| Reqte |
Renato Branco Curti
Advogada: Adriana Trudes de Oliveira Limongi França Guilherme Advogada: Juliana Colla Mestre |
| Reqda |
Aurea Ribeiro de Santana
Advogado: Sergio Ricardo Machado Gayoso Advogado: William Gurzoni |
| TerIntCer |
Maria Izabel Santos
Advogado: Ronaldo Cornélio dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2026 Teor do ato: Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Advogados(s): Sergio Ricardo Machado Gayoso (OAB 145246/SP), Adriana Trudes de Oliveira Limongi França Guilherme (OAB 159401/SP), Ronaldo Cornélio dos Reis (OAB 324062/SP), Juliana Colla Mestre (OAB 345996/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40627598-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 17:31 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2026 Teor do ato: Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Advogados(s): Sergio Ricardo Machado Gayoso (OAB 145246/SP), Adriana Trudes de Oliveira Limongi França Guilherme (OAB 159401/SP), Ronaldo Cornélio dos Reis (OAB 324062/SP), Juliana Colla Mestre (OAB 345996/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40627598-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 17:31 |
| 29/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2025 Teor do ato: Mantenho fls. 307. Devem as partes peticionar corretamente. Advogados(s): Sergio Ricardo Machado Gayoso (OAB 145246/SP), Adriana Trudes de Oliveira Limongi França Guilherme (OAB 159401/SP), Ronaldo Cornélio dos Reis (OAB 324062/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho fls. 307. Devem as partes peticionar corretamente. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41606196-0 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 14/07/2025 00:13 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Mantenho fls. 300. Remetam-se os auto ao arquivo. Advogados(s): Sergio Ricardo Machado Gayoso (OAB 145246/SP), Adriana Trudes de Oliveira Limongi França Guilherme (OAB 159401/SP), Ronaldo Cornélio dos Reis (OAB 324062/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho fls. 300. Remetam-se os auto ao arquivo. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70040409-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 11:28 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Deve a parte peticionar no incidente de cumprimento de sentença, em apenso. Advogados(s): Sergio Ricardo Machado Gayoso (OAB 145246/SP), Adriana Trudes de Oliveira Limongi França Guilherme (OAB 159401/SP), Ronaldo Cornélio dos Reis (OAB 324062/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Deve a parte peticionar no incidente de cumprimento de sentença, em apenso. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40752181-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 05:50 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 289. (REPUBLICO A DECISÃO DE FLS. 294 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS). Advogados(s): Sergio Ricardo Machado Gayoso (OAB 145246/SP), Adriana Trudes de Oliveira Limongi França Guilherme (OAB 159401/SP), Ronaldo Cornélio dos Reis (OAB 324062/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 289. (REPUBLICO A DECISÃO DE FLS. 294 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS). |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2024 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 289. Advogados(s): Sergio Ricardo Machado Gayoso (OAB 145246/SP), Ronaldo Cornélio dos Reis (OAB 324062/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 289. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 18/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4016 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 04/11 do dia 29 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Sergio Ricardo Machado Gayoso (OAB 145246/SP), Ronaldo Cornélio dos Reis (OAB 324062/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 18/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4016 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 04/11 do dia 29 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 24/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Deve a parte peticionar no cumprimento de sentença, em apenso. Advogados(s): Sergio Ricardo Machado Gayoso (OAB 145246/SP), Ronaldo Cornélio dos Reis (OAB 324062/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Deve a parte peticionar no cumprimento de sentença, em apenso. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41929065-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 28/08/2024 12:08 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Cumpra-se fls. 245. Advogados(s): Sergio Ricardo Machado Gayoso (OAB 145246/SP), Ronaldo Cornélio dos Reis (OAB 324062/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se fls. 245. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41748173-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2024 13:14 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 18/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Sergio Ricardo Machado Gayoso (OAB 145246/SP), Ronaldo Cornélio dos Reis (OAB 324062/SP) |
| 29/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 29/07/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 18/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 08/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41220710-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/06/2024 20:16 |
| 17/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/244: Toda e qualquer manifestação, das partes ou da terceira, deverá ser direcionada, exclusivamente, ao incidente de cumprimento de sentença em apenso (nº 0024031-42.2004.8.26.0100/01). Tornem ao arquivo definitivo. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Cornélio dos Reis (OAB 324062/SP) |
| 10/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 236/244: Toda e qualquer manifestação, das partes ou da terceira, deverá ser direcionada, exclusivamente, ao incidente de cumprimento de sentença em apenso (nº 0024031-42.2004.8.26.0100/01). Tornem ao arquivo definitivo. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41795804-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2022 17:31 |
| 05/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem demais manifestações das partes. |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2022 Teor do ato: Prossiga-se no apenso. Advogados(s): Elenice Campopiano (OAB 140959/SP), Adriana Trudes de Oliveira Limongi França Guilherme (OAB 159401/SP), José Alves de Jesus Silva (OAB 207091/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Prossiga-se no apenso. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestações acerca de irregularidades na digitalização dos autos. |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se o presente de autos físicos digitalizados. 2 - Intime-se a parte contrária, pela imprensa oficial, para ciência, e, para querendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, podendo proceder à complementação das peças, ou, justificadamente, recusar a conversão. 3 - Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se. 4 - Ao depois, tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Elenice Campopiano (OAB 140959/SP), Adriana Trudes de Oliveira Limongi França Guilherme (OAB 159401/SP), José Alves de Jesus Silva (OAB 207091/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1 - Trata-se o presente de autos físicos digitalizados. 2 - Intime-se a parte contrária, pela imprensa oficial, para ciência, e, para querendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, podendo proceder à complementação das peças, ou, justificadamente, recusar a conversão. 3 - Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se. 4 - Ao depois, tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (16ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Paulo Bernardi Baccarat. Motivo: Cessação da Designação. |
| 01/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40296808-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/03/2022 13:06 |
| 15/02/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0092079-87.2003.8.26.0100 - Classe: Monitória - Assunto principal: |
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2022 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. Advogados(s): Elenice Campopiano (OAB 140959/SP), Adriana Trudes de Oliveira Limongi França Guilherme (OAB 159401/SP), José Alves de Jesus Silva (OAB 207091/SP) |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. |
| 13/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ21012048702 |
| 09/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 22/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Brig. Luiz Antonio n. 388. cj. 65. Tel. 8299-8688 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Alves de Jesus Silva Vencimento: 10/12/2021 |
| 28/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
cls 23/06 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gisele Valle Monteiro da Rocha |
| 22/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 01/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiane Alves de Jesus |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ20010855985 |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19016343149 |
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19015084544 |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19012539392 |
| 24/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 22/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Alves de Jesus Silva Vencimento: 05/06/2019 |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19012208556 |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ19012061743 |
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19011777266 |
| 29/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 28/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Alves de Jesus Silva |
| 13/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 24/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Érico Reis Duarte Vencimento: 11/09/2017 |
| 17/08/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
acerto de movimentação |
| 11/04/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 13/10/2016 |
Arquivado Provisoriamente
sala 826 |
| 25/08/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 25/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2016 Teor do ato: providencie o autor o recolhimento das custas para expedição da certidão Advogados(s): Elenice Campopiano (OAB 140959/SP), Adriana Trudes de Oliveira Limongi França Guilherme (OAB 159401/SP), José Alves de Jesus Silva (OAB 207091/SP) |
| 21/07/2016 |
Remetido ao DJE
providencie o autor o recolhimento das custas para expedição da certidão |
| 19/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ16011812429 |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2016 Teor do ato: 1) Fls. 363/5: Trata-se de pedido de bloqueio on line, via Bacenjud, na esteira do artigo 655-A do Código de Processo Civil. O dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo Código de Processo Civil, respeitando-se a excepcionalidade da medida e que a execução deva se processar de forma menos gravosa para o devedor, a penhora on line deve se efetivar em vista do interesse do credor. De outra sorte, a execução se conduz pelo comando do exequente, de forma que, constatada a inexistência de valores penhoráveis, após pesquisa judicial, a reiteração do pedido somente se realizará após comprovada, pelo exequente, a mudança da situação econômica do executado. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de .Justiça, senão vejamos: “(…) Para reiteração da medida pleiteada, a agravada deveria ter colacionado indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a consequente majoração patrimonial, por meio da aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da justiça. Contudo, tal demonstração não foi realizada pela recorrente…”. Seguindo o mesmo entendimento, eventual requerimento para busca judicial de informações acerca das declarações de renda e bens do executado, via Infojud e Renajud, será atendido pelo Juízo uma única vez, recolhidas as custas pertinentes ao número de diligências requeridas. A presente decisão se justifica tendo em vista o invencível volume de serviços na vara, a desnecessidade de repetir atos infrutíferos, a predominância do interesse público sobre o particular e a ausência de presunção de que haja mudança na situação econômica da parte em curto espaço de tempo sem demonstrações concretas. Conclui este juízo que o Poder Judiciário não pode se prestar a providências inócuas. Posto isto, determino a realização da penhora de dinheiro que o executado mantenha nas Instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil mediante bloqueio de valores financeiros até o limite da dívida, nos termos desta decisão. Cumpra-se o Provimento CG 21/06, elaborando minuta de bloqueio e ao Juiz para protocolamento da ordem. 2) Sem prejuízo, em cinco dias, informe o exequente acerca da praça designada na Comarca de Santos, nos termos da decisão de fls. 358/9, bem como diga se há outros bens penhorados neste processo. Cumpra e Intime. São Paulo, 04 de abril de 2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Elenice Campopiano (OAB 140959/SP), Adriana Trudes de Oliveira Limongi França Guilherme (OAB 159401/SP), José Alves de Jesus Silva (OAB 207091/SP) |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2016 Teor do ato: Publique-se a decisão de fls. 366/367.Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Novo Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime. Advogados(s): Elenice Campopiano (OAB 140959/SP), Adriana Trudes de Oliveira Limongi França Guilherme (OAB 159401/SP), José Alves de Jesus Silva (OAB 207091/SP) |
| 26/04/2016 |
Decisão
1) Fls. 363/5: Trata-se de pedido de bloqueio on line, via Bacenjud, na esteira do artigo 655-A do Código de Processo Civil. O dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo Código de Processo Civil, respeitando-se a excepcionalidade da medida e que a execução deva se processar de forma menos gravosa para o devedor, a penhora on line deve se efetivar em vista do interesse do credor. De outra sorte, a execução se conduz pelo comando do exequente, de forma que, constatada a inexistência de valores penhoráveis, após pesquisa judicial, a reiteração do pedido somente se realizará após comprovada, pelo exequente, a mudança da situação econômica do executado. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de .Justiça, senão vejamos: “(…) Para reiteração da medida pleiteada, a agravada deveria ter colacionado indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a consequente majoração patrimonial, por meio da aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da justiça. Contudo, tal demonstração não foi realizada pela recorrente…”. Seguindo o mesmo entendimento, eventual requerimento para busca judicial de informações acerca das declarações de renda e bens do executado, via Infojud e Renajud, será atendido pelo Juízo uma única vez, recolhidas as custas pertinentes ao número de diligências requeridas. A presente decisão se justifica tendo em vista o invencível volume de serviços na vara, a desnecessidade de repetir atos infrutíferos, a predominância do interesse público sobre o particular e a ausência de presunção de que haja mudança na situação econômica da parte em curto espaço de tempo sem demonstrações concretas. Conclui este juízo que o Poder Judiciário não pode se prestar a providências inócuas. Posto isto, determino a realização da penhora de dinheiro que o executado mantenha nas Instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil mediante bloqueio de valores financeiros até o limite da dívida, nos termos desta decisão. Cumpra-se o Provimento CG 21/06, elaborando minuta de bloqueio e ao Juiz para protocolamento da ordem. 2) Sem prejuízo, em cinco dias, informe o exequente acerca da praça designada na Comarca de Santos, nos termos da decisão de fls. 358/9, bem como diga se há outros bens penhorados neste processo. Cumpra e Intime. São Paulo, 04 de abril de 2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 25/04/2016 |
Decisão
Publique-se a decisão de fls. 366/367.Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Novo Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime. |
| 13/04/2016 |
Bloqueio/penhora on line
1) Fls. 363/5: Trata-se de pedido de bloqueio on line, via Bacenjud, na esteira do artigo 655-A do Código de Processo Civil.O dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo Código de Processo Civil, respeitando-se a excepcionalidade da medida e que a execução deva se processar de forma menos gravosa para o devedor, a penhora on line deve se efetivar em vista do interesse do credor. De outra sorte, a execução se conduz pelo comando do exequente, de forma que, constatada a inexistência de valores penhoráveis, após pesquisa judicial, a reiteração do pedido somente se realizará após comprovada, pelo exequente, a mudança da situação econômica do executado.Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de .Justiça, senão vejamos:"() Para reiteração da medida pleiteada, a agravada deveria ter colacionado indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a consequente majoração patrimonial, por meio da aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da justiça. Contudo, tal demonstração não foi realizada pela recorrente".Seguindo o mesmo entendimento, eventual requerimento para busca judicial de informações acerca das declarações de renda e bens do executado, via Infojud e Renajud, será atendido pelo Juízo uma única vez, recolhidas as custas pertinentes ao número de diligências requeridas. A presente decisão se justifica tendo em vista o invencível volume de serviços na vara, a desnecessidade de repetir atos infrutíferos, a predominância do interesse público sobre o particular e a ausência de presunção de que haja mudança na situação econômica da parte em curto espaço de tempo sem demonstrações concretas. Conclui este juízo que o Poder Judiciário não pode se prestar a providências inócuas.Posto isto, determino a realização da penhora de dinheiro que o executado mantenha nas Instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil mediante bloqueio de valores financeiros até o limite da dívida, nos termos desta decisão.Cumpra-se o Provimento CG 21/06, elaborando minuta de bloqueio e ao Juiz para protocolamento da ordem.2) Sem prejuízo, em cinco dias, informe o exequente acerca da praça designada na Comarca de Santos, nos termos da decisão de fls. 358/9, bem como diga se há outros bens penhorados neste processo.Cumpra e Intime. |
| 22/01/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
ag. minuta -desarquivado |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2014 Teor do ato: Ante a certidão supra,aguarde provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Elenice Campopiano (OAB 140959/SP), Adriana Trudes de Oliveira Limongi França Guilherme (OAB 159401/SP), José Alves de Jesus Silva (OAB 207091/SP) |
| 04/11/2014 |
Proferido Despacho
Ante a certidão supra,aguarde provocação em arquivo. Int. |
| 16/01/2014 |
Serventuário
ag. conferência |
| 31/10/2013 |
Decisão
Oficie-se conforme requerido. |
| 03/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2013 Teor do ato: Defiro o prazo requerido. Na inércia, tornem-me para extinção, sem resolução de mérito ou, tratando de cumprimento de sentença, arquivem. Advogados(s): Adriana Trudes de Oliveira (OAB 159401/SP), Elenice Campopiano (OAB 140959/SP), José Alves de Jesus Silva (OAB 207091/SP) |
| 30/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o prazo requerido. Na inércia, tornem-me para extinção, sem resolução de mérito ou, tratando de cumprimento de sentença, arquivem. |
| 16/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2013 Teor do ato: Fls. 380: Compete ao exequente indicar os bens passíveis de penhora. Portanto, intime a exequente a dar andamento ao processo. Pena de extinção. Intime. Advogados(s): Elenice Campopiano (OAB 140959/SP), Adriana Trudes de Oliveira (OAB 159401/SP), José Alves de Jesus Silva (OAB 207091/SP) |
| 03/07/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 380: Compete ao exequente indicar os bens passíveis de penhora. Portanto, intime a exequente a dar andamento ao processo. Pena de extinção. Intime. |
| 23/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2013 Data da Disponibilização: 23/04/2013 Data da Publicação: 24/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2013 Teor do ato: Para análise do pedido de penhora dos alugueis, deverá a parte providenciar cópia do contrato, ou qualificação do locatário para que seja intimado a trazê-la em juízo. A pesquisa de veículos em nome do executado prescinde de intervenção judicial, devendo a parte diligenciar diretamente perante ao órgão. Intime. Advogados(s): Elenice Campopiano (OAB 140959/SP), Adriana Trudes de Oliveira (OAB 159401/SP), José Alves de Jesus Silva (OAB 207091/SP) |
| 12/03/2013 |
Decisão
Para análise do pedido de penhora dos alugueis, deverá a parte providenciar cópia do contrato, ou qualificação do locatário para que seja intimado a trazê-la em juízo. A pesquisa de veículos em nome do executado prescinde de intervenção judicial, devendo a parte diligenciar diretamente perante ao órgão. Intime. |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 31/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//22.11// |
| 26/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 19 de outubro de 2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________ (Thiago Dias Palaro), Escr., digitei. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. São Paulo, 19 de outubro de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito |
| 23/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 26.10.2012 |
| 19/10/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 19 de outubro de 2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________ (Thiago Dias Palaro), Escr., digitei. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. São Paulo, 19 de outubro de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito |
| 04/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido a sala |
| 24/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-Bacen |
| 30/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 31/7 |
| 16/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//12.08// |
| 16/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação do dia 13.7 |
| 13/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 6 de julho de 2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________ (Thiago Dias Palaro), Escr., digitei. Suspendo, por ora, a decisão de fls. 364. Primeiramente, traga a exequente memória de cálculo atualizada do débito e, com base no provimento 1864/2011 e no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, recolha a parte solicitante, não se tratando de beneficiária da assistência judiciária, a despesa, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado. Na inércia, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou, tratando-se de execução, arquive-se. Intime. São Paulo, 6 de julho de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito |
| 10/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 11/7 |
| 06/07/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 6 de julho de 2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________ (Thiago Dias Palaro), Escr., digitei. Suspendo, por ora, a decisão de fls. 364. Primeiramente, traga a exequente memória de cálculo atualizada do débito e, com base no provimento 1864/2011 e no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, recolha a parte solicitante, não se tratando de beneficiária da assistência judiciária, a despesa, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado. Na inércia, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou, tratando-se de execução, arquive-se. Intime. São Paulo, 6 de julho de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito |
| 05/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SALA |
| 11/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 10/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//03.06// |
| 18/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 13 de abril de 2012 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________, Maria Elza, chefe de seção judiciária, digitei. Processo n° 658/05 Fls. 319/349: Manifeste a exeqüente Áurea; Fls. 350 e 362v: aguardem. Intime. São Paulo, 13 de abril de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em ___ de ______ de 2.012, recebi estes autos em cartório. Eu,_____, escrevente, subscrevi. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o ( ) despacho ( ) sentença de fl.________________foi disponibilizado no D.J.E. em ___/___/2012. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. São Paulo, ____ de _________ de 2012. Eu,______________________________ Esc. Sub |
| 16/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação do dia 18.4 |
| 13/04/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 13 de abril de 2012 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________, Maria Elza, chefe de seção judiciária, digitei. Processo n° 658/05 Fls. 319/349: Manifeste a exeqüente Áurea; Fls. 350 e 362v: aguardem. Intime. São Paulo, 13 de abril de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em ___ de ______ de 2.012, recebi estes autos em cartório. Eu,_____, escrevente, subscrevi. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o ( ) despacho ( ) sentença de fl.________________foi disponibilizado no D.J.E. em ___/___/2012. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. São Paulo, ____ de _________ de 2012. Eu,______________________________ Esc. Sub |
| 04/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//26.04// |
| 02/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
A providência prescinde de intervenção judicial, assim, deverá o requerente, no prazo de 10 dias, diligenciar diretamente perante o órgão. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 27/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/03/2012 |
Despacho Proferido
A providência prescinde de intervenção judicial, assim, deverá o requerente, no prazo de 10 dias, diligenciar diretamente perante o órgão. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 21/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 21/3 |
| 11/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//24.10// |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 30.09.2011. |
| 30/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 28 de setembro de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________ (Thiago Dias Palaro), Escr., digitei. 1) Ciência da resposta do ofício expedido à Receita Federal, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta própria. 2) Por conseguinte, a parte requerente deve manifestar-se, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intime. São Paulo, 28 de setembro de 2011. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito |
| 28/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 29/9 |
| 28/09/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 28 de setembro de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________ (Thiago Dias Palaro), Escr., digitei. 1) Ciência da resposta do ofício expedido à Receita Federal, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta própria. 2) Por conseguinte, a parte requerente deve manifestar-se, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intime. São Paulo, 28 de setembro de 2011. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito |
| 27/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - sala |
| 26/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c/diretora |
| 24/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 17/5 |
| 11/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 05/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//21.04// |
| 04/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 12 de janeiro de 2011 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos. Fls. 317: Considerando as informações de fls. 295, tenho que o imóvel matriculado sob n. 4383 serve como moradia da família, pendendo, sobre ele, a impenhorabilidade. Diga a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 12 de janeiro de 2011. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de Direito |
| 28/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 14/01/2011 |
| 12/01/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 12 de janeiro de 2011 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos. Fls. 317: Considerando as informações de fls. 295, tenho que o imóvel matriculado sob n. 4383 serve como moradia da família, pendendo, sobre ele, a impenhorabilidade. Diga a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 12 de janeiro de 2011. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de Direito |
| 12/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 17/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/Exeqte |
| 19/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//11.11// |
| 14/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.316: Processo nº 04.024031-7 Vistos, etc. Fls. 298/310: manifeste-se o exequente, em cinco dias. Intime-se.//14.10// |
| 23/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls.316: Processo nº 04.024031-7 Vistos, etc. Fls. 298/310: manifeste-se o exequente, em cinco dias. Intime-se.//14.10// |
| 04/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 28/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 293 - Fls.294: Vistos, etc. Diante das alegações do executado de impenhorabilidade, mister a constatação a ser levada a efeito, com urgência, no imóvel (Rua Major Diogo, 264, Bela Vista, São Paulo), como diligência do juízo, a ser suportada pelo sucumbente por ocasião da decisão do incidente. Na diligência, o Senhor Oficial de Justiça há que fazer relatório circunstanciado acerca daqueles que residem no imóvel e por quanto tempo, se o caso, colhendo informes com vizinhos. Publique-se a decisão após o cumprimento da diligência. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se.//e fls.295:Ciência do auto de constatação.//11.05// |
| 10/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/05/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado 07/05 |
| 30/03/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado (oficial Denivaldo). |
| 09/03/2010 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de Mandado (carga c/ Oficial de Justiça) |
| 05/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 08/03/2010 |
| 05/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls.294: Vistos, etc. Diante das alegações do executado de impenhorabilidade, mister a constatação a ser levada a efeito, com urgência, no imóvel (Rua Major Diogo, 264, Bela Vista, São Paulo), como diligência do juízo, a ser suportada pelo sucumbente por ocasião da decisão do incidente. Na diligência, o Senhor Oficial de Justiça há que fazer relatório circunstanciado acerca daqueles que residem no imóvel e por quanto tempo, se o caso, colhendo informes com vizinhos. Publique-se a decisão após o cumprimento da diligência. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se.//e fls.295:Ciência do auto de constatação.//11.05// |
| 04/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho NA SALA 05.03.2010 |
| 29/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 28/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/12/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/Autor |
| 03/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 16a VARA CÍVEL CENTRAL Fórum João Mendes Júnior - Praça Dr. João Mendes, s/n°, 8º andar, salas. 823/825 São Paulo / SP - CEP 01501-900 - Fone: (11) 2171-6140 (PABX) C O N C L U S Ã O Em 26 de outubro de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Maria Elza, Escr. chefe, digitei. Processo nº 04.024031-7 Vistos, etc. Tendo em vista a petição e os documentos juntados (fls. 245/285), a fim de evitar posterior argüição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 398 do Código de Processo Civil, concedo prazo de cinco dias para manifestação da parte adversa. Após, conclusos. Intime-se. São Paulo, 26 de outubro de 2009. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito Recebimento Em____/______/2009, em cartório. Eu, ________, subscrevi. |
| 30/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 26/10/2009 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 16a VARA CÍVEL CENTRAL Fórum João Mendes Júnior - Praça Dr. João Mendes, s/n°, 8º andar, salas. 823/825 São Paulo / SP - CEP 01501-900 - Fone: (11) 2171-6140 (PABX) C O N C L U S Ã O Em 26 de outubro de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Maria Elza, Escr. chefe, digitei. Processo nº 04.024031-7 Vistos, etc. Tendo em vista a petição e os documentos juntados (fls. 245/285), a fim de evitar posterior argüição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 398 do Código de Processo Civil, concedo prazo de cinco dias para manifestação da parte adversa. Após, conclusos. Intime-se. São Paulo, 26 de outubro de 2009. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito Recebimento Em____/______/2009, em cartório. Eu, ________, subscrevi. |
| 08/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando CERTIFICVAR Publicação relacionada para 25.09.2009. |
| 25/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 24 de setembro de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exeqüente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 24 de setembro de 2009. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito |
| 24/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 25/09/09 |
| 24/09/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 24 de setembro de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exeqüente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 24 de setembro de 2009. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito |
| 21/09/2009 |
Conclusos
Conclusos EM 21.09.2009//BL.// |
| 15/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 21/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Contador em 26/06/2009, processo em Cartório. |
| 18/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador |
| 22/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/03/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/autor |
| 17/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se o sucumbente, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito em 15 dias, sob pena de ser ele acrescido da multa de 10% do art. 475-j do CPC. Int. |
| 07/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 23/12/2008 |
Despacho Proferido
Intime-se o sucumbente, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito em 15 dias, sob pena de ser ele acrescido da multa de 10% do art. 475-j do CPC. Int. |
| 19/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 05/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/09/2008 |
| 23/07/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do Tribunal em 23/07/2008 e mais Monitória nº 03.092079-5 em apenso, processo em Cartório. |
| 29/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, em 29/08/2006. |
| 10/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Proc.nº 04.024031-2 Recebo, em ambos os efeitos, a apelação de fls.97/101. Às contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cautelas devidas. Int. |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
Proc.nº 04.024031-2 Recebo, em ambos os efeitos, a apelação de fls.97/101. Às contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cautelas devidas. Int. |
| 19/07/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Maurício Campos da Silva Velho |
| 22/06/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Fls.85:Digam se há interesse na designação de audi~encia conciliatória. Int. Aloísio Sergio Rezende Silveira |
| 09/06/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Maurício Campos da Silva Velho |
| 19/05/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Especifiquem provas. Int. Maurício Campos da Silva Velho |
| 04/05/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Maurício Campos da Silva Velho |
| 26/04/2005 |
Processo Redistribuído por Direcionamento
Conf. Desp. fls.80 de 18.04.05 |
| 26/04/2005 |
Redistribuição de Processo - Saída
Redistribuição de Processo - Saída |
| 26/04/2005 |
Remessa ao Distribuidor do Foro Local
Remetido ao Distribuidor para ser redistribuído à 16ª Vara Cível Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro |
| 10/03/2004 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/08/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0092079-87.2003.8.26.0100 | Monitória | 15/02/2022 | CORREÇÃO DE APENSAMENTOS /ANDAMENTOS |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |