| Reqte |
Condomínio Colinas do Sumaré
Advogado: Antonio Carlos Novaes |
| Reqdo |
Ivete Margarida Picollo
Advogada: Fabiana Keller Ribeiro Freire Advogada: Cassandra Hypolito Lins Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41781484-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 10:47 |
| 22/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41781484-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 10:47 |
| 22/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 15 a 17/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4011 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/15 do dia 22 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 15 a 17/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4011 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/15 do dia 22 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 16/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Advogados(s): Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 16/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . |
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 11/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de autos físicos digitalizados e instruídos pela parte interessada, posto que encerrado o processo de digitalização pelo Tribunal de Justiça. Do andamento processual colhe-se que encerrada a prestação jurisdicional com a prolação da sentença copiada às fls.590/604, complementada às fls.611/612 O feito prossegue nos autos do incidente de cumprimento de sentença 1046941-17.2002.8.26.0100. Nada mais há para se decidir nestes. Procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de autos físicos digitalizados e instruídos pela parte interessada, posto que encerrado o processo de digitalização pelo Tribunal de Justiça. Do andamento processual colhe-se que encerrada a prestação jurisdicional com a prolação da sentença copiada às fls.590/604, complementada às fls.611/612 O feito prossegue nos autos do incidente de cumprimento de sentença 1046941-17.2002.8.26.0100. Nada mais há para se decidir nestes. Procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40827574-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/05/2023 17:27 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. Advogados(s): Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. |
| 24/04/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/04/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 03/04/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Novaes |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de (30) dias. Considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital (sendo que após a digitalização das peças e a devolução dos autos deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão ou alternativamente protocolar petição em Cartório relatando que dispõe dos arquivos). A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de (30) dias. Considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital (sendo que após a digitalização das peças e a devolução dos autos deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão ou alternativamente protocolar petição em Cartório relatando que dispõe dos arquivos). A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. |
| 29/03/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
AUTOS DESARQUIVADOS P/ PUBLICAÇÃO |
| 21/03/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 16/03 |
| 17/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
ARQUIVO PROV. 17/03/2020 |
| 17/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR 01 EM 16/03/2020 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 13/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório Expedida. |
| 13/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 23/10/2019 |
Reativação do Processo
|
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 21/10/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 18/10 |
| 17/10/2019 |
Expedição de documento
Expedição de documento. |
| 20/09/2019 |
Expedição de documento
DAT. GL. 20/09 (ROBERTO) |
| 20/09/2019 |
Serventuário
MINUTA 19/09 TIT. I |
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 19/09 |
| 17/09/2019 |
Autos no Prazo
prazo 03/10 Vencimento: 30/10/2019 |
| 13/09/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/09 Vencimento: 25/10/2019 |
| 04/09/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/09 Vencimento: 16/10/2019 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 03/09 |
| 30/08/2019 |
Proferido Despacho
cls 30/08 |
| 29/08/2019 |
Serventuário
MINUTA 29/08 TIT. I |
| 27/08/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/09 Vencimento: 08/10/2019 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 26/08 |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho
cls 23/08 |
| 20/08/2019 |
Serventuário
MINUTA 20/08 TIT. I |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 20/08 |
| 05/08/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/08 Vencimento: 16/09/2019 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 02/08 |
| 31/07/2019 |
Proferido Despacho
cls 31/07 |
| 30/07/2019 |
Serventuário
MINUTA 30/07 TIT. I |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 30/07 |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/08 Vencimento: 03/09/2019 |
| 03/07/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/07 Vencimento: 21/08/2019 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 02/07 |
| 28/06/2019 |
Proferido Despacho
cls 28/06 |
| 26/06/2019 |
Serventuário
MINUTA 26/06 TIT. I |
| 26/06/2019 |
Processo Autuado
abrir vol. 26/06 |
| 19/06/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/06 Vencimento: 09/08/2019 |
| 26/04/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/06 Vencimento: 10/06/2019 |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 26/04 |
| 11/04/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/06 Vencimento: 28/05/2019 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 12/04 |
| 08/04/2019 |
Proferido Despacho
cls 08/04 |
| 05/04/2019 |
Serventuário
MINUTA 05/04 TIT. I |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 05/04 |
| 21/03/2019 |
Expedição de documento
dat. retit. of. 21/03 (eliana) |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 20/03 Vencimento: 26/03/2019 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
imp. 11/02 |
| 15/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 11/01 |
| 10/01/2019 |
Expedição de documento
Expedição de documento. |
| 18/12/2018 |
Expedição de documento
DAT. GL. 18/12 (ROBERTO) |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/12 Vencimento: 05/12/2018 |
| 09/10/2018 |
Expedição de documento
DAT. OF. 09/10 (ELIANA) |
| 06/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 08/10 |
| 03/10/2018 |
Proferido Despacho
cls 03/10 |
| 23/08/2018 |
Serventuário
MINUTA 23/08 TIT. I |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
juntada de petição em 23/08 |
| 22/08/2018 |
Autos no Prazo
prazo 15/08 Vencimento: 09/10/2018 |
| 22/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 07/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Avenida Benesalho Pena N370 Telefone:2951-5571 Levou do 1 ao 4 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Novaes |
| 24/07/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/08 Vencimento: 04/09/2018 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
IMP 23/07 |
| 17/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 11/07/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 11/07/2018 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciana Biagio Laquimia |
| 06/07/2018 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 06/07 |
| 29/01/2016 |
Expedição de documento
AG. JULG. |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 28/01 |
| 26/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 11/12/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andrea Coppola Brião |
| 10/12/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 11.12 |
| 30/11/2015 |
Expedição de documento
MINUTA 30/11 |
| 27/11/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 27/11 |
| 05/11/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/11 Vencimento: 07/12/2015 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 04/11 |
| 26/10/2015 |
Proferido Despacho
cls 26/10 |
| 16/10/2015 |
Serventuário
MINUTA 16/10 |
| 13/10/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 13/10 |
| 13/10/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 13/10 |
| 07/10/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/10 Vencimento: 06/11/2015 |
| 06/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Todos os volumes 1 ao 4, Rua Dona Ântonia de queirós, n°549 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 29/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Todos os volumes 1 ao 4, Rua Dona Ântonia de queirós, n°549 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Novaes |
| 21/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/10 Vencimento: 21/10/2015 |
| 18/09/2015 |
Serventuário
ARNALDO MESA 18/09 |
| 18/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 24/07/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 24/07/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andrea Coppola Brião |
| 23/07/2015 |
Proferido Despacho
cls B 24/07 |
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 20/07 |
| 02/07/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/08 Vencimento: 03/08/2015 |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
IMP 01/07 |
| 30/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 25/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA DONA ANTONIA DE QUEIROS, 549 CONJ. 603 TEL 2951-5571 SÓ 4º VOLUME. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Novaes |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 26/06 |
| 19/06/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 19.06 |
| 16/06/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 16/06 |
| 29/05/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/07 Vencimento: 01/07/2015 |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 28/05 |
| 26/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 25/05/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 25/05/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andrea Coppola Brião |
| 22/05/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 22.05 |
| 22/05/2015 |
Processo Autuado
ABRIR VOLUME 22/05 |
| 20/05/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 20/05 |
| 06/05/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/06 Vencimento: 08/06/2015 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/05 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 04/05 |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 30/04/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 29/04/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 29/04 |
| 26/03/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/05 Vencimento: 27/04/2015 |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 25/03 |
| 23/03/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 23.03 |
| 22/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 12/03 Vencimento: 13/03/2015 |
| 19/12/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 26/01 |
| 04/11/2014 |
Serventuário
|
| 19/09/2014 |
Expedição de documento
LILIAN 19/09 |
| 09/09/2014 |
Serventuário
ESCRIVÃ 09/09 |
| 29/07/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/09 Vencimento: 28/08/2014 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 28/07 |
| 24/06/2014 |
Serventuário
|
| 15/05/2014 |
Expedição de documento
DAT - TERMO DE PENHORA |
| 15/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 14/05/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 1 EM 14/05/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 13/05/2014 |
Petição Juntada
. JUNTADA DE PETIÇÃO 13/05 |
| 12/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 12/05/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/05 Vencimento: 11/06/2014 |
| 07/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA DONA ANTONIA DE QUEIROZ, 549, CONJ. 603 TEL. 3237-0885 COM 3 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Novaes |
| 16/04/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/05 Vencimento: 21/05/2014 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 15/04 |
| 10/03/2014 |
Conclusos para Decisão
CLS - V |
| 25/02/2014 |
Serventuário
MINUT. GL. |
| 24/02/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 24/02 |
| 15/02/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/03 Vencimento: 05/03/2014 |
| 31/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2014 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 29/01/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito. |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 29/01 |
| 27/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/01/2014 Vencimento: 07/01/2014 |
| 21/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2013 Data da Disponibilização: 21/11/2013 Data da Publicação: 22/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2013 Teor do ato: Fl. 651: Ciência do ofício do Banco do Brasil. Advogados(s): Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 14/11/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Fl. 651: Ciência do ofício do Banco do Brasil. |
| 17/10/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 19/11 |
| 25/09/2013 |
Serventuário
PRAZO |
| 24/09/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 24/09 |
| 26/08/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 20/09 Vencimento: 25/09/2013 |
| 25/06/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 20/08 Vencimento: 26/07/2013 |
| 24/06/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 24/06 |
| 18/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/07 Vencimento: 19/07/2013 |
| 13/06/2013 |
Expedição de documento
ANDRÉA MESA 13/06 |
| 13/06/2013 |
Serventuário
ESCRIVÃ 13/06 |
| 12/06/2013 |
Serventuário
ESCRIVÃ 12/06 |
| 11/04/2013 |
Expedição de documento
OF. |
| 26/03/2013 |
Remetido ao DJE
imp. 10/04 |
| 25/03/2013 |
Conclusos para Decisão
cls 26.03 *** |
| 22/03/2013 |
Serventuário
LARA B. 22/03 |
| 07/03/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 07/03 |
| 21/02/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/03 Vencimento: 25/03/2013 |
| 18/02/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 20/02 |
| 01/02/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO- 01/02 |
| 09/01/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/02 Vencimento: 08/02/2013 |
| 08/01/2013 |
Remetido ao DJE
Imp 08/01 |
| 27/11/2012 |
Remetido ao DJE
imp. 05/12 |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (OF.) |
| 21/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (CAD. EXEC.) |
| 03/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 31/07 |
| 10/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/07 |
| 18/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 06/06 |
| 04/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/05 |
| 07/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 03/04 |
| 06/03/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2002.073746-8/000001-000 Instaurado em 06/03/2012 |
| 02/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 483 - Manifeste-se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do feito, para satisfação do julgado no prazo de trinta dias. (artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil). Iniciado o cumprimento do julgado, anote-se no sistema, e, providencie-se a intimação da devedora na pessoa de seu patrono para pagamento em quinze dias, sob pena de incidência de multa legal e penhora (artigo 475-J caput e § 1° do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, e, certificado nos autos, intime-se o credor para apresentar cálculo atualizado do débito, inclusa multa legal, manifestando-se, também, quanto à penhora (artigo 475-J, caput e § 1º do Código de Processo Civil). Int. |
| 19/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 01/02/2012 |
| 19/12/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do feito, para satisfação do julgado no prazo de trinta dias. (artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil). Iniciado o cumprimento do julgado, anote-se no sistema, e, providencie-se a intimação da devedora na pessoa de seu patrono para pagamento em quinze dias, sob pena de incidência de multa legal e penhora (artigo 475-J caput e § 1° do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, e, certificado nos autos, intime-se o credor para apresentar cálculo atualizado do débito, inclusa multa legal, manifestando-se, também, quanto à penhora (artigo 475-J, caput e § 1º do Código de Processo Civil). Int. |
| 16/12/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/12 |
| 07/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 19/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/11 |
| 10/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/10/2011 |
Conclusos
Conclusos em 07/10 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (OF.) |
| 23/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/09 |
| 22/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 477/178 - Vistos. À luz do artigo 536 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração de fls.475/476 tempestivos, razão pela qual os conheço e passo a apreciá-los. No mais, dita o artigo 535, do Código de Processo Civil que tal instrumento recursal apenas tem cabimento quando houver, na decisão atacada, obscuridade ou contradição, como também omissão quanto à matéria que deveria ser enfrentada pela autoridade judiciária. No caso em testilha, tem-se que a peça acima destacada se insurge contra a fundamentação jurídica e legal da r. sentença guerreada, o enfrentamento dos fatos e das provas carreadas, o que deveria tê-lo feito através do recurso competente. Ademais, a via dos embargos de declaração não se presta a responder questionário fático deduzido pela parte, inclusive, com o intuito de transformar o Poder Judiciário em órgão consultivo; a alterar os fundamentos da decisão recorrida; a reexaminar provas ou fatos; a reexaminar sucumbência; nem tampouco a apreciar questão que não tenha sido deduzida no tempo processual adequado. Em suma, os embargos declaratórios não possuem caráter infringente, nem tampouco são veículos para instalação de nova lide. Desta feita, REJEITO os embargos de declaração opostos, restando mantida a r. decisão guerreada por todos os seus fundamentos. Intime-se. |
| 09/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 22/08 |
| 09/08/2011 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 08/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. À luz do artigo 536 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração de fls.475/476 tempestivos, razão pela qual os conheço e passo a apreciá-los. No mais, dita o artigo 535, do Código de Processo Civil que tal instrumento recursal apenas tem cabimento quando houver, na decisão atacada, obscuridade ou contradição, como também omissão quanto à matéria que deveria ser enfrentada pela autoridade judiciária. No caso em testilha, tem-se que a peça acima destacada se insurge contra a fundamentação jurídica e legal da r. sentença guerreada, o enfrentamento dos fatos e das provas carreadas, o que deveria tê-lo feito através do recurso competente. Ademais, a via dos embargos de declaração não se presta a responder questionário fático deduzido pela parte, inclusive, com o intuito de transformar o Poder Judiciário em órgão consultivo; a alterar os fundamentos da decisão recorrida; a reexaminar provas ou fatos; a reexaminar sucumbência; nem tampouco a apreciar questão que não tenha sido deduzida no tempo processual adequado. Em suma, os embargos declaratórios não possuem caráter infringente, nem tampouco são veículos para instalação de nova lide. Desta feita, REJEITO os embargos de declaração opostos, restando mantida a r. decisão guerreada por todos os seus fundamentos. Intime-se. |
| 05/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 01/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/08 |
| 13/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1235/2011 registrada em 04/07/2011 no livro nº 742 às Fls. 238/252: Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por CONDOMÍNIO COLINAS DO SUMARÉ em face de IVETE MARGARIDA PIROLLO FILINTO DA SILVA, e o faço para condenar a ré ao pagamento do débito relativo aos encargos condominiais em aberto e apontados a fls.44/45 (entre fevereiro de 1.999 e março de 2.002), como também aqueles que se venceram no curso da demanda (excluídas as verbas que foram objeto de condenação nos autos dos processos idênticos em trâmite perante a 38ª e 40ª Varas Cíveis Centrais), sendo certo que as cotas condominiais inadimplidas deverão ser corrigidas e sofrer a incidência de juros moratórios desde a data do vencimento. Tratando-se de débito consistente em prestações periódicas, restam incluídas na presente condenação também aquelas vencidas e não adimplidas até a data do efetivo pagamento (artigo 290, do Código de Processo Civil), com a limitação já destacada. Correção monetária conforme tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e, juros de mora de um por cento ao mês (artigo 37 da Convenção Condominial), e multa moratória na ordem de dois por cento sobre o valor do débito para os vencidos, na forma do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil, e, para as parcelas antecedentes à vigência do Código Civil, incide multa de vinte por cento, nos termos do artigo 37 da Convenção de Condomínio. Outrossim, torno definitivo o arresto cautelar de fls.337, para possibilitar o levantamento dos valores pelo autor. Com o trânsito em julgado, oficie-se à 40ª Vara Cível Central, solicitando a transferência de valores, nos termos desta decisão. Com relação ao réu ANTONIO SPADIM GONÇALVES, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação de mérito, por força da carência de ação em razão de sua ilegitimidade passiva as causam. Em razão da sucumbência, tendo o autor decaído de parte mínima do pedido (artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil),arcará a ré, com custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do d. Patrono do autor, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, devidamente corrigidos, nos termos do artigo 20, § 3o, do Código de Processo Civil, tendo em vista o trabalho desenvolvido e tempo de tramitação da demanda. Para fins de preparo recursal, resta fixado o valor da causa, na forma do artigo 4º, § 2º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. P.R.I.C. CERTIFICO E DOU FÉ que as custas de preparo importam em R$ 597,68 mais taxa de porte/remessa referente a 3 volumes |
| 05/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 13/07 |
| 05/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ESCRIVÃ EM 05/07 |
| 04/07/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1235/2011 Livro: 742 Folha(s): de 238 até 252 Data Registro: 04/07/2011 12:08:42 |
| 04/07/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1235/2011 registrada em 04/07/2011 no livro nº 742 às Fls. 238/252: Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por CONDOMÍNIO COLINAS DO SUMARÉ em face de IVETE MARGARIDA PIROLLO FILINTO DA SILVA, e o faço para condenar a ré ao pagamento do débito relativo aos encargos condominiais em aberto e apontados a fls.44/45 (entre fevereiro de 1.999 e março de 2.002), como também aqueles que se venceram no curso da demanda (excluídas as verbas que foram objeto de condenação nos autos dos processos idênticos em trâmite perante a 38ª e 40ª Varas Cíveis Centrais), sendo certo que as cotas condominiais inadimplidas deverão ser corrigidas e sofrer a incidência de juros moratórios desde a data do vencimento. Tratando-se de débito consistente em prestações periódicas, restam incluídas na presente condenação também aquelas vencidas e não adimplidas até a data do efetivo pagamento (artigo 290, do Código de Processo Civil), com a limitação já destacada. Correção monetária conforme tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e, juros de mora de um por cento ao mês (artigo 37 da Convenção Condominial), e multa moratória na ordem de dois por cento sobre o valor do débito para os vencidos, na forma do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil, e, para as parcelas antecedentes à vigência do Código Civil, incide multa de vinte por cento, nos termos do artigo 37 da Convenção de Condomínio. Outrossim, torno definitivo o arresto cautelar de fls.337, para possibilitar o levantamento dos valores pelo autor. Com o trânsito em julgado, oficie-se à 40ª Vara Cível Central, solicitando a transferência de valores, nos termos desta decisão. Com relação ao réu ANTONIO SPADIM GONÇALVES, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação de mérito, por força da carência de ação em razão de sua ilegitimidade passiva as causam. Em razão da sucumbência, tendo o autor decaído de parte mínima do pedido (artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil),arcará a ré, com custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do d. Patrono do autor, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, devidamente corrigidos, nos termos do artigo 20, § 3o, do Código de Processo Civil, tendo em vista o trabalho desenvolvido e tempo de tramitação da demanda. Para fins de preparo recursal, resta fixado o valor da causa, na forma do artigo 4º, § 2º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. P.R.I.C. CERTIFICO E DOU FÉ que as custas de preparo importam em R$ 597,68 mais taxa de porte/remessa referente a 3 volumes |
| 20/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/06 |
| 19/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 452 - Vistos. Diante da manifestação do autor (fls.446/448), acolho o pedido de desistência da ação em relação ao Espólio de Marisa Meira Lobo Gonçalves, e julgo extinto o feito em relação a ela nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Procedam-se as anotações necessárias na autuação e junto ao Distribuidor. No mais, manifestem-se os demais réus, especialmente a atual proprietária do imóvel, Ivete, sobre a justificativa dos encargos incidentes sobre o débito, informando se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, Em caso negativo, venham os autos conclusos para sentença. Int. |
| 11/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 18/05 |
| 10/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da manifestação do autor (fls.446/448), acolho o pedido de desistência da ação em relação ao Espólio de Marisa Meira Lobo Gonçalves, e julgo extinto o feito em relação a ela nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Procedam-se as anotações necessárias na autuação e junto ao Distribuidor. No mais, manifestem-se os demais réus, especialmente a atual proprietária do imóvel, Ivete, sobre a justificativa dos encargos incidentes sobre o débito, informando se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, Em caso negativo, venham os autos conclusos para sentença. Int. |
| 09/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 07/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/04 |
| 10/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 442 - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de prestações condominiais, em que foi proferida sentença (fls.55/56), porém esta foi anulada, por decisão de fls.239, em razão de nulidade na citação dos réus. Posteriormente, veio notícia de que o bem imóvel que integra o condomínio edilício foi arrematado em outro processo movido pelo credor hipotecário, e foi deferido o aditamento à inicial para inclusão, no pólo passivo, da arrematante Ivete Margarida Pirollo Filinto da Silva, sem exclusão dos demais réus (fls.332/333). Foi procedido o arresto do débito nos autos em que houve a arrematação do bem, aguardando-se, naqueles, a prolação de sentença neste processo (fls.441). O corréu Antonio Spadin Gonçalves foi pessoalmente citado (fls.406) e não ofertou contestação, ao passo que o Espólio de Marisa Meira Lobo Gonçalves (certidão de óbito de fls.303) não foi citado. Nesse contexto, para possibilitar o breve encerramento desta ação, manifeste-se o condomínio autor, esclarecendo se insiste na manutenção do Espolio de Marisa no pólo passivo da ação. Em caso positivo, deverá demonstrar se há inventário aberto, e requerer a citação do inventariante, ou requerer a citação de seus sucessores, qualificando-os. Sem prejuízo, em relação à contestação da ré Ivete, deverá o réu demonstrar que há previsão, na Convenção Condominial, de correção monetária do débito pelo IGP-M, bem como incidência de multa de 20% e honorários advocatícios de 20%, indicando a cláusula em que se escora seu direito, e juntando cópia. Int. |
| 11/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 10/03 |
| 10/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de ação de cobrança de prestações condominiais, em que foi proferida sentença (fls.55/56), porém esta foi anulada, por decisão de fls.239, em razão de nulidade na citação dos réus. Posteriormente, veio notícia de que o bem imóvel que integra o condomínio edilício foi arrematado em outro processo movido pelo credor hipotecário, e foi deferido o aditamento à inicial para inclusão, no pólo passivo, da arrematante Ivete Margarida Pirollo Filinto da Silva, sem exclusão dos demais réus (fls.332/333). Foi procedido o arresto do débito nos autos em que houve a arrematação do bem, aguardando-se, naqueles, a prolação de sentença neste processo (fls.441). O corréu Antonio Spadin Gonçalves foi pessoalmente citado (fls.406) e não ofertou contestação, ao passo que o Espólio de Marisa Meira Lobo Gonçalves (certidão de óbito de fls.303) não foi citado. Nesse contexto, para possibilitar o breve encerramento desta ação, manifeste-se o condomínio autor, esclarecendo se insiste na manutenção do Espolio de Marisa no pólo passivo da ação. Em caso positivo, deverá demonstrar se há inventário aberto, e requerer a citação do inventariante, ou requerer a citação de seus sucessores, qualificando-os. Sem prejuízo, em relação à contestação da ré Ivete, deverá o réu demonstrar que há previsão, na Convenção Condominial, de correção monetária do débito pelo IGP-M, bem como incidência de multa de 20% e honorários advocatícios de 20%, indicando a cláusula em que se escora seu direito, e juntando cópia. Int. |
| 08/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/02 |
| 01/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 10/12 |
| 26/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 434 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e digam se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int.. |
| 22/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 26/11 |
| 18/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 19/11/10 |
| 18/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 19/11/10 |
| 18/11/2010 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e digam se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int.. |
| 15/10/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/10 |
| 14/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 408 - J. Manifeste-se o autor. |
| 30/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 14/09 |
| 27/08/2010 |
Despacho Proferido
J. Manifeste-se o autor. |
| 27/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/09 |
| 18/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/08 |
| 28/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/09 |
| 27/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 407 - Fls. 403: Defiro o prazo requerido, 20 (vinte) dias. Int. |
| 07/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 27/07 |
| 05/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 403: Defiro o prazo requerido, 20 (vinte) dias. Int. |
| 25/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/07 |
| 18/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 08/06 |
| 14/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/05 |
| 04/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 13/04 |
| 02/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE XEROX EM 02/03 |
| 19/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 26/03 |
| 17/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/02 |
| 12/02/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado OF. RAI 11/02 |
| 13/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/02 |
| 29/12/2009 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado |
| 23/12/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 21/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 16.12 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 14/12 Carga n°1592 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 01/02 |
| 17/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 11/12 |
| 16/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 11/12 |
| 13/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (CIT.) |
| 12/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/11 |
| 05/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 01/12 |
| 23/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 23/10 |
| 22/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 382 - Fls. 380: Preliminarmente cumpra a serventia o determinado as fls. 314, expedindo-se mandado de citação para Ivete. Cite-se também o co-réu Antonio, ante a sua inclusão no pólo passivo, conforme decisão de fls. 337 e verso. Intimem-se os requeridos do arresto de fls. 372. Para a expedição do mandado deverá o requerente fornecer as cópias necessárias à instrução do mandado. Sem prejuízo informe endereço para citação do Espólio. Int. |
| 22/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 22/10 |
| 18/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 380: Preliminarmente cumpra a serventia o determinado as fls. 314, expedindo-se mandado de citação para Ivete. Cite-se também o co-réu Antonio, ante a sua inclusão no pólo passivo, conforme decisão de fls. 337 e verso. Intimem-se os requeridos do arresto de fls. 372. Para a expedição do mandado deverá o requerente fornecer as cópias necessárias à instrução do mandado. Sem prejuízo informe endereço para citação do Espólio. Int. |
| 16/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (MAND.) |
| 11/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição EM 11/09 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (DES.) |
| 08/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04/09 |
| 01/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 02/10 |
| 04/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/09 |
| 30/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 31/07 |
| 14/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14/07 |
| 03/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 31/07 |
| 01/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01/07 |
| 29/06/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado OF. RAI 29/06 |
| 08/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/06 |
| 04/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04/06 |
| 27/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/06 |
| 25/05/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento COORDENADOR EM 25/05 |
| 22/05/2009 |
Conclusos
Conclusos EM 22/06 |
| 21/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 361 - Fls.344: Defiro. Expeça-se mandado para o arresto, com urgência. Int. |
| 21/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls.344: Defiro. Expeça-se mandado para o arresto, com urgência. Int. |
| 19/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 337/v. - 1. Fls. 332/333: Recebo como novo aditamento à petição inicial, incluindo o Espólio de Marisa Meira Lobo Gonçalves e Antonio Spadin Gonçalves no pólo passivo, ao lado de Ivette. Anote-se no Distribuidor. 2. Como medida de cautela, defiro o arresto do valor remanescente do outro processo. Traga o autor memória de cálculo atualizada. Após, expeça-se mandado, recolhendo o autor o numerário para a diligência. 3. Tente-se a localização do co-réu Antônio pelos sistemas INFOJUD e BACENJUD. 4. Cabe ao autor requerer a abertura do inventário de Marisa (art. 988, VI, CPC). Int. Fls. 338/v.: Ciência da resposta do Bacenjud. |
| 18/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 342 - Providencie o(a) autor(a) a retirada do(s) ofício(s) em cinco dias, comprovando a sua protocolização nos dez (10) dias subsequentes. Int. |
| 14/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 18/05 |
| 11/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 06/05 |
| 23/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 18/05 |
| 16/04/2009 |
Despacho Proferido
Providencie o(a) autor(a) a retirada do(s) ofício(s) em cinco dias, comprovando a sua protocolização nos dez (10) dias subsequentes. Int. |
| 16/04/2009 |
Conclusos
Conclusos em 17/04/2009 |
| 15/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (OF.) |
| 14/04/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 26/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 22/04 |
| 25/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/03/2009 |
Despacho Proferido
1. Fls. 332/333: Recebo como novo aditamento à petição inicial, incluindo o Espólio de Marisa Meira Lobo Gonçalves e Antonio Spadin Gonçalves no pólo passivo, ao lado de Ivette. Anote-se no Distribuidor. 2. Como medida de cautela, defiro o arresto do valor remanescente do outro processo. Traga o autor memória de cálculo atualizada. Após, expeça-se mandado, recolhendo o autor o numerário para a diligência. 3. Tente-se a localização do co-réu Antônio pelos sistemas INFOJUD e BACENJUD. 4. Cabe ao autor requerer a abertura do inventário de Marisa (art. 988, VI, CPC). Int. Fls. 338/v.: Ciência da resposta do Bacenjud. |
| 17/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/02 |
| 19/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/02 |
| 13/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/03 |
| 12/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 327 - Fls. 325: O autor requereu e obteve a presença do arrematante no pólo passivo deste processo, ainda em fase de citação para a fase de conhecimento, tendo em vista a decisão de fls. 239. O autor afirma que o imóvel foi arrematado em outro processo e que há sobra (fls. 325). Requer a penhora. Entretanto, este processo ainda não está na fase de execução. Além disso, deve o autor esclarecer quem figura no pólo passivo do outro processo, a quem a sobra seria, em princípio, destinada. Esclareça também se já requereu o levantamento do débito deste processo à aquele outro r. juízo. Int. |
| 16/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 12/02 |
| 14/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 325: O autor requereu e obteve a presença do arrematante no pólo passivo deste processo, ainda em fase de citação para a fase de conhecimento, tendo em vista a decisão de fls. 239. O autor afirma que o imóvel foi arrematado em outro processo e que há sobra (fls. 325). Requer a penhora. Entretanto, este processo ainda não está na fase de execução. Além disso, deve o autor esclarecer quem figura no pólo passivo do outro processo, a quem a sobra seria, em princípio, destinada. Esclareça também se já requereu o levantamento do débito deste processo à aquele outro r. juízo. Int. |
| 12/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 07/01 |
| 27/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 07/01 |
| 21/11/2008 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento (COORDENADOR PARA DESIGNAR OFICIAL) |
| 19/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 18/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (CITAÇÃO) |
| 17/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/11 |
| 21/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 20 |
| 24/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (CITAÇÃO) |
| 23/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 314 - Fls. 313: Recebo como aditamento à petição inicial. Proceda a serventia a alteração do pólo passivo para Ivete Margarida Picollo. Cite-se a ré com as advertências legais. Int. |
| 19/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 23/09 |
| 28/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 18/09 |
| 27/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 313: Recebo como aditamento à petição inicial. Proceda a serventia a alteração do pólo passivo para Ivete Margarida Picollo. Cite-se a ré com as advertências legais. Int. |
| 11/08/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução (GABINETE JUIZ - MESA ESCREVENTE IRIS) |
| 07/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/08 |
| 03/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 308 - Esclareça o autor seu pedido, tendo em vista a arrematação do imóvel constante da CRI (fls. 306v./307). Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
| 19/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 03/07 |
| 18/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/06 |
| 16/06/2008 |
Despacho Proferido
Esclareça o autor seu pedido, tendo em vista a arrematação do imóvel constante da CRI (fls. 306v./307). Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
| 14/05/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução (GABINETE JUIZ - MESA ESCREVENTE IRIS) |
| 08/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/07 |
| 06/05/2008 |
Conclusos
ASSINANDO OFICIO |
| 06/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (OFICIO) |
| 28/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/05 |
| 19/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para ASSINAR OFICIO |
| 31/01/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (ELZA - OFICIO) 31/01 |
| 29/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 292 oficie-se à Defensoria Pública para que forneça ao endereço atualizado do curador indicado. Int. |
| 11/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 29/01 |
| 10/01/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/01/2008 |
Despacho Proferido
Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 292 oficie-se à Defensoria Pública para que forneça ao endereço atualizado do curador indicado. Int. |
| 28/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências R. 03/01/8 |
| 27/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ( samira 27/12/07) |
| 12/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/01 |
| 10/12/2007 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 14/11/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Mandado |
| 22/10/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado OF. RAIMUNDO EM 22/10 |
| 20/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/10 |
| 18/09/2007 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento ( COORDENADOR 18/09) |
| 17/09/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (MANDADO) 17/09 |
| 14/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/08/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 07/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Intimação |
| 10/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/08 |
| 05/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 278 - Nomeio para Curador Especial o Dr. MARCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA. Dê-se-lhe vistas dos autos. Int. |
| 05/07/2007 |
Despacho Proferido
Nomeio para Curador Especial o Dr. MARCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA. Dê-se-lhe vistas dos autos. Int. |
| 27/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 05/07 |
| 22/06/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/05 |
| 24/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 270 - Oficie-se à PAJ para que indique um advogado para atuar na defesa da ré citada com hora certa. Int. |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Oficie-se à PAJ para que indique um advogado para atuar na defesa da ré citada com hora certa. Int. |
| 18/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 258 - Cite-se a ré para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/08/2006 |
Despacho Proferido
Cite-se a ré para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/07/2006 |
Aguardando Audiência
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca São Paulo - Foro Central Cível 17ª Vara Cível - Setor de Conciliação Praça João Mendes s/nº, 21 andar - salas nº 2109, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP fone - 3242-0400 R1990 Processo nº 583.00. 2002.073746-6- Controle 1575/2002 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Procedimento Sumário Requerente: Condomínio Colinas do Sumaré ? Preposta; Yvone Garcia Pereira ? RG: 8915009 - Presente Adv: requerente: Antonio Carlos Novaes ? OAB/SP: 155976 - Presente Requerido: Antonio Spadim Gonçalve - Ausente Requerido: Marisa Meira Lobo Gonçalves - Ausente Interessado: Banco Itaú S/A - Ausente Aos 20 de julho de 2006, às 14:20 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a) conciliador(a) Edina S. Sannthos, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou prejudicada a conciliação ante a ausência dos requeridos. Pelo conciliador foi consignado que os autos retornassem à Vara de origem. Nada mais. Eu,______________,(Dulceleia D.S. Batista), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Conciliador(a): Preposta/requerente: Adv/requerente: Dulce |
| 13/06/2006 |
Aguardando Audiência
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2004, fica designada audiência para tentativa de conciliação para o dia 20/07/2006, às 14:20 horas, a qual será realizada no Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça Dr. João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2109. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, devendo os advogados providenciarem o comparecimento de seus clientes/prepostos. ?Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2005, e em atendimento ao disposto nos artigo 14, inciso II e 17, inciso IV do Código de Processo Civil, bem como, cumprindo o preceituado no artigo 2º, § único, incisos II e VI, do código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, e considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, DEVERÃO ambas as partes e seus respectivos patronos COMPARECER à audiência de conciliação ora designada, para que cumpram seus deveres processuais de proceder com lealdade e boa fé na lide, evitando-se assim, opor resistência injustificada ao bom andamento processual o que poderia configurar litigância de má-fé; registra-se, ainda, que é dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes.? Maria José |
| 11/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 249 - 1) Fls. 246/247: Recebo como aditamento à petição inicial. HOMOLOGO a desistência formulada e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com relação ao co-réu Antonio Spadim Gonçalves, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se com relação à co-ré Marisa Meira Lobo Gonçalves. Proceda a Serventia às anotações necessárias. 2) Antes de determinar a citação, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação deste Fórum, intimando-se as partes da audiência a ser designada, pelo correio. Observe-se o endereço da ré, fornecido a fls. 247. 4) Caso não seja obtida a conciliação, cite-se a ré no ato da audiência, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, cuja contagem terá início no dia útil seguinte à audiência. Int. |
| 09/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - 1) Fls. 246/247: Recebo como aditamento à petição inicial. HOMOLOGO a desistência formulada e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com relação ao co-réu Antonio Spadim Gonçalves, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se com relação à co-ré Marisa Meira Lobo Gonçalves. Proceda a Serventia às anotações necessárias. 2) Antes de determinar a citação, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação deste Fórum, intimando-se as partes da audiência a ser designada, pelo correio. Observe-se o endereço da ré, fornecido a fls. 247. 4) Caso não seja obtida a conciliação, cite-se a ré no ato da audiência, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, cuja contagem terá início no dia útil seguinte à audiência. Int. |
| 08/05/2006 |
Despacho Proferido
1) Fls. 246/247: Recebo como aditamento à petição inicial. HOMOLOGO a desistência formulada e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com relação ao co-réu Antonio Spadim Gonçalves, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se com relação à co-ré Marisa Meira Lobo Gonçalves. Proceda a Serventia às anotações necessárias. 2) Antes de determinar a citação, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação deste Fórum, intimando-se as partes da audiência a ser designada, pelo correio. Observe-se o endereço da ré, fornecido a fls. 247. 4) Caso não seja obtida a conciliação, cite-se a ré no ato da audiência, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, cuja contagem terá início no dia útil seguinte à audiência. Int. |
| 04/05/2006 |
Despacho Proferido
1) Fls. 246/247: Recebo como aditamento à petição inicial. HOMOLOGO a desistência formulada e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com relação ao co-réu Antonio Spadim Gonçalves, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se com relação à co-ré Marisa Meira Lobo Gonçalves. Proceda a Serventia às anotações necessárias. 2) Antes de determinar a citação, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação deste Fórum, intimando-se as partes da audiência a ser designada, pelo correio. Observe-se o endereço da ré, fornecido a fls. 247. 4) Caso não seja obtida a conciliação, cite-se a ré no ato da audiência, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, cuja contagem terá início no dia útil seguinte à audiência. Int. |
| 29/03/2006 |
Despacho Proferido
Diga o credor sobre o prosseguimento do feito. |
| 29/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o credor sobre o prosseguimento do feito. |
| 10/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestou-se a curadora especial nomeada em favor do executado (fls. 229/231). Embora não tenha formalmente oferecido petição em forma de embargos de devedor, a questão argüida, referente à nulidade da citação, é de ordem pública. Passa, portanto, a ser decidida nestes mesmos autos da ação ora em fase de execução. Não obstante os argumentos apresentados pelo exeqüente a fls. 234/238, o processo é nulo desde o princípio da fase de conhecimento, no tocante aos dois réus. Ambos não foram validamente citados pelo correio. Os ARs (fls. 52/53) foram recebidos por terceiro, tendo sido, em seguida, prolatada a r. sentença de fls. 55/56. A ré foi citada após, em fase de execução, tendo sido encontrada naquele local (fls. 85). Mas isso não convalida a citação da fase de conhecimento. Mais grave é a situação do réu, que, conforme certidão de fls. 85, nem mesmo reside no local. Anulo, portanto, o processo a partir de fls. 52, determinando a citação válida dos réus por mandado, promovendo o autor o necessário. Antes da citação, apresente o autor memória de cálculo atualizada, facultada a inclusão de outras contribuições condominiais. Declaro levantada a penhora. Int. |
| 09/02/2006 |
Despacho Proferido
Manifestou-se a curadora especial nomeada em favor do executado (fls. 229/231). Embora não tenha formalmente oferecido petição em forma de embargos de devedor, a questão argüida, referente à nulidade da citação, é de ordem pública. Passa, portanto, a ser decidida nestes mesmos autos da ação ora em fase de execução. Não obstante os argumentos apresentados pelo exeqüente a fls. 234/238, o processo é nulo desde o princípio da fase de conhecimento, no tocante aos dois réus. Ambos não foram validamente citados pelo correio. Os ARs (fls. 52/53) foram recebidos por terceiro, tendo sido, em seguida, prolatada a r. sentença de fls. 55/56. A ré foi citada após, em fase de execução, tendo sido encontrada naquele local (fls. 85). Mas isso não convalida a citação da fase de conhecimento. Mais grave é a situação do réu, que, conforme certidão de fls. 85, nem mesmo reside no local. Anulo, portanto, o processo a partir de fls. 52, determinando a citação válida dos réus por mandado, promovendo o autor o necessário. Antes da citação, apresente o autor memória de cálculo atualizada, facultada a inclusão de outras contribuições condominiais. Declaro levantada a penhora. Int. |
| 12/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Ctr. Impar: Manifeste-se o autor sobre a contestação. |
| 09/01/2006 |
Despacho Proferido
Ctr. Impar: Manifeste-se o autor sobre a contestação. |
| 03/06/2005 |
Certidão
CTR IMPAR: Diga o credor sobre o prosseguimento do feito. Carlos Dias Motta |
| 07/04/2005 |
Certidão
CTR IMPAR: Ciência da certidão de fls 159 Carlos Dias Motta - FLS. 159 |
| 19/03/2004 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Providencie o credor a retirada do edital para publicação. Teodozio de Souza Lopes |
| 28/11/2003 |
Certidão
CTR.ÍMPAR-(Cartório)- Diga o credor sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça. Teodozio de Souza Lopes |
| 24/10/2003 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Providencie o credor o Prov. CG 8/85 para expedição do mandado. Teodozio de Souza Lopes |
| 16/09/2003 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Diga o credor sobre a certidão do Sr. Oficial. Teodozio de Souza Lopes |
| 05/08/2003 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Teodozio de Souza Lopes |
| 13/06/2003 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Diga o credor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial. Teodozio de Souza Lopes |
| 26/11/2002 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Providencie o credor mais 1 cópia dos cálculos atualizados para expedição do mandado. Teodozio de Souza Lopes |
| 11/11/2002 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Providencie o credor três (3) cópias dos cálculos (fls. 61 a 68) para expedição do mandado. Teodozio de Souza Lopes |
| 03/09/2002 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Vistos, etc. CONDOMÍNIO COLINAS DO SUMARÉ ingressou com ação de cobrança de quotas condominiais, inicialmente pelo rito sumário, convertido o feito posteriormente ao ordinário, contra ANTONIO SPADIM GONÇALVES e MARISA MEIRA LOBO GONÇALVES, aduzindo serem os réus proprietários da unidade 12 do condomínio-autor e que estes se encontram em débito com as parcelas de novembro de 1999 a março de 2002. Requer a procedência do pedido com a condenação dos réus ao valor descrito na inicial acrescido das cominações legais. Juntou documentos a fls. 06/35. Citados, não ofertaram os réus contestação no prazo legal. É o relatório. DECIDO. Comporta a causa julgamento de plano por encerrar matéria tão só de direito. Regularmente citados, deixaram os réus de apresentar contestação no prazo legal, assim, de rigor o decreto de revelia, conforme disposto no art. 319 do Código de Processo Civil. Posto isto, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno os réus ao pagamento das quotas condominiais descritas na inicial e das vincendas até a data desta sentença (art.290 do Código de Processo Civil), atualizadas monetariamente e acrescidas de multa de 20% e juros de 1%, tudo a contar do vencimento de cada parcela, bem como nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do montante da condenação. (custas de preparo R$ 166,54) Teodozio de Souza Lopes - FLS. 55/56 |
| 17/06/2002 |
Correção de Classe - Entrada
Correção de Classe - Entrada |
| 17/06/2002 |
Correção de Classe - Saída
Correção de Classe - Saída |
| 29/05/2002 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Providencie o autor duas (2) cópias da inicial para instruir as cartas de citação. Teodozio de Souza Lopes |
| 20/05/2002 |
Processo Redistribuído por Sorteio
despacho do MM. juiz fls. 44 de 06/05/02 |
| 20/05/2002 |
Redistribuição de Processo - Saída
Redistribuição de Processo - Saída |
| 10/05/2002 |
Remessa ao Distribuidor do Foro Local
Redistribuir livremente Angela Moreno Pacheco |
| 29/04/2002 |
Processo Distribuído por Direcionamento
Processo Distribuído por Direcionamento |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/03/2012 | Cumprimento de sentença - 00001 (1046941-17.2002.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/07/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |