| Reqte |
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Alberto Iván Zakidalski |
| Reqda |
Guiomar de Paiva Brandão
Advogada: Eliana Cristina Cardoso Roncato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2020 |
Serventuário
ANDAMENTO NO INCIDENTE 01. |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada 04.02.2020 |
| 30/01/2020 |
Autos no Prazo
prazo 30/03/20 Vencimento: 05/05/2020 |
| 16/12/2020 |
Serventuário
ANDAMENTO NO INCIDENTE 01. |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada 04.02.2020 |
| 30/01/2020 |
Autos no Prazo
prazo 30/03/20 Vencimento: 05/05/2020 |
| 18/12/2019 |
Serventuário
relação 504/19 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 703-707 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 1326: Defiro o prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Eliana Cristina Cardoso Roncato (OAB 132989/SP), Paulo Pellegrini (OAB 77866/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 25/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 1326: Defiro o prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 28/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
ANDAMENTO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0316441-43.2001.8.26.0100/01 |
| 28/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
ANDAMENTO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0316441-43.2001.8.26.0100/01 |
| 27/08/2019 |
Serventuário
AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO 27.08.19 s |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada 26.08.2019 |
| 03/07/2019 |
Autos no Prazo
PZ 4/10/19 |
| 03/07/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19012821961 |
| 02/07/2019 |
Serventuário
abrir volume |
| 16/05/2018 |
Serventuário
Juntada 16/05 |
| 31/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
ANDAMENTO NO Nº 0316441-43.2001.8.26.0100/01 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. |
| 25/07/2016 |
Serventuário
|
| 17/06/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2016 Teor do ato: Vistos.01. Cadastre-se o cumprimento de sentença. 02. Na impugnação (fls. 1205/1206), o cálculo superveniente (fls. 1218) é incontroverso e, decorrido prazo de pagamento voluntário, estão acrescidos 10% (475-J., CPC) e, neste aspecto, a quantia exequenda é aquele valor (fls. 1218), atualizando-se até o efetivo pagamento. 03. Na penhora de imóvel (fls. 1222/1223, 1286 e 1289), expeça-se nova certidão ao registro (fls. retro) e, nos vários e vários anos e assim, pelo muito tempo decorrido, e até aqui sem o efetivo, deverá a exequente trazer aos autos o inequívoco ao registro ou o que couber do expedido pelo respectivo registro de imóveis, em 10 dias, sob pena de desconstituição da penhora. 04. Nas circunstâncias, comprovado, conforme ítem retro, requeira o exequente a avaliação do imóvel ou o que couber à hipótese, sob pena de arquivamento. 05. No desconsiderado (fls. 1253/1254), depois localizadas quantias depositadas (fls. 1316/1318) e, mais tarde, solicitada (e, outra vez, pelo banco depositante) o estorno da quantia específica de R$7.720,09 (fls. 1323), oficie-se, com cópias pertinentes, para que o BANCO DO BRASIL informe, circunstanciadamente, o ocorrido, em 05 dias, solicitando o adequado ao juízo e como informações atualizadas, em documentos, das contas respectivas, sob pena de, no insuficiente, ser as manifestações desconsideradas porque, assim, caracterizar-se-a o regular pelo bloqueio no sistema BACEN JUD e em havendo valores, prosseguir com a penhora às quantias bloqueadas em favor da parte exequente. O oficio e instruções ao encaminhado são providências do próprio cartório. Atente, no que couber, o próprio exequente. Respostado, digam ambas as partes o que entenderem de direito, sem prejuízo às demais determinações retro. Advogados(s): Eliana Cristina Cardoso Roncato (OAB 132989/SP), Paulo Pellegrini (OAB 77866/SP), Claudia Fabiana Giacomazi (OAB 98072/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318 /AC) |
| 23/05/2016 |
Decisão
Vistos.01. Cadastre-se o cumprimento de sentença. 02. Na impugnação (fls. 1205/1206), o cálculo superveniente (fls. 1218) é incontroverso e, decorrido prazo de pagamento voluntário, estão acrescidos 10% (475-J., CPC) e, neste aspecto, a quantia exequenda é aquele valor (fls. 1218), atualizando-se até o efetivo pagamento. 03. Na penhora de imóvel (fls. 1222/1223, 1286 e 1289), expeça-se nova certidão ao registro (fls. retro) e, nos vários e vários anos e assim, pelo muito tempo decorrido, e até aqui sem o efetivo, deverá a exequente trazer aos autos o inequívoco ao registro ou o que couber do expedido pelo respectivo registro de imóveis, em 10 dias, sob pena de desconstituição da penhora. 04. Nas circunstâncias, comprovado, conforme ítem retro, requeira o exequente a avaliação do imóvel ou o que couber à hipótese, sob pena de arquivamento. 05. No desconsiderado (fls. 1253/1254), depois localizadas quantias depositadas (fls. 1316/1318) e, mais tarde, solicitada (e, outra vez, pelo banco depositante) o estorno da quantia específica de R$7.720,09 (fls. 1323), oficie-se, com cópias pertinentes, para que o BANCO DO BRASIL informe, circunstanciadamente, o ocorrido, em 05 dias, solicitando o adequado ao juízo e como informações atualizadas, em documentos, das contas respectivas, sob pena de, no insuficiente, ser as manifestações desconsideradas porque, assim, caracterizar-se-a o regular pelo bloqueio no sistema BACEN JUD e em havendo valores, prosseguir com a penhora às quantias bloqueadas em favor da parte exequente. O oficio e instruções ao encaminhado são providências do próprio cartório. Atente, no que couber, o próprio exequente. Respostado, digam ambas as partes o que entenderem de direito, sem prejuízo às demais determinações retro. |
| 08/03/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 08/3 |
| 03/02/2016 |
Serventuário
minuta 02.09.15 s |
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
PARA JUNTAR PETIÇÃO DIA 05/10/15 (GAB) |
| 22/06/2015 |
Serventuário
minuta 19.06.2015 s |
| 11/05/2015 |
Petição Juntada
aguardando juntada 07/05/15 |
| 06/03/2015 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 05/03/2015 |
Serventuário
|
| 09/02/2015 |
Certidão de Penhora Expedida
|
| 09/12/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: 1791 Página: |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1337: Expeça-se certidão para averbação da penhora, cabendo ao exequente as devidas providências junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento, dando regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Eliana Cristina Cardoso Roncato (OAB 132989/SP), Paulo Pellegrini (OAB 77866/SP), Claudia Fabiana Giacomazi (OAB 98072/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318 /AC) |
| 03/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1337: Expeça-se certidão para averbação da penhora, cabendo ao exequente as devidas providências junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento, dando regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 02/12/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2014 |
Petição Juntada
Petição juntada em 30/9/2014 |
| 08/08/2014 |
Petição Juntada
aguardando juntada 21/07 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 532 |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1331: Aguarde-se em arquivo manifestação da parte interessada. Int. Advogados(s): Eliana Cristina Cardoso Roncato (OAB 132989/SP), Paulo Pellegrini (OAB 77866/SP), Claudia Fabiana Giacomazi (OAB 98072/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318 /AC) |
| 26/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1331: Aguarde-se em arquivo manifestação da parte interessada. Int. |
| 07/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2013 Data da Disponibilização: 07/01/2014 Data da Publicação: 08/01/2014 Número do Diário: 1565 Página: 184 a 188 |
| 19/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 1326: Defiro o prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Eliana Cristina Cardoso Roncato (OAB 132989/SP), Paulo Pellegrini (OAB 77866/SP), Claudia Fabiana Giacomazi (OAB 98072/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318 /AC) |
| 19/12/2013 |
Republicação Disponibilizada no DJE
Vistos. Fl. 1326: Defiro o prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 640/650 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2013 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Eliana Cristina Cardoso Roncato (OAB 132989/SP), Paulo Pellegrini (OAB 77866/SP), Claudia Fabiana Giacomazi (OAB 98072/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318 /AC) |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2013 Data da Disponibilização: 01/11/2013 Data da Publicação: 04/11/2013 Número do Diário: 1532 Página: 471/482 |
| 31/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, termos do art. 162, par. 4º do CPC, preparei para a remessa ao Diario de Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Eliana Cristina Cardoso Roncato (OAB 132989/SP), Paulo Pellegrini (OAB 77866/SP), Claudia Fabiana Giacomazi (OAB 98072/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318 /AC) |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE para Republicação
Certifico e dou fé que, termos do art. 162, par. 4º do CPC, preparei para a remessa ao Diario de Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2013 Data da Publicação: 10/01/2013 Número do Diário: 1331 Página: 376 |
| 25/04/2013 |
Autos no Prazo
|
| 19/04/2013 |
Petição Juntada
|
| 15/04/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 18/02/2013 |
Petição Juntada
|
| 31/01/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
|
| 29/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 10/01/2013 |
Expedição de documento
|
| 08/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1302: Oficie-se, conforme requerido, instruindo-se com cópias de fls. 1240/ 1245. Int. Advogados(s): Eliana Cristina Cardoso Roncato (OAB 132989/SP), Paulo Pellegrini (OAB 77866/SP), Claudia Fabiana Giacomazi (OAB 98072/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318 /AC) |
| 22/11/2012 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 1302: Oficie-se, conforme requerido, instruindo-se com cópias de fls. 1240/ 1245. Int. |
| 21/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Minuta 18/09 - VCR |
| 09/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DIA 07.08.2012(RMR) |
| 27/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 11/08 - VCR |
| 17/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Ato Ordinatório - VCR |
| 30/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DIA 25.05.2012(RMR) |
| 24/04/2012 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - prazo 24/05/2012 - Cláudia |
| 23/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para assinar oficio em 24/04/2012 - Cláudia |
| 13/03/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - ofício 03/2012 s |
| 06/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1292 - Vistos. Fls. 1291: Oficie-se, conforme requerido. Int. |
| 05/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando PublicaçãoIMP 06/03/2012 GAM |
| 17/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/02/2012- jgm |
| 17/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/02/2012- jgm |
| 17/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1291: Oficie-se, conforme requerido. Int. |
| 17/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta 12/01/2012 crv |
| 15/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada dia 14.12.2011(RMR) |
| 24/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/12/11 - |
| 22/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Setor de Minutas Urgente |
| 21/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de Termo de Penhora - Mesa Diretor - MGB |
| 17/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 18/11/2011 - MGB |
| 19/10/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de certidão/ termo de penhora (urgente) - jgm |
| 13/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- Setor de Minutas 13.10-ozi |
| 02/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada dia 23.08.2011(RMR) |
| 21/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Pz 19.08.2011(RMR) |
| 29/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP. 29/06 (ASC) |
| 29/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Análise dos autos revela que desde setembro/2009, vem o banco autor requerendo sobrestamento do feito, com sucessivos pedidos de prazo, deferidos por este Juízo. Sendo assim, concedo improrrogáveis 30 dias de prazo, ao credor. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 14/06/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa de publicação - 09/06 (ASC) |
| 08/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09.06.2011-ozi |
| 08/06/2011 |
Despacho Proferido
Análise dos autos revela que desde setembro/2009, vem o banco autor requerendo sobrestamento do feito, com sucessivos pedidos de prazo, deferidos por este Juízo. Sendo assim, concedo improrrogáveis 30 dias de prazo, ao credor. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 26/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição dia 26/04/11 |
| 30/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13.04.2011-ozi |
| 04/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP - 04/03/2011 (ASC) |
| 04/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1277 - Vistos. Fls. 1276: Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, no silêncio, ao arquivo. Int. |
| 17/02/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa de publicação - 15/02/2011 (ASC) |
| 15/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho- jgm |
| 14/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1276: Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, no silêncio, ao arquivo. Int. |
| 14/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências/MINUTA 14/01/2011 |
| 02/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Outubro/ 2010. (SMR). |
| 29/09/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - 22/11/2010. |
| 09/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-Imp-08/09/2010-MR |
| 08/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1272: Defiro a suspensão do processo. Decorrido o prazo e, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/08/2010 |
| 18/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1272: Defiro a suspensão do processo. Decorrido o prazo e, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - pz. 03.05.2010 s |
| 17/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP.17/03/2010 |
| 17/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1269 - Defiro o prazo suplementar de 30 dias. Int. |
| 23/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/02/2010 |
| 23/02/2010 |
Despacho Proferido
Defiro o prazo suplementar de 30 dias. Int. |
| 10/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de NOVEMBRO/2009(RMR) |
| 27/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - pz 04.11.2009 A.B.O |
| 20/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa 20.10.2009 A.B.O |
| 20/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1265 - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/09/2009 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/09/2009 |
| 09/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de JUNHO/2009(RMR) |
| 03/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 03/06/2009 - caj |
| 03/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantia do débito. Nesta data determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, nos termos do comprovante que segue. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Aguarde-se comprovação do depósito judicial e intime-se o devedor para ciência da penhora - na pessoa de seu advogado e por meio da imprensa oficial - com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 dias para oferecer impugnação. Int. |
| 03/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Face a Lei 10.444 de 07/05/2002(penhora de imóvel) e o que dispõe o art. 659, § 5º do CPC, lavre-se termo de penhora, intimando-se o executado, através de seu advogado, pelo DJE-Diário da Justiça Eletrônica da penhora realizada e que por tal ato fica investido na condição de depositário. No mais, expeça-se certidão ao CRI para registro da penhora. Defiro o reforço de penhora, determinando o bloqueio ?on line? dos valores eventualmente existentes nas contas em nome do executado ACELVIVA VEÍCULOS LTDA.-CNPJ n° 17.897.141/0001-51, AUGUSTO DIAS BRANDÃO-CPF n° 059.126.367-04, CELSO GAMBI NETTO- CPF n° 040.366.386-53, GUIOMAR DE PAIVA BRANDÃO- CPF n° 490.367.856-34 e MARIA CELESTE F.R. NUNES GAMBI- CPF n° 015.581.456-72, até o limite do valor da execução (R$ 124.023.,74, atualizado até novembro/2008), através do sistema BACEN JUD. Aguarde-se resposta pelo Sistema BACEN JUD 2.0, quando os autos deverão retornar conclusos, para determinação das providências pertinentes. Int. |
| 01/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantia do débito. Nesta data determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, nos termos do comprovante que segue. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Aguarde-se comprovação do depósito judicial e intime-se o devedor para ciência da penhora - na pessoa de seu advogado e por meio da imprensa oficial - com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 dias para oferecer impugnação. Int. |
| 03/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 5/2/2009 - ans |
| 05/02/2009 |
Despacho Proferido
Face a Lei 10.444 de 07/05/2002(penhora de imóvel) e o que dispõe o art. 659, § 5º do CPC, lavre-se termo de penhora, intimando-se o executado, através de seu advogado, pelo DJE-Diário da Justiça Eletrônica da penhora realizada e que por tal ato fica investido na condição de depositário. No mais, expeça-se certidão ao CRI para registro da penhora. Defiro o reforço de penhora, determinando o bloqueio ?on line? dos valores eventualmente existentes nas contas em nome do executado ACELVIVA VEÍCULOS LTDA.-CNPJ n° 17.897.141/0001-51, AUGUSTO DIAS BRANDÃO-CPF n° 059.126.367-04, CELSO GAMBI NETTO- CPF n° 040.366.386-53, GUIOMAR DE PAIVA BRANDÃO- CPF n° 490.367.856-34 e MARIA CELESTE F.R. NUNES GAMBI- CPF n° 015.581.456-72, até o limite do valor da execução (R$ 124.023.,74, atualizado até novembro/2008), através do sistema BACEN JUD. Aguarde-se resposta pelo Sistema BACEN JUD 2.0, quando os autos deverão retornar conclusos, para determinação das providências pertinentes. Int. |
| 27/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de novembro/08(RMR) |
| 21/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Pz. 09.12.2008 - Sá |
| 18/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.1222/1223: diga o exequente. Int. |
| 12/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 18/11/08. pdc. |
| 24/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/10/2008 |
| 23/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls.1222/1223: diga o exequente. Int. |
| 05/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de pet. e doc. de 30.07.2008(RMR) |
| 29/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Pz. 05.08.2008 - Sá |
| 18/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1219 - Apresentem os réus a certidão atualizado do imóvel oferecido para liquidação do débito a fls. 1205/1206, bem como digam sobre o cálculo atualizado pelo autor a fls. 1218. Int. |
| 17/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. Imp. 18-07-08 rl |
| 15/07/2008 |
Despacho Proferido
Apresentem os réus a certidão atualizado do imóvel oferecido para liquidação do débito a fls. 1205/1206, bem como digam sobre o cálculo atualizado pelo autor a fls. 1218. Int. |
| 10/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/07/2008 |
| 02/04/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 25.03.2008(RMR) |
| 31/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - pz, 01.04.08 s |
| 12/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ? remetida por Laura em 12/03/08. |
| 12/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1211 - Fls. 1205/1206: diga o autor. Int. |
| 10/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 1205/1206: diga o autor. Int. |
| 05/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/03/2008 |
| 20/12/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 21.12.2007(RMR) |
| 07/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - pz.19.12.07 s |
| 27/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ? remetida por Laura, em 27/11/07 |
| 27/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1202 - Intime-se o devedor pela imprensa na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento (R$ 504.112,21) no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do art. 475 ? J. Caso não seja efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, cumprindo-se após o previsto no art. 475-J, § 1º. Int. |
| 23/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/11/2007 |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Intime-se o devedor pela imprensa na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento (R$ 504.112,21) no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do art. 475 ? J. Caso não seja efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, cumprindo-se após o previsto no art. 475-J, § 1º. Int. |
| 26/09/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < e outros > em 27/09/07 |
| 05/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/09/07 |
| 20/08/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - dat/citação |
| 13/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/08/2007 |
| 13/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Cite-se o réu para pagamento no prazo de quinze dias, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da execução e expedição de mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 13/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Cite-se o réu para pagamento no prazo de quinze dias, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da execução e expedição de mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 31/07/2007 |
Conclusos
Conclusos (B) 01/08/2007 |
| 06/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - (CARMEN) em 10.07.07 |
| 02/07/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-pz. 03.08.07 s |
| 26/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Concedo ao autor, improrrogáveis 30 dias para se manifestar em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo e, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/06/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/06/2007 |
Despacho Proferido
Concedo ao autor, improrrogáveis 30 dias para se manifestar em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo e, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/06/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição 11/06/2007 |
| 25/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o vencedor em 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 23/05/2007 |
Conclusos
Conclusos 24/05/07 |
| 23/05/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o vencedor em 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 02/05/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do E 1o TAC com 06 vols em 02/05/2007 e remetido ao escrevente controle 2356 |
| 06/10/2004 |
Remessa ao 1º Tribunal de Alçada Civil
Remessa ao 1º Tribunal de Alçada Civil |
| 20/04/2004 |
Confecção de Expedientes
IMPRENSA |
| 19/04/2004 |
Conclusos
conclusão 19/04/04 Cláudio Augusto Pedrassi |
| 31/03/2004 |
Confecção de Expedientes
imprensa |
| 26/03/2004 |
Certidão
O(a) autor deverá recolher a taxa referente ao porte de remessa e retorno do Prov.833/04, art.4º da lei est. 11608. Cláudio Augusto Pedrassi - FLS. 1054vº |
| 19/09/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
TÓPICO FINAL SENTENÇA: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar os requeridos ao pagamento da quantia pedida na inicial, corrigida monetariamente desde a propositura e acrescida de juros de mora desde a citação. Os requeridos deverão pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em dez por cento do valor da causa, devidamente atualizado desde a propositura. P. R. I" CERTIDÃO FLS. 977: o valor do preparo é R$ 3.606,17, 1% do valor da causa atualizado. Cláudio Augusto Pedrassi - FLS. 972/976 e 977 |
| 19/03/2003 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Marcada para 16/07/2003 15:15 Situação: Pendente Ricardo Pessoa de Mello Belli |
| 03/12/2001 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2015 |
Petições Diversas |
| 21/07/2016 |
Petições Diversas |
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 13/10/2016 |
Petições Diversas |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 31/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 03/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/06/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/07/2003 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 20/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |