| Reqte |
Silvia Maria de Lima Lustosa
Advogado: Adalberto Castilho |
| Reqdo |
David John Bensusan
Advogado: Joao Batista Heiras Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 15 a 17/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4011 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/15 do dia 22 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Joao Batista Heiras Neto (OAB 73029/SP), Adalberto Castilho (OAB 24595/SP) |
| 17/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 15 a 17/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4011 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/15 do dia 22 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Joao Batista Heiras Neto (OAB 73029/SP), Adalberto Castilho (OAB 24595/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 15 a 17/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4011 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/15 do dia 22 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 09/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 15/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Joao Batista Heiras Neto (OAB 73029/SP), Adalberto Castilho (OAB 24595/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 15/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . |
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 28/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 438/439: Ciente do encaminhamento do ofício. 2. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. Intime-se. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Joao Batista Heiras Neto (OAB 73029/SP), Adalberto Castilho (OAB 24595/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 438/439: Ciente do encaminhamento do ofício. 2. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (17ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) RENATA MARTINS DE CARVALHO. Motivo: Divisão interna trabalho - regularização. |
| 27/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (17ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) RENATA BARROS SOUTO MAIOR BAIAO. Motivo: Divisão interna trabalho - férias. |
| 05/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40130519-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 14:16 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/430 e 434: Ante a inércia da parte autora, defiro o cancelamento da averbação da penhora Av.14/33.965 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, ficando a cargo do interessado o recolhimento de eventuais taxas e emolumentos devidos naquela Serventia Extrajudicial. Servirá esta decisão por cópia comoOFICIO,com encaminhamento a cargo do patrono do interessado, devendo ser instruída com cópia da petição fls. 423/430 e desta decisão, e após, comprovar nos autos o encaminhamento, em 5 dias. Consigno que o referido cartório de registro de imóveis deverá comunicar a este Juízo do cumprimento da presente ordem judicial, no prazo de 15 dias a contar do recebimento, pelo e-mail institucionalupj16a20@tjsp.jus.br. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. Intime-se. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Joao Batista Heiras Neto (OAB 73029/SP), Adalberto Castilho (OAB 24595/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 423/430 e 434: Ante a inércia da parte autora, defiro o cancelamento da averbação da penhora Av.14/33.965 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, ficando a cargo do interessado o recolhimento de eventuais taxas e emolumentos devidos naquela Serventia Extrajudicial. Servirá esta decisão por cópia comoOFICIO,com encaminhamento a cargo do patrono do interessado, devendo ser instruída com cópia da petição fls. 423/430 e desta decisão, e após, comprovar nos autos o encaminhamento, em 5 dias. Consigno que o referido cartório de registro de imóveis deverá comunicar a este Juízo do cumprimento da presente ordem judicial, no prazo de 15 dias a contar do recebimento, pelo e-mail institucionalupj16a20@tjsp.jus.br. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41753778-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 16:02 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/430: Manifeste-se a parte autora sobre o integral cumprimento do acordo homologado às fls. 388, bem como do pedido de cancelamento da Av.14-33.965 da penhora que recaiu sobre o imóvel. Prazo de 15 dias. No silêncio, presumir-se-á inteiramente cumprido o acordo, com o consequente cancelamento da referida averbação à margem da matrícula do aludido imóvel. Intime-se. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Joao Batista Heiras Neto (OAB 73029/SP), Adalberto Castilho (OAB 24595/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 423/430: Manifeste-se a parte autora sobre o integral cumprimento do acordo homologado às fls. 388, bem como do pedido de cancelamento da Av.14-33.965 da penhora que recaiu sobre o imóvel. Prazo de 15 dias. No silêncio, presumir-se-á inteiramente cumprido o acordo, com o consequente cancelamento da referida averbação à margem da matrícula do aludido imóvel. Intime-se. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (17ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) RENATA MARTINS DE CARVALHO. Motivo: Divisão interna trabalho - Final Juiz Titular II. |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41392020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 15:47 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41381006-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/08/2022 13:53 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. Advogados(s): Joao Batista Heiras Neto (OAB 73029/SP), Adalberto Castilho (OAB 24595/SP) |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. Advogados(s): Joao Batista Heiras Neto (OAB 73029/SP), Adalberto Castilho (OAB 24595/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. |
