| Reqte |
CCB BRASIL - CNINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO SA
Advogado: William Carmona Maya |
| Reqdo |
Ricardo Rachid Haddad
Advogado: Marcelo Junqueira de Oliveira Advogado: Rodrigo Barros Guedes Neves da Silva Advogado: Pedro Augusto Oliveira de Sandre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ17018369687 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 402/405 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2017 Teor do ato: AO EXEQUENTE: Retirar urgente o boleto para o pagamento do registro da penhora on-line, com vencimento em 29/12/2017. Advogados(s): Marcelo Junqueira de Oliveira (OAB 136503/SP), Rodrigo Barros Guedes Neves da Silva (OAB 169296/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 13/12/2017 |
Ato ordinatório
AO EXEQUENTE: Retirar urgente o boleto para o pagamento do registro da penhora on-line, com vencimento em 29/12/2017. |
| 13/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ17018369687 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 402/405 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2017 Teor do ato: AO EXEQUENTE: Retirar urgente o boleto para o pagamento do registro da penhora on-line, com vencimento em 29/12/2017. Advogados(s): Marcelo Junqueira de Oliveira (OAB 136503/SP), Rodrigo Barros Guedes Neves da Silva (OAB 169296/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 13/12/2017 |
Ato ordinatório
AO EXEQUENTE: Retirar urgente o boleto para o pagamento do registro da penhora on-line, com vencimento em 29/12/2017. |
| 13/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 323/328 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2017 Teor do ato: I- Fls. 1054/1055: Manifeste-se o exequente acerca da indicação de bens do executado. II- Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação da penhora, como solicitado à fls. 1052. Advogados(s): Marcelo Junqueira de Oliveira (OAB 136503/SP), Rodrigo Barros Guedes Neves da Silva (OAB 169296/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 01/12/2017 |
Decisão
I- Fls. 1054/1055: Manifeste-se o exequente acerca da indicação de bens do executado. II- Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação da penhora, como solicitado à fls. 1052. |
| 15/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 15/09/2017 |
Início da Execução Juntado
0058774-24.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ17014246356 |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FFPA17001632849 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 415/420 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 415/420 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Fica o executado, Ricardo Rachid Haddad, CPF nº 011.537.858-89, intimado, por publicação no diário da justiça eletrônico, da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrículas nº 150.057, do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, e de sua nomeação para depositário, se a esta não se opuser. Advogados(s): Marcelo Junqueira de Oliveira (OAB 136503/SP), Rodrigo Barros Guedes Neves da Silva (OAB 169296/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Providencie o(a) Exequente, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação da cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Advogados(s): Marcelo Junqueira de Oliveira (OAB 136503/SP), Rodrigo Barros Guedes Neves da Silva (OAB 169296/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 20/06/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) Exequente, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação da cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. |
| 20/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2017 |
Termo Expedido
Fica o executado, Ricardo Rachid Haddad, CPF nº 011.537.858-89, intimado, por publicação no diário da justiça eletrônico, da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrículas nº 150.057, do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, e de sua nomeação para depositário, se a esta não se opuser. |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FFPA17001081050 |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FSTA17000324695 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 377/382 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2017 Teor do ato: Fls. 1.010/1.011 e 1.027. Anote-se.Compulsando melhor os autos, verifico que já houve o julgamento do recurso de agravo de nº 2186616-30.2015.8.26.0000.Diante do quanto decidido no referido agravo (fls. 973/979), dou por levantada a penhora de fls. 896/897 e 899. Anote-se.Ainda em cumprimento ao decidido no referido agravo, indique o executado quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, bem como seus respectivos valores, comprovando sua propriedade, sob pena de multa, nos termos do art. 744 do Código de Processo Civil.Fl. 984.Lavre-se termo de penhora sobre a fração ideal pertencente ao executado Ricardo Rachid do imóvel cuja certidão da matrícula está encartada as fls. 985/988.Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal.Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil.Recolha o exequente as custas pertinentes e informe o endereço para intimação dos coproprietários do imóvel. Após, intimem-se. Advogados(s): Marcelo Junqueira de Oliveira (OAB 136503/SP), Rodrigo Barros Guedes Neves da Silva (OAB 169296/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 19/04/2017 |
Decisão
Fls. 1.010/1.011 e 1.027. Anote-se.Compulsando melhor os autos, verifico que já houve o julgamento do recurso de agravo de nº 2186616-30.2015.8.26.0000.Diante do quanto decidido no referido agravo (fls. 973/979), dou por levantada a penhora de fls. 896/897 e 899. Anote-se.Ainda em cumprimento ao decidido no referido agravo, indique o executado quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, bem como seus respectivos valores, comprovando sua propriedade, sob pena de multa, nos termos do art. 744 do Código de Processo Civil.Fl. 984.Lavre-se termo de penhora sobre a fração ideal pertencente ao executado Ricardo Rachid do imóvel cuja certidão da matrícula está encartada as fls. 985/988.Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal.Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil.Recolha o exequente as custas pertinentes e informe o endereço para intimação dos coproprietários do imóvel. Após, intimem-se. |
| 17/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FFPA16002993650 |
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FFPA16002940846 |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 218/219 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: Fl. 991.Anote-se a nova denominação do autor - CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A.Fl. 1.006. Anote-se.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, conforme pronunciamento de fl. 952. Advogados(s): Marcelo Junqueira de Oliveira (OAB 136503/SP), Rodrigo Barros Guedes Neves da Silva (OAB 169296/SP), Cassio Costa de Oliveira (OAB 91514/SP) |
| 11/05/2016 |
Decisão
Fl. 991.Anote-se a nova denominação do autor - CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A.Fl. 1.006. Anote-se.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, conforme pronunciamento de fl. 952. |
| 06/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 25/04/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 31/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FGRU16000160146 |
| 18/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2016 Data da Disponibilização: 18/02/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: 2058 Página: 339/346 |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2016 Teor do ato: Fls. 984: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, como já determinado à fls. 952. Advogados(s): Lilian Chartuni Jureidini (OAB 46146/SP), Cassio Costa de Oliveira (OAB 91514/SP) |
| 16/02/2016 |
Decisão
Fls. 984: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, como já determinado à fls. 952. |
| 28/01/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento nº 2186616-30.2015.8.26.0000 |
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FGRU15002079344 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 327/341 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2015 Teor do ato: Ciência da juntada da nota devolutiva do 1º CRI de São Paulo, às fls. 953. Advogados(s): Lilian Chartuni Jureidini (OAB 46146/SP), Cassio Costa de Oliveira (OAB 91514/SP) |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2015 Teor do ato: Ciência da juntada da nota devolutiva do 1º CRI de São Paulo, às fls. 953. Advogados(s): Lilian Chartuni Jureidini (OAB 46146/SP), Cassio Costa de Oliveira (OAB 91514/SP) |
| 16/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência da juntada da nota devolutiva do 1º CRI de São Paulo, às fls. 953. |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 355/364 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2015 Teor do ato: Aceito a conclusão nesta data. Fls. 907/912 e agravo de fls. 932/946. Mantenho a decisão de fls. 896/897. Diante do efeito suspensivo concedido pela superior instância, aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Lilian Chartuni Jureidini (OAB 46146/SP), Cassio Costa de Oliveira (OAB 91514/SP) |
| 09/10/2015 |
Decisão
Aceito a conclusão nesta data. Fls. 907/912 e agravo de fls. 932/946. Mantenho a decisão de fls. 896/897. Diante do efeito suspensivo concedido pela superior instância, aguarde-se o julgamento do recurso. |
| 09/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 23/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 308/314 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2015 Teor do ato: .AO EXEQUENTE: Retirar urgente o boleto para o pagamento do registro da penhora on-line, com vencimento em 02/10/2015. Advogados(s): Lilian Chartuni Jureidini (OAB 46146/SP), Cassio Costa de Oliveira (OAB 91514/SP) |
| 14/09/2015 |
Ato ordinatório
.AO EXEQUENTE: Retirar urgente o boleto para o pagamento do registro da penhora on-line, com vencimento em 02/10/2015. |
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 292/297 |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2015 Teor do ato: Fica o executado, Ricardo Rachid Haddad, CPF nº 011.537.858-89, intimado, por publicação no diário da justiça eletrônico, da penhora que recaiu sobre os imóveis objetos das matrículas nºs 81.883, 81.884 e 81.885, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, e de sua nomeação para depositário, se a esta não se opuser. Advogados(s): Lilian Chartuni Jureidini (OAB 46146/SP), Cassio Costa de Oliveira (OAB 91514/SP) |
| 04/09/2015 |
Termo Expedido
Fica o executado, Ricardo Rachid Haddad, CPF nº 011.537.858-89, intimado, por publicação no diário da justiça eletrônico, da penhora que recaiu sobre os imóveis objetos das matrículas nºs 81.883, 81.884 e 81.885, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, e de sua nomeação para depositário, se a esta não se opuser. |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 288/296 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Conforme o art. 5º da Lei Federal nº 8.009/90, "Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente." (destaquei). O executado não comprovou ser o imóvel indicado as fls. 837/838 o único utilizado para moradia permanente. Ao contrário, o próprio executado juntou os documentos de fls. 864/868 que dão conta da existência de outro imóvel (rua Agostinho Gomes, nº 3.192 - Vl. Clementino, São Paulo/SP). Portanto, rejeito a alegação de tratar-se de bem de família o imóvel situado no largo Senador Raul Cardoso, nº 250 (fls. 837/838). Quanto às vagas de garagem (fls. 839/842, dispõe a súmula nº 449 do STJ: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.". Portanto, sobre as vagas de garagem indicadas as fls. 839/842, não incide a proteção dada pela lei nº 8.009/90. Assim, nos termos do artigo 659, §§ 4º e 5º, do CPC, lavre-se termo de penhora referente aos imóveis indicados as fls. 838/842, pertencente ao executado, que permanecerá como depositário dos bens. A intimação do executado se dará pela imprensa e na pessoa de seu advogado (art. 659, § 5º do CPC). Recolha o exequente as custas necessárias, após, intime-se o credor hipotecário. Para avaliação dos bens penhorados, nomeio perito o engenheiro MÁRIO DE SOUZA JUNIOR, que deverá estimar seus honorários, que oportunamente deverão ser depositados pelo exequente. Com a estimativa, manifeste-se o exequente. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema informatizado, desde que comprovado o recolhimento pelo exequente das despesas relacionadas ao ato. Advogados(s): Lilian Chartuni Jureidini (OAB 46146/SP), Cassio Costa de Oliveira (OAB 91514/SP) |
| 24/08/2015 |
Decisão
Conforme o art. 5º da Lei Federal nº 8.009/90, "Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente." (destaquei). O executado não comprovou ser o imóvel indicado as fls. 837/838 o único utilizado para moradia permanente. Ao contrário, o próprio executado juntou os documentos de fls. 864/868 que dão conta da existência de outro imóvel (rua Agostinho Gomes, nº 3.192 - Vl. Clementino, São Paulo/SP). Portanto, rejeito a alegação de tratar-se de bem de família o imóvel situado no largo Senador Raul Cardoso, nº 250 (fls. 837/838). Quanto às vagas de garagem (fls. 839/842, dispõe a súmula nº 449 do STJ: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.". Portanto, sobre as vagas de garagem indicadas as fls. 839/842, não incide a proteção dada pela lei nº 8.009/90. Assim, nos termos do artigo 659, §§ 4º e 5º, do CPC, lavre-se termo de penhora referente aos imóveis indicados as fls. 838/842, pertencente ao executado, que permanecerá como depositário dos bens. A intimação do executado se dará pela imprensa e na pessoa de seu advogado (art. 659, § 5º do CPC). Recolha o exequente as custas necessárias, após, intime-se o credor hipotecário. Para avaliação dos bens penhorados, nomeio perito o engenheiro MÁRIO DE SOUZA JUNIOR, que deverá estimar seus honorários, que oportunamente deverão ser depositados pelo exequente. Com a estimativa, manifeste-se o exequente. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema informatizado, desde que comprovado o recolhimento pelo exequente das despesas relacionadas ao ato. |
| 24/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FGRU15001006539 |
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 317/327 |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2015 Teor do ato: Fls. 850/874: Por primeiro, manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos, para apreciação de fls. 835/836. Fls. 876/887: Houve o julgamento do recurso pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Trata-se agora de Execução Definitiva. Advogados(s): Lilian Chartuni Jureidini (OAB 46146/SP), Cassio Costa de Oliveira (OAB 91514/SP) |
| 12/06/2015 |
Decisão
Fls. 850/874: Por primeiro, manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos, para apreciação de fls. 835/836. Fls. 876/887: Houve o julgamento do recurso pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Trata-se agora de Execução Definitiva. |
| 30/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1817 Página: 313/328 |
| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2015 Teor do ato: Fls. 823/824. Por primeiro, deve o exequente apresentar certidão atualizada da matrícula dos imóveis. Prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Lilian Chartuni Jureidini (OAB 46146/SP), Cassio Costa de Oliveira (OAB 91514/SP) |
| 22/01/2015 |
Decisão
Fls. 823/824. Por primeiro, deve o exequente apresentar certidão atualizada da matrícula dos imóveis. Prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se. |
| 22/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 14/11/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 28/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1698 Página: 315/323 |
| 25/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2014 Teor do ato: Fls. 815: Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados do executado pelo sistema Infojud. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do processo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.NOTA DO CARTÓRIO: Ciência do resultado. Advogados(s): Lilian Chartuni Jureidini (OAB 46146/SP), Cassio Costa de Oliveira (OAB 91514/SP) |
| 24/07/2014 |
Decisão
Fls. 815: Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados do executado pelo sistema Infojud. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do processo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.NOTA DO CARTÓRIO: Ciência do resultado. |
| 24/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: 1640 Página: 378/391 |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2014 Teor do ato: Fl. 728. Sob o fundamento da certidão de fl. 727, defiro o pedido do exequente - BacenJud (bloqueio), protocolo em anexo. Observo que incabível a multa prevista no art. 475-J do CPC, nos termos do pronunciamento de fl. 726. Advogados(s): Lilian Chartuni Jureidini (OAB 46146/SP), Cassio Costa de Oliveira (OAB 91514/SP) |
| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 03/04/2014 |
Decisão
Fl. 728. Sob o fundamento da certidão de fl. 727, defiro o pedido do exequente - BacenJud (bloqueio), protocolo em anexo. Observo que incabível a multa prevista no art. 475-J do CPC, nos termos do pronunciamento de fl. 726. |
| 11/02/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 03/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: 1512 Página: 275 |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2013 Teor do ato: Fls. 646. Incabível a multa do art. 475-J, eis que é provisória a execução. Por publicação no DJE, em nome de seu advogado, intime-se o réu para pagamento do débito em quinze dias, observado o cálculo de fls. 647/725 (R$ 170.823,64). Advogados(s): Cassio Costa de Oliveira (OAB 91514/SP), Lilian Chartuni Jureidini (OAB 46146/SP) |
| 26/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 26/09/2013 |
Decisão
Fls. 646. Incabível a multa do art. 475-J, eis que é provisória a execução. Por publicação no DJE, em nome de seu advogado, intime-se o réu para pagamento do débito em quinze dias, observado o cálculo de fls. 647/725 (R$ 170.823,64). |
| 12/09/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 18/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2013 Data da Disponibilização: 18/04/2013 Data da Publicação: 19/04/2013 Número do Diário: 1397 Página: 242 |
| 17/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2013 Teor do ato: Cumpra-se o venerando acórdão. Observo que pende de julgamento recurso de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial. Manifeste-se a parte credora quanto à intenção de iniciar cumprimento provisório do julgado, apresentando demonstrativo de cálculo do débito. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado. Advogados(s): Lilian Chartuni Jureidini (OAB 46146/SP), Cassio Costa de Oliveira (OAB 91514/SP) |
| 16/04/2013 |
Decisão
Cumpra-se o venerando acórdão. Observo que pende de julgamento recurso de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial. Manifeste-se a parte credora quanto à intenção de iniciar cumprimento provisório do julgado, apresentando demonstrativo de cálculo do débito. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado. |
| 12/04/2013 |
Conclusos para Decisão
Expediente encaminhado ao gabinete em 15/04 |
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/10/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 617658 |
| 25/09/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 617658 - Advogado: FABIO DE SOUZA SANTOS(SILVIA) OAB: 91514/SP Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 25/09/2008 Data de Recebimento: 08/10/2008 Previsão de Retorno: 08/10/2008 Vol.: Todos Folhas: 511 |
| 23/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 511 - Fls. 500/510: recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. |
| 22/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 500/510: recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. |
| 26/08/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 586436 |
| 14/08/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 586436 - Advogado: TADEU PADUA AMARAL DE OLIVEIRA (ROBERTA) OAB: 46146/SP Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 14/08/2008 Data de Recebimento: 26/08/2008 Previsão de Retorno: 26/08/2008 Vol.: Todos Folhas: 498 |
| 05/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 495 - Fls. 492/494: deixo de acolher os embargos porque ausente o pressuposto de cabimento apontado. |
| 31/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 492/494: deixo de acolher os embargos porque ausente o pressuposto de cabimento apontado. |
| 12/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 488 - Sentença nº 1053/2008 registrada em 29/05/2008 no livro nº 667 às Fls. 131/133: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos oferecidos por RICARDO RACHID HADDAD, de sorte que fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Em razão da sucumbência, deverá o embargante arcar com as despesas e custas incorridas pelo embargado, bem assim com os honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado do débito. Requeira o credor em termos de prosseguimento, nos termos dos artigos 475-I e seguintes do Código de Processo Civil. P.R.I. Custas de preparo R$ 2.697,50; porte de remessa R$ 20,96 (por volume). |
| 29/05/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1053/2008 Livro: 667 Folha(s): de 131 até 133 Data Registro: 29/05/2008 18:47:46 |
| 29/05/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1053/2008 registrada em 29/05/2008 no livro nº 667 às Fls. 131/133: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos oferecidos por RICARDO RACHID HADDAD, de sorte que fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Em razão da sucumbência, deverá o embargante arcar com as despesas e custas incorridas pelo embargado, bem assim com os honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado do débito. Requeira o credor em termos de prosseguimento, nos termos dos artigos 475-I e seguintes do Código de Processo Civil. P.R.I. Custas de preparo R$ 2.697,50; porte de remessa R$ 20,96 (por volume). |
| 04/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 479 - I ? fls 400: expeça-se guia de levantamento em favor do Perito Oficial, de imediato. II ? fls 403/478: digam. |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
I ? fls 400: expeça-se guia de levantamento em favor do Perito Oficial, de imediato. II ? fls 403/478: digam. |
| 26/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 394 - I? fls. 385/387: ao perito para prestar esclarecimentos. II? fls. 392/393: reconsidero parcialmente a decisão de fls. 377, item I, para que o Embargante deposite o valor complementar dos honorários periciais definitivos. |
| 25/09/2007 |
Despacho Proferido
I? fls. 385/387: ao perito para prestar esclarecimentos. II? fls. 392/393: reconsidero parcialmente a decisão de fls. 377, item I, para que o Embargante deposite o valor complementar dos honorários periciais definitivos. |
| 23/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
I- fls. 227/228: ante o trabalho técnico realizado e o esforço despendido, fixo os honorários periciais definitivos em R$2.800,00. Deposite o Exeqüente o valor complementar. No silêncio, expeça-se certidão em favor do Perito Oficial. II - fls. 230: expeça-se mandado de levatamento em favor do Perito Oficial, de imediato. III ? fls. 232/376: digam. |
| 08/08/2007 |
Despacho Proferido
I- fls. 227/228: ante o trabalho técnico realizado e o esforço despendido, fixo os honorários periciais definitivos em R$2.800,00. Deposite o Exeqüente o valor complementar. No silêncio, expeça-se certidão em favor do Perito Oficial. II - fls. 230: expeça-se mandado de levatamento em favor do Perito Oficial, de imediato. III ? fls. 232/376: digam. |
| 12/03/2007 |
Despacho Proferido
À Perícia, devendo o ?expert? levar em consideração os dados fornecidos pelo Banco a fls.214/220. O valor probatório destes dados será dado na sentença. |
| 12/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 221 - À Perícia, devendo o ?expert? levar em consideração os dados fornecidos pelo Banco a fls.214/220. O valor probatório destes dados será dado na sentença. |
| 08/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a ausência de comprovação médica, indefiro o pedido de dilação de prazo. Restitua-se, pois, de imediato. Dr. NADJA SILVA FERLIN LOPES OAB/SP nº 132.773-E |
| 08/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a ausência de comprovação médica, indefiro o pedido de dilação de prazo. Restitua-se, pois, de imediato. Dr. NADJA SILVA FERLIN LOPES OAB/SP nº 132.773-E |
| 05/02/2007 |
Despacho Proferido
Ante a ausência de comprovação médica, indefiro o pedido de dilação de prazo. Restitua-se, pois, de imediato. Dr. NADJA SILVA FERLIN LOPES OAB/SP nº 132.773-E |
| 01/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 194 - Fls.190 e 192/193: intime-se o Embargante para que deposite a 2ª e 3º parcelas dos honorários do Perito Oficial e junte os documentos solicitados para perícia. |
| 27/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls.190 e 192/193: intime-se o Embargante para que deposite a 2ª e 3º parcelas dos honorários do Perito Oficial e junte os documentos solicitados para perícia. |
| 12/09/2006 |
Conclusos
Conclusos para o MM. Juiz |
| 11/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 181 - Apontem as partes, ante o acórdão, as provas úteis a serem produzidas. Prazo: cinco dias. Int. |
| 04/08/2006 |
Despacho Proferido
Apontem as partes, ante o acórdão, as provas úteis a serem produzidas. Prazo: cinco dias. Int. |
| 04/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório |
| 19/07/2006 |
Conclusos
Conclusos para o MM. Juiz Dr. Clávio Kenji Adati |
| 19/07/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório para juntada de petição. |
| 27/06/2006 |
Conclusos
Conclusos para o MM. Juiz Dr. Clávio Kenji Adati |
| 22/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos em saneador. Deferida em sede recursal a prova pericial contábil, nomeio o perito Arles Denapoli para os trabalhos. Fixo a honorária provisória em mil e quinhentos reais. Em cinco dias venham quesitos e indicação de Assistentes Técnicos. Deposite o Embargante a honorária do perito em cinco dias. Os documentos necessários pelo perito deverão ser apresentados pelo embargado em Cartório, tão logo solicitado pelo Perito. Indefiro a realização de prova oral, inútil diante dos fatos controvertidos e não incluída pelo Tribunal como de realização impositiva. No mais o processo está em ordem, não existindo nulidades a sanar, pelo que o dou por saneado. São pontos controvertidos o valor do débito e o cumprimento ou descumprimento pelo embargado do contrato que originou o crédito. Int. |
| 17/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos em saneador. Deferida em sede recursal a prova pericial contábil, nomeio o perito Arles Denapoli para os trabalhos. Fixo a honorária provisória em mil e quinhentos reais. Em cinco dias venham quesitos e indicação de Assistentes Técnicos. Deposite o Embargante a honorária do perito em cinco dias. Os documentos necessários pelo perito deverão ser apresentados pelo embargado em Cartório, tão logo solicitado pelo Perito. Indefiro a realização de prova oral, inútil diante dos fatos controvertidos e não incluída pelo Tribunal como de realização impositiva. No mais o processo está em ordem, não existindo nulidades a sanar, pelo que o dou por saneado. São pontos controvertidos o valor do débito e o cumprimento ou descumprimento pelo embargado do contrato que originou o crédito. Int. |
| 23/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
I ? Cumpra-se o V. Acórdão. II ? Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Int. |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
I ? Cumpra-se o V. Acórdão. II ? Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Int. |
| 06/01/2003 |
Remessa ao 1º Tribunal de Alçada Civil
Remetido em 06/01/2003 ao 1º TAC. |
| 01/10/2002 |
Sentença Declarada
RICARD RACHID HADDAD, devidamente qualificado nos autos dos Embargos Monitórios ajuizados em face de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A, alega, em síntese, preliminarmente, carência de ação, nos termos dos artigos 301, inciso X, e 295, inciso III. No mérito, sustenta que a liberação de crédito para a empresa Tecelagem São Paulo RH Têxtil Ltda. deu-se através de Desconto de Duplicatas, e não de Contrato Rotativo de Limite de Crédito. Ainda, afirma que o crédito do Embargado está garantido na Ação de Concordata Preventiva requerida pela empresa citada, o que constitui "bis idem" caso se decida pela procedência da Ação Monitória. Ainda, sustenta não ser a Ação Monitória adequada ao fim almejado pela Embargada. Pede, assim, que sejam acolhidos os Embargos, decretando-se a carência de ação, ou julgando-se improcedente a Ação Monitória. Juntou documentos (fls. 108/111). O Embargado apresentou impugnação aos referidos Embargos Monitórios (fls. 116/120), alegando, em síntese, que o Embargante deve ser condenado por litigância de má-fé, pois, segundo afirma, o contrato celebrado é Contrato Rotativo de Limite de Crédito. Ainda, alega que o Embargante em nenhum momento insurgiu-se contra qualquer cláusula do citado contrato ou outro documento. Sustenta ter sido liberado o crédito constante do contrato. Também argumenta no sentido de ser a Ação Monitória o meio adequado para o que pretende. Pede, assim, a improcedência dos Embargos Monitórios, com julgamento antecipado da lide. É o relatório. D E C I D O. Prescinde o feito de dilação probatória comportando seu julgamento antecipado, conforme o disposto no art. 330, I do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, estando os fatos devidamente comprovados nos autos. Inicialmente, cabe a análise das preliminares alegadas pelo Embargante, as quais não merecem acolhimento, pelas razões a seguir aduzidas. Observa-se a carência de ação quando há ausência de qualquer uma das condições da ação. Tem-se, assim, que a carência de ação ocorre em casos nos quais não se verifique: legitimidade de parte, passiva ou ativa, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido. No caso em tela, pode-se constatar que estão presentes todas as condições da ação e todos os pressupostos do processo, pelo que vazia a alegação genérica de falta de condição da ação. Deste modo, o que se pode concluir do exame dos autos, no que concerne à carência de ação, é que: o Embargado figura legitimamente no pólo ativo do processo, dado que é parte assinante do contrato em discussão; há interesse processual, visto que o mesmo contrato foi descumprido pelo Embargante; e o pedido do Embargado é juridicamente possível, visto que o que se pede é o pagamento do que é devido por força de contrato validamente pactuado entre as partes. Assim, não merecem acolhimento as preliminares sustentadas pelo Embargante. Afastadas as preliminares, prossegue-se à análise do mérito, de maneira que melhor sorte não assiste ao Embargante, pois os presentes embargos são improcedentes. A tese do embargado merece acolhida pelos motivos abaixo discorridos. Necessário se faz o esclarecimento de que é a Ação Monitória meio hábil e adequado para obtenção da pretensão do Embargado, segundo o artigo 1.102a do Código de Processo Civil, que diz: "A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel". Neste sentido, observe-se: AÇÃO MONITÓRIA - A prova documental como pressuposto de adequação da tutela reclamada pelo autor. A petição inicial da ação monitória deve vir instruída com prova documental dotada de idoneidade para a demonstração quer da existência de uma relação jurídica material que envolva autor e réu, quer da exigibilidade e da liquidez da prestação reclamada pelo autor. (TJ/SP - Apelação Cível n. 76.443-4 - Relator: Antonio Carlos Marcato - 05.08.99 - V.U.) E ainda: AÇÃO MONITÓ Clavio Kenji Adati - FLS. 123/129 |
| 10/06/2002 |
Juntada de Mandado
Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça: deixou de citar o executado em virtude de não encontrá-lo pessoalmente. No local foi informado pelo porteiro que o mesmo mudou-se há mais de um mês. No segundo endereço também não localizou o mesmo. Clavio Kenji Adati - FLS. 90 |
| 08/03/2002 |
Juntada de Mandado
Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça: o réu encontra-se viajando. Clavio Kenji Adati - FLS. 84 |
| 12/12/2001 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2013 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2015 |
Petições Diversas |
| 19/06/2015 |
Petições Diversas |
| 18/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 28/11/2016 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 04/05/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/09/2017 | Cumprimento de sentença (0058774-24.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 20/10/2012 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |