| Autora |
Stella Corrêa Arens
Advogado: Beat Walter Rechsteiner Advogada: Vera Helena de Mello Franco |
| Ré |
Ida Maria Salles Celeste
Advogado: André Weiszflog |
| Interesdo. | JOAO ESCOBAR SOBRINHO |
| Gestor | Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Perito | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 29/06/2026, às 15:00 horas e se encerrará dia 02/07/2026, às 15:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/07/2026, às 15:01 horas e se encerrará no dia 23/07/2026, às 15:00 horas onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 2974/2977 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Alex Guedes de Souza (OAB 315803/SP), Vanessa Fernandes de Araujo (OAB 334299/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 29/06/2026, às 15:00 horas e se encerrará dia 02/07/2026, às 15:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/07/2026, às 15:01 horas e se encerrará no dia 23/07/2026, às 15:00 horas onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 2974/2977 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 24/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40591045-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2026 19:39 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 29/06/2026, às 15:00 horas e se encerrará dia 02/07/2026, às 15:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/07/2026, às 15:01 horas e se encerrará no dia 23/07/2026, às 15:00 horas onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 2974/2977 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Alex Guedes de Souza (OAB 315803/SP), Vanessa Fernandes de Araujo (OAB 334299/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início no dia 29/06/2026, às 15:00 horas e se encerrará dia 02/07/2026, às 15:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/07/2026, às 15:01 horas e se encerrará no dia 23/07/2026, às 15:00 horas onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 2974/2977 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 24/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40591045-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2026 19:39 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2966/2968: Considerando-se o resultado negativo do praceamento do bem penhorado nos autos e ainda o fato de que a execução se faz no interesse do credor, é caso de deferir novo praceamento. Assim, defiro novo praceamento do bem pelo meio eletrônico, devendo a z. Serventia intimar o novo leiloeiro indicado: DESTAK LEILÕES, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Alex Guedes de Souza (OAB 315803/SP), Vanessa Fernandes de Araujo (OAB 334299/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2966/2968: Considerando-se o resultado negativo do praceamento do bem penhorado nos autos e ainda o fato de que a execução se faz no interesse do credor, é caso de deferir novo praceamento. Assim, defiro novo praceamento do bem pelo meio eletrônico, devendo a z. Serventia intimar o novo leiloeiro indicado: DESTAK LEILÕES, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40245461-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2026 16:00 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Alex Guedes de Souza (OAB 315803/SP), Vanessa Fernandes de Araujo (OAB 334299/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40136695-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 10:17 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2522/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2522/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo informado em edital para venda direta, conforme informado pelo leiloeiro. Após, será analisado o pedido de nova hasta. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Alex Guedes de Souza (OAB 315803/SP), Vanessa Fernandes de Araujo (OAB 334299/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o prazo informado em edital para venda direta, conforme informado pelo leiloeiro. Após, será analisado o pedido de nova hasta. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42833457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 11:19 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42815953-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 11:51 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2403/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2403/2025 Teor do ato: Ciência as partes acerca da petição retro. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Alex Guedes de Souza (OAB 315803/SP), Vanessa Fernandes de Araujo (OAB 334299/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da petição retro. |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42761878-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 09:54 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2029/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2029/2025 Teor do ato: Fls. 2936/2937: Ciência as partes. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Alex Guedes de Souza (OAB 315803/SP), Vanessa Fernandes de Araujo (OAB 334299/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2936/2937: Ciência as partes. |
| 31/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42468884-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 11:33 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42463387-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 17:03 |
| 16/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1807/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 12/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1807/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.giordanoleiloes.com.br; 1º Leilão no dia 10/11/2025 a partir das 11:00 horas e se encerrará dia 12/11/2025 às 11:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/11/2025 a partir das 11:01 horas e se encerrará no dia 03/12/2025 às 11:00 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 2908/2914 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Alex Guedes de Souza (OAB 315803/SP), Vanessa Fernandes de Araujo (OAB 334299/SP) |
| 12/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.giordanoleiloes.com.br; 1º Leilão no dia 10/11/2025 a partir das 11:00 horas e se encerrará dia 12/11/2025 às 11:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/11/2025 a partir das 11:01 horas e se encerrará no dia 03/12/2025 às 11:00 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 2908/2914 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42353042-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 15:43 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1590/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1590/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca do leilão eletrônico sendo a 1ª Praça com início dia 10/11/2025 a partir das 11:00 horas e encerramento dia 12/11/2025 às 11:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, segue-se à 2ª Praça, com início dia 12/11/2025 a partir das 11:01 horas e encerramento dia 03/12/2025 às 11:00 horas. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Alex Guedes de Souza (OAB 315803/SP), Vanessa Fernandes de Araujo (OAB 334299/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca do leilão eletrônico sendo a 1ª Praça com início dia 10/11/2025 a partir das 11:00 horas e encerramento dia 12/11/2025 às 11:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, segue-se à 2ª Praça, com início dia 12/11/2025 a partir das 11:01 horas e encerramento dia 03/12/2025 às 11:00 horas. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42219452-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 16:40 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42207266-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 16:53 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2891/2892: Considerando-se o resultado negativo do praceamento do bem penhorado nos autos e ainda o fato de que a execução se faz no interesse do credor, é caso de deferir novo praceamento. Assim, defiro novo praceamento do bem pelo meio eletrônico, devendo a z. Serventia intimar o(a) leiloeiro(a), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Alex Guedes de Souza (OAB 315803/SP), Vanessa Fernandes de Araujo (OAB 334299/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2891/2892: Considerando-se o resultado negativo do praceamento do bem penhorado nos autos e ainda o fato de que a execução se faz no interesse do credor, é caso de deferir novo praceamento. Assim, defiro novo praceamento do bem pelo meio eletrônico, devendo a z. Serventia intimar o(a) leiloeiro(a), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41840444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 11:15 |
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Alex Guedes de Souza (OAB 315803/SP), Vanessa Fernandes de Araujo (OAB 334299/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41703814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 16:33 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do ofício, solicitando a penhora, juntado aos autos às fls. 2876/2878, para manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Alex Guedes de Souza (OAB 315803/SP), Vanessa Fernandes de Araujo (OAB 334299/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do ofício, solicitando a penhora, juntado aos autos às fls. 2876/2878, para manifestação no prazo de 15 dias. |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2025 |
Ofício Juntado
Fls. 2876/2878: PENHORA NO ROSTO - 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41646633-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 11:06 |
| 15/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41627204-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/07/2025 16:20 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2862 e 2864: Defiro a habilitação do terceiro interessado e cadastro o patrono para que tenha acesso aos autos. Ciência as partes. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Alex Guedes de Souza (OAB 315803/SP), Vanessa Fernandes de Araujo (OAB 334299/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2862 e 2864: Defiro a habilitação do terceiro interessado e cadastro o patrono para que tenha acesso aos autos. Ciência as partes. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41587938-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2025 16:52 |
| 10/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41587734-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2025 16:43 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do ofício, solicitando a penhora, juntado aos autos às fls. 2825/2853. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do ofício, solicitando a penhora, juntado aos autos às fls. 2825/2853. |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Ofício Juntado
Fls. 2825/2853: PENHORA NO ROSTO - 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2815/2819: anoto o pedido de penhora no rosto destes autos, proveniente da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1000717-47.2018.5.02.0013, no valor de R$ 23.500,00 atualizado até 22/06/25, em face do aqui interessado JOÃO ESCOBAR SOBRINHO. 2) Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2815/2819: anoto o pedido de penhora no rosto destes autos, proveniente da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1000717-47.2018.5.02.0013, no valor de R$ 23.500,00 atualizado até 22/06/25, em face do aqui interessado JOÃO ESCOBAR SOBRINHO. 2) Ciência às partes. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41505869-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 15:02 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41382447-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 17:01 |
| 03/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.giordanoleiloes.com.br; 1º Leilão no dia 25/06/2025 às 14:00 horas e se encerrará dia 27/06/2025 às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/06/2025 às 14:01 horas e se encerrará no dia 18/07/2025 às 14:00 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 2781/2787 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.giordanoleiloes.com.br; 1º Leilão no dia 25/06/2025 às 14:00 horas e se encerrará dia 27/06/2025 às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/06/2025 às 14:01 horas e se encerrará no dia 18/07/2025 às 14:00 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 2781/2787 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41185022-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 13:48 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Disponibilização: 24/04/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas accerca do leilão eletrônico, sendo a 1ª Praça com início em 25/06/2025 às 14:00 horas, e término dia 27/06/2025 às 14:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, segue-se à 2ª Praça, com início em 27/06/2025 às 14:01 horas e encerramento do 2º Leilão dia 18/07/2025 às 14:00 horas. Local: Exclusivamente através do site www.giordanoleiloes.com.br Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas accerca do leilão eletrônico, sendo a 1ª Praça com início em 25/06/2025 às 14:00 horas, e término dia 27/06/2025 às 14:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, segue-se à 2ª Praça, com início em 27/06/2025 às 14:01 horas e encerramento do 2º Leilão dia 18/07/2025 às 14:00 horas. Local: Exclusivamente através do site www.giordanoleiloes.com.br |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40885632-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 10:49 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2025 Data da Disponibilização: 20/03/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2764/2765: Considerando-se o resultado negativo do praceamento do bem penhorado nos autos e ainda o fato de que a execução se faz no interesse do credor, é caso de deferir novo praceamento do bem penhorado. Assim, defiro novo praceamento do bem pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo leiloeiro indicado pela parte autora: GIORDANO BRUNO COAN AMADOR inscrito na JUCESP sob o nº 1.061, devidamente habilitado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com endereço eletrônico no site www.giordanoleiloes.com.br, se devidamente habilitado no portal dos auxiliares da justiça. 2) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2764/2765: Considerando-se o resultado negativo do praceamento do bem penhorado nos autos e ainda o fato de que a execução se faz no interesse do credor, é caso de deferir novo praceamento do bem penhorado. Assim, defiro novo praceamento do bem pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo leiloeiro indicado pela parte autora: GIORDANO BRUNO COAN AMADOR inscrito na JUCESP sob o nº 1.061, devidamente habilitado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com endereço eletrônico no site www.giordanoleiloes.com.br, se devidamente habilitado no portal dos auxiliares da justiça. 2) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40606882-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 09:24 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Disponibilização: 11/03/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40517871-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/03/2025 13:26 |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40442919-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 17:03 |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2024 Data da Disponibilização: 03/12/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 10/01/25, às 15h00 e se encerrará no dia 13/01/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/01/25, às 15h01 e se encerrará no dia 04/02/25, às 15h00. Tudo dos termos do edital de fls. 2746/2749 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 30/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 10/01/25, às 15h00 e se encerrará no dia 13/01/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/01/25, às 15h01 e se encerrará no dia 04/02/25, às 15h00. Tudo dos termos do edital de fls. 2746/2749 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 27/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42752549-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2024 12:26 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, dando-lhes provimento para autorizar nova hasta, em 50% do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 21/11/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, dando-lhes provimento para autorizar nova hasta, em 50% do valor da avaliação. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42702460-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/11/2024 14:18 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Disponibilização: 13/11/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2733/2734: Considerando-se o resultado negativo do praceamento do bem penhorado nos autos e ainda o fato de que a execução se faz no interesse do credor, é caso de deferir novo praceamento. Assim, defiro novo praceamento do bem pelo meio eletrônico, devendo a z. Serventia intimar o(a) leiloeiro(a), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2733/2734: Considerando-se o resultado negativo do praceamento do bem penhorado nos autos e ainda o fato de que a execução se faz no interesse do credor, é caso de deferir novo praceamento. Assim, defiro novo praceamento do bem pelo meio eletrônico, devendo a z. Serventia intimar o(a) leiloeiro(a), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42564087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 10:55 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Disponibilização: 27/09/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42194738-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/09/2024 16:47 |
| 24/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42034278-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 15:16 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2024 Data da Disponibilização: 13/08/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2717/2718: anoto o pedido de penhora no rosto destes autos, proveniente da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1000627-30.2018.5.02.0016, no valor de R$ 43.432,64 atualizado até 02/08/2024, em face do aqui interessado JOÃO ESCOBAR SOBRINHO. 2) Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2717/2718: anoto o pedido de penhora no rosto destes autos, proveniente da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1000627-30.2018.5.02.0016, no valor de R$ 43.432,64 atualizado até 02/08/2024, em face do aqui interessado JOÃO ESCOBAR SOBRINHO. 2) Ciência às partes. Intime-se. |
| 11/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Vistos. Este juízo apenas deu cumprimento a ordem de penhora proveniente de outro feito. Portanto, dever parte postular pela reconsideração naquele juízo. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 04/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Este juízo apenas deu cumprimento a ordem de penhora proveniente de outro feito. Portanto, dever parte postular pela reconsideração naquele juízo. Int. |
| 04/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41633355-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 11:21 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2703/2707: anoto o pedido de penhora no rosto destes autos, proveniente da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1000730-13.2018.5.02.0024, no valor de R$ 22.633,07 atualizado até 28/02/2023, em face de JOAO ESCOBAR SOBRINHO. 2) Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2703/2707: anoto o pedido de penhora no rosto destes autos, proveniente da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1000730-13.2018.5.02.0024, no valor de R$ 22.633,07 atualizado até 28/02/2023, em face de JOAO ESCOBAR SOBRINHO. 2) Ciência às partes. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Disponibilização: 30/04/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 08/07/24, às 15h00 e se encerrará no dia 11/07/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 11/07/24, às 15h01 e se encerrará no dia 31/07/24, às 15h00. Tudo dos termos do edital de fls. 2694/2696 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 08/07/24, às 15h00 e se encerrará no dia 11/07/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 11/07/24, às 15h01 e se encerrará no dia 31/07/24, às 15h00. Tudo dos termos do edital de fls. 2694/2696 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 26/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40872578-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/04/2024 17:39 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Tornei sem efeito o ato retro pois emitido erroneamente. 2. Defiro a indicação retro (DESTAK LEILÕES), devendo a mesma ser intimada conforme decisão de fl.S 2677. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tornei sem efeito o ato retro pois emitido erroneamente. 2. Defiro a indicação retro (DESTAK LEILÕES), devendo a mesma ser intimada conforme decisão de fl.S 2677. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40478119-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 14:14 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2669/2676: Considerando-se o resultado negativo do praceamento do bem penhorado nos autos e ainda o fato de que a execução se faz no interesse do credor, é caso de deferir novo praceamento do bem penhorado. Assim, defiro novo praceamento do bem pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, Empresa MEGA LEILÕES, (www.megaleiloes.com.br), telefone: (11) 3149-4600. 2) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no cpc e no provimento csm nº 1625/2009. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2669/2676: Considerando-se o resultado negativo do praceamento do bem penhorado nos autos e ainda o fato de que a execução se faz no interesse do credor, é caso de deferir novo praceamento do bem penhorado. Assim, defiro novo praceamento do bem pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, Empresa MEGA LEILÕES, (www.megaleiloes.com.br), telefone: (11) 3149-4600. 2) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no cpc e no provimento csm nº 1625/2009. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 05/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40412851-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2024 10:59 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 02/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40392286-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 15:36 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes sobre a informação de existência de débitos perante a municipalidade. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência as partes sobre a informação de existência de débitos perante a municipalidade. Int. |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Disponibilização: 23/01/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 Página: |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40102023-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 11:16 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme previsão no edital, eventuais interessados na visitação física ao imóvel, deverão informar por e-mail o leiloeiro, que deverá causar o menor incomodo possível ao ocupante do mesmo, pré agendando com o mesmo dia e hora. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme previsão no edital, eventuais interessados na visitação física ao imóvel, deverão informar por e-mail o leiloeiro, que deverá causar o menor incomodo possível ao ocupante do mesmo, pré agendando com o mesmo dia e hora. Int. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40042969-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 15:32 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42559325-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 09:32 |
| 29/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 15/12/2023 às 15:30 h e se encerrará dia 18/12/2023 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18/12/2023 às 15:31 h e se encerrará no dia 09/02/2024 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 2615/2617 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 25/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 15/12/2023 às 15:30 h e se encerrará dia 18/12/2023 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18/12/2023 às 15:31 h e se encerrará no dia 09/02/2024 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 2615/2617 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42378217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 17:07 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
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| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo leiloeiro indicado pelo exequente: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, Empresa MEGA LEILÕES, (www.megaleiloes.com.br), telefone: (11) 3149-4600. 2) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato ordinatório
Vistos. 1) Defiro praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo leiloeiro indicado pelo exequente: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, Empresa MEGA LEILÕES, (www.megaleiloes.com.br), telefone: (11) 3149-4600. 2) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo leiloeiro indicado pelo exequente: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, Empresa MEGA LEILÕES, (www.megaleiloes.com.br), telefone: (11) 3149-4600. 2) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42109437-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 13:55 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de dar cumprimento ao ato ordinatório de fls.2596, tendo em vista o cancelamento da perícia conforme decisão de fls. 2599/2600. Nada Mais. |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: Vistos. O pedido retro beira a ma fé, considerando tratar-se de reavaliação a pedido da executada. Assim, considerando a intenção de não efetuar o pagamento dos honorários, e bem como a avaliação do imóvel através de carta precatória, homologo o valor, fixando como R$ 5.180,000,00. Por consequência, postule o exequente o que de direito. Fica cancelada a perícia. No mais, embargos ou reconsideração como forma de prostergar o andamento processual, ensejarão multa. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pedido retro beira a ma fé, considerando tratar-se de reavaliação a pedido da executada. Assim, considerando a intenção de não efetuar o pagamento dos honorários, e bem como a avaliação do imóvel através de carta precatória, homologo o valor, fixando como R$ 5.180,000,00. Por consequência, postule o exequente o que de direito. Fica cancelada a perícia. No mais, embargos ou reconsideração como forma de prostergar o andamento processual, ensejarão multa. Int. |
| 01/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42021495-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 17:59 |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a impugnação da avaliação realizada por oficial de justiça, bem como a fundamentação trazida pela parte executada, faculto a realização de nova avaliação, agora por perito habilitado neste juízo. Petição retro. Defiro. Para tanto, nomeio como perito, Sr. Fernando Flávio de Arruda Simões. Intime-se o perito acima nomeado para estimar seus honorários, a serem custeados pela executada, impugnante. Após manifestem-se as partes, ficando ressaltado que os honorários. Havendo anuência, deverá a mesma proceder ao depósito do valor, prosseguindo-se com a intimação do perito para iniciar os trabalhos. 2. Sob pena de ma fé processual, informe a executada, no prazo de 05 dias, eventual oposição a tal avaliação, bem como pagamento dos honorários. 3. Em caso negativo, tornem conclusos. Se afirmativo, habilite-se o perito no portal, e intime-o. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a impugnação da avaliação realizada por oficial de justiça, bem como a fundamentação trazida pela parte executada, faculto a realização de nova avaliação, agora por perito habilitado neste juízo. Petição retro. Defiro. Para tanto, nomeio como perito, Sr. Fernando Flávio de Arruda Simões. Intime-se o perito acima nomeado para estimar seus honorários, a serem custeados pela executada, impugnante. Após manifestem-se as partes, ficando ressaltado que os honorários. Havendo anuência, deverá a mesma proceder ao depósito do valor, prosseguindo-se com a intimação do perito para iniciar os trabalhos. 2. Sob pena de ma fé processual, informe a executada, no prazo de 05 dias, eventual oposição a tal avaliação, bem como pagamento dos honorários. 3. Em caso negativo, tornem conclusos. Se afirmativo, habilite-se o perito no portal, e intime-o. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41933440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 10:44 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação retro, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre a impugnação retro, manifeste-se a exequente. Int. |
| 10/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41841736-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 17:24 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Vistos. Fica a executada Ida Maria intimada acerca do valor de avaliação do imóvel. Decorrido o prazo com ou sem impugnação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica a executada Ida Maria intimada acerca do valor de avaliação do imóvel. Decorrido o prazo com ou sem impugnação, tornem conclusos. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41613668-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 11:59 |
| 07/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2518/2520: Anoto o pedido de penhora no rosto destes autos, proveniente desta 40ª Vara Cível do Foro Central, processo nº 1046432-86.2002.8.26.0100, de eventuais créditos pertencentes à aqui executada, no valor de R$ 99.185,13 (noventa e nove mil cento e oitenta e cinco reais e treze centavos). No mais, ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 21/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2518/2520: Anoto o pedido de penhora no rosto destes autos, proveniente desta 40ª Vara Cível do Foro Central, processo nº 1046432-86.2002.8.26.0100, de eventuais créditos pertencentes à aqui executada, no valor de R$ 99.185,13 (noventa e nove mil cento e oitenta e cinco reais e treze centavos). No mais, ciência às partes. Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40660803-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/04/2023 09:44 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2512/2514: Ciente da distribuição da Carta Precatória. Aguarde-se o cumprimento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2512/2514: Ciente da distribuição da Carta Precatória. Aguarde-se o cumprimento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40493423-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 20/03/2023 15:15 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Anotada a "classe assunto" para cumprimento de sentença definitivo. Ciência à exequente a respeito da carta precatória disponibilizada nos autos, devendo encaminhá-la, juntando comprovante nos autos. No mais, informo que o imóvel possui penhora anterior decorrente de Vara Trabalhista, assim eventual alienação deverá assegurar a prioridade das penhoras. 2) Por fim, anotada a penhora nestes autos, conforme fls. 2503/2504. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Anotada a "classe assunto" para cumprimento de sentença definitivo. Ciência à exequente a respeito da carta precatória disponibilizada nos autos, devendo encaminhá-la, juntando comprovante nos autos. No mais, informo que o imóvel possui penhora anterior decorrente de Vara Trabalhista, assim eventual alienação deverá assegurar a prioridade das penhoras. 2) Por fim, anotada a penhora nestes autos, conforme fls. 2503/2504. Int. |
| 10/03/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 10/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40415222-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/03/2023 15:06 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2023 Teor do ato: Vistos. Dando regular andamento ao feito, determino a expedição de carta precatória para fins de avaliação do imóvel penhorado. Em caso de impossibilidade de avaliação por oficial de justiça, deverá ser nomeado perito avaliador pelo juízo deprecado. Proceda-se ao recolhimento necessário. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dando regular andamento ao feito, determino a expedição de carta precatória para fins de avaliação do imóvel penhorado. Em caso de impossibilidade de avaliação por oficial de justiça, deverá ser nomeado perito avaliador pelo juízo deprecado. Proceda-se ao recolhimento necessário. Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42304918-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2022 16:28 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
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| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução da precatória devidamente cumprida. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a devolução da precatória devidamente cumprida. Intime-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42166449-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 13:54 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente do retro informado. Aguarde-se o cumprimento da precatória. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do retro informado. Aguarde-se o cumprimento da precatória. Int. |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41511120-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 16:30 |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41509142-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 14:49 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Fica intimado o Autor sobre a disponibilização da CARTA PRECATÓRIA no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone Carta Precatória Expedida, providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e distribuição, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Juízo competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o Autor sobre a disponibilização da CARTA PRECATÓRIA no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone Carta Precatória Expedida, providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e distribuição, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Juízo competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 19/08/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação de Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a intimação de João Escobar Sobrinho, conforme determinado. Informe a exequente o valor atualizado da execução, devendo ainda informar se tenho conhecimento do andamento da ação trabalhista, que gerou a penhora anterior. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se a intimação de João Escobar Sobrinho, conforme determinado. Informe a exequente o valor atualizado da execução, devendo ainda informar se tenho conhecimento do andamento da ação trabalhista, que gerou a penhora anterior. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41425440-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 08:44 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) da certidão de matrícula do imóvel com o registro da penhora pelo sistema ARISP. Nada mais. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) da certidão de matrícula do imóvel com o registro da penhora pelo sistema ARISP. Nada mais. |
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Para viabilizar a expedição do(s) Mandado(s), recolha o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (3 UFESPs por ato). As informações estão disponíveis junto ao Portal do TJ, através do endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a expedição do(s) Mandado(s), recolha o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (3 UFESPs por ato). As informações estão disponíveis junto ao Portal do TJ, através do endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41387963-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 10:15 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2022 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41349104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 12:16 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente do boleto para pagamento dos emolumentos - Arisp (fl. 2.384), que tem como valor R$ 9.013,05 e data de vencimento 18/08/2022, devendo comprovar o pagamento em até cinco dias após o vencimento, se o caso. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do boleto para pagamento dos emolumentos - Arisp (fl. 2.384), que tem como valor R$ 9.013,05 e data de vencimento 18/08/2022, devendo comprovar o pagamento em até cinco dias após o vencimento, se o caso. |
| 04/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Vistos. Postule a parte autora o que de direito. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Postule a parte autora o que de direito. Int. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000427569) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000427569) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . |
| 28/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO - SEM BAIXA |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41183663-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 11:21 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2337/2338: certifique a Z. Serventia o trânsito em julgado. No mais, a intimação de fls. 2286 não pode ser considerada válida, pois recebido por terceiro e não se trata de condomínio edilício. Assim deverá a exequente providenciar o necessário para intimação por mandado do coproprietário. Providencie a Z. Serventia a averbação do imóvel de fls. 2271 via ARISP. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2337/2338: certifique a Z. Serventia o trânsito em julgado. No mais, a intimação de fls. 2286 não pode ser considerada válida, pois recebido por terceiro e não se trata de condomínio edilício. Assim deverá a exequente providenciar o necessário para intimação por mandado do coproprietário. Providencie a Z. Serventia a averbação do imóvel de fls. 2271 via ARISP. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41146720-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 15:15 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de prosseguir com atos constritivos, indique o autor/exequente onde consta a certidão de trânsito em julgado da sentença de fls. 1236. No mais, deverá indicar as páginas onde constam toda as penhorados realizadas nestes autos, indicando também se os coproprietários já foram intimados (no caso de penhora de imóvel) e se já foram averbadas na ARISP. Por fim, verifico que os embargos de terceiro nº 1064817-86.2019 transitaram em julgado, permitindo a penhora do imóvel, desde que com a devida intimação dos coproprietários (fls. 433 dos embargos). Assim, providencie a exequente nesse sentido. Defiro o prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de prosseguir com atos constritivos, indique o autor/exequente onde consta a certidão de trânsito em julgado da sentença de fls. 1236. No mais, deverá indicar as páginas onde constam toda as penhorados realizadas nestes autos, indicando também se os coproprietários já foram intimados (no caso de penhora de imóvel) e se já foram averbadas na ARISP. Por fim, verifico que os embargos de terceiro nº 1064817-86.2019 transitaram em julgado, permitindo a penhora do imóvel, desde que com a devida intimação dos coproprietários (fls. 433 dos embargos). Assim, providencie a exequente nesse sentido. Defiro o prazo de 15 dias. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40926265-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 17:48 |
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o grande número de processos físicos que fora digitalizados nesse momento, e considerando que não há classificação das peças, a título de colaboração com este juízo, insto a parte autora para que informe as folhas que se encontram as seguintes peças: Sentença; Acórdão; Inicio do cumprimento de sentença; Impugnação ao cumprimento; Decisão sobre impugnação. Poderá ainda informar demais folhas, cujo teor entenda relevante. Prazo de 20 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o grande número de processos físicos que fora digitalizados nesse momento, e considerando que não há classificação das peças, a título de colaboração com este juízo, insto a parte autora para que informe as folhas que se encontram as seguintes peças: Sentença; Acórdão; Inicio do cumprimento de sentença; Impugnação ao cumprimento; Decisão sobre impugnação. Poderá ainda informar demais folhas, cujo teor entenda relevante. Prazo de 20 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40706264-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 10:01 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Disponibilização: 13/04/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 Página: 860 e ss. |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a digitalização dos autos. Os autos físicos deverão permanecer em cartório nos termos do item 8 do Comunicado Conjunto n. 466/2020. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso informado pelas partes. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a digitalização dos autos. Os autos físicos deverão permanecer em cartório nos termos do item 8 do Comunicado Conjunto n. 466/2020. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso informado pelas partes. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40441768-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 08:29 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40288637-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 13:45 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: 1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), André Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 07/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2021 Teor do ato: Fls. 1786 e 1787/1788: Ciência ao interessado, manifestando-se em termos de prosseguimento.Nada Mais Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2021 Teor do ato: Cumpra-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 24/11/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 24/11/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 1786 e 1787/1788: Ciência ao interessado, manifestando-se em termos de prosseguimento.Nada Mais |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho
Cumpra-se. |
| 16/11/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16016135778 |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ16014209233 |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ16010373203 |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ15010310345 |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação de Exigir Contas - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ13010613820 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 860 a 865 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente, em termos de prosseguimento, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 11/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente, em termos de prosseguimento, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1638 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2019 Teor do ato: Ciência aos exequentes do pedido de prenotação efetuado perante o Sistema ARISP (fls. 2.155/2.158). Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 13/11/2019 |
Ato ordinatório
Ciência aos exequentes do pedido de prenotação efetuado perante o Sistema ARISP (fls. 2.155/2.158). |
| 13/11/2019 |
Serventuário
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| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 670 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra a Z. Serventia a decisão de fl. 2137, providenciando a averbação da penhora junto à ARISP. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 12/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, cumpra a Z. Serventia a decisão de fl. 2137, providenciando a averbação da penhora junto à ARISP. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 742 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2144/2147: Ante a comprovada existência de coproprietário do imóvel quie ora pretende-se alienar, aguarde-se a juntada do comprovante de recebimento da carta de intimação de fls. 2148. Após, com a juntada do referido aviso de recebimento, tornem conclusos para apreciação do quanto requerido às fls. 2144/2147. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 07/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 2144/2147: Ante a comprovada existência de coproprietário do imóvel quie ora pretende-se alienar, aguarde-se a juntada do comprovante de recebimento da carta de intimação de fls. 2148. Após, com a juntada do referido aviso de recebimento, tornem conclusos para apreciação do quanto requerido às fls. 2144/2147. Intime-se. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/04/2019 |
Serventuário
DAT OFÍCIO |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 765 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2115/2117: Defiro o pedido de penhora do seguinte bem imóvel: Matrícula n° 22.778, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, de propriedade da executada (matrícula fls. 2119/2120). Servindo a presente decisão como Termo de Penhora. Nomeio a executada depositária do bem. 2) Estando a executada representada por advogado a intimação será via Diário da Justiça Eletrônico. 3) Providencie o exequente a intimação pessoal de eventual cônjuge da executada e de terceiros, devendo indicar os endereços e recolher as custas para expedição das cartas de intimação. 4) Proceda a Serventia a formalização da penhora via ARISP. 5) Deverá, outrossim, o exequente, desde já informar a forma como pretenderá a alienação dos bens (CPC, art. 879). 6) Oportunamente será designada avaliação do bem imóvel penhorado. 7) No caso de inércia, arquive-se o presente feito. Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 02/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/04/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 2115/2117: Defiro o pedido de penhora do seguinte bem imóvel: Matrícula n° 22.778, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, de propriedade da executada (matrícula fls. 2119/2120). Servindo a presente decisão como Termo de Penhora. Nomeio a executada depositária do bem. 2) Estando a executada representada por advogado a intimação será via Diário da Justiça Eletrônico. 3) Providencie o exequente a intimação pessoal de eventual cônjuge da executada e de terceiros, devendo indicar os endereços e recolher as custas para expedição das cartas de intimação. 4) Proceda a Serventia a formalização da penhora via ARISP. 5) Deverá, outrossim, o exequente, desde já informar a forma como pretenderá a alienação dos bens (CPC, art. 879). 6) Oportunamente será designada avaliação do bem imóvel penhorado. 7) No caso de inércia, arquive-se o presente feito. Cumpra-se e Intime-se. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 986 e ss |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 2111: Diante do lapso temporal existente entre o protocolo da petição e a sua análise, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. 2) No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 24/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/01/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Fl. 2111: Diante do lapso temporal existente entre o protocolo da petição e a sua análise, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. 2) No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 21/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 1927 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2022/2041: Não há que se falar em reconsideração da decisão que declarou bem de família o imóvel matrícula 68.694, uma vez que a questão já foi decida há muito, nos autos em apenso, inclusive, mantida pelo E. Tribunal de Justiça. Está, portanto, preclusa a matéria. Consoante preconiza o art. 507, do Código de Processo Civil vigente: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão", circunstância verificada na presente hipótese. Com efeito, ausentes nos autos elementos capazes de infirmar as decisões já proferidas sobre a questão. Na hipótese, inexistindo novos fatos que infirmem anterior acolhimento da tese da impenhorabilidade com base na Lei 8.009/90, indefiro o pedido. 2) Manifestando-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. 3) Decorrido, no caso de inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 28/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 2022/2041: Não há que se falar em reconsideração da decisão que declarou bem de família o imóvel matrícula 68.694, uma vez que a questão já foi decida há muito, nos autos em apenso, inclusive, mantida pelo E. Tribunal de Justiça. Está, portanto, preclusa a matéria. Consoante preconiza o art. 507, do Código de Processo Civil vigente: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão", circunstância verificada na presente hipótese. Com efeito, ausentes nos autos elementos capazes de infirmar as decisões já proferidas sobre a questão. Na hipótese, inexistindo novos fatos que infirmem anterior acolhimento da tese da impenhorabilidade com base na Lei 8.009/90, indefiro o pedido. 2) Manifestando-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. 3) Decorrido, no caso de inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2018 |
Serventuário
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| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 710 e ss |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2022/2041: Primeiramente, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias, acerca do pedido da parte requerente. 2) Fl. 2043: Anote-se. 3) Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 01/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/07/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1) Fls. 2022/2041: Primeiramente, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias, acerca do pedido da parte requerente. 2) Fl. 2043: Anote-se. 3) Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2018 |
Serventuário
minuta 24/04 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 700 e ss |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 2011/2013: Defiro, a pesquisa de bens, via Infojud, na forma requerida.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.2) Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.3) Em caso de inércia, arquivem-se os autos.Intime-se. Nota de Cartório: As pesquisas INFOJUD já foram efetuadas ás fls. 2015/2019. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 03/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) Fls. 2011/2013: Defiro, a pesquisa de bens, via Infojud, na forma requerida.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.2) Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.3) Em caso de inércia, arquivem-se os autos.Intime-se. Nota de Cartório: As pesquisas INFOJUD já foram efetuadas ás fls. 2015/2019. |
| 03/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2018 |
Serventuário
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| 09/01/2018 |
Serventuário
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| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 727 e ss |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fl. 2007/2008: Reitere-se, a teor do artigo 782, § 3º, do CPC, a anotação do nome da parte executada supra indicada junto aos órgão de proteção ao crédito SERASA, salientando que quanto ao Serasa, deverá ser feito através do sistema SerasaJud.2)Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias.Decorrido in albis, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 27/11/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 14/12 Vencimento: 09/02/2018 |
| 10/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) Fl. 2007/2008: Reitere-se, a teor do artigo 782, § 3º, do CPC, a anotação do nome da parte executada supra indicada junto aos órgão de proteção ao crédito SERASA, salientando que quanto ao Serasa, deverá ser feito através do sistema SerasaJud.2)Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias.Decorrido in albis, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 09/11/2017 |
Serventuário
|
| 25/09/2017 |
Serventuário
|
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 708 e ss |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Ciência ao autor do ofício resposta do Serasa . fls.2001 Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP) |
| 15/09/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor do ofício resposta do Serasa . fls.2001 |
| 30/08/2017 |
Serventuário
REL 274 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 614 e ss |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 1979/1987: Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada Ida Maria Salles Celeste, até o montante de R$ 26.241.680,36.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, e neste caso, defiro desde já, a pesquisa de bens via sistema Infojud.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.3) Ante os princípios da razoável duração do processo e de cooperação previstos no Código de Processo Civil, defiro a expedição da certidão do artigo 517 e a providência do artigo 782, § 3º, do CPC, via Serasajud, devendo o exequente, neste último caso, providenciar o recolhimento das custas pertinentes (Provimento CSM 2195/2014).4) Na inércia do credor pelo prazo de 05 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência de bloqueio INFRUTÍFERO) Advogados(s): Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP) |
| 31/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/07/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.1) Fls. 1979/1987: Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada Ida Maria Salles Celeste, até o montante de R$ 26.241.680,36.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, e neste caso, defiro desde já, a pesquisa de bens via sistema Infojud.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.3) Ante os princípios da razoável duração do processo e de cooperação previstos no Código de Processo Civil, defiro a expedição da certidão do artigo 517 e a providência do artigo 782, § 3º, do CPC, via Serasajud, devendo o exequente, neste último caso, providenciar o recolhimento das custas pertinentes (Provimento CSM 2195/2014).4) Na inércia do credor pelo prazo de 05 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência de bloqueio INFRUTÍFERO) |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
JP 06/06 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 834 e ss |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 1968/1974: Indefiro a avaliação do imóvel penhorado através de oficial de justiça. Com efeito, para perícia em questão é necessário conhecimento técnico e específico entre outros fatores que o expert especializado julgar pertinentes ao inspecionar o bem. 2) Não depositados os honorários periciais, no prazo improrrogável de 05 dias, ou ainda, eventual pedido de prazo suplementar, o que fica desde já indeferido, ante o tempo decorrido e as reiteradas intimações para o depósito dos honorários, arquive-se o presente feito.Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 23/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 1968/1974: Indefiro a avaliação do imóvel penhorado através de oficial de justiça. Com efeito, para perícia em questão é necessário conhecimento técnico e específico entre outros fatores que o expert especializado julgar pertinentes ao inspecionar o bem. 2) Não depositados os honorários periciais, no prazo improrrogável de 05 dias, ou ainda, eventual pedido de prazo suplementar, o que fica desde já indeferido, ante o tempo decorrido e as reiteradas intimações para o depósito dos honorários, arquive-se o presente feito.Intime-se. |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2017 |
Serventuário
minuta 19/05 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 729 e ss |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2017 Teor do ato: Vistos.FLS. 1952/1964: Diante do julgamento do recurso interposto, cumpra o exequente o quanto determinado na decisão de fls. 1913, item 2, no prazo de 10 dias.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP) |
| 24/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.FLS. 1952/1964: Diante do julgamento do recurso interposto, cumpra o exequente o quanto determinado na decisão de fls. 1913, item 2, no prazo de 10 dias.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2016 |
Autos no Prazo
prazo 16/11 Vencimento: 12/12/2016 |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 635 e sgs |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2016 Teor do ato: Vistos.1- Fls.1916/1934: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.2- Fls.1938/1943: Não tendo sido concedido efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se normalmente.3- Nesse sentido, providencie o autor o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, conforme o item 2 da decisão de fls 1913.4- Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP) |
| 20/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1- Fls.1916/1934: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.2- Fls.1938/1943: Não tendo sido concedido efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se normalmente.3- Nesse sentido, providencie o autor o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, conforme o item 2 da decisão de fls 1913.4- Após, tornem conclusos.Int. |
| 17/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2016 |
Serventuário
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| 16/08/2016 |
Autos no Prazo
prazo 06/09 Vencimento: 28/09/2016 |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 660 e segs |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2016 Teor do ato: Vistos.1) Providencie a Serventia a vinculação do presente feito no SAJ ao MM. Juízo Titular II, tratando-se de antigo processo "controle final par". 2) Diga o agravante acerca do efeito suspensivo pleiteado no recurso.3) Após, abra-se vista a MM. Juíza competente pra o respectivo juízo de retratação, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 11/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Rel. 225 |
| 11/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) Providencie a Serventia a vinculação do presente feito no SAJ ao MM. Juízo Titular II, tratando-se de antigo processo "controle final par". 2) Diga o agravante acerca do efeito suspensivo pleiteado no recurso.3) Após, abra-se vista a MM. Juíza competente pra o respectivo juízo de retratação, se o caso. Intime-se. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2016 |
Serventuário
|
| 22/02/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 22/02 Vencimento: 23/03/2016 |
| 11/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Somente 8° e 9° volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 01/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Somente 8° e 9° volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thais Pacheco Souza |
| 29/01/2016 |
Autos no Prazo
prazo 22/02 Vencimento: 01/03/2016 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 666 e segs |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a ausência de impugnação, fixo o valor dos honorários definitivos em R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos) reais. 2) O ônus dos honorários periciais é do exequente, nos termos dos artigos 19 e 33 do Código de Processo Civil, que deverá depositá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, sob penalidade de arquivamento, sem prejuízo do direito de regresso em face do executado (inclusão do valor no cálculo devido). Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
relação 25 |
| 21/01/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Ante a ausência de impugnação, fixo o valor dos honorários definitivos em R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos) reais. 2) O ônus dos honorários periciais é do exequente, nos termos dos artigos 19 e 33 do Código de Processo Civil, que deverá depositá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, sob penalidade de arquivamento, sem prejuízo do direito de regresso em face do executado (inclusão do valor no cálculo devido). Intime-se. |
| 21/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2015 |
Serventuário
Minuta 23/10 |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
relação 209 |
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 746 e segs |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: Manifestar-se e/ou depositar em 5 (cinco) os honorários do perito judicial, estimados em R$ 12.300,00, conforme petição juntada às fls. 1903/1904. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 28/07/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao interessado para: Manifestar-se e/ou depositar em 5 (cinco) os honorários do perito judicial, estimados em R$ 12.300,00, conforme petição juntada às fls. 1903/1904. |
| 28/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 06/07/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 01/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: 542/554 |
| 30/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
autos entregues para Renato Destro precendo mais 1 e 8 volumes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1894: Ciência à parte executada. 2) No mais, aguarde-se manifestação do Sr. Perito. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 26/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1894: Ciência à parte executada. 2) No mais, aguarde-se manifestação do Sr. Perito. Intime-se. |
| 18/06/2015 |
Serventuário
conferência |
| 18/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2015 |
Serventuário
Minuta 24/04 |
| 26/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 654/666 |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2015 Teor do ato: 1- Fls. 1867/1887:Anoto a interposição de agravo. 2- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3- Diga a agravante, em 05 (cinco) dias, sobre o efeito concedido ao recurso. 4- Sem prejuízo, tendo em vista que o recurso discute apenas a decisão referente ao imóvel de matrícula 68.694, cumpra-se a serventia o determinado às fls. 1850. Int. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 24/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Fls. 1867/1887:Anoto a interposição de agravo. 2- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3- Diga a agravante, em 05 (cinco) dias, sobre o efeito concedido ao recurso. 4- Sem prejuízo, tendo em vista que o recurso discute apenas a decisão referente ao imóvel de matrícula 68.694, cumpra-se a serventia o determinado às fls. 1850. Int. |
| 23/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2015 |
Serventuário
minuta/URGENTE 12/03 |
| 24/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: 573/582 |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1844/1848: defiro a a avaliação do imóvel penhorado matrícula 31.899. Nomeio para o encargo o perito judicial Sr. Perito Paulo Palmieri Magri que deverá manifestar-se dizendo se aceita o encargo, estimando seus honorários. Com a estimativa de honorários, intime-se a parte interessada a depositar seus honorários no prazo de cinco (05) dias. Sem prejuízo, defiro o bloqueio "on line", dos ativos financeiros em nome do executado até o montante do débito, em favor de do exequente. Desnecessária a lavratura de termo de penhora, uma vez que o prazo para impugnação será a partir da data da solicitação da transferência junto ao BACENJUD (Acórdão proferido no AgRg no Ag 1185526 no Ag 1185526/RS). No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizado o desbloqueio do valor a maior. Infrutífera a penhora, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Com relação ao imóvel de matrícula 68.694, cumpra-se decisão proferida nos autos de numero 00195058020148260100 Diligencie-se e intimem-se. Nota de Cartório: Ciência do bloqueio infrutífero Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 23/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/02/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1844/1848: defiro a a avaliação do imóvel penhorado matrícula 31.899. Nomeio para o encargo o perito judicial Sr. Perito Paulo Palmieri Magri que deverá manifestar-se dizendo se aceita o encargo, estimando seus honorários. Com a estimativa de honorários, intime-se a parte interessada a depositar seus honorários no prazo de cinco (05) dias. Sem prejuízo, defiro o bloqueio "on line", dos ativos financeiros em nome do executado até o montante do débito, em favor de do exequente. Desnecessária a lavratura de termo de penhora, uma vez que o prazo para impugnação será a partir da data da solicitação da transferência junto ao BACENJUD (Acórdão proferido no AgRg no Ag 1185526 no Ag 1185526/RS). No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizado o desbloqueio do valor a maior. Infrutífera a penhora, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Com relação ao imóvel de matrícula 68.694, cumpra-se decisão proferida nos autos de numero 00195058020148260100 Diligencie-se e intimem-se. Nota de Cartório: Ciência do bloqueio infrutífero |
| 30/01/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2014 |
Serventuário
|
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1732 Página: 585 a 598 |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2014 Teor do ato: "Vistos. Recebo a impugnação para discussão. Contudo, deixo de recebê-la no efeito suspensivo, tendo em vista não restar configurada a possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação. Assim, recebo a impugnação sem a suspensão da execução, salvo atos que acarretem a alienação de bens ou levantamento de valores. Intime-se a parte impugnada, na pessoa de seu advogado, para resposta, no prazo de 15 dias. Nos termos do art. 475-J, § 2º, a impugnação deve ser instruída e decidida em autos apartados, quando indeferido o efeito suspensivo. Providencie-se. Intime-se." Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 10/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2014 |
Decisão
"Vistos. Recebo a impugnação para discussão. Contudo, deixo de recebê-la no efeito suspensivo, tendo em vista não restar configurada a possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação. Assim, recebo a impugnação sem a suspensão da execução, salvo atos que acarretem a alienação de bens ou levantamento de valores. Intime-se a parte impugnada, na pessoa de seu advogado, para resposta, no prazo de 15 dias. Nos termos do art. 475-J, § 2º, a impugnação deve ser instruída e decidida em autos apartados, quando indeferido o efeito suspensivo. Providencie-se. Intime-se." |
| 21/08/2014 |
Serventuário
|
| 12/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2014 |
Serventuário
|
| 12/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0019505-80.2014.8.26.0100 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 11/03/2014 |
Serventuário
Dat. Regularizar 11/03. |
| 11/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2014 Data da Disponibilização: 11/03/2014 Data da Publicação: 12/03/2014 Número do Diário: 1608 Página: 523/541 |
| 10/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2014 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra-se parte final de fls. 1819. Após, tornem conclusos. Diligencie-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 26/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, cumpra-se parte final de fls. 1819. Após, tornem conclusos. Diligencie-se. |
| 17/02/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 18/02 |
| 13/02/2014 |
Documento Juntado
JUNTADA URGENTE |
| 11/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 05/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Helder Boaz de Melo Vencimento: 20/02/2014 |
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 516/534 |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação para discussão. Contudo, deixo de recebê-la no efeito suspensivo, tendo em vista não restar configurada a possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação. Assim, recebo a impugnação sem a suspensão da execução, salvo atos que acarretem a alienação de bens ou levantamento de valores. Intime-se a parte impugnada, na pessoa de seu advogado, para resposta, no prazo de 15 dias. Nos termos do art. 475-J, § 2º, a impugnação deve ser instruída e decidida em autos apartados, quando indeferido o efeito suspensivo. Providencie-se. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 03/02/2014 |
Serventuário
AG PUBLICAÇÃO |
| 30/01/2014 |
Decisão
Vistos. Recebo a impugnação para discussão. Contudo, deixo de recebê-la no efeito suspensivo, tendo em vista não restar configurada a possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação. Assim, recebo a impugnação sem a suspensão da execução, salvo atos que acarretem a alienação de bens ou levantamento de valores. Intime-se a parte impugnada, na pessoa de seu advogado, para resposta, no prazo de 15 dias. Nos termos do art. 475-J, § 2º, a impugnação deve ser instruída e decidida em autos apartados, quando indeferido o efeito suspensivo. Providencie-se. Intime-se. |
| 28/01/2014 |
Conclusos para Decisão
CLS 28/01 |
| 24/09/2013 |
Serventuário
Minuta 25/09 |
| 17/09/2013 |
Documento Juntado
AG.JUNTADA 17/07 |
| 13/09/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 03/10. |
| 13/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2013 Data da Disponibilização: 13/09/2013 Data da Publicação: 16/09/2013 Número do Diário: 1498 Página: |
| 12/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2013 Teor do ato: Fls. 1786 e 1787/1788: Ciência ao interessado, manifestando-se em termos de prosseguimento. Nada mais. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 28/08/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/068647-5 dirigi-me ao endereço: Al. Franca, nº 1331, apto. 62 - São Paulo/SP, onde fui informado pelo sr. José que o requerido mudou-se. Assim, deixo de proceder a intimação de Ida Maria Salles Celeste e devolvo o mandado para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de agosto de 2013. Nota de Cartório: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. |
| 27/08/2013 |
Documento Juntado
JUNTADA DE MANDADO |
| 20/08/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 05/09. |
| 20/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2013 Data da Disponibilização: 20/08/2013 Data da Publicação: 21/08/2013 Número do Diário: 1480 Página: 609/615 |
| 19/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2013 Teor do ato: Ciência do Termo de Penhora de folha 259. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 19/08/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 1786 e 1787/1788: Ciência ao interessado, manifestando-se em termos de prosseguimento. Nada mais. |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Imprensa 31/07 |
| 19/07/2013 |
Conclusos para Decisão
Gabinete do Juiz |
| 18/07/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/068647-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2013 Local: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 18/07/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2013 |
Serventuário
Aguardando expedição de Mandado |
| 05/06/2013 |
Documento Juntado
JUNTADA URGENTE |
| 21/03/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0160772-60.2002.8.26.0100/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 21/03/2013 |
Expedição de documento
DAT MANDADO MARÇO/2013 |
| 21/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2013 Data da Disponibilização: 21/03/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: 1379 Página: 590/608 |
| 19/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2013 Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 1749, uma vez que referente aos autos em apenso. No mais, cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 1744, item 3 e 4. Intime-se. Advogados(s): Beat Walter Rechsteiner (OAB 113511/SP), Rodrigo Alves Anaya (OAB 208022/SP), Andre Weiszflog (OAB 234324/SP), Vera Helena de Mello Franco (OAB 26587/SP) |
| 27/02/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa 27/02 |
| 22/02/2013 |
Decisão
Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 1749, uma vez que referente aos autos em apenso. No mais, cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 1744, item 3 e 4. Intime-se. |
| 18/01/2013 |
Conclusos para Decisão
conclusos em 18.01.2013 |
| 17/01/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/08/2012 |
Aguardando Providências
MINUTA 14/08 |
| 13/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA CAROLINA 13/08/12 |
| 09/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada volta 09/08 |
| 27/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT. / TERMO: 20/07/2012 Aguardando Digitação - DAT. / TERMO: 20/07/2012 |
| 26/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA MARCELO 27/07/12 |
| 26/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada volta 26/07 |
| 20/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT TERMO |
| 19/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1744 - Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão de fls. 1729/1737, que manteve a decisão agravada de fls. 1538. 2- Tendo em vista a infrutífera penhora de ativos financeiros via sistema BacenJud (fls. 1540/1541), e nos termos do item ?5? de fls. 1538, defiro em parte o pedido de fls. 1500/1502 e determino a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 68.694 do 13º CRI/SP (fls. 1504/1506) e da fração de ¼ (um quarto) do imóvel objeto da matrícula nº 31.899 do CRI de Guarujá (fls. 1510/1511), de titularidade da executada. 3- Buscando viabilizar as determinações do Provimento nº 30/2011, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, deverá a Serventia, inicialmente, lavrar o competente termo de penhora dos bens acima delineado. 4- Após, expeça-se o mandado de intimação de penhora, providenciando os exequentes as custas da diligência. 5- Cumpridas as formalidades supra, realizar-se-á a averbação da certidão prevista no artigo 659, § 4º, do CPC, via formulário eletrônico existente no sistema de penhora ?on line? do sítio da ARISP. Int. |
| 18/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, imprensa 20/07 Aguardando Publicação, imprensa 20/07 |
| 16/07/2012 |
Conclusos
Conclusos em 16/07 |
| 10/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/07 |
| 05/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão de fls. 1729/1737, que manteve a decisão agravada de fls. 1538. 2- Tendo em vista a infrutífera penhora de ativos financeiros via sistema BacenJud (fls. 1540/1541), e nos termos do item ?5? de fls. 1538, defiro em parte o pedido de fls. 1500/1502 e determino a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 68.694 do 13º CRI/SP (fls. 1504/1506) e da fração de ¼ (um quarto) do imóvel objeto da matrícula nº 31.899 do CRI de Guarujá (fls. 1510/1511), de titularidade da executada. 3- Buscando viabilizar as determinações do Provimento nº 30/2011, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, deverá a Serventia, inicialmente, lavrar o competente termo de penhora dos bens acima delineado. 4- Após, expeça-se o mandado de intimação de penhora, providenciando os exequentes as custas da diligência. 5- Cumpridas as formalidades supra, realizar-se-á a averbação da certidão prevista no artigo 659, § 4º, do CPC, via formulário eletrônico existente no sistema de penhora ?on line? do sítio da ARISP. Int. |
| 04/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/07/2012 |
| 08/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências/minuta 09/05 |
| 07/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA NADYR 08/05/12 |
| 25/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/11/11 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/11 |
| 28/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 26/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação I. 19/10/11 |
| 26/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1589/1590: Cumpra-se determinação da Instância Superior. Publique-se a decisão de fls. 1498 e AGUARDE-SE SOLUÇÃO DO RECURSO. |
| 26/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1591 - Vistos. Fls. 1589/1590: Cumpra-se determinação da Instância Superior. Publique-se a decisão de fls. 1498 e AGUARDE-SE SOLUÇÃO DO RECURSO. |
| 26/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1588 - CERTIDÃO Certifico, que revendo os autos verifiquei que o despacho de fls. 1498 não foi publicado até o presente momento. Assim, torno os autos conclusos para apreciação de Vossa Excelência. São Paulo, 21 de outubro de 2011. Eu, Claudinei Albertino, escr. Sub. Proc. 02.160772/0 (c. 2388) Vistos. Ante a certidão supra, publique-se com urgência o despacho de fls. 1498. Int. São Paulo, 21 de outubro de 2011. |
| 26/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1558] - Processo n° 2002.160772-0 (2388/2002) Vistos, Tendo em vista que até o presente momento, aparentemente, não houve o cumprimento do artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, não há como realizar eventual retratação. Uma vez concedido o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2011. Jane Franco Martins Bertolini Serra Juíza de Direito DATA Em ____/____/____, recebi estes autos em Cartório. Eu, __________, Escrevente , lavrei este. |
| 26/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 2002.160772-0 Vistos. 1. Fls. 1468/1473: Não houve recebimento do recurso com efeito suspensivo, devendo-se prosseguir com a execução. 2. Os cálculos atualizados foram juntados às fls. 1476, e no que tange ao requerimento para penhora dos imóveis elencados no item 18 de fls. 2471-A, alíneas ?a e b?, há a necessidade da apresentação da certidão original para a análise do requerimento de penhora e avaliação dos mesmos. Aguarde-se. 3. No que tange ao item 21 de fls. 2472, tendo em vista a edição do PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE ? caderno 1 ? administrativo ? Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM 170/2011- DJE ? caderno 1 ? administrativo ? Tribunal De Justiça, de 26 de abril de 2011, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações por meio do sistema BACENJUD, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 10,00 em até cinco (5) dias. 4. Fixo os honorários advocatícios devidos em face do início da fase executória no montante de 10% do valor da condenação atualizado, em razão de, repita-se, não houve deferimento do efeito suspensivo pleiteado. 5. Coloque a serventia, as respectivas tarjas indicativas na capa dos autos da Prestação de Contas Diligencie-se e intimem-se. |
| 24/10/2011 |
Conclusos
Conclusos em 24.10 |
| 21/10/2011 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO Certifico, que revendo os autos verifiquei que o despacho de fls. 1498 não foi publicado até o presente momento. Assim, torno os autos conclusos para apreciação de Vossa Excelência. São Paulo, 21 de outubro de 2011. Eu, Claudinei Albertino, escr. Sub. Proc. 02.160772/0 (c. 2388) Vistos. Ante a certidão supra, publique-se com urgência o despacho de fls. 1498. Int. São Paulo, 21 de outubro de 2011. |
| 21/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - COM CLAUDINEI |
| 21/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21/10 urgente mesa CIDA |
| 14/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, I 17/10 |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/10/2011 |
| 13/10/2011 |
Despacho Proferido
Processo n° 2002.160772-0 (2388/2002) Vistos, Tendo em vista que até o presente momento, aparentemente, não houve o cumprimento do artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, não há como realizar eventual retratação. Uma vez concedido o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2011. Jane Franco Martins Bertolini Serra Juíza de Direito DATA Em ____/____/____, recebi estes autos em Cartório. Eu, __________, Escrevente , lavrei este. |
| 13/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com o Pietro 13/10 |
| 26/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/09 |
| 23/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/10 |
| 22/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA CIDA |
| 21/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/10 |
| 21/09/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Carga Rapida 21/09 |
| 21/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/10 |
| 21/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA DA CIDA |
| 20/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 20/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/10 |
| 16/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1538 - Processo n° 2002.160772-0 (2388/2002) Vistos, 1 ? Cumpra a serventia o determinado as fls. 1498, item ?5?. 2 ? Primeiramente proceda-se com o bloqueio "on line", dos ativos financeiros em nome da executada: ?IDA MARIA SALLES CELESTE?, até o montante do débito R$ 28.219,49 e 7.388.750,78, em um total de 7.416.970,27, mais 1% de custas devidas ao Estado, observando-se o teto. 3 - Caso positivo proceda-se à transferência para o Banco do Brasil. 4 - Após, e uma vez satisfeito o Juízo, intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa do patrono, ou por mandado, caso não esteja representado nos autos, a partir de quando fluirá o prazo para impugnação, no prazo de 15 dias, se assim pretender. 5 - No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizado o desbloqueio do valor a maior. 6 - Infrutífera a penhora, tornem para analise do pedido de penhora dos imóveis descritos. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do bloqueio negativo. |
| 12/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação I. 11/09/11 |
| 12/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação I. 11/09/11 |
| 15/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/08/2011 |
| 02/08/2011 |
Despacho Proferido
Processo n° 2002.160772-0 (2388/2002) Vistos, 1 ? Cumpra a serventia o determinado as fls. 1498, item ?5?. 2 ? Primeiramente proceda-se com o bloqueio "on line", dos ativos financeiros em nome da executada: ?IDA MARIA SALLES CELESTE?, até o montante do débito R$ 28.219,49 e 7.388.750,78, em um total de 7.416.970,27, mais 1% de custas devidas ao Estado, observando-se o teto. 3 - Caso positivo proceda-se à transferência para o Banco do Brasil. 4 - Após, e uma vez satisfeito o Juízo, intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa do patrono, ou por mandado, caso não esteja representado nos autos, a partir de quando fluirá o prazo para impugnação, no prazo de 15 dias, se assim pretender. 5 - No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizado o desbloqueio do valor a maior. 6 - Infrutífera a penhora, tornem para analise do pedido de penhora dos imóveis descritos. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do bloqueio negativo. |
| 29/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Minuta 01/08 |
| 29/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, mesa Pietro 29/07 |
| 29/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urgente em 29/07 |
| 21/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - I - 11/8 |
| 20/07/2011 |
Despacho Proferido
Autos nº 2002.160772-0 Vistos. 1. Fls. 1468/1473: Não houve recebimento do recurso com efeito suspensivo, devendo-se prosseguir com a execução. 2. Os cálculos atualizados foram juntados às fls. 1476, e no que tange ao requerimento para penhora dos imóveis elencados no item 18 de fls. 2471-A, alíneas ?a e b?, há a necessidade da apresentação da certidão original para a análise do requerimento de penhora e avaliação dos mesmos. Aguarde-se. 3. No que tange ao item 21 de fls. 2472, tendo em vista a edição do PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE ? caderno 1 ? administrativo ? Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM 170/2011- DJE ? caderno 1 ? administrativo ? Tribunal De Justiça, de 26 de abril de 2011, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações por meio do sistema BACENJUD, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 10,00 em até cinco (5) dias. 4. Fixo os honorários advocatícios devidos em face do início da fase executória no montante de 10% do valor da condenação atualizado, em razão de, repita-se, não houve deferimento do efeito suspensivo pleiteado. 5. Coloque a serventia, as respectivas tarjas indicativas na capa dos autos da Prestação de Contas Diligencie-se e intimem-se. |
| 19/07/2011 |
Conclusos
Conclusos para cadastrar fls. 1498 |
| 01/07/2011 |
Aguardando Publicação
IMP 19.07. |
| 01/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências( ZÉ CARLOS) |
| 20/06/2011 |
Conclusos
Conclusos 21/06/2011 |
| 17/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/05/2011 |
Aguardando Providências
MINUTA 31 |
| 25/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - NA MESA DA CIDA PARA FALAR COM FÁTIMA E PAULO |
| 12/05/2011 |
Aguardando Providências
MOVIMENTAÇÃO |
| 12/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 25.05. |
| 09/05/2011 |
Conclusos
Conclusos 10/05/2011 |
| 03/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/minuta 13/04 |
| 25/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MINUTA: 26/04/2011 Aguardando Providências MINUTA: 26/04/2011 |
| 12/04/2011 |
Aguardando Providências
MINUTA 13.04. |
| 31/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (movimentação) |
| 30/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31/03 |
| 17/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, minuta 11/03/2011 Aguardando Providências, minuta 11/03/2011 |
| 10/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Minuta 11/03/2011 |
| 28/02/2011 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2002.160772-0/000005-000 Instaurado em 28/02/2011 |
| 22/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22/02 |
| 08/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/02 |
| 07/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1438 - Vistos, Tendo em vista a não concessão de efeito suspensivo ao agravo, deverá ser dado andamento ao procedimento, assim: 1-) fls. 1380/1382 ? Deixo de receber o recurso de agravo retido, uma vez que, já houve julgamento de mérito em ambas as fases dos presentes autos, sendo assim, não há mais como interpor recurso de apelação; e conseqüentemente, o agravo retido jamais será apreciado, tendo em vista a inteligência do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2-) fls. 1374/1378 ? Tendo em vista que a petição fora protocolada em outubro de 2010, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para a juntada da certidão atualizada do imóvel descrito as fls. 1376/1377. Em caso de descumprimento, intime-se os exeqüentes para dar andamento no feito no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos em silêncio, ao arquivo. Int. |
| 20/01/2011 |
Conclusos
Conclusos 21/01 |
| 20/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Tendo em vista a não concessão de efeito suspensivo ao agravo, deverá ser dado andamento ao procedimento, assim: 1-) fls. 1380/1382 ? Deixo de receber o recurso de agravo retido, uma vez que, já houve julgamento de mérito em ambas as fases dos presentes autos, sendo assim, não há mais como interpor recurso de apelação; e conseqüentemente, o agravo retido jamais será apreciado, tendo em vista a inteligência do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2-) fls. 1374/1378 ? Tendo em vista que a petição fora protocolada em outubro de 2010, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para a juntada da certidão atualizada do imóvel descrito as fls. 1376/1377. Em caso de descumprimento, intime-se os exeqüentes para dar andamento no feito no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos em silêncio, ao arquivo. Int. |
| 14/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( minuta 14/01/2011 ) |
| 13/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14/12 |
| 09/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/11/2010 |
| 09/12/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos , com advogado em 02/12/2010. |
| 02/12/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando devolução dos autos com autor em 02/12 Aguardando devolução dos autos com autor em 02/12 |
| 25/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/11 |
| 18/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências , minuta 17/11 |
| 12/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 16/11 |
| 05/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/11 |
| 04/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1384: Junte-se com urgência . Anote-se o agravo. Informe a agravada em que efeito foi recebido seu recurso.Intime-se. |
| 04/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1384: Junte-se com urgência . Anote-se o agravo. Informe a agravada em que efeito foi recebido seu recurso.Intime-se. |
| 27/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 27/10 |
| 26/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urgente em 26/10 |
| 19/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/10 |
| 14/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos cm adv do réu em 14/10 |
| 14/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Na decisão de fls.1348/1350, constou o seguinte: ?Tendo em vista os vários bens que constam na declaração de fls.1345 (mesmo a parte dizendo que não possui rendimentos mensais), e bem assim diante do objeto da demanda (remessa de valores ao exterior ? na sentença recorrida, com dispositivo às fls.1150, se lê que a ré deve devolver ao autor o valor de R$ 5.734.225,77, uma vez que os valores estavam em conta conjunta com a ré-apelante e a falecida, em Genebra - Suiça), INDEFIRO os benefícios da gratuidade, haja vista que a interessada não pode ser tida como tecnicamente pobre (na acepção legal do termo). 2. Com efeito, vale destacar aqui parte do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 7.191.188-9, do Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, da lavra do eminente Doutor SILVEIRA PAULILO, a onde consta o seguinte: ?ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ? Incompatibilidade com a profissão de comerciante ? Em crise econômica haverá de requerer, se não a recuperação da empresa, sua auto-falência (cf. LF, 105) ? Não pode o Poder Judiciário conceder justiça gratuita a quem não cumpre dever legal ? Além disso, o pedido foi feito em meio à ação, razão pela qual era de rigor indicar a alteração de fortuna e as razões dela ? Agravo improvido.? 3. Destarte, a ré está sendo representada por Advogado particular e de modo que, outrossim, aplicável aqui a outra respeitável jurisprudência que confirma a não caracterização da gratuidade no caso em voga. Nesse sentido, leia-se a decisão do respeitável Desembargdador Relator Dr. ANTONIO VILENILSON nos autos do Agravo de Instrumento nº 351.422-4/6-São Paulo ? voto nº 2378, e donde destaco o seguinte: " Incensurável a r. decisão: os agravantes exercem atividade remunerada e contrataram escritório particular de advocacia, que certamente não vai trabalhar para eles a leite de pato. Isso enlanguesce a autoproclamação de pobreza. Relembre-se que a Constituição Federal exige, para a concessão do benefício, efetiva comprovação da necessidade; comprovação que, na espécie, não houve, como bem observado pelo r. decisório de fls. 117. Pelas razões expostas, nego provimento ao recurso." 4. Recolha, pois, a apelante as custas do preparo e porte de remessa, segundo certificado às fls.1152, em até 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. 5. Cumpra-se, também, o que foi decidido nos autos do incidente 02/160772-2-001 (execução de honorários advocatícios).? 2. Nota-se, pois, pelos negritos consignados no item anterior, que não foi apenas porque possui Advogado particular (justificado que o mesmo é colega de escritório do filho da recorrente) que foi negada gratuidade em prol da recorrente e, sim, pela peculiaridade do caso concreto e pelo mais que contou na mesma decisão. 3. Mantenho, assim, a decisão em discussão, mas defiro a carga dos autos por até 48 horas, na forma requerida ao final de fls.1361. Diligencie-se. Intime-se. |
| 08/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 13 |
| 08/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Na decisão de fls.1348/1350, constou o seguinte: ?Tendo em vista os vários bens que constam na declaração de fls.1345 (mesmo a parte dizendo que não possui rendimentos mensais), e bem assim diante do objeto da demanda (remessa de valores ao exterior ? na sentença recorrida, com dispositivo às fls.1150, se lê que a ré deve devolver ao autor o valor de R$ 5.734.225,77, uma vez que os valores estavam em conta conjunta com a ré-apelante e a falecida, em Genebra - Suiça), INDEFIRO os benefícios da gratuidade, haja vista que a interessada não pode ser tida como tecnicamente pobre (na acepção legal do termo). 2. Com efeito, vale destacar aqui parte do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 7.191.188-9, do Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, da lavra do eminente Doutor SILVEIRA PAULILO, a onde consta o seguinte: ?ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ? Incompatibilidade com a profissão de comerciante ? Em crise econômica haverá de requerer, se não a recuperação da empresa, sua auto-falência (cf. LF, 105) ? Não pode o Poder Judiciário conceder justiça gratuita a quem não cumpre dever legal ? Além disso, o pedido foi feito em meio à ação, razão pela qual era de rigor indicar a alteração de fortuna e as razões dela ? Agravo improvido.? 3. Destarte, a ré está sendo representada por Advogado particular e de modo que, outrossim, aplicável aqui a outra respeitável jurisprudência que confirma a não caracterização da gratuidade no caso em voga. Nesse sentido, leia-se a decisão do respeitável Desembargdador Relator Dr. ANTONIO VILENILSON nos autos do Agravo de Instrumento nº 351.422-4/6-São Paulo ? voto nº 2378, e donde destaco o seguinte: " Incensurável a r. decisão: os agravantes exercem atividade remunerada e contrataram escritório particular de advocacia, que certamente não vai trabalhar para eles a leite de pato. Isso enlanguesce a autoproclamação de pobreza. Relembre-se que a Constituição Federal exige, para a concessão do benefício, efetiva comprovação da necessidade; comprovação que, na espécie, não houve, como bem observado pelo r. decisório de fls. 117. Pelas razões expostas, nego provimento ao recurso." 4. Recolha, pois, a apelante as custas do preparo e porte de remessa, segundo certificado às fls.1152, em até 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. 5. Cumpra-se, também, o que foi decidido nos autos do incidente 02/160772-2-001 (execução de honorários advocatícios).? 2. Nota-se, pois, pelos negritos consignados no item anterior, que não foi apenas porque possui Advogado particular (justificado que o mesmo é colega de escritório do filho da recorrente) que foi negada gratuidade em prol da recorrente e, sim, pela peculiaridade do caso concreto e pelo mais que contou na mesma decisão. 3. Mantenho, assim, a decisão em discussão, mas defiro a carga dos autos por até 48 horas, na forma requerida ao final de fls.1361. Diligencie-se. Intime-se. |
| 08/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada URGENTE EM 08/10 |
| 07/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/10 |
| 05/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 01/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Tendo em vista os vários bens que constam na declaração de fls.1345 (mesmo a parte dizendo que não possui rendimentos mensais), e bem assim diante do objeto da demanda (remessa de valores ao exterior ? na sentença recorrida, com dispositivo às fls.1150, se lê que a ré deve devolver ao autor o valor de R$ 5.734.225,77, uma vez que os valores estavam em conta conjunta com a ré-apelante e a falecida, em Genebra - Suiça), INDEFIRO os benefícios da gratuidade, haja vista que a interessada não pode ser tida como tecnicamente pobre (na acepção legal do termo). 2. Com efeito, vale destacar aqui parte do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 7.191.188-9, do Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, da lavra do eminente Doutor SILVEIRA PAULILO, a onde consta o seguinte: ?ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ? Incompatibilidade com a profissão de comerciante ? Em crise econômica haverá de requerer, se não a recuperação da empresa, sua auto-falência (cf. LF, 105) ? Não pode o Poder Judiciário conceder justiça gratuita a quem não cumpre dever legal ? Além disso, o pedido foi feito em meio à ação, razão pela qual era de rigor indicar a alteração de fortuna e as razões dela ? Agravo improvido.? 3. Destarte, a ré está sendo representada por Advogado particular e de modo que, outrossim, aplicável aqui a outra respeitável jurisprudência que confirma a não caracterização da gratuidade no caso em voga. Nesse sentido, leia-se a decisão do respeitável Desembargdador Relator Dr. ANTONIO VILENILSON nos autos do Agravo de Instrumento nº 351.422-4/6-São Paulo ? voto nº 2378, e donde destaco o seguinte: " Incensurável a r. decisão: os agravantes exercem atividade remunerada e contrataram escritório particular de advocacia, que certamente não vai trabalhar para eles a leite de pato. Isso enlanguesce a autoproclamação de pobreza. Relembre-se que a Constituição Federal exige, para a concessão do benefício, efetiva comprovação da necessidade; comprovação que, na espécie, não houve, como bem observado pelo r. decisório de fls. 117. Pelas razões expostas, nego provimento ao recurso." 4. Recolha, pois, a apelante as custas do preparo e porte de remessa, segundo certificado às fls.1152, em até 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. 5. Cumpra-se, também, o que foi decidido nos autos do incidente 02/160772-2-001 (execução de honorários advocatícios). Diligencie-se. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2010. |
| 28/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29/09 |
| 24/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Tendo em vista os vários bens que constam na declaração de fls.1345 (mesmo a parte dizendo que não possui rendimentos mensais), e bem assim diante do objeto da demanda (remessa de valores ao exterior ? na sentença recorrida, com dispositivo às fls.1150, se lê que a ré deve devolver ao autor o valor de R$ 5.734.225,77, uma vez que os valores estavam em conta conjunta com a ré-apelante e a falecida, em Genebra - Suiça), INDEFIRO os benefícios da gratuidade, haja vista que a interessada não pode ser tida como tecnicamente pobre (na acepção legal do termo). 2. Com efeito, vale destacar aqui parte do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 7.191.188-9, do Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, da lavra do eminente Doutor SILVEIRA PAULILO, a onde consta o seguinte: ?ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ? Incompatibilidade com a profissão de comerciante ? Em crise econômica haverá de requerer, se não a recuperação da empresa, sua auto-falência (cf. LF, 105) ? Não pode o Poder Judiciário conceder justiça gratuita a quem não cumpre dever legal ? Além disso, o pedido foi feito em meio à ação, razão pela qual era de rigor indicar a alteração de fortuna e as razões dela ? Agravo improvido.? 3. Destarte, a ré está sendo representada por Advogado particular e de modo que, outrossim, aplicável aqui a outra respeitável jurisprudência que confirma a não caracterização da gratuidade no caso em voga. Nesse sentido, leia-se a decisão do respeitável Desembargdador Relator Dr. ANTONIO VILENILSON nos autos do Agravo de Instrumento nº 351.422-4/6-São Paulo ? voto nº 2378, e donde destaco o seguinte: " Incensurável a r. decisão: os agravantes exercem atividade remunerada e contrataram escritório particular de advocacia, que certamente não vai trabalhar para eles a leite de pato. Isso enlanguesce a autoproclamação de pobreza. Relembre-se que a Constituição Federal exige, para a concessão do benefício, efetiva comprovação da necessidade; comprovação que, na espécie, não houve, como bem observado pelo r. decisório de fls. 117. Pelas razões expostas, nego provimento ao recurso." 4. Recolha, pois, a apelante as custas do preparo e porte de remessa, segundo certificado às fls.1152, em até 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. 5. Cumpra-se, também, o que foi decidido nos autos do incidente 02/160772-2-001 (execução de honorários advocatícios). Diligencie-se. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2010. |
| 16/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (minuta) |
| 09/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MINUTA 9/09 |
| 02/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/08 |
| 17/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/08 |
| 12/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/08/2010 |
Conclusos
Conclusos em 10/08/2010. |
| 29/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/8 |
| 28/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 258 - Proc. 02.160772/0 (c. 2388) Vistos. Para apreciação da justiça gratuita pleiteada pelo apelante-ré, junte a mesma as três últimas declarações de imposto de renda, em 05 dias. No silêncio, recolha as custas, sob pena de deserção. |
| 19/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 20/07 |
| 14/07/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 02.160772/0 (c. 2388) Vistos. Para apreciação da justiça gratuita pleiteada pelo apelante-ré, junte a mesma as três últimas declarações de imposto de renda, em 05 dias. No silêncio, recolha as custas, sob pena de deserção. |
| 26/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 26/05 |
| 20/05/2010 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume 20/5 |
| 20/04/2010 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume 20/04 |
| 31/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 05/04 |
| 25/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/3 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ réu 17/03 |
| 11/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 12/03 |
| 08/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/03 |
| 08/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 351/2010 registrada em 26/02/2010 no livro nº 559 às Fls. 68/70: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de PRESTAÇÃO DE CONTAS, em segunda fase, que MARIA HELENA ARENS e outros movem em face de IDA MARIA SALLES CELESTE, condenando a requerida no pagamento da quantia de R$ 5.734.225,77 (cinco milhões, setecentos e trinta e quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), atualizados até 31 de julho de 2008 (data d laudo), a ser corrigido pelos índices da Tabelo do Tribunal de Justiça e acrescido de juros legais, contados do trânsito em julgado. Em razão da sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado. P. R. I. São Paulo, 26 de fevereiro de 2010. FERNANDA BOLFARINE Juíza de Direito custas de preparo R$ 49.260,00 porte e remessa R$ 150,00 |
| 02/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 04/03/2010 |
| 26/02/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 351/2010 Livro: 559 Folha(s): de 68 até 70 Data Registro: 26/02/2010 16:06:13 |
| 26/02/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 351/2010 registrada em 26/02/2010 no livro nº 559 às Fls. 68/70: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de PRESTAÇÃO DE CONTAS, em segunda fase, que MARIA HELENA ARENS e outros movem em face de IDA MARIA SALLES CELESTE, condenando a requerida no pagamento da quantia de R$ 5.734.225,77 (cinco milhões, setecentos e trinta e quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), atualizados até 31 de julho de 2008 (data d laudo), a ser corrigido pelos índices da Tabelo do Tribunal de Justiça e acrescido de juros legais, contados do trânsito em julgado. Em razão da sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado. P. R. I. São Paulo, 26 de fevereiro de 2010. FERNANDA BOLFARINE Juíza de Direito custas de preparo R$ 49.260,00 porte e remessa R$ 150,00 |
| 27/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/01 |
| 15/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/01 |
| 07/01/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos que encontra-se c/ a Dra. JULIANA APARECIDA PEREIRA, OAB/SP 278.942. tel. 3149.6700. carga 1077. |
| 07/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 05/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 112/128: J. Digam as partes em até 20 dias . Faculto carga dos autos em até 10 dias para a autora e outros 10 para a ré . Destarte tendo em vista a decisão de 04/09/09, falem no mesmo prazo em alegações, uma vez que despachei do extrato da Prodesp. Int. |
| 05/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 112/128: J. Digam as partes em até 20 dias . Faculto carga dos autos em até 10 dias para a autora e outros 10 para a ré . Destarte tendo em vista a decisão de 04/09/09, falem no mesmo prazo em alegações, uma vez que despachei do extrato da Prodesp. Int. |
| 16/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação I 06.01.2.010. |
| 30/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01/12 |
| 23/11/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/perito 23/11 |
| 29/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido AO PRAZO 25/11/2009 |
| 23/10/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência em 22/10/2009 |
| 08/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 08/10 |
| 05/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/10 |
| 02/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Da leitura das petições apresentadas pelas partes, após a decisão de fls.1050 se vê que, em verdade, as partes não possuem mais interesse na audiência de instrução e de modo que deixo de designar o ato processual. 2. Todavia, não é o caso de findar a instrução e haja vista que ainda pende de esclarecimentos as questões suscitadas às fls.1057/160. 3. Com efeito, intime-se o ?expert? a fim de que esclareça o necessário em até 20 dias. Após, desde já, faculto carga de 10 dias para o autor e outros 10 dias para o réu, tanto para falar sobre os esclarecimentos (do que deverão ser oportunamente intimados) e quanto para alegações finais no mesmo prazo. Diligencie-se. Intime-se. |
| 30/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido IMPRENSA 05/10/2009 |
| 25/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa Josefina (correção) 25/09/09 |
| 17/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT Jô - 17/09/2009 |
| 16/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/09/2009 |
Incidente Cancelado
Incidente Processual 583.00.2002.160772-8/000004-000 Cancelado em 16/09/2009 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação/DAT 09/09 |
| 04/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Da leitura das petições apresentadas pelas partes, após a decisão de fls.1050 se vê que, em verdade, as partes não possuem mais interesse na audiência de instrução e de modo que deixo de designar o ato processual. 2. Todavia, não é o caso de findar a instrução e haja vista que ainda pende de esclarecimentos as questões suscitadas às fls.1057/160. 3. Com efeito, intime-se o ?expert? a fim de que esclareça o necessário em até 20 dias. Após, desde já, faculto carga de 10 dias para o autor e outros 10 dias para o réu, tanto para falar sobre os esclarecimentos (do que deverão ser oportunamente intimados) e quanto para alegações finais no mesmo prazo. Diligencie-se. Intime-se. |
| 02/09/2009 |
Aguardando Levantamento
Aguardando confecção de minuta |
| 02/09/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2002.160772-8/000004-000 Instaurado em 02/09/2009 |
| 27/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 28/08/2009 |
| 26/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 8 |
| 21/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21/08 |
| 14/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/09 |
| 13/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/08 |
| 13/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos 1-) Dispenso o depoimento pessoal por não ser a prova útil ao caso concreto. 2-) Apresentem as partes seus róis de testemunhas, com a justificativa da efetiva necessidade, em até 10 (dez) dias, e com a qualificação completa. Intime-se |
| 07/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos 1-) Dispenso o depoimento pessoal por não ser a prova útil ao caso concreto. 2-) Apresentem as partes seus róis de testemunhas, com a justificativa da efetiva necessidade, em até 10 (dez) dias, e com a qualificação completa. Intime-se |
| 05/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 06/08 |
| 24/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 24/07 |
| 23/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24/07 |
| 13/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 01/07 |
| 06/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 06/07 |
| 02/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1050 - J. Defiro o desapensamento de execução de honorário. Registre-se. Diligencie-se. Após, conclusos. Intime-se. |
| 02/07/2009 |
Despacho Proferido
J. Defiro o desapensamento de execução de honorário. Registre-se. Diligencie-se. Após, conclusos. Intime-se. |
| 02/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 02/07 |
| 25/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 25/06 |
| 25/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 25/06 |
| 24/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/07 |
| 22/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22/06 |
| 05/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 05/05 |
| 27/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/05 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22/04 |
| 20/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador em 20/02 |
| 18/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 20/02 |
| 06/02/2009 |
Aguardando Remessa
Processo 583.00.2002.160772-0 (2388/2002) CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 06/02/2009, às 11:20 horas, restou prejudicada devido à ausência da requerida ou de quem a representasse, estando presente apenas a requerente, Sra. MARIA REGINA FERNANDES CORREA, RG 4.934.729, que também representa os demais autores, e seu advogado, Dr. BEAT WALTER RECHSTEINER, OAB/SP 113.511. Certifico mais, e finalmente, que devolvo os autos à Vara de Origem, sem instalar a audiência, por determinação do MM. Juízo de Direito Coordenador do Setor de Conciliação Cível deste Fórum João Mendes Junior. Nada mais. São Paulo, 06 de fevereiro de 2009. reginaldo |
| 30/01/2009 |
Aguardando Audiência
RECEBI NO SETOR EM 30/01/2009 SARA |
| 30/01/2009 |
Aguardando Audiência
RECEBI NO SETOR EM 30/01/2009 SARA |
| 29/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de conciliação em 29/01 |
| 29/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/02 |
| 28/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Considerando-se a fase em que se encontra a execução de honorários em apenso, hei por bem designar audiência de conciliação, tanto neste feito principal, e quanto no apenso. Intimem-se, pois, todos os interessados dos dois autos. 2. Sigam, pois os autos ao Setor de Conciliação deste Fórum (sala 2111, 21º andar) para realização de audiência que designo para o dia 06 de fevereiro de 2009, às 11:20 horas. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus Advogados, constituídos nestes autos. 3. Não sendo realizado acordo, nestes autos, será apreciada o requerimento de realização de audiência de instrução. Diligencie-se. Intime-se. |
| 28/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Considerando-se a fase em que se encontra a execução de honorários em apenso, hei por bem designar audiência de conciliação, tanto neste feito principal, e quanto no apenso. Intimem-se, pois, todos os interessados dos dois autos. 2. Sigam, pois os autos ao Setor de Conciliação deste Fórum (sala 2111, 21º andar) para realização de audiência que designo para o dia 06 de fevereiro de 2009, às 11:20 horas. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus Advogados, constituídos nestes autos. 3. Não sendo realizado acordo, nestes autos, será apreciada o requerimento de realização de audiência de instrução. Diligencie-se. Intime-se. |
| 23/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/01 |
| 09/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 09/12 |
| 03/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/12 |
| 01/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 01/12/08 |
| 28/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/12 |
| 17/11/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com advogado do autor em 17/11 |
| 14/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/12 |
| 13/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação NOTA: Ciência dos esclarecimentos do Perito fls. 1.020/1.028. |
| 12/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 13/11 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 07/11 |
| 22/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 22/10 |
| 21/10/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do ADVGADO E DO PERITO EM 21/10 |
| 13/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/ PERITO 13/10 |
| 08/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 08/10 |
| 30/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/10 |
| 15/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 15/09 |
| 08/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/09 |
| 05/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 964 - Proc. 02.160772/0 (c. 2388) Vistos. Fls. 932: defiro a expedição de guia em favor do perito. Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo apresentado, em dez dias. Int. |
| 04/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP.05/09 |
| 02/09/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 01/09/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2002.160772-6/000003-000 Instaurado em 01/09/2008 |
| 01/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ( GUIA ) 01/09 |
| 28/08/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 02.160772/0 (c. 2388) Vistos. Fls. 932: defiro a expedição de guia em favor do perito. Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo apresentado, em dez dias. Int. |
| 18/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 18/08 |
| 18/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/08 |
| 22/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c. (peritos) 22/07/2008 |
| 16/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/07 |
| 15/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (perito) em 15/07 |
| 27/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição EM 27/06 |
| 24/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/07 |
| 23/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Proc. 02.160772-0 (2388) Vistos. Certidão supra: arbitro os honorários definitivos do perito no montante por ele estimado. Deposite a requerida no prazo de cinco dias, sob pena preclusão da prova. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 23/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. A decisão de fls. 906, na verdade suspendeu o andamento do processo e haja vista que determinou que se aguardasse o julgamento do agravo. 2. Assim, pelo que se lê às fls. 910/913 o recurso já foi julgado e negaram seu provimento. 3. Com efeito, republique-se a decisão de fls. 900, a fim de evitar nulidades. 4. sem prejuízo, junte a autora cópia do v. acórdão. Intimem-se. |
| 19/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 23/06 |
| 18/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. A decisão de fls. 906, na verdade suspendeu o andamento do processo e haja vista que determinou que se aguardasse o julgamento do agravo. 2. Assim, pelo que se lê às fls. 910/913 o recurso já foi julgado e negaram seu provimento. 3. Com efeito, republique-se a decisão de fls. 900, a fim de evitar nulidades. 4. sem prejuízo, junte a autora cópia do v. acórdão. Intimem-se. |
| 27/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 15/05 |
| 29/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 28/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 906 - Proc. 02.160772-0 (2388) Fls. 902 e seguintes: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 25/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 28/04 |
| 24/04/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 02.160772-0 (2388) Fls. 902 e seguintes: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 15/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/04 |
| 08/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 08/04 |
| 02/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/04 |
| 01/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 900 - Proc. 02.160772-0 (2388) Vistos. Certidão supra: arbitro os honorários definitivos do perito no montante por ele estimado. Deposite a requerida no prazo de cinco dias, sob pena preclusão da prova. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 31/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 01/04 |
| 27/03/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 02.160772-0 (2388) Vistos. Certidão supra: arbitro os honorários definitivos do perito no montante por ele estimado. Deposite a requerida no prazo de cinco dias, sob pena preclusão da prova. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 24/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 24/03 |
| 13/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/04 |
| 12/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação NOTA: Digam sobre a estimativa dos honorários do perito. |
| 12/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 12/03 |
| 11/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/03 |
| 06/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 07/03 |
| 18/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/PERITO 18/02 |
| 18/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/04 |
| 07/02/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 07/02 |
| 01/02/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência C/ESCRIVA 01/02 |
| 30/01/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 30/01 |
| 29/01/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra-se a decisão proferida nos autos principais. |
| 29/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se a decisão proferida nos autos principais. |
| 28/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.878 Vistos. 1- Anote-se o agravo e observe ?se apenas o efeito devolutivo. 2- Remetam-se as informações e prestadas e com as cópias mencionadas. 3- Fls. 871: Intime-se o ? EXPERT? para que apresente sua estimativa e uma vez que não foi deferido efeito suspensivo. Diligencie-se intime-se. |
| 28/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls.878 Vistos. 1- Anote-se o agravo e observe ?se apenas o efeito devolutivo. 2- Remetam-se as informações e prestadas e com as cópias mencionadas. 3- Fls. 871: Intime-se o ? EXPERT? para que apresente sua estimativa e uma vez que não foi deferido efeito suspensivo. Diligencie-se intime-se. |
| 23/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 29/01 |
| 21/01/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 21/01 |
| 18/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 24/01 |
| 11/01/2008 |
Conclusos
Conclusos para informações de agravo 11/01 |
| 07/01/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 07/01 |
| 04/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 26/12/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 26/12 |
| 18/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 17/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 17 |
| 17/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 869 - Proc. 02.160772-0 (2388) Vistos. Fls. 849 e seguintes: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 14/12/2007 |
Despacho Proferido
Proc. 02.160772-0 (2388) Vistos. Fls. 849 e seguintes: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 13/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/12/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2002.160772-4/000002-000 Instaurado em 11/12/2007 |
| 10/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 10/12 |
| 04/12/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 04/12 |
| 28/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/12 |
| 27/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp.27/11 |
| 27/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. É certo que a requerida não apresentou as contas na forma mercantil, como determinado pelo artigo 917, do CPC. Entretanto, os requerentes igualmente não o fizeram, pois se limitaram a postular a procedência da ação, com a declaração de saldo credor em seu favor. Desta feita, reputo não haver elementos probatórios suficientes para a formação da convicção, havendo necessidade da realização de uma perícia judicial, a fim de aquilatar-se a existência de saldo em favor de uma das partes, bem como o valor exato deste saldo. Assim, designo perito contador SILVIO LOPES DE CARVALHO, que deverá ser intimado a estimar os honorários em cinco dias, os quais serão suportados pela requerida Ida. Concedo às partes o prazo de cinco dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicas. Int. |
| 26/11/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. É certo que a requerida não apresentou as contas na forma mercantil, como determinado pelo artigo 917, do CPC. Entretanto, os requerentes igualmente não o fizeram, pois se limitaram a postular a procedência da ação, com a declaração de saldo credor em seu favor. Desta feita, reputo não haver elementos probatórios suficientes para a formação da convicção, havendo necessidade da realização de uma perícia judicial, a fim de aquilatar-se a existência de saldo em favor de uma das partes, bem como o valor exato deste saldo. Assim, designo perito contador SILVIO LOPES DE CARVALHO, que deverá ser intimado a estimar os honorários em cinco dias, os quais serão suportados pela requerida Ida. Concedo às partes o prazo de cinco dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicas. Int. |
| 05/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/11 |
| 26/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/10 |
| 25/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 26/10 |
| 22/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 11/10 |
| 10/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 798: V. A fim de evitar tumulto processual, já que em trâmite, concomitantemente, tanto a ação de Prestação de Contas, na sua segunda fase, como a Execução de Honorários Advocatícios arbitradas na sentença que julgou procedente a primeira fase, determino o desentranhamento das petições e documentos de fls. 696/724 e 786/792, autuando-as em apenso. Após, tornem conclusos em ambos os autos. Int. |
| 08/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a ser remetida 10/10 |
| 05/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 798: V. A fim de evitar tumulto processual, já que em trâmite, concomitantemente, tanto a ação de Prestação de Contas, na sua segunda fase, como a Execução de Honorários Advocatícios arbitradas na sentença que julgou procedente a primeira fase, determino o desentranhamento das petições e documentos de fls. 696/724 e 786/792, autuando-as em apenso. Após, tornem conclusos em ambos os autos. Int. |
| 03/10/2007 |
Conclusos
Conclusos em 04/10 |
| 28/09/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 28/09 |
| 26/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/10 |
| 24/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diga o interessado em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 24/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Diga o interessado em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 21/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, imp. 24/09 |
| 18/09/2007 |
Conclusos
Conclusos 18/09 |
| 13/09/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 13/09 |
| 06/09/2007 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente,prazo 30. |
| 03/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a ser remetida 03/09 |
| 03/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 775 - Proc. 02.160772-0 (2388) Fls. 772: aguarde-se a publicação do acórdão e tornem conclusos. Int. |
| 31/08/2007 |
Despacho Proferido
Proc. 02.160772-0 (2388) Fls. 772: aguarde-se a publicação do acórdão e tornem conclusos. Int. |
| 28/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 28/08 |
| 16/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada EM 17/08 |
| 06/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 07/08 |
| 31/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/08 |
| 27/07/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada EM 30/07 |
| 26/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/08 |
| 24/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 760 - Vistos. 1) Junte-se cópia do V.Acordão proferido no agravo regimental mencionado às fls. 752; ou diga se há data para julgamento do mesmo. 2) Sem prejuízo, diga a parte contrária sobre fls. 725/759. intime-se. |
| 20/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação A SER REMETIDA EM 22/07 |
| 19/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Junte-se cópia do V.Acordão proferido no agravo regimental mencionado às fls. 752; ou diga se há data para julgamento do mesmo. 2) Sem prejuízo, diga a parte contrária sobre fls. 725/759. intime-se. |
| 16/07/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 17/08 |
| 12/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/07 |
| 06/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 751 - 1) Comprove o trânsito em julgado da decisão de fls. 727/729. 2) Fls. 731/746: dê-se ciência do ofício a DRF e documentos. Int. |
| 04/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a ser remetida em 06/07 |
| 03/07/2007 |
Despacho Proferido
1) Comprove o trânsito em julgado da decisão de fls. 727/729. 2) Fls. 731/746: dê-se ciência do ofício a DRF e documentos. Int. |
| 21/05/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2002.160772-2/000001-000 Instaurado em 21/05/2007 |
| 15/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 689 - Fls. 680/683: manifestem-se as requerentes, sobre a prestação de contas. 2) Fls. 685/688: defiro. Anotem-se os nomes dos novos patronos. Int. |
| 10/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a ser remetida em 09/05 |
| 09/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 680/683: manifestem-se as requerentes, sobre a prestação de contas. 2) Fls. 685/688: defiro. Anotem-se os nomes dos novos patronos. Int. |
| 27/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 675 - Fls. 672/673, item ?5?: defiro. Providencie a requerida no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Int. |
| 23/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 672/673, item ?5?: defiro. Providencie a requerida no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Int. |
| 19/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 671 - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, manifestando-se o vencedor em termos de prosseguimento. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 16/01/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, manifestando-se o vencedor em termos de prosseguimento. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 26/07/2005 |
Protocolo de Ofício
resposta de oficio da I.R.F. |
| 18/05/2005 |
Protocolo de Ofício
recebimento de oficio |
| 15/04/2005 |
Protocolo de Ofício
resposta de oficio da delegacia da receita federal. |
| 22/03/2005 |
Remessa ao 2º Tribunal de Alçada Civil
Remessa ao 2º Tribunal de Alçada Civil |
| 01/03/2005 |
Protocolo de Petição
petição da maria regina. |
| 21/02/2005 |
Protocolo de Ofício
resposta de oficio do bco central. |
| 25/11/2004 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Fls. 450/454: Tópico final: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação de prestação de contas proposta por MARIA HELENA ARENS, STELLA CORRÊA ARENS, MARIA JULIA CORRÊA SALLES, ANNA MARIA DE OLIVEIRA ROXO CAMPOS, MARIA LYGIA SALLES PASQUALI, LUIZ HENRIQUE SALLES, VERA PENTEADO DIAS DA SILVA, JOSÉ CASSIO DE BARROS PENTEADO, LAURO DE BARROS PENTEADO, SERGIO FERNANDES CORRÊA, SUZANA CORRÊA DE CARLI, MARIA REGINA FERNANDES CORRÊA em face de IDA MARIA SALLES CELESTE, condenando a ré a prestar as contas pedidas referentes ao numerário existente na conta corrente mencionada na petição inicial, de forma mercantil, no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que os autores apresentarem, de acordo com o artigo 915, § 2º, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência da ré, que negou o dever de prestar contas ora reconhecido, condeno-a no pagamento das custas e despesas processuais, incluídas aquelas de tradução, atualizadas desde o efetivo desembolso e em honorários advocatícios que arbitro em 10 % (dez por cento) do valor da causa. Outrossim, reconheço a litigância de má fé da ré, condenando-a no pagamento de multa de 1% (um por cento) e indenização à parte contrária no valor de 10 % (dez por cento), ambos do valor da causa, nos termos dos artigos 17, incisos I e 18, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Anote-se. Considerando que o valor da causa foi subestimado, retifico-o, para fins da condenação de sucumbência e litigância de má fé, além do preparo, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 11.608/03, para R$ 100.000,00 (cem mil reais), devidamente atualizado a partir desta data. Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se ofícios ao Banco Central do Brasil e Delegacia da Receita Federal, com as principais cópias dos autos, incluída esta sentença, requisitando-se a instauração de procedimentos administrativos para verificação da regularidade fiscal e da remessa de numerário ao exterior da conta mantida na Suíça pela ré e a falecida. P.R.I. Valor do preparo R$ 2.532,48 e Valor da despesa com o porte de remessa, no caso de recurso: R$ 53,34. Guilherme de Macedo Soares |
| 25/06/2004 |
Certidão
Fl. 43: "Primeiramente, em que pese a certidão de fls. 421, determino que os autores cumpram o art. 48, da Lei Estadual num. 10.394/70, juntando as taxas previdenciárias faltantes relativas à procuração de fls. 06/07, já que o percentual é previsto por mandante. Na inércia, oficie-se, tornando conclusos . Int." Carlos Alexandre Böttcher |
| 04/05/2004 |
Certidão
Fl. 393: Ciência a ré, em 05 dias, das traduções de fls. 263/392. Carlos Alexandre Böttcher |
| 31/03/2004 |
Certidão
Fl. 251: Manifestem-se as partes sobre a devolução da carta rogatória, em 05 dias. Carlos Alexandre Böttcher |
| 10/07/2003 |
Certidão
Fls.149-Nota de Cartório- Providenciem os autores a retirada da carta rogatória , em 05 dias e comprove sua distribuição em 010 dias. Carlos Alexandre Böttcher |
| 02/04/2003 |
Certidão
Fls.110:- Providencie o autor,a retirada do ofício,em 05 dias e comprove sua distribuição em igual prazo. Carlos Alexandre Böttcher |
| 06/03/2003 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Marcada para 10/03/2003 14:00 Situação: Pendente Partes intimadas fls. 88 vº Maurício Campos da Silva Velho |
| 06/03/2003 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Marcada para 07/03/2003 14:00 Situação: Pendente Maurício Campos da Silva Velho |
| 08/08/2002 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2016 |
Petições Diversas |
| 17/08/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/03/2023 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 12/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 21/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/10/2007 | Cumprimento de sentença - 00001 (1046432-86.2002.8.26.0100) |
| 11/12/2007 | Agravo de Instrumento - 00002 (1038314-24.2002.8.26.0100) |
| 01/09/2008 | Agravo de Instrumento - 00003 (1029686-46.2002.8.26.0100) |
| 02/09/2009 | Cumprimento de sentença - 00004 (1044784-71.2002.8.26.0100) |
| 04/04/2012 | Agravo de Instrumento - 00005 (1035644-13.2002.8.26.0100) |
| 12/05/2014 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença (0019505-80.2014.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1046432-86.2002.8.26.0100 (01) | Cumprimento de sentença | 21/03/2013 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/03/2003 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| 10/03/2003 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| 06/02/2009 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/03/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Prestação de Contas | Cível | - |
| 10/05/2012 | Correção | Ação de Exigir Contas | Cível | - |
| 20/10/2012 | Evolução | Ação de Exigir Contas | Cível | - |
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