| 09/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 203/2022, disponibilizado no DJE de 06/05/2022 Projeto de Digitalização do Acervo dos Processos Físicos de Unidades de 1ª Instância, e considerando que esse Ofício Judicial já está em fase final de digitalização dos processos físicos que tramitam em Cartório, bem como considerando a necessidade de efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital, observado o disposto e orientações contidas no Comunicado 466/2020, ressalvada a possibilidade de peticionamento para casos urgentes, nos termos do CG Nº 203/2022. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Joao Batista Heiras Neto (OAB 73029/SP), Adalberto Castilho (OAB 24595/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 203/2022, disponibilizado no DJE de 06/05/2022 Projeto de Digitalização do Acervo dos Processos Físicos de Unidades de 1ª Instância, e considerando que esse Ofício Judicial já está em fase final de digitalização dos processos físicos que tramitam em Cartório, bem como considerando a necessidade de efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital, observado o disposto e orientações contidas no Comunicado 466/2020, ressalvada a possibilidade de peticionamento para casos urgentes, nos termos do CG Nº 203/2022. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2022 Teor do ato: Ciência do desarquivamento dos autos, que ficarão à disposição da parte interessada para consulta em Cartório pelo prazo de trinta dias. Decorridos trinta dias sem manifestação serão novamente remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. Advogados(s): Joao Batista Heiras Neto (OAB 73029/SP), Adalberto Castilho (OAB 24595/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato ordinatório
Ciência do desarquivamento dos autos, que ficarão à disposição da parte interessada para consulta em Cartório pelo prazo de trinta dias. Decorridos trinta dias sem manifestação serão novamente remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. |
| 17/06/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
desarq solicitado (e-mail) (sgdau) |
| 28/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/10/2010 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 11653/2010, + 02 apensos |
| 05/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Administrativo em 05/10/2010 para arquivamento. |
| 05/10/2010 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 05/10/2010 - Sentença registrada no Livro 724, às Fls. 86, sob nº 1696/2010. |
| 01/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (EXT.) |
| 30/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 389 - Fls. 388:- Diante da informação da credora de que o acordo homologado as fls. 386 foi totalmente cumprido, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Int.. |
| 21/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 30/09 |
| 17/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 20/09/10 |
| 17/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 388:- Diante da informação da credora de que o acordo homologado as fls. 386 foi totalmente cumprido, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Int.. |
| 16/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (TRANS.) |
| 15/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/10 |
| 10/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/10 |
| 08/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus efeitos legais, o acordo celebrado entre SILVIA MARIA DE LIMA LUSTOSA e JORGE DURIGAN, e assim JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Retire a exequente a guia de levantamento já expedida (fls. 376). Aguarde-se em cartório o integral cumprimento do acordo. Em caso de descumprimento a execução prosseguirá nestes mesmos autos. P.R.I. |
| 26/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 08/09 |
| 20/08/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1696/2010 Livro: 724 Folha(s): 86 Data Registro: 20/08/2010 14:39:16 |
| 20/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 08/09 |
| 18/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/08/2010 |
Sentença Proferida
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus efeitos legais, o acordo celebrado entre SILVIA MARIA DE LIMA LUSTOSA e JORGE DURIGAN, e assim JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Retire a exequente a guia de levantamento já expedida (fls. 376). Aguarde-se em cartório o integral cumprimento do acordo. Em caso de descumprimento a execução prosseguirá nestes mesmos autos. P.R.I. |
| 13/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada final 1 |
| 12/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26.08 |
| 11/08/2010 |
Conclusos
Conclusos EM 11/08 |
| 10/08/2010 |
Aguardando Conferência
CONFERINDO A GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 09/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/07/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (MAND.) |
| 01/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 17/06 |
| 30/06/2010 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume MENOR |
| 24/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/06/2010 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume MENOR |
| 23/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/06/2010 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume MENOR |
| 08/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 21/06 |
| 07/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 21/06 |
| 24/05/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/05 |
| 14/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 29/04 |
| 07/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 06/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/04 |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 348 - Fls. 345/346: Tente-se novamente o bloqueio ?on line? em nome dos executados. Fls. 335/336: Defiro vista dos autos pelos executados, pelo prazo legal. Int. Fls. 349/350: Ciência da resposta do BacenJud. |
| 02/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 10/03 |
| 22/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 345/346: Tente-se novamente o bloqueio ?on line? em nome dos executados. Fls. 335/336: Defiro vista dos autos pelos executados, pelo prazo legal. Int. Fls. 349/350: Ciência da resposta do BacenJud. |
| 21/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21/01 |
| 28/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 04/02 |
| 17/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Lilian Prec. |
| 16/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 16/12 |
| 15/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 333 - Fls. 325: Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Campinas para avaliação e praceamento do imóvel penhorado. Providencie o exequente o necessário. Int. |
| 16/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 15/12 |
| 16/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição EM 16/11 |
| 12/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 325: Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Campinas para avaliação e praceamento do imóvel penhorado. Providencie o exequente o necessário. Int. |
| 11/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/11 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.10/12 |
| 23/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 05/11 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21/10 |
| 07/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 05/11 |
| 29/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 09/10 |
| 28/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar GL |
| 28/09/2009 |
Aguardando Conferência
CONFERINDO A GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 25/09/2009 |
Aguardando Digitação
ELZA- GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 24/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 318 - Fls. 317: Defiro. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 296, 297, 298, 299, 300 e 302 em favor da exequente. Int. |
| 16/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 24/09 |
| 14/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 317: Defiro. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 296, 297, 298, 299, 300 e 302 em favor da exequente. Int. |
| 14/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/09 |
| 19/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 18/09 |
| 22/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/08 |
| 20/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 309 - Ante a informação supra, expeça-se novo termo de penhora e depósito bem como certidão para averbação de penhora com as devidas correções. Int. |
| 16/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 20/07 |
| 08/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 14/07 |
| 10/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 04/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 10/06 |
| 02/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 02/06/2009 |
Despacho Proferido
Ante a informação supra, expeça-se novo termo de penhora e depósito bem como certidão para averbação de penhora com as devidas correções. Int. |
| 02/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/06 |
| 26/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 28/05 |
| 04/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (TERMO DE PENHORA) |
| 03/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 22/04 |
| 02/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 02/04 |
| 01/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01/04 |
| 30/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 22/04 |
| 26/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/03 |
| 25/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 22/04 |
| 04/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (chefe r) |
| 03/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 03/02 |
| 12/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 273 - Defiro o bloqueio ?on line? tendo em vista o disposto no artigo 655, I c.c. 655-A do CPC. Int. Fls. 274/277: Ciência da resposta do Bacen jud. |
| 03/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 09/01/2009 |
| 27/11/2008 |
Despacho Proferido
Defiro o bloqueio ?on line? tendo em vista o disposto no artigo 655, I c.c. 655-A do CPC. Int. Fls. 274/277: Ciência da resposta do Bacen jud. |
| 26/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (CHEFE R) |
| 25/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/11 |
| 21/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/12 |
| 04/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 18/11 |
| 03/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 03/11 |
| 29/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 18/11 |
| 13/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/10/2008 |
Conclusos
Conclusos EM 10/10 |
| 08/10/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-CONFERINDO GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 01/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação GL |
| 30/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (GUIA DE LEVANTAMENTO) |
| 08/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 29/09 |
| 27/08/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/09 |
| 21/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 254 - Vistos. Trata-se de embargos de declaração da decisão de fls.234/235, pleiteando a credora a inclusão da multa de 10% prevista no art. 475-J, na referida decisão que levou em conta o cálculo do contador e deixou de constar a respectiva multa. Tem razão a credora, visto que não foi efetuado o pagamento e nem oferecida impugnação da decisão de fls.201, sendo cabível a aplicação da multa de 10% sobre o valor do débito. Diante disto, determino que os devedores complementem o valor do débito constante do cálculo de fls.223/224 acrescido da multa de 10%. Int. Fls. 256: Ao credor. |
| 04/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 20 |
| 01/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de embargos de declaração da decisão de fls.234/235, pleiteando a credora a inclusão da multa de 10% prevista no art. 475-J, na referida decisão que levou em conta o cálculo do contador e deixou de constar a respectiva multa. Tem razão a credora, visto que não foi efetuado o pagamento e nem oferecida impugnação da decisão de fls.201, sendo cabível a aplicação da multa de 10% sobre o valor do débito. Diante disto, determino que os devedores complementem o valor do débito constante do cálculo de fls.223/224 acrescido da multa de 10%. Int. Fls. 256: Ao credor. |
| 28/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/07 |
| 14/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/07 |
| 23/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 08/07 |
| 23/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 23/06 |
| 18/06/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução (GABINETE JUIZ - MESA ESCREVENTE VANESSA) |
| 11/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 01/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/04 |
| 31/03/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 31/03 |
| 27/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 10/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 26 |
| 29/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador |
| 17/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 221 - Ao contador conforme já determinado a fls. 211, item 2. Int. |
| 09/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 16/10 |
| 04/10/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/10/2007 |
Despacho Proferido
Ao contador conforme já determinado a fls. 211, item 2. Int. |
| 05/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 211 - CTR IMPAR - 1. Fls. 208 e 210: Considerando que o devedor não efetuou o pagamento do valor, tente-se a penhora on line do valor incontroverso, nos termos do art. 655 c.c 655-A do CPC, conforme requerido, visto que não há amparo legal para a concessão de prazo (fl.3 ? último parágrafo dos autos em apenso). 2. Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial a fim de que sejam verificadas as contas apresentadas nos autos em apenso, nos termos do título judicial, e apurado eventual excesso de execução. Int. Fls. 212/214: Ciência da resposta do BACEN-JUD. |
| 28/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 03 |
| 22/08/2007 |
Despacho Proferido
CTR IMPAR - 1. Fls. 208 e 210: Considerando que o devedor não efetuou o pagamento do valor, tente-se a penhora on line do valor incontroverso, nos termos do art. 655 c.c 655-A do CPC, conforme requerido, visto que não há amparo legal para a concessão de prazo (fl.3 ? último parágrafo dos autos em apenso). 2. Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial a fim de que sejam verificadas as contas apresentadas nos autos em apenso, nos termos do título judicial, e apurado eventual excesso de execução. Int. Fls. 212/214: Ciência da resposta do BACEN-JUD. |
| 21/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação sala D. 22/08 |
| 08/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 06 |
| 31/07/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 26/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 02 |
| 20/07/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/07/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 20 |
| 05/07/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Esc Sala D. 05/07 |
| 04/07/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/07/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Esc. Ju. 04/07 |
| 02/07/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.016382-7/000003-000 Instaurado em 02/07/2007 |
| 02/07/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.016382-5/000002-000 Instaurado em 02/07/2007 |
| 30/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (CADASTRAR EXECUÇÃO) 30/05 |
| 28/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 201 - A norma processual superveniente tem aplicação imediata, alcançando os processos em curso. Uma vez que ainda não houve a citação, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser a dívida acrescida da multa de 10% (dez por cento) conforme disposto no ?caput? do artigo 475 ? J do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/05/2007 |
Despacho Proferido
A norma processual superveniente tem aplicação imediata, alcançando os processos em curso. Uma vez que ainda não houve a citação, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser a dívida acrescida da multa de 10% (dez por cento) conforme disposto no ?caput? do artigo 475 ? J do Código de Processo Civil. Int. |
| 18/05/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/05/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.016382-3/000001-000 Instaurado em 17/05/2007 |
| 09/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 196 - Cumpra-se o V.Acórdão de fls. 184/193. Diga o credor sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 03/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/05/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V.Acórdão de fls. 184/193. Diga o credor sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 02/05/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/04/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do Tribunal. |
| 02/08/2001 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Ctrl. 361 - Tópico Final: Pelo todo exposto, JULGO PROCEDENT o pedido inicial, condenando os réus ao pagamento de R$ 9.970,92, atualizados monetariamente a contar do desembolso, acrescidos de juros legais a partir da citação, bem como nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15 do montante da condenação. (Custas de preparo R$ 102,71) Teodozio de Souza Lopes - FLS. 142/143 |
| 19/03/2001 |
Mandado Emitido
Citação (Genérico) Situação: Pendente Teodozio de Souza Lopes |
| 22/02/2001 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/05/2007 | Cumprimento de sentença - 00001 (1040661-64.2001.8.26.0100) |
| 04/07/2007 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença - 00002 (1033920-08.2001.8.26.0100) |
| 04/07/2007 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença - 00003 (1007248-60.2001.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 29/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |