| Reqte |
Flávio de Cienfuegos Papacidero
Advogado: Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho Advogado: Manoel de La Fuente Martins Filho Advogado: Roberto Tadeu Unti Miguel |
| Reqdo |
José Vaz
Advogado: Jose Nassif Neto Advogada: Fabiana Cristina dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
arquivo definitivo 24.08.22 |
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0033644-56.2022.8.26.0100 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 15/07/2022 |
Autos no Prazo
Pz. 15/08 (Nos termos do r. despacho de fls. 1084) Vencimento: 26/08/2022 |
| 22/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Autos no Prazo
prazo 24/06/22 Vencimento: 14/07/2022 |
| 24/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
arquivo definitivo 24.08.22 |
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0033644-56.2022.8.26.0100 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 15/07/2022 |
Autos no Prazo
Pz. 15/08 (Nos termos do r. despacho de fls. 1084) Vencimento: 26/08/2022 |
| 22/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Autos no Prazo
prazo 24/06/22 Vencimento: 14/07/2022 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2022 Teor do ato: Ciência do trânsito em julgado da Sentença. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, sob pena de desconsideração de petições juntadas nestes autos. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, arquivem-se. Advogados(s): Manoel de La Fuente Martins Filho (OAB 154728/SP), Jean Rodrigo Cioffi (OAB 232801/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do trânsito em julgado da Sentença. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, sob pena de desconsideração de petições juntadas nestes autos. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, arquivem-se. |
| 25/05/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça em 25/05/22 (1º ao 5º vols.) |
| 02/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Justiça 02/02/2021 (guia de transporte 5543/2021) |
| 02/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2021 |
Serventuário
|
| 12/03/2020 |
Expedição de documento
dig T.J. 12/03/20 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 827-831 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a decisão do recurso especial (fls. 470), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, conforme solicitado às fls. 464. Int. Advogados(s): Manoel de La Fuente Martins Filho (OAB 154728/SP), Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Jean Rodrigo Cioffi (OAB 232801/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
imprensa 114/2020 |
| 09/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a decisão do recurso especial (fls. 470), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, conforme solicitado às fls. 464. Int. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
cls. 02.03.2020 |
| 13/02/2020 |
Serventuário
|
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada 12.02.2020 |
| 05/02/2020 |
Autos no Prazo
prazo 30/04/2020 Vencimento: 20/03/2020 |
| 15/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 15/01/2020 Data da Publicação: 16/01/2020 Número do Diário: 2964 Página: 195-198 |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 476/479: Aguarde-se em cartório, por mais 60 dias, notícias sobre o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Manoel de La Fuente Martins Filho (OAB 154728/SP), Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Jean Rodrigo Cioffi (OAB 232801/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
imprensa 014/2020 |
| 13/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 476/479: Aguarde-se em cartório, por mais 60 dias, notícias sobre o julgamento do recurso. Int. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
cls. 09.01.20 |
| 09/01/2020 |
Serventuário
AG. REMESSA CLS. 09/01/2020 |
| 07/01/2020 |
Expedição de documento
dig.urgente 07/01/2020 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 763 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para cientifica-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação os autos retornarão ao arquivo. (Item 128.5 do Cap.II das NSCGJ) Advogados(s): Manoel de La Fuente Martins Filho (OAB 154728/SP), Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Jean Rodrigo Cioffi (OAB 232801/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
imprensa relação 467/19 |
| 28/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao interessado para cientifica-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação os autos retornarão ao arquivo. (Item 128.5 do Cap.II das NSCGJ) |
| 22/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retorno ao Arquivo Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 17/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVO |
| 22/02/2016 |
Autos no Prazo
24/05 Vencimento: 23/03/2016 |
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: . |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2016 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 90 dias notícias sobre o julgamento do recurso. Findo esse prazo, aguarde-se o julgamento no arquivo. Int. Advogados(s): Manoel de La Fuente Martins Filho (OAB 154728/SP), Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Jean Rodrigo Cioffi (OAB 232801/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 18/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por 90 dias notícias sobre o julgamento do recurso. Findo esse prazo, aguarde-se o julgamento no arquivo. Int. |
| 16/02/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS 17/01 |
| 04/02/2016 |
Petição Juntada
junt 04/02 |
| 29/01/2016 |
Autos no Prazo
