| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Hernani Zanin Junior |
| Exectdo |
Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Juarez dos Santos Advogada: Larissa Tettmann Silvério |
| Interesdo. |
Márcio Casado Sociedade de Advogados
Advogado: Marcos Magalhães |
| ArremTerc |
KSS Empreendimentos S/S LTDA
Advogada: Natasja Deschoolmeester Advogado: Paulo Henrique Campilongo |
| Gestora | DORA PLAT |
| Perito | CAROLINA LASKOWSKI ITIKAWA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2026 Teor do ato: Para intimação do leiloeiro, conforme fls. 4784, indique o exequente o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para intimação do leiloeiro, conforme fls. 4784, indique o exequente o endereço a ser diligenciado. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2026 Teor do ato: Para intimação do leiloeiro, conforme fls. 4784, indique o exequente o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para intimação do leiloeiro, conforme fls. 4784, indique o exequente o endereço a ser diligenciado. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Vistos. Reitero decisão de fl. 4737. No mais, intime-se os arrematantes para dar ciência acerca da instauração do procedimento administrativo. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitero decisão de fl. 4737. No mais, intime-se os arrematantes para dar ciência acerca da instauração do procedimento administrativo. Int. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40196697-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/02/2026 14:21 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40194996-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 11:43 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.4780/4783: Cumpra a z. Serventia a decisão de fl. 4766. Expeça-se carta para a intimação postal do leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.4780/4783: Cumpra a z. Serventia a decisão de fl. 4766. Expeça-se carta para a intimação postal do leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40189682-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 17:41 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.4768/4772:Defiro. Intime-se a Municipalidade para que promova a baixa dos débitos de IPTU relativos a exercícios anteriores à data da arrematação (anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024), vinculados ao imóvel arrematado. Neste sentido: Agravo de instrumento - Falência do GRUPO ATLÂNTICA - Arrematação de imóvel - Decisão agravada que determinou expedição de ofício à prefeitura, para providenciar baixa das pendências de água, esgoto, e dívidas de IPTU - Inconformismo da municipalidade - Acolhimento em parte - Água e esgoto são serviços prestados por empresa concessionária, razão pela qual a regularização dos referidos débitos não é de competência da prefeitura - Quanto aos débitos de IPTU, o inconformismo não prospera - A baixa na pendência de pagamento do IPTU em relação ao imóvel arrematado não se confunde com a extinção do crédito tributário correspondente - O crédito tributário continua existindo, contudo, subroga-se no produto da alienação, a ser partilhado entre todos os credores falimentares, respeitada a ordem de preferência de pagamento dos créditos - Essa é a melhor interpretação dos arts. 130, 133, §1º, I, e 186, par. ún., do CTN, em conjunto com os arts. 75 e 141, I e II, da Lei n. 11.101/2005 - Decisão reformada em parte - Recurso provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2265223-81.2020.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 16/07/2021; Data de Registro: 16/07/2021) Apelação. Mandado de Segurança. Arrematação. Auto de leilão condicional lavrado em 28/08/2012. Carta de arrematação expedida em 18/09/2014. Pretensão recursal do impetrante de eximir-se da responsabilidade pelo pagamento de IPTU até a data da expedição da carta de arrematação, sob a alegação de que o atraso na sua expedição decorreu das cautelas e procedimentos do Juízo Falimentar. Segurança denegada. Pretensão à reforma. Acolhimento. Arrematante que somente pode ser considerado sujeito passivo do IPTU a partir da expedição da carta de arrematação. Sentença reformada. Recurso provido, com a concessão parcial da ordem inicialmente postulada.(TJSP; Apelação Cível 1043196-48.2017.8.26.0053; Relator (a):Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/11/2018; Data de Registro: 05/12/2018) Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.4768/4772:Defiro. Intime-se a Municipalidade para que promova a baixa dos débitos de IPTU relativos a exercícios anteriores à data da arrematação (anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024), vinculados ao imóvel arrematado. Neste sentido: Agravo de instrumento - Falência do GRUPO ATLÂNTICA - Arrematação de imóvel - Decisão agravada que determinou expedição de ofício à prefeitura, para providenciar baixa das pendências de água, esgoto, e dívidas de IPTU - Inconformismo da municipalidade - Acolhimento em parte - Água e esgoto são serviços prestados por empresa concessionária, razão pela qual a regularização dos referidos débitos não é de competência da prefeitura - Quanto aos débitos de IPTU, o inconformismo não prospera - A baixa na pendência de pagamento do IPTU em relação ao imóvel arrematado não se confunde com a extinção do crédito tributário correspondente - O crédito tributário continua existindo, contudo, subroga-se no produto da alienação, a ser partilhado entre todos os credores falimentares, respeitada a ordem de preferência de pagamento dos créditos - Essa é a melhor interpretação dos arts. 130, 133, §1º, I, e 186, par. ún., do CTN, em conjunto com os arts. 75 e 141, I e II, da Lei n. 11.101/2005 - Decisão reformada em parte - Recurso provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2265223-81.2020.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 16/07/2021; Data de Registro: 16/07/2021) Apelação. Mandado de Segurança. Arrematação. Auto de leilão condicional lavrado em 28/08/2012. Carta de arrematação expedida em 18/09/2014. Pretensão recursal do impetrante de eximir-se da responsabilidade pelo pagamento de IPTU até a data da expedição da carta de arrematação, sob a alegação de que o atraso na sua expedição decorreu das cautelas e procedimentos do Juízo Falimentar. Segurança denegada. Pretensão à reforma. Acolhimento. Arrematante que somente pode ser considerado sujeito passivo do IPTU a partir da expedição da carta de arrematação. Sentença reformada. Recurso provido, com a concessão parcial da ordem inicialmente postulada.(TJSP; Apelação Cível 1043196-48.2017.8.26.0053; Relator (a):Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/11/2018; Data de Registro: 05/12/2018) Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40124588-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 18:58 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2026 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao r. Juízo Trabalhista referente ao processo n. 1000993-18.2019.5.02.0054, para que preste os esclarecimentos necessários acerca da penhora que recai nestes autos, notadamente se há relação entre o reclamante JORGE WLADIMIR HURTADO ÁBREGO com os executados BANCO BRADESCO, CHALLENGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e a família LIAU. No mais, para que seja possível a intimação postal do leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO, recolha o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas devidas. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao r. Juízo Trabalhista referente ao processo n. 1000993-18.2019.5.02.0054, para que preste os esclarecimentos necessários acerca da penhora que recai nestes autos, notadamente se há relação entre o reclamante JORGE WLADIMIR HURTADO ÁBREGO com os executados BANCO BRADESCO, CHALLENGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e a família LIAU. No mais, para que seja possível a intimação postal do leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO, recolha o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas devidas. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40110995-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 11:42 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4741/4742: defiro. Intime-se o leiloeiro para providenciar a ciência da arrematante, Sra. Janny Celly Medeiros, acerca das obrigações contraídas pela alienação judicial dos imóveis, solicitando que se habilite nos autos para comprovar os depósitos. Intime-se. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 22/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4741/4742: defiro. Intime-se o leiloeiro para providenciar a ciência da arrematante, Sra. Janny Celly Medeiros, acerca das obrigações contraídas pela alienação judicial dos imóveis, solicitando que se habilite nos autos para comprovar os depósitos. Intime-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40057467-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 14:46 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.4719/4735:Por cautela, tendo em vista a pendência de julgamento de Agravo em Recurso Especial que discute a ordem de pagamento dos credores, suspendo, por ora, a possibilidade de levantamento de valores. Tendo em vista a alegação de que a penhora no rosto destes autos do credor JORGE WLADIMIR HURTADO ÁBREGO referente ao processo de nº 1000993-18.2019.5.02.0054, fls. 3940, não tem relaçãocom os executados nesta demanda, oficie-se o r. Juízo Trabalhista para prestar os esclarecimentos necessários sobre a ordem de penhora. Manifeste-se o Condomínio Edifício Ginza. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.4719/4735:Por cautela, tendo em vista a pendência de julgamento de Agravo em Recurso Especial que discute a ordem de pagamento dos credores, suspendo, por ora, a possibilidade de levantamento de valores. Tendo em vista a alegação de que a penhora no rosto destes autos do credor JORGE WLADIMIR HURTADO ÁBREGO referente ao processo de nº 1000993-18.2019.5.02.0054, fls. 3940, não tem relaçãocom os executados nesta demanda, oficie-se o r. Juízo Trabalhista para prestar os esclarecimentos necessários sobre a ordem de penhora. Manifeste-se o Condomínio Edifício Ginza. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42848180-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 10:14 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1731/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1731/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca do depósito das parcelas 1 a 8. Intime-se. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 20/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência ao exequente acerca do depósito das parcelas 1 a 8. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42439827-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 16:17 |
| 13/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 13/10/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41631218-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/07/2025 20:14 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.533/4.540: CHALLENGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS apresentou Exceção de Pré-executividade nos autos de execução de título extrajudicial que move BANCO BRADESCO S/A, alegando excesso de execução. Pugna pelo acolhimento da exceção. Manifestação da parte exequente às fls. 4.654/4.657. É o relatório. Decido. Em que pese o devido respeito que merece o entendimento do executado, rejeito a presente exceção de pré-executividade, porquanto ela somente é cabível quando envolver objeções processuais e matéria de ordem pública. Ressalto que a exceção de pré-executividade deve ser usada apenas em casos extremos, como aqueles previstos no art. 803 do Código de Processo Civil/2015. Nesse sentido: Segundo Tribunal de Alçada Civil - 2ºTACivSP. EXECUÇÃO - Exceção de pré-executividade - Requisitos. A exceção de pré-executividade é instituto reservado para casos de manifesta nulidade do título executivo. Ausentes as causas ensejadoras, é de rigor a rejeição liminar pelo Juiz da causa (2ºTACivSP - AI nº 597.100-00/7 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 22.09.99). Esclareço não ser possível o recebimento da exceção como embargos à execução, por não terem sido observados os requisitos legais destes últimos. Ainda que assim não fosse, ao contrário do que alega a excipiente, não há excesso de execução. Insurge-se o executado quanto à cobrança cumulativa de honorários advocatícios arbitrados no processo de execução e aqueles fixados em razão da sucumbência em embargos à execução. Repise-se que, a despeito da distribuição incidental, os embargos à execução preservam sua natureza de ação de conhecimento cujos honorários advocatícios são independentes daquelas fixados na decisão inaugural que recebe a execução de título extrajudicial, ambos, portanto, apresentam fato gerador distintos. Nesse aspecto, o Código de Processo Civil é claro ao dispor da incidência de honorários em ambos os casos, respeitado o limite de 20%: "Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: [...] Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente". (grifei) Note-se que, inicialmente, a lei processual restringe os honorários advocatícios do processo de execução em 10%, pois previsível a possibilidade de oposição de embargos e, por via de consequência, o arbitramento de verba honorária de sucumbência, de modo a respeitar o limite de 20% estabelecido no §2º do artigo 85. E, se não opostos embargos à execução ou rejeitados de plano, autoriza a majoração da verba fixada no processo de execução até 20%. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. Inconformismo contra decisão que confirmou a incidência cumulativa de honorários de execução e da sucumbência dos embargos. Redução. Impossibilidade. Cumulação devida, desde que observado o limite máximo de 20%. Art. 85, §2º, c.c. art. 827 do CPC. Honorários advocatícios da execução, arbitrados na decisão inicial em 10% do crédito, que cumulados com a verba honorária de sucumbência dos embargos, fixada em 5% do valor da causa, não ultrapassam 20% do proveito econômico perseguido. Precedentes deste E. Tribunal. Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2056309-41.2022.8.26.0000; Relator (a):Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022) (grifei) "Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - verba honorária que embora não fixada no despacho inicial que determinou o pagamento do débito exequendo é implícita uma vez que prevista expressamente na legislação processual - preclusão que ocorre somente caso os honorários não sejam requeridos até a extinção da execução - inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para o pedido - possibilidade de fixação - legitimidadeconcorrenteentre a parte e o advogado para executar os honorários sucumbenciais - ilegitimidade ativa não reconhecida - alegação de que a verba pertence aos advogados anteriores da exequente - descabimento - impossibilidade de o recorrente postular direito alheio em nome próprio - art. 18 do CPC - possibilidade de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no art. 20, §3º do CPC de 1973, aplicável à espécie (atual art. 85, §2º do CPC) - agravo provido com observação". (TJSP; Agravo de Instrumento 2128111-65.2023.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) (grifei) No caso, como os honorários sucumbenciais nos embargos foram fixados por equidade em R$ 50.000,00 e os honorários arbitrados no recebimento da inicial foram de 10% do valor do débito (fl. 170), foi observado o limite máximo de 20%, sendo possível a cumulação. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 17/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4.533/4.540: CHALLENGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS apresentou Exceção de Pré-executividade nos autos de execução de título extrajudicial que move BANCO BRADESCO S/A, alegando excesso de execução. Pugna pelo acolhimento da exceção. Manifestação da parte exequente às fls. 4.654/4.657. É o relatório. Decido. Em que pese o devido respeito que merece o entendimento do executado, rejeito a presente exceção de pré-executividade, porquanto ela somente é cabível quando envolver objeções processuais e matéria de ordem pública. Ressalto que a exceção de pré-executividade deve ser usada apenas em casos extremos, como aqueles previstos no art. 803 do Código de Processo Civil/2015. Nesse sentido: Segundo Tribunal de Alçada Civil - 2ºTACivSP. EXECUÇÃO - Exceção de pré-executividade - Requisitos. A exceção de pré-executividade é instituto reservado para casos de manifesta nulidade do título executivo. Ausentes as causas ensejadoras, é de rigor a rejeição liminar pelo Juiz da causa (2ºTACivSP - AI nº 597.100-00/7 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 22.09.99). Esclareço não ser possível o recebimento da exceção como embargos à execução, por não terem sido observados os requisitos legais destes últimos. Ainda que assim não fosse, ao contrário do que alega a excipiente, não há excesso de execução. Insurge-se o executado quanto à cobrança cumulativa de honorários advocatícios arbitrados no processo de execução e aqueles fixados em razão da sucumbência em embargos à execução. Repise-se que, a despeito da distribuição incidental, os embargos à execução preservam sua natureza de ação de conhecimento cujos honorários advocatícios são independentes daquelas fixados na decisão inaugural que recebe a execução de título extrajudicial, ambos, portanto, apresentam fato gerador distintos. Nesse aspecto, o Código de Processo Civil é claro ao dispor da incidência de honorários em ambos os casos, respeitado o limite de 20%: "Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: [...] Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente". (grifei) Note-se que, inicialmente, a lei processual restringe os honorários advocatícios do processo de execução em 10%, pois previsível a possibilidade de oposição de embargos e, por via de consequência, o arbitramento de verba honorária de sucumbência, de modo a respeitar o limite de 20% estabelecido no §2º do artigo 85. E, se não opostos embargos à execução ou rejeitados de plano, autoriza a majoração da verba fixada no processo de execução até 20%. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. Inconformismo contra decisão que confirmou a incidência cumulativa de honorários de execução e da sucumbência dos embargos. Redução. Impossibilidade. Cumulação devida, desde que observado o limite máximo de 20%. Art. 85, §2º, c.c. art. 827 do CPC. Honorários advocatícios da execução, arbitrados na decisão inicial em 10% do crédito, que cumulados com a verba honorária de sucumbência dos embargos, fixada em 5% do valor da causa, não ultrapassam 20% do proveito econômico perseguido. Precedentes deste E. Tribunal. Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2056309-41.2022.8.26.0000; Relator (a):Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022) (grifei) "Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - verba honorária que embora não fixada no despacho inicial que determinou o pagamento do débito exequendo é implícita uma vez que prevista expressamente na legislação processual - preclusão que ocorre somente caso os honorários não sejam requeridos até a extinção da execução - inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para o pedido - possibilidade de fixação - legitimidadeconcorrenteentre a parte e o advogado para executar os honorários sucumbenciais - ilegitimidade ativa não reconhecida - alegação de que a verba pertence aos advogados anteriores da exequente - descabimento - impossibilidade de o recorrente postular direito alheio em nome próprio - art. 18 do CPC - possibilidade de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no art. 20, §3º do CPC de 1973, aplicável à espécie (atual art. 85, §2º do CPC) - agravo provido com observação". (TJSP; Agravo de Instrumento 2128111-65.2023.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) (grifei) No caso, como os honorários sucumbenciais nos embargos foram fixados por equidade em R$ 50.000,00 e os honorários arbitrados no recebimento da inicial foram de 10% do valor do débito (fl. 170), foi observado o limite máximo de 20%, sendo possível a cumulação. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41384503-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 16/06/2025 18:19 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Fls. 4600: Carta de arrematação à disposição. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4600: Carta de arrematação à disposição. |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0118031-05.2002.8.26.0100 (583.00.2002.118031) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Bradesco S/A - Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - YONE YUANYAU LIAU e outros - Márcio Casado Sociedade de Advogados - - Dellasul Comércio Atacadista de Bijuterias - - Condomínio Edifício Ginza - KSS Empreendimentos S/S LTDA - - Jurupari Empreendimentos Imobiliários Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - TR Administração e Participação Ltda. - Vistos. Fls. 4.639/4.641. Defiro o ADITAMENTO da carta de arrematação de fls. 4.600/4.601 para determinar o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, em especial das indisponibilidades indicadas nas AV.02, AV.04, AV. 07, AV. 09 e AV. 10, do imóvel arrematado (matrícula nº 128.446). Servirá a presente decisão como aditamento à carta de arrematação, cabendo ao interessado seu encaminhamento ao CRI. Intime-se. - ADV: TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), JUAREZ DOS SANTOS (OAB 236394/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), LARISSA TETTMANN SILVÉRIO (OAB 525900/SP), JOEL NUNES CAMPOS (OAB 18421/AM), NATASJA DESCHOOLMEESTER (OAB 2140/AM), RENAN KRETTLI SOUSA (OAB 425460/SP), LARA MAURITA QUADRINI SAITO (OAB 354759/SP), ALESSANDRA ROSSINI (OAB 114618/SP), MARCOS MAGALHÃES (OAB 299948/SP), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP), PAULO HENRIQUE CAMPILONGO (OAB 130054/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.639/4.641. Defiro o ADITAMENTO da carta de arrematação de fls. 4.600/4.601 para determinar o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, em especial das indisponibilidades indicadas nas AV.02, AV.04, AV. 07, AV. 09 e AV. 10, do imóvel arrematado (matrícula nº 128.446). Servirá a presente decisão como aditamento à carta de arrematação, cabendo ao interessado seu encaminhamento ao CRI. Intime-se. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 10/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4.639/4.641. Defiro o ADITAMENTO da carta de arrematação de fls. 4.600/4.601 para determinar o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, em especial das indisponibilidades indicadas nas AV.02, AV.04, AV. 07, AV. 09 e AV. 10, do imóvel arrematado (matrícula nº 128.446). Servirá a presente decisão como aditamento à carta de arrematação, cabendo ao interessado seu encaminhamento ao CRI. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41321125-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 09/06/2025 18:26 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0118031-05.2002.8.26.0100 (583.00.2002.118031) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - YONE YUANYAU LIAU e outros - Márcio Casado Sociedade de Advogados - - Dellasul Comércio Atacadista de Bijuterias - - Condomínio Edifício Ginza - KSS Empreendimentos S/S LTDA - - Jurupari Empreendimentos Imobiliários Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - TR Administração e Participação Ltda. - Para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse, referente ao Auto de Arrematação de folhas 4302/4305, conforme determinado em r. Decisões de folhas 4477 e 4569, providencie, a arrematante, "TR Administração e Participação Ltda, o recolhimento das seguintes custas: -Carta de Arrematação: recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor atual de R$71,26. -Mandado de Imissão na Posse: Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça no valor de R$111,06. - ADV: NATASJA DESCHOOLMEESTER (OAB 2140/AM), RENAN KRETTLI SOUSA (OAB 425460/SP), LARA MAURITA QUADRINI SAITO (OAB 354759/SP), MARCOS MAGALHÃES (OAB 299948/SP), JOEL NUNES CAMPOS (OAB 18421/AM), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), JUAREZ DOS SANTOS (OAB 236394/SP), FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP), PAULO HENRIQUE CAMPILONGO (OAB 130054/SP), ALESSANDRA ROSSINI (OAB 114618/SP), LARISSA TETTMANN SILVÉRIO (OAB 525900/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.577/4.579. Recolhidas as custas, cumpram-se as decisões de fls. 4.477, 4.569 e 4.575/4.576, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.570/4.573. Anote-se a reserva de crédito preferencial em favor do Município de São Paulo, devendo-se aguardar a instauração do concurso de credores para levantamento dos valores. Ademais, deverá o arrematante cumprir o ato ordinatório de fls. 4.574 para expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Acrescente-se que o pagamento do preço de forma parcelada não constitui óbice à expedição da carta de arrematação e à imissão do arrematante na posse do bem, porém deve-se ressaltar que é necessário que se preste a garantia da dívida constituída, que no presente caso se dará com a constituição da hipoteca sobre o bem. O arrematante efetuou o pagamento da entrada de 25% do valor da arrematação, da comissão do leiloeiro e o pagamento das parcelas vencidas até o momento. Ante o exposto, é cabível a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, com a observação de que deverá constar como garantia por hipoteca o próprio imóvel, nos termos do artigo 895, §1º, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE - ARREMATANTE QUE TEVE PROPOSTA DE PARCELAMENTO DEFERIDA E DEMONSTROU O PAGAMENTO DO VALOR DE 25% CORRESPONDENTE À ENTRADA, COMISSÃO DO LEILOEIRO E PARCELAS VENCIDAS - POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 901, §1º E 895, §1º DO CPC - NECESSÁRIO QUE O BEM SEJA DADO COMO GARANTIA - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050062-78.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de expedição de mandado de imissão na posse e carta de arrematação a favor da Arrematante, ora Agravante - Possibilidade - Pagamento parcelado do débito que não impede o acolhimento do pedido, desde que observados os requisitos legais - Inteligência do disposto nos artigos 895, §1º, e 901, do CPC - Decisão reformada - Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005243-27.2019.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 08/04/2019) Assim sendo, após o cumprimento do ato ordinatório retro, expeça-se carta de arrematação e o mandado de imissão na posse em prol do arrematante do imóvel, com a observação de que deverá constar como garantia por hipoteca o próprio imóvel. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse, referente ao Auto de Arrematação de folhas 4302/4305, conforme determinado em r. Decisões de folhas 4477 e 4569, providencie, a arrematante, "TR Administração e Participação Ltda, o recolhimento das seguintes custas: -Carta de Arrematação: recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor atual de R$71,26. -Mandado de Imissão na Posse: Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça no valor de R$111,06. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0118031-05.2002.8.26.0100 (583.00.2002.118031) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - YONE YUANYAU LIAU e outros - Márcio Casado Sociedade de Advogados - - Dellasul Comércio Atacadista de Bijuterias - - Condomínio Edifício Ginza - KSS Empreendimentos S/S LTDA - - Jurupari Empreendimentos Imobiliários Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - TR Administração e Participação Ltda. - Vistos. Fls. 4.633. Dê-se ciência ao arrematante sobre o informado pela Municipalidade. Diante da pluralidade de credores, necessária a instauração do concurso, bem como observância do disposto no artigo 908 do Código de Processo Civil, elaborando-se o quadro geral de acordo com as preferências. Intime-se. - ADV: FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP), JUAREZ DOS SANTOS (OAB 236394/SP), PAULO HENRIQUE CAMPILONGO (OAB 130054/SP), TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), MARCOS MAGALHÃES (OAB 299948/SP), LARA MAURITA QUADRINI SAITO (OAB 354759/SP), ALESSANDRA ROSSINI (OAB 114618/SP), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), LARISSA TETTMANN SILVÉRIO (OAB 525900/SP), RENAN KRETTLI SOUSA (OAB 425460/SP), NATASJA DESCHOOLMEESTER (OAB 2140/AM), JOEL NUNES CAMPOS (OAB 18421/AM) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.633. Dê-se ciência ao arrematante sobre o informado pela Municipalidade. Diante da pluralidade de credores, necessária a instauração do concurso, bem como observância do disposto no artigo 908 do Código de Processo Civil, elaborando-se o quadro geral de acordo com as preferências. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 05/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4.633. Dê-se ciência ao arrematante sobre o informado pela Municipalidade. Diante da pluralidade de credores, necessária a instauração do concurso, bem como observância do disposto no artigo 908 do Código de Processo Civil, elaborando-se o quadro geral de acordo com as preferências. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41284778-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/06/2025 20:32 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0118031-05.2002.8.26.0100 (583.00.2002.118031) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - YONE YUANYAU LIAU e outros - Márcio Casado Sociedade de Advogados - - Dellasul Comércio Atacadista de Bijuterias - - Condomínio Edifício Ginza - KSS Empreendimentos S/S LTDA - - Jurupari Empreendimentos Imobiliários Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - TR Administração e Participação Ltda. - Vistos. Fls. 4.603/4.605. Intime-se o Município de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para manifestação sobre o pedido de emissão de CND do imóvel arrematado. Intime-se. - ADV: RENAN KRETTLI SOUSA (OAB 425460/SP), NATASJA DESCHOOLMEESTER (OAB 2140/AM), JOEL NUNES CAMPOS (OAB 18421/AM), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), ALESSANDRA ROSSINI (OAB 114618/SP), PAULO HENRIQUE CAMPILONGO (OAB 130054/SP), FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP), JUAREZ DOS SANTOS (OAB 236394/SP), LARA MAURITA QUADRINI SAITO (OAB 354759/SP), MARCOS MAGALHÃES (OAB 299948/SP), TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), LARISSA TETTMANN SILVÉRIO (OAB 525900/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.603/4.605. Intime-se o Município de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para manifestação sobre o pedido de emissão de CND do imóvel arrematado. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 30/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4.603/4.605. Intime-se o Município de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para manifestação sobre o pedido de emissão de CND do imóvel arrematado. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41240616-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 14:38 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.4533/4556:Diante da probabilidade do direito, mas também tendo-se em vista o perigo de dano, sem prejuízo da reapreciação, defiro o efeito suspensivo requerido até o julgamento da exceção. Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 26/05/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/041275-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Eduardo Santos Cacciatore |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse, referente ao Auto de Arrematação de folhas 4302/4305, conforme determinado em r. Decisões de folhas 4477 e 4569, providencie, a arrematante, "TR Administração e Participação Ltda, o recolhimento das seguintes custas: -Carta de Arrematação: recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor atual de R$71,26. -Mandado de Imissão na Posse: Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça no valor de R$111,06. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.577/4.579. Recolhidas as custas, cumpram-se as decisões de fls. 4.477, 4.569 e 4.575/4.576, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.570/4.573. Anote-se a reserva de crédito preferencial em favor do Município de São Paulo, devendo-se aguardar a instauração do concurso de credores para levantamento dos valores. Ademais, deverá o arrematante cumprir o ato ordinatório de fls. 4.574 para expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Acrescente-se que o pagamento do preço de forma parcelada não constitui óbice à expedição da carta de arrematação e à imissão do arrematante na posse do bem, porém deve-se ressaltar que é necessário que se preste a garantia da dívida constituída, que no presente caso se dará com a constituição da hipoteca sobre o bem. O arrematante efetuou o pagamento da entrada de 25% do valor da arrematação, da comissão do leiloeiro e o pagamento das parcelas vencidas até o momento. Ante o exposto, é cabível a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, com a observação de que deverá constar como garantia por hipoteca o próprio imóvel, nos termos do artigo 895, §1º, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE - ARREMATANTE QUE TEVE PROPOSTA DE PARCELAMENTO DEFERIDA E DEMONSTROU O PAGAMENTO DO VALOR DE 25% CORRESPONDENTE À ENTRADA, COMISSÃO DO LEILOEIRO E PARCELAS VENCIDAS - POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 901, §1º E 895, §1º DO CPC - NECESSÁRIO QUE O BEM SEJA DADO COMO GARANTIA - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050062-78.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de expedição de mandado de imissão na posse e carta de arrematação a favor da Arrematante, ora Agravante - Possibilidade - Pagamento parcelado do débito que não impede o acolhimento do pedido, desde que observados os requisitos legais - Inteligência do disposto nos artigos 895, §1º, e 901, do CPC - Decisão reformada - Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005243-27.2019.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 08/04/2019) Assim sendo, após o cumprimento do ato ordinatório retro, expeça-se carta de arrematação e o mandado de imissão na posse em prol do arrematante do imóvel, com a observação de que deverá constar como garantia por hipoteca o próprio imóvel. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Renan Krettli Sousa (OAB 425460/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Fernanda Mendes Bonini (OAB 186671/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.558/4.561. Cumpra-se com urgência a decisão de fl. 4.477, expedindo-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. No mais, aguarde-se manifestação do exequente sobre a exceção de pré-executividade. Intime-se. Advogados(s): Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP) |
| 21/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4.577/4.579. Recolhidas as custas, cumpram-se as decisões de fls. 4.477, 4.569 e 4.575/4.576, com urgência. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41165770-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 21/05/2025 16:39 |
| 21/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4.570/4.573. Anote-se a reserva de crédito preferencial em favor do Município de São Paulo, devendo-se aguardar a instauração do concurso de credores para levantamento dos valores. Ademais, deverá o arrematante cumprir o ato ordinatório de fls. 4.574 para expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Acrescente-se que o pagamento do preço de forma parcelada não constitui óbice à expedição da carta de arrematação e à imissão do arrematante na posse do bem, porém deve-se ressaltar que é necessário que se preste a garantia da dívida constituída, que no presente caso se dará com a constituição da hipoteca sobre o bem. O arrematante efetuou o pagamento da entrada de 25% do valor da arrematação, da comissão do leiloeiro e o pagamento das parcelas vencidas até o momento. Ante o exposto, é cabível a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, com a observação de que deverá constar como garantia por hipoteca o próprio imóvel, nos termos do artigo 895, §1º, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE - ARREMATANTE QUE TEVE PROPOSTA DE PARCELAMENTO DEFERIDA E DEMONSTROU O PAGAMENTO DO VALOR DE 25% CORRESPONDENTE À ENTRADA, COMISSÃO DO LEILOEIRO E PARCELAS VENCIDAS - POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 901, §1º E 895, §1º DO CPC - NECESSÁRIO QUE O BEM SEJA DADO COMO GARANTIA - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050062-78.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de expedição de mandado de imissão na posse e carta de arrematação a favor da Arrematante, ora Agravante - Possibilidade - Pagamento parcelado do débito que não impede o acolhimento do pedido, desde que observados os requisitos legais - Inteligência do disposto nos artigos 895, §1º, e 901, do CPC - Decisão reformada - Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005243-27.2019.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 08/04/2019) Assim sendo, após o cumprimento do ato ordinatório retro, expeça-se carta de arrematação e o mandado de imissão na posse em prol do arrematante do imóvel, com a observação de que deverá constar como garantia por hipoteca o próprio imóvel. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse, referente ao Auto de Arrematação de folhas 4302/4305, conforme determinado em r. Decisões de folhas 4477 e 4569, providencie, a arrematante, "TR Administração e Participação Ltda, o recolhimento das seguintes custas: -Carta de Arrematação: recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor atual de R$71,26. -Mandado de Imissão na Posse: Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça no valor de R$111,06. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41157740-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 22:22 |
| 20/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4.558/4.561. Cumpra-se com urgência a decisão de fl. 4.477, expedindo-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. No mais, aguarde-se manifestação do exequente sobre a exceção de pré-executividade. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41142571-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 19/05/2025 17:39 |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.4533/4556:Diante da probabilidade do direito, mas também tendo-se em vista o perigo de dano, sem prejuízo da reapreciação, defiro o efeito suspensivo requerido até o julgamento da exceção. Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41094315-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/05/2025 23:47 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.4526/4527:Ciente. Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração, bem como o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.4526/4527:Ciente. Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração, bem como o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.520/4.521. Intime-se o Município de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para apresentar os débitos do imóvel descrito à fls. 3.295. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41064317-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 18:27 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4.520/4.521. Intime-se o Município de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para apresentar os débitos do imóvel descrito à fls. 3.295. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41058458-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 12:36 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4481/4516: ciência às partes quanto ao débito tributário, preferencial, incidente sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 25/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4481/4516: ciência às partes quanto ao débito tributário, preferencial, incidente sobre o imóvel. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40940972-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 15:30 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4471/4475: razão assiste ao terceiro arrematante. Expeça-se carta de arrematação, conforme requerido retro. Após, expeça-se mandado de imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 01/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4471/4475: razão assiste ao terceiro arrematante. Expeça-se carta de arrematação, conforme requerido retro. Após, expeça-se mandado de imissão na posse. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação retificado. Para expedição da carta de arrematação, aguarde-se por quinze dias a prova de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2°, CPC. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40735417-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 17:43 |
| 31/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação retificado. Para expedição da carta de arrematação, aguarde-se por quinze dias a prova de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2°, CPC. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40731303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 15:01 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se. Dê-se ciência às partes acerca da decisão do Exmo.Sr.Des. Relator que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto. Aguarde-se notícia do julgamento. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se. Dê-se ciência às partes acerca da decisão do Exmo.Sr.Des. Relator que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto. Aguarde-se notícia do julgamento. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se e cumpra-se o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento de n° 2066556-76.2025.8.26.0000 para obstar o levantamento dos valores da arrematação depositados nos autos. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se e cumpra-se o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento de n° 2066556-76.2025.8.26.0000 para obstar o levantamento dos valores da arrematação depositados nos autos. Int. |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40617751-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 18:26 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. Anotado o nome do(a) patrono(a), no cadastro. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anotado o nome do(a) patrono(a), no cadastro. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40606992-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/03/2025 09:34 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Reitero decisão retro. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitero decisão retro. Int. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4431/4432: Dê-se ciência às partes da retificação noticiada. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4431/4432: Dê-se ciência às partes da retificação noticiada. Int. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40556645-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 11:17 |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.422/4.426 e 4.430. Por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 4.405 pelo Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Vistos. Publique-se decisão retro. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 11/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4.422/4.426 e 4.430. Por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 4.405 pelo Leiloeiro. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40552397-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 18:37 |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40546379-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 11/03/2025 14:12 |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Publique-se decisão retro. Int. |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40544949-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 11/03/2025 12:33 |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40542063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 09:37 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4404: Intime-se o leiloeiro a promover as retificações requeridas pelo terceiro interessado. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4404: Intime-se o leiloeiro a promover as retificações requeridas pelo terceiro interessado. Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40505971-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 14:45 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4381/4382: Dê-se ciência às partes do resultado do leilão. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4381/4382: Dê-se ciência às partes do resultado do leilão. Int. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40475450-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 09:43 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4374: Certifique-se o decurso de prazo para a impugnação à arrematação, nos termos do artigo 903 do CPC. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4374: Certifique-se o decurso de prazo para a impugnação à arrematação, nos termos do artigo 903 do CPC. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40459329-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 19:22 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.367/4.369. Dê-se ciência às partes e ao Leiloeiro sobre o depósito de parcela da arrematação e da comissão do Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 12/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4.367/4.369. Dê-se ciência às partes e ao Leiloeiro sobre o depósito de parcela da arrematação e da comissão do Leiloeiro. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40313063-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 15:43 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao exequente do depósito. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência ao exequente do depósito. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40307126-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 10:25 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4353/4356: Mantenho a decisão de fls. 4313/4315 e 4.296. Aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores, em consideração às verbas trabalhistas habilitadas nos autos. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4353/4356: Mantenho a decisão de fls. 4313/4315 e 4.296. Aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores, em consideração às verbas trabalhistas habilitadas nos autos. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40257729-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 08:57 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do exequente e o silêncio das demais partes, homologo a proposta de arrematação, assinando o auto de fls. 4302/4305. Fls. 4349/4350: Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância do exequente e o silêncio das demais partes, homologo a proposta de arrematação, assinando o auto de fls. 4302/4305. Fls. 4349/4350: Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40242517-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/02/2025 20:50 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40240397-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 17:54 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.70002728-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/01/2025 21:46 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as alegações do exequente, os créditos trabalhistas preferem aos demais créditos, mesmo os tributários e hipotecários. Tratando-se de crédito preferencial, deve o credor trabalhista ser pago antes da Municipalidade, uma vez que a lei que confere esse privilégio ao credor trabalhista é o Código Tributário Nacional, que, em seu art. 186, com a redação que lhe deu a Lei Complementar n° 118/2005, estabelece que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sedimentada no REsp n. 1.454.257/PR, estabelece que a preferência dos créditos trabalhistas se impõe sobre os demais, independente da ordem de registro das penhoras: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA SOBRE O CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO CUJA PENHORA FOI REGISTRADA ANTERIORMENTE. 1. A regra segundo a qual a satisfação dos créditos, em caso de concorrência de credores, deve observar a anterioridade das respectivas penhoras (prior in tempore, prior in jure) somente pode ser observada quando nenhum desses créditos ostente preferência fundada em direito material. Isso porque impossível sobrepor uma preferência de direito processual a uma de direito material. 2. No concurso particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra natureza independentemente da data em que registradas as respectivas penhoras. (REsp n. 1.454.257/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017, g.n.). No mesmo sentido é a jurisprudência mais recente daquele E. Tribunal da Cidadania: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia na qual enfrentou de maneira direta e objetiva o questionamento acerca da preferência dos créditos trabalhistas/fazendários sobre o crédito quirografário. Portanto, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em nulidade do aresto estadual. 2. O conteúdo normativo do art. 24, da Lei n.º 8906/94 não foi objeto de exame pela instância ordinária, razão pela qual incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte. 3. É assente o entendimento segundo o qual "a regra segundo a qual a satisfação dos créditos, em caso de concorrência de credores, deve observar a anterioridade das respectivas penhoras (prior in tempore, prior in jure) somente pode ser observada quando nenhum desses créditos ostente preferência fundada em direito material." (REsp 1454257 / PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 11/05/2017 e AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1.190.055/MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Dje de 21/10/2016) 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n 595.264/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 6/5/2022, g.n.). A hipoteca, enquanto direito real de garantia, efetivamente vincula o imóvel ao pagamento da dívida; contudo, isso não significa que tal vinculação deva sobrepor-se aos princípios que asseguram a proteção ao crédito de natureza trabalhista, especialmente quando consideramos o caráter alimentar deste último e sua essencialidade para a subsistência do trabalhador. Este entendimento encontra respaldo no art. 908 do CPC/15, que prevê a distribuição do produto da arrematação segundo a ordem de preferência dos créditos, ressaltando que a natureza alimentar do crédito trabalhista lhe confere primazia sobre os demais, inclusive em face de créditos hipotecários. Cito, ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA. 1. Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que desconsiderou preferência de crédito trabalhista. Pedido de que arrematante deposite preço nos autos do processo, afastando-se o pagamento direto. 2. Deferimento da justiça gratuita limitado ao processamento do presente recurso, evitando-se supressão de instância. 3. Preliminares de contraminuta. Depósito insuficiente para proteger crédito trabalhista com preferência sobre outros créditos, demandando formalização de penhora (CPC/15, art. 892, § 1º). Inexistência de arrematação perfeita e acabada. Ausência de registro em cartório imobiliário, permitindo impugnação e ajuste conforme natureza do direito. 4. Preferência do crédito trabalhista. Natureza alimentar do crédito trabalhista conferindo primazia sobre créditos hipotecários. Jurisprudência iterativa do C. Superior Tribunal de Justiça. 5. Anterioridade da penhora. Inaplicabilidade. Princípio "prior in tempore, prior in jure" superado pela preferência de direito material do crédito trabalhista. 6. Depósito do preço em juízo. Necessidade. Garantia de observância da ordem de preferência dos créditos (CPC/15, art. 892, § 1º). 7. Precedentes invocados na decisão agravada. Divergência. Contexto fático distinto do enfrentado. 8. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2019232-27.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data de Registro: 26/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Bem imóvel penhorado e arrematado - Concurso de credores - Decisão pela qual foi reconhecida a preferência de credor com penhora anterior na matrícula do bem em prejuízo de credores trabalhistas - Descabimento - Crédito trabalhista com a preferência das preferências - Regra da anterioridade da penhora aplicável somente quando inexistente título legal à preferência - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2126882-70.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2023; Data de Registro: 04/08/2023) Assim, os créditos deverão ser pagos na seguinte ordem: trabalhistas, tributários, hipotecário e quirografários. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 27/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Em que pesem as alegações do exequente, os créditos trabalhistas preferem aos demais créditos, mesmo os tributários e hipotecários. Tratando-se de crédito preferencial, deve o credor trabalhista ser pago antes da Municipalidade, uma vez que a lei que confere esse privilégio ao credor trabalhista é o Código Tributário Nacional, que, em seu art. 186, com a redação que lhe deu a Lei Complementar n° 118/2005, estabelece que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sedimentada no REsp n. 1.454.257/PR, estabelece que a preferência dos créditos trabalhistas se impõe sobre os demais, independente da ordem de registro das penhoras: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA SOBRE O CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO CUJA PENHORA FOI REGISTRADA ANTERIORMENTE. 1. A regra segundo a qual a satisfação dos créditos, em caso de concorrência de credores, deve observar a anterioridade das respectivas penhoras (prior in tempore, prior in jure) somente pode ser observada quando nenhum desses créditos ostente preferência fundada em direito material. Isso porque impossível sobrepor uma preferência de direito processual a uma de direito material. 2. No concurso particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra natureza independentemente da data em que registradas as respectivas penhoras. (REsp n. 1.454.257/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017, g.n.). No mesmo sentido é a jurisprudência mais recente daquele E. Tribunal da Cidadania: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia na qual enfrentou de maneira direta e objetiva o questionamento acerca da preferência dos créditos trabalhistas/fazendários sobre o crédito quirografário. Portanto, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em nulidade do aresto estadual. 2. O conteúdo normativo do art. 24, da Lei n.º 8906/94 não foi objeto de exame pela instância ordinária, razão pela qual incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte. 3. É assente o entendimento segundo o qual "a regra segundo a qual a satisfação dos créditos, em caso de concorrência de credores, deve observar a anterioridade das respectivas penhoras (prior in tempore, prior in jure) somente pode ser observada quando nenhum desses créditos ostente preferência fundada em direito material." (REsp 1454257 / PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 11/05/2017 e AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1.190.055/MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Dje de 21/10/2016) 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n 595.264/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 6/5/2022, g.n.). A hipoteca, enquanto direito real de garantia, efetivamente vincula o imóvel ao pagamento da dívida; contudo, isso não significa que tal vinculação deva sobrepor-se aos princípios que asseguram a proteção ao crédito de natureza trabalhista, especialmente quando consideramos o caráter alimentar deste último e sua essencialidade para a subsistência do trabalhador. Este entendimento encontra respaldo no art. 908 do CPC/15, que prevê a distribuição do produto da arrematação segundo a ordem de preferência dos créditos, ressaltando que a natureza alimentar do crédito trabalhista lhe confere primazia sobre os demais, inclusive em face de créditos hipotecários. Cito, ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA. 1. Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que desconsiderou preferência de crédito trabalhista. Pedido de que arrematante deposite preço nos autos do processo, afastando-se o pagamento direto. 2. Deferimento da justiça gratuita limitado ao processamento do presente recurso, evitando-se supressão de instância. 3. Preliminares de contraminuta. Depósito insuficiente para proteger crédito trabalhista com preferência sobre outros créditos, demandando formalização de penhora (CPC/15, art. 892, § 1º). Inexistência de arrematação perfeita e acabada. Ausência de registro em cartório imobiliário, permitindo impugnação e ajuste conforme natureza do direito. 4. Preferência do crédito trabalhista. Natureza alimentar do crédito trabalhista conferindo primazia sobre créditos hipotecários. Jurisprudência iterativa do C. Superior Tribunal de Justiça. 5. Anterioridade da penhora. Inaplicabilidade. Princípio "prior in tempore, prior in jure" superado pela preferência de direito material do crédito trabalhista. 6. Depósito do preço em juízo. Necessidade. Garantia de observância da ordem de preferência dos créditos (CPC/15, art. 892, § 1º). 7. Precedentes invocados na decisão agravada. Divergência. Contexto fático distinto do enfrentado. 8. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2019232-27.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data de Registro: 26/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Bem imóvel penhorado e arrematado - Concurso de credores - Decisão pela qual foi reconhecida a preferência de credor com penhora anterior na matrícula do bem em prejuízo de credores trabalhistas - Descabimento - Crédito trabalhista com a preferência das preferências - Regra da anterioridade da penhora aplicável somente quando inexistente título legal à preferência - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2126882-70.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2023; Data de Registro: 04/08/2023) Assim, os créditos deverão ser pagos na seguinte ordem: trabalhistas, tributários, hipotecário e quirografários. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40139262-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 16:27 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.309/4.311. Respeitado o entendimento do arrematante, mantenho a decisão de fl. 4.296, devendo-se por primeiro elaborar o quadro geral de credores, uma vez que constam habilitadas nos autos verbas trabalhistas, as quais possuem preferência em relação ao crédito tributário, inclusive o de caráter propter rem. Nesse sentido: "CONCURSO DE CREDORES - Fazenda Pública - Sub-rogação no produto da arrematação - Alegação de direito de preferência em razão da natureza do crédito ser propter rem - Créditos trabalhistas que tem preferência sobre o crédito tributário - Artigo 186 do CTN - Decisão mantida - Recurso não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2002675-96.2023.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023) (grifei) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que julgou o concurso singular de credores. Julgamento conjunto com o recurso interposto pelo condomínio e seu I. Patrono. Irresignação do credor trabalhista. Cabimento. Verba trabalhista que tem preferência sobre as demais (crédito tributário, de natureza "propter rem" e quirografário). Precedentes do C. STJ e deste E. TJ/SP. Irrelevante a anterioridade da penhora pois se trata de título legal à preferência. Art. 186 do CTN, c/c art. 908, § 2º, do CPC. Limitação de 150 salários-mínimos vigentes à data da entrega efetiva do dinheiro ao credor. Aplicação por analogia do artigo 83, I, da lei nº 11.101/2005. Precedentes. Saldo excedente classificado como crédito quirografário. Art. 83, VI, "c", da lei nº 11.101/05. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2294202-48.2023.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro: 20/02/2024) (grifei) Portanto, necessária a elaboração do quadro de credores para posterior levantamento de valores. Tendo em vista a extinção das Seções de Cálculos Judiciais Cíveis, nos termos do Provimento CSM n.º 2.676/2022 e Portaria n.º 10.185/2022 (DJE de 7/11/2022, p.4-7), bem como considerando que a z. Serventia não dispõe de elementos técnicos para a elaboração dos cálculos, é de rigor a a nomeação de perito (a) contábil, para elaboração do quadro de credores, diante da instauração de concurso de credores em razão das penhoras averbadas no rosto dos autos e da necessidade de observância das preferências. Para tanto, nomeio o (a) Dr(a). Carolina Laskowski Itikawa (art. 465 do NCPC), que deverá ser intimada para estimar seus honorários provisórios. O ônus de adiantamento dos honorários periciais é da parte executada e não da parte exequente, na esteira dos precedentes que seguem: REVISIONAL Contrato bancário Fase de liquidação de sentença Perito nomeado pela r. decisão agravada, impondo ao executado o ônus do pagamento dos honorários periciais arbitrados Admissibilidade Tema que já foi objeto de recurso junto ao C. Superior Tribunal de Justiça, que, em regime de recurso repetitivo (REsp nº 1.274.466/SC) fixou o entendimento de que na fase de liquidação de sentença incumbe ao executado o dever de antecipar os honorários periciais "Quantum" fixado pela r. decisão agravada (R$3.000,00) que merece ser reduzido, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como, ao se considerar as peculiaridades do presente caso Valor dos honorários periciais reduzido para R$2.000,00 Decisão reformada em parte Recurso parcialmente provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247484-71.2015.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2015; Data de Registro: 15/12/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora. Nomeação de perito para proceder à avaliação do imóvel. Honorários. Valor que deve ser arcado pela executada. Desarrazoado impor o custo ao exequente, que, ato contínuo, o incluiria no crédito exequendo. Decisão em conformidade com o entendimento atual do E. STJ e deste E. Tribunal. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2230574-66.2015.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2015; Data de Registro: 28/11/2015) grifei Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do NCPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do NCPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à serventia. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 24/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4.309/4.311. Respeitado o entendimento do arrematante, mantenho a decisão de fl. 4.296, devendo-se por primeiro elaborar o quadro geral de credores, uma vez que constam habilitadas nos autos verbas trabalhistas, as quais possuem preferência em relação ao crédito tributário, inclusive o de caráter propter rem. Nesse sentido: "CONCURSO DE CREDORES - Fazenda Pública - Sub-rogação no produto da arrematação - Alegação de direito de preferência em razão da natureza do crédito ser propter rem - Créditos trabalhistas que tem preferência sobre o crédito tributário - Artigo 186 do CTN - Decisão mantida - Recurso não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2002675-96.2023.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023) (grifei) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que julgou o concurso singular de credores. Julgamento conjunto com o recurso interposto pelo condomínio e seu I. Patrono. Irresignação do credor trabalhista. Cabimento. Verba trabalhista que tem preferência sobre as demais (crédito tributário, de natureza "propter rem" e quirografário). Precedentes do C. STJ e deste E. TJ/SP. Irrelevante a anterioridade da penhora pois se trata de título legal à preferência. Art. 186 do CTN, c/c art. 908, § 2º, do CPC. Limitação de 150 salários-mínimos vigentes à data da entrega efetiva do dinheiro ao credor. Aplicação por analogia do artigo 83, I, da lei nº 11.101/2005. Precedentes. Saldo excedente classificado como crédito quirografário. Art. 83, VI, "c", da lei nº 11.101/05. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2294202-48.2023.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro: 20/02/2024) (grifei) Portanto, necessária a elaboração do quadro de credores para posterior levantamento de valores. Tendo em vista a extinção das Seções de Cálculos Judiciais Cíveis, nos termos do Provimento CSM n.º 2.676/2022 e Portaria n.º 10.185/2022 (DJE de 7/11/2022, p.4-7), bem como considerando que a z. Serventia não dispõe de elementos técnicos para a elaboração dos cálculos, é de rigor a a nomeação de perito (a) contábil, para elaboração do quadro de credores, diante da instauração de concurso de credores em razão das penhoras averbadas no rosto dos autos e da necessidade de observância das preferências. Para tanto, nomeio o (a) Dr(a). Carolina Laskowski Itikawa (art. 465 do NCPC), que deverá ser intimada para estimar seus honorários provisórios. O ônus de adiantamento dos honorários periciais é da parte executada e não da parte exequente, na esteira dos precedentes que seguem: REVISIONAL Contrato bancário Fase de liquidação de sentença Perito nomeado pela r. decisão agravada, impondo ao executado o ônus do pagamento dos honorários periciais arbitrados Admissibilidade Tema que já foi objeto de recurso junto ao C. Superior Tribunal de Justiça, que, em regime de recurso repetitivo (REsp nº 1.274.466/SC) fixou o entendimento de que na fase de liquidação de sentença incumbe ao executado o dever de antecipar os honorários periciais "Quantum" fixado pela r. decisão agravada (R$3.000,00) que merece ser reduzido, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como, ao se considerar as peculiaridades do presente caso Valor dos honorários periciais reduzido para R$2.000,00 Decisão reformada em parte Recurso parcialmente provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247484-71.2015.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2015; Data de Registro: 15/12/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora. Nomeação de perito para proceder à avaliação do imóvel. Honorários. Valor que deve ser arcado pela executada. Desarrazoado impor o custo ao exequente, que, ato contínuo, o incluiria no crédito exequendo. Decisão em conformidade com o entendimento atual do E. STJ e deste E. Tribunal. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2230574-66.2015.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2015; Data de Registro: 28/11/2015) grifei Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do NCPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do NCPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à serventia. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40119898-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/01/2025 12:27 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a proposta de arrematação apresentada, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 21/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a proposta de arrematação apresentada, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2025 |
Documento Juntado
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40085644-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 14:58 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4295: Dê-se ciência da manifestação da Municipalidade. Compulsando os autos e diante da pluralidade de credores necessária a instauração do concurso bem como observância do disposto no artigo 908 do Código de Processo Civil, elaborando-se o quadro geral de acordo com as preferências. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 23/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4295: Dê-se ciência da manifestação da Municipalidade. Compulsando os autos e diante da pluralidade de credores necessária a instauração do concurso bem como observância do disposto no artigo 908 do Código de Processo Civil, elaborando-se o quadro geral de acordo com as preferências. Int. |
| 23/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42982692-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2024 15:29 |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.4256/4290:Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.4256/4290:Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42812820-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 18:15 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4249/4250: Dê-se ciência às partes da retificação da minuta do edital. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4249/4250: Dê-se ciência às partes da retificação da minuta do edital. Int. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificar o edital, incluindo-se os débitos condominiais. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42784896-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 17:56 |
| 29/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificar o edital, incluindo-se os débitos condominiais. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42772045-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 17:09 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.235/4.237. Intime-se o Município de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para manifestação em 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4.235/4.237. Intime-se o Município de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para manifestação em 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42756611-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 15:57 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42742162-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 15:38 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Vistos. Fl:4150. Ciência dos débitos condominiais que recaem sobre o imóvel. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl:4150. Ciência dos débitos condominiais que recaem sobre o imóvel. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42715411-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 15:30 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO para que seja designada data para leilão dos imóveis remanescentes de matrículas nº 90.475, 90.479, 90.495, 90.497, 90.499, 90.501, 90.504 e 90.505 do 1º CRI de São Paulo/SP, nos termos requeridos retro. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 21/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO para que seja designada data para leilão dos imóveis remanescentes de matrículas nº 90.475, 90.479, 90.495, 90.497, 90.499, 90.501, 90.504 e 90.505 do 1º CRI de São Paulo/SP, nos termos requeridos retro. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42702523-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 14:22 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.4071/4072:Proceda a z. Serventia ao cancelamento da penhora. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.4071/4072:Proceda a z. Serventia ao cancelamento da penhora. Int. |
| 13/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4066/4067. Dê-se ciência da informação do leiloeiro. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4066/4067. Dê-se ciência da informação do leiloeiro. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42573789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 18:03 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4060: Intime-se o leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, para que realize as correções como requeridas. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4060: Intime-se o leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, para que realize as correções como requeridas. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42540064-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 20:10 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.4013/4055:Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.4013/4055:Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42508804-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:09 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.4005/4010:Anote-se o débito tributário do imóvel. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.4005/4010:Anote-se o débito tributário do imóvel. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42476914-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2024 19:45 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42420393-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/10/2024 17:39 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Municipalidade para informar o valor atualizado do débito tributário relativo ao imóvel arrematado, de modo a permitir o levantamento dos valores e a expedição de certidão negativa de débitos. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 16/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a Municipalidade para informar o valor atualizado do débito tributário relativo ao imóvel arrematado, de modo a permitir o levantamento dos valores e a expedição de certidão negativa de débitos. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42387254-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 11:44 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido retro, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio EDUARDO DA SILVA PINTO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 980 por meio do site https://www.leilaoeletronico.com.Br/, indicado pela parte exequente retro, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 14/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Em atenção ao pedido retro, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio EDUARDO DA SILVA PINTO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 980 por meio do site https://www.leilaoeletronico.com.Br/, indicado pela parte exequente retro, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42364007-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 15:19 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. |
| 03/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3933: Dê-se ciência às partes do resultado do leilão. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3933: Dê-se ciência às partes do resultado do leilão. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Int. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42242112-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 11:30 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.3867/3929:Expeça-se MLE em favor do leiloeiro, conforme formulário juntado. Aguarde-se a realização do praceamento do bem. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3867/3929:Expeça-se MLE em favor do leiloeiro, conforme formulário juntado. Aguarde-se a realização do praceamento do bem. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41968083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 13:17 |
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41967619-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2024 12:41 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Ciência de designação de praça de bem imóvel, objeto da matrícula n° 128.846 do 1° CRI/SP penhorado nos autos, sendo: - 1ª Praça começa em 30/08/2024 às 15h10min, e termina em 03/09/2024 às 15h10min; 2ª Praça começa em 03/09/2024 às 15h11min, e termina em 24/09/2024 às 15h10min. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3859/3860: ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3859/3860: ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41752922-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 17:07 |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de designação de praça de bem imóvel, objeto da matrícula n° 128.846 do 1° CRI/SP penhorado nos autos, sendo: - 1ª Praça começa em 30/08/2024 às 15h10min, e termina em 03/09/2024 às 15h10min; 2ª Praça começa em 03/09/2024 às 15h11min, e termina em 24/09/2024 às 15h10min. |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3855: Dê-se ciência da retificação do praceamento do bem noticiada. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3855: Dê-se ciência da retificação do praceamento do bem noticiada. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41733420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 10:42 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico a fls. 3840/3847 que quatro imóveis, dos cinco imóveis que seriam leiloados neste feito, foram arrematados nos autos nº 1018497-70.2022.8.26.0100. Assim, somente o imóvel de matrícula nº 128.846 poderá ser praceado. Intime-se o leiloeiro para retificação do edital. Intime-se. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 22/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Compulsando os autos, verifico a fls. 3840/3847 que quatro imóveis, dos cinco imóveis que seriam leiloados neste feito, foram arrematados nos autos nº 1018497-70.2022.8.26.0100. Assim, somente o imóvel de matrícula nº 128.846 poderá ser praceado. Intime-se o leiloeiro para retificação do edital. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3839: Intimem-se as partes e o leiloeiro acerca da notícia trazida pelo terceiro interessado retro. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41577551-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 17:28 |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3839: Intimem-se as partes e o leiloeiro acerca da notícia trazida pelo terceiro interessado retro. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41573693-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 14:24 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41547560-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 12:23 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41532629-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 09:14 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3776: Ciente. Aguarde-se a apresentação de edital. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3776: Ciente. Aguarde-se a apresentação de edital. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41500453-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 14:38 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Vistos. Reitero decisão das fls. 3752. Intime-se o leiloeiro para nova tentativa de praceamento dos bens. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitero decisão das fls. 3752. Intime-se o leiloeiro para nova tentativa de praceamento dos bens. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41359980-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 12:32 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2024 Teor do ato: Fls. 3756/3757: Advogado(s) da parte interessada, a carta de arrematação expedida está disponível para a impressão. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3756/3757: Advogado(s) da parte interessada, a carta de arrematação expedida está disponível para a impressão. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.3759:Ciente. Aguarde-se. Fls.3760/3769: Expeça-se guia de levantamento em favor do Município, conforme formulário acostado. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3759:Ciente. Aguarde-se. Fls.3760/3769: Expeça-se guia de levantamento em favor do Município, conforme formulário acostado. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41120149-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 15:50 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41113794-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 10:03 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para nova tentativa de praceamento dos bens. Intime-se. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 26/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o leiloeiro para nova tentativa de praceamento dos bens. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40871009-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 16:18 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.737/3.747. Proceda a z. Serventia à retificação da carta de arrematação expedida, devendo constar que a alienação judicial tem prevalência sobre as restrições oriundas de outros juízos, bem como que a unidade descrita na matrícula nº 90.442 trata-se da atual unidade 1005, apontando-se ambas numerações da unidade, a antiga 95 e a atual 1005. No mais, intime-se o Município de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, a apresentar certidão negativa de débitos relativa ao imóvel arrematado. Intime-se. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 17/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3.737/3.747. Proceda a z. Serventia à retificação da carta de arrematação expedida, devendo constar que a alienação judicial tem prevalência sobre as restrições oriundas de outros juízos, bem como que a unidade descrita na matrícula nº 90.442 trata-se da atual unidade 1005, apontando-se ambas numerações da unidade, a antiga 95 e a atual 1005. No mais, intime-se o Município de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, a apresentar certidão negativa de débitos relativa ao imóvel arrematado. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40780823-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 10:06 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.732/3.733: considerando os esclarecimentos prestados pela Leiloeira, afasto a proposta apresentada à fl. 3.703 e torno sem efeito a decisão de fl. 3.717, posto que recaem sobre o imóvel penhorado débitos de IPTU e de condomínio, que possuem caráter propter rem, não sendo possível sua alienação livre de ônus e débitos, em observância ao edital do leilão e ao art. 908, §1º, do CPC. Intime-se a Leiloeira para ciência. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 02/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3.732/3.733: considerando os esclarecimentos prestados pela Leiloeira, afasto a proposta apresentada à fl. 3.703 e torno sem efeito a decisão de fl. 3.717, posto que recaem sobre o imóvel penhorado débitos de IPTU e de condomínio, que possuem caráter propter rem, não sendo possível sua alienação livre de ônus e débitos, em observância ao edital do leilão e ao art. 908, §1º, do CPC. Intime-se a Leiloeira para ciência. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40637303-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/04/2024 13:34 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.720/3.728: ACOLHO os embargos de declaração. Melhor compulsando os autos, observo que a proposta de arrematação está condicionada ao bem estar livre de ônus e débito, inclusive débitos condominiais e IPTU (fl. 3.703). Contudo, conforme constou no edital de leilão, o imóvel inscrito sob matrícula de nº 90.429 do 1º CRI de São Paulo possui débitos de IPTU no valor de R$ 2.774,50 até 01/12/2023 e dívida ativa no valor de R$ 42.503,80, totalizando R$ 45.278,30 até 01/12/2023, além de débito de condomínio no valor de R$ 72.436,13. Considerando que constou no edital que tais obrigações seriam de responsabilidade do arrematante, intime-se a Leiloeira Dora Plat para esclarecimentos. No mais, por ora, torno sem efeito a decisão de fl. 3.717, até que seja apreciada a regularidade e legalidade da proposta. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3.720/3.728: ACOLHO os embargos de declaração. Melhor compulsando os autos, observo que a proposta de arrematação está condicionada ao bem estar livre de ônus e débito, inclusive débitos condominiais e IPTU (fl. 3.703). Contudo, conforme constou no edital de leilão, o imóvel inscrito sob matrícula de nº 90.429 do 1º CRI de São Paulo possui débitos de IPTU no valor de R$ 2.774,50 até 01/12/2023 e dívida ativa no valor de R$ 42.503,80, totalizando R$ 45.278,30 até 01/12/2023, além de débito de condomínio no valor de R$ 72.436,13. Considerando que constou no edital que tais obrigações seriam de responsabilidade do arrematante, intime-se a Leiloeira Dora Plat para esclarecimentos. No mais, por ora, torno sem efeito a decisão de fl. 3.717, até que seja apreciada a regularidade e legalidade da proposta. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40522598-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/03/2024 15:03 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40443231-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/03/2024 16:49 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação condicional, com pagamento parcelado. Para a expedição da carta de arrematação, aguarde-se por quinze dias a prova de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2°, CPC. Intime-se. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 04/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação condicional, com pagamento parcelado. Para a expedição da carta de arrematação, aguarde-se por quinze dias a prova de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2°, CPC. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40399136-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 09:27 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.3610/3697:Dê-se ciência às partes acerca das datas designadas para realização do leilão. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40197435-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 20:17 |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3610/3697:Dê-se ciência às partes acerca das datas designadas para realização do leilão. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40185742-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 09:08 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.605/3.606: ciente. Por ora, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3.605/3.606: ciente. Por ora, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40179263-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/02/2024 15:47 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3602: Verifique a Serventia a minuta da errata do edital. Se em termos, publique-se e aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3602: Verifique a Serventia a minuta da errata do edital. Se em termos, publique-se e aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40166975-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/02/2024 15:22 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Ciência, à parte interessada, acerca do auto de imissão na posse juntado aos autos. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, à parte interessada, acerca do auto de imissão na posse juntado aos autos. |
| 30/01/2024 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 30/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3592/3593. Defiro, intimando-se a leiloeira para retificação do edital como solicitado. Intime-se. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 25/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3592/3593. Defiro, intimando-se a leiloeira para retificação do edital como solicitado. Intime-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40100831-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 23:01 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3585/3586: Dê-se ciência do edital. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente a leiloeira para prestar esclarecimentos, retificando o edital conforme requerido pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 21/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3585/3586: Dê-se ciência do edital. Int. |
| 21/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42634121-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/12/2023 08:58 |
| 19/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se novamente a leiloeira para prestar esclarecimentos, retificando o edital conforme requerido pelo exequente. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42620241-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 12:13 |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.3539/3577:Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização do leilão. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3539/3577:Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização do leilão. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42583410-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/12/2023 09:52 |
| 13/12/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 07/12/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2023/075948-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2024 Local: Oficial de justiça - Shirley Delboni |
| 04/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3524/3539: Defiro o pedido de admissão de prova emprestada em relação às avaliações dos imóveis, diante do silêncio da executa. No mais, intime-se a leiloeira DORA PLAT, para que tome as devidas providências a partir do que foi requerido. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3524/3539: Defiro o pedido de admissão de prova emprestada em relação às avaliações dos imóveis, diante do silêncio da executa. No mais, intime-se a leiloeira DORA PLAT, para que tome as devidas providências a partir do que foi requerido. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42465849-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 20:37 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3512: Verifique a Serventia a minuta do edital. Se em termos, publique-se e aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3512: Verifique a Serventia a minuta do edital. Se em termos, publique-se e aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42456825-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/11/2023 11:14 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 23/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, conforme requerido. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2023 |
Guia Juntada
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42410901-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 11:35 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Melhor compulsando os autos, anote-se a reserva de crédito tributário preferencial em favor do Município de São Paulo (fls. 3.456/3.477). 2. Manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de admissão de prova emprestada em relação às avaliações dos imóveis de matrículas de nº 90.429, 90.458, 90.502 e 90.503, realizada nos autos de nº 1071856-66.2021.8.26.0100 e 1018497-70.2022.8.26.0100, consignando que o silêncio será presumido como concordância. 3. Em relação ao imóvel de matrícula de nº 128.846, determino o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 4. Assim, nomeio a Leiloeira Dora Plat, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 5. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) k) não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 6. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 13/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Melhor compulsando os autos, anote-se a reserva de crédito tributário preferencial em favor do Município de São Paulo (fls. 3.456/3.477). 2. Manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de admissão de prova emprestada em relação às avaliações dos imóveis de matrículas de nº 90.429, 90.458, 90.502 e 90.503, realizada nos autos de nº 1071856-66.2021.8.26.0100 e 1018497-70.2022.8.26.0100, consignando que o silêncio será presumido como concordância. 3. Em relação ao imóvel de matrícula de nº 128.846, determino o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 4. Assim, nomeio a Leiloeira Dora Plat, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 5. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) k) não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 6. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42332458-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 20:01 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3456/3477: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3456/3477: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42121935-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2023 14:12 |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3452: Reputo assinado o auto de adjudicação de fls. 3294/3302 por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguarde-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC), com aplicação analógica ao caso. Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de adjudicação, após o recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT e do recolhimento da taxa de impressão de peças dos autos que atendam às exigências legais (art. 901, § 3º, CPC) com a indicação de folhas. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Joel Nunes Campos (OAB 18421/AM) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3452: Reputo assinado o auto de adjudicação de fls. 3294/3302 por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguarde-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC), com aplicação analógica ao caso. Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de adjudicação, após o recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT e do recolhimento da taxa de impressão de peças dos autos que atendam às exigências legais (art. 901, § 3º, CPC) com a indicação de folhas. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41947930-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/09/2023 14:14 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie-se o cadastramento do(a) D. Patrono(a) do peticionário (fls. 3446/3448). No mais, aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se o cadastramento do(a) D. Patrono(a) do peticionário (fls. 3446/3448). No mais, aguarde-se o leilão. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41841557-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/09/2023 17:15 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.3316/3441: Dê-se ciência. Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3316/3441: Dê-se ciência. Aguarde-se o leilão. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41756959-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 16:31 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3294/3312: Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3294/3312: Dê-se ciência às partes. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41627040-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 15:19 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3289/3290: Dê-se ciência aos interessados acerca do auto de leilão negativo, em segunda praça. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3289/3290: Dê-se ciência aos interessados acerca do auto de leilão negativo, em segunda praça. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41606473-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/08/2023 16:15 |
| 08/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3272/3274: Ciência aos interessados acerca da petição retro. Em razão da notícia da aquisição, em hasta pública, intime-se o leiloeiro para que suspenda o praceamento dos bens arrematados. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323S/P), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3272/3274: Ciência aos interessados acerca da petição retro. Em razão da notícia da aquisição, em hasta pública, intime-se o leiloeiro para que suspenda o praceamento dos bens arrematados. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41523212-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 15:31 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.3266/3268:Dê-se ciência às partes acerca da juntada do Auto de Leilão negativo. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3266/3268:Dê-se ciência às partes acerca da juntada do Auto de Leilão negativo. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41454072-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/07/2023 15:09 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3258/3259: dê-se ciência ao leiloeiro acerca dos imóveis já leiloados no processo nº 1071856-66.2021.8.26.0100, que devem ser excluídos de hasta a ser realizada. Intime-se. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3214/3257: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 13/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3258/3259: dê-se ciência ao leiloeiro acerca dos imóveis já leiloados no processo nº 1071856-66.2021.8.26.0100, que devem ser excluídos de hasta a ser realizada. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3214/3257: Ciência às partes. Int. |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41389032-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 18:17 |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41386756-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 16:26 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3204/3208: procedi ao cadastramento do patrono dos herdeiros. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.3201/3202:Reputo válida a intimação pessoal realizada, haja vista que foi recebida por funcionário de portaria, em endereço que se consubstancia em condomínio com restrição de acesso ou edilício, sem qualquer oposição, nos termos do art. 248, § 4º, CPC. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3204/3208: procedi ao cadastramento do patrono dos herdeiros. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41222836-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 16:54 |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3201/3202:Reputo válida a intimação pessoal realizada, haja vista que foi recebida por funcionário de portaria, em endereço que se consubstancia em condomínio com restrição de acesso ou edilício, sem qualquer oposição, nos termos do art. 248, § 4º, CPC. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41220788-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 15:13 |
| 18/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552619566TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : YONE YUANYAU LIAU Diligência : 12/06/2023 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3195/3196: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3195/3196: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41137748-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/06/2023 11:45 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3188/3191: dê-se ciência ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 07/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3188/3191: dê-se ciência ao leiloeiro. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41103590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 17:18 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: (fls. 3112/3122) Ciência da designação de Praça de bens imóveis, objetos das matrículas n°s 90.428, 90.442, 90.455, 90.457, 90.461, 90.465, 90.467, 90.481, 90.490, 90.491, 90.492, 90.493, 90.494, 90.422, 90.423 e 90.428, do 1° CRI/SP, penhorado nos autos, sendo: 1ª Praça começa em 14/07/2023 às 14h00min, e termina em 19/07/2023 às 14h00min; 2ª Praça começa em 19/07/2023 às 14h01min, e termina em 08/08/2023 às 14h00min. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 3112/3122) Ciência da designação de Praça de bens imóveis, objetos das matrículas n°s 90.428, 90.442, 90.455, 90.457, 90.461, 90.465, 90.467, 90.481, 90.490, 90.491, 90.492, 90.493, 90.494, 90.422, 90.423 e 90.428, do 1° CRI/SP, penhorado nos autos, sendo: 1ª Praça começa em 14/07/2023 às 14h00min, e termina em 19/07/2023 às 14h00min; 2ª Praça começa em 19/07/2023 às 14h01min, e termina em 08/08/2023 às 14h00min. |
| 03/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à conferência do edital. Se em termos, publique-se. Intime-se. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 01/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Proceda-se à conferência do edital. Se em termos, publique-se. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41052000-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/06/2023 14:03 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos. I. Ciência ao leiloeiro acerca da discordância do exequente em relação às propostas de arrematação. II. Expeça-se carta de intimação da herdeira. Custas recolhidas retro. III. Em atenção ao pedido retro, determino o leilão dos bens (matrículas n. 90.428, 90.442, 90.455, 90.457, 90.461, 90.465, 90.467, 90.481, 90.490, 90.491, 90.492, 90.493, 90.494, 90.422, 90.423 e 90.428) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Assim, nomeio ZUKERMAN LEILÕES (leiloeira DORA PLAT) indicado pela parte exequente retro, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 25/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I. Ciência ao leiloeiro acerca da discordância do exequente em relação às propostas de arrematação. II. Expeça-se carta de intimação da herdeira. Custas recolhidas retro. III. Em atenção ao pedido retro, determino o leilão dos bens (matrículas n. 90.428, 90.442, 90.455, 90.457, 90.461, 90.465, 90.467, 90.481, 90.490, 90.491, 90.492, 90.493, 90.494, 90.422, 90.423 e 90.428) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Assim, nomeio ZUKERMAN LEILÕES (leiloeira DORA PLAT) indicado pela parte exequente retro, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40993976-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 13:03 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: (fls. 2744) Providencie o autor custas para intimação da herdeira Yone. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 2744) Providencie o autor custas para intimação da herdeira Yone. |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3075/3090: Dê-se ciência do resultado do leilão para os lotes indicados. Após, tornem. Int. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3075/3090: Dê-se ciência do resultado do leilão para os lotes indicados. Após, tornem. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40916364-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 14:59 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento: "Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Insurgência em face de decisão que determinou que os lances em segunda praça observem o limite mínimo de 60% da avaliação atualizada dos bens Pretensão de que sejam admitidos lances mínimos a partir de 50% do valor da avaliação Procedência do inconformismo - Inteligência do art. 891, parágrafo único, do CPC - De rigor observar-se a primazia da entrega da tutela satisfativa - Não há óbice à fixação do percentual de 50% do preço de avaliação dos imóveis em segunda praça Hipótese de reforma da decisão hostilizada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030834-49.2023.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023)" Int. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento: "Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Insurgência em face de decisão que determinou que os lances em segunda praça observem o limite mínimo de 60% da avaliação atualizada dos bens Pretensão de que sejam admitidos lances mínimos a partir de 50% do valor da avaliação Procedência do inconformismo - Inteligência do art. 891, parágrafo único, do CPC - De rigor observar-se a primazia da entrega da tutela satisfativa - Não há óbice à fixação do percentual de 50% do preço de avaliação dos imóveis em segunda praça Hipótese de reforma da decisão hostilizada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030834-49.2023.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023)" Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3050/3051: Dê-se ciência aos interessados acerca do auto de leilão negativo, em segunda praça. Int. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3050/3051: Dê-se ciência aos interessados acerca do auto de leilão negativo, em segunda praça. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40879200-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/05/2023 11:35 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3030/3044: Ciência às partes. No mais, reitero a decisão de fl. 3027, eis que os imóveis leiloados já foram listados para exclusão do edital em andamento nos presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 29/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3030/3044: Ciência às partes. No mais, reitero a decisão de fl. 3027, eis que os imóveis leiloados já foram listados para exclusão do edital em andamento nos presentes autos. Intime-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40787627-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 15:04 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3025/3026: Diante da notícia de arrematação dos bens indicados nos autos do Processo nº 1018497-70.2022.8.26.0100, determino a exclusão dos imóveis registrados nas matrículas abaixo indicadas, todas do 1º CRI da Capital: Matrícula nº 90.439; Matrícula nº 90.460; Matrícula nº 90.466; Matrícula nº 90.469; Matrícula nº 90.470; Matrícula nº 90.472; Matrícula nº 90.498; Matrícula nº 90.500; Matrícula nº 90.502. Intime-se o leiloeiro para retificação do edital. Intime-se. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 27/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3025/3026: Diante da notícia de arrematação dos bens indicados nos autos do Processo nº 1018497-70.2022.8.26.0100, determino a exclusão dos imóveis registrados nas matrículas abaixo indicadas, todas do 1º CRI da Capital: Matrícula nº 90.439; Matrícula nº 90.460; Matrícula nº 90.466; Matrícula nº 90.469; Matrícula nº 90.470; Matrícula nº 90.472; Matrícula nº 90.498; Matrícula nº 90.500; Matrícula nº 90.502. Intime-se o leiloeiro para retificação do edital. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40776391-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 14:42 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação do edital, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40768260-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 16:52 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40768166-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 16:47 |
| 26/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da publicação do edital, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40765583-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/04/2023 14:46 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40755354-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 15:38 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2708/2743. Cumpra-se v. Acórdão: "Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Insurgência em face de decisão que determinou que os lances em segunda praça observem o limite mínimo de 60% da avaliação atualizada dos bens Pretensão de que sejam admitidos lances mínimos a partir de 50% do valor da avaliação Procedência do inconformismo - Inteligência do art. 891, parágrafo único, do CPC - De rigor observar-se a primazia da entrega da tutela satisfativa - Não há óbice à fixação do percentual de 50% do preço de avaliação dos imóveis em segunda praça Hipótese de reforma da decisão hostilizada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030834-49.2023.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023)" Defiro a intimação do leiloeiro para retificação do percentual do leilão em segunda praça fazendo constar 50%, bem como para determinar a exclusão dos imóveis de matrículas nº 90.424, 90.427, 90.429, 90.430, 90.453 e 90.454 perante o 1º CRI da Capital. Expeça-se carta de intimação da herdeira YONE YUANYAU LIAU no endereço indicado. Intime-se. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 20/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2708/2743. Cumpra-se v. Acórdão: "Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Insurgência em face de decisão que determinou que os lances em segunda praça observem o limite mínimo de 60% da avaliação atualizada dos bens Pretensão de que sejam admitidos lances mínimos a partir de 50% do valor da avaliação Procedência do inconformismo - Inteligência do art. 891, parágrafo único, do CPC - De rigor observar-se a primazia da entrega da tutela satisfativa - Não há óbice à fixação do percentual de 50% do preço de avaliação dos imóveis em segunda praça Hipótese de reforma da decisão hostilizada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030834-49.2023.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023)" Defiro a intimação do leiloeiro para retificação do percentual do leilão em segunda praça fazendo constar 50%, bem como para determinar a exclusão dos imóveis de matrículas nº 90.424, 90.427, 90.429, 90.430, 90.453 e 90.454 perante o 1º CRI da Capital. Expeça-se carta de intimação da herdeira YONE YUANYAU LIAU no endereço indicado. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40732743-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 17:05 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2704/2705: Dê-se ciência aos interessados acerca do auto de leilão negativo, em primeira praça. Aguarde-se a realização do leilão em segunda praça. Int. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2704/2705: Dê-se ciência aos interessados acerca do auto de leilão negativo, em primeira praça. Aguarde-se a realização do leilão em segunda praça. Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40718477-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 13:49 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2631/2634; 2673/2675. Anote-se o Condomínio e a arrematante como terceiros interessados. Diante da notícia de que o imóvel a ser praceado já foi arrematado no processo nº 1018497-70.2022.8.26.0100 que tramita perante a MMª 11ª Vara Cível Central, determino a suspensão do leilão do imóvel Matriculado sob nº 90.430 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo -SP, comunicando-se o leiloeiro com celeridade. A presente decisão vale como ofício. Manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 11/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2631/2634; 2673/2675. Anote-se o Condomínio e a arrematante como terceiros interessados. Diante da notícia de que o imóvel a ser praceado já foi arrematado no processo nº 1018497-70.2022.8.26.0100 que tramita perante a MMª 11ª Vara Cível Central, determino a suspensão do leilão do imóvel Matriculado sob nº 90.430 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo -SP, comunicando-se o leiloeiro com celeridade. A presente decisão vale como ofício. Manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência dos resultados das pesquisas realizadas nos termos postulados, já acostados aos autos. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência dos resultados das pesquisas realizadas nos termos postulados, já acostados aos autos. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro a pesquisa de endereços via Renajud, por não se prestar a este fim. Pelos sistemas Sisbajud e Infojud, realize-se pesquisa de endereços em nome da parte requerida/executada YONE YUANYAU LIAU, CPF 345.922.268-95. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 05/04/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 05/04/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a pesquisa de endereços via Renajud, por não se prestar a este fim. Pelos sistemas Sisbajud e Infojud, realize-se pesquisa de endereços em nome da parte requerida/executada YONE YUANYAU LIAU, CPF 345.922.268-95. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40623371-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 11:18 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Edital fls. 2640-2669 - 1ª Praça começa em 14/04/2023 às 11:50min, e termina em 18/04/2023 às 11:50min; 2ª Praça começa em 18/04/2023 às 11:51min, e termina em 10/05/2023 às 11:50min. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 2640-2669 - 1ª Praça começa em 14/04/2023 às 11:50min, e termina em 18/04/2023 às 11:50min; 2ª Praça começa em 18/04/2023 às 11:51min, e termina em 10/05/2023 às 11:50min. |
| 04/04/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 2631/2635: diga o exequente, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 31/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 2631/2635: diga o exequente, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40588715-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 10:46 |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40582409-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 16:43 |
| 25/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519458202TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Anderson Yuanfa Liau Diligência : 21/03/2023 |
| 18/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Cel souza Reis, 83 , em 09/03 as 13:45 h e 16/03 as 09:30 h, tendo encontrado o local fechado, sem atendimento, sem sinal de toque da campainha, estando o local, aparentemente, desocupado. Não localizei pessoa que conheça a ré, na via. Solicito endereço comercial, se houver. |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2619/2620: ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 08/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2619/2620: ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40404261-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 15:01 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2383/2616: Ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão retificado. No mais, proceda-se à publicação, aguardando-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 04/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2383/2616: Ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão retificado. No mais, proceda-se à publicação, aguardando-se a realização das praças. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40372850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 16:47 |
| 01/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2023/011710-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2023 Local: Oficial de justiça - Muricy José Gonçalves |
| 01/03/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de citação ao herdeiro ANDERSON YUANFA LIAU no endereço situado à Rua dos Tapes, nº 41, apto 151, Cambuci, São Paulo/SP, CEP 01527-050. Expeça-se mandado de citação a YONE YUANYAU LIAU, no endereço situado à Rua Coronel Souza Reis, 83, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03069-010. Ciência quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 27/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se carta de citação ao herdeiro ANDERSON YUANFA LIAU no endereço situado à Rua dos Tapes, nº 41, apto 151, Cambuci, São Paulo/SP, CEP 01527-050. Expeça-se mandado de citação a YONE YUANYAU LIAU, no endereço situado à Rua Coronel Souza Reis, 83, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03069-010. Ciência quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Guia Juntada
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| 27/02/2023 |
Guia Juntada
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40328541-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 17:11 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2023 Teor do ato: *Fls. 2324: Ciência à Requerente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 2324: Ciência à Requerente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. |
| 19/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA519262245TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Anderson Yuanfa Liau |
| 19/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519262231TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : YONE YUANYAU LIAU Diligência : 14/02/2023 |
| 17/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519262262TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : YUAN WEI LIAU Diligência : 14/02/2023 |
| 08/02/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 08/02/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 08/02/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2311/2313: Providencie Zukerman Leilões a retificação do edital, conforme indicado pelo Exequente. Defiro prazo de 15 dias requerido para juntar as certidões dos imóveis. Expeçam-se cartas de intimação conforme requeridas e deferidas às fls. 1992/1998. Int. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2311/2313: Providencie Zukerman Leilões a retificação do edital, conforme indicado pelo Exequente. Defiro prazo de 15 dias requerido para juntar as certidões dos imóveis. Expeçam-se cartas de intimação conforme requeridas e deferidas às fls. 1992/1998. Int. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2307: Dê-se ciência às partes. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 28/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40113154-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2023 12:49 |
| 28/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2307: Dê-se ciência às partes. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40107236-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 14:55 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2023 Teor do ato: Edital fls. 2283-2304 - 1ª Praça começa em 03/03/2023 às 14h10min, e termina em 07/03/2023 às 14h10min; 2ª Praça começa em 07/03/2023 às 14h11min, e termina em 27/03/2023 às 14h10min. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 2283-2304 - 1ª Praça começa em 03/03/2023 às 14h10min, e termina em 07/03/2023 às 14h10min; 2ª Praça começa em 07/03/2023 às 14h11min, e termina em 27/03/2023 às 14h10min. |
| 26/01/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2021: Verifique a Serventia a minuta do edital. Se em termos, publique-se e aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2021: Verifique a Serventia a minuta do edital. Se em termos, publique-se e aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40048193-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 14:06 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2023 Data da Publicação: 19/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca das informações prestadas retro. Assino prazo de 5 dias para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 16/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência ao exequente acerca das informações prestadas retro. Assino prazo de 5 dias para manifestação. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40037976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 18:43 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1992/1993: 1. Expeça-se carta de intimação, conforme requerido. 2. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeiro ZUKERMAN LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1992/1993: 1. Expeça-se carta de intimação, conforme requerido. 2. Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeiro ZUKERMAN LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42248307-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 00:01 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2022 Teor do ato: Providencie o autor custas para intimação. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor custas para intimação. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1965/1983: Tendo em vista o falecimento do coexecutado Liau An Hsiung, suspendo o curso do processo, nos termos do artigo 313, I e §1º, do CPC. Anoto que já houve a distribuição de inventário, com partilha devidamente homologada (fls. 1971/1983). Sendo assim, com base no artigo 110 do CPC, determino a intimação dos sucessores indicados à fl. 1969, ressaltando que respondem pela dívida no limite da parte que lhes coube na herança, nos termos do artigo 1.997 do Código Civil. Dispõem os artigos 796 do CPC e 1.997, caput, do CC que: Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Referidos artigos devem ser lidos em conjunto com o art. 1.792 do mesmo diploma legal, segundo o qual "Art.1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.". Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 01/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1965/1983: Tendo em vista o falecimento do coexecutado Liau An Hsiung, suspendo o curso do processo, nos termos do artigo 313, I e §1º, do CPC. Anoto que já houve a distribuição de inventário, com partilha devidamente homologada (fls. 1971/1983). Sendo assim, com base no artigo 110 do CPC, determino a intimação dos sucessores indicados à fl. 1969, ressaltando que respondem pela dívida no limite da parte que lhes coube na herança, nos termos do artigo 1.997 do Código Civil. Dispõem os artigos 796 do CPC e 1.997, caput, do CC que: Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Referidos artigos devem ser lidos em conjunto com o art. 1.792 do mesmo diploma legal, segundo o qual "Art.1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.". Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41961581-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 18:06 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro (notadamente da decisão de fl. 1161), ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos em favor da exequente, até o limite do valor do débito R$ 159.959,96 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), destacando o caráter alimentar do crédito. OFICIE-SE em resposta ao juízo da 39ª Vara Cível Central, dando ciência da anotação. Cópia desta decisão valerá como ofício. Encaminhe-se, por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 21/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da petição retro (notadamente da decisão de fl. 1161), ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos em favor da exequente, até o limite do valor do débito R$ 159.959,96 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), destacando o caráter alimentar do crédito. OFICIE-SE em resposta ao juízo da 39ª Vara Cível Central, dando ciência da anotação. Cópia desta decisão valerá como ofício. Encaminhe-se, por e-mail. Intime-se. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41889554-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 21/10/2022 16:42 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do ofício de fl. 1953, ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos em favor da exequente, até o limite do valor do débito (R$ 87.429,38). OFICIE-SE em resposta ao juízo da 08ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, dando ciência da anotação. Cópia desta decisão valerá como ofício. Encaminhe-se, por e-mail. Intime-se Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 17/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do ofício de fl. 1953, ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos em favor da exequente, até o limite do valor do débito (R$ 87.429,38). OFICIE-SE em resposta ao juízo da 08ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, dando ciência da anotação. Cópia desta decisão valerá como ofício. Encaminhe-se, por e-mail. Intime-se |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1947/1948:Dê-se ciência às partes acerca do auto negativo do leilão. Int. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1947/1948:Dê-se ciência às partes acerca do auto negativo do leilão. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41816082-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 16:07 |
| 24/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1928/1940: Manifeste-se o exequente acerca do pedido de suspensão dos leilões. Int. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1928/1940: Manifeste-se o exequente acerca do pedido de suspensão dos leilões. Int. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41683402-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2022 16:12 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1922/1923:Dê-se ciência às partes acerca da publicação do aditamento do edital. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1639/1917: Ciente acerca da juntada do(s) incluso(s) comprovante(s) de notificação da(s) parte(s), dos credores e da Prefeitura a respeito da realização do leilão, Fls. 1918/1919: Ademais, ciência às partes do auto de leilão negativo em 1ª Praça. Intime-se. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1639 e ss.: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1922/1923:Dê-se ciência às partes acerca da publicação do aditamento do edital. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41673227-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 15:58 |
| 21/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1639/1917: Ciente acerca da juntada do(s) incluso(s) comprovante(s) de notificação da(s) parte(s), dos credores e da Prefeitura a respeito da realização do leilão, Fls. 1918/1919: Ademais, ciência às partes do auto de leilão negativo em 1ª Praça. Intime-se. |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1639 e ss.: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41671294-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 14:12 |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41670525-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 13:02 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1635: Junte a parte peticionante minuta do edital devidamente aditado. Int. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1635: Junte a parte peticionante minuta do edital devidamente aditado. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41653753-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 16:55 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1620/1631:Dê-se ciência às partes. Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1620/1631:Dê-se ciência às partes. Aguarde-se o leilão. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41529556-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 14:29 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41520572-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 15:43 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41416631-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 11:19 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência do edital e seu aditamento. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência do edital e seu aditamento. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41411737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 16:56 |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41407371-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 11:46 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Edital fls. 1581-1610 - 1ª Praça começa em 16/09/2022 às 13h00min, e termina em 20/09/2022 às 13h00min; 2ª Praça começa em 20/09/2022 às 13h01min, e termina em 11/10/2022 às 13h00min. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 1581-1610 - 1ª Praça começa em 16/09/2022 às 13h00min, e termina em 20/09/2022 às 13h00min; 2ª Praça começa em 20/09/2022 às 13h01min, e termina em 11/10/2022 às 13h00min. |
| 10/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1193 e ss.: Verifique a z. Serventia os editais acostados. Se em termos, publique-se. Int. Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1193 e ss.: Verifique a z. Serventia os editais acostados. Se em termos, publique-se. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Republicação: "Vistos. Fls. 1181/1189: Anoto o credor como terceiro interessado. Determino, entretanto, a juntada de decisão proferida nos autos da execução de nº 1012072-66.2018.8.26.0100 (fls. 1187/1189) deferindo a penhora no rosto destes autos, relativamente ao crédito mencionado. Intime-se." Advogados(s): Marcos Magalhães (OAB 299948/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41349349-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 12:27 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação: "Vistos. Fls. 1181/1189: Anoto o credor como terceiro interessado. Determino, entretanto, a juntada de decisão proferida nos autos da execução de nº 1012072-66.2018.8.26.0100 (fls. 1187/1189) deferindo a penhora no rosto destes autos, relativamente ao crédito mencionado. Intime-se." |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1181/1189: Anoto o credor como terceiro interessado. Determino, entretanto, a juntada de decisão proferida nos autos da execução de nº 1012072-66.2018.8.26.0100 (fls. 1187/1189) deferindo a penhora no rosto destes autos, relativamente ao crédito mencionado. Intime-se. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 01/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1181/1189: Anoto o credor como terceiro interessado. Determino, entretanto, a juntada de decisão proferida nos autos da execução de nº 1012072-66.2018.8.26.0100 (fls. 1187/1189) deferindo a penhora no rosto destes autos, relativamente ao crédito mencionado. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41310068-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 13:26 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1091/1177: Dê-se ciência. Aguarde-se designação de datas para realização do praceamento dos bens. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1091/1177: Dê-se ciência. Aguarde-se designação de datas para realização do praceamento dos bens. Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41234956-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 19:35 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro ZUKERMAN LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 09/07/2022 |
Decisão Determinação
V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro ZUKERMAN LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 09/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41158950-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 17:20 |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1070/1072: Diante do recolhimento das custas, cumpra-se decisão de fl. 1030. Após, tornem conclusos para análise do pedido. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1070/1072: Diante do recolhimento das custas, cumpra-se decisão de fl. 1030. Após, tornem conclusos para análise do pedido. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40829256-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2022 16:01 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Recolha o exequente custas, indicando endereços para intimação, nos termos da decisão de fls. 1030. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente custas, indicando endereços para intimação, nos termos da decisão de fls. 1030. |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1060/1062: Ciente da protocolização dos ofícios. Aguarde-se resposta por 30 dias. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1060/1062: Ciente da protocolização dos ofícios. Aguarde-se resposta por 30 dias. Int. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40486812-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 17:00 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Disponibilização: 25/03/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 Página: 851 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Fls. 1053: Ofício disponível para impressão, devendo a parte interessada comprovar nos autos a realização do protocolo na devida instituição, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 24/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1053: Ofício disponível para impressão, devendo a parte interessada comprovar nos autos a realização do protocolo na devida instituição, no prazo de 10 dias. |
| 22/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 22/03/2022 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1034/1051. Oficie-se ao MM Juízo da 32º Vara Cível Central referente ao processo nº 1103581-73.2021.8.26.0100 para que efetue a reserva do crédito objeto da presente execução, alcançando eventuais créditos da parte executada Challenger Empreendimentos Imobiliários LTDA, constando expressamente o limite do crédito perseguido nessa execução como requerido pelo exequente. No mais, cumpra-se decisão de fl. 1025 certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1034/1051. Oficie-se ao MM Juízo da 32º Vara Cível Central referente ao processo nº 1103581-73.2021.8.26.0100 para que efetue a reserva do crédito objeto da presente execução, alcançando eventuais créditos da parte executada Challenger Empreendimentos Imobiliários LTDA, constando expressamente o limite do crédito perseguido nessa execução como requerido pelo exequente. No mais, cumpra-se decisão de fl. 1025 certificando-se. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40372136-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 18:02 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1028/1029: Indefiro o pedido. Antes da autorização para realização de leilão, necessário que se cumpra a decisão de fls. 1003, a decisão de fls. 1025, bem como que se certifique nos autos a intimação e decurso de prazo de manifestação do executado acerca da avaliação dos imóveis que se pretende a alienação judicial. Proceda a z. Serventia nos termos acima, com urgência. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 04/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1028/1029: Indefiro o pedido. Antes da autorização para realização de leilão, necessário que se cumpra a decisão de fls. 1003, a decisão de fls. 1025, bem como que se certifique nos autos a intimação e decurso de prazo de manifestação do executado acerca da avaliação dos imóveis que se pretende a alienação judicial. Proceda a z. Serventia nos termos acima, com urgência. Int. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40295053-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2022 20:03 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1024: Proceda a z. Serventia com a exclusão da anotação dos advogados peticionantes. Sem prejuízo, certifique nos termos da decisão de fls. 714. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1024: Proceda a z. Serventia com a exclusão da anotação dos advogados peticionantes. Sem prejuízo, certifique nos termos da decisão de fls. 714. Int. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40192891-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 14:39 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1007/1020: Ciência à parte contrária. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, cumpra-se decisão de fl. 1003, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Márcio Mello Casado (OAB 138047A/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1007/1020: Ciência à parte contrária. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, cumpra-se decisão de fl. 1003, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40161166-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 12:00 |
| 25/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 998/1002: Diante do informado, certifique a z. Serventia se houve a devida citação de todos os executados. Nada obstante, homologo a digitalização destes autos. Noutro passo, defiro a expedição do ofício requerido à empresa AKSOBYA HOTEL LTDA, CNPJ: 17.235.274/0001-62, para que informe a que título detém a posse dos 69 apartamentos que constituem o hotel, para que traga aos autos cópia de eventual instrumento contratual com a executada CHALLENGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Eventual penhora de valores repassados aos executados devem ser objeto de pedido de penhora específica. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Márcio Mello Casado (OAB 138047A/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 998/1002: Diante do informado, certifique a z. Serventia se houve a devida citação de todos os executados. Nada obstante, homologo a digitalização destes autos. Noutro passo, defiro a expedição do ofício requerido à empresa AKSOBYA HOTEL LTDA, CNPJ: 17.235.274/0001-62, para que informe a que título detém a posse dos 69 apartamentos que constituem o hotel, para que traga aos autos cópia de eventual instrumento contratual com a executada CHALLENGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Eventual penhora de valores repassados aos executados devem ser objeto de pedido de penhora específica. Int. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40040619-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 20:12 |
| 14/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2021 Data da Disponibilização: 07/12/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 Página: |
| 06/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 988/992: Diga o exequente se há constituição de advogados especificamente aos executados Liau An Hsiung e Fu Hsiu Mei Liau, haja vista que as as procurações indicadas não apontam procurações por eles outorgadas. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Márcio Mello Casado (OAB 138047A/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 988/992: Diga o exequente se há constituição de advogados especificamente aos executados Liau An Hsiung e Fu Hsiu Mei Liau, haja vista que as as procurações indicadas não apontam procurações por eles outorgadas. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41983836-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 17:03 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2021 Data da Disponibilização: 23/11/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 Página: 842 |
| 20/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 974/985: Antes de homologar a digitalização do processo, determino à parte autora que esclareça se os executados possuíam advogado cadastrado nos autos físicos, uma vez que no cadastro destes autos digitais não foram indicados patronos. Sem prejuízo, com fundamento no artigo 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos, oficiando-se ao MM Juízo da 32ª Vara Cível Central processo nº 1103581-73.2021.8.26.0100 para que efetue a reserva do crédito perseguido na presente execução, alcançando eventuais créditos da parte executada Challenger Empreendimentos Imobiliários LTDA., observando o limite da execução, providenciando-se o necessário. Intimem-se e cumpra-se com celeridade. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 974/985: Antes de homologar a digitalização do processo, determino à parte autora que esclareça se os executados possuíam advogado cadastrado nos autos físicos, uma vez que no cadastro destes autos digitais não foram indicados patronos. Sem prejuízo, com fundamento no artigo 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos, oficiando-se ao MM Juízo da 32ª Vara Cível Central processo nº 1103581-73.2021.8.26.0100 para que efetue a reserva do crédito perseguido na presente execução, alcançando eventuais créditos da parte executada Challenger Empreendimentos Imobiliários LTDA., observando o limite da execução, providenciando-se o necessário. Intimem-se e cumpra-se com celeridade. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41894923-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 20:01 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 517 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que digam acerca da correção e idoneidade da digitalização protocolada. No silêncio, haverá homologação com continuidade do processo. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: m.Guilherme Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: digitação Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Carta - Intimação - Genérica - Com despacho Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Carta - Intimação - Genérica - Com despacho Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Carta - Intimação - Genérica - Com despacho Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Carta - Intimação - Genérica - Com despacho Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Certidão - Genérica Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. Intimem-se as partes para que digam acerca da correção e idoneidade da digitalização protocolada. No silêncio, haverá homologação com continuidade do processo. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41753846-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/10/2021 21:26 |
| 20/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/044732-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2021 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 20/10/2021 |
Termo Digitalizado
|
| 20/10/2021 |
Guia Juntada
|
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/042582-1 Situação: Aguardando distribuição em 20/10/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 05/10/2021 |
Serventuário
m.Guilherme |
| 01/10/2021 |
Expedição de documento
Digitação urgente outubro/2021 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 512/520-28 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 870/871. Expeça-se com celeridade mandado para constatação como determinado a fls. 865/866 para que os locatários efetuem os depósitos referentes ao crédito pertencente ao executado judicialmente, em conta vinculada ao presente feito, como postulado pela exequente a fls. 701/704. Fl. 876. O Provimento CSM no2564/2020 prevê a retirada de autos físicos das unidades de 1ºgrau para conversão definitiva em autos digitais, na forma do Comunicado CG no466/2020. Considerando-se a excepcionalidade da atual situação de pandemia, o escalonamento do trabalho presencial com redução no tempo de serviço, bem como a maior celeridade conferida pelo trâmite digital dos processos, tendo em vista, ainda, a autorização do Provimento CSM no2564/2020, AUTORIZO, desde já, a parte autora/exequente a retirar os autos em carga para conversão do processofisicoem digital, nos moldes do Comunicado CG 466/2020. Após a retirada em carga dos autos, deverá enviar e-mail a esta unidade (sp28cv@tjsp.jus.br),nos termos do Comunicado CG 466/2020, informando que já possui todas as cópias digitalizadas do processo, ocasião em que será designada data para a conversão no sistema informatizado, a ser informada por e-mail. No aludido e-mail deverá constar no assunto"Conversão processofisico autorizada nodo processo". Fica desde já assinalado ao autor/exequente o prazo de 30 dias para adigitalização de todas as peças do feito,contados da data a ser estabelecida para conversão, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado, digitalizando cada uma das peças comsuas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados,oficios, cartas etc.), sendovedadoapresentação de arquivo único ou sema categoria correspondente (... "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 Documentos Diversos") quando não houvertipo correspondente específico"). Na mesma oportunidade, digitalize a parte o e-mail encaminhado com requerimento de conversão e esta decisão. Atente o Patrono para o item 9 do comunicado: "9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer)." Depois de digitalizadas as peças, dê-se ciências às demais partes paramanifestação no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos, para atendimento do item 6 do comunicado. Fica o autor/exequente cientificado que logo após a digitalização deverá proceder à devolução dos autos em cartório, observando as orientações recebidas quando da carga em relação à devolução. Intime-se. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação n º 691 |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 870/871. Expeça-se com celeridade mandado para constatação como determinado a fls. 865/866 para que os locatários efetuem os depósitos referentes ao crédito pertencente ao executado judicialmente, em conta vinculada ao presente feito, como postulado pela exequente a fls. 701/704. Fl. 876. O Provimento CSM no2564/2020 prevê a retirada de autos físicos das unidades de 1ºgrau para conversão definitiva em autos digitais, na forma do Comunicado CG no466/2020. Considerando-se a excepcionalidade da atual situação de pandemia, o escalonamento do trabalho presencial com redução no tempo de serviço, bem como a maior celeridade conferida pelo trâmite digital dos processos, tendo em vista, ainda, a autorização do Provimento CSM no2564/2020, AUTORIZO, desde já, a parte autora/exequente a retirar os autos em carga para conversão do processofisicoem digital, nos moldes do Comunicado CG 466/2020. Após a retirada em carga dos autos, deverá enviar e-mail a esta unidade (sp28cv@tjsp.jus.br),nos termos do Comunicado CG 466/2020, informando que já possui todas as cópias digitalizadas do processo, ocasião em que será designada data para a conversão no sistema informatizado, a ser informada por e-mail. No aludido e-mail deverá constar no assunto"Conversão processofisico autorizada nodo processo". Fica desde já assinalado ao autor/exequente o prazo de 30 dias para adigitalização de todas as peças do feito,contados da data a ser estabelecida para conversão, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado, digitalizando cada uma das peças comsuas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados,oficios, cartas etc.), sendovedadoapresentação de arquivo único ou sema categoria correspondente (... "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 Documentos Diversos") quando não houvertipo correspondente específico"). Na mesma oportunidade, digitalize a parte o e-mail encaminhado com requerimento de conversão e esta decisão. Atente o Patrono para o item 9 do comunicado: "9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer)." Depois de digitalizadas as peças, dê-se ciências às demais partes paramanifestação no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos, para atendimento do item 6 do comunicado. Fica o autor/exequente cientificado que logo após a digitalização deverá proceder à devolução dos autos em cartório, observando as orientações recebidas quando da carga em relação à devolução. Intime-se. |
| 22/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CÍVEL - S / 1002 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FLAVIA POYARES MIRANDA |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSTA21000175720 |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FRBT21000036585 |
| 17/08/2021 |
Serventuário
aguardando juntada de petição 17/08 |
| 16/08/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO: 20/08 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 553/560-28 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 701/859. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) CHALLENGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 53.128.450/0008-05 e CNPJ 53.128.450/0007-16 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 104.390.985,85. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Infrutífera a medida e após o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, reputando presentes os requisitos autorizadores, em especial a probabilidade do direito invocado, expeça-se mandado para constatação a ser cumprido no endereço informado onde se situa o Edifício Ginza, para que o Sr. Oficial de Justiça providencie a intimação dos locatários para que depositem nos autos os valores referentes aos aluguéis, observado o limite da presente execução. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
relação 551 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 567/574-28 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: Vistos. Observo que restou infrutífera a tentativa de protocolamento da minuta de bloqueio de ativos financeiros com os CNPJ (s) informados da parte executada pelo sistema SISBAJUD. Assim sendo, expeça-se mandado para constatação após a comprovação do recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, com fundamento nos arts. 855, I e 867, do CPC, expedindo a Serventia mandado para que os locatários efetuem os depósitos referentes ao crédito pertencente ao executado judicialmente, em conta vinculada ao presente feito, nos termos requeridos pela exequente a fls. 701/704. Neste sentido: "Execução de Título Extrajudicial. Notas Promissórias. Compra e venda de estabelecimento comercial posto de gasolina. Não localização de bens penhoráveis do Executado. Penhora de créditos recebidos de alugueres. Possibilidade. Decisão mantida. Recurso improvido, com observação(TJSP; Agravo de Instrumento 2251082-91.2019.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2021; Data de Registro: 02/06/2021)" "Agravo de Instrumento. Ação de execução de despesas condominiais. Penhora de aluguéis recebidos pela executada em razão da locação de unidade condominial. Possibilidade. Execução que se desenvolve no interesse do credor. Inteligência do artigo 797, do Código de Processo Civil. Penhora de dinheiro que observa a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 835 do mesmo dispositivo. Decisão recorrida, ademais, que bem observa da regra do artigo 805 do Código de Processo Civil, porque, dentre as opções de penhora possíveis para o caso concreto, determinou-se aquela menos gravosa para a executada. Ademais, prova dos autos demonstra que as verbas locatícias não são a única fonte de renda e subsistência da executada e sua entidade familiar. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079999-36.2021.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021)" Intime-se. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
relação : 473 |
| 14/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. Observo que restou infrutífera a tentativa de protocolamento da minuta de bloqueio de ativos financeiros com os CNPJ (s) informados da parte executada pelo sistema SISBAJUD. Assim sendo, expeça-se mandado para constatação após a comprovação do recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, com fundamento nos arts. 855, I e 867, do CPC, expedindo a Serventia mandado para que os locatários efetuem os depósitos referentes ao crédito pertencente ao executado judicialmente, em conta vinculada ao presente feito, nos termos requeridos pela exequente a fls. 701/704. Neste sentido: "Execução de Título Extrajudicial. Notas Promissórias. Compra e venda de estabelecimento comercial posto de gasolina. Não localização de bens penhoráveis do Executado. Penhora de créditos recebidos de alugueres. Possibilidade. Decisão mantida. Recurso improvido, com observação(TJSP; Agravo de Instrumento 2251082-91.2019.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2021; Data de Registro: 02/06/2021)" "Agravo de Instrumento. Ação de execução de despesas condominiais. Penhora de aluguéis recebidos pela executada em razão da locação de unidade condominial. Possibilidade. Execução que se desenvolve no interesse do credor. Inteligência do artigo 797, do Código de Processo Civil. Penhora de dinheiro que observa a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 835 do mesmo dispositivo. Decisão recorrida, ademais, que bem observa da regra do artigo 805 do Código de Processo Civil, porque, dentre as opções de penhora possíveis para o caso concreto, determinou-se aquela menos gravosa para a executada. Ademais, prova dos autos demonstra que as verbas locatícias não são a única fonte de renda e subsistência da executada e sua entidade familiar. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079999-36.2021.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021)" Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FLAVIA POYARES MIRANDA |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ21010505999 |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Ag. juntada 15/06 = MESA MARISOL |
| 15/06/2021 |
Serventuário
aguardando juntada de petição 15/06 |
| 08/06/2021 |
Autos no Prazo
prazo: 19/06/ |
| 02/06/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 16 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 507/525-28 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 687/697. Providencie a exequente planilha atualizada e legível do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
relação : 97/21 |
| 10/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 687/697. Providencie a exequente planilha atualizada e legível do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
JUNTADA 21/01 = MESA MARISOL |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41214898-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2020 15:15 |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Aguardando juntada de petição em 21/01/21. |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2020 |
Autos no Prazo
|
| 04/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/09/2020 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO = SETEMBRO/20 |
| 09/03/2020 |
Serventuário
digitação |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 734/739-28 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação n º 53 |
| 04/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 664/665: I - Tendo em vista a divergência entre os endereços de fl. 632 e de fls. 641 e 644, por cautela, intime-se pessoalmente os requeridos para que regularizem o cadastro, no endereço constante à fl. 632, qual seja: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 859, apto. 61 - Cerqueira César, São Paulo/SP. II - No mais, aguarde-se eventual deferimento de efeito suspensivo na Superior Instância. III - Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 02/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 664/665: I - Tendo em vista a divergência entre os endereços de fl. 632 e de fls. 641 e 644, por cautela, intime-se pessoalmente os requeridos para que regularizem o cadastro, no endereço constante à fl. 632, qual seja: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 859, apto. 61 - Cerqueira César, São Paulo/SP. II - No mais, aguarde-se eventual deferimento de efeito suspensivo na Superior Instância. III - Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CÍVEL - S / 1002 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FLAVIA POYARES MIRANDA |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA 18/02 = MESA MARISOL |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ20010649768 |
| 18/02/2020 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇÃO 18/02 |
| 30/01/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 14 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 922/928-28 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca das cartas devolvidas ( fls.650/661 ). Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP) |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO = 009/20 ( 28ª ) |
| 22/01/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente acerca das cartas devolvidas ( fls.650/661 ). |
| 14/01/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA 09/01 = MESA MARISOL |
| 09/01/2020 |
Serventuário
JUNTADA 09/01 |
| 10/12/2019 |
Autos no Prazo
P.31/01 |
| 10/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/12/2019 |
Serventuário
mesa Marcilio |
| 29/11/2019 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO = CARTAS ( em 29/11/19 ) |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA 25/11 = MESA MARISOL |
| 14/11/2019 |
Autos no Prazo
P.14/12 |
| 14/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2019 |
Serventuário
mesa Marcilio |
| 06/11/2019 |
Expedição de documento
Digitação 06/11 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 608/614-28 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. I - Tendo em vista a exclusão junto ao sistema SAJ dos advogados dos requeridos à fl. 636, intime-se, pessoalmente, os requeridos para que regularizem o cadastro. II - Sem prejuízo, informem as partes sobre eventual deferimento de efeito suspensivo na Superior Instância. III - Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP) |
| 31/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. I - Tendo em vista a exclusão junto ao sistema SAJ dos advogados dos requeridos à fl. 636, intime-se, pessoalmente, os requeridos para que regularizem o cadastro. II - Sem prejuízo, informem as partes sobre eventual deferimento de efeito suspensivo na Superior Instância. III - Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CÍVEL - S/ 1002 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FLAVIA POYARES MIRANDA |
| 22/10/2019 |
Serventuário
MESA NEVES DECURSO |
| 27/09/2019 |
Autos no Prazo
Pz. 20/09/19 |
| 27/09/2019 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1027549-91.2002.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA 04/09 = MESA MARISOL |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA 16/08 = MESA MARISOL |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ19014077931 |
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada 16/08/2019 |
| 13/08/2019 |
Autos no Prazo
prazo: 02/09 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 562/570-28 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 626: A fls. 799/817 dos autos de Embargos à Execução foi interposta apelação por Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda, sendo solicitado pela empresa o benefício da gratuidade processual, isso em 15 de Fevereiro de 2012. A fl. 923 foi indeferido o benefício da gratuidade processual, sendo determinado aos apelantes que recolhessem as necessárias custas, sendo a decisão datada de 28 de março de 2012. A fl. 925 o apelante comunica a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0072133-26.2012.8.26.0000, interposto contra a decisão que determinou o recolhimento de custas. A fls. 943/949, foi encaminhada cópia do Acórdão proferido no referido agravo, cujo provimento foi negado. A fl. 950, em 2 de agosto de 2012, foi determinado por este Juízo o cumprimento do acórdão, bem como o recolhimento das custas, sendo que em 13 de agosto de 2012 o apelante informou a ausência de trânsito em julgado do acórdão, bem como que havia embargos de declaração pendentes de julgamento. Os únicos peticionamentos feitos naqueles autos foram de juntada de nova procuração, a fls. 962/965, sendo que até o presente momento não houve nem a comunicação do resultado do recurso nem o pagamento das custas necessárias para o processamento do aludido recurso, permanecendo os autos parados desde então. Agora, a fl. 626 destes autos principais, vem a exequente solicitar o encaminhamento dos recursos de apelação anteriormente juntados. Tendo em vista que não cabe mais ao magistrado de primeiro grau o juízo de admissibilidade recursal, intime-se o(a) apelado(a) Banco Bradesco S/A a apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º, do CPC) ao recurso de apelação constante a fls. 799/816. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos dos embargos à Execução à Superior Instância, conjuntamente com os seus volumes, independente de novo despacho, com as cautelas de praxe (art. 1.010, §3º, do CPC). Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2019. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP) |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
relação : 218/19 |
| 08/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 626: A fls. 799/817 dos autos de Embargos à Execução foi interposta apelação por Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda, sendo solicitado pela empresa o benefício da gratuidade processual, isso em 15 de Fevereiro de 2012. A fl. 923 foi indeferido o benefício da gratuidade processual, sendo determinado aos apelantes que recolhessem as necessárias custas, sendo a decisão datada de 28 de março de 2012. A fl. 925 o apelante comunica a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0072133-26.2012.8.26.0000, interposto contra a decisão que determinou o recolhimento de custas. A fls. 943/949, foi encaminhada cópia do Acórdão proferido no referido agravo, cujo provimento foi negado. A fl. 950, em 2 de agosto de 2012, foi determinado por este Juízo o cumprimento do acórdão, bem como o recolhimento das custas, sendo que em 13 de agosto de 2012 o apelante informou a ausência de trânsito em julgado do acórdão, bem como que havia embargos de declaração pendentes de julgamento. Os únicos peticionamentos feitos naqueles autos foram de juntada de nova procuração, a fls. 962/965, sendo que até o presente momento não houve nem a comunicação do resultado do recurso nem o pagamento das custas necessárias para o processamento do aludido recurso, permanecendo os autos parados desde então. Agora, a fl. 626 destes autos principais, vem a exequente solicitar o encaminhamento dos recursos de apelação anteriormente juntados. Tendo em vista que não cabe mais ao magistrado de primeiro grau o juízo de admissibilidade recursal, intime-se o(a) apelado(a) Banco Bradesco S/A a apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º, do CPC) ao recurso de apelação constante a fls. 799/816. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos dos embargos à Execução à Superior Instância, conjuntamente com os seus volumes, independente de novo despacho, com as cautelas de praxe (art. 1.010, §3º, do CPC). Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2019. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
28º VARA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Baiardo de Brito Pereira Junior |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FPIN19000052100 |
| 12/06/2018 |
Arquivado Provisoriamente
1º/3º + ap. 1027549-91.2002 - 5º vl. |
| 07/11/2017 |
Serventuário
Arquivo novembro |
| 04/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 26/09/17 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 603/611-28 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Ciência do desarquivamento dos autos por 30 dias, sob pena de retornar ao arquivo. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP) |
| 27/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência do desarquivamento dos autos por 30 dias, sob pena de retornar ao arquivo. |
| 26/09/2016 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
|
| 20/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 394/403 |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se julgamento do recurso pendente nos autos dos embargos à execução. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP) |
| 10/06/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 148/16 |
| 10/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 08/06/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se julgamento do recurso pendente nos autos dos embargos à execução. Intimem-se. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CIVEL - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 09/05/2016 |
Autos no Prazo
|
| 09/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 06/05/2016 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CIVEL - Só 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 05/05/2016 |
Expedição de documento
|
| 05/05/2016 |
Serventuário
Conferência Guia. Nina 06/05/2016 |
| 05/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Guia |
| 07/04/2016 |
Expedição de documento
|
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 527/546 |
| 04/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso interposto nos autos dos Embargos à Execução. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento do depósito de fl. 538 em favor do Perito. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP) |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 075/16 |
| 28/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
58300201113030 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 23/03/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso interposto nos autos dos Embargos à Execução. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento do depósito de fl. 538 em favor do Perito. Intimem-se. |
| 23/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 457/460 |
| 09/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Paula Freire Veríssimo, OAB/SP 342.645 Avenida José Cesar de Oliveira, 181 - Térreo - Fone 2842-7474 1º ap 3º volumes |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 513/514: trata-se de impugnação formulada pelo autor ao pedido de arbitramento dos honorários do Sr. Perito Judicial, pleiteando a redução do valor. O valor pretendido pelo perito se coaduna com o trabalho realizado, eis que há evidente conjugação de fatores relacionados à relevância do trabalho efetuado para solucionar o litígio e o tempo consumido pelo perito para a execução de seu labor de maneira a assegurar que sua remuneração se revele compensadora da atividade profissional desenvolvida, mas também não assuma superioridade que descambe para a imposição de excessiva onerosidade às partes. Com efeito, a impugnação apresentada demonstra apenas o inconformismo genérico com o montante total estimado, não trazendo em seu conteúdo qualquer elemento técnico que demonstre eventual excesso para justificar a redução pretendida. Assim, não vislumbro que o valor pleiteado seja excessivo de modo que fixo os honorários no montante estimado de R$33.000,00 (trinta e três mil reais). Providencie-se o depósito da diferença no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP) |
| 10/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 513/514: trata-se de impugnação formulada pelo autor ao pedido de arbitramento dos honorários do Sr. Perito Judicial, pleiteando a redução do valor. O valor pretendido pelo perito se coaduna com o trabalho realizado, eis que há evidente conjugação de fatores relacionados à relevância do trabalho efetuado para solucionar o litígio e o tempo consumido pelo perito para a execução de seu labor de maneira a assegurar que sua remuneração se revele compensadora da atividade profissional desenvolvida, mas também não assuma superioridade que descambe para a imposição de excessiva onerosidade às partes. Com efeito, a impugnação apresentada demonstra apenas o inconformismo genérico com o montante total estimado, não trazendo em seu conteúdo qualquer elemento técnico que demonstre eventual excesso para justificar a redução pretendida. Assim, não vislumbro que o valor pleiteado seja excessivo de modo que fixo os honorários no montante estimado de R$33.000,00 (trinta e três mil reais). Providencie-se o depósito da diferença no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 09/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 17/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 03/06/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1027549-91.2002.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 08/05/2015 |
Autos no Prazo
|
| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 455/456 |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2015 Teor do ato: Republicação por incorreção: Teor do ato: Vistos. Fls.496/497: Razão assiste à Executada, porquanto a procedência dos embargos, ainda que parcial, impede o prosseguimento da execução, vez que necessária a prévia liquidação do título nos termos do julgado. Há, ainda, a necessidade de se aguardar o julgamento do recurso interposto nos autos dos embargos. Assim, suspendo a execução, mantidas as constrições, até o desfecho dos embargos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP) |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação por incorreção: Teor do ato: Vistos. Fls.496/497: Razão assiste à Executada, porquanto a procedência dos embargos, ainda que parcial, impede o prosseguimento da execução, vez que necessária a prévia liquidação do título nos termos do julgado. Há, ainda, a necessidade de se aguardar o julgamento do recurso interposto nos autos dos embargos. Assim, suspendo a execução, mantidas as constrições, até o desfecho dos embargos. Intime-se. |
| 28/04/2015 |
Serventuário
|
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 524/527 |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.496/497: Razão assiste à Executada, porquanto a procedência dos embargos, ainda que parcial, impede o prosseguimento da execução, vez que necessária a prévia liquidação do título nos termos do julgado. Há, ainda, a necessidade de se aguardar o julgamento do recurso interposto nos autos dos embargos. Assim, suspendo a execução, mantidas as constrições, até o desfecho dos embargos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Mauricio Custódio Dourado (OAB 277737/SP) |
| 24/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.496/497: Razão assiste à Executada, porquanto a procedência dos embargos, ainda que parcial, impede o prosseguimento da execução, vez que necessária a prévia liquidação do título nos termos do julgado. Há, ainda, a necessidade de se aguardar o julgamento do recurso interposto nos autos dos embargos. Assim, suspendo a execução, mantidas as constrições, até o desfecho dos embargos. Intime-se. |
| 22/04/2015 |
Conclusos para Decisão
3 volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 22/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2015 |
Autos entregues em carga
Dra. Gabriela Fernanda Ferraresi Araujo-oab/sp 359199 |
| 17/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 412/414 |
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 412/414 |
| 16/04/2015 |
Serventuário
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| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2015 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito de fls. 478/487. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Mauricio Custódio Dourado (OAB 277737/SP) |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2015 Teor do ato: Fls. 489/492: J. Digam. Se concordes, depositem a diferença. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Mauricio Custódio Dourado (OAB 277737/SP) |
| 16/04/2015 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito de fls. 478/487. |
| 06/04/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 28ª Vara Cível |
| 17/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 489/492: J. Digam. Se concordes, depositem a diferença. |
| 12/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/02/2015 |
Autos no Prazo
|
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1822 Página: 461/463 |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.462/465 e 472/473: Intime-se o Perito para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Mauricio Custódio Dourado (OAB 277737/SP) |
| 04/02/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.462/465 e 472/473: Intime-se o Perito para manifestação. Intime-se. |
| 10/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2014 |
Autos no Prazo
CLS.25.11.14 Vencimento: 07/01/2015 |
| 08/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 444/449 |
| 08/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 444/449 |
| 07/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2014 Teor do ato: Fl. 361: J. Digam. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Mauricio Custódio Dourado (OAB 277737/SP) |
| 07/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2014 Teor do ato: Fl. 358: J. Digam. Se concordes, depositem a diferença em 10 dias. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Mauricio Custódio Dourado (OAB 277737/SP) |
| 07/10/2014 |
Serventuário
|
| 25/09/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 28ª Vara Cível |
| 25/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 361: J. Digam. |
| 25/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 358: J. Digam. Se concordes, depositem a diferença em 10 dias. |
| 24/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
perito Adelino Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 19/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/111031-6 dirigi-me à Rua Galvão Bueno, n.º 700, Hotel Ginza, Liberdade, para acompanhar o perito Judicial, Sr. Adelino Gonçalves Neto. Sendo que os trabalhos ocorreram sem qualquer problema, não tendo sido necessário solicitação de força policial ou arrombamento. A diligencia foi acompanhada pelo funcionário do Hotel, Sr. Luciano, o qual abriu as portas solicitadas. Diante o exposto, devolvo o presente mandado a cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. |
| 18/09/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 28ª Vara Cível |
| 18/09/2014 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2014/111031-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2014 Local: Cartório da 28ª Vara Cível |
| 18/09/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 18/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
2 vols da execução e 5º vol dos embargos Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 11/09/2014 |
Serventuário
|
| 11/09/2014 |
Expedição de documento
|
| 10/09/2014 |
Expedição de documento
|
| 26/08/2014 |
Autos no Prazo
prazo 26/09/2014 |
| 26/08/2014 |
Expedição de documento
|
| 16/07/2014 |
Autos no Prazo
|
| 16/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 427/442 |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.341: Indefiro o pedido de dilação do prazo, vez que ausente qualquer justificativa. Arbitro os honorários do Perito Judicial no montante de R$4.000,00, estimados às fls.339, ante a ausência de impugnação. Providencie a exequente o respectivo depósito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Mauricio Custódio Dourado (OAB 277737/SP) |
| 11/07/2014 |
Decisão
Vistos. Fls.341: Indefiro o pedido de dilação do prazo, vez que ausente qualquer justificativa. Arbitro os honorários do Perito Judicial no montante de R$4.000,00, estimados às fls.339, ante a ausência de impugnação. Providencie a exequente o respectivo depósito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/06/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2014 |
Autos no Prazo
p 10 |
| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 455/463 |
| 12/03/2014 |
Autos no Prazo
|
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2014 Teor do ato: Fls. 339 - J. Digam se concorda, deposito em 10 dias. Com o deposito , ao laudo.(prazo 30 dias) Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Mauricio Custódio Dourado (OAB 277737/SP) |
| 11/03/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 339 - J. Digam se concorda, deposito em 10 dias. Com o deposito , ao laudo.(prazo 30 dias) |
| 11/03/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 28ª Vara Cível |
| 12/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: 1591 Página: 452/463 |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2014 Teor do ato: Teor do ato: Vistos. Fls.265/266, 270/271, 275/276, 289/290, 304/305 e 319/320: Anotem-se. Fls.282: Proceda-se ao registro da penhora, nos termos da determinação de fls.280. Para a avaliação do bem imóvel, nomeio o Perito Judicial o Dr. ADELINO GONÇALVES, que deverá apresentar estimativa de seus honorários em cinco dias, providenciando o exequente o depósito. Intime-se. Advogados(s): , Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP) Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Mauricio Custódio Dourado (OAB 277737/SP) |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: Vistos. Fls.265/266, 270/271, 275/276, 289/290, 304/305 e 319/320: Anotem-se. Fls.282: Proceda-se ao registro da penhora, nos termos da determinação de fls.280. Para a avaliação do bem imóvel, nomeio o Perito Judicial o Dr. ADELINO GONÇALVES, que deverá apresentar estimativa de seus honorários em cinco dias, providenciando o exequente o depósito. Intime-se. Advogados(s): , Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP) |
| 06/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1587 Página: 509/524 |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE para Republicação
|
| 28/01/2014 |
Serventuário
|
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1579 Página: 331/344 |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.265/266, 270/271, 275/276, 289/290, 304/305 e 319/320: Anotem-se. Fls.282: Proceda-se ao registro da penhora, nos termos da determinação de fls.280. Para a avaliação do bem imóvel, nomeio o Perito Judicial o Dr. ADELINO GONÇALVES, que deverá apresentar estimativa de seus honorários em cinco dias, providenciando o exequente o depósito. Intime-se. Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP) |
| 23/01/2014 |
Decisão
Vistos. Fls.265/266, 270/271, 275/276, 289/290, 304/305 e 319/320: Anotem-se. Fls.282: Proceda-se ao registro da penhora, nos termos da determinação de fls.280. Para a avaliação do bem imóvel, nomeio o Perito Judicial o Dr. ADELINO GONÇALVES, que deverá apresentar estimativa de seus honorários em cinco dias, providenciando o exequente o depósito. Intime-se. |
| 16/10/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 11/07/2013 |
Expedição de documento
|
| 04/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2013 Data da Disponibilização: 04/07/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: 1449 Página: 507/527 |
| 03/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2013 Teor do ato: Vistos Fls. 256-257: caso intimados os executados da penhora proceda-se ao registro da penhora via ARISP on line (Provimento CGJ nº 30/2011). Após, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento em 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Fls. 265-279: anote-se a renúncia. Int. Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP) |
| 18/06/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos Fls. 256-257: caso intimados os executados da penhora proceda-se ao registro da penhora via ARISP on line (Provimento CGJ nº 30/2011). Após, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento em 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Fls. 265-279: anote-se a renúncia. Int. |
| 03/05/2013 |
Autos no Prazo
|
| 05/11/2012 |
Autos no Prazo
|
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição em 11/10. |
| 20/09/2012 |
Conclusos
Conclusos 21/09 |
| 15/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição em 15/08. |
| 05/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 05.07 |
| 16/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/04/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 27/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para 28/03 |
| 29/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/02/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 12/01/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 905960 |
| 09/01/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 905960 - Destino: Gabinete do Juiz Local Origem: 598-28ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 09/01/2012 Data de Recebimento: 12/01/2012 Previsão de Retorno: 12/01/2012 Vol.: Todos Obs: Conclusão |
| 05/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 05/12/11 |
| 08/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 08.11 |
| 16/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 885079 |
| 16/09/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 885079 - Destino: GABINETE DR ROGÉRIO Local Origem: 598-28ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 16/09/2011 Data de Recebimento: 16/09/2011 Previsão de Retorno: 16/09/2011 Vol.: Todos |
| 20/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/04/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 28/03/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto no prazo 28/04 |
| 25/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Fls.229/243: Questão já superada. No mais, aguarde-se o determinado nos embargos em apenso. Int |
| 16/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Fls.717/720: Tornem ao Perito para esclarecimentos. Int |
| 15/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Fls.229/243: Questão já superada. No mais, aguarde-se o determinado nos embargos em apenso. Int |
| 15/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Fls.717/720: Tornem ao Perito para esclarecimentos. Int |
| 11/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/04 |
| 21/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 228 - Fls. 220/22: defiro o prazo solicitado. Int. |
| 21/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 220/22: defiro o prazo solicitado. Int. |
| 20/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO |
| 05/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para 08/10 |
| 17/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 17/08 Andamento |
| 11/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Informação de fls. 698: Defiro o pedido de fls. 690/691. Assim, devolvo o prazo de dez dias aos embargantes para manifestação acerca de fls. 637/659. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Int |
| 27/05/2010 |
Despacho Proferido
Informação de fls. 698: Defiro o pedido de fls. 690/691. Assim, devolvo o prazo de dez dias aos embargantes para manifestação acerca de fls. 637/659. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Int |
| 24/05/2010 |
Conclusos
Conclusos para 25/05 - |
| 03/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa kk certificar fls. 697 do apenso |
| 30/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 688/689: Não conheço da peça cognominada embargos de declaração, pois a decisão de fls. 685 diz respeito tão somente à peça de fls. 684, não tendo relação com a mencionada manifestação .Assim, não incide, na espécie, o efeito previsto no artigo 538 do CPC. Fls. 690/691: Informe a serventia, por certidão, sobre os fatos ali narrados, bem como acerca do paradeiro da petição original.Deve outrossim, se esclarecer a certidão (cópia de fls. 692), no que pertence à data da localização dos autos. Após conclusos incontinenti. |
| 30/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 688/689: Não conheço da peça cognominada embargos de declaração, pois a decisão de fls. 685 diz respeito tão somente à peça de fls. 684, não tendo relação com a mencionada manifestação .Assim, não incide, na espécie, o efeito previsto no artigo 538 do CPC. Fls. 690/691: Informe a serventia, por certidão, sobre os fatos ali narrados, bem como acerca do paradeiro da petição original.Deve outrossim, se esclarecer a certidão (cópia de fls. 692), no que pertence à data da localização dos autos. Após conclusos incontinenti. |
| 20/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO em 20/01 |
| 17/12/2009 |
Conclusos
Conclusos para 17/12 Conclusos para 17/12 |
| 26/11/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa COMARCA SÃO PAULO ? FORO CENTRAL CÍVEL 28 ª VARA CÍVEL ? SETOR DE CONCILIAÇÃO PRAÇA JOÃO MENDES, S/Nº, 21º ANDAR ? SALA Nº 2109 ? CENTRO ? CEP: 01501-900 SÃO PAULO/SP ? FONE: 2171-6321 Processo nº: 583.00.2002.118031-3 1803/2002 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: BANCO BRADESCO S/A Preposto: JOSÉ CARLOS GONÇALVES DE GÓES ? RG. 8905350 ? PRESENTE Adv.: ANDRÉ LUIS FULAN ? OAB/SP 259958 ? PRESENTE Executados: CHALLENGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTROS Adv. exctdos: DARIANO JOSÉ SECCO ? OAB/SP 164619A ? PRESENTE Aos 26 de novembro de 2009, 13:40 horas (das 13:55 às 14:10 horas), nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a) Conciliador(a): OMAR HONG KOH, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Abertos os trabalhos, compareceram os acima mencionados e restou INFRUTÍFERA a conciliação. Pelo(a) Conciliador(a) foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. Nada mais. Eu,_______, (Alcione Rocha), Escrevente, digitei. Alcione |
| 18/11/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a conciliação 19/11 |
| 16/11/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 26.11.09 21º andar setor de Conciliação. |
| 12/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - certificar publicação |
| 12/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - 12/11 receb//Kassius |
| 12/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº: 2002.118.031-3 Designo o dia 26/11/2009, às 13h40 para audiência de tentativa de conciliação que se realizará no Setor de Conciliação Cível do Fórum João Mendes Júnior, situado na praça João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2111. Intime-se pela imprensa oficial. Int. |
| 12/11/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº: 2002.118.031-3 Designo o dia 26/11/2009, às 13h40 para audiência de tentativa de conciliação que se realizará no Setor de Conciliação Cível do Fórum João Mendes Júnior, situado na praça João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2111. Intime-se pela imprensa oficial. Int. |
| 10/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para 11/11 Conclusos para 11/11 |
| 29/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada jp adm 29/09 |
| 25/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 685 - Fls. retro: Indefiro, por falta de amparo legal. Int. |
| 25/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. retro: Indefiro, por falta de amparo legal. Int. |
| 31/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para 01/0 9 - |
| 25/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo pz 21 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Rita publicar urgente fls. 637 do apenso |
| 04/08/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa A CONCLUSÃO (K) |
| 10/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - ADM - 10/06 |
| 15/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/5 |
| 26/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/03 |
| 26/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/03 |
| 19/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.217.: Defiro |
| 19/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls.217.: Defiro |
| 11/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente - |
| 03/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URGENTE |
| 02/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO |
| 30/01/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/01/2009 |
Remessa a Origem
retorno à seção mesa Fábio (p/ assinar) |
| 28/01/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETORA |
| 27/01/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de Mandado de Levantamento Judicial a favor do Perito Judicial MESA FABIO |
| 13/01/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação URGENTE |
| 10/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (NOV/08) |
| 07/11/2008 |
Aguardando Publicação
IMP. - 10/11 |
| 13/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 ( PARA MANIFESTAÇÃO DO PERITO) |
| 10/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa dulce |
| 09/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 09/10. |
| 26/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga em 26/09/2008. fls.10 |
| 15/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/09 |
| 11/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/09 |
| 10/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para A |
| 06/09/2008 |
Aguardando Publicação
IMP 01/09 |
| 04/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação05/09 |
| 02/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para J. Aux |
| 29/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA A |
| 28/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Mesa Ana |
| 13/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MUTIRÃO 30 |
| 30/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MUTIRÃO 15 |
| 10/04/2008 |
Remessa ao Setor
CAIXA PERITO |
| 08/04/2008 |
Aguardando Conferência
E ASSINATURA DE CERT DE OB E PÉ |
| 15/01/2008 |
Remessa ao Setor
Caixa perito |
| 10/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 481 e 569/72: Fixo os honorários definitivos no montante pleiteado, que se revela compatível com o tipo de serviço prestado. Defiro o depósito do complemento em 11 (onze) parcelas iguais e sucessivas de mês a mês. Publique-se, após ao sr. Perito para esclarecimentos. Prazo: 30 dias. P.Int. |
| 10/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 481 e 569/72: Fixo os honorários definitivos no montante pleiteado, que se revela compatível com o tipo de serviço prestado. Defiro o depósito do complemento em 11 (onze) parcelas iguais e sucessivas de mês a mês. Publique-se, após ao sr. Perito para esclarecimentos. Prazo: 30 dias. P.Int. |
| 07/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DO URG. |
| 29/10/2007 |
Aguardando Publicação
DO urgente |
| 11/10/2007 |
Aguardando Conferência
de cert de ob e pé, após DO urgente |
| 05/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa Luciana |
| 13/09/2007 |
Aguardando Publicação
DO nº 04 |
| 16/07/2007 |
Remessa ao Setor
Imprensa DO 06 |
| 19/06/2007 |
Conclusos
Conclusos do fechado |
| 14/06/2007 |
Aguardando Providências
expediente encaminhado |
| 11/06/2007 |
Aguardando Providências
expediente... |
| 23/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição mesa K |
| 23/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição mesa K |
| 18/05/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 11/06 |
| 18/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 14/05/2007 |
Aguardando Prazo
PZ 21/05 |
| 07/05/2007 |
Aguardando Publicação
DO Urgente - |
| 17/04/2007 |
Juntada de Petição
mesa K |
| 28/02/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em caraga com o perito Dr Irineu Carga 199197- 1 vol da execução, 3 vol dos embargos ( 0 3º em apenso ) |
| 26/02/2007 |
Aguardando Conferência
com diretora p/ assinar guia perito |
| 21/02/2007 |
Conclusos
Conclusos, após, caixa perito |
| 08/02/2007 |
Juntada de Petição
aguardando andamento |
| 31/01/2007 |
Remessa ao Setor
XEROX 31/01 |
| 09/01/2007 |
Aguardando Providências
na mesa da Ivone |
| 21/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 18/12/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 22/12 (publicados 18/12) |
| 22/09/2006 |
Aguardando Publicação
DO N° 09 * |
| 11/09/2006 |
Aguardando Conferência
Ass. Cert. Obj. e Pé/DO nº 08 |
| 16/08/2006 |
Aguardando Publicação
DO 08 |
| 11/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14.08.06 |
| 04/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada i |
| 02/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição i |
| 26/07/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Pz. 05 |
| 20/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 446 - FLS.446 dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, em apenso: ?Vistos, etc. Partes legítimas e bem representadas, não havendo aparentemente, nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Dou por saneado o feito. Não há que se falar em suspensão do processo, pois o feito mencionado já foi julgado em Primeira Instância, inexistindo causa legal para tal pretensão. DEFIRO a Produção de Perícia Técnica-Contábil pleiteada pelos embargantes, nomeando para tal mister o Dr. IRINEU PÉRES, telefone: (3061-2021), fixando seus honorários provisórios em R$ 4.000,00 que deverão ser depositados pelos Embargantes em (10) dez dias, sob pena de preclusão de prova. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos em (05) cinco dias, sob pena de preclusão?. Int. |
| 20/07/2006 |
Despacho Proferido
FLS.446 dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, em apenso: ?Vistos, etc. Partes legítimas e bem representadas, não havendo aparentemente, nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Dou por saneado o feito. Não há que se falar em suspensão do processo, pois o feito mencionado já foi julgado em Primeira Instância, inexistindo causa legal para tal pretensão. DEFIRO a Produção de Perícia Técnica-Contábil pleiteada pelos embargantes, nomeando para tal mister o Dr. IRINEU PÉRES, telefone: (3061-2021), fixando seus honorários provisórios em R$ 4.000,00 que deverão ser depositados pelos Embargantes em (10) dez dias, sob pena de preclusão de prova. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos em (05) cinco dias, sob pena de preclusão?. Int. |
| 20/06/2006 |
Aguardando Publicação
DO urg. |
| 13/06/2006 |
Conclusos
Conclusos, após, DO urg. (após, Cert. Obj. e Pé) |
| 10/04/2006 |
Aguardando Publicação
DO nº 9 |
| 03/04/2006 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - com Nádia - para audiência em 04/04 |
| 15/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo / Pz. 04/04 |
| 10/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 439 - Vistos. Designo audiência no termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil para a data de 04 de abril de 2006, às 15:30 horas. Int. |
| 10/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Designo audiência no termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil para a data de 04 de abril de 2006, às 15:30 horas. Int. |
| 09/03/2006 |
Aguardando Publicação
DO urg. |
| 24/02/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/02/2006 no Gabinete do Juiz |
| 21/02/2006 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2002.118031-9/000003-000 Instaurado em 21/02/2006 |
| 02/02/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Pz. 15 |
| 28/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 28/09/2005 |
Conclusos
Conclusos apos DO nº 02 Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 21/09/2005 |
Juntada de Petição
Remanescente de setembro |
| 19/08/2005 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação |
| 20/07/2005 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.02.118031-8/002 - Agravo de Instrumento |
| 23/05/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 28/04/2005 |
Protocolo de Ofício
nº 411/05 -Tac Sumula negou provmento v.u em 06/04/05 Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 09/04/2005 |
Juntada de Petição
Mesa K p/ andamento |
| 23/03/2005 |
Juntada de Petição
juntada 23/03/2005 |
| 08/03/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 15/12/2004 |
Juntada de Petição
JUNTADA 20.12.2004 |
| 10/12/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
devolvido em 10/12- aguardar Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 09/12/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 30/11/2004 |
Vista ao Advogado do Réu
NESTA DATA - Embargos c/ 2 Volumes. Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 10/11/2004 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 27/10/2004 |
Protocolo de Petição
REF. AO MES DE OUTUBRO |
| 19/10/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 30/09/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
P/ Devolvido após greve (cinco dias ap/ de 13/10) Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 23/03/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 15/10/2003 |
Juntada de Petição e Procuração
Ver pasta de Procurações/ Renúncia/ artº 45 - mês de setembro - |
| 15/08/2002 |
Mandado Emitido
Citação (Execução de Título Judicial) Situação: Pendente Cláudio Teixeira Villar |
| 05/08/2002 |
Mandado Emitido
Citação (Execução de Título Judicial) Situação: Pendente Cláudio Teixeira Villar |
| 21/06/2002 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2012 |
Embargos de Declaração |
| 21/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2014 |
Petições Diversas |
| 27/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2015 |
Petições Diversas |
| 14/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Manifestação do Perito |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 11/03/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 19/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 16/06/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 15/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/12/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/06/2002 | Embargos à Execução - 00001 (1027549-91.2002.8.26.0100) |
| 21/06/2002 | Agravo de Instrumento - 00002 (1033396-74.2002.8.26.0100) |
| 21/02/2006 | Agravo de Instrumento - 00003 (1017695-73.2002.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/11/2009 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 20/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |