário: 2963 Página: 189-192 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Danilo Proença em desfavor de Antonio Alexandre Thomé em que o embargante alegou que todos os atos posteriores a petição de fl. 674 são nulos em razão da inobservância dos patronos indicados como destinatários das publicações efetivadas através do diário oficial. Sustentou o embargante a impossibilidade de substituição da penhora nos termos do deferido em fl. 805 e, por fim, a impenhorabilidade do imóvel constrito por ser bem de família e já ter sido reconhecida nos autos nº 1093654-93.2015. Decido. Vislumbro que apesar da petição de fl. 674 e as sucessivas que sobrevieram sem que autos fossem remetidos à conclusão indicasse especificamente o requerimento de publicação em nome dos advogados subscritores, não houve o seu cadastro no sistema processual. Providencie a z. Serventia o seu cadastro. Contudo, a nulidade no processo civil depende da demonstração de efetivo prejuízo. Desse modo, não há que se falar em nulidade de todos os atos desde as fls. 674, uma vez que inúmeros foram os atos que não trouxeram qualquer prejuízo ao embargante. Importante frisar que inexiste cabimento para embargos de declaração, uma vez que não há uma decisão que devesse se manifestar sobre pontos não suscitados anteriormente. Desse modo, recebo a manifestação de fls. 841/855 como impugnação à penhora, reconhecendo a sua tempestividade em razão da ausência de intimação do executado quanto ao deferimento da substituição à penhora. Passo a decidir, portanto, a impugnação á penhora. Não existe nos autos nº 1093654-93.2015 qualquer declaração de impenhorabilidade. A bem da verdade, naqueles autos a penhora do imóvel foi tornada insubsistente por excesso de penhora, uma vez que coexistiam a penhora do imóvel e de quotas sociais. Com o requerimento de substituição de penhora, uma vez que a empresa Gavin aparenta inatividade, a circunstância que levou a sentença de procedência naqueles autos não mais persiste. Ademais, não há que se falar em impossibilidade de substituição da penhora, uma vez que os bens imóveis precedem às quotas sociais no rol preferencial de penhora previsto no artigo 835 do Código de Processo Civil, sendo plenamente possível a substituição de bem com menor preferência por outro de melhor topografia legal no referido artigo. Resta pendente, portanto, apenas a decisão de impenhorabilidade em razão da configuração de bem de família. Aduziu o executado que o E. Supremo Tribunal Federal já decidiu pela impossibilidade de penhora de bem de família dando em garantia de locação comercial, tal como o caso dos autos. A decisão trazida pelo executado e que fundamenta o cerne de sua impugnação não tem força vinculante, uma vez que trata-se de mero precedente judicial, não jurisprudência consolidada. Em sentido contrário há jurisprudência permitindo a penhora do bem imóvel dado em garantia de contrato de locação, seja ela residencial ou comercial. Senão vejamos: Agravo de instrumento - Ação de despejo por falta de pagamento c.c. Cobrança - Contrato de locação comercial - Cumprimento de sentença - Penhora do imóvel - Alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família - Imóvel com alienação fiduciária - Indeferimento - Decisão mantida. Nos casos de fiança prestada em locação, seja residencial ou não, aplica-se o art. 3º, inciso VII, da Lei 8.009, de 29 de março de 1990, com a redação dada pela Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, para possibilitar a penhora do bem de família, dispositivo esse não revogado com a redação dada ao art. 6º da Constituição da República pela Emenda Constitucional n.º 26 de 14 de fevereiro de 2000 - Além disso, ver a Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação" - Admissível a constrição judicial dos direitos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de aquisição do imóvel objeto de alienação fiduciária, mas não sobre o próprio bem, tal como constou da r. decisão ora agravada, ainda que constitua o único bem da família porque não integra de forma efetiva no patrimônio do devedor. Agravo desprovido. (grifo nosso) (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2075748-77.2018.8.26.0000. 30ª Câmara de Direito Privado. V.U. Relator Desembargador Lino Machado. J. 20/06/2018) RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO COMERCIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO - REVEL - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - FIANÇA. Irresignação contra a decisão que denegou o pedido de suspensão do leilão do imóvel de propriedade da agravante (fiadora) e indeferiu seu pedido de anulação de atos executivos por ausência de intimação pessoal na fase de execução. É desnecessária a intimação pessoal da requerida na fase de cumprimento de sentença, que é mero desdobramento da fase de conhecimento, se nesta primeira fase ela foi citada pessoalmente e manteve-se revel. 'É valida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação'(Súmula 549/STJ). Decisão mantida. Recurso de agravo não provido, cassada a liminar. (grifo nosso) (TJSP. Agravo de instrumento nº 2207727-02.2017.8.26.0000. 25ª Câmara de Direito Privado. V.U. Relator Desembargador Marcondes D'Ângelo. J. 06/03/2018) Não há, portanto, qualquer relevância prática a natureza da locação, uma vez que o próprio garantidor ofertou o imóvel como garantia do negócio jurídico, incidindo, no caso concreto, a vedação do comportamento contraditório e a garantia da boa-fé objetiva. Desse modo, REJEITO a impugnação à penhora. Decorrido o prazo recursal, as partes devem ser intimadas a se manifestar quanto a avaliação do bem, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 10/01/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Danilo Proença em desfavor de Antonio Alexandre Thomé em que o embargante alegou que todos os atos posteriores a petição de fl. 674 são nulos em razão da inobservância dos patronos indicados como destinatários das publicações efetivadas através do diário oficial. Sustentou o embargante a impossibilidade de substituição da penhora nos termos do deferido em fl. 805 e, por fim, a impenhorabilidade do imóvel constrito por ser bem de família e já ter sido reconhecida nos autos nº 1093654-93.2015. Decido. Vislumbro que apesar da petição de fl. 674 e as sucessivas que sobrevieram sem que autos fossem remetidos à conclusão indicasse especificamente o requerimento de publicação em nome dos advogados subscritores, não houve o seu cadastro no sistema processual. Providencie a z. Serventia o seu cadastro. Contudo, a nulidade no processo civil depende da demonstração de efetivo prejuízo. Desse modo, não há que se falar em nulidade de todos os atos desde as fls. 674, uma vez que inúmeros foram os atos que não trouxeram qualquer prejuízo ao embargante. Importante frisar que inexiste cabimento para embargos de declaração, uma vez que não há uma decisão que devesse se manifestar sobre pontos não suscitados anteriormente. Desse modo, recebo a manifestação de fls. 841/855 como impugnação à penhora, reconhecendo a sua tempestividade em razão da ausência de intimação do executado quanto ao deferimento da substituição à penhora. Passo a decidir, portanto, a impugnação á penhora. Não existe nos autos nº 1093654-93.2015 qualquer declaração de impenhorabilidade. A bem da verdade, naqueles autos a penhora do imóvel foi tornada insubsistente por excesso de penhora, uma vez que coexistiam a penhora do imóvel e de quotas sociais. Com o requerimento de substituição de penhora, uma vez que a empresa Gavin aparenta inatividade, a circunstância que levou a sentença de procedência naqueles autos não mais persiste. Ademais, não há que se falar em impossibilidade de substituição da penhora, uma vez que os bens imóveis precedem às quotas sociais no rol preferencial de penhora previsto no artigo 835 do Código de Processo Civil, sendo plenamente possível a substituição de bem com menor preferência por outro de melhor topografia legal no referido artigo. Resta pendente, portanto, apenas a decisão de impenhorabilidade em razão da configuração de bem de família. Aduziu o executado que o E. Supremo Tribunal Federal já decidiu pela impossibilidade de penhora de bem de família dando em garantia de locação comercial, tal como o caso dos autos. A decisão trazida pelo executado e que fundamenta o cerne de sua impugnação não tem força vinculante, uma vez que trata-se de mero precedente judicial, não jurisprudência consolidada. Em sentido contrário há jurisprudência permitindo a penhora do bem imóvel dado em garantia de contrato de locação, seja ela residencial ou comercial. Senão vejamos: Agravo de instrumento - Ação de despejo por falta de pagamento c.c. Cobrança - Contrato de locação comercial - Cumprimento de sentença - Penhora do imóvel - Alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família - Imóvel com alienação fiduciária - Indeferimento - Decisão mantida. Nos casos de fiança prestada em locação, seja residencial ou não, aplica-se o art. 3º, inciso VII, da Lei 8.009, de 29 de março de 1990, com a redação dada pela Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, para possibilitar a penhora do bem de família, dispositivo esse não revogado com a redação dada ao art. 6º da Constituição da República pela Emenda Constitucional n.º 26 de 14 de fevereiro de 2000 - Além disso, ver a Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação" - Admissível a constrição judicial dos direitos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de aquisição do imóvel objeto de alienação fiduciária, mas não sobre o próprio bem, tal como constou da r. decisão ora agravada, ainda que constitua o único bem da família porque não integra de forma efetiva no patrimônio do devedor. Agravo desprovido. (grifo nosso) (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2075748-77.2018.8.26.0000. 30ª Câmara de Direito Privado. V.U. Relator Desembargador Lino Machado. J. 20/06/2018) RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO COMERCIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO - REVEL - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - FIANÇA. Irresignação contra a decisão que denegou o pedido de suspensão do leilão do imóvel de propriedade da agravante (fiadora) e indeferiu seu pedido de anulação de atos executivos por ausência de intimação pessoal na fase de execução. É desnecessária a intimação pessoal da requerida na fase de cumprimento de sentença, que é mero desdobramento da fase de conhecimento, se nesta primeira fase ela foi citada pessoalmente e manteve-se revel. 'É valida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação'(Súmula 549/STJ). Decisão mantida. Recurso de agravo não provido, cassada a liminar. (grifo nosso) (TJSP. Agravo de instrumento nº 2207727-02.2017.8.26.0000. 25ª Câmara de Direito Privado. V.U. Relator Desembargador Marcondes D'Ângelo. J. 06/03/2018) Não há, portanto, qualquer relevância prática a natureza da locação, uma vez que o próprio garantidor ofertou o imóvel como garantia do negócio jurídico, incidindo, no caso concreto, a vedação do comportamento contraditório e a garantia da boa-fé objetiva. Desse modo, REJEITO a impugnação à penhora. Decorrido o prazo recursal, as partes devem ser intimadas a se manifestar quanto a avaliação do bem, no prazo de 10 dias. Int. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
. cls. 17.12.19 |
| 29/11/2019 |
Serventuário
|
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada 28.11.2019 |
| 27/11/2019 |
Autos no Prazo
prazo 13.12.19 |
| 27/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 25/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
apenas o 4º e o 5º volumes- avenida paulista - 1765 - cj 71/72 - sp-sp tel 00291-9392 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Camila Thome Vencimento: 27/11/2019 |
| 11/11/2019 |
Autos no Prazo
Pz. 13/12 Vencimento: 10/01/2020 |
| 05/11/2019 |
Serventuário
|
| 05/11/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/11/2019 |
Expedição de documento
Conf. 05/11 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 757-762 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 841/855: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP) |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 31/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 841/855: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
cls. 24.10.19 |
| 22/10/2019 |
Serventuário
AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO - 22.10.19 s |
| 22/10/2019 |
Serventuário
Mesa Suely |
| 22/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 15/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ESTRADA MUN WALTER Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo Proença |
| 16/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 03/10/2019 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 666 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 833/834: Ciência aos interessados quanto a estimativa de honorários periciais, para manifestação em 5 dias. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP) |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 02/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 833/834: Ciência aos interessados quanto a estimativa de honorários periciais, para manifestação em 5 dias. Int. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 27.08.19 |
| 26/08/2019 |
Serventuário
AG. REMES CLS. 26.08.19 |
| 23/08/2019 |
Serventuário
Mesa Pedro Gomes |
| 22/08/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
MOISES EDUARDO BUENO GRECO - 05 VOLUMES - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 08/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
MOISES EDUARDO BUENO GRECO - 05 VOLUMES - Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 19/09/2019 |
| 05/08/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 29/08/2019 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 676-679 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019 Teor do ato: Vistos. Nomeio o i. Perito Moises Eduardo Bueno Greco que deverá ser intimado para estimar seus honorários, a serem adiantados pelo exequente. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP) |
| 26/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Nomeio o i. Perito Moises Eduardo Bueno Greco que deverá ser intimado para estimar seus honorários, a serem adiantados pelo exequente. Int. |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 24/07/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 24.07.19 |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada 22.07.2019 |
| 13/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 11/07/2019 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 692 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2019 Teor do ato: Vistos. Em cinco dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP) |
| 04/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Em cinco dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Int. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS 28/05/19 |
| 28/05/2019 |
Serventuário
Ag. Carga à Conclusão em 28/05/2019 |
| 28/05/2019 |
Documento Juntado
Resposta ARISP |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada em 08/04/2019 |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Autos no Prazo
prazo 25/03/19 Vencimento: 05/04/2019 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 748 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Priscilla Bittar Neves Netto, para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 15.225 perante o 1º CRI de São Paulo - SP (deferida em fl. 805), conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP) |
| 15/02/2019 |
Ato ordinatório
Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Priscilla Bittar Neves Netto, para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 15.225 perante o 1º CRI de São Paulo - SP (deferida em fl. 805), conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 31.01.19 |
| 29/01/2019 |
Serventuário
Aguardando carga á Conclusão. (29/01/2019) |
| 25/10/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 19.11.18 |
| 23/10/2018 |
Serventuário
mesa pedro gomes |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 536/627 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 793/798 e 802/804: Com efeito, segundo consta das informações obtidas pelo sistema Infojud (Receita Federal) desde o ano de 2011 a empresa Gevim (sobre cujas cotas houve penhora neste feito) encontra-se inativa, sem atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial (fls. 790-800), pelo que se justifica a substituição da penhora pleiteada. 1) Assim, determino a penhora do imóvel melhor descrito na matrícula nº 15.225, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, indicado às fls. 803/804; e dou por levantada a penhora sobre as quotas da empresa Gevin Ltda Grupo Empresarial de Vendas Imobiliárias (fl. 119). 2) Pela imprensa, ficam os advogados do executado intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação. 3) Neste ato, fica o executado constituído depositário do bem. 4) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação dos demais coproprietários, se o caso. 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. Neste sentido, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por quantia certa contra devedor solvente - Decisão que indeferiu a citação por edital da coexecutada, bem como indeferiu a expedição de certidão de registro de penhora ou averbação da penhora independente da intimação da ou coexecutada do imóvel penhorado - Expedição de certidão de registro da penhora - Possibilidade - A averbação da penhora pode ser realizada independentemente de prévia intimação do executado da constrição efetivada - Averbação que se destina a conferir publicidade do ato a terceiros, para evitar eventual alienação fraudulenta do bem penhorado - Decisão reformada [...] Recurso parcialmente provido." (Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câm. Dir. Privado; j. 27.01.2016). 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 7) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP) |
| 19/10/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 793/798 e 802/804: Com efeito, segundo consta das informações obtidas pelo sistema Infojud (Receita Federal) desde o ano de 2011 a empresa Gevim (sobre cujas cotas houve penhora neste feito) encontra-se inativa, sem atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial (fls. 790-800), pelo que se justifica a substituição da penhora pleiteada. 1) Assim, determino a penhora do imóvel melhor descrito na matrícula nº 15.225, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, indicado às fls. 803/804; e dou por levantada a penhora sobre as quotas da empresa Gevin Ltda Grupo Empresarial de Vendas Imobiliárias (fl. 119). 2) Pela imprensa, ficam os advogados do executado intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação. 3) Neste ato, fica o executado constituído depositário do bem. 4) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação dos demais coproprietários, se o caso. 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. Neste sentido, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por quantia certa contra devedor solvente - Decisão que indeferiu a citação por edital da coexecutada, bem como indeferiu a expedição de certidão de registro de penhora ou averbação da penhora independente da intimação da ou coexecutada do imóvel penhorado - Expedição de certidão de registro da penhora - Possibilidade - A averbação da penhora pode ser realizada independentemente de prévia intimação do executado da constrição efetivada - Averbação que se destina a conferir publicidade do ato a terceiros, para evitar eventual alienação fraudulenta do bem penhorado - Decisão reformada [...] Recurso parcialmente provido." (Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câm. Dir. Privado; j. 27.01.2016). 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 7) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Int. |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 16/10/2018 |
Conclusos para Despacho
cls 16/10 |
| 09/10/2018 |
Serventuário
ag carga à conclusão 09-10-18 |
| 09/08/2018 |
Autos no Prazo
prazo 31/08/2018 Vencimento: 21/09/2018 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 793/798: Apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel, para análise do pedido de substituição de penhora. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP) |
| 07/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 793/798: Apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel, para análise do pedido de substituição de penhora. Int. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
cls 06.08.18 |
| 20/07/2018 |
Serventuário
AGUARDANDO REMESSA À CONCLUSÃO - 19.07.18 S |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
aguardando juntada 03-05-2018 |
| 02/04/2018 |
Autos no Prazo
18/05/2018 Vencimento: 15/06/2018 |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio INFOJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Priscilla Bittar Neves Netto, para solicitação de consulta de bens, o qual restou negativo, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP) |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 778: defiro pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem.Requeira o exequente o pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP) |
| 28/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio INFOJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Priscilla Bittar Neves Netto, para solicitação de consulta de bens, o qual restou negativo, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 28/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 778: defiro pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem.Requeira o exequente o pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.Int. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Decisão
cls - decisão |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
juntada 13/03 |
| 26/02/2018 |
Autos no Prazo
05/04 Vencimento: 11/04/2018 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Vistos.Informem as partes, em dez dias, acerca do julgamento do agravo interposto.Oportunamente tornem conclusos.Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP) |
| 22/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Informem as partes, em dez dias, acerca do julgamento do agravo interposto.Oportunamente tornem conclusos.Int. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Despacho
Cls 20/02/2018 |
| 23/10/2017 |
Autos no Prazo
prazo 20/2/18 Vencimento: 07/12/2017 |
| 23/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2017 |
Autos no Prazo
prazo 20/9 Vencimento: 09/08/2017 |
| 22/05/2017 |
Autos no Prazo
pz 29/05 Vencimento: 05/07/2017 |
| 22/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 04/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregues à advogada do Autor CAMILA THOME (OAB/SP 147887) SOMENTE O 4º VOLUME Endereço: Avenida Paulista, 1765 - Cj 71/72 Telefone: 99291-9392 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Camila Thome |
| 01/03/2017 |
Autos no Prazo
prazo 30/5 Vencimento: 12/04/2017 |
| 01/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2016 |
Autos no Prazo
06/12 Vencimento: 14/02/2017 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2016 Teor do ato: REL 486 Mandado de levantamento disponível para retirada. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP) |
| 25/11/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
REL 486 Mandado de levantamento disponível para retirada. |
| 25/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado - levantmento - Registro da Penhora - Cível |
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Bx. 25/11 |
| 21/11/2016 |
Conclusos para Despacho
gab assinar |
| 21/11/2016 |
Expedição de documento
dig mesa con |
| 18/11/2016 |
Expedição de documento
dig 18/11 |
| 26/10/2016 |
Serventuário
dat arisp 26/10 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 754/763: defiro. Ante ao decidido nos autos n° 1093654-93.2015, proceda-se com o levantamento da penhora via ARISP.Após, informem as partes, em dez dias, acerca do julgamento do agravo n° 2196892-23.2015.Oportunamente tornem conclusos.Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP) |
| 24/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Fls. 754/763: defiro. Ante ao decidido nos autos n° 1093654-93.2015, proceda-se com o levantamento da penhora via ARISP.Após, informem as partes, em dez dias, acerca do julgamento do agravo n° 2196892-23.2015.Oportunamente tornem conclusos.Int. |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Decisão
gab 20/10 |
| 05/10/2016 |
Serventuário
minuta 6/10 |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
junt 21/09 |
| 07/07/2016 |
Autos no Prazo
prazo 1/10 Vencimento: 18/08/2016 |
| 14/04/2016 |
Autos no Prazo
prazo 15/6 Vencimento: 01/06/2016 |
| 25/02/2016 |
Autos no Prazo
08/03 Vencimento: 28/03/2016 |
| 25/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: . Página: . |
| 24/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2016 Teor do ato: Vistos. Considerando o efeito suspensivo concedido pelo E. Tribunal, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento n° 2196892-23.2015.8.26.0000 para prosseguimento da execução. Informe o agravante sobre o andamento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP) |
| 23/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o efeito suspensivo concedido pelo E. Tribunal, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento n° 2196892-23.2015.8.26.0000 para prosseguimento da execução. Informe o agravante sobre o andamento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 03/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Cls. 03/02 |
| 28/01/2016 |
Serventuário
minuta 29/1 |
| 20/01/2016 |
Petição Juntada
junt 20/01 |
| 12/01/2016 |
Autos no Prazo
pz 15/01 Vencimento: 11/02/2016 |
| 12/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
endereço:Av Paulista 1765, conj 701 e 702 tel:3288-6769 email:silvathome@terra.com.br retirados do 1° ao 4°vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 09/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/120327-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2016 Local: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 28/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
endereço:Av Paulista 1765, conj 701 e 702 tel:3288-6769 email:silvathome@terra.com.br retirados do 1° ao 4°vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo da Silva |
| 22/09/2015 |
Serventuário
Minuta 21/09 |
| 15/09/2015 |
Petição Juntada
juntada 15/09 |
| 15/09/2015 |
Autos no Prazo
28/09 Vencimento: 15/10/2015 |
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: . |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2015 Teor do ato: Vistos. Acolho em parte os embargos de declaração do executado. Esta execução foi embargada há longa data, tendo se instaurado tumulto processual a partir da execução provisória da decisão proferida nos embargos, tumulto bem reconhecido pelo TJSP através da decisão de fls. 508. Consultando o site do TJSP, constatei que o Agravo de Instrumento n. 0147409-97 - que reconheceu o tumulto - foi desprovido (vide acórdão anexo). De mais a mais, levando em conta que o REsp interposto pelo executado também foi desprovido, a execução deve retomar o seu curso, desta vez de forma definitiva. Ocorre que o valor apontado pelo Contador e objeto da tentativa de bloqueio on-line(R$250.665,48 em agosto de 2014) contém mesmo um excesso, decorrente da dupla incidência da multa do art. 475J. Basta conferir as tabelas transcritas a fls. 648/649 para se perceber a duplicidade. Destarte, em 10 dias, o exequente deve reapresentar o demonstrativo do débito, retirando a segunda multa aplicada. Também deverá expurgar honorários da fase de cumprimento da sentença, porque descabidos. Acerca do tema, o STJ decidiu: "Civil. Cumprimento de sentença. Impugnação.Honorários advocatícios. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se' (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido" (grifei) (REsp 1.134.186/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j.: 01-08- 2011). No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a alegação do executado de que o bem penhorado seria de família. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Danilo Proença (OAB 37864/SP) |
| 11/09/2015 |
Decisão
Vistos. Acolho em parte os embargos de declaração do executado. Esta execução foi embargada há longa data, tendo se instaurado tumulto processual a partir da execução provisória da decisão proferida nos embargos, tumulto bem reconhecido pelo TJSP através da decisão de fls. 508. Consultando o site do TJSP, constatei que o Agravo de Instrumento n. 0147409-97 - que reconheceu o tumulto - foi desprovido (vide acórdão anexo). De mais a mais, levando em conta que o REsp interposto pelo executado também foi desprovido, a execução deve retomar o seu curso, desta vez de forma definitiva. Ocorre que o valor apontado pelo Contador e objeto da tentativa de bloqueio on-line(R$250.665,48 em agosto de 2014) contém mesmo um excesso, decorrente da dupla incidência da multa do art. 475J. Basta conferir as tabelas transcritas a fls. 648/649 para se perceber a duplicidade. Destarte, em 10 dias, o exequente deve reapresentar o demonstrativo do débito, retirando a segunda multa aplicada. Também deverá expurgar honorários da fase de cumprimento da sentença, porque descabidos. Acerca do tema, o STJ decidiu: "Civil. Cumprimento de sentença. Impugnação.Honorários advocatícios. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se' (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido" (grifei) (REsp 1.134.186/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j.: 01-08- 2011). No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a alegação do executado de que o bem penhorado seria de família. Int. |
| 08/09/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 08/09 |
| 04/09/2015 |
Serventuário
mesa escrevente - Bruno |
| 04/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: . |
| 03/09/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2015 Teor do ato: rel 322- TERMO DE PENHORA do seguinte bem imóvel: matrícula 15.225, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo – o apartamento nº 63 no 6º andar ou 7º pavimento do Edifício Milton Lerner, na Rua Major Maragliano, 334, no 9º subdistrito (Vila Mariana), contribuinte nº 037.044.0127-7, encerrando uma área útil, exclusiva de 88,00m2, área de uso comum de 17,538m2, área total construída de 105,538m2, correspondendo-lhe uma quota parte ideal de 2.7382% no terreno e demais coisas do condomínio, do qual foi nomeado depositário, o proprietário. Danilo Proença, CPF nº 205.895.318-04 e RG nº 4.777.569-SP, brasileiro, separado judicalmente, advogado, residente e domiciliado na Capital, com escritório na Rua Correia Dias, 133. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor do débito R$ 250.665,48. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP) |
| 02/09/2015 |
Expedição de documento
dig mesa con |
| 02/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
rel 322- TERMO DE PENHORA do seguinte bem imóvel: matrícula 15.225, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo – o apartamento nº 63 no 6º andar ou 7º pavimento do Edifício Milton Lerner, na Rua Major Maragliano, 334, no 9º subdistrito (Vila Mariana), contribuinte nº 037.044.0127-7, encerrando uma área útil, exclusiva de 88,00m2, área de uso comum de 17,538m2, área total construída de 105,538m2, correspondendo-lhe uma quota parte ideal de 2.7382% no terreno e demais coisas do condomínio, do qual foi nomeado depositário, o proprietário. Danilo Proença, CPF nº 205.895.318-04 e RG nº 4.777.569-SP, brasileiro, separado judicalmente, advogado, residente e domiciliado na Capital, com escritório na Rua Correia Dias, 133. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor do débito R$ 250.665,48. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 01/09/2015 |
Expedição de documento
dig mesa con |
| 28/08/2015 |
Serventuário
dat termo 28/08 |
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: . |
| 26/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 631/632: determino a penhora do imóvel indicado às fls. 633: apartamento nº 63 no 6º andar ou 7º pavimento do Edifício Milton lerner, situado à Rua Major Maragliano, nº334 no 9º Subdistrito-Vila Mariana, matrícula de nr. 15.225, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Expeça-se Termo de Penhora. 2. Intime-se o executado, por carta, ficando o mesmo constituído depositário do bem, devendo o exequente providenciar os meios necessários. 3. Efetivada a intimação e decorrido o prazo sem impugnação, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono. 4. Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. 5. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP) |
| 26/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 631/632: determino a penhora do imóvel indicado às fls. 633: apartamento nº 63 no 6º andar ou 7º pavimento do Edifício Milton lerner, situado à Rua Major Maragliano, nº334 no 9º Subdistrito-Vila Mariana, matrícula de nr. 15.225, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Expeça-se Termo de Penhora. 2. Intime-se o executado, por carta, ficando o mesmo constituído depositário do bem, devendo o exequente providenciar os meios necessários. 3. Efetivada a intimação e decorrido o prazo sem impugnação, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono. 4. Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. 5. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/08/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 25/08 |
| 11/08/2015 |
Serventuário
MIN 11/08 |
| 03/08/2015 |
Petição Juntada
juntada 03/08/2015 |
| 15/07/2015 |
Autos no Prazo
27/07 Vencimento: 14/08/2015 |
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: . |
| 13/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 625/626: Nos termos do art. 45 do CPC o advogado renunciante continuará a representar o executado pelos próximos 10 (dez) dias. Aguarde-se a constituição de novo advogado dando-lhe ciência oportunamente dos autos. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB 047368A/RS) |
| 13/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 625/626: Nos termos do art. 45 do CPC o advogado renunciante continuará a representar o executado pelos próximos 10 (dez) dias. Aguarde-se a constituição de novo advogado dando-lhe ciência oportunamente dos autos. Int. |
| 07/07/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls 07/07 |
| 29/06/2015 |
Petição Juntada
juntada 29/06/15 |
| 19/06/2015 |
Autos no Prazo
22/07 Vencimento: 22/07/2015 |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: . |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: . |
| 17/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2015 Teor do ato: Fls. 616: defiro pesquisa Infojud nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Requeira o exequente o pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB 047368A/RS) |
| 17/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2015 Teor do ato: C E R T I F I C O e dou fé que o sistema INFOJUD foi acessado pela MM. Juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa da 32ª Vara Cível do Foro Central para pesquisa de bens, sendo as declarações encaminhadas ao cartório, onde permanecerão, em pasta própria, à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB 047368A/RS) |
| 17/06/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 616: defiro pesquisa Infojud nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Requeira o exequente o pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/06/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
C E R T I F I C O e dou fé que o sistema INFOJUD foi acessado pela MM. Juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa da 32ª Vara Cível do Foro Central para pesquisa de bens, sendo as declarações encaminhadas ao cartório, onde permanecerão, em pasta própria, à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 11/06/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS 12/06 |
| 09/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
retorno em 27/05/2015 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 03/06/2015 |
Petição Juntada
junt 03/06 |
| 03/06/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
recebido em 03-06-15 |
| 21/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
arq 21/05 |
| 16/04/2015 |
Autos no Prazo
27/04 Vencimento: 18/05/2015 |
| 16/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 1867 Página: . |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pela Meritíssima Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutora Erica Pereira de Sousa, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou parcialmente positiva no valor R$ 2,53, sendo estes desbloqueados em vista do valor irrisório frente ao valor do débito, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB 047368A/RS) |
| 14/04/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pela Meritíssima Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutora Erica Pereira de Sousa, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou parcialmente positiva no valor R$ 2,53, sendo estes desbloqueados em vista do valor irrisório frente ao valor do débito, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 01/04/2015 |
Serventuário
pesquisa |
| 03/03/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
pacote nr.9159/2015 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 25/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
arq 25/02 |
| 22/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ14012119762 |
| 09/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2014 |
Autos no Prazo
p. 19/1 a Vencimento: 18/02/2015 |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: . Página: . |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2014 Teor do ato: Em que pese o alegado pelo executado, resta clara a ordem preferencial disposta no no artigo 655, I do CPC, não havendo que se falar em excesso de execução, uma vez que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, motivo pelo qual determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado às fls. 584, conforme documento que segue, o qual deve ser acrescido da verba honorária para a fase de cumprimento de sentença em 5% sobre o valor do débito. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência. Se negativa, requeira a parte exequente o pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB 047368A/RS) |
| 10/12/2014 |
Proferido Despacho
Em que pese o alegado pelo executado, resta clara a ordem preferencial disposta no no artigo 655, I do CPC, não havendo que se falar em excesso de execução, uma vez que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, motivo pelo qual determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado às fls. 584, conforme documento que segue, o qual deve ser acrescido da verba honorária para a fase de cumprimento de sentença em 5% sobre o valor do débito. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência. Se negativa, requeira a parte exequente o pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados. Int. |
| 03/12/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 04/12 |
| 18/11/2014 |
Serventuário
MIN 19/11 |
| 11/11/2014 |
Petição Juntada
Aguardando juntada 11/11 |
| 13/10/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 20/10 A Vencimento: 12/11/2014 |
| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: . |
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2014 Teor do ato: Vistos. Antes da apreciação do pedido formulado às fls. 583/584, manifeste-se o exequente acerca do alegado pelo executado às fls. 590/591. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB 047368A/RS) |
| 09/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes da apreciação do pedido formulado às fls. 583/584, manifeste-se o exequente acerca do alegado pelo executado às fls. 590/591. Int. |
| 08/10/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 09/10 |
| 01/10/2014 |
Serventuário
Min. 2/10 |
| 25/09/2014 |
Petição Juntada
Junt 25/09 |
| 23/09/2014 |
Autos no Prazo
29/09-b Vencimento: 23/10/2014 |
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1739 Página: . |
| 19/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 583/584. Para análise do pedido, providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas referentes ao Provimento CSM 1864/11. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB 047368A/RS) |
| 19/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 583/584. Para análise do pedido, providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas referentes ao Provimento CSM 1864/11. Int. |
| 17/09/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 18.09.2014 |
| 11/09/2014 |
Petição Juntada
Junt 11/09 |
| 11/09/2014 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
recebidos em 11-09-2014 |
| 20/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE NR. 9159/2014 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 18/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
arq 18/08 |
| 07/07/2014 |
Autos no Prazo
14/07-a Vencimento: 06/08/2014 |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: . Página: . |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB 047368A/RS) |
| 03/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Na omissão, ao arquivo. Int. |
| 02/07/2014 |
Conclusos para Despacho
Cls 03/07 |
| 12/05/2014 |
Autos no Prazo
pz 07/05 B Vencimento: 11/06/2014 |
| 12/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 07/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1°, 2° e 3° Volumes (Todos) Retirados Pelo Estagiário: Marcos Vinicius Bueno de Moraes Mathias (OAB-200254.SP) Alemada Santos N° 700 Decimo Terceiro Andar CEP01418-002 Telefone (11)3257-1499 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristovao Colombo dos Reis Miller |
| 07/05/2014 |
Autos no Prazo
23/05-a Vencimento: 06/06/2014 |
| 07/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2014 Data da Disponibilização: 07/05/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 1644 Página: . |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do valor da condenação de R$ 213.304,59 informado às fls. 573, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 475-J do CPC. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por dez dias e, decorrido o prazo, ao arquivo. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB 047368A/RS) |
| 05/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do valor da condenação de R$ 213.304,59 informado às fls. 573, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 475-J do CPC. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por dez dias e, decorrido o prazo, ao arquivo. Int. |
| 30/04/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 05/05 |
| 11/04/2014 |
Serventuário
MIN 14/04 |
| 03/04/2014 |
Serventuário
Ag. Juntada 03/04. |
| 02/04/2014 |
Autos no Prazo
pz 26/03 A Vencimento: 02/05/2014 |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 14/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º ao 3º volumes (todos) | Camila Thomé (OAB-SP 147.887) | Av. Paulista, 1765 - Conjunto 71 | São Paulo - SP | Telefone: (11) 3288.6769 |
| 13/02/2014 |
Autos no Prazo
26/02-a Vencimento: 17/03/2014 |
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 151 Página: . |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o julgamento do recurso pendente, conforme fls.569, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB 047368A/RS) |
| 10/02/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 11/02 |
| 10/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista o julgamento do recurso pendente, conforme fls.569, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/01/2014 |
Serventuário
Min 30/01 |
| 16/01/2014 |
Serventuário
Aguardando juntada 16/01 |
| 15/10/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 18/11 B Vencimento: 14/11/2013 |
| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por trinta dias o julgamento do recurso pendente. Oportunamente tornem conclusos. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB 047368A/RS) |
| 09/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por trinta dias o julgamento do recurso pendente. Oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 08/10/2013 |
Conclusos para Decisão
cls 09/10 |
| 28/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2013 |
Autos no Prazo
P. 19/8 B Vencimento: 29/08/2013 |
| 10/07/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada 10/07/13 |
| 01/07/2013 |
Autos no Prazo
10/07-a Vencimento: 01/08/2013 |
| 01/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: 1446 Página: . |
| 27/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2013 Teor do ato: Vistos. Informem as partes, em cinco dias, sobre o julgamento do recurso pendente. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB 047368A/RS) |
| 27/06/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Autos remetidos à imprensa para publicação - Relação 196 |
| 25/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Informem as partes, em cinco dias, sobre o julgamento do recurso pendente. Int. |
| 25/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2013 |
Autos no Prazo
15/04-A Vencimento: 12/04/2013 |
| 13/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2013 Data da Disponibilização: 13/03/2013 Data da Publicação: 14/03/2013 Número do Diário: 1373 Página: . |
| 11/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2013 Teor do ato: Vistos. Diante da informação prestada pelas partes, aguarde-se por trinta dias o julgamento definitivo do recurso pendente. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB 047368A/RS) |
| 08/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Autos remetidos à imprensa para publicação - Relação 51 |
| 07/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da informação prestada pelas partes, aguarde-se por trinta dias o julgamento definitivo do recurso pendente. Int. |
| 06/03/2013 |
Conclusos para Decisão
CLS 07/03 |
| 01/03/2013 |
Serventuário
Setor minutas 04/03/2013 |
| 20/02/2013 |
Petição Juntada
Juntada 21/02/13 |
| 07/02/2013 |
Autos no Prazo
18/02- A Vencimento: 11/03/2013 |
| 07/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 07/02/2013 Data da Publicação: 08/02/2013 Número do Diário: 1351 Página: . |
| 06/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2013 Teor do ato: Vistos. Informem as partes sobre o julgamento do recurso pendente, em 05 (cinco) dias. Na omissão, aguarde-se informação oficial. Int. Advogados(s): Camila Thome (OAB 147887/SP), Udo Ulmann (OAB 73008/SP), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB 047368A/RS) |
| 06/02/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Autos remetidos à imprensa para publicação - Relação 24. |
| 05/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Informem as partes sobre o julgamento do recurso pendente, em 05 (cinco) dias. Na omissão, aguarde-se informação oficial. Int. |
| 04/02/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - julgamento do recurso |
| 04/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 03/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 526/539: aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int. |
| 30/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 526/539: aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int. |
| 19/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências |
| 24/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/02. |
| 14/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/12/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 19/12 Prazo 19/12 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 03/10/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 25/10 Prazo 25/10 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Informe o réu o resultado do julgamento do agravo interposto. Int. |
| 28/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para 29/09 |
| 28/09/2011 |
Despacho Proferido
Informe o réu o resultado do julgamento do agravo interposto. Int. |
| 18/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 22/07/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 05/09 Prazo 05/09 |
| 21/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Suspendo o feito, em face do decidido em sede de agravo. Prestei informações em separado. Encaminhar com presteza. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 20/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Suspendo o feito, em face do decidido em sede de agravo. Prestei informações em separado. Encaminhar com presteza. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 20/07/2011 |
Conclusos
Conclusos 20/07 Conclusos 20/07 |
| 20/07/2011 |
Conclusos
Conclusos 20/07 Conclusos 20/07 |
| 08/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/07. |
| 08/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 08-06 |
| 28/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 21/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21/06. |
| 20/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Rejeito os embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente, visando a alteração do já decidido. Nesse sentido: ?Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório?. (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Int. São Paulo, 16 de junho de 2011. BRUNO PAES STRAFORINI Juiz de Direito |
| 16/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Rejeito os embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente, visando a alteração do já decidido. Nesse sentido: ?Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório?. (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Int. São Paulo, 16 de junho de 2011. BRUNO PAES STRAFORINI Juiz de Direito |
| 09/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 25/05 |
| 17/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO proposta por DANILO PROENÇA contra ANTONIO ALEXANDRE THOMÉ. Alega o impugnante, em síntese, a ocorrência de excesso de execução. O impugnado se manifestou sustentando a legalidade do valor executado. É o relatório. Fundamento e decido. De rigor a improcedência do pedido. Os cálculos apresentados pelo exeqüente estão corretos e de acordo com a sentença anteriormente proferida. Anote-se, ademais, que os autos foram remetidos ao contador judicial, que de maneira pormenorizada, apurou o quantum devido, rebatendo a argumentação lançada pelo impugnante. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO a presente IMPUGNAÇÃO. Não há condenação nas verbas de sucumbência no presente incidente. Prossiga-se com a execução, manifestando-se o exeqüente. Int. São Paulo, 11 de maio de 2011. BRUNO PAES STRAFORINI Juiz de Direito |
| 13/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO proposta por DANILO PROENÇA contra ANTONIO ALEXANDRE THOMÉ. Alega o impugnante, em síntese, a ocorrência de excesso de execução. O impugnado se manifestou sustentando a legalidade do valor executado. É o relatório. Fundamento e decido. De rigor a improcedência do pedido. Os cálculos apresentados pelo exeqüente estão corretos e de acordo com a sentença anteriormente proferida. Anote-se, ademais, que os autos foram remetidos ao contador judicial, que de maneira pormenorizada, apurou o quantum devido, rebatendo a argumentação lançada pelo impugnante. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO a presente IMPUGNAÇÃO. Não há condenação nas verbas de sucumbência no presente incidente. Prossiga-se com a execução, manifestando-se o exeqüente. Int. São Paulo, 11 de maio de 2011. BRUNO PAES STRAFORINI Juiz de Direito |
| 10/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 23/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22/03 |
| 16/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Baixa do Contador) 11/03. |
| 19/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador em 20/01/2011 |
| 14/01/2011 |
Despacho Proferido
Faça o órgão contador cotejar os cálculos e informar o correto. Após, conclusos. |
| 14/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/01 |
| 30/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 30/12 |
| 15/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências p. 03/02/2011 |
| 07/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Digam, de modo sucinto, objetivo e direto, em três dias. Int. |
| 07/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 694: dê-se como requere. Após, conclusos para designação de avaliador. Int. |
| 06/12/2010 |
Despacho Proferido
Digam, de modo sucinto, objetivo e direto, em três dias. Int. |
| 06/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 694: dê-se como requere. Após, conclusos para designação de avaliador. Int. |
| 30/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/12/10 |
| 30/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Informe a Contadoria e cls. Int. |
| 23/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador em 23/09/10 |
| 23/09/2010 |
Despacho Proferido
Informe a Contadoria e cls. Int. |
| 18/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 09/08 |
| 09/08/2010 |
Aguardando Prazo
Prazo 18 |
| 02/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - dia 09/6/2010 |
| 22/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Conferir os cálculos o órgão contador, cotejando-os com os de impugnação. Int. SP 04.03.2010. |
| 04/03/2010 |
Despacho Proferido
Conferir os cálculos o órgão contador, cotejando-os com os de impugnação. Int. SP 04.03.2010. |
| 29/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 205/210: diga o executado Danilo Proença, em três dias. |
| 26/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 205/210: diga o executado Danilo Proença, em três dias. |
| 12/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Em razão da baixa definitiva dos autos à origem, traga o exeqüente, em três dias, cálculo atualizado do valor que entende devido. Após, dê-se vista, pelo prazo de três dias, ao executado. Int. |
| 14/12/2009 |
Despacho Proferido
Em razão da baixa definitiva dos autos à origem, traga o exeqüente, em três dias, cálculo atualizado do valor que entende devido. Após, dê-se vista, pelo prazo de três dias, ao executado. Int. |
| 09/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se por mais trinta dias, informando o interessado. |
| 03/12/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais trinta dias, informando o interessado. |
| 11/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Informem as partes sobre o julgamento do recurso pendente. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 06/11/2009 |
Despacho Proferido
Informem as partes sobre o julgamento do recurso pendente. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 26/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO RECURSO POR 30 DIAS. |
| 20/08/2009 |
Despacho Proferido
AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO RECURSO POR 30 DIAS. |
| 10/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se o julgamento do recurso pelo E. STJ. Int |
| 28/07/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o julgamento do recurso pelo E. STJ. Int |
| 15/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Informe o interessado se já houve decisão do E. S.T.J.. Int. |
| 02/07/2009 |
Despacho Proferido
Informe o interessado se já houve decisão do E. S.T.J.. Int. |
| 14/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Int. |
| 16/12/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Int. |
| 17/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça em 17/11/2008 |
| 05/05/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com o advogado do réu |
| 11/01/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2000.621292-2/000004-000 Instaurado em 11/01/2008 |
| 30/04/2003 |
Processo Autuado
enviado à seção administrativa para remessa ao 1º TAC Fernando Bueno Maia Giorgi |
| 23/04/2003 |
Juntada de Contra-Razões
petição do réu Fernando Bueno Maia Giorgi |
| 15/04/2003 |
Vista ao Advogado do Réu
Vista ao Advogado do Réu Fernando Bueno Maia Giorgi |
| 19/03/2003 |
Vista ao Advogado do Autor
Vista ao Advogado do Autor Fernando Bueno Maia Giorgi |
| 17/02/2003 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença Fernando Bueno Maia Giorgi |
| 17/02/2003 |
Juntada de Petição
réu |
| 17/02/2003 |
Juntada de Petição
réu Fernando Bueno Maia Giorgi |
| 14/02/2003 |
Aguardando Manifestação do Autor
prazo 25/02 |
| 05/12/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 04/2 |
| 20/11/2002 |
Vista ao Advogado do Réu
Vista ao Advogado do Réu Fernando Bueno Maia Giorgi |
| 18/11/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 04/12 |
| 14/11/2002 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.00.621292-1/003 - Agravo de Instrumento |
| 21/10/2002 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes |
| 15/10/2002 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes FLS. 010460403 |
| 02/10/2002 |
Aguardando Dia da Audiência
prazo 01/10 |
| 27/08/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
10/9 |
| 24/07/2002 |
Apensamento do Processo
Entranhado o processo 000.00.621292-1/002 - Agravo de Instrumento |
| 14/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 11/10/2000 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2013 |
Embargos de Declaração Agravo de instrumento 0147409-97.2011.8.26.0000/50000 3 Volumes - Escaninho 06 |
| 24/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2022 |
Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples |
| 10/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/06/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 20/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 14/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/07/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 31/07/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/10/2000 | Embargos à Execução (Inativa) - 00001 |
| 11/10/2000 | Agravo de Instrumento - 00002 (1024107-88.2000.8.26.0100) |
| 11/10/2000 | Agravo de Instrumento - 00003 (1021576-29.2000.8.26.0100) |
| 08/07/2008 | Agravo de Instrumento - 00004 (1029837-80.2000.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 19/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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