08/02 Vencimento: 01/03/2016 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: . |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2016 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): Manoel de La Fuente Martins Filho (OAB 154728/SP), Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Jean Rodrigo Cioffi (OAB 232801/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 28/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Na omissão, ao arquivo. Int. |
| 26/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2016 |
Petição Juntada
junt 13/01 |
| 13/01/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
recebido em 13-01-2016 |
| 29/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 9340/2014 - 1 ao 5º vol Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 22/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1760 Página: . |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso no Arquivo. Int. Advogados(s): Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 20/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso no Arquivo. Int. |
| 15/10/2014 |
Conclusos para Despacho
gab desp |
| 15/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2014 |
Autos no Prazo
p. 29/9 b Vencimento: 26/08/2014 |
| 08/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2014 |
Autos no Prazo
p. 23/6 a Vencimento: 15/05/2014 |
| 12/02/2014 |
Autos no Prazo
P 17/03 A Vencimento: 14/03/2014 |
| 27/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2013 |
Autos no Prazo
P 20/01 B Vencimento: 13/01/2014 |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: . |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2013 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno dos autos. Aguarde-se em cartório, como determinado às fls. Int. Advogados(s): Fabiana Cristina dos Santos (OAB 174298/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP) |
| 22/11/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 21/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do retorno dos autos. Aguarde-se em cartório, como determinado às fls. Int. |
| 19/11/2013 |
Conclusos para Despacho
cls - desp |
| 18/11/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 18/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/02/2004 |
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado Wilton Marzochi |
| 23/12/2003 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 25/11/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Controle 1544 Recebo os recursos de fls. 675/692 e 694/700 em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária. Após, subam os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. P.e Int. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes - FLS. 701 |
| 04/11/2003 |
Sentença Registrada
Tópico final da sentença de fls. 670/672 - Julgo EXTINTO o feito, sem exame do mérito, em fa' || 'ce da ré pessoa jurídica (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos reais), atualizados desde esta data, a cada um dos réus. P.R.I.C - Valor do Preparo: R$ 1.825,03. Fernando Bueno Maia Giorgi |
| 29/10/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente
FLÁVIO DE CIENFUEGOS PAPACIDERO e FÁBIO DE CIENFUEGOS PAPACIDERO ajuizaram ação ordinária em face de JOSÉ VAZ e VAZ ESTACIONAMENTO LTDA, alegando terem adquirido o ponto comercial descrito na inicial, por meio de contrato firmado com os réus, pelo preço de R$ 220.000,00. Havia sido previsto contratualmente, que o lucro mínimo do ponto comercial em questão, um estacionamento para veículos, seria de R$ 8.000,00. Porém, isso não seria verdade, tendo os autores alegado que os réus, para firmarem o negócio, teriam forjado uma lista de clientes, simulando a emissão de boletos bancários sem causa, o que teria gerado expectativa de lucro aos autores fantasiosa. Assim, requereram a restituição em seu favor, no valor de R$ 74.239,83, bem como, da condenação dos réus às alegadas perdas e danos em razão do negócio firmado, por infração contratual, especialmente da cláusula 10ª do contrato. Bateram-se pela procedência do pedido. Os réus foram citados e ofereceram contestação. Vaz Estacionamentos Ltda aduziu, em preliminar, que faltaria aos autores interesse de agir. Invocou sua ilegitimidade passiva, pois não teria participado do contrato. Requereu o acolhimento da preliminar. José Vaz alegou, preliminarmente, a suspensão do andamento do feito, até que se proferisse a sentença no âmbito criminal; e, ainda na esfera das preliminares, requereu a extinção do feito sem o julgamento de seu mérito, por entender que a inicial é inepta. No mérito, confirmou que o negócio fora concretizado com base no lucro líquido do estacionamento comercializado, mas que também fora avençado que, durante o primeiro mês após a assinatura do contrato, que o estacionamento continuaria sendo administrado e operado pela própria Vaz Estacionamento. Também questionou a alegação de que houve alteração na lista de clientes fixos do estacionamento objeto do contrato, afirmando que alguns clientes anteriores deixaram de sê-lo por motivos pessoais. Ainda, questionou o pedido de restituição do preço pago, vez que se os autores não requereram a rescisão contratual, não poderiam postular a devolução de quaisquer valores. Pugnou pela improcedência da ação. O feito foi saneado, sendo deferida prova oral. Foram ouvidas quatro testemunhas dos autores e três dos réus. Seguiram-se memoriais. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação através da qual pretendem os autores obter indenização em razão de transação comercial que teve como objeto um estacionamento adquirido dos réus. O fundamento seria suposta alteração dos valores que seriam provenientes dos lucros do referido estacionamento os quais, segundo alegado, teriam sido majorados pelos réus, em manipulação de dados, especialmente quanto ao número de clientes do mesmo. Primeiramente, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da ré pessoa jurídica. Isso porque, conforme se conclui de uma simples análise do contrato, para fins de transferência do ponto comercial especificado como estacionamento de veículos, as partes' || ' contratantes são os autores e o co-réu José Vaz, pessoa física. Assim, com relação à co-ré Vaz Estacionamentos Ltda, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e, sem apreciar o mérito, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mais, o pedido é improcedente. Entendo frágil, insuficiente e até inadequada a produção probatória dos requerentes na forma oral. Como é evidente, demandas fulcradas em números, em dados financeiros, devem se alicerçar em provas pertinentes, ou seja, documental e pericial. Isso porque seria necessário provar que houve alteração, equívoco, manipulação de tais dados, quanto ao faturamento da empresa. Assim, deveriam ser analisados balanços e documentos contábeis, não servindo alegações vagas, evasivas, e insubsistentes cronologicamente, obtidas em frágil oralidade. Realmente, declarações de testemunhas, clientes eventuais do estacionamento em questão, não têm nenhuma força probatória, em face do carát Fernando Bueno Maia Giorgi |
| 10/09/2003 |
Aguardando Manifestação do Réu
Controle 1544 - J. Ciência à parte contrária. Cumpra-se com urgência. Int.. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 29/08/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 29/08/2003 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Wilton Marzochi |
| 28/08/2003 |
Audiência Designada
Aos 28 de agosto de 2003 , às 14:30 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 32ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Fernando Bueno Maia Giorgi, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento , nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) os acima mencionados. Abertos os trabalhos foram ouvidas quatro testemunhas dos autores e três testemunhas do réus,, conforme termos em apartado. As partes juntaram documentos, e concordaram em se manifestar sobre os mesmos nas alegações finais. Pelo MM. Juiz foi dito que: "Declaro encerrada a instrução. Faculto prazo para memoriais. Os autores retirarão os autos em 01 de setembro de 2.003 e devolverão em 10 de setembro de 2.003. Os réus retirarão os autos em 15 de setembro de 2.003 e devolverão em 24 de setembro de 2.003. Os memoriais deverão ser protocolados até 25 de setembro de 2.003, vindo a seguir os autos conclusos para sentença." Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado . Eu,_____________________________,(Andrea Gomes de Oliveira Marques), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Fernando Bueno Maia Giorgi |
| 01/08/2003 |
Aguardando Dia da Audiência
controle 1544 Homologo a desistência quanto a oitiva do co-réu José Vaz. No mais, aguarde-se a audiência. P. e Int.. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 22/07/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
controle 1544 Em 05 dias, providenciem os autores o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a intimação do réu para depoimento pessoal, sob pena de preclusão da prova. P. e int.. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes - FLS. 596 |
| 25/06/2003 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Marcada para 28/08/2003 14:30 Situação: Pendente Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 07/04/2003 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 28/03/2003 |
Vista ao Advogado do Interessado
com adv. autor Dr. Roberto |
| 25/03/2003 |
Aguardando Manifestação do Autor
Fls.535/545: digam os autores (art. 398 do CPC). P. e int.. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes - FLS. 546 |
| 17/03/2003 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de Petição e Documentos |
| 12/03/2003 |
Aguardando Manifestação do Autor
18/03 |
| 06/03/2003 |
Vista ao Advogado do Réu
Vista ao Advogado do Réu |
| 25/02/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Digam os réus, em cinco dias, sobre os documentos de fls.510/526. P. e int.. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes - FLS. 527 |
| 02/01/2003 |
Juntada de Petição
petição do autor |
| 11/12/2002 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 12/02 |
| 14/11/2002 |
Vista ao Advogado do Réu
Vista ao Advogado do Réu |
| 10/10/2002 |
Conclusos
Conclusos Wilton Marzochi |
| 01/10/2002 |
Conclusos
Conclusos Wilton Marzochi |
| 17/09/2002 |
Aguardando Manifestação do Autor
esc 03/10 |
| 02/09/2002 |
Conclusos
Conclusos Wilton Marzochi |
| 21/08/2002 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Marcada para 22/08/2002 14:30 Situação: Pendente Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 03/07/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
esc 22/8 |
| 19/06/2002 |
Conclusos
cls 19/06 Wilton Marzochi |
| 13/06/2002 |
Conclusos
Conclusos Wilton Marzochi |
| 04/06/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
ESC 10/6 |
| 27/05/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
10/06 |
| 10/05/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
esc 21/5 |
| 17/04/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
esc. 22/04 |
| 19/03/2002 |
Conclusos
Conclusos Wilton Marzochi |
| 04/03/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 20.03.02 |
| 20/02/2002 |
Conclusos
Conclusos Wilton Marzochi |
| 05/02/2002 |
Conclusos
Conclusos Wilton Marzochi |
| 31/01/2002 |
Confecção de Expedientes
Cadastro |
| 30/07/2001 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2020 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/08/2022 | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum (0033644-56.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/08/2002 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| 28/08/2003 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 19/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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