| Exeqte |
Josephina Nogueira Baptista
Advogada: Ana Lucia de Paula Santos Atra Advogado: LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS Advogado: Ricardo Januario de Almeida |
| Exectdo |
Imobiliária Trabulsi Ltda
Advogada: Ana Paula Moreira Campana Advogado: Claudio Marcio Abdul-hak Antelo |
| Perito | Roberto Rolfsen |
| Gestora |
Dora Plat
Advogada: DORA PLAT |
| ArremTerc |
Alvaro do Couto Rosa Neto
Advogada: Marissol Gomez Rodrigues |
| Interesdo. |
Aparecida das Dores do Carmo
Advogado: Herivelto Francisco Gomes |
| TerIntCer |
Mauricio Villari
Advogada: Daniella Di Cunto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2026 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 41.326, do 13º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 31/07/2026, às 15:00 horas e término no dia 03/08/2026, às 15:00 e a 2.ª Praça com início no dia 03/08/2026, às 15:01 horas e término no dia 25/08/2026, às 15:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Ricardo Januario de Almeida (OAB 353743/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 41.326, do 13º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 31/07/2026, às 15:00 horas e término no dia 03/08/2026, às 15:00 e a 2.ª Praça com início no dia 03/08/2026, às 15:01 horas e término no dia 25/08/2026, às 15:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 03/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2026 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 41.326, do 13º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 31/07/2026, às 15:00 horas e término no dia 03/08/2026, às 15:00 e a 2.ª Praça com início no dia 03/08/2026, às 15:01 horas e término no dia 25/08/2026, às 15:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Ricardo Januario de Almeida (OAB 353743/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 41.326, do 13º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 31/07/2026, às 15:00 horas e término no dia 03/08/2026, às 15:00 e a 2.ª Praça com início no dia 03/08/2026, às 15:01 horas e término no dia 25/08/2026, às 15:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 03/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 20/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40701168-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2026 11:58 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1296/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2546: Em que pese a desnecessidade, homologo o edital de leilão consignado a fls. 2547/2550, desde que observados os parâmetros estabelecidos na decisão que deferiu a penhora do bem. Aguarde-se a realização do praceamento. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Ricardo Januario de Almeida (OAB 353743/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2546: Em que pese a desnecessidade, homologo o edital de leilão consignado a fls. 2547/2550, desde que observados os parâmetros estabelecidos na decisão que deferiu a penhora do bem. Aguarde-se a realização do praceamento. Int. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40682032-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 13:40 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2556/2557: Ciência às partes acerca da realização leilão do imóvel de matrícula 41.326 do 13º CRI nos autos do processo de nº 0623210-28.2000.8.26.0100. Fls. 2558: Defiro penhora no rosto dos autos nº 0623210-28.2000.8.26.0100 em trâmite perante a 14ª Vara Cível deste Foro Central. Esta decisão em conjunto com planilha atualizada do débito, valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Ricardo Januario de Almeida (OAB 353743/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 29/04/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 2556/2557: Ciência às partes acerca da realização leilão do imóvel de matrícula 41.326 do 13º CRI nos autos do processo de nº 0623210-28.2000.8.26.0100. Fls. 2558: Defiro penhora no rosto dos autos nº 0623210-28.2000.8.26.0100 em trâmite perante a 14ª Vara Cível deste Foro Central. Esta decisão em conjunto com planilha atualizada do débito, valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40588331-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2026 15:16 |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40457491-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 15:57 |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40455963-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2026 13:50 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2026 Teor do ato: Para cumprimento do Ato Ordinatório de fls.2528, indique o Exequente a qualificação do representante legal. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Ricardo Januario de Almeida (OAB 353743/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento do Ato Ordinatório de fls.2528, indique o Exequente a qualificação do representante legal. |
| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40406605-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 13:51 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40389703-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 14:09 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação do Leiloeiro pelo Portal |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2026 Teor do ato: Ciência da diligência realizada via SNIPER. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da diligência realizada via SNIPER. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40160776-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 18:10 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2026 Teor do ato: Vistos. Para intimação do condomínio, providencie a exequente o recolhimento das custa para expedição de carta. Fls. 2492/2493: Realize-se a investigação patrimonial da parte executada, via SNIPER (custas já recolhidas). Por fim, fica autorizado o segundo praceamento do imóvel pelo leiloeiro indicado (Mariangela Bellissimo Uebara), observados os termos indicados nos itens "a" ao item "d" da petição de fls. 2494/2495. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar o envio nos autos no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para intimação do condomínio, providencie a exequente o recolhimento das custa para expedição de carta. Fls. 2492/2493: Realize-se a investigação patrimonial da parte executada, via SNIPER (custas já recolhidas). Por fim, fica autorizado o segundo praceamento do imóvel pelo leiloeiro indicado (Mariangela Bellissimo Uebara), observados os termos indicados nos itens "a" ao item "d" da petição de fls. 2494/2495. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar o envio nos autos no prazo de quinze dias. Int. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41887454-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 09:53 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41887425-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 09:51 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2025 Teor do ato: Vistos. À parte exequente sobre a manifestação retro sobre o resultado negativo do leilão, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 05/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. À parte exequente sobre a manifestação retro sobre o resultado negativo do leilão, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41622129-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/07/2025 11:44 |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41452391-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 12:45 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41318983-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 16:50 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70046171-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 00:44 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41238396-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 12:07 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do edital de praceamento do bem (fls. 2437/2439). Recebo os embargos declaratórios aforados, posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste sentido: "Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil" (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. I. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 30/04/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Ciência às partes acerca do edital de praceamento do bem (fls. 2437/2439). Recebo os embargos declaratórios aforados, posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste sentido: "Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil" (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. I. |
| 30/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40986294-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2025 10:39 |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40616559-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/03/2025 17:31 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40576492-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 17:37 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Vistos. À parte exequente sobre a manifestação retro. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 28/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. À parte exequente sobre a manifestação retro. Int. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40459331-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 19:22 |
| 26/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40454885-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/02/2025 15:54 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Para implementação da(s) medida(s) e/ou pesquisa(s) deferida(s) junto ao(s) sistema(s) judicial(is) conveniado(s), deve a parte interessada recolher e/ou complementar as respectivas custas, atentando-se às disposições contidas no Provimento CSM Nº 2.684/2023. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Luiz Fernando Pierri Gil Junior (OAB 164564/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para implementação da(s) medida(s) e/ou pesquisa(s) deferida(s) junto ao(s) sistema(s) judicial(is) conveniado(s), deve a parte interessada recolher e/ou complementar as respectivas custas, atentando-se às disposições contidas no Provimento CSM Nº 2.684/2023. Prazo: 05 dias. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que este juízo não conseguiu providenciar a exclusão do patrono Luiz Augusto Ottoni de Paula Santos, falecido em 2010 (A parte deste processo não pode ser excluída pois está vinculada a relação 0054/2019), providencie a Serventia a exclusão, devendo, se o caso, abrir chamado junto ao departamento de tecnologia e informação. Tendo em vista que os exequentes não possuem a condição de beneficiários da justiça gratuita, torno sem efeito o despacho de fls. 2369. Por deturpar a realidade dos fatos (art. 80, II do CPC) e requerer a revogação de beneficio que jamais existiu (art. 80, VI do CPC), induzindo este juízo a erro, aplico as penas da litigância de má-fé com intuído de condenar a executada Henriette Dargham Trabulse ao pagamento de multa que fixo em 2% do valor da causa devidamente atualizado, devendo ser executado em incidente em apartado a fim de evitar tumulto processual. DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER em nome da(s) parte(s) indicadas na petição de fls. 2344/2345. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Defiro ainda a alienação do imóvel penhorado pelo leiloeiro indicado a fls. 2344 (zukerman leilões), devendo ser observado o patamar mínimo de 80% do valor de avaliação para segunda praça. Serve a presente decisão, digitalmente assinada como ofício a ser encaminhado pela parte interessada diretamente ao leiloeiro para início do certame. Intime-se. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Luiz Fernando Pierri Gil Junior (OAB 164564/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que este juízo não conseguiu providenciar a exclusão do patrono Luiz Augusto Ottoni de Paula Santos, falecido em 2010 (A parte deste processo não pode ser excluída pois está vinculada a relação 0054/2019), providencie a Serventia a exclusão, devendo, se o caso, abrir chamado junto ao departamento de tecnologia e informação. Tendo em vista que os exequentes não possuem a condição de beneficiários da justiça gratuita, torno sem efeito o despacho de fls. 2369. Por deturpar a realidade dos fatos (art. 80, II do CPC) e requerer a revogação de beneficio que jamais existiu (art. 80, VI do CPC), induzindo este juízo a erro, aplico as penas da litigância de má-fé com intuído de condenar a executada Henriette Dargham Trabulse ao pagamento de multa que fixo em 2% do valor da causa devidamente atualizado, devendo ser executado em incidente em apartado a fim de evitar tumulto processual. DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER em nome da(s) parte(s) indicadas na petição de fls. 2344/2345. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Defiro ainda a alienação do imóvel penhorado pelo leiloeiro indicado a fls. 2344 (zukerman leilões), devendo ser observado o patamar mínimo de 80% do valor de avaliação para segunda praça. Serve a presente decisão, digitalmente assinada como ofício a ser encaminhado pela parte interessada diretamente ao leiloeiro para início do certame. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40379412-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 10:54 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Em cumprimento à despacho anterior, ciência à parte interessada da pesquisa empreendida junto ao sistema INFOJUD (extrato retro). Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Luiz Fernando Pierri Gil Junior (OAB 164564/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à despacho anterior, ciência à parte interessada da pesquisa empreendida junto ao sistema INFOJUD (extrato retro). |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Vistos. Providenciem os exequentes a juntada da decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, bem como a inclusão das pessoas indicadas na petição no polo passivo desta execução. Sem prejuízo e ante a impugnação apresentada pelos executados, para melhor se aquilatar se, em efetivo, as partes autoras são pessoas pobres na acepção jurídica do termo, como posto em dúvida em contestação, nesta data determino, de ofício, que se proceda à pesquisa das suas últimas três declarações de imposto de renda via sistema Infojud de ambos os autores. Friso que caberá à serventia observar o Provimento CG 13/2023, a fim de cadastrar as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Com a juntada das declarações, ciência às partes litigantes e tornem os autos conclusos com brevidade. Após, tornem. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Luiz Fernando Pierri Gil Junior (OAB 164564/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providenciem os exequentes a juntada da decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, bem como a inclusão das pessoas indicadas na petição no polo passivo desta execução. Sem prejuízo e ante a impugnação apresentada pelos executados, para melhor se aquilatar se, em efetivo, as partes autoras são pessoas pobres na acepção jurídica do termo, como posto em dúvida em contestação, nesta data determino, de ofício, que se proceda à pesquisa das suas últimas três declarações de imposto de renda via sistema Infojud de ambos os autores. Friso que caberá à serventia observar o Provimento CG 13/2023, a fim de cadastrar as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Com a juntada das declarações, ciência às partes litigantes e tornem os autos conclusos com brevidade. Após, tornem. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40152799-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 15:08 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2339: Com razão a executada. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 2331/2334. Após, tornem os autos conclusos com brevidade. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Luiz Fernando Pierri Gil Junior (OAB 164564/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 17/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 2339: Com razão a executada. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 2331/2334. Após, tornem os autos conclusos com brevidade. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41301939-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 15:31 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Vistos. À parte executada sobre a manifestação retro. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 08/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. À parte executada sobre a manifestação retro. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40607905-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 17:54 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40566416-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 15:14 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto ao depósito direto em conta do arrematante quanto a devolução da comissão do leiloeiro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente quanto ao depósito direto em conta do arrematante quanto a devolução da comissão do leiloeiro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40320448-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/02/2024 17:49 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40318982-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/02/2024 16:50 |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2295: Em complemento à decisão de fls. 2288, defiro a intimação do leiloeiro (Zukerman Leilões) para que providencie a devolução de sua comissão, tendo em vista que o certame foi cancelado por determinação deste juízo, sendo devida a devolução, tal como previsto no edital (fls. 1951 item 8, segundo parágrafo). Inclusive, nesse sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL QUE FOI ANULADA PELO JUÍZO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A arrematação do imóvel foi anulada pelo Juízo em virtude da ausência de intimação do executado acerca das hastas. Diante da invalidação do ato, buscaram os arrematantes a devolução do valor pago a título de comissão do leiloeiro, o que foi indeferido pelo Juízo. 2. Todavia, no próprio Edital do leilão constou expressamente, em seu item 8, que "a comissão do leiloeiro não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial (...)", que é a hipótese dos autos. 3. Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese de anulação da arrematação, devendo ser providenciada a devolução da comissão recebida, nos termos do artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173105-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023) Serve a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser enviado ao leiloeiro pela parte interessada, devendo comprovar o recebimento do mesmo nos autos em quinze dias. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 10/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2295: Em complemento à decisão de fls. 2288, defiro a intimação do leiloeiro (Zukerman Leilões) para que providencie a devolução de sua comissão, tendo em vista que o certame foi cancelado por determinação deste juízo, sendo devida a devolução, tal como previsto no edital (fls. 1951 item 8, segundo parágrafo). Inclusive, nesse sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL QUE FOI ANULADA PELO JUÍZO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A arrematação do imóvel foi anulada pelo Juízo em virtude da ausência de intimação do executado acerca das hastas. Diante da invalidação do ato, buscaram os arrematantes a devolução do valor pago a título de comissão do leiloeiro, o que foi indeferido pelo Juízo. 2. Todavia, no próprio Edital do leilão constou expressamente, em seu item 8, que "a comissão do leiloeiro não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial (...)", que é a hipótese dos autos. 3. Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese de anulação da arrematação, devendo ser providenciada a devolução da comissão recebida, nos termos do artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173105-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023) Serve a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser enviado ao leiloeiro pela parte interessada, devendo comprovar o recebimento do mesmo nos autos em quinze dias. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40129815-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 12:59 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 15/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 10/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o arrematante conta com mais de 60 (sessenta) anos, defiro a prioridade etária. Anote-se. Cumpra-se o determinado no despacho de fls. 2277 (expedição de MLE) com urgência. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que o arrematante conta com mais de 60 (sessenta) anos, defiro a prioridade etária. Anote-se. Cumpra-se o determinado no despacho de fls. 2277 (expedição de MLE) com urgência. Int. |
| 19/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42550981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 14:24 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2280/2281: manifeste-se o arrematante. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2280/2281: manifeste-se o arrematante. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42508441-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/12/2023 14:48 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2023 Teor do ato: Vistos. Na medida em que cancelado o leilão, expeça-se MLE em favor do arrematante como requerido. Intime-se o leiloeiro para que se manifeste acerca do pedido de devolução dos valores pagos a título de comissão devidamente atualizados. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 30/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Na medida em que cancelado o leilão, expeça-se MLE em favor do arrematante como requerido. Intime-se o leiloeiro para que se manifeste acerca do pedido de devolução dos valores pagos a título de comissão devidamente atualizados. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 30/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42163816-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/10/2023 16:40 |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40666978-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 16:23 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: A certidão de objeto e pé foi expedida e encaminhada à 11ª vara da família e sucessões do Foro Central, conforme e-mail retro. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A certidão de objeto e pé foi expedida e encaminhada à 11ª vara da família e sucessões do Foro Central, conforme e-mail retro. |
| 17/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/03/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé, como requerido. I. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé, como requerido. I. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40069475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 12:59 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição dos agravos. Nada a reconsiderar. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o julgamento dos recursos interpostos. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição dos agravos. Nada a reconsiderar. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o julgamento dos recursos interpostos. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42139545-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2022 19:54 |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42136843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:54 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2022 Teor do ato: Ciência da penhora no rosto destes autos, conforme o ofício retro juntado. . Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da penhora no rosto destes autos, conforme o ofício retro juntado. . |
| 16/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os presentes autos, de ofício, hei de tornar sem efeito jurídico algum decisão judicial de fls. 2155/2156, acolhendo-se integralmente a manifestação do Ministério Público oficiante no feito instaurado - "Assim, para evitar a decretação da nulidade, que, in casu, terão efeitos irreversíveis em razão dos bens jurídicos envolvidos, entendo que há de se suspender o curso da presente ação até que se decida, nos autos da interdição, se é caso de se decretar a interdição de Henriette, caso em que opino a que seja proposto aos arrematantes se têm interesse na complementação do valor para a adjudicação do imóvel arrematado". Via de consequencia, DETERMINO a "anulação e cancelamento do leilão por força do reconhecimento da incapacidade civil da Embargante, não havia arrematação perfeita e acabada (art. 903, caput, CPC)", impedindo-se a ainda eventual emissão de mandado de imissão da posse incidente sobre o bem de raiz litigioso. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor compulsando os presentes autos, de ofício, hei de tornar sem efeito jurídico algum decisão judicial de fls. 2155/2156, acolhendo-se integralmente a manifestação do Ministério Público oficiante no feito instaurado - "Assim, para evitar a decretação da nulidade, que, in casu, terão efeitos irreversíveis em razão dos bens jurídicos envolvidos, entendo que há de se suspender o curso da presente ação até que se decida, nos autos da interdição, se é caso de se decretar a interdição de Henriette, caso em que opino a que seja proposto aos arrematantes se têm interesse na complementação do valor para a adjudicação do imóvel arrematado". Via de consequencia, DETERMINO a "anulação e cancelamento do leilão por força do reconhecimento da incapacidade civil da Embargante, não havia arrematação perfeita e acabada (art. 903, caput, CPC)", impedindo-se a ainda eventual emissão de mandado de imissão da posse incidente sobre o bem de raiz litigioso. |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41961405-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 17:56 |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41957308-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 14:03 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41947176-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/10/2022 14:16 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.017/2.018; 2.023; 2.027; 2.072/2.073; 2.138/2.139: Cuidam-se de tentativas de cancelamento e anulação do leilão do imóvel descrito na matrícula de nº 41.326 do 13º CRI da Comarca da Capital, sob os argumentos de o juízo da 11ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Central deferiu a curatela provisória da executada, pugnando pela aplicação do art. 896 que prevê que imóvel de incapaz deve ser alienado por valor não inferior a 80% do valor de avaliação. As alegações da executada não merecem prosperar. Isso porque não há elementos suficientes para o cancelamento do leilão, como já reconhecido na decisão de fls. 1.960. O imóvel foi penhorado por este ofício em 17/06/2014, conforme av.2 registrado na matrícula do bem (fls. 2132). O leilão por iniciativa particular atendeu todos os requisitos legais necessários, sendo as partes regularmente intimadas sobre os termos do edital e o bem foi arrematado em 13/09/2022 pelo valor previsto no edital, tratando-se de ato jurídico perfeito e acabado. A alegação de que foi deferida a curatela provisória da executada Henriette Dargham Trabusi, por si só não invalida a penhora, praceamento e arrematação do imóvel. Como bem apontado pela exequente, a concessão da curatela provisória, deferida em 07/10/2022, possui efeitos "ex nunc", não se prestando a invalidar os atos praticados anteriormente ao seu deferimento. Esse é o entendimento pacífico do E. Tribunal de Justiça: Ação anulatória de negócio jurídico. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Apelação. Autor interditado. Pretensão de anulação de negócios jurídicos entabulados antes da concessão da curatela provisória. Sentença de procedência da ação de interdição que, salvo expresso pronunciamento em contrário, opera efeitos "ex nunc". Precedentes do STJ. Caso concreto. Impossibilidade de anulação dos negócios jurídicos. Sentença mantida. Honorários recursais. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000088-65.2021.8.26.0590; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2022; Data de Registro: 24/08/2022) Agravo de instrumento. Alimentos. Cumprimento de sentença. Prescrição. Exequente passou à condição jurídica de incapaz por decisão judicial que deferiu a curatela provisória. A decisão de interdição tem efeitos ex nunc (STJ). Em que pese entendimento contrário, a decisão que defere a curatela tem natureza jurídica constitutiva, pois altera situação jurídica da pessoa, que antes era considerada capaz e, depois da decisão, passa a ser considerada juridicamente incapaz. Então, para fins de análise de prescrição de cobrança de dívida, a suspensão da prescrição somente ocorreu com a decisão que deferiu a curatela. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061192-65.2021.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/09/2021; Data de Registro: 07/09/2021) Isso posto, indefiro o pedido de cancelamento e anulação do leilão. Por consequência, homologo a arrematação e o faço para considerá-la perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 904 do Código de Processo Civil, anexando, para tanto, o autor de arrematação devidamente assinado. Em termos de prosseguimento, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse do bem em favor do arrematante, Álvaro do Couto Rosa Neto e Patrícia Carla Abdo Souza do Couto Rosa, devendo os arrematante providenciarem o recolhimento das custas pertinentes em cinco dias. Cumprida a determinação acima, tornem os autos conclusos para início do concurso de credores. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 28/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2.017/2.018; 2.023; 2.027; 2.072/2.073; 2.138/2.139: Cuidam-se de tentativas de cancelamento e anulação do leilão do imóvel descrito na matrícula de nº 41.326 do 13º CRI da Comarca da Capital, sob os argumentos de o juízo da 11ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Central deferiu a curatela provisória da executada, pugnando pela aplicação do art. 896 que prevê que imóvel de incapaz deve ser alienado por valor não inferior a 80% do valor de avaliação. As alegações da executada não merecem prosperar. Isso porque não há elementos suficientes para o cancelamento do leilão, como já reconhecido na decisão de fls. 1.960. O imóvel foi penhorado por este ofício em 17/06/2014, conforme av.2 registrado na matrícula do bem (fls. 2132). O leilão por iniciativa particular atendeu todos os requisitos legais necessários, sendo as partes regularmente intimadas sobre os termos do edital e o bem foi arrematado em 13/09/2022 pelo valor previsto no edital, tratando-se de ato jurídico perfeito e acabado. A alegação de que foi deferida a curatela provisória da executada Henriette Dargham Trabusi, por si só não invalida a penhora, praceamento e arrematação do imóvel. Como bem apontado pela exequente, a concessão da curatela provisória, deferida em 07/10/2022, possui efeitos "ex nunc", não se prestando a invalidar os atos praticados anteriormente ao seu deferimento. Esse é o entendimento pacífico do E. Tribunal de Justiça: Ação anulatória de negócio jurídico. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Apelação. Autor interditado. Pretensão de anulação de negócios jurídicos entabulados antes da concessão da curatela provisória. Sentença de procedência da ação de interdição que, salvo expresso pronunciamento em contrário, opera efeitos "ex nunc". Precedentes do STJ. Caso concreto. Impossibilidade de anulação dos negócios jurídicos. Sentença mantida. Honorários recursais. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000088-65.2021.8.26.0590; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2022; Data de Registro: 24/08/2022) Agravo de instrumento. Alimentos. Cumprimento de sentença. Prescrição. Exequente passou à condição jurídica de incapaz por decisão judicial que deferiu a curatela provisória. A decisão de interdição tem efeitos ex nunc (STJ). Em que pese entendimento contrário, a decisão que defere a curatela tem natureza jurídica constitutiva, pois altera situação jurídica da pessoa, que antes era considerada capaz e, depois da decisão, passa a ser considerada juridicamente incapaz. Então, para fins de análise de prescrição de cobrança de dívida, a suspensão da prescrição somente ocorreu com a decisão que deferiu a curatela. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061192-65.2021.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/09/2021; Data de Registro: 07/09/2021) Isso posto, indefiro o pedido de cancelamento e anulação do leilão. Por consequência, homologo a arrematação e o faço para considerá-la perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 904 do Código de Processo Civil, anexando, para tanto, o autor de arrematação devidamente assinado. Em termos de prosseguimento, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse do bem em favor do arrematante, Álvaro do Couto Rosa Neto e Patrícia Carla Abdo Souza do Couto Rosa, devendo os arrematante providenciarem o recolhimento das custas pertinentes em cinco dias. Cumprida a determinação acima, tornem os autos conclusos para início do concurso de credores. Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41899573-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 16:09 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41881949-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 18:17 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 2.138/2.139: À parte exequente, para que se manifeste, com urgência, sobre a petição retro. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 20/10/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fl. 2.138/2.139: À parte exequente, para que se manifeste, com urgência, sobre a petição retro. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41823194-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 11:26 |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41795517-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 17:17 |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41778296-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 21:30 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41764932-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 16:31 |
| 30/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41746732-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2022 20:17 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41730658-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/09/2022 11:54 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 2.058, 2.072/2.073 e 2.079: À parte exequente sobre a manifestação retro. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2022 Teor do ato: Vistos. Em complementação ao despacho de fls. 2080, vista ao MP para que se manifeste acerca dos pedidos da parte executada. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 28/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em complementação ao despacho de fls. 2080, vista ao MP para que se manifeste acerca dos pedidos da parte executada. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fl. 2.058, 2.072/2.073 e 2.079: À parte exequente sobre a manifestação retro. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41666767-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 20:42 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a petição juntada a fls. 2060/2070 foi recebida em Cartório porque direcionada ao Cumprimento de Sentença nº 1045532-06.2002.8.26.0100 que consta no sistema informatizado como processo físico entranhado ao processo digital nº 0002617-56.2002.8.26.0100. Nada Mais. |
| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41657642-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 08:35 |
| 20/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41657577-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/09/2022 08:14 |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41654653-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 17:41 |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
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| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41629669-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 12:16 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. À parte exequente sobre a manifestação retro com urgência no prazo de 48 horas. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 14/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. À parte exequente sobre a manifestação retro com urgência no prazo de 48 horas. Int. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41619673-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 11:38 |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41610506-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 12:44 |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41602428-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 15:46 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2022 Teor do ato: Ciência da penhora no rosto destes autos, conforme o ofício retro juntado. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da penhora no rosto destes autos, conforme o ofício retro juntado. |
| 19/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41452068-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/08/2022 17:20 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41437327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 11:29 |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41358419-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 11:32 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 1.953: Indefiro, porquanto não há elementos suficientes para o cancelamento do leilão. Intime-se o leiloeiro, para que dê prosseguimento. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1.953: Indefiro, porquanto não há elementos suficientes para o cancelamento do leilão. Intime-se o leiloeiro, para que dê prosseguimento. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41140780-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2022 18:50 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41140347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 18:15 |
| 04/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1944: cuide a terceira interessada de esclarecer sua recente investida nos presentes autos porquanto não é parte no feito. Sem prejuízo, diga a parte litigante adversa. Após, tornem. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1944: cuide a terceira interessada de esclarecer sua recente investida nos presentes autos porquanto não é parte no feito. Sem prejuízo, diga a parte litigante adversa. Após, tornem. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
9 - CERTIDÃO intimado PERITO VIA PORTAL |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41054955-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 09:50 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Dora Plat, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A minuta do edital de alienação deverá, além de ser juntado aos autos, ser enviado, em tempo hábil, para o e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br para aprovação, assinatura e ciência às partes e interessados. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Dora Plat, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A minuta do edital de alienação deverá, além de ser juntado aos autos, ser enviado, em tempo hábil, para o e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br para aprovação, assinatura e ciência às partes e interessados. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41007129-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2022 18:29 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1930/1933: cuidem os exequentes de comprovar o cadastro do leiloeiro perante este Tribunal e à Jucesp na medida em que na sua recente investida nos presentes autos fazem alusão à empresa que o realizará não ao profissional que o fará. Nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1930/1933: cuidem os exequentes de comprovar o cadastro do leiloeiro perante este Tribunal e à Jucesp na medida em que na sua recente investida nos presentes autos fazem alusão à empresa que o realizará não ao profissional que o fará. Nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo. Int. |
| 12/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40966487-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2022 16:55 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Manifeste(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. |
| 31/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 17/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/12/2021 |
Processo Materializado
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| 28/10/2021 |
Processo Digitalizado
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| 28/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 13/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA ITALIA EFIGENIA BARCHETTA, 123 - PQ DA REPRESA, JUNDIAI - SP - TEL 11999058848 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Lucia de Paula Santos Atra Vencimento: 30/11/2021 |
| 22/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste sentido: "Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil" (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), ' (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 21/03/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste sentido: "Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil" (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. Int. |
| 11/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 28/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
C/ R HENRIETTE 7 VOLS AV BRIG LUIZ ANTÔNIO, 2504, CJ 62 96342-4222 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruno Barreto Mesiano Savastano Vencimento: 25/03/2019 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Vistos. No bojo de sua impugnação, a co-executada Henriette Dargham Trabulse requereu fosse suas matérias preliminares acolhidas para reconhecer e declarar: a "ausência de citação válida da Inventariante do Espólio do falecido Sr. Nagib Trabulse, Sra. MARIA ROSA FERREIRA TRABULSE artigo 239 do CPC com a declaração de ausência da contagem do prazo para apresentação de contestação/impugnação diante do disposto no artigo 231, §1º c/c artigo 229, ambos do CPC.; a ocorrência da decadência em relação aos efeitos jurídicos decorrentes do decreto de desconsideração da personalidade jurídica sobre a Impugnante em face da inexistência de qualquer "negócio jurídico" realizado pela Henriette Dargham Trabulse em seu tempo de sócia da empresa que possa ter sido praticado com abuso da personalidade jurídica, seja com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme disciplina do artigo 50 do Código Civil c.c artigo 134 do §4º do CPC.; inexistência de comprovação de prática de qualquer ato, fato ou negócio jurídico mediante erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão desde 2001 até o prazo decadencial, o ainda até o ano de 2010, (desconsideração da personalidade jurídica), aplicação do artigo 178, inciso II do Código Civil; a ilegitimidade de parte para que a Impugnante figure ou se mantenha no polo passivo da demanda, tendo em conta da sua retirada do quadro societário no longínquo ano de 2001 e o tempo de responsabilidade pelos atos societários, conforme aplicação do artigo 330, II do CPC, c.c artigo 1.024, artigo 1032 e parágrafo único c.c artigo 1003, ambos do Código Civil e a impenhorabilidade do único imóvel de propriedade da Impugnante, destinado a sua moradia e situado na Rua padre João Manuel, 1229 3º andar unidade 03 Jardim Paulista São Paulo/SP, considerando tratar-se de "bem de família" aplicação do artigo 832 do CPC c.c artigo 1º, "caput", 3º e 5º da Lei 8009/90- matrícula nº 41.326 (fl. 447)". Juntou documentos. Os exequentes se investiram contra a pretensão da co-executada Henriette Dargham Trabulse. Juntou documentos. Relatados. Fundamento e decido. A razão se divorcia da co-executada. No que tange em primeiro lugar à alegada "ausência de citação válida da Inventariante do Espólio do falecido Sr. Nagib Trabulse, Sra. MARIA ROSA FERREIRA TRABULSE artigo 239 do CPC com a declaração de ausência da contagem do prazo para apresentação de contestação/impugnação diante do disposto no artigo 231, §1º c/c artigo 229, ambos do CPC.", tenho para mim, agora com olhos voltados ao disposto nos artigos 17 e 18, ambos do novo diploma processual civil "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" e "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico" -, falecer à co-devedora legitimidade "ad causam" para tanto, restando de todo inadmissível pleitear direito alheio em seu nome próprio, não tendo recebido ainda expressa autorização legal para se efetivar qualquer substituição processual a conferir-lhe legitimidade extraordinária . E mais: agora no que tange à sua investida, aquela consistente n a "ocorrência da decadência em relação aos efeitos jurídicos decorrentes do decreto de desconsideração da personalidade jurídica sobre a Impugnante em face da inexistência de qualquer "negócio jurídico" realizado pela Henriette Dargham Trabulse em seu tempo de sócia da empresa que possa ter sido praticado com abuso da personalidade jurídica, seja com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme disciplina do artigo 50 do Código Civil c.c artigo 134 do §4º do CPC.; inexistência de comprovação de prática de qualquer ato, fato ou negócio jurídico mediante erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão desde 2001 até o prazo decadencial, o ainda até o ano de 2010, (desconsideração da personalidade jurídica), aplicação do artigo 178, inciso II do Código Civil", a mesma se apresenta de todo impertinente vez que o artigo 178, inciso II, do Código Civil "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no (caso) de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico" -, não tem nenhuma subsunção fática ao quadro autorizador da desconsideração judicial da personalidade jurídica levada a efeito no bojo do feito instaurado, agora em fase de cumprimento de sentença. Também de todo inoportuna sua pretensão tendente em ser reconhecida e declarada "a ilegitimidade de parte para que a Impugnante figure ou se mantenha no polo passivo da demanda, tendo em conta da sua retirada do quadro societário no longínquo ano de 2001 e o tempo de responsabilidade pelos atos societários, conforme aplicação do artigo 330, II do CPC, c.c artigo 1.024, artigo 1032 e parágrafo único c.c artigo 1003, ambos do Código Civil". Isto porque, como muito bem explorado pelos exequentes no bojo de sua manifestação: "(...) porque comprovado documentalmente a Impugnante era sócia com poderes de gestão e administração da Empresa Executada à época da celebração do Instrumento particular de Contrato de Compromisso de Venda e Compra Firmado em 25/06/1997, e continuou a fazer parte de quadro societário até 26/06/2001, quando então se retirou, sendo a averbação dessa alteração ocorrida junto a JUCESP em 19/05/2003, conforme único documento juntado à impugnação às fls. 1225/1228". Por fim, não há como se reconhecer e declarar "a impenhorabilidade do único imóvel de propriedade da Impugnante, destinado a sua moradia e situado na Rua padre João Manuel, 1229 3º andar unidade 03 Jardim Paulista São Paulo/SP, considerando tratar-se de "bem de família" aplicação do artigo 832 do CPC c.c artigo 1º, "caput", 3º e 5º da Lei 8009/90- matrícula nº 41.326 (fl. 447)", visto que, além de ausente prova documental neste sentido de resto já reconhecida antes por este Juízo -, a co-executada é legítima proprietária de vários outros bens de raiz nesta cidade, realidades que conseguem afastar da proteção legal o bem imóvel já objeto de constrição judicial no bojo do feito instaurado. Pelo princípio da sucumbência, condeno a co-executada a arcar com o pagamento de honorários advocatícios à parte litigante adversa, os quais arbitro em R$ 5.000,00. Aos leilões. Int. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), ' (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Ciência às partes da vistoria a ser realizada na unidade autônoma n° 03, localizado no 3° andar do Edifício Infante D. Henrique, à Rua Padre João Manuel, n° 1229, no Bairro de Cerqueira César, São Paulo-SP, para o dia 27 de agosto (segunda feira) de 2.017, às 11:00 horas. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), ' (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 26/02/2019 |
Decisão
Vistos. No bojo de sua impugnação, a co-executada Henriette Dargham Trabulse requereu fosse suas matérias preliminares acolhidas para reconhecer e declarar: a "ausência de citação válida da Inventariante do Espólio do falecido Sr. Nagib Trabulse, Sra. MARIA ROSA FERREIRA TRABULSE artigo 239 do CPC com a declaração de ausência da contagem do prazo para apresentação de contestação/impugnação diante do disposto no artigo 231, §1º c/c artigo 229, ambos do CPC.; a ocorrência da decadência em relação aos efeitos jurídicos decorrentes do decreto de desconsideração da personalidade jurídica sobre a Impugnante em face da inexistência de qualquer "negócio jurídico" realizado pela Henriette Dargham Trabulse em seu tempo de sócia da empresa que possa ter sido praticado com abuso da personalidade jurídica, seja com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme disciplina do artigo 50 do Código Civil c.c artigo 134 do §4º do CPC.; inexistência de comprovação de prática de qualquer ato, fato ou negócio jurídico mediante erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão desde 2001 até o prazo decadencial, o ainda até o ano de 2010, (desconsideração da personalidade jurídica), aplicação do artigo 178, inciso II do Código Civil; a ilegitimidade de parte para que a Impugnante figure ou se mantenha no polo passivo da demanda, tendo em conta da sua retirada do quadro societário no longínquo ano de 2001 e o tempo de responsabilidade pelos atos societários, conforme aplicação do artigo 330, II do CPC, c.c artigo 1.024, artigo 1032 e parágrafo único c.c artigo 1003, ambos do Código Civil e a impenhorabilidade do único imóvel de propriedade da Impugnante, destinado a sua moradia e situado na Rua padre João Manuel, 1229 3º andar unidade 03 Jardim Paulista São Paulo/SP, considerando tratar-se de "bem de família" aplicação do artigo 832 do CPC c.c artigo 1º, "caput", 3º e 5º da Lei 8009/90- matrícula nº 41.326 (fl. 447)". Juntou documentos. Os exequentes se investiram contra a pretensão da co-executada Henriette Dargham Trabulse. Juntou documentos. Relatados. Fundamento e decido. A razão se divorcia da co-executada. No que tange em primeiro lugar à alegada "ausência de citação válida da Inventariante do Espólio do falecido Sr. Nagib Trabulse, Sra. MARIA ROSA FERREIRA TRABULSE artigo 239 do CPC com a declaração de ausência da contagem do prazo para apresentação de contestação/impugnação diante do disposto no artigo 231, §1º c/c artigo 229, ambos do CPC.", tenho para mim, agora com olhos voltados ao disposto nos artigos 17 e 18, ambos do novo diploma processual civil "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" e "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico" -, falecer à co-devedora legitimidade "ad causam" para tanto, restando de todo inadmissível pleitear direito alheio em seu nome próprio, não tendo recebido ainda expressa autorização legal para se efetivar qualquer substituição processual a conferir-lhe legitimidade extraordinária . E mais: agora no que tange à sua investida, aquela consistente n a "ocorrência da decadência em relação aos efeitos jurídicos decorrentes do decreto de desconsideração da personalidade jurídica sobre a Impugnante em face da inexistência de qualquer "negócio jurídico" realizado pela Henriette Dargham Trabulse em seu tempo de sócia da empresa que possa ter sido praticado com abuso da personalidade jurídica, seja com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme disciplina do artigo 50 do Código Civil c.c artigo 134 do §4º do CPC.; inexistência de comprovação de prática de qualquer ato, fato ou negócio jurídico mediante erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão desde 2001 até o prazo decadencial, o ainda até o ano de 2010, (desconsideração da personalidade jurídica), aplicação do artigo 178, inciso II do Código Civil", a mesma se apresenta de todo impertinente vez que o artigo 178, inciso II, do Código Civil "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no (caso) de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico" -, não tem nenhuma subsunção fática ao quadro autorizador da desconsideração judicial da personalidade jurídica levada a efeito no bojo do feito instaurado, agora em fase de cumprimento de sentença. Também de todo inoportuna sua pretensão tendente em ser reconhecida e declarada "a ilegitimidade de parte para que a Impugnante figure ou se mantenha no polo passivo da demanda, tendo em conta da sua retirada do quadro societário no longínquo ano de 2001 e o tempo de responsabilidade pelos atos societários, conforme aplicação do artigo 330, II do CPC, c.c artigo 1.024, artigo 1032 e parágrafo único c.c artigo 1003, ambos do Código Civil". Isto porque, como muito bem explorado pelos exequentes no bojo de sua manifestação: "(...) porque comprovado documentalmente a Impugnante era sócia com poderes de gestão e administração da Empresa Executada à época da celebração do Instrumento particular de Contrato de Compromisso de Venda e Compra Firmado em 25/06/1997, e continuou a fazer parte de quadro societário até 26/06/2001, quando então se retirou, sendo a averbação dessa alteração ocorrida junto a JUCESP em 19/05/2003, conforme único documento juntado à impugnação às fls. 1225/1228". Por fim, não há como se reconhecer e declarar "a impenhorabilidade do único imóvel de propriedade da Impugnante, destinado a sua moradia e situado na Rua padre João Manuel, 1229 3º andar unidade 03 Jardim Paulista São Paulo/SP, considerando tratar-se de "bem de família" aplicação do artigo 832 do CPC c.c artigo 1º, "caput", 3º e 5º da Lei 8009/90- matrícula nº 41.326 (fl. 447)", visto que, além de ausente prova documental neste sentido de resto já reconhecida antes por este Juízo -, a co-executada é legítima proprietária de vários outros bens de raiz nesta cidade, realidades que conseguem afastar da proteção legal o bem imóvel já objeto de constrição judicial no bojo do feito instaurado. Pelo princípio da sucumbência, condeno a co-executada a arcar com o pagamento de honorários advocatícios à parte litigante adversa, os quais arbitro em R$ 5.000,00. Aos leilões. Int. |
| 05/02/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19010268070 |
| 24/01/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 21/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
AVENIDA BRIG LUIZ ANTONIO,2504, CJ 62, SP/SP - TEL 96342-4222 - RETIROU 6º E 7º VOLS (volume corrente) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruno Barreto Mesiano Savastano Vencimento: 29/01/2019 |
| 26/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 11/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Itália Efigênia O. Barchetta, 123, Pq da Represa, Jundiaí, Tel:(12) 2449-4078, 1 ao 6 vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Lucia De Paula Santos Atra Vencimento: 19/10/2018 |
| 28/09/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
C/ P ROBERTO ROLFSEN AUTOS LEVADOS PELO PREPOSTO DELE VOLS 5 E 6 R NOVA CIDADE, 464, VL OLÍMPIA 3044-2854 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 23/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
C/ P ROBERTO ROLFSEN AUTOS LEVADOS PELO PREPOSTO DELE VOLS 5 E 6 R NOVA CIDADE, 464, VL OLÍMPIA 3044-2854 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 15/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 01/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av Brigadeiro Luis Antonio, 2504, cj 62, Paulista, Tel: 3286-0342, 1 ao 6 vols Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruno Barreto Mesiano Savastano Vencimento: 22/08/2018 |
| 25/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da vistoria a ser realizada na unidade autônoma n° 03, localizado no 3° andar do Edifício Infante D. Henrique, à Rua Padre João Manuel, n° 1229, no Bairro de Cerqueira César, São Paulo-SP, para o dia 27 de agosto (segunda feira) de 2.017, às 11:00 horas. |
| 25/07/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Rua Nova Cidade, 464, Vila Olímpia, tel: 3044-2854, 6 vol 0002617-56 e 3 vol 1035894-51 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 18/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Nova Cidade, 464, Vila Olímpia, tel: 3044-2854, 6 vol 0002617-56 e 3 vol 1035894-51 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 08/08/2018 |
| 11/12/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
R Nova Cidade, 464, Vila Olímpia, tel: 3044-2854 4 ao vols Perito Roberto Rolfsen Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 04/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
R Nova Cidade, 464, Vila Olímpia, tel: 3044-2854 4 ao vols Perito Roberto Rolfsen Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 26/01/2018 |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ17013414979 |
| 05/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJAI17000215354 |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ17011611287 |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ17011435323 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 198 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2017 Teor do ato: LOTE 76 - Manifestem-se as partes acerca da estimativa pericial juntada às fls. 975/981. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 07/03/2017 |
Ato ordinatório
LOTE 76 - Manifestem-se as partes acerca da estimativa pericial juntada às fls. 975/981. |
| 07/03/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FJAI17000084086 |
| 07/03/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ17010924382 |
| 16/02/2017 |
Autos no Prazo
P 01 Vencimento: 03/04/2017 |
| 16/02/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
3º ao 5º vol. ROBERTO ROLFSEN - R NOVA CIDADE 464 TEL. 3044-2854 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 14/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
3º ao 5º vol. ROBERTO ROLFSEN - R NOVA CIDADE 464 TEL. 3044-2854 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 09/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ17010573353 |
| 06/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2017 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 16/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 29/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ16015209130 |
| 07/11/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FJAI16000843156 |
| 14/10/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16015635200 |
| 23/09/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FJAI16000756477 |
| 29/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nestes autos, nem as pessoas físicas de folha 835, nem seu patrono (folhas 845/846) estavam cadastrados no sistema de automação da justiça. Certifico, ademais, que, nos autos do cumprimento de sentença, entranhados a estes, tais pessoas estavam cadastradas, conquanto seu patrono, assim como no caso acima, não estivesse.Certifico, ainda, que, nesta data, procedo à regularização de todos os cadastros no sistema nos termos supramencionados, referentes àquelas pessoas e àquele patrono, tanto nestes autos, quanto nos do cumprimento de sentença.Certifico, por fim e com efeito, que remeto as determinações de folhas 847 e 885 à imprensa novamente. |
| 29/07/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ16013605817 |
| 29/07/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ16012958643 |
| 27/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
rua itália e p. o. barcheta - 123 tel 2449 4078 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 14/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua itália e p. o. barcheta - 123 tel 2449 4078 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Lucia De Paula Santos Atra Vencimento: 21/07/2016 |
| 08/07/2016 |
Autos no Prazo
P 18/7 Vencimento: 19/08/2016 |
| 04/07/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ16012936892 |
| 22/06/2016 |
Autos no Prazo
P 1B Vencimento: 03/08/2016 |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 273 A 278 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que desentranhei o mandado que aqui se encontrava, juntado a estes autos por engano, tendo em vista que pertence ao processo 0210628-75.2011. Certifico, ainda, que, nesta data, torno sem efeito o ato de folha 832, que se refere a tal mandado. Certifico, por fim, que, por conta de folhas 824/828, remeto estes autos, por ora, ao prazo. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP) |
| 21/06/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que desentranhei o mandado que aqui se encontrava, juntado a estes autos por engano, tendo em vista que pertence ao processo 0210628-75.2011. Certifico, ainda, que, nesta data, torno sem efeito o ato de folha 832, que se refere a tal mandado. Certifico, por fim, que, por conta de folhas 824/828, remeto estes autos, por ora, ao prazo. |
| 14/06/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 1 B. Vencimento: 26/07/2016 |
| 14/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei o mandado que aqui se encontrava, juntado a estes autos por engano, tendo em vista que pertence ao processo 0210628-75.2011. Certifico, ainda, que, nesta data, torno sem efeito o ato de folha 832, que se refere a tal mandado.Certifico, por fim, que, por conta de folhas 824/828, remeto estes autos, por ora, ao prazo. |
| 13/06/2016 |
Autos no Prazo
P 1 B Vencimento: 25/07/2016 |
| 13/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2134 Página: 266/270 |
| 10/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o mandado devolvido negativo. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 09/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre o mandado devolvido negativo. |
| 07/06/2016 |
Serventuário
JP Caixa 1 |
| 19/05/2016 |
Autos no Prazo
P. 22.05.2016 Vencimento: 04/07/2016 |
| 12/05/2016 |
Serventuário
Aguardando digitação de certidão de objeto e pé - caixa 1. |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
JP CX1 (PET AG JUNTADA) |
| 26/04/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 22 |
| 19/04/2016 |
Expedição de documento
cumrpimento |
| 01/04/2016 |
Serventuário
M. DIRETORA CX 1 |
| 01/04/2016 |
Expedição de documento
DAT MANDADO CX 1 |
| 22/03/2016 |
Serventuário
|
| 18/03/2016 |
Petição Juntada
petição aguardando juntada caixa 01. |
| 23/02/2016 |
Autos no Prazo
prazo 29 Vencimento: 28/03/2016 |
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2061 Página: 180 a 184 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o mandado devolvido negativo. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 18/02/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre o mandado devolvido negativo. |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
JP Caixa 01 |
| 15/02/2016 |
Serventuário
|
| 12/02/2016 |
Serventuário
JP CX 01 |
| 30/11/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 20 |
| 21/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2015 |
Serventuário
M. DIRETORA CAIXA 1 |
| 19/10/2015 |
Serventuário
DAT - MD CX 01 |
| 16/10/2015 |
Serventuário
PETIÇÃO AGUARDANDO JUNTADA CAIXA 01 |
| 11/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 01 - B Vencimento: 14/10/2015 |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
LOTE 326 |
| 08/09/2015 |
Serventuário
PETIÇÃO AGUARDANDO JUNTADA CAIXA 01. |
| 30/06/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 30 |
| 22/06/2015 |
Serventuário
M. DIRETORA CAIXA 1 |
| 19/06/2015 |
Serventuário
MESA SO |
| 18/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2015 |
Serventuário
MESA RA |
| 17/06/2015 |
Serventuário
retonro cumprimento |
| 20/05/2015 |
Expedição de documento
MESA DIRETORA 20/05 |
| 02/03/2015 |
Expedição de documento
DAT-COP - CX 01 |
| 26/02/2015 |
Expedição de documento
DAT / MD 26/02 |
| 26/02/2015 |
Petição Juntada
JP CAIXA 01 |
| 28/01/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 06 |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 245 a 247 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2015 Teor do ato: ( Lote 26) Providencie o patrono do exequente a diligência do oficial de justiça para expedição de mandado. Valor da diligência R$ 60,42. Provimento CG 28/2014, tendo em vista que em despacho de fls. 638 só foi deferido custas finais para o edital. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 26/01/2015 |
Remetido ao DJE
Lote 26 |
| 26/01/2015 |
Ato ordinatório
( Lote 26) Providencie o patrono do exequente a diligência do oficial de justiça para expedição de mandado. Valor da diligência R$ 60,42. Provimento CG 28/2014, tendo em vista que em despacho de fls. 638 só foi deferido custas finais para o edital. |
| 26/01/2015 |
Serventuário
M. So 26/01 |
| 08/01/2015 |
Expedição de documento
DAT MAND CAIXA 01 |
| 08/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2014 Data da Disponibilização: 08/01/2015 Data da Publicação: 09/01/2015 Número do Diário: 1801 Página: 147 A 163 |
| 07/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 775/776: defere-se a recente investida dos exequentes, procedendo-se como lá requerido, providenciando-se a Serventia Judicial todo o necessário para tanto. Int Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 07/01/2015 |
Remetido ao DJE
L.307 |
| 19/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 775/776: defere-se a recente investida dos exequentes, procedendo-se como lá requerido, providenciando-se a Serventia Judicial todo o necessário para tanto. Int |
| 18/12/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS/BCO 19/12/14 |
| 18/12/2014 |
Serventuário
PETIÇÃO AGUARDANDO JUNTADA CAIXA 01. |
| 21/11/2014 |
Remetido ao DJE
Lote 273 |
| 29/10/2014 |
Expedição de documento
DAT - MD CX 01 |
| 21/10/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA CAIXA 01 |
| 27/08/2014 |
Serventuário
DAT MAND 25/8 |
| 21/08/2014 |
Conclusos para Despacho
cls/bco 22/08 |
| 21/08/2014 |
Serventuário
JP-CX1 |
| 18/08/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 25 |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
LOTE 147 |
| 13/08/2014 |
Serventuário
JP-CX1 |
| 06/08/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/8 |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 162 a 169 |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2014 Teor do ato: Ciência da devolução do instrumento de citação/intimação sem cumprimento. Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação, sem prejuízo de desarquivamento posterior, mediante pedido da parte e pagas as custas. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 01/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Ciência da devolução do instrumento de citação/intimação sem cumprimento. Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação, sem prejuízo de desarquivamento posterior, mediante pedido da parte e pagas as custas. |
| 31/07/2014 |
Serventuário
MESA MARCIO |
| 30/07/2014 |
Serventuário
JP-CX1 |
| 13/06/2014 |
Serventuário
MESA LICA 13/06 |
| 11/06/2014 |
Petição Juntada
11/06/2014 PETIÇÃO AGUARDANDO JUNTADA CAIXA 1 |
| 02/06/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 02 |
| 02/06/2014 |
Serventuário
cumprimento |
| 22/05/2014 |
Serventuário
M. Diretora CAIXA 1 |
| 19/05/2014 |
Serventuário
DAT - mandado - cx 1 |
| 30/04/2014 |
Serventuário
Mesa Lica |
| 14/04/2014 |
Serventuário
DAT Mand. 11/04 |
| 09/04/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos Sala 10/04 |
| 09/04/2014 |
Serventuário
09/04/2014 PETIÇÃO AGUARDANDO JUNTADA CAIXA 1 |
| 17/03/2014 |
Conclusos para Decisão
CLS BCO 18/3 |
| 18/02/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 05/03 Vencimento: 20/03/2014 |
| 18/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2014 Data da Disponibilização: 18/02/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: 1595 Página: 235 a 247 |
| 17/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2014 Teor do ato: Defere-se o prazo improrrogável de dez dias requerido na petição de fs. 718/720. Decorrido tal prazo sem manifestação, os autos serão arquivados independentemente de intimação, sem prejuízo de desarquivamento posterior mediante pedido e pagas as custas. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
L 29 |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Defere-se o prazo improrrogável de dez dias requerido na petição de fs. 718/720. Decorrido tal prazo sem manifestação, os autos serão arquivados independentemente de intimação, sem prejuízo de desarquivamento posterior mediante pedido e pagas as custas. |
| 14/02/2014 |
Serventuário
14/02/2014 PETIÇÃO AGUARDANDO JUNTADA |
| 23/01/2014 |
Autos no Prazo
P 31 Vencimento: 24/02/2014 |
| 23/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2014 Data da Disponibilização: 23/01/2014 Data da Publicação: 24/01/2014 Número do Diário: 1577 Página: 144 a 149 |
| 22/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2014 Teor do ato: Ciência ao autor acerca da petição de fs. 712/715. Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Ciência ao autor acerca da petição de fs. 712/715. |
| 21/01/2014 |
Serventuário
21/01/2014 PETIÇÃO AGUARDANDO JUNTADA CAIXA 1 |
| 19/12/2013 |
Autos no Prazo
P 13 Vencimento: 05/02/2014 |
| 16/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
L 231 |
| 13/12/2013 |
Conclusos para Decisão
CLS BCO 16/12 |
| 13/12/2013 |
Serventuário
13/12 PETIÇÃO AGUARDANDO JUNTADA CAIXA 1 |
| 12/12/2013 |
Petição Juntada
JP 12/12 |
| 11/11/2013 |
Autos no Prazo
pz 19 Vencimento: 11/12/2013 |
| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
lote 204 |
| 01/11/2013 |
Conclusos para Despacho
cls sala - 04/11 |
| 31/10/2013 |
Serventuário
LICA 31/10 |
| 31/10/2013 |
Serventuário
31/10 Petição aguardando juntada CX 1. |
| 11/10/2013 |
Autos no Prazo
P 21/10 Vencimento: 12/11/2013 |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
LOTE 184 |
| 28/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2013 |
Serventuário
LICA 23/9 |
| 23/09/2013 |
Serventuário
JP caixa 1 mesa Karina 23/09 |
| 12/09/2013 |
Autos no Prazo
p02 Vencimento: 14/10/2013 |
| 12/09/2013 |
Serventuário
JP caixa 1 mesa Karina 12/09 |
| 27/08/2013 |
Autos no Prazo
p. 02 |
| 26/08/2013 |
Serventuário
Mesa LI (edital) |
| 21/08/2013 |
Remetido ao DJE
LOTE 150 |
| 20/08/2013 |
Serventuário
Mesa LI (edital) |
| 08/08/2013 |
Serventuário
LICA 08/8 |
| 23/07/2013 |
Petição Juntada
Docto encartado aguardando juntada |
| 19/07/2013 |
Autos no Prazo
P 29/07 Vencimento: 20/08/2013 |
| 17/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
lote 125 |
| 15/07/2013 |
Conclusos para Despacho
cls 16/07 |
| 11/07/2013 |
Serventuário
CHEFE FINAL 1 (PARA PUBLICAR) MESA |
| 10/07/2013 |
Serventuário
Mesa Sandra (verificar edital) |
| 10/07/2013 |
Serventuário
MESA LICA |
| 01/07/2013 |
Serventuário
VOL. PARA FORMAR 01/07 |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2013 |
Serventuário
ag. providências - m.diretora |
| 03/06/2013 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
com edital |
| 28/05/2013 |
Serventuário
Juntada caixa 1 mesa Pérola 28/05 |
| 24/05/2013 |
Autos no Prazo
P 03/06 Vencimento: 27/06/2013 |
| 21/05/2013 |
Remetido ao DJE
LOTE 89 |
| 21/05/2013 |
Serventuário
mesa lica |
| 14/02/2013 |
Autos no Prazo
P 22 Vencimento: 18/03/2013 |
| 14/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2013 Data da Disponibilização: 14/02/2013 Data da Publicação: 15/02/2013 Número do Diário: 1354 Página: 176 |
| 13/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2013 Teor do ato: (lote 21) Certifico e dou fé que há necessidade de retificar o edital colocando o prazo de dilação: 20 dias, bem como encaminhá-lo via e-mail(sp9cv@tjsp.jus.br) para publicação e contagem dos caracteres , visando o futuro recolhimento ao fundo de despesas do Tribunal (recolhimento a final pedido de fls. 636 , deferida às folhas 638) . Advogados(s): Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB 111323/SP), Ana Paula Moreira Campana (OAB 140308/SP), LUIZ AUGUSTO OTTONI DE PAULA SANTOS (OAB 9964/SP), Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB 60281/SP) |
| 08/02/2013 |
Remetido ao DJE
(lote 21) Certifico e dou fé que há necessidade de retificar o edital colocando o prazo de dilação: 20 dias, bem como encaminhá-lo via e-mail(sp9cv@tjsp.jus.br) para publicação e contagem dos caracteres , visando o futuro recolhimento ao fundo de despesas do Tribunal (recolhimento a final pedido de fls. 636 , deferida às folhas 638) . |
| 10/01/2013 |
Serventuário
DIRETORA - conferir edital |
| 05/12/2012 |
Petição Juntada
Aguardando Providências - M.Chefe (Final 01 - Lica 05/12) |
| 05/12/2012 |
Petição Juntada
aguardando juntada em 05/12/2012 MAÍRA |
| 05/12/2012 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 05/12 |
| 08/11/2012 |
Autos no Prazo
P 21/11 Vencimento: 10/12/2012 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/10/2012 |
Aguardando Publicação
REM. 06/11 |
| 18/10/2012 |
Conclusos
Conclusos 18 |
| 17/10/2012 |
Aguardando Conferência
MESA DIRETOR 17/10 |
| 16/10/2012 |
Aguardando Digitação
M. Rai 17/10 |
| 10/10/2012 |
Aguardando Digitação
DAT |
| 04/10/2012 |
Aguardando Publicação
REM 9/10 |
| 03/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para sala - 04/10 |
| 21/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -M.LICA 21/9 |
| 21/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-maira |
| 05/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/9 |
| 31/08/2012 |
Aguardando Publicação
REM 04/09/2012: Ciência ao autor da devolução da carta precatória negativa ? fls. 627/632- pelo motivo de que ?o requerido não foi encontrado, por 04 tentativas, no endereço? Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento do processo. |
| 31/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição PRIORIDADE 31/8 |
| 27/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/8 |
| 24/07/2012 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 26/07 - Ciência do ofício de fls. 617, vindo do STJ, com decisão transitada em julgado, do ADDR Especial (não conhecido o agravo). No mais os autos aguardam a devolução da carta precatória. |
| 19/07/2012 |
Aguardando Providências
Mesa Lica |
| 19/07/2012 |
Aguardando Juntada
MESA JUNTADA PRIORIDADE |
| 01/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6 |
| 01/06/2012 |
Aguardando Juntada
MESA JUNTADA PRIORIDADE |
| 25/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 20/04/2012 |
Juntada de Certidão
Cetifico e dou fé que foi negado seguimento ao ADDR Especial. Decisão transitada em julgado. |
| 11/04/2012 |
Aguardando Providências
juntada de petição |
| 27/03/2012 |
Aguardando Prazo
P 10/04 |
| 21/03/2012 |
Aguardando Publicação
REM. 22/03 |
| 21/03/2012 |
Remessa ao Setor
Movimentação 21/3 |
| 20/03/2012 |
Conclusos
Conclusos 21 |
| 13/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência M. Diretora 13/03 |
| 12/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação -M.SI |
| 12/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação acervo |
| 28/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 28/02 |
| 16/02/2012 |
Aguardando Prazo
P 24/02 |
| 09/02/2012 |
Aguardando Publicação
REM 14/2 |
| 09/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/02 |
| 08/02/2012 |
Aguardando Providências
Mesa Elisangela - 08/02 |
| 08/02/2012 |
Aguardando Providências
MESA RA |
| 19/12/2011 |
Aguardando Providências
DAT 05/12 |
| 19/12/2011 |
Juntada de Certidão
Certifico e dou fé que encaminho para o arquivo o AI nº 990.10.150629-7/50000, digitalizado, pendente de julgamento. |
| 19/12/2011 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2002.002617-7/000002-000 Instaurado em 19/12/2011 |
| 19/12/2011 |
Aguardando Providências
MESA RA 19/12 |
| 05/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/11/2011 |
Aguardando Publicação
REM 2/12 |
| 25/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/11 |
| 18/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/11 |
| 25/10/2011 |
Aguardando Prazo
P 03/11 |
| 18/10/2011 |
Aguardando Publicação
REM 20/10 |
| 17/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para sala - 18/10 |
| 10/10/2011 |
Aguardando Providências
MESA APOIO L |
| 03/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 03/10 |
| 19/09/2011 |
Aguardando Prazo
P 03/10 |
| 13/09/2011 |
Aguardando Publicação
REM 15/09 |
| 05/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 05/09 |
| 16/08/2011 |
Aguardando Prazo
P. 1 |
| 16/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 16/08 |
| 15/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências M.MAI |
| 12/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação acervo |
| 10/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/08 |
| 03/08/2011 |
Aguardando Prazo
P 18/08 |
| 29/07/2011 |
Aguardando Publicação
REM 02/8/2011: Ciência da juntada do mandado negativo. Promova os requerentes, em cinco dias, a intimação dos executados, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, III e IV. |
| 27/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/07 |
| 28/06/2011 |
Aguardando Prazo
P. 18 |
| 16/06/2011 |
Aguardando Providências
carga oficial |
| 15/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 15/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação MESA CUMPRIMENTO (I) |
| 08/06/2011 |
Aguardando Digitação
DAT 08/06(MAND) |
| 07/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/05/2011 |
Aguardando Prazo
P 14/06.. |
| 20/05/2011 |
Aguardando Publicação
REM 23/05 |
| 17/05/2011 |
Aguardando Providências
m .li |
| 13/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/05/2011 |
Aguardando Prazo
P 24/05.. |
| 04/05/2011 |
Aguardando Publicação
Rem 06/05).Ciência da certidão negativa do oficial de justiça.Decorrido o prazo sem cumprimento/manifestação os autos serão arquivados independente de intimação, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas |
| 02/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/04/2011 |
Aguardando Prazo
P 20/05.. |
| 20/04/2011 |
Retorno do Setor
REM. 25/04 |
| 18/04/2011 |
Conclusos
Conclusos 19/04 |
| 12/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/03/2011 |
Aguardando Prazo
P 14/04.. |
| 28/03/2011 |
Aguardando Publicação
REM. 29/03 |
| 28/03/2011 |
Aguardando Prazo
P. 18 (M.) |
| 25/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido para carga de oficial de justiça em 25/03 |
| 23/03/2011 |
Aguardando Conferência
MESA ESCRIVÃ - mandado de intimação - 23/03 |
| 22/03/2011 |
Aguardando Providências
MESA JU |
| 02/03/2011 |
Aguardando Digitação
DAT 28/02.. |
| 22/02/2011 |
Retorno do Setor
REM. 25/02 |
| 18/02/2011 |
Conclusos
Conclusos SALA 21/02 |
| 18/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/02 |
| 07/02/2011 |
Aguardando Prazo
P 21/02.. |
| 27/12/2010 |
Aguardando Publicação
REM 03/02 - |
| 27/12/2010 |
Aguardando Providências
Mesa Apoio L. |
| 21/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/12/2010 |
Aguardando Digitação
DAT 17/12 |
| 15/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 15/12 |
| 26/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 23/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (REM 25/11) para averbação da penhora os exequentes deverão providenciar a intimação da esposa do executado. |
| 16/11/2010 |
Aguardando Providências
m.apoio |
| 11/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/11/2010 |
Aguardando Prazo
P 23/11.. p |
| 04/11/2010 |
Aguardando Publicação
REM 4/11 |
| 25/10/2010 |
Conclusos
Conclusos SALA 26/10 |
| 25/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/10/2010 |
Aguardando Prazo
P 25/10.. |
| 06/10/2010 |
Aguardando Publicação
REM 6/10 |
| 29/09/2010 |
Conclusos
Conclusos sala 30/09 |
| 29/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/09/2010 |
Aguardando Prazo
P 06/10.. |
| 21/09/2010 |
Aguardando Publicação
REM 20/09 |
| 21/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 21/09 |
| 16/09/2010 |
Aguardando Publicação
REM 20/09 |
| 16/09/2010 |
Aguardando Providências
Mesa Pé.. |
| 16/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rem 20/09 |
| 13/09/2010 |
Aguardando Providências
M.APOIO |
| 10/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 10/09 |
| 08/09/2010 |
Aguardando Providências
m.apoio |
| 02/09/2010 |
Aguardando Providências
Mesa Ka |
| 01/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa Pe |
| 30/08/2010 |
Aguardando Providências
M.APOIO |
| 27/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada pet k. |
| 27/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rem 27/8 |
| 24/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/8 |
| 20/08/2010 |
Aguardando Providências
M.APOIO |
| 19/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <19/08 |
| 18/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31 |
| 17/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/08/2010 |
Aguardando Prazo
P 31/08 |
| 27/07/2010 |
Conclusos
Conclusos sala 28/7 - bc |
| 26/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 23/07/2010 |
Aguardando Publicação
REM 23/7 |
| 14/07/2010 |
Conclusos
Conclusos sala 15/7 |
| 13/07/2010 |
Aguardando Providências
M.APOIO |
| 13/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/07/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 8 |
| 01/07/2010 |
Aguardando Publicação
REM 08/07: Vistos. Fls. 461/468: reporto o executado ao já decidido a fls. 459. Providencie a serventia o integral cumprimento daquela decisão. Int. |
| 17/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/06 |
| 17/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 07/06/2010 |
Aguardando Providências
Mesa Pérola |
| 18/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/05 |
| 17/05/2010 |
Aguardando Providências
M.T |
| 14/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 14/05 |
| 06/05/2010 |
Aguardando Prazo
p 21 |
| 06/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ANTONIO |
| 04/05/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
em carga c/ adv. |
| 28/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/04 |
| 28/04/2010 |
Aguardando Providências
M.T |
| 28/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/04/2010 |
Conclusos
Conclusos para SALA 22/04 |
| 16/04/2010 |
Aguardando Providências
M.TONI |
| 16/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências KARINA |
| 15/04/2010 |
Aguardando Providências
M.VOL |
| 15/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 07/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA ADVOGADO |
| 23/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo16' |
| 22/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(REM 22/03/10) Vistos. Fls. 422/423: devolvo à executada o prazo pleiteado, ante a indisponibilidade dos autos durante o prazo recursal, a partir da publicação da presente decisão. Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo já concedido ao exeqüente a fls. 420. Int. |
| 18/03/2010 |
Despacho Proferido
(REM 22/03/10) Vistos. Fls. 422/423: devolvo à executada o prazo pleiteado, ante a indisponibilidade dos autos durante o prazo recursal, a partir da publicação da presente decisão. Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo já concedido ao exeqüente a fls. 420. Int. |
| 11/03/2010 |
Conclusos
Conclusos para sala em 12/03 |
| 11/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(REM 11/03/10) Vistos. Tendo sido frustrada a tentativa de bloqueio, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na omissão, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Int |
| 09/03/2010 |
Despacho Proferido
(REM 11/03/10) Vistos. Tendo sido frustrada a tentativa de bloqueio, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na omissão, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Int |
| 02/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(REM 02/03/10) Vistos. Fls. 345 e seguintes: trata-se de apreciar o requerimento de ?desconsideração da personalidade jurídica? da empresa executada e subsequente penhora do patrimônio da pessoa física dos sócios por dívida contraída pela sociedade da qual fazem parte. Conforme entendimento jurisprudencial: ?ABUSO DE DIREITO. Agravo de Instrumento ? Pessoa jurídica ? Desconsideração da personalidade jurídica ? Abuso de direito ? Confusão patrimonial ? Art. 50 do Código Civil. 1- Embora a personalidade da sociedade comercial não se confunda com a daqueles que compõem o quadro societário, circunstância que, em princípio, impossibilita a penhora dos bens particulares de qualquer dos sócios, há casos que demandam providência mais enérgica dos órgãos Jurisdicionais, sob pena de se frustrar o princípio da efetiva jurisdição. 2- Nessa esteira de raciocínio, dispõe o art. 50 do Código Civil que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo que os efeitos de certas e determinadas relações de e obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 3 ? A inexistência de bens passíveis de penhora, somada às particularidades do caso sob julgamento (indicativas da confusão entre os patrimônios da sociedade e de seus sócios), caracteriza o abuso do qual tratou a norma civil e autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, para permitir que a penhora alcance os bens de seus sócios. 4 ? Agravo de Instrumento conhecido e provido? (TJDF ? 6º T. Cível; AI nº 2006.00.2.010620-8-DF; Rel. Dês. João Batista Teixeira; j. 16/1/2006; v.u.). No caso concreto verifica-se que: há precedente judicial neste sentido; diligências tendentes em se localizar bens da pessoa jurídica restaram todas infrutíferas, posto que os existentes já se encontram de todo comprometidos com outras obrigações privadas e públicas contraídas perante terceiros e a devedora não efetuou sua declaração de imposto de renda perante o Fisco federal após o ano de 2003. Desta forma, a situação em questão se caracteriza por ser indicativa de irregularidade, autorizando o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no presente caso. Assim, a fase de cumprimento de sentença passa a ser direcionada também em relação a bens dos sócios, prosseguindo-se na forma como requerida pela exeqüente, efetivando-se penhora on line sobre ativos financeiros porventura pelos mesmos mantidos perante instituições financeiras. Anote-se na autuação o resultado da presente decisão. Int. |
| 26/02/2010 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência (C/ João sala) |
| 25/02/2010 |
Despacho Proferido
(REM 02/03/10) Vistos. Fls. 345 e seguintes: trata-se de apreciar o requerimento de ?desconsideração da personalidade jurídica? da empresa executada e subsequente penhora do patrimônio da pessoa física dos sócios por dívida contraída pela sociedade da qual fazem parte. Conforme entendimento jurisprudencial: ?ABUSO DE DIREITO. Agravo de Instrumento ? Pessoa jurídica ? Desconsideração da personalidade jurídica ? Abuso de direito ? Confusão patrimonial ? Art. 50 do Código Civil. 1- Embora a personalidade da sociedade comercial não se confunda com a daqueles que compõem o quadro societário, circunstância que, em princípio, impossibilita a penhora dos bens particulares de qualquer dos sócios, há casos que demandam providência mais enérgica dos órgãos Jurisdicionais, sob pena de se frustrar o princípio da efetiva jurisdição. 2- Nessa esteira de raciocínio, dispõe o art. 50 do Código Civil que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo que os efeitos de certas e determinadas relações de e obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 3 ? A inexistência de bens passíveis de penhora, somada às particularidades do caso sob julgamento (indicativas da confusão entre os patrimônios da sociedade e de seus sócios), caracteriza o abuso do qual tratou a norma civil e autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, para permitir que a penhora alcance os bens de seus sócios. 4 ? Agravo de Instrumento conhecido e provido? (TJDF ? 6º T. Cível; AI nº 2006.00.2.010620-8-DF; Rel. Dês. João Batista Teixeira; j. 16/1/2006; v.u.). No caso concreto verifica-se que: há precedente judicial neste sentido; diligências tendentes em se localizar bens da pessoa jurídica restaram todas infrutíferas, posto que os existentes já se encontram de todo comprometidos com outras obrigações privadas e públicas contraídas perante terceiros e a devedora não efetuou sua declaração de imposto de renda perante o Fisco federal após o ano de 2003. Desta forma, a situação em questão se caracteriza por ser indicativa de irregularidade, autorizando o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no presente caso. Assim, a fase de cumprimento de sentença passa a ser direcionada também em relação a bens dos sócios, prosseguindo-se na forma como requerida pela exeqüente, efetivando-se penhora on line sobre ativos financeiros porventura pelos mesmos mantidos perante instituições financeiras. Anote-se na autuação o resultado da presente decisão. Int. |
| 23/02/2010 |
Conclusos
Conclusos sala 24 |
| 12/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 2 |
| 12/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(Rem 12/02) Ciência da petição e documentos de fls. 411/413. |
| 12/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(Rem 12/02) Ciência da devolução da carta precatória da Comarca de Arujá/SP. |
| 02/02/2010 |
Despacho Proferido
(Rem 12/02) Ciência da petição e documentos de fls. 411/413. |
| 29/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/01/2010 |
Despacho Proferido
(Rem 12/02) Ciência da devolução da carta precatória da Comarca de Arujá/SP. |
| 21/01/2010 |
Aguardando Juntada
jp |
| 08/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 8 |
| 07/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 8 |
| 16/12/2009 |
Aguardando Providências
M.APOIO |
| 16/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/02 |
| 04/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(Rem 04/12) Providenciem os exeqüentes a devolução da carta precatória e tragam aos autos certidão atualizada da Jucesp. Int. |
| 01/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/12/2009 |
Despacho Proferido
(Rem 04/12) Providenciem os exeqüentes a devolução da carta precatória e tragam aos autos certidão atualizada da Jucesp. Int. |
| 01/12/2009 |
Aguardando Providências
M.APOIO |
| 01/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 1 |
| 13/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(Rem 13/11) Traga a autora notícias sobre o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 10/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para SALA 11/11 |
| 10/11/2009 |
Despacho Proferido
(Rem 13/11) Traga a autora notícias sobre o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 06/11/2009 |
Aguardando Providências
M TONI |
| 26/10/2009 |
Aguardando Prazo
PZ 03 |
| 28/09/2009 |
Aguardando Prazo
P 23/10 |
| 23/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 23/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 09/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 03/09/2009 |
Aguardando Publicação
REM 08/09). CIÊNCIA DO OFÍCIO VINDO DE ARUJÁ, INFORMANDO QUE FOI DESIGNADO O DIA 15 DE SEEMBRO DE 2009,ÀS 14:00 HORAS PARA TER LUGAR A 1ª PRAÇA E NÃO HAVENDO LICITANTE, DESIGNADO O DIA 01 DE OUTUBRO E 2009, ÁS 14:00 HORAS, PARA 2ª PRAÇA-PRECATÓRIA Nº045.01.2008.000637-6-2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ISABEL-FORO DISTRITAL DE ARUJÁ |
| 03/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 03/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(rem 03/07) Aguarde-se a carta precatória por mais 60 dias. Int. |
| 30/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/07 |
| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
(rem 03/07) Aguarde-se a carta precatória por mais 60 dias. Int. |
| 29/06/2009 |
Aguardando Providências
M.APOIO |
| 29/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 29/6 |
| 17/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 16/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(Rem 16/06) Traga a exeqüente notícias sobre o andamento da carta precatória. Int. |
| 09/06/2009 |
Conclusos
Conclusos 10/06 |
| 09/06/2009 |
Despacho Proferido
(Rem 16/06) Traga a exeqüente notícias sobre o andamento da carta precatória. Int. |
| 02/02/2009 |
Aguardando Prazo
P. 13 |
| 30/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(REM 30/01) Aguarde-se o cumprimento da carta precatória por mais 90 dias. Int. |
| 27/01/2009 |
Conclusos
Conclusos 28/01 |
| 27/01/2009 |
Despacho Proferido
(REM 30/01) Aguarde-se o cumprimento da carta precatória por mais 90 dias. Int. |
| 23/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/01 |
| 09/01/2009 |
Aguardando Prazo
PZ 27 |
| 08/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
ciência à autora dos documentos de fls. 327/328 pelo réu |
| 16/12/2008 |
Aguardando Publicação
REM 08/01 |
| 16/12/2008 |
Despacho Proferido
ciência à autora dos documentos de fls. 327/328 pelo réu |
| 16/12/2008 |
Juntada de Petição
JP 16/12 |
| 11/12/2008 |
Aguardando Prazo
P 15 |
| 10/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 323/324: manifeste-se a executada. Int. |
| 09/12/2008 |
Aguardando Publicação
REM 10/12 |
| 04/12/2008 |
Conclusos
Conclusos 05/12 |
| 04/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 323/324: manifeste-se a executada. Int. |
| 04/12/2008 |
Aguardando Providências
M.TONI |
| 04/12/2008 |
Juntada de Petição
J.PETIÇÃO 04/12 |
| 28/11/2008 |
Aguardando Digitação
DAT 28/11 |
| 04/11/2008 |
Aguardando Prazo
P. 17 |
| 03/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Tragam os autores exeqüentes notícias sobre o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
REM 03/10 |
| 29/10/2008 |
Conclusos
Conclusos 30/10 |
| 29/10/2008 |
Despacho Proferido
Tragam os autores exeqüentes notícias sobre o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 29/10/2008 |
Aguardando Providências
M. Toni 29/10 |
| 22/07/2008 |
Aguardando Prazo
P. 23 |
| 21/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 314/315: ante a notícia do andamento da carta precatória, revogo a decisão de fls. 313. Aguarde-se a devolução por mais 90 dias. Quanto ao requerimento da parte deverá ser feito diretamente ao Juízo deprecado. Int. |
| 17/07/2008 |
Aguardando Publicação
REM 21/07 |
| 17/07/2008 |
Conclusos
Conclusos 17/07 |
| 16/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 314/315: ante a notícia do andamento da carta precatória, revogo a decisão de fls. 313. Aguarde-se a devolução por mais 90 dias. Quanto ao requerimento da parte deverá ser feito diretamente ao Juízo deprecado. Int. |
| 15/07/2008 |
Juntada de Petição
JP 15/07 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Digitação
DAT 04/07 |
| 02/07/2008 |
Conclusos
Conclusos 03/07 |
| 16/06/2008 |
Aguardando Prazo
P. 30 |
| 13/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Tragam os autores exeqüentes notícias sobre o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 12/06/2008 |
Aguardando Publicação
REM 13/06 |
| 10/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para ASSINAR 11/06 |
| 10/06/2008 |
Despacho Proferido
Tragam os autores exeqüentes notícias sobre o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 26/05/2008 |
Aguardando Prazo
P. 04 |
| 15/05/2008 |
Aguardando Prazo
P. 12 |
| 03/03/2008 |
Aguardando Prazo
P 28 |
| 26/02/2008 |
Juntada de Petição
JP 26/02 |
| 08/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
COM AUTOR 08/02 |
| 29/01/2008 |
Aguardando Prazo
P. 06 |
| 28/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o exeqüente a retirada, a instrução e a protocolização da carta precatória expedida |
| 18/01/2008 |
Aguardando Publicação
REM 28.01 |
| 18/01/2008 |
Despacho Proferido
Providencie o exeqüente a retirada, a instrução e a protocolização da carta precatória expedida |
| 15/01/2008 |
Aguardando Providências
FINAL |
| 11/01/2008 |
Conclusos
Conclusos 11.01 |
| 04/01/2008 |
Aguardando Conferência
ESCRIVÃ 04.01 |
| 12/12/2007 |
Juntada de Petição
JP 12/12 |
| 22/11/2007 |
Aguardando Prazo
p 30 |
| 22/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o exeqüente a vinda aos autos de comprovante de registro da penhora do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 13/11/2007 |
Aguardando Publicação
rem 21.11 |
| 12/11/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o exeqüente a vinda aos autos de comprovante de registro da penhora do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 03/10/2007 |
Aguardando Prazo
P 15 |
| 03/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o desentranhamento requerido às fls. 304, independentemente de traslado. Int. |
| 26/09/2007 |
Aguardando Publicação
REM 02.10 |
| 21/09/2007 |
Aguardando Publicação
M. ESCREVENTE 21/09 |
| 19/09/2007 |
Despacho Proferido
Defiro o desentranhamento requerido às fls. 304, independentemente de traslado. Int. |
| 19/09/2007 |
Conclusos
Conclusos 19/09 |
| 12/09/2007 |
Aguardando Prazo
P 27 |
| 12/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
J. A questão registraria deve ser resolvida em dúvida. |
| 05/09/2007 |
Aguardando Publicação
REM 10/09 |
| 22/08/2007 |
Juntada de Petição
JP 22/08 |
| 21/08/2007 |
Despacho Proferido
J. A questão registraria deve ser resolvida em dúvida. |
| 15/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
COM AUTOR 15/08 |
| 03/07/2007 |
Aguardando Prazo
P. 02 |
| 28/06/2007 |
Aguardando Prazo
P. 09 |
| 28/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie a exeqüente a retirada da certidão para registro de penhora |
| 21/06/2007 |
Aguardando Publicação
REM 26/06 |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Providencie a exeqüente a retirada da certidão para registro de penhora |
| 20/06/2007 |
Aguardando Conferência
ESCRIVÃ 20/06 |
| 15/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada 15.06 |
| 25/05/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA EXECUTADO 25.05 |
| 22/05/2007 |
Aguardando Prazo
P. 03 |
| 22/05/2007 |
Aguardando Prazo
P. 04 |
| 22/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 290 - Ciência do termo de penhora de fls. 287 (...) Aos 14 de março de 2007, foi penhorado o bens indicados às fls. 269/271, em cumprimento ao r. despacho e fls. 285, o imóvel Lote nº 05 da Quadra ?U?, denominado ?Jardim São Jorge?, situado no bairro do São Bento ? Arujá/SP, Comarca de Santa Isabel, objeto da matrícula 147 ? transcrição 18208, do CRI de Arujá/SP. |
| 14/05/2007 |
Aguardando Publicação
Rem 18/05 |
| 14/05/2007 |
Despacho Proferido
Ciência do termo de penhora de fls. 287 (...) Aos 14 de março de 2007, foi penhorado o bens indicados às fls. 269/271, em cumprimento ao r. despacho e fls. 285, o imóvel Lote nº 05 da Quadra ?U?, denominado ?Jardim São Jorge?, situado no bairro do São Bento ? Arujá/SP, Comarca de Santa Isabel, objeto da matrícula 147 ? transcrição 18208, do CRI de Arujá/SP. |
| 14/05/2007 |
Aguardando Providências
M. ESCREVENTE 14/05 |
| 07/05/2007 |
Aguardando Prazo
P 7 |
| 04/05/2007 |
Aguardando Providências
MESA ESCREVENTE 04/05 |
| 03/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o exeqüente a retirada do termo para registro de penhora, já expedido. |
| 26/04/2007 |
Aguardando Prazo
P. 26 |
| 23/04/2007 |
Aguardando Publicação
REM 27/04 |
| 23/04/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o exeqüente a retirada do termo para registro de penhora, já expedido. |
| 20/04/2007 |
Aguardando Providências
M. ESCREVENTE 20/04 |
| 17/04/2007 |
Aguardando Conferência
ESCRIVÃ 17/04 |
| 13/04/2007 |
Aguardando Providências
M. ESCREVENTE 13/04 |
| 02/04/2007 |
Aguardando Conferência
ESCRIVÃ 02/04 |
| 30/03/2007 |
Aguardando Providências
M. ESCREVENTE 30/03 |
| 29/03/2007 |
Aguardando Conferência
ESCRIVÃ 29/03 |
| 26/03/2007 |
Aguardando Providências
M. ESCREVENTE 26/03 |
| 16/03/2007 |
Aguardando Conferência
ESCRIVÃ 16/03 |
| 12/03/2007 |
Aguardando Digitação
DAT 12/03 |
| 12/03/2007 |
Aguardando Digitação
DAT 12/03 |
| 08/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 285 - 61/02 Ordinária ? em execução Não há fundamento para desconsiderar a personalidade jurídica, quando a sociedade tenha patrimônio próprio e possa honrar seus débitos. Expeça-se certidão para penhora do imóvel ofertado, que deve ser registrada pela exeqüente. Após a comprovação do registro, expeça-se precatória para avaliação e praceamento. Int. |
| 06/03/2007 |
Aguardando Publicação
REM 08/03 |
| 05/03/2007 |
Despacho Proferido
61/02 Ordinária ? em execução Não há fundamento para desconsiderar a personalidade jurídica, quando a sociedade tenha patrimônio próprio e possa honrar seus débitos. Expeça-se certidão para penhora do imóvel ofertado, que deve ser registrada pela exeqüente. Após a comprovação do registro, expeça-se precatória para avaliação e praceamento. Int. |
| 26/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/02 (bco) |
| 23/02/2007 |
Juntada de Petição
JP 23/02 |
| 21/02/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 22 |
| 21/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 21.02 |
| 13/02/2007 |
Aguardando Prazo
P. 22 |
| 13/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 269/271: diga o exeqüente se concorda com o bem indicado pela executada. Sem prejuízo , providencie a executada a regularização de sua representação processual. Int. |
| 08/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que os documentos da Delegacia da Receita Federal encontram-se em pasta própria. Certifico mais que os documentos serão inutilizados após 30 dias após a publicação desta certidão no Diário Oficial. |
| 07/02/2007 |
Aguardando Publicação
REM 09/02 |
| 05/02/2007 |
Conclusos
Conclusos 05/02 |
| 05/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 269/271: diga o exeqüente se concorda com o bem indicado pela executada. Sem prejuízo , providencie a executada a regularização de sua representação processual. Int. |
| 31/01/2007 |
Aguardando Juntada
JP 31/01 |
| 29/01/2007 |
Aguardando Publicação
REM 06/02 |
| 29/01/2007 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que os documentos da Delegacia da Receita Federal encontram-se em pasta própria. Certifico mais que os documentos serão inutilizados após 30 dias após a publicação desta certidão no Diário Oficial. |
| 29/01/2007 |
Juntada de Petição
JP 29/01 |
| 05/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 17 |
| 04/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 04/12 |
| 10/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: p 22 |
| 09/11/2006 |
Aguardando Providências
M. ESCREVENTE 09/11 |
| 09/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 260/261: defiro a expedição de ofício à DRF, devendo a parte retirar em cartório em 05 dias e comprovar seu protocolo no mesmo prazo. Int. |
| 27/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: rem 07/11 |
| 26/10/2006 |
Conclusos
Conclusos para cartório 26/10 |
| 26/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 260/261: defiro a expedição de ofício à DRF, devendo a parte retirar em cartório em 05 dias e comprovar seu protocolo no mesmo prazo. Int. |
| 26/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 26.10 |
| 10/10/2006 |
Aguardando Prazo
P. 20 |
| 10/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que os documentos da Delegacia da Receita Federal encontram-se em pasta própria. Certifico mais que os documentos serão inutilizados após 30 dias após a publicação desta certidão no Diário Oficial |
| 29/09/2006 |
Aguardando Publicação
REM 06/10 |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que os documentos da Delegacia da Receita Federal encontram-se em pasta própria. Certifico mais que os documentos serão inutilizados após 30 dias após a publicação desta certidão no Diário Oficial |
| 28/09/2006 |
Juntada de Petição
JP 28/9 |
| 27/09/2006 |
Aguardando Prazo
P. 18 |
| 27/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 256: defiro o prazo de 15 dias. Decorrido,diga o exeqüente em termos de prosseguimento , sob pena de arquivamento. Int. |
| 20/09/2006 |
Aguardando Publicação
REM 25/9 |
| 19/09/2006 |
Conclusos
Conclusos CARTÓRIO 19/09 |
| 19/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 256: defiro o prazo de 15 dias. Decorrido,diga o exeqüente em termos de prosseguimento , sob pena de arquivamento. Int. |
| 15/09/2006 |
Juntada de Petição
JP 15/9 |
| 31/08/2006 |
Aguardando Prazo
P. 12 |
| 31/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor a nova planilha do cálculo do débito com o acrécimo legal. Indique a exeqüente bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 24/08/2006 |
Aguardando Publicação
REM 29/8 |
| 23/08/2006 |
Conclusos
Conclusos CARTORIO 23/08 |
| 23/08/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a nova planilha do cálculo do débito com o acrécimo legal. Indique a exeqüente bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 26/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: p 31 |
| 24/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 24/07 |
| 12/07/2006 |
Aguardando Prazo
P. 31 |
| 12/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 247/250: defiro, revejo a decisão de fls. 181. 2-O vencedor requereu a liquidação da sentença, apresentando o cálculo a ser executado.O vencido possui advogado e está bem representado, dispensando a citação pessoal, nos termos da Lei 11.232/2005. 3-Intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, no prazo de 10 dias, para impugnação do cálculo do exequente ou pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para garantia da execução. 4-Caso não haja pagamento em 15 dias, acresça-se ao débito multa de 10%. 5-Int |
| 05/07/2006 |
Aguardando Publicação
REM 10/7 |
| 04/07/2006 |
Conclusos
Conclusos CARTÓRIO 04/07 |
| 04/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 247/250: defiro, revejo a decisão de fls. 181. 2-O vencedor requereu a liquidação da sentença, apresentando o cálculo a ser executado.O vencido possui advogado e está bem representado, dispensando a citação pessoal, nos termos da Lei 11.232/2005. 3-Intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, no prazo de 10 dias, para impugnação do cálculo do exequente ou pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para garantia da execução. 4-Caso não haja pagamento em 15 dias, acresça-se ao débito multa de 10%. 5-Int |
| 04/07/2006 |
Juntada de Petição
JP 04/7 |
| 26/06/2006 |
Aguardando Prazo
P. 13 |
| 26/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Não é incumbência do cartório diligenciar para a parte. Indefiro a expedição de ofícios. Considerando-se, contudo, que diversas instituições, por causa do dever de sigilo, não respondem a consulta formulada pelo particular, permito a expedição de alvará para que o próprio interessado diligencie, somente em relação a empresa ?executada e não dos sócios, tendo em vista que ainda não foi deferido a desconsideração da personalidade jurídica. Concedo prazo de dez dias para a retirada do documento, já pronto em cartório. Decorridos, considero precluso o direito de diligenciar. Retirado o alvará, comprove-se em quinze dias a protocolização de pedido de informação junto às instituições de interesse da parte. No silêncio, precluso igualmente o direito de diligenciar. Caso seja comprovada a protocolização, aguarde-se resposta por noventa dias. Int |
| 23/06/2006 |
Aguardando Publicação
REM 22/6 |
| 20/06/2006 |
Aguardando Providências
SANDRA URGENTE 20/6 |
| 19/06/2006 |
Conclusos
Conclusos CARTORIO 19/06 |
| 19/06/2006 |
Despacho Proferido
Não é incumbência do cartório diligenciar para a parte. Indefiro a expedição de ofícios. Considerando-se, contudo, que diversas instituições, por causa do dever de sigilo, não respondem a consulta formulada pelo particular, permito a expedição de alvará para que o próprio interessado diligencie, somente em relação a empresa ?executada e não dos sócios, tendo em vista que ainda não foi deferido a desconsideração da personalidade jurídica. Concedo prazo de dez dias para a retirada do documento, já pronto em cartório. Decorridos, considero precluso o direito de diligenciar. Retirado o alvará, comprove-se em quinze dias a protocolização de pedido de informação junto às instituições de interesse da parte. No silêncio, precluso igualmente o direito de diligenciar. Caso seja comprovada a protocolização, aguarde-se resposta por noventa dias. Int |
| 14/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 14/06 |
| 29/05/2006 |
Aguardando Prazo
PRAZO 29 |
| 23/05/2006 |
Remessa ao Setor
XEROX 24/05 |
| 16/05/2006 |
Aguardando Prazo
PRAZO 29 |
| 16/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233 - Ciência do ofício do Detran. |
| 09/05/2006 |
Aguardando Publicação
Remessa 12/05/2006 |
| 09/05/2006 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício do Detran. |
| 08/05/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - 08/05 |
| 03/05/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo15 |
| 28/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
(Ord) Vistos. Não há elementos suficientes nos autos que autorizem a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada ré. Os próprios autores esclarecem que a imobiliária está em perfeito funcionamento. Por ora, indefiro o pedido. Aguarde-se a resposta dos ofícios protocolizados. Com as respostas, os exeqüentes deverão ser intimados para que se manifestem adequadamente, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 20/04/2006 |
Despacho Proferido
(Ord) Vistos. Não há elementos suficientes nos autos que autorizem a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada ré. Os próprios autores esclarecem que a imobiliária está em perfeito funcionamento. Por ora, indefiro o pedido. Aguarde-se a resposta dos ofícios protocolizados. Com as respostas, os exeqüentes deverão ser intimados para que se manifestem adequadamente, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 24/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o exeqüente em termos de prosseguimento. Decorrido,no silêncio, tornem conclusos para liberação do SISBACEN. Int. |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Diga o exeqüente em termos de prosseguimento. Decorrido,no silêncio, tornem conclusos para liberação do SISBACEN. Int. |
| 06/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 213 - O processo está em termos para que se providencie a garantia do juízo. Determino o bloqueio on-line de ativos em conta corrente, pelo protocolo nº 20055572798. Lembro que dinheiro é o primeiro bem que, segundo a ordem legal, deve suportar a penhora. Aguarde-se por trinta dias. |
| 02/12/2005 |
Despacho Proferido
O processo está em termos para que se providencie a garantia do juízo. Determino o bloqueio on-line de ativos em conta corrente, pelo protocolo nº 20055572798. Lembro que dinheiro é o primeiro bem que, segundo a ordem legal, deve suportar a penhora. Aguarde-se por trinta dias. |
| 31/08/2005 |
Certidão
Deverá o exequente, apresentar a planilha do cáclulo do débito atualizado. Lucila Toledo Pedroso de Barros Padilha - FLS. 205 |
| 24/06/2005 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Lucila Toledo Pedroso de Barros Padilha |
| 08/06/2005 |
Certidão
CERT. ...a autora deverá recolher diligência dod oficial de justiça. Lucila Toledo Pedroso de Barros Padilha - FLS. 192 |
| 08/04/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Título Judicial |
| 10/10/2003 |
Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
C-61 - Vistos. Josephina Nogueira Baptista e Mário Batista promoveram 'ação de resolução contratual, cumulada com pedido de devolução de parcelas pagas e indenização por perdas e danos' contra a Imobiliária Trabulsi Ltda. Alegam, em síntese, terem adquirido, por instrumento particular de compromisso de venda e compra firmado em 25 de junho de 1997, uma unidade no Edifício Valência - Bloco B do Conjunto Trabulsi. Do contrato constou que o edifício - ou bloco - deveria estar concluído até 27 de dezembro de 1997, com tolerância de 180 (cento e oitenta) dias. Entretanto, até a propositura da ação, em janeiro de 2002, os autores não haviam recebido sua unidade. Efetuada reclamação junto ao PROCON, enviaram carta à requerida em 23 de agosto de 2000, quanto suspenderam o pagamento das parcelas avençadas, temerosos diante do descumprimento do que fora tratado. Promoveram a notificação judicial da requerida (proc. 00.621507-6 - 40ª Vara Cível Central) para devolução da quantia paga e não obtiveram resposta. Postulam, com a presente ação, a rescisão do contrato e a devolução da importância paga, bem como indenização por perdas e danos, a serem apurados em posterior liquidação, decorrentes da não locação do imóvel a partir da data em que as chaves deveriam ter sido entregues. Citada (fls. 40), a requerida apresentou contestação onde afirma que os autores suspenderam unilateralmente o pagamento das parcelas avençadas a partir de agosto de 2000, por falta de condições financeiras. Também alega que o contrato previa a possibilidade do atraso na entrega das unidades se decorrente de força maior e/ou caso fortuito, o que teria se verificado. Postula a improcedência da ação e a declaração da validade das cláusulas contratuais celebradas voluntariamente (fls. 60/75). Réplica a fls. 77/84. Designada audiência preliminar, não foi obtida a conciliação (fls. 104). É o relatório do necessário. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, visto que a matéria em discussão é exclusivamente de direito. Não foram argüidas preliminares, e por isso, passo a analisar diretamente o mérito da demanda. Segundo constato, a requerida admite a mora na entrega da unidade adquirida pelos autores, que deveria ter ocorrido em dezembro de 1997, e até agora (2003) não ocorreu. Alega previsão contratual para tal demora, já que decorrente de força maior e/ou caso fortuito ligadas à situação econômica do país, que passa por momentos difíceis e provocou alta taxa de inadimplência, inviabilizando a complementação das obras. Não assiste razão à ré, entretanto. Verificadas as ocorrências de ordem financeiras no mercado econômico Nacional, apenas poder-se-ia admitir pequeno atraso na entrega das unidades, já que a instabilidade econômica alegada está longe de ser imprevisível. Nunca a eternização das obras. O caso dos autos não caracteriza arrependimento dos autores, conforme afirmado na peça de resposta, na medida em que a requerida é que deu causa ao atraso na entrega da unidade ' || '- que ainda não se encontra concluída, prevista inicialmente para dezembro de 1997. Ainda que se admitisse maior atraso do que aquele previsto contratualmente, de 180 dias, é inadmissível que, depois de quase quatro anos de atraso, a alegação da requerida ainda seja de ausência de culpa. Louve-se, demais, a diligência dos autores, que providenciaram a notificação, inicialmente por carta e posteriormente de forma judicial, antes de cessar o pagamento. Os autores não podem ser condenados a esperar indefinidamente pela entrega do imóvel adquirido, tão somente porque a requerida alega que não a faz por força maior e/ou caso fortuito, que não se verificou de forma que justificasse a paralisação das obras. Não se cogitando de desistência por parte dos autores, inafastável a restituição integral dos valores pagos, que não hão de atender a critérios estipulados para o caso de arrependimento, do que não se cuidou. Deverão ser restituídos de uma só vez, corrigidos monetariamente a partir d José Jacob Valente |
| 21/11/2002 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Marcada para 11/03/2003 14:30 Situação: Pendente Advogado do autor intimado fls. 91 José Jacob Valente |
| 31/10/2002 |
Audiência Designada
"1 - Fls.90: quanto aos benefícios da Lei nº 10.173, comprove a autora. 2 - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/março/2003, às 14:30 hs." José Jacob Valente - FLS. 91 |
| 15/01/2002 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2016 |
Documentos Diversos |
| 01/07/2016 |
Documentos Diversos |
| 27/07/2016 |
Documentos Diversos |
| 12/09/2016 |
Documentos Diversos |
| 26/09/2016 |
Petições Diversas |
| 11/10/2016 |
Documentos Diversos |
| 17/10/2016 |
Petições Diversas |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 13/02/2017 |
Documentos Diversos |
| 16/02/2017 |
Documentos Diversos |
| 10/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Documentos Diversos |
| 09/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Pedido de Penhora |
| 29/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 30/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 22/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/01/2002 | Cumprimento de sentença - 00001 (1045532-06.2002.8.26.0100) |
| 19/12/2011 | Agravo de Instrumento - 00002 (1037614-48.2002.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/03/2003 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |