| Reqte |
Espólio de Maria Angélica Correa Guimarães Silveira
Advogado: Paulo Fernando Rodrigues |
| Reqdo |
Espólio de Benedito de Campos Marinho
Advogado: Marcial Herculino de Hollanda Filho Advogado: Antonio Diogo de Salles |
| Interesdo. |
MIRIAM YURIKO OSHIRO
Advogada: Renata Aparecida Morgado Mingati |
| Gestora | Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2364/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2364/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP) |
| 11/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42565277-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 18:27 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2054/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2364/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2364/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP) |
| 11/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42565277-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 18:27 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2054/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 02/10/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
14 Intimação perito via email |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1946/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1946/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42256628-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 19:24 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1852/2025 Teor do ato: I. Em atenção ao requerimento do exequente (fl. 1316), determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeira pública a gestora Alethea Carvalho Lopes, devidamente inscrita na Jucesp sob o nº 899 (contato@vivaleiloes.com.br), representante da plataforma Viva Leilões (www.Vivaleiloes.com.br), considerando o cadastramento da gestora já aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP. Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I. Em atenção ao requerimento do exequente (fl. 1316), determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeira pública a gestora Alethea Carvalho Lopes, devidamente inscrita na Jucesp sob o nº 899 (contato@vivaleiloes.com.br), representante da plataforma Viva Leilões (www.Vivaleiloes.com.br), considerando o cadastramento da gestora já aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP. Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41985341-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 11:14 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1450/2025 Teor do ato: Fl. 1316: manifeste-se a parte executada sobre o pedido formulado, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1316: manifeste-se a parte executada sobre o pedido formulado, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41580150-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 10:06 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 29/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e defiro a adjudicação pelo exequente do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) ESPÓLIO DE ELZA BARBIN MARINHO, CPF 066.424.038-00 e ESPÓLIO DE BENEDITO DE CAMPOS MARINHO, (Outros nomes: Benedicto de Campos Marinho), CPF 066.424.038-00, objeto da(s) matrícula(s) no 1423 perante o 13.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, pelo valor de R$ 5.181.922,29. Servirá o presente como termo(s) de adjudicação. Uma vez comprovado o recolhimento das custas e o pagamento do ITBI, e tendo esta decisão por termo do auto de adjudicação, providencie a Serventia a expedição da carta de adjudicação. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 876, §1º, I, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário. Dada a satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 dias, deverão os executados recolher as custas finais, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2025. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP) |
| 29/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e defiro a adjudicação pelo exequente do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) ESPÓLIO DE ELZA BARBIN MARINHO, CPF 066.424.038-00 e ESPÓLIO DE BENEDITO DE CAMPOS MARINHO, (Outros nomes: Benedicto de Campos Marinho), CPF 066.424.038-00, objeto da(s) matrícula(s) no 1423 perante o 13.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, pelo valor de R$ 5.181.922,29. Servirá o presente como termo(s) de adjudicação. Uma vez comprovado o recolhimento das custas e o pagamento do ITBI, e tendo esta decisão por termo do auto de adjudicação, providencie a Serventia a expedição da carta de adjudicação. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 876, §1º, I, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário. Dada a satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 dias, deverão os executados recolher as custas finais, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2025. |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 0053566-49.2023.8.26.0100, sem o regular requerimento de pedido de guarda permanente da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Nada Mais. |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 0053566-49.2023.8.26.0100, sem o regular requerimento de pedido de guarda permanente da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Nada Mais. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40747470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 16:34 |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40521270-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 16:12 |
| 28/02/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40484662-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 28/02/2025 17:44 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Considerando a magnitudade do acordo apresentado e a grande quantidade de páginas destes autos e de partes, deverá, no prazo de 15 dias, ser especificada cada parte que dele participa, indicada a respectiva procuração outorgada a um dos advogados subscritores com poderes especiais para transigir e as páginas da certidão da matrícula do imóvel a ser adjudicado. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a magnitudade do acordo apresentado e a grande quantidade de páginas destes autos e de partes, deverá, no prazo de 15 dias, ser especificada cada parte que dele participa, indicada a respectiva procuração outorgada a um dos advogados subscritores com poderes especiais para transigir e as páginas da certidão da matrícula do imóvel a ser adjudicado. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.42599139-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 07/11/2024 17:31 |
| 16/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42387418-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/10/2024 11:53 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Fls. 1279/1284: manifeste-se a parte exequente sobre o alvará deferido e o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1279/1284: manifeste-se a parte exequente sobre o alvará deferido e o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41935152-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 17:29 |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41076761-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 10:29 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Anote-se o desarquivamento dos autos (fls.1251/1252). Dado o tempo transcorrido, apresente a parte exequente certidão atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se o desarquivamento dos autos (fls.1251/1252). Dado o tempo transcorrido, apresente a parte exequente certidão atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 25/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40854046-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 25/04/2024 11:05 |
| 02/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1241/1243: Concedo novo prazo suplementar de 60 dias. Findo o prazo e nada requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1241/1243: Concedo novo prazo suplementar de 60 dias. Findo o prazo e nada requerido, arquivem-se. Int. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40266423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 21:48 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 273 e ss. |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2021 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 1231/1232: O advogado peticionário não consta como advogado cadastrado de qualquer das partes (aba dados do processo). 2) Fls. 1234/1236: Concedo o prazo suplementar de 60 dias. Findo o prazo e nada requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 02/10/2021 |
Decisão
Vistos 1) Fls. 1231/1232: O advogado peticionário não consta como advogado cadastrado de qualquer das partes (aba dados do processo). 2) Fls. 1234/1236: Concedo o prazo suplementar de 60 dias. Findo o prazo e nada requerido, arquivem-se. Int. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41554633-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 22:15 |
| 16/09/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/09/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41512372-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/09/2021 11:21 |
| 30/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 241 e ss. |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 24/08/2021 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 31/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Decurso de Prazo
14 Decurso de prazo genérico |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 612 e ss. |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado 466/2020, conferi o cadastro de partes e de procuradores, bem como a legibilidade, a categorização e a ordem cronológica das peças juntadas, constatando estarem aparentemente em ordem. Diante disso, fica a parte contrária intimada a manifestar-se quanto à digitalização dos autos, podendo complementar com eventuais peças faltantes, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado 466/2020, conferi o cadastro de partes e de procuradores, bem como a legibilidade, a categorização e a ordem cronológica das peças juntadas, constatando estarem aparentemente em ordem. Diante disso, fica a parte contrária intimada a manifestar-se quanto à digitalização dos autos, podendo complementar com eventuais peças faltantes, no prazo de 15 dias. |
| 21/02/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40242671-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/02/2021 19:44 |
| 05/02/2021 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 14/12/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA XV DE NOVEMBRO 200 - 8º AND. FONE: 3105-5249 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Fernando Rodrigues |
| 14/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 05/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA XV DE NOVEMBRO, 200 8º AND. FONE: 3105-5249 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Fernando Rodrigues |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA 13/10 |
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: WJMJ20415691087 |
| 29/09/2020 |
Autos no Prazo
PZO 13/11 Vencimento: 13/11/2020 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 232 e ss. |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2020 Teor do ato: Vistos. O Comunicado CG 466/2020 autorizou a digitalização dos processos físicos, mediante requerimento do patrono da parte interessada, desde que este possua o processo em carga ou cópia integral do processo digitalizada. Ressalto que a tramitação do processo de forma digital é mais célere e contribui para as medidas de combate à COVID 19. Diante disso, deverá o advogado do autor ou do exequente peticionar nos autos informando o seu interesse em digitalizar o processo físico, ficando desde já autorizada a carga para a digitalização no presente caso. Após a digitalização, deverá o advogado enviar e-mail para esta serventia judicial, no endereço sp14cv@tjsp.jus.br, solicitando que a unidade converta o processo físico em digital para que possibilite a juntada das peças digitalizadas. Com o recebimento do e-mail pela unidade, esta deverá no prazo de 72 (setenta horas) efetuar a conversão, possibilitando que o advogado selecione a categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização e insira as peças processuais como documentos, devidamente categorizadas e na ordem cronológica dos atos processuais praticados no processo, sob pena de serem tornados sem efeito e do peticionamento ter que ser refeito. Seguem alguns exemplos de categorização de petições, atos e documentos: petição inicial, contestação, reconvenção, manifestação à contestação, petições diversas (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), documentos diversos (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), decisão, sentença, apelação, contrarrazões de apelação, embargos de declaração, certidão, etc... Aproveito para salientar que a correta categorização das petições no momento do peticionamento digital agiliza a apreciação dos pedidos, eis que o sistema judicial é capaz de identificar o tipo de petição, permitindo que a decisão seja proferida prontamente na maior parte dos casos. Efetuado o peticionamento, e devolvidos os autos físicos, deverá o cartório conferir o cadastro de partes e procuradores, a categorização e a legibilidade das peças processuais. Após, deverá proferir ato ordinatório para intimar a parte contrária para manifestação em 15 dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG 466/2020, tornando conclusos para decisão, nos termos do item 6 do mesmo Comunicado. Saliento, ainda, os termos dos itens 8 e 9 do Comunicado: 8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente; 9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Suspendo o andamento do processo por 30 dias para que seja completado o procedimento de digitalização. O silêncio será entendido como desinteresse no procedimento de digitalização, devendo a parte interessada manifestar-se em termos de prosseguimento. Int Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 17/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Em Cartório 17/09 |
| 17/09/2020 |
Decisão
Vistos. O Comunicado CG 466/2020 autorizou a digitalização dos processos físicos, mediante requerimento do patrono da parte interessada, desde que este possua o processo em carga ou cópia integral do processo digitalizada. Ressalto que a tramitação do processo de forma digital é mais célere e contribui para as medidas de combate à COVID 19. Diante disso, deverá o advogado do autor ou do exequente peticionar nos autos informando o seu interesse em digitalizar o processo físico, ficando desde já autorizada a carga para a digitalização no presente caso. Após a digitalização, deverá o advogado enviar e-mail para esta serventia judicial, no endereço sp14cv@tjsp.jus.br, solicitando que a unidade converta o processo físico em digital para que possibilite a juntada das peças digitalizadas. Com o recebimento do e-mail pela unidade, esta deverá no prazo de 72 (setenta horas) efetuar a conversão, possibilitando que o advogado selecione a categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização e insira as peças processuais como documentos, devidamente categorizadas e na ordem cronológica dos atos processuais praticados no processo, sob pena de serem tornados sem efeito e do peticionamento ter que ser refeito. Seguem alguns exemplos de categorização de petições, atos e documentos: petição inicial, contestação, reconvenção, manifestação à contestação, petições diversas (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), documentos diversos (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), decisão, sentença, apelação, contrarrazões de apelação, embargos de declaração, certidão, etc... Aproveito para salientar que a correta categorização das petições no momento do peticionamento digital agiliza a apreciação dos pedidos, eis que o sistema judicial é capaz de identificar o tipo de petição, permitindo que a decisão seja proferida prontamente na maior parte dos casos. Efetuado o peticionamento, e devolvidos os autos físicos, deverá o cartório conferir o cadastro de partes e procuradores, a categorização e a legibilidade das peças processuais. Após, deverá proferir ato ordinatório para intimar a parte contrária para manifestação em 15 dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG 466/2020, tornando conclusos para decisão, nos termos do item 6 do mesmo Comunicado. Saliento, ainda, os termos dos itens 8 e 9 do Comunicado: 8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente; 9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Suspendo o andamento do processo por 30 dias para que seja completado o procedimento de digitalização. O silêncio será entendido como desinteresse no procedimento de digitalização, devendo a parte interessada manifestar-se em termos de prosseguimento. Int |
| 17/09/2020 |
Expedição de documento
14 Retorno sem digitalização |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
REMETIDO OS AUTOS PARA O SETOR DE DIGITALIZAÇÃO |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ20011012297 |
| 06/03/2020 |
Autos no Prazo
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| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 241/251 |
| 06/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA XV DE NOVEMBRO 200 - 8º AND. FONE: 31055249 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Fernando Rodrigues |
| 06/02/2020 |
Reativação do Processo
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| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2020 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2020 Teor do ato: Fls. 1145/1152: Ciência à exequente acerca da dívida municipal existente sobre o imóvel penhorado. Fls. 1156/1159: Ciência acerca da penhora no rosto dos autos sobre os créditos do inventariante (Sr. José Eduardo Corrêa Silveira), representante do espólio de Maria Angélica Correa Guimarães Silveira (exequente) . No mais, cumpra a exequente a determinação judicial de fls. 1139/1141. No silêncio, proceda a serventia o registro da penhora no rosto dos autos de fls. 1156/1159 e arquive-se os autos pelo prazo prescricional. Prazo: 30 dias. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ18012697773 - Complemento: Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSAN18000130587 - Complemento: Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ18012494584 - Complemento: Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ16016433162 - Complemento: Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ16016131370 - Complemento: Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSJC16001203796 - Complemento: Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ16014630296 - Complemento: Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ15012427571 - Complemento: Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ15010380436 - Complemento: Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ14011997771 - Complemento: Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ14012237878 - Complemento: Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ14011725839 - Complemento: Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
imprensa 29/01 |
| 29/01/2020 |
Decisão
Fls. 1145/1152: Ciência à exequente acerca da dívida municipal existente sobre o imóvel penhorado. Fls. 1156/1159: Ciência acerca da penhora no rosto dos autos sobre os créditos do inventariante (Sr. José Eduardo Corrêa Silveira), representante do espólio de Maria Angélica Correa Guimarães Silveira (exequente) . No mais, cumpra a exequente a determinação judicial de fls. 1139/1141. No silêncio, proceda a serventia o registro da penhora no rosto dos autos de fls. 1156/1159 e arquive-se os autos pelo prazo prescricional. Prazo: 30 dias. Int. |
| 29/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19016385778 |
| 26/11/2019 |
Protocolizada Petição
aguardando juntada prioridade |
| 08/11/2019 |
Autos no Prazo
PZO 29/11 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 234/248 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2019 Teor do ato: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Maria Angelica Correa Guimarães em face de Benedicto de Campos Marinho e Elza Barbin Marinho decorrente de uma dívida gerada em 21/03/1991, cujo valor em 14/11/2000 era de R$ 496.569,57, sendo dado em garantia, por meio de hipoteca registrada na matrícula, um imóvel situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 731. Em 28/10/2006 faleceu a executada Elza (fl. 258), e o executado Benedicto faleceu em 15/02/2008 (fl. 262). Às fls. 275 houve a habilitação do espólio, representado pelo herdeiro Marco Antonio Barbin Marinho, que ofereceu à penhora o imóvel objeto da hipoteca (fl. 275). Às fls. 488 e 488-A, as partes apresentaram proposta de acordo, não homologada judicialmente, posto não ser possível a averbação da adjudicação pretendida junto à matrícula do imóvel indicado, sem que haja partilha, sob pena de violação do princípio da continuidade registral (fl. 765). Essa decisão foi objeto de recurso, mantida em segunda instância (fls. 850/861). A exequente insistiu da penhora do imóvel, sendo-lhe deferida a penhora dos direitos que o espólio dos executados possui sobre o imóvel (fl. 884). Elaborado laudo pericial para avaliar o bem às fls. 907/945. A exequente faleceu em 03/08/2017 (fl. 974), sendo regularizada a sua representação na pessoa de seu inventariante, José Eduardo Corrêa Silveira (fl. 997). O bem foi levado à leilão, mas não houve ofertantes (fl. 1042). Foi requerida a adjudicação, o que foi deferido à fl. 1059, mas para formalização do respectivo auto e expedição da carta de adjudicação e de mandado de imissão de posse necessário o recolhimento do imposto (fl. 1076). Às fls. 1087/1102, o espólio da exequente requereu a desistência da adjudicação e apresentou proposta de alienação por iniciativa particular, requerendo a expedição da carta e a imissão na posse. Intimado a se manifestar, o executado quedou-se inerte (fl. 11. Decisão às fls. 1104 homologando a desistência da adjudicação e quanto à alienação por iniciativa particular exigiu-se garantia, por tratar-se de pagamento parcelado, além dos requisitos previstos no artigo 901 do CPC. Petição da exequente apresentando em caução outros imóveis do terceiro interessado e requerendo a expedição do auto de alienação por iniciativa particular, com o respectivo mandado de imissão na posse. Manifestação da Municipalidade não se opondo ao pedido (fls. 1131/1137). DECIDO. Primeiramente, considerando que a matrícula do imóvel dos executados, cujos direitos foram penhorados, está desatualizada, e considerando que no laudo pericial foi informado sobre a dificuldade de se localizar o bem por conta de alteração da numeração, apresente a exequente matrícula atualizada do imóvel de fls. 873/883, bem como do imóvel situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2754. Por outro lado, em que pese ser possível a alienação dos direitos sobre determinado imóvel, e por essa razão foi deferida a penhora nesse sentido (fl. 884), a expedição de carta de alienação por iniciativa particular parcelada desses mesmos direitos pressupõe - além da garantia, cujos bens já foram apresentados pelo terceiro interessado (fls. 1109/1110), nos termos do artigo 895, inciso II do CPC - o pagamento do imposto de transmissão (art. 901, §2º do CPC). Ademais, como se trata de penhora sobre direitos do espólio dos executados, vez que o inventário não findou, não será possível a imissão na posse no imóvel enquanto não regularizada a transmissão desse bem. Dessa forma, manifeste-se a exequente e o terceiro interessado sobre essa impossibilidade de imissão na posse do imóvel, atentando-se para a previsão contida no artigo 616, inciso VI que faculta ao credor à legitimidade concorrente para requerer e prosseguir no inventário dos bens, o que já poderia ter sido feito pela exequente há quase 10 (dez) anos. Prazo: 15 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
REL. 596 |
| 05/11/2019 |
Decisão
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Maria Angelica Correa Guimarães em face de Benedicto de Campos Marinho e Elza Barbin Marinho decorrente de uma dívida gerada em 21/03/1991, cujo valor em 14/11/2000 era de R$ 496.569,57, sendo dado em garantia, por meio de hipoteca registrada na matrícula, um imóvel situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 731. Em 28/10/2006 faleceu a executada Elza (fl. 258), e o executado Benedicto faleceu em 15/02/2008 (fl. 262). Às fls. 275 houve a habilitação do espólio, representado pelo herdeiro Marco Antonio Barbin Marinho, que ofereceu à penhora o imóvel objeto da hipoteca (fl. 275). Às fls. 488 e 488-A, as partes apresentaram proposta de acordo, não homologada judicialmente, posto não ser possível a averbação da adjudicação pretendida junto à matrícula do imóvel indicado, sem que haja partilha, sob pena de violação do princípio da continuidade registral (fl. 765). Essa decisão foi objeto de recurso, mantida em segunda instância (fls. 850/861). A exequente insistiu da penhora do imóvel, sendo-lhe deferida a penhora dos direitos que o espólio dos executados possui sobre o imóvel (fl. 884). Elaborado laudo pericial para avaliar o bem às fls. 907/945. A exequente faleceu em 03/08/2017 (fl. 974), sendo regularizada a sua representação na pessoa de seu inventariante, José Eduardo Corrêa Silveira (fl. 997). O bem foi levado à leilão, mas não houve ofertantes (fl. 1042). Foi requerida a adjudicação, o que foi deferido à fl. 1059, mas para formalização do respectivo auto e expedição da carta de adjudicação e de mandado de imissão de posse necessário o recolhimento do imposto (fl. 1076). Às fls. 1087/1102, o espólio da exequente requereu a desistência da adjudicação e apresentou proposta de alienação por iniciativa particular, requerendo a expedição da carta e a imissão na posse. Intimado a se manifestar, o executado quedou-se inerte (fl. 11. Decisão às fls. 1104 homologando a desistência da adjudicação e quanto à alienação por iniciativa particular exigiu-se garantia, por tratar-se de pagamento parcelado, além dos requisitos previstos no artigo 901 do CPC. Petição da exequente apresentando em caução outros imóveis do terceiro interessado e requerendo a expedição do auto de alienação por iniciativa particular, com o respectivo mandado de imissão na posse. Manifestação da Municipalidade não se opondo ao pedido (fls. 1131/1137). DECIDO. Primeiramente, considerando que a matrícula do imóvel dos executados, cujos direitos foram penhorados, está desatualizada, e considerando que no laudo pericial foi informado sobre a dificuldade de se localizar o bem por conta de alteração da numeração, apresente a exequente matrícula atualizada do imóvel de fls. 873/883, bem como do imóvel situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2754. Por outro lado, em que pese ser possível a alienação dos direitos sobre determinado imóvel, e por essa razão foi deferida a penhora nesse sentido (fl. 884), a expedição de carta de alienação por iniciativa particular parcelada desses mesmos direitos pressupõe - além da garantia, cujos bens já foram apresentados pelo terceiro interessado (fls. 1109/1110), nos termos do artigo 895, inciso II do CPC - o pagamento do imposto de transmissão (art. 901, §2º do CPC). Ademais, como se trata de penhora sobre direitos do espólio dos executados, vez que o inventário não findou, não será possível a imissão na posse no imóvel enquanto não regularizada a transmissão desse bem. Dessa forma, manifeste-se a exequente e o terceiro interessado sobre essa impossibilidade de imissão na posse do imóvel, atentando-se para a previsão contida no artigo 616, inciso VI que faculta ao credor à legitimidade concorrente para requerer e prosseguir no inventário dos bens, o que já poderia ter sido feito pela exequente há quase 10 (dez) anos. Prazo: 15 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. |
| 10/10/2019 |
Autos no Prazo
PZO 01/11 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 713/717 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2019 Teor do ato: Fls. 1087/1102: 1 - Primeiramente, em relação ao pedido de desistência da adjudicação do imóvel, considerando que o executado, intimado a se manifestar, quedou-se inerte, defiro-o. Isso porque, de acordo com o artigo 877, §1º, do Código de Processo Civil, a adjudicação somente é considerada perfeita e acabada com a lavratura e a assinatura do auto de adjudicação pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria e, se estiver presente, pelo executado. Porém, denota-se do documento de fls. 1065/1066, que apesar de emitido, o auto de adjudicação não contém assinatura do Juiz e do adjudicatário, de modo que o pedido de desistência da adjudicação formulado pelo exequente pode ser efetivado. Ademais, se o próprio credor está abrindo mão de patrimônio que poderia garantir, em tese, parte de seu crédito, sem prejuízo ao devedor, tal pedido deve ser acolhido. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça deste Estado: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELO EXEQUENTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. Bem adjudicado que consistia na fração ideal de 50% de um imóvel Alegação de desinteresse no condomínio "pro indiviso" do bem Pedido formulado antes da assinatura do auto de adjudicação Adjudicação que apenas se torna perfeita e acabada com tal assinatura, nos termos do art. 877, § 1º, do CPC Execução que se faz, ademais, a benefício do credor Desistência que nenhum prejuízo trará à executada Valor do bem penhorado Magistrado que acolheu avaliação apresentada pela executada, em que o valor do imóvel fora atualizado mediante a incidência de juros moratórios de 1% ao mês Inadmissibilidade Ausência de qualquer pertinência dos juros moratórios com o valor de mercado do bem Exclusão de tal correção que é de rigor, mantendo-se, no mais, o valor apresentado, não impugnado pelo exequente Decisão reformada Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2064414-12.2019.8.26.0000; Rel. Des. Vito Guglielmi; Comarca: Poá; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 13/05/2.019) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO ADJUDICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PELA CREDORA Pedido de desistência Possibilidade Vícios ocultos identificados posteriormente Veículo que exige reparos em valores expressivos, contando, ainda, com diversos débitos pendentes, situação que inviabiliza a aquisição Aplicação do art.903, §1º, inc. I, CPC Invalidade da arrematação decretada Decisão reformada Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2023771-46.2018.8.26.0000; Rel. Des. Sergio Gomes; Comarca: Indaiatuba; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 17/04/2.018). 2. Quanto ao pedido de alienação por iniciativa particular, preceitua o artigo 880 do CPC: Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. § 1º O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem. § 2º A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se: I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel. Pois bem. A despeito da legislação processual não tecer minúcias quanto a essa forma de expropriação, e mesmo diante da ausência de manifestação do executado, a proposta de aquisição ora ofertada, e que prevê o pagamento parcelado em 13 vezes, pressupõe caução idônea, nos mesmos moldes do artigo 895, inciso II do CPC. Ademais, conforme artigo 901, §1º do CPC, a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. Dessa forma, cumpra o exequente as exigências acima, sem o que não será deferida a alienação por iniciativa particular. Prazo: 15 dias. Em igual prazo, manifeste-se a Municipalidade de São Paulo, apresentando o valor atualizado da dívida. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 08/10/2019 |
Decisão
Fls. 1087/1102: 1 - Primeiramente, em relação ao pedido de desistência da adjudicação do imóvel, considerando que o executado, intimado a se manifestar, quedou-se inerte, defiro-o. Isso porque, de acordo com o artigo 877, §1º, do Código de Processo Civil, a adjudicação somente é considerada perfeita e acabada com a lavratura e a assinatura do auto de adjudicação pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria e, se estiver presente, pelo executado. Porém, denota-se do documento de fls. 1065/1066, que apesar de emitido, o auto de adjudicação não contém assinatura do Juiz e do adjudicatário, de modo que o pedido de desistência da adjudicação formulado pelo exequente pode ser efetivado. Ademais, se o próprio credor está abrindo mão de patrimônio que poderia garantir, em tese, parte de seu crédito, sem prejuízo ao devedor, tal pedido deve ser acolhido. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça deste Estado: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELO EXEQUENTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. Bem adjudicado que consistia na fração ideal de 50% de um imóvel Alegação de desinteresse no condomínio "pro indiviso" do bem Pedido formulado antes da assinatura do auto de adjudicação Adjudicação que apenas se torna perfeita e acabada com tal assinatura, nos termos do art. 877, § 1º, do CPC Execução que se faz, ademais, a benefício do credor Desistência que nenhum prejuízo trará à executada Valor do bem penhorado Magistrado que acolheu avaliação apresentada pela executada, em que o valor do imóvel fora atualizado mediante a incidência de juros moratórios de 1% ao mês Inadmissibilidade Ausência de qualquer pertinência dos juros moratórios com o valor de mercado do bem Exclusão de tal correção que é de rigor, mantendo-se, no mais, o valor apresentado, não impugnado pelo exequente Decisão reformada Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2064414-12.2019.8.26.0000; Rel. Des. Vito Guglielmi; Comarca: Poá; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 13/05/2.019) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO ADJUDICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PELA CREDORA Pedido de desistência Possibilidade Vícios ocultos identificados posteriormente Veículo que exige reparos em valores expressivos, contando, ainda, com diversos débitos pendentes, situação que inviabiliza a aquisição Aplicação do art.903, §1º, inc. I, CPC Invalidade da arrematação decretada Decisão reformada Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2023771-46.2018.8.26.0000; Rel. Des. Sergio Gomes; Comarca: Indaiatuba; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 17/04/2.018). 2. Quanto ao pedido de alienação por iniciativa particular, preceitua o artigo 880 do CPC: Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. § 1º O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem. § 2º A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se: I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel. Pois bem. A despeito da legislação processual não tecer minúcias quanto a essa forma de expropriação, e mesmo diante da ausência de manifestação do executado, a proposta de aquisição ora ofertada, e que prevê o pagamento parcelado em 13 vezes, pressupõe caução idônea, nos mesmos moldes do artigo 895, inciso II do CPC. Ademais, conforme artigo 901, §1º do CPC, a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. Dessa forma, cumpra o exequente as exigências acima, sem o que não será deferida a alienação por iniciativa particular. Prazo: 15 dias. Em igual prazo, manifeste-se a Municipalidade de São Paulo, apresentando o valor atualizado da dívida. Intime-se. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
conclusos 26/09 |
| 20/08/2019 |
Autos no Prazo
PZO 18/09 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 701/713 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2019 Teor do ato: PETIÇÃO do Exequente DESPACHADA: "J. Ciência à parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, Após Cls. para decisão. Int." Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 19/08/2019 |
Ato ordinatório
PETIÇÃO do Exequente DESPACHADA: "J. Ciência à parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, Após Cls. para decisão. Int." |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
imprensa prioridade |
| 30/07/2019 |
Autos no Prazo
PZO 02/09 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 247/252 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2019 Teor do ato: Ciência quanto ao desarquivamento do autos o qual ficará em cartório pelo prazo de 30 dias, após nada sendo requerido ou providenciado os autos retornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao desarquivamento do autos o qual ficará em cartório pelo prazo de 30 dias, após nada sendo requerido ou providenciado os autos retornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 17/07/2019 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 27/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/05/2019 |
Decurso de Prazo
c/lucia |
| 22/03/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 10/05 Vencimento: 08/05/2019 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2019 |
Serventuário
DAT - 18/02 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 299/301 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2019 Teor do ato: Vistos. A adjudicação deve ser formalizada pelo auto respectivo, cuja emissão implica na expedição subsequente da carta de adjudicação e de mandado de imissão de posse, respectivamente (art. 877, §1º, I, CPC). Porém, a carta de adjudicação, como salientado, exige para sua expedição o recolhimento do imposto sobre a transmissão do imóvel, nos termos do art. 877, §2º, CPC. E, somente a carta seria título hábil para transcrição no registro imobiliário, de modo a permitir a venda do bem, conforme pretende o exequente. Portanto, reitero a impossibilidade de expedição da carta requerida, sem a prova do pagamento do citado tributo. Da mesma forma, se não se pode expedir a carta de adjudicação, sem a prova de recolhimento do ITBI, também fica indeferida a expedição do mandado de imissão na posse, por se tratar de ato subsequente à emissão da citada carta (art. 877, §1º, I, CPC). De qualquer modo, autorizo, apenas para fins de documentação da adjudicação, a expedição do auto de adjudicação, que, como observado, não produz os efeitos almejados pelo exequente. Aguarde-se, por trinta dias, manifestação do exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
imprensa prioridade |
| 13/02/2019 |
Decisão
Vistos. A adjudicação deve ser formalizada pelo auto respectivo, cuja emissão implica na expedição subsequente da carta de adjudicação e de mandado de imissão de posse, respectivamente (art. 877, §1º, I, CPC). Porém, a carta de adjudicação, como salientado, exige para sua expedição o recolhimento do imposto sobre a transmissão do imóvel, nos termos do art. 877, §2º, CPC. E, somente a carta seria título hábil para transcrição no registro imobiliário, de modo a permitir a venda do bem, conforme pretende o exequente. Portanto, reitero a impossibilidade de expedição da carta requerida, sem a prova do pagamento do citado tributo. Da mesma forma, se não se pode expedir a carta de adjudicação, sem a prova de recolhimento do ITBI, também fica indeferida a expedição do mandado de imissão na posse, por se tratar de ato subsequente à emissão da citada carta (art. 877, §1º, I, CPC). De qualquer modo, autorizo, apenas para fins de documentação da adjudicação, a expedição do auto de adjudicação, que, como observado, não produz os efeitos almejados pelo exequente. Aguarde-se, por trinta dias, manifestação do exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2019 |
Serventuário
MESA CHEFE - 11/02 |
| 28/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Autos no Prazo
p 15/2 Vencimento: 06/03/2019 |
| 18/12/2018 |
Serventuário
DAT - 18/12 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 310/311 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1070: A gratuidade de justiça concedida à credora não a exime da obrigação de recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis, como já decidiu o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Extensão do benefício da gratuidade para o recolhimento do ITBI incidente sobre o registro da carta de adjudicação de imóvel - Descabimento - Artigo 98 que não inclui o imposto no rol das despesas processuais abrangidas pelo benefício - Recurso improvido. (TJSP; AI 2152413-37.2018.8.26.0000; Rel.: Luis Fernando Nishi; 32ª Câmara de Direito Privado; 27/08/2018) Assim, fica deferida a expedição da carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, desde que fornecidos os documentos necessários para instrui-la, bem como comprovado o recolhimento do ITBI. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 14/12/2018 |
Serventuário
MESA CHEFE (Prioridade) - 14/12 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
IMP PRIORIDADE |
| 13/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1070: A gratuidade de justiça concedida à credora não a exime da obrigação de recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis, como já decidiu o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Extensão do benefício da gratuidade para o recolhimento do ITBI incidente sobre o registro da carta de adjudicação de imóvel - Descabimento - Artigo 98 que não inclui o imposto no rol das despesas processuais abrangidas pelo benefício - Recurso improvido. (TJSP; AI 2152413-37.2018.8.26.0000; Rel.: Luis Fernando Nishi; 32ª Câmara de Direito Privado; 27/08/2018) Assim, fica deferida a expedição da carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, desde que fornecidos os documentos necessários para instrui-la, bem como comprovado o recolhimento do ITBI. Intime-se. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2018 |
Serventuário
MESA CHEFE (Prioridade) - 10/12 |
| 06/12/2018 |
Protocolizada Petição
prioridade |
| 26/11/2018 |
Autos no Prazo
PZO - 23/01 Vencimento: 23/01/2019 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 247/249 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2018 Teor do ato: Auto de adjudicação emitido, nos autos. Requeira o que de direito a parte exequente, trazendo aos autos, pedido passível de atendimento. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
imp prioridade |
| 22/11/2018 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 22/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de adjudicação emitido, nos autos. Requeira o que de direito a parte exequente, trazendo aos autos, pedido passível de atendimento. Int. |
| 22/11/2018 |
Expedição de documento
|
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2018 |
Protocolizada Petição
Junt. Prioridade |
| 07/11/2018 |
Autos no Prazo
PZO - 10/12 Vencimento: 11/12/2018 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 247/250 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1057: Uma vez intimada acerca do pedido de adjudicação do imóvel pela credora, nada opôs a parte requerida. Assim, defiro o pedido. Considerando, contudo, que a avaliação do bem ocorreu em maio de 2017, apresente a exequente planilha com o valor atualizado, no prazo de cinco dias, para expedição do auto de adjudicação. Após, expeça-se o necessário, nos termos do art. 877 do CPC. Oportunamente, tornem-me. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 01/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP PRIORIDADE |
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1057: Uma vez intimada acerca do pedido de adjudicação do imóvel pela credora, nada opôs a parte requerida. Assim, defiro o pedido. Considerando, contudo, que a avaliação do bem ocorreu em maio de 2017, apresente a exequente planilha com o valor atualizado, no prazo de cinco dias, para expedição do auto de adjudicação. Após, expeça-se o necessário, nos termos do art. 877 do CPC. Oportunamente, tornem-me. Intime-se. |
| 30/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2018 |
Serventuário
MESA CHEFE - 29/10 |
| 25/10/2018 |
Protocolizada Petição
Junt. Prioridade |
| 11/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 228/231 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2018 Teor do ato: Traga a exequente planilha atualizada do débito. Diga sobre a petição do Município. Sem prejuízo, tendo a exequente requerido a adjudicação do bem, intime-se o executado na forma do art. 876, §1º, CPC. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 02/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP PRIORIDADE |
| 02/10/2018 |
Decisão
Traga a exequente planilha atualizada do débito. Diga sobre a petição do Município. Sem prejuízo, tendo a exequente requerido a adjudicação do bem, intime-se o executado na forma do art. 876, §1º, CPC. |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2018 |
Protocolizada Petição
prioridade |
| 18/09/2018 |
Autos no Prazo
p 5/11 Vencimento: 31/10/2018 |
| 17/09/2018 |
Protocolizada Petição
Junt. Prioridade |
| 17/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 203/205 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2018 Teor do ato: Não tendo havido lances (fls.1004), manifeste-se o polo exequente, em termos de efetivo andamento do feito, no prazo legal, sob pena de arquivamento dos autos, pelo curso do prazo prescricional. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
IMP PRIORIDADE |
| 13/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Não tendo havido lances (fls.1004), manifeste-se o polo exequente, em termos de efetivo andamento do feito, no prazo legal, sob pena de arquivamento dos autos, pelo curso do prazo prescricional. Int. |
| 13/09/2018 |
Serventuário
MESA CHEFE - 13/09 |
| 10/09/2018 |
Protocolizada Petição
Junt. Prioridade |
| 23/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 04/07/2018 |
Autos no Prazo
08/08 Vencimento: 16/08/2018 |
| 22/06/2018 |
Protocolizada Petição
Junt. Prioridade |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 388/389 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: ASSINADO digitalmente no sistema, à disposição DATAS DESIGNADAS : ".... Datas: 1º pregão: início em 23/07/2018 às 15h e encerramento em 26/07/2018 às 15h 2º pregão: início em 26/07/2018 às 15h e encerramento em 23/08/2018 às 15h ...." Advogados(s): Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 18/06/2018 |
Ato ordinatório
ASSINADO digitalmente no sistema, à disposição DATAS DESIGNADAS : ".... Datas: 1º pregão: início em 23/07/2018 às 15h e encerramento em 26/07/2018 às 15h 2º pregão: início em 26/07/2018 às 15h e encerramento em 23/08/2018 às 15h ...." |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
IMP PRIORIDADE |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 421/423 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 421/423 |
| 18/06/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2018 Teor do ato: URGENTE : EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO ASSINADO digitalmente no sistema, à disposição DATAS DESIGNADAS : ".... Datas: 1º pregão: início em 23/07/2018 às 15h e encerramento em 26/07/2018 às 15h 2º pregão: início em 26/07/2018 às 15h e encerramento em 23/08/2018 às 15h ...." Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2018 Teor do ato: Fls. 972: Noticiado o falecimento da exequente, tendo o inventariante do espólio se habilitado na sequência, às fls. 977, despicienda a suspensão do feito. Retifique-se o polo ativo, para que passe a constar o espólio da autora. Fls. 977: Regularize o inventariante sua representação nos autos, juntando instrumento de mandato e recolhendo a taxa respectiva, no prazo de quinze dias.Fls. 980: Ciente.Cumprida a determinação acima, aguarde-se a realização do leilão do bem.Oportunamente, tornem-me.Intime-se. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB 32507/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Marcia Prata Mendes (OAB 90582/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 14/06/2018 |
Ato ordinatório
URGENTE : EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO ASSINADO digitalmente no sistema, à disposição DATAS DESIGNADAS : ".... Datas: 1º pregão: início em 23/07/2018 às 15h e encerramento em 26/07/2018 às 15h 2º pregão: início em 26/07/2018 às 15h e encerramento em 23/08/2018 às 15h ...." |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
IMP PRIORIDADE |
| 08/06/2018 |
Edital Expedido
MESA DIRETORA |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
IMP MESA URGENTE |
| 07/06/2018 |
Decisão
Fls. 972: Noticiado o falecimento da exequente, tendo o inventariante do espólio se habilitado na sequência, às fls. 977, despicienda a suspensão do feito. Retifique-se o polo ativo, para que passe a constar o espólio da autora. Fls. 977: Regularize o inventariante sua representação nos autos, juntando instrumento de mandato e recolhendo a taxa respectiva, no prazo de quinze dias.Fls. 980: Ciente.Cumprida a determinação acima, aguarde-se a realização do leilão do bem.Oportunamente, tornem-me.Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2018 |
Protocolizada Petição
aguardando juntada mesa diretora 14-05 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 292/294 |
| 04/05/2018 |
Autos no Prazo
ag providências do leiloeiro |
| 04/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2018 |
Serventuário
DAT 02/05 |
| 11/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 256/258 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Não tendo havido impugnação à avaliação, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC).Para a consecução do fim almejado, não tendo a exequente indicado leiloeiro oficial, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor VIVA LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento, tendo em vista ótimo trabalho realizado pelo referido leiloeiro.Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os direitos penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º).Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC).O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competiram ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC).A comissão devida ao gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante.Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009).Os exequentes, se vierem a arrematar o bem, não estarão obrigados a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositarão dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC).Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse.Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas:1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital;2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII).Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado.Intime-se. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
imp prioridade |
| 27/03/2018 |
Decisão
Não tendo havido impugnação à avaliação, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC).Para a consecução do fim almejado, não tendo a exequente indicado leiloeiro oficial, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor VIVA LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento, tendo em vista ótimo trabalho realizado pelo referido leiloeiro.Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os direitos penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º).Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC).O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competiram ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC).A comissão devida ao gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante.Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009).Os exequentes, se vierem a arrematar o bem, não estarão obrigados a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositarão dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC).Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse.Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas:1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital;2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII).Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado.Intime-se. |
| 23/03/2018 |
Conclusos para Despacho
Em 26/03 |
| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ18010684873 |
| 19/02/2018 |
Protocolizada Petição
Aguardando Juntada Diretora - 19/02 |
| 01/02/2018 |
Autos no Prazo
|
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Fls. 959: Reporto-me à decisão de fls. 884. Diga a credora, portanto, em termos de prosseguimento, formulando pedido passível de atendimento.No silêncio, arquivem-se os autos, observando o prazo prescricional.Intime-se. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Imprensa prioridade |
| 24/01/2018 |
Decisão
Fls. 959: Reporto-me à decisão de fls. 884. Diga a credora, portanto, em termos de prosseguimento, formulando pedido passível de atendimento.No silêncio, arquivem-se os autos, observando o prazo prescricional.Intime-se. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Despacho
Em 23/01 |
| 01/12/2017 |
Protocolizada Petição
Mesa da Diretora 01/12 |
| 27/11/2017 |
Autos no Prazo
p 4/12 Vencimento: 04/12/2017 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 200/202 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2017 Teor do ato: Fls. 947/948: A requerente faz jus à prioridade especial estabelecida em Lei. Assim, proceda a serventia as anotações necessárias nos autos.Certifique-se o decurso de prazo para os réus se manifestarem sobre o laudo.Sem prejuízo, diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal.Intime-se. Advogados(s): Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
imp prioridade |
| 22/11/2017 |
Decisão
Fls. 947/948: A requerente faz jus à prioridade especial estabelecida em Lei. Assim, proceda a serventia as anotações necessárias nos autos.Certifique-se o decurso de prazo para os réus se manifestarem sobre o laudo.Sem prejuízo, diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal.Intime-se. |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Despacho
Em 17/11 |
| 17/10/2017 |
Decurso de Prazo
MESA DIRETORA |
| 23/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 266/267 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2017 Teor do ato: Fls.. 907: J. Digam as partes. Defiro o levantamento. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
imp mesa |
| 10/08/2017 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 03/08/2017 |
Expedição de documento
Dat guia |
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ17014688214 |
| 28/06/2017 |
Protocolizada Petição
Aguardando Juntada Diretora 28/06 |
| 28/06/2017 |
Expedição de documento
Dat guia |
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ17012835719 |
| 09/05/2017 |
Protocolizada Petição
Aguardando Juntada de Petição |
| 08/05/2017 |
Proferido Despacho
Fls.. 907: J. Digam as partes. Defiro o levantamento. |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
mesa diretora (verificando petição) |
| 27/01/2017 |
Autos no Prazo
P 14/03 |
| 24/01/2017 |
Expedição de documento
Dat 24/01 |
| 23/01/2017 |
Serventuário
MESA DIRETORA - 12/12 |
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
JUNTADA MESA (L) - 23/01 |
| 12/12/2016 |
Serventuário
Mesa Diretora - 12/12 |
| 12/12/2016 |
Protocolizada Petição
Aguardando Juntada de Petição 12/12 |
| 16/11/2016 |
Serventuário
Verificar petição |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 348 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 348 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2016 Teor do ato: Fls.890: Autorizo protocolo em cartório. Junte-se. Ciência às partes. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2016 Teor do ato: Primeiramente, regularize a serventia a numeração das páginas dos autos, a partir das fls. 888. Quanto à manifestação da exequente, ainda que pretenda a alienação dos direitos do executados sobre o bem penhorado, indispensável a avaliação do mesmo. Assim, no prazo fixado às fls. 884, deverá a credora depositar os honorários periciais para que sejam realizada a avaliação do imóvel.Após, à perícia.Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
imp mesa |
| 07/11/2016 |
Proferido Despacho
Primeiramente, regularize a serventia a numeração das páginas dos autos, a partir das fls. 888. Quanto à manifestação da exequente, ainda que pretenda a alienação dos direitos do executados sobre o bem penhorado, indispensável a avaliação do mesmo. Assim, no prazo fixado às fls. 884, deverá a credora depositar os honorários periciais para que sejam realizada a avaliação do imóvel.Após, à perícia.Int. |
| 01/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Em 04/11 |
| 31/10/2016 |
Petição Juntada
|
| 31/10/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
rua Nove de JUlho, 95 - 14º andar -Capital -fone 5524-5255 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 14/10/2016 |
Proferido Despacho
Fls.890: Autorizo protocolo em cartório. Junte-se. Ciência às partes. |
| 10/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
rua Nove de JUlho, 95 - 14º andar -Capital -fone 5524-5255 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 04/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO - 20/10 Vencimento: 22/11/2016 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 229/232 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2016 Teor do ato: Fls. 872: o imóvel ofertado à penhora é o mesmo objeto desta execução e que fora dado em hipoteca à ora exequente.Como anteriormente apontado, não foi possível a adjudicação do referido imóvel em favor da exequente, pois o bem foi objeto de partilha, ainda não homologada. Tal decisão foi, inclusive, confirmada pela Superior Instância.Assim, mesmo a penhora do imóvel demandaria a regularização de tal situação, para fins de observância do princípio da continuidade registrária.Todavia, não pode a exequente ficar à mercê da inércia dos espólios executados, tendo em vista que, ao que consta de fls. 737, os autos do inventário e partilha estão arquivados por ausência de provocação dos interessados.Desta feita, estando os espólios regularmente representados nestes autos, defiro a penhora dos direitos que detêm sobre o imóvel, nos termos do artigo 857 do CPC.Manifeste-se a executa, ofertando embargos caso deseje.No silêncio, fica a exequente sub-rogada nos direitos dos executados, caso não opte pelas hipóteses do parágrafo 1º do citado dispositivo legal.Para avaliação do imóvel nomeio o Sr. Moisés Bueno, arbitrando seus honorários em R$ 4.000,00. Intime-se o i. Perito a dizer se aceita o encargo.Com a aceitação do perito, intime-se a exequente a depositar o valor respectivo no prazo de cinco dias.Após, à perícia.Sem prejuízo, considerando a idade avançada da exequente, traga aos autos certidão de casamento ou nascimento atualizada. Advogados(s): Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
imp mesa |
| 28/09/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 872: o imóvel ofertado à penhora é o mesmo objeto desta execução e que fora dado em hipoteca à ora exequente.Como anteriormente apontado, não foi possível a adjudicação do referido imóvel em favor da exequente, pois o bem foi objeto de partilha, ainda não homologada. Tal decisão foi, inclusive, confirmada pela Superior Instância.Assim, mesmo a penhora do imóvel demandaria a regularização de tal situação, para fins de observância do princípio da continuidade registrária.Todavia, não pode a exequente ficar à mercê da inércia dos espólios executados, tendo em vista que, ao que consta de fls. 737, os autos do inventário e partilha estão arquivados por ausência de provocação dos interessados.Desta feita, estando os espólios regularmente representados nestes autos, defiro a penhora dos direitos que detêm sobre o imóvel, nos termos do artigo 857 do CPC.Manifeste-se a executa, ofertando embargos caso deseje.No silêncio, fica a exequente sub-rogada nos direitos dos executados, caso não opte pelas hipóteses do parágrafo 1º do citado dispositivo legal.Para avaliação do imóvel nomeio o Sr. Moisés Bueno, arbitrando seus honorários em R$ 4.000,00. Intime-se o i. Perito a dizer se aceita o encargo.Com a aceitação do perito, intime-se a exequente a depositar o valor respectivo no prazo de cinco dias.Após, à perícia.Sem prejuízo, considerando a idade avançada da exequente, traga aos autos certidão de casamento ou nascimento atualizada. |
| 28/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leticia Antunes Tavares |
| 23/09/2016 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 06/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 02/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 431/434 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2016 Teor do ato: Fls. 865: Traga a exequente matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, para apreciação do pedido.No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
IMP 25/8 |
| 24/08/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 865: Traga a exequente matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, para apreciação do pedido.No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.Int. |
| 24/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 22/08/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leticia Antunes Tavares |
| 22/08/2016 |
Conclusos para Despacho
Em 23/08 |
| 22/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSJC16000905565 |
| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada - Mesa Diretora . |
| 21/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 226/231 |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias.Eventual requerimento de pesquisa "on line", somente será deferido se não houver diligência anterior frustrada da mesma natureza e desde que a parte apresente memória do cálculo atualizada, se essencial ao ato, e comprovante do recolhimento das custas.No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação ou publicação, respeitado o prazo prescricional.Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 11/07/2016 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias.Eventual requerimento de pesquisa "on line", somente será deferido se não houver diligência anterior frustrada da mesma natureza e desde que a parte apresente memória do cálculo atualizada, se essencial ao ato, e comprovante do recolhimento das custas.No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação ou publicação, respeitado o prazo prescricional.Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
IMP 6/6 |
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
JUNTADA - 16/03 |
| 07/03/2016 |
Autos no Prazo
P 31 |
| 25/02/2016 |
Petição Juntada
aguardando junt. mesa diretor 25/02 |
| 25/02/2016 |
Autos no Prazo
PZO 04/04 |
| 25/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2063 Página: 276/282 |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 839/841: Nesta data prestei as informações solicitadas pela instância superior. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 22/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 839/841: Nesta data prestei as informações solicitadas pela instância superior. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 17/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Em 18/02 |
| 16/02/2016 |
Autos no Prazo
PZO 14/03 |
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 366/373 |
| 10/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 819/829: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 04/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 819/829: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Int. |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
imp 22/1 |
| 19/01/2016 |
Conclusos para Despacho
Em 20/01 |
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ15014476581 |
| 18/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 18/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/01/2016 |
Serventuário
Diretora - conferencia expediente da DAT |
| 10/12/2015 |
Expedição de documento
dat 2/12 |
| 09/12/2015 |
Ofício Juntado
|
| 07/12/2015 |
Autos no Prazo
p/17/12 Vencimento: 18/01/2016 |
| 07/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
alvarez peteando 87 s/4 tel. 38269222 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 16/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
alvarez peteando 87 s/4 tel. 38269222 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Fernando Rodrigues |
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2006 Página: 281/287 |
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2006 Página: 281/287 |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 806: aguarde-se o mandado de penhora e a resposta ao ofício e após, cumpra-se a decisão de fls. 791. Fls. 794/795: deixo de homologar o acordo firmado, pois não houve cumprimento integral do determinado às fls. 765. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2015 Teor do ato: Nota de cartório: ciência do mandado de penhora no rosto dos autos de fls. 809/811. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 05/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 806: aguarde-se o mandado de penhora e a resposta ao ofício e após, cumpra-se a decisão de fls. 791. Fls. 794/795: deixo de homologar o acordo firmado, pois não houve cumprimento integral do determinado às fls. 765. Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 31/10/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/10/2015 |
Decisão
Vistos. Petição de fls. 746/747: esclareça a peticionária se houve transito em julgado da referida sentença, comprovando nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de levantamento dos alugueres e após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Nota de cartório: ciência do mandado de penhora no rosto dos autos de fls. 809/811. Int. |
| 27/10/2015 |
Mandado Juntado
|
| 27/10/2015 |
Petição Juntada
juntada mesa |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
IMP 19/10 |
| 16/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leticia Antunes Tavares |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Em 15/10 |
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
juntada 14/8 |
| 08/10/2015 |
Autos no Prazo
p 3/11 Vencimento: 09/11/2015 |
| 08/10/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 02/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 225/230 |
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2015 Teor do ato: Vistos. Ciente da decisão proferida pela MM. Juíza da 18ª Vara Cível, que determinou a penhora dos valores depositados pela terceira interessada nestes autos. Portanto, fica sustada a expedição de MLJ em favor da terceira interessada Miriam Yuriko Oshiro. Aguarde-se a resposta ao ofício enviado ao Banco do Brasil, bem como o cumprimento da decisão de fls. 765 por parte do exequente e executado. Com a efetivação da penhora, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados por Miriam Yuriko Oshiro ao Juízo solicitante. Fls.779: Autorizo protocolo em cartório: Ciência às partes. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 28/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente da decisão proferida pela MM. Juíza da 18ª Vara Cível, que determinou a penhora dos valores depositados pela terceira interessada nestes autos. Portanto, fica sustada a expedição de MLJ em favor da terceira interessada Miriam Yuriko Oshiro. Aguarde-se a resposta ao ofício enviado ao Banco do Brasil, bem como o cumprimento da decisão de fls. 765 por parte do exequente e executado. Com a efetivação da penhora, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados por Miriam Yuriko Oshiro ao Juízo solicitante. Fls.779: Autorizo protocolo em cartório: Ciência às partes. |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
imp mesa |
| 25/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 23/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leticia Antunes Tavares |
| 22/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
juntada 3/8 |
| 17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2015 |
Serventuário
Diretor - Conferencia ofico ao Banco do Brasil |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 256/262 |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 256/262 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 768/772: considerando o comparecimento da depositante Miriam Yuriko Oshiro nestes autos, autorizo o levantamento os valores depositados em seu favor. Oficie-se ao Banco do Brasil para informes atualizados e após expeça MLJ, em favor da requerente. Fica prejudicado o terceiro parágrafo de fls. 765. Publique-se aquela decisão, juntamente com esta. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2015 Teor do ato: Vistos. O valor depositado nestes autos pela ré da ação n. 1085072-41.2014.8.26.0100, que tramita na 18ª Vara Cível local, sequer foi autorizado. Em verdade, tal depósito foi realizado por iniciativa da própria locatária, ré naquela demanda. Não podem os exequentes desta ação requerer o levantamento de tais valores, pois pertencentes, a priori, à locatária depositante Sra. Miriam Yuriko Oshiro, que não é parte nesta execução. Como este juízo não possui o contato da depositante, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência dos valores aqui depositados à conta judicial vinculada àquela ação, ficando à disposição da requerida ou daquele Juízo, encaminhando, ainda, cópia desta decisão. No mais, para homologação do acordo digam as partes se houve homologação da partilha e, ainda, tragam planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, desde já observo não ser possível a averbação da adjudicação pretendida junto à matrícula do imóvel indicado, sem que haja a partilha, sob pena de violação do princípio da continuidade registral. Desta feita, aditem as partes o acordo, formulando pedido compatível e passível de execução. Fls. 756: anote-se o desinteresse do MP em intervir neste feito, retirando-se a tarja respectiva. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Renata Aparecida Morgado Mingati (OAB 193640/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 16/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 768/772: considerando o comparecimento da depositante Miriam Yuriko Oshiro nestes autos, autorizo o levantamento os valores depositados em seu favor. Oficie-se ao Banco do Brasil para informes atualizados e após expeça MLJ, em favor da requerente. Fica prejudicado o terceiro parágrafo de fls. 765. Publique-se aquela decisão, juntamente com esta. |
| 15/09/2015 |
Serventuário
Imprensa 15/09 |
| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 248/249 |
| 11/09/2015 |
Conclusos para Despacho
Em 14/09 |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2015 Teor do ato: Vistos. O valor depositado nestes autos pela ré da ação n. 1085072-41.2014.8.26.0100, que tramita na 18ª Vara Cível local, sequer foi autorizado. Em verdade, tal depósito foi realizado por iniciativa da própria locatária, ré naquela demanda. Não podem os exequentes desta ação requerer o levantamento de tais valores, pois pertencentes, a priori, à locatária depositante Sra. Miriam Yuriko Oshiro, que não é parte nesta execução. Como este juízo não possui o contato da depositante, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência dos valores aqui depositados à conta judicial vinculada àquela ação, ficando à disposição da requerida ou daquele Juízo, encaminhando, ainda, cópia desta decisão. No mais, para homologação do acordo digam as partes se houve homologação da partilha e, ainda, tragam planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, desde já observo não ser possível a averbação da adjudicação pretendida junto à matrícula do imóvel indicado, sem que haja a partilha, sob pena de violação do princípio da continuidade registral. Desta feita, aditem as partes o acordo, formulando pedido compatível e passível de execução. Fls. 756: anote-se o desinteresse do MP em intervir neste feito, retirando-se a tarja respectiva. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 08/09/2015 |
Petição Juntada
aguardando juntada mesa diretora 08/09 |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
relação 341/15 |
| 08/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. O valor depositado nestes autos pela ré da ação n. 1085072-41.2014.8.26.0100, que tramita na 18ª Vara Cível local, sequer foi autorizado. Em verdade, tal depósito foi realizado por iniciativa da própria locatária, ré naquela demanda. Não podem os exequentes desta ação requerer o levantamento de tais valores, pois pertencentes, a priori, à locatária depositante Sra. Miriam Yuriko Oshiro, que não é parte nesta execução. Como este juízo não possui o contato da depositante, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência dos valores aqui depositados à conta judicial vinculada àquela ação, ficando à disposição da requerida ou daquele Juízo, encaminhando, ainda, cópia desta decisão. No mais, para homologação do acordo digam as partes se houve homologação da partilha e, ainda, tragam planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, desde já observo não ser possível a averbação da adjudicação pretendida junto à matrícula do imóvel indicado, sem que haja a partilha, sob pena de violação do princípio da continuidade registral. Desta feita, aditem as partes o acordo, formulando pedido compatível e passível de execução. Fls. 756: anote-se o desinteresse do MP em intervir neste feito, retirando-se a tarja respectiva. Int. |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
IMP 28/7 |
| 19/08/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
|
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
imprensa 29/07 |
| 01/07/2015 |
Serventuário
CHEFE PAR 1/7 |
| 17/06/2015 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
|
| 17/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 233/234 |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2015 Teor do ato: Regularize a Serventia, a juntada de petições, ante alerta no sistema SAJ. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP) |
| 15/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1904 Página: 212/219 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2015 Teor do ato: Regularize a Serventia, a juntada de petições, ante alerta no sistema SAJ. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP) |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Rel 210 |
| 11/06/2015 |
Proferido Despacho
Regularize a Serventia, a juntada de petições, ante alerta no sistema SAJ. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 11/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ15011372307 |
| 02/06/2015 |
Petição Juntada
aguardando junt. 2/6 |
| 25/05/2015 |
Serventuário
Dagmar -pets |
| 20/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 18/05/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2015 |
Serventuário
Diretora - conf. expediente da DAT |
| 07/05/2015 |
Expedição de documento
dat mesa |
| 07/05/2015 |
Petição Juntada
|
| 07/05/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 09/03/2015 |
Petição Juntada
aguardando junt. 9/3 |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837 Página: 422/429 |
| 27/02/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/02/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Rel 55 |
| 24/02/2015 |
Expedição de documento
Dat certidão |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos embargos declaratórios opostos. Isso porque o terceiro não possui legitimidade para peticionar nestes autos. Veja-se que sequer poderá o peticionante ser considerado terceiro prejudicado, já que a decisão desfavorável em ação de embargos de terceiro não o habilita a tumultar o feito do qual não é parte. Nesse sentido já decidiu o C. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - TERCEIRO PREJUDICADO - VENCIDO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO - PREJUÍZO CAUSADO POR TER SIDO VENCIDO - SENTIDO DO ART. 499 DO C.P.C - RECURSO HÃO CONHECIDO" (AI n. 0044016-79.1999.8.26.0000, Rel. Henrique Nelson Calandra, j. Em 14.02.2000). Como se nota, não há interesse jurídico do peticionante, que já se valeu da ação de embargos de terceiro e não pode se utilizar deste processo como supedâneo recursal, sob pena de violação ao decidido naqueles autos. Fica vedada qualquer futura intervenção do peticionante nestes autos, portanto. Após a publicação desta, providencie a z. Serventia a retirada do nome do advogado do peticionante deste autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 10/02/2015 |
Remetido ao DJE
Imp 10/2. |
| 28/01/2015 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
remessa em 28/1/2015. |
| 27/01/2015 |
Decisão
Vistos. Não conheço dos embargos declaratórios opostos. Isso porque o terceiro não possui legitimidade para peticionar nestes autos. Veja-se que sequer poderá o peticionante ser considerado terceiro prejudicado, já que a decisão desfavorável em ação de embargos de terceiro não o habilita a tumultar o feito do qual não é parte. Nesse sentido já decidiu o C. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - TERCEIRO PREJUDICADO - VENCIDO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO - PREJUÍZO CAUSADO POR TER SIDO VENCIDO - SENTIDO DO ART. 499 DO C.P.C - RECURSO HÃO CONHECIDO" (AI n. 0044016-79.1999.8.26.0000, Rel. Henrique Nelson Calandra, j. Em 14.02.2000). Como se nota, não há interesse jurídico do peticionante, que já se valeu da ação de embargos de terceiro e não pode se utilizar deste processo como supedâneo recursal, sob pena de violação ao decidido naqueles autos. Fica vedada qualquer futura intervenção do peticionante nestes autos, portanto. Após a publicação desta, providencie a z. Serventia a retirada do nome do advogado do peticionante deste autos. Intime-se. |
| 27/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 26/01/2015 |
Conclusos para Despacho
só 4 volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leticia Antunes Tavares |
| 26/01/2015 |
Serventuário
Mesa chefe (par) - 22/10 |
| 23/01/2015 |
Serventuário
verificar pet alertadas (23/1) |
| 22/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 275/279 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 642/646: por cautela, cumpram as partes os requerimentos formulados pelo Ministério Público, no prazo de trinta dias. Observo a desnecessidade de remessa de ofício ao juízo do inventário, pois as partes deverão colacionar a certidão de objeto e pé do feito, instruída com as principais cópias. Com a vinda das informações, nova vista ao Ministério Público, inclusive com os autos dos embargos de terceiro 0143622-17.2012. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 12/12/2014 |
Remetido ao DJE
Imp 12/12. |
| 11/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 642/646: por cautela, cumpram as partes os requerimentos formulados pelo Ministério Público, no prazo de trinta dias. Observo a desnecessidade de remessa de ofício ao juízo do inventário, pois as partes deverão colacionar a certidão de objeto e pé do feito, instruída com as principais cópias. Com a vinda das informações, nova vista ao Ministério Público, inclusive com os autos dos embargos de terceiro 0143622-17.2012. Int. |
| 09/12/2014 |
Serventuário
CHEFE PAR 1/10 |
| 05/12/2014 |
Petição Juntada
agurdando junt.5/12 |
| 01/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: 1786 Página: 315/321 |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2014 Teor do ato: Vistos. O peticionante Gastão de Camargo Moraes Maffei Dardis, que não é parte nesta ação, requereu que o acordo firmado entre exequentes e executados não fosse objeto de homologação, pois o imóvel que a parte exequente pretende adjudicar seria de sua propriedade. Pois bem. Sem razão o peticionante. A uma porque a propriedade do bem imóvel é transferida por meio do registro respectivo, a teor do artigo 1.245 do CC, o que não se observa no caso em tela (fls. 523/533); a duas porquanto a tese do peticionante já foi objeto de embargos de terceiro e, assim, rejeitada, inclusive, por meio de decisão do Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo absolutamente certo que o recurso especial interposto não goza de efeito suspensivo. Todavia, já que as partes desta ação desistem da realização da avaliação do imóvel por perito, entendo necessária a juntada da certidão de valor venal do imóvel objeto da pendenga, antes da homologação do acordo de fls. 488/488-A. Intime-se. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 11/11/2014 |
Remetido ao DJE
Imp 11/11. |
| 10/11/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 27/10/2014 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 27/10 |
| 23/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Mesa chefe par em 23/10/14. |
| 14/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
remessa em 14/10. |
| 13/10/2014 |
Decisão
Vistos. O peticionante Gastão de Camargo Moraes Maffei Dardis, que não é parte nesta ação, requereu que o acordo firmado entre exequentes e executados não fosse objeto de homologação, pois o imóvel que a parte exequente pretende adjudicar seria de sua propriedade. Pois bem. Sem razão o peticionante. A uma porque a propriedade do bem imóvel é transferida por meio do registro respectivo, a teor do artigo 1.245 do CC, o que não se observa no caso em tela (fls. 523/533); a duas porquanto a tese do peticionante já foi objeto de embargos de terceiro e, assim, rejeitada, inclusive, por meio de decisão do Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo absolutamente certo que o recurso especial interposto não goza de efeito suspensivo. Todavia, já que as partes desta ação desistem da realização da avaliação do imóvel por perito, entendo necessária a juntada da certidão de valor venal do imóvel objeto da pendenga, antes da homologação do acordo de fls. 488/488-A. Intime-se. |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 03/10/2014 |
Conclusos para Despacho
4 volumes. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leticia Antunes Tavares |
| 03/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/10/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 26/09/2014 |
Petição Juntada
aguardando jutn. 26/9 |
| 16/09/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ14011415527 |
| 29/08/2014 |
Petição Juntada
aguardando junt. 29/8 |
| 26/08/2014 |
Serventuário
Mesa Dagmar p/ verificar petição |
| 26/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: 1718 Página: 290/299 |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2014 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 488/188-A (acordo), manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 535/537. Prazo: dez dias. Após, tornem-me conclusos. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 22/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 488/188-A (acordo), manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 535/537. Prazo: dez dias. Após, tornem-me conclusos. |
| 20/08/2014 |
Remetido ao DJE
Imp 1/8. |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Imp 18/8. |
| 15/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 04/08/2014 |
Conclusos para Despacho
só 3 volume. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leticia Antunes Tavares |
| 04/08/2014 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
|
| 14/07/2014 |
Petição Juntada
aguardando junt. 14/7 |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 208/214 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2014 Teor do ato: Vistos. Ciente do acórdão proferido pela Superior Instância. Fls. 402/404: primeiramente, traga a exequente aos autos: planilha de débito atualizada e matrícula atualizada do imóvel. Após, o imóvel deverá ser avaliado. Para tanto, nomeio o Sr. Juvenal Vital Pimenta, avaliador de imóveis, que, no prazo de dez dias, deverá apresentar estimativa de honorários. Na sequência, deverá a exequente efetuar o depósito respectivo, nos termos do artigo 33 do CPC, também, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
Imp 12/5. |
| 08/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente do acórdão proferido pela Superior Instância. Fls. 402/404: primeiramente, traga a exequente aos autos: planilha de débito atualizada e matrícula atualizada do imóvel. Após, o imóvel deverá ser avaliado. Para tanto, nomeio o Sr. Juvenal Vital Pimenta, avaliador de imóveis, que, no prazo de dez dias, deverá apresentar estimativa de honorários. Na sequência, deverá a exequente efetuar o depósito respectivo, nos termos do artigo 33 do CPC, também, no prazo de dez dias. Int. |
| 26/03/2014 |
Petição Juntada
Chefe par 26/03 |
| 04/02/2014 |
Petição Juntada
aguard. junt. 04/02 |
| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 197/203 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 397: anote-se. No mais, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Imp 8/1. |
| 21/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 397: anote-se. No mais, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/10/2013 |
Serventuário
JUNTADA - 07/10 |
| 24/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: 1505 Página: 389/396 |
| 18/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2013 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 372/390: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Informe a parte agravante o andamento do recurso a cada 60 (sessenta) dias, independentemente de novo despacho. 3. Fls. 391/392: Prestei informações. 4. Indeferido o efeito suspensivo, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, vez que os embargos de terceiro suspenderam o processo apenas no que tange ao imóvel lá em discussão (situado na Av. Brigadeiro Faria Lima). Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Herberto Alfredo Vargas Carnide (OAB 51023/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 06/08/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 06/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 05/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
ALVARES PENTEADO N 87 3 ANDAR SALA 3 FONE 38269222 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Fernando Rodrigues |
| 27/07/2013 |
Remetido ao DJE
IMP 26/07 |
| 23/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos, 1. Fls. 372/390: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Informe a parte agravante o andamento do recurso a cada 60 (sessenta) dias, independentemente de novo despacho. 3. Fls. 391/392: Prestei informações. 4. Indeferido o efeito suspensivo, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, vez que os embargos de terceiro suspenderam o processo apenas no que tange ao imóvel lá em discussão (situado na Av. Brigadeiro Faria Lima). Int. |
| 22/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Em 23/07 |
| 16/07/2013 |
Petição Juntada
aguardando junt. 16/7 |
| 28/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 355/362 |
| 27/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2013 Teor do ato: Vistos. Folhas 358/359 e certidão de folhas: Nos termos da decisão copiada às folhas 361, nos autos dos embargos de terceiro, houve suspensão apenas no que se refere ao bem disputado entre as partes. Ademais, segundo consta, houve indeferimento de gratuidade ao embargante, questão contra a qual teria sido interposto agravo de instrumento (ainda que em consulta realizada no site do E. TJSP nesta data, em nome do excipiente, não se tenha localizado o registro de tal recurso). Nada obstante, estando a suspensão limitada ao bem penhorado, não há óbice para, desde já, rejeitar, de plano, a "objeção de pré-executividade" apresentada às folhas 346/354. Isso porque, a uma, o excipiente não é parte na presente execução, não tendo legitimidade - nos termos, inclusive, do artigo 6º, do Código de Processo Civil - para formular arguições relativas à prescrição e nulidades na execução, as quais,, aliás, sequer se observam nos autos e sobre as quais, de qualquer forma, operou-se a preclusão. Além da flagrante ilegitimidade do terceiro excipiente que já busca seus direitos através de embargos de terceiro a rejeição da objeção também se impõe quando se verifica que referida manobra veio aos autos cerca de seis anos após o julgamento dos respectivos embargos à execução, que ocorreu em 17.10.2005, com trânsito em julgado em 23.11.2006 (folhas 28, do apenso). Nesse passo, vale salientar que, tendo decorrido o prazo para apresentação dos embargos à execução (pelos executados), não lhes é mais lícito apresentar a excepcionalíssima exceção de pré-executividade, quanto mais a terceiro alheio à execução. É esse, aliás, o entendimento de Nelson Nery Júrior e Rosa Maria de Andrade Nery que, em nota ao artigo 736, do código de Processo Civil, ensinam: "O dies ad quem para a oposição de executividade coincide com o término do prazo para a oposição de embargos do devedor". E concluem: "Ultrapassado o prazo dos embargos, o devedor não mais poderá opor a exceção de executividade. Isso porque as matérias que podem ser arguidas na exceção são as mesmas que podem fundamentar os embargos." (in CPC Comentado, - 10ª. Edição - pág. 1074). Portanto, para que se evitem ainda maiores tumultos, impõe-se a rejeição, desde logo, da objeção de executividade, prosseguindo-se a execução, com as limitações da suspensão em relação ao bem objeto dos embargos de terceiro. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Rodrigues (OAB 160413/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Herberto Alfredo Vargas Carnide (OAB 51023/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 26/04/2013 |
Remetido ao DJE
imp 26/04 |
| 25/04/2013 |
Decisão
Vistos. Folhas 358/359 e certidão de folhas: Nos termos da decisão copiada às folhas 361, nos autos dos embargos de terceiro, houve suspensão apenas no que se refere ao bem disputado entre as partes. Ademais, segundo consta, houve indeferimento de gratuidade ao embargante, questão contra a qual teria sido interposto agravo de instrumento (ainda que em consulta realizada no site do E. TJSP nesta data, em nome do excipiente, não se tenha localizado o registro de tal recurso). Nada obstante, estando a suspensão limitada ao bem penhorado, não há óbice para, desde já, rejeitar, de plano, a "objeção de pré-executividade" apresentada às folhas 346/354. Isso porque, a uma, o excipiente não é parte na presente execução, não tendo legitimidade - nos termos, inclusive, do artigo 6º, do Código de Processo Civil - para formular arguições relativas à prescrição e nulidades na execução, as quais,, aliás, sequer se observam nos autos e sobre as quais, de qualquer forma, operou-se a preclusão. Além da flagrante ilegitimidade do terceiro excipiente que já busca seus direitos através de embargos de terceiro a rejeição da objeção também se impõe quando se verifica que referida manobra veio aos autos cerca de seis anos após o julgamento dos respectivos embargos à execução, que ocorreu em 17.10.2005, com trânsito em julgado em 23.11.2006 (folhas 28, do apenso). Nesse passo, vale salientar que, tendo decorrido o prazo para apresentação dos embargos à execução (pelos executados), não lhes é mais lícito apresentar a excepcionalíssima exceção de pré-executividade, quanto mais a terceiro alheio à execução. É esse, aliás, o entendimento de Nelson Nery Júrior e Rosa Maria de Andrade Nery que, em nota ao artigo 736, do código de Processo Civil, ensinam: "O dies ad quem para a oposição de executividade coincide com o término do prazo para a oposição de embargos do devedor". E concluem: "Ultrapassado o prazo dos embargos, o devedor não mais poderá opor a exceção de executividade. Isso porque as matérias que podem ser arguidas na exceção são as mesmas que podem fundamentar os embargos." (in CPC Comentado, - 10ª. Edição - pág. 1074). Portanto, para que se evitem ainda maiores tumultos, impõe-se a rejeição, desde logo, da objeção de executividade, prosseguindo-se a execução, com as limitações da suspensão em relação ao bem objeto dos embargos de terceiro. Int. |
| 18/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2013 |
Petição Juntada
|
| 10/04/2013 |
Remetido ao DJE
IMP 09/04 |
| 09/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 346/354: Manifeste-se o excepto, no prazo legal. Int. |
| 08/04/2013 |
Conclusos para Decisão
cls. 09/04 |
| 05/04/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/03/2013 |
Petição Juntada
juntada 14/03/2013 |
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/05/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 31/10 |
| 04/05/2012 |
Conclusos
Conclusos em 07/05 (c. inicial) |
| 02/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/10 |
| 24/02/2012 |
Aguardando Publicação
Cobrança de autos |
| 27/01/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
c/ adv. 3º interessado |
| 15/12/2011 |
Aguardando Prazo
PZO 31 |
| 31/08/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 31/10 |
| 26/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/08/2011 |
Aguardando Providências
c/ paulo |
| 29/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 25/05 |
| 28/07/2011 |
Aguardando Providências
MESA CHEFE PAR |
| 27/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 27/07 |
| 30/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 13/06 |
| 16/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (c/adv.autor) |
| 13/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/6 |
| 18/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 26/04 |
| 12/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para acompanhar o proc. 11.142848-2 |
| 26/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 26/04 |
| 14/04/2011 |
Conclusos
Conclusos 15/04 |
| 13/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa Helena) |
| 06/04/2011 |
Aguardando Prazo
PZO 27 |
| 04/02/2011 |
Aguardando Prazo
P. 27/02 |
| 03/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rem 3-2 |
| 03/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. As questões trazidas às fls. 304/317 devem ser veiculadas por meio de embargos de terceiro, visto que não comportam discussão nestes autos. De toda forma, em cinco dias, manifestem-se as partes. Int. |
| 27/12/2010 |
Aguardando Publicação
Imprensa 25/10 |
| 21/12/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA RAPIDA |
| 26/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 25-10 |
| 25/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. As questões trazidas às fls. 304/317 devem ser veiculadas por meio de embargos de terceiro, visto que não comportam discussão nestes autos. De toda forma, em cinco dias, manifestem-se as partes. Int. |
| 25/10/2010 |
Conclusos
Conclusos 25/10 |
| 19/10/2010 |
Aguardando Publicação
REMETIDA 19/10 |
| 19/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Providencie a exequente a certidão de inventário (fl. 300). 2. Fl. 281: Lavre-se o auto de adjudicação do imóvel penhorado, conforme requerido. 3. Recolham-se os mandados como requerido à fl. 301. Int. |
| 15/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 03/07 |
| 14/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Providencie a exequente a certidão de inventário (fl. 300). 2. Fl. 281: Lavre-se o auto de adjudicação do imóvel penhorado, conforme requerido. 3. Recolham-se os mandados como requerido à fl. 301. Int. |
| 07/10/2010 |
Conclusos
Conclusos 08/10 |
| 16/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 09/06 |
| 12/08/2010 |
Conclusos
Conclusos 13/08 |
| 05/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 11/05/2010 |
Aguardando Prazo
Prazo 30/06 |
| 11/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa chefe |
| 29/04/2010 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Distribuição de mandado |
| 22/04/2010 |
Aguardando Conferência
MANDADO DE CITAÇÃO |
| 22/04/2010 |
Aguardando Providências
Correção de expediente - mesa escrevente (L) |
| 16/04/2010 |
Aguardando Conferência
MANDADO DE CITAÇÃO |
| 22/02/2010 |
Aguardando Digitação
DAT-NOV./09 |
| 11/11/2009 |
Aguardando Digitação
dat. mandado citação |
| 10/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (01/12/09) |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA. |
| 06/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 269 - Providencie a exeqüente os mesmos necessários para a citação do co-executado, após expeça-se mandado como requerido. Após dê-se ciência ao M.P. Int. |
| 29/10/2009 |
Despacho Proferido
Providencie a exeqüente os mesmos necessários para a citação do co-executado, após expeça-se mandado como requerido. Após dê-se ciência ao M.P. Int. |
| 01/10/2009 |
Conclusos
CONCLUSOS |
| 14/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - JULHO |
| 19/06/2009 |
Aguardando Prazo
P. 10/07 |
| 15/06/2009 |
Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA. |
| 15/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 264 - Vistos. Fls. 253/263: Persiste a constatação lançada na decisão de fl. 248, item ?2?. Nada há, nos documentos juntados, que indique que o processo de inventário é conjunto. Foi comprovado, somente, que o Sr. Marco Antônio Barbin Marinho foi nomeado inventariante no feito de nº. 00.06.230952-3, que se refere ao inventário de Elza (fl. 254 e 259), e que o Sr. Benedito, viúvo meeiro, faleceu no curso deste processo (fl. 263). Nada foi dito acerca de eventual tramitação conjunta dos feitos. Embora nada impeça a citação somente do co-executado Espólio de Elza na pessoa do inventariante, Marco, entendo que a determinação de citação nestes termos feriria o princípio da economia processual, tendo em vista que a exequente alega que o inventário é conjunto e que Marco é o inventariante de ambos. Assim, concedo à exequente o prazo de cinco dias para que comprove que realmente os inventários tramitam conjuntamente. Na omissão, este juízo determinará a citação do co-executado espólio de Elza na pessoa do inventariante nomeado, e aguardará manifestação da parte exequente quanto ao co-executado remanescente. Int. |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 253/263: Persiste a constatação lançada na decisão de fl. 248, item ?2?. Nada há, nos documentos juntados, que indique que o processo de inventário é conjunto. Foi comprovado, somente, que o Sr. Marco Antônio Barbin Marinho foi nomeado inventariante no feito de nº. 00.06.230952-3, que se refere ao inventário de Elza (fl. 254 e 259), e que o Sr. Benedito, viúvo meeiro, faleceu no curso deste processo (fl. 263). Nada foi dito acerca de eventual tramitação conjunta dos feitos. Embora nada impeça a citação somente do co-executado Espólio de Elza na pessoa do inventariante, Marco, entendo que a determinação de citação nestes termos feriria o princípio da economia processual, tendo em vista que a exequente alega que o inventário é conjunto e que Marco é o inventariante de ambos. Assim, concedo à exequente o prazo de cinco dias para que comprove que realmente os inventários tramitam conjuntamente. Na omissão, este juízo determinará a citação do co-executado espólio de Elza na pessoa do inventariante nomeado, e aguardará manifestação da parte exequente quanto ao co-executado remanescente. Int. |
| 08/05/2009 |
Conclusos
RELACIONADOS A CONCLUSÃO |
| 03/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (19/04/09) |
| 17/03/2009 |
Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA. |
| 16/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250/251 - Processo nº 00.654996-3 Vistos. Fls. 227/241: Inusitada situação fática ora em apreço. A certidão retro evidencia a existência de duas procurações outorgadas por Benedito de Campos Marinho a patronos diversos, tendo a primeira sido assinada pelo próprio executado e a segunda por seu suposto curador provisório. Há, ainda, procurações outorgadas pela executada Elza Barbon Marinho, em nome próprio, e posteriormente por seu espólio. A procuração de fls. 18 dos autos dos Embargos à Execução em apenso foi assinada em julho de 2005, data muito posterior à da realização da citação, declarada nula diante da incapacidade dos devedores para o ato, anteriormente atestada por Oficial de Justiça. Ora, se estavam os executados incapacitados para recebimento da citação, há evidentes dúvidas quanto à validade da procuração por eles pessoalmente outorgadas. Ademais, diante da nulidade da citação, com nomeação de curador especial aos executados face à sua incapacidade, com fulcro no art. 218, §2º, do Código de Processo Civil, a este caberia a defesa dos devedores, com nomeação de patrono regularmente constituído, após o aperfeiçoamento da citação. Antes, porém, do aperfeiçoamento da nova citação, surgiu informação acerca da interdição do executado Benedito, ao que consta no curso do feito, circunstância que ensejaria ao curador nomeado a outorga de procuração em nome do curatelado. Por outro lado, quanto à executada Elza, sobreveio nos autos notícia de seu óbito e a instauração do respectivo inventário; houve, finalmente, notícia do óbito do executado Benedito, cujo inventário teria processamento conjunto com aquele. Assim, após a comprovação documental já determinada por este juízo, o espólio dos devedores deverá ser representado por seu inventariante, a quem caberá a outorga de procuração a eventual defensor. Desta feita, embora seja o n. causídico subscritor de fls. 227/230 o responsável pela oposição dos Embargos à Execução, acolhidos pela superior instância, não é ele patrono regularmente constituído dos executados, pelos motivos acima expostos. Desta feita, indefiro o pedido de sua intimação dos atos processuais. Publique-se a decisão de fls. 248. Int. São Paulo, 16 de março de 2009. |
| 16/03/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 00.654996-3 Vistos. Fls. 227/241: Inusitada situação fática ora em apreço. A certidão retro evidencia a existência de duas procurações outorgadas por Benedito de Campos Marinho a patronos diversos, tendo a primeira sido assinada pelo próprio executado e a segunda por seu suposto curador provisório. Há, ainda, procurações outorgadas pela executada Elza Barbon Marinho, em nome próprio, e posteriormente por seu espólio. A procuração de fls. 18 dos autos dos Embargos à Execução em apenso foi assinada em julho de 2005, data muito posterior à da realização da citação, declarada nula diante da incapacidade dos devedores para o ato, anteriormente atestada por Oficial de Justiça. Ora, se estavam os executados incapacitados para recebimento da citação, há evidentes dúvidas quanto à validade da procuração por eles pessoalmente outorgadas. Ademais, diante da nulidade da citação, com nomeação de curador especial aos executados face à sua incapacidade, com fulcro no art. 218, §2º, do Código de Processo Civil, a este caberia a defesa dos devedores, com nomeação de patrono regularmente constituído, após o aperfeiçoamento da citação. Antes, porém, do aperfeiçoamento da nova citação, surgiu informação acerca da interdição do executado Benedito, ao que consta no curso do feito, circunstância que ensejaria ao curador nomeado a outorga de procuração em nome do curatelado. Por outro lado, quanto à executada Elza, sobreveio nos autos notícia de seu óbito e a instauração do respectivo inventário; houve, finalmente, notícia do óbito do executado Benedito, cujo inventário teria processamento conjunto com aquele. Assim, após a comprovação documental já determinada por este juízo, o espólio dos devedores deverá ser representado por seu inventariante, a quem caberá a outorga de procuração a eventual defensor. Desta feita, embora seja o n. causídico subscritor de fls. 227/230 o responsável pela oposição dos Embargos à Execução, acolhidos pela superior instância, não é ele patrono regularmente constituído dos executados, pelos motivos acima expostos. Desta feita, indefiro o pedido de sua intimação dos atos processuais. Publique-se a decisão de fls. 248. Int. São Paulo, 16 de março de 2009. |
| 16/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 248 - Processo nº 00.654996-3 Vistos. 1. Fls. 227/230: Certifique a Serventia se o subscritor da petição é advogado regularmente constituído nos autos, a quem representa, bem como se houve revogação de seu mandato ou outorga de procuração a outro defensor, indicando as respectivas fls. dos autos. Certifique, ainda, as mesmas questões quanto ao advogado indicado na petição copiada às fls. 240. Após, voltem conclusos para ulteriores deliberações. 2. Fls. 244/247: Comprove a exequente, documentalmente, o processamento do inventário conjunto dos bens deixados por Elza Barbin Marinho e Benedito de Campos Marinho, bem como a nomeação do respectivo inventariante, pois o documento de fls. 246 não se presta a tal demonstração. Int. São Paulo, 09 de março de 2009. |
| 13/03/2009 |
Aguardando Providências
processo esta na sala com a escrevente danielle, para que ela providencie a certidao determinada na decisão proferida em 09/03/2009. |
| 03/03/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 00.654996-3 Vistos. 1. Fls. 227/230: Certifique a Serventia se o subscritor da petição é advogado regularmente constituído nos autos, a quem representa, bem como se houve revogação de seu mandato ou outorga de procuração a outro defensor, indicando as respectivas fls. dos autos. Certifique, ainda, as mesmas questões quanto ao advogado indicado na petição copiada às fls. 240. Após, voltem conclusos para ulteriores deliberações. 2. Fls. 244/247: Comprove a exequente, documentalmente, o processamento do inventário conjunto dos bens deixados por Elza Barbin Marinho e Benedito de Campos Marinho, bem como a nomeação do respectivo inventariante, pois o documento de fls. 246 não se presta a tal demonstração. Int. São Paulo, 09 de março de 2009. |
| 02/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em geral. |
| 24/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZO ( 27 ) |
| 22/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ante a anulação dos atos processuais a partir da citação dos executados determinada pelo Tribunal de Justiça, necessária a nomeação de curador especial, nos termos do art. 218, §2º do CPC, na pessoa de quem será feita a citação, conforme preceitua o §3º do referido artigo. Deve tal nomeação obedecer à ordem legal de preferência estabelecida pelo Código Civil, em seu artigo 1775. Embora não constem dos autos documentos oficiais que comprovem sua condição de filho, é possível inferir, da leitura dos diversos atos ocorridos e documentos constantes nos autos até o momento, que o Sr. MARCO ANTONIO BARBIM MARINHO é filho dos executados, tendo inclusive sido o responsável pela interposição dos embargos à execução. Assim, ausentes outros elementos que permitam a este juízo optar por outro descendente mais próximo ou mais adequado à curatela dos executados, nomeio seu curador especial o Sr. MARCO ANTONIO BARBIM MARINHO, qualificado às fls. 184. Por outro lado, verifico que há informações nos autos dando conta de possível óbito da executada Elza Barbim Marinho e da ocorrência de interdição do executado Benedicto de Campos Marinho (fls. 184). Cabe à exeqüente informar a este juízo acerca de tais ocorrências. Assim, informe a exeqüente, comprovando documentalmente, se efetivamente faleceu a executada Elza e, caso positivo, se foi instaurado inventário, pois em tal caso deverá ser feita a citação de seu espólio, na pessoa de seu inventariante. Informe também a respeito da mencionada interdição do executado Benedito. Deve a exeqüente, ainda, providenciar os meios necessários à citação dos executados ou requerer o que entender de direito. Int. |
| 12/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(IMP UREGENTE) |
| 13/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 07/08/2008 |
Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA. |
| 01/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante a anulação dos atos processuais a partir da citação dos executados determinada pelo Tribunal de Justiça, necessária a nomeação de curador especial, nos termos do art. 218, §2º do CPC, na pessoa de quem será feita a citação, conforme preceitua o §3º do referido artigo. Deve tal nomeação obedecer à ordem legal de preferência estabelecida pelo Código Civil, em seu artigo 1775. Embora não constem dos autos documentos oficiais que comprovem sua condição de filho, é possível inferir, da leitura dos diversos atos ocorridos e documentos constantes nos autos até o momento, que o Sr. MARCO ANTONIO BARBIM MARINHO é filho dos executados, tendo inclusive sido o responsável pela interposição dos embargos à execução. Assim, ausentes outros elementos que permitam a este juízo optar por outro descendente mais próximo ou mais adequado à curatela dos executados, nomeio seu curador especial o Sr. MARCO ANTONIO BARBIM MARINHO, qualificado às fls. 184. Por outro lado, verifico que há informações nos autos dando conta de possível óbito da executada Elza Barbim Marinho e da ocorrência de interdição do executado Benedicto de Campos Marinho (fls. 184). Cabe à exeqüente informar a este juízo acerca de tais ocorrências. Assim, informe a exeqüente, comprovando documentalmente, se efetivamente faleceu a executada Elza e, caso positivo, se foi instaurado inventário, pois em tal caso deverá ser feita a citação de seu espólio, na pessoa de seu inventariante. Informe também a respeito da mencionada interdição do executado Benedito. Deve a exeqüente, ainda, providenciar os meios necessários à citação dos executados ou requerer o que entender de direito. Int. |
| 14/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Serviço de Processamento do 11ºGrupo de Camaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça, p/ instruir a apelação civel nº 7.180.140-2 |
| 27/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 20/12/2007 |
Aguardando Digitação
DAT URGENTE ( G ) |
| 19/12/2007 |
Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA. |
| 19/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 221 - Fls. 217/219: Atenda-se com urgência remetendo os presentes autos em conjunto com o respectivo apenso. Publique-se imediatamente. |
| 17/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 217/219: Atenda-se com urgência remetendo os presentes autos em conjunto com o respectivo apenso. Publique-se imediatamente. |
| 04/12/2007 |
Conclusos
Relacionado a Conclusão |
| 28/11/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - ( G ) |
| 08/11/2007 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição em Geral. |
| 18/10/2007 |
Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA |
| 18/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 193 - Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio a perita Virginia da Conceição Torquato, que deverá ser intimada para estimar seus honorários. No mais, aguarde-se a indicação de curador especial aos executados. Oportunamente, tornem cls. para ulteriores deliberações. |
| 11/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp urgente |
| 08/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio a perita Virginia da Conceição Torquato, que deverá ser intimada para estimar seus honorários. No mais, aguarde-se a indicação de curador especial aos executados. Oportunamente, tornem cls. para ulteriores deliberações. |
| 05/10/2007 |
Conclusos para Despacho
REMETIDOS AO GABINETE DA MM. JUIZA |
| 28/09/2007 |
Conclusos
relacinado a conclusão |
| 28/09/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do advogado do reu |
| 21/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com advogada do réu |
| 21/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/10 |
| 19/09/2007 |
Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA. |
| 19/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 191 - Concedo vista dos autos ao executado por 05 dias. Após, retornem para a apreciação da petição de fls. 187. Int. |
| 14/09/2007 |
Aguardando Publicação
iMP. U R G E N T E. |
| 12/09/2007 |
Despacho Proferido
Concedo vista dos autos ao executado por 05 dias. Após, retornem para a apreciação da petição de fls. 187. Int. |
| 04/09/2007 |
Conclusos para Despacho
aguardando remessa |
| 04/09/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo ( 29/09 ) |
| 24/07/2007 |
Conclusos para Despacho
aguardando conclusão |
| 20/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição EM GERAL |
| 16/07/2007 |
Aguardando Digitação
CONFECÇÃO DE CERTIDÃO P REMESSA DOS EMBARGOS AO TRIBUNAL |
| 14/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 170 - Vistos. Fls. 139/140: a petição se refere a outro processo entre partes diversas. Regularize a zelosa Serventia. Trata-se de ação de execução na qual foi penhorado um imóvel e a exeqüente passou a exercer o encargo de depositária dele. Agora a exeqüente pretende a imissão na posse alegando que os proprietários executados estão alterando o bem sem permissão da Municipalidade. O caso não é de imissão de posse e sim de desconstituição do termo de depósito já que deve ser depositário o proprietário do bem, assumindo todos os deveres deste múnus inclusive no tocante à preservação do bem. Assim, desconstituo o termo de depósito determinando que figurem como depositários os executados, que deverão comparecer em cartório no prazo de cinco dias para firmar o termo. No mais, diga a exeqüente em termos de prosseguimento já que o recurso de apelação tirado contra a sentença que julgou os embargos foi recebido somente no efeito devolutivo. Intimem-se. |
| 02/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 139/140: a petição se refere a outro processo entre partes diversas. Regularize a zelosa Serventia. Trata-se de ação de execução na qual foi penhorado um imóvel e a exeqüente passou a exercer o encargo de depositária dele. Agora a exeqüente pretende a imissão na posse alegando que os proprietários executados estão alterando o bem sem permissão da Municipalidade. O caso não é de imissão de posse e sim de desconstituição do termo de depósito já que deve ser depositário o proprietário do bem, assumindo todos os deveres deste múnus inclusive no tocante à preservação do bem. Assim, desconstituo o termo de depósito determinando que figurem como depositários os executados, que deverão comparecer em cartório no prazo de cinco dias para firmar o termo. No mais, diga a exeqüente em termos de prosseguimento já que o recurso de apelação tirado contra a sentença que julgou os embargos foi recebido somente no efeito devolutivo. Intimem-se. |
| 21/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 157 - I ? A respeito do requerimento retro, manifeste-se a exeqüente. |
| 10/08/2006 |
Despacho Proferido
I ? A respeito do requerimento retro, manifeste-se a exeqüente. |
| 03/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 31/01/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 11/06/2002 |
Juntada de Mandado
Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. oficial de justiça. Marcus Vinicius Rios Gonçalves - FLS. 72 |
| 29/10/2001 |
Certidão
Processo aguardando o recolhimento das diligências para a expedição de mandado. Marcello do Amaral Perino |
| 26/07/2001 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Luiz Burza Neto |
| 07/06/2001 |
Juntada de Mandado
Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. FLS. 32 |
| 16/03/2001 |
Mandado Emitido
Citação (Execução) Situação: Pendente Luiz Burza Neto |
| 02/01/2001 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2014 |
Documentos Diversos |
| 23/09/2014 |
Petições Diversas Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 20/10/2014 |
Petições Diversas Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 03/12/2014 |
Petições Diversas Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 01/06/2015 |
Petições Diversas |
| 06/08/2015 |
Petições Diversas Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 18/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 18/10/2016 |
Petição Intermediária Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 31/10/2016 |
Petição Intermediária Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 11/11/2016 |
Petição Intermediária Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 08/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2018 |
Petição Intermediária Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 17/05/2018 |
Petição Intermediária Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 18/05/2018 |
Petição Intermediária Petição não juntada anteriormente no sistema |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/09/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/11/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 28/02/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/01/2001 | Embargos à Execução - 00001 (1031313-56.2000.8.26.0100) |
| 02/01/2001 | Embargos à Execução - 00002 (1014938-77.2000.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 06/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |