| Reqte |
Fundação Paulista Contra A Hanseníase
Advogado: Gilberto Alves Bittencourt Filho Advogada: Maria Izabel Penteado |
| Reqda | Samuel de Oliveira Lima |
| Interesdo. |
espólio de Marlene Luiza Pardini de Souza, administrador provisório Glicério Pereira de Souza
Advogado: Virgilio Pereira Rego |
| TerIntCer |
Joao de Deus Gomes Vallim
Advogado: FELIPE RAFAEL FERREIRA |
| Gestor | Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40472142-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/03/2026 13:22 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2026 Teor do ato: Fls. 5026/5038: Aprovo a minuta do edital de fls. 5028/5033. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Advogados(s): Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 06/02/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 5026/5038: Aprovo a minuta do edital de fls. 5028/5033. Ciência às partes da designação das datas do leilão. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40472142-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/03/2026 13:22 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2026 Teor do ato: Fls. 5026/5038: Aprovo a minuta do edital de fls. 5028/5033. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Advogados(s): Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 06/02/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 5026/5038: Aprovo a minuta do edital de fls. 5028/5033. Ciência às partes da designação das datas do leilão. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40120388-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 13:46 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 5013/5016: A exceção de pré-executividade - defesa heterotópica - constitui instrumento destinado exclusivamente à arguição de matéria que o juízo possa conhecer de ofício e não demande investigação probatória. A alegação de excesso de execução deve ser apresentada exclusivamente por meio de embargos à execução ou em impugnação ao cumprimento de sentença. Tais pontos, por não serem passíveis de reconhecimento de ofício pelo juiz, não podem ser discutidos em um incidente de pré-executividade. Respeitado posicionamento diverso, o excesso na execução não é matéria de ordem pública e deve ser veiculado pela parte no momento oportuno, sob pena de preclusão temporal. Trata-se de matéria típica de defesa, envolvendo direito patrimonial disponível, prevendo o CPC momentos específicos para a alegação do executado. Nos termos da jurisprudência do TJSP, não oferecida tempestivamente a impugnação, preclui o direito do executado de impugnar os cálculos. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Preclusão. Matéria que deve ser arguida no prazo para oferta de impugnação não sendo lícito ao executado, omisso, tentar rediscutir a questão em momento posterior. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento." (TJSP; Agravo de Instrumento 2034311-17.2022.8.26.0000; Relator (a): Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: Registro:19/05/2022). Apelação. Cumprimento de sentença. Alimentos. Inconformismo do executado. Preliminar. Justiça gratuita concedida ao apelante. Mérito. Descabimento. Executado que, intimado do cumprimento de sentença, se manteve inerte. Excesso de execução constitui matéria típica de defesa e deve ser alegado no primeiro momento. Não se trata de matéria de ordem pública. Preclusão temporal. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 0005285-83.2020.8.26.0127; Relator (a): PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, em razão da intempestividade. Inconformismo do executado. Pretensão de reconhecimento do excesso de execução de ofício, sob o fundamento de que se trata de matéria de ordem pública. Não acolhimento. Excesso de execução que não é matéria de ordem pública e deve ser, no momento oportuno, alegado pelo executado, sob pena de preclusão. Matéria típica de defesa, que envolve direito patrimonial disponível. Precedentes deste Tribunal. Na hipótese, as alegações relativas ao excesso de execução deveriam ter sido suscitadas em impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do disposto no artigo 525, §1º, inciso V do CPC. Impugnação ao cumprimento de sentença, contudo, apresentado de forma manifestamente intempestiva. Ausência de questões supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, conforme artigo 525, §11 do CPC. Preclusão temporal configurada. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (v. 42092). (TJSP; Agravo de Instrumento 2048909-39.2023.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023). Sob tais fundamentos, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Fls. 5000: Intime-se o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADIJIAN para que dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 5013/5016: A exceção de pré-executividade - defesa heterotópica - constitui instrumento destinado exclusivamente à arguição de matéria que o juízo possa conhecer de ofício e não demande investigação probatória. A alegação de excesso de execução deve ser apresentada exclusivamente por meio de embargos à execução ou em impugnação ao cumprimento de sentença. Tais pontos, por não serem passíveis de reconhecimento de ofício pelo juiz, não podem ser discutidos em um incidente de pré-executividade. Respeitado posicionamento diverso, o excesso na execução não é matéria de ordem pública e deve ser veiculado pela parte no momento oportuno, sob pena de preclusão temporal. Trata-se de matéria típica de defesa, envolvendo direito patrimonial disponível, prevendo o CPC momentos específicos para a alegação do executado. Nos termos da jurisprudência do TJSP, não oferecida tempestivamente a impugnação, preclui o direito do executado de impugnar os cálculos. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Preclusão. Matéria que deve ser arguida no prazo para oferta de impugnação não sendo lícito ao executado, omisso, tentar rediscutir a questão em momento posterior. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento." (TJSP; Agravo de Instrumento 2034311-17.2022.8.26.0000; Relator (a): Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: Registro:19/05/2022). Apelação. Cumprimento de sentença. Alimentos. Inconformismo do executado. Preliminar. Justiça gratuita concedida ao apelante. Mérito. Descabimento. Executado que, intimado do cumprimento de sentença, se manteve inerte. Excesso de execução constitui matéria típica de defesa e deve ser alegado no primeiro momento. Não se trata de matéria de ordem pública. Preclusão temporal. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 0005285-83.2020.8.26.0127; Relator (a): PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, em razão da intempestividade. Inconformismo do executado. Pretensão de reconhecimento do excesso de execução de ofício, sob o fundamento de que se trata de matéria de ordem pública. Não acolhimento. Excesso de execução que não é matéria de ordem pública e deve ser, no momento oportuno, alegado pelo executado, sob pena de preclusão. Matéria típica de defesa, que envolve direito patrimonial disponível. Precedentes deste Tribunal. Na hipótese, as alegações relativas ao excesso de execução deveriam ter sido suscitadas em impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do disposto no artigo 525, §1º, inciso V do CPC. Impugnação ao cumprimento de sentença, contudo, apresentado de forma manifestamente intempestiva. Ausência de questões supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, conforme artigo 525, §11 do CPC. Preclusão temporal configurada. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (v. 42092). (TJSP; Agravo de Instrumento 2048909-39.2023.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023). Sob tais fundamentos, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Fls. 5000: Intime-se o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADIJIAN para que dê início aos trabalhos. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42547491-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 03/11/2025 23:43 |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42373382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 14:56 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42371418-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 12:11 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1562/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1562/2025 Teor do ato: Vistos. À z. serventia: Cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 4.916. Defiro a expedição e ofício ao 1º (imóveis de matrículas n° 103.907 e 103.908), 2º (imóvel de matrícula nº 17.193) e 4º (imóveis de matrícula nº 2.842, 2.992 e 2.993) do CRI da Comarca de Maringá/PR a fim de retificar as penhoras anteriormente determinadas por esse juízo a fim de que passe a constar penhora sobre a parte que cabe a executada IDÊ DA GRAÇA PARDINI sobre os referidos imóveis. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO A SER PROTOCOLADO PELA PARTE INTERESSADA DIRETAMENTE NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de inventário n° 0008100-62.2006.8.16.0017 de créditos de titularidade do executado MARCOS ROBERTO GRESGOW MARTINHÃO até o valor do débito exequendo (R$ 641.444,81). Fls. 5000: Apresente o exequente a planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 01/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. À z. serventia: Cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 4.916. Defiro a expedição e ofício ao 1º (imóveis de matrículas n° 103.907 e 103.908), 2º (imóvel de matrícula nº 17.193) e 4º (imóveis de matrícula nº 2.842, 2.992 e 2.993) do CRI da Comarca de Maringá/PR a fim de retificar as penhoras anteriormente determinadas por esse juízo a fim de que passe a constar penhora sobre a parte que cabe a executada IDÊ DA GRAÇA PARDINI sobre os referidos imóveis. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO A SER PROTOCOLADO PELA PARTE INTERESSADA DIRETAMENTE NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de inventário n° 0008100-62.2006.8.16.0017 de créditos de titularidade do executado MARCOS ROBERTO GRESGOW MARTINHÃO até o valor do débito exequendo (R$ 641.444,81). Fls. 5000: Apresente o exequente a planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42154948-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/09/2025 11:17 |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41760211-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/07/2025 12:08 |
| 29/07/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41746723-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/07/2025 10:56 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 4918/4919: Defiro a penhora de 50% dos imóveis de matrículas n° 103.907 e 103.908, ambos registrados junto ao 1° CRI de Maringá/PR, n° 17.193 do 2º CRI de Maringá/PR 2.842,2.992 e 2.993 do 4° CRI de Maringá/PR. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO A SER PROTOCOLADO DIRETAMENTE PELO INTERESSADO, COMPROVANDO-SE O PROTOCOLO NOS AUTOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 2) Fls. 4924/4926: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n° 0008100-62.2006.8.16.0017 da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá de eventuais créditos pertencentes ao executado Sr. Marcos Roberto Gresgow. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO A SER PROTOCOLADO DIRETAMENTE PELO INTERESSADO, COMPROVANDO-SE O PROTOCOLO NOS AUTOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3) Digam as partes sobre as tratativas de acordo. Intime-se. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 4918/4919: Defiro a penhora de 50% dos imóveis de matrículas n° 103.907 e 103.908, ambos registrados junto ao 1° CRI de Maringá/PR, n° 17.193 do 2º CRI de Maringá/PR 2.842,2.992 e 2.993 do 4° CRI de Maringá/PR. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO A SER PROTOCOLADO DIRETAMENTE PELO INTERESSADO, COMPROVANDO-SE O PROTOCOLO NOS AUTOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 2) Fls. 4924/4926: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n° 0008100-62.2006.8.16.0017 da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá de eventuais créditos pertencentes ao executado Sr. Marcos Roberto Gresgow. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO A SER PROTOCOLADO DIRETAMENTE PELO INTERESSADO, COMPROVANDO-SE O PROTOCOLO NOS AUTOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3) Digam as partes sobre as tratativas de acordo. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41252143-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/06/2025 13:36 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 49/4950: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 21/05/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 49/4950: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Para a expedição de mandado de averbação, nos termos do item 2 de fls. 4916, é necessária a juntada de cópia atualizada da Matrícula do imóvel, na qual conste a anotação da penhora a ser cancelada. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição de mandado de averbação, nos termos do item 2 de fls. 4916, é necessária a juntada de cópia atualizada da Matrícula do imóvel, na qual conste a anotação da penhora a ser cancelada. |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40979928-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 16:24 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente, no prazo de cinco dias, sobre a tentativa de autocomposição entre as partes. Após, tornem-me conclusos para análise dos pedidos de fls. 4918/4919 e 4954/4926. Intime-se. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a exequente, no prazo de cinco dias, sobre a tentativa de autocomposição entre as partes. Após, tornem-me conclusos para análise dos pedidos de fls. 4918/4919 e 4954/4926. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40733054-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/03/2025 16:11 |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40678094-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 14:23 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Fls. 4918/4919: Providencie a parte exequente as certidões atualizadas de Matrícula dos Imóveis nº 103.907 e 103.908, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; nº 17.193 do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; e nº 2.842, 2.992 e 2.993 do 4º. Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR, ou indique em que fls. dos autos as mesmas se encontram Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4918/4919: Providencie a parte exequente as certidões atualizadas de Matrícula dos Imóveis nº 103.907 e 103.908, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; nº 17.193 do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; e nº 2.842, 2.992 e 2.993 do 4º. Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR, ou indique em que fls. dos autos as mesmas se encontram |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40219181-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 11:22 |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 4864/4865: Diante da renúncia dos patronos e notificação ao seu constituinte, intime-se, por carta, o Espólio de Marlene Luíza Pardini de Souza, na pessoa de seu representante legal, Glicério Pereira de Souza, para regularizar a representação processual; 2) Fls. 4869 e 4908: Defiro o cancelamento da penhora, em relação ao imóvel objeto da Matrícula n. 29.930, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá/R, valendo a presente como mandado, a ser diretamente distribuído pela interessada, nos termos do V. Acórdão de fls. 4878/4889. As demais Matrículas não são mencionadas no julgado e em primeira instância os embargos de terceiro foram julgados improcedentes; 3) Fls. 4893/4894, 4895/4897 e 4915: Aguarde-se o decurso do prazo mencionado a fls. 4914, para tentativa de composição entre as partes. Caso não haja acordo, serão retomados os atos executivos. Int. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 08/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 4864/4865: Diante da renúncia dos patronos e notificação ao seu constituinte, intime-se, por carta, o Espólio de Marlene Luíza Pardini de Souza, na pessoa de seu representante legal, Glicério Pereira de Souza, para regularizar a representação processual; 2) Fls. 4869 e 4908: Defiro o cancelamento da penhora, em relação ao imóvel objeto da Matrícula n. 29.930, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá/R, valendo a presente como mandado, a ser diretamente distribuído pela interessada, nos termos do V. Acórdão de fls. 4878/4889. As demais Matrículas não são mencionadas no julgado e em primeira instância os embargos de terceiro foram julgados improcedentes; 3) Fls. 4893/4894, 4895/4897 e 4915: Aguarde-se o decurso do prazo mencionado a fls. 4914, para tentativa de composição entre as partes. Caso não haja acordo, serão retomados os atos executivos. Int. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42739414-0 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 26/11/2024 12:53 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42541475-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 09:20 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42486948-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/10/2024 17:21 |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42338679-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2024 15:43 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42332798-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 10:11 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Fls. 4869: Forneça as certidões de matrícula dos imóveis. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4869: Forneça as certidões de matrícula dos imóveis. |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42210068-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/09/2024 18:19 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42192339-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/09/2024 15:09 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4857: O laudo de fls. 4716/4743 refere-se à avaliação dos imóveis de matrículas n° 29.885 e 31.132, ambos registrados no 2º CRI de Maringá/PR. Informo que, em relação aos imóveis de matrículas n° 103.907; 103.908 do 1º CRI, n° 17.193 do 2º CRI e n° 2.842; 2992 e 2.993 do 4º CRI, há necessidade de avaliação dos imóveis nos termos da decisão de fls. 4854. Verifico às fls. 4822 que o exequente requereu a alienação do imóvel de matrícula n° 28.885 do 2º CRI do Maringá/PR. Ressalto, todavia, que não houve a homologação do laudo pelo juízo deprecado, àquele juízo compete apenas a análise da validade e regularidade do laudo pericial apresentado nos autos. Todavia, analisando o laudo apresentado e as manifestações das partes, tendo sido o contraditório devidamente observado (vide fls. 4745/4755), homologo o laudo de avaliação juntado às fls. 4716/4743. Assim, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel e matrícula n° 28.885 do 2º CRI do Maringá/PR . O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADIJIAN, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP n° 464 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4857: O laudo de fls. 4716/4743 refere-se à avaliação dos imóveis de matrículas n° 29.885 e 31.132, ambos registrados no 2º CRI de Maringá/PR. Informo que, em relação aos imóveis de matrículas n° 103.907; 103.908 do 1º CRI, n° 17.193 do 2º CRI e n° 2.842; 2992 e 2.993 do 4º CRI, há necessidade de avaliação dos imóveis nos termos da decisão de fls. 4854. Verifico às fls. 4822 que o exequente requereu a alienação do imóvel de matrícula n° 28.885 do 2º CRI do Maringá/PR. Ressalto, todavia, que não houve a homologação do laudo pelo juízo deprecado, àquele juízo compete apenas a análise da validade e regularidade do laudo pericial apresentado nos autos. Todavia, analisando o laudo apresentado e as manifestações das partes, tendo sido o contraditório devidamente observado (vide fls. 4745/4755), homologo o laudo de avaliação juntado às fls. 4716/4743. Assim, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel e matrícula n° 28.885 do 2º CRI do Maringá/PR . O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADIJIAN, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP n° 464 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41848299-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 09:03 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4820/4822: A teor do art. 870, parágrafo único, CPC, faculto à parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo, no prazo de 15 dias, a declaração de três corretores imobiliários, servindo a média como referência ou, alternativamente, requerer o que de direito, no mesmo prazo. No mais, defiro a expedição de ofício ao 1º CRI da Comarca de Maringá/PR (matrículas ns. 103.907 e 103.908); ao 2º. Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (matrículas n. 17.193), e ao 4º. Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (matrículas nº. 2.842, 2.992 e 2.993), para que procedam com a retificação das penhoras anteriormente registradas para que incidam somente sobre a metade ideal sobre referidos imóveis. Servirá a presente como ofício a ser protocolado diretamente pela parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4820/4822: A teor do art. 870, parágrafo único, CPC, faculto à parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo, no prazo de 15 dias, a declaração de três corretores imobiliários, servindo a média como referência ou, alternativamente, requerer o que de direito, no mesmo prazo. No mais, defiro a expedição de ofício ao 1º CRI da Comarca de Maringá/PR (matrículas ns. 103.907 e 103.908); ao 2º. Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (matrículas n. 17.193), e ao 4º. Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (matrículas nº. 2.842, 2.992 e 2.993), para que procedam com a retificação das penhoras anteriormente registradas para que incidam somente sobre a metade ideal sobre referidos imóveis. Servirá a presente como ofício a ser protocolado diretamente pela parte interessada. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41118030-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 14:19 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a longevidade do processo de execução, e inúmeros atos executivos realizados no decorrer dos anos, para evitar possível decisão que se contraponha ao histórico processual e para a melhor resolução dos impasses, visando o mais célere e efetivo recebimento do crédito, com fundamento no princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, solicito que o exequente apresente sumário, constando o débito exequendo devidamente atualizado, as penhoras e levantamentos já realizados, bem como demais apontamentos que julgar pertinentes, no prazo de 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a longevidade do processo de execução, e inúmeros atos executivos realizados no decorrer dos anos, para evitar possível decisão que se contraponha ao histórico processual e para a melhor resolução dos impasses, visando o mais célere e efetivo recebimento do crédito, com fundamento no princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, solicito que o exequente apresente sumário, constando o débito exequendo devidamente atualizado, as penhoras e levantamentos já realizados, bem como demais apontamentos que julgar pertinentes, no prazo de 90 dias. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40860691-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 17:09 |
| 23/04/2024 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40832546-5 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 23/04/2024 14:26 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40660251-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/04/2024 11:55 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40364225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 11:44 |
| 27/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40351818-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2024 12:19 |
| 25/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40201128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 11:37 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2023 Teor do ato: Fls. 4687: Ciência da decisão proferida nos Embargos de Terceiro sob n. 1155765-35.2023.8.26.0100. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 4687: Ciência da decisão proferida nos Embargos de Terceiro sob n. 1155765-35.2023.8.26.0100. |
| 26/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2023 |
Documento Juntado
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| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4.578/4.606, 4.607/4.609, 4.613/4.639, 4.643/4.670 e 4.674/4.682: Diante das razões expostas pelos espólios de Romeu Pardini, de Julieta da Graça Paidini e Ide de Graça Pardini, em relação à discordância quanto ao pedido de nomeação do administrador provisório Glicério, na condição de depositário fiel da metade ideal do imóvel penhorado nestes autos (matrícula nº 17.193, do 2º CRI de Maringá/PR, Av.3-17.193, fls. 4.117), a considerar a existência de mesma discussão já posta nos autos de inventário nº 0008100-62.2016.8.16.0017, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Maringá (fls. 4.649/4.670), melhor cabendo ao aqui exequente ou parte interessada, se o caso, que qualquer pretensão acerca do pedido de deferimento ao administrador provisório, na condição de depósitário fiel da parte ideal do imóvel deve ser deduzida pelas vias próprias e no Juízo competente. 2. Aguarde-se a devolução da carta precatória (item "2" de fls. 4.575). Intime-se. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4.578/4.606, 4.607/4.609, 4.613/4.639, 4.643/4.670 e 4.674/4.682: Diante das razões expostas pelos espólios de Romeu Pardini, de Julieta da Graça Paidini e Ide de Graça Pardini, em relação à discordância quanto ao pedido de nomeação do administrador provisório Glicério, na condição de depositário fiel da metade ideal do imóvel penhorado nestes autos (matrícula nº 17.193, do 2º CRI de Maringá/PR, Av.3-17.193, fls. 4.117), a considerar a existência de mesma discussão já posta nos autos de inventário nº 0008100-62.2016.8.16.0017, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Maringá (fls. 4.649/4.670), melhor cabendo ao aqui exequente ou parte interessada, se o caso, que qualquer pretensão acerca do pedido de deferimento ao administrador provisório, na condição de depósitário fiel da parte ideal do imóvel deve ser deduzida pelas vias próprias e no Juízo competente. 2. Aguarde-se a devolução da carta precatória (item "2" de fls. 4.575). Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42188232-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 18:11 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Fls. 4649/4670: Ciência à parte autora dos documentos, ficando concedido o prazo de 15 dias para manifestação. Após, conclusos. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 4649/4670: Ciência à parte autora dos documentos, ficando concedido o prazo de 15 dias para manifestação. Após, conclusos. |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42120419-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 17:18 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Fls. 4613/4639: Manifeste-se a parte Autora/Exequente, sobre a petição e documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 4613/4639: Manifeste-se a parte Autora/Exequente, sobre a petição e documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42000967-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 19:11 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se as partes sobre a petição e documentos do espólio de Marlene Luiz Pardini de Souza (herdeira da devedora Julieta dos Santos Pardini), representada por seu administrador provisório, Glicério Pereira de Souza, conforme fls. 4.578/4.606, especialmente sobre o pedido de deferimento ao administrador provisório Glicério, acerca da condição de depositário fiel da metade ideal do imóvel penhorado (matrícula nº 17.193, do 2º CRI de Maringá/PR ("Av.3-17.193", em 22/03/2019, fls. 4.117 em relação a estes autos) e ("R.2-17.193", em 20/03/2019, fls. 4.117 em relação aos autos nº 000041/2001 de carta precatória, perante a E. 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá auto de penhora e depósito de fls. 4.582), em 15 dias. 2. Ciência às partes sobre a petição e documentos da Fundação Paulista Contra a Hanseníase informando que não se opõe que o Sr. Glicério Pereira de Souza seja nomeado depositário do bem penhorado, objeto da matrícula nº 17.193, do 2º CRI de Maringá/PR. Intime-se. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Manifestem-se as partes sobre a petição e documentos do espólio de Marlene Luiz Pardini de Souza (herdeira da devedora Julieta dos Santos Pardini), representada por seu administrador provisório, Glicério Pereira de Souza, conforme fls. 4.578/4.606, especialmente sobre o pedido de deferimento ao administrador provisório Glicério, acerca da condição de depositário fiel da metade ideal do imóvel penhorado (matrícula nº 17.193, do 2º CRI de Maringá/PR ("Av.3-17.193", em 22/03/2019, fls. 4.117 em relação a estes autos) e ("R.2-17.193", em 20/03/2019, fls. 4.117 em relação aos autos nº 000041/2001 de carta precatória, perante a E. 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá auto de penhora e depósito de fls. 4.582), em 15 dias. 2. Ciência às partes sobre a petição e documentos da Fundação Paulista Contra a Hanseníase informando que não se opõe que o Sr. Glicério Pereira de Souza seja nomeado depositário do bem penhorado, objeto da matrícula nº 17.193, do 2º CRI de Maringá/PR. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41908994-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 10:36 |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1102276-20.2022.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41855698-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 14:32 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4.569/4.573: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer omissões na decisão embargada. A decisão foi devidamente fundamentada. Insiste o embargante no levantamento da penhora do imóvel registrado na matrícula nº 29.929, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR, tendo em vista o imóvel ter sido adquirido de boa-fé. Como decidido, o embargante ofertou com o devido recolhimento das custas os embargos de terceiro e, em que pese a alegação de impenhorabilidade de bens ser matéria de ordem pública, a questão deve se resolver pela via própria, que são os embargos de terceiro. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto, inexistindo omissão, REJEITO os presentes embargos de declaração. 2. Aguarde-se a devolução da carta precatória (item "2" de fls. 4.566). Intime-se. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499PR/), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 25/08/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 4.569/4.573: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer omissões na decisão embargada. A decisão foi devidamente fundamentada. Insiste o embargante no levantamento da penhora do imóvel registrado na matrícula nº 29.929, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR, tendo em vista o imóvel ter sido adquirido de boa-fé. Como decidido, o embargante ofertou com o devido recolhimento das custas os embargos de terceiro e, em que pese a alegação de impenhorabilidade de bens ser matéria de ordem pública, a questão deve se resolver pela via própria, que são os embargos de terceiro. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto, inexistindo omissão, REJEITO os presentes embargos de declaração. 2. Aguarde-se a devolução da carta precatória (item "2" de fls. 4.566). Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41711093-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2023 16:55 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2023 Teor do ato: 1. Fls. 4.545/4.550 e 4.555/4.565: Comparece nos autos o terceiro Ivan Martíni impugnando a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 29.929, junto ao 2º CRI de Maringá/PR, alegando ser de sua propriedade. Intimado a se manifestar, o exequente pugnou pela manutenção da constrição diante do reconhecimento da fraude à execução confirmada pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 4.559/4.565). Ciência, apenas, ao terceiro Ivan Martíni de tal manifestação. Ademais, deveria o terceiro Ivan Martíni ter ingressado com a competente ação de Embargos de Terceiro com o devido recolhimento das custas, de forma que seu pleito não será apreciado nesse feito executivo. 2. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida para a Comarca de Maringá/PR para avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 29.885, junto ao 2º CRI de Maringá/PR (fls. 4.534/4.541). Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499PR/), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR/), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 4.545/4.550 e 4.555/4.565: Comparece nos autos o terceiro Ivan Martíni impugnando a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 29.929, junto ao 2º CRI de Maringá/PR, alegando ser de sua propriedade. Intimado a se manifestar, o exequente pugnou pela manutenção da constrição diante do reconhecimento da fraude à execução confirmada pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 4.559/4.565). Ciência, apenas, ao terceiro Ivan Martíni de tal manifestação. Ademais, deveria o terceiro Ivan Martíni ter ingressado com a competente ação de Embargos de Terceiro com o devido recolhimento das custas, de forma que seu pleito não será apreciado nesse feito executivo. 2. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida para a Comarca de Maringá/PR para avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 29.885, junto ao 2º CRI de Maringá/PR (fls. 4.534/4.541). |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41275452-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 09:38 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Fls. 4545/4549 : Manifeste-se a parte Autora, sobre a petição e documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. Advogados(s): Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Jose Francisco Pereira (OAB 15728PR/), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 4545/4549 : Manifeste-se a parte Autora, sobre a petição e documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41066068-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/06/2023 16:37 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Ciência juntada matrícula nº 2.842 4º CRI de Maringá-PR Advogados(s): FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência juntada matrícula nº 2.842 4º CRI de Maringá-PR |
| 26/05/2023 |
Documento Juntado
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40798131-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 11:58 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Melhor revendo os autos, retifico o item 1 da decisão de fls. 4492/4493 para constar: Fls. 4.483/4.491: 1) Anoto que foi retificada a averbação na matrícula nº 17.193 (Av-3-17.193 22/03/2019 fls. 4117) para constar a penhora sobre os direitos hereditários da executada Idê de Graça Pardini. 2) Proceda a Z. Serventia à retificação dos autos de penhora dos imóveis objeto das seguintes matrículas: matrícula nº 2.993, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.998 e matrícula nº 16.124, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR) auto de penhora às fls. 365; matrícula nº 2.992, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.997 e matrícula nº 16.070, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR) auto de penhora às fls. 369; para que as constrições incidam sobre os direitos hereditários da executada Idê da Graça Pardini, e não sobre as metades ideais de tais imóveis que antes pertenciam à executada falecida Julieta dos Santos Pardini. Servirá o presente como termo(s) de retificação de penhora das matrículas acima mencionadas, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) Idê da Graça Pardini, CPF 419.064.707-15, nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3) Oficiem-se aos seguintes cartórios para retificar as averbações em que deverão constar que as constrições incidam sobre os direitos hereditários da executada Idê da Graça Pardini, e não sobre as metades ideais de tais imóveis que antes pertenciam à executada falecida Julieta dos Santos Pardini: matrícula nº 2.993, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.998 e matrícula nº 16.124, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR) averbação Av. 1-2.993 (fls. 4488); matrícula nº 2.992, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.997 e matrícula nº 16.070, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR) averbação Av. 1-2.992 (fls. 4490). Serve a presente decisão como ofício, devendo a parte exequente comprovar nos autos a sua distribuição. Advogados(s): FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 29/03/2023 |
Penhora Deferida
Melhor revendo os autos, retifico o item 1 da decisão de fls. 4492/4493 para constar: Fls. 4.483/4.491: 1) Anoto que foi retificada a averbação na matrícula nº 17.193 (Av-3-17.193 22/03/2019 fls. 4117) para constar a penhora sobre os direitos hereditários da executada Idê de Graça Pardini. 2) Proceda a Z. Serventia à retificação dos autos de penhora dos imóveis objeto das seguintes matrículas: matrícula nº 2.993, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.998 e matrícula nº 16.124, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR) auto de penhora às fls. 365; matrícula nº 2.992, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.997 e matrícula nº 16.070, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR) auto de penhora às fls. 369; para que as constrições incidam sobre os direitos hereditários da executada Idê da Graça Pardini, e não sobre as metades ideais de tais imóveis que antes pertenciam à executada falecida Julieta dos Santos Pardini. Servirá o presente como termo(s) de retificação de penhora das matrículas acima mencionadas, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) Idê da Graça Pardini, CPF 419.064.707-15, nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3) Oficiem-se aos seguintes cartórios para retificar as averbações em que deverão constar que as constrições incidam sobre os direitos hereditários da executada Idê da Graça Pardini, e não sobre as metades ideais de tais imóveis que antes pertenciam à executada falecida Julieta dos Santos Pardini: matrícula nº 2.993, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.998 e matrícula nº 16.124, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR) averbação Av. 1-2.993 (fls. 4488); matrícula nº 2.992, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.997 e matrícula nº 16.070, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR) averbação Av. 1-2.992 (fls. 4490). Serve a presente decisão como ofício, devendo a parte exequente comprovar nos autos a sua distribuição. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40476881-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 08:46 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4.483/4.491: Proceda a Z. Serventia a retificação das penhoras incidentes sobre os imóveis objeto das seguintes matrículas, para que as constrições incidam sobre os direitos hereditários da executada Idê da Graça Pardini, e não sobre as metades ideais de tais imóveis que antes pertenciam à executada falecida Julieta dos Santos Pardini: matrícula nº 17.193, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; matrícula nº 2.993, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.998 e matrícula nº 16.124, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR); matrícula nº 2.992, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.997 e matrícula nº 16.070, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR), providenciando o exequente o necessário para as devidas averbações, conforme item "3" de fls. 4.042. 2. Ciência às partes da certidão e decisão de fls. 4.474/4.475, com informação no sentido de que foi determinada nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1102276-20.2022.8.26.0100 a suspensão da execução com relação ao imóvel de matrícula nº 29.930 do 2º CRI de Maringá/PR, por ter sido desmembrado em dois imóveis com matrículas independentes de nº 82.930 e 82.931. 3. Aguarde-se o decurso do prazo de 60 dias para a devolução da carta precatória expedida para a Comarca de Maringá/PR, referente à avaliação do imóvel, objeto da matrícula nº 29.885, do 2º CRI de Maringá/PR, conforme ato ordinatório de fls. 4.480). Intime-se. Advogados(s): FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4.483/4.491: Proceda a Z. Serventia a retificação das penhoras incidentes sobre os imóveis objeto das seguintes matrículas, para que as constrições incidam sobre os direitos hereditários da executada Idê da Graça Pardini, e não sobre as metades ideais de tais imóveis que antes pertenciam à executada falecida Julieta dos Santos Pardini: matrícula nº 17.193, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; matrícula nº 2.993, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.998 e matrícula nº 16.124, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR); matrícula nº 2.992, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.997 e matrícula nº 16.070, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR), providenciando o exequente o necessário para as devidas averbações, conforme item "3" de fls. 4.042. 2. Ciência às partes da certidão e decisão de fls. 4.474/4.475, com informação no sentido de que foi determinada nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1102276-20.2022.8.26.0100 a suspensão da execução com relação ao imóvel de matrícula nº 29.930 do 2º CRI de Maringá/PR, por ter sido desmembrado em dois imóveis com matrículas independentes de nº 82.930 e 82.931. 3. Aguarde-se o decurso do prazo de 60 dias para a devolução da carta precatória expedida para a Comarca de Maringá/PR, referente à avaliação do imóvel, objeto da matrícula nº 29.885, do 2º CRI de Maringá/PR, conforme ato ordinatório de fls. 4.480). Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40043923-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 17:27 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Fls. 4476 : Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias, a devolução da carta precatória, findo o prazo deverá o exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, tornem conclusos. Advogados(s): FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 4476 : Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias, a devolução da carta precatória, findo o prazo deverá o exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, tornem conclusos. |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40014290-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 12:19 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
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| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Fls. 4463/4470 : Concedo o prazo suplementar de 90 (noventa) dias, para cumprimento da carta precatória, findo o prazo deverá o Exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, tornem conclusos. Advogados(s): FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Gustavo Enrico Arvati Dóro (OAB 194114/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 4463/4470 : Concedo o prazo suplementar de 90 (noventa) dias, para cumprimento da carta precatória, findo o prazo deverá o Exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, tornem conclusos. |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41805214-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 16:05 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2022 Teor do ato: Diga a parte exequente sobre o cumprimento da carta precatória expedida à Comarca de Maringá- SP. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga a parte exequente sobre o cumprimento da carta precatória expedida à Comarca de Maringá- SP. No silêncio, ao arquivo. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a avaliação do imóvel junto à comarca de Maringá/PR. Intime-se. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 10/01/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Aguarde-se a avaliação do imóvel junto à comarca de Maringá/PR. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40002655-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/01/2022 14:55 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: Em cinco dias, providencie o autor a impressão e Distribuição da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato ordinatório
Em cinco dias, providencie o autor a impressão e Distribuição da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos. |
| 15/12/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 318 a 350 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.439/4.442: Aguarde-se a nova avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 29.885 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Maringá/PR por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 4.439/4.442: Aguarde-se a nova avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 29.885 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Maringá/PR por 30 dias. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41769282-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/10/2021 10:16 |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta precatória |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 245 a 262 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.423/4.424, 4.426/4.427 e 4.433, idêntica a fls. 4.434: O imóvel penhorado nos autos, objeto da matrícula nº 29.885, do 2º CRI de Maringá/PR foi avaliado por Oficial de Justiça a fls. 4.296/4.409 (auto de avaliação no valor de R$ 1.193.717,25, atualizado até 13/10/2020 fls. 4.297). Carta precatória devolvida a fls. 4.310. Ante a impugnação à avaliação do imóvel apresentada pelo executado e a concordância da exequente, determino nova avaliação do imóvel, com prévia intimação do devedor Marcos Roberto Greskow Martinhão. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Maringá/PR, para nova avaliação do imóvel, com prévia intimação do devedor Marcos Roberto Greskow Martinhão. providenciando a exequente o necessário. Intime-se. Advogados(s): Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Mauro Vignotti (OAB 18098/PR), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 21/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 4.423/4.424, 4.426/4.427 e 4.433, idêntica a fls. 4.434: O imóvel penhorado nos autos, objeto da matrícula nº 29.885, do 2º CRI de Maringá/PR foi avaliado por Oficial de Justiça a fls. 4.296/4.409 (auto de avaliação no valor de R$ 1.193.717,25, atualizado até 13/10/2020 fls. 4.297). Carta precatória devolvida a fls. 4.310. Ante a impugnação à avaliação do imóvel apresentada pelo executado e a concordância da exequente, determino nova avaliação do imóvel, com prévia intimação do devedor Marcos Roberto Greskow Martinhão. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Maringá/PR, para nova avaliação do imóvel, com prévia intimação do devedor Marcos Roberto Greskow Martinhão. providenciando a exequente o necessário. Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41636861-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2021 13:13 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 61 a 86 |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Nos termos do comunicado nº 1294/2021, a partir da publicação deste ato, os prazos processuais voltarão a correr nestes autos. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 18/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 15:34 Complemento: petição protocolada sob o número 002383, em 23/06/2021 |
| 17/09/2021 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Nos termos do comunicado nº 1294/2021, a partir da publicação deste ato, os prazos processuais voltarão a correr nestes autos. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: Expediente do escrevente 14.6 Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: expediente em 08/06 Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 12/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Brascomp Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 23/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1005290-73.2000.8.26.0100 - Classe: Incidentes - Assunto principal: |
| 23/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003654-72.2000.8.26.0100 - Classe: Exceções - Assunto principal: |
| 23/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003657-27.2000.8.26.0100 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: |
| 23/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004712-13.2000.8.26.0100 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: |
| 23/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004709-58.2000.8.26.0100 - Classe: Exceções - Assunto principal: |
| 21/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 01.08.21 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 50 a 65 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 4251: Ciência ao credor. Indique o exequente novo gestor devidamente cadastrado junto ao TJSP para leilão dos bens. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Dof 18. |
| 17/06/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4251: Ciência ao credor. Indique o exequente novo gestor devidamente cadastrado junto ao TJSP para leilão dos bens. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
Conclusos em 17/06/2021 |
| 14/06/2021 |
Serventuário
Expediente do escrevente 14.6 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 44 a 73 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4.079/4.143, idêntica a fls. 4.147/4.244 e fls. 4.142: Diante da concordância do exequente acerca do valor da avaliação do imóvel e, considerando o decurso do prazo sem impugnação pelos executados (certidão de publicação de fls. 4.145), HOMOLOGO o laudo de avaliação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 29.885, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá/PR, avaliado em R$ 1.193.717,25, em valores de outubro de 2020 (fls. 4.131/4.141). 2. Certifique a Z. Serventia se a empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica (Gestora Lance judicial) possui cadastro junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 09/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
IMPRENSA 09.6 |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 4.079/4.143, idêntica a fls. 4.147/4.244 e fls. 4.142: Diante da concordância do exequente acerca do valor da avaliação do imóvel e, considerando o decurso do prazo sem impugnação pelos executados (certidão de publicação de fls. 4.145), HOMOLOGO o laudo de avaliação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 29.885, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá/PR, avaliado em R$ 1.193.717,25, em valores de outubro de 2020 (fls. 4.131/4.141). 2. Certifique a Z. Serventia se a empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica (Gestora Lance judicial) possui cadastro junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2021 |
Serventuário
expediente em 08/06 |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80057 - Protocolo: FVIN21000024202 |
| 02/06/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 06.07.2021 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 68 a 88 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: A carta precatória juntada às fls. 4147/4244 é a mesma já juntada às fls. 4079/4143. Aguarde-se manifestação para prosseguimento, conforme a ordem de fls. 4144. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Imprensa oficial em 28/05/2021 |
| 27/05/2021 |
Ato ordinatório
A carta precatória juntada às fls. 4147/4244 é a mesma já juntada às fls. 4079/4143. Aguarde-se manifestação para prosseguimento, conforme a ordem de fls. 4144. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 26/05/2021 |
Serventuário
expediente 26/05 |
| 26/05/2021 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Devolução de Carta Precatória (Digitalizada) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80056 |
| 21/05/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 23.6 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 39 a 52 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Fls. 4079/4143: Ciência da devolução da carta precatória expedida à comarca de Maringá/PR, a qual restou positiva, com a avaliação dos imóveis, devendo a parte exequente se manifestar para prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 04/03/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 4079/4143: Ciência da devolução da carta precatória expedida à comarca de Maringá/PR, a qual restou positiva, com a avaliação dos imóveis, devendo a parte exequente se manifestar para prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Imprensa oficial em 05/03/2021 |
| 04/03/2021 |
Serventuário
expediente 04/03 |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80055 - Protocolo: FVIN21000013273 |
| 19/10/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 09.12 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41629273-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2020 12:28 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 48 a 72 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Providencie a exequente a distribuição da carta precatória expedida às fls. 4066, comprovando-se nos autos em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Impresa em 09/10/2020 |
| 08/10/2020 |
Ato ordinatório
Providencie a exequente a distribuição da carta precatória expedida às fls. 4066, comprovando-se nos autos em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 06/10/2020 |
Serventuário
expediente 06/10 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41565748-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 11:41 |
| 13/02/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 17/03 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 303 a 307 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Providenciar a retirada do mandado e da carta precatória. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 12/02/2020 |
Ato ordinatório
Providenciar a retirada do mandado e da carta precatória. |
| 12/02/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Dof 12 |
| 11/02/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 11/02/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 04/02/2020 |
Serventuário
sala de audiência em 05/02 |
| 03/02/2020 |
Serventuário
DAT 03 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 77 a 80 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 4058/4062: 1) Cumpra a Serventia o item 1 da decisão de fls. 3.892, expedindo-se mandado de cancelamento da averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 56.154 do 1º CRI de Maringá/PR. 2) Retifique-se a carta precatória de fls. 4.031 para constar que a exequente é beneficiária da assistência judiciária. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 31/01/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
DOF 31 |
| 30/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 4058/4062: 1) Cumpra a Serventia o item 1 da decisão de fls. 3.892, expedindo-se mandado de cancelamento da averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 56.154 do 1º CRI de Maringá/PR. 2) Retifique-se a carta precatória de fls. 4.031 para constar que a exequente é beneficiária da assistência judiciária. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2020 |
Serventuário
Expediente 27/01 |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 - Protocolo: FVIN20000012698 |
| 18/12/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 14/02 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 31 a 33 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2019 Teor do ato: Deferido a concessão do prazo de 15 dias como retro requerido. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 16/12/2019 |
Ato ordinatório
Deferido a concessão do prazo de 15 dias como retro requerido. |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 12/12/2019 |
Serventuário
Expediente 12/12 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FVIN19000308552 |
| 11/12/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 07/02 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 62 a 69 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 4036/4050: Providencie a Serventia a inclusão do terceiro interessado no sistema de dados do Tribunal de Justiça, bem como anote o nome de advogado na contracapa dos autos. No mais, em 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o pedido do terceiro interessado para levantamento da penhora sobre o imóvel arrematado de matrícula nº 56.154. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 10/12/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
DOF 10/12 |
| 10/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 4036/4050: Providencie a Serventia a inclusão do terceiro interessado no sistema de dados do Tribunal de Justiça, bem como anote o nome de advogado na contracapa dos autos. No mais, em 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o pedido do terceiro interessado para levantamento da penhora sobre o imóvel arrematado de matrícula nº 56.154. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2019 |
Serventuário
Expediente 26/11 |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 |
| 21/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 22/12 Vencimento: 20/01/2020 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 68 a 72 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2019 Teor do ato: Em cinco dias, comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida as fls. 4031. Decorridos, se inertes, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
imprensa em 18/11 |
| 18/11/2019 |
Ato ordinatório
Em cinco dias, comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida as fls. 4031. Decorridos, se inertes, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 14/11/2019 |
Serventuário
com escrivão para conferência em 14/11/2019 |
| 07/11/2019 |
Serventuário
Expediente 07/11 |
| 07/10/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 07/11 Vencimento: 21/11/2019 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 53 a 56 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Providenciar a retirada e encaminhamento da carta precatória. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 04/10/2019 |
Ato ordinatório
Providenciar a retirada e encaminhamento da carta precatória. |
| 04/10/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
IMPRENSA 04.9 |
| 03/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 02/10/2019 |
Serventuário
sala de audiência em 03/10/2019 ( para assinar documentos) |
| 25/09/2019 |
Serventuário
datilografia em 25/09 |
| 25/09/2019 |
Serventuário
Expediente (HILDE) 25/09 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 62 a 68 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 4007/4028: 1) Item 4: Defiro a expedição de carta precatória à Comarca de Maringá - PR para penhora no rosto dos autos do inventário nº 0008100-62.2006.8.16.0017, da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá - PR, sobre os direitos hereditários da executada Idê da Graça Pardini, no valor de R$ 12.224.020,46 (atualizado até agosto de 2019 - fls. 4009/4010). 2) Item 5: Expeça-se carta precatória à Comarca de Maringá - PR para avaliação do imóvel de matrícula nº 29.885 (fls. 4011/4012). 3) Item 6: Diante dos Embargos de Terceiro nº 0127236-09.2012.8.26.0100 (fls. 4014/4021), que foram julgados improcedentes, por sentença confirmada em segundo grau, e porque o Recurso Especial pendente não tem efeito suspensivo, expeça-se carta precatória à Comarca de Maringá - PR para avaliação do referido imóvel (fls. 4003, item 2). Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Dof 24/09 |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 4007/4028: 1) Item 4: Defiro a expedição de carta precatória à Comarca de Maringá - PR para penhora no rosto dos autos do inventário nº 0008100-62.2006.8.16.0017, da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá - PR, sobre os direitos hereditários da executada Idê da Graça Pardini, no valor de R$ 12.224.020,46 (atualizado até agosto de 2019 - fls. 4009/4010). 2) Item 5: Expeça-se carta precatória à Comarca de Maringá - PR para avaliação do imóvel de matrícula nº 29.885 (fls. 4011/4012). 3) Item 6: Diante dos Embargos de Terceiro nº 0127236-09.2012.8.26.0100 (fls. 4014/4021), que foram julgados improcedentes, por sentença confirmada em segundo grau, e porque o Recurso Especial pendente não tem efeito suspensivo, expeça-se carta precatória à Comarca de Maringá - PR para avaliação do referido imóvel (fls. 4003, item 2). Intime-se. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2019 |
Serventuário
Expediente 12/09 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FVIN19000222509 |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 14/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 16/09 Vencimento: 26/09/2019 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 34-46 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 4002/4003, item 1: Indefiro o quanto requerido, remetendo a parte exequente à decisão de fls. 3977/3978. 2) Item 2: Primeiramente, manifeste-se a parte exequente sobre o item 3 da certidão de fls. 3881, no que diz respeito ao imóvel de matrícula nº 31.132. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Dof 14/08 |
| 13/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 4002/4003, item 1: Indefiro o quanto requerido, remetendo a parte exequente à decisão de fls. 3977/3978. 2) Item 2: Primeiramente, manifeste-se a parte exequente sobre o item 3 da certidão de fls. 3881, no que diz respeito ao imóvel de matrícula nº 31.132. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS 30/07 |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2019 |
Serventuário
Expediente 25/07 |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FVIN19000177117 |
| 22/07/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 20/08 Vencimento: 02/09/2019 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 40 a 42 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Fls. 3981/3998: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
DOF 19 |
| 18/07/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 3981/3998: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. |
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ19013349563 |
| 10/07/2019 |
Serventuário
Expediente 10/07 |
| 05/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 09/07 Vencimento: 23/07/2019 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 45-69 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2019 Teor do ato: Vistos. Assiste razão aos terceiros interessados e impugnantes Adriana Regina Barcellos Pegini e outro (fls. 3.903/3.905) e à executada Idê da Graça Pardini (fls. 3.920/3.930). Não poderia ter sido deferida a adjudicação pleiteada pela exequente, a recair sobre os direitos hereditários que a executada Idê da Graça Pardini possui sobre os imóveis indicados no item 5 da decisão de fls. 3.892/3.893, assim como não pode ser deferida a adjudicação pleiteada pela exequente a recair sobre os direitos hereditários que a mesma executada possui sobre os imóveis indicados no item 4 da mesma decisão. E isso porque o inventário dos bens deixados pelos falecidos pais da executada Idê ainda está em andamento e lá há penhoras no rosto dos autos a recair também sobre direitos hereditários da aqui executada Idê, realizadas por outros credores. Se deferida a adjudicação dos direitos hereditários de Idê nestes autos, seus outros credores seriam prejudicados. Na verdade, a penhora já realizada nestes autos deve ser averbada no rosto dos autos do inventário e lá se submeter a eventual concurso de credores da herdeira Idê. Além disso, deve ser avaliado, no E. Juízo do inventário, se há credores do próprio Espólio, o que poderá interferir no quanto, efetivamente, ao final, caberá à herdeira Idê a título de seus direitos hereditários. FICA, POIS, REVOGADA A ADJUDICAÇÃO DEFERIDA NO ITEM 5 DA DECISÃO DE FLS. 3.892/3.893 E FICA INDEFERIDA A ADJUICAÇÃO CUJA APRECIAÇÃO ESTAVA PENDENTE, CONFORME ITEM 4 DAQUELA DECISÃO. Requeira a exequente o que de direito para o prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Jane Glaucia Angeli Junqueira (OAB 23230/PR), Tiago Augusto Macedo Binati, (OAB 46499/PR), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR) |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Imprensa 04/06 |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos. Assiste razão aos terceiros interessados e impugnantes Adriana Regina Barcellos Pegini e outro (fls. 3.903/3.905) e à executada Idê da Graça Pardini (fls. 3.920/3.930). Não poderia ter sido deferida a adjudicação pleiteada pela exequente, a recair sobre os direitos hereditários que a executada Idê da Graça Pardini possui sobre os imóveis indicados no item 5 da decisão de fls. 3.892/3.893, assim como não pode ser deferida a adjudicação pleiteada pela exequente a recair sobre os direitos hereditários que a mesma executada possui sobre os imóveis indicados no item 4 da mesma decisão. E isso porque o inventário dos bens deixados pelos falecidos pais da executada Idê ainda está em andamento e lá há penhoras no rosto dos autos a recair também sobre direitos hereditários da aqui executada Idê, realizadas por outros credores. Se deferida a adjudicação dos direitos hereditários de Idê nestes autos, seus outros credores seriam prejudicados. Na verdade, a penhora já realizada nestes autos deve ser averbada no rosto dos autos do inventário e lá se submeter a eventual concurso de credores da herdeira Idê. Além disso, deve ser avaliado, no E. Juízo do inventário, se há credores do próprio Espólio, o que poderá interferir no quanto, efetivamente, ao final, caberá à herdeira Idê a título de seus direitos hereditários. FICA, POIS, REVOGADA A ADJUDICAÇÃO DEFERIDA NO ITEM 5 DA DECISÃO DE FLS. 3.892/3.893 E FICA INDEFERIDA A ADJUICAÇÃO CUJA APRECIAÇÃO ESTAVA PENDENTE, CONFORME ITEM 4 DAQUELA DECISÃO. Requeira a exequente o que de direito para o prosseguimento. Intime-se. |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2019 |
Serventuário
Expediente 14/5 |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FVIN19000113246 |
| 22/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 22/04/2019 |
Serventuário
Expediente 22/04 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 60-90 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3.920/3.930: Manifeste-se a parte exequente em 10 dias. 2) Fls. 3932/3933: Fica levantada a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 30.066 (matrícula anterior nº 42.318 - fls. 249). 3) Corrijo o item 4 da decisão de fls. 3892/3893 para constar o valor de R$ 900.000,00. 4) Anote-se que o valor atualizado dos imóveis indicados no item 5 da decisão de fls. 3.893 consiste em R$ 7.560.471,52 (fls. 3.933). 5) Fls. 3935/3937: Anotem-se os novos advogados. 6) Fls. 3944/3969: Em observância ao contraditório, manifestem-se Adriana Regina Barcellos Pegini e Alecson Pegini sobre os documentos juntados. Após, conclusos para decisão (fls. 3.903/3.915). Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Imprensa 17/04 |
| 16/04/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 3.920/3.930: Manifeste-se a parte exequente em 10 dias. 2) Fls. 3932/3933: Fica levantada a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 30.066 (matrícula anterior nº 42.318 - fls. 249). 3) Corrijo o item 4 da decisão de fls. 3892/3893 para constar o valor de R$ 900.000,00. 4) Anote-se que o valor atualizado dos imóveis indicados no item 5 da decisão de fls. 3.893 consiste em R$ 7.560.471,52 (fls. 3.933). 5) Fls. 3935/3937: Anotem-se os novos advogados. 6) Fls. 3944/3969: Em observância ao contraditório, manifestem-se Adriana Regina Barcellos Pegini e Alecson Pegini sobre os documentos juntados. Após, conclusos para decisão (fls. 3.903/3.915). Intime-se. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2019 |
Serventuário
Expediente 09/04 |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FVIN19000073990 |
| 21/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 21/03/2019 |
Serventuário
Expediente 21/03 |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FVIN19000055743 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 68-83 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3897/3900: Ciência à parte exequente, para manifestação em 15 dias. 2) Fls. 3903/3915: Em 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Dof 20 |
| 18/03/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 3897/3900: Ciência à parte exequente, para manifestação em 15 dias. 2) Fls. 3903/3915: Em 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2019 |
Serventuário
Expediente 11/03 |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ19011038485 |
| 27/02/2019 |
Autos no Prazo
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| 27/02/2019 |
Serventuário
Expediente 27/02 |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ19010454484 |
| 26/02/2019 |
Serventuário
Datilografia 26/06 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 122-145 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.833/3.880 e 3.887/3.891: 1. Defiro o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 56.154, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR. Providencie a zelosa serventia o respectivo mandado de cancelamento da averbação da penhora, encaminhando-se ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo. 2. Mantenho, por ora, as penhoras incidentes sobre os imóveis retratados nas seguintes matrículas: nº 29.885, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; nº 31.132, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; nº 30.066, do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (matrícula anterior nº 42.318, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR); nº 29.929, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; nº 29.930, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR. Observe-se, todavia, que os imóveis de matrículas nº 29.929, 29.930 e 31.132 estão registrados em nome de terceiros, que não os executados, estranhos aos autos, bem como que não consta o registro de averbação das penhoras nas respectivas certidões das matrículas (itens 2, 3, 7, 8, 10, 11, 12 e 13 da certidão de fls. 3.881/3.883). 3. Defiro a retificação das penhoras incidentes sobre os imóveis objeto das seguintes matrículas, para que as constrições incidam sobre os direitos hereditários da executada Idê da Graça Pardini, e não sobre as metades ideais de tais imóveis que antes pertenciam à executada falecida Julieta dos Santos Pardini: matrícula nº 17.193, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; matrícula nº 2.993, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.998 e matrícula nº 16.124, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR); matrícula nº 2.992, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.997 e matrícula nº 16.070, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR). Providencia a zelosa serventia a retificação dos termos de penhora e o exequente o quanto necessário para as devidas averbações. 4. Digam as executadas em 10 dias sobre pedido da exequente de adjudicação dos direitos hereditários da executada Idê da Graça Pardini sobre esses imóveis (matrícula nº 17.193, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; matrícula nº 2.993, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.998 e matrícula nº 16.124, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR); matrícula nº 2.992, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.997 e matrícula nº 16.070, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR), pelo valor de R$ 9000.000,00. 5. Nos termos do artigo 876 do CPC, defiro a adjudicação em favor do exequente dos direitos hereditários que a executada Idê da Graça Perdini possui sobre os imóveis objeto das seguintes matrículas: matrícula nº 103.906, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 21.170, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR); matrícula nº 103.907, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 4.200, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR); matrícula nº 103.908, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 9.028, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR); e matrícula nº 2.842, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 1.715, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR, e matrícula nº 23.788, do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá/PR), pelo valor da avaliação, ou seja, R$ 7.300.000,00, atualizado desde a avaliação (07/02/2018), pelos índices da Tabela do TJ/SP, até a data de hoje. Intimem-se os executados. Após o decurso do prazo de 05 dias (artigo 877 do CPC) e decididas eventuais questões e impugnações, lavre-se o auto de adjudicação, informando o exequente o valor atualizado de avaliação nos moldes acima determinados. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Imprensa 25/02 |
| 22/02/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3.833/3.880 e 3.887/3.891: 1. Defiro o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 56.154, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR. Providencie a zelosa serventia o respectivo mandado de cancelamento da averbação da penhora, encaminhando-se ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo. 2. Mantenho, por ora, as penhoras incidentes sobre os imóveis retratados nas seguintes matrículas: nº 29.885, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; nº 31.132, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; nº 30.066, do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (matrícula anterior nº 42.318, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR); nº 29.929, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; nº 29.930, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR. Observe-se, todavia, que os imóveis de matrículas nº 29.929, 29.930 e 31.132 estão registrados em nome de terceiros, que não os executados, estranhos aos autos, bem como que não consta o registro de averbação das penhoras nas respectivas certidões das matrículas (itens 2, 3, 7, 8, 10, 11, 12 e 13 da certidão de fls. 3.881/3.883). 3. Defiro a retificação das penhoras incidentes sobre os imóveis objeto das seguintes matrículas, para que as constrições incidam sobre os direitos hereditários da executada Idê da Graça Pardini, e não sobre as metades ideais de tais imóveis que antes pertenciam à executada falecida Julieta dos Santos Pardini: matrícula nº 17.193, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; matrícula nº 2.993, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.998 e matrícula nº 16.124, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR); matrícula nº 2.992, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.997 e matrícula nº 16.070, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR). Providencia a zelosa serventia a retificação dos termos de penhora e o exequente o quanto necessário para as devidas averbações. 4. Digam as executadas em 10 dias sobre pedido da exequente de adjudicação dos direitos hereditários da executada Idê da Graça Pardini sobre esses imóveis (matrícula nº 17.193, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR; matrícula nº 2.993, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.998 e matrícula nº 16.124, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR); matrícula nº 2.992, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 2.997 e matrícula nº 16.070, ambas do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR), pelo valor de R$ 9000.000,00. 5. Nos termos do artigo 876 do CPC, defiro a adjudicação em favor do exequente dos direitos hereditários que a executada Idê da Graça Perdini possui sobre os imóveis objeto das seguintes matrículas: matrícula nº 103.906, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 21.170, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR); matrícula nº 103.907, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 4.200, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR); matrícula nº 103.908, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 9.028, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR); e matrícula nº 2.842, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR (registro anterior: transcrição nº 1.715, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/PR, e matrícula nº 23.788, do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá/PR), pelo valor da avaliação, ou seja, R$ 7.300.000,00, atualizado desde a avaliação (07/02/2018), pelos índices da Tabela do TJ/SP, até a data de hoje. Intimem-se os executados. Após o decurso do prazo de 05 dias (artigo 877 do CPC) e decididas eventuais questões e impugnações, lavre-se o auto de adjudicação, informando o exequente o valor atualizado de avaliação nos moldes acima determinados. Intime-se. |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2019 |
Serventuário
Expediente 31/01 |
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FVNH19000003508 |
| 28/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 19/02 Vencimento: 06/03/2019 |
| 08/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 08/01/2019 Data da Publicação: 09/01/2019 Número do Diário: 2723 Página: 1-10 |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 3833/3880: Antes de apreciar a petição, manifestem-se a exequente e os executados, em 15 dias, sobre a certidão de fls. 3881/3883. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
imprensa dof em 14/12/2018 |
| 13/12/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3833/3880: Antes de apreciar a petição, manifestem-se a exequente e os executados, em 15 dias, sobre a certidão de fls. 3881/3883. Intime-se. |
| 13/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2018 |
Serventuário
Expediente 28/11 |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ18016209552 |
| 07/11/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 10/12 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 53 a 77 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 05/11/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 05/11/2018 |
Serventuário
Expediente 05/11 |
| 26/09/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 26/10 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 260 a 263 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Fls. 3808- Ciência do ofício. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 25/09/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 3808- Ciência do ofício. |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 24/09/2018 |
Serventuário
exspediente em 24/09 |
| 05/09/2018 |
Autos no Prazo
prazo 04/10 Vencimento: 19/10/2018 |
| 03/09/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Imprensa 04.9 |
| 31/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2018 |
Serventuário
datilogtafia 23 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 51 a 56 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Fundação Paulista Contra A Hanseníase em face de Marcos Roberto Gresgow Martinhão, Nilza de Fátima Spirandelli Martinhão, Idê da Graça Pardini, Julieta dos Santos Pardini e Samuel de Oliveira Lima. A executada Julieta dos Santos Pardini faleceu (fls. 3.615), deixando duas filhas, Idê da Graça Pardini (também executada desde o início) e Marlene Luiza Pardini de Souza. Nos termos da decisão de fls. 3.656, foi determinada a habilitação do espólio de Julieta dos Santos Pardini, representado por Marlene Luiza Pardini de Souza, no polo passivo da execução, em substituição à falecida. 2. Portanto, são executados: Marcos Roberto Gresgow Martinhão, Nilza de Fátima Spirandelli Martinhão, Idê da Graça Pardini, espólio de Julieta dos Santos Pardini, representado por Marlene Luiza Pardini, e Samuel de Oliveira Lima. 3. Os executados Nilza, Marcos, Idê e espólio de Julieta dos Santos Pardini encontram-se devidamente representados nos autos, conforme fls. 12 (dos autos da medida cautelar nº 583.00.2002.115818-5 em apenso), 105, 2.103 e 3.655, respectivamente, restando a citação do executado Samuel, que restou infrutífera (fls. 277). 4. No curso da presente execução foi determinada a penhora dos seguintes imóveis: i) Objeto da matrícula nº 42.318 do 1º CRI Maringá fração ideal de Marcos e Nilza (lote de terras nº 116/B), fls. 249; matrícula 29.885 do 2º CRI Maringá fração ideal de Marcos e Nilza apto 1002, fls. 252; matrícula nº 31.132 do 2º CRI Maringá fração ideal de Marcos e Nilza apto 1202, fls. 255; matrícula nº 16.124 do 1º CRI Maringá 50% de Julieta lote de terras 115/B-1, fls. 258; matrícula nº 16.070 do 3º CRI Maringá 50% de Julieta lote de terras 115/B, fls. 261; matrícula nº 17.193 do 2º CRI Maringá 50% de Julieta apto 802, fls. 264; matrícula nº 29.929 do 2º CRI Maringá de Idê lote nº 09, fls. 267; matrícula nº 29.930 do 2º CRI Maringá de Idê lote nº 10, fls. 270; matrícula nº 56.154 do 1º CRI Maringá de Idê da Graça Pardini lote nº 04, fls. 273, portanto, autos de penhora de fls. 249, 252, 255, 261, 264, 270 e 273; ii) penhora sobre os direitos que o co-executado Marcos Roberto Gresgow Martinhão possui sobre os imóveis que adjudicou da co-executada Idê da Graça Pardini, matrículas nº 29.929 e 29.930, ambos do 2º CRI de Maringá; 50% do imóvel objeto da matrícula nº 23.788 e 1/3 do imóvel matrícula nº 21.170, ambos do 3º CRI de Maringá, conforme decisões de fls. 1.069 e item "2" de fls. 1.515, termos de penhora de fls. 1.071 e 1.521. iii) penhora sobre os direitos da executada Idê da Graça Pardini possui sobre os bens imóveis descritos nos itens 1, 2, 3, e 4 de fls. 1.388: lotes de terras nº 99, 100 e 101, objeto da Transcrição nº 21.170; lote de terras nº 102, objeto da Transcrição nº 4.200; lote de terras nº 103, objeto da Transcrição nº 9.028, todos do 1º Registro de Imóveis de Maringá/PR; e lote de terras nº 115-A e 119-D, objetos da matrícula nº 23.788, do 3º Registro de Imóveis de Maringá/PR, conforme decisão de fls. 1.666/1.667, termos de penhora de fls. 1.678; iv) o item "2" da decisão de fls. 3.729 deferiu a penhora dos direitos pertencentes ao executado Marcos Roberto Gresgow Martinhão em razão da adjudicação a ele deferida, nos autos da execução nº 80/2001, que tramita perante a E. 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR, conforme termo de penhora de fls. 3.722, constando os seguintes bens: 50% dos lotes 115-A e 119-D, objetos da matrícula nº 23.788 do 3º CRI da Comarca de Maringá/PR, bem como 1/3 dos lotes 99, 100, 101, objetos da matrícula nº 103.906, do 1º CRI da Comarca de Maringá/PR. 5. Fls. 3.766/3.800: Diante do pedido da exequente (fls. 3.769, item 7, letra 'a'), e para que se possa apreciar o pedido de adjudicação formulado a fls. 3.768, item "5", oficie-se solicitando-se a devolução da carta precatória nº 00007483-19.2017.8.16.0017, junto ao Juízo da 3ª Vara Cível de Maringá/PR, após finda a fase de avaliações dos imóveis, com homologação dos laudos, ficando prejudicada a solicitação de praceamento. 6. Por fim, diante das várias penhoras existentes nos autos, e observando que a execução está suspensa em relação aos bens do espólio de Julieta dos Santos (item "5" de fls. 3.729), esclareça a exequente, de forma discriminada quais os imóveis pretende sejam mantidos penhorados, observando o limite do crédito em execução e informando se já foram avaliados e se existem embargos do devedor ou de terceiros pendentes de julgamento, juntando, para tais imóveis, suas matrículas atualizadas. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Imprensa em 22/08 |
| 21/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Fundação Paulista Contra A Hanseníase em face de Marcos Roberto Gresgow Martinhão, Nilza de Fátima Spirandelli Martinhão, Idê da Graça Pardini, Julieta dos Santos Pardini e Samuel de Oliveira Lima. A executada Julieta dos Santos Pardini faleceu (fls. 3.615), deixando duas filhas, Idê da Graça Pardini (também executada desde o início) e Marlene Luiza Pardini de Souza. Nos termos da decisão de fls. 3.656, foi determinada a habilitação do espólio de Julieta dos Santos Pardini, representado por Marlene Luiza Pardini de Souza, no polo passivo da execução, em substituição à falecida. 2. Portanto, são executados: Marcos Roberto Gresgow Martinhão, Nilza de Fátima Spirandelli Martinhão, Idê da Graça Pardini, espólio de Julieta dos Santos Pardini, representado por Marlene Luiza Pardini, e Samuel de Oliveira Lima. 3. Os executados Nilza, Marcos, Idê e espólio de Julieta dos Santos Pardini encontram-se devidamente representados nos autos, conforme fls. 12 (dos autos da medida cautelar nº 583.00.2002.115818-5 em apenso), 105, 2.103 e 3.655, respectivamente, restando a citação do executado Samuel, que restou infrutífera (fls. 277). 4. No curso da presente execução foi determinada a penhora dos seguintes imóveis: i) Objeto da matrícula nº 42.318 do 1º CRI Maringá fração ideal de Marcos e Nilza (lote de terras nº 116/B), fls. 249; matrícula 29.885 do 2º CRI Maringá fração ideal de Marcos e Nilza apto 1002, fls. 252; matrícula nº 31.132 do 2º CRI Maringá fração ideal de Marcos e Nilza apto 1202, fls. 255; matrícula nº 16.124 do 1º CRI Maringá 50% de Julieta lote de terras 115/B-1, fls. 258; matrícula nº 16.070 do 3º CRI Maringá 50% de Julieta lote de terras 115/B, fls. 261; matrícula nº 17.193 do 2º CRI Maringá 50% de Julieta apto 802, fls. 264; matrícula nº 29.929 do 2º CRI Maringá de Idê lote nº 09, fls. 267; matrícula nº 29.930 do 2º CRI Maringá de Idê lote nº 10, fls. 270; matrícula nº 56.154 do 1º CRI Maringá de Idê da Graça Pardini lote nº 04, fls. 273, portanto, autos de penhora de fls. 249, 252, 255, 261, 264, 270 e 273; ii) penhora sobre os direitos que o co-executado Marcos Roberto Gresgow Martinhão possui sobre os imóveis que adjudicou da co-executada Idê da Graça Pardini, matrículas nº 29.929 e 29.930, ambos do 2º CRI de Maringá; 50% do imóvel objeto da matrícula nº 23.788 e 1/3 do imóvel matrícula nº 21.170, ambos do 3º CRI de Maringá, conforme decisões de fls. 1.069 e item "2" de fls. 1.515, termos de penhora de fls. 1.071 e 1.521. iii) penhora sobre os direitos da executada Idê da Graça Pardini possui sobre os bens imóveis descritos nos itens 1, 2, 3, e 4 de fls. 1.388: lotes de terras nº 99, 100 e 101, objeto da Transcrição nº 21.170; lote de terras nº 102, objeto da Transcrição nº 4.200; lote de terras nº 103, objeto da Transcrição nº 9.028, todos do 1º Registro de Imóveis de Maringá/PR; e lote de terras nº 115-A e 119-D, objetos da matrícula nº 23.788, do 3º Registro de Imóveis de Maringá/PR, conforme decisão de fls. 1.666/1.667, termos de penhora de fls. 1.678; iv) o item "2" da decisão de fls. 3.729 deferiu a penhora dos direitos pertencentes ao executado Marcos Roberto Gresgow Martinhão em razão da adjudicação a ele deferida, nos autos da execução nº 80/2001, que tramita perante a E. 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR, conforme termo de penhora de fls. 3.722, constando os seguintes bens: 50% dos lotes 115-A e 119-D, objetos da matrícula nº 23.788 do 3º CRI da Comarca de Maringá/PR, bem como 1/3 dos lotes 99, 100, 101, objetos da matrícula nº 103.906, do 1º CRI da Comarca de Maringá/PR. 5. Fls. 3.766/3.800: Diante do pedido da exequente (fls. 3.769, item 7, letra 'a'), e para que se possa apreciar o pedido de adjudicação formulado a fls. 3.768, item "5", oficie-se solicitando-se a devolução da carta precatória nº 00007483-19.2017.8.16.0017, junto ao Juízo da 3ª Vara Cível de Maringá/PR, após finda a fase de avaliações dos imóveis, com homologação dos laudos, ficando prejudicada a solicitação de praceamento. 6. Por fim, diante das várias penhoras existentes nos autos, e observando que a execução está suspensa em relação aos bens do espólio de Julieta dos Santos (item "5" de fls. 3.729), esclareça a exequente, de forma discriminada quais os imóveis pretende sejam mantidos penhorados, observando o limite do crédito em execução e informando se já foram avaliados e se existem embargos do devedor ou de terceiros pendentes de julgamento, juntando, para tais imóveis, suas matrículas atualizadas. Intime-se. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2018 |
Serventuário
Expediente 31/7 |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ18014057195 |
| 27/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 27/07/2018 |
Serventuário
Expediente 27/7 |
| 27/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FVIN18000162535 |
| 16/07/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 14/08 Vencimento: 27/08/2018 |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 45 a 54 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2018 Teor do ato: Fls. 3724/3750: Ciência das peças principais ( cópia da sentença, do Acórdão e da decisão que admitiu o Recurso Especial) dos autos de Embargos de Terceiros processo n. 0127236-09-2012. No mais, cumpra o exequente o item 4.E, diga sobre a devolução da carta precatória de fls. 3540/3608, em cinco dias. Decorridos, se inertes, aguarde-se no arquivo provisório. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
imprensa em 11/07 |
| 06/07/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 3724/3750: Ciência das peças principais ( cópia da sentença, do Acórdão e da decisão que admitiu o Recurso Especial) dos autos de Embargos de Terceiros processo n. 0127236-09-2012. No mais, cumpra o exequente o item 4.E, diga sobre a devolução da carta precatória de fls. 3540/3608, em cinco dias. Decorridos, se inertes, aguarde-se no arquivo provisório. |
| 06/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 29/06/2018 |
Serventuário
expediente em 29/06 |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 02/7 Vencimento: 17/07/2018 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 86 a 93 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: Fls. 3722-Ciência do termo de penhora e depósito. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 28/05/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 3722-Ciência do termo de penhora e depósito. |
| 25/05/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Imprensa 25/05 |
| 25/05/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/05/2018 |
Serventuário
datilografia 21/05 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 170 a 176 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 3.687/3.701:Ciência aos executados.2. Fls. 3.703/3.728:Nestes autos foram penhorados os direitos hereditários que a executada IDÊ DA GRAÇA PARDINI possui sobre os imóveis objeto das matrículas nº 103.906, 103.907, 103.908 e 23.788, todas do 1º CRI de Maringá/PR.Tais bens estão em fase de avaliação e praceamento por carta precatória (fls. 3.688/3.701 e 3.706/3.724).Entretanto, 50% do imóvel de matrícula nº 23.788 e 1/3 do imóvel de matrícula nº 21.170, atual nº 103.906 foram adjudicados, anteriormente à penhora nestes autos, por MARCOS ROBERTO GRESGOW MARTINHÃO, também aqui executado (fls. 3.725).Em assim sendo, defiro a penhora dos direitos pertencentes ao executado MARCOS ROBERTO GRESGOW MARTINHÃO em razão da adjudicação a ele deferida (50% do imóvel de matrícula nº 23.788 e 1/3 do imóvel de matrícula nº 21.170, atual nº 103.906) nos autos da execução nº 80/2001, que tramita perante a E. 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR.Lavre-se o termo de penhora e intimem-se os executados, por seus advogados, pela Imprensa Oficial, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acaso não representados nos autos, providenciando o exequente o necessário.3. Aguarde-se a devolução da carta precatória nº 0007483-19.2017, devidamente cumprida.4. Diga a exequente sobre a devolução da carta precatória de fls. 3.540/3.608.5. A presente execução, no que diz respeito ao ESPÓLIO DE JULIETA DOS SANTOS PARDINI, está suspensa.Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 17/05/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Imprensa 17/05 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.1. Fls. 3.687/3.701:Ciência aos executados.2. Fls. 3.703/3.728:Nestes autos foram penhorados os direitos hereditários que a executada IDÊ DA GRAÇA PARDINI possui sobre os imóveis objeto das matrículas nº 103.906, 103.907, 103.908 e 23.788, todas do 1º CRI de Maringá/PR.Tais bens estão em fase de avaliação e praceamento por carta precatória (fls. 3.688/3.701 e 3.706/3.724).Entretanto, 50% do imóvel de matrícula nº 23.788 e 1/3 do imóvel de matrícula nº 21.170, atual nº 103.906 foram adjudicados, anteriormente à penhora nestes autos, por MARCOS ROBERTO GRESGOW MARTINHÃO, também aqui executado (fls. 3.725).Em assim sendo, defiro a penhora dos direitos pertencentes ao executado MARCOS ROBERTO GRESGOW MARTINHÃO em razão da adjudicação a ele deferida (50% do imóvel de matrícula nº 23.788 e 1/3 do imóvel de matrícula nº 21.170, atual nº 103.906) nos autos da execução nº 80/2001, que tramita perante a E. 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR.Lavre-se o termo de penhora e intimem-se os executados, por seus advogados, pela Imprensa Oficial, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acaso não representados nos autos, providenciando o exequente o necessário.3. Aguarde-se a devolução da carta precatória nº 0007483-19.2017, devidamente cumprida.4. Diga a exequente sobre a devolução da carta precatória de fls. 3.540/3.608.5. A presente execução, no que diz respeito ao ESPÓLIO DE JULIETA DOS SANTOS PARDINI, está suspensa.Intime-se. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2018 |
Serventuário
Expediente 11/05 |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FVIN18000086219 |
| 19/04/2018 |
Autos no Prazo
prazo 23/05 Vencimento: 06/06/2018 |
| 14/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 13/03/2018 |
Serventuário
expediente 13/03 |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FVIN18000045165 |
| 27/02/2018 |
Autos no Prazo
prazo 28/03 Vencimento: 12/04/2018 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 165 a 168 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias.Decorridos, se inertes, ao arquivo. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 23/02/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
imprensa em 23/02 |
| 23/02/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias.Decorridos, se inertes, ao arquivo. |
| 24/01/2018 |
Serventuário
com Maria para certificar prazo em 24/01 |
| 30/10/2017 |
Autos no Prazo
prazo 30/11 Vencimento: 15/12/2017 |
| 26/10/2017 |
Serventuário
expediente 26/10 |
| 05/10/2017 |
Autos no Prazo
prazo 20/10 Vencimento: 23/11/2017 |
| 05/09/2017 |
Autos no Prazo
prazo 05/10 Vencimento: 23/10/2017 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 39 a 43 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: Fls. 3676 e ss. - Ciência do extrato. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 31/08/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 3676 e ss. - Ciência do extrato. |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 26/05/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 28/07 Vencimento: 11/07/2017 |
| 20/04/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 30/05 Vencimento: 05/06/2017 |
| 17/04/2017 |
Serventuário
expediente 17/04 |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FVIN17000086137 |
| 28/03/2017 |
Autos no Prazo
prazo 03/05 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 51 a 59 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias.Decorridos, se inertes, ao arquivo. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 25/03/2017 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
imprensa em25/03 |
| 25/03/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias.Decorridos, se inertes, ao arquivo. |
| 20/01/2017 |
Serventuário
Maria (Certificação de Prazo) 20/01 |
| 04/11/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 11/12 Vencimento: 24/01/2017 |
| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 36 a 43 |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2016 Teor do ato: Para cumprimento do quanto determinado no item 3 da r. Decisão de fl. 3561 (citação da parte demandada: Fundação Paulista Contra a Hanseníase, Ide de Graça Pardini, Marco Roberto Gregow Martinhão e Nilza de Fátima Spirandelli Martinhão), a exequente deverá informar quais os endereços a serem diligenciados. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 27/10/2016 |
Ato ordinatório
Para cumprimento do quanto determinado no item 3 da r. Decisão de fl. 3561 (citação da parte demandada: Fundação Paulista Contra a Hanseníase, Ide de Graça Pardini, Marco Roberto Gregow Martinhão e Nilza de Fátima Spirandelli Martinhão), a exequente deverá informar quais os endereços a serem diligenciados. |
| 06/10/2016 |
Serventuário
Dat 06/10 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 112 a 115 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 3611/3655: Retifique a Serventia o polo passivo para constar Espólio de Julieta dos Santos Pardini, tendo como inventariante Marlene Luiza Pardini de Souza, bem como se manifeste a parte exequente sobre a petição e os documentos. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 05/10/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Dof 05/10 |
| 05/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 3611/3655: Retifique a Serventia o polo passivo para constar Espólio de Julieta dos Santos Pardini, tendo como inventariante Marlene Luiza Pardini de Souza, bem como se manifeste a parte exequente sobre a petição e os documentos. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Decisão
conclusos 29/9 |
| 09/08/2016 |
Serventuário
expediente em 09/08 |
| 08/08/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 08/09 Vencimento: 20/09/2016 |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 141 a 160 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2016 Teor do ato: Fls. 3540-Ciência da devolução da carta precatória (Comarca de Maringá-PR). Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 05/08/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 3540-Ciência da devolução da carta precatória (Comarca de Maringá-PR). |
| 03/08/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
dof 04/08 |
| 29/07/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
dof 01/08 |
| 29/07/2016 |
Carta Precatória Juntada
em 29/07/2016, ciência da devolução da Carta Precatória |
| 18/07/2016 |
Serventuário
juntada Dani |
| 15/07/2016 |
Autos no Prazo
prazo 16/8 |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 171 a 177 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2016 Teor do ato: Providenciar a retirada e encaminhamento da carta precatória. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 14/07/2016 |
Ato ordinatório
Providenciar a retirada e encaminhamento da carta precatória. |
| 13/07/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Dof 14/07 |
| 13/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Despacho
em 12/07 |
| 28/06/2016 |
Expedição de documento
Autos na mesa da escrivã para conferência de documento expedido |
| 07/06/2016 |
Serventuário
datilografia 07/6 |
| 07/06/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/06/2016 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 07/06/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/06/2016 |
Expedição de documento
autos na mesa da escrivã para conferência e assinatura |
| 29/04/2016 |
Serventuário
Dat 29/04 |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 110 a 115 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 3525: Cumpra a Serventia.2) Fls. 3529/3530: Primeiramente, manifeste-se a parte exequente sobre o ofício. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 28/04/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Dof 28/04 |
| 27/04/2016 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 3525: Cumpra a Serventia.2) Fls. 3529/3530: Primeiramente, manifeste-se a parte exequente sobre o ofício. Intime-se. |
| 20/04/2016 |
Conclusos para Decisão
cls. 25/04 |
| 18/04/2016 |
Serventuário
Expediente 18/4- |
| 05/04/2016 |
Serventuário
expediente em 05/04 |
| 05/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: 2089 Página: 68 a 77 |
| 04/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 3497/98: Defiro. Regularize-se o termo de penhora. Após, expeça-se novo mandado para penhora dos imóveis.Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 04/04/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
dof 04/04 |
| 01/04/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 3497/98: Defiro. Regularize-se o termo de penhora. Após, expeça-se novo mandado para penhora dos imóveis.Intime-se. |
| 09/03/2016 |
Serventuário
expediente em 09/03 |
| 26/02/2016 |
Serventuário
com Maria para formar volume em 26/02 |
| 26/02/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 3364/3494: Ciência da devolução do agravo de instrumento n. 2184625-53-2014.8.26.000. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento, em dez dias, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 26/02/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/02/2016 |
Expedição de documento
mesa da diretora |
| 17/02/2016 |
Serventuário
dat |
| 16/02/2016 |
Serventuário
Dat 16/02 |
| 26/11/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 24/2/2016 Vencimento: 28/12/2015 |
| 26/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 101 a 110 |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2015 Teor do ato: Fls. 3334/3360 - manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 24/11/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 3334/3360 - manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos. |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
aguardando publicação 25/11 |
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FSTA15001448849 |
| 19/11/2015 |
Serventuário
Exp 19/11 |
| 16/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ14011782990 |
| 03/11/2015 |
Autos no Prazo
prazo 08/12 Vencimento: 03/12/2015 |
| 26/10/2015 |
Autos no Prazo
prazo 08/12 Vencimento: 25/11/2015 |
| 26/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua Turiassu Nº 588 Tel:2159-2159 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: 118 a 127 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2015 Teor do ato: Providencie o advogado do autor a devolução dos autos em 24 horas sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 21/10/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o advogado do autor a devolução dos autos em 24 horas sob pena de busca e apreensão. |
| 10/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Turiassu Nº 588 Tel:2159-2159 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Alves Bittencourt Filho |
| 08/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 08/12 Vencimento: 08/10/2015 |
| 04/09/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 02/09/2015 |
Conclusos para Despacho
em 02/09 |
| 31/08/2015 |
Expedição de documento
Autos na mesa da escrivã para conferência de carta precatória |
| 25/08/2015 |
Serventuário
Dat 25 |
| 19/08/2015 |
Expedição de documento
Autos na mesa da escrivã para conferência e assinatura de documento expedido. |
| 13/08/2015 |
Serventuário
Dat 13 |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 119 a 125 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2015 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória à Comarca de Maringá - PR para praceamento dos bens indicados às fls. 3325. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 11/08/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Dof 12 |
| 10/08/2015 |
Decisão
Vistos. Expeça-se carta precatória à Comarca de Maringá - PR para praceamento dos bens indicados às fls. 3325. Intime-se. |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Decisão
conclusos 10/8 |
| 06/08/2015 |
Serventuário
Exp 06/08 |
| 05/08/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 24/06 Vencimento: 04/09/2015 |
| 05/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
R. Turiasu, 588 - Perdizes Tel: 2159-2159 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 120/144 |
| 24/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R. Turiasu, 588 - Perdizes Tel: 2159-2159 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Alves Bittencourt Filho |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2015 Teor do ato: Processo desarquivado em favor do interessado pelo prazo de 30 dias, ficando deferida vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. No silêncio, tornem ao arquivo. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 23/06/2015 |
Ato ordinatório
Processo desarquivado em favor do interessado pelo prazo de 30 dias, ficando deferida vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. No silêncio, tornem ao arquivo. |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
aguardando publicação 24/6 |
| 22/06/2015 |
Serventuário
Exp 22/06 |
| 28/05/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 24/06 Vencimento: 29/06/2015 |
| 28/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 1894 Página: 108 a 113 |
| 27/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2015 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 27/05/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
DOF. 27.5 |
| 26/05/2015 |
Decisão
Vistos. Ao arquivo. Intime-se. |
| 25/05/2015 |
Conclusos para Decisão
conclusos 26/5 |
| 22/05/2015 |
Serventuário
expediente 22/5 |
| 22/05/2015 |
Serventuário
dat 22/05 |
| 27/04/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 20/05 |
| 27/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FVIN15000227253 |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 24/04/2015 |
Autos no Prazo
prazo 20/5 Vencimento: 26/05/2015 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 132 a 137 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2015 Teor do ato: Fls. 2411/3289: Ciência da devolução a da carta precatória da comarca de Maringá - PR Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 22/04/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
dof 23/4 |
| 22/04/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 2411/3289: Ciência da devolução a da carta precatória da comarca de Maringá - PR |
| 17/04/2015 |
Serventuário
junta de carta precatória com maria em 17/04/2015 |
| 06/04/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 30/04 Vencimento: 07/05/2015 |
| 06/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2015 Data da Disponibilização: 06/04/2015 Data da Publicação: 07/04/2015 Número do Diário: 1859 Página: 101 a 104 |
| 01/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2015 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias; no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 31/03/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias; no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
aguardando publicação 1/4 |
| 24/03/2015 |
Serventuário
Expediente 24/03 |
| 13/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 17/03 Vencimento: 19/03/2015 |
| 13/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 1827 Página: 105 a 112 |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Fls. 2394-Ciência do ofício (TJ). Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 12/02/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 2394-Ciência do ofício (TJ). |
| 11/02/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 04/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 06/03 Vencimento: 06/03/2015 |
| 04/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 1820 Página: 103 a 120 |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2015 Teor do ato: Fls. 2383 - Ciência do agravo. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 03/02/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 2383 - Ciência do agravo. |
| 30/01/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Imprensa (Dof 02/02) |
| 22/01/2015 |
Serventuário
Com Maria 22/01 |
| 13/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2014 |
Reativação do Processo
|
| 28/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: 1764 Página: 193 a 199 |
| 27/10/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 26/11 Vencimento: 28/11/2014 |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2014 Teor do ato: Fls. 2380 : Ciência do oficio do TJ Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 27/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2014 Data da Disponibilização: 27/10/2014 Data da Publicação: 28/10/2014 Número do Diário: 1763 Página: 119 a 127 |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
Fls. 2380 : Ciência do oficio do TJ |
| 24/10/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
imprensa( dof 27/10 ) |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto (Fls. 2359/76). Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 23/10/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
imprensa( dof 24/10) |
| 22/10/2014 |
Decisão
Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto (Fls. 2359/76). Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. |
| 21/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2014 |
Serventuário
Expediente 21/10 |
| 07/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2014 Data da Disponibilização: 07/10/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: 1749 Página: 108 a 116 |
| 06/10/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 04/11 Vencimento: 05/11/2014 |
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por IDE DA GRAÇA PARDINI, alegando que o decisum prolatado nos autos padece de contradição com relação à ausência de posse do imóvel. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, a decisão encontra-se devidamente fundamentada e ostenta, como corolário lógico, sua conclusão no sentido da inviabilidade do levantamento da penhora. No mais, a decisão não deve tomar em conta, seja para acolher, seja para rejeitar a pretensão exercida em juízo, todos os fundamentos levantados pela parte (cf. STJ, EDcl nos EREsp 862.122/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12.09.2007, DJ 01.10.2007 p. 208). Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma da sentença, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por IDE DA GRAÇA PARDINI, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 03/10/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Imprensa (Dof 06/10) |
| 02/10/2014 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por IDE DA GRAÇA PARDINI, alegando que o decisum prolatado nos autos padece de contradição com relação à ausência de posse do imóvel. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, a decisão encontra-se devidamente fundamentada e ostenta, como corolário lógico, sua conclusão no sentido da inviabilidade do levantamento da penhora. No mais, a decisão não deve tomar em conta, seja para acolher, seja para rejeitar a pretensão exercida em juízo, todos os fundamentos levantados pela parte (cf. STJ, EDcl nos EREsp 862.122/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12.09.2007, DJ 01.10.2007 p. 208). Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma da sentença, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por IDE DA GRAÇA PARDINI, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 30/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2014 |
Autos no Prazo
|
| 24/09/2014 |
Serventuário
exp 24/09 |
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: 1740 Página: 111 a 126 |
| 23/09/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 24/10 Vencimento: 23/10/2014 |
| 23/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2014 Teor do ato: Fls. 2157 - Vistos. 1) O pedido de levantamento da penhora não comporta acolhimento (fls. 2095/2102). De fato, não tendo sequer assumido a posse dos bens de sua propriedade, inaplicável o disposto pelo artigo 649, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em prejuízo de seu credor. 2) Manifeste-se o exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 23/09/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 2157 - Vistos. 1) O pedido de levantamento da penhora não comporta acolhimento (fls. 2095/2102). De fato, não tendo sequer assumido a posse dos bens de sua propriedade, inaplicável o disposto pelo artigo 649, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em prejuízo de seu credor. 2) Manifeste-se o exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 22/09/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
DOF 23 |
| 22/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2014 |
Serventuário
expediente 19/09 |
| 18/09/2014 |
Serventuário
|
| 18/09/2014 |
Serventuário
Expediente 18/09 |
| 17/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2014 Data da Disponibilização: 17/09/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: 1735 Página: 36 a 49 |
| 16/09/2014 |
Autos no Prazo
prazo 16/10 Vencimento: 16/10/2014 |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2014 Teor do ato: Vistos. 1) O pedido de levantamento da penhora não comporta acolhimento (fls. 2095/2102). De fato, não tendo sequer assumido a posse dos bens de sua propriedade, inaplicável o disposto pelo artigo 649, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em prejuízo de seu credor. 2) Manifeste-se o exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2014 Teor do ato: Vistos. 1) O pedido de levantamento da penhora não comporta acolhimento (fls. 2095/2102). De fato, não tendo sequer assumido a posse dos bens de sua propriedade, inaplicável o disposto pelo artigo 649, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em prejuízo de seu credor. 2) Manifeste-se o exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2014 Teor do ato: Vistos. 1) O pedido de levantamento da penhora não comporta acolhimento (fls. 2095/2102). De fato, não tendo sequer assumido a posse dos bens de sua propriedade, inaplicável o disposto pelo artigo 649, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em prejuízo de seu credor. 2) Manifeste-se o exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2014 Teor do ato: Vistos. 1) O pedido de levantamento da penhora não comporta acolhimento (fls. 2095/2102). De fato, não tendo sequer assumido a posse dos bens de sua propriedade, inaplicável o disposto pelo artigo 649, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em prejuízo de seu credor. 2) Manifeste-se o exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2014 Teor do ato: Vistos. 1) O pedido de levantamento da penhora não comporta acolhimento (fls. 2095/2102). De fato, não tendo sequer assumido a posse dos bens de sua propriedade, inaplicável o disposto pelo artigo 649, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em prejuízo de seu credor. 2) Manifeste-se o exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2014 Teor do ato: Vistos. 1) O pedido de levantamento da penhora não comporta acolhimento (fls. 2095/2102). De fato, não tendo sequer assumido a posse dos bens de sua propriedade, inaplicável o disposto pelo artigo 649, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em prejuízo de seu credor. 2) Manifeste-se o exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 15/09/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
imprensa ( dof 16/09) |
| 12/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1) O pedido de levantamento da penhora não comporta acolhimento (fls. 2095/2102). De fato, não tendo sequer assumido a posse dos bens de sua propriedade, inaplicável o disposto pelo artigo 649, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em prejuízo de seu credor. 2) Manifeste-se o exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 10/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FVIN14000647360 |
| 10/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2014 |
Autos no Prazo
|
| 05/09/2014 |
Serventuário
Expediente 05/09 |
| 29/08/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 25/9 Vencimento: 30/09/2014 |
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1722 Página: 107 a 117 |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2014 Teor do ato: FLS. 2095/2130: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 27/08/2014 |
Ato ordinatório
FLS. 2095/2130: Manifeste-se a exequente. |
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: 1718 Página: 109 a 117 |
| 22/08/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 28/09 Vencimento: 23/09/2014 |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2014 Teor do ato: Fls. 1936: Processo desarquivado em favor do interessado pelo prazo de 30 dias. Fls. 1937/2092: Ciência da devolução da carta Precatória da Comarca de Maringá-PR No silêncio, tornem ao arquivo. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 22/08/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 1936: Processo desarquivado em favor do interessado pelo prazo de 30 dias. Fls. 1937/2092: Ciência da devolução da carta Precatória da Comarca de Maringá-PR No silêncio, tornem ao arquivo. |
| 21/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FSTA14000825425 |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 20/08/2014 |
Serventuário
expediente 20/08 |
| 19/08/2014 |
Serventuário
DANI em 19/08/2014 |
| 09/08/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 07/08/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 18/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVO EM 18/03/2014 |
| 28/02/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 17/03 Vencimento: 03/04/2014 |
| 28/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: 1603 Página: 33 a 43 |
| 27/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2014 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
aguardando publicação 27/2 |
| 25/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao arquivo. Intime-se. |
| 24/02/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos 25/2 |
| 10/02/2014 |
Serventuário
expediente 10/02 |
| 10/02/2014 |
Serventuário
expediente 10/02/2014 |
| 08/01/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 08/02 Vencimento: 07/02/2014 |
| 08/01/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 08/01 Vencimento: 07/02/2014 |
| 08/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2013 Data da Disponibilização: 08/01/2014 Data da Publicação: 09/01/2014 Número do Diário: 1556 Página: 133/148 |
| 07/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2013 Teor do ato: Ciência às partes das peças do Agravo de Instrumento nº 808.342-1 de fls.1758/1900. Fls.1902/1928: Manifeste-se a exequente. Providencie a parte interessada a retirada da certidão para averbação da penhora (fls.1929). Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 19/12/2013 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das peças do Agravo de Instrumento nº 808.342-1 de fls.1758/1900. Fls.1902/1928: Manifeste-se a exequente. Providencie a parte interessada a retirada da certidão para averbação da penhora (fls.1929). |
| 18/12/2013 |
Petição Juntada
expediente 18/12 |
| 18/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2013 Data da Disponibilização: 18/12/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: 1563 Página: 113 a 151 |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se nova certidão para penhora junto ao 2o Serviço de Registro de Imóveis de Maringá PR (fls. 1740), cuidando, desta feita, a Serventia de informar a decisão que reconheceu a fraude à execução na alienação dos imóveis. 2) O processo, doravante, seguirá à revelia de IDE DA GRAÇA PARDINI, tendo desconstituídos seus patronos, sem a constituição de novos (fls. 1711/1712). 3) A parte executada não ostenta legitimidade para pleitear o reconhecimento de fraude na alienação de bens (fls. 1714), a qual, de mais a mais, sequer é suficientemente descrita. 4) Em cinco dias, providencie a parte exequente a regularização da representação processual de JULIETA DOS SANTOS PARDINI, haja vista a noticia de seu falecimento (fls. 1748/1752), sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 14/12/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
imprensa( dof 16/12 ) |
| 14/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2013 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 13/12/2013 |
Expedição de documento
ESCRIVA |
| 19/11/2013 |
Serventuário
Dat. 19/11 |
| 12/11/2013 |
Serventuário
Dat. 12/11 |
| 05/11/2013 |
Expedição de documento
dati 5/11 |
| 04/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Expeça-se nova certidão para penhora junto ao 2o Serviço de Registro de Imóveis de Maringá PR (fls. 1740), cuidando, desta feita, a Serventia de informar a decisão que reconheceu a fraude à execução na alienação dos imóveis. 2) O processo, doravante, seguirá à revelia de IDE DA GRAÇA PARDINI, tendo desconstituídos seus patronos, sem a constituição de novos (fls. 1711/1712). 3) A parte executada não ostenta legitimidade para pleitear o reconhecimento de fraude na alienação de bens (fls. 1714), a qual, de mais a mais, sequer é suficientemente descrita. 4) Em cinco dias, providencie a parte exequente a regularização da representação processual de JULIETA DOS SANTOS PARDINI, haja vista a noticia de seu falecimento (fls. 1748/1752), sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 01/11/2013 |
Conclusos para Decisão
CLS.04/11/2013(1º ao 9º volume) |
| 31/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Complemento: 1754/1755 |
| 16/10/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 08/11 Vencimento: 18/11/2013 |
| 16/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2013 Data da Disponibilização: 16/10/2013 Data da Publicação: 17/10/2013 Número do Diário: 1521 Página: 39 a 45 |
| 15/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2013 Teor do ato: Fls. 1753 - Ciência às partes da petição e documentos de fls.1748/1752. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 92 a 115 |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2013 Teor do ato: Fls. 1742/1746-Ciência do ofício (1º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá). Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 14/10/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 1753 - Ciência às partes da petição e documentos de fls.1748/1752. |
| 14/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Complemento: 1748/1752 |
| 10/10/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 1742/1746-Ciência do ofício (1º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá). |
| 10/10/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Aguardando Publicação - 11/10/2013 |
| 10/10/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Complemento: 1742/1746 |
| 08/10/2013 |
Autos no Prazo
prazo 1/11 Vencimento: 07/11/2013 |
| 08/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1515 Página: 39 a 48 |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2013 Teor do ato: Fls. 1740 - Ciência do ofício (2º Serviço de Registro de Imóveis - Maringá-Paraná). Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 07/10/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 1740 - Ciência do ofício (2º Serviço de Registro de Imóveis - Maringá-Paraná). |
| 04/10/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Aguardando Publicação - 07/10/2013 |
| 04/10/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Complemento: 1740 |
| 01/10/2013 |
Autos no Prazo
prazo 17/10 Vencimento: 31/10/2013 |
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1509 Página: 37 a 45 |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2013 Teor do ato: Fls. 1737/1738-Ciência do ofício (Comarca de Maringá). Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 26/09/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 1737/1738-Ciência do ofício (Comarca de Maringá). |
| 26/09/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Aguardando Publicação - 27/09/2013 |
| 25/09/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Complemento: 1737/1738 |
| 09/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Complemento: 1736/1737 |
| 26/08/2013 |
Autos no Prazo
prazo 18/9 Vencimento: 26/09/2013 |
| 23/08/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/08/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/08/2013 |
Conclusos para Decisão
conclusos para assinatura de ofício 23/8 |
| 16/08/2013 |
Expedição de documento
DATI-16/08/2013 |
| 16/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ13010465477 |
| 14/08/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
imprensa ( dof 15/08) |
| 08/08/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO - 27/08 Vencimento: 09/09/2013 |
| 08/08/2013 |
Petição Juntada
expediente 8/8 |
| 08/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Complemento: fls. 1711/1712 |
| 07/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada de Petiçoes 07/08 |
| 07/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2013 Data da Disponibilização: 07/08/2013 Data da Publicação: 08/08/2013 Número do Diário: 1471 Página: 189 a 201 |
| 06/08/2013 |
Autos no Prazo
prazo 27/8 Vencimento: 05/09/2013 |
| 05/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se certidão, independente da intimação da parte executada IDÊ DA GRAÇA PARDINI, para averbação da constrição (fls. 1678) junto ao registro imobiliário. 2) Diante da certidão às fls. 1706, expeça-se carta precatória à Comarca de Maringá - PR para intimação da parte executada IDÊ DA GRAÇA PARDINI (fls. 1678). Intime-se./Providenciar a retirada e encaminhamento da carta precatória e certidão. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 02/08/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Aguardando Publicação - 05/08/2013 |
| 01/08/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 01/08/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos 01/08 |
| 31/07/2013 |
Expedição de documento
com a escrivã para conferência e assinatura |
| 27/07/2013 |
Serventuário
digitação 27/07 |
| 27/07/2013 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 19/07/2013 |
Expedição de documento
mesa da diretora |
| 16/07/2013 |
Expedição de documento
DATI-16/07/2013 |
| 16/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Expeça-se certidão, independente da intimação da parte executada IDÊ DA GRAÇA PARDINI, para averbação da constrição (fls. 1678) junto ao registro imobiliário. 2) Diante da certidão às fls. 1706, expeça-se carta precatória à Comarca de Maringá - PR para intimação da parte executada IDÊ DA GRAÇA PARDINI (fls. 1678). Intime-se./Providenciar a retirada e encaminhamento da carta precatória e certidão. |
| 15/07/2013 |
Conclusos para Decisão
CLS.16/07/2013(1º ao 9º volume) |
| 12/07/2013 |
Petição Juntada
expediente 12/7 |
| 12/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Complemento: fls. 1697/1705 |
| 10/07/2013 |
Petição Juntada
juntada c/ Ana 10/07 |
| 03/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2013 Data da Disponibilização: 03/07/2013 Data da Publicação: 04/07/2013 Número do Diário: 1448 Página: 43 a 76 |
| 02/07/2013 |
Expedição de documento
dati 2/7 |
| 02/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Lavre-se, em consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre os direitos da executada IDÊ DA GRAÇA PARDINI sobre os bens imóveis descritos nos itens 1, 2, 3 e 4 às fls. 1388 (certidões às fls. 1417/1420), o qual resta nomeada como depositária. Intime-se, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária a parte executada, do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando o exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 615, inciso II, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie, após, a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, nos termos do artigo 659, parágrafo 6o, do Código de Processo Civil e do Provimento CG no 30/11. 2) Oportunamente, dar-se-á a expedição de carta precatória à Comarca de Maringá para a nomeação de perito, para avaliação e posterior expropriação dos bens. 3) Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 1634/1659), do qual não há notícia da atribuição de efeito suspensivo, restando mantida a decisão impugnada (fls. 1514/1515). 4) Manifeste-se a parte exequente sobre as petições e os documentos às fls. 1600/1632 e às fls. 1661/1664, bem como se tem interesse em ser a depositária dos bens penhorados. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se./Fls. 1678-Ciência do termo de penhora. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 28/06/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Aguardando Publicação - 01/07/2013 |
| 28/06/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 29/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Fundações Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/06/2013 |
| 29/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça das Fundações - 03/06/2013 (1º ao 9º volume) |
| 29/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Complemento: 1680 |
| 22/05/2013 |
Serventuário
Exp. 22/5 |
| 26/04/2013 |
Autos no Prazo
prazo 17/5 Vencimento: 28/05/2013 |
| 26/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2013 Data da Disponibilização: 26/04/2013 Data da Publicação: 29/04/2013 Número do Diário: 1403 Página: 103 A 115 |
| 25/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2013 Teor do ato: Fls. 1676/1677: Ciência do ofício da Superior Instância. Fls. 1678: Ciência do Termo de Penhora. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 24/04/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
imprensa ( dof 25/04) |
| 24/04/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 1676/1677: Ciência do ofício da Superior Instância. Fls. 1678: Ciência do Termo de Penhora. |
| 24/04/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/04/2013 |
Expedição de documento
mesa da diretora |
| 15/04/2013 |
Expedição de documento
DATI-15/04/2013 |
| 12/04/2013 |
Petição Juntada
expediente 12/4 |
| 12/04/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Complemento: fls. 1676/1677 |
| 11/04/2013 |
Serventuário
exp 11/04 |
| 11/04/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Complemento: fls. 1669/1674 |
| 08/04/2013 |
Expedição de documento
DATI-08/04/2013 |
| 05/04/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Lavre-se, em consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre os direitos da executada IDÊ DA GRAÇA PARDINI sobre os bens imóveis descritos nos itens 1, 2, 3 e 4 às fls. 1388 (certidões às fls. 1417/1420), o qual resta nomeada como depositária. Intime-se, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária a parte executada, do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando o exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 615, inciso II, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie, após, a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, nos termos do artigo 659, parágrafo 6o, do Código de Processo Civil e do Provimento CG no 30/11. 2) Oportunamente, dar-se-á a expedição de carta precatória à Comarca de Maringá para a nomeação de perito, para avaliação e posterior expropriação dos bens. 3) Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 1634/1659), do qual não há notícia da atribuição de efeito suspensivo, restando mantida a decisão impugnada (fls. 1514/1515). 4) Manifeste-se a parte exequente sobre as petições e os documentos às fls. 1600/1632 e às fls. 1661/1664, bem como se tem interesse em ser a depositária dos bens penhorados. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se./Fls. 1678-Ciência do termo de penhora. |
| 04/04/2013 |
Conclusos para Decisão
CLS.04/04/2013(1º ao 8º volume) |
| 03/04/2013 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 03/04/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Complemento: fls. 1661/1664 |
| 03/04/2013 |
Serventuário
EXP. DO ESCREVENTE EM 03.4 |
| 03/04/2013 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 02/04/2013 |
Expedição de documento
mesa da diretora |
| 02/04/2013 |
Expedição de documento
DATI-02/04/2013 |
| 01/04/2013 |
Petição Juntada
expediente 1/4 |
| 01/04/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Complemento: fls. 1634/1659 |
| 25/03/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Complemento: fls. 1598 |
| 20/03/2013 |
Expedição de documento
dati 20/3 |
| 20/03/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FOCO13000132780 |
| 15/03/2013 |
Expedição de documento
dati 15/3 |
| 15/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2013 Data da Disponibilização: 15/03/2013 Data da Publicação: 18/03/2013 Número do Diário: 1375 Página: 49 a 71 |
| 15/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2013 Data da Disponibilização: 15/03/2013 Data da Publicação: 18/03/2013 Número do Diário: 1375 Página: 49 a 71 |
| 14/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2013 Teor do ato: Vistos. Sem mais delongas, cumpra a Serventia a decisão proferida (fls. 1521). Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 14/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro o pedido às fls. 1564/1565, haja vista a ausência de substrato legal. 2) Cumpra a Serventia o último parágrafo do item 2 da decisão às fls. 1515, providenciando a averbação da constrição (fls. 1521) junto ao registro imobiliário. Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 13/03/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Aguardando Publicação - 14/03/2013 |
| 13/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Sem mais delongas, cumpra a Serventia a decisão proferida (fls. 1521). Intime-se. |
| 12/03/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Complemento: PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE ORDEM |
| 11/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
dati 11/3 |
| 08/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Indefiro o pedido às fls. 1564/1565, haja vista a ausência de substrato legal. 2) Cumpra a Serventia o último parágrafo do item 2 da decisão às fls. 1515, providenciando a averbação da constrição (fls. 1521) junto ao registro imobiliário. Intime-se. |
| 07/03/2013 |
Conclusos para Decisão
conclusos 8/3 |
| 05/03/2013 |
Serventuário
exp 05/03 |
| 05/03/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Complemento: fls. 1563/1565 |
| 01/03/2013 |
Autos no Prazo
prazo 27/3 Vencimento: 02/04/2013 |
| 01/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2013 Data da Disponibilização: 01/03/2013 Data da Publicação: 04/03/2013 Número do Diário: 1365 Página: 54 a 71 |
| 28/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCOS ROBERTO GRESKOW MARTINHÃO, alegando que o decisum prolatado nos autos padece de omissões e contradições diante da jurisprudência colacionada. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, a decisão encontra-se devidamente fundamentada e ostenta, como corolário lógico, seu dispositivo. Não se pode olvidar, nessa ordem de ideias, que a decisão não deve tomar em conta, seja para acolher, seja para rejeitar a pretensão exercida em juízo, todos os fundamentos levantados pela parte (cf. STJ, EDcl nos EREsp 862.122/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12.09.2007, DJ 01.10.2007 p. 208). Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por MARCOS ROBERTO GRESKOW MARTINHÃO, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 27/02/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Aguardando Publicação - 28/02/2013 |
| 27/02/2013 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCOS ROBERTO GRESKOW MARTINHÃO, alegando que o decisum prolatado nos autos padece de omissões e contradições diante da jurisprudência colacionada. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, a decisão encontra-se devidamente fundamentada e ostenta, como corolário lógico, seu dispositivo. Não se pode olvidar, nessa ordem de ideias, que a decisão não deve tomar em conta, seja para acolher, seja para rejeitar a pretensão exercida em juízo, todos os fundamentos levantados pela parte (cf. STJ, EDcl nos EREsp 862.122/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12.09.2007, DJ 01.10.2007 p. 208). Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por MARCOS ROBERTO GRESKOW MARTINHÃO, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/02/2013 |
Conclusos para Decisão
Conclusos 27/02 |
| 26/02/2013 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Complemento: fls. 1542/1559 |
| 26/02/2013 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Complemento: 1523/1540 |
| 22/02/2013 |
Autos no Prazo
prazo 16/3 Vencimento: 26/03/2013 |
| 22/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2013 Data da Disponibilização: 22/02/2013 Data da Publicação: 25/02/2013 Número do Diário: 1360 Página: 84 a 110 |
| 21/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2013 Teor do ato: Fls. 1521 - Ciência do termo de penhora e depósito. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 21/02/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 1521 - Ciência do termo de penhora e depósito. |
| 20/02/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/02/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
dof 21/02 |
| 18/02/2013 |
Expedição de documento
mesa da diretora |
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 31/01/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: 1346 Página: 181/213 |
| 31/01/2013 |
Expedição de documento
dati 31/1 |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2013 Teor do ato: Fls. 1514/1515 - Vistos. 1) O reconhecimento da fraude à execução não prescinde da citação da parte executada (cf., REsp 911.660/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10.04.2007, DJ 23.04.2007 p. 250; AgRg no REsp 719.949/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 21.02.2006, DJ 27.03.2006 p. 268; EREsp 259890/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02.06.2004, DJ 13.09.2004 p. 162), bem como da comprovação de sua situação de insolvência (cf., STJ, REsp 907.491/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 20.03.2007, DJ 29.03.2007 p. 256; REsp 825.861/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01.06.2006, DJ 12.06.2006 p. 454; AgRg no Ag 642.884/MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23.11.2005, DJ 24.04.2006 p. 394). Nesse diapasão, no caso sub examine, não se pode olvidar que os imóveis de propriedade do executado MARCOS ROBERTO GRESKOW MARTINHÃO foi alienado, em 23 de agosto de 2012, em favor de ALECSON PEGINI JUNIOR. De outro lado, a execução estende-se desde o ano de 2000 (fls. 1379), bem como o vendedor ostenta a condição de insolvente, não se mostrando os bens adjudicados suficientes a fazer frente ao débito exequendo e inexistindo quaisquer outros penhorados. Com efeito, portanto, impõe-se a declaração de ineficácia do negócio jurídico celebrado entre MARCOS ROBERTO GRESKOW MARTINHÃO e ALECSON PEGINI JUNIOR frente à execução. Em observância ao devido processo legal, intime-se ALECSON PEGINI JUNIOR, por meio da expedição de carta precatória, no endereço constante da escritura pública de compra e venda do imóvel, cabendo ao exequente recolher as despesas processuais (Rua Osaka, no 101, Jardim Imperial, Maringá - PR). 2) Lavre, em consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade do devedor (MARCOS ROBERTO GRESKOW MARTINHÃO) - objeto da(s) matrícula(s) no 29.929 e 29.230 (fls. 1382/1385), o qual resta nomeado como depositário. Intime-se, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária a parte executada, do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando o exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 615, inciso II, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Expeça a Serventia certidão para averbação da constrição junto ao registro imobiliário, nos termos do artigo 659, parágrafo 6o, do Código de Processo Civil. 3) Oportunamente, dar-se-á a expedição de carta precatória para a nomeação de perito, para avaliação e posterior expropriação dos bens. Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 29/01/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Aguardando Publicação - 30/01/2013 |
| 29/01/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Complemento: 1517/1518 |
| 28/01/2013 |
Decisão
Fls. 1514/1515 - Vistos. 1) O reconhecimento da fraude à execução não prescinde da citação da parte executada (cf., REsp 911.660/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10.04.2007, DJ 23.04.2007 p. 250; AgRg no REsp 719.949/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 21.02.2006, DJ 27.03.2006 p. 268; EREsp 259890/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02.06.2004, DJ 13.09.2004 p. 162), bem como da comprovação de sua situação de insolvência (cf., STJ, REsp 907.491/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 20.03.2007, DJ 29.03.2007 p. 256; REsp 825.861/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01.06.2006, DJ 12.06.2006 p. 454; AgRg no Ag 642.884/MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23.11.2005, DJ 24.04.2006 p. 394). Nesse diapasão, no caso sub examine, não se pode olvidar que os imóveis de propriedade do executado MARCOS ROBERTO GRESKOW MARTINHÃO foi alienado, em 23 de agosto de 2012, em favor de ALECSON PEGINI JUNIOR. De outro lado, a execução estende-se desde o ano de 2000 (fls. 1379), bem como o vendedor ostenta a condição de insolvente, não se mostrando os bens adjudicados suficientes a fazer frente ao débito exequendo e inexistindo quaisquer outros penhorados. Com efeito, portanto, impõe-se a declaração de ineficácia do negócio jurídico celebrado entre MARCOS ROBERTO GRESKOW MARTINHÃO e ALECSON PEGINI JUNIOR frente à execução. Em observância ao devido processo legal, intime-se ALECSON PEGINI JUNIOR, por meio da expedição de carta precatória, no endereço constante da escritura pública de compra e venda do imóvel, cabendo ao exequente recolher as despesas processuais (Rua Osaka, no 101, Jardim Imperial, Maringá - PR). 2) Lavre, em consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade do devedor (MARCOS ROBERTO GRESKOW MARTINHÃO) - objeto da(s) matrícula(s) no 29.929 e 29.230 (fls. 1382/1385), o qual resta nomeado como depositário. Intime-se, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária a parte executada, do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando o exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 615, inciso II, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Expeça a Serventia certidão para averbação da constrição junto ao registro imobiliário, nos termos do artigo 659, parágrafo 6o, do Código de Processo Civil. 3) Oportunamente, dar-se-á a expedição de carta precatória para a nomeação de perito, para avaliação e posterior expropriação dos bens. Intime-se. |
| 24/01/2013 |
Conclusos para Decisão
CLS.28/01/2013(1º ao 8º volume) |
| 22/01/2013 |
Serventuário
exp 22/01 |
| 22/01/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Complemento: fls. 1509/1513 |
| 14/01/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 18/02 Vencimento: 13/02/2013 |
| 14/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 14/01/2013 Data da Publicação: 15/01/2013 Número do Diário: 1334 Página: 392 a 437 |
| 11/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a petição e os documentos juntados pela parte executada (fls. 1429/1505), a fim de evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 398 do Código de Processo Civil, concedo prazo de cinco dias para manifestação da parte adversa. Após, conclusos para decisão acerca da ocorrência de fraude à execução por conta da alienação dos bens imóveis (fls. 1387/1427). Intime-se. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 10/01/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Aguardando Publicação - 11/01/2013 |
| 07/01/2013 |
Serventuário
expediente em 07/01 |
| 07/01/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Complemento: Fls. 1507 |
| 18/12/2012 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a petição e os documentos juntados pela parte executada (fls. 1429/1505), a fim de evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 398 do Código de Processo Civil, concedo prazo de cinco dias para manifestação da parte adversa. Após, conclusos para decisão acerca da ocorrência de fraude à execução por conta da alienação dos bens imóveis (fls. 1387/1427). Intime-se. |
| 14/12/2012 |
Conclusos para Decisão
CLS.17/12/2012 |
| 12/12/2012 |
Serventuário
exp 12/12 |
| 12/12/2012 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Complemento: fls. 1429/1505 e documentos |
| 28/11/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 18-12 Vencimento: 28/12/2012 |
| 28/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2012 Data da Disponibilização: 28/11/2012 Data da Publicação: 29/11/2012 Número do Diário: 1313 Página: 97 a 121 |
| 27/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2012 Teor do ato: Fls. 1387/1427: Manifeste-se o executado acerca da alegada fraude à execução sobre a alienação dos imóveis indicados. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 26/11/2012 |
Ato ordinatório
Fls. 1387/1427: Manifeste-se o executado acerca da alegada fraude à execução sobre a alienação dos imóveis indicados. |
| 23/11/2012 |
Serventuário
exp 23/11 |
| 23/11/2012 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Complemento: FLS. 1387/1427 |
| 12/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2012 Data da Disponibilização: 21/11/2012 Data da Publicação: 22/11/2012 Número do Diário: 1308 Página: 28 a 59 |
| 12/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2012 Data da Disponibilização: 12/11/2012 Data da Publicação: 13/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 14-12 Vencimento: 14/12/2012 |
| 09/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2012 Teor do ato: Fls.1386v.- Forneça a exequente endereço de EMail e nº do celular para encaminhamneto do boleto ARISP. Advogados(s): Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Virgilio Pereira Rego (OAB 213490/SP), Alecson Pegini (OAB 252595/SP), Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB 79799/SP), Emilio Picioli (OAB 4839/PR) |
| 08/11/2012 |
Ato ordinatório
Fls.1386v.- Forneça a exequente endereço de EMail e nº do celular para encaminhamneto do boleto ARISP. |
| 08/11/2012 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
dof. 08.11 |
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/10/2012 |
Aguardando Conferência
MARIA 15/10 |
| 10/10/2012 |
Aguardando Digitação
DAT 10/10 |
| 10/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1386 - Vistos. 1) Mantenho a decisão proferida (fls. 1375), na ausência de elemento novo de convicção apto a alterá-la (fls. 1376/1385). 2) Cumpra a Serventia o item 3 do r. despacho às fls. 1375. Intime-se. |
| 09/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-10/10/2012 |
| 05/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Mantenho a decisão proferida (fls. 1375), na ausência de elemento novo de convicção apto a alterá-la (fls. 1376/1385). 2) Cumpra a Serventia o item 3 do r. despacho às fls. 1375. Intime-se. |
| 04/10/2012 |
Conclusos
Conclusos - 05/10/2012 (1º ao 7º volume) |
| 01/10/2012 |
Aguardando Providências
expediente 01/10 |
| 01/10/2012 |
Aguardando Digitação
dat 1/10 |
| 28/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1375 - Vistos. 1) Eventual devolução da carta precatória a que ser requisitada pelo Juízo deprecado, não bastasse a instrução adequada da contraminuta pela exequente possibilitasse ao relator do recurso sua adequada compreensão. No mais, data o pedido de informações do seu relator de mais de um ano. 2) A penhora sobre direitos de adjudicação não são passíveis de registro no Fólio Real. 3) Pendendo de registro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula no 56.154, expeça a Serventia certidão para sua consecução. Intime-se. |
| 27/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 28/09/2012 |
| 27/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Eventual devolução da carta precatória a que ser requisitada pelo Juízo deprecado, não bastasse a instrução adequada da contraminuta pela exequente possibilitasse ao relator do recurso sua adequada compreensão. No mais, data o pedido de informações do seu relator de mais de um ano. 2) A penhora sobre direitos de adjudicação não são passíveis de registro no Fólio Real. 3) Pendendo de registro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula no 56.154, expeça a Serventia certidão para sua consecução. Intime-se. |
| 26/09/2012 |
Conclusos
Conclusos - 27/09/2012 (1º ao 7º volume) |
| 25/09/2012 |
Aguardando Providências
exp 25/09 |
| 24/09/2012 |
Aguardando Prazo
PRAZO 23/11 |
| 09/08/2012 |
Aguardando Prazo
prazo 23/09 |
| 03/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/07 |
| 02/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1369 ? Ciência do ofício (Comarca de Maringá-Paraná). |
| 02/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 1369 ? Ciência do ofício (Comarca de Maringá-Paraná). |
| 29/06/2012 |
Aguardando Publicação
DOF 02/07 |
| 29/06/2012 |
Conclusos
Conclusos 02/07 |
| 29/06/2012 |
Retorno do Setor
Devolvido em 29/06/12 |
| 29/06/2012 |
Aguardando Publicação
Providencie o advogado do 3º interessado Dr. Virgílio Pereira Rego - OAB - 213490, a devolução dos autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 13/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Fora com 3º interessado 13/06. |
| 04/06/2012 |
Aguardando Prazo
P 01/08 |
| 02/04/2012 |
Aguardando Prazo
P 01/06 |
| 19/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-01/04 |
| 16/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para acompanhar inicial 16/03 |
| 08/03/2012 |
Aguardando Prazo
P. 01.4 |
| 02/02/2012 |
Aguardando Prazo
P. 01.03 |
| 01/02/2012 |
Aguardando Publicação
ciência do oficio 1357 |
| 31/01/2012 |
Aguardando Publicação
DOF 01/02 |
| 30/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-03/02 |
| 26/01/2012 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE 26/01 |
| 23/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/12 |
| 21/11/2011 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE 21/11 |
| 18/10/2011 |
Aguardando Prazo
P 18/11 |
| 16/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1354 - Vistos, etc. Fls. 1148/1352: Ciência da devolução da carta precatória da Comarca de Maringá ? PR. Fls. 1353: Ao Distribuidor, para regularização dos embargos. Intime-se. |
| 15/09/2011 |
Aguardando Prazo
P. 18.10 |
| 13/09/2011 |
Aguardando Publicação
Dof. 14.09.2011 |
| 13/09/2011 |
Conclusos
Conclusos 13.9 |
| 13/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Fls. 1148/1352: Ciência da devolução da carta precatória da Comarca de Maringá ? PR. Fls. 1353: Ao Distribuidor, para regularização dos embargos. Intime-se. |
| 06/09/2011 |
Aguardando Providências
Exp. Marcia em 06.9 |
| 31/08/2011 |
Aguardando Prazo
P. 03.10 |
| 30/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1147 - 1) Indefiro o pedido de suspensão da execução e de levantamento da constrição judicial sobre os bens de titularidade dos co-executados (fls. 1077/1083). De fato, a mera pendência de ação rescisória não tem o condão de sustar a marcha processual da execução. De outro lado, os bens constritos, por ora, não tem o condão de satisfazer a exeqüente. No mais, os co-executados não ostentam legitimidade da para defesa de direito ou de interesse de terceiros. 2) Defiro o pedido de assistência judiciária em favor da exeqüente. Anote-se. 3) Aguarde-se, por mais trinta dias, cumprimento da carta precatória. |
| 29/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-30/08/2011 |
| 26/08/2011 |
Despacho Proferido
1) Indefiro o pedido de suspensão da execução e de levantamento da constrição judicial sobre os bens de titularidade dos co-executados (fls. 1077/1083). De fato, a mera pendência de ação rescisória não tem o condão de sustar a marcha processual da execução. De outro lado, os bens constritos, por ora, não tem o condão de satisfazer a exeqüente. No mais, os co-executados não ostentam legitimidade da para defesa de direito ou de interesse de terceiros. 2) Defiro o pedido de assistência judiciária em favor da exeqüente. Anote-se. 3) Aguarde-se, por mais trinta dias, cumprimento da carta precatória. |
| 25/08/2011 |
Conclusos
Conclusos 26/08 |
| 25/08/2011 |
Aguardando Providências
Expediente 26/8 |
| 25/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/08 |
| 25/08/2011 |
Retorno do Setor
devolvido em 25/08/2011 |
| 23/08/2011 |
Aguardando Publicação
Providencie o advogado do réu a devolução dos autos em 24 horas sob pena de busca e apreensão. |
| 02/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Fora c/ reu. 02/08 |
| 28/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/08 |
| 28/07/2011 |
Retorno do Setor
devolvido em 28/07 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/autor 26/07(só 5ºvol.) |
| 22/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/08 |
| 22/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/08 |
| 21/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 116 ? Fls. 1077/1115 ? Manifeste-se o exeqüente. |
| 21/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 116 ? Fls. 1077/1115 ? Manifeste-se o exeqüente. |
| 20/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 21/07 |
| 19/07/2011 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE 19/07 |
| 18/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/08 |
| 17/06/2011 |
Aguardando Prazo
P. 17/07. |
| 01/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/06 |
| 31/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-31/05/2011 |
| 31/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1072 - Vistos, etc. Manifeste-se a exequente sobre o cumprimento da carta precatória expedida à Comarca de Maringá/SP, em cinco dias. No silêncio, incontinenti, ao arquivo, aguardando-se provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 27/05/2011 |
Conclusos
Conclusos - 30/05/11 |
| 27/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Manifeste-se a exequente sobre o cumprimento da carta precatória expedida à Comarca de Maringá/SP, em cinco dias. No silêncio, incontinenti, ao arquivo, aguardando-se provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 20/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-19/05 |
| 23/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo19/4 |
| 22/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1069 - Vistos, etc. 1) Lavre, em consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre os direitos do co-executado MARCOS ROBERTO GRESCOW MARTINHÃO sobre os bens imóveis que adjudicou (fls. 1054/1055 e 1060) o qual resta nomeado como depositário, anotando-se que já incide penhora sobre os direitos de propriedade então da co-executada IDÊ DA GRAÇA PARDINI. Intime-se da constrição, bem como do encargo de depositário, do qual deve se desincumbir, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente. 2) A expedição de ofício ao juízo pelo qual se aperfeiçoou a adjudicação não comporta acolhimento, porquanto não terá o condão de acarretar qualquer proveito útil à parte exeqüente, cabendo-lhe, se o caso, requerer a instauração de licitação, nos termos do artigo 685-A, parágrafo 3o, do Código de Processo Civil. 3) Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intime-se./Fls. 1071 ? Ciência do termo de penhora supra lavrado. |
| 21/03/2011 |
Aguardando Publicação
DOF 22/03 |
| 14/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-14/03/11 |
| 11/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. 1) Lavre, em consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre os direitos do co-executado MARCOS ROBERTO GRESCOW MARTINHÃO sobre os bens imóveis que adjudicou (fls. 1054/1055 e 1060) o qual resta nomeado como depositário, anotando-se que já incide penhora sobre os direitos de propriedade então da co-executada IDÊ DA GRAÇA PARDINI. Intime-se da constrição, bem como do encargo de depositário, do qual deve se desincumbir, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente. 2) A expedição de ofício ao juízo pelo qual se aperfeiçoou a adjudicação não comporta acolhimento, porquanto não terá o condão de acarretar qualquer proveito útil à parte exeqüente, cabendo-lhe, se o caso, requerer a instauração de licitação, nos termos do artigo 685-A, parágrafo 3o, do Código de Processo Civil. 3) Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intime-se./Fls. 1071 ? Ciência do termo de penhora supra lavrado. |
| 10/03/2011 |
Conclusos
Conclusos em 11/03 |
| 10/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 10/03 |
| 07/02/2011 |
Aguardando Prazo
P. 03.03 |
| 03/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/02 |
| 30/11/2010 |
Aguardando Providências
dati 30/11 |
| 29/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 30/11 |
| 29/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa Diretora 29/11 |
| 26/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 26/11 |
| 26/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1010-Ciência do ofício (Comarca de Maringá). |
| 25/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/11 |
| 22/10/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1010-Ciência do ofício (Comarca de Maringá). |
| 21/10/2010 |
Aguardando Publicação
DOF 22/10 |
| 21/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21/10 |
| 23/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22/09 |
| 22/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22/09 |
| 21/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21/09 |
| 17/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/02 |
| 16/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 16/09 |
| 15/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/09 |
| 31/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1003 ? Comprove o exeqüente a distribuição da carta precatória expedida à Comarca de Maringá/PR, no prazo de 05 dias; decorrido este prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 30/08/2010 |
Aguardando Prazo
P 19/09 |
| 27/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1003 ? Comprove o exeqüente a distribuição da carta precatória expedida à Comarca de Maringá/PR, no prazo de 05 dias; decorrido este prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 26/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-27/08/10 |
| 19/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-23/08 |
| 19/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1000 - Vistos. Fls.999 ? Desentranhe-se e adite-se carta precatória para integral cumprimento. Int./ Providenciar a retirada e encaminhamento da carta precatória. |
| 16/07/2010 |
Aguardando Prazo
p. 16/8 |
| 14/07/2010 |
Aguardando Publicação
DOF 15/07 |
| 13/07/2010 |
Conclusos
Conclusos 14/07 |
| 12/07/2010 |
Aguardando Digitação
DAT 12/07 |
| 08/07/2010 |
Conclusos
Conclusos 12/07 |
| 08/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.999 ? Desentranhe-se e adite-se carta precatória para integral cumprimento. Int./ Providenciar a retirada e encaminhamento da carta precatória. |
| 06/07/2010 |
Aguardando Digitação
DAT 06/07 |
| 18/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/06 |
| 16/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 998 - Vistos, Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Silenciando-se, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/06/2010 |
Aguardando Prazo
P 22/06 |
| 08/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-08/06 |
| 07/06/2010 |
Conclusos
Conclusos em 08/06 |
| 07/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Silenciando-se, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 02/06 |
| 30/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 840 - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias; decorrido este prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int./Fls. 993 ? Fls. 841/992 ? Ciência da devolução da Carta Precatória. |
| 29/04/2010 |
Aguardando Prazo
P 18/05 |
| 27/04/2010 |
Aguardando Publicação
DOF 28/04 |
| 26/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/04 |
| 26/04/2010 |
Aguardando Publicação
DOF 27/04 |
| 23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/04 |
| 23/04/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias; decorrido este prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int./Fls. 993 ? Fls. 841/992 ? Ciência da devolução da Carta Precatória. |
| 22/04/2010 |
Aguardando Prazo
P 23/04 |
| 22/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22/04 |
| 05/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 837 ? Ciência do ofício (Banco do Brasil). |
| 31/03/2010 |
Aguardando Prazo
p 23/04 |
| 30/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 837 ? Ciência do ofício (Banco do Brasil). |
| 29/03/2010 |
Aguardando Publicação
DOF 30/03 |
| 29/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 29/03 |
| 23/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie a retirada da guia expedida |
| 22/03/2010 |
Aguardando Prazo
P 13/04 |
| 19/03/2010 |
Despacho Proferido
Providencie a retirada da guia expedida |
| 19/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 834 ? Expeça-se guia de levantamento, como requerido. |
| 18/03/2010 |
Aguardando Publicação
DOF 19/03 |
| 15/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 16/03 |
| 10/03/2010 |
Aguardando Digitação
dat. guia 10/03 |
| 09/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 10/03 |
| 09/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 834 ? Expeça-se guia de levantamento, como requerido. |
| 05/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 05/03 |
| 05/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 831 - Ciência do ofício (Banco do Brasil). |
| 04/03/2010 |
Aguardando Prazo
P 22/03 |
| 03/03/2010 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício (Banco do Brasil). |
| 03/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. Dof 03/03. |
| 02/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 825/830 - Ciência de ofício (Banco do Brasil) e de comprovante de transferência por determinação judicial (Itaú). |
| 26/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 825/828 - Ciência dos ofícios do Banco do Brasil. |
| 25/02/2010 |
Despacho Proferido
Ciência de ofício (Banco do Brasil) e de comprovante de transferência por determinação judicial (Itaú). |
| 25/02/2010 |
Aguardando Publicação
DOF 26/02 |
| 25/02/2010 |
Aguardando Publicação
DOF 24/02 |
| 24/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 24/02 |
| 24/02/2010 |
Despacho Proferido
Ciência dos ofícios do Banco do Brasil. |
| 24/02/2010 |
Aguardando Publicação
DOF 24/02 |
| 23/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/02 |
| 23/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 812 - Vistos, Diligencie-se a transferência, pelo sistema Bacen-Jud, para conta judicial no Banco Nossa Caixa S/a, à disposição deste Juízo, dos valores já bloqueados, até o limite de crédito do exeqüendo desbloqueando o que exceder o valor, o que ora providencio, conforme extrato anexo. Int. // Fls. 813/824: ciência do extrato Bacen Jud. |
| 22/02/2010 |
Aguardando Prazo
p 06/03 |
| 18/02/2010 |
Aguardando Publicação
DOF 19/02 |
| 08/02/2010 |
Conclusos
Conclusos 09/02 |
| 08/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Diligencie-se a transferência, pelo sistema Bacen-Jud, para conta judicial no Banco Nossa Caixa S/a, à disposição deste Juízo, dos valores já bloqueados, até o limite de crédito do exeqüendo desbloqueando o que exceder o valor, o que ora providencio, conforme extrato anexo. Int. // Fls. 813/824: ciência do extrato Bacen Jud. |
| 02/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 02/02 |
| 15/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 809: CiÊncia do ofício ( Comarca de Maringá) |
| 13/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo07/02 |
| 13/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 809: CiÊncia do ofício ( Comarca de Maringá) |
| 12/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/01/2010 |
Aguardando Providências
exp. 11/01 |
| 29/10/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo 29/10/09 |
| 08/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/10 |
| 06/10/2009 |
Remessa ao Setor
XEROX EM 06/10 |
| 02/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 808 - Fls. 702/807 ? Ciência às partes da v. decisão do Agravo de Instrumento. Int. |
| 01/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/10 |
| 29/09/2009 |
Aguardando Publicação
DOF 30/09 |
| 28/09/2009 |
Conclusos
Conclusos 29/09 |
| 28/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 702/807 ? Ciência às partes da v. decisão do Agravo de Instrumento. Int. |
| 24/09/2009 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE 24/09 |
| 29/07/2009 |
Arquivamento
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 9294/2009 |
| 29/07/2009 |
Processo Apensado
Processo 583.00.2002.115818-5/000000-000 apensado em 29/07/2009 |
| 21/07/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Geral - 21/07/2009 |
| 08/07/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo - 19/07 |
| 26/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 701 - Vistos, Fls. 694/698 ? Ciência da v. decisão do Agravo de Instrumento. Int. |
| 25/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/07 |
| 23/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 694/698 ? Ciência da v. decisão do Agravo de Instrumento. Int. |
| 22/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/06 |
| 01/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 664 - Comprove a distribuição da precatória em 10(dez\) dias; decorrido tal prazo e nada sendo requerido, arquivem-se. |
| 29/05/2009 |
Aguardando Prazo
P 25/06 |
| 28/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 664 - Comprove a distribuição da precatória em 10(dez\) dias; decorrido tal prazo e nada sendo requerido, arquivem-se. |
| 28/05/2009 |
Aguardando Publicação
DOF 28/05 |
| 11/05/2009 |
Aguardando Prazo
P 28/05 |
| 11/05/2009 |
Aguardando Providências
expediente 11/05 |
| 06/05/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 28/05 |
| 05/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido à xerox ( pedido do réu ) 06/05 |
| 27/04/2009 |
Aguardando Providências
expediente 27/04 |
| 27/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 659 - l Vistos, Desentranhe-se e adite-se a carta precatória de fls. 470/615, comprovando o requerente seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Int./ Providenciar a retirada e encaminhamento da carta precatória. |
| 24/04/2009 |
Aguardando Prazo
P 18/05 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
DOF 23/04 |
| 17/04/2009 |
Conclusos
Conclusos 22/04 |
| 17/04/2009 |
Despacho Proferido
l Vistos, Desentranhe-se e adite-se a carta precatória de fls. 470/615, comprovando o requerente seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Int./ Providenciar a retirada e encaminhamento da carta precatória. |
| 17/04/2009 |
Aguardando Digitação
dat 17/04 |
| 16/04/2009 |
Aguardando Providências
expediente 16/04 |
| 08/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 654 - Fls. 652- Precatória já devolvida (fls. 470 e seguintes). Nada sendo requerido em 05 dias, tornem ao arquivo. Int. |
| 07/04/2009 |
Aguardando Prazo
P 02/05 |
| 03/04/2009 |
Aguardando Publicação
dof 06/04 |
| 02/04/2009 |
Conclusos
Conclusos em 03/04/2009 |
| 02/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 652- Precatória já devolvida (fls. 470 e seguintes). Nada sendo requerido em 05 dias, tornem ao arquivo. Int. |
| 02/04/2009 |
Aguardando Providências
expediente 02/04 |
| 24/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 651 - . Vistos, Providencie o autor a comprovação da petição protocolada em 04/03/2009, esclarecendo que a mesma deveria ter sido protocolada até cinco dias após a r. determinação de fls. 648, ou seja, até 03/02/2009. Caso assim não tenha ocorrido, providencie as custas de desarquivamento, no valor de R$ 8,00. Silenciando, ao arquivo. Int. |
| 23/03/2009 |
Aguardando Prazo
P 06/04 |
| 20/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/03/2009 |
Conclusos
Conclusos 19/03 |
| 18/03/2009 |
Despacho Proferido
. Vistos, Providencie o autor a comprovação da petição protocolada em 04/03/2009, esclarecendo que a mesma deveria ter sido protocolada até cinco dias após a r. determinação de fls. 648, ou seja, até 03/02/2009. Caso assim não tenha ocorrido, providencie as custas de desarquivamento, no valor de R$ 8,00. Silenciando, ao arquivo. Int. |
| 18/03/2009 |
Aguardando Providências
expediente 18/03 |
| 11/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie a parte interessada as custas de desarquivamento do valor de R$ 15,00. |
| 09/03/2009 |
Despacho Proferido
Providencie a parte interessada as custas de desarquivamento do valor de R$ 15,00. |
| 04/03/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo 04/03 |
| 04/03/2009 |
Aguardando Providências
expediente 04/03 |
| 04/03/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
dEVOLVIDO 04/03/09 |
| 05/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 30/01/2009 |
Aguardando Prazo
P0 19/02 |
| 28/01/2009 |
Aguardando Prazo
P 16/02 |
| 27/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 648 - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias; decorrido este prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/01/2009 |
Aguardando Publicação
dof 27/01 |
| 23/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/01/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias; decorrido este prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/01/2009 |
Aguardando Prazo
P 22/01 |
| 19/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/01 |
| 19/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 19/12 |
| 18/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/01/09 |
| 10/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ autor 10/12 |
| 27/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/01 |
| 27/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 645 - Fls. 626/644- Anote-se a interposição do agravo, aguardando-se comunicação do E. Tribunal, em especial quanto à eventual atribuição de efeito suspensivo. Int. |
| 26/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/11 |
| 21/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 626/644- Anote-se a interposição do agravo, aguardando-se comunicação do E. Tribunal, em especial quanto à eventual atribuição de efeito suspensivo. Int. |
| 19/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências em 19/11/2008. |
| 05/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 619 - Fls.617: Requisitei o bloqueio cautelar de ativos financeiros do (a) (s) executado (a) (s), por meio do sistema eletrônico BACEN JUD, conforme extrato anexo, para futura constrição. Int./ Fls. 620 e ss.-Ciência do extrato do Bacen-Jud. |
| 04/11/2008 |
Aguardando Prazo
P 01/12 |
| 31/10/2008 |
Aguardando Publicação
dof 03/11 |
| 22/10/2008 |
Conclusos
Conclusos 22/10 |
| 21/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls.617: Requisitei o bloqueio cautelar de ativos financeiros do (a) (s) executado (a) (s), por meio do sistema eletrônico BACEN JUD, conforme extrato anexo, para futura constrição. Int./ Fls. 620 e ss.-Ciência do extrato do Bacen-Jud. |
| 03/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/10 |
| 25/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 470 - Ciência da devolução da carta precatória. |
| 24/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/10 |
| 24/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/10 |
| 23/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 470 - Ciência da devolução da carta precatória. |
| 23/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 467 ? Ciência do ofício. |
| 22/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação( dof 23/09) |
| 22/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/10 |
| 19/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 467 ? Ciência do ofício. |
| 18/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação( dof 19/09) |
| 16/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 462 - Fls. 462 ? Fls. 451/460 - 1. Na decisão de fls.437, ficou reconhecida a incorreção de novos cálculos apresentados pela exeqüente, determinando-se, com o fim de que fosse promovido cálculo adequado do valor exeqüendo, a remessa destes autos à Contadoria Judicial, visando a elaboração de novas contas atualizadas. 2. Atendida a determinação feita, a exeqüente indica novas incorreções nos cálculos elaborados (fls.451/452), as quais, à primeira vista, ostentam pertinência. 3. Assim, novos informes deverão ser colhidos junto à Contadoria Judicial, devendo, se for o caso, serem retificados os cálculos já elaborados. Int./Fls. 463/466-Ciência do cálculo do Serviço da Contadoria Cível. |
| 15/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/10 |
| 11/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação( dof 12/09) |
| 04/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador 07/07 ( 1º ao 3º vols.) |
| 03/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 462 ? Fls. 451/460 - 1. Na decisão de fls.437, ficou reconhecida a incorreção de novos cálculos apresentados pela exeqüente, determinando-se, com o fim de que fosse promovido cálculo adequado do valor exeqüendo, a remessa destes autos à Contadoria Judicial, visando a elaboração de novas contas atualizadas. 2. Atendida a determinação feita, a exeqüente indica novas incorreções nos cálculos elaborados (fls.451/452), as quais, à primeira vista, ostentam pertinência. 3. Assim, novos informes deverão ser colhidos junto à Contadoria Judicial, devendo, se for o caso, serem retificados os cálculos já elaborados. Int./Fls. 463/466-Ciência do cálculo do Serviço da Contadoria Cível. |
| 02/07/2008 |
Conclusos
Conclusos 03/07 |
| 13/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 438 ? Ciência do cálculo do Contador. |
| 12/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 1/7 |
| 11/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 438 ? Ciência do cálculo do Contador. |
| 10/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ( dof 11/06) |
| 29/05/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2000.637901-7/000012-000 Instaurado em 29/05/2008 |
| 14/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador 15/5 |
| 14/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 437 - 1. Os extratos apresentados (fls.418/419) não fornecem elementos suficientes para que se tenha conhecimento adequado dos atos praticados pelo Juízo deprecado, denotando, tão somente, ter sido realizada recente diligência por Oficial de Justiça. 2. Fls.420/435. Os novos cálculos apresentados pela exeqüente apresentam novas incorreções. A) Os juros moratórios legais, até o início da vigente do novo Código Civil (11 de janeiro de 2003), devem ser computados em meio por cento ao mês, tendo sido, uniformemente, para todo período, computados um por cento ao mês. b) Tomar, pura e simplesmente, como valor-base, aquele mencionado na conta elaborada pela Contadoria Judicial (fls.435), implica incidam juros sobre juros, o que é vedado. c) A condenação relativa à verba honorária sucumbencial é una, conforme a sentença proferida em sede de embargos, e houve, aqui, duplicação. 3. Com o fim de que seja promovido cálculo adequado do valor exeqüendo e tendo em conta as incorreções apontadas, determino a remessa destes autos à Contadoria Judicial, visando a elaboração de novas contas atualizadas. Int. |
| 13/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 13/05 |
| 09/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/5 |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
1. Os extratos apresentados (fls.418/419) não fornecem elementos suficientes para que se tenha conhecimento adequado dos atos praticados pelo Juízo deprecado, denotando, tão somente, ter sido realizada recente diligência por Oficial de Justiça. 2. Fls.420/435. Os novos cálculos apresentados pela exeqüente apresentam novas incorreções. A) Os juros moratórios legais, até o início da vigente do novo Código Civil (11 de janeiro de 2003), devem ser computados em meio por cento ao mês, tendo sido, uniformemente, para todo período, computados um por cento ao mês. b) Tomar, pura e simplesmente, como valor-base, aquele mencionado na conta elaborada pela Contadoria Judicial (fls.435), implica incidam juros sobre juros, o que é vedado. c) A condenação relativa à verba honorária sucumbencial é una, conforme a sentença proferida em sede de embargos, e houve, aqui, duplicação. 3. Com o fim de que seja promovido cálculo adequado do valor exeqüendo e tendo em conta as incorreções apontadas, determino a remessa destes autos à Contadoria Judicial, visando a elaboração de novas contas atualizadas. Int. |
| 06/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/05 |
| 06/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 06/05 |
| 06/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5/5 |
| 10/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ autor 10/04 ( 3 volumes ) |
| 07/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5/05 |
| 28/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/04 |
| 07/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 413 - 1. Esclareço que, conforme o disposto na decisão de fls.400, a multa de dez por cento só pode incidir sobre as verbas sucumbenciais, derivadas do julgamento dos embargos à execução. 2. Deverá, portanto, a exeqüente apresentar novo demonstrativo, apartando os valores da sucumbência daqueles correntes da própria execução do título extrajudicial, observado o prazo de dez dias. 3. No mais, assinalo que a exeqüente não forneceu os informes previstos na decisão de fls.403, afirmando, inclusive, desconhecer qual o atual trâmite da carta precatória enviada à Comarca de Maringá. Confiro, por isso, o mesmo prazo de dez dias, com o fim de que os informes requisitados sejam prestados. Int. |
| 06/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/04 |
| 04/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ( dof 05/03 ) |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
1. Esclareço que, conforme o disposto na decisão de fls.400, a multa de dez por cento só pode incidir sobre as verbas sucumbenciais, derivadas do julgamento dos embargos à execução. 2. Deverá, portanto, a exeqüente apresentar novo demonstrativo, apartando os valores da sucumbência daqueles correntes da própria execução do título extrajudicial, observado o prazo de dez dias. 3. No mais, assinalo que a exeqüente não forneceu os informes previstos na decisão de fls.403, afirmando, inclusive, desconhecer qual o atual trâmite da carta precatória enviada à Comarca de Maringá. Confiro, por isso, o mesmo prazo de dez dias, com o fim de que os informes requisitados sejam prestados. Int. |
| 03/03/2008 |
Conclusos
Conclusos 04/03 ( 1ºe 2º vols) |
| 26/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/03 |
| 25/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/02 |
| 01/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 404 e ss- Intimem-se os executados-embargantes, pela imprensa, na pessoa de seu advogado a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475-J do CPC e sob pena de multa de dez por cento. Int. |
| 31/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/02 |
| 29/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/01 |
| 28/01/2008 |
Conclusos
Conclusos 29/01 |
| 28/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 404 e ss- Intimem-se os executados-embargantes, pela imprensa, na pessoa de seu advogado a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475-J do CPC e sob pena de multa de dez por cento. Int. |
| 24/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 403 - Frente ao novo demonstrativo apresentado (fls.402), prossiga-se. Está pendente penhora (formalizada pelos autos de fls.249, 252, 255, 261, 264, 270 e 273). Manifeste-se a exeqüente, no prazo de dez dias, acerca da realização da avaliação dos bens imóveis constritados e acerca da realização de atos de execução junto ao r. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá, ao qual, conforme carta de sentença apensada, foi enviada carta precatória. Int. |
| 23/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/02 |
| 22/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/01/2008 |
Despacho Proferido
Frente ao novo demonstrativo apresentado (fls.402), prossiga-se. Está pendente penhora (formalizada pelos autos de fls.249, 252, 255, 261, 264, 270 e 273). Manifeste-se a exeqüente, no prazo de dez dias, acerca da realização da avaliação dos bens imóveis constritados e acerca da realização de atos de execução junto ao r. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá, ao qual, conforme carta de sentença apensada, foi enviada carta precatória. Int. |
| 18/01/2008 |
Conclusos
Conclusos 21/01 ( 1º e 2 º vols ) |
| 17/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 401 ? Ciência do ofício. |
| 16/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/02 |
| 15/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 401 ? Ciência do ofício. |
| 15/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ( dof 15/01) |
| 10/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 400 - Fls. 399- Indefiro o pedido, tal como formulado, observada a natureza desta ação. Não é viável agregar o valor das verbas sucumbenciais arbitradas em sede embargos à execução ao valor original e derivado do título executivo extrajudicial. A execução de tais verbas sucumbenciais deve ser objeto de procedimento autônomo, de cumprimento de sentença (artigo 475-J do CPC). Determino, por isso, que a exeqüente apresente novo demonstrativo de cálculo atualizado e corrigido, no prazo de dez dias. Int. |
| 09/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/01 |
| 27/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ( dof 08/01) |
| 26/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 399- Indefiro o pedido, tal como formulado, observada a natureza desta ação. Não é viável agregar o valor das verbas sucumbenciais arbitradas em sede embargos à execução ao valor original e derivado do título executivo extrajudicial. A execução de tais verbas sucumbenciais deve ser objeto de procedimento autônomo, de cumprimento de sentença (artigo 475-J do CPC). Determino, por isso, que a exeqüente apresente novo demonstrativo de cálculo atualizado e corrigido, no prazo de dez dias. Int. |
| 21/12/2007 |
Conclusos
Conclusos 26/12 |
| 20/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 7/01 |
| 19/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/12 |
| 14/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5/01 |
| 14/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/01 |
| 12/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/01 |
| 20/01/2005 |
Remessa ao 2º Tribunal de Alçada Civil
Em 05/01/04. Celso Maziteli Neto |
| 07/01/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 9 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Carta de Sentença |
| 07/01/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 8 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Carta de Sentença |
| 11/12/2003 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.00.637901-0/007 - Agravo de Instrumento |
| 20/11/2003 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.00.637901-0/006 - Agravo de Instrumento |
| 19/11/2002 |
Apensamento do Processo
Apensado o processo 000.02.115818-5 - Medida Cautelar (em geral) / _ |
| 19/11/2002 |
Apensamento do Processo
Apensado o processo 000.00.637901-0 - Embargos à Execução |
| 19/11/2002 |
Apensamento do Processo
Apensado o processo 000.00.637901-0 - Embargos à Execução |
| 19/11/2002 |
Apensamento do Processo
Apensado o processo 000.00.637901-0 - Exceções (Incompetência/Suspeição/Imped/Pré-executividade) |
| 19/11/2002 |
Apensamento do Processo
Apensado o processo 000.00.637901-0 - Exceções (Incompetência/Suspeição/Imped/Pré-executividade) |
| 04/11/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 4 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 30/09/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 3 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Exceções (Incompetência/Suspeição/Imped/Pré-executi |
| 30/09/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 09/04/2002 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2000.637901-5/000011-000 Instaurado em 09/04/2002 |
| 08/02/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Exceções (Incompetência/Suspeição/Imped/Pré-executi |
| 29/06/2001 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.637901-3/000010-000 Instaurado em 29/06/2001 |
| 21/11/2000 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2012 |
Petições Diversas FLS. 1387/1427 |
| 12/12/2012 |
Petições Diversas fls. 1429/1505 e documentos |
| 07/01/2013 |
Petições Diversas Fls. 1507 |
| 22/01/2013 |
Petições Diversas fls. 1509/1513 |
| 29/01/2013 |
Petições Diversas 1517/1518 |
| 26/02/2013 |
Embargos de Declaração 1523/1540 |
| 26/02/2013 |
Embargos de Declaração fls. 1542/1559 |
| 05/03/2013 |
Petições Diversas fls. 1563/1565 |
| 12/03/2013 |
Petições Diversas PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE ORDEM |
| 14/03/2013 |
Petições Diversas fls. 1570/1596 |
| 20/03/2013 |
Petições Diversas fls. 1598 |
| 21/03/2013 |
Petições Diversas |
| 01/04/2013 |
Petições Diversas fls. 1634/1659 |
| 03/04/2013 |
Petições Diversas fls. 1661/1664 |
| 11/04/2013 |
Ofício fls. 1669/1674 |
| 12/04/2013 |
Petições Diversas fls. 1676/1677 |
| 29/05/2013 |
Petições Diversas 1680 |
| 12/07/2013 |
Petições Diversas fls. 1697/1705 |
| 07/08/2013 |
Petições Diversas fls. 1711/1712 |
| 13/08/2013 |
Petições Diversas 1714/1731 |
| 09/09/2013 |
Petições Diversas 1736/1737 |
| 25/09/2013 |
Ofício 1737/1738 |
| 04/10/2013 |
Ofício 1740 |
| 10/10/2013 |
Ofício 1742/1746 |
| 14/10/2013 |
Petições Diversas 1748/1752 |
| 21/10/2013 |
Petições Diversas |
| 31/10/2013 |
Petições Diversas 1754/1755 |
| 24/07/2014 |
Petições Diversas |
| 04/09/2014 |
Petições Diversas |
| 04/09/2014 |
Petições Diversas |
| 29/09/2014 |
Petições Diversas |
| 15/04/2015 |
Petições Diversas |
| 13/11/2015 |
Petições Diversas |
| 28/09/2016 |
Petições Diversas |
| 07/04/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Devolução de Carta Precatória (Digitalizada) |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas petição protocolada sob o número 002383, em 23/06/2021 |
| 04/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/04/2024 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petição de Reiteração |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/07/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 30/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1004709-58.2000.8.26.0100 (01) | Exceções | 23/06/2021 | |
| 1004712-13.2000.8.26.0100 (08) | Cumprimento Provisório de Sentença | 23/06/2021 | |
| 1003657-27.2000.8.26.0100 (09) | Cumprimento Provisório de Sentença | 23/06/2021 | |
| 1003654-72.2000.8.26.0100 (03) | Exceções | 23/06/2021 | |
| 1005290-73.2000.8.26.0100 (10) | Incidentes | 23/06/2021 | |
| 0115818-26.2002.8.26.0100 | Procedimento Comum Cível | 29/07/2009 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 06/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 26/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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