0019093-38.2003.8.26.0100 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Ato / Negócio Jurídico
Foro
Foro Central Cível
Vara
12ª Vara Cível
Juiz
Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa

Partes do processo

Reqte  Pedro Filho Nogueira Mota
Advogado:  Antonio Carlos Seixas Pereira  
Reqdo  Coophaguar Cooperativa Habitacional de Guaratinguetá e Região
TerIntCer  LUT - INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL
Advogado:  Alexandre Nunes Petti  
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Movimentações

Data Movimento
10/11/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628
09/11/2022 Remetido ao DJE
Relação: 1007/2022 Teor do ato: Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. Advogados(s): Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP)
09/11/2022 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br.
20/06/2022 Arquivado Definitivamente
20/06/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
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Petições diversas

Data Tipo
14/11/2012 Petições Diversas
13/08/2014 Petições Diversas
cadastrado para fins de regularização do sistema
15/12/2015 Petições Diversas
cadastrado para fins de regularização do sistema
01/08/2016 Petições Diversas
cadastrado para fins de regularização do sistema
18/11/2016 Petições Diversas
cadastrado para fins de regularização do sistema
28/08/2017 Petições Diversas
cadastrado para fins de regularização do sistema.
31/08/2017 Petições Diversas
cadastrado para fins de regularização do sistema.
26/10/2018 Petições Diversas
petição antiga cadastrada para regularização do sistema.
30/07/2019 Petições Diversas
19/08/2021 Petições Diversas
petiçao do autor
20/01/2022 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
07/03/2007 Cumprimento de sentença - 00001  (1037343-05.2003.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1037343-05.2003.8.26.0100 (01) Cumprimento de sentença 08/08/2018

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Procedimento Ordinário (em geral) Cível -
03/05/2012 Correção Procedimento Comum Cível Cível -
04/11/2012 Evolução Procedimento Comum Cível Cível -