| Exeqte |
ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S.A.,
Advogado: LEONARDO CANABRAVA TURRA Advogado: ANDRE MARTINS MAGALHAES |
| Exectda |
Cecília Scheinberg
Advogada: Adamares Rocha de Paiva Coutinho Advogada: Alana Cássia Martins de Lima |
| Perito | WILSON NEVES DA COSTA JUNIOR |
| Advogado | Guilherme Rodrigues Sales |
| Advogada | Bruna Furtini Veado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2026 Teor do ato: Fls.3697/3698: Ciência às partes. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP), Bruna Furtini Veado (OAB 199095/MG), Jadi Cristina Berti (OAB 481552/SP), Guilherme Rodrigues Sales (OAB 230968/MG) |
| 05/05/2026 |
Ato ordinatório
Fls.3697/3698: Ciência às partes. |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40622445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:08 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2026 Teor do ato: Fls.3697/3698: Ciência às partes. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP), Bruna Furtini Veado (OAB 199095/MG), Jadi Cristina Berti (OAB 481552/SP), Guilherme Rodrigues Sales (OAB 230968/MG) |
| 05/05/2026 |
Ato ordinatório
Fls.3697/3698: Ciência às partes. |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40622445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:08 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2026 Teor do ato: Tendo em conta a r. decisão de págs. 3689, ficam às partes cientes das datas das praças, conforme Edital de págs. 3680/3687: "...A 1ª Praça terá início no dia 08 de maio de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se en-cerrará no dia 11 de maio de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de maio de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 02 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP)..." Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP), Bruna Furtini Veado (OAB 199095/MG), Jadi Cristina Berti (OAB 481552/SP), Guilherme Rodrigues Sales (OAB 230968/MG) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em conta a r. decisão de págs. 3689, ficam às partes cientes das datas das praças, conforme Edital de págs. 3680/3687: "...A 1ª Praça terá início no dia 08 de maio de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se en-cerrará no dia 11 de maio de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de maio de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 02 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP)..." |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3679 e 3688: Ciência às partes da retificação do edital e das datas marcadas para realização das praças. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP), Bruna Furtini Veado (OAB 199095/MG), Jadi Cristina Berti (OAB 481552/SP), Guilherme Rodrigues Sales (OAB 230968/MG) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3679 e 3688: Ciência às partes da retificação do edital e das datas marcadas para realização das praças. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40550670-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 17:57 |
| 15/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40550617-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2026 17:52 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2026 Teor do ato: Fls.3666/3667: Ciência às partes. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP), Jadi Cristina Berti (OAB 481552/SP), Guilherme Rodrigues Sales (OAB 230968/MG) |
| 14/04/2026 |
Ato ordinatório
Fls.3666/3667: Ciência às partes. |
| 10/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40527504-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2026 17:32 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40523430-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 11:06 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2026 Teor do ato: Fls.3643/3651: Ciência às partes. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP), Guilherme Rodrigues Sales (OAB 230968/MG) |
| 06/04/2026 |
Ato ordinatório
Fls.3643/3651: Ciência às partes. |
| 02/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40490192-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2026 18:39 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3541/3542: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados sobre a manifestação e documentos juntados pelo leiloeiro. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP), Guilherme Rodrigues Sales (OAB 230968/MG) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3541/3542: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados sobre a manifestação e documentos juntados pelo leiloeiro. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40346378-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2026 14:36 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40164657-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 12:38 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 3526/3527, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, indicado pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP), Guilherme Rodrigues Sales (OAB 230968/MG) |
| 04/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 3526/3527, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, indicado pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40138818-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 13:14 |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2209/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2209/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3513/3515 e 3520/3521: Diante da concordância das partes, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO dos imóveis penhorados às fls. 2965/2966 pela média, no valor de R$ 1.265.000,00 (agosto/2025). Comuniquem as partes ao Juízo de Segundo Grau (fls. 3509). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, com vistas à expropriação do imóvel, acostando memória de cálculo atualizada. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP), Guilherme Rodrigues Sales (OAB 230968/MG) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3513/3515 e 3520/3521: Diante da concordância das partes, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO dos imóveis penhorados às fls. 2965/2966 pela média, no valor de R$ 1.265.000,00 (agosto/2025). Comuniquem as partes ao Juízo de Segundo Grau (fls. 3509). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, com vistas à expropriação do imóvel, acostando memória de cálculo atualizada. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42770089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 10:12 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1970/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1970/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.3513/3515: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP), Guilherme Rodrigues Sales (OAB 230968/MG) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3513/3515: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42598599-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 13:52 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1928/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1928/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3507/3508: Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto contra a decisão de fls. 3456 (fls. 3501), aguarde-se o julgamento do recurso. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP), Guilherme Rodrigues Sales (OAB 230968/MG) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3507/3508: Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto contra a decisão de fls. 3456 (fls. 3501), aguarde-se o julgamento do recurso. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42562221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 15:36 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1669/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1669/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3491/3502: Cumpra-se. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3491/3502: Cumpra-se. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Documento Juntado
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| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42346070-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 07/10/2025 19:54 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42341836-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 07/10/2025 15:52 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42332337-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 06/10/2025 17:22 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42175839-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 20:20 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 3270, diante da controvérsia existente entre as partes, impõe-se a nomeação de perito avaliador. Para tanto, nomeio o engenheiro civil WILSON NEVES DA COSTA JÚNIOR (e-mail: wncostajr@gmail.com; telefone: (11) 920937276), que será intimado para aceitação do encargo e estimativa de honorários, que serão arcados pelos impugnantes-executados. Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 3270, diante da controvérsia existente entre as partes, impõe-se a nomeação de perito avaliador. Para tanto, nomeio o engenheiro civil WILSON NEVES DA COSTA JÚNIOR (e-mail: wncostajr@gmail.com; telefone: (11) 920937276), que será intimado para aceitação do encargo e estimativa de honorários, que serão arcados pelos impugnantes-executados. Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42093705-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/09/2025 10:43 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42004728-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 17:39 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.3283/3285: Manifestem-se os executados no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3283/3285: Manifestem-se os executados no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41955921-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 17:06 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.3278: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3278: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41734240-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 11:31 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3273/3274: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3273/3274: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41030322-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 19:47 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3268/3269: Antes de se nomear perito para avaliação do imóvel, o artigo 871 do CPC dispõe que "não se procederá à avaliação quando: I uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; (...) IV se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação do mercado (...)" (grifos nossos). Assim sendo, deverá a exequente, quem indicou o imóvel à penhora, juntar aos autos a três cotação de mercado do bem, realizadas e assinadas por profissional regularmente registrado no CRECI, para posterior intimação dos executados, que dirão se aceitam o valor estimado 2. Sem prejuízo, atenda a exequente a determinação de fls. 3225/3226, apresentando memória de cálculo individualizada, pormenorizada e atualizada. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 3268/3269: Antes de se nomear perito para avaliação do imóvel, o artigo 871 do CPC dispõe que "não se procederá à avaliação quando: I uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; (...) IV se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação do mercado (...)" (grifos nossos). Assim sendo, deverá a exequente, quem indicou o imóvel à penhora, juntar aos autos a três cotação de mercado do bem, realizadas e assinadas por profissional regularmente registrado no CRECI, para posterior intimação dos executados, que dirão se aceitam o valor estimado 2. Sem prejuízo, atenda a exequente a determinação de fls. 3225/3226, apresentando memória de cálculo individualizada, pormenorizada e atualizada. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40757774-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 14:33 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo legal sem manifestação |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3229/3242 e 3246/3259: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a decisão de fls. 3225/3226. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1022, do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade ou contradição, e, por construção pretoriana, erro material. No caso, a questão posta em discussão foi resolvida por fundamentação satisfativa, não ensejando o acolhimento do recurso integrativo. Com efeito, o reconhecimento da fraude à execução se deu sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, conforme constou na decisão embargada. No mais, a questão relacionada ao excesso de execução alegado pelos executados está devidamente fundamentada, eis que as alterações na legislação já estão em vigor. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, pretendendo a parte embargante o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Assim, afastadas as hipóteses legais, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão tal como proferida. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3229/3242 e 3246/3259: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a decisão de fls. 3225/3226. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1022, do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade ou contradição, e, por construção pretoriana, erro material. No caso, a questão posta em discussão foi resolvida por fundamentação satisfativa, não ensejando o acolhimento do recurso integrativo. Com efeito, o reconhecimento da fraude à execução se deu sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, conforme constou na decisão embargada. No mais, a questão relacionada ao excesso de execução alegado pelos executados está devidamente fundamentada, eis que as alterações na legislação já estão em vigor. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, pretendendo a parte embargante o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Assim, afastadas as hipóteses legais, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão tal como proferida. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42580217-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 12:36 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre os embargos opostos, considerando que seu eventual acolhimento implicará modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2°). Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre os embargos opostos, considerando que seu eventual acolhimento implicará modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2°). |
| 23/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42464351-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/10/2024 21:23 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3082/3097, 3160, 3197, 3201/3216 e 3217/3224: Os coexecutados CECÍLIA e ESPÓLIO de MORTON se insurgem contra o reconhecimento da fraude à execução e a declaração de ineficácia da alienação dos imóveis matriculados sob nºs 79.154, 79.155 e 79.156, registrados no 2º CRI de São Paulo/SP, sob o fundamento de que o terceiro adquirente não foi intimado para manifestação. Do exame dos autos, verifica-se que o reconhecimento da fraude à execução e a declaração de ineficácia da alienação dos imóveis mencionados ocorreu em 08/05/2013 (fls. 2180/2182) e foi confirmado em sede recursal em 01/10/2013, conforme v. Acórdão de fls. 2331/2335. A referida decisão, portanto, ocorreu sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, aonde ainda não havia previsão expressa na legislação sobre a necessidade de prévia intimação do terceiro adquirente para se manifestar acerca da alegação de fraude à execução. No mais, as respectivas averbações de ineficácia das alienações estão lavradas nas matrículas dos imóveis desde 27 de dezembro de 2019 (fls. 3163, 3172 e 3183) e a matéria está indubitavelmente acobertada pelo manto da coisa julgada, de modo que os coexecutados pretendem rediscutir decisões transitadas em julgado, o que não se admite. Outrossim, os coexecutados invocam excesso de execução, sob alegação de que a cláusula 2.1 do título executivo prevê juros de mora de 2,5 ao ano (fls. 41/43), enquanto que os juros legais devem ser de 1% ano ano (artigo 409, do Código Civil); que o índice de correção monetária a ser aplicado deve ser a taxa referencial SELIC e não o INPC, conforme cálculos da exequente; e que há incidência de juros sobre juros (anatocismo) no cálculo exequendo. Com efeito, o título executivo objeto desta execução foi pactuado livremente entre as partes e dos cálculos de fls. 2284/2290 observa-se que foi aplicado juros de 1% ao ano, não havendo, portanto, qualquer nulidade a ser declarada. Outrossim, conforme alteração legislativa recente (Lei nº 14.905/2024), a índice de atualização monetária a ser utilizado nos cálculos judiciais será a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - o IPCA (artigo 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros serão fixados pela taxa correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o artigo 389, parágrafo único do Código Civil (artigo 406, § 1º, do Código Civil). Por fim, dos cálculos apresentados pelo exequente, à princípio, não se verifica a ocorrência de anatocismo (fls. 2284/2290) Todavia, a fim de dirimir eventual dúvida acerca dos cálculos, oportunizo à exequente a apresentação de cálculo individualizado, pormenorizado e atualizado, em 15 dias, observados os termos explanados nesta decisão. Na sequência, abra-se vistas aos executados e, em seguida, tornem os autos para exame da questão e determinação para avaliação dos imóveis penhorados nos autos (fls. 2965/2966). Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3082/3097, 3160, 3197, 3201/3216 e 3217/3224: Os coexecutados CECÍLIA e ESPÓLIO de MORTON se insurgem contra o reconhecimento da fraude à execução e a declaração de ineficácia da alienação dos imóveis matriculados sob nºs 79.154, 79.155 e 79.156, registrados no 2º CRI de São Paulo/SP, sob o fundamento de que o terceiro adquirente não foi intimado para manifestação. Do exame dos autos, verifica-se que o reconhecimento da fraude à execução e a declaração de ineficácia da alienação dos imóveis mencionados ocorreu em 08/05/2013 (fls. 2180/2182) e foi confirmado em sede recursal em 01/10/2013, conforme v. Acórdão de fls. 2331/2335. A referida decisão, portanto, ocorreu sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, aonde ainda não havia previsão expressa na legislação sobre a necessidade de prévia intimação do terceiro adquirente para se manifestar acerca da alegação de fraude à execução. No mais, as respectivas averbações de ineficácia das alienações estão lavradas nas matrículas dos imóveis desde 27 de dezembro de 2019 (fls. 3163, 3172 e 3183) e a matéria está indubitavelmente acobertada pelo manto da coisa julgada, de modo que os coexecutados pretendem rediscutir decisões transitadas em julgado, o que não se admite. Outrossim, os coexecutados invocam excesso de execução, sob alegação de que a cláusula 2.1 do título executivo prevê juros de mora de 2,5 ao ano (fls. 41/43), enquanto que os juros legais devem ser de 1% ano ano (artigo 409, do Código Civil); que o índice de correção monetária a ser aplicado deve ser a taxa referencial SELIC e não o INPC, conforme cálculos da exequente; e que há incidência de juros sobre juros (anatocismo) no cálculo exequendo. Com efeito, o título executivo objeto desta execução foi pactuado livremente entre as partes e dos cálculos de fls. 2284/2290 observa-se que foi aplicado juros de 1% ao ano, não havendo, portanto, qualquer nulidade a ser declarada. Outrossim, conforme alteração legislativa recente (Lei nº 14.905/2024), a índice de atualização monetária a ser utilizado nos cálculos judiciais será a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - o IPCA (artigo 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros serão fixados pela taxa correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o artigo 389, parágrafo único do Código Civil (artigo 406, § 1º, do Código Civil). Por fim, dos cálculos apresentados pelo exequente, à princípio, não se verifica a ocorrência de anatocismo (fls. 2284/2290) Todavia, a fim de dirimir eventual dúvida acerca dos cálculos, oportunizo à exequente a apresentação de cálculo individualizado, pormenorizado e atualizado, em 15 dias, observados os termos explanados nesta decisão. Na sequência, abra-se vistas aos executados e, em seguida, tornem os autos para exame da questão e determinação para avaliação dos imóveis penhorados nos autos (fls. 2965/2966). Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42025960-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 19:52 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42012791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 18:09 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Fls. 3197: Anotado no sistema o nome do patrono. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP) |
| 27/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 3197: Anotado no sistema o nome do patrono. |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41909530-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 17:38 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Na esteira das decisões de fls. 2965/2966 e 3078/3079: - Fls. 3082/3097: Ao exequente sobre a manifestação do Espólio de MORTON no prazo de 15 dias; - Fls. 3149/3153: Ante a documentação apresentada, defiro à coexecutada CECÍLIA os benefícios da gratuidade processual com efeitos ex nunc. Anote-se. - Fls. 3160: Manifeste-se a coexecutada CECÍLIA em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na esteira das decisões de fls. 2965/2966 e 3078/3079: - Fls. 3082/3097: Ao exequente sobre a manifestação do Espólio de MORTON no prazo de 15 dias; - Fls. 3149/3153: Ante a documentação apresentada, defiro à coexecutada CECÍLIA os benefícios da gratuidade processual com efeitos ex nunc. Anote-se. - Fls. 3160: Manifeste-se a coexecutada CECÍLIA em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41688943-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 16:42 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41665042-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 17:14 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41588056-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 15:42 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41579712-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 21:44 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3068: Anoto a intimação do Espólio de MORTON, na pessoa de seu inventariante, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo de defesa. 2. Fls. 3050/3057 e 3069/3077: Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprove a coexecutada CECÍLIA a alegada hipossuficiência através documentos hábeis, como as últimas 03 declarações de renda ou de isento (IRPF), carteira profissional, holerits e outros, sob pena de indeferimento do benefício. 3. Tendo em vista a alegação da exequente de que os imóveis penhorados e vendidos pela coexecutada CECÍLIA, nos termos da impugnação à penhora, tiveram o reconhecimento de fraude à execução, providencie a juntada de certidões imobiliárias completas e atualizadas, aonde constem lavradas as averbações de ineficácia das alegadas alienações. 4. Para busca de ativos, junte a exequente memória de cálculo atualizada e recolha as custas necessárias para realização do ato. Prazo comum: 15 dias. Na sequência, conforme o caso, o processo seguirá com a avaliação dos bens penhorados (fls. 2965/2966). Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 3068: Anoto a intimação do Espólio de MORTON, na pessoa de seu inventariante, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo de defesa. 2. Fls. 3050/3057 e 3069/3077: Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprove a coexecutada CECÍLIA a alegada hipossuficiência através documentos hábeis, como as últimas 03 declarações de renda ou de isento (IRPF), carteira profissional, holerits e outros, sob pena de indeferimento do benefício. 3. Tendo em vista a alegação da exequente de que os imóveis penhorados e vendidos pela coexecutada CECÍLIA, nos termos da impugnação à penhora, tiveram o reconhecimento de fraude à execução, providencie a juntada de certidões imobiliárias completas e atualizadas, aonde constem lavradas as averbações de ineficácia das alegadas alienações. 4. Para busca de ativos, junte a exequente memória de cálculo atualizada e recolha as custas necessárias para realização do ato. Prazo comum: 15 dias. Na sequência, conforme o caso, o processo seguirá com a avaliação dos bens penhorados (fls. 2965/2966). Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41389950-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 17:25 |
| 26/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682920097TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Morton Aaron Scheinbert na pessoa do inventariante Philip Scheinberg Diligência : 21/06/2024 |
| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41161427-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/06/2024 11:49 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3050/3057: Regularize a coexecutada sua representação processual no prazo de cinco dias, juntando instrumento de procuração. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB 115172/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), Alana Cássia Martins de Lima (OAB 382508/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3050/3057: Regularize a coexecutada sua representação processual no prazo de cinco dias, juntando instrumento de procuração. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41123497-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 27/05/2024 17:55 |
| 06/05/2024 |
Mandado Juntado
|
| 06/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40616564-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 15:13 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3024: Noticiado o falecimento do coexecutado, retifique-se o polo passivo para contar o ESPÓLIO DE MORTON AARON SCHEINBERG, representado por seu inventariante, Phillip Scheinberg (fls. 3038/3039). Anote-se. Providencie o exequente o necessário para intimação do inventariante acerca da penhora, promovendo o recolhimento das custas necessárias. 2. No mais, aguarde-se o retorno do mandado com vistas à intimação da coexecutada Cecília (fls. 3018). Int. Advogados(s): LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 3024: Noticiado o falecimento do coexecutado, retifique-se o polo passivo para contar o ESPÓLIO DE MORTON AARON SCHEINBERG, representado por seu inventariante, Phillip Scheinberg (fls. 3038/3039). Anote-se. Providencie o exequente o necessário para intimação do inventariante acerca da penhora, promovendo o recolhimento das custas necessárias. 2. No mais, aguarde-se o retorno do mandado com vistas à intimação da coexecutada Cecília (fls. 3018). Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40510650-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 22:15 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Ciência acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada. Advogados(s): LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada. |
| 04/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/006619-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2024 Local: Oficial de justiça - Antônio Carlos Martins |
| 02/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/006618-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/05/2024 Local: Oficial de justiça - Antônio Carlos Martins |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42284824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 16:28 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2696/2970: Diante da alteração da razão social da autora, regularizo o polo ativo para constar ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/A. Anoto. 2. Com efeito, conforme constou na decisão de fls. 2965, os Ars de fls. 2956 e 2957 não podem ser validados, devendo o ato ser renovado por oficial de justiça. Com o recolhimento da diligência, expeça-se mandado de intimação da penhora. 3. Indefiro a intimação do leiloeiro, que está nomeado em outro processo, eis que compareceu às fls. 2962/2963 apenas para comunicar a realização de leilão de imóvel que também está constrito nestes autos. A diligência para busca de certidão imobiliária é providência da parte e prescinde de intervenção judicial. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 26/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 2696/2970: Diante da alteração da razão social da autora, regularizo o polo ativo para constar ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/A. Anoto. 2. Com efeito, conforme constou na decisão de fls. 2965, os Ars de fls. 2956 e 2957 não podem ser validados, devendo o ato ser renovado por oficial de justiça. Com o recolhimento da diligência, expeça-se mandado de intimação da penhora. 3. Indefiro a intimação do leiloeiro, que está nomeado em outro processo, eis que compareceu às fls. 2962/2963 apenas para comunicar a realização de leilão de imóvel que também está constrito nestes autos. A diligência para busca de certidão imobiliária é providência da parte e prescinde de intervenção judicial. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41943447-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 23:23 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2962/2963: Ciência às partes da designação de leilão na 27ª Vara Cível em relação ao imóvel nº 91.529, do 6º CRI/SP. Fls. 2964: Com efeito, os AR de fls. 2956 e 2957 não podem ser validados, pois recebidos por terceiros alheios à lide e ausentes hipóteses do artigo 248, § 4º, do CPC. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento para regular intimação dos coexecutados MORTON e CECÍLIA acerca da penhora os imóveis constritos nos autos (fls. 2180/2182 e 2893/2895) registrados nas matrículas nº 79.154, 79.155 e 79.156, do 2º CRI/SP (fls. 2908/2915, 2916/2923 e 2924/2932). Ato contínuo, providencie a exequente a juntada dos atos constitutivos atualizados a fim de regularizar a denominação atual do polo ativo da lide, tal como peticionado. Sem prejuízo, nos termos do artigo 248, § 2º, do CPC, reputo válida a intimação da coexecutada LID LABORATÓRIO (AR de fls. 2958). Após regularizados os itens acima, o processo seguirá com a avaliação dos bens penhorados. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 06/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2962/2963: Ciência às partes da designação de leilão na 27ª Vara Cível em relação ao imóvel nº 91.529, do 6º CRI/SP. Fls. 2964: Com efeito, os AR de fls. 2956 e 2957 não podem ser validados, pois recebidos por terceiros alheios à lide e ausentes hipóteses do artigo 248, § 4º, do CPC. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento para regular intimação dos coexecutados MORTON e CECÍLIA acerca da penhora os imóveis constritos nos autos (fls. 2180/2182 e 2893/2895) registrados nas matrículas nº 79.154, 79.155 e 79.156, do 2º CRI/SP (fls. 2908/2915, 2916/2923 e 2924/2932). Ato contínuo, providencie a exequente a juntada dos atos constitutivos atualizados a fim de regularizar a denominação atual do polo ativo da lide, tal como peticionado. Sem prejuízo, nos termos do artigo 248, § 2º, do CPC, reputo válida a intimação da coexecutada LID LABORATÓRIO (AR de fls. 2958). Após regularizados os itens acima, o processo seguirá com a avaliação dos bens penhorados. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41833098-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 22:13 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41825436-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 13:25 |
| 26/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca dos avisos de recebimento (AR) juntados. Advogados(s): LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca dos avisos de recebimento (AR) juntados. |
| 14/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552910765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lid Laboratório Investigações Diag Reumatolog Imunologia S/c Ltda Diligência : 11/07/2023 |
| 13/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552910779TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cecília Scheinberg Diligência : 10/07/2023 |
| 13/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552910751TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Morton Aaron Scheinberg Diligência : 10/07/2023 |
| 04/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40597147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 22:34 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2943: Defiro ao exequente o prazo de 05 dias, como requerido. Intime-se. Advogados(s): LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2943: Defiro ao exequente o prazo de 05 dias, como requerido. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40499104-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 21:58 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Para intimação dos executados, por carta, conforme determinado em r. Decisão de folha 2937, providencie, a exequente, o recolhimento das custas postais, bem como, indique o(s) endereço(s) da(s) diligência(s). Advogados(s): LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para intimação dos executados, por carta, conforme determinado em r. Decisão de folha 2937, providencie, a exequente, o recolhimento das custas postais, bem como, indique o(s) endereço(s) da(s) diligência(s). |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2936: Ante a renúncia havida (fls. 2818/2819), intimem-se os requeridos acerca das penhoras, por carta. Intime-se. Advogados(s): LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2936: Ante a renúncia havida (fls. 2818/2819), intimem-se os requeridos acerca das penhoras, por carta. Intime-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42161640-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 22:56 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2908/2932: ciência da juntada das matrículas com as averbações das penhoras. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2908/2932: ciência da juntada das matrículas com as averbações das penhoras. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Certidão Juntada
|
| 21/11/2022 |
Certidão Juntada
|
| 21/11/2022 |
Certidão Juntada
|
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41726426-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2022 18:02 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2901: Defiro. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2901: Defiro. Aguarde-se. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41656016-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 19:11 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.2893/2896:ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente. Fls.2897: ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.2893/2896:ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente. Fls.2897: ciência ao exequente. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 06/09/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41524932-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2022 20:46 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2833: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2833: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41435298-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2022 23:10 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.2826/2827 : diante do lapso temporal, para viabilizar o registro da penhora via sistema ARISP, deverá a parte exequente providenciar: Matrículas atualizadas dos imóveis; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado Telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar se a declaração de fraude à execução já foi averbada nas referidas matrículas. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.2826/2827 : diante do lapso temporal, para viabilizar o registro da penhora via sistema ARISP, deverá a parte exequente providenciar: Matrículas atualizadas dos imóveis; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado Telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar se a declaração de fraude à execução já foi averbada nas referidas matrículas. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41285864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 17:52 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2818/2819: A parte Ré/Requerida foi devidamente notificada da renúncia de seu(s) patrono(s) (art. 112, §2º, NCPC). Assim, aguarde-se, por dez dias, a constituição de novo advogado. Findo o prazo, o processo seguirá à sua revelia (art. 76, §1º, II, NCPC). Sem prejuízo, à z. Serventia (fls. 2703 e 2800). Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2818/2819: A parte Ré/Requerida foi devidamente notificada da renúncia de seu(s) patrono(s) (art. 112, §2º, NCPC). Assim, aguarde-se, por dez dias, a constituição de novo advogado. Findo o prazo, o processo seguirá à sua revelia (art. 76, §1º, II, NCPC). Sem prejuízo, à z. Serventia (fls. 2703 e 2800). Intime-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41150077-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 18:09 |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2813: Certifique-se, conforme determinado a f. 2800. Int. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2813: Certifique-se, conforme determinado a f. 2800. Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40984332-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 17:42 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2805/2809: Considerando que não há a comprovação de recebimento da notificação, mas sim o mero encaminhamento sem a confirmação de recebimento, entendo que a parte requerida não foi devidamente notificada. Assim, comprove os patronos a confirmação do recebimento da notificação encaminhada para a validade do ato realizado. Desde já fica ressalvado que os patronos renunciantes permanecem responsáveis pelos atos processuais a serem praticados, até a regularização da notificação de renúncia, comprovando-a nos autos, e nos próximos dez dias seguintes, conforme estipula o artigo 112, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 01/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2805/2809: Considerando que não há a comprovação de recebimento da notificação, mas sim o mero encaminhamento sem a confirmação de recebimento, entendo que a parte requerida não foi devidamente notificada. Assim, comprove os patronos a confirmação do recebimento da notificação encaminhada para a validade do ato realizado. Desde já fica ressalvado que os patronos renunciantes permanecem responsáveis pelos atos processuais a serem praticados, até a regularização da notificação de renúncia, comprovando-a nos autos, e nos próximos dez dias seguintes, conforme estipula o artigo 112, do CPC. Intime-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40889854-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 31/05/2022 09:39 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2706: Anote-se. Sem prejuízo, certifique a serventia quanto o alegado, regularizando-se, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2706: Anote-se. Sem prejuízo, certifique a serventia quanto o alegado, regularizando-se, se o caso. Intime-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40751709-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2022 19:11 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2702: Certifique a serventia quanto o alegado, providenciando a regularização, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG) |
| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 2702: Certifique a serventia quanto o alegado, providenciando a regularização, se o caso. Intime-se. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40606772-6 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 18/04/2022 11:46 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 24/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/02/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/09/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 26 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 670/683-29 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. 1- O Provimento CSM nº 2564/2020 prevê em seu art. 3º, §3º que a partir da data referida no caput (03.08.2020), não fluindo prazo para qualquer das partes, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais, na forma do Comunicado CG nº 466/2020. Considerando-se a excepcionalidade da atual situação de pandemia, o escalonamento do trabalho presencial com redução no tempo de serviço, bem como a maior celeridade conferida pelo trâmite digital dos processos, tendo em vista, ainda, a autorização do Provimento CSM nº 2564/2020, AUTORIZO, desde já, a parte autora/exequente a retirar os autos em carga para conversão do processo físico em digital, nos moldes do Comunicado CG 466/2020. 2- Após a retirada em carga dos autos, deverá enviar e-mail a esta unidade (sp29cv@tjsp.jus.br), nos termos do Comunicado CG 466/2020, informando que já possui todas as cópias digitalizadas do processo, ocasião em que será designada data para a conversão no sistema informatizado, a ser informada por e-mail. No aludido e-mail deverá constar no assunto "Conversão processo físico - autorizada - nº do processo". 3- Fica desde já assinalado ao autor/exequente o prazo de 10 dias para a digitalização de todas as peças do feito, contados da data a ser estabelecida para conversão, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado, digitalizando cada uma das peças com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, cartas etc.), sendo vedado apresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente (... "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 - Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico"). Na mesma oportunidade, digitalize a parte o e-mail encaminhado com requerimento de conversão e esta decisão. 4- Atente o patrono para o item 9 do comunicado: "9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer)." 5- Depois de digitalizadas as peças, dê-se ciências às demais partes para manifestação no prazo de cinco dias. 6- Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos, para atendimento do item 6 do comunicado. 7- Fica o autor/exequente cientificado que logo após a digitalização deverá proceder à devolução dos autos em cartório, observando as orientações recebidas quando da carga em relação à devolução. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação n º 321 |
| 20/08/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. 1- O Provimento CSM nº 2564/2020 prevê em seu art. 3º, §3º que a partir da data referida no caput (03.08.2020), não fluindo prazo para qualquer das partes, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais, na forma do Comunicado CG nº 466/2020. Considerando-se a excepcionalidade da atual situação de pandemia, o escalonamento do trabalho presencial com redução no tempo de serviço, bem como a maior celeridade conferida pelo trâmite digital dos processos, tendo em vista, ainda, a autorização do Provimento CSM nº 2564/2020, AUTORIZO, desde já, a parte autora/exequente a retirar os autos em carga para conversão do processo físico em digital, nos moldes do Comunicado CG 466/2020. 2- Após a retirada em carga dos autos, deverá enviar e-mail a esta unidade (sp29cv@tjsp.jus.br), nos termos do Comunicado CG 466/2020, informando que já possui todas as cópias digitalizadas do processo, ocasião em que será designada data para a conversão no sistema informatizado, a ser informada por e-mail. No aludido e-mail deverá constar no assunto "Conversão processo físico - autorizada - nº do processo". 3- Fica desde já assinalado ao autor/exequente o prazo de 10 dias para a digitalização de todas as peças do feito, contados da data a ser estabelecida para conversão, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado, digitalizando cada uma das peças com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, cartas etc.), sendo vedado apresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente (... "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 - Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico"). Na mesma oportunidade, digitalize a parte o e-mail encaminhado com requerimento de conversão e esta decisão. 4- Atente o patrono para o item 9 do comunicado: "9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer)." 5- Depois de digitalizadas as peças, dê-se ciências às demais partes para manifestação no prazo de cinco dias. 6- Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos, para atendimento do item 6 do comunicado. 7- Fica o autor/exequente cientificado que logo após a digitalização deverá proceder à devolução dos autos em cartório, observando as orientações recebidas quando da carga em relação à devolução. Intime-se. |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ20010411076 |
| 04/02/2020 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇÃO 04/02 |
| 03/02/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 17 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 654/663-29 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Ao requerente, mandado expedido, liberado para impressão Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 29/01/2020 |
Ato ordinatório
Ao requerente, mandado expedido, liberado para impressão |
| 29/01/2020 |
Serventuário
mesa ELIANA |
| 29/01/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 23/01/2020 |
Expedição de documento
digitação |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 841/848-29 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Vistos Fls. 2.048/2.049: Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fls. 2.052/2.053: Ante a existência de erro material contido no mandado de fls. 2.044, expeça-se novo mandado, observando-se o histórico processual destes autos. Int. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 13/01/2020 |
Decisão
Vistos Fls. 2.048/2.049: Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fls. 2.052/2.053: Ante a existência de erro material contido no mandado de fls. 2.044, expeça-se novo mandado, observando-se o histórico processual destes autos. Int. |
| 13/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CÍVEL - S / 1016 - 10 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19015729226 |
| 12/11/2019 |
Serventuário
Aguardando juntada de petição. |
| 01/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 18 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 609/615-29 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2019 Teor do ato: Ao Exequente, Mandado de averbação expedido, resta a parte providenciar impressão e protocolo Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 30/10/2019 |
Ato ordinatório
Ao Exequente, Mandado de averbação expedido, resta a parte providenciar impressão e protocolo |
| 30/10/2019 |
Serventuário
MESA ELIANA |
| 30/10/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 22/10/2019 |
Serventuário
Neves |
| 21/10/2019 |
Expedição de documento
|
| 16/10/2019 |
Expedição de documento
Digitação 16/10 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 610/615-29 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Vistos. CERTIFIQUE a Serventia sobre o cumprimento da decisão de fls. 1.584/1.586 no que tange ao oficiamento ao Segundo Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para averbação da ineficácia da alienação ali referida. Certificado o não cumprimento, expeça-se o necessário com urgência. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 11/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 10/10/2019 |
Decisão
Vistos. CERTIFIQUE a Serventia sobre o cumprimento da decisão de fls. 1.584/1.586 no que tange ao oficiamento ao Segundo Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para averbação da ineficácia da alienação ali referida. Certificado o não cumprimento, expeça-se o necessário com urgência. Intime-se. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
29º VARA CIVEL SALA 1016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Aguard. Carga para a CLS em 28/08/19. |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19014176616 |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada 23/08/2019 |
| 30/07/2019 |
Autos no Prazo
prazo: 20/08/ |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 584/591-29 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a nota de devolução e documentos de fls. 2.004/2.035, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
relaçãO : 217/ 19 |
| 26/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a nota de devolução e documentos de fls. 2.004/2.035, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CÍVEL - S / 1016 - 10 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 04/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BAIXA JUNTADA DE PETIÇÃO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CÍVEL - S / 1016 - 10 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19012395390 |
| 23/04/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 11/06 Vencimento: 05/06/2019 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1021-29 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de trinta dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 16/04/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de trinta dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Intime-se. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CÍVEL - S / 1016 - 10 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 573/579-29 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1984/1986: para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente informar expressamente nos autos, além dos dados imprescindíveis já apresentados à realização do cadastro, número telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, arquivem-se. Int. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 05/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1984/1986: para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente informar expressamente nos autos, além dos dados imprescindíveis já apresentados à realização do cadastro, número telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, arquivem-se. Int. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CÍVEL - S / 1016 - 10 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 01/10/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 22 Vencimento: 14/11/2018 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 515/522-29 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2018 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, arquivem-se. Int. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 21/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, arquivem-se. Int. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CÍVEL - S / 1016 - 10 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 502/514-29 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Ato ordinatório: Providencie o autor a retirada ou impressão da certidão de averbação. (ciência) Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Ato ordinatório: Providencie o autor a retirada ou impressão da certidão de averbação. (ciência) |
| 31/07/2018 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 30/07/2018 |
Serventuário
Conferência 30/07 - Certidão de Averbação |
| 18/07/2018 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO CERTIDÃO 17/07/18 |
| 18/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CÍVEL - S / 1016 - 10 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 727/736-29 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2018 Teor do ato: Vistos.Expeça a z. Serventia certidão ao 2° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme requerido em fls. 1911/1913.Para apreciação dos pedidos de diligência formulados as fls. 1913, apresente a parte exequente o cálculo do valor atualizado da condenação, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, caso ainda não tenha feito, providencie a comprovação do recolhimento das despesas necessárias (PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017), indicando expressamente o nome e o CPF/CNPJ de cada executado.Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ.Int. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 161/18 |
| 30/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Rel. 161/2018 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 30/05/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Expeça a z. Serventia certidão ao 2° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme requerido em fls. 1911/1913.Para apreciação dos pedidos de diligência formulados as fls. 1913, apresente a parte exequente o cálculo do valor atualizado da condenação, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, caso ainda não tenha feito, providencie a comprovação do recolhimento das despesas necessárias (PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017), indicando expressamente o nome e o CPF/CNPJ de cada executado.Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ.Int. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CÍVEL - S / 1016 - 10 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 722/729-29 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos.Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0116/18 |
| 20/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RELAÇÃO 116/18 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 19/04/2018 |
Decisão
Vistos.Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int. |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CÍVEL - S / 1016 - 10 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 08/02/2018 |
Autos no Prazo
|
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 888/893-29 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
relação 09/18 |
| 22/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RELAÇÃO 009/18 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Vistos.Respeitado o entendimento da Ilustre advogada peticionária de fls. 1884/1885, a penhora no rosto dos autos tem cabimento quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo (CPC, art. 860), mas sem a necessidade de prévia lavratura de termo de penhora. Basta o envio de mando ou ofício com a solicitação da constrição.O procedimento completo dessa modalidade de penhora é o seguinte: expedição de mandado de penhora ou ofício. No caso de mandado, o oficial dirigir-se-á ao cartório por onde corre o processo em que é credor o executado e lavrará o respectivo auto de penhora na presença do escrivão do feito que, ato contínuo, realizará a averbação mediante certidão lavrada no verso da primeira folha dos autos, mencionando o auto de penhora; quando o executado entrar na efetiva posse dos bens objeto da ação, se for o caso, expedir-se-á novo mandado de penhora que será realizado agora sobre tais bens especificamente. A penhora no rosto dos autos é ato executivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 19/01/2018 |
Decisão
Vistos.Respeitado o entendimento da Ilustre advogada peticionária de fls. 1884/1885, a penhora no rosto dos autos tem cabimento quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo (CPC, art. 860), mas sem a necessidade de prévia lavratura de termo de penhora. Basta o envio de mando ou ofício com a solicitação da constrição.O procedimento completo dessa modalidade de penhora é o seguinte: expedição de mandado de penhora ou ofício. No caso de mandado, o oficial dirigir-se-á ao cartório por onde corre o processo em que é credor o executado e lavrará o respectivo auto de penhora na presença do escrivão do feito que, ato contínuo, realizará a averbação mediante certidão lavrada no verso da primeira folha dos autos, mencionando o auto de penhora; quando o executado entrar na efetiva posse dos bens objeto da ação, se for o caso, expedir-se-á novo mandado de penhora que será realizado agora sobre tais bens especificamente. A penhora no rosto dos autos é ato executivo provisório.Intime-se. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CÍVEL - S / 1016 - 9 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 16/10/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 14/11 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 444/450-29 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a última manifestação da Exequente nos autos às fls. 1877, datada de 07/08/2017, manifeste-se a mesma, dentro de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.Ainda, informe o andamento da penhora no rosto dos autos no juízo da 3ª Vara Cível deste Foro Central.Intime-se. Advogados(s): LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), Silvana Visintin (OAB 112797/SP) |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RELAÇÃO 320/17 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 09/10/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista a última manifestação da Exequente nos autos às fls. 1877, datada de 07/08/2017, manifeste-se a mesma, dentro de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.Ainda, informe o andamento da penhora no rosto dos autos no juízo da 3ª Vara Cível deste Foro Central.Intime-se. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CIVEL - S / 1016 - 9 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 05/09/2017 |
Serventuário
MESA DAFINI |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Baixa para juntada de petição. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 03/08/2017 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CIVEL - S / 1016 - 9 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 17/07/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 14/08/17 |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 426/429-29 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 217/17 |
| 13/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RELAÇÃO 217/17 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informando o andamento do ofício de penhora no rosto dos autos do processo nº 0022465-24.2005.8.26.0100.Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 12/07/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informando o andamento do ofício de penhora no rosto dos autos do processo nº 0022465-24.2005.8.26.0100.Intime-se. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Despacho
29º vara civel sala 1016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 29/03/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 27/03/17 Vencimento: 16/05/2017 |
| 17/03/2017 |
Serventuário
Aguardando Juntada 17/03 |
| 13/03/2017 |
Autos no Prazo
prazo 27/03/17 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 513/518-29 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2017 Teor do ato: N/C: Ciência a parte interessada do ofício expedido a fls 1850 que se encontra disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo a parte imprimir e providenciar o seu protocolo, bem como comprovar este nos autos. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 08/03/2017 |
Ato ordinatório
N/C: Ciência a parte interessada do ofício expedido a fls 1850 que se encontra disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo a parte imprimir e providenciar o seu protocolo, bem como comprovar este nos autos. |
| 07/03/2017 |
Serventuário
MESA VIVI |
| 07/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 17/02/2017 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO OFICIO 17/02/17 |
| 17/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 16/02/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro pedido de fls. 1845.Cumpra a z. Serventia com o disposto no 2º parágrafo da Decisão de fls. 1833.Intime-se. |
| 03/02/2017 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CIVEL - 9 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 13/01/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 03/02/2017 |
| 12/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 12/01/2017 Data da Publicação: 13/01/2017 Número do Diário: 2266 Página: 187/213 |
| 11/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Vistos.Preliminarmente, para o deferimento do pedido de fls. 1819, providencie o recolhimento da taxa prevista no art. 11 do Provimento CSM nº 2.195/2014 (R$ 12,20 por CPF/CNPJ, por diligência).Após, comprovado o pagamento das custas, proceda a z. Serventia (sem necessidade de nova conclusão) com a expedição do mandado de penhora no rosto dos autos nº 0022465-24.2005.8.26.0100 que tramitam na 3ª Vara Cível deste mesmo Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, procedendo com a penhora do valor depositado judicialmente a maior pela parte naqueles autos, a saber no montante de R$ 11.718,27.Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 09/01/2017 |
Remetido ao DJE
relação 368/16 |
| 09/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RELAÇÃO 368/16 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 19/12/2016 |
Decisão
Vistos.Preliminarmente, para o deferimento do pedido de fls. 1819, providencie o recolhimento da taxa prevista no art. 11 do Provimento CSM nº 2.195/2014 (R$ 12,20 por CPF/CNPJ, por diligência).Após, comprovado o pagamento das custas, proceda a z. Serventia (sem necessidade de nova conclusão) com a expedição do mandado de penhora no rosto dos autos nº 0022465-24.2005.8.26.0100 que tramitam na 3ª Vara Cível deste mesmo Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, procedendo com a penhora do valor depositado judicialmente a maior pela parte naqueles autos, a saber no montante de R$ 11.718,27.Intime-se. |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CIVEL - 9 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 26/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 02 |
| 22/08/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 22/09/16 |
| 25/07/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/063920-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 19/07/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/062044-8 Situação: Cancelado em 25/07/2016 Local: Foro Central Cível / Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 05/07/2016 |
Expedição de documento
Digit. (mandado) Chaves |
| 27/06/2016 |
Expedição de documento
Digitação Mandado 27/06/2016 |
| 19/05/2016 |
Autos no Prazo
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| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 494/499 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista certidão de fls. 1.805, providencie a exequente o correto recolhimento das diligências, sob pena de extinçãoPrazo: 5 (cinco) dias..Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 17/05/2016 |
Remetido ao DJE
relação 116/16 |
| 17/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Relação 116 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 16/05/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
RECEBIDO DO TJ- 1 E 2 VOL DO AGRAVO Nº 0110512-02.2013.8.26.0000/50000 EM 16/5/16 |
| 16/05/2016 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista certidão de fls. 1.805, providencie a exequente o correto recolhimento das diligências, sob pena de extinçãoPrazo: 5 (cinco) dias..Intime-se. |
| 07/04/2016 |
Conclusos para Despacho
29º VARA CÍVEL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 05/04/2016 |
Expedição de documento
DIgit. (diversos) Vivi |
| 16/03/2016 |
Expedição de documento
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| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
1º ao 9º volume entregue em carga para a advogada do réu em : 29/01/16 Telefone: 3032-3661 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 29/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1º ao 9º volume entregue em carga para a advogada do réu em : 29/01/16 Telefone: 3032-3661 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Silvana Visintin |
| 28/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: 462/476 |
| 27/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão do sócio da executada mencionado a fls. 1783 no polo passivo da presente demanda. Anote-se na autuação. Recolha a exequente as despesas de citação, em cinco dias, sob pena de extinção. Após, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, com os benefícios do artigo 172, § 2.º do Código de Processo Civil. Para os casos de pagamento ou não oposição de embargos no prazo legal de quinze dias, fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor atualizado do débito. O executado deve ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único do Código de Processo Civil). Expeça-se mandado, em duas vias. Não efetuado o pagamento, e munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (artigo 652, § 1.º do Código de Processo Civil). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (artigo 652, § 2.º do Código de Processo Civil). As demais questões serão analisadas oportunamente. Int. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 005/16 |
| 21/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 21/01/2016 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Defiro a inclusão do sócio da executada mencionado a fls. 1783 no polo passivo da presente demanda. Anote-se na autuação. Recolha a exequente as despesas de citação, em cinco dias, sob pena de extinção. Após, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, com os benefícios do artigo 172, § 2.º do Código de Processo Civil. Para os casos de pagamento ou não oposição de embargos no prazo legal de quinze dias, fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor atualizado do débito. O executado deve ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único do Código de Processo Civil). Expeça-se mandado, em duas vias. Não efetuado o pagamento, e munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (artigo 652, § 1.º do Código de Processo Civil). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (artigo 652, § 2.º do Código de Processo Civil). As demais questões serão analisadas oportunamente. Int. |
| 15/12/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi Maldonado |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 478 |
| 30/09/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 1750/1778: Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0162692-92.2013.8.26.0000. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1763/1767, devendo a parte exequente informar o nome dos sócios que pretende ver incluídos no polo passivo da presente execução, qualificando-os, bem como requeira o que de direito, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. Intime-se. |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1750/1778: Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0162692-92.2013.8.26.0000. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1763/1767, devendo a parte exequente informar o nome dos sócios que pretende ver incluídos no polo passivo da presente execução, qualificando-os, bem como requeira o que de direito, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 19/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2015 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Certifico e dou fé que junto a seguir as principais peças do agravo de instrumento nº 0162692-92.2013.8.26.0000, transitado em julgado, eliminando as demais peças, na forma dos arts. 208 e ss. das NSCGJ. |
| 13/08/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
RECEBIDOS 09 VOLUMES DE AUTOS |
| 05/08/2015 |
Recebido o recurso
0076861-67.2013.8.26.0100 - Agravo |
| 17/11/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
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| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a pendência recursal nos autos dos agravos perante o E. TJ e a indisponibilidade de espaço físico em cartório, os autos deverão aguardar no arquivo provisório comunicação oficial acerca das decisões finais proferidas pelo E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Sem prejuízo, observo que após comunicadas as decisões final e seus respectivos trânsitos em julgado pela E. Superior Instância, os autos serão requisitados diretamente do arquivo pela z. serventia, por se tratar de ato meramente organizacional e interno do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 29/10/2014 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Ante a pendência recursal nos autos dos agravos perante o E. TJ e a indisponibilidade de espaço físico em cartório, os autos deverão aguardar no arquivo provisório comunicação oficial acerca das decisões finais proferidas pelo E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Sem prejuízo, observo que após comunicadas as decisões final e seus respectivos trânsitos em julgado pela E. Superior Instância, os autos serão requisitados diretamente do arquivo pela z. serventia, por se tratar de ato meramente organizacional e interno do Juízo. Intime-se. |
| 14/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2014 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Alere S/A nos autos da ação ordinária que ajuizou em face de Cecília Scheinberg e outro, onde alega omissão e contradição na r. decisão proferida já que não houve apreciação de todas as teses ofertadas na petição de fls.1736/1738. Conheço dos embargos já que opostos tempestivamente. Porém, nego provimento a eles já que as questões apresentadas nestes embargos se limitam a rediscutir matéria já apreciada na r. decisão proferida. Mero inconformismo da parte com o desate do processo não autoriza a oposição de embargos de declaração, que apresentam nítido caráter infringente. Nesse sentido: "Embargos de declaração. Contradição. Não ocorrência. Recurso que visa rediscutir os fundamentos adotados pelo v. acórdão. Embargos com caráter infringente. Rejeição (Embargos Declaração nº 1.156.070-1/6, Rel. Dês. KIOITSI CHICUTA, 32ª Câmara, TJ Direito Privado, j. em 15.05.2008)". "INFRINGENTE. REJEIÇÃO. É de rigor a rejeição de embargos de declaração, se seu intuito é meramente infringente, e se não há no julgado qualquer dos vícios previstos no artigo 535, do CPC" (Embargos Declaração nº 1.79.548-1/2, Rel. Desembargador Adilson de Araújo, 31ª. Câmara, TJ Direito Privado, j. em 05.08.2008). Portanto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 08/08/2014 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Alere S/A nos autos da ação ordinária que ajuizou em face de Cecília Scheinberg e outro, onde alega omissão e contradição na r. decisão proferida já que não houve apreciação de todas as teses ofertadas na petição de fls.1736/1738. Conheço dos embargos já que opostos tempestivamente. Porém, nego provimento a eles já que as questões apresentadas nestes embargos se limitam a rediscutir matéria já apreciada na r. decisão proferida. Mero inconformismo da parte com o desate do processo não autoriza a oposição de embargos de declaração, que apresentam nítido caráter infringente. Nesse sentido: "Embargos de declaração. Contradição. Não ocorrência. Recurso que visa rediscutir os fundamentos adotados pelo v. acórdão. Embargos com caráter infringente. Rejeição (Embargos Declaração nº 1.156.070-1/6, Rel. Dês. KIOITSI CHICUTA, 32ª Câmara, TJ Direito Privado, j. em 15.05.2008)". "INFRINGENTE. REJEIÇÃO. É de rigor a rejeição de embargos de declaração, se seu intuito é meramente infringente, e se não há no julgado qualquer dos vícios previstos no artigo 535, do CPC" (Embargos Declaração nº 1.79.548-1/2, Rel. Desembargador Adilson de Araújo, 31ª. Câmara, TJ Direito Privado, j. em 05.08.2008). Portanto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos. Intime-se. |
| 22/05/2014 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Aguardando decisão dos agravos |
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em suspenso informação oficial sobre eventual trânsito em julgado ou decisão pela Superior Instância. Int. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 19/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se em suspenso informação oficial sobre eventual trânsito em julgado ou decisão pela Superior Instância. Int. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.1712/1714: Intime-se a executada, através de seu patrono, por publicação do DJE, a prestar os esclarecimentos solicitados. Sem prejuízo, informem as partes acerca do andamento dos Agravos de Instrumento interpostos. Int. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 07/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.1712/1714: Intime-se a executada, através de seu patrono, por publicação do DJE, a prestar os esclarecimentos solicitados. Sem prejuízo, informem as partes acerca do andamento dos Agravos de Instrumento interpostos. Int. |
| 12/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2013 Data da Disponibilização: 12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2013 Teor do ato: Vistos. Procedi ao bloqueio pelo sistema BACENJUD nas contas bancárias da executada. Resultado do bloqueio: negativo. Procedi ainda, à busca de informações pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme solicitado. Por tratar-se de informações sigilosas, estas deverão ser arquivadas em pasta própria, onde ficarão à disposição das partes e de seus procuradores, desde devidamente constituídos nos autos. Defiro expedição de ofício, conforme requerido. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias e, em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 07/11/2013 |
Decisão
Vistos. Procedi ao bloqueio pelo sistema BACENJUD nas contas bancárias da executada. Resultado do bloqueio: negativo. Procedi ainda, à busca de informações pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme solicitado. Por tratar-se de informações sigilosas, estas deverão ser arquivadas em pasta própria, onde ficarão à disposição das partes e de seus procuradores, desde devidamente constituídos nos autos. Defiro expedição de ofício, conforme requerido. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias e, em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 30/10/2013 |
Conclusos para Despacho
Cls.31/10 |
| 02/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2013 Data da Disponibilização: 02/10/2013 Data da Publicação: 03/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1617/1640 e 1642/1658: Mantenho a decisão agravada de fls. 1584/1586, por seus próprios fundamentos, nada havendo a ser reconsiderado. Fls. 1678/1679: Aguarde-se comunicação oficial acerca da concessão de efeito suspensivo aos agravos oferecidos pela exequente e pelo executado, bem como a decisão final das pendências recursais, para posterior prosseguimento da execução que fica suspensa até ulterior deliberação da E. Superior Instância. Int. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 24/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1617/1640 e 1642/1658: Mantenho a decisão agravada de fls. 1584/1586, por seus próprios fundamentos, nada havendo a ser reconsiderado. Fls. 1678/1679: Aguarde-se comunicação oficial acerca da concessão de efeito suspensivo aos agravos oferecidos pela exequente e pelo executado, bem como a decisão final das pendências recursais, para posterior prosseguimento da execução que fica suspensa até ulterior deliberação da E. Superior Instância. Int. |
| 15/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível |
| 14/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
retirado por valdemir batista rua- alameda jau 1754 4º andar tel- 3067-3414 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Valdemir Batista de Anunciação |
| 02/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2013 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ALERE, atual denominação de DPC MEDLAB PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., nos autos de ação de execução de titulo extrajudicial em face de LID LABORATÓRIO INVESTIGAÇÕES DIAG REUMATOLOG IMUNOLOGIA S/C LTDA E OUTRO. Conheço dos embargos já que interpostos tempestivamente. Porém, nego provimento a eles já que as questões apresentadas nestes embargos se limitam a rediscutir matéria já apreciada na r. decisão (1584/1586) proferida. Mero inconformismo da parte com o desate do processo não autoriza a interposição de embargos de declaração, que apresentam nítido caráter infringente. Nesse sentido: "Embargos de declaração. Contradição. Não ocorrência. Recurso que visa rediscutir os fundamentos adotados pelo v. acórdão. Embargos com caráter infringente. Rejeição (Embargos Declaração nº 1.156.070-1/6, Rel. Des. KIOITSI CHICUTA, 32ª. Câmara, TJ Direito Privado, j. em 15.05.2008). "INFRINGENTE. REJEIÇÃO. E de rigor a rejeição de embargos de declaração, se seu intuito é meramente infringente, e se não há no julgado qualquer dos vícios previstos no artigo 535, do CPC" (Embargos Declaração nº 1.79.548-1/2, Rel. Desembargador Adilson de Araújo, 31ª. Câmara, TJ Direito Privado, j. em 05.08.2008). Portanto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos e, mantenho a r. sentença tal como proferida. Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 30/07/2013 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ALERE, atual denominação de DPC MEDLAB PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., nos autos de ação de execução de titulo extrajudicial em face de LID LABORATÓRIO INVESTIGAÇÕES DIAG REUMATOLOG IMUNOLOGIA S/C LTDA E OUTRO. Conheço dos embargos já que interpostos tempestivamente. Porém, nego provimento a eles já que as questões apresentadas nestes embargos se limitam a rediscutir matéria já apreciada na r. decisão (1584/1586) proferida. Mero inconformismo da parte com o desate do processo não autoriza a interposição de embargos de declaração, que apresentam nítido caráter infringente. Nesse sentido: "Embargos de declaração. Contradição. Não ocorrência. Recurso que visa rediscutir os fundamentos adotados pelo v. acórdão. Embargos com caráter infringente. Rejeição (Embargos Declaração nº 1.156.070-1/6, Rel. Des. KIOITSI CHICUTA, 32ª. Câmara, TJ Direito Privado, j. em 15.05.2008). "INFRINGENTE. REJEIÇÃO. E de rigor a rejeição de embargos de declaração, se seu intuito é meramente infringente, e se não há no julgado qualquer dos vícios previstos no artigo 535, do CPC" (Embargos Declaração nº 1.79.548-1/2, Rel. Desembargador Adilson de Araújo, 31ª. Câmara, TJ Direito Privado, j. em 05.08.2008). Portanto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos e, mantenho a r. sentença tal como proferida. Intime-se. |
| 28/05/2013 |
Petição Juntada
|
| 22/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2013 Teor do ato: VISTOS. Nos autos de ação de execução intentada por ALERE S/A (atual denominação de DPC MEDLAB PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES S/C LTDA.) em face de LID LABORATÓRIO INVESTIGAÇÕES DIAGNÓSTICAS EM REUMATOLOGIA E IMUNOLOGIA S/C LTDA. e CECÍLIA SCHEINBERG, manifesta-se a exequente requerendo o reconhecimento de fraude à execução perpetrada pela executada LIB consistente na venda de bens imóveis de sua propriedade que poderiam garantir a dívida até o momento não solvida (fls. 1.558/1575). Requereu a exequente também a desconsideração da personalidade jurídica da executada LIB, a fim de que os bens do sócio administrador venham a salvaguardar o crédito exequendo. Em seguida, deu-se vista dos autos às executadas, que se manifestaram pela improcedência dos pedidos formulados. E o breve relato. DECIDO. Por primeiro, ante a juntada aos autos dos atos constitutivos, DEFIRO a alteração da razão social da exequente a fim de fazer constar a alteração para ALERE S/A. Proceda a Serventia as devidas anotações e alterações junto à autuação do feito e no Cartório do Distribuidor. Sem prejuízo, passo a apreciar os pedidos formulados. O pedido de reconhecimento da fraude à execução comporta provimento. Os documentos acostados aos autos com o pedido de fls. 1.558 e seguintes (fls. 1.561/1.574) demonstram que os conjuntos comerciais localizados no Condomínio Edifício ITAMARATY eram de propriedade da Empresa LIB, ora executada e, que foram vendidos em 12 de fevereiro de 2.004 para a Empresa "HartFort Investment Holdings Ltd.". Ora, de maneira singela, a fraude à execução é passível de reconhecimento quando se evidencia a má-fé do executado na transferência de imóvel de sua propriedade. Esta hipótese se encaixa perfeitamente à situação dos autos. Vejamos. A venda a terceiro dos conjuntos comerciais de propriedade da executada LIB, no conjunto Edifício ITAMARATY, se operou em fevereiro/2.004. A presente execução tramita desde 30 de junho de 2.003, sendo certo que, apesar dos esforços empregados, as executadas não foram localizadas para fins de citação pessoal (em decorrência de suspeita de ocultação), o que acarretou o arresto de outros bens imóveis, com posterior conversão em penhora. Logo, a falta de citação em prazo razoável não se deu por desídia da exequente. Frise-se, ademais, que a insolvência das executadas é flagrante ante a impossibilidade de localização de outros bens passíveis de penhora, apesar da demanda já tramitar faz vários anos. Os únicos bens imóveis penhorados nos autos, já foram avaliados e são insuficientes para satisfação do crédito exequendo. Assim, a cessão realizada pela executada, quando já ajuizada ação de execução, por certo agravará a situação de insolvência que já é patente nestes autos. Portanto, diante dos fatos acima salientados e da possibilidade de insolvência da executada com a cessão ora efetivada, o que tornaria inviável o cumprimento da obrigação exprimida nesses autos, torno insubsistente nestes autos a referida cessão efetivada nas matrículas dos imóveis sob os números 79.152; 79.153; 79.154; 79.155 e; 79.156. Com o decurso do prazo para oferecimento de recursos contra esta decisão, oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis para as providências necessárias, notadamente averbação junto às respectivas matrículas, ante a r. decisão ora proferida, procedendo-se à averbação da aludida penhora. Expedidos os ofícios necessários, devem ser encaminhados ao Cartório Competente comprovando a exequente a distribuição nos autos dentro do prazo de 10 (dez) dias após a retirada. Dando seguimento ao feito, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica do sócio administrador da empresa LIB não comporta provimento, haja vista que, apesar da falta de pagamento dos valores devidos nestes autos, não há comprovação de evidente má-fé praticada pelo gestor da empresa. O RENAJUD se encontra momentaneamente inoperante. E, para análise dos demais requerimentos formulados no item "c", de fls. 1.560, providencie a exequente o recolhimento das taxas devidas, assim como apresente memória discriminada do valor total do crédito exequendo. Por fim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO por falta de amparo legal, haja vista que se trata de entidade de classe e não repositório de cadastro dos vínculos empregatícios da executada CECÍLIA. Além disso, tal informação poderá ser obtida mediante realização do INFOJUD, o que somente não se deferiu no atual momento processual por falta de prévio recolhimento das taxas devidas. Intime-se Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 17/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2013 Teor do ato: VISTOS. Nos autos de ação de execução intentada por ALERE S/A (atual denominação de DPC MEDLAB PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES S/C LTDA.) em face de LID LABORATÓRIO INVESTIGAÇÕES DIAGNÓSTICAS EM REUMATOLOGIA E IMUNOLOGIA S/C LTDA. e CECÍLIA SCHEINBERG, manifesta-se a exequente requerendo o reconhecimento de fraude à execução perpetrada pela executada LIB consistente na venda de bens imóveis de sua propriedade que poderiam garantir a dívida até o momento não solvida (fls. 1.558/1575). Requereu a exequente também a desconsideração da personalidade jurídica da executada LIB, a fim de que os bens do sócio administrador venham a salvaguardar o crédito exequendo. Em seguida, deu-se vista dos autos às executadas, que se manifestaram pela improcedência dos pedidos formulados. E o breve relato. DECIDO. Por primeiro, ante a juntada aos autos dos atos constitutivos, DEFIRO a alteração da razão social da exequente a fim de fazer constar a alteração para ALERE S/A. Proceda a Serventia as devidas anotações e alterações junto à autuação do feito e no Cartório do Distribuidor. Sem prejuízo, passo a apreciar os pedidos formulados. O pedido de reconhecimento da fraude à execução comporta provimento. Os documentos acostados aos autos com o pedido de fls. 1.558 e seguintes (fls. 1.561/1.574) demonstram que os conjuntos comerciais localizados no Condomínio Edifício ITAMARATY eram de propriedade da Empresa LIB, ora executada e, que foram vendidos em 12 de fevereiro de 2.004 para a Empresa "HartFort Investment Holdings Ltd.". Ora, de maneira singela, a fraude à execução é passível de reconhecimento quando se evidencia a má-fé do executado na transferência de imóvel de sua propriedade. Esta hipótese se encaixa perfeitamente à situação dos autos. Vejamos. A venda a terceiro dos conjuntos comerciais de propriedade da executada LIB, no conjunto Edifício ITAMARATY, se operou em fevereiro/2.004. A presente execução tramita desde 30 de junho de 2.003, sendo certo que, apesar dos esforços empregados, as executadas não foram localizadas para fins de citação pessoal (em decorrência de suspeita de ocultação), o que acarretou o arresto de outros bens imóveis, com posterior conversão em penhora. Logo, a falta de citação em prazo razoável não se deu por desídia da exequente. Frise-se, ademais, que a insolvência das executadas é flagrante ante a impossibilidade de localização de outros bens passíveis de penhora, apesar da demanda já tramitar faz vários anos. Os únicos bens imóveis penhorados nos autos, já foram avaliados e são insuficientes para satisfação do crédito exequendo. Assim, a cessão realizada pela executada, quando já ajuizada ação de execução, por certo agravará a situação de insolvência que já é patente nestes autos. Portanto, diante dos fatos acima salientados e da possibilidade de insolvência da executada com a cessão ora efetivada, o que tornaria inviável o cumprimento da obrigação exprimida nesses autos, torno insubsistente nestes autos a referida cessão efetivada nas matrículas dos imóveis sob os números 79.152; 79.153; 79.154; 79.155 e; 79.156. Com o decurso do prazo para oferecimento de recursos contra esta decisão, oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis para as providências necessárias, notadamente averbação junto às respectivas matrículas, ante a r. decisão ora proferida, procedendo-se à averbação da aludida penhora. Expedidos os ofícios necessários, devem ser encaminhados ao Cartório Competente comprovando a exequente a distribuição nos autos dentro do prazo de 10 (dez) dias após a retirada. Dando seguimento ao feito, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica do sócio administrador da empresa LIB não comporta provimento, haja vista que, apesar da falta de pagamento dos valores devidos nestes autos, não há comprovação de evidente má-fé praticada pelo gestor da empresa. O RENAJUD se encontra momentaneamente inoperante. E, para análise dos demais requerimentos formulados no item "c", de fls. 1.560, providencie a exequente o recolhimento das taxas devidas, assim como apresente memória discriminada do valor total do crédito exequendo. Por fim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO por falta de amparo legal, haja vista que se trata de entidade de classe e não repositório de cadastro dos vínculos empregatícios da executada CECÍLIA. Além disso, tal informação poderá ser obtida mediante realização do INFOJUD, o que somente não se deferiu no atual momento processual por falta de prévio recolhimento das taxas devidas. Intime-se Advogados(s): LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 08/05/2013 |
Decisão
VISTOS. Nos autos de ação de execução intentada por ALERE S/A (atual denominação de DPC MEDLAB PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES S/C LTDA.) em face de LID LABORATÓRIO INVESTIGAÇÕES DIAGNÓSTICAS EM REUMATOLOGIA E IMUNOLOGIA S/C LTDA. e CECÍLIA SCHEINBERG, manifesta-se a exequente requerendo o reconhecimento de fraude à execução perpetrada pela executada LIB consistente na venda de bens imóveis de sua propriedade que poderiam garantir a dívida até o momento não solvida (fls. 1.558/1575). Requereu a exequente também a desconsideração da personalidade jurídica da executada LIB, a fim de que os bens do sócio administrador venham a salvaguardar o crédito exequendo. Em seguida, deu-se vista dos autos às executadas, que se manifestaram pela improcedência dos pedidos formulados. E o breve relato. DECIDO. Por primeiro, ante a juntada aos autos dos atos constitutivos, DEFIRO a alteração da razão social da exequente a fim de fazer constar a alteração para ALERE S/A. Proceda a Serventia as devidas anotações e alterações junto à autuação do feito e no Cartório do Distribuidor. Sem prejuízo, passo a apreciar os pedidos formulados. O pedido de reconhecimento da fraude à execução comporta provimento. Os documentos acostados aos autos com o pedido de fls. 1.558 e seguintes (fls. 1.561/1.574) demonstram que os conjuntos comerciais localizados no Condomínio Edifício ITAMARATY eram de propriedade da Empresa LIB, ora executada e, que foram vendidos em 12 de fevereiro de 2.004 para a Empresa "HartFort Investment Holdings Ltd.". Ora, de maneira singela, a fraude à execução é passível de reconhecimento quando se evidencia a má-fé do executado na transferência de imóvel de sua propriedade. Esta hipótese se encaixa perfeitamente à situação dos autos. Vejamos. A venda a terceiro dos conjuntos comerciais de propriedade da executada LIB, no conjunto Edifício ITAMARATY, se operou em fevereiro/2.004. A presente execução tramita desde 30 de junho de 2.003, sendo certo que, apesar dos esforços empregados, as executadas não foram localizadas para fins de citação pessoal (em decorrência de suspeita de ocultação), o que acarretou o arresto de outros bens imóveis, com posterior conversão em penhora. Logo, a falta de citação em prazo razoável não se deu por desídia da exequente. Frise-se, ademais, que a insolvência das executadas é flagrante ante a impossibilidade de localização de outros bens passíveis de penhora, apesar da demanda já tramitar faz vários anos. Os únicos bens imóveis penhorados nos autos, já foram avaliados e são insuficientes para satisfação do crédito exequendo. Assim, a cessão realizada pela executada, quando já ajuizada ação de execução, por certo agravará a situação de insolvência que já é patente nestes autos. Portanto, diante dos fatos acima salientados e da possibilidade de insolvência da executada com a cessão ora efetivada, o que tornaria inviável o cumprimento da obrigação exprimida nesses autos, torno insubsistente nestes autos a referida cessão efetivada nas matrículas dos imóveis sob os números 79.152; 79.153; 79.154; 79.155 e; 79.156. Com o decurso do prazo para oferecimento de recursos contra esta decisão, oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis para as providências necessárias, notadamente averbação junto às respectivas matrículas, ante a r. decisão ora proferida, procedendo-se à averbação da aludida penhora. Expedidos os ofícios necessários, devem ser encaminhados ao Cartório Competente comprovando a exequente a distribuição nos autos dentro do prazo de 10 (dez) dias após a retirada. Dando seguimento ao feito, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica do sócio administrador da empresa LIB não comporta provimento, haja vista que, apesar da falta de pagamento dos valores devidos nestes autos, não há comprovação de evidente má-fé praticada pelo gestor da empresa. O RENAJUD se encontra momentaneamente inoperante. E, para análise dos demais requerimentos formulados no item "c", de fls. 1.560, providencie a exequente o recolhimento das taxas devidas, assim como apresente memória discriminada do valor total do crédito exequendo. Por fim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO por falta de amparo legal, haja vista que se trata de entidade de classe e não repositório de cadastro dos vínculos empregatícios da executada CECÍLIA. Além disso, tal informação poderá ser obtida mediante realização do INFOJUD, o que somente não se deferiu no atual momento processual por falta de prévio recolhimento das taxas devidas. Intime-se |
| 19/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Cls. 22/04 |
| 19/04/2013 |
Petição Juntada
|
| 10/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2013 Teor do ato: Vistos. Sobre a alegação de fraude à execução de fls. 1558/1560, manifeste-se a executada. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. P. e Intime-se. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de dez dias requerido. Int. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 19/02/2013 |
Decisão
Vistos. Sobre a alegação de fraude à execução de fls. 1558/1560, manifeste-se a executada. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. P. e Intime-se. |
| 15/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Cls. 18/02 |
| 30/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o prazo de dez dias requerido. Int. |
| 30/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2013 |
Petição Juntada
|
| 13/12/2012 |
Petição Juntada
Petição |
| 03/12/2012 |
Petição Juntada
|
| 23/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2012 Data da Disponibilização: 23/11/2012 Data da Publicação: 26/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2012 Teor do ato: Fls. 1539 - Proceda-se alteração do polo ativo, incluindo o advogado como requerido, após defiro vista dos autos pelo prazo legal. Int. Advogados(s): Silvana Visintin (OAB 112797/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG) |
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1539 - Proceda-se alteração do polo ativo, incluindo o advogado como requerido, após defiro vista dos autos pelo prazo legal. Int. |
| 13/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/09 |
| 13/09/2012 |
Despacho Proferido
Proceda-se alteração do polo ativo, incluindo o advogado como requerido, após defiro vista dos autos pelo prazo legal. Int. |
| 12/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 24/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 17/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1492 - Vistos. Fls. 1489/1491: esclareça a parte credora o interesse na penhora das cotas sociais da coexecutada Cecília na empresa RCS COMÉRCIO DE PRODUTOS EM DIAGNÓSTICOS LTDA., cuja fica cadastral simplificada está a fls. 1483/1484, na medida em que embora conste como ativa no documento de fls. 1474, verifica-se que os últimos arquivamentos realizados na Junta Comercial datam de quase sete anos de fls. 1484, a evidenciar que a empresa não está em funcionamento. A par disso, se possível providencie a juntada do contrato social da empresa RCS. Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1489/1491: esclareça a parte credora o interesse na penhora das cotas sociais da coexecutada Cecília na empresa RCS COMÉRCIO DE PRODUTOS EM DIAGNÓSTICOS LTDA., cuja fica cadastral simplificada está a fls. 1483/1484, na medida em que embora conste como ativa no documento de fls. 1474, verifica-se que os últimos arquivamentos realizados na Junta Comercial datam de quase sete anos de fls. 1484, a evidenciar que a empresa não está em funcionamento. A par disso, se possível providencie a juntada do contrato social da empresa RCS. Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/02 |
| 27/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 08/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1488 - Aguarde-se por vinte dias. Int. |
| 31/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/09 |
| 31/08/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por vinte dias. Int. |
| 30/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 01/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1479 - Vistos. Para melhor análise do pedido de penhora de quotas sociais, junte a exequente as fichas cadastrais atualizadas das empresas às quais pertencem a co-executada Cecília, no prazo de 10 dias. Junte no mesmo prazo a memória atualizada do débito. Intimem-se. |
| 20/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Para melhor análise do pedido de penhora de quotas sociais, junte a exequente as fichas cadastrais atualizadas das empresas às quais pertencem a co-executada Cecília, no prazo de 10 dias. Junte no mesmo prazo a memória atualizada do débito. Intimem-se. |
| 19/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/07 |
| 14/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 14/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1476 - Vistos. Fls. 1463/1475: Mantenho a r. decisão de fls. 1375 tal como proferida. Int. |
| 03/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1463/1475: Mantenho a r. decisão de fls. 1375 tal como proferida. Int. |
| 01/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/06 |
| 01/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 03/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1375 - VISTOS. Fls. 1349/1351: Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Houve manifestação da executada. DECIDO. O pedido não comporta provimento apesar dos documentos acostados aos autos. Em nosso sentir, não está evidente o dolo em prejudicar ou frustrar esta execução, salientando-se ainda que a mera falta de bens provocada por dificuldade financeira não tem o condão de autorizar a adoção de medida excepcional, consistente na desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito para prosseguimento da execução. Prazo: 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/02/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 1349/1351: Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Houve manifestação da executada. DECIDO. O pedido não comporta provimento apesar dos documentos acostados aos autos. Em nosso sentir, não está evidente o dolo em prejudicar ou frustrar esta execução, salientando-se ainda que a mera falta de bens provocada por dificuldade financeira não tem o condão de autorizar a adoção de medida excepcional, consistente na desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito para prosseguimento da execução. Prazo: 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/02 |
| 07/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 14/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1372 - Vistos. Fls. 1349 e seguintes: De acordo com artigo 398 do CPC, manifeste-se a parte contrária acerca dos novos documentos juntados. Int. |
| 21/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1349 e seguintes: De acordo com artigo 398 do CPC, manifeste-se a parte contrária acerca dos novos documentos juntados. Int. |
| 13/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para Dra. Valéria 13.12.2010 |
| 09/12/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência cls. 10/12 |
| 09/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 03/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1348 - Tendo em vista que a praça encontra-se prejudicada, tendo em vista a arrematação, defiro o prazo de dez dias requerido. Int. |
| 28/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/09 |
| 28/09/2010 |
Despacho Proferido
Tendo em vista que a praça encontra-se prejudicada, tendo em vista a arrematação, defiro o prazo de dez dias requerido. Int. |
| 27/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 24/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1346 - Sobre a manifestação do executado, diga o exequente. Intime-se. |
| 17/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/08 |
| 17/08/2010 |
Despacho Proferido
Sobre a manifestação do executado, diga o exequente. Intime-se. |
| 16/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 13/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 29/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/07/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência edital |
| 30/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 01/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 27/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/05 |
| 27/05/2010 |
Despacho Proferido
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido. Int. |
| 26/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 12/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1288 - Defiro a designação de datas para realização das praças dos imóveis constante no termo de fls.602. Providencie certidões atualizadas dos imóveis, indicando agência para confecção, retirada e publicação dos editais. Após a publicação dos editais e dez dias antes da primeira designação, em preparação às hastas públicas, apresente o exequente atualizações do débito e do laudo, baseando-se na Tabela Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive as despesas com a publicação do edital. P. e I. |
| 16/04/2010 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos (decisão do agravo) |
| 09/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/04 |
| 09/04/2010 |
Despacho Proferido
Defiro a designação de datas para realização das praças dos imóveis constante no termo de fls.602. Providencie certidões atualizadas dos imóveis, indicando agência para confecção, retirada e publicação dos editais. Após a publicação dos editais e dez dias antes da primeira designação, em preparação às hastas públicas, apresente o exequente atualizações do débito e do laudo, baseando-se na Tabela Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive as despesas com a publicação do edital. P. e I. |
| 08/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 07/04/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do < Nome do Setor > em |
| 29/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 05/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1283 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. P. e I. |
| 27/01/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/01 |
| 27/01/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. P. e I. |
| 26/01/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 11/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Informe o agravante em qual efeito foi recebido o agravo. Int. |
| 20/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/11 |
| 20/11/2009 |
Despacho Proferido
Informe o agravante em qual efeito foi recebido o agravo. Int. |
| 09/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 03/09/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício |
| 26/08/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos (comprovante do levantamento) |
| 25/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 07/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1245/1246 - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 1111/1115 que alterando decisão anteriormente proferida por este Juízo, reconheceu como impenhorável o bem de família que se constitui na residência dos executados, independentemente de seu valor. Portanto, determino o cancelamento da penhora no tocante ao imóvel localizado na Rua Conto Popular, nº 101, Bairro do Morumbi, matrícula nº 65.513. Contudo, salvo melhor juízo, desnecessária a expedição de qualquer mandado judicial, tendo em vista que não localizei o registro da penhora sobre o referido bem imóvel. Em caso negativo, aponte a Patrona dos executados a sua efetivação, juntando aos autos certidão de matrícula atualizada do aludido bem. Apesar do acolhimento do agravo de instrumento interposto pela Patrona constituída nestes autos, como ainda não se findou a execução, inviável é a fixação de honorários advocatícios apenas para os atos de oferecimento de manifestação nos autos e de agravo de instrumento perante o E. Tribunal de Justiça. Fls. 1.242: Ante a apresentação do laudo pericial, DEFIRO o levantamento dos honorários pelo Dr. Perito Judicial nomeado nos autos. Expeça-se a competente guia de levantamento. Após, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, concedendo a cada uma delas o prazo individual e sucessivo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 23/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mandado de levantamento |
| 07/07/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 06/07/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 1111/1115 que alterando decisão anteriormente proferida por este Juízo, reconheceu como impenhorável o bem de família que se constitui na residência dos executados, independentemente de seu valor. Portanto, determino o cancelamento da penhora no tocante ao imóvel localizado na Rua Conto Popular, nº 101, Bairro do Morumbi, matrícula nº 65.513. Contudo, salvo melhor juízo, desnecessária a expedição de qualquer mandado judicial, tendo em vista que não localizei o registro da penhora sobre o referido bem imóvel. Em caso negativo, aponte a Patrona dos executados a sua efetivação, juntando aos autos certidão de matrícula atualizada do aludido bem. Apesar do acolhimento do agravo de instrumento interposto pela Patrona constituída nestes autos, como ainda não se findou a execução, inviável é a fixação de honorários advocatícios apenas para os atos de oferecimento de manifestação nos autos e de agravo de instrumento perante o E. Tribunal de Justiça. Fls. 1.242: Ante a apresentação do laudo pericial, DEFIRO o levantamento dos honorários pelo Dr. Perito Judicial nomeado nos autos. Expeça-se a competente guia de levantamento. Após, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, concedendo a cada uma delas o prazo individual e sucessivo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 26/06/2009 |
Conclusos
Cls.29/06.- Cls.29/06.- |
| 24/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de conclusão |
| 23/06/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício e laudo |
| 23/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 22/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do < Nome do Setor > em |
| 17/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 14/04/2009 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 13/04/2009 |
Juntada de Guia
Juntada de Guia |
| 07/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 20/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1078 - Vistos. Apesar da discordância ofertada pela exeqüente as fls. 1.076/1.077 tendo em vista que serão avaliados cinco imóveis, fixo os honorários periciais no valor de R$ 5.000,00. Determino que a exeqüente deposite nos autos os honorários periciais no prazo de 10 dias. Efetivado o depósito, intime-se o Dr. Perito Judicial para iniciar seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. |
| 19/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/03/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício |
| 27/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Apesar da discordância ofertada pela exeqüente as fls. 1.076/1.077 tendo em vista que serão avaliados cinco imóveis, fixo os honorários periciais no valor de R$ 5.000,00. Determino que a exeqüente deposite nos autos os honorários periciais no prazo de 10 dias. Efetivado o depósito, intime-se o Dr. Perito Judicial para iniciar seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. |
| 18/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/02 |
| 18/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 09/02/2009 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação |
| 19/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/01/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 13/01/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos (Agravo) |
| 09/01/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 15/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1057 - Tendo em vista que não consta nos autos o recebimento dos agravos com suspensão da execução, defiro o requerimento da exeqüente. Para avaliação dos imóveis penhorados a fl.602 e 930 , nomeio avaliador (a) Dr_Fernando Flavio de Arruda Simões fone___________, para estimar seus honorários em cinco dias. Com a estimativa intimem-se as partes. Deixo de determinar a avaliação do imóvel de matrícula nº 91.529 do 6º CRI de São Paulo, tendo em vista a interposição de Embargos de Terceiro, com recurso no Tribunal. Int. |
| 26/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/11 |
| 26/11/2008 |
Despacho Proferido
Tendo em vista que não consta nos autos o recebimento dos agravos com suspensão da execução, defiro o requerimento da exeqüente. Para avaliação dos imóveis penhorados a fl.602 e 930 , nomeio avaliador (a) Dr_Fernando Flavio de Arruda Simões fone___________, para estimar seus honorários em cinco dias. Com a estimativa intimem-se as partes. Deixo de determinar a avaliação do imóvel de matrícula nº 91.529 do 6º CRI de São Paulo, tendo em vista a interposição de Embargos de Terceiro, com recurso no Tribunal. Int. |
| 24/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 07/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1037 - Aguarde-se eventual pedido de informação da Superior Instância. Publique-se fls.1024/1025. Int. |
| 07/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1024/1025 - Vistos. Fls. 934 e seguintes: Pedem os executados a anulação da última penhora realizada nos autos alegando que o imóvel localizado na rua Ponto Popular, nº 101, é utilizado para habitação, razão pela qual ante a incidência do disposto na Lei nº 8.009/90 deve ser reconhecida a sua impenhorabilidade. Em seguida, manifestou-se a exequente. É o breve relato. Decido. Razão assiste a exequente em sua manifestação de fls. 1020/1023. Analisando a cópia da matrícula acostada aos autos a fls. 941/943 constata-se que não há qualquer averbação no sentido de que o imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família (CC, art. 1714). Assim, deve-se aplicar a regra instituída para casos semelhantes no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90, ao preconizar que possuindo o executado mais de um bem imóvel deverá ser considerado como bem de família o imóvel residencial de menor valor. Portanto, apesar dos executados alegarem que residem no imóvel há mais de 20 anos, inclusive juntando aos autos cópias de contas para lá enviadas de IPTU, o pedido tal como formulado fica indeferido, vez que não comprovaram que este imóvel é o único residencial penhorado e que é o de menor valor, tudo nos termos do Diploma Legal acima mencionado. Aliás, observo que as contas acostadas aos autos a fls. 949/952 estão em nome de Morton, Carolina e Gabriela. Junto ao sistema estão cadastrados como executado apenas Cecília e a empresa Lid. Certifique a Serventia se Morton efetivamente ocupa o pólo passivo ou não, sendo certo que em caso positivo seu nome deverá ser cadastrado junto ao sistema do TJSP. Int. |
| 23/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/10 |
| 23/10/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se eventual pedido de informação da Superior Instância. Publique-se fls.1024/1025. Int. |
| 22/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 17/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 934 e seguintes: Pedem os executados a anulação da última penhora realizada nos autos alegando que o imóvel localizado na rua Ponto Popular, nº 101, é utilizado para habitação, razão pela qual ante a incidência do disposto na Lei nº 8.009/90 deve ser reconhecida a sua impenhorabilidade. Em seguida, manifestou-se a exequente. É o breve relato. Decido. Razão assiste a exequente em sua manifestação de fls. 1020/1023. Analisando a cópia da matrícula acostada aos autos a fls. 941/943 constata-se que não há qualquer averbação no sentido de que o imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família (CC, art. 1714). Assim, deve-se aplicar a regra instituída para casos semelhantes no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90, ao preconizar que possuindo o executado mais de um bem imóvel deverá ser considerado como bem de família o imóvel residencial de menor valor. Portanto, apesar dos executados alegarem que residem no imóvel há mais de 20 anos, inclusive juntando aos autos cópias de contas para lá enviadas de IPTU, o pedido tal como formulado fica indeferido, vez que não comprovaram que este imóvel é o único residencial penhorado e que é o de menor valor, tudo nos termos do Diploma Legal acima mencionado. Aliás, observo que as contas acostadas aos autos a fls. 949/952 estão em nome de Morton, Carolina e Gabriela. Junto ao sistema estão cadastrados como executado apenas Cecília e a empresa Lid. Certifique a Serventia se Morton efetivamente ocupa o pólo passivo ou não, sendo certo que em caso positivo seu nome deverá ser cadastrado junto ao sistema do TJSP. Int. |
| 13/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/10 |
| 13/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 07/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 26/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1015 - Vistos. Acerca da petição e documentos de fls. 934 e seguintes, manifeste-se a exeqüente. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 26/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 929 - Primeiramente lavre-se o termo de reforço da penhora do imóvel indicado às fls.919, constando como depositários os executados indicados às fls.925. Após intimem-se os executados pela imprensa do reforço da penhora realizada. Int.(Termo Lavrado) |
| 27/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Acerca da petição e documentos de fls. 934 e seguintes, manifeste-se a exeqüente. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 22/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/08 |
| 22/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 01/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 28/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência termo |
| 23/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/07 |
| 23/07/2008 |
Despacho Proferido
Primeiramente lavre-se o termo de reforço da penhora do imóvel indicado às fls.919, constando como depositários os executados indicados às fls.925. Após intimem-se os executados pela imprensa do reforço da penhora realizada. Int.(Termo Lavrado) |
| 22/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 14/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 11/07 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 922 - Informe o exeqüente quem assumirá o encargo de depositário. Int. |
| 17/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 27/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/05 |
| 27/05/2008 |
Despacho Proferido
Informe o exeqüente quem assumirá o encargo de depositário. Int. |
| 26/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 26/05/08 |
| 08/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em09/05 |
| 08/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 07/05 |
| 18/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 909 - 1- A penhora será efetuada nos termos do parágrafo 5º do art. 659 do C.P.C., com redação dada pela Lei 10.444/02. 2- Providencie o exequente a certidão atualizada do CRI e a minuta do termo de penhora para a formalização do auto. 3- Informe a serventia sobre os embargos de terceiro, juntando cópia se sentenciado. 4- Int. |
| 10/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/04/2008 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos (cópia da sentença dos emnagos de terceiro) |
| 19/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/03 |
| 19/03/2008 |
Despacho Proferido
1- A penhora será efetuada nos termos do parágrafo 5º do art. 659 do C.P.C., com redação dada pela Lei 10.444/02. 2- Providencie o exequente a certidão atualizada do CRI e a minuta do termo de penhora para a formalização do auto. 3- Informe a serventia sobre os embargos de terceiro, juntando cópia se sentenciado. 4- Int. |
| 19/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 04/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 898 - Vistos. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, considerando o extrato de andamento do bloqueio. Prazo: dez dias. Int. |
| 03/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/02/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício |
| 30/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, considerando o extrato de andamento do bloqueio. Prazo: dez dias. Int. |
| 28/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/01/08 |
| 18/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 895 - Vistos. Nesta data procedi ao bloqueio dos ativos financeiros da executada, pelo sistema BACEN JUD, conforme extrato em anexo. Tornem conclusos os autos em dez dias para verificação do bloqueio. Int. |
| 17/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Nesta data procedi ao bloqueio dos ativos financeiros da executada, pelo sistema BACEN JUD, conforme extrato em anexo. Tornem conclusos os autos em dez dias para verificação do bloqueio. Int. |
| 14/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/11 |
| 14/11/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 13/11 |
| 12/11/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 12/11/2007 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício |
| 01/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 191 - Vistos. Nesta data procedi ao detalhamento de bloqueio, conforme extrato em anexo. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. |
| 01/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 881 - Vistos. Nesta data procedi ao detalhamento de bloqueio, conforme extrato em anexo. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/10/2007 |
Remessa ao Setor
Petição recebida do protocolo e entregue na Seção |
| 17/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Nesta data procedi ao detalhamento de bloqueio, conforme extrato em anexo. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. |
| 01/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Nesta data procedi ao detalhamento de bloqueio, conforme extrato em anexo. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/10 |
| 21/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação |
| 06/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 02/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 878 - Nesta data determinei o bloqueio dos ativos financeiros via sistema BACEN-JUD, ficando as partes cientes. Tornem conclusos em dez dias para se verificar o resultado do bloqueio. Em razão da decisão proferida nos embargos de terceiro, fica a execução suspensa em relação ao bem/direito imóvel penhorado. Int. |
| 19/07/2007 |
Despacho Proferido
Nesta data determinei o bloqueio dos ativos financeiros via sistema BACEN-JUD, ficando as partes cientes. Tornem conclusos em dez dias para se verificar o resultado do bloqueio. Em razão da decisão proferida nos embargos de terceiro, fica a execução suspensa em relação ao bem/direito imóvel penhorado. Int. |
| 02/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/07 |
| 14/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 877 - VISTOS. Fls. 875/876: anote-se. Aguarde-se o julgamento dos embargos. I. |
| 23/04/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 875/876: anote-se. Aguarde-se o julgamento dos embargos. I. |
| 19/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/04 |
| 19/04/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petiçãoem 18/04 |
| 02/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 868 - VISTOS. Petição retro: ciência à parte credora e, após, conclusos no apenso. I. |
| 28/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 27/02/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Petição retro: ciência à parte credora e, após, conclusos no apenso. I. |
| 23/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/02 |
| 23/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 29/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 865 - Vistos. Fls. 842/864: Manifeste-se a executada. Int. |
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 842/864: Manifeste-se a executada. Int. |
| 07/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/12 |
| 07/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 23/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/11 |
| 23/11/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 07/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 841 - Fl.839/840: Defiro o prazo de dez dias solicitados. |
| 17/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/10/06 |
| 17/10/2006 |
Despacho Proferido
Fl.839/840: Defiro o prazo de dez dias solicitados. |
| 16/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 25/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 838 - Vistos. O pedido formulado, tal qual formulado, não pode ser deferido. É assim pois já há penhora sobre imóveis. O deferimento integral estaria a importar excesso de penhora, evidente, pois postulado bloqueio de valor total da dívida. Indefiro-o. Int. |
| 11/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. O pedido formulado, tal qual formulado, não pode ser deferido. É assim pois já há penhora sobre imóveis. O deferimento integral estaria a importar excesso de penhora, evidente, pois postulado bloqueio de valor total da dívida. Indefiro-o. Int. |
| 06/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/09 |
| 18/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 10/07/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência certidões de registro |
| 06/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 831 - Vistos. Fls. 828/830: razão assiste ao exeqüente, porquanto o recebimento dos embargos não poderia ter tido o condão de suspender a execução, vez que não se mostra totalmente seguro o juízo. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, providencie a z. Serventia a expedição das certidões para registro das penhoras. Int. |
| 08/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 30/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 828/830: razão assiste ao exeqüente, porquanto o recebimento dos embargos não poderia ter tido o condão de suspender a execução, vez que não se mostra totalmente seguro o juízo. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, providencie a z. Serventia a expedição das certidões para registro das penhoras. Int. |
| 30/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31/05 |
| 30/05/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 30/05 |
| 17/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 827 - Vistos. Fls. 814, ?b?: defiro a expedição de nova certidão para registro da penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 12.307, 12.281 e 12.282, constando expressamente o estado civil da executada Cecília, qual seja, casada sob o regime de comunhão de bens com o Sr. Morton Aaron Sheinerg. Expeça-se certidão de registro de penhora do imóvel descrito a fls. 824. Defiro a penhora nas contas informadas a fls. 825, até o limite do débito exeqüendo, expedindo-se ofícios. Após, caso os bens não sejam suficientes para garantia do juízo, será apreciado o pedido de fls. 814, ?a?. Int. |
| 17/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 827 - Vistos. Fls. 814, ?b?: defiro a expedição de nova certidão para registro da penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 12.307, 12.281 e 12.282, constando expressamente o estado civil da executada Cecília, qual seja, casada sob o regime de comunhão de bens com o Sr. Morton Aaron Sheinerg. Expeça-se certidão de registro de penhora do imóvel descrito a fls. 824. Defiro a penhora nas contas informadas a fls. 825, até o limite do débito exeqüendo, expedindo-se ofícios. Após, caso os bens não sejam suficientes para garantia do juízo, será apreciado o pedido de fls. 814, ?a?. Int. |
| 06/04/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8806/2006 |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 814, ?b?: defiro a expedição de nova certidão para registro da penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 12.307, 12.281 e 12.282, constando expressamente o estado civil da executada Cecília, qual seja, casada sob o regime de comunhão de bens com o Sr. Morton Aaron Sheinerg. Expeça-se certidão de registro de penhora do imóvel descrito a fls. 824. Defiro a penhora nas contas informadas a fls. 825, até o limite do débito exeqüendo, expedindo-se ofícios. Após, caso os bens não sejam suficientes para garantia do juízo, será apreciado o pedido de fls. 814, ?a?. Int. |
| 27/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/03 |
| 24/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 17/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 810 - Vistos. Abra-se conclusão nos embargos. |
| 30/01/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Abra-se conclusão nos embargos. |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
Baixo estes autos em Cartório em decorrência de estar entrando no gozo de minhas férias individuais, cumprindo consignar que, devido à sobrecarga de serviço na Vara, à qual não dei causa, não me foi possível, até esta data, apreciar o caso vertente. |
| 31/10/2005 |
Conclusos para Despacho
apos dof 10/11 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 22/09/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
Protocolo de Documentos Diversos |
| 05/09/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 05/09/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 02/09/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 01/09/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 26/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 25/08/2005 |
Confecção de Expedientes
termo Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 19/08/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 18/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 15/08/2005 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofício Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 05/08/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 04/08/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 04/08/2005 |
Conclusos para Despacho
Após sala ofício Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 02/08/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 29/07/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 28/07/2005 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2003.076423-7/000003-000 Instaurado em 28/07/2005 |
| 26/07/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 25/07/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 22/07/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 07/07/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 05/07/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 01/07/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 30/06/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 29/06/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 29/06/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 29/04/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 28/04/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 26/04/2005 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofício Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 11/04/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 04/04/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 30/03/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 29/03/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 09/03/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 08/03/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 02/03/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 01/02/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 27/01/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 10/01/2005 |
Confecção de Expedientes
certidão de registro de penhora Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 16/12/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 25/11/2004 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 23/11/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 22/11/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 22/11/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 27/10/2004 |
Juntada de Mandado
Juntada de Mandado Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 07/10/2004 |
Mandado Emitido
Constatação Situação: Pendente com oficial Nivaldo em 08/10-p.08/11 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 29/09/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 29/09/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 28/09/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 22/07/2004 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 21/07/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 30/06/2004 |
Juntada de Publicação de Edital
Juntada de Publicação de Edital Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 09/06/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 07/06/2004 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 04/06/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 02/06/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 01/06/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 13/05/2004 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 12/05/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 23/04/2004 |
Conclusos para Despacho
Após Dof. 03/05 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 20/04/2004 |
Juntada de Mandado
e petições Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 19/04/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 24/03/2004 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofício Manoel Justino Bezerra Filho |
| 19/03/2004 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 10/03/2004 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente com oficial nivaldo em 12/03-p.12/04 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 10/03/2004 |
Mandado Emitido
Intimação (Genérico) Situação: Pendente Manoel Justino Bezerra Filho |
| 03/03/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Manoel Justino Bezerra Filho |
| 17/02/2004 |
Conclusos para Despacho
Após Dof. 01/03 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 13/02/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Manoel Justino Bezerra Filho |
| 09/02/2004 |
Confecção de Expedientes
datilografia Manoel Justino Bezerra Filho |
| 09/02/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Manoel Justino Bezerra Filho |
| 30/01/2004 |
Confecção de Expedientes
lavrado termo-após dof 12/02-apos p.13/02 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 23/01/2004 |
Conclusos para Despacho
Após datilografia Manoel Justino Bezerra Filho |
| 21/01/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Manoel Justino Bezerra Filho |
| 19/01/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 16/01/2004 |
Conclusos para Despacho
Após Dof. 09/02 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 14/01/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Manoel Justino Bezerra Filho |
| 09/12/2003 |
Conclusos para Despacho
Após datilografia Manoel Justino Bezerra Filho |
| 03/12/2003 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Manoel Justino Bezerra Filho |
| 02/12/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 01/12/2003 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofício |
| 27/11/2003 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 27/11/2003 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Manoel Justino Bezerra Filho |
| 26/11/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 21/11/2003 |
Conclusos para Despacho
Após Dof. 26/11 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 19/11/2003 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Manoel Justino Bezerra Filho |
| 18/11/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 14/11/2003 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofício Manoel Justino Bezerra Filho |
| 12/11/2003 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 04/11/2003 |
Conclusos para Despacho
Após Dof. 06/11 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 31/10/2003 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Manoel Justino Bezerra Filho |
| 29/10/2003 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofício Manoel Justino Bezerra Filho |
| 24/10/2003 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 24/10/2003 |
Conclusos para Despacho
Após Dof. 30/10 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 23/10/2003 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Manoel Justino Bezerra Filho |
| 21/10/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 19/09/2003 |
Confecção de Expedientes
expedido ofício Manoel Justino Bezerra Filho |
| 17/09/2003 |
Conclusos para Despacho
Após datilografia Manoel Justino Bezerra Filho |
| 15/09/2003 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Manoel Justino Bezerra Filho |
| 11/09/2003 |
Conclusos para Despacho
Após Dof. 17/09 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 09/09/2003 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Manoel Justino Bezerra Filho |
| 05/09/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 27/08/2003 |
Conclusos para Despacho
Após Dof. 03/09 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 25/08/2003 |
Juntada de Mandado
Juntada de Mandado Manoel Justino Bezerra Filho |
| 21/07/2003 |
Mandado Emitido
Citação (Execução)Situação: Pendente C/ Oficial hermano em 23/07/03 P.23/08 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 16/07/2003 |
Processo Autuado
Processo Autuado Manoel Justino Bezerra Filho |
| 15/07/2003 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Manoel Justino Bezerra Filho |
| 03/07/2003 |
Conclusos para Despacho
Após Dof. 14/07 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 30/06/2003 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2012 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2013 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2013 |
Embargos de Declaração |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Indicação de erro na digitalização |
| 10/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 03/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 07/10/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 07/10/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/06/2003 | Embargos à Execução - 00001 (1016276-81.2003.8.26.0100) |
| 30/06/2003 | Agravo de Instrumento - 00002 (1019086-29.2003.8.26.0100) |
| 06/12/2005 | Agravo de Instrumento - 00003 (1028833-03.2003.8.26.0100) |
| 15/08/2013 | Impugnação ao Cumprimento de Decisão (0076861-67.2013.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 20/